JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE SALVADOR
Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406
JUIZ DE DIREITO TITULAR: AUGUSTO DE LIMA BISPO
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO

Expediente do dia 11 de outubro de 2007

DESPEJO - 1002817-8/2006

Autor(s): Maribland De Ferraro Seixas

Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes, Jair Conceição Pitta

Reu(s): Raimundo Jose Marques Cavalcanti

Advogado(s): Otavio de Castro Alcantara

Despacho: (EM PETIÇÃO): Junte-se, posteriormente. Intime-se pessoalmente o advogado (Dr. OTÁVIO DE CASTRO ALCÂNTARA, OAB/BA 2622] a devolver os autos [e apenso, se for o caso] a Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Publique-se.

 
ORDINARIA - 1532896-7/2007

Autor(s): José Siqueira Neto

Advogado(s): Ubiratan Almeida Olinda

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: (fl. 20): Vistos, etc. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Dessa forma, cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

 
COBRANCA - 1545914-7/2007

Autor(s): Jose Eduardo Santana

Advogado(s): Humberto Augusto Pinto Neto, Luciana Ramos Torres, Mauricio Ribeiro de Castro, Rodrigo Cassundé Moraes, Rosimar Lima de Melo, Vanessa Oliveira Gomes

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: (fl. 22): Vistos, etc. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1692722-9/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Alexandre Casto Teixeira Pinto, Danilo Rebelo Alves, Ivan Pinheiro Sousa

Reu(s): Vinibahia Industria E Comercio Ltda, Francisco Hiroshi Kubo

Despacho: Vistos, etc. Cite-se a parte requerida para pagar a quantia mencionada na inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1703858-0/2007

Exequente(s): Mrm Incorporadora Ltda

Advogado(s): Helio Menezes Junior, Lucas Vasconcelos Perrone

Executado(s): Marcus Roberto Costa Pinto Nascimento

Despacho: Vistos, etc. Cite-se o executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Arbitro os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal (art. 652-A do CPC).

 
DESPEJO - 1698996-5/2007

Autor(s): Cif Construtora Irmaos Ferreira Ltda

Advogado(s): Marcelo de Oliveira Almeida

Representante Legal(s): Jose Jorge Demello Ferreira, Jose Carlos De Mello Ferreira
Reu(s): Speeddy Express Transportes Ltda, Jane Lucia Sales Leite

Despacho: Vistos, etc. Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, podendo no mesmo prazo efetuar a purgação da mora.

 
COBRANCA - 1531648-0/2007

Autor(s): Espolio De Alvaro Correia De Cerqueira

Advogado(s): Claiton Luis Bork, Glauco Humberto Bork, Larissa Evangelho Santos, Marcele Freitas Bastos

Reu(s): Baneb - Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos, etc. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1626148-3/2007

Exequente(s): Bahia Marina Sa

Advogado(s): Joao Carlos Telles, Maria Beti Príncipe Silva, Pedro Borges da Silva Teles

Executado(s): Ricardo Tanajura Castro Lima

Despacho: Vistos, etc. Cite-se o executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como para cumprir voluntariamente a obrigação de fazer (retirar a embarcação da vaga seca), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Arbitro os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal (art. 652-A do CPC).

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001838686-6

Autor(s): Sindicato Dos Eletricitarios Da Bahia Sinergia

Reu(s): Amara Brasil Ltda, Tracol Servicos Eletricos Sa, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): André Nei Torres Nogueira, Antonio Cesar Carvalho de Magaldi, Marcos Pires Santos de Souza, Milton Correia Filho, Milton Correia Neto, Nayara Ribeiro de Souza Simões, Nestor dos Santos Saragiotto, Rafael Simoes

Sentença: VISTOS, etc. Apesar de devidamente intimada pessoalmente, conforme certidão de fl. 110 verso, a parte autora não constituiu novo advogado. Em face do exposto, com amparo no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. P.R.I.

 
COBRANCA - 415506-1/2004

Apensos: AGRAVO 26126-5/2005/TJBA

Autor(s): Arlindo De Jesus Torres

Advogado(s): Andre Silva Leahy, Gildelio Gomes Leite, Leandro Moreira Batista, Maurício Silva Leahy, Maurício Trindade Miranda

Reu(s): Faelba - Fundação Coelba De Assistência E Seguridade Social

Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto, Marcio Martins Tinoco, Marcus Vinicius Garcia Sales, Marcus Jose Andrade de Oliveira

Sentença: (CONCLUSÃO): Diante do exposto, com amparo no art. 269, inciso IV do CPC, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito, face a ocorrência da prescrição, determinando o arquivamento dos autos, com a devida baixa, após o trânsito em julgado desta. Custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa, a cargo do autor, ficando porém suspensa sua cobrança em razão de ser beneficiário da assistência gratuita, isento de seu pagamento até eventual perda da sua condição legal de necessitado, conforme prescreve o art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1113118-9/2006

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Vera Lucia Ferreira

Despacho: Vistos etc... Após o preparo, expeça(m)-se o(s) mandados como requerido.

 
EXECUÇÃO - 14097589422-5

Apensos: 14098616928-6

Autor(s): Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa

Advogado(s): Aurelio Pires, Luiz Carlos Alencar Barbosa, Paula Pereira Pires

Reu(s): Madeireira Dois Leoes Ltda, Jose Darci Pereira Jorge

Advogado(s): Isabela Borges Bulos, Pablo Caldas Borges, Walter Melo Nascimento Junior

Despacho: Mantenho o despacho de fls. 177, por se tratar de imperativo legal a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, sendo a única exceção a do § 2º do art. 649 do CPC, que não é a hipótese dos autos.