JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE SALVADOR Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406 JUIZ DE DIREITO TITULAR: AUGUSTO DE LIMA BISPO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO |
Expediente do dia 11 de outubro de 2007 |
DESPEJO - 1002817-8/2006 |
Autor(s): Maribland De Ferraro Seixas |
Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes, Jair Conceição Pitta |
Reu(s): Raimundo Jose Marques Cavalcanti |
Advogado(s): Otavio de Castro Alcantara |
Despacho: (EM PETIÇÃO): Junte-se, posteriormente. Intime-se pessoalmente o advogado (Dr. OTÁVIO DE CASTRO ALCÂNTARA, OAB/BA 2622] a devolver os autos [e apenso, se for o caso] a Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Publique-se. |
ORDINARIA - 1532896-7/2007 |
Autor(s): José Siqueira Neto |
Advogado(s): Ubiratan Almeida Olinda |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: (fl. 20): Vistos, etc. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Dessa forma, cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. |
COBRANCA - 1545914-7/2007 |
Autor(s): Jose Eduardo Santana |
Advogado(s): Humberto Augusto Pinto Neto, Luciana Ramos Torres, Mauricio Ribeiro de Castro, Rodrigo Cassundé Moraes, Rosimar Lima de Melo, Vanessa Oliveira Gomes |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: (fl. 22): Vistos, etc. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1692722-9/2007 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Alexandre Casto Teixeira Pinto, Danilo Rebelo Alves, Ivan Pinheiro Sousa |
Reu(s): Vinibahia Industria E Comercio Ltda, Francisco Hiroshi Kubo |
Despacho: Vistos, etc. Cite-se a parte requerida para pagar a quantia mencionada na inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1703858-0/2007 |
Exequente(s): Mrm Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Helio Menezes Junior, Lucas Vasconcelos Perrone |
Executado(s): Marcus Roberto Costa Pinto Nascimento |
Despacho: Vistos, etc. Cite-se o executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Arbitro os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal (art. 652-A do CPC). |
DESPEJO - 1698996-5/2007 |
Autor(s): Cif Construtora Irmaos Ferreira Ltda |
Advogado(s): Marcelo de Oliveira Almeida |
Representante Legal(s): Jose Jorge Demello Ferreira, Jose Carlos De Mello Ferreira |
Despacho: Vistos, etc. Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, podendo no mesmo prazo efetuar a purgação da mora. |
COBRANCA - 1531648-0/2007 |
Autor(s): Espolio De Alvaro Correia De Cerqueira |
Advogado(s): Claiton Luis Bork, Glauco Humberto Bork, Larissa Evangelho Santos, Marcele Freitas Bastos |
Reu(s): Baneb - Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1626148-3/2007 |
Exequente(s): Bahia Marina Sa |
Advogado(s): Joao Carlos Telles, Maria Beti Príncipe Silva, Pedro Borges da Silva Teles |
Executado(s): Ricardo Tanajura Castro Lima |
Despacho: Vistos, etc. Cite-se o executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como para cumprir voluntariamente a obrigação de fazer (retirar a embarcação da vaga seca), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Arbitro os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal (art. 652-A do CPC). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001838686-6 |
Autor(s): Sindicato Dos Eletricitarios Da Bahia Sinergia |
Reu(s): Amara Brasil Ltda, Tracol Servicos Eletricos Sa, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Nei Torres Nogueira, Antonio Cesar Carvalho de Magaldi, Marcos Pires Santos de Souza, Milton Correia Filho, Milton Correia Neto, Nayara Ribeiro de Souza Simões, Nestor dos Santos Saragiotto, Rafael Simoes |
Sentença: VISTOS, etc. Apesar de devidamente intimada pessoalmente, conforme certidão de fl. 110 verso, a parte autora não constituiu novo advogado. Em face do exposto, com amparo no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. P.R.I. |
COBRANCA - 415506-1/2004 |
Apensos: AGRAVO 26126-5/2005/TJBA |
Autor(s): Arlindo De Jesus Torres |
Advogado(s): Andre Silva Leahy, Gildelio Gomes Leite, Leandro Moreira Batista, Maurício Silva Leahy, Maurício Trindade Miranda |
Reu(s): Faelba - Fundação Coelba De Assistência E Seguridade Social |
Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto, Marcio Martins Tinoco, Marcus Vinicius Garcia Sales, Marcus Jose Andrade de Oliveira |
Sentença: (CONCLUSÃO): Diante do exposto, com amparo no art. 269, inciso IV do CPC, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito, face a ocorrência da prescrição, determinando o arquivamento dos autos, com a devida baixa, após o trânsito em julgado desta. Custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa, a cargo do autor, ficando porém suspensa sua cobrança em razão de ser beneficiário da assistência gratuita, isento de seu pagamento até eventual perda da sua condição legal de necessitado, conforme prescreve o art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1113118-9/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Vera Lucia Ferreira |
Despacho: Vistos etc... Após o preparo, expeça(m)-se o(s) mandados como requerido. |
EXECUÇÃO - 14097589422-5 |
Apensos: 14098616928-6 |
Autor(s): Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa |
Advogado(s): Aurelio Pires, Luiz Carlos Alencar Barbosa, Paula Pereira Pires |
Reu(s): Madeireira Dois Leoes Ltda, Jose Darci Pereira Jorge |
Advogado(s): Isabela Borges Bulos, Pablo Caldas Borges, Walter Melo Nascimento Junior |
Despacho: Mantenho o despacho de fls. 177, por se tratar de imperativo legal a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, sendo a única exceção a do § 2º do art. 649 do CPC, que não é a hipótese dos autos. |