JUÍZO DE DIREITO VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO JUIZ SUBSTITUTO: BEL. ANTONIO CARLOS MALDONADO BERTACCO SUBESCRIVÃ DESIGNADA: SÍLVIA ROCHA DE OLIVEIRA |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2308145-9/2008 |
Autor(s): Alexsandro Silva De Jesus |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Joao Quintela |
Sentença: Trata-se de Ação Indenizatória proposta em face de João Quintela. |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
COBRANCA - 1445495-7/2007 |
Autor(s): Joao Ramos De Carvalho |
Advogado(s): Daniel Soares Bohana |
Reu(s): Indiana Seguros S/A |
Advogado(s): Mariana Bastos Bastos |
Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre a petição e os documentos de fls. 238/241. |
REVISAO CONTRATUAL - 2228829-2/2008 |
Autor(s): Elaine Cristina De Jesus-Me |
Advogado(s): David Dantas da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Decisão: (parte final)"...Assim, em face das razões expostas, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada para determinar à parte Acionada que adote, no prazo de 72 horas, as medidas necessárias à retirada do nome da autora do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, desde que o motivo esteja relacionado aos fatos discuitdos neste processo. INDEFIRO o pedido de exclusão do nome da Avalista Sueli Alves Maradei, uma vez que esta não está no pólo ativo da demanda, não podendo se beneficiar e nem sofrer, posteriormente, qualquer ônus pela medida adotada. Em caso de descumprimento desta ordem, incidirá a ré multa diária no valor de R$100,00. Defiro o pedido de assistência judiciária. Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze dias." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2163372-2/2008 |
Autor(s): Edson Ferreira Santos, Thelma Melgaco Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Sentença: (parte final)"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por ausência de supedâneo fático e probatório à sua viabilização. |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
INDENIZACAO - 1643410-9/2007 |
Autor(s): Valdeana Meira Souto E Dias |
Advogado(s): César Vinícius Nogueira Lino, Luciano Oliveira da Silva, Ricardo Teixeira Machado |
Reu(s): Toyota Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Teresinha de Jesus Buarque Ribeiro |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 57/92 e documentos, no prazo de 10 dias. |
INDENIZACAO - 591683-4/2004 |
Autor(s): Rosemeire Dos Santos Nogueira |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Panamericano S/A, Moisés Comercial Ltda. |
Advogado(s): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes, Erivaldo Perreira Benevides |
Despacho: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação de fls. 105/108, no prazo de 10 dias. |
RESCISAO DE CONTRATO - 394249-0/2004 |
Autor(s): Jupará Motos Peças E Acessórios Ltda. |
Advogado(s): Mozart Aragao Leite |
Reu(s): Antonio Vianna Dias Da Silva Neto |
Decisão: Trata-se de pedido de busca e apreensão de coisa vendida com reserva de domínio, nos termos dos artigos 1070 e seguintes, do Código de Processo Civil. |
INDENIZACAO - 382882-7/2004 |
Autor(s): Suzete Soares Teles |
Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara |
Sentença: (parte final)"... Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Suzete Soares Teles, para condenar a ré Companhia de Seguros Aliança do Brasil, a pagar a autora a quantia de R$ 44.452,50 referente a trinta vezes o salário nominal da autora e mais 20 vezes o mesmo salário, nos termos do pedido, corrigidos monetariamente pelo índice do INPC, desde o ajuizamento da ação, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. |
Petição - 2313173-4/2008 |
Autor(s): Valmir Gomes Do Nascimento Junior |
Reu(s): Lojas Insinuantes De Ilheus, Nokia Do Brasil Tecnologia Ltda, Starcell Centro Tecnologico Ltda |
Advogado(s): Antônio Magalhães, Viviane B. C. Medeiros |
Despacho: Tendo em vista a certidão de fls. 84, intime-se a parte autora, via carta intimatória, para constituir patrono nos autos no prazo de 10 (dez) dias. |
INDENIZACAO - 477078-9/2004 |
Autor(s): Maria Conceição Souza Santos |
Advogado(s): Carla Rita Bracchi Silveira |
Reu(s): Belfam Indústria Cosmética S/A. |
Advogado(s): Roberto Trigueiro Fontes |
Sentença: Trata-se de Ação Indenizatória movida por Maria Conceição Souza Santos em face de Belfam Indústria Cosmética S/A. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1165246-4/2006(--) |
Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Antonio Luis P Da Fonseca |
Despacho: 1. Defiro os pedidos de fls. 22/23. A Receita Federal e o INSS deverão informar somente o endereço do requerido que constam em seus sistemas. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758441-8/2007 |
Autor(s): Alberico Santos Teles |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Capemi- Caixa De Peculios |
Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Macedo |
Sentença: (parte final)"...Ante o exposto, Julgo Parcialmente Procedente o pedido de Alberico Santos Teles para condenar a ré Capemisa Seguradora de vida e previdência S/A a restituir em dobro ao autor todas as parcelas pagas referente ao contrato de seguro que lhe foi imposta, corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citação, bem como se abster de continuar cobrando o referido seguro, sob pena de multa R$ 100,00 por cada cobrança ilegal, com fundamento no artigo 84 do CDC. |
Procedimento Ordinário - 2498140-2/2009 |
Autor(s): José Carlos Ribeiro Duarte |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Genilson da Silva Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar-se, no prazo de 10 dias, sob a petição de fls. 307 do réu. |
COBRANCA - 690708-4/2005 |
Autor(s): Credicard Banco S/A |
Advogado(s): Adriana Franco |
Reu(s): Walter Matos Rocha Junior |
Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas para expedição do ofício requerido, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. |
Procedimento Ordinário - 2256936-3/2008 |
Autor(s): Rogerio Tolfo, Sádia Adriana Souza |
Advogado(s): Lauro Moises de Moura Bastos |
Reu(s): Embasa, Magnalva Moraes Oliveira Cardoso, Heitor Da Fonseca Abijaude |
Decisão: (parte final)"...Diante do exposto, INDEFIRO o valor dado à causa pela parte autora, por se tratar de cumulação de pedidos, devendo a quantia ser correspondente a soma de todos eles. Intime-se a parte autora da decisão, para, no prazo de 10 dias, retificar o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. Após o efetivo pagamento, voltem-me conclusos para análise do pedido liminar." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2042144-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Jose Nilton De Jesus |
Sentença: (parte final)"...Por todo exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar, reintegrar os bens apreendidos na posse da demandada, bem como, rescindir o contrato de arrendamento firmado entre as partes. |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 1368140-0/2007 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Requerido(s): Claudenilson Santana |
Despacho: Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 10 dias. |