Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 06/2009


Expediente do dia 10 de Fevereiro de 2009

JCIOS-0083/00(3-1-6)
Vítima: Aurélio Alves Simas
Advogados(as): Carlos Alberto de Andrade OAB/BA 7083
Acusado: Genilson da Silva Santos
Advogados(as): Luis Carlos do Nascimento OAB/BA 11855

Sentença: Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade pela DECADÊNCIA, com referência ao delito de dano, determinando o arquivamento do feito. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 06/2009


Expediente do dia 12 de Março de 2009

JCIOS-6721/05(4-2-3)
Vítima: Tânia Maria Alves Magalhães
Acusado: Nelson Marcelo da Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-7040/05(4-2-3)
Vítima: Almerindo Ventura da Silva
Acusado: Jobson Roberto Ferreira Santos, Vulgo "Binho"
Acusado: Tharles José Pajaú Goes, Vulgo "Grilo"

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2263/05(4-2-3)
Vítima: Uhillians Barbosa dos Santos
Acusado: Mayko Leal de Andrade

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1882/05(3-3-1)
Vítima: Tânia Maria Alves Magalhães
Acusado: Nelson Marcelo da Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0790/05(3-3-1)
Vítima: José Carlos Batista de Jesus
Acusado: Paulo Barbosa Alves

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2652/05(6-1-4)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Daniel Morozinni-Me
Advogados(as): Dermeval de Souza Filho OAB/BA 9832

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9905/05(3-3-1)
Vítima: O Estado
Acusado: Antônio Carlos Sales Rabat (Dir. Adm. da Unimed Ilhéus)
Advogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9036/05(3-3-1)
Vítima: O Estado (Rep. Pela Sgt/Pm Ana Valéria de Santana)
Vítima: O Estado (Rep. Pelo Sgt/Pm Dernivaldo Silva do Nascimento)
Acusado: Luciene Coelho Matos Nery

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4117/05(4-2-3)
Vítima: Ramaiana Augusto de Amorim
Acusado: Adilson Braga dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2828/05(4-2-3)
Vítima: Ielma da Piedade Ferreira de Lima
Acusado: Jair Silva de Jesus

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9303/05(3-3-1)
Vítima: Maria Risoélia Torres da Silva
Acusado: Carla Santana de Andrade
Advogados(as): Marilena Marinho J. Melo Bahia OAB/BA 13590

Sentença: Assim, pelos próprios fundamentos, acolho o parecer da Ilustre representante do Ministério Público, às fls. 09 verso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, determinando assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1493/05(3-3-1)
Vítima: Domingos Adelson Silva Santos
Acusado: Délcio Mendes de Jesus

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-7228/05(3-3-1)
Vítima: Valéria de Assis Silva
Acusado: Otávio Fonseca de Azevedo Filho

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6748/05(3-3-1)
Vítima: Iury Ribeiro de Oliveira
Advogados(as): Neuza Gomes Bastos OAB/BA 7945
Acusado: João Vitor Queiroz Bezerra
Acusado: José Bezerra da Rocha

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-5596/05(3-3-1)
Vítima: José Aristides Pereira Neto
Acusado: Lourival Ribeiro Souza, Conhecido Por "Bau"
Advogados(as): Vânia Espinheira dos Santos OAB/BA 11849

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9032/05(4-2-3)
Vítima: Libia Vieira da Silva
Acusado: Ivonete dos Santos Souza

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6585/05(4-2-3)
Vítima: Everaldo Ramos do Santos
Acusado: Cristiano Domenico Ciotta
Advogados(as): Arnaldo de Lima OAB/BA 9052

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6982/05(3-3-1)
Vítima: Maria Aparecida Silva Sales Santos
Acusado: Luiz Gonzaga Gomes
Advogados(as): Elson Ferreira dos Reis OAB/BA 9073

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1653/05(3-3-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Valdemir dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-7273/05(4-2-3)
Vítima: Augusto da Silva Correia
Acusado: Marcial Cotes Jorge
Advogados(as): Christine Fonseca Arães OAB/BA 17530

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1491/05(4-2-3)
Vítima: Rubenil Jesus Paiva
Acusado: Virgílio Costa de Amorim

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0385/05(3-3-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Lázaro Santos da Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 06/2009


Expediente do dia 23 de Março de 2009

JCIOS-4715/05(3-3-1)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Gilmar da Paixão de Jesus Oliveira
Advogados(as): Nicodemes Souza Lima OAB/BA 12518

Sentença: Assim, pelos próprios fundamentos, acolho o parecer da Ilustre representante do Ministério Público, às fls. 20/21, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, determinando assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


735-8/2009(2-1-1)
Vítima: Ivanildo de Jesus de Eco
Acusado: Antônio dos Anjos de Jesus
Advogados(as): Elson Ferreira dos Reis OAB/BA 9073

Sentença: Ante o exposto, acolho o parecer Ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 20, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei Federal 9.099/95, que acarreta a renúncia ao direito de representação, e declaro extinta a punibilidade do autor do fato. Arquive-se.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1666/05(3-3-1)
Vítima: José Leonardo Javiel Pires
Vítima: O Estado
Acusado: Alessandra Santos
Advogados(as): Ariadina Maria Oliveira da Silva OAB/RJ 129293
Acusado: Suzete de Jesus Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE das autoras, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8266/05(3-3-1)
Vítima: Domingos França da Silva
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Acusado: Antonio Carlos Batista Lima

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 06/2009


Expediente do dia 31 de Março de 2009

JCIOS-7332/06(4-2-4)
Vítima: Gudrun Burgunde Grundmann
Advogados(as): Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957
Acusado: Wellington Gonçalves Nascimento
Advogados(as): Robson Cavalcante Nascimento OAB/BA 16561

Ato De Secretaria: Audiência Preliminar para o dia 13/07/2009, às 15:10 horas. Intimem-se.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 06/2009


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

JCIOS-5099/07(1-1-1)
Vítima: Gilbert Nascimento Lorens
Acusado: Marcelo Barbosa dos Santos
Advogados(as): Robson Cavalcante Nascimento OAB/BA 016561

Sentença: Ante o exposto, por ter o autor do fato cumprido integralmente o acordo firmado com a vítima, o que acarreta a renúncia ao direito de representação, declaro extinta punibilidade do autor do fato e, em conseqüência, determino o arquivamento destes autos, com fulcro em aplicação analógica do 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1592/08(4-2-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Raimundo Alves de Melo

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-7991/05(3-3-1)
Vítima: Isabel Dantas Coelho Rosário
Acusado: Gumerciando Dantas do Rosário

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8459/07(4-1-6)
Vítima: P. L. D. S.
Acusado: Ellen Ruana Cardoso dos Santos Sena
Representante Legal: Paulo César Moreira Santos

Sentença: Ante o exposto, havendo decorrido o prazo decadencial sem a apresentação da peça, decreto a extinção da punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, determinando o arquivamento do feito e a respectiva baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


JCIOS-2446/05(3-3-1)
Vítima: Antonio Marcio Santos Jacome
Vítima: O Estado (Rep. Pelo Sgt/Pm Rildo Ferreira de Souza)
Acusado: Julio Batista Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1487/04(1-1-1)
Vítima: Maria da Ajuda Amparo Oliveira
Vítima: Rosana Maria Gonçalves Barros Reis
Acusado: Nilton Cesar dos Santos

Sentença: Homologo a Transação Penal oferecida pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, nos termos constantes às fls. 21, a qual não terá efeito de reincidência, sendo registrada apenas para evitar o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos ( art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95).Por ter o autor do fato cumprido integralmente a Transação Penal, conforme certidão de fls. 30, declaro EXTINTA SUA PUNIBILIDADE e, em conseqüência, determino o arquivamento destes autos.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 06/2009


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

JCIOS-4063/08(3-3-2)
Vítima: José Luiz da Silva Moura
Advogados(as): Cosme Araujo Santos OAB/BA 7800
Acusado: Egnaldo Rosa Martins

Sentença: Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei Federal 9.099/95, que acarreta a renúncia ao direito de representação, e declaro extinta a punibilidade do autor do fato. Arquive-se. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0144/07(1-5-4)
Vítima: Wanderlei Neres dos Santos
Acusado: Magno Conceição Santos
Advogados(as): Carlos Alberto de Andrade OAB/BA 7083

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9039/04(3-3-2)
Vítima: Júlia Santos de Jesus
Acusado: Maria Angélica Campos de Santana

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS67474/07(1-5-4)
Vítima: Antonio Alves dos Santos
Acusado: Antonio Carlos Lino dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-7049/05(3-3-2)
Vítima: O Estado
Acusado: Roque Sandro Nunes dos Santos

Sentença: Assim, pelos próprios fundamentos, acolho o parecer do Ilustre representante do Ministério Público, às fls.14 verso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, determinando assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1219/05(3-3-1)
Vítima: Eliomar da Silva Santos
Vítima: O Estado
Acusado: Edson Oliveira dos Santos

Sentença: Ante o exposto, acolho o parecer da Ilustre representante do Ministério Público, às fls. 08 verso, e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-5328/06(3-3-3)
Vítima: Olga Mary da Rocha Loyola
Acusado: Maria Albertina Amaral Oliveira

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8752/07(4-1-6)
Vítima: Rafael Edgardo Silva Chepote
Acusado: Francisco de Assis Mendes da Rocha

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 06/2009


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

JCIOS-3616/07(1-5-5)
Vítima: Gilberto Anunciação Silva
Advogados(as): Edvaldo Soares OAB/BA 3247
Acusado: José Justino Jesus dos Santos

Sentença: Isto posto, acolhendo o parecer Ministerial, determino o arquivamento do feito, com amparo nas disposições dos arts. 41 e 43, inciso I, do Código de Processo Penal.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


3671-4/2009(2-1-2)
Vítima: Thiago dos Santos Fidelis
Acusado: Marizete Miranda Soares
Testemunha da Vítima: Sgt Pm Edson Anjos Ribeiro

Sentença: Desse modo, acolhendo o parecer do Ministério Público, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia expressa da Vítima ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor da infração, com fulcro em aplicação analógica do art. 107, inciso V, do Diploma Penal Brasileiro, e determino o arquivamento destes autos.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


7666-0/2009(2-1-4)
Vítima: D. W. da C. S.(Representado P Sua Genitora Maria Celia da Cruz Santos)
Acusado: José Raimundo Oliveira Castro
Representante Legal: Maria Celia da Cruz Santos

Sentença: Desse modo, acolhendo o parecer do Ministério Público, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia expressa da vítima ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor da infração, com fulcro em aplicação analógica do art. 107, inciso V, do Diploma Penal Brasileiro, e determino o arquivamento destes autos.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1139/07(1-2-6)
Vítima: Gerson da Conceição Silva
Acusado: Maria Carmosina Diogenes Compos Pereira

Sentença: Desse modo, acolhendo o parecer do Ministério Público, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia expressa da vítima ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor da infração, com fulcro em aplicação analógica do art. 107, inciso V, do Diploma Penal Brasileiro, e determino o arquivamento destes autos.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-5735/07(1-2-6)
Vítima: Valdevino Mendonça Pacheco
Acusado: Gerônimo Silva Santos

Sentença: Desse modo, acolhendo o parecer do Ministério Público, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia expressa da vítima ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor da infração, com fulcro em aplicação analógica do art. 107, inciso V, do Diploma Penal Brasileiro, e determino o arquivamento destes autos.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9675/07(1-3-5)
Vítima: Arli dos Santos Silva
Advogados(as): Jose Victor Pessoa OAB/BA 6794
Acusado: Jailson Pereira Barbosa
Advogados(as): Antonio Bezerra OAB/BA 11527

Sentença: Desse modo, acolhendo o parecer do Ministério Público, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia expressa da vítima ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor da infração, com fulcro em aplicação analógica do art. 107, inciso V, do Diploma Penal Brasileiro, e determino o arquivamento destes autos.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 06/2009


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

JCIOS-5676/06(3-3-3)
Vítima: Irineu de Jesus Oliveira Junior
Acusado: Gildeon Pereira Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 06/2009


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

5942-0/2009(2-1-3)
Vítima: Fernanda Garcia Leão
Acusado: Marcos dos Santos Ferreira

Sentença: Acolho o parecer Ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 14, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei Federal 9.099/95, que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente e acarreta a renúncia ao direito de representação, e declaro extinta a punibilidade do autor do fato. Arquive-se.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-5457/06(3-3-5)
Vítima: João de Jesus
Acusado: João Veloso Sobrinho

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2004/06(3-3-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Danilo de Jesus Viana

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-7318/06(3-3-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Josélia Conceição de Souza

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2372/06(3-3-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Carlos Alberto Santana de Souza (Conhecido Por "Calunga")

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-3600/06(3-3-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Ednaldo de Jesus de Souza

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1524/06(3-3-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Henrique de Jesus Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-3007/06(3-3-5)
Vítima: Eduardo Gonçalves Teixeira
Acusado: Gilcelia Rodrigues dos Santos
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-3471/06(3-3-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Joknean Araújo de Oliveira

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS31783/06(3-3-5)
Vítima: Carlos André José de Souza
Acusado: Marcelo de Jesus Santos
Advogados(as): Carlos Alberto de Andrade OAB/BA 7083

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 06/2009


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

JCIOS-0166/06(3-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Adriano Vieira Santos
Acusado: Marcelo Monteiro de Oliveira

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores com fulcro no art. 107, IV, CP, promovendo, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2687/06(3-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Natalício Oliveira Santos
Advogados(as): Geerdshon Ribeiro da Silva OAB/BA 19324

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4382/06(3-3-4)
Vítima: André Luis Nogueira Bahiano
Acusado: Geumacio Sousa Costa

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1379/06(3-3-4)
Vítima: Ismenio Roberto de Menezes Schere Júnior
Acusado: Nicolas Alves Castello
Advogados(as): Soleval Planeta OAB/BA 14440
Acusado: Salmo Henrique Silva de Bulhões
Advogados(as): Soleval Planeta OAB/BA 14440

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-7562/06(3-3-4)
Vítima: Edna Conceição Silva
Vítima: Ieda Maria Weber
Vítima: Maria de Lourdes Conceição da Silva
Acusado: Rui Santos do Nascimento

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2602/06(3-3-3)
Vítima: Eduardo Jorge da Silva
Acusado: Almir Reis dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-5695/06(3-3-3)
Vítima: Francisco Alves de Souza
Acusado: Gilmar Coutinho da Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8214/06(3-3-3)
Vítima: José Raimundo Bispo dos Santos
Acusado: Rosemeire Bispo dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-5244/06(3-3-3)
Vítima: Margarete Menezes Santos
Advogados(as): Laercio Encarnação dos Santos OAB/BA 15886
Acusado: Maria Márcia Costa Santana
Advogados(as): Elson Ferreira dos Reis OAB/BA 9073

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1046/06(3-3-3)
Vítima: Mônica Suely do Vale Melo
Advogados(as): Aldenito Caldas Melo OAB/BA 6801
Acusado: Gilvan Benevides dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8506/06(3-3-3)
Vítima: Flavia Bispo dos Santos
Acusado: Rosiane Souza Sena

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1705/06(3-3-3)
Vítima: Daniela Mota Santana
Acusado: Antônio César Conceição Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4940/06(3-3-3)
Vítima: O Estado
Acusado: Roque Santos Costa
Acusado: Wilton Cezar Fontes

Sentença: Assim, pelos próprios fundamentos, acolho o parecer da Ilustre representante do Ministério Público, às fls. 11 verso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, determinando assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6086/06(3-3-4)
Vítima: Domingos Conceição de Jesus
Acusado: Diogenes Silva Nascimento
Advogados(as): Marcio Veloso Silva OAB/BA 17727
Acusado: Genivaldo Santos do Nascimento
Advogados(as): Ronaldo Cosme OAB/BA 15647

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-7162/06(3-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Fábio Souza Bispo dos Santos
Advogados(as): Renzo Coqueiro dos Anjos OAB/BA 16501

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-5565/06(3-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Danilo Souza Borges
Acusado: Renato Borges de Melo

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6256/07(1-3-6)
Vítima: Maria das Graças do Nascimento
Advogados(as): Elson Ferreira dos Reis OAB/BA 9073
Acusado: Adriana da Anunciação Cordeiro Nascimento
Advogados(as): Walter Ferrão Santos OAB/BA 11749
Acusado: Valmir Gomes do Nascimento Junior
Advogados(as): Walter Ferrão Santos OAB/BA 11749

Sentença: Ante o exposto, acolho o parecer Ministerial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1949/06(3-3-5)
Vítima: Maria Bomfim de Souza
Vítima: Maria José de Jesus Santos
Vítima: Maurina Selmo de Jesus Santos
Advogados(as): Ariadina Maria Oliveira da Silva OAB/BA 20610
Vítima: Rita Selmo de Jesus Santos
Acusado: Maria Conceição Selman dos Santos
Advogados(as): José Rodrigues do Nascimento Filho OAB/BA 13599

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-7576/06(3-3-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Margareth Pereira Araújo Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2491/06(3-3-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Aleildo de Jesus Conceição
Acusado: José Carlos dos Santos Vieira
Acusado: Marcos dos Reis Ramos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9891/06(3-3-5)
Vítima: Itamar Vieira Cunha
Advogados(as): Robson Cavalcante Nascimento OAB/BA 16561
Acusado: Cristiano José Guedes da Silva

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia expressa da Vítima ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor da infração, com fulcro em aplicação analógica do art. 107, inciso V, do Diploma Penal Brasileiro, e determino o arquivamento destes autos.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9805/06(3-3-5)
Vítima: Taíse Gabriele Santana
Acusado: Elissandra Nascimento Pacheco

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-3593/06(3-3-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Marcelo Rodrigo Menezes Caetano Pinto

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9059/06(3-3-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Emerson Souza Santos
Acusado: Macio Santos da Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0052/06(3-3-5)
Vítima: Edvaldo Cleres Brito
Vítima: José Cleres Brito
Acusado: José Carlos dos Santos
Advogados(as): Carlos Alberto de Andrade OAB/BA 7083

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8803/06(3-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Aldenir Souza Santos Júnior

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6643/07(4-1-6)
Vítima: Maria Vitória Olinda dos Santos
Acusado: Claudio Santos Neves "Claudão"

Sentença: Assim, pelos próprios fundamentos, acolho o parecer da Ilustre representante do Ministério Público, às fls. 22, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4319/07(4-1-6)
Vítima: Clemilson Reis dos Santos
Acusado: Edilson de Souza Santana

Sentença: Assim, pelos próprios fundamentos, acolho o parecer da Ilustre representante do Ministério Público, às fls. 14, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9560/05(4-2-6)
Vítima: Joelton Paulo dos Santos
Acusado: Wendson dos Santos, Conhecido Por "Quel"

Sentença: Assim, pelos próprios fundamentos, acolho o parecer da Ilustre representante do Ministério Público, às fls. 16, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, determinando assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


7358-0/2009(2-1-4)
Vítima: Os Acusados
Acusado: Arnaldo Caldeira Lima
Advogados(as): Kleber Gomes Nascimento Sena OAB/BA 19731
Acusado: Heriberto Nunes Pacheco
Advogados(as): Gleydson Gonçalves Nazareth OAB/BA 22730

Sentença: Acolho o parecer Ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 17, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei Federal 9.099/95, que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente e acarreta a renúncia ao direito de representação, e declaro extinta a punibilidade do autor do fato. Arquive-se.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


4751-1/2009(2-1-3)
Vítima: Thereza Alves de Souza
Advogados(as): Kleber Gomes Nascimento Sena OAB/BA 19731
Acusado: Fábio Santos Barreto

Sentença: Acolho o parecer Ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 14, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei Federal 9.099/95, que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente e acarreta a renúncia ao direito de queixa, e declaro extinta a punibilidade do autor do fato. Arquive-se.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


4530-6/2009(2-1-3)
Vítima: Joselito Silva de Assis
Advogados(as): Edvaldo Soares OAB/BA 3247
Acusado: Maria Angélica Costa Bezerra

Sentença: Acolho o parecer Ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 20, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei Federal 9.099/95, que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente e acarreta a renúncia ao direito de queixa, e declaro extinta a punibilidade do autor do fato. Arquive-se.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 06/2006


Expediente do dia 16 de Abril de 2009

JCIOS-6437/06(3-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jok Neam Araújo Oliveira
Acusado: Jonatas Plinio Neves Sampaio
Advogados(as): Robson Cavalcante Nascimento OAB/BA 16561

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-7345/07(4-2-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Ramzis Costa Santos

Sentença: Desse modo, considerando-se que em 15 de abril de 2005 decorreram (02) dois anos desde da consumação do delito, acolho o parecer do Ministério Público de fls. 73, e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-3075/07(1-3-3)
Vítima: Altino Ramos dos Santos
Acusado: Marivanda de Jesus Nascimento

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-3549/07(3-3-2)
Vítima: Alan Rones Guimarães dos Santos
Acusado: Antonio Pinto Madureira

Sentença: Desse modo, considerando-se que em 15 de outubro de 2005 decorreram (02) dois anos desde da consumação do delito, acolho o requerimento do Ministério Público de fls. 18, e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9723/05(4-2-5)
Vítima: Yuri Nascimento de Almeida (Rep. Por Ramilly Silva Nascimento)
Acusado: Almiraci Cidade Santos
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518
Representante Legal: Ramilly Silva Nascimento

Sentença: Desse modo, considerando-se que em 29 de março de 2009, decorreram 4 (quatro) anos desde da consumação do delito, acolho o requerimento do Ministério Público de fls. 19, e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.