JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA JUIZ TITULAR: Bel. Helvécio Giudice de Argôllo PROMOTORA TITULAR: Bela. Rita Margareth Coelho da Silva ESCRIVÃO: Bel. Armante Sarmento Velloso SUBESCRIVÃO DESIGNADO: Bel. David Felipe dos Santos Neto |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2458462-6/2009(4-3-8) |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): Macales Silva Santos |
Despacho: 1. Intime(m)-se o(s)demandante(s) para atender(em), em 10 dias, a(s) solicitação(ões) do Ministério Público, constante(s) na cota de fl(s). . |
Carta Precatória - 2480169-6/2009(9-2-8) |
Autor(s): Thavila Dos Anjos Mendonça, Tallita Dos Anjos Mendonça |
Deprecado(s): Edimir Sa Mendonça |
Despacho: 1. Oficie-se ao MM. Juízo deprecante no sentido de designar e informar sobre uma nova data para realização da audiência, porquanto o tempo exíguo não permitiu o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), qual(is) seja(m), a citação e intimação do Réu Autor. |
Carta Precatória - 2479041-2/2009(9-2-8) |
Autor(s): Ana Claudia Santana Souza Botelho |
Deprecado(s): Dilson Botelho De Andrade |
Despacho: Cumpra-se e devolva-se ao MM. Juízo Deprecante com as homenagens de estilo, atendo ao fato de que a(s) diligencia(s) deverá(ão) ser levadas a efeito independentemente de custas, haja vista que o(s) interessado(s) é(são) beneficiário(s) da assistência judiciária, consoante se depreende dos autos. |
Carta Precatória - 2479099-3/2009(9-2-8) |
Autor(s): Jose Claudemiro Passos Brandao |
Deprecado(s): Genesio Aguido Bastos |
Carta Precatória - 2471157-9/2009(9-2-8) |
Autor(s): Andressa Santos Da Silva |
Deprecado(s): Arivaldo Braz Da Silva |
Despacho: Cumpra-se e devolva-se ao MM. Juízo Deprecante com as homenagens de estilo, atendo ao fato de que a(s) diligencia(s) deverá(ão) ser levadas a efeito independentemente de custas, haja vista que o(s) interessado(s) é(são) beneficiário(s) da assistência judiciária, consoante se depreende dos autos. |
Separação Litigiosa - 2053416-3/2008(5-1-1) |
Autor(s): J. D. S. O. D. A. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): A. V. D. A. |
Despacho: 1. O termo de acordo de fl. 23 cuidou da pensão alimentícia em favor do filho menor dos Separandos, que foi ajustada no valor nominal fixo de R$ 70,00 (setenta reais), o que deve ser evitado nos casos da espécie, por conta da corrosão inflacionária das prestações alimentícias, que devem ser preservadas dessa nódoa. |
Petição - 1115420-7/2006(6-1-2) |
Apensos: 1341253-1/2006 |
Autor(s): W. D. C. M. |
Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento |
Reu(s): A. F. L. L. D. L. |
Advogado(s): Júlia Oliveira Montal |
Despacho: 1. Considerando a juntada do laudo pericial de DNA nos autos – fls. 69 a 73 –, digam os litigantes sobre o mesmo em cinco dias, bem assim sobre se desejam a produção de qualquer outro tipo de prova além das que já constam nos autos, e em caso positivo deverão justificar tal requerimento. |
Petição - 1607568-4/2007(4-1-2) |
Apensos: Lucília de Góis Lapa |
Autor(s): G. A. S. |
Advogado(s): Dione Mattos |
Requerido(s): M. R. G. |
Advogado(s): Iruman Ramos Contreiras |
Sentença: 24. Em face do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão do Demandante, assim para exonerá-lo do encargo alimentício que ainda vem prestando a Demandada. |
Sentença: . |
Procedimento Ordinário - 1711898-5/2007(6-2-4) |
Autor(s): Maria Dos Prazeres Oliveira Rodrigues |
Advogado(s): Joselito dos Santos |
Reu(s): Paulo Cesar Santos De Jesus |
Despacho: Considerando o depósito do valor reivindicado pela Demandada – doc de fl.16 - intime-se-lhe para dizer, em 5 dias, sobre o depósito, bem assim em relação a sua concordância quanto a pretensão do demandante, e, se for o caso, dando por quitado todo e qualquer crédito havido da união estável, cuja dissolução é objeto da presente demanda. |
Carta Precatória - 2527682-2/2009(9-2-8) |
Autor(s): Vanessa Santos Andrade |
Deprecado(s): Paulo Costa Andrade |
Despacho: Cumpra-se e devolva-se ao MM. Juízo Deprecante com as homenagens de estilo, atendo ao fato de que a(s) diligencia(s) deverá(ão) ser levadas a efeito independentemente de custas, haja vista que o(s) interessado(s) é(são) beneficiário(s) da assistência judiciária, consoante se depreende dos autos. |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
Alvará Judicial - 2240163-1/2008(9-1-3) |
Autor(s): Pedro Marcelino Luz Santos |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Despacho: 1. Considerando o teor da informação constante no documento de fl. 18, procedente da Caixa Econômica Federal, diga o Requerente, em cinco dias, se ainda guarda interesse no prosseguimento do feito, e, em caso positivo, justifique a pretensão, já que, segundo a Caixa Econômica Federal, não existe saldo de aposentadoria deixada pelo falecido Pedro dos Santos. |
Carta Precatória - 1179803-0/2006(9-3-8) |
Autor(s): Thiago Da Ressurreicao |
Denunciado(s): Joas Souza Ribeiro |
Despacho: Cumpra-se e devolva-se com urgência ao MM. Juízo Deprecante com as homenagens de estilo, atendo ao fato de que a(s) diligencia(s) deverá(ão) ser levadas a efeito independentemente de custas, haja vista que o(s) interessado(s) é(são) beneficiário(s) da assistência judiciária, consoante se depreende dos autos. |
GUARDA - 1903478-5/2008(10-1-3) |
Requerente(s): Maria Jose Oliveira Araujo |
Requerido(s): Joan Victor Araujo Oliveira |
Despacho: 1. Intime(m)-se o(s)demandante(s) para atender(em), em 10 dias, a(s) solicitação(ões) do Ministério Público, constante(s) na cota de fl(s). 21. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2020120-9/2008(5-2-6) |
Autor(s): F. L. A. |
Reu(s): R. J. D. S. A. |
Despacho: 1. Concedo ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, tendo em vista o requerimento e a declaração constantes na inicial. |
Execução de Alimentos - 2457581-4/2009(3-3-8) |
Autor(s): Angela Firmino De Souza |
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
Reu(s): Manoel De Souza |
Despacho: 1. Com esteio nas disposições da Lei 1.060/50, concedo à Demandante os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
INTERDIÇÃO - 1691277-0/2007(6-3-7) |
Autor(s): G. N. D. R. |
Advogado(s): Menandro Creazola |
Interditado(s): T. N. N. D. R. |
Despacho: 1. Nos termos do art. 1.181 do C.P.C, cite-se o Interditando para comparecer perante este Juízo no próximo dia 05 de maio de 2009, às 14h. e 30min. |
Divórcio Consensual - 2454329-8/2009(5-4-11) |
Autor(s): Wescley Costa Oliveira Mota, Amanda Santana Mota Oliveira |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Despacho: 1. Concedo aos Requerentes os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |