JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIME COMARCA DE ILHÉUS - BA ______________________________________________________ JUÍZ SUBSTITUTO: DR. SERGIO LUIS ROCHA PINHEIRO PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR: DRA. VALÉRIA PEDREIRA SUBESCRIVÃO: BEL. JOSÉ ÂNGELO ALMEIDA FIGHERA ESCREVENTES: BEL. JORGE WANDERLEY REIS DE MENEZES, BEL. MOACIR BASTOS FACUNDO DE ALMEIDA e SILVIA DE JESUS SANTOS REIS |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2436419-6/2009 |
Autor(s): Diogo Da Cruz Sousa |
Advogado(s): Lélio Furtado Ferreira Júnior |
Despacho: I. Designo audiência para interrogatório dos denunciados e oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e defesa prévia, para o dia 28/05/2009 às 14:00 horas. Citem-se os denunciados para comparecerem a audiência acompanhados de advogado e para responderem a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 443061-0/2004(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Marcelo Alves Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Redesigno audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na Denúncia e na Defesa Prévia, para o dia 10/06/2009 às 11:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 787742-6/2005(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Fabio Willians De Souza |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Redesigno audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na Denúncia e na Defesa Prévia, para o dia 10/06/2009 às 10:30 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2426989-7/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Tiago Oliveira Neves |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Redesigno audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na Denúncia e na Defesa Prévia, para o dia 10/06/2009 às 10:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2056271-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Antonio Domingos Souza Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Redesigno audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na Denúncia e na Defesa Prévia, para o dia 10/06/2009 às 09:30 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2055024-2/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Josemar Rodrigues Pimentel |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva, Cosme Araujo Santos, Jerbson Almeida Moraes, Kellyn Silva Santos Araujo, Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Redesigno audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na Denúncia e na Defesa Prévia, para o dia 10/06/2009 às 09:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2311502-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus |
Reu(s): Camilo Souza Dos Santos |
Advogado(s): José Rodrigues do Nascimento Filho |
Vítima(s): Empresa Viametro |
Despacho: I. Designo audiência para oitiva da vítima e das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa prévia, para o dia 01/06/2009 às 14:00 horas. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2308441-0/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus |
Reu(s): Juliane Souza Santos, Claudio Dos Santos Nascimento |
Advogado(s): Felipe Sá Barreto Paraizo, Rodrigo Silva Gouveia |
Vítima(s): Maribel Belmonte Vieira |
Despacho: I. Redesigno audiência de qualificação e interrogatório dos denunciados e oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa prévia, para o dia 01/06/2009 às 15:30 horas. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1938446-0/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Julimar Dos Santos Barbosa |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Sentença: ... III. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para, desclassificando a tipificação da conduta descrita na exordial acusatória, CONDENAR JULIMAR DOS SANTOS BARBOSA como incurso nas sanções do art. 28, "caput" da Lei 11.343/06. |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2449184-2/2009(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Dheisol Oliveira Paiva |
Advogado(s): Kellyn Silva Santos Araujo |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que, conforme as bem exposadas razões ministeriais, tendo o denunciado descumprido as condições impostas e para que, de fato, haja garantia da aplicação da Lei penal e da instrução processual, nos termos do art. 312, CPP, decreto a prisão preventiva de Dheisol Oliveira Paiva, observando-se ainda o requerimento do MP no que pertine a diligência pela autoridade policial na busca do réu no retro citado instituto de ensino. À Secretaria para as providências e expedições necessárias. |
ESTELIONATO - 888218-7/2005(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Ronaldo Cesar Alves Fonseca, José Hugo Alves |
Despacho: I. Intime-se José Hugo Alves do teor da sentença de fls. 136/137, por carta precatória; II. Abram-se vistas ao Ministério Público para manifestação do pedido de fls. 160/162. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1183198-5/2006(--) |
Autor(s): J.P. |
Reu(s): Gutemberg Amarante Luz, Willian Rafael Conceição Vilas Boas, Marcos Eduardo De Jesus Gomes |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos, Elson Ferreira dos Reis, Geerdshon Ribeiro da Silva |
Despacho: I. Recebo o recurso de fl. 173; II. Abram-se vistas à Defesa para oferecimento das razões recursais, no prazo legal e, após, ao Ministério Público, para contra-razões, se assim o desejar. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1693055-4/2007(--1205) |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Roberto Francisco De Oliveira |
Despacho: I. Face o teor de fl. 136, reitere-se o ofício de fls. 131. |
CARTA PRECATORIA - 1907246-7/2008 |
Autor(s): Jus. Publica |
Denunciado(s): Jose Alberto Sacramento De Souza |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que foi ouvida a testemunha Albervan Neves Sobrinho, não sendo apresentado o Policial Horley Jackson Santos Oliveira Junior em virtude do que consta no ofício de fls. 25, sendo determinada a devolução da carta precatória com as cautelas de praxe. |
CARTA PRECATORIA - 1354713-8/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Denunciado(s): Eliudes David Santos Guimaraes |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que foi ouvida a testemunha Fabio Sales de Brito, sendo determinada a devolução da carta precatória com as cautelas de praxe. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2222677-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Vitorio Augusto De Oliveira Ferreira |
Advogado(s): Kleber Arouca Maciel |
Despacho: I. Tendo em vista o teor da certidão de fl. 95, abram-se vistas ao Ministério Público. |
TOXICOS - 1121107-5/2006(--) |
Apensos: 2394971-8/2008, 2522063-2/2009 |
Autor(s): J.P. |
Reu(s): Rodrigo Alves Dos Santos, Rosimeire Silva Dos Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: I. Suspendo a audiência marcada para o dia 28/05/2009 às 14:00 horas, onde ocorreria a qualificação e interrogatório dos denunciados e oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e defesa prévia apresentada por Rodrigo Alves dos Santos; II. Notifique-se a denunciada ROSIMEIRE SILVA SANTOS para que apresente defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 55 da Lei 11.343/06; III. À Secretaria para as providências de estilo. |
Petição - 2394971-8/2008 |
Apensos: 2489762-8/2009 |
Autor(s): Rosimeire Silva Dos Santos |
Advogado(s): Jesse Pereira Melo |
Despacho: I. Abram-se novas vistas ao Ministério Público. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1888408-3/2008(--) |
Apensos: 2153412-5/2008, 2417272-2/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Marcio Silva Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Cuida-se de embargos de declaração, opostos por Márcio Silva Santos argumentando erro material, no que pertine à multa aplicada, na sentença prolatada às fls. 123/128. De fato, este Juízo ao aplicar a pena de multa quis dizer: seiscentos e dez dias multa, no valor de R$ 30,00 (trinta reais)... |
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - 1888398-5/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Carleone Jose Dos Santos |
Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis |
Sentença: III. Ante o exposto, JULGO PARCIALMANTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para CONDENAR CARLEONE JOSÉ DOS SANTOS, como incurso nas sanções do art. 33, "caput" da Lei 11.343/06, ABSOLVENDO-O da prática criminosa descrita, no tipo constante do art. 35 da mesma Norma Repressora, pelas bem arrazoadas exposições do Ministério Público às fls. 98v e 99. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1947073-1/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Gilcemara Santos Da Cruz |
Advogado(s): Bruno Halla Daneu |
Sentença: ... III. DISPOSITIVO: Diante das razões expendidas, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, CONDENO GILCEMARA SANTOS DA CRUZ como autora da conduta delituosa descrita no art. 33, da Lei 11.343/06; |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2499615-6/2009(--) |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Reu(s): Gilson Silva Santos |
Despacho: I. Certifique o Cartório sobre o deferimento e cumprimento das medidas protetivas em relação ao requerente; II. Intime-se a parte para que cumpra o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 27/29. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2494838-8/2009(--) |
Autor(s): Michel Silva Dos Santos |
Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
Despacho: I. Intime-se a parte para que cumpra o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 24 verso, 25 anverso e verso; II. Após, voltem os autos conclusos. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2502256-1/2009(--) |
Autor(s): Wilkson Costa De Santana, Egnaldo Almeida Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Intimem-se as partes cumprirem o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 19 verso; II. Após, voltem os autos conclusos. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2502249-1/2009(--) |
Autor(s): Rafael Ferreira Santos |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Intime-se a parte para cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 18 verso; II. Após, voltem os autos conclusos. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1432946-0/2007 |
Autor(s): Just. Publica |
Reu(s): Aelton Xavier Da Silva, Thiago Batista Dos Santos, Hilton Alves Souza |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva, Bruno Halla Daneu, Elson Ferreira dos Reis |
Despacho: I. Recebo o recurso de fls. 220/224; II. Abra-se vista à Defensoria Pública para que apresente as razões de apelação, no prazo legal e, após, ao Ministério Público para contra-razões, se assim o desejar, no mesmo prazo; III. Intime-se o acusado HILTON ALVES SOUZA, por carta precatória, para ciência da sentença. |
Restituição de Coisas Apreendidas - 2508799-2/2009(--) |
Autor(s): Alecsandro Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento |
Decisão: ... Ante o exposto, DEFIRO o pedido, lavrando-se o termo com as devidas cautelas. Intimem-se. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2487037-1/2009(--) |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Reu(s): Cristiano Vitorio De Alcantara |
Despacho: I. Intime-se a parte para cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público à fl. 34 verso e 35; II. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. |
Relaxamento de Prisão - 2507355-0/2009(--) |
Autor(s): Reinan Matheo De Carvalho |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Decisão: ... Ante o exposto, acolho o parecer da ilustre representante do Ministério Público e INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO de REINAN MATHEO DE CARVALHO. Intime-se. |
Relaxamento de Prisão - 2508838-5/2009(--) |
Autor(s): Mauro Antonio |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Decisão: ... Ante o exposto e considerando o parecer da ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO, requerido pelo denunciado MAURO ANTONIO. Intimem-se. |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2499681-5/2009(--) |
Autor(s): Jocelma Maria Do Nascimento |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): Salustiano Dos Santos |
Despacho: I. Oficie-se ao Departamento de Polícia Técnica para que encaminhe com urgência cópia do Laudo de Lesões Corporais de JOCELMA MARIA DO NASCIMENTO e a original à DEAM - Delegacia Especializada de Apoio à Mulher; II. Após, abram-se novas vistas ao Ministério Público. |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2515331-2/2009 |
Autor(s): Monica De Jesus Conceicao |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): Marcelo Ferreira Sandes |
Decisão: ... Desta forma, impõem-se as Medidas Protetivas requeridas, devido à iminência de novas agressões, por parte do acusado. Logo DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO que o agressor MARCELO FERREIRA SANDES afaste-se do lar, domicílio ou local de convivência da autora; DETERMINO, também, o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial de proteção e atendimento; e que o acusado preste alimentos provisionais para a subsistência de seus dependentes com a ofendida, no patamar de 30%; e que informe ao agressor sobre a proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo mediante autorização judicial. No que pertine ao pedido de Decretação da Prisão Preventiva do agressos, dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Expeça-se mandado. Intimem-se. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2516212-4/2009 |
Autor(s): Ronaldo Santos Sampaio |
Advogado(s): Kellyn Silva Santos Araujo |
Despacho: 1. Providencie o requerente as certidões de antecedentes criminais das demais Varas Criminais, desta Comarca. Prazo: 05 dias; 2. Após, dêem-se vistas ao MP; 3. Voltem-me, por fim, os autos conclusos, para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2365764-9/2008(--407) |
Autor(s): Tiago Barbosa Da Silva |
Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis |
Despacho: I. Intime-se o requerente para que cumpra o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 31 verso; II. Após, voltem os autos conclusos. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2252984-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Denilson De Jesus Rocha |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que pelo que se depreende dos eventos processuais, há clara renúncia tácita ao direito de representação da vítima. Ademais, como bem asseverado pela Ilustre RMP, transcorridos mais de 06 meses da data do fato e a realização desta assentada, declaro extinta a punibilidade de Denilson de Jesus Rocha, com base no art. 107, IV, do CPB. Providências da secretaria necessárias ao arquivamento, com a respectiva baixa. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2516468-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Mauro Antonio |
Despacho: I. Conforme Laudo de fls. 42 anverso e verso, abram-se vistas ao Ministério Público, para se entender necessário, aditar a denúncia, eis que há indícios da prática de crime diverso daquele narrado na denúncia. |
ROUBO - 431434-5/2004(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Rafael Franklin Oliveira Santos |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que deixava de realizar a presente audiência, tendo em vista a certidão de fls. 106v., do D. Oficial de Justiça a qual informe que não foi possível intimar o acusado, em virtude de não ter sido localizado o n 135 da Rua Augusto Lopes, no Alto do Coqueiro. Desta forma, determino abertura de vistas a D. Promotora Titular desta Vara, para as providências que entender necessárias. |
CARTA PRECATORIA - 1287254-5/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Miled Ellis |
Testemunha De Defesa(s): Vanildo Caetano Boldt |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão de fls. 31v.. Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a mesma para o dia 03/06/2009 às 09:30 horas. Intimações e requisições necessárias. |
CARTA PRECATORIA - 1959863-0/2008 |
Autor(s): Justiça Publica De Itabuna/Ba |
Reu(s): Rubens Lopes De Oliveira |
Testemunha De Defesa(s): Antonio Jose De Araujo |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão de fls. 15v.. Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a mesma para o dia 03/06/2009 às 09:45 horas. Intimações e requisições necessárias. |
CARTA PRECATORIA - 1179771-8/2006 |
Autor(s): J.P. |
Denunciado(s): Iomar Moreira De Jesus |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão de fls. 25v., a qual informa a falta de intimação pessoal da testemunha. Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a mesma para o dia 03/06/2009 às 09:15 horas. Intimações e requisições necessárias. |
CARTA PRECATORIA - 1765821-3/2007(--) |
Autor(s): Justica Publica De Itabuna |
Denunciado(s): Rubens Lopes De Oliveira |
Testemunha(s): Ricardo Vieira Andrade |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão de fls. 15v.. Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a mesma para o dia 03/06/2009 às 10:15 horas. Intimações e requisições necessárias. |
CARTA PRECATORIA - 1581522-6/2007 |
Autor(s): Just. Publica |
Denunciado(s): Jovino Alves Dos Santos |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão de fls. 23v.. Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a mesma para o dia 03/06/2009 às 10:00 horas. Intimações e requisições necessárias. |
CARTA PRECATORIA - 1677652-4/2007 |
Autor(s): Just. Publica |
Denunciado(s): Euler Shaper Marques |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão de fls. 40v., ter informado que fez a entrega do Ofício requisitando o acusado, o mesmo não fez a devolução do referido ofício. Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a mesma para o dia 03/06/2009 às 11:00 horas. Intimações e requisições necessárias. |
CARTA PRECATORIA - 1910523-5/2008 |
Autor(s): Jus. Publica |
Denunciado(s): Alan Silva Macedo |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão de fls. 19v.. Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a mesma para o dia 03/06/2009 às 10:30 horas. Intimações e requisições necessárias. |
Carta Precatória - 2304210-8/2008 |
Autor(s): Justiça Publica De Coaraci |
Reu(s): Robson Moreira De Jesus |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão de fls. 11v.. Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a mesma para o dia 03/06/2009 às 10:45 horas. Intimações e requisições necessárias. |
CARTA PRECATORIA - 1186713-4/2006 |
Autor(s): J.P. |
Denunciado(s): Wendel Santos De Jesus |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão de fls. 31v.. Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a mesma para o dia 03/06/2009 às 09:00 horas. Intimações e requisições necessárias. |
Carta Precatória - 2313643-6/2008 |
Autor(s): Justiça Publica De Minas Gerais |
Reu(s): Danilo Dos Santos Correa |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão de fls. 12v., determino a devolução desta Carta Precatória, com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
PROCESSO - 830401-6/2005(--) |
Apensos: 821071-4/2005, 924596-2/2005 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Ricardo Ferreira Santos, Jose Diego Silva Gonçalves, Waldivio Figueiredo Cotias |
Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento, Rodrigo Silva Gouveia |
Vítima(s): Caio Nascimento Zanoto, Luan Costa Alcantara |
Despacho: I. Redesigno audiência para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa prévia, para o dia 17/06/2009, às 11:00 horas. Citem-se os denunciados para comparecerem a audiência acompanhados de advogado e para responderem a presente ação penal. Intimações e requisições e necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2061414-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Ivonildo Da Silva Magalhaes |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Redesigno audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na Denúncia e na Defesa Prévia, para o dia 17/06/2009 às 10:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
ESTUPRO - 2052760-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Jaco, Leonardo Conceição De Santana, Leonardo Oliveira e outros |
Advogado(s): Rafael Rodrigues de Castro Silva, Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Redesigno audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na Denúncia e na Defesa Prévia, para o dia 17/06/2009 às 09:30 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2357322-1/2008 |
Apensos: 2363990-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Mario Sergio Da Silva Peixoto |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Redesigno audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na Denúncia e na Defesa Prévia, para o dia 17/06/2009 às 09:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2482403-8/2009(--) |
Autor(s): Edson Alves Dos Santos |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior, Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Abram-se novas vistas ao Ministério Público. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2519632-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Rafael Ferreira Santos |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2519632-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Rafael Ferreira Santos |
Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Cite-se o denunciado para apresentar defesa prévia escrita no prazo de 10 (dez) dias; III. Defiro o requerido à fl. 03. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2517861-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia De Ilheus |
Reu(s): Gilson Silva Santos |
Vítima(s): Patricia Florencio Moura |
Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Cite-se o denunciado para apresentar defesa prévia escrita no prazo de 10 (dez) dias; III. Defiro o requerido à fl. 04. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1888408-3/2008(--) |
Apensos: 2153412-5/2008, 2417272-2/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Marcio Silva Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: I. Recebo o recurso à fl. 132; II. Intime-se a defesa para apresentar suas razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, e após vista dos autos para Ministério Público para apresentar suas contra-razões em igual prazo. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 377998-8/2004(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Edvaldo Gomes De Oliveira, Renilson Nascimento Silva, Dilton Nascimento Costa e outros |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Abram-se novas vistas ao Ministério Público. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1978335-0/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Riquisan Pedro Da Cruz Filho |
Advogado(s): Felipe Sá Barretto Paraizo |
Despacho: I. Considerando a reabertura do Juizado Especial Criminal e com o trânsito em julgado da sentença de fls. 115/120, determino a remessa dos presentes autos ao JECRIM, para designação de audiência admonitória conforme previsto no art. 28 da Lei 11.343/06. |
FURTO QUALIFICADO - 1812604-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Alan Batista Do Nascimento |
Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva |
Despacho: I. Expeça-se Guia para Execução da Pena. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2456729-9/2009(--) |
Autor(s): Valdenilson Conceicao De Jesus |
Advogado(s): Antonio Bezerra, Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: 1. Abra-se vista ao MP; 2. Após, concluso para decisão. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1908866-4/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Marcos Paulo Ferreira De Jesus |
Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva, Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Intime-se a defesa para que apresente suas razões no prazo legal e, após, abram-se vistas ao Ministério Público para contra-razões, se assim o desejar, em igual prazo. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1888336-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Eronildo Sa Monteiro, Mauricio Sa Santos, Danilo Lima De Oliveira |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos, Edson Silva Santos, Josevandro Raymundo Ferreira Nascimento |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1921176-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Jaime Santos Silva |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva, Cosme Araujo Santos, Kellyn Silva Santos Araujo |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que deixava de realizar a audiência tendo em vista que a representante do Ministério Público por motivo de força maior precisou se ausentar da sala de audiência, determinando este MM. Juízo fosse redesignada data para continuidade desta assentada, com as cautelas de estilo. |
Carta Precatória - 2341279-8/2008 |
Autor(s): Justica Publica De Feira De Santana |
Deprecado(s): Jonas Rios Evangelista |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que foi ouvida a testemunha Daniele Cristina do Monte, sendo determinada a devolução da Carta Precatória com as cautelas de praxe. |
CARTA PRECATORIA - 1978610-6/2008 |
Autor(s): Just. Publica De Ilheus |
Denunciado(s): Marcelo Jesus De Lima |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que foi ouvida a testemunha Samarone Lavigne da Costa, sendo determinada a devolução da Carta Precatória com as cautelas de praxe, tendo em vista que o outro policial encontra-se de licença por três meses, conforme ofício anexo. |
CARTA PRECATORIA - 1414523-9/2007 |
Autor(s): Justiça Pública De Itajuipe |
Denunciado(s): Sivaldo Alves Dos Santos |
Despacho: ... Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a presente audiência para o dia 10/06/2009, às 09:15. Intimações e requisições necessárias. |
CARTA PRECATORIA - 1739915-5/2007(--) |
Autor(s): Justiça Pública De Uruçuca |
Denunciado(s): Genebaldo Souza Queiroz |
Despacho: ... Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a presente audiência para o dia 03/06/2009, às 11:15 horas, devendo o acusado ser intimado pessoalmente no endereço declinado às fls. 20. Intimações e requisições necessárias. |
CARTA PRECATORIA - 1752683-8/2007 |
Autor(s): Justiça Publica Barra Funda |
Denunciado(s): Jose Luiz Da Silva |
Testemunha(s): Magnolia Araujo Dos Santos |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão emitida pelo D. Oficial de Justiça de fls. 29v., determinando a devolução desta Carta Precatória ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens e garantias de praxe. |
Carta Precatória - 2374257-5/2008 |
Autor(s): Justiça Pública De Itamarajú-Bahia |
Deprecado(s): Alacides Barbosa De Oliveira |
Despacho: ... Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a presente audiência para o dia 10/06/2009, às 10:15 horas, devendo ser informado ao Comando da PM sobre a falta injustificada do Policial Militar Helder Santos Silva, para adoções das medidas cabíveis. Intimações e requisições necessárias. |
Carta Precatória - 2341277-0/2008 |
Autor(s): Justica Publica De Ipora |
Deprecado(s): Edvaldo Moreira Dos Santos Lopes |
Despacho: 1. Tendo em vista a certidão de fls. 25v., emitida pelo D. Oficial de Justiça, determino desta deprecada, com as nossas homenagens e garantias de praxe. |
Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - 2532583-2/2009 |
Autor(s): D. D. P. F. D. I. |
Decisão: Vistos, etc... DEFIRO com esteio no art. 3º da Lei 9.296 de 24/07/1996, o pedido de quebra de sigilo das comunicações telefônicas elencadas no OFÍCIO nº 002/2009-NA/DPF/ILS/BA. As respectivas operadoras deverão efetivar (a) a interceptação telefônica nas dependências do DPF, tanto das conversas mantidas quanto das mensagens de texto enviadas e recebidas pelos telefones celulares; (b) os dados cadastrais dos respectivos assinantes; (c) o número IMEI dos aparelhos monitorados, para que a interceptação recaia sobre qualquer chip que neles seja inseridos, além dos números supracitados; (d) a identificação dos telefones chamador e chamado (bina e conta reversa), com os respectivos dados cadastrais de todos os que mantiverem contato com os terminais monitorados ou que forem citados nas conversas; (e) a localização geográfica dos terminais monitorados e dos que com eles mantiverem contato, em tempo real; (f) os extratos telefônicos diários dos aparelhos monitorados; e (g) o fornecimento de meios de acesso via telefone, em tempo real, mediante senha previamente cadastrada aos Agentes indicados, às informações cujo alcance ora se defere, tudo conforme requerido, devendo os ofícios serem confeccionados nos termos ali expostos; |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2445766-6/2009(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Valdenilson Conceicao De Jesus |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Decisão: ... Ante o exposto, RECEBO a denúncia em todos os seus termos, e designo audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, para o dia 02/06/2009, às 15:30 hs. Cite-se o denunciado para comparecer á audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2056746-7/2008(--) |
Apensos: 2341161-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Luciano Carvalho Da Conceicao |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Designo audiência de qualificação e interrogatório do denunciado e para oitiva das testemunhas arroladas na Denúncia e defesa Prévia para o dia 01/07/2009 às 09:30 horas. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1921176-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Jaime Santos Silva |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva, Cosme Araujo Santos, Kellyn Silva Santos Araujo |
Despacho: 1. Conforme despacho de fls. 120, e por falta de pauta mais próxima, designa-se o dia 01/07/2009 às 10:00 horas para continuidade da instrução processual, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas da denúncia e da defesa. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2259694-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est Da Bahia |
Reu(s): Silvio Leonardo Da Silva Costa |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: 1. Conforme despacho de fls. 120, e por falta de pauta mais próxima, designa-se o dia 01/07/2009 às 10:30 horas para continuidade da instrução processual, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas da denúncia e da defesa. |
Inquérito Policial - 2519627-7/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Representado(s): Eduardo Sergio Reis Pena |
Despacho: I. Designo audiência preliminar para oferecimento da representação e posterior proposta de conciliação, para o dia 01/07/2009 às 09:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal; II. Defiro o pedido de juntada das certidões de antecedentes criminais, requerido às fls. 02. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2326828-5/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus |
Reu(s): Alexandre Lima Santos |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Vítima(s): Nadir Da Silva Ferreira |
Despacho: I. Designo audiência para interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na Denúncia e Defesa Prévia, para o dia 08/06/2009 ás 14:00 horas. Citem-se os denunciados para comparecerem à audiência acompanhados de advogado e para responderem à presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2378189-9/2008(--) |
Apensos: 2447518-3/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus |
Reu(s): Wesley Rocha Silva |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Designo audiência para interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na Denúncia e Defesa Prévia, para o dia 04/06/2009 às 15:00 horas. Citem-se os denunciados para comparecerem à audiência acompanhados de advogado e para responderem à presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2343748-7/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Andre Dourado De Araujo, Silas Gonçalves |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: 1. Conforme despacho de fls. 74, e por falta de pauta mais próxima, designa-se o dia 04/06/2009, às 14:00 horas para continuidade da instrução processual, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas da denúncia faltosas, bem como será realizado a acareação das testemunhas Uilson Conceição dos Santos e João Monteiro de Matos Junior, policiais militares que deverão ser requisitados. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
Carta Precatória - 2523684-9/2009 |
Autor(s): Ministério Público De Seabra |
Deprecado(s): Jorge Alan Pereira Cylindro |
Despacho: I. Oficie-se ao Juízo Deprecante para que encaminhe cópia da Denuncia. |
Relaxamento de Prisão - 2527043-6/2009 |
Autor(s): Sandro Gomes Da Silva |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2524622-2/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Reu(s): Ronaldo Santos Sampaio |
Relaxamento de Prisão - 2524608-0/2009 |
Autor(s): Danilo Jose Bispo |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2524588-4/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Reu(s): Donato Benicio Martins De Oliveira |
Relaxamento de Prisão - 2528561-6/2009 |
Autor(s): Diogo Da Cruz Sousa |
Advogado(s): Jacson Santos Cupertino |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2527055-1/2009 |
Autor(s): Robson Alves Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2524637-5/2009 |
Autor(s): Anderson Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2524614-2/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Reu(s): Jandileia Conceição Falcao Dos Santos |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2524533-0/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Reu(s): Paulo Dias Da Conceição |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2524629-5/2009 |
Autor(s): Jeferson Meira Matos |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Apense-se aos autos principais, se houver; II - Após, abram-se vistas ao Ministério Público. |
Carta Precatória - 2523636-8/2009 |
Autor(s): Justiça Pública De Itacare |
Deprecado(s): Jadson Oliveira Santos |
Carta Precatória - 2530648-9/2009 |
Autor(s): Justiça Publica De Barra Funda |
Deprecado(s): Cristiano Oliveira Dos Santos |
Despacho: I. Cumpra-se, com as cautelas de estilo. |
LESÃO CORPORAL - 888041-0/2005(--1230) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Elizabete Santos Souza |
Despacho: I. Abram-se vistas ao Minitério Público para competente manifestação. |
Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos - 2529455-3/2009 |
Autor(s): P. D. R. D. I. |
Reu(s): H. C. L. |
Relaxamento de Prisão - 2522063-2/2009 |
Autor(s): Rosimeire Silva Dos Santos |
Advogado(s): Jesse Pereira Melo |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2301422-8/2008(--) |
Autor(s): Leonardo Do Carmo Santos |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Despacho: I. Abram-se vistas ao Ministério Público. |
INQUERITO - 822965-1/2005(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Em Apuração |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2515331-2/2009 |
Autor(s): Monica De Jesus Conceicao |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): Marcelo Ferreira Sandes |
Despacho: I. Abram-se novas vistas ao Ministério Público. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 915830-6/2005(--) |
Apensos: 915837-9/2005, 915841-3/2005, 915844-0/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Romulo Reis Dos Santos |
Despacho: I. Considerando o teor do ofício de fl. 132, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. |
INQUERITO - 1162093-5/2006 |
Autor(s): Justiça Pública Federal |
Indiciado(s): Sem Indiciamento |
Despacho: I. Abram-se vistas ao Ministério Público |
INQUERITO - 779723-6/2005(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Luiz Carlos Carvalho De Melo |
Vítima(s): Jorge Luiz Oliveira De Jesus Junior, Tamara Graziele Oliveira Bomfim |
Despacho: I. Expeça-se Guia de Execução da Pena conforme Acórdão de fls. 106/111. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2399153-6/2009(--) |
Apensos: 2447409-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Juarez Nascimento Vieira Junior, Cristiano Dos Santos Mota |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva, Cosme Araujo Santos, Kellyn Silva Santos Araujo, Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Considerando que já designada audiêni para o dia 14/04/2009 (fl. 80), para qualificação e interrogatório do denunciado JUAREZ NASCIMENTO VIEIRA JUNIOR, bem como, instrução crimnal, designo a mesma data e o mesmo horário, para qualificação e interrogatório do denunciado CRISTIANO DOS SANTOS MOTA. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2447409-5/2009(--) |
Autor(s): Juarez Nascimento Vieira Junior |
Despacho: I. Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público à fl. 27 verso; II. Após, abram-se novas vistas ao Ministério Público. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 897071-4/2005(--) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Reginaldo Souza Carvalho, Jorge Oliveira Santos Sobrinho |
Despacho: I. Expeça-se Mandado de Remoção com a urgência ue o caso requer, após conclusos. |
ESTELIONATO - 888218-7/2005(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Ronaldo Cesar Alves Fonseca, José Hugo Alves |
Despacho: I. Intime-se RONALDO CESAR ALVES FONSECA do teor da sentença de fls. 136/137, por carta precatória; II. Abram-se vistas ao Ministério Público para manifestação do pedido de fls. 160/162. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 533555-1/2004(4-5-) |
Apensos: 1130669-6/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Arnaldo Da Silva Figueiredo |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva, Cosme Araujo Santos |
Despacho: I. Tendo em vista as certidões de fls. 191, 195 e 198, expeça-se nova Carta Precatória, com a finalidade do cumprimento do Alvará de Soltura, em favor do acusado ARNALDO DA SILVA FIGUEREDO. |
ACAO PENAL - 1461149-4/2007(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Luiz Gustavo Da Cruz Santos |
Despacho: I. Oficie-se ao Juízo de Execuções Penais, informando sobre a prisão do condenado LUIZ GUSTAVO DA CRUZ SANTOS, bem como, requisitando informações sobre o cumprimento da pena. |
INQUERITO - 656631-7/2005(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Cristiano Amaro Santana |
Despacho: I. Expeça-se nova Carta Precatória à Comarca de Juazeiro - BA, para que, tome ciencia da sentença, o réu CRISTIANO AMARO SANTANA, custodiado o Presídio de Juazeiro, sob a matrícula MP 61454. |
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 1085677-2/2006(4-5-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Jose Wilson De Arruda |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: I. Abram-se vistas ao Ministério Público. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 911847-6/2005(--) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Luiz Gustavo Da Cruz Santos |
Despacho: I. Oficie-se ao Juízo de Execuções Penais, informando sobre prisão do condenado LUIZ GUSTAVO DA CRUZ SANTOS, bem como requisitando informações sobre o cumprimento da pena. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 735783-5/2005(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Luciano Zacarias Dos Santos |
Advogado(s): Rogerio Cezimbra de Pinho Filho |
Despacho: I. Solicito o devido cumprimento da Carta Precatória. |
INQUERITO - 448235-0/2004(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Sem Indiciamento |
Despacho: I. Abram-se vistas ao Ministério Público. |
Inquérito Policial - 2531765-4/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Desconhecido |
Sentença: ... Considerando plausíveis as razões invocadas pelo Ministério Público às fls. 02/03, com fundamento no art. 18 do Código de Processo Penal, DETERMINO o arquivamento do presente Inquérito Policial, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso surjam indícios. Feitas às necessárias anotações e comunicações arquivem-se os autos. P.R.I. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2469335-8/2009(--) |
Apensos: 2482403-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Edson Alves Dos Santos, Cesar Celestino Dos Santos, Marcos Celestino Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Decisão: ... Ante o exposto, fundamentado no art. 310 e seu parágrafo único, RELAXO a prisão do denunciado ROBSON ALVES DOS SANTOS, devendo ser expedido, em favor do mesmo, o competente alvará de soltura, se por outro motivo, não estiver preso, para que ele possa responder em liberdade às acusações, mediante as seguintes condições: 1. Não se ausentar de sua residência por mais de 08 (oito) dias sem autorização deste Juízo, sem comunicar o lugar onde será encontrado; 2. Comunicar imediatamente a este Juízo qualquer mudança de endereço; 3. Não se embriagar ou se apresentar embriagado publicamente; 4. Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, tudo isto sob pena de ser revogado o benefício ora concedido, com a expedição de mandado de prisão contra sua pessoa. Intimem-se. Cumpra-se. |
Carta Precatória - 2523668-9/2009 |
Autor(s): Justiça Pública De Uruçuca |
Reu(s): Andre Luis Santos Oliveira |
Testemunha(s): Joseval Santos Cupertino, Ernesto Vieira Junior, Ricardo Araujo Santana |
Despacho: I. Designo audiência para oitiva das testemunhas de acusação JOSEVAL SANTOS CUPERTINO, ERNESTO VIEIRA LIMA e RICARDO ARAUJO SANTANA, para o dia 09/06/2009 às 14:15 horas. Intimações e requisições necessárias; II. Oficie-se ao Juízo deprecante. |
Carta Precatória - 2523704-5/2009 |
Autor(s): Justiça Pública De Uruçuca |
Reu(s): Edvaldo De Jesus Lima |
Testemunha(s): Reinaldo Martins Lemos, Marcelo Macedo Galvao |
Despacho: I. Designo audiência para oitiva das testemunhas de acusação REINALDO MARTINS LEMOS e MARCELO MACEDO GALVÃO, para o dia 09/06/2009 às 14:00 horas. Intimações e requisições necessárias; II. Oficie-se ao Juízo deprecante. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
TOXICOS - 663655-4/2005(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Arivone Goncalves Da Silva |
Advogado(s): Antonio Firmino Bezerra de Oliveira |
Sentença: ... III. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para condenar ARIVONE GONÇALVES DA SILVA, como incurso nas sanções dos artigos 12, 14 caput e 16 caput, da Lei 10.826/03, c/c art. 304 do Código Penal. Observando-se quanto ao tipo do art. 16 da Lei 6.368/76, a questão da DESPENALIZAÇÃO e a designação de admonitória para os fins legais. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1936523-0/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Miriam De Jesus Santos |
Advogado(s): Kleber Gomes Nascimento Sena |
Sentença: ... III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para condenar MIRIAM DE JESUS SANTOS como incursa nas sanções do art. 33, "caput" da Lei 11.343/06 c/c art. 40, inciso VI, desta mesma Lei. Passo a dosar a reprimenda. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2451765-5/2009(--) |
Apensos: 2497111-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Anderson Desiderio Dos Santos |
Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que se cumprisse o despachado à fl. 29/verso dos autos em apenso. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2443397-8/2009 |
Apensos: 2501432-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Erisvaldo Santos Silva |
Advogado(s): Milton Sebastião Pacheco |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que deferia o quanto formulado pelo Ministério Público, determinando o prazo de 10 (dez) dias para realização do exame solicitado e o mesmo prazo para juntada da documentação exigida. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2497111-9/2009(--) |
Autor(s): Anderson Desiderio Dos Santos |
Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
Despacho: Defiro o pedido de fl. 25/26. Às providências de cautela, com as URGÊNCIAS que o caso requer. Após, abram-se vistas para alegações finais. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2233913-9/2008(--) |
Apensos: 2234654-0/2008, 2400621-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Liliane Jesus Santos |
Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes |
Despacho: Defiro o adiamento. Junte-se a ata da sessão do júri, no prazo de 24 horas. À Secretaria para remarcação desta assentada, com as cautelas de estilo. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2259694-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est Da Bahia |
Reu(s): Silvio Leonardo Da Silva Costa |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que deferia o quanto formulado pelo Ministério Público, devendo a secretaria proceder às cautelas de estilo para remarcação desta assentada. |
Petição - 2475911-7/2009(--719) |
Autor(s): Adionel Dos Santos Araujo |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Reu(s): Mirian Crispiniana Santos Carqueija |
Despacho: I. Dado o teor da certidão de fl. 15, cite-se a querelada para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2516468-5/2009(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Mauro Antonio |
Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos, bem como, o aditamento efetuado pelo Ministério Público à fl. 59. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2381591-5/2008(--) |
Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Reu(s): Adriana Da Conceicao |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: Reitero o despacho de fl. 29. Prazo: 10 dias, sob pena de INDEFERIMENTO. Intime-se. |
Relaxamento de Prisão - 2508793-8/2009(--) |
Autor(s): Adriana Da Conceição |
Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento |
Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pelo MP. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2443378-1/2009 |
Apensos: 2456685-1/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Jose Hilton Santos De Oliveira, Eliomar Reis Da Silva |
Despacho: I. Tendo em vista a certidão de fl. 67/verso, que informa que os acusados JOSÉ HILTON SANTOS DE OLIVEIRA e ELIOMAR REIS DA SILVA, não se encontram custodiados, em nenhuma unidade, nesta Comarca, OFICIE-SE ao Presídio e à Delegacia desta Cidade para que informem o paradeiro dos denunciados, no prazo de 05 (cinco) dias. |
Carta Precatória - 2499634-3/2009 |
Autor(s): Justica Publica De Lorena-Sp |
Deprecado(s): Egnaldo Souza Sampaio |
Despacho: I. Tendo em vista a certidão de fl. 07/verso, que informa que o endereço fornecido encontra-se incompleto, devolva-se esta Carta Precatória, com as homenagens e cautelas de estilo. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2357163-3/2008(--408) |
Autor(s): Alexandre Lima Santos |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Intime-se o denunciado para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem sua residência e ocupação em trabalho lícito, tendo em vista, o parecer do Ministério Público de fl. 25/verso. |
FURTO - 908565-2/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Zivaldo Nunes Leal |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Anildo Jose Souza Santos |
Despacho: I. Abram-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos documentos de fls. 83/85. |
INQUERITO - 433992-5/2004(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Vandilson Alves Da Silva, Jackson Silva Conceição, Ailton Leandro Dos Santos e outros |
Advogado(s): Fabiano Almeida Resende, Walter Nunes Fonseca Junior |
Despacho: I. Defiro o pedido feito pelo defensor das partes. Citem-se os denunciados para apresentarem defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 900292-9/2005(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Antonio Marcos Machado De Lima |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: I. Aguarde-se o cumprimento da pena. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2041926-1/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Cesar Souza Dos Santos |
Advogado(s): Rosimar Almeida |
Despacho: I. Recebo o recurso de fls. 148/152; II. Abram-se vistas dos autos ao Ministério Público para que, se entender necessário, ofereça no prazo de 08 (oito) dias, suas contra-razões. |
Relaxamento de Prisão - 2368708-2/2008(--) |
Autor(s): Jose Alvino Cardoso Lopes |
Advogado(s): Natanael Pereira da Silva |
Decisão: ... Considerando que o Inquérito Policial foi arquivado, ante a ausência de condição de procedibilidade, pois a Representante do menor não ofereceu representação, bem como, dada a manifestação favorável da ilustre representante do Ministério público, ACOLHO O PEDIDO e DETERMINO que se expeça o alvará pleiteado, para que a quantia de R$ 691,66 (seiscentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), depositada no Banco do Brasil, para o pagamento de fiança, referente ao Processo nº 2368708-2/2008, seja restituída, com as devidas correções, em favor do requerente JOSÉ ALVINO CARDOSO LOPES. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - 1797401-4/2007(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Luiz Antonio Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos, Kellyn Silva Santos Araujo |
Sentença: ... III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para condenar LUIZ ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, como incurso nas sanções do art. 33, "caput" da Lei 11.343/06. Quanto ás circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, examino-as. Observa-se que o denunciado é primário e possui bons antecedentes. A conduta social se revelou boa. A culpabilidade foi comum à espécie. E as consequências da pratica telitiva são as mais graves à sociedade, conhecidas e, exaustivamente, debatidas pela comunidade jurídica e sociológica, no que pertine à prática da traficância. Passo à dosimetria da pena. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2343672-7/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Renilson Goncalves De Oliveira, Adilson Lourenco Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Recebo o aditamento da Denúncia de fls. 64/65, para que retifique o nome do primeiro denunciado, passando a constar REINILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA; II. Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 64/65; III. Designo audiência para interrogatório dos denunciados e oitiva das testemunhas arroladas na Denúncia e Defesa Prévia, para o dia 09/06/2009 às 15:00 horas. Citem-se os denunciados para comparecerem à audiência acompanhados de advogado e para responderem à presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2425269-0/2009(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Luan De Jesus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Decisão: ... Ante o exposto, RECEBO a denúncia em todos os seus termos e, designo audiência para qualificação e interrogatório do denunciado para o dia 08/06/2009, às 15:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer à audiência acompanhado de advogado e responder à presente Ação Penal. Intimem-se o acusado, o seu defensor e o representante do Ministério Público. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2233913-9/2008(--) |
Apensos: 2234654-0/2008, 2400621-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Liliane Jesus Santos |
Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes |
Despacho: 1. Conforme despacho de fls. 121, e por falta de pauta mais próxima, designa-se o dia 30/06/2009, às 14:00 horas para audiência de instrução processual, ocasião em que a acusada será interrogada, serão colhidos os depoimentos das testemunhas da denúncia e da defesa. |
Carta Precatória - 2519692-7/2009 |
Autor(s): Justiça Publica De Barra Funda |
Deprecado(s): Angelo Oliveira Dos Santos |
Despacho: I. Designo audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, para o dia 09/06/2009, às 14:30 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1888336-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Eronildo Sa Monteiro, Mauricio Sa Santos, Danilo Lima De Oliveira |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos, Edson Silva Santos, Josevandro Raymundo Ferreira Nascimento |
Despacho: 1. Conforme despacho de fls. 107, e por falta de pauta mais próxima, designa-se o dia 30/06/2009, às 15:00 horas para audiência de continuação da instrução processual. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
Carta Precatória - 2339128-5/2008 |
Autor(s): Justica Publica De Itabuna |
Deprecado(s): Cleomar Mendes De Moura |
Despacho: ...Pelo MM. Juiz foi dito que foi ouvida a testemunha Fabio Newton René Nascimento da Silva, sendo determinado a devolução da carta precatória com os cumprimentos deste Juízo. |
Carta Precatória - 2393723-1/2008 |
Autor(s): Justica Publica De Canavieira |
Deprecado(s): Carlos Santos Muniz |
Despacho: ...Pelo MM. Juiz foi dito que foi ouvida a testemunha Raimundo de Paiva Faneca, sendo determinada a conclusão dos autos. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2077755-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Ramier Assolean Maues Da Silva |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que deferia os pedidos da acusação e da defesa, determinando a secretaria que proceda as cautelas de estilo para remarcação desta audiência com as intimações necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2022534-5/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Adeon Arruda Morais Junior, Marcos Pereira Dos Anjos, Jacyane Carvalho Santos e outros |
Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
Despacho: ... Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a presente audiência para o dia 08/07/2009 às 10:00 horas. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 726273-1/2005(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Jailton Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Adrianne Muniz de Moraes |
Despacho: ... Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a presente audiência para o dia 08/07/2009, às 09:00 horas, devendo o acusado ser requisitado no Estabelecimento Penal desta Comarca. Intimações e requisições necessárias. |
INQUERITO - 345672-8/2004(1-8-) |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Bárbara Santos Souza |
Vítima(s): Fatima De Jesus Machado |
Despacho: Desta forma, determino a abertura de vistas ao MP para os requerimentos que entender pertinentes. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2352335-7/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): José Wellington Ludovico |
Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento, Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: ... Pelo MM. Juíz foi dito que não havendo culpa deste Juízo na delonga processual e conforme as razões ministeriais de ausência de esclarecimento processual pretérita do denunciado, e, por fim, tendo em vista a existência do instituto da detração a prisão do mesmo, oportunamente, será compensada na sentença definitiva de mérito não acarretando portanto qualquer prejuízo ao denunciado, a não ser os comuns as custódias deste país. Pelo exposto, indefiro o pedido de relaxamento de prisão. Determino ainda, a remarcação desta assentada para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, incluindo o Sr. Florisvaldo, vulgo "Durão". À Secretaria para as providências de estilo. |
Carta Precatória - 2368234-5/2008 |
Autor(s): Justiça Pública De Ubaitaba |
Deprecado(s): Elves Félix Brito |
Despacho: ... Desta forma, e por falta de pauta disponível, redesigno a presente audiência para o dia 01/07/2009 às 11:00 horas, devendo o Cartório proceder a intimação pessoal do Gerente do Bradesco, Diogo Rosa dos Santos através de Mandado. Intimãções e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2430635-7/2009 |
Apensos: 2436419-6/2009, 2528561-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Kelly Karolini Castro De Barros, Eduardo Wellington De Souza, Diogo Da Cruz Sousa |
Advogado(s): Bruno Halla Daneu, Jacson Santos Cupertino, Robson Cavalcante Nascimento, Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: ... Considerando todas essas circunstâncias DENEGO o pedido de Relaxamento da Prisão do Réu Diogo da Cruz Souza, devendo o feito seguir seu tramite regular. Publique-se e Intime-se. |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
Carta Precatória - 2286757-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Pub. Do Est. Da Bahia |
Deprecado(s): Manuel Cerqueira De Miranda |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que foram ouvidas as testemunhas da denúncia, Fábio Valério Pinto Oliveira e Francisco de Assis Carvalho Neto, sendo determinada a devolução desta Carta Precatória com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
Carta Precatória - 2449011-1/2009(--) |
Autor(s): Justica Publica De Canavieira |
Deprecado(s): Robson Soares |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que foi ouvida a testemunha da denúncia, André Luiz de Castro Barbosa, desta forma determino a devolução desta Carta Precatória com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
Carta Precatória - 2453362-8/2009(--) |
Autor(s): Justica Publica De Valenca |
Deprecado(s): Shirley Dos Santos |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que deixava de realizar a audiência, já que analisado o teor da denúncia, verifica-se tratar de crime afeito a competência do tribunal do Juri, e não de Vara Crime comum. Desta forma, determino a remessa dos presentes autos á Distribuição a fim de que o mesmo seja redistribuído para a Vara do Juri desta Comarca, com as cautelas de praxe. |
Carta Precatória - 2263147-4/2008 |
Autor(s): Justica Publica De Nova Vicosa |
Deprecado(s): Dalmerita Vieira Costa |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que foram ouvidas as testemunhas da denúncia Marcelo Macedo Galvão e Wilson Costa Mendes. Desta forma determino a devolução desta Carta Precatória, com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
Carta Precatória - 1942045-7/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Genival Bastos Da Silva Outros, Nerivaldo Pereira Dos Santos, Williames Uilton Da Silva e outros |
Testemunha(s): José Fagundes De Santana, Edmilson Figueiredo Santana, Cleonisia Dos Santos Brandão e outros |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que foi ouvida a testemunha de defesa, José Fagundes de Santana irmão, sendo que as demais testemunhas, bem como os demais acusados não se fizeram presentes, já que não foram intimadas para esta assentada. Tendo em vista o teor da certidão emitida pelo D. Oficial de Justiça de fls. 28v., determino a devolução desta Carta Precatória com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
Carta Precatória - 2393723-1/2008 |
Autor(s): Justica Publica De Canavieira |
Deprecado(s): Carlos Santos Muniz |
Despacho: Vistos, etc... 1 - Considerando a certidão emitida pelo D. Oficial de Justiça de fls. 06v., a qual atesta a impossibilidade de intimação da testemunha arrolada na denúncia, em virtude de o endereço fornecido pelo Juízo deprecante estar incompleto, e como já ouvida a outra testemunha arrolada, determino a devolução desta Carta Precatória, com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
CARTA PRECATORIA - 1286327-0/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Denunciado(s): Danilo Santos Nascimento |
Testemunha(s): Robson Elias Orrico De Almeida |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista o Ofício de fls. 34, a qual informa que a testemunha encontra-se viajando para tratar de assuntos pessoais. Desta forma, e por falta de data mais próxima disponível na pauta, redesigno a presente audiência para o dia 08/07/2009, às 11:00 horas. Intimações e requisições necessárias. |
CARTA PRECATORIA - 1702422-9/2007 |
Autor(s): Just. De Publica |
Denunciado(s): David Da Silva Santos |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão emitida pelo D. Oficial de Justiça de fl. 50v., a qual informa que as testemunhas encontravam-se viajando para a cidade de São Paulo, só retornando a esta Comarca no final deste mês. Desta forma, e por falta de data mais próxima disponível na pauta, redesigno a presente audiência para o dia 08/07/2009, às 10:45 horas. Intimações e requisições necessárias. |
Carta Precatória - 2267845-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico De Una |
Deprecado(s): Adilson Da Luz Souza |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão emitida pelo D. Oficial de Justiça de fl. 09v., a qual informa que o endereço informado pela testemunha Sinésio barbosa é de uma Agência do Banco do Brasil, sendo que nesta agência não existe nenhum funcionário com este nome. Desta forma, determino a devolução desta Carta Precatória, com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
Carta Precatória - 2312432-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est, Da Bahia |
Deprecado(s): Ivanildo Argolo Oliveira |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista o Ofício de fls. 25, a qual informa que a testemunha encontra-se de férias. Desta forma, redesigno a presente audiência para o dia 08/07/2009, às 10:30 horas. Intimações e requisições necessárias. |
CARTA PRECATORIA - 1741376-3/2007(--) |
Autor(s): Just. Publica |
Denunciado(s): Bruno Santos Silva |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão emitida pelo D. Oficial de Justiça de fl. 17v., a qual informa que a vítima Hugo Monteiro da Costa Junior não reside no endereço fornecido. Desta forma, determino a devolução desta Carta Precatória, com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
CARTA PRECATORIA - 1712107-0/2007 |
Autor(s): Justiça Pública Do Estado Da Bahia |
Denunciado(s): Marluze Lemos |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão emitida pelo D. Oficial de Justiça de fls. 20v., a qual informa a não localização do endereço fornecido pela testemunha José Wilson Rodrigues. Desta forma, determino a devolução desta Carta Precatória, com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
CARTA PRECATORIA - 1663522-2/2007 |
Autor(s): Just. Publica |
Denunciado(s): Arthur Fellipe Penna Prado |
Despacho: ... Pelo MM. Juiz foi dito que deixava de realizar a audiência, tendo em vista a certidão emitida pelo D. Oficial de Justiça de fls. 33v., a qual informa a não localização do endereço fornecido pela testemunha Eduardo Adolfo do Carmo Assis. Desta forma, determino a devolução desta Carta Precatória, com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2077755-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Ramier Assolean Maues Da Silva |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Despacho: 1. Conforme despacho de fls. 82, e por falta de data disponível na pauta mais próxima, designa-se o dia 09/07/2009, às 14:00 horas para audiência de continuação da instrução processual. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2352335-7/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): José Wellington Ludovico |
Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento, Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: 1. Conforme despacho de fls. 102/103, e por falta de data disponível na pauta mais próxima, desina-se o dia 15/06/2009, às 14:00 horas para audiência de continuação da instrução processual. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1660509-5/2007(--) |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Samuel Matos Freitas |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: III. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para DESCLASSIFICAR o delito capitulado na exordial acusatória, para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/06. Considerando que àquele que incide na prática do delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 pode ser aplicada advertência, sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, DETERMINO que, aguarde-se o trãnsito em julgado desta decisão para designação de audiência admonitória. Expeça-se alvará de soltura, se por outra razão não estiver preso, uma vez que, não foi aplicada pena privativa de liberdade, não se justificando sua custódia previamente decretada. Expedições legais. Custas pelo réu. P.R.I. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1996965-9/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Marcio Conceição Dos Santos |
Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis |
Sentença: III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para condenar AMÁRCIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, com incurso nas sanções do art. 155, "caput" do Código Penal. Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, tem-se que o denunciado agiu com intensidade de dolo; seus antecedentes não são bons, sendo reincidente; a sua conduta social não é satisfatória; sua personalidade é voltada para a delinquência; as circunstâncias não lhe eram favoráveis; as consequências se resumem na intranquilidade social e a vítima em nada contribuiu para o desfecho dos fatos. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2399076-0/2009(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Reginaldo Galdino De Almeida |
Sentença: ... Ante o exposto, com fundamento no art. 62 do Código de Processo Penal e art. 107, inciso I do Código Penal e considerando plausíveis as razões invocadas pelo Ministério Público, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE DE REGINALDO GALDINO DE ALMEIDA e DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos. P.R.I. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2524588-4/2009(--408) |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Reu(s): Donato Benicio Martins De Oliveira |
Decisão: ... Ante o exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público, e amparada na norma legal, DEFIRO o pedido e, CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA do denunciado DONATO BENÍCIO MARTINS DE OLIVEIRA, para que ele possa responder em liberdade às acusações, mediante as seguintes condições: 1. Não se ausentar de sua residência por mais de 08 (oito) dias sem autorização deste Juízo, sem comunicar o lugar onde será encontrado; 2. Comunicar imediatamente a este Juizo qualquer mudança de endereço; 3. Não se embriagar ou se apresentar embriagado publicamente; 4. Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, tudo isto sob pena de ser revogado o benefício ora concedido, com a expedição de mandado de prisão contra sua pessoa. Expeça-se o Alvará de Soltura. Intimem-se. Cumpra-se. |