JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS – BAHIA.
JUÍZA TITULAR:WILMA ALVES SANTOS VIVAS
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DARLUSE RIBEIRO SOUZA
ESCRIVÃ: VERA LÚCIA VIANA ADAMI
SUBESCRIVÃ: CLAUDIA SUZANA BARBOSA DA SILVA
ESCREVENTES: ANA CELMA FERREIRA R. REIS
JOSEANE GOMES PATRICIO MAIA
MÁRCIA CRISTINA AMARAL SENA

Expediente do dia 21 de janeiro de 2007

GUARDA - 2129993-2/2008

Requerente(s): E. M. Do N.

Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos

Requerido(s): M. M. Do N.

Despacho: Considerando que a parte autora não atendeu ao quanto determinado no despacho de fls. 11, intime-se pessoalmente e por seu advogado para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2007


Expediente do dia 12 de dezembro de 2007

EMBARGOS A EXECUCAO - 556309-1/2004

Apensos: 588945-4/2004

Autor(s): I. D. D. B.

Advogado(s): Claudio Silva Matos

Embargado(s): M. F. D. S.

Advogado(s): Djalma Eutímio de Carvalho

Despacho: Vistos em inspenção. Cumpra-se o quanto determinado na decisão de fls. 71. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 14 de dezembro de 2007

INTERDIÇÃO - 1018141-1/2006

Autor(s): M. G. D. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): J. P. S.

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
INTERDIÇÃO - 1151192-8/2006

Autor(s): M. D. S. N.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Interditado(s): Z. D. S. N.

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
INTERDIÇÃO - 1182921-1/2006

Autor(s): V. V. B. M. D. S.

Advogado(s): Jorge Luis Cardoso Lopes

Interditado(s): V. V. B. M. D. S.

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2008

EXECUÇÃO - 721620-2/2005

Autor(s): Marcos Silva De Assis Junior

Advogado(s): Marilena Reis da Silva, Patricia Heine Bathomarco

Reu(s): Marcos Silva De Assis

Advogado(s): Clarissa Cruz e Silva

Sentença: Devidamente intimada a parte autora para dar prosseguimento à ação, tem-se que resultou silente, conforme demonstra a certidão de fls. 30 verso, de sorte que com base no artigo 267- II e III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DO MÉRITO. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas, P.R. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS.

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2008

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 926062-2/2005

Autor(s): A. L. N. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva

Reu(s): J. P. D. S.

Sentença: Devidamente intimada a parte autora para dar prosseguimento à ação consta às fls. 23 verso que resultou silente, de sorte que com base no artigo 267- II e III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2008

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1512362-4/2007

Apensos: 2359492-1/2008

Autor(s): V. A. D. J.

Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira, Luciana Lima de Oliveira

Requerido(s): D. A. S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 13 de março de 2008


Expediente do dia 13 de outubro de 2008

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 681028-6/2005

Apensos: 690871-5/2005

Autor(s): A. L. O. S. E. O.

Advogado(s): Terezinha Santos Xavier

Reu(s): A. J. R. D. S.

Despacho: Aquivem-se com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

Execução de Alimentos - 2382918-9/2008

Autor(s): K. Dos S. R.

Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho

Reu(s): C. R. Dos S.

Despacho: Em apenso aos autos de n. 1974080-6/2008. Retornem. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1781688-2/2007

Autor(s): R. M. D. S.

Advogado(s): Alberto Barreto

Reu(s): G. S. S.

Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
OUTRAS - 1202053-7/2006

Autor(s): E. M. Da S.

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Reu(s): E. A. Da S.

Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legitima e devidamente representada. Réu revel. Defiro a prova testemunhal ao tempo em que designo audiência de instruçaõ e julgamento a ser realizada no dia 10 de junho do ano em curso, às 10:30 horas. Intimações necessárias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1692886-1/2007

Autor(s): L. M. A. D. S.

Advogado(s): Edson Silva Santos

Reu(s): T. D. F. E.

Despacho: Cumpra-se o quanto determinado na decisão de fls. 25/26. Para tanto, expeça-se mandado e alvará. Após, cite-se a parte ré para apresenatr contestação nos autos, constando do amndado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 2042537-0/2008

Autor(s): J. F. De M.

Advogado(s): Carlos Alberto Andrade

Reu(s): R. Das G. F. L.

Advogado(s): Benício da Costa Ramalho

Decisão: (...) Assim, atente-se para a possibilidade de extinçaõ da ação em caso de não atendiemnto ao qaunto acima determinado, pelo que deverá ingressar, tratando-se de sentença meramente homologatória e confirmatória da celebração de acordo entre as partes, com ação de desconstituição cujo caminho seia a ação anulatória - e não a sobrepartilha -, caso tenham ocorrido os defeitos ou vícios que a invalidem. WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
USUCAPIAO - 623119-8/2005

Autor(s): Rismar Melo Brito

Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva

Reu(s): Barreto De Araujo Empreendimentos Imobiliarios S.A.

Despacho: Considerando a entrada em vigor da Nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, cessou a competência desta 2ª Vara de Família para processamento da ação prsente, razão pela qual determino que se proceda a sua redistribuição a qualquer das Varas Cíveis, mediante sorteio. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIERITO.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 584969-4/2004

Autor(s): M. S. V.

Advogado(s): Alcksander Alves de Souza

Reu(s): A. A. De M.

Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 947955-7/2006

Autor(s): Geny Maria Do Carmo Costa

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 25, intime-se a requerente mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
ALVARA JUDICIAL - 1508575-5/2007

Autor(s): Maria Auxiliadora Alves Dos Santos

Advogado(s): Edvaldo Soares

Despacho: Devidamente intimada a parte autora para dar prosseguimento à ação, tem-se que resultou silente, conforme demonstra a certidão de fls. 12 verso, de sorte que com base no artigo 267 - II e III do CPC, JULGOM EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R. Intimem-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 2174418-5/2008

Autor(s): Isabel Cristina Leite Souza Nascimento

Advogado(s): Kleber Gomes Nascimento Sena

Sentença: Pelo exposto, DEFIRO O ALVARÁ pleiteado e sua consequente expedição, competindo a cada um de seus requerentes o equivalente a 1/6 do valor em depósito. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R. Intimem-se.

 
Alvará Judicial - 2385576-5/2008

Autor(s): Gilberto Pereira Alves

Advogado(s): Gleydson Gonçalves Nazareth

Despacho: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Determino: Remessa de ofício à Caixa Econômica Federal com requisição de informações acerca do valor relativo a possível depósito deixado por GILSON ROSA ALVES; Remessa de ofício ao INSS para que ionforme acerca da existência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido (a); Juntada pelos requerentes de certidões originárias do Cartório de Registro de Imóveis para que informem se existem bens em nome do de cujus; Certificação pelo cartótio a respeito da existência da abertura de inventário de bens porventura deixados, efetivando consulta no Sistema Saipro. Constem dos ofícios a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias.

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

DIVORCIO CONSENSUAL - 1446066-4/2007

Autor(s): A. A. C.

Sentença: ... Pelo exposto e com base no artigo 1.580 da Lei 10.406/2002, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira: SOÉLIA BARBOSA DOS SANTOS. Transcorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 944270-2/2006

Autor(s): K. O. M.

Advogado(s): Yêda Silvia Santos Pinto

Reu(s): J. R. D. T.

Sentença: Devidamente intimada a parte utora para dar prosseguimento à ação consta às fls. 20 verso que resultou silente, de sorte que com base no art. 267, II e III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R. intimem-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1659251-7/2007

Autor(s): S. S. D. J.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): A. C. D. S.

Advogado(s): Aldemir Cunha de Oliveira

Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO - 2122102-5/2008

Autor(s): J.C.C. DOS S. e M.R.J.C.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Despacho: Renove-se a diligência intimando-se a defensora pública a acostar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação requerida pelo Ministério Público às fls. 08, sob pena de extinção. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
MEDIDA CAUTELAR - 1123676-2/2006

Autor(s): V. S. Da C. P.

Advogado(s): Hhyriam Santos do Nascimento

Reu(s): E. A. D.

Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 18, intime-se a parte autora mediante edital com prazo de 20 (vinte dias) para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
ALVARA JUDICIAL - 606011-2/2005

Autor(s): Meire Jane Santana Magalhães

Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho

Despacho: Ao Ministério Público, para adoção das medidas pertinentes.

 
ALVARA - 2072780-1/2008

Autor(s): Maria Regina Caldeira Pimenta

Advogado(s): Roberto Kruschewsky Rehem

Despacho: Arquivem-se com baixa.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1519409-4/2007

Requerente(s): C. S. C.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Requerido(s): J. R. G. C. F.

Advogado(s): Helena Mathias de Lima

Despacho: Considerando que já resultou escoado o prazo concedido às fls. 29, intime-se a parte autora pessoalmente e por seu defensor para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 367347-7/2004

Requerente(s): G. D. F.

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Requerido(s): A. O. F.

Despacho: Considerando que já resultou escoado o prazo concedido às fls. 38, intime-se a parte autora pessoalmente e por seu defensor para que informe, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1366670-2/2007

Autor(s): R. S. R.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): C. J. D. A.

Advogado(s): Tyrone Guimarães

Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo as partes legítimas e estando devidamente representadas, nada havendo a sanar. Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, ao tempo em que designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 08 de junho do ano em curso, às 08:30 horas. Intimações necessárias, inclusive ao Ministério público.

 
Divórcio Litigioso - 483203-5/2004

Autor(s): G. C. L.

Advogado(s): Jaziel Vieira Conceicao

Reu(s): M. D. C. C. L.

Advogado(s): Delmalice Rocha e Silva

Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Partes legítimas e representadas. Nada a sanear. Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 10 de junho do ano em curso, às 08:30 horas. Intimem-se as partes e seus advogados.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 774354-3/2005

Requerente(s): M. N. Da S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Requerido(s): J. C L. Da S.

Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 16 verso, intimem-se os exequentes mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 815275-0/2005

Autor(s): D. P. B. D. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): F. A. D. M.

Advogado(s): Christine Fonseca Arães Gomes

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 45 procedendo-se a intimação do Defensor Público conforme determinado.

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

Homologação de Transação Extrajudicial - 2199788-4/2008

Requerente(s): A. De S. S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): A. S. S.

Despacho: Intime-se o advogado dos requerentes a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias mandado procuratório, sob pena de desconsideração do ato praticado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2225584-3/2008

Autor(s): I. M. D. S. P.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): V. T. D. P. J.

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora a acostar aos autos mandado procuratório na forma da manifestação ministerial de fls. 14 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconsideração do ato praticado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2225635-2/2008

Autor(s): F. S. L.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): F. D. J. L.

Despacho: Intime-se o advogado dos requerentes a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias mandado procuratório, sob pena de desconsideração do ato praticado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INTERDIÇÃO - 1193436-6/2006

Autor(s): M. S. A.

Advogado(s): José Ganem Neto

Interditado(s): M. S. A.

Despacho: intime-se a parte autora a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias os documentos solicitados pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 25. Após, nova vista ao Ministério Público.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 443093-2/2004

Autor(s): L. M. C.

Advogado(s): Antônio Jorge Pereira Peltier Cajueiro , Rafael Briglia

Reu(s): T. J. S. D.

Despacho: Oficie-se conforme requer, solicitando resposta ao juízo no prazo de 15 (quinze) dias.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1453035-8/2007

Autor(s): V. D. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): E. P. D. S. C.

Despacho: Considerando a informação no sentido de que a genitora da autora se reconciliou com o réu conforme demonstra a certidão de fls. 15 verso, observa-se que a ação perdeu o seu objeto, de forma que determino o seu arquivamento.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2047330-8/2008

Autor(s): W. L.

Advogado(s): Luiz Cropalato Serrano Neves

Assistido(s): L. G. D. A.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos.Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC.

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 728485-1/2005

Autor(s): E. J. D. N.

Advogado(s): Edvaldo Souto da Silva

Reu(s): R. I. D. N.

Sentença: Pelo exposto e com amparo na Lei 6.515/77 JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ao tempo em que DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, devendo a divorianda voltar a usar o seu nome de solteira. Por oportuno, determino a partilha do imóvel localizado no Loteamento Teotônio Vilela, Q 56, Lote 25, inscrição municipal nº 34.398-6, conforme fundamentação supra. Com transito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, para que que proceda a averbação devida. Deixo de condenar a sucumbente às custas e honorários advocatícios, deferindo os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na contestação. P.R. Intimem-se.

 
Divórcio Litigioso - 541352-9/2004

Apensos: 1186679-6/2006

Autor(s): R. D. M. S.

Advogado(s): Ana Luísa G. Leite

Reu(s): C. M. D. S. S.

Advogado(s): Nizan Lima

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 29, intimando-se o reconvindo a contestar a reconvenção de fls. 30/33, no prazo de lei, após, ao Ministério Público.

 
OUTRAS - 1979739-0/2008

Autor(s): R. S. Dos S.

Advogado(s): José Ganem Neto

Assistido(s): R. S. Dos S.

Despacho: (...) Por tais razões e tomando como fundamento o artigo 1.177 e 1.194 do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para conceder a curatela de R. S. DOS S. a R. S. DOS S. Para tanto, lavre-se o competente termo. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R. Intime-se. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
INTERDIÇÃO - 1926591-8/2008

Autor(s): V. S. D. O.

Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva

Assistido(s): R. S. D. O.

Sentença: (...) HOMOLOGO, POR SENTNÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pleito de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267 - VII do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Desentranhe-se os documentos solicitados, se requerido. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuida. P>R> Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2260622-4/2008

Autor(s): N. B. Dos S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): C. A. B. Dos S. F.

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA - excepcionada a cláusula de nº 4 constante às fls. 04 - para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2277518-5/2008

Autor(s): Matheus S. B.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): C. B. C.

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo DE FLS. 06 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2225345-3/2008

Requerente(s): C. C. S.

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo DE FLS. 06 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2260354-8/2008

Autor(s): S. S. B.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): G. Dos S. B.

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, excepcionada a cláusula de nº 4 constante às fls. 04 - para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P. R. I. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2260470-7/2008

Autor(s): P. H. De S. M.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): T. N. M.

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, excepcionada a cláusula de nº 4 constante às fls. 04 - para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P. R. I. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 407888-6/2004

Autor(s): A. D. C. J.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva

Reu(s): A. S. S. L.

Despacho: Intime-se a defensora pública do teor da decisão de fls. 14. Após, arquivem-se os autos, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1913247-4/2008

Autor(s): F. D. A. C.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): J. A. C. D. A.

Despacho: intime-se a defensora do requerente a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação requerida pelo Ministério Público às fls. 21. Após, nova vista ao Ministério Público.

 
HOMOLOGACAO - 2042401-3/2008

Apensos: 2359524-3/2008

Autor(s): G. V. S. S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): R. S. D. S.

Despacho: Considerando que o advogado da parte autora não atendeu ao quanto determinado no despacho de fls. 13, intime-se a (o) requerente pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
ALVARA JUDICIAL - 2141453-0/2008

Autor(s): Tiago Nogueira Dortas

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Despacho: Arquivem-se, com baixa.

 
ALIMENTOS - 1057815-4/2006

Autor(s): M. M. D. S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Requerido(s): E. D. S.

Advogado(s): Antônio Carvalho da Cunha

Despacho: intimem-se pessoalmente a parte autora, inclusive membro da Defensoria Pública a fim de que tome conhecimento a cerca da decisão proferidas às fls. 78, após retornem os autos para prolação de sentença.

 
Alvará Judicial - 2355234-2/2008

Autor(s): Lazaro Henrique Alves Dos Santos

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Despacho: Manifeste-se a defensora da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação ministerial de fls. 11. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1231419-5/2006

Autor(s): A. B. S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): E. S. S.

Advogado(s): Patrícia Matos Silva

Sentença: "(...)" pelo exposto e com base nos artigos 34 e 40 da Lei 6.515/77, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo constante às fls. 21 dos autos, excepcionada parte da cláusula 1 que versa sobre o terreno localizado em Pirajá, Salvador-Ba, conforme fundamentação supra. Por oportuno, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira. Transcorrido que seja o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R. Intimem-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 930707-4/2006

Autor(s): C. A. S. S.

Advogado(s): José Victor Pessoa

Reu(s): V. D. S. S.

Advogado(s): José Ganem Neto

Decisão: (...) Pelo exposto e com base no artigo 5º caput e inciso LV da Lei Magna cominada com os artigos 9º e 302 do CPC, decido pela obrigatoriedade da apresentação da contestação pelo Curador Especial, determinando-o que a faça no prazo de 15 dias. Intime-se para tal finalidade.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Petição - 1122104-6/2006

Autor(s): C. D. C. D. S.

Advogado(s): Jane Hilda Badaró Junqueira

Assistido(s): D. S. D. R.

Despacho: Vistos em inspeção anual. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155 - II do CPC). Citem-se os genitores dos menores que conforme informação da parte autora encontram-se recolhidos em unidades prisionais deste Estado (fls. 34) e solicite-se ao Juízo da Infância e da Juventude a realização de estudo social do caso. De logo designo o dia 05 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas para oitiva dos requerentes, dos menores e testemunhas porventura arroladas, assim como dos genitores, caso já não mais se encontram encarcerados. Intimem-se, assim como a sua advogada e o Ministério Público.

 
Execução de Alimentos - 2407681-8/2009

Autor(s): M. A. S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): R. S. S.

Despacho: Em apenso aos autos de n. 645733-7/2005 - AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS. Retornem.

 
Procedimento Ordinário - 2352469-5/2008

Autor(s): M. D. C. D. J.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): V. J. D. S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Em atendimento à manifestação ministerial determino: Citação da genitora da menor para que apresente a contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim para que compareça à audiência ora designada; Realização de estudo social do caso. Para tanto, expeça-se ofício à Vara da Infância e da Juventude para tal mister; Itimação de defensora da requerente a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação requerida pelo Ministério Público às fls. 08; De logo designo audiência objetivando a oitiva da requerente, da genitora da criança e testemunhas porventura arroladas a ser realizada no dia 04 de agosto do ano em curso, às 15:00 horas. Itime-se a parte autora, sua advogada e o Ministério Público para que compareçam à audiência.

 
Procedimento Ordinário - 2227236-1/2008

Requerente(s): I.M.D.J.S.

Requerido(s): M.D.J.

Menor(s): T.S.D.J.

Despacho: Em atendimento à manifestação Ministerial, determino:1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial De justiça do juízo. 2- Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 14:00 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas. Cite-se editaliciamente e com prazo de 20(vinte) dias a genitora do menor para que conteste a ação, bem assim para que compareça a audiência designda. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, indique o endereço do genitor na cidade de Salvador. Assim feito, cite-se e intime-se para a mesma finalidade. 4- Atenda ainda a requerente o quanto requerido na manifestação Ministerial de fls. 10, apresentando no prazo de 10(dez) dias, comprovoção de domicílio e renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor para que compreçam à audiência designada.

 
ALIMENTOS - 2102452-3/2008

Autor(s): A. S. D. A.

Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho

Requerido(s): A. O. D. A.

Sentença: Pelo exposto e com amparo no artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 11 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autros, com baixa. Sem custas.

 
ALIMENTOS - 2131012-5/2008

Autor(s): N. D. S. F.

Advogado(s): Edvaldo Souto da Silva

Requerido(s): M. F. D. F. F.

Sentença: Pelo exposto e com amparo no artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 11 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autros, com baixa. Sem custas.

 
ALIMENTOS - 2046501-3/2008

Autor(s): K. S. R.

Advogado(s): Catarina Ferreira Duarte da Luz Santos

Requerido(s): A. N. R.

Sentença: Pelo exposto e com amparo no artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 13 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autros, com baixa. Sem custas.

 
ALIMENTOS - 2012424-9/2008

Autor(s): E. S. A.

Advogado(s): Carlos Henrique Luz

Requerido(s): J. C. R. A.

Sentença: Pelo exposto e com amparo no artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 13 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autros, com baixa. Sem custas por conceder os benefícios da justiça gratuita.

 
ALIMENTOS - 2096837-3/2008

Requerente(s): V. F. D. S. N.

Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho

Requerido(s): V. F. S. J.

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA - excepcionada a cláusula de n° 4 constantes às fls. 04 - para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.Sem custas.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2347337-5/2008

Autor(s): G. K. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): C. A. A.

Despacho: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Intime-se pessoalmente parte autora e membro da Defensoria Pública a fim de que informe o banco e número da conta a serem depositados os alimentos. Após cumprida tal determinação, oficie-se o órgão empregador do genitor para que seja consignado em folha de pagamento o valor de pensão em favor da menor. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2355094-1/2008

Autor(s): D. S. N.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): A. F. F. N.

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo DE FLS. 04 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2363488-9/2008

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): J. N. De M. C.

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo DE FLS. 03 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2339080-1/2008

Autor(s): A. H. S. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): J. M. Dos S.

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo DE FLS. 05 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 1959250-1/2008

Autor(s): C. D. N. S., J. D. N. S.

Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho, Aloysio da Silva Santos Filho

Reu(s): J. D. J. S.

Representante Legal(s): M. S. D. N.

Sentença: (...) Pelo exposto e com amparo no artigo 57 da Lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 19 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P. R. I. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INTERDIÇÃO - 1726862-5/2007

Autor(s): E. M. D. S.

Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos

Interditado(s): J. M. D. P. D. S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se a requerente, por seu advogado, a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias a documentação solicitada pelo Ministério Público às fls. 28. Após, nova vista ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Homologação de Transação Extrajudicial - 2412679-2/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): W.F.M.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1162002-5/2006

Autor(s): J. L. D. H.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): R. C. D. H.

Advogado(s): Lucilia de Góis Lapa

Despacho: Vistos em inspeção anual. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados. De logo, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 06 de agosto do ano em curso, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1065259-0/2006

Autor(s): Q. L. R. S. D. A.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Requerido(s): T. L. D. A.

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se a defensora da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos a informação solicitada pela Previdência Social às fls. 11, assim como comparecer àquela agência para adoção das providências solicitadas. De logo, desigo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 06 de agosto do ano em curso, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados.

 
ALIMENTOS - 1267633-9/2006

Autor(s): G. S. M. F.

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Requerido(s): S. M. F.

Sentença: Pelo exposto e com base na Lei 5.478/68 JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO, ao tempo em que arbitro alimentos definitivos equivalentes a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P.R. Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 2085737-7/2008

Autor(s): D. G. B.

Advogado(s): Jerbson Moraes

Requerido(s): D. A. B. B.

Advogado(s): Fernando Guthierre Pinto Moreira

Sentença: Pelo exposto e com amparo no artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 13 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autros, com baixa. Sem custas.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1068657-2/2006

Autor(s): G. H. P.

Advogado(s): Alcksander Alves de Souza, France Anne Lopes Gois

Assistido(s): M. D. C. C. P.

Advogado(s): Ivanilton Silva Lima

Sentença: Pelo exposto e com amparo na Lei 5.478/68 JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO ao tempo em que arbitro alimentos definitivos equivalentes a 16%(dezesseis por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante, abatidos apenas os descontos legais, ficando excluidas de pensão as verbas de caráter indenizatório(13° salário, férias e FGTS) a serem pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês em conta bancária em nome da requerida, agência 0069, conta 013.00.109.965-3, Caixa Econômica Federal. Oficie-se órgão empregador do genitor a fim de que seja consignado em folha de pagamento os valores a titulo de pensão alimentícia em favor da menor. Sem custas ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P.R. intimem-se.

 
Petição - 2240206-0/2008

Autor(s): M. A. D. S.

Advogado(s): Antonio Bezerra

Reu(s): A. R. V.

Advogado(s): Ariádina Maria Oliveira da Silva

Despacho: Vistos em inspeção anual. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1694602-0/2007

Autor(s): J. A. D. A.

Advogado(s): Nadine Genot

Reu(s): A. M. S. D. A.

Despacho: Ao curador de ausente. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2412673-8/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): E. H. M.

Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se a defensoria pública Elizete Reis dos Santos a opor a sua assinatura na petição de fls. 02. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS.JUÍZA DE DIREITO.

 
INTERDIÇÃO - 1322154-1/2006

Autor(s): C. M. D. S.

Advogado(s): Necy Mauricia de Oliveira

Reu(s): J. B. R.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Arquivem-se, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Petição - 1263046-9/2006

Apensos: 1634684-7/2007, 1769190-8/2007

Autor(s): V. L. S. D. O.

Advogado(s): Jose Victor Pessoa

Reu(s): I. C. R.

Advogado(s): Leonel Cristo Pontes

Despacho: Manifeste-se a executada acerca das alegações contida às fls. 104, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Proceda-se a avaliação do bem objeto da demanda conforme já determinado às fls. 62. De logo designo audiência conciliatória a ser realizada no dia 06 de agosto do ano em curso, às 17:00 horas. Intime-se as partes, seus advogados e o Ministério Público.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 1634684-7/2007

Autor(s): I. C. R.

Advogado(s): Leonel Cristo Pontes

Impugnado(s): V. L. S. D. O.

Advogado(s): José Victor Pessoa

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.08.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1769190-8/2007

Autor(s): B. R. D. O.

Advogado(s): Leonel Cristo Pontes

Requerido(s): V. L. D. O.

Advogado(s): José Victor Pessoa

Despacho: Manifeste-se a executada acerca das alegações contidas às fls. 12, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
Procedimento Ordinário - 2253851-1/2008

Requerente(s): D. C. M.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Requerido(s): J. C. C. Da S. S.

Despacho: Intime-se a defensora da parte autora para que atenda, no prazo de 10 (dez) dias, o quanto requerido na maniofestação ministerial de fls. 10. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIERITO.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 678123-6/2005

Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Luis Augusto Lavigne

Requerido(s): M.S.D.S.

Advogado(s): Aloisio Santos

Despacho: Intime-se a parte autora para que atenda, no prazo de 10(dez) dias, o quanto solicitado na manifestação ministerial de fls. 41. Após, nova vista do Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito

 
Separação Litigiosa - 706835-4/2005

Autor(s): N. S. D. O.

Advogado(s): Lindaura Fraga Silva

Reu(s): M. B. O. D. S.

Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 16 verso, intime-se a parte autora mediante edital com prazo de 20 (vinte)dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
INTERDIÇÃO - 1757716-8/2007

Autor(s): L. D. S. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Interditado(s): S. M. D. S.

Despacho: intime-se a parte autora para que atenda, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto solicitado na manifetação ministerial de fls. 17. Após, nova vista ao Ministério Público.

 
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2308357-2/2008

Requerente(s): M. D. G. D. S.

Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva

Requerido(s): G. B. D.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Defiro a gratuidade. Intime-se a parte autora a regularizar a procuração de fls. 04 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconsideração do ato processual praticado. Assim ocorrendo, em apenso aos autos de Ação de Interdição com posterior vista ao Ministério Público. Contrariamente, retornem para extinção.

 
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2312278-0/2008

Requerente(s): R. S. M.

Advogado(s): Mônica Rodrigues Amâncio

Requerido(s): J. S. M.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Defiro a gratuidade. Em apenso aos autos de Ação de Interdição. Após, ao Ministério Público.

 
ALVARA JUDICIAL - 1202532-8/2006

Autor(s): Silvana Mara Santos Argolo

Advogado(s): Maria Cristina Cristo da Rocha

Despacho: Intime-se a parte autora do teor do ofício de fls. 45, assim como para que apresente prestação de contas nos autos do valor sacado em favor da menor, no prazo de 30 (trinta) dias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 718155-1/2005

Autor(s): N. A. S. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira Tavares

Requerido(s): T. P. D. S.

Sentença: (...) Pelo exposto e com base na Lei 5.478/68 JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO, ao tempo em que arbitro alimentos definitivos equivalentes a 20% (vinte por cento)Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1094271-4/2006

Autor(s): V. P. V.

Advogado(s): Maria Silvia O. da Silva Tavares

Reu(s): S. D. A. S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Despacho: Vistos em inspeção anual. Escoado o prazo concedido às fls. 31, intime-se a parte autora pessoalmente e por sua defensora para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
ALIMENTOS - 608052-8/2005

Autor(s): A. D. V. D. S.

Advogado(s): Carlos Henrique Luz

Reu(s): V. G. D. S.

Advogado(s): Jose Dantas de Oliveira

Despacho: Vistos em inspeção anual.Intime-se a exequente do teor da certidão de fls. 75 verso, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Assim não ocorrendo arquivem-se, com baixa.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2253543-5/2008

Autor(s): G. S. D. A.

Advogado(s): Altamira Catarina F D da L Santos

Requerido(s): J. S. D. A.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando o teor da certidão de fls. 23 verso, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2093850-2/2008

Autor(s): J. C. D. A.

Advogado(s): Milonaldo Cardoso Lima

Reu(s): T. L. D. A.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a ação data de 1997, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 448876-4/2004

Autor(s): C. M. N. D. S.

Advogado(s): Criatiane da Silva Barreto

Requerido(s): M. S. D. S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando o trânsito em julgado à sentença de fls. 38/40, e considerando ser o alimentante funcionário público – militar – intime-se a parte autora por sua defensora a informar, no prazo de 10 (dez) dias, o número de sua conta corrente para efeito de depósito dos valores arbitrados. Em caso da inexistência de conta bancária, oficie-se o Banco do Brasil S/A para que proceda a abertura de conta corrente para tal finalidade. A seguir, oficie-se o órgão empregador a efetivar os descontos. Por fim, arquivem-se, com baixa.

 
ALIMENTOS - 2052043-6/2008

Autor(s): Z. A. D. S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): E. A. D. S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Para efeito de apreciação ao pleito de fls. 21, necessário regularize o advogado da parte autora o feito, com juntada do mandado procuratório conforme já determinado às fls. 20, sob pena de extinção da ação.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2347522-0/2008

Autor(s): Arivaldo Santos De Araujo

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): G.V.O.D.A.

Sentença: Pelas razões expostas e tomando por base o artigo 1.634 do Código Civil c/c o §2° do artigo 33 da lei 8.069/90 e artigos 267-IV e VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MERITO, deixando de condenar o requerente em custas e honorários advocatícios ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2022342-7/2008

Requerente(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus

Advogado(s): Rita Margareth Coelho da Silva

Requerido(s): A. De S. F.

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P. R. I. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

Divórcio Litigioso - 1232643-1/2006

Autor(s): M. J. O. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia O. da Silva Tavares

Reu(s): J. R. D. S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se o despacho de fls. 25.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 364719-4/2004

Autor(s): M. C. A.

Advogado(s): José Rodrigues Nascimento Filho

Reu(s): E. D. S. A.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se imediatamente o despacho anterior.

 
GUARDA - 1587297-6/2007

Requerente(s): M. M. L. Dos S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Requerido(s): G. V. S. De L.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Expeça-se ofício solicitando devolução do estudo social. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1685886-5/2007

Requerente(s): Y. M. S.

Advogado(s): Antônio Bezerra

Requerido(s): R. P. S.

Despacho: Vistos em inspeção. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
HOMOLOGACAO - 2084328-5/2008

Autor(s): L. A. S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): L. N. S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2046465-7/2008

Requerente(s): V. S. A.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): V. C. A.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
HOMOLOGACAO - 2042435-3/2008

Autor(s): B. T. R. S.

Advogado(s): Altamira Catarina F. D. da L. Santos

Reu(s): M. R. S. S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2046520-0/2008

Requerente(s): A. De J. Dos S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): S. T. Dos S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
TESTAMENTO - 1906451-9/2008

Autor(s): M.A.O.M.

Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos

Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se o despacho de fls. 10. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito

 
HABILITACAO - 1520781-0/2007

Autor(s): G.C.F.

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado, Cesar Vinicius Nogueira Lino

Reu(s): A.M.S.

Despacho: Vistos em inspeção anual.Certifique-se a publicação da sentença de fls, 11, bem assim o seu trânsito em julgado. Após arquivem-se, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito.

 
INVENTARIO - 623865-4/2005

Autor(s): M.A.O.M.

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Inventariado(s): A.M.S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 08. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1456378-6/2007

Autor(s): C. Da S. S.

Advogado(s): Martone Costa Maciel, Edvaldo Soares

Reu(s): E. B. Dos S. S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se pessoalmente a parte autora para a finalidade constante às fls. 25, sob pena de extinção da ação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1507094-9/2007

Autor(s): J. G. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira Tavares

Reu(s): M. D. C. S. D. S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se pessoalmente a parte autora para a finalidade constante às fls. 23. Para tanto, expeça-se mandado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
ALIMENTOS - 482405-3/2004

Autor(s): D. D. S. S.

Advogado(s): Maria Silvia O. da Silva Tavares

Requerido(s): J. C. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 40. Para tanto, expeça-se mandado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito

 
OUTRAS - 2188694-0/2008

Autor(s): A.S.N.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): G.S.N.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se o despacho de fls. 14.WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1528733-2/2007

Apensos: 1657275-3/2007

Requerente(s): M. A. N. Da S.

Advogado(s): Altamira Catarina Ferreira D. da L. Santos

Requerido(s): C. A. S. Da S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 20, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1730325-8/2007

Requerente(s): C. L. De S. J.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Requerido(s): C. L. De S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1657275-3/2007

Requerente(s): M. A. N. Da S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): C. A. S. Da S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se o exequente a informar o atual endereço do executado no prazo de 30 (trinta) dias para efeito de prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 602179-0/2004

Requerente(s): S. De S. A., L. De S. Dos S.

Advogado(s): Antonio Bezerra

Requerido(s): L. A. Dos S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 27, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 866221-8/2005

Requerente(s): S. B. J. Dos S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Requerido(s): J. C. Dos S.

Despacho: Vistos em inspeção. Considerando que a parte autora não foi encontrada conforme demonstra a certidão de fls. 12 verso, intime-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
ALIMENTOS - 924514-1/2005

Autor(s): M. S. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Requerido(s): F. M. D. S. S.

Despacho: Vistos em inspeção. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento.

 
ALIMENTOS - 2176657-0/2008

Autor(s): N. L. P.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): R. L. P.

Despacho: Vistos em inspeção. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento.

 
ALIMENTOS - 1602728-2/2007

Autor(s): A. R. L. D. O.

Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho

Requerido(s): R. D. O. S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 29, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
TESTAMENTO - 687306-6/2005

Autor(s): Leoncio Peixoto De Araujo Neto

Advogado(s): Leoncio Neto

Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se o quanto determinado no despacho de fls. 17. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
TESTAMENTO - 687306-6/2005

Autor(s): Leoncio Peixoto De Araujo Neto

Advogado(s): Leoncio Neto

Despacho: Vistos em inspenção anual. Cumpra-se o quanto determinado no despacho de fls. 17. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 429643-6/2004

Autor(s): R. D. S. O.

Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho

Reu(s): V. S. O.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 18, intime-se para que informe, no prazo de 30(trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sab pena de extinção e arquivamento.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1688356-0/2007

Autor(s): J. J. S.

Advogado(s): Maria do Socorro Pastor Diamantaras

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 08 intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 982112-4/2006

Autor(s): M. M. A. D. J.

Advogado(s): Jane Hilda Mendonca Badaró Junqueira

Reu(s): L. A. B. A.

Advogado(s): Almir Ribeiro

Despacho: Arquivem-se com baixa. WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
INTERDIÇÃO - 804906-1/2005

Autor(s): V. N. D. J. S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Interditado(s): V. N. D. J. S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Arquivem-se, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
INTERDIÇÃO - 834775-6/2005

Apensos: 1308699-2/2006

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Advogado(s): Rita Margareth Coelho da Silva

Interditado(s): V. R. V. D. S.

Despacho: Vistos em inspeção. Cumpra-se integralmente o quanto determinado na sentença de fls. 23/24. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INTERDIÇÃO - 422479-0/2004

Autor(s): M. C. V.

Advogado(s): Rosimar de Souza Almeida

Interditado(s): A. C. D. S.

Despacho: Vistos em inspeção. Aquivem-se com baixa.WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1000235-6/2006

Autor(s): M. G. D. S. D.

Advogado(s): Joselito dos Santos

Reu(s): J. D. N.

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 24 intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 429643-6/2004

Autor(s): R. D. S. O.

Advogado(s): Antônio Bonfim dos Santos

Reu(s): V. S. O.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 28 intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 429643-6/2004

Autor(s): R. D. S. O.

Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho, Antônio Bonfim dos Santos

Reu(s): V. S. O.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 28 intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1149870-1/2006

Autor(s): M. Do C. C. F.

Advogado(s): Jane Hilda M. Badaró Junqueira

Reu(s): G. L. F.

Advogado(s): Célia Rozemar de Brito

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 30, intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 655396-4/2005

Autor(s): G. D. D. R.

Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima

Reu(s): I. D. C. R.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 30, intime-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1315539-1/2006

Autor(s): A. R. D. S.

Advogado(s): Alcksander Alves de Souza

Reu(s): M. J. R. D. S.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 34, intime-se pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 419253-8/2004

Autor(s): L. R. G. D.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva

Reu(s): D. S. D.

Despacho: Escoado o prazo concedido às fls. 49, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INTERDIÇÃO - 1572036-4/2007

Autor(s): R. M. S. D. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): J. B. S.

Despacho: Vistos em inspeção. Aguarde-se juntada do laudo pericial.

 
INTERDIÇÃO - 1589796-8/2007

Autor(s): M. L. D. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): I. X. D. Q.

Despacho: Vistos em inspeção. Aguarde-se juntada do laudo pericial.

 
INTERDIÇÃO - 1459341-4/2007

Autor(s): C. M. D.

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Interditado(s): A. M. D.

Despacho: Vistos em inspeção. Aguarde-se a entrega do laudo pericial.

 
INTERDIÇÃO - 1977374-4/2008

Autor(s): A. D. S. B.

Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho

Assistido(s): N. O. B.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 26 intime-se pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
Interdição - 1658385-8/2007

Autor(s): M. F. E.

Advogado(s): Helena Mathias de Lima

Interditado(s): E. F. D. J.

Despacho: Vistos em inspeção. Aguarde-se a entrega do laudo pericial.

 
ALVARA JUDICIAL - 1276174-5/2006

Autor(s): Espolio De Genaro Correia De Queiroz

Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto

Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se imediatamente o despacho de fls. 65.

 
Alvará Judicial - 2325268-4/2008

Autor(s): Miraldete Lopes Dos Santos

Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar

Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se imediatamente o despacho de fls. 16.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 448792-5/2004

Autor(s): R. D. J. X.

Advogado(s): Carlos Alberto de Andrade

Reu(s): D. B. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia O. da Silva Tavares

Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se a parte autora a atender o quanto determinado às fls. 30 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1453040-1/2007

Autor(s): S. M. R. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia O. da Silva Tavares

Reu(s): C. N. G.

Advogado(s): Felipe Sá Barreto Paraízo

Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se a parte autora a atender o quanto determinado às fls. 23 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1179772-7/2006

Autor(s): J. D. N.

Advogado(s): Marilena Reis da Silva

Reu(s): M. S. N. C.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se a parte autora a atender o quanto determinado às fls. 18 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1059321-7/2006

Autor(s): C. E. C.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): P. O. D. S.

Advogado(s): Carlos Calasans Fonseca

Despacho: Cumpra-se a decisão de fls. 18.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1195427-2/2006

Autor(s): K. P. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Reu(s): J. F. D. S. N.

Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se imediatamente o despacho de fls. 15.

 
ALVARA - 1417739-2/2007

Autor(s): Carlos Da Silva Mascarenhas

Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 20 intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
ALVARA JUDICIAL - 365301-5/2004

Autor(s): Ilvayta Coutinho Faislon

Advogado(s): Rosimar de Souza Almeida

Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 53 intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

Execução de Alimentos - 1445740-0/2007

Requerente(s): M. S. Do V. M.

Advogado(s): Adenilto Caldas Melo

Requerido(s): E. L. De Q.

Despacho: Oficie-se o setor de distribuição de cartas precatórias da Comarca de Salvador para que informe acerca do juízo para o qual foi distribuída a deprecata de fls. 102.Com resposta, oficie-se o juízo deprecado solicitando devolução da deprecata devidamente cumprida. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2114053-1/2008

Requerente(s): J. Dos S. B.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): E. A. B.

Despacho: Considerando que o advogado da parte autora não atendeu ao quanto determinado no despacho de fls. 14, intime-se a requerente pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 02 de março de 2009


Expediente do dia 10 de março de 2009

INTERDIÇÃO - 2188069-7/2008

Interditando(s): G. M. D. D. S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Interditado(s): R. R. D. S.

Sentença: (..) Pelo exposto e tomando por base os artigos 1.177 e 267 - IV e VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DO MÉRITO. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistênica judiciária gratuita. P.R. Intimem-se. WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZ DE DIREITO.

 
Alvará Judicial - 2403004-7/2009

Autor(s): L. S. D. A.

Advogado(s): Amenemá Lopes Barroso

Sentença: (...) Pelo exposto e tomando por base o artigo 267 - IV e VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intimem-se WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 511222-0/2004

Autor(s): P. C. S. D. O. J.

Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima

Requerido(s): P. C. S. D. O.

Despacho: Considerando-se que a determinação de fls. 55 não foi cumprida, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de que regularize documentação pertinente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo, conforme assevera artigo 267 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

ALIMENTOS - 2158180-4/2008

Autor(s): C. G. F.

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Requerido(s): J. C. D. A. F.

Despacho: Pela Mm Juiza foi dito que deixa de realizar a presente uma vez que não retornou a carta precatória expedida às fls. 10, remarcando a mesma para o dia 01 de junho de 2009, às 08 horas e 45 minutos. expeça-se oficio para o Juizo deprecado informando a nova data da audiência. Fica a parte Autora ja intimada da nova data. Intime-se o advogado.

 
Procedimento Ordinário - 2409986-6/2009

Autor(s): Fabiana Lima Barreto

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): Jose Brito Dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela com separação de corpos do casal após citação da parte ré e mAnifestação ministerial. Indefiro o pleito de arbitramento de valor a título de alimentos ante a incompatibilidade de ritos que envolve as ações, devendo a requerente utilizar-se da via processual adequada para obtenção da tutela jurisdicional nesse particular. Cite-se a parte ré para que apreswente contestação no prazo de 15 ( quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (art. 285 e 319 do CPC).

 
Procedimento Ordinário - 2425176-2/2009

Autor(s): Ronilda Da Silva Diorato

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): Joaldo Alves Dos Santos

Procedimento Ordinário - 2425176-2/2009

Autor(s): Ronilda Da Silva Diorato

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): Joaldo Alves Dos Santos

Despacho: Defiro a Gratuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (art. 285 e 319 do CPC)

 
Procedimento Ordinário - 2403718-4/2009

Autor(s): Antonia De Oliveira Santos

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): Profirio Gonzaga Dos Santos

Despacho: Defiro a Gratuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (art. 285 e 319 do CPC).

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2425078-1/2009

Autor(s): Fabio Soares Faria

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): Katia Correa De Andrade

Despacho: Defiro agratuidade. Cite-se a parte ré por edital com prazo de 20 (vinte) dias para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem as advertências de praxe.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2422198-3/2009

Autor(s): Joseany Oliveira Silva De Andrade

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): Francisco Jose De Andrade Neto

Despacho: Defiro a Gratuidade. Ao Ministério Público.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2472361-9/2009

Autor(s): Henrique Cunha Carvalho Da Silva, Mariluci Dantas Dos Santos

Advogado(s): José Ganem Neto

Despacho: Defiro a Gratuidade. ao Ministério Público.

 
Busca e Apreensão - 2417171-4/2009

Autor(s): G. N. D. S.

Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto

Reu(s): J. R. D. J. D. L.

Despacho: Defiro a gratuidade. Entendendo acerca da necessidade de justificação ao quanto alegado, designo audiência de justificação prévia a ser realizada no dia 22 de abril do ano em curso, às 10:00 horas. Intime-se a parte autora, sua defensora e o Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Busca e Apreensão - 2424989-2/2009

Autor(s): M. S. C.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): C. R. G.

Despacho: Defiro a gratuidade. Entendendo acerca da necessidade de justificação ao quanto alegado, designo audiência de justificação prévia a ser realizada no dia 22 de abril do ano em curso, às 08:30 horas. Intime-se a parte autora, sua defensora e o Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Interdição - 2477490-2/2009

Autor(s): Maria Jose De Santana

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Interditado(s): Antidio Alves De Santana

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do(a) interditando(a). Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 17:00 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o).

 
Petição - 2462739-5/2009

Autor(s): E. N. Dos S.

Advogado(s): Gilmar Salustriano Santana

Reu(s): L. S. N. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (art. 285 e 319 do CPC). WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2427390-8/2009

Autor(s): Marcos Menezes Oliveira

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2425344-9/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): T. S. M.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2447878-7/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): J.F.S.G.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2477450-0/2009

Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): L. DE J. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2484644-3/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): U.N.S

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2484649-8/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): L.A.S.F.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2477459-1/2009

Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): j. DE M.M.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2477464-4/2009

Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): M.N.T.F

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2441430-1/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): R.S.P.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2422176-9/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): W.A.DOS S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2419409-4/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): H.C.S.S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2419403-0/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): T.M.S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2424925-9/2009

Autor(s): U.F. DOS S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): M. A. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2443275-5/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende Moraes Junior

Reu(s): J. R. S. F.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2454533-0/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): A. C. Da S. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2450211-7/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): C.L.S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2447843-9/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): E. S. O.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2447869-8/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): M. J. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2441424-9/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): R. R. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2459781-8/2009

Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): W. A. De J. O.

Homologação de Transação Extrajudicial - 2467655-4/2009

Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): J. R. N.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2425109-4/2009

Autor(s): R. Dos S. N.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): R. S. N.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2427904-7/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): G. A. N.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2425359-1/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): A. S. N.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2430586-6/2009

Autor(s): E.S.F. DO S.

Advogado(s): Carlos Alberto de Andrade

Reu(s): F.F.P. DOS S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2407662-1/2009

Autor(s): S.S. DOS A.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): J.R. O. C.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2461915-3/2009

Autor(s): J. Dos S.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): D. C. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2459743-5/2009

Autor(s): M. L. S. De O.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): J. T. S. De O., J. De M. B.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2402925-5/2009

Autor(s): A. P. Dos S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): V. S. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2441341-9/2009

Autor(s): V. S. De S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): R. S. De S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2425243-1/2009

Autor(s): D. C. M.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): D. G. S. M.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
INTERDIÇÃO - 2044663-2/2008

Autor(s): M. C. M.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): J. C. M.

Despacho: Intime-se pessoalmente o defensor público do despacho de fls. 13 (art. 5º, § 5º da Lei 1.060/50). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
INTERDIÇÃO - 2024604-6/2008

Autor(s): T. D. S. G.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): L. D. S. G.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2430567-9/2009

Autor(s): M.S.S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): M.G.S.D.O.

Despacho: Defiro a grtuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15(quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe(arts. 285 e 319do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2447918-9/2009

Autor(s): A.S.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): G.E.S.S.

Despacho: Defiro a grtuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15(quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe(arts. 285 e 319do CPC). Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após citação da ré e anterior manifestação ministerial WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito

 
Execução de Alimentos - 2421184-1/2009

Autor(s): L.P.S.

Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva

Reu(s): M.R.M.P.

Despacho: Defiro a grtuidade.Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 10(dez) dias, acostar aos autos cópias do acordo de alimentos e sentença homologatória, ou indicar o número dos autos para efeito de apensamento caso a tramitaçõa tenha ocorrido perante a então 5° Vara Cível ou atual 2° Vara de Família. Assim feito retornem os autos. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito

 
Execução de Alimentos - 2467613-5/2009

Autor(s): T.N.P.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): J.R.R.P.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu defensor a acostar dos autos, no prazo de 10(dez) dias, cópia da sentença homologatória do acordo cuja cópia encontra-se às fls. 06, para efeito de prosseguimento da ação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito

 
Execução de Alimentos - 2454000-4/2009

Autor(s): N.S.A.S.

Advogado(s): Diomedes Oliveira Carvalho

Reu(s): T.A.S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 10(dez) dias, acostar aos autos cópia do acordo de alimentos e sentença homologatória, ou indicar o número dos autos para efeito de apensamento. Assim feito retornem. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito

 
Execução de Alimentos - 2443335-3/2009

Autor(s): C.B.D.S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): A.N.D.S.j.

Despacho: Defiro a gratuidade. Considerando que o acordo de alimentos cuja cópia encontra-se às fls. 04 foi celebrado perante a então 4° Vara Cível, atual 1° Vara de Família, remetam-se os autos àquele juízo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito

 
Execução de Alimentos - 2443311-1/2009

Autor(s): T.S.D.S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): J.R.D.S.N.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03(três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão(art. 733 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2461893-9/2009

Autor(s): R. De O. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): A. C. Dos A.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15(quinze)dias. Constem do mandado as advertências de praxe (art. 285 e 319 do CPC). WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
Procedimento Ordinário - 2467741-0/2009

Autor(s): R. De C. S.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): J. C. M. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos feitos da tutela com a separaçaõ de corpos do casal após citação da parte ré e manifestaçaõ ministerial.Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15(quinze)dias. Constem do mandado as advertências de praxe (art. 285 e 319 do CPC). WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
Interdição - 1753822-8/2007

Autor(s): O. S. S. C.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Júnior

Interditado(s): F. S. C.

Despacho: Acolho em parte o pleito de fls. 22, uma vez que considerando a regra constante no artigo 44 do CPC a parte pode revogar o mandato outorgado ao seu advogado, constituindo outro, regra que dispensa a notificação na medida em que a demandante já constituiu defensor conforme consta na petição de fls. 22, levando-nos a crer que ante tal ato, revogou os poderes que anteriormente foram autorgados aos bacharéis cuja procuração consta às fls. 06, razão pela qual indefiro o pleito nesse particular. Quanto ao segundo pleito - emissão de certidão na forma imposta pela Lei 10.845/2007, artigo 247, inciso XV, letra "a" - defiro a certidão requerida. Expeça-se. Intime-se

 
INTERDIÇÃO - 1851943-3/2008

Autor(s): A. D. S. B.

Advogado(s): Necy Mauricia de Oliveira

Assistido(s): M. J. S. S.

Despacho: "(...)" Pela MM. Juíza foi dito que: deixa de realizar a presente audiência uma vez que não foi encontrada a parte autora sequer a interditanda conforme certidão de fls. 12 e verso, razão pela qual determino que se proceda intimação do advogado da autora para que indique o atual endereço no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo a declarar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo o qual foi assinado por todos.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2469218-0/2009

Autor(s): E. M. C.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): R. M. C.

Despacho: Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Reservo-me a apreciar o pelito de antecipação dos efeitos da tutela após citação da demanda e oitiva ministerial. Intime-se

 
Execução de Alimentos - 2461936-8/2009

Autor(s): W. S. D. R.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): S. C. D. R.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC).

 
ALVARA JUDICIAL - 1880590-8/2008

Autor(s): Marcia Isabel Bento Dos Santos, Paulo Cesar Banto Dos Santos, Katia Maria Marques Santos e outros

Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho

Despacho: No ofício de fls. 21 não consta a comprovação de valor em depósito em nome da falecida, de forma que determino seja reiterado o ofício de fls. 20 apenas nesse particular. No prazo de 15 (quinze) dias juntem os requerentes mandado procuratório, com exceção da herdeira Kátia Maria Marques Santos, bem assim comprovação de tal qualidade com referência a Márcia Isabel Bento dos Santos. intimem-se.

 
Alvará Judicial - 2468415-3/2009

Autor(s): Josevaldo Da Conceição

Advogado(s): Fabiana O. F. de Oliveira

Despacho: Intime-se a advogada da parte autora a regularizar o pólo ativo no prazo de 10 (dez) dias, nele fazendo constar os demais herdeiros, assim como junte em igual prazo as procurações devidas. Assim feito, retornem.

 
Alvará Judicial - 2425453-6/2009

Autor(s): Ivonete Da Graca Santos

Advogado(s): José Ganem Neto

Despacho: Cuida-se de pleito de ALVARÁ JUDICIAL interposto por herdeira da falecida ANTÔNIA ELISA DA GRAÇA relativamente a valor deixado em depósito em conta poupança perante o Banco do Brasl S/A. Não obstante a existência do valor, observamos acerca da existência de bem imóvel pertencente a "de cujus" conforme demonstra o ofício de fls. 08, sequer refere-se tal valor aos referenciados no artigo 1º da Lei 6.858/80, porquanto se trata de valor em depósito em Conta Poupança, razão pela qual entendo que a via hábil para o quanto pleiteado constitui-se como sendo a Ação de Inventário, com adjudicação dos bens deixados pela falecida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE APRECIAÇÃO AO MÉRITO, com base no artigo 267 - IV e VI do CPC. Sem custas. P.R. Intimem-se.

 
Alvará Judicial - 2457428-1/2009

Autor(s): Creuza Silva Santos

Advogado(s): José Ganem Neto

Despacho: Intime-se o defensor da parte autora a regularizar o pólo ativo no prazo de 10 (dez) dias, nele fazendo constar os demais herdeiros. Assim feito, retornem.

 
Alvará Judicial - 2457960-5/2009

Autor(s): Domingas Dos Santos Costa

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público.

 
Alvará Judicial - 2401876-6/2009

Autor(s): Judite De Jesus Fraga

Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos

Despacho: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Determino: Remessa de ofício à Caixa Econômica Federal S/A com a requisição de informações acerca do valor relativo à possível depósito deixado por Nadi de Jesus Fraga.; Remessa de ofício ao INSS para que informe a respeito da existência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido (a); Remessa de ofício ao Cartório de registro de Imóveis para que informe se existem bens registrados em nome do (a) de cujus; Certificação pelo cartório a respeito da existência da abertura de inventário de bens porventura deixados, efetivando consulta ao Sistema Saipro. Conste dos ofícios a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de conclusão da ação.

 
Procedimento Ordinário - 2469382-0/2009

Autor(s): J. C. S. B.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): G. T. Dos S. S.

Despacho: Defiro a gartuidade. Cite-se a parate ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (arts. 285 e 319 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
Execução de Alimentos - 2433654-7/2009

Autor(s): T. O. Dos S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): A. M. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a imposibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DEIREITO.

 
Procedimento Ordinário - 2401944-4/2009

Autor(s): D. F. Dos S.

Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos

Reu(s): L. S. Da S.

Despacho: Defiro a gartuidade. Cite-se a parate ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (arts. 285 e 319 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
Regulamentação de Visitas - 2419370-9/2009

Autor(s): F. A. V. D. C.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): A. C. D. R. R.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (arts. 285 e 319 do CPC). Para tanto, expeça-se carta precatória à Comarca de Salvador.

 
Procedimento Ordinário - 2427602-2/2009

Autor(s): H. A. D. C.

Advogado(s): Joselito dos Santos

Reu(s): G. S. D. C.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (arts. 285 e 319 do CPC).

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2407697-0/2009

Autor(s): A. N. N.

Advogado(s): Fred Gedeon Iii

Reu(s): M. C. R. A.

Despacho: Defiro a gratuidade. Retifique-se o nome da ação na capa dos autos e no Sistema Saipro, uma vez que não se trata de Ação de Alimentos, e sim de Ação Exoneratória de Pensão Alimentícia. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (arts. 285 e 319 do CPC). Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após citação da demandada e oitiva ministerial. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 2059249-3/2008

Autor(s): A. B. D. O. M., D. V. D. M.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Despacho: Considerando que o advogado dos requerentes não atendeu a determinação contida às fls. 13, intimem-se pessoalmente para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

 
Inventário - 2389094-0/2008

Autor(s): Geraldina Silva Gomes

Advogado(s): José Rodrigues do Nascimento Filho

Reu(s): Maria Raimundo Silva Gomes

Inventário - 2466451-2/2009

Autor(s): Jail Francisco Jovita

Advogado(s): Jose Victor Pessoa

Reu(s): Jorge Francisco Jovita, Perpetua Gaudencia Jovita

Inventário - 2466481-6/2009

Autor(s): Antonio De Jesus Silva

Advogado(s): Ernani Hohlenwerger D'El-Rei

Reu(s): Laurinda Antonia De Jesus Silva

Inventário - 2484307-1/2009

Autor(s): Zilia Soares Oliveira

Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira

Reu(s): Grigorio Oliveira

Inventário - 2476802-7/2009

Autor(s): Edno Dos Santos

Advogado(s): Sérgio Alexandrino Machado

Reu(s): Jose Edno Silva Dos Santos

Arrolamento de Bens - 2389078-0/2008

Autor(s): Jairene Viana Dos Santos

Advogado(s): Cathia Regia Teles Nery

Reu(s): Murilo Santos Siqueira

Inventário - 2456772-5/2009

Autor(s): Anita Carvalho De Jesus

Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho

Reu(s): Milton Benício De Jesus

Inventário - 2457034-7/2009

Autor(s): Washington Paulo Da Hora Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva

Reu(s): Ana Rita Cirilo

Inventário - 2451638-0/2009

Autor(s): Almira Costa Zugaib

Advogado(s): Ântonio Cícero Ângelo da Costa

Reu(s): Paulo Zugaib

Despacho: Defiro a gratuidade. Nomeio a requerente inventariante. Lavre-se termo. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 2143046-0/2008

Autor(s): M. C. S. O.

Advogado(s): Valdemir Souza Sá

Reu(s): J. P. D. S.

Despacho: Retifique-se os autos desentranhando-se o termo de audiência de fls. 17 e acostando-o aos autos corretos, bem assim a documentação de fls. 18/20. Junte-se o correto termo de audiência e retornem. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
Separação Litigiosa - 1726183-7/2007

Autor(s): M. D. C. O.

Advogado(s): Roberto Kruschewsky Rehem

Reu(s): A. M. N. D. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 26 de agosto do ano em curso, às 16:00 horas. Intimem-se a parte autora e seu advogado. Cite-se a ré. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

Interdição - 2427793-1/2009

Autor(s): H.M.P.

Advogado(s): Jose Dantas de Oliveira

Interditado(s): V.S.P.

Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência objetivando a realização de interrogatório do(a) interditando(a) a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 11:00 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o). Wilma Alves Santos Vivas.

 
Interdição - 2477349-5/2009

Autor(s): Jamile De Jesus Nascimento

Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira

Interditado(s): Zerira Ana De Jesus

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do(a) interditando(a). Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 15:00 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o). Wilma Alves Santos Vivas.

 
Interdição - 2417192-9/2009

Autor(s): Joana Oliveira Santos

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Interditado(s): Mariavaldineia Oliveira Santos

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do(a) interditando(a). Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 10:00 horas. Intime-se a(o) requerente, seu defensor e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o).

 
Interdição - 2435859-5/2009

Autor(s): Maria Aparecida Soledade Da Silva

Advogado(s): Marilena Reis da Silva

Interditado(s): Claudio Soledade Da Silva

Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência objetivando a realização de interrogatório do(a) interditando(a) a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 08:30 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o).

 
Interdição - 2472337-0/2009

Autor(s): Irenildo Caetano Dos Santos

Advogado(s): José Ganem Neto

Interditado(s): Rodrigo Medeiros Dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência objetivando a realização de interrogatório do(a) interditando(a) a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 08:30 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o).

 
Interdição - 2399015-4/2009

Autor(s): Maria Goncalves Da Silva

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Interditado(s): Atenildo Guimaraes De Jesus

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do(a) interditando(a). Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 16:00 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o).

 
Interdição - 2425091-4/2009

Autor(s): Maria Do Carmo Silva Oliveira

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Interditado(s): Jose Jesus De Oliveira

Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência objetivando a realização de interrogatório do(a) interditando(a) a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 09:30 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o).

 
Interdição - 2464205-6/2009

Autor(s): Mauricio Souza Alves

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Interditado(s): Elvira Cruz De Sousa Silva

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do(a) interditando(a). Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas. Intime-se a(o) requerente, seu defensor e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o).

 
Interdição - 2461871-5/2009

Autor(s): Leonidia Maria Da Silva

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): Luiz Pereira Da Silva

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do(a) interditando(a). Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 13 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas. Intime-se a(o) requerente, seu defensor e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o).

 
Interdição - 2412693-4/2009

Autor(s): M. H. S. S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Interditado(s): J. S. S.

Despacho: Intime-se pessoalmente a defensora da parte autora a proceder a retificação na peça inicial, uma vez que da certidão de nascimento do interditando consta como sua genitora M. H. DA S., constando na peça inicial M. H. S. S.. Assim ocorrendo proceda-se a retificação na capa dos autos e retornem conclusos. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Interdição - 2452461-0/2009

Autor(s): J. R. D. S. C.

Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva

Reu(s): M. H. D. C.

Despacho: Intime-se o advogado do requerente a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovação da decretação da interdição (cópia da sentença ou termo de curatela). Assim feito, retornem conclusos.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

Interdição - 2454449-3/2009

Autor(s): R. M. D. S. N.

Advogado(s): Anselmo Regis Ramos

Interditado(s): E. C. D. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do Interditando que designo para o dia 12 de maio do ano em curso, Às 16 horas. Intime-se o Requerente, seu advogado e o Ministério Publico. Cite-se o Interditando. Wilma Alves Santos Vivas.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1875038-8/2008

Autor(s): A. S. N. A.

Advogado(s): Antonio Bezerra

Reu(s): N. A. S.

Advogado(s): Ruy Farias

Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo as partes legitimas e representadas. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 12 de maio do ano em curso, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 1838335-6/2008

Autor(s): M. D. F. C. C.

Assistido(s): V. K. C. M.

Despacho: Oficie-se a 2ª Vara Cível para que remeta a este Juízo, com urgência, os autos de Ação de Interdição de nº 20000288-9, ante a necessidade de que sejam apensados à ação presente. Intime-se a defensora da parte autora a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos requeridos na manifestação ministerial de fls. 17. De logo, designo o dia 05 de junho do ano em curso, as 14 horas para oitiva da Requerente. Intime-se, inclusive a sua defensora e o Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2400345-1/2009

Autor(s): E. S. S.

Advogado(s): Roberto Kruschewsky Rehem

Reu(s): M. C. A. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155 – II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 02 de junho do ano em curso, às 16:30 horas. Cite-se o Réu e intime-se a (o) autor para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Publico. Wilma Alves Santos Vivas

 
Divórcio Litigioso - 1659132-2/2007

Autor(s): J. D. D. A. F.

Requerido(s): M. D. G. M. A.

Despacho: Defiro a Gratuidade. Considerando o quanto consta nos ofícios de fls. 19 e 20, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se a devorcianda reside no endereço ali indicado.

 
HOMOLOGACAO - 2026760-1/2008

Autor(s): K.B.A.C.

Reu(s): R.A.C.

Despacho: Ao Ministério Público para que informe seu interesse em intervir no feito. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2422187-6/2009

Autor(s): Fabricio Souza Silva

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): Luciana Silveira Garcia Neto

Despacho: Retifique-se a capa dos autos e o sistema saipro, uma vez que se trata de ação de oferta de alimentos. Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as detertminações legais atinentes(art. 155, II, CPC). Trata-se de ação de alimentos por iniciativa do devedor, conforme dispõe o artigo 24 da Lei 5.478/68, devendo processar-se normalmente como no caso do pedido de alimentos, com as adaptações próprias e circunstanciais a ela inerentes. Em assim sendo, arbitro alimentos provisionais no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência para o dia 01 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se a parte ré e intime-se o autor para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Demais intimações necessárias, inclusive ao Ministério Publico.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2457329-1/2009

Autor(s): Orlando Brito Da Silva

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): N.S.S.

Despacho: Retifique-se a capa dos autos e o sistema saipro, uma vez que se trata de ação de oferta de alimentos. Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes(art. 155, II, CPC). Trata-se de ação de alimentos por iniciativa do devedor, conforme dispõe o artigo 24 da Lei 5.478/68, devendo processar-se normalmente como no caso do pedido de alimentos, com as adaptações próprias e circunstanciais a ela inerentes. Em assim sendo, arbitro alimentos provisionais no valor de 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência para o dia 01 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se a parte ré e intime-se o autor para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Demais intimações necessárias, inclusive ao Ministério Publico.

 
Procedimento Ordinário - 2223978-2/2008

Requerente(s): Natalicia Da Gloria Alencar Araujo

Requerido(s): Maria Amelia De Araujo

Menor(s): J.D.A.

Despacho: Determino: 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial de justiça do juízo. 2- Designo o dia 18 de agosto do ano em curso, às 16:00 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas. Cite-se editaliciamente e com prazo de 20(vinte) dias a genitora do menor para que conteste a ação, bem assim para que compareça a audiência designada. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, comprovação de renda. intimem-se ainda a parte autora e seu defensor e o Ministério Público para que compareçam à audiência designada.

 
Petição - 1733725-8/2007

Requerente(s): E. S. R.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Requerido(s): A. M. C. R.

Despacho: Revogo por despacho de fls. 14 uma vez que os autos, por equívoco, exarei novo despacho encaminhando os autos ao Ministério Público. Determino: 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial De justiça do juízo. 2- Designo o dia 18 de agosto do ano em curso, às 15:00 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas. Cite-se editaliciamente e com prazo de 20(vinte) dias a genitora do menor para que conteste a ação, bem assim para que compareça a audiência designda. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, comprovação de renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor e o Ministério Público para que compareçam à audiência designada.

 
Procedimento Ordinário - 2225275-7/2008

Autor(s): M. S. D. S. F.

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Assistido(s): T. D. S. D. S.

Despacho: Determino: 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial De justiça do juízo. 2- Designo o dia 18 de agosto do ano em curso, às 14:00 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas.Cite-se a genitora dos menores para que conteste a ação, bem assim para que compareça a audiência designada. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, comprovação de renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor e o Ministério Público para que compareçam à audiência designada.

 
Procedimento Ordinário - 2325214-9/2008

Autor(s): Irla Benta De Oliveira

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): F.S.D.A.

Despacho: Determino: 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial De justiça do juízo. 2- Designo o dia 13 de agosto do ano em curso, às 16:00 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas.Cite-se os genitores do menor para que contestem a ação, bem assim para que compareçam a audiência designada. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, comprovação de renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor e o Ministério Público para que compareçam à audiência designada.

 
Procedimento Ordinário - 2230955-4/2008

Requerente(s): Alionay Josino Borges

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): E.E.B.S.

Despacho: Determino: 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial De justiça do juízo. 2- Designo o dia 13 de agosto do ano em curso, às 15:00 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas.Cite-seeditaliciamente o genitor do menor para que conteste a ação,constando do edital o prazo de 20(vinte) dias, bem assim para que compareça a audiência designada. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, comprovação de renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor para que compareçam à audiência designada.

 
Procedimento Ordinário - 2364006-0/2008

Autor(s): M.B.R.D.C.

Advogado(s): José Estrela Galvão

Reu(s): R.C.S.

Despacho: Determino: 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial De justiça do juízo. 2- Designo o dia 18 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas. Cite-se editaliciamente e com prazo de 20(vinte) dias o genitor do menor para que conteste a ação, bem assim para que compareça a audiência designda. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, comprovação de renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor e o Ministério Público para que compareçam à audiência designada.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461853-7/2009

Autor(s): J. C. S. M.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): J. D. C. M.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 02 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designida, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2471583-3/2009

Autor(s): W.O.S.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): A.M.D.J.S.

Despacho: Defiro gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155, II, CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 02 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se o(a) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 1312097-2/2006

Requerente(s): V. S. C.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Menor(s): A. C. P. Dos S.

Despacho: Determino: Retificação na capa dos autos, uma vez que se trata de Ação de Guarda. 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do emnor a ser realizada por Oficial de Justiça do juízo. 2- Designo o dia 13 de agosoto do ano em curso, às 14:00 horas. para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas. Cite-se editalmente o genitor do menor para que conteste a ação, constando do edital o prazo de 20 (vinte) dias, bem assim para que compareça a audiência designada. 3- Intime-se a parte autora para que no porazo de 10 (dez) dias indique o endereço da genitora na Cidade de São Paulo. Assim feito, cite-se e intime-se para a mesma finalidade. 4- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de domicílio e renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor para que compareçam à audiência designada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
INTERDIÇÃO - 1812654-4/2008

Autor(s): A. D. N.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): R. N. O.

Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 10 verso, resulta impossibilitada a realização da audiência designada para o dia 06 de junho próximo, razão pela qual revogo tal despacho ao tempo em que determino que se proceda a intimação do defensor da parte autora a indicar o seu atual endereço, para efeito de intimação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
Separação Litigiosa - 1506055-8/2007

Autor(s): J. C. S. S.

Advogado(s): Manuela Maia Pereira

Reu(s): V. S. S.

Advogado(s): Terezinha Santos Xavier

Despacho: Concorrem os pressupostos validos de desenvolvimento regular do processo. Ré revel. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que deisgno audiência de Instrução e julgamento a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, e seus advogados e o Ministério público, devendo a advogada da autora ser de logo intimada para para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o atual endereço da ré para efeito de intimação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIERITO.

 
Separação Consensual - 2438932-0/2009

Autor(s): M. De J. B., E. De S. C. B.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de Junho do ano em curso, às 16:30 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Separação Litigiosa - 2402307-3/2009

Autor(s): M. D. S.

Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos

Reu(s): F. F. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC.Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 05 de Junho do ano em curso, às 16:30 horas. rocedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Separação Litigiosa - 2472314-7/2009

Autor(s): M. M. Dos S.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): G. O. R.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 05 de Junho do ano em curso, às 16:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Separação Litigiosa - 2424971-2/2009

Autor(s): L. J. De O. B.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): U. M. B.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de Junho do ano em curso, às 16:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2041489-0/2008

Autor(s): E. D. S.

Advogado(s): Aloysio Santos Filho

Reu(s): E. D. S.

Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Execução de Alimentos - 690871-5/2005

Requerente(s): A. L. O. S.

Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva

Requerido(s): A. J. R. D. S.

Despacho: Para efeito de cumprimento ao despacho de fls. 28 efetue a Senhora Escrivã consulta no Sistema SAIPRO, indicando o último ato praticado nos autos na vara de origem, juntando espelho. Após, ao Ministério Público. WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
Divórcio Litigioso - 2456839-6/2009

Autor(s): S. M. F. Dos S. S.

Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira

Reu(s): J. F. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 05 de Junho do ano em curso, às 16:30 horas . Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Consensual - 2432534-5/2009

Autor(s): G. N. Da S., R. S. Dos S.

Advogado(s): Jose Victor Pessoa

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de Junho do ano em curso, às 14:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Consensual - 2457396-9/2009

Autor(s): K. P. B. C., J. M. F. F.

Advogado(s): José Ganem Neto

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de Junho do ano em curso, às 14:30 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Consensual - 2427608-6/2009

Autor(s): R. J. De S., M. D J. Da S. S.

Advogado(s): Joselito dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Consensual - 2467633-1/2009

Autor(s): O. M. Da S., A. De J. S.

Advogado(s): José Ganem Neto

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Consensual - 2481916-0/2009

Autor(s): J. M. Dos S. F., R. De C. M. P. M.

Advogado(s): Mônica Rebouças de Matos

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 2407582-8/2009

Autor(s): R. C. C.

Advogado(s): Ruy Everaldo de Abreu Farias

Reu(s): Z. O. C.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 2464193-0/2009

Autor(s): J. V. De M.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): M. C. A. De M.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 15:30 horas para tentativa de reconciliação até duas, sendo facultativo às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 2476906-2/2009

Autor(s): A. Dos S. P.

Advogado(s): Carlos Alberto de Andrade

Reu(s): E. O. D.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 15:30 horas para tentativa de reconciliação até duas, sendo facultativo às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 2461901-9/2009

Autor(s): M. N. Dos S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): G. G. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 05 de Junho do ano em curso, às 16:30 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Interdição - 976624-7/2006

Autor(s): J. D. S.

Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho

Interditado(s): L. O. S.

Despacho: Considerando que o interditando não apresentou impugnação nos autos, nomeio perito na pessoa do Dr. Pedro Ramos Neto. Junte-se aos autos quesitações de praxe, encaminhando-se cópia ao sr. perito. Junte ainda o requerente certidões de antecedentes criminais e da inexistência de bens em favor do interditando, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Com o laudo pericial nos autos, ao Ministério Público.

 
HOMOLOGACAO - 1923789-7/2008

Apensos: 2338797-7/2008

Autor(s): V. R. D. S. D. C., V. R. D. S. C., M. R. D. S. e outros

Advogado(s): Edvaldo Soares, Tandick Resende de Moraes Júnior

Despacho: Considerando que os requerentes constituíram defensor nos autos, desnecessária a notificação ao advogado anterior, ante a regra contida no artigo 44 do CPC. Ao Ministério Público.

 
Execução de Alimentos - 2359492-1/2008

Autor(s): V. A. D. J.

Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira

Reu(s): D. A. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se a bacharela Luciana Lima de Oliveira Pauletti para, no prazo de 05 (cinco) dias, opor a sua assinatura na peça inicial, regularizando-a. Assim ocorrendo, cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC).

 
Execução de Alimentos - 2359524-3/2008

Autor(s): G. V. S. S.

Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho

Reu(s): R. S. D. S.

Despacho: A presente ação não poderá ter prosseguimento ao menos por ora, uma vez que o acordo celebrado entre as partes nos autos em apenso de n. 2042401-3/2008 não mereceu homologação judicial. Assim, cumpra-se imediatamente o quanto determinado naqueles autos.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2392746-6/2008

Autor(s): L. F. F.

Advogado(s): Luiz Carlos Santos

Reu(s): L. S. F.

Despacho: Recebo a ação presente como AÇÃO EXONERATÓRIA DE alimentos. RETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS. Cite-se a parte ré para que apresente contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2382777-9/2008

Autor(s): D. A. De J.

Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira

Reu(s): L. C. De J. F.

Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se a advogada das autoras a indicar o endereço do réu. Após, cite-se a parte ré para que apresente contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. Expeça-se carta precatória. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2473717-8/2009

Autor(s): E. F. Da S.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): D. L. Da S.

Despacho: Considerando que a Ação de Alimentos – autos de n. 780437-1/2005 – tramitou perante a 1ª Vara de Família conforme demonstra o documento de fls. 16, e considerando ainda que a Ação Revisional de Alimentos deverá tramitar perante o juízo pelo qual tramitou tal ação, determino remessa dos autos àquele outro juízo. Anteriormente proceda-se a baixa no tombo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2460943-1/2009

Autor(s): J. R. M. Dos S.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): G. N. Dos S.

Despacho: Considerando que a Ação de Alimentos – autos de n. 417087-4/2004 – foi redistrubuída à 1ª Vara de Família conforme demonstra o documento de fls. 17, e considerando ainda que a Ação Revisional de Aliemntos deverá tramitar perante o juízo em que encontra tramitando tal ação, determino remessa dos autos àquele outro juízo. Anteriormente proceda-se a baixa no tombo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Inventário - 1420866-1/2007

Autor(s): Andrea Vidal Santos

Advogado(s): Mônica Rodrigues Amâncio

Inventariado(s): Jose Helio Borges De Sa

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que nao atendeu ao prazo estabelecido às fls. 13, cumprir o quanto ali determinado ( última parte). Assim não o fazendo após intimação, arquivem-se provisoriamente. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Arrolamento de Bens - 394521-9/2004

Arrolante(s): Laura Maria De Jesus

Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva

Reu(s): Soraia De Jesus Lavigne

Inventário - 1153787-5/2006

Autor(s): Gedalva Santos Gonzaga

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira, Luizita Maria Madureira dos Santos

Reu(s): Antonio Carlos Teixeira Gonzaga

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que não atendeu ao prazo estabelecido às fls. 12, cumprir o quanto determinado às fls. 18. Assim não o fazendo após a intimação, arquivem-se provisoriamente. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVENTARIO - 624015-1/2005

Autor(s): Marinalva Souza Santos

Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima

Inventariado(s): Waldomiro Santos

INVENTARIO - 761342-5/2005

Autor(s): Jacira Teixeira Costa

Advogado(s): Rosimar de Souza Almeida

Inventariado(s): Reinaldo Santos Costa

Despacho: Arquivem-se provisoriamente conforme determinado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

Separação de Corpos - 865489-7/2005

Apensos: 989001-3/2006

Autor(s): L. S. D. M.

Reu(s): I. P. U.

Despacho: Cumpram-se as deterinações contidas às fls. 25 observando-se para efeito de intimação o endereço da parte autora constante às fls. 26.

 
Procedimento Ordinário - 2098470-1/2008

Autor(s): I. B. M.

Advogado(s): Eillen Tavares

Reu(s): S. R. De A.

Despacho: Arquivem-se, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2388949-9/2008

Autor(s): R. M. De J. A.

Advogado(s): Nilson Britto de Almeida Junior

Reu(s): E. S. P.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 848074-4/2005

Autor(s): P. B.

Advogado(s): Cristiane da Silva Abrreto

Reu(s): R. S. D. N.

Advogado(s): Mhyriam Santos do Nascimento

Despacho: Reiterem-se os termos do´ofício de fls. 88 constando a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de regra constante no artigo 22 da Lei 5.478/68. Com resposta nos autos, encaminhe-se ao contador nomeado para efetivação dos cálculos. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
Petição - 1559143-1/2007

Autor(s): M. D. S.

Advogado(s): João Neto Costa Ribeiro

Reu(s): L. H.

Advogado(s): Carlos Calasans Fonseca

Sentença: Pelo exposto e com amparo na Lei 5.478/68 c/c artigo 57 da lei 9.099/95 e artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 31 celebrados entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamentos no artigo 269 - III do CPC. Sem custas, por conceder os benefícios da justiça gratuita. P.R. intimem-se.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2462821-4/2009

Autor(s): Joao Fernando Silveira Barros

Advogado(s): Carlos Henrique Luz

Reu(s): Mariana Ramos Fahey

Despacho: Tomando por base o artigo 331 do CPC designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 13 de maio do ano em curso, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 705597-4/2005

Autor(s): V. S. D. D.

Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima

Reu(s): J. P. F. S.

Advogado(s): Valdemir Souza Sá

Despacho: Designo audiência de que trata o despacho de fls. 21 e petição de fls. 22 a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 1404277-8/2007

Autor(s): Ivone Araujo Santos Lima

Advogado(s): Aristoteles Santos Penha, Luizita Maria Madureira dos Santos

Despacho: Oficie-se na forma do requerimento de fls. 76 constando a necessidade de resposta ao juízo no prazo de (quinze) dias.

 
ALIMENTOS - 1973930-0/2008

Autor(s): E. M. F. D. S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): J. M. S. D. S.

Despacho: Considerando a informação supra, designo audiência de que trata o despacho de fls. 11 a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 14:00 horas, resultando ratificados os demais termos daquele despacho.

 
GUARDA DE MENOR - 2076174-6/2008

Autor(s): R. C. D. N.

Advogado(s): Jose Victor Pessoa

Assistido(s): I. S. N.

Despacho: Considerando que na data designada para a realização da audiência encontrava-se em férias, remarco audiência para o dia 19 de agosto do ano em curso, às 15:00. Cumpram-se as diligências determinadas às fls. 12, com citação dos genitores da criança mediante edital observando-se a determinação contida às fls.14. Efetive-se estudo social conforme já determinado às fls. 12, a ser realizado por Oficial de Justiça do juìzo. Acerca do pleito de antecipação dos efeitos da tutela, ouça-se o Ministério Público.

 
Separação Consensual - 2277823-5/2008

Autor(s): Rubem Cassiano Vieira

Advogado(s): Conchita Maria da Silva Souza

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VIII do CPC. Desentranhem-se os documentos solicitados, devolvendo-os à parte interessada, mediante recibo nos autos. Custas de lei. P. R. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 826831-4/2005

Autor(s): S. P. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Reu(s): G. L. D. O. J., P. F. D. O. N., F. C. D. Q. O.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Despacho: Designo audiência de que trata o despacho de fls. 33 a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados, o Ministério Público e o Curador de Ausentes. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2407571-1/2009

Autor(s): E. N. M. S.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): A. C. M. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 02 de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Execução de Alimentos - 1814440-9/2008

Requerente(s): D. M. De A. L.

Advogado(s): Josevandro Raymundo Ferreira Nascimento

Requerido(s): J. C. R. L.

Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira Paulette

Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1685996-2/2007

Apensos: 1500309-5/2007, 1814440-9/2008

Autor(s): J. C. R. L.

Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira Pauletti

Requerido(s): D. M. De A. L.

Advogado(s): Josevandro R. F. Nascimento

Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 1959278-9/2008

Requerente(s): M. DA S. M.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 634553-8/2005

Autor(s): Instaladora Elét. E Hidrául. Corema Ltda.

Advogado(s): Jose Dantas de Oliveira

Reu(s): J. H. S. Construção E Planejamento Ltda.

Despacho: Com a entrada em vigor da Lei 10.845/2007 – Nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia -, cessa a competência desta 2ª Vara de Família para processamento da ação presente, razão pela qual determino remessa à distribuição para regular sorteio a qualquer das Varas Cíveis. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Execução de Alimentos - 901888-7/2005

Apensos: 1555275-9/2007

Requerente(s): E. B. Dos S.

Advogado(s): Olivan Costa Leal

Requerido(s): A. S. P.

Despacho: Referem-se os autos presentes a AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE ALIMENTOS requerida pelo Ministério Público em favor da menor BIANCA GABRIELLE SANTOS PITOMBO com sentença às fls. 05, com pleito de Execução às fls. 02/04 (?), datada do ano de 2004. Consta novo pleito de Execução que novamente recebeu a enumeração 02/04 (?), levando-nos a crer que se tratavam de Ações de Execução autônomas e que foram inseridas no conteúdo da Ação de Homologação, o que gerou tumulto processual, pelo que determino. Não obatante a possibilidade de processamento na forma em que se encontra a ação, observa-se que existem execuções diversas, não podendo o feito prosseguir na forma em que se encontra. Assim, determino desentranhamento da Ação de Execução de n. 899027-5/2005 e seu apensamento, após autuação, assim também ocorrendo com os autos de . 1555275-9/2007 – segunda execução. Assim feito retornem os dois autos de Ação de Execução conclusos, tornando independente a Ação Homologatória de Alimentos, à qual deverão as outras duas ações serem apensadas. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
INTERDIÇÃO - 2114589-4/2008

Autor(s): M. M. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Interditado(s): C. D. D. S.

Despacho: Ante a informação contida às fls. 21 nomeio perito do juízo na pessoa do Dr. Antônio Fonseca que intimado e aceitando o encargo apresentará laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias. Itime-se, bem assim encaminhe-se-lhe o interditando mediante ofício do juízo. Com a juntada do laudo pericial nos autos, ao Ministério Público.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1509070-3/2007

Requerente(s): T. D. R. O.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): G. M. D. O.

Sentença: (...) Diante do exposto e com base no § 1º do artigo 733 do CPC, c/c o art. da Lei nº 5.478/68 DECRETO A PRISÃO CIVIL de G. M. D. O. pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Para tanto determino a expedição de mandado prisional a ser ancaminhdo ao órgão competente para efetivo cumprimento. Para caso de pagamento, tal deverá incidir as 03 (três) últimas parcelas vencidas quando da execução e todas que se venceram no seu curso. (Súmula 309 do STJ). Intimem-se

 
ALVARA JUDICIAL - 663665-2/2005

Autor(s): Norma Sueli Santana Nascimento

Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho, Antônio Bezerra

Despacho: Dê-se vista pelo prazo regulamentar.

 
ALVARA - 535722-4/2004

Autor(s): Joseilma Moreira Nascimento

Advogado(s): Edvaldo Souto, Dione Mattos

Despacho: Reiterem-se os termos do ofício de fls. 18 uma vez que se faz necessário a informação acerca de valores retidos em favor do falecido a título de FGTS, e não somente PIS. Prazo de 10 (dez) dias para resposta. Ante a informação trazida pela advogada da autora às fls. 26, junte procuração dos herdeiros procedendo-se a devida habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, o que convalidará a informação acerca da renúncia em favor da requerente. Intime-se.

 
Execução de Alimentos - 2478642-7/2009

Autor(s): R. S. De J.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): J. De J.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Intimem-se as exequentes, por seu defensor, a acostar aos autos cópia da sentença homologatória de acordo de alimentos, ou indicar o número dos autos que os homologou, uma vez que consta às fls. 05 a sua tramitação perante este juízo. Assim feito retornem para regular prosseguimento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1931900-4/2008

Autor(s): S. F. S.

Advogado(s): Conchita Maria da Silva Souza

Reu(s): E. V. L.

Despacho: A citação não poderá ser efetuada pelos Correios, uma vez que se trata de ação de estado (artigo 222, letra “a” do CPC). Assim, expeça-se carta precatória para tal finalidade. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 416092-9/2004

Autor(s): C. C. De C.

Advogado(s): Antônio Souza Lemos Júnior, Juliana Vilas Boas Midlej

Reu(s): A. G. C. N.

Advogado(s): Marcos Flavio Rhem da Silva

Despacho: Considerando a entrada em vigor da Lei de nº 10.845/2007- Nova lei de Organização JUdiciária do Estado da Bahia-, cessa a competência desta 2ª Vara de Família para processamento ação presente, razão pela qual determino a sua remessa ao setor de didtribuição para regular sorteio a qualquer das varas Cíveis. Anteriormente, proceda-se a baixa no tombo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS.

 
Procedimento Ordinário - 1801627-2/2007

Autor(s): R. D. C. D. S. G. D. L.

Advogado(s): Ariádina Maria Oliveira da Silva , Kellyn Silva Santos Araújo

Reu(s): G. S. D. S. J.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 15. Para tanto, expeça-se mandado.

 
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 1838335-6/2008

Autor(s): M. D. F. C. C.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Assistido(s): V. K. C. M.

Despacho: Oficie-se a 2ª Vara Cível para que remeta a este juízo, com urgência, os autos de Ação de Interdição de n. 20000288-9, ante a necessidade de que sejam apensados à ação presente. Intime-se a defensora da parte autora a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos requeridos na manifestação ministerial de fls. 17. De logo, designo o dia 05 de junho do ano em curso, às 14:00 horas para oitiva da requerente. Intime-se, inclusive a sua defensora e o Ministério Público

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

Divórcio Consensual - 2026828-1/2008

Autor(s): M. A. D. S. S., E. S. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 03 de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Procedam-se as intimações necessárias a realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas

 
Divórcio Litigioso - 1751688-5/2007

Autor(s): C. G. D. C.

Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva

Reu(s): M. D. C. C. D. C.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 15:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhados de até duas testemunhas, pois , caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruido na mesma oportunidade.Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas

 
Divórcio Litigioso - 1109064-1/2006

Autor(s): E. M. D. S.

Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva

Reu(s): M. A. D. A. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 14:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhados de até duas testemunhas, pois , caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruido na mesma oportunidade.Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas

 
DECLARATORIA - 1050536-7/2006

Autor(s): K. D. R. N. O.

Advogado(s): Vera Lecia Alvim da Silva

Reu(s): A. O. S.

Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva

Despacho: Considerando que na data da designação estarei participando da inauguração do Blcão de Justiça e Cidadania a ser inaugurado no dia 30 de março do ano em curso, às 09:00 horas, remarco audiência para o dia 14 de maio do ano em curso, às 14 horas. Intimem-se as partes, seu advogados e o Ministério Público. Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha residente na Comarca de Itabuna, conforme rol de fls. 52. Intimem-se as demais testemunhas a serem ouvidas perante este Juízo. Wilma Alves Santos Vivas

 
Divórcio Litigioso - 966753-1/2006

Autor(s): C. D. S. S.

Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva

Reu(s): A. S. D. S.

Despacho: Intimem-se o advogado da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias informar o seu atual enereço para efeito de intimação. Transcorrido que seja tal prazo retornem conclusos, com ou sem manifestação nos autos.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1895180-2/2008

Autor(s): H. S. O.

Reu(s): A. C. D. S. O.

Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 20 de agosto do ano em curso, às 14:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1895180-2/2008

Autor(s): H. S. O.

Reu(s): A. C. D. S. O.

Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em qu designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 20 de agosto do ano em curso, às 14:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado.

 
Separação Litigiosa - 1490547-1/2007

Autor(s): M. P. D. S. C.

Advogado(s): Altamira Catarina Ferreira Duarte da Luz Santos

Reu(s): S. M. C.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155-II do CPC). DESIGNO O DIA 20 DE AGOSTO DE ANO EM CURSO, ÀS 14:30 HORAS PARA TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO DO CASAL, SENDO FACULTADO ÀS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE ATÉ DUAS TESTEMUNHAS, POIS, CASO A RECONCILIAÇÃO NÃO LOGRE ÊXITO, MAS AS PARTES CHEGAREM A UM ACORDO, O FEITO PODERÁ SER INSTRUÍDO NA MESMA OPORTUNIDADE. INTIMEM-SE, INCLUSIVE AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

 
INVENTARIO - 1530622-2/2007

Autor(s): Jose Ricardo Costa De Souza

Advogado(s): Adenito Caldas Melo

Inventariado(s): Jose Leite De Souza

Despacho: Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ LEITE DE SOUZA, tendo sido nomeado inventariante JOSÉ RICARDO COSTA DE SOUZA, havendo pleito (fls. 17) de remessa de ofício a algumas instituições bancárias, dentre elas o BANCO ITAÚ S/A objetivando a prestação de informação acerca da movimentação financeira do falecido perante àquela instituição, constando às fls. 58 remessa de ofício em tal sentido datado de janeiro de 2008 solicitando a prestação de tal informação no prazo de 15 (quinze) dias, com recebimento pela agência local em data de 25 de janeiro daquele mesmo ano. Consta resposta às fls. 67, advinda da instituição bancária referenciada, em ofício datado de 29 de janeiro de 2008 a existência de saldo em conta corrente no valor de R$ 55.181,32 (cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), com novo ofício remetido às fls. 74 solicitando a desconsideração da informação anterior, ante a existência de homônimo, haja vista que a informação refere-se ao titular da conta indicada cujo CPF é de n. 017695.295-00 e não o do falecido que é de n. 017698815-34 conforme consta às fls. 05. Às fls. 86 requer o inventariante que seja considerado o segundo ofício remetido ao juízo como deslinde à questão, com informações ao Ministério Público para apuração sobre eventual crime de desobediência. DECIDO. Em análise aos autos, vamos notar que, na verdade, o ofício de fls. 74 aclara a divergência ocorrida quando da informação do valor em depósito, o que se deu erroneamente ante a existência de homônimos, fato esclarecido com a aposição do número do CPF da conta indicada, que diverge do número do CPF do falecido. Em assim sendo, entendo que a falta de resposta ao último ofício (fls. 84), não causou lesão ao espólio uma vez que aclarado o equívoco cometido, razão pela qual indefiro o pleito de remessa de peças ao Ministério Público. De logo e por oportuno, determino o prosseguimento do feito com o recolhimento do imposto de transmissão (causa mortis), a ser pago pela via administrativa. Após, apresente-se plano de partilha. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1661733-1/2007

Autor(s): J. L. L.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): M. C. S.

Despacho: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito, na forma do Provimento nº 10 da Corregedoria, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:1.VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls. 16.

 

Despacho: Segue decisão em uma lauda. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. juíza de Direito

 
Inventário - 882180-4/2005

Autor(s): Maria Teresa Grisi Chalhoub

Advogado(s): Guilherme Lima Pereira

Inventariado(s): Antônio Chalhoub

Decisão: Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIO CHALHOUB sendo nomeada inventariante BERNADETE GRISI CHALHOUB conforme consta às fls. 14 verso. Habilitados os herdeiros e com determinação do recolhimento do imposto causa mortis (fls. 39), ingressa o advogado dos requerentes informando que aguardou pelo período de 12 (doze) meses quitação pela inventariante do imposto de transmissão devido, bem assim quitação dos seus honorários convencionados em 10% (dez por cento) sobre o monte inventariado e, assim não ocorrendo, requer arbitramento pelo juízo de valor a tal título. Intimada pessoalmente a inventariante a manifestar-se acerca de tais alegações resultou silente, pelo que DECIDO. Relativamente ao quanto requerido, constitui-se como norma contida no artigo 20 § 3º do CPC que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez) por cento e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.
Observa-se nos autos que o bacharel desempenhou regularmente o seu serviço, cumprindo os prazos processuais estabelecidos e acompanhado a causa fazendo jus, portanto, ao arbitramento requerido, de sorte que os demais atos afetos ao término da demandanda são de exclusividade da inventariante, a exemplo de quitação do imposto causa mortis.
Em tal sentido, posiciona-se o STJ através do Resp 18.647: Honorários de advogado – critério para seu arbitramento – inadmissibilidade de fixação irrisória, por não condigna com a categoria profissional, já à luz do art. 97 e parágrafo da Lei 4.215/63. Assim tomando por base os parâmetros anteriormente citados, assim como a regra imposta no artigo 22 da Lei 8.096/94, arbitro honorários aos bacharéis GUILHERME LIMA PEREIRA e ÉRICA BRANDÃO PEREIRA, à míngua da juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) do monte inventariado. Proceda-se a regularização na enumeração dos autos. Após, à Fazenda Pública, devendo a inventariante constituir novo patrono nos autos para efeito de prosseguimento da ação. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Petição - 1835671-4/2008

Apensos: 1965558-7/2008

Autor(s): L. De O. T.

Reu(s): M. A. Dos S. T.

Despacho: Considerando que para o desenvolvimento da ação presente se faz necessário conhecimento acerca do quanto decidido no Agravo de Instrumento referenciado às fls. 56, que recebeu o nº 27362-3/2008, necessário venham aos autos cópia de tal decisão conforme decisão publicada no DPJ de 08/07/2008 ou que seja apensado o Agravo de Instrumento originário daquela 5ª Câmara Cível, o que assim determino proceda a Senhora Escrivã de logo. Assim feito, venham imediatamente conclusos.

 
Declaração de Ausência - 1974022-7/2008

Autor(s): M. L. D. N.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): J. D. N.

Despacho: Retornem os autos à Promotora Públca para aposição de sua assinatura na manifestação de fls. 17. Assim feito, intime-se o defensor da parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos bens do ausente, para efeito de arrecadação. (art. 1.159 do CPC). Intime-se. Após, proceda-se a publicação de editais durante o período de 01 (um) ano, com reprodução de dois em dois meses, anunciando-se a arrecadação e com o chamamento do ausente a entrar na posse dos mesmos. Escoado que seja tal prazo e publicados os editais, certifique-se nos autos a resposta ou não do ausente, com posterior vista ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

Habilitação para Casamento - 2519225-3/2009

Autor(s): Vailton Domasio Costa, Raquel Conceicao Da Assuncao

Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial.

 
Habilitação para Casamento - 2519240-4/2009

Autor(s): Edmilson Nascimento Lobo, Edna Regina Alves Da Silva

Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial.

 
Habilitação para Casamento - 2519245-9/2009

Autor(s): Erick De Souza Santos, Jamille Ferreira Santos

Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial.

 
Habilitação para Casamento - 2519279-8/2009

Autor(s): Jozenildo Santos Silva, Helena Cardoso De Almeida

Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial.

 
Habilitação para Casamento - 2519264-5/2009

Autor(s): Robson Santos Costa, Geane De Jesus Silva

Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial.

 
Habilitação para Casamento - 2519203-9/2009

Autor(s): Helio Mendonca Oliveira Junior, Luana Lima Pessoa

Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial.

 
Habilitação para Casamento - 2518918-7/2009

Autor(s): Adilio Santana Clementino, Arylene Santana Cidade

Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial.

 

Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

Inventário - 484679-8/2004

Apensos: 1310121-6/2006

Autor(s): Jorge Vianna Dias Da Silva

Advogado(s): Luzia Cristina Araujo Vasconcelos

Inventariado(s): Rosa Iosiovici Dias Da Silva

Decisão: Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ROSA OISIOVICI DIAS DA SILVA tendo sido nomedo inventariante o requerente JORGE VIANNA DIAS DA SILVA, sendo herdeiros necessários o requerente, Carlos Viana Dias da Silva e Ida Oisiovici Dias da Silva; herdeiro testamentário Antônio Vianna Dias da Silva Neto e legatário Amilton Gomes da Silva, havendo declaração de bens às fls. 12/13. Consta às fls. 14/79 a junta de documentos, com determinação (fls. 80) de citação aos herdeiros não representados, à luz do quanto dispõe o artigo 990 § 1º do CPC. Às fls. 88 consta pleito de habilitação dos herdeiros José Fernandes do Rego Filho e Marcos Dias da Silva Rego, filhos de IDA OISIOVICI DIAS DA SILVA com o Sr. José Fernandes do Rego, com procurações acostadas às fls. 89/90. Às fls. 92/94 ocorreu impugnação interposta às primeiras declarações pelos herdeiros Carlos Viana Dias da Silva, Antônio Vianna Dias da Silva Neto, José Fernandes do Rego Filho e Marcos Dias da Silva Rego, ao argumento de que das primeiras declarações não constam relação de bens de forma individuada, bem assim aos documentos juntados uma vez que não foram autenticados, encontrando-se ilegíveis. Intimado a manifestar-se acerca da impugnação resultou silente o inventariante (fls. 122), pelo que se proferiu despacho às fls. 123/124 determinando juntasse o inventariante aos autos: certidão requerida pela Fazenda Pública Estadual, Estatuto Social da Empresa Oxossi Hotéis S/A, cópia legível dos documentos de fls. 33 a 42, cópia autêntica do testamento e cópia do Estatuto Social e subsequantes alterações da empresa Hospitais Antônio Vianna Silva Ltda, com nova juntada de documentos pelo inventariante às fls. 129/151. Às fls. 153/155 novamente ingressa o inventariante aos autos argumentando que ainda em vida a falecida lhe doou o equivalente a 29.146.755 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta e cinco) cotas de sua titularidade na sociedade Hospitais Antônio Viana Silva Ltda e, segundo alteração contratual datada de 17/06/92 a falecida Rosa Oisiovici Dias da Silva possuía 29.175.930 (vinte e nove milhões, cento e setenta e cinco) cotas, restando 29.175 cotas à mesma, abatidas as anteriormente doadas. Não obstante, em seu testamento dispôs que, salvo as cotas que lhe pertencem, deixou a sua parte disponível ao neto Antônio Vianna Dias da Silva Neto e as restantes (29.175) ficariam para Amilton Gomes da Silva. Narra que, entretanto, em virtude da dissolução a sociedade Hospitais Antônio Vianna Silva Ltda encontra-se irregular e necessita sera regularizada, razão pela qual requer expedição de alvará judicial objetivando a transferência da titularidade de tais ações (29.175) pertencentes ao Espólio para Amilton Gomes da Silva, com averbação perante a Junta Comercial do Estado da Bahia.. DECIDO. Em análise aos autos, após brevemente relatado o seu contexto, observo que existem diligências imprescindíveis a serem cumprids, para efeito de prosseguimento da ação, pelo que determino:
1.Comprovação do título de herdeiro do inventariante JORGE VIANNA DIAS DA SILVA;
2.Esclarecimento acerca da habilitação dos filhos de IDA OISIOVICI DIAS DA SILVA, para efeito de comprovação dos herdeiros José Fernandes do Rego Filho e Marcos Dias da Silva Rego, uma vez que consta às fls. 11 a primeira como herdeira necessária;
3.Título de herdeiros de Carlos Vianna Dias da Silva e Antônio Vianna Dias da Silva Neto;
4.Documento do legatário Amilton Gomes da Silva;
5.Complementação pelo inventariante no que pertine ao recolhimento das custas processuais, que deverá ser feito no montante dos bens inventariados;
6.Manifestação pelos demais herdeiros acerca da documentação de fls. 129/151, assim como acerca do pleito de alvará judicial (fls. 152/154) e documentos;
7.Manifestação pela Fazenda Pública Estadual;
8.Comprovação pelo inventariante acerca do cumprimento do testamento de fls. 53/54. Intimem-se, inicialmente devendo o inventariante acostar a documentação supra determinada no que lhe compete (prazo de 10 dias). Após, tal prazo, dê-se vista aos demais herdeiros (prazo de 10 dias) e por fim, à Fazenda Pública Estadual. Com tais manifestações venham conclusos.

 
INVENTARIO - 2041866-3/2008

Autor(s): Eliete Fernandes Avila Prazeres

Advogado(s): Jose Peixoto M. U. Boas Filho

Inventariado(s): Valdomiro Alves Dos Reis

INVENTARIO - 940421-8/2006

Apensos: 2073098-6/2008

Autor(s): Joao Angelo Favero

Advogado(s): Carlos Magno Burgos

Inventariado(s): Marina Favero

HABILITACAO - 2073098-6/2008

Autor(s): B. Do Brasil S/A

Advogado(s): Nilton de Araújo Sales

Reu(s): Espolio De Marina Favero

Advogado(s): Carlos Magno Burgos

Despacho: Atribua a senhora inventariante valor ao bem inventariado, bem assim proceda a habilitação dos herdeiros nominados às fls. 02/03, juntando-se as procurações devidas. Junte-se certidões negativas das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem assim recolha o imposto causa mortis pela via administrativa. (Prazo de vinte dias). Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Inventário - 484679-8/2004

Apensos: 1310121-6/2006

Autor(s): Jorge Vianna Dias Da Silva

Advogado(s): Luzia Cristina Araujo Vasconcelos

Inventariado(s): Rosa Iosiovici Dias Da Silva

Remoção de Inventariante - 1310121-6/2006

Autor(s): Carlos Vianna Dias Da Silva, Jose Fernandes Do Rego Filho, Marcos Dias Da Silva Rego e outros

Advogado(s): Jose Raimundo Silva de Santana

Reu(s): Jorge Vianna Dias Da Silva

Decisão: Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ROSA OISIOVICI DIAS DA SILVA tendo sido nomedo inventariante o requerente JORGE VIANNA DIAS DA SILVA, sendo herdeiros necessários o requerente, Carlos Viana Dias da Silva e Ida Oisiovici Dias da Silva; herdeiro testamentário Antônio Vianna Dias da Silva Neto e legatário Amilton Gomes da Silva, havendo declaração de bens às fls. 12/13. Consta às fls. 14/79 a junta de documentos, com determinação (fls. 80) de citação aos herdeiros não representados, à luz do quanto dispõe o artigo 990 § 1º do CPC. Às fls. 88 consta pleito de habilitação dos herdeiros José Fernandes do Rego Filho e Marcos Dias da Silva Rego, filhos de IDA OISIOVICI DIAS DA SILVA com o Sr. José Fernandes do Rego, com procurações acostadas às fls. 89/90. Às fls. 92/94 ocorreu impugnação interposta às primeiras declarações pelos herdeiros Carlos Viana Dias da Silva, Antônio Vianna Dias da Silva Neto, José Fernandes do Rego Filho e Marcos Dias da Silva Rego, ao argumento de que das primeiras declarações não constam relação de bens de forma individuada, bem assim aos documentos juntados uma vez que não foram autenticados, encontrando-se ilegíveis. Intimado a manifestar-se acerca da impugnação resultou silente o inventariante (fls. 122), pelo que se proferiu despacho às fls. 123/124 determinando juntasse o inventariante aos autos: certidão requerida pela Fazenda Pública Estadual, Estatuto Social da Empresa Oxossi Hotéis S/A, cópia legível dos documentos de fls. 33 a 42, cópia autêntica do testamento e cópia do Estatuto Social e subsequantes alterações da empresa Hospitais Antônio Vianna Silva Ltda, com nova juntada de documentos pelo inventariante às fls. 129/151. Às fls. 153/155 novamente ingressa o inventariante aos autos argumentando que ainda em vida a falecida lhe doou o equivalente a 29.146.755 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta e cinco) cotas de sua titularidade na sociedade Hospitais Antônio Viana Silva Ltda e, segundo alteração contratual datada de 17/06/92 a falecida Rosa Oisiovici Dias da Silva possuía 29.175.930 (vinte e nove milhões, cento e setenta e cinco) cotas, restando 29.175 cotas à mesma, abatidas as anteriormente doadas. Não obstante, em seu testamento dispôs que, salvo as cotas que lhe pertencem, deixou a sua parte disponível ao neto Antônio Vianna Dias da Silva Neto e as restantes (29.175) ficariam para Amilton Gomes da Silva. Narra que, entretanto, em virtude da dissolução a sociedade Hospitais Antônio Vianna Silva Ltda encontra-se irregular e necessita sera regularizada, razão pela qual requer expedição de alvará judicial objetivando a transferência da titularidade de tais ações (29.175) pertencentes ao Espólio para Amilton Gomes da Silva, com averbação perante a Junta Comercial do Estado da Bahia.. DECIDO. Em análise aos autos, após brevemente relatado o seu contexto, observo que existem diligências imprescindíveis a serem cumprids, para efeito de prosseguimento da ação, pelo que determino:
1.Comprovação do título de herdeiro do inventariante JORGE VIANNA DIAS DA SILVA;
2.Esclarecimento acerca da habilitação dos filhos de IDA OISIOVICI DIAS DA SILVA, para efeito de comprovação dos herdeiros José Fernandes do Rego Filho e Marcos Dias da Silva Rego, uma vez que consta às fls. 11 a primeira como herdeira necessária;
3.Título de herdeiros de Carlos Vianna Dias da Silva e Antônio Vianna Dias da Silva Neto;
4.Documento do legatário Amilton Gomes da Silva;
5.Complementação pelo inventariante no que pertine ao recolhimento das custas processuais, que deverá ser feito no montante dos bens inventariados;
6.Manifestação pelos demais herdeiros acerca da documentação de fls. 129/151, assim como acerca do pleito de alvará judicial (fls. 152/154) e documentos;
7.Manifestação pela Fazenda Pública Estadual;
8.Comprovação pelo inventariante acerca do cumprimento do testamento de fls. 53/54. Intimem-se, inicialmente devendo o inventariante acostar a documentação supra determinada no que lhe compete (prazo de 10 dias). Após, tal prazo, dê-se vista aos demais herdeiros (prazo de 10 dias) e por fim, à Fazenda Pública Estadual. Com tais manifestações venham conclusos. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

Separação Litigiosa - 1797840-3/2007

Autor(s): R. V. D. S. D. S.

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Reu(s): V. O. D. S.

Sentença: ... Pelo exposto e com base no artigo 1.123 do CPC, c/c o artigo 1571, inciso III e artigo 1574 do Código Civil DECRETO A SEPARAÇÃO DO CASAL, devendo a separanda voltar a usar o seu nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R. Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 573960-6/2004

Autor(s): E. P. D. A. S.

Advogado(s): Monica Rodrigues Amancio

Requerido(s): E. N. S.

Advogado(s): Ricardo Oliveira da Silva

Sentença: Defiro a gratuidade. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes (fls. 38 e 39), ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Anteriormente oficie-se o órgão empregador para que proceda aos descontos e repasse diretamente o valor estipulado a título de pensão alimentícia para a conta da genitora do menor (fls. 38). Sem custas.

 
Arrolamento de Bens - 2069734-4/2008

Arrolante(s): Emidio Dos Santos Silva

Advogado(s): Ruy Farias

Arrolado(s): Sacerdote Bispo Dos Santos

Arrolamento Sumário - 2025998-7/2008

Arrolante(s): Sada Ganem Bacil

Advogado(s): Antonio Bezerra

Arrolado(s): Ada Bacil

Despacho: Intime-se o advogado do inventariante a apor a sua assinatura no termo de fls. 24, regularizando-o. Junte, no prazo de 20 (vinte) dias, certidões negativas das Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Proceda-se a citação mediante edital com prazo de 30 (trinta) dias objetivando a citação das herdeiras EULINA e DAMIANA DOS SANTOS SILVA. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
GUARDA DE MENOR - 1441469-8/2007

Autor(s): P. B. M.

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Assistido(s): P. B. M. S.

Sentença: PEDRO BRASIL MACÊDO E JOSETE FARIAS MACÊDO, qualificados, ingressam perante este juízo com PEDIDO DE GUARDA em relação ao menos PEDRO BRASIL MACÊDO, filho de Fabíola Farias Macêdo e Luis Fernando Santos Silva, sob o argumento de que são avós maternos da criança, e que desde o nascimento o menos vive sob seus cuidados. Aduzem que prestam toda a assitência material, moral e educacional ao menor, além de carinho e afeto indispensáveis a uma crinaça. Ademais, afirmam que há algum tempo a genitora da criança mudou-se para a cidade de Uruçuca- Bahia, confiando a criação do filho aos suplicantes; e que o pai do menor nunca prestou qualquer assitência ao mesmo, apenas o registou em cartório competente. Acostou a documentação de fls. 05 a 07. Citados, os genitores da criança não apresentaram contestação. Durante a instrução foram ouvidos os autores, a genitora e o próprio menos, conforme fls. 33,34,35 e 40. Restou comprovado que a genitora retornouy a Ilhéus-Bahia, constituiu nova família, e deseja conceder a guarda da criança aos requerentes (fls.34). O menor, ao ser ouvido em juízo às fls 35, atestou que prefere residir com os avós maternos. O Estatuto Social Familiar realizado na residência dos requerentes ( fls. 45/47), conta que o menor reside em imóvel próprio, em condições dignas e ambiente familiar harmonioso; que os requerentes possuem condições financeiras e físicas para criar o menor,sendo o mesmo aparentemente bem cuidado e saudável. Instado a manifestar-se requereu o Ministério Público as diligências constantes às fls. 15 e 16, todas devidamente cumpridas nos autos, pelo que manifestou favoravelmente pela concessão do pleito, conforme parecer de fls. 51 e 52, pelo que DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO: Tratam os presentes autos de pedido de GUARDA em relação ao menor PEDRO BRASIL MACÊDO SILVA, pleito esse formulado pelos avós PEDRO BRASIL MACÊDO E JOSETE FARIAS MACÊDO pretendendo que seja o menos colocado sob sua guarda, alegando que o tem sob seus cuidados desde tenra idade, sendo que a genitora confiou a criação do mesmo aos suplicantes e o genitor jamais prestou qualquer assitência à crinça. Em observância aos autos tem-se que tais alegações resultaram comprovadas. Citada, respondeu a genitora da criança ( fls. 34) que quem toma as decisões com relação à vida do menor são os avós, concordando na concessão da guarda da criança aos requerentes. Nesse sentido, convicta a necessidade de regularização da situação de fato em que se encontra o menor PEDRO BRASIL MACÊDO SILVA. Nessa direção, evidencia o artigo 323 paragrafo único da lei 8.069/90: A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção exceto no de adoção por estrangeiro. Há de se considerar, desarte, que o quanto constante nos autos está em consonância com os ditames essenciais à concessão da guarda, haja vista a necessidade de regularização da situação em que se encontra o menor, visto que a criança reside a muito tempo em companhia dos avós, ora requerentes. De considera-se ainda a manifestação pela concessão conforme parecer do Ministério Público, pugnando plea concessâo do pleito. Pelo exposto e com base no artigo 33 da lei 8.069/90, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ao tempo em que DEFIRO A GUARDA do menor PEDRO BRASIL MACÊDO SILVA aos seus avós PEDRO BRASIL MACÊDO E JOSETE FARIAS MACÊDO devendo-se, para tanto, ser lavrado o competente Termo de Guarda. Custas a Lei. P>R> Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2028831-2/2008

Autor(s): R. F. L.

Advogado(s): Hélcio Guimarães

Reu(s): R. S. L.

Despacho: Pela MM. Juíza foi dito que: deixa de realizar a presente audiência, uma vez que não compareceu a ré, em que pese intimada, conforme consta às fls. 18v sequer o autor uma vez que não ocorreu devolução da Carta Precatória expedida às fls. 29. Em assim sendo designo o dia 26 de agosto de 2009, às 14:00 horas, para realização da audiência. Intime-se a parte ré por mandado e oficie-se ao juízo deprecado, informado acerca da remarcação da audiência. Nada mais havendo a declarar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo o qual foi assinado por todos.

 
Execução de Alimentos - 2475797-6/2009

Autor(s): W. R. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): V. S. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC).

 
Execução de Alimentos - 2478594-5/2009

Autor(s): E. S. O.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): R. D. S. O.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC).

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

ALVARA - 2134565-0/2008

Autor(s): Renilda Silva Santos

Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos

Despacho: Ao Ministério Publico. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 

Considerando o teor do ofício de fls. 05, e considerando ainda a falta de atendimento pelo juízo deprecado à informação contida às fls. 03, devolva-se com as cautelas de estilo.


Carta Precatória - 2331358-3/2008

Autor(s): Thiago Da Ressureicao

Deprecado(s): Joas Souza Ribeiro

Despacho: Considerando o teor do ofício de fls. 05, e considerando ainda a falta de atendimento pelo juízo deprecado à informação contida às fls. 03, devolva-se com as cautelas de estilo.

 
Procedimento Ordinário - 2380542-7/2008

Autor(s): A. B. S.

Advogado(s): Juliana Vilas Boas Midlej

Reu(s): G. D. S.

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VIII do CPC. Com trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos solicitados, substituindo-os anteriormente por cópias. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.Intimem-se.

 
Execução de Alimentos - 735973-5/2005

Requerente(s): D. D. D. S. B. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Requerido(s): R. A. S.

Despacho: Ao Ministério Público.

 
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2435596-3/2009

Requerente(s): E. R. S.

Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos

Requerido(s): N. S. N.

Despacho: Defiro a gratuidade. Em apenso aos autos de Ação de Interdição de n. 1237477-1/2006 para efeito de averiguação do alegado parentesco entre a requerente e a interditada. Retornem.

 
Interdição - 908202-1/2005

Autor(s): N. M. D. S. D. S.

Advogado(s): Lúcia Patury

Interditado(s): V. D. D. S.

Despacho: Designo o dia 20 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas objetivando a realização de interrogatório da interditanda, o que se procederá em sua residência. Cite-se. Intime-se a parte autora, sua advogada e o Ministério Público.

 
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2497346-6/2009(10-2-5)

Requerente(s): L. C. D. S.

Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto

Requerido(s): C. D. S. V. N.

Despacho: Em apenso aos autos de Ação de Interdição - 20022314-7. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze)dias, acostar aos autos cópia de sua certidão de nascimento, para efeito de comprovação ao alegado parentesco com o interditado. Assim feito, ao Monistério Público para manifestação acerca do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. Com decisão, cite-se a parte rá mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que conteste a ação, constando do mandado as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2355189-7/2008

Autor(s): Y. M. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): J. C. P. D. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento)do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1656860-6/2007

Requerente(s): A. S. B.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Requerido(s): G. D. S. B.

Despacho: Considerando que a certidão de fls. 11 verso dá conta do atual endereço do executado - Av. Beira Rio n. 232 - local ao qual dirigiu-se a senhora Oficial de Justiça objetivando a realização da citação, assim não o fazendo ante a informação da sua ausência do réu entre às 5:30 hs da manhã, com retorno às 23:00 horas, determino cumprimento à regra imposta no artigo 172 § 2º do CPC a ser aplicada quando da citação. Para tanto, expeça-se mandado.

 
Execução de Alimentos - 1216739-9/2006

Requerente(s): J. L. F. R.

Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva

Requerido(s): J. M. R. N.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 16.

 
INVENTARIO - 495386-8/2004

Autor(s): Nevolanda Amorim Soares Pinheiro

Advogado(s): Raildes Pereira Santos

Inventariado(s): Gabriel Soares Pinheiro

Despacho: Intime-se a senhora inventriante a dar cumprimento ao quanto determinado às fls. 125, juntando as certidões ali determinadas e efetuando o recolhimento do imposto causa mortis. Intime-se. Quanto ao pleito de fls. 129 defiro em parte no sentido de determinar a remessa de cópia do termo de inventariança, considerando a impossibilidade de remessa de auto de partilha uma vez que a ação não se encontra finda, o que deverá constar da resposta mediante ofício ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 625293-1/2005

Autor(s): R. W.

Advogado(s): José Bonifácio Costa Filho

Requerido(s): M. E. D. A. B.

Despacho: Cumpra-se imediatamente o despacho de fls. 19 procedendo-se a expedição de mandado objetivando a citação da ré.

 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 419661-4/2004

Apensos: 625293-1/2005, 625305-7/2005

Autor(s): R. W.

Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho

Reu(s): M. E. D. A. B. W.

Despacho: Proceda-se ao encerramento destes autos, uma vez que se trata do 1º volume da Ação de Divórcio.

 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 419661-4/2004

Apensos: 625293-1/2005, 625305-7/2005

Autor(s): R. W.

Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho

Reu(s): M. E. D. A. B. W.

Despacho: A petiçao de fls. 333/335 refere-se a partilha de bens, razão pela qual determino o seu desentranhamento e distribuição mediante dependência à ação principal - autos de n. 419661-4/2004, retornando imediatamente conclusos, objetivando não causar tumulto à lide, haja vista anterior pleito de execução de sentença. Quanto ao pleito de fls. 326/327, e em se tratando de execução de alimentos, intime-se a exequente a atualizar o cálculo no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que da data do ano de 2004, ou informar acerca de sua quitação para efeito de prosseguimento ou arquivamento dos autos, se for o caso.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 487389-2/2004

Autor(s): J. L. D. S.

Advogado(s): Eduardo Antonio Badaro

Assistido(s): N. R. Q. D. S.

Despacho: Considerando o teor do ofício de fls. 158 referente a devolução do valor relativo ao pagamento das custas necessárias ao cumprimento da carta precatória expedida às fls. 108, e considerando ainda a informação da falta de recebimento da mesma pelo juízo deprecado, expeça-se nova carta precatória para a mesma finalidade, ou seja, oitiva da testemunha VICENTE VIEIRA RIBERI, DEVENDO A PARTE INTERESSADA VIABILIZAR O SEU CUMPRIMENTO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 745959-2/2005

Autor(s): M. A. S. S.

Advogado(s): Leonel Cristo Pontes

Reu(s): J. M. C.

Despacho: Considerando a norma contida no artigo 134 - V do CPC, existe impedimento para a minha atuação no presente feito, razão pela qual determino a remessa dos autos ao 1º Substituto desta 2ª Vara de Família.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2303845-3/2008

Autor(s): J. De J. S.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): M. Da P. De O. S.

Despacho: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo de fls.. 05 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2254065-1/2008

Requerente(s): B. P. P.

Advogado(s): Crisitiane da Silva Barreto

Requerido(s): M. R. B.

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo de fls.. 05 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2445907-6/2009

Autor(s): L. M. S. S.

Advogado(s): France Anne Lopes Góis

Reu(s): F. S. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 03 de junho do ano em curso, às 16:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Itime-se o Ministério Público. Quanto ao pleito de regulamentação de visitas, reservo-me a apreciá-lo após realização da audiência e apresentação de contestação pelo réu.

 
Procedimento Ordinário - 2458781-0/2009

Autor(s): Espolio De A. E. D. L.

Advogado(s): Matheus Pólvora Costa

Reu(s): M. C. A.

Despacho: Para efeito de análise do pólo ativo da lide, necessário junte o espólio autor comprovação da qualidade de inventariante de E. F. C. no que diz respeito ao Espólio de Antonio Eduardo Dourado Lavinsky, no prazo de 10 (dez) dias. Itime-se

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2133314-6/2008

Autor(s): A. N. L. J.

Requerido(s): S. A. C.

Advogado(s): Fabrício Pablo de Brito Farias

Decisão: Ação em segredo de justiça (art. 155-II do CPC). Cuida-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS movida por A. N. L. J contra S. A. C em relação ao menor J. L. A. L, constando dos autos contestação e reconvenção, assim como pleito de antecipação dos efeitos da tutela (fls. 35), onde requer o autor ter a crinça consigo nas festas de final de ano, uma vez que não a vê há cerca de um ano. Às fls. 37 manifestou-se o Ministério público no sentido de perda do objeto ao pleito, haja vista que as festas aludidas já se findaram. DECIDO. Na verdade, razão assiste ao Ministério Público, na medida em que a intenção do autor era no sentido de ter o menor em sua companhia nas festas de final de ano (natal e reveillon), sendo que os autos somente vieram-me conclusos na data presente, quando já cessaram aqueles festejos, razão pela qual tal pleito perdeu o seu objeto, pelo qual resulta indeferido. Assim, já havendo nos autos contestação à ação e à reconvenção, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 16:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 605290-7/2004

Autor(s): E. A. D. S.

Advogado(s): Antonio Bezerra

Reu(s): E. M. O. D. S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Decisão: Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO com informação pelo requerente acerca do desconhecimento do endereço da requerida para efeito de citação pessoal, o que deu margem à citação editalícia. Não obstante, em manifestação requer a Curadora de Ausentes a decretação da nulidade de tal ato, ante alegação de que deveria o juízo, anteriormente, esgotar todos os meios legais à realização da citação pessoal. DECIDO. Em que pese a existência de entendimentos jurisprudenciais em tal sentido, percebo que a doutrina e a jurisprudência vem caminhando conjuntamente no sentido da declaração de tal decretação apenas quando configurado o dolo da parte autora, conforme entendimento narrado por Yussef Said Cahali em Divórcio e Separação, Editora Revista dos Tribunais, SP, p. 605: "(...) Não provado, porém o dolo do autor, subsiste a validade da citação editalícia.". Nesse passo, cito entendimento jurisprudencial pertinente: Basta a afirmação do autor relativa à circuntância de que a ré está em lugar incerto e não sabido para justificar a citação por edital na ação de separação judicial. Entretanto, provado que o mesmo tinha conhecimento da residência da ré, tal procedimento há que ser tido como doloso. (RT, 630/187). Observamos, assim, que o pleito de decretação da nulidade não deverá ser acolhido, conquanto não comprovada a má-fé ou dolo da parte autora na afirmação prestada, razão pela qual dou válida a citação efetivada. No mais, concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel, o que ensejou a nomeação de Curador Especial, com manifestação às fls.60/61. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 03 de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Intime-se a parte autora, seu advogado e a Curadora de Ausentes.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2479330-2/2009

Autor(s): M. A. O. S.

Advogado(s): André Ferreira Nunes dos Reis

Reu(s): J. M. R. D. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação é de revisão de valor arbitrado a título de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei 5. 478/68 em razão do disposto em seu artigo 13 com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente fixado que vigorará durante o decorrer dessa ação até que nela seja eventualmente alterado. Dessa forma, determino que se proceda a citação da ré e intimação do autor para que compareçam à audiência que designo para o dia 03 de junho do ano em curso, às 16:30 horas, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento e a da segunda em confissão e revelia. Na audiência em não havendo acordo poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Expeçam-se ofícios requisitando informações, se requerido. Intime-se o Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2488805-9/2009

Autor(s): A. G. D. C. N.

Advogado(s): Marilena Reis da Silva

Reu(s): C. C. D. C.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação é de revisão de valor arbitrado a título de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei 5. 478/68 em razão do disposto em seu artigo 13 com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente fixado que vigorará durante o decorrer dessa ação até que nela seja eventualmente alterado. Dessa forma, determino que se proceda a citação da ré e intimação do autor para que compareçam à audiência que designo para o dia 03 de junho do ano em curso, às 16:00 horas, acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento e a da segunda em confissão e revelia. Na audiência em não havendo acordo poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Expeçam-se ofícios requisitando informações, se requerido. intime-se o Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2441502-4/2009

Autor(s): G. A. D. J.

Advogado(s): Silvana Vieira Lins

Reu(s): A. D. O. R.

Despacho: A ação é de revisão de valor arbitrado a título de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei 5. 478/68 em razão do disposto em seu artigo 13 com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente fixado que vigorará durante o decorrer dessa ação até que nela seja eventualmente alterado. Dessa forma, determino que se proceda a citação da ré e intimação do autor para que compareçam à audiência que designo para o dia 03 de junho do ano em curso, às 16:00 horas, acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento e a da segunda em confissão e revelia. Na audiência em não havendo acordo poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Expeçam-se ofícios requisitando informações, se requerido. intime-se o Ministério Público.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 606482-2/2005

Apensos: 1689614-6/2007

Autor(s): V. L. D. C.

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): P. T. H. N.

Advogado(s): Antonio Bezerra

Despacho: Manifeste-se o impugnado acerca da impugnação constante às fls. 176/179, no prazo de lei. Intime-se.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 443919-4/2004

Autor(s): I. M. L. J.

Advogado(s): Manoel Carlos de Almeida Neto, Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): A. L. B.

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Considerando a entrada em vigor da Lei de nº 10.845/2007, cessa a competência desta 2ª Vara de Família para processamento da ação presente, razão pela qual determino a sua remessa ao setor de distribuição para regular sorteio a qualquer das Varas Cíveis. Anteriormente, proceda-se a baixa no tombo.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1883620-6/2008

Requerente(s): G. S. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Requerido(s): E. F. Dos S.

Despacho: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito, na forma do Provimento nº 10 da Corregedoria, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:1.VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls. 17.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2105988-9/2008

Requerente(s): L. R. Dos S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Requerido(s): J. A. Q. Dos S.

Despacho: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito, na forma do Provimento nº 10 da Corregedoria, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:1.VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls. 16.

 
Procedimento Ordinário - 2041680-7/2008

Autor(s): A. De A. C. L.

Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos

Reu(s): F. J. M., C. M. A.

Despacho: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 10.845/2007, cessa a competência desta 2ª Vara de Família para processamento da ação presente, razão pela qual dtermino a sua remessa aoa setor de distribuiçaõ para regular sorteio a qualquer das Varas Cíveis. Anteriormente, proceda-se a baixa no tombo.WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
USUCAPIAO - 648936-6/2005

Autor(s): A. StºS

Advogado(s): Rosimar de Souza Almeida

Reu(s): A. B. Dos S.

Despacho: Considerando a entrada em vigor da Lei de nº 10.845/2007, cessa a competência desta 2ª Vara de Família para processamento ação presente, razão pela qual determino a sua remessa ao setor de didtribuição para regular sorteio a qualquer das varas Cíveis. Anteriormente, proceda-se a baixa no tombo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS.

 
Execução de Alimentos - 2359662-5/2008

Autor(s): A. M. N. P. C.

Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro

Reu(s): T. D. O. N.

Decisão: Ação em segredo de justiça (art. 155 – II do CPC).Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por A. M. N. P. C., J. A. N. P. C. e J. N. P. C. contra T. D. O. N., também com qualificação, ao arguemento de que são credores de valores relativos a alimentos provisionais devidos pela executada no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo e meio, sendo a executada citada no dia 10/10/2008, tendo formalizado um acordo para pagamento de valores definitivos em data de 31/10/2008, restando-lhe a quitação dos valores compreendidos entre 11/10/2008 a 30/10/2008, correspondendo tal quantia ao equivalente a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), razão pela qual requer expropriação do valor devido que deverá recair sobre a remuneração da executada. Acostou a documentaçãoa de fls. 07/08. Citada, não apresentou a executada justificativas. Às fls. 14 e verso opinou o Ministério Público pelo deferimento ao pleito, pelo que DECIDO. Trata-se, na verdade de pleito de EXECUÇÃO tomando por base o artigo 734 do CPC, que determina que em caso de inadimplência ao débito alimentar, e em sendo o executado funcionário público, o juiz poderá descontar em folha de pagamento a importância relativa à prestação alimentícia. No caso dos autos observamos que a devedora foi devidamente citada a apresentar justificativas e assim não o fez, razão pela qual opinou o Ministério Público pelo acolhimento ao feito, encontrando o pedido amparo tanto na doutrina como na jurisprudência. Em tal sentido manifesta-se a jurisprudência: O desconto em folha de pagamento é meio de expropriação em execução de prestação alimentícia, sendo o inadimplemento requisito indispensável. Dessa medida não se pode cogitar para as prestações ainda não vencidas, ao arrepio do acordo celebrado em juízo, que estabeleceu o depósito em conta bancária como forma de pagamento, para evitar eventuais atrasos no pagamento (RJ, 229/55). Em assim sendo e considerando que a executada não apresentou qualquer justificativa ao inadimplemento, e considerando ainda que o documento de fls. 07/08 dá conta do acordo celebrado em data de 31 de outubro de 2008, sendo anteriormente arbitrado valor a título de alimentos provisionais, DEFIRO O PLEITO e, por conseguinte determino a expedição de ofício ao órgão empregador da executada para que proceda aos descontos na forma do § único do artigo 734 do CPC, no equivalente a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Intimem-se da presente decisão.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

Inventário - 2501838-0/2009

Autor(s): Iris Lourdes Borges Guimaraes

Advogado(s): Lucilia de Gois Lapa

Reu(s): Maria Das Gracas Santos

Despacho: Defiro a gratuidade. Para efeito de prosseguimento à ação, necessário comprove a requerente a sua condição de filha da falecida MARIA DAS GRAÇAS SANTOS, considerando que no seu documento de identidade consta MARIA DAS GRAÇAS BORGES GUIMARÃES e não MARIA DAS GRAÇAS SANTOS. Prazo de 10(dez)dias.

 
Inventário - 2497077-1/2009

Autor(s): Florisvaldo Franca Dos Santos

Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos

Reu(s): Jardelina Maria Dos Santos

Despacho: Nomeio o requerente inventariante que deverá prestar o compromisso devido e apresentar primeiras declarações, no prazo de lei. Intime-se.

 
Inventário - 2498323-1/2009

Autor(s): Joilson Paulino Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva

Reu(s): Evanilda Soares Dos Santos

Despacho: Intime-se o requerente a comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a sua condição de esposo da falecida, para efeito de nomeaçao à inventariança.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 1237398-7/2006

Autor(s): M. C. D. S.

Advogado(s): Helena Mathias de Lima

Sentença: Pelo exposto e tomando por base o artigo 1.728 – I do CC e 36 da Lei 8.069/90 JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO e, por conseqüência, nomeio M. C. D. S. tutora do menor P. R. F. D. S, devendo, para tanto, e após o trânsito em julgado da presente, assinar o devido termo, com base no artigo 1.187 do CPC. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Após transito em julgado, arquive-se com baixa. P. R. Intimem-se.

 
Execução de Alimentos - 719993-5/2005

Requerente(s): M. M. L. G. N.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Requerido(s): J. B. A.

Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira

Sentença: Pelo exposto e com base na Lei 5.478/68 c/c artigo 733 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO ao tempo em que DECRETO A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR J. B. A., POR 60 (SESSENTA) DIAS. Para tanto, expeça-se mandado prisional a ser cumprido pela Polícia Judiciária, através da competente carta precatória. Para o caso de pagamento, tal deverá incidir sobre as 03 (três) últimas parcelas vencidas quando da execução e todas aquelas que se vencerem no seu curso (Súmula 309), subtraídas do valor de R$ 900,00 (novecentos reais) já depositados em conta poupança. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Após transito em julgado, arquive-se com baixa. P.R. Intimem-se.

 
Interdição - 1152899-2/2006

Autor(s): L. B. C.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Interditado(s): M. T. D. J.

Sentença: Pelo exposto e tomando por base os artigos 1.177 e 267 - IV e VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas, ante a concessão doa benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R. Intimem-se.

 
Divórcio Litigioso - 962438-3/2006

Autor(s): A. P.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): A. C. B. P.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Decisão: Trta-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO com informação pelo requerente acerca do deconhecimento do endereço da requerida para efeito de citação pessoal, o que deu margem à citação editalícia. Não obstante, em manifestação requer a Curadora de Ausentes a decretação da nulidade de tal ato, ante a alegação de que deveria o juízo, anteriormente, esgotar todos os meios legais à realização da citação pessoal. DECIDO. Em que pese a existência de entendimentos jurisprudenciais em tal sentido, percebo que a doutrina e jurisprudência vem caminhando conjuntamente no sentido, de declaração de tal decretação apenas quando configurado o dolo da parte autora, conforme entendimento narrado po Yussef Said Cahali em Divórcio e Separação, Editora Revista dos Tribunais, SP, p. 605: "(...) Não provado, porém, o dolo do autor, subsiste a validade da citação editalícia". Nesse passo, cito entendimento jurisprudencial pertinente: Basta a afirmação do autor relativa à circusntância de que a ré está em lugar incerto e não sabido para justificar a citação por edital na ação de separação judicial. Entretanto, provado que o mesmo tinha conhecimento da residência da ré, tal procedimento há que ser tido como doloso. (RT, 630/187). Observamos, assim, que o pleito de decretação da nulidade não deverá ser acolhido, conquanto não comprovada a má-fé ou dolo da parte autora na afirmação prestada, razão pela qual dou por válida a citação efetivada. No mais, concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel, o que ensejou a nomeação de Curador Especial, com manifetação às fls. 21/22. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 03 de Junho de 2009, às 15:00 horas. Intime-se a parte autora, seu advogado e a Curadora de Ausentes.

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

Interdição - 1530916-7/2007

Autor(s): N. M. D. J.

Advogado(s): José Rodrigues Nasciemnto Filho

Interditado(s): J. D. J. P.

Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2143065-6/2008

Autor(s): E. S. C.

Advogado(s): Valdemir Souza Sá

Reu(s): D. C.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2507823-4/2009

Autor(s): M. J. R. C.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): R. C. N. C.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Separação Consensual - 2021895-0/2008

Autor(s): W. B. S. N. J.

Advogado(s): Denise Dias de Oliveira Cavalcanti

Reu(s): A. D. S. A. N.

Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2500056-7/2009

Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): A.C.O. dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2500047-9/2009

Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): W.A.S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2507760-9/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): I.O.S

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2507766-3/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): I.C. do R

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2507792-1/2009

Autor(s): N.R.S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): J. L.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2495014-1/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): J.R. de O.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2487199-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Advogado(s): Darluse Ribeiro Souza

Reu(s): R.P.dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2497359-0/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): D.P.C.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2497425-0/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): G. DE A. B.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2477469-9/2009

Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): G. N. B.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Petição - 1691047-9/2007

Autor(s): V. B. D. S.

Advogado(s): Helena Mathias de Lima

Reu(s): W. B. D. S., L. S. B.

Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1657318-2/2007

Requerente(s): B. P. D. A.

Advogado(s): Aristóteles Penha, Altamirando José de Santana

Requerido(s): G. M. D. A.

Despacho: Considerando que no acordo celebrado entre as partes (fls. 18/19) dos autos em apenso de n. 1227163-1/2006 restou estabelecido que os descontos incidiriam apenas sobre o imposto de renda e a previdência social, defiro o pleito de fls. 10/11. Expeça-se ofício ao órgão empregador.

 
ALVARA JUDICIAL - 854002-9/2005

Autor(s): S.C.L.D.S.

Advogado(s): Cosme Araújo Santos, Ariádma Maria Oliveira da Silva, Emerson Gomes Tavares Júnior

Despacho: Considerando o teor do ofício de fls. 21 e o de fls. 14 originário da Caixa Econômica Federal demonstrando divergência nos valores apontados, oficie-se àquela instituição bancária solicitando esclarecimentos acerca dos valores contidos no extrato apresentado, juntando-se cópia do mesmo. Atenda ainda a requerente o quanto solicitado pelo Ministério Público às fls. 10, item 3, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. Reiterem-se o termos do ofício de fls. 12 remetidos ao INSS. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito

 
Alvará Judicial - 1785415-3/2007

Autor(s): J.O.D.S.

Advogado(s): Joselito dos Santos

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do teor do documento de fls. 27 devendo manifestar-se no prazo de lei, uma vez que na conta indicada inexiste saldo. Informe em igual prazo se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção ante a perda do objeto (saque de valor). WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito

 
ALVARA JUDICIAL - 1533921-4/2007

Autor(s): M.E.D.S.

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 30 verso,e considerando ainda o teor do ofício de fls. 27 informando acerca da inexistência de valor em depósito, observa-se que a ação presente perdeu o seu objeto, razão pala qual determino que se proceda o seu arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito

 
Alvará Judicial - 2490468-3/2009

Autor(s): M.G.D.O.

Advogado(s): André Ferreira Nunes dos Reis

Despacho: Considerando a informação constante na peça inicial, item 1, no sentido de ser a requerente cônjuge do falecido A. A. D. S., intime-se a juntar, no prazo de 10 (dez) dias certidão de casamento, para efeito de análise à legitimidade ativa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito

 
Alvará Judicial - 2491849-1/2009

Autor(s): E.R.D.N.S.

Advogado(s): Nadine Genot

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito

 
ALVARA JUDICIAL - 1622481-7/2007

Autor(s): J.L.N.N.

Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva

Despacho: informe-se mediante ofício na forma solicitada às fls. 27, considerando que o valor encontrado na conta indicada pela Caixa Econômica Federal refere-se a pessoa diversa à lide. Conste a necessidade de resposta ao juizo no prazo de 10(dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito

 
Separação Consensual - 1939219-3/2008

Autor(s): L. S. L., I. P. C. L.

Advogado(s): Silvana Vieira Lins

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de Junho do ano em curso, às 16:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Separação Litigiosa - 2501701-4/2009

Autor(s): T. A. O.

Advogado(s): Roberto Kruschewsky Rehem

Reu(s): J. S. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 03 de Junho do ano em curso, às 14:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2441447-2/2009

Autor(s): J. S. De O.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): A. A. S. O.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2402897-9/2009

Autor(s): D. S. Dos R.

Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto

Reu(s): J. S. Dos R.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2441517-7/2009

Autor(s): L. S. De A.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): C. R. De A.

Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2433640-4/2009

Autor(s): M. S. De J. R. Da S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): I. D. Da S.

Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Provisionais - 2500033-5/2009

Autor(s): N. R. De O. C., M. R. De O. C.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): S. De O. C.

Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 16:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2388936-4/2008

Autor(s): E. P. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): E. S. L.

Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2402875-5/2009

Autor(s): R. Do R. D.

Advogado(s): Joselito dos Santos

Reu(s): R. Dos S. D.

Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2484296-4/2009

Autor(s): B. S. S.

Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira

Reu(s): J. R. S. S.

Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2385675-5/2008

Autor(s): A. F. R. S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): A. M. De S.

Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2443349-7/2009

Autor(s): N. P. Dos S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): A. De J. S.

Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 16:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2447778-8/2009

Autor(s): U. C. A.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): C. M. A.

Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 16:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2447807-3/2009

Autor(s): E. B. R.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): A. Da P. R.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 16:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 836608-4/2005

Autor(s): R. R. D. S.

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Reu(s): A. T. D. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel, o que ensejou a nomeação de Curador Especial, com manifestação às fls. 18/19. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 26 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas. Intimem-se a parte autora, seu defensor e o curador de ausentes. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2399042-1/2009

Autor(s): G. C. Dos S.

Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto

Reu(s): E. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2479476-6/2009

Autor(s): C. S. De O.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Reu(s): V. S. De O.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2436410-5/2009

Autor(s): B. N. S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): J. C. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2339092-7/2008

Autor(s): M. A. Dos S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): A. M. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2433633-3/2009

Autor(s): N. C. R. Dos S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): G. R. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
ALIMENTOS - 1935730-1/2008

Autor(s): C. D. A. S.

Advogado(s): Elza Gomes dos Santos

Reu(s): C. P. D. L.

Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 50 verso deixo de realizar a audiência designada para o dia 02 de abril próximo, determinando que se proceda a intimação do seu advogado para indicar o seu atual endereço, no prazo de 20 (vinte) dias. Assim feito, venham conclusos para designação de nova data objetivando a realização da audiência.

 
Interdição - 2517597-7/2009

Autor(s): M. De J. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): M. De J. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do (a) interditando (a). Designo audiência objetivando a realização de interrogatório a ser reaizada no dia 12 de maio do ano em curso, às 16:30 horas. Intime-se o requerente e seu defensor. Cite-se a interditanda. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 2154691-5/2008

Autor(s): M. P. D. O.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Reu(s): M. D. S. D. O.

Despacho: Defiro a gratuidade. Considerando a certidão de fls. 11, entendo comprovada a curatela concedida a S. P. D. S. O. em favor de M. D. S. O., de sorte que determino a citação da parte ré, ora curadora, para que apresente contestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, constando do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC.

 
Interdição - 1785525-0/2007

Autor(s): C. S. A.

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Júnior

Reu(s): C. H. I. L.

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VIII do CPC.Com trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos solicitados, substituindo-os anteriormente por cópias. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.Intimem-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 760830-6/2005

Autor(s): Raymunda Maria Souza Da Silva Silvestre

Advogado(s): Orlando Augusto Hansen

Despacho: Expeça-se ofício do requerimento de fls. 14, constando a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10(dez) dias. Junte-se espelho do Sistema Saipro comprovando-se a inexistência de inventário. Com resposta nos autos venham novamente conclusos.

 
ALIMENTOS - 1827871-9/2008

Autor(s): K. D. J. S.

Advogado(s): Necy Mauricia de Oliveira

Requerido(s): J. N. D. S.

Despacho: (...) Considerando que as apartes não foram encontrada conforme certidão de fls. 13v, deixo de realizar a presente audiência, ao tempo em que detemino que s eproceda a intimação do seu advogado pata que no prazo de 30 dias indique o seu atual endereço. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2024377-1/2008

Autor(s): A. M. D. A.

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Requerido(s): M. H. E. D. S.

Advogado(s): Mônica Rebouças de Matos

Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2153907-7/2008

Autor(s): R. S. D. O.

Advogado(s): Josevandro Raymundo Ferreira Nascimento

Requerido(s): P. S. D. O.

Despacho: Considerando as informações contidas às fls. 33 e documentos juntados, nova vista ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
GUARDA - 1599852-8/2007

Requerente(s): D. S. Dos S.

Advogado(s): Patricia Maria Mazzi

Requerido(s): T. S. Dos S.

Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para que indique o atual endereço da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias. Escoado que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Execução de Alimentos - 1812326-2/2008

Requerente(s): K. P. P.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): J. C. L. P.

Despacho: Expeça-se novo mandado citatório, uma vez que não se tem notícia nos autos acerca do cumprimento do expedido às fls. 17, observando-se a determinação contida às fls. 15. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
ALIMENTOS - 2078103-8/2008

Autor(s): M. S. D. O.

Advogado(s): José Ganem Neto

Requerido(s): L. C. D. O.

Despacho: Intimem-se pessoalmente as partes para que prestem a informação solicitada pela Previdência Social perante àquela instituição. Efetive-se a entrega de cópia do ofício de fls. 15. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
ALIMENTOS - 1937581-7/2008

Autor(s): A. O. D. S. N.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): P. R. D. S. L.

Despacho: Intime-se pessoalmente a genitora do autor para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, o atual endereço do réu para efeito de prosseguimento da ação. Transcorrido que seja tal prazo retornem conclusos, com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 612403-6/2005

Requerente(s): A. C. G.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva

Requerido(s): M. De O. G.

Despacho: Intime-se pessoalmente a genitora dos exequentes para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente o atual endereço do executado para efeito de citação. Escoado que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1284189-2/2006

Autor(s): V. D. O.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): O. E. M. D. O.

Despacho: Intimem-se pessoalmente as partes para que se dirijam à Defensoria Pública local para agendamento da coleta de material relativo ao DNA. Com juntada do laudo aos autos retornem conclusos para designação de audiência. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 1295886-4/2006

Autor(s): L. P. G., M. De C. C.

Advogado(s): Jorge Cajueiro

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 11, procedendo-se ao estudo social do caso. Para tanto, expeça-se mandado ofício à Vara da Infância e da Juventude. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2447786-8/2009

Autor(s): M. S. De J. M.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): T. R. Dos S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 11, procedendo-se ao estudo social do caso. Para tanto, expeça-se mandado ofício à Vara da Infância e da Juventude. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Execução de Alimentos - 931332-5/2006

Autor(s): S. N. De M. C. S.

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Reu(s): R. M. De S.

Advogado(s): Daniela Serafim Lima

Despacho: Expeça-se ofício na forma do requerimento de fls. 24, constando a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2484743-3/2009

Autor(s): B. C. F.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): A. F. N.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. Para tanto, expeça-se carta precatória à Comarca de Salvador. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2496076-4/2009

Autor(s): A. R. A.

Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim

Reu(s): E. V. M. A.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1200768-7/2006

Autor(s): A. R. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira Tavares

Reu(s): W. P. D. F.

Advogado(s): Leonel Cristo Pontes

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 585705-0/2004

Autor(s): L. B. S.

Advogado(s): Claudio Fabiano Baltazar, Livia Menezes Baltazar

Reu(s): A. L. D. S.

Despacho: Intimem-se as partes para que apresentem memoriais em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo a cada uma o prazo de 15 (quinze) dias para tal finalidade. Consigno que nos quinze dias iniciais os autos ficarão com vista ao advogado da parte autora, sendo que nos quinze dias subsequentes assim se procederá em relação ao advogado da parte ré. Não obstante, os memoriais devem ser entregues pelas partes no prazo estabelecido inicialmente, ou seja, em 30 (trinta) dias, competindo as partes a opção de entrega-los anteriormente, se assim desejarem. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Petição - 1791351-7/2007

Autor(s): K. M. S. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveiora da Silva Tavares

Reu(s): D. R. L.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 10. Para tanto, expeça-se carta precatória. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 1436637-5/2007

Requerente(s): I. S. Do N.

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Requerido(s): L. C. Do N. S. J.

Despacho: Oficie-se à Vara da Infância e da Juventude conforme determinado às fls. 31, assim como o juízo da Vara de Família da Comarca de Porto Seguro a efetuar a devolução da Carta Precatória expedida às fls. 32 devidamente cumprida. Expeça-se certidão na forma do requerimento de fls. 34, em sua última parte. Assim feito, ao Ministério Público para manifestação acerca do pleito de Guarda Provisória. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Inventário - 1984722-9/2008

Apensos: 999646-3/2006

Inventariante(s): Lomelino De Souza Neto

Advogado(s): Júlia Alves de Araújo

Inventariado(s): Lomeleno De Souza Santos Filho

Procedimento Ordinário - 999646-3/2006

Autor(s): Ana De Jesus Quinto

Advogado(s): Leonel Cristo Pontes

Reu(s): Espolio De Lomelino De Souza Santos Fi Lho

INVENTARIO - 665896-8/2005

Apensos: 687306-6/2005

Autor(s): Henrique W. Cardoso E Silva

Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva, Maria Ceslide Rocha Sarmento

Inventariado(s): Olga Manso Cardoso E Silva

Despacho: Tomando por base o atigo 331 do CPC, e considerando a falta de apresentação de transação pelas partes conforme consta no termo de fls. 153, designo audiência para tal finalidade a der realizada no dia 03 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas. Intime-se as partes, seus advogados e o Ministério Público que, por sua vez, deverá externar acerca do seu interesse em prosseguir intervindo no feito. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Inventário - 2501832-6/2009

Autor(s): Joselita De Jesus Ramos

Advogado(s): Lucilia de Gois Lapa

Reu(s): Cornélio Antônio De Jesus

Inventário - 2493881-6/2009

Autor(s): Odete Santos Do Carmo

Advogado(s): Marilena Reis da Silva

Reu(s): Valdemar Santana Do Carmo

Despacho: Defiro a gratuidade. Nomeio a requerente inventariante que deverá prestar o compromisso devido e apresentar primeiras declarações, no prazo de lei. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 1659100-0/2007

Autor(s): D. D. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): M. S. S.

Despacho: Certifique-se nos autos acerca de apresentação de contestação pela parte ré. Em caso negativo, ao Curador de Ausentes.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2382730-5/2008

Autor(s): M. D. C. A.

Advogado(s): Gilmar Alessandro de Souza Ramos

Reu(s): G. F. D. S.

Despacho: Recebi conclusos após férias. Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. Para tanto, expeça-se carta precatória.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1831678-6/2008

Autor(s): A. B. F. D. S.

Advogado(s): Lucilia de Góis Lapa

Reu(s): S. S. D. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 10. Para tanto, expeça-se mandado.

 
Procedimento Ordinário - 2484658-6/2009

Autor(s): R. D. C. S. D. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): D. B. A.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. Para tanto, expeça-se mandado.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 938607-8/2006

Autor(s): I. B. D. S.

Advogado(s): Jane Hilda Badaró

Reu(s): N. M. J. S.

Despacho: Certifique-se nos autos acerca da apresentação de contestação. Em caso negativo, ao Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2524571-3/2009

Autor(s): L. S. S.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): E. D. S. G.

Despacho:  Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1242294-2/2006

Autor(s): J. S. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Reu(s): M. R. D. S.

Advogado(s): José Ganem Neto

Despacho: Defiro o pleito de fls. 32 suspendendo o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses. Escoado que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada.

 
Interdição - 1678227-8/2007

Autor(s): N. D. M.

Advogado(s): José Peixoto M. Vilas Boas Filho

Interditado(s): C. D. M.

Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o laudo pericial conforme consta no termo de audiência de fls. 13. Após, ao Ministério Público.

 
INTERDIÇÃO - 813125-7/2005

Autor(s): L. S. D. S. D. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): J. D. S.

Despacho: Considerando a certidão cuja cópia encontra-se às fls. 31, expeça-se novo mandado de averbação constando corretamente o nome da genitora do interditando. Após arquivem-se, com baixa.

 
Interdição - 2501694-3/2009

Autor(s): A. R. S.

Advogado(s): Roberto Kruschewsky Rehem

Interditado(s): E. R. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do interditando. Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 1º de setembro do ano em curso, às 15:30 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o) interditanda (o).

 
INVENTARIO - 665896-8/2005

Apensos: 687306-6/2005

Autor(s): Henrique W. Cardoso E Silva

Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva, Maria Ceslide Rocha Sarmento

Inventariado(s): Olga Manso Cardoso E Silva

Despacho: Conquanto seja de conhecimento público o falecimento do bacharel Leônio Neto, observamos que a herdeira Maria do Carmo Manso Cardoso e Silva possui outro bacharel que a representa nos autos na pesso do requerente e inventariante Henrique W. Cardoso e Silva conforme consta na procuração de fls. 57, de sorte que as intimações a tal herdeira deverão ser efetivadas na pessoa de tal bacharel ou, caso entenda, deverá constituir novo procurador nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser intimada para tal finalidade. No que diz respeito ao pleito de prestação de contas, INDEFIRO tal pedido, uma vez que o requerente deverá buscar a via legal pertinente, ou seja, ingressar com ação, própria, porquanto descabido tal procedimento dentro do bojo destes autos, que possui ritualística própria. Relativamente a impugnação às primeiras declarações apresentadas às fls. 96/100, ouça-se o inventariante no prazo de lei. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

ALVARA JUDICIAL - 2142163-9/2008

Autor(s): Manoel Fernando Dos Santos Barbosa

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Despacho: Intime-se o requerente do teor do ofício de fls. 25.

 
Alvará Judicial - 2524578-6/2009

Autor(s): Maura Demetria Costa

Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior

Despacho: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Determino: Remessa de ofício à Caixa Econômica Federal com requisição de informações acerca do valor relativo a possível depósito deixado por Ricardo Barbosa da Conceição; Remessa de ofício ao INSS para que ionforme acerca da existência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido (a); Remessa de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que informe se existem bens em nome do de cujus; Certificação pelo cartótio a respeito da existência da abertura de inventário de bens porventura deixados, efetivando consulta no Sistema Saipro. Conste dos ofícios a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de conclusão da ação.

 
Alvará Judicial - 2531965-2/2009

Autor(s): Djalma Leal De Melo

Advogado(s): Fabrício Pablo de Brito Farias

Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se o requerente para no prazo de 10 (dez) dias adequar a petição inicial, uma vez que também deverá constar do pólo ativo da lide os filhos menores da falecida. Assim feito, ao Ministério Público.

 
Alvará Judicial - 1297758-5/2006

Autor(s): Carlos Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Edvaldo Soares

Despacho: Atenda a escrivania as determinações contidas às fls. 13.

 
Alvará Judicial - 1963219-3/2008

Autor(s): Ana Luiza Profeta Do Espirito Santo

Advogado(s): Rafael Briglia

Despacho: Certifique-se nos autos, após consulta no Sistema SAIPRO, o juízo perante o qual tramita a ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO. Se perante este juízo, proceda-se ao apensamento e retornem. Tramitando tal ação parente a 1ª Vara de Família remeta-se com as anotações pertinentes, inclusive procedendo-se a baixa no tombo.

 
Alvará Judicial - 2517806-4/2009

Autor(s): Marlene Soares Barreto

Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva

Despacho: Intime-se a parte autora a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documento comprobatório do seu parentesco com a falecida Railda Soares Barreto, para efeito de análise ao pólo ativo da lide.

 
Inventário - 2523066-7/2009

Autor(s): Eduvigem Pereira Santos

Advogado(s): Joselito dos Santos

Reu(s): Ana Rodrigues Santos

Arrolamento de Bens - 2531878-8/2009

Autor(s): Valeria Amaral Dos Santos

Advogado(s): Helena Mathias de Lima

Reu(s): Placido Ventura Dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade. Para efeito de nomeação à inventariança, necessário comprove a requerente a sua condição de sobrinha da falecida Ana Rodrigues Pereira, juntando cópia da certidão de nascimento de ambas. Prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Busca e Apreensão - 2424989-2/2009

Autor(s): Marcia Sousa Costa

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): Carolina Ramalho Gomes

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2053371-6/2008

Autor(s): A. A. P.

Advogado(s): Luciana Lima de O. Pauletti

Requerido(s): L. P. S. D. A.

Petição - 1733738-3/2007

Requerente(s): Ines Bigi De Jesus

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Requerido(s): Regiane Santos De Araujo

Despacho: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VII do CPC. Com Trânsito em julgado, desentranham-se os documentos solicitados, substituindo-os anteriormente por cópias. Sem custas, ante a concessão do benefícios da assistência judiciária gratuita. P>R> Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1657113-9/2007

Autor(s): D. A. P. L.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Assistido(s): V. P. L.

Advogado(s): Marilena Reis da Silva

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2496337-9/2009

Autor(s): J. M. B.

Advogado(s): Cleide Sousa de Oliveira

Reu(s): E. D. M. B. J.

Homologação de Transação Extrajudicial - 2524646-4/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): E. J.D. S.

ALIMENTOS - 1898358-2/2008

Autor(s): M. S. D.

Advogado(s): Martone Costa Maciel, Edvaldo Soares

Requerido(s): J. D. M.

Despacho:  Considerando o teor da certidão de fls. 66 defiro o pleito de fl. 65, na forma do despacho de fls. 58. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1857971-5/2008

Autor(s): N. D. S.

Advogado(s): Eduardo Jose de Araujo Costa

Reu(s): L. S. D. S.

Despacho: Ao Curador de Ausentes.

 
Procedimento Ordinário - 2463808-9/2009

Autor(s): J. C. S.

Advogado(s): Ruy Everaldo de Abreu Farias

Reu(s): M. L. D. J. D. S.

Advogado(s): Kleber Gomes Nascimento Sena

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, no prazo de lei. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1818091-2/2008

Autor(s): S. N. D. M.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): R. P. D. M.

Despacho: Designo audiência de que trata o despacho de fls. 14 a ser realizada no dia 15 de junho do ano em curso, às 9:45 horas. Intime-se a parte autora, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se o réu. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1338763-0/2006

Autor(s): S. F. S.

Advogado(s): Celia Rozemar de Brito

Requerido(s): E. F. S.

Despacho: Defiro a gartuidade. Cite-se a parate ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (arts. 285 e 319 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
Petição - 1966335-5/2008

Autor(s): C. S. D. S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): W. C. D. S.

Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 20 de agosto do ano em curso, às 14:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
ALIMENTOS - 1914560-1/2008

Autor(s): A. F. D. S. N.

Advogado(s): João Neto Costa Ribeiro

Requerido(s): J. R. O.

Despacho: Considerando o teor da certidão supora remarco audiência a ser realizada no dia 29 de junho do ano em curis, às 15:45 horas. Resultam, no mais reatificados os termos de despoacho de fls. 14. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITPO.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1232586-0/2006

Autor(s): J. S. F.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Reu(s): D. F. S.

Despacho: Arquivem-se, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 432701-9/2004

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Advogado(s): Alberto Barreto

Reu(s): R. S. L.

Despacho: Cite-se o executado para os fins do despacho de fls. 13, observando o endereço acima indicado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITOP.

 
Petição - 1442830-8/2007

Autor(s): S. D. S.

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Reu(s): V. G. D. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel. Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes. De logo, designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 02 de setembro do ano em curso, às 15:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 566889-8/2004

Autor(s): M. G. D. S.

Advogado(s): Clarissa Cruz e Silva, Petrônio Benedito Barata Ralile Júnior

Reu(s): J. B. D. S. D. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 68.

 
Divórcio Consensual - 2523885-6/2009

Autor(s): W. C. S. e M. D. G. F. S.

Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho

Despacho: Instituído o Núcleo de Conciliação conforme Decreto Judiciário de n. 06 publicado no DPJ de 26/03/2008, encaminhem-se os autos àquele núcleo.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2161292-3/2008

Autor(s): D. A. D. O., L. S. D. O.

Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira

Despacho: Ao Ministério Público.

 
Divórcio Litigioso - 1421526-1/2007

Autor(s): A. M. D. S.

Advogado(s): Jose Victor Pessoa

Reu(s): C. D. N. S. S.

Despacho: Ao Curador de Ausentes.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2237659-8/2008

Autor(s): H. A. D. F.

Advogado(s): Rosimar Almeida

Reu(s): H. F. S.

Despacho: Intime-se o requerente a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o atual endereço da requerida. Assim feito, cite-se a parte ré para apresentar constestação nos autos, constando do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC.

 
Divórcio Litigioso - 1730221-3/2007(--)

Autor(s): J. R. S.

Advogado(s): Celia Rozemar de Brito

Reu(s): M. D. G. R. S.

Advogado(s): Mônica Rodrigues Amâncio

Despacho: Em análise aos autos observo que a audiência de que trata o despacho de fls. 26 não foi realizada e, objetivando a não geração de nulidade ao feito, designo o dia 19 de agosto do ano em curso, às 15:30 horas para tal finalidade. Intimem-se as partes e seus advogados.

 
Interdição - 2529397-4/2009

Autor(s): C. S. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): K. C. D. J. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do interditando. Designo audiência para tal finalidade a ser reslizada no dia 1º de setembro do ano em curso, às 16:00 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o)interditanda (o).

 
INTERDIÇÃO - 2178334-7/2008

Autor(s): J. S. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Interditado(s): G. S. D. S.

Despacho: Considerando o teor da certidão supra remarco a audiência a ser realizada no dia 01 de setembro do ano em curso, às 16:30 horas. Resultam, no mais, ratificandos os termos do despacho de fls. 12.

 
INTERDIÇÃO - 1556868-0/2007

Autor(s): G. S. D. M.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): A. E. S.

Despacho: Defiro o pleito de fls. 21 suspendendo o curso do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Trancorrido que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada.

 
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 1797273-9/2007

Autor(s): A. D. S.

Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva

Despacho: O pelito de fls. 16 já foi apreciado às fls. 17, sendo ali apontados as razões de indeferimento. Por oportuno, designo o dia 04 de agosto do ano em curso, às 15:30 horas para oitiva do requerente e do curador de Leandro dos Santos, Sr. Lourival Evangelista dos Santos. Intimem-se, assim como o advogado do requerente e o Ministério Público

 
Separação Consensual - 2524679-4/2009

Autor(s): J. S. S., L. F. S. S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Despacho: Instituído o Núcleo de Conciliação conforme Decreto Judiciário de n. 06 publicado no DPJ de 26/03/2008, encaminhem-se os autos àquele núcleo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Separação Consensual - 2524663-2/2009

Autor(s): S. B. D. S., L. P. M. D. S.

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

SEPARACAO JUDICIAL - 1683837-0/2007

Autor(s): L. C. A. B. D. A.

Advogado(s): Danniela S. Lima

Reu(s): C. B. D. A.

Separação Consensual - 1819976-0/2008

Autor(s): A. P. D. S. S. M., R. M. S.

Advogado(s): Leônia D' El Rei Nascimento

Despacho: Intituído o Núcleo de Conciliação conforme Decreto Judiciário de n. 06 publicado no DPJ de 26/03/2008, encaminhem-se os autos àquele núcleo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
HOMOLOGACAO - 2045152-7/2008

Autor(s): V. S. D. O.

Reu(s): M. S. G.

Despacho: Defiro o pleito de fls. 17 suspendendo o curso do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
HOMOLOGACAO - 2045152-7/2008

Autor(s): V. S. D. O.

Advogado(s): Teandick Resende de Moraes Júnior

Reu(s): M. S. G.

Homologação de Transação Extrajudicial - 2524646-4/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): E. J. D. S.

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2496337-9/2009

Autor(s): J. M. B.

Advogado(s): Cleide Sousa de Oliveira

Reu(s): E. D. M. B. J.

REVISAO DE ALIMENTOS - 1657113-9/2007

Autor(s): D. A. P. L.

Advogado(s): Edvaldo Soares, Emanuel Lapa da Costa

Assistido(s): V. P. L.

Advogado(s): Marilena Reis da Silva

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 353877-5/2004

Apensos: 556309-1/2004

Autor(s): M. F. D. N.

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): I. D. D. B., M. F. D. N.

Advogado(s): Claudio Silva Matos, Fred Gedeon Iii

Despacho: Defiro o pleito de fls. 17 suspendendo o curso do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 993264-7/2006

Autor(s): I. M. F. D. C.

Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes

Reu(s): J. B. D. C. N.

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira Dev Souza

Decisão: Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA tendo como exequente IONAR MACEDO FRAGA DE CARVALHO e executado JAYME BASTOS DE CARVALHO NETO, sendo que às fls. 419 proferi decisão determinando que no prazo de 10 (dez) dias efetuasse o executado a transferência do imóvel localizado à Rua Visconde de Mauá n. 219 para o nome dos seus filhos menores com arbitramento de multa diária no equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento. Após intimação alega o executado que “conforme ficou estabelecido por ocasião da audiência de instrução e julgamento, quando foi celebrado o acordo entre o REQUERENTE e sua ex-esposa, o terreno dos fundos do imóvel localizado na Rua Visconde de Mauá nº 219 foi entregue à Sra. IONAR MACEDO FRAGA em maio de 2008, pendente, até aquela data, o desmembramento, face a existência de débitos com IPTU por parte dos co-proprietários do imóvel.” Aduz que em outubro passado ocorreu determinação judicial no sentido de efetivação do desmembramento no prazo de 10 (dez) dias, sem que assim pudesse fazê-lo por conta dos trâmites oficiais, sendo que a escritura de re-ratificação do imóvel, e desmembramento de parte do terreno só ficou pronta em data de 02.12.2008 e, após tal regularização ALMERINDA VITA LEAL CARVALHO, genitora do executado, outorgou-lhe poderes para transferência do bem nos termos avençados, motivo pelo qual dirigiu-se ao Cartório do 1º Ofício de Notas para confecção da Escritura de Doação, documento que exige a assinatura do doador e dos donatários ou seu representante legal, no caso, a Sra. IONAR MACEDO FRAGA. Diz que, assim, procurou a representante dos donatários para obtenção de sua assinatura na Guia de Informação ITD e consequente quitação pela mesma, não havendo concordância pela mesma em tal sentido, pelo que efetiva a juntada da documentação ao tempo em que se coloca à disposição do juízo para aposição de sua assinatura na escritura em dia e horário a ser determinado, ao tempo em que requer seja intimada a exequente a cumprir a parte que lhe coube no acordo, transferindo para o nome do requerente o imóvel descrito no n. 01 do acordo. Juntou os documentos de fls. 423 a 448, retornando a exequente aos autos (fls. 449/454), sob a alegação de que não são verdadeiras as alegações do exequente na medida em que, no que se refere à quitação das guias de ITD, tais foram expedidas no dia 04/12/2008, dois dias antes da juntada aos autos das justificativas apresentadas pelo exequente. Cita entendimento doutrinário acerca da multa diária apresentando cálculo no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) para efeito de execução, pelo que proferi despacho às fls. 457, conquanto pudesse a exequente ter dado margem ao atraso no cumprimento do quanto acordado, juntasse aos autos no prazo de 10 (dez) dias documentos relativos à quitação dos valores que ficaram sob seu encargo em relação ao bem localizado à Rua Visconde de Mauá n. 219, pelo que retorna aos autos alegando que em relação ao acordado na cláusula 01, ou seja, que deveria efetuar a transferência em cartório competente e no prazo de 30 (trinta) dias do bem localizado no bairro Jardim Atlântico, Loteamento Pérola do Mar, quadra N, Lote 14, juntando certidão dando conta de que já se encontra em cartório a escritura de doação, pendente de término pela falta de comparecimento à cartório das partes para assinatura do ato, sendo que todos os valores já se encontram pagos pela exequente, uma vez que somente o executado poderá assinar tal escritura. Quanto à quitação dos valores necessários à escrituração do imóvel localizado à Rua Visconde de Mauá, diz que em virtude da má-fé do executado necessitou quitar todas as despesas para transferência do imóvel localizado no bairro Jardim Atântico, além das despesas relativas ao primeiro imóvel ora citado, de sorte que a quitação de tais valores não se deu em data aprazada pelo fato de o executado não providenciar os documentos necessários e, tendo descumprido a ordem judicial prolatada às fls. 419 no sentido de a partir do dia 08/11/2008 ter efetivado tal determinação que descumprida, vai implicar em uma multa no equivalente a R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), valor atualizado da execução. Junta a certidão referenciada e quitação do ITD, pelo que me vieram conclusos os autos. DECIDO. De logo e por economia processual, faz-se necessário análise ao pleito de execução formulado às fls. 422, na medida em que alega o executado que a ora exequente descumpriu o acordo anteriormente celebrado e judicialmente homologado, porquanto não efetivou a escrituração do imóvel localizado no bairro Jd. Atântico. Em análise a tal pleito tenho que não mereça acolhida judicial na medida em que a certidão lavrada pela Tabeliã designada do Tabelionato do 2º Ofício de Notas dá conta que encontra-se naquele cartório a Escritura de Doação aberta em 15/12/2008 já pronta e com as custas pagas pela ora exequente, necessitando apenas do comparecimento a cartório pelos interessados para conclusão, tendo tal ocorrido em data anterior à homologação da separação do casal que se deu em 17/04/2008. Note-se, nesse passo, o cumprimento do acordado, razão pela qual desacolho o pleito de execução nesse particular. Quanto ao pleito de execução efetivado pela exequente IONAR MACEDO FRAGA, observamos que consta no item de n. 5 do acordo que as despesas de transferência do imóvel localizado à Rua Visconde de Mauá serão custeados pela separanda, tendo juntado comprovante de quitação do ITD relativo a tal transferência datado de 29 de Janeiro de 2009, correspondente aos documentos acostados às fls. 428/431 no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), ou seja, comprovando-se a quitação do valor alegado pelo executado. Observe-se, nesse sentido, que a guia só fora extraida em data de 29/01/2009 pelo executado, tendo a exequente efetivado a sua quitação naquela mesma data, não podendo o executado, assim, alegar falta de cumprimento pela mesma. Não obstante, não comprova o executado a escrituração do bem em data aprazada, cingindo-se a efetivar a juntada de documentos relativos ao imóvel e procuração que lhe foi outorgada por ALMERINDA VITA LEAL CARVALHo para tal finalidade sem que entretanto, assim o tenha feito na data determinada. Assim, tratando-se de bem relativo a menores e objetivando a não geração de danos aos mesmos, e comprovada a quitação pela exequente, DETERMINO A INTIMAÇÃO DE AMBOS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, assinarem em cartório a documentação já referenciada, juntando-se cópia aos autos da escritura de doação, o que deverá ser feito pelo executado no prazo de cinco dias, a contar do término de dez dias ora concedido. Quanto ao pedido de Execução formulado por IONAR MACEDO FRAGA, considerando que não se desincumbiu o executado de comprovar o quanto lhe coube, ou seja, a escrituração do bem em data aprazada em que pese a quitação do ITD pela exequente, acato o pleito de EXECUÇÃO DE MULTA, determinando que se proceda a sua citação para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia exeqüenda e, assim não o fazendo no prazo estipulado, deverá ser acrescido ao montante da dívida o valor equivalente a 10 (dez) por cento, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

INTERDIÇÃO - 1938589-7/2008

Autor(s): C. P. R.

Advogado(s): Antonio Bezerra

Interditado(s): L. P. R.

Despacho: Expeça-se certidão na forma requerida. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.

 
Petição - 1193449-1/2006

Autor(s): P. V. S.

Advogado(s): Maria Cristina Cristo da Rocha

Reu(s): J. R. D. S.

Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto

Sentença: (...) Pelo exposto e pelos fatos e fundamentos anteriormente expressos JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO com base no artigo 1.596 do Código. Civil para atribuir a paternidade de P. V. S. a J. R. D. S. Na ocasião, arbitro alimentos definitivos em 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento bruto do alimentante, abatidos apenas os descontos legais, ficando excluídas da pensão as verbas de caráter indenizatório (13º salário, férias e FGTS, devendo serem pagos até o dia 05 (cinco) de cada mês em conta corrente pertencente a genitora do menor. Transcorrido que seja o prazo recursal expeça-se mandado de averbação ao cartório competente para que se proceda a averbação devida no sentido de constar o nome do genitor e dos avós paternos na certidão de nascimento, bem assim o patronímico paterno. Procedendo-se portanto, a devida retificação na certidão do autor nos moldes do presente julgado. Condeno o sucumbente em custas e honorários advocatícios no valor de 10% (dez porcento) do valor da causa. Após transito em julgado, arquive-se com baixa. P. R. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Petição - 1179363-2/2006

Apensos: 1193449-1/2006

Autor(s): J. C. S Dos S.

Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira Pauletti

Reu(s): P. V. S.

Advogado(s): Mônica Rodrigues Amâncio

Sentença: Pelo exposto e pelos fatos e fundamentos anteriormente expressos JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO com base no artigo 185 c/c 171 do Código Civil para negar a paternidade de P. V. S. a J. C. S. DOS S. Transcorrido que seja o prazo recursal expeça-se mandado de averbação ao cartório competente para que se proceda a retificação devida no sentido de excluir o nome do autor e constar o nome do genitor (JARMISON REIS DA SILVA) e dos avós paternos na certidão de nascimento, conforme sentença já prolatada (autos nº1193449-1/2006). Sem custas, ante o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita. Após transito em julgado, arquive-se com baixa. P. R. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

Interdição - 972651-2/2006

Autor(s): M. M. S. D. A.

Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva

Interditado(s): M. A. S.

Despacho: Expeça-se certidão na forma requerida. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO.