JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS – BAHIA. JUÍZA TITULAR:WILMA ALVES SANTOS VIVAS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DARLUSE RIBEIRO SOUZA ESCRIVÃ: VERA LÚCIA VIANA ADAMI SUBESCRIVÃ: CLAUDIA SUZANA BARBOSA DA SILVA ESCREVENTES: ANA CELMA FERREIRA R. REIS JOSEANE GOMES PATRICIO MAIA MÁRCIA CRISTINA AMARAL SENA |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2007 |
GUARDA - 2129993-2/2008 |
Requerente(s): E. M. Do N. |
Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos |
Requerido(s): M. M. Do N. |
Despacho: Considerando que a parte autora não atendeu ao quanto determinado no despacho de fls. 11, intime-se pessoalmente e por seu advogado para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2007 |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2007 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 556309-1/2004 |
Apensos: 588945-4/2004 |
Autor(s): I. D. D. B. |
Advogado(s): Claudio Silva Matos |
Embargado(s): M. F. D. S. |
Advogado(s): Djalma Eutímio de Carvalho |
Despacho: Vistos em inspenção. Cumpra-se o quanto determinado na decisão de fls. 71. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 14 de dezembro de 2007 |
INTERDIÇÃO - 1018141-1/2006 |
Autor(s): M. G. D. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Interditado(s): J. P. S. |
Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
INTERDIÇÃO - 1151192-8/2006 |
Autor(s): M. D. S. N. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Interditado(s): Z. D. S. N. |
Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
INTERDIÇÃO - 1182921-1/2006 |
Autor(s): V. V. B. M. D. S. |
Advogado(s): Jorge Luis Cardoso Lopes |
Interditado(s): V. V. B. M. D. S. |
Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2008 |
EXECUÇÃO - 721620-2/2005 |
Autor(s): Marcos Silva De Assis Junior |
Advogado(s): Marilena Reis da Silva, Patricia Heine Bathomarco |
Reu(s): Marcos Silva De Assis |
Advogado(s): Clarissa Cruz e Silva |
Sentença: Devidamente intimada a parte autora para dar prosseguimento à ação, tem-se que resultou silente, conforme demonstra a certidão de fls. 30 verso, de sorte que com base no artigo 267- II e III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DO MÉRITO. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas, P.R. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 926062-2/2005 |
Autor(s): A. L. N. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva |
Reu(s): J. P. D. S. |
Sentença: Devidamente intimada a parte autora para dar prosseguimento à ação consta às fls. 23 verso que resultou silente, de sorte que com base no artigo 267- II e III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1512362-4/2007 |
Apensos: 2359492-1/2008 |
Autor(s): V. A. D. J. |
Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira, Luciana Lima de Oliveira |
Requerido(s): D. A. S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Ao Ministério Público. |
Expediente do dia 13 de março de 2008 |
Expediente do dia 13 de outubro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 681028-6/2005 |
Apensos: 690871-5/2005 |
Autor(s): A. L. O. S. E. O. |
Advogado(s): Terezinha Santos Xavier |
Reu(s): A. J. R. D. S. |
Despacho: Aquivem-se com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
Execução de Alimentos - 2382918-9/2008 |
Autor(s): K. Dos S. R. |
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
Reu(s): C. R. Dos S. |
Despacho: Em apenso aos autos de n. 1974080-6/2008. Retornem. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1781688-2/2007 |
Autor(s): R. M. D. S. |
Advogado(s): Alberto Barreto |
Reu(s): G. S. S. |
Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
OUTRAS - 1202053-7/2006 |
Autor(s): E. M. Da S. |
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
Reu(s): E. A. Da S. |
Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legitima e devidamente representada. Réu revel. Defiro a prova testemunhal ao tempo em que designo audiência de instruçaõ e julgamento a ser realizada no dia 10 de junho do ano em curso, às 10:30 horas. Intimações necessárias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1692886-1/2007 |
Autor(s): L. M. A. D. S. |
Advogado(s): Edson Silva Santos |
Reu(s): T. D. F. E. |
Despacho: Cumpra-se o quanto determinado na decisão de fls. 25/26. Para tanto, expeça-se mandado e alvará. Após, cite-se a parte ré para apresenatr contestação nos autos, constando do amndado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 2042537-0/2008 |
Autor(s): J. F. De M. |
Advogado(s): Carlos Alberto Andrade |
Reu(s): R. Das G. F. L. |
Advogado(s): Benício da Costa Ramalho |
Decisão: (...) Assim, atente-se para a possibilidade de extinçaõ da ação em caso de não atendiemnto ao qaunto acima determinado, pelo que deverá ingressar, tratando-se de sentença meramente homologatória e confirmatória da celebração de acordo entre as partes, com ação de desconstituição cujo caminho seia a ação anulatória - e não a sobrepartilha -, caso tenham ocorrido os defeitos ou vícios que a invalidem. WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
USUCAPIAO - 623119-8/2005 |
Autor(s): Rismar Melo Brito |
Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva |
Reu(s): Barreto De Araujo Empreendimentos Imobiliarios S.A. |
Despacho: Considerando a entrada em vigor da Nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, cessou a competência desta 2ª Vara de Família para processamento da ação prsente, razão pela qual determino que se proceda a sua redistribuição a qualquer das Varas Cíveis, mediante sorteio. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIERITO. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 584969-4/2004 |
Autor(s): M. S. V. |
Advogado(s): Alcksander Alves de Souza |
Reu(s): A. A. De M. |
Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
ALVARA - 947955-7/2006 |
Autor(s): Geny Maria Do Carmo Costa |
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 25, intime-se a requerente mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
ALVARA JUDICIAL - 1508575-5/2007 |
Autor(s): Maria Auxiliadora Alves Dos Santos |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Despacho: Devidamente intimada a parte autora para dar prosseguimento à ação, tem-se que resultou silente, conforme demonstra a certidão de fls. 12 verso, de sorte que com base no artigo 267 - II e III do CPC, JULGOM EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R. Intimem-se. |
ALVARA JUDICIAL - 2174418-5/2008 |
Autor(s): Isabel Cristina Leite Souza Nascimento |
Advogado(s): Kleber Gomes Nascimento Sena |
Sentença: Pelo exposto, DEFIRO O ALVARÁ pleiteado e sua consequente expedição, competindo a cada um de seus requerentes o equivalente a 1/6 do valor em depósito. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R. Intimem-se. |
Alvará Judicial - 2385576-5/2008 |
Autor(s): Gilberto Pereira Alves |
Advogado(s): Gleydson Gonçalves Nazareth |
Despacho: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Determino: Remessa de ofício à Caixa Econômica Federal com requisição de informações acerca do valor relativo a possível depósito deixado por GILSON ROSA ALVES; Remessa de ofício ao INSS para que ionforme acerca da existência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido (a); Juntada pelos requerentes de certidões originárias do Cartório de Registro de Imóveis para que informem se existem bens em nome do de cujus; Certificação pelo cartótio a respeito da existência da abertura de inventário de bens porventura deixados, efetivando consulta no Sistema Saipro. Constem dos ofícios a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias. |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1446066-4/2007 |
Autor(s): A. A. C. |
Sentença: ... Pelo exposto e com base no artigo 1.580 da Lei 10.406/2002, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira: SOÉLIA BARBOSA DOS SANTOS. Transcorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 944270-2/2006 |
Autor(s): K. O. M. |
Advogado(s): Yêda Silvia Santos Pinto |
Reu(s): J. R. D. T. |
Sentença: Devidamente intimada a parte utora para dar prosseguimento à ação consta às fls. 20 verso que resultou silente, de sorte que com base no art. 267, II e III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R. intimem-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1659251-7/2007 |
Autor(s): S. S. D. J. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): A. C. D. S. |
Advogado(s): Aldemir Cunha de Oliveira |
Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
HOMOLOGACAO - 2122102-5/2008 |
Autor(s): J.C.C. DOS S. e M.R.J.C. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Despacho: Renove-se a diligência intimando-se a defensora pública a acostar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação requerida pelo Ministério Público às fls. 08, sob pena de extinção. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
MEDIDA CAUTELAR - 1123676-2/2006 |
Autor(s): V. S. Da C. P. |
Advogado(s): Hhyriam Santos do Nascimento |
Reu(s): E. A. D. |
Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 18, intime-se a parte autora mediante edital com prazo de 20 (vinte dias) para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
ALVARA JUDICIAL - 606011-2/2005 |
Autor(s): Meire Jane Santana Magalhães |
Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho |
Despacho: Ao Ministério Público, para adoção das medidas pertinentes. |
ALVARA - 2072780-1/2008 |
Autor(s): Maria Regina Caldeira Pimenta |
Advogado(s): Roberto Kruschewsky Rehem |
Despacho: Arquivem-se com baixa. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1519409-4/2007 |
Requerente(s): C. S. C. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Requerido(s): J. R. G. C. F. |
Advogado(s): Helena Mathias de Lima |
Despacho: Considerando que já resultou escoado o prazo concedido às fls. 29, intime-se a parte autora pessoalmente e por seu defensor para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 367347-7/2004 |
Requerente(s): G. D. F. |
Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho |
Requerido(s): A. O. F. |
Despacho: Considerando que já resultou escoado o prazo concedido às fls. 38, intime-se a parte autora pessoalmente e por seu defensor para que informe, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1366670-2/2007 |
Autor(s): R. S. R. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): C. J. D. A. |
Advogado(s): Tyrone Guimarães |
Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo as partes legítimas e estando devidamente representadas, nada havendo a sanar. Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, ao tempo em que designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 08 de junho do ano em curso, às 08:30 horas. Intimações necessárias, inclusive ao Ministério público. |
Divórcio Litigioso - 483203-5/2004 |
Autor(s): G. C. L. |
Advogado(s): Jaziel Vieira Conceicao |
Reu(s): M. D. C. C. L. |
Advogado(s): Delmalice Rocha e Silva |
Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Partes legítimas e representadas. Nada a sanear. Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 10 de junho do ano em curso, às 08:30 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 774354-3/2005 |
Requerente(s): M. N. Da S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Requerido(s): J. C L. Da S. |
Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 16 verso, intimem-se os exequentes mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 815275-0/2005 |
Autor(s): D. P. B. D. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): F. A. D. M. |
Advogado(s): Christine Fonseca Arães Gomes |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 45 procedendo-se a intimação do Defensor Público conforme determinado. |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2199788-4/2008 |
Requerente(s): A. De S. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): A. S. S. |
Despacho: Intime-se o advogado dos requerentes a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias mandado procuratório, sob pena de desconsideração do ato praticado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2225584-3/2008 |
Autor(s): I. M. D. S. P. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): V. T. D. P. J. |
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora a acostar aos autos mandado procuratório na forma da manifestação ministerial de fls. 14 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconsideração do ato praticado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2225635-2/2008 |
Autor(s): F. S. L. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): F. D. J. L. |
Despacho: Intime-se o advogado dos requerentes a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias mandado procuratório, sob pena de desconsideração do ato praticado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
INTERDIÇÃO - 1193436-6/2006 |
Autor(s): M. S. A. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Interditado(s): M. S. A. |
Despacho: intime-se a parte autora a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias os documentos solicitados pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 25. Após, nova vista ao Ministério Público. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 443093-2/2004 |
Autor(s): L. M. C. |
Advogado(s): Antônio Jorge Pereira Peltier Cajueiro , Rafael Briglia |
Reu(s): T. J. S. D. |
Despacho: Oficie-se conforme requer, solicitando resposta ao juízo no prazo de 15 (quinze) dias. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1453035-8/2007 |
Autor(s): V. D. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): E. P. D. S. C. |
Despacho: Considerando a informação no sentido de que a genitora da autora se reconciliou com o réu conforme demonstra a certidão de fls. 15 verso, observa-se que a ação perdeu o seu objeto, de forma que determino o seu arquivamento. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2047330-8/2008 |
Autor(s): W. L. |
Advogado(s): Luiz Cropalato Serrano Neves |
Assistido(s): L. G. D. A. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos.Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 728485-1/2005 |
Autor(s): E. J. D. N. |
Advogado(s): Edvaldo Souto da Silva |
Reu(s): R. I. D. N. |
Sentença: Pelo exposto e com amparo na Lei 6.515/77 JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ao tempo em que DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, devendo a divorianda voltar a usar o seu nome de solteira. Por oportuno, determino a partilha do imóvel localizado no Loteamento Teotônio Vilela, Q 56, Lote 25, inscrição municipal nº 34.398-6, conforme fundamentação supra. Com transito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, para que que proceda a averbação devida. Deixo de condenar a sucumbente às custas e honorários advocatícios, deferindo os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na contestação. P.R. Intimem-se. |
Divórcio Litigioso - 541352-9/2004 |
Apensos: 1186679-6/2006 |
Autor(s): R. D. M. S. |
Advogado(s): Ana Luísa G. Leite |
Reu(s): C. M. D. S. S. |
Advogado(s): Nizan Lima |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 29, intimando-se o reconvindo a contestar a reconvenção de fls. 30/33, no prazo de lei, após, ao Ministério Público. |
OUTRAS - 1979739-0/2008 |
Autor(s): R. S. Dos S. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Assistido(s): R. S. Dos S. |
Despacho: (...) Por tais razões e tomando como fundamento o artigo 1.177 e 1.194 do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para conceder a curatela de R. S. DOS S. a R. S. DOS S. Para tanto, lavre-se o competente termo. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R. Intime-se. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 1926591-8/2008 |
Autor(s): V. S. D. O. |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Assistido(s): R. S. D. O. |
Sentença: (...) HOMOLOGO, POR SENTNÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pleito de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267 - VII do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Desentranhe-se os documentos solicitados, se requerido. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuida. P>R> Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2260622-4/2008 |
Autor(s): N. B. Dos S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): C. A. B. Dos S. F. |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA - excepcionada a cláusula de nº 4 constante às fls. 04 - para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2277518-5/2008 |
Autor(s): Matheus S. B. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): C. B. C. |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo DE FLS. 06 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2225345-3/2008 |
Requerente(s): C. C. S. |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo DE FLS. 06 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2260354-8/2008 |
Autor(s): S. S. B. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): G. Dos S. B. |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, excepcionada a cláusula de nº 4 constante às fls. 04 - para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P. R. I. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2260470-7/2008 |
Autor(s): P. H. De S. M. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): T. N. M. |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, excepcionada a cláusula de nº 4 constante às fls. 04 - para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P. R. I. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Homologação de Transação Extrajudicial - 407888-6/2004 |
Autor(s): A. D. C. J. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva |
Reu(s): A. S. S. L. |
Despacho: Intime-se a defensora pública do teor da decisão de fls. 14. Após, arquivem-se os autos, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1913247-4/2008 |
Autor(s): F. D. A. C. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): J. A. C. D. A. |
Despacho: intime-se a defensora do requerente a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação requerida pelo Ministério Público às fls. 21. Após, nova vista ao Ministério Público. |
HOMOLOGACAO - 2042401-3/2008 |
Apensos: 2359524-3/2008 |
Autor(s): G. V. S. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): R. S. D. S. |
Despacho: Considerando que o advogado da parte autora não atendeu ao quanto determinado no despacho de fls. 13, intime-se a (o) requerente pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
ALVARA JUDICIAL - 2141453-0/2008 |
Autor(s): Tiago Nogueira Dortas |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Despacho: Arquivem-se, com baixa. |
ALIMENTOS - 1057815-4/2006 |
Autor(s): M. M. D. S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Requerido(s): E. D. S. |
Advogado(s): Antônio Carvalho da Cunha |
Despacho: intimem-se pessoalmente a parte autora, inclusive membro da Defensoria Pública a fim de que tome conhecimento a cerca da decisão proferidas às fls. 78, após retornem os autos para prolação de sentença. |
Alvará Judicial - 2355234-2/2008 |
Autor(s): Lazaro Henrique Alves Dos Santos |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Despacho: Manifeste-se a defensora da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação ministerial de fls. 11. Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1231419-5/2006 |
Autor(s): A. B. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): E. S. S. |
Advogado(s): Patrícia Matos Silva |
Sentença: "(...)" pelo exposto e com base nos artigos 34 e 40 da Lei 6.515/77, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo constante às fls. 21 dos autos, excepcionada parte da cláusula 1 que versa sobre o terreno localizado em Pirajá, Salvador-Ba, conforme fundamentação supra. Por oportuno, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira. Transcorrido que seja o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R. Intimem-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 930707-4/2006 |
Autor(s): C. A. S. S. |
Advogado(s): José Victor Pessoa |
Reu(s): V. D. S. S. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Decisão: (...) Pelo exposto e com base no artigo 5º caput e inciso LV da Lei Magna cominada com os artigos 9º e 302 do CPC, decido pela obrigatoriedade da apresentação da contestação pelo Curador Especial, determinando-o que a faça no prazo de 15 dias. Intime-se para tal finalidade. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
Petição - 1122104-6/2006 |
Autor(s): C. D. C. D. S. |
Advogado(s): Jane Hilda Badaró Junqueira |
Assistido(s): D. S. D. R. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155 - II do CPC). Citem-se os genitores dos menores que conforme informação da parte autora encontram-se recolhidos em unidades prisionais deste Estado (fls. 34) e solicite-se ao Juízo da Infância e da Juventude a realização de estudo social do caso. De logo designo o dia 05 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas para oitiva dos requerentes, dos menores e testemunhas porventura arroladas, assim como dos genitores, caso já não mais se encontram encarcerados. Intimem-se, assim como a sua advogada e o Ministério Público. |
Execução de Alimentos - 2407681-8/2009 |
Autor(s): M. A. S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): R. S. S. |
Despacho: Em apenso aos autos de n. 645733-7/2005 - AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS. Retornem. |
Procedimento Ordinário - 2352469-5/2008 |
Autor(s): M. D. C. D. J. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): V. J. D. S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Em atendimento à manifestação ministerial determino: Citação da genitora da menor para que apresente a contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim para que compareça à audiência ora designada; Realização de estudo social do caso. Para tanto, expeça-se ofício à Vara da Infância e da Juventude para tal mister; Itimação de defensora da requerente a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação requerida pelo Ministério Público às fls. 08; De logo designo audiência objetivando a oitiva da requerente, da genitora da criança e testemunhas porventura arroladas a ser realizada no dia 04 de agosto do ano em curso, às 15:00 horas. Itime-se a parte autora, sua advogada e o Ministério Público para que compareçam à audiência. |
Procedimento Ordinário - 2227236-1/2008 |
Requerente(s): I.M.D.J.S. |
Requerido(s): M.D.J. |
Menor(s): T.S.D.J. |
Despacho: Em atendimento à manifestação Ministerial, determino:1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial De justiça do juízo. 2- Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 14:00 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas. Cite-se editaliciamente e com prazo de 20(vinte) dias a genitora do menor para que conteste a ação, bem assim para que compareça a audiência designda. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, indique o endereço do genitor na cidade de Salvador. Assim feito, cite-se e intime-se para a mesma finalidade. 4- Atenda ainda a requerente o quanto requerido na manifestação Ministerial de fls. 10, apresentando no prazo de 10(dez) dias, comprovoção de domicílio e renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor para que compreçam à audiência designada. |
ALIMENTOS - 2102452-3/2008 |
Autor(s): A. S. D. A. |
Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho |
Requerido(s): A. O. D. A. |
Sentença: Pelo exposto e com amparo no artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 11 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autros, com baixa. Sem custas. |
ALIMENTOS - 2131012-5/2008 |
Autor(s): N. D. S. F. |
Advogado(s): Edvaldo Souto da Silva |
Requerido(s): M. F. D. F. F. |
Sentença: Pelo exposto e com amparo no artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 11 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autros, com baixa. Sem custas. |
ALIMENTOS - 2046501-3/2008 |
Autor(s): K. S. R. |
Advogado(s): Catarina Ferreira Duarte da Luz Santos |
Requerido(s): A. N. R. |
Sentença: Pelo exposto e com amparo no artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 13 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autros, com baixa. Sem custas. |
ALIMENTOS - 2012424-9/2008 |
Autor(s): E. S. A. |
Advogado(s): Carlos Henrique Luz |
Requerido(s): J. C. R. A. |
Sentença: Pelo exposto e com amparo no artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 13 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autros, com baixa. Sem custas por conceder os benefícios da justiça gratuita. |
ALIMENTOS - 2096837-3/2008 |
Requerente(s): V. F. D. S. N. |
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
Requerido(s): V. F. S. J. |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA - excepcionada a cláusula de n° 4 constantes às fls. 04 - para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.Sem custas. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2347337-5/2008 |
Autor(s): G. K. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): C. A. A. |
Despacho: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Intime-se pessoalmente parte autora e membro da Defensoria Pública a fim de que informe o banco e número da conta a serem depositados os alimentos. Após cumprida tal determinação, oficie-se o órgão empregador do genitor para que seja consignado em folha de pagamento o valor de pensão em favor da menor. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2355094-1/2008 |
Autor(s): D. S. N. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): A. F. F. N. |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo DE FLS. 04 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2363488-9/2008 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): J. N. De M. C. |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo DE FLS. 03 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2339080-1/2008 |
Autor(s): A. H. S. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): J. M. Dos S. |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo DE FLS. 05 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 1959250-1/2008 |
Autor(s): C. D. N. S., J. D. N. S. |
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho, Aloysio da Silva Santos Filho |
Reu(s): J. D. J. S. |
Representante Legal(s): M. S. D. N. |
Sentença: (...) Pelo exposto e com amparo no artigo 57 da Lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 19 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P. R. I. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
INTERDIÇÃO - 1726862-5/2007 |
Autor(s): E. M. D. S. |
Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos |
Interditado(s): J. M. D. P. D. S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se a requerente, por seu advogado, a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias a documentação solicitada pelo Ministério Público às fls. 28. Após, nova vista ao Ministério Público. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2412679-2/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): W.F.M. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1162002-5/2006 |
Autor(s): J. L. D. H. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): R. C. D. H. |
Advogado(s): Lucilia de Góis Lapa |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados. De logo, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 06 de agosto do ano em curso, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1065259-0/2006 |
Autor(s): Q. L. R. S. D. A. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Requerido(s): T. L. D. A. |
Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se a defensora da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos a informação solicitada pela Previdência Social às fls. 11, assim como comparecer àquela agência para adoção das providências solicitadas. De logo, desigo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 06 de agosto do ano em curso, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. |
ALIMENTOS - 1267633-9/2006 |
Autor(s): G. S. M. F. |
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
Requerido(s): S. M. F. |
Sentença: Pelo exposto e com base na Lei 5.478/68 JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO, ao tempo em que arbitro alimentos definitivos equivalentes a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P.R. Intimem-se. |
ALIMENTOS - 2085737-7/2008 |
Autor(s): D. G. B. |
Advogado(s): Jerbson Moraes |
Requerido(s): D. A. B. B. |
Advogado(s): Fernando Guthierre Pinto Moreira |
Sentença: Pelo exposto e com amparo no artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 13 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autros, com baixa. Sem custas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1068657-2/2006 |
Autor(s): G. H. P. |
Advogado(s): Alcksander Alves de Souza, France Anne Lopes Gois |
Assistido(s): M. D. C. C. P. |
Advogado(s): Ivanilton Silva Lima |
Sentença: Pelo exposto e com amparo na Lei 5.478/68 JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO ao tempo em que arbitro alimentos definitivos equivalentes a 16%(dezesseis por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante, abatidos apenas os descontos legais, ficando excluidas de pensão as verbas de caráter indenizatório(13° salário, férias e FGTS) a serem pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês em conta bancária em nome da requerida, agência 0069, conta 013.00.109.965-3, Caixa Econômica Federal. Oficie-se órgão empregador do genitor a fim de que seja consignado em folha de pagamento os valores a titulo de pensão alimentícia em favor da menor. Sem custas ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P.R. intimem-se. |
Petição - 2240206-0/2008 |
Autor(s): M. A. D. S. |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Reu(s): A. R. V. |
Advogado(s): Ariádina Maria Oliveira da Silva |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1694602-0/2007 |
Autor(s): J. A. D. A. |
Advogado(s): Nadine Genot |
Reu(s): A. M. S. D. A. |
Despacho: Ao curador de ausente. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2412673-8/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): E. H. M. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se a defensoria pública Elizete Reis dos Santos a opor a sua assinatura na petição de fls. 02. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS.JUÍZA DE DIREITO. |
INTERDIÇÃO - 1322154-1/2006 |
Autor(s): C. M. D. S. |
Advogado(s): Necy Mauricia de Oliveira |
Reu(s): J. B. R. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Arquivem-se, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Petição - 1263046-9/2006 |
Apensos: 1634684-7/2007, 1769190-8/2007 |
Autor(s): V. L. S. D. O. |
Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
Reu(s): I. C. R. |
Advogado(s): Leonel Cristo Pontes |
Despacho: Manifeste-se a executada acerca das alegações contida às fls. 104, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Proceda-se a avaliação do bem objeto da demanda conforme já determinado às fls. 62. De logo designo audiência conciliatória a ser realizada no dia 06 de agosto do ano em curso, às 17:00 horas. Intime-se as partes, seus advogados e o Ministério Público. |
Impugnação ao Valor da Causa - 1634684-7/2007 |
Autor(s): I. C. R. |
Advogado(s): Leonel Cristo Pontes |
Impugnado(s): V. L. S. D. O. |
Advogado(s): José Victor Pessoa |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.08. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1769190-8/2007 |
Autor(s): B. R. D. O. |
Advogado(s): Leonel Cristo Pontes |
Requerido(s): V. L. D. O. |
Advogado(s): José Victor Pessoa |
Despacho: Manifeste-se a executada acerca das alegações contidas às fls. 12, no prazo de 05 (cinco) dias. |
Procedimento Ordinário - 2253851-1/2008 |
Requerente(s): D. C. M. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Requerido(s): J. C. C. Da S. S. |
Despacho: Intime-se a defensora da parte autora para que atenda, no prazo de 10 (dez) dias, o quanto requerido na maniofestação ministerial de fls. 10. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIERITO. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 678123-6/2005 |
Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luis Augusto Lavigne |
Requerido(s): M.S.D.S. |
Advogado(s): Aloisio Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora para que atenda, no prazo de 10(dez) dias, o quanto solicitado na manifestação ministerial de fls. 41. Após, nova vista do Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito |
Separação Litigiosa - 706835-4/2005 |
Autor(s): N. S. D. O. |
Advogado(s): Lindaura Fraga Silva |
Reu(s): M. B. O. D. S. |
Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 16 verso, intime-se a parte autora mediante edital com prazo de 20 (vinte)dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
INTERDIÇÃO - 1757716-8/2007 |
Autor(s): L. D. S. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Interditado(s): S. M. D. S. |
Despacho: intime-se a parte autora para que atenda, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto solicitado na manifetação ministerial de fls. 17. Após, nova vista ao Ministério Público. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2308357-2/2008 |
Requerente(s): M. D. G. D. S. |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Requerido(s): G. B. D. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Defiro a gratuidade. Intime-se a parte autora a regularizar a procuração de fls. 04 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconsideração do ato processual praticado. Assim ocorrendo, em apenso aos autos de Ação de Interdição com posterior vista ao Ministério Público. Contrariamente, retornem para extinção. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2312278-0/2008 |
Requerente(s): R. S. M. |
Advogado(s): Mônica Rodrigues Amâncio |
Requerido(s): J. S. M. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Defiro a gratuidade. Em apenso aos autos de Ação de Interdição. Após, ao Ministério Público. |
ALVARA JUDICIAL - 1202532-8/2006 |
Autor(s): Silvana Mara Santos Argolo |
Advogado(s): Maria Cristina Cristo da Rocha |
Despacho: Intime-se a parte autora do teor do ofício de fls. 45, assim como para que apresente prestação de contas nos autos do valor sacado em favor da menor, no prazo de 30 (trinta) dias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 718155-1/2005 |
Autor(s): N. A. S. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira Tavares |
Requerido(s): T. P. D. S. |
Sentença: (...) Pelo exposto e com base na Lei 5.478/68 JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO, ao tempo em que arbitro alimentos definitivos equivalentes a 20% (vinte por cento)Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1094271-4/2006 |
Autor(s): V. P. V. |
Advogado(s): Maria Silvia O. da Silva Tavares |
Reu(s): S. D. A. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Escoado o prazo concedido às fls. 31, intime-se a parte autora pessoalmente e por sua defensora para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
ALIMENTOS - 608052-8/2005 |
Autor(s): A. D. V. D. S. |
Advogado(s): Carlos Henrique Luz |
Reu(s): V. G. D. S. |
Advogado(s): Jose Dantas de Oliveira |
Despacho: Vistos em inspeção anual.Intime-se a exequente do teor da certidão de fls. 75 verso, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Assim não ocorrendo arquivem-se, com baixa. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2253543-5/2008 |
Autor(s): G. S. D. A. |
Advogado(s): Altamira Catarina F D da L Santos |
Requerido(s): J. S. D. A. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando o teor da certidão de fls. 23 verso, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2093850-2/2008 |
Autor(s): J. C. D. A. |
Advogado(s): Milonaldo Cardoso Lima |
Reu(s): T. L. D. A. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a ação data de 1997, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 448876-4/2004 |
Autor(s): C. M. N. D. S. |
Advogado(s): Criatiane da Silva Barreto |
Requerido(s): M. S. D. S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando o trânsito em julgado à sentença de fls. 38/40, e considerando ser o alimentante funcionário público – militar – intime-se a parte autora por sua defensora a informar, no prazo de 10 (dez) dias, o número de sua conta corrente para efeito de depósito dos valores arbitrados. Em caso da inexistência de conta bancária, oficie-se o Banco do Brasil S/A para que proceda a abertura de conta corrente para tal finalidade. A seguir, oficie-se o órgão empregador a efetivar os descontos. Por fim, arquivem-se, com baixa. |
ALIMENTOS - 2052043-6/2008 |
Autor(s): Z. A. D. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): E. A. D. S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Para efeito de apreciação ao pleito de fls. 21, necessário regularize o advogado da parte autora o feito, com juntada do mandado procuratório conforme já determinado às fls. 20, sob pena de extinção da ação. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2347522-0/2008 |
Autor(s): Arivaldo Santos De Araujo |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): G.V.O.D.A. |
Sentença: Pelas razões expostas e tomando por base o artigo 1.634 do Código Civil c/c o §2° do artigo 33 da lei 8.069/90 e artigos 267-IV e VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MERITO, deixando de condenar o requerente em custas e honorários advocatícios ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. intimem-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2022342-7/2008 |
Requerente(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus |
Advogado(s): Rita Margareth Coelho da Silva |
Requerido(s): A. De S. F. |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P. R. I. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
Divórcio Litigioso - 1232643-1/2006 |
Autor(s): M. J. O. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia O. da Silva Tavares |
Reu(s): J. R. D. S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se o despacho de fls. 25. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 364719-4/2004 |
Autor(s): M. C. A. |
Advogado(s): José Rodrigues Nascimento Filho |
Reu(s): E. D. S. A. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se imediatamente o despacho anterior. |
GUARDA - 1587297-6/2007 |
Requerente(s): M. M. L. Dos S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Requerido(s): G. V. S. De L. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Expeça-se ofício solicitando devolução do estudo social. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1685886-5/2007 |
Requerente(s): Y. M. S. |
Advogado(s): Antônio Bezerra |
Requerido(s): R. P. S. |
Despacho: Vistos em inspeção. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
HOMOLOGACAO - 2084328-5/2008 |
Autor(s): L. A. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): L. N. S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2046465-7/2008 |
Requerente(s): V. S. A. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): V. C. A. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
HOMOLOGACAO - 2042435-3/2008 |
Autor(s): B. T. R. S. |
Advogado(s): Altamira Catarina F. D. da L. Santos |
Reu(s): M. R. S. S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2046520-0/2008 |
Requerente(s): A. De J. Dos S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): S. T. Dos S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
TESTAMENTO - 1906451-9/2008 |
Autor(s): M.A.O.M. |
Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se o despacho de fls. 10. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito |
HABILITACAO - 1520781-0/2007 |
Autor(s): G.C.F. |
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado, Cesar Vinicius Nogueira Lino |
Reu(s): A.M.S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual.Certifique-se a publicação da sentença de fls, 11, bem assim o seu trânsito em julgado. Após arquivem-se, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito. |
INVENTARIO - 623865-4/2005 |
Autor(s): M.A.O.M. |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Inventariado(s): A.M.S. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 08. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1456378-6/2007 |
Autor(s): C. Da S. S. |
Advogado(s): Martone Costa Maciel, Edvaldo Soares |
Reu(s): E. B. Dos S. S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se pessoalmente a parte autora para a finalidade constante às fls. 25, sob pena de extinção da ação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1507094-9/2007 |
Autor(s): J. G. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira Tavares |
Reu(s): M. D. C. S. D. S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se pessoalmente a parte autora para a finalidade constante às fls. 23. Para tanto, expeça-se mandado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
ALIMENTOS - 482405-3/2004 |
Autor(s): D. D. S. S. |
Advogado(s): Maria Silvia O. da Silva Tavares |
Requerido(s): J. C. S. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 40. Para tanto, expeça-se mandado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito |
OUTRAS - 2188694-0/2008 |
Autor(s): A.S.N. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): G.S.N. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se o despacho de fls. 14.WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1528733-2/2007 |
Apensos: 1657275-3/2007 |
Requerente(s): M. A. N. Da S. |
Advogado(s): Altamira Catarina Ferreira D. da L. Santos |
Requerido(s): C. A. S. Da S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 20, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1730325-8/2007 |
Requerente(s): C. L. De S. J. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Requerido(s): C. L. De S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1657275-3/2007 |
Requerente(s): M. A. N. Da S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): C. A. S. Da S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se o exequente a informar o atual endereço do executado no prazo de 30 (trinta) dias para efeito de prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 602179-0/2004 |
Requerente(s): S. De S. A., L. De S. Dos S. |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Requerido(s): L. A. Dos S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 27, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 866221-8/2005 |
Requerente(s): S. B. J. Dos S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Requerido(s): J. C. Dos S. |
Despacho: Vistos em inspeção. Considerando que a parte autora não foi encontrada conforme demonstra a certidão de fls. 12 verso, intime-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
ALIMENTOS - 924514-1/2005 |
Autor(s): M. S. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Requerido(s): F. M. D. S. S. |
Despacho: Vistos em inspeção. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento. |
ALIMENTOS - 2176657-0/2008 |
Autor(s): N. L. P. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): R. L. P. |
Despacho: Vistos em inspeção. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação anterior, intime-se pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento. |
ALIMENTOS - 1602728-2/2007 |
Autor(s): A. R. L. D. O. |
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
Requerido(s): R. D. O. S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 29, intime-se pessoalmente para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
TESTAMENTO - 687306-6/2005 |
Autor(s): Leoncio Peixoto De Araujo Neto |
Advogado(s): Leoncio Neto |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se o quanto determinado no despacho de fls. 17. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
TESTAMENTO - 687306-6/2005 |
Autor(s): Leoncio Peixoto De Araujo Neto |
Advogado(s): Leoncio Neto |
Despacho: Vistos em inspenção anual. Cumpra-se o quanto determinado no despacho de fls. 17. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 429643-6/2004 |
Autor(s): R. D. S. O. |
Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho |
Reu(s): V. S. O. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 18, intime-se para que informe, no prazo de 30(trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sab pena de extinção e arquivamento. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1688356-0/2007 |
Autor(s): J. J. S. |
Advogado(s): Maria do Socorro Pastor Diamantaras |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 08 intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 982112-4/2006 |
Autor(s): M. M. A. D. J. |
Advogado(s): Jane Hilda Mendonca Badaró Junqueira |
Reu(s): L. A. B. A. |
Advogado(s): Almir Ribeiro |
Despacho: Arquivem-se com baixa. WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
INTERDIÇÃO - 804906-1/2005 |
Autor(s): V. N. D. J. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Interditado(s): V. N. D. J. S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Arquivem-se, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 834775-6/2005 |
Apensos: 1308699-2/2006 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Rita Margareth Coelho da Silva |
Interditado(s): V. R. V. D. S. |
Despacho: Vistos em inspeção. Cumpra-se integralmente o quanto determinado na sentença de fls. 23/24. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
INTERDIÇÃO - 422479-0/2004 |
Autor(s): M. C. V. |
Advogado(s): Rosimar de Souza Almeida |
Interditado(s): A. C. D. S. |
Despacho: Vistos em inspeção. Aquivem-se com baixa.WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1000235-6/2006 |
Autor(s): M. G. D. S. D. |
Advogado(s): Joselito dos Santos |
Reu(s): J. D. N. |
Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 24 intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 429643-6/2004 |
Autor(s): R. D. S. O. |
Advogado(s): Antônio Bonfim dos Santos |
Reu(s): V. S. O. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 28 intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 429643-6/2004 |
Autor(s): R. D. S. O. |
Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho, Antônio Bonfim dos Santos |
Reu(s): V. S. O. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 28 intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1149870-1/2006 |
Autor(s): M. Do C. C. F. |
Advogado(s): Jane Hilda M. Badaró Junqueira |
Reu(s): G. L. F. |
Advogado(s): Célia Rozemar de Brito |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 30, intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 655396-4/2005 |
Autor(s): G. D. D. R. |
Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima |
Reu(s): I. D. C. R. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 30, intime-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1315539-1/2006 |
Autor(s): A. R. D. S. |
Advogado(s): Alcksander Alves de Souza |
Reu(s): M. J. R. D. S. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 34, intime-se pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 419253-8/2004 |
Autor(s): L. R. G. D. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva |
Reu(s): D. S. D. |
Despacho: Escoado o prazo concedido às fls. 49, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
INTERDIÇÃO - 1572036-4/2007 |
Autor(s): R. M. S. D. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Interditado(s): J. B. S. |
Despacho: Vistos em inspeção. Aguarde-se juntada do laudo pericial. |
INTERDIÇÃO - 1589796-8/2007 |
Autor(s): M. L. D. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Interditado(s): I. X. D. Q. |
Despacho: Vistos em inspeção. Aguarde-se juntada do laudo pericial. |
INTERDIÇÃO - 1459341-4/2007 |
Autor(s): C. M. D. |
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
Interditado(s): A. M. D. |
Despacho: Vistos em inspeção. Aguarde-se a entrega do laudo pericial. |
INTERDIÇÃO - 1977374-4/2008 |
Autor(s): A. D. S. B. |
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
Assistido(s): N. O. B. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 26 intime-se pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
Interdição - 1658385-8/2007 |
Autor(s): M. F. E. |
Advogado(s): Helena Mathias de Lima |
Interditado(s): E. F. D. J. |
Despacho: Vistos em inspeção. Aguarde-se a entrega do laudo pericial. |
ALVARA JUDICIAL - 1276174-5/2006 |
Autor(s): Espolio De Genaro Correia De Queiroz |
Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se imediatamente o despacho de fls. 65. |
Alvará Judicial - 2325268-4/2008 |
Autor(s): Miraldete Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se imediatamente o despacho de fls. 16. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 448792-5/2004 |
Autor(s): R. D. J. X. |
Advogado(s): Carlos Alberto de Andrade |
Reu(s): D. B. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia O. da Silva Tavares |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se a parte autora a atender o quanto determinado às fls. 30 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1453040-1/2007 |
Autor(s): S. M. R. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia O. da Silva Tavares |
Reu(s): C. N. G. |
Advogado(s): Felipe Sá Barreto Paraízo |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se a parte autora a atender o quanto determinado às fls. 23 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1179772-7/2006 |
Autor(s): J. D. N. |
Advogado(s): Marilena Reis da Silva |
Reu(s): M. S. N. C. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Intime-se a parte autora a atender o quanto determinado às fls. 18 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1059321-7/2006 |
Autor(s): C. E. C. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): P. O. D. S. |
Advogado(s): Carlos Calasans Fonseca |
Despacho: Cumpra-se a decisão de fls. 18. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1195427-2/2006 |
Autor(s): K. P. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Reu(s): J. F. D. S. N. |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Cumpra-se imediatamente o despacho de fls. 15. |
ALVARA - 1417739-2/2007 |
Autor(s): Carlos Da Silva Mascarenhas |
Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 20 intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
ALVARA JUDICIAL - 365301-5/2004 |
Autor(s): Ilvayta Coutinho Faislon |
Advogado(s): Rosimar de Souza Almeida |
Despacho: Vistos em inspeção anual. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação contida às fls. 53 intime-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
Execução de Alimentos - 1445740-0/2007 |
Requerente(s): M. S. Do V. M. |
Advogado(s): Adenilto Caldas Melo |
Requerido(s): E. L. De Q. |
Despacho: Oficie-se o setor de distribuição de cartas precatórias da Comarca de Salvador para que informe acerca do juízo para o qual foi distribuída a deprecata de fls. 102.Com resposta, oficie-se o juízo deprecado solicitando devolução da deprecata devidamente cumprida. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2114053-1/2008 |
Requerente(s): J. Dos S. B. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): E. A. B. |
Despacho: Considerando que o advogado da parte autora não atendeu ao quanto determinado no despacho de fls. 14, intime-se a requerente pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
INTERDIÇÃO - 2188069-7/2008 |
Interditando(s): G. M. D. D. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Interditado(s): R. R. D. S. |
Sentença: (..) Pelo exposto e tomando por base os artigos 1.177 e 267 - IV e VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DO MÉRITO. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistênica judiciária gratuita. P.R. Intimem-se. WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZ DE DIREITO. |
Alvará Judicial - 2403004-7/2009 |
Autor(s): L. S. D. A. |
Advogado(s): Amenemá Lopes Barroso |
Sentença: (...) Pelo exposto e tomando por base o artigo 267 - IV e VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intimem-se WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 511222-0/2004 |
Autor(s): P. C. S. D. O. J. |
Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima |
Requerido(s): P. C. S. D. O. |
Despacho: Considerando-se que a determinação de fls. 55 não foi cumprida, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de que regularize documentação pertinente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo, conforme assevera artigo 267 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
ALIMENTOS - 2158180-4/2008 |
Autor(s): C. G. F. |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Requerido(s): J. C. D. A. F. |
Despacho: Pela Mm Juiza foi dito que deixa de realizar a presente uma vez que não retornou a carta precatória expedida às fls. 10, remarcando a mesma para o dia 01 de junho de 2009, às 08 horas e 45 minutos. expeça-se oficio para o Juizo deprecado informando a nova data da audiência. Fica a parte Autora ja intimada da nova data. Intime-se o advogado. |
Procedimento Ordinário - 2409986-6/2009 |
Autor(s): Fabiana Lima Barreto |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): Jose Brito Dos Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela com separação de corpos do casal após citação da parte ré e mAnifestação ministerial. Indefiro o pleito de arbitramento de valor a título de alimentos ante a incompatibilidade de ritos que envolve as ações, devendo a requerente utilizar-se da via processual adequada para obtenção da tutela jurisdicional nesse particular. Cite-se a parte ré para que apreswente contestação no prazo de 15 ( quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (art. 285 e 319 do CPC). |
Procedimento Ordinário - 2425176-2/2009 |
Autor(s): Ronilda Da Silva Diorato |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): Joaldo Alves Dos Santos |
Procedimento Ordinário - 2425176-2/2009 |
Autor(s): Ronilda Da Silva Diorato |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): Joaldo Alves Dos Santos |
Despacho: Defiro a Gratuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (art. 285 e 319 do CPC) |
Procedimento Ordinário - 2403718-4/2009 |
Autor(s): Antonia De Oliveira Santos |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): Profirio Gonzaga Dos Santos |
Despacho: Defiro a Gratuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (art. 285 e 319 do CPC). |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2425078-1/2009 |
Autor(s): Fabio Soares Faria |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): Katia Correa De Andrade |
Despacho: Defiro agratuidade. Cite-se a parte ré por edital com prazo de 20 (vinte) dias para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem as advertências de praxe. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2422198-3/2009 |
Autor(s): Joseany Oliveira Silva De Andrade |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): Francisco Jose De Andrade Neto |
Despacho: Defiro a Gratuidade. Ao Ministério Público. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2472361-9/2009 |
Autor(s): Henrique Cunha Carvalho Da Silva, Mariluci Dantas Dos Santos |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Despacho: Defiro a Gratuidade. ao Ministério Público. |
Busca e Apreensão - 2417171-4/2009 |
Autor(s): G. N. D. S. |
Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto |
Reu(s): J. R. D. J. D. L. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Entendendo acerca da necessidade de justificação ao quanto alegado, designo audiência de justificação prévia a ser realizada no dia 22 de abril do ano em curso, às 10:00 horas. Intime-se a parte autora, sua defensora e o Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. |
Busca e Apreensão - 2424989-2/2009 |
Autor(s): M. S. C. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): C. R. G. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Entendendo acerca da necessidade de justificação ao quanto alegado, designo audiência de justificação prévia a ser realizada no dia 22 de abril do ano em curso, às 08:30 horas. Intime-se a parte autora, sua defensora e o Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. |
Interdição - 2477490-2/2009 |
Autor(s): Maria Jose De Santana |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Interditado(s): Antidio Alves De Santana |
Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do(a) interditando(a). Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 17:00 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o). |
Petição - 2462739-5/2009 |
Autor(s): E. N. Dos S. |
Advogado(s): Gilmar Salustriano Santana |
Reu(s): L. S. N. Dos S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (art. 285 e 319 do CPC). WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2427390-8/2009 |
Autor(s): Marcos Menezes Oliveira |
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado |
Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2425344-9/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): T. S. M. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2447878-7/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): J.F.S.G. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2477450-0/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): L. DE J. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2484644-3/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): U.N.S |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2484649-8/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): L.A.S.F. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2477459-1/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): j. DE M.M. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2477464-4/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): M.N.T.F |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2441430-1/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): R.S.P. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2422176-9/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): W.A.DOS S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2419409-4/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): H.C.S.S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2419403-0/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): T.M.S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2424925-9/2009 |
Autor(s): U.F. DOS S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): M. A. Dos S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2443275-5/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende Moraes Junior |
Reu(s): J. R. S. F. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2454533-0/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): A. C. Da S. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2450211-7/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): C.L.S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2447843-9/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): E. S. O. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2447869-8/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): M. J. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2441424-9/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): R. R. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2459781-8/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): W. A. De J. O. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2467655-4/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): J. R. N. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2425109-4/2009 |
Autor(s): R. Dos S. N. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): R. S. N. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2427904-7/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): G. A. N. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2425359-1/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): A. S. N. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2430586-6/2009 |
Autor(s): E.S.F. DO S. |
Advogado(s): Carlos Alberto de Andrade |
Reu(s): F.F.P. DOS S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2407662-1/2009 |
Autor(s): S.S. DOS A. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): J.R. O. C. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2461915-3/2009 |
Autor(s): J. Dos S. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): D. C. Dos S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2459743-5/2009 |
Autor(s): M. L. S. De O. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): J. T. S. De O., J. De M. B. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2402925-5/2009 |
Autor(s): A. P. Dos S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): V. S. Dos S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2441341-9/2009 |
Autor(s): V. S. De S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): R. S. De S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2425243-1/2009 |
Autor(s): D. C. M. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): D. G. S. M. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 2044663-2/2008 |
Autor(s): M. C. M. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Interditado(s): J. C. M. |
Despacho: Intime-se pessoalmente o defensor público do despacho de fls. 13 (art. 5º, § 5º da Lei 1.060/50). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
INTERDIÇÃO - 2024604-6/2008 |
Autor(s): T. D. S. G. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Interditado(s): L. D. S. G. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2430567-9/2009 |
Autor(s): M.S.S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): M.G.S.D.O. |
Despacho: Defiro a grtuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15(quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe(arts. 285 e 319do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito |
Procedimento Ordinário - 2447918-9/2009 |
Autor(s): A.S. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): G.E.S.S. |
Despacho: Defiro a grtuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15(quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe(arts. 285 e 319do CPC). Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após citação da ré e anterior manifestação ministerial WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito |
Execução de Alimentos - 2421184-1/2009 |
Autor(s): L.P.S. |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Reu(s): M.R.M.P. |
Despacho: Defiro a grtuidade.Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 10(dez) dias, acostar aos autos cópias do acordo de alimentos e sentença homologatória, ou indicar o número dos autos para efeito de apensamento caso a tramitaçõa tenha ocorrido perante a então 5° Vara Cível ou atual 2° Vara de Família. Assim feito retornem os autos. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito |
Execução de Alimentos - 2467613-5/2009 |
Autor(s): T.N.P. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): J.R.R.P. |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu defensor a acostar dos autos, no prazo de 10(dez) dias, cópia da sentença homologatória do acordo cuja cópia encontra-se às fls. 06, para efeito de prosseguimento da ação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito |
Execução de Alimentos - 2454000-4/2009 |
Autor(s): N.S.A.S. |
Advogado(s): Diomedes Oliveira Carvalho |
Reu(s): T.A.S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 10(dez) dias, acostar aos autos cópia do acordo de alimentos e sentença homologatória, ou indicar o número dos autos para efeito de apensamento. Assim feito retornem. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito |
Execução de Alimentos - 2443335-3/2009 |
Autor(s): C.B.D.S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): A.N.D.S.j. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Considerando que o acordo de alimentos cuja cópia encontra-se às fls. 04 foi celebrado perante a então 4° Vara Cível, atual 1° Vara de Família, remetam-se os autos àquele juízo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito |
Execução de Alimentos - 2443311-1/2009 |
Autor(s): T.S.D.S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): J.R.D.S.N. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03(três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão(art. 733 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de Direito |
Procedimento Ordinário - 2461893-9/2009 |
Autor(s): R. De O. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): A. C. Dos A. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15(quinze)dias. Constem do mandado as advertências de praxe (art. 285 e 319 do CPC). WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Procedimento Ordinário - 2467741-0/2009 |
Autor(s): R. De C. S. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): J. C. M. Dos S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos feitos da tutela com a separaçaõ de corpos do casal após citação da parte ré e manifestaçaõ ministerial.Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15(quinze)dias. Constem do mandado as advertências de praxe (art. 285 e 319 do CPC). WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Interdição - 1753822-8/2007 |
Autor(s): O. S. S. C. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Júnior |
Interditado(s): F. S. C. |
Despacho: Acolho em parte o pleito de fls. 22, uma vez que considerando a regra constante no artigo 44 do CPC a parte pode revogar o mandato outorgado ao seu advogado, constituindo outro, regra que dispensa a notificação na medida em que a demandante já constituiu defensor conforme consta na petição de fls. 22, levando-nos a crer que ante tal ato, revogou os poderes que anteriormente foram autorgados aos bacharéis cuja procuração consta às fls. 06, razão pela qual indefiro o pleito nesse particular. Quanto ao segundo pleito - emissão de certidão na forma imposta pela Lei 10.845/2007, artigo 247, inciso XV, letra "a" - defiro a certidão requerida. Expeça-se. Intime-se |
INTERDIÇÃO - 1851943-3/2008 |
Autor(s): A. D. S. B. |
Advogado(s): Necy Mauricia de Oliveira |
Assistido(s): M. J. S. S. |
Despacho: "(...)" Pela MM. Juíza foi dito que: deixa de realizar a presente audiência uma vez que não foi encontrada a parte autora sequer a interditanda conforme certidão de fls. 12 e verso, razão pela qual determino que se proceda intimação do advogado da autora para que indique o atual endereço no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo a declarar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo o qual foi assinado por todos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2469218-0/2009 |
Autor(s): E. M. C. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): R. M. C. |
Despacho: Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Reservo-me a apreciar o pelito de antecipação dos efeitos da tutela após citação da demanda e oitiva ministerial. Intime-se |
Execução de Alimentos - 2461936-8/2009 |
Autor(s): W. S. D. R. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): S. C. D. R. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). |
ALVARA JUDICIAL - 1880590-8/2008 |
Autor(s): Marcia Isabel Bento Dos Santos, Paulo Cesar Banto Dos Santos, Katia Maria Marques Santos e outros |
Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho |
Despacho: No ofício de fls. 21 não consta a comprovação de valor em depósito em nome da falecida, de forma que determino seja reiterado o ofício de fls. 20 apenas nesse particular. No prazo de 15 (quinze) dias juntem os requerentes mandado procuratório, com exceção da herdeira Kátia Maria Marques Santos, bem assim comprovação de tal qualidade com referência a Márcia Isabel Bento dos Santos. intimem-se. |
Alvará Judicial - 2468415-3/2009 |
Autor(s): Josevaldo Da Conceição |
Advogado(s): Fabiana O. F. de Oliveira |
Despacho: Intime-se a advogada da parte autora a regularizar o pólo ativo no prazo de 10 (dez) dias, nele fazendo constar os demais herdeiros, assim como junte em igual prazo as procurações devidas. Assim feito, retornem. |
Alvará Judicial - 2425453-6/2009 |
Autor(s): Ivonete Da Graca Santos |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Despacho: Cuida-se de pleito de ALVARÁ JUDICIAL interposto por herdeira da falecida ANTÔNIA ELISA DA GRAÇA relativamente a valor deixado em depósito em conta poupança perante o Banco do Brasl S/A. Não obstante a existência do valor, observamos acerca da existência de bem imóvel pertencente a "de cujus" conforme demonstra o ofício de fls. 08, sequer refere-se tal valor aos referenciados no artigo 1º da Lei 6.858/80, porquanto se trata de valor em depósito em Conta Poupança, razão pela qual entendo que a via hábil para o quanto pleiteado constitui-se como sendo a Ação de Inventário, com adjudicação dos bens deixados pela falecida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE APRECIAÇÃO AO MÉRITO, com base no artigo 267 - IV e VI do CPC. Sem custas. P.R. Intimem-se. |
Alvará Judicial - 2457428-1/2009 |
Autor(s): Creuza Silva Santos |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Despacho: Intime-se o defensor da parte autora a regularizar o pólo ativo no prazo de 10 (dez) dias, nele fazendo constar os demais herdeiros. Assim feito, retornem. |
Alvará Judicial - 2457960-5/2009 |
Autor(s): Domingas Dos Santos Costa |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. |
Alvará Judicial - 2401876-6/2009 |
Autor(s): Judite De Jesus Fraga |
Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos |
Despacho: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Determino: Remessa de ofício à Caixa Econômica Federal S/A com a requisição de informações acerca do valor relativo à possível depósito deixado por Nadi de Jesus Fraga.; Remessa de ofício ao INSS para que informe a respeito da existência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido (a); Remessa de ofício ao Cartório de registro de Imóveis para que informe se existem bens registrados em nome do (a) de cujus; Certificação pelo cartório a respeito da existência da abertura de inventário de bens porventura deixados, efetivando consulta ao Sistema Saipro. Conste dos ofícios a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de conclusão da ação. |
Procedimento Ordinário - 2469382-0/2009 |
Autor(s): J. C. S. B. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): G. T. Dos S. S. |
Despacho: Defiro a gartuidade. Cite-se a parate ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (arts. 285 e 319 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Execução de Alimentos - 2433654-7/2009 |
Autor(s): T. O. Dos S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): A. M. Dos S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a imposibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DEIREITO. |
Procedimento Ordinário - 2401944-4/2009 |
Autor(s): D. F. Dos S. |
Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos |
Reu(s): L. S. Da S. |
Despacho: Defiro a gartuidade. Cite-se a parate ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (arts. 285 e 319 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Regulamentação de Visitas - 2419370-9/2009 |
Autor(s): F. A. V. D. C. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): A. C. D. R. R. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (arts. 285 e 319 do CPC). Para tanto, expeça-se carta precatória à Comarca de Salvador. |
Procedimento Ordinário - 2427602-2/2009 |
Autor(s): H. A. D. C. |
Advogado(s): Joselito dos Santos |
Reu(s): G. S. D. C. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (arts. 285 e 319 do CPC). |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2407697-0/2009 |
Autor(s): A. N. N. |
Advogado(s): Fred Gedeon Iii |
Reu(s): M. C. R. A. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Retifique-se o nome da ação na capa dos autos e no Sistema Saipro, uma vez que não se trata de Ação de Alimentos, e sim de Ação Exoneratória de Pensão Alimentícia. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (arts. 285 e 319 do CPC). Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após citação da demandada e oitiva ministerial. Intime-se. |
ALIMENTOS - 2059249-3/2008 |
Autor(s): A. B. D. O. M., D. V. D. M. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Despacho: Considerando que o advogado dos requerentes não atendeu a determinação contida às fls. 13, intimem-se pessoalmente para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
Inventário - 2389094-0/2008 |
Autor(s): Geraldina Silva Gomes |
Advogado(s): José Rodrigues do Nascimento Filho |
Reu(s): Maria Raimundo Silva Gomes |
Inventário - 2466451-2/2009 |
Autor(s): Jail Francisco Jovita |
Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
Reu(s): Jorge Francisco Jovita, Perpetua Gaudencia Jovita |
Inventário - 2466481-6/2009 |
Autor(s): Antonio De Jesus Silva |
Advogado(s): Ernani Hohlenwerger D'El-Rei |
Reu(s): Laurinda Antonia De Jesus Silva |
Inventário - 2484307-1/2009 |
Autor(s): Zilia Soares Oliveira |
Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira |
Reu(s): Grigorio Oliveira |
Inventário - 2476802-7/2009 |
Autor(s): Edno Dos Santos |
Advogado(s): Sérgio Alexandrino Machado |
Reu(s): Jose Edno Silva Dos Santos |
Arrolamento de Bens - 2389078-0/2008 |
Autor(s): Jairene Viana Dos Santos |
Advogado(s): Cathia Regia Teles Nery |
Reu(s): Murilo Santos Siqueira |
Inventário - 2456772-5/2009 |
Autor(s): Anita Carvalho De Jesus |
Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho |
Reu(s): Milton Benício De Jesus |
Inventário - 2457034-7/2009 |
Autor(s): Washington Paulo Da Hora Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva |
Reu(s): Ana Rita Cirilo |
Inventário - 2451638-0/2009 |
Autor(s): Almira Costa Zugaib |
Advogado(s): Ântonio Cícero Ângelo da Costa |
Reu(s): Paulo Zugaib |
Despacho: Defiro a gratuidade. Nomeio a requerente inventariante. Lavre-se termo. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
SEPARACAO DE CORPOS - 2143046-0/2008 |
Autor(s): M. C. S. O. |
Advogado(s): Valdemir Souza Sá |
Reu(s): J. P. D. S. |
Despacho: Retifique-se os autos desentranhando-se o termo de audiência de fls. 17 e acostando-o aos autos corretos, bem assim a documentação de fls. 18/20. Junte-se o correto termo de audiência e retornem. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Separação Litigiosa - 1726183-7/2007 |
Autor(s): M. D. C. O. |
Advogado(s): Roberto Kruschewsky Rehem |
Reu(s): A. M. N. D. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 26 de agosto do ano em curso, às 16:00 horas. Intimem-se a parte autora e seu advogado. Cite-se a ré. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
Interdição - 2427793-1/2009 |
Autor(s): H.M.P. |
Advogado(s): Jose Dantas de Oliveira |
Interditado(s): V.S.P. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência objetivando a realização de interrogatório do(a) interditando(a) a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 11:00 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o). Wilma Alves Santos Vivas. |
Interdição - 2477349-5/2009 |
Autor(s): Jamile De Jesus Nascimento |
Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira |
Interditado(s): Zerira Ana De Jesus |
Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do(a) interditando(a). Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 15:00 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o). Wilma Alves Santos Vivas. |
Interdição - 2417192-9/2009 |
Autor(s): Joana Oliveira Santos |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Interditado(s): Mariavaldineia Oliveira Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do(a) interditando(a). Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 10:00 horas. Intime-se a(o) requerente, seu defensor e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o). |
Interdição - 2435859-5/2009 |
Autor(s): Maria Aparecida Soledade Da Silva |
Advogado(s): Marilena Reis da Silva |
Interditado(s): Claudio Soledade Da Silva |
Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência objetivando a realização de interrogatório do(a) interditando(a) a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 08:30 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o). |
Interdição - 2472337-0/2009 |
Autor(s): Irenildo Caetano Dos Santos |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Interditado(s): Rodrigo Medeiros Dos Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência objetivando a realização de interrogatório do(a) interditando(a) a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 08:30 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o). |
Interdição - 2399015-4/2009 |
Autor(s): Maria Goncalves Da Silva |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Interditado(s): Atenildo Guimaraes De Jesus |
Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do(a) interditando(a). Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 16:00 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o). |
Interdição - 2425091-4/2009 |
Autor(s): Maria Do Carmo Silva Oliveira |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Interditado(s): Jose Jesus De Oliveira |
Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência objetivando a realização de interrogatório do(a) interditando(a) a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 09:30 horas. Intime-se a(o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o). |
Interdição - 2464205-6/2009 |
Autor(s): Mauricio Souza Alves |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Interditado(s): Elvira Cruz De Sousa Silva |
Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do(a) interditando(a). Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 12 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas. Intime-se a(o) requerente, seu defensor e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o). |
Interdição - 2461871-5/2009 |
Autor(s): Leonidia Maria Da Silva |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Interditado(s): Luiz Pereira Da Silva |
Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do(a) interditando(a). Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 13 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas. Intime-se a(o) requerente, seu defensor e o Ministério Público. Cite-se a(o) interditanda(o). |
Interdição - 2412693-4/2009 |
Autor(s): M. H. S. S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Interditado(s): J. S. S. |
Despacho: Intime-se pessoalmente a defensora da parte autora a proceder a retificação na peça inicial, uma vez que da certidão de nascimento do interditando consta como sua genitora M. H. DA S., constando na peça inicial M. H. S. S.. Assim ocorrendo proceda-se a retificação na capa dos autos e retornem conclusos. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Interdição - 2452461-0/2009 |
Autor(s): J. R. D. S. C. |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Reu(s): M. H. D. C. |
Despacho: Intime-se o advogado do requerente a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovação da decretação da interdição (cópia da sentença ou termo de curatela). Assim feito, retornem conclusos. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
Interdição - 2454449-3/2009 |
Autor(s): R. M. D. S. N. |
Advogado(s): Anselmo Regis Ramos |
Interditado(s): E. C. D. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do Interditando que designo para o dia 12 de maio do ano em curso, Às 16 horas. Intime-se o Requerente, seu advogado e o Ministério Publico. Cite-se o Interditando. Wilma Alves Santos Vivas. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1875038-8/2008 |
Autor(s): A. S. N. A. |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Reu(s): N. A. S. |
Advogado(s): Ruy Farias |
Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo as partes legitimas e representadas. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 12 de maio do ano em curso, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 1838335-6/2008 |
Autor(s): M. D. F. C. C. |
Assistido(s): V. K. C. M. |
Despacho: Oficie-se a 2ª Vara Cível para que remeta a este Juízo, com urgência, os autos de Ação de Interdição de nº 20000288-9, ante a necessidade de que sejam apensados à ação presente. Intime-se a defensora da parte autora a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos requeridos na manifestação ministerial de fls. 17. De logo, designo o dia 05 de junho do ano em curso, as 14 horas para oitiva da Requerente. Intime-se, inclusive a sua defensora e o Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2400345-1/2009 |
Autor(s): E. S. S. |
Advogado(s): Roberto Kruschewsky Rehem |
Reu(s): M. C. A. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155 – II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 02 de junho do ano em curso, às 16:30 horas. Cite-se o Réu e intime-se a (o) autor para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Publico. Wilma Alves Santos Vivas |
Divórcio Litigioso - 1659132-2/2007 |
Autor(s): J. D. D. A. F. |
Requerido(s): M. D. G. M. A. |
Despacho: Defiro a Gratuidade. Considerando o quanto consta nos ofícios de fls. 19 e 20, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se a devorcianda reside no endereço ali indicado. |
HOMOLOGACAO - 2026760-1/2008 |
Autor(s): K.B.A.C. |
Reu(s): R.A.C. |
Despacho: Ao Ministério Público para que informe seu interesse em intervir no feito. Wilma Alves Santos Vivas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2422187-6/2009 |
Autor(s): Fabricio Souza Silva |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): Luciana Silveira Garcia Neto |
Despacho: Retifique-se a capa dos autos e o sistema saipro, uma vez que se trata de ação de oferta de alimentos. Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as detertminações legais atinentes(art. 155, II, CPC). Trata-se de ação de alimentos por iniciativa do devedor, conforme dispõe o artigo 24 da Lei 5.478/68, devendo processar-se normalmente como no caso do pedido de alimentos, com as adaptações próprias e circunstanciais a ela inerentes. Em assim sendo, arbitro alimentos provisionais no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência para o dia 01 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se a parte ré e intime-se o autor para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Demais intimações necessárias, inclusive ao Ministério Publico. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2457329-1/2009 |
Autor(s): Orlando Brito Da Silva |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): N.S.S. |
Despacho: Retifique-se a capa dos autos e o sistema saipro, uma vez que se trata de ação de oferta de alimentos. Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes(art. 155, II, CPC). Trata-se de ação de alimentos por iniciativa do devedor, conforme dispõe o artigo 24 da Lei 5.478/68, devendo processar-se normalmente como no caso do pedido de alimentos, com as adaptações próprias e circunstanciais a ela inerentes. Em assim sendo, arbitro alimentos provisionais no valor de 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência para o dia 01 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se a parte ré e intime-se o autor para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Demais intimações necessárias, inclusive ao Ministério Publico. |
Procedimento Ordinário - 2223978-2/2008 |
Requerente(s): Natalicia Da Gloria Alencar Araujo |
Requerido(s): Maria Amelia De Araujo |
Menor(s): J.D.A. |
Despacho: Determino: 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial de justiça do juízo. 2- Designo o dia 18 de agosto do ano em curso, às 16:00 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas. Cite-se editaliciamente e com prazo de 20(vinte) dias a genitora do menor para que conteste a ação, bem assim para que compareça a audiência designada. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, comprovação de renda. intimem-se ainda a parte autora e seu defensor e o Ministério Público para que compareçam à audiência designada. |
Petição - 1733725-8/2007 |
Requerente(s): E. S. R. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Requerido(s): A. M. C. R. |
Despacho: Revogo por despacho de fls. 14 uma vez que os autos, por equívoco, exarei novo despacho encaminhando os autos ao Ministério Público. Determino: 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial De justiça do juízo. 2- Designo o dia 18 de agosto do ano em curso, às 15:00 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas. Cite-se editaliciamente e com prazo de 20(vinte) dias a genitora do menor para que conteste a ação, bem assim para que compareça a audiência designda. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, comprovação de renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor e o Ministério Público para que compareçam à audiência designada. |
Procedimento Ordinário - 2225275-7/2008 |
Autor(s): M. S. D. S. F. |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Assistido(s): T. D. S. D. S. |
Despacho: Determino: 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial De justiça do juízo. 2- Designo o dia 18 de agosto do ano em curso, às 14:00 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas.Cite-se a genitora dos menores para que conteste a ação, bem assim para que compareça a audiência designada. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, comprovação de renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor e o Ministério Público para que compareçam à audiência designada. |
Procedimento Ordinário - 2325214-9/2008 |
Autor(s): Irla Benta De Oliveira |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): F.S.D.A. |
Despacho: Determino: 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial De justiça do juízo. 2- Designo o dia 13 de agosto do ano em curso, às 16:00 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas.Cite-se os genitores do menor para que contestem a ação, bem assim para que compareçam a audiência designada. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, comprovação de renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor e o Ministério Público para que compareçam à audiência designada. |
Procedimento Ordinário - 2230955-4/2008 |
Requerente(s): Alionay Josino Borges |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): E.E.B.S. |
Despacho: Determino: 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial De justiça do juízo. 2- Designo o dia 13 de agosto do ano em curso, às 15:00 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas.Cite-seeditaliciamente o genitor do menor para que conteste a ação,constando do edital o prazo de 20(vinte) dias, bem assim para que compareça a audiência designada. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, comprovação de renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor para que compareçam à audiência designada. |
Procedimento Ordinário - 2364006-0/2008 |
Autor(s): M.B.R.D.C. |
Advogado(s): José Estrela Galvão |
Reu(s): R.C.S. |
Despacho: Determino: 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do menor a ser realizada por Oficial De justiça do juízo. 2- Designo o dia 18 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas. Cite-se editaliciamente e com prazo de 20(vinte) dias o genitor do menor para que conteste a ação, bem assim para que compareça a audiência designda. 3- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10(dez) dias, comprovação de renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor e o Ministério Público para que compareçam à audiência designada. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461853-7/2009 |
Autor(s): J. C. S. M. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): J. D. C. M. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 02 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designida, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2471583-3/2009 |
Autor(s): W.O.S. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): A.M.D.J.S. |
Despacho: Defiro gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155, II, CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 02 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se o(a) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. |
Procedimento Ordinário - 1312097-2/2006 |
Requerente(s): V. S. C. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Menor(s): A. C. P. Dos S. |
Despacho: Determino: Retificação na capa dos autos, uma vez que se trata de Ação de Guarda. 1- Realização de estudo social do caso a fim de aquilatar a atual situação do emnor a ser realizada por Oficial de Justiça do juízo. 2- Designo o dia 13 de agosoto do ano em curso, às 14:00 horas. para oitiva da requerente e testemunhas porventura arroladas. Cite-se editalmente o genitor do menor para que conteste a ação, constando do edital o prazo de 20 (vinte) dias, bem assim para que compareça a audiência designada. 3- Intime-se a parte autora para que no porazo de 10 (dez) dias indique o endereço da genitora na Cidade de São Paulo. Assim feito, cite-se e intime-se para a mesma finalidade. 4- Apresente ainda a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de domicílio e renda. Intimem-se ainda a parte autora e seu defensor para que compareçam à audiência designada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
INTERDIÇÃO - 1812654-4/2008 |
Autor(s): A. D. N. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Interditado(s): R. N. O. |
Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 10 verso, resulta impossibilitada a realização da audiência designada para o dia 06 de junho próximo, razão pela qual revogo tal despacho ao tempo em que determino que se proceda a intimação do defensor da parte autora a indicar o seu atual endereço, para efeito de intimação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Separação Litigiosa - 1506055-8/2007 |
Autor(s): J. C. S. S. |
Advogado(s): Manuela Maia Pereira |
Reu(s): V. S. S. |
Advogado(s): Terezinha Santos Xavier |
Despacho: Concorrem os pressupostos validos de desenvolvimento regular do processo. Ré revel. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que deisgno audiência de Instrução e julgamento a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, e seus advogados e o Ministério público, devendo a advogada da autora ser de logo intimada para para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o atual endereço da ré para efeito de intimação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIERITO. |
Separação Consensual - 2438932-0/2009 |
Autor(s): M. De J. B., E. De S. C. B. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de Junho do ano em curso, às 16:30 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Separação Litigiosa - 2402307-3/2009 |
Autor(s): M. D. S. |
Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos |
Reu(s): F. F. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC.Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 05 de Junho do ano em curso, às 16:30 horas. rocedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Separação Litigiosa - 2472314-7/2009 |
Autor(s): M. M. Dos S. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): G. O. R. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 05 de Junho do ano em curso, às 16:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Separação Litigiosa - 2424971-2/2009 |
Autor(s): L. J. De O. B. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): U. M. B. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de Junho do ano em curso, às 16:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2041489-0/2008 |
Autor(s): E. D. S. |
Advogado(s): Aloysio Santos Filho |
Reu(s): E. D. S. |
Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Execução de Alimentos - 690871-5/2005 |
Requerente(s): A. L. O. S. |
Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva |
Requerido(s): A. J. R. D. S. |
Despacho: Para efeito de cumprimento ao despacho de fls. 28 efetue a Senhora Escrivã consulta no Sistema SAIPRO, indicando o último ato praticado nos autos na vara de origem, juntando espelho. Após, ao Ministério Público. WILMA LAVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Divórcio Litigioso - 2456839-6/2009 |
Autor(s): S. M. F. Dos S. S. |
Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira |
Reu(s): J. F. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 05 de Junho do ano em curso, às 16:30 horas . Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Divórcio Consensual - 2432534-5/2009 |
Autor(s): G. N. Da S., R. S. Dos S. |
Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de Junho do ano em curso, às 14:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Divórcio Consensual - 2457396-9/2009 |
Autor(s): K. P. B. C., J. M. F. F. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de Junho do ano em curso, às 14:30 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Divórcio Consensual - 2427608-6/2009 |
Autor(s): R. J. De S., M. D J. Da S. S. |
Advogado(s): Joselito dos Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Divórcio Consensual - 2467633-1/2009 |
Autor(s): O. M. Da S., A. De J. S. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Divórcio Consensual - 2481916-0/2009 |
Autor(s): J. M. Dos S. F., R. De C. M. P. M. |
Advogado(s): Mônica Rebouças de Matos |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Divórcio Litigioso - 2407582-8/2009 |
Autor(s): R. C. C. |
Advogado(s): Ruy Everaldo de Abreu Farias |
Reu(s): Z. O. C. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Divórcio Litigioso - 2464193-0/2009 |
Autor(s): J. V. De M. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): M. C. A. De M. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 15:30 horas para tentativa de reconciliação até duas, sendo facultativo às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Divórcio Litigioso - 2476906-2/2009 |
Autor(s): A. Dos S. P. |
Advogado(s): Carlos Alberto de Andrade |
Reu(s): E. O. D. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 15:30 horas para tentativa de reconciliação até duas, sendo facultativo às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Divórcio Litigioso - 2461901-9/2009 |
Autor(s): M. N. Dos S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): G. G. Dos S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 05 de Junho do ano em curso, às 16:30 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Interdição - 976624-7/2006 |
Autor(s): J. D. S. |
Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho |
Interditado(s): L. O. S. |
Despacho: Considerando que o interditando não apresentou impugnação nos autos, nomeio perito na pessoa do Dr. Pedro Ramos Neto. Junte-se aos autos quesitações de praxe, encaminhando-se cópia ao sr. perito. Junte ainda o requerente certidões de antecedentes criminais e da inexistência de bens em favor do interditando, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Com o laudo pericial nos autos, ao Ministério Público. |
HOMOLOGACAO - 1923789-7/2008 |
Apensos: 2338797-7/2008 |
Autor(s): V. R. D. S. D. C., V. R. D. S. C., M. R. D. S. e outros |
Advogado(s): Edvaldo Soares, Tandick Resende de Moraes Júnior |
Despacho: Considerando que os requerentes constituíram defensor nos autos, desnecessária a notificação ao advogado anterior, ante a regra contida no artigo 44 do CPC. Ao Ministério Público. |
Execução de Alimentos - 2359492-1/2008 |
Autor(s): V. A. D. J. |
Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira |
Reu(s): D. A. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se a bacharela Luciana Lima de Oliveira Pauletti para, no prazo de 05 (cinco) dias, opor a sua assinatura na peça inicial, regularizando-a. Assim ocorrendo, cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). |
Execução de Alimentos - 2359524-3/2008 |
Autor(s): G. V. S. S. |
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
Reu(s): R. S. D. S. |
Despacho: A presente ação não poderá ter prosseguimento ao menos por ora, uma vez que o acordo celebrado entre as partes nos autos em apenso de n. 2042401-3/2008 não mereceu homologação judicial. Assim, cumpra-se imediatamente o quanto determinado naqueles autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2392746-6/2008 |
Autor(s): L. F. F. |
Advogado(s): Luiz Carlos Santos |
Reu(s): L. S. F. |
Despacho: Recebo a ação presente como AÇÃO EXONERATÓRIA DE alimentos. RETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS. Cite-se a parte ré para que apresente contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2382777-9/2008 |
Autor(s): D. A. De J. |
Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira |
Reu(s): L. C. De J. F. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se a advogada das autoras a indicar o endereço do réu. Após, cite-se a parte ré para que apresente contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. Expeça-se carta precatória. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 2473717-8/2009 |
Autor(s): E. F. Da S. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): D. L. Da S. |
Despacho: Considerando que a Ação de Alimentos – autos de n. 780437-1/2005 – tramitou perante a 1ª Vara de Família conforme demonstra o documento de fls. 16, e considerando ainda que a Ação Revisional de Alimentos deverá tramitar perante o juízo pelo qual tramitou tal ação, determino remessa dos autos àquele outro juízo. Anteriormente proceda-se a baixa no tombo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2460943-1/2009 |
Autor(s): J. R. M. Dos S. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): G. N. Dos S. |
Despacho: Considerando que a Ação de Alimentos – autos de n. 417087-4/2004 – foi redistrubuída à 1ª Vara de Família conforme demonstra o documento de fls. 17, e considerando ainda que a Ação Revisional de Aliemntos deverá tramitar perante o juízo em que encontra tramitando tal ação, determino remessa dos autos àquele outro juízo. Anteriormente proceda-se a baixa no tombo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Inventário - 1420866-1/2007 |
Autor(s): Andrea Vidal Santos |
Advogado(s): Mônica Rodrigues Amâncio |
Inventariado(s): Jose Helio Borges De Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que nao atendeu ao prazo estabelecido às fls. 13, cumprir o quanto ali determinado ( última parte). Assim não o fazendo após intimação, arquivem-se provisoriamente. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Arrolamento de Bens - 394521-9/2004 |
Arrolante(s): Laura Maria De Jesus |
Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva |
Reu(s): Soraia De Jesus Lavigne |
Inventário - 1153787-5/2006 |
Autor(s): Gedalva Santos Gonzaga |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira, Luizita Maria Madureira dos Santos |
Reu(s): Antonio Carlos Teixeira Gonzaga |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que não atendeu ao prazo estabelecido às fls. 12, cumprir o quanto determinado às fls. 18. Assim não o fazendo após a intimação, arquivem-se provisoriamente. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
INVENTARIO - 624015-1/2005 |
Autor(s): Marinalva Souza Santos |
Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima |
Inventariado(s): Waldomiro Santos |
INVENTARIO - 761342-5/2005 |
Autor(s): Jacira Teixeira Costa |
Advogado(s): Rosimar de Souza Almeida |
Inventariado(s): Reinaldo Santos Costa |
Despacho: Arquivem-se provisoriamente conforme determinado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
Separação de Corpos - 865489-7/2005 |
Apensos: 989001-3/2006 |
Autor(s): L. S. D. M. |
Reu(s): I. P. U. |
Despacho: Cumpram-se as deterinações contidas às fls. 25 observando-se para efeito de intimação o endereço da parte autora constante às fls. 26. |
Procedimento Ordinário - 2098470-1/2008 |
Autor(s): I. B. M. |
Advogado(s): Eillen Tavares |
Reu(s): S. R. De A. |
Despacho: Arquivem-se, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2388949-9/2008 |
Autor(s): R. M. De J. A. |
Advogado(s): Nilson Britto de Almeida Junior |
Reu(s): E. S. P. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 848074-4/2005 |
Autor(s): P. B. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Abrreto |
Reu(s): R. S. D. N. |
Advogado(s): Mhyriam Santos do Nascimento |
Despacho: Reiterem-se os termos do´ofício de fls. 88 constando a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de regra constante no artigo 22 da Lei 5.478/68. Com resposta nos autos, encaminhe-se ao contador nomeado para efetivação dos cálculos. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Petição - 1559143-1/2007 |
Autor(s): M. D. S. |
Advogado(s): João Neto Costa Ribeiro |
Reu(s): L. H. |
Advogado(s): Carlos Calasans Fonseca |
Sentença: Pelo exposto e com amparo na Lei 5.478/68 c/c artigo 57 da lei 9.099/95 e artigo 840 do CC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 31 celebrados entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamentos no artigo 269 - III do CPC. Sem custas, por conceder os benefícios da justiça gratuita. P.R. intimem-se. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2462821-4/2009 |
Autor(s): Joao Fernando Silveira Barros |
Advogado(s): Carlos Henrique Luz |
Reu(s): Mariana Ramos Fahey |
Despacho: Tomando por base o artigo 331 do CPC designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 13 de maio do ano em curso, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público. |
Procedimento Ordinário - 705597-4/2005 |
Autor(s): V. S. D. D. |
Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima |
Reu(s): J. P. F. S. |
Advogado(s): Valdemir Souza Sá |
Despacho: Designo audiência de que trata o despacho de fls. 21 e petição de fls. 22 a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
ALVARA JUDICIAL - 1404277-8/2007 |
Autor(s): Ivone Araujo Santos Lima |
Advogado(s): Aristoteles Santos Penha, Luizita Maria Madureira dos Santos |
Despacho: Oficie-se na forma do requerimento de fls. 76 constando a necessidade de resposta ao juízo no prazo de (quinze) dias. |
ALIMENTOS - 1973930-0/2008 |
Autor(s): E. M. F. D. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): J. M. S. D. S. |
Despacho: Considerando a informação supra, designo audiência de que trata o despacho de fls. 11 a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 14:00 horas, resultando ratificados os demais termos daquele despacho. |
GUARDA DE MENOR - 2076174-6/2008 |
Autor(s): R. C. D. N. |
Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
Assistido(s): I. S. N. |
Despacho: Considerando que na data designada para a realização da audiência encontrava-se em férias, remarco audiência para o dia 19 de agosto do ano em curso, às 15:00. Cumpram-se as diligências determinadas às fls. 12, com citação dos genitores da criança mediante edital observando-se a determinação contida às fls.14. Efetive-se estudo social conforme já determinado às fls. 12, a ser realizado por Oficial de Justiça do juìzo. Acerca do pleito de antecipação dos efeitos da tutela, ouça-se o Ministério Público. |
Separação Consensual - 2277823-5/2008 |
Autor(s): Rubem Cassiano Vieira |
Advogado(s): Conchita Maria da Silva Souza |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VIII do CPC. Desentranhem-se os documentos solicitados, devolvendo-os à parte interessada, mediante recibo nos autos. Custas de lei. P. R. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 826831-4/2005 |
Autor(s): S. P. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Reu(s): G. L. D. O. J., P. F. D. O. N., F. C. D. Q. O. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Despacho: Designo audiência de que trata o despacho de fls. 33 a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados, o Ministério Público e o Curador de Ausentes. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2407571-1/2009 |
Autor(s): E. N. M. S. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): A. C. M. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 02 de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Execução de Alimentos - 1814440-9/2008 |
Requerente(s): D. M. De A. L. |
Advogado(s): Josevandro Raymundo Ferreira Nascimento |
Requerido(s): J. C. R. L. |
Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira Paulette |
Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1685996-2/2007 |
Apensos: 1500309-5/2007, 1814440-9/2008 |
Autor(s): J. C. R. L. |
Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira Pauletti |
Requerido(s): D. M. De A. L. |
Advogado(s): Josevandro R. F. Nascimento |
Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 1959278-9/2008 |
Requerente(s): M. DA S. M. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
COBRANCA - 634553-8/2005 |
Autor(s): Instaladora Elét. E Hidrául. Corema Ltda. |
Advogado(s): Jose Dantas de Oliveira |
Reu(s): J. H. S. Construção E Planejamento Ltda. |
Despacho: Com a entrada em vigor da Lei 10.845/2007 – Nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia -, cessa a competência desta 2ª Vara de Família para processamento da ação presente, razão pela qual determino remessa à distribuição para regular sorteio a qualquer das Varas Cíveis. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Execução de Alimentos - 901888-7/2005 |
Apensos: 1555275-9/2007 |
Requerente(s): E. B. Dos S. |
Advogado(s): Olivan Costa Leal |
Requerido(s): A. S. P. |
Despacho: Referem-se os autos presentes a AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE ALIMENTOS requerida pelo Ministério Público em favor da menor BIANCA GABRIELLE SANTOS PITOMBO com sentença às fls. 05, com pleito de Execução às fls. 02/04 (?), datada do ano de 2004. Consta novo pleito de Execução que novamente recebeu a enumeração 02/04 (?), levando-nos a crer que se tratavam de Ações de Execução autônomas e que foram inseridas no conteúdo da Ação de Homologação, o que gerou tumulto processual, pelo que determino. Não obatante a possibilidade de processamento na forma em que se encontra a ação, observa-se que existem execuções diversas, não podendo o feito prosseguir na forma em que se encontra. Assim, determino desentranhamento da Ação de Execução de n. 899027-5/2005 e seu apensamento, após autuação, assim também ocorrendo com os autos de . 1555275-9/2007 – segunda execução. Assim feito retornem os dois autos de Ação de Execução conclusos, tornando independente a Ação Homologatória de Alimentos, à qual deverão as outras duas ações serem apensadas. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 2114589-4/2008 |
Autor(s): M. M. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Interditado(s): C. D. D. S. |
Despacho: Ante a informação contida às fls. 21 nomeio perito do juízo na pessoa do Dr. Antônio Fonseca que intimado e aceitando o encargo apresentará laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias. Itime-se, bem assim encaminhe-se-lhe o interditando mediante ofício do juízo. Com a juntada do laudo pericial nos autos, ao Ministério Público. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1509070-3/2007 |
Requerente(s): T. D. R. O. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): G. M. D. O. |
Sentença: (...) Diante do exposto e com base no § 1º do artigo 733 do CPC, c/c o art. da Lei nº 5.478/68 DECRETO A PRISÃO CIVIL de G. M. D. O. pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Para tanto determino a expedição de mandado prisional a ser ancaminhdo ao órgão competente para efetivo cumprimento. Para caso de pagamento, tal deverá incidir as 03 (três) últimas parcelas vencidas quando da execução e todas que se venceram no seu curso. (Súmula 309 do STJ). Intimem-se |
ALVARA JUDICIAL - 663665-2/2005 |
Autor(s): Norma Sueli Santana Nascimento |
Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho, Antônio Bezerra |
Despacho: Dê-se vista pelo prazo regulamentar. |
ALVARA - 535722-4/2004 |
Autor(s): Joseilma Moreira Nascimento |
Advogado(s): Edvaldo Souto, Dione Mattos |
Despacho: Reiterem-se os termos do ofício de fls. 18 uma vez que se faz necessário a informação acerca de valores retidos em favor do falecido a título de FGTS, e não somente PIS. Prazo de 10 (dez) dias para resposta. Ante a informação trazida pela advogada da autora às fls. 26, junte procuração dos herdeiros procedendo-se a devida habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, o que convalidará a informação acerca da renúncia em favor da requerente. Intime-se. |
Execução de Alimentos - 2478642-7/2009 |
Autor(s): R. S. De J. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): J. De J. |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Intimem-se as exequentes, por seu defensor, a acostar aos autos cópia da sentença homologatória de acordo de alimentos, ou indicar o número dos autos que os homologou, uma vez que consta às fls. 05 a sua tramitação perante este juízo. Assim feito retornem para regular prosseguimento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1931900-4/2008 |
Autor(s): S. F. S. |
Advogado(s): Conchita Maria da Silva Souza |
Reu(s): E. V. L. |
Despacho: A citação não poderá ser efetuada pelos Correios, uma vez que se trata de ação de estado (artigo 222, letra “a” do CPC). Assim, expeça-se carta precatória para tal finalidade. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
EXECUCAO DE SENTENCA - 416092-9/2004 |
Autor(s): C. C. De C. |
Advogado(s): Antônio Souza Lemos Júnior, Juliana Vilas Boas Midlej |
Reu(s): A. G. C. N. |
Advogado(s): Marcos Flavio Rhem da Silva |
Despacho: Considerando a entrada em vigor da Lei de nº 10.845/2007- Nova lei de Organização JUdiciária do Estado da Bahia-, cessa a competência desta 2ª Vara de Família para processamento ação presente, razão pela qual determino a sua remessa ao setor de didtribuição para regular sorteio a qualquer das varas Cíveis. Anteriormente, proceda-se a baixa no tombo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. |
Procedimento Ordinário - 1801627-2/2007 |
Autor(s): R. D. C. D. S. G. D. L. |
Advogado(s): Ariádina Maria Oliveira da Silva , Kellyn Silva Santos Araújo |
Reu(s): G. S. D. S. J. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 15. Para tanto, expeça-se mandado. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 1838335-6/2008 |
Autor(s): M. D. F. C. C. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Assistido(s): V. K. C. M. |
Despacho: Oficie-se a 2ª Vara Cível para que remeta a este juízo, com urgência, os autos de Ação de Interdição de n. 20000288-9, ante a necessidade de que sejam apensados à ação presente. Intime-se a defensora da parte autora a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos requeridos na manifestação ministerial de fls. 17. De logo, designo o dia 05 de junho do ano em curso, às 14:00 horas para oitiva da requerente. Intime-se, inclusive a sua defensora e o Ministério Público |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
Divórcio Consensual - 2026828-1/2008 |
Autor(s): M. A. D. S. S., E. S. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 03 de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Procedam-se as intimações necessárias a realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas |
Divórcio Litigioso - 1751688-5/2007 |
Autor(s): C. G. D. C. |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Reu(s): M. D. C. C. D. C. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 15:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhados de até duas testemunhas, pois , caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruido na mesma oportunidade.Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas |
Divórcio Litigioso - 1109064-1/2006 |
Autor(s): E. M. D. S. |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Reu(s): M. A. D. A. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 14:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhados de até duas testemunhas, pois , caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruido na mesma oportunidade.Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas |
DECLARATORIA - 1050536-7/2006 |
Autor(s): K. D. R. N. O. |
Advogado(s): Vera Lecia Alvim da Silva |
Reu(s): A. O. S. |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Despacho: Considerando que na data da designação estarei participando da inauguração do Blcão de Justiça e Cidadania a ser inaugurado no dia 30 de março do ano em curso, às 09:00 horas, remarco audiência para o dia 14 de maio do ano em curso, às 14 horas. Intimem-se as partes, seu advogados e o Ministério Público. Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha residente na Comarca de Itabuna, conforme rol de fls. 52. Intimem-se as demais testemunhas a serem ouvidas perante este Juízo. Wilma Alves Santos Vivas |
Divórcio Litigioso - 966753-1/2006 |
Autor(s): C. D. S. S. |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Reu(s): A. S. D. S. |
Despacho: Intimem-se o advogado da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias informar o seu atual enereço para efeito de intimação. Transcorrido que seja tal prazo retornem conclusos, com ou sem manifestação nos autos. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1895180-2/2008 |
Autor(s): H. S. O. |
Reu(s): A. C. D. S. O. |
Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 20 de agosto do ano em curso, às 14:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1895180-2/2008 |
Autor(s): H. S. O. |
Reu(s): A. C. D. S. O. |
Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em qu designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 20 de agosto do ano em curso, às 14:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado. |
Separação Litigiosa - 1490547-1/2007 |
Autor(s): M. P. D. S. C. |
Advogado(s): Altamira Catarina Ferreira Duarte da Luz Santos |
Reu(s): S. M. C. |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155-II do CPC). DESIGNO O DIA 20 DE AGOSTO DE ANO EM CURSO, ÀS 14:30 HORAS PARA TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO DO CASAL, SENDO FACULTADO ÀS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE ATÉ DUAS TESTEMUNHAS, POIS, CASO A RECONCILIAÇÃO NÃO LOGRE ÊXITO, MAS AS PARTES CHEGAREM A UM ACORDO, O FEITO PODERÁ SER INSTRUÍDO NA MESMA OPORTUNIDADE. INTIMEM-SE, INCLUSIVE AO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
INVENTARIO - 1530622-2/2007 |
Autor(s): Jose Ricardo Costa De Souza |
Advogado(s): Adenito Caldas Melo |
Inventariado(s): Jose Leite De Souza |
Despacho: Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ LEITE DE SOUZA, tendo sido nomeado inventariante JOSÉ RICARDO COSTA DE SOUZA, havendo pleito (fls. 17) de remessa de ofício a algumas instituições bancárias, dentre elas o BANCO ITAÚ S/A objetivando a prestação de informação acerca da movimentação financeira do falecido perante àquela instituição, constando às fls. 58 remessa de ofício em tal sentido datado de janeiro de 2008 solicitando a prestação de tal informação no prazo de 15 (quinze) dias, com recebimento pela agência local em data de 25 de janeiro daquele mesmo ano. Consta resposta às fls. 67, advinda da instituição bancária referenciada, em ofício datado de 29 de janeiro de 2008 a existência de saldo em conta corrente no valor de R$ 55.181,32 (cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), com novo ofício remetido às fls. 74 solicitando a desconsideração da informação anterior, ante a existência de homônimo, haja vista que a informação refere-se ao titular da conta indicada cujo CPF é de n. 017695.295-00 e não o do falecido que é de n. 017698815-34 conforme consta às fls. 05. Às fls. 86 requer o inventariante que seja considerado o segundo ofício remetido ao juízo como deslinde à questão, com informações ao Ministério Público para apuração sobre eventual crime de desobediência. DECIDO. Em análise aos autos, vamos notar que, na verdade, o ofício de fls. 74 aclara a divergência ocorrida quando da informação do valor em depósito, o que se deu erroneamente ante a existência de homônimos, fato esclarecido com a aposição do número do CPF da conta indicada, que diverge do número do CPF do falecido. Em assim sendo, entendo que a falta de resposta ao último ofício (fls. 84), não causou lesão ao espólio uma vez que aclarado o equívoco cometido, razão pela qual indefiro o pleito de remessa de peças ao Ministério Público. De logo e por oportuno, determino o prosseguimento do feito com o recolhimento do imposto de transmissão (causa mortis), a ser pago pela via administrativa. Após, apresente-se plano de partilha. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1661733-1/2007 |
Autor(s): J. L. L. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): M. C. S. |
Despacho: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito, na forma do Provimento nº 10 da Corregedoria, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:1.VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls. 16. |
Despacho: Segue decisão em uma lauda. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. juíza de Direito |
Inventário - 882180-4/2005 |
Autor(s): Maria Teresa Grisi Chalhoub |
Advogado(s): Guilherme Lima Pereira |
Inventariado(s): Antônio Chalhoub |
Decisão: Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIO CHALHOUB sendo nomeada inventariante BERNADETE GRISI CHALHOUB conforme consta às fls. 14 verso. Habilitados os herdeiros e com determinação do recolhimento do imposto causa mortis (fls. 39), ingressa o advogado dos requerentes informando que aguardou pelo período de 12 (doze) meses quitação pela inventariante do imposto de transmissão devido, bem assim quitação dos seus honorários convencionados em 10% (dez por cento) sobre o monte inventariado e, assim não ocorrendo, requer arbitramento pelo juízo de valor a tal título. Intimada pessoalmente a inventariante a manifestar-se acerca de tais alegações resultou silente, pelo que DECIDO. Relativamente ao quanto requerido, constitui-se como norma contida no artigo 20 § 3º do CPC que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez) por cento e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. |
Petição - 1835671-4/2008 |
Apensos: 1965558-7/2008 |
Autor(s): L. De O. T. |
Reu(s): M. A. Dos S. T. |
Despacho: Considerando que para o desenvolvimento da ação presente se faz necessário conhecimento acerca do quanto decidido no Agravo de Instrumento referenciado às fls. 56, que recebeu o nº 27362-3/2008, necessário venham aos autos cópia de tal decisão conforme decisão publicada no DPJ de 08/07/2008 ou que seja apensado o Agravo de Instrumento originário daquela 5ª Câmara Cível, o que assim determino proceda a Senhora Escrivã de logo. Assim feito, venham imediatamente conclusos. |
Declaração de Ausência - 1974022-7/2008 |
Autor(s): M. L. D. N. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): J. D. N. |
Despacho: Retornem os autos à Promotora Públca para aposição de sua assinatura na manifestação de fls. 17. Assim feito, intime-se o defensor da parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos bens do ausente, para efeito de arrecadação. (art. 1.159 do CPC). Intime-se. Após, proceda-se a publicação de editais durante o período de 01 (um) ano, com reprodução de dois em dois meses, anunciando-se a arrecadação e com o chamamento do ausente a entrar na posse dos mesmos. Escoado que seja tal prazo e publicados os editais, certifique-se nos autos a resposta ou não do ausente, com posterior vista ao Ministério Público. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Habilitação para Casamento - 2519225-3/2009 |
Autor(s): Vailton Domasio Costa, Raquel Conceicao Da Assuncao |
Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial. |
Habilitação para Casamento - 2519240-4/2009 |
Autor(s): Edmilson Nascimento Lobo, Edna Regina Alves Da Silva |
Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial. |
Habilitação para Casamento - 2519245-9/2009 |
Autor(s): Erick De Souza Santos, Jamille Ferreira Santos |
Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial. |
Habilitação para Casamento - 2519279-8/2009 |
Autor(s): Jozenildo Santos Silva, Helena Cardoso De Almeida |
Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial. |
Habilitação para Casamento - 2519264-5/2009 |
Autor(s): Robson Santos Costa, Geane De Jesus Silva |
Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial. |
Habilitação para Casamento - 2519203-9/2009 |
Autor(s): Helio Mendonca Oliveira Junior, Luana Lima Pessoa |
Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial. |
Habilitação para Casamento - 2518918-7/2009 |
Autor(s): Adilio Santana Clementino, Arylene Santana Cidade |
Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial. |
Sentença: Nos termos do disposto no art. 1.526 do Código Civil, e do ato Normativo nº 015/2006 da Procurdoria Geral de Justiça, HOMOLOGO por sentença a presente Habilitação para casamento dos Nubentes acima mencionados, haja vista estarem devidamente cumpridas as formalidades legais necessárias à realização do ato matrimonial. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
Inventário - 484679-8/2004 |
Apensos: 1310121-6/2006 |
Autor(s): Jorge Vianna Dias Da Silva |
Advogado(s): Luzia Cristina Araujo Vasconcelos |
Inventariado(s): Rosa Iosiovici Dias Da Silva |
Decisão: Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ROSA OISIOVICI DIAS DA SILVA tendo sido nomedo inventariante o requerente JORGE VIANNA DIAS DA SILVA, sendo herdeiros necessários o requerente, Carlos Viana Dias da Silva e Ida Oisiovici Dias da Silva; herdeiro testamentário Antônio Vianna Dias da Silva Neto e legatário Amilton Gomes da Silva, havendo declaração de bens às fls. 12/13. Consta às fls. 14/79 a junta de documentos, com determinação (fls. 80) de citação aos herdeiros não representados, à luz do quanto dispõe o artigo 990 § 1º do CPC. Às fls. 88 consta pleito de habilitação dos herdeiros José Fernandes do Rego Filho e Marcos Dias da Silva Rego, filhos de IDA OISIOVICI DIAS DA SILVA com o Sr. José Fernandes do Rego, com procurações acostadas às fls. 89/90. Às fls. 92/94 ocorreu impugnação interposta às primeiras declarações pelos herdeiros Carlos Viana Dias da Silva, Antônio Vianna Dias da Silva Neto, José Fernandes do Rego Filho e Marcos Dias da Silva Rego, ao argumento de que das primeiras declarações não constam relação de bens de forma individuada, bem assim aos documentos juntados uma vez que não foram autenticados, encontrando-se ilegíveis. Intimado a manifestar-se acerca da impugnação resultou silente o inventariante (fls. 122), pelo que se proferiu despacho às fls. 123/124 determinando juntasse o inventariante aos autos: certidão requerida pela Fazenda Pública Estadual, Estatuto Social da Empresa Oxossi Hotéis S/A, cópia legível dos documentos de fls. 33 a 42, cópia autêntica do testamento e cópia do Estatuto Social e subsequantes alterações da empresa Hospitais Antônio Vianna Silva Ltda, com nova juntada de documentos pelo inventariante às fls. 129/151. Às fls. 153/155 novamente ingressa o inventariante aos autos argumentando que ainda em vida a falecida lhe doou o equivalente a 29.146.755 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta e cinco) cotas de sua titularidade na sociedade Hospitais Antônio Viana Silva Ltda e, segundo alteração contratual datada de 17/06/92 a falecida Rosa Oisiovici Dias da Silva possuía 29.175.930 (vinte e nove milhões, cento e setenta e cinco) cotas, restando 29.175 cotas à mesma, abatidas as anteriormente doadas. Não obstante, em seu testamento dispôs que, salvo as cotas que lhe pertencem, deixou a sua parte disponível ao neto Antônio Vianna Dias da Silva Neto e as restantes (29.175) ficariam para Amilton Gomes da Silva. Narra que, entretanto, em virtude da dissolução a sociedade Hospitais Antônio Vianna Silva Ltda encontra-se irregular e necessita sera regularizada, razão pela qual requer expedição de alvará judicial objetivando a transferência da titularidade de tais ações (29.175) pertencentes ao Espólio para Amilton Gomes da Silva, com averbação perante a Junta Comercial do Estado da Bahia.. DECIDO. Em análise aos autos, após brevemente relatado o seu contexto, observo que existem diligências imprescindíveis a serem cumprids, para efeito de prosseguimento da ação, pelo que determino: |
INVENTARIO - 2041866-3/2008 |
Autor(s): Eliete Fernandes Avila Prazeres |
Advogado(s): Jose Peixoto M. U. Boas Filho |
Inventariado(s): Valdomiro Alves Dos Reis |
INVENTARIO - 940421-8/2006 |
Apensos: 2073098-6/2008 |
Autor(s): Joao Angelo Favero |
Advogado(s): Carlos Magno Burgos |
Inventariado(s): Marina Favero |
HABILITACAO - 2073098-6/2008 |
Autor(s): B. Do Brasil S/A |
Advogado(s): Nilton de Araújo Sales |
Reu(s): Espolio De Marina Favero |
Advogado(s): Carlos Magno Burgos |
Despacho: Atribua a senhora inventariante valor ao bem inventariado, bem assim proceda a habilitação dos herdeiros nominados às fls. 02/03, juntando-se as procurações devidas. Junte-se certidões negativas das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem assim recolha o imposto causa mortis pela via administrativa. (Prazo de vinte dias). Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Inventário - 484679-8/2004 |
Apensos: 1310121-6/2006 |
Autor(s): Jorge Vianna Dias Da Silva |
Advogado(s): Luzia Cristina Araujo Vasconcelos |
Inventariado(s): Rosa Iosiovici Dias Da Silva |
Remoção de Inventariante - 1310121-6/2006 |
Autor(s): Carlos Vianna Dias Da Silva, Jose Fernandes Do Rego Filho, Marcos Dias Da Silva Rego e outros |
Advogado(s): Jose Raimundo Silva de Santana |
Reu(s): Jorge Vianna Dias Da Silva |
Decisão: Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ROSA OISIOVICI DIAS DA SILVA tendo sido nomedo inventariante o requerente JORGE VIANNA DIAS DA SILVA, sendo herdeiros necessários o requerente, Carlos Viana Dias da Silva e Ida Oisiovici Dias da Silva; herdeiro testamentário Antônio Vianna Dias da Silva Neto e legatário Amilton Gomes da Silva, havendo declaração de bens às fls. 12/13. Consta às fls. 14/79 a junta de documentos, com determinação (fls. 80) de citação aos herdeiros não representados, à luz do quanto dispõe o artigo 990 § 1º do CPC. Às fls. 88 consta pleito de habilitação dos herdeiros José Fernandes do Rego Filho e Marcos Dias da Silva Rego, filhos de IDA OISIOVICI DIAS DA SILVA com o Sr. José Fernandes do Rego, com procurações acostadas às fls. 89/90. Às fls. 92/94 ocorreu impugnação interposta às primeiras declarações pelos herdeiros Carlos Viana Dias da Silva, Antônio Vianna Dias da Silva Neto, José Fernandes do Rego Filho e Marcos Dias da Silva Rego, ao argumento de que das primeiras declarações não constam relação de bens de forma individuada, bem assim aos documentos juntados uma vez que não foram autenticados, encontrando-se ilegíveis. Intimado a manifestar-se acerca da impugnação resultou silente o inventariante (fls. 122), pelo que se proferiu despacho às fls. 123/124 determinando juntasse o inventariante aos autos: certidão requerida pela Fazenda Pública Estadual, Estatuto Social da Empresa Oxossi Hotéis S/A, cópia legível dos documentos de fls. 33 a 42, cópia autêntica do testamento e cópia do Estatuto Social e subsequantes alterações da empresa Hospitais Antônio Vianna Silva Ltda, com nova juntada de documentos pelo inventariante às fls. 129/151. Às fls. 153/155 novamente ingressa o inventariante aos autos argumentando que ainda em vida a falecida lhe doou o equivalente a 29.146.755 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta e cinco) cotas de sua titularidade na sociedade Hospitais Antônio Viana Silva Ltda e, segundo alteração contratual datada de 17/06/92 a falecida Rosa Oisiovici Dias da Silva possuía 29.175.930 (vinte e nove milhões, cento e setenta e cinco) cotas, restando 29.175 cotas à mesma, abatidas as anteriormente doadas. Não obstante, em seu testamento dispôs que, salvo as cotas que lhe pertencem, deixou a sua parte disponível ao neto Antônio Vianna Dias da Silva Neto e as restantes (29.175) ficariam para Amilton Gomes da Silva. Narra que, entretanto, em virtude da dissolução a sociedade Hospitais Antônio Vianna Silva Ltda encontra-se irregular e necessita sera regularizada, razão pela qual requer expedição de alvará judicial objetivando a transferência da titularidade de tais ações (29.175) pertencentes ao Espólio para Amilton Gomes da Silva, com averbação perante a Junta Comercial do Estado da Bahia.. DECIDO. Em análise aos autos, após brevemente relatado o seu contexto, observo que existem diligências imprescindíveis a serem cumprids, para efeito de prosseguimento da ação, pelo que determino: |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
Separação Litigiosa - 1797840-3/2007 |
Autor(s): R. V. D. S. D. S. |
Advogado(s): Martone Costa Maciel |
Reu(s): V. O. D. S. |
Sentença: ... Pelo exposto e com base no artigo 1.123 do CPC, c/c o artigo 1571, inciso III e artigo 1574 do Código Civil DECRETO A SEPARAÇÃO DO CASAL, devendo a separanda voltar a usar o seu nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R. Intimem-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 573960-6/2004 |
Autor(s): E. P. D. A. S. |
Advogado(s): Monica Rodrigues Amancio |
Requerido(s): E. N. S. |
Advogado(s): Ricardo Oliveira da Silva |
Sentença: Defiro a gratuidade. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da lei 9.099/95 c/c o artigo 840 do CC o acordo celebrado entre as partes (fls. 38 e 39), ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Anteriormente oficie-se o órgão empregador para que proceda aos descontos e repasse diretamente o valor estipulado a título de pensão alimentícia para a conta da genitora do menor (fls. 38). Sem custas. |
Arrolamento de Bens - 2069734-4/2008 |
Arrolante(s): Emidio Dos Santos Silva |
Advogado(s): Ruy Farias |
Arrolado(s): Sacerdote Bispo Dos Santos |
Arrolamento Sumário - 2025998-7/2008 |
Arrolante(s): Sada Ganem Bacil |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Arrolado(s): Ada Bacil |
Despacho: Intime-se o advogado do inventariante a apor a sua assinatura no termo de fls. 24, regularizando-o. Junte, no prazo de 20 (vinte) dias, certidões negativas das Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Proceda-se a citação mediante edital com prazo de 30 (trinta) dias objetivando a citação das herdeiras EULINA e DAMIANA DOS SANTOS SILVA. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
GUARDA DE MENOR - 1441469-8/2007 |
Autor(s): P. B. M. |
Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos |
Assistido(s): P. B. M. S. |
Sentença: PEDRO BRASIL MACÊDO E JOSETE FARIAS MACÊDO, qualificados, ingressam perante este juízo com PEDIDO DE GUARDA em relação ao menos PEDRO BRASIL MACÊDO, filho de Fabíola Farias Macêdo e Luis Fernando Santos Silva, sob o argumento de que são avós maternos da criança, e que desde o nascimento o menos vive sob seus cuidados. Aduzem que prestam toda a assitência material, moral e educacional ao menor, além de carinho e afeto indispensáveis a uma crinaça. Ademais, afirmam que há algum tempo a genitora da criança mudou-se para a cidade de Uruçuca- Bahia, confiando a criação do filho aos suplicantes; e que o pai do menor nunca prestou qualquer assitência ao mesmo, apenas o registou em cartório competente. Acostou a documentação de fls. 05 a 07. Citados, os genitores da criança não apresentaram contestação. Durante a instrução foram ouvidos os autores, a genitora e o próprio menos, conforme fls. 33,34,35 e 40. Restou comprovado que a genitora retornouy a Ilhéus-Bahia, constituiu nova família, e deseja conceder a guarda da criança aos requerentes (fls.34). O menor, ao ser ouvido em juízo às fls 35, atestou que prefere residir com os avós maternos. O Estatuto Social Familiar realizado na residência dos requerentes ( fls. 45/47), conta que o menor reside em imóvel próprio, em condições dignas e ambiente familiar harmonioso; que os requerentes possuem condições financeiras e físicas para criar o menor,sendo o mesmo aparentemente bem cuidado e saudável. Instado a manifestar-se requereu o Ministério Público as diligências constantes às fls. 15 e 16, todas devidamente cumpridas nos autos, pelo que manifestou favoravelmente pela concessão do pleito, conforme parecer de fls. 51 e 52, pelo que DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO: Tratam os presentes autos de pedido de GUARDA em relação ao menor PEDRO BRASIL MACÊDO SILVA, pleito esse formulado pelos avós PEDRO BRASIL MACÊDO E JOSETE FARIAS MACÊDO pretendendo que seja o menos colocado sob sua guarda, alegando que o tem sob seus cuidados desde tenra idade, sendo que a genitora confiou a criação do mesmo aos suplicantes e o genitor jamais prestou qualquer assitência à crinça. Em observância aos autos tem-se que tais alegações resultaram comprovadas. Citada, respondeu a genitora da criança ( fls. 34) que quem toma as decisões com relação à vida do menor são os avós, concordando na concessão da guarda da criança aos requerentes. Nesse sentido, convicta a necessidade de regularização da situação de fato em que se encontra o menor PEDRO BRASIL MACÊDO SILVA. Nessa direção, evidencia o artigo 323 paragrafo único da lei 8.069/90: A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção exceto no de adoção por estrangeiro. Há de se considerar, desarte, que o quanto constante nos autos está em consonância com os ditames essenciais à concessão da guarda, haja vista a necessidade de regularização da situação em que se encontra o menor, visto que a criança reside a muito tempo em companhia dos avós, ora requerentes. De considera-se ainda a manifestação pela concessão conforme parecer do Ministério Público, pugnando plea concessâo do pleito. Pelo exposto e com base no artigo 33 da lei 8.069/90, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ao tempo em que DEFIRO A GUARDA do menor PEDRO BRASIL MACÊDO SILVA aos seus avós PEDRO BRASIL MACÊDO E JOSETE FARIAS MACÊDO devendo-se, para tanto, ser lavrado o competente Termo de Guarda. Custas a Lei. P>R> Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2028831-2/2008 |
Autor(s): R. F. L. |
Advogado(s): Hélcio Guimarães |
Reu(s): R. S. L. |
Despacho: Pela MM. Juíza foi dito que: deixa de realizar a presente audiência, uma vez que não compareceu a ré, em que pese intimada, conforme consta às fls. 18v sequer o autor uma vez que não ocorreu devolução da Carta Precatória expedida às fls. 29. Em assim sendo designo o dia 26 de agosto de 2009, às 14:00 horas, para realização da audiência. Intime-se a parte ré por mandado e oficie-se ao juízo deprecado, informado acerca da remarcação da audiência. Nada mais havendo a declarar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo o qual foi assinado por todos. |
Execução de Alimentos - 2475797-6/2009 |
Autor(s): W. R. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): V. S. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). |
Execução de Alimentos - 2478594-5/2009 |
Autor(s): E. S. O. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): R. D. S. O. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
ALVARA - 2134565-0/2008 |
Autor(s): Renilda Silva Santos |
Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos |
Despacho: Ao Ministério Publico. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
Considerando o teor do ofício de fls. 05, e considerando ainda a falta de atendimento pelo juízo deprecado à informação contida às fls. 03, devolva-se com as cautelas de estilo. |
Carta Precatória - 2331358-3/2008 |
Autor(s): Thiago Da Ressureicao |
Deprecado(s): Joas Souza Ribeiro |
Despacho: Considerando o teor do ofício de fls. 05, e considerando ainda a falta de atendimento pelo juízo deprecado à informação contida às fls. 03, devolva-se com as cautelas de estilo. |
Procedimento Ordinário - 2380542-7/2008 |
Autor(s): A. B. S. |
Advogado(s): Juliana Vilas Boas Midlej |
Reu(s): G. D. S. |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VIII do CPC. Com trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos solicitados, substituindo-os anteriormente por cópias. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.Intimem-se. |
Execução de Alimentos - 735973-5/2005 |
Requerente(s): D. D. D. S. B. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Requerido(s): R. A. S. |
Despacho: Ao Ministério Público. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2435596-3/2009 |
Requerente(s): E. R. S. |
Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos |
Requerido(s): N. S. N. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Em apenso aos autos de Ação de Interdição de n. 1237477-1/2006 para efeito de averiguação do alegado parentesco entre a requerente e a interditada. Retornem. |
Interdição - 908202-1/2005 |
Autor(s): N. M. D. S. D. S. |
Advogado(s): Lúcia Patury |
Interditado(s): V. D. D. S. |
Despacho: Designo o dia 20 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas objetivando a realização de interrogatório da interditanda, o que se procederá em sua residência. Cite-se. Intime-se a parte autora, sua advogada e o Ministério Público. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2497346-6/2009(10-2-5) |
Requerente(s): L. C. D. S. |
Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto |
Requerido(s): C. D. S. V. N. |
Despacho: Em apenso aos autos de Ação de Interdição - 20022314-7. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze)dias, acostar aos autos cópia de sua certidão de nascimento, para efeito de comprovação ao alegado parentesco com o interditado. Assim feito, ao Monistério Público para manifestação acerca do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. Com decisão, cite-se a parte rá mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que conteste a ação, constando do mandado as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2355189-7/2008 |
Autor(s): Y. M. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): J. C. P. D. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento)do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1656860-6/2007 |
Requerente(s): A. S. B. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Requerido(s): G. D. S. B. |
Despacho: Considerando que a certidão de fls. 11 verso dá conta do atual endereço do executado - Av. Beira Rio n. 232 - local ao qual dirigiu-se a senhora Oficial de Justiça objetivando a realização da citação, assim não o fazendo ante a informação da sua ausência do réu entre às 5:30 hs da manhã, com retorno às 23:00 horas, determino cumprimento à regra imposta no artigo 172 § 2º do CPC a ser aplicada quando da citação. Para tanto, expeça-se mandado. |
Execução de Alimentos - 1216739-9/2006 |
Requerente(s): J. L. F. R. |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Requerido(s): J. M. R. N. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 16. |
INVENTARIO - 495386-8/2004 |
Autor(s): Nevolanda Amorim Soares Pinheiro |
Advogado(s): Raildes Pereira Santos |
Inventariado(s): Gabriel Soares Pinheiro |
Despacho: Intime-se a senhora inventriante a dar cumprimento ao quanto determinado às fls. 125, juntando as certidões ali determinadas e efetuando o recolhimento do imposto causa mortis. Intime-se. Quanto ao pleito de fls. 129 defiro em parte no sentido de determinar a remessa de cópia do termo de inventariança, considerando a impossibilidade de remessa de auto de partilha uma vez que a ação não se encontra finda, o que deverá constar da resposta mediante ofício ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 625293-1/2005 |
Autor(s): R. W. |
Advogado(s): José Bonifácio Costa Filho |
Requerido(s): M. E. D. A. B. |
Despacho: Cumpra-se imediatamente o despacho de fls. 19 procedendo-se a expedição de mandado objetivando a citação da ré. |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 419661-4/2004 |
Apensos: 625293-1/2005, 625305-7/2005 |
Autor(s): R. W. |
Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
Reu(s): M. E. D. A. B. W. |
Despacho: Proceda-se ao encerramento destes autos, uma vez que se trata do 1º volume da Ação de Divórcio. |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 419661-4/2004 |
Apensos: 625293-1/2005, 625305-7/2005 |
Autor(s): R. W. |
Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
Reu(s): M. E. D. A. B. W. |
Despacho: A petiçao de fls. 333/335 refere-se a partilha de bens, razão pela qual determino o seu desentranhamento e distribuição mediante dependência à ação principal - autos de n. 419661-4/2004, retornando imediatamente conclusos, objetivando não causar tumulto à lide, haja vista anterior pleito de execução de sentença. Quanto ao pleito de fls. 326/327, e em se tratando de execução de alimentos, intime-se a exequente a atualizar o cálculo no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que da data do ano de 2004, ou informar acerca de sua quitação para efeito de prosseguimento ou arquivamento dos autos, se for o caso. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 487389-2/2004 |
Autor(s): J. L. D. S. |
Advogado(s): Eduardo Antonio Badaro |
Assistido(s): N. R. Q. D. S. |
Despacho: Considerando o teor do ofício de fls. 158 referente a devolução do valor relativo ao pagamento das custas necessárias ao cumprimento da carta precatória expedida às fls. 108, e considerando ainda a informação da falta de recebimento da mesma pelo juízo deprecado, expeça-se nova carta precatória para a mesma finalidade, ou seja, oitiva da testemunha VICENTE VIEIRA RIBERI, DEVENDO A PARTE INTERESSADA VIABILIZAR O SEU CUMPRIMENTO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 745959-2/2005 |
Autor(s): M. A. S. S. |
Advogado(s): Leonel Cristo Pontes |
Reu(s): J. M. C. |
Despacho: Considerando a norma contida no artigo 134 - V do CPC, existe impedimento para a minha atuação no presente feito, razão pela qual determino a remessa dos autos ao 1º Substituto desta 2ª Vara de Família. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2303845-3/2008 |
Autor(s): J. De J. S. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): M. Da P. De O. S. |
Despacho: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo de fls.. 05 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2254065-1/2008 |
Requerente(s): B. P. P. |
Advogado(s): Crisitiane da Silva Barreto |
Requerido(s): M. R. B. |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e tomando por base o artigo 57 da Lei 9.099/90 c/c o artigo 840 do CC o acordo de fls.. 05 celebrado entre as partes, ao tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269 – III do CPC. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2445907-6/2009 |
Autor(s): L. M. S. S. |
Advogado(s): France Anne Lopes Góis |
Reu(s): F. S. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 03 de junho do ano em curso, às 16:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Itime-se o Ministério Público. Quanto ao pleito de regulamentação de visitas, reservo-me a apreciá-lo após realização da audiência e apresentação de contestação pelo réu. |
Procedimento Ordinário - 2458781-0/2009 |
Autor(s): Espolio De A. E. D. L. |
Advogado(s): Matheus Pólvora Costa |
Reu(s): M. C. A. |
Despacho: Para efeito de análise do pólo ativo da lide, necessário junte o espólio autor comprovação da qualidade de inventariante de E. F. C. no que diz respeito ao Espólio de Antonio Eduardo Dourado Lavinsky, no prazo de 10 (dez) dias. Itime-se |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2133314-6/2008 |
Autor(s): A. N. L. J. |
Requerido(s): S. A. C. |
Advogado(s): Fabrício Pablo de Brito Farias |
Decisão: Ação em segredo de justiça (art. 155-II do CPC). Cuida-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS movida por A. N. L. J contra S. A. C em relação ao menor J. L. A. L, constando dos autos contestação e reconvenção, assim como pleito de antecipação dos efeitos da tutela (fls. 35), onde requer o autor ter a crinça consigo nas festas de final de ano, uma vez que não a vê há cerca de um ano. Às fls. 37 manifestou-se o Ministério público no sentido de perda do objeto ao pleito, haja vista que as festas aludidas já se findaram. DECIDO. Na verdade, razão assiste ao Ministério Público, na medida em que a intenção do autor era no sentido de ter o menor em sua companhia nas festas de final de ano (natal e reveillon), sendo que os autos somente vieram-me conclusos na data presente, quando já cessaram aqueles festejos, razão pela qual tal pleito perdeu o seu objeto, pelo qual resulta indeferido. Assim, já havendo nos autos contestação à ação e à reconvenção, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 16:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 605290-7/2004 |
Autor(s): E. A. D. S. |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Reu(s): E. M. O. D. S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Decisão: Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO com informação pelo requerente acerca do desconhecimento do endereço da requerida para efeito de citação pessoal, o que deu margem à citação editalícia. Não obstante, em manifestação requer a Curadora de Ausentes a decretação da nulidade de tal ato, ante alegação de que deveria o juízo, anteriormente, esgotar todos os meios legais à realização da citação pessoal. DECIDO. Em que pese a existência de entendimentos jurisprudenciais em tal sentido, percebo que a doutrina e a jurisprudência vem caminhando conjuntamente no sentido da declaração de tal decretação apenas quando configurado o dolo da parte autora, conforme entendimento narrado por Yussef Said Cahali em Divórcio e Separação, Editora Revista dos Tribunais, SP, p. 605: "(...) Não provado, porém o dolo do autor, subsiste a validade da citação editalícia.". Nesse passo, cito entendimento jurisprudencial pertinente: Basta a afirmação do autor relativa à circuntância de que a ré está em lugar incerto e não sabido para justificar a citação por edital na ação de separação judicial. Entretanto, provado que o mesmo tinha conhecimento da residência da ré, tal procedimento há que ser tido como doloso. (RT, 630/187). Observamos, assim, que o pleito de decretação da nulidade não deverá ser acolhido, conquanto não comprovada a má-fé ou dolo da parte autora na afirmação prestada, razão pela qual dou válida a citação efetivada. No mais, concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel, o que ensejou a nomeação de Curador Especial, com manifestação às fls.60/61. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 03 de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Intime-se a parte autora, seu advogado e a Curadora de Ausentes. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2479330-2/2009 |
Autor(s): M. A. O. S. |
Advogado(s): André Ferreira Nunes dos Reis |
Reu(s): J. M. R. D. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação é de revisão de valor arbitrado a título de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei 5. 478/68 em razão do disposto em seu artigo 13 com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente fixado que vigorará durante o decorrer dessa ação até que nela seja eventualmente alterado. Dessa forma, determino que se proceda a citação da ré e intimação do autor para que compareçam à audiência que designo para o dia 03 de junho do ano em curso, às 16:30 horas, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento e a da segunda em confissão e revelia. Na audiência em não havendo acordo poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Expeçam-se ofícios requisitando informações, se requerido. Intime-se o Ministério Público. |
Procedimento Ordinário - 2488805-9/2009 |
Autor(s): A. G. D. C. N. |
Advogado(s): Marilena Reis da Silva |
Reu(s): C. C. D. C. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação é de revisão de valor arbitrado a título de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei 5. 478/68 em razão do disposto em seu artigo 13 com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente fixado que vigorará durante o decorrer dessa ação até que nela seja eventualmente alterado. Dessa forma, determino que se proceda a citação da ré e intimação do autor para que compareçam à audiência que designo para o dia 03 de junho do ano em curso, às 16:00 horas, acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento e a da segunda em confissão e revelia. Na audiência em não havendo acordo poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Expeçam-se ofícios requisitando informações, se requerido. intime-se o Ministério Público. |
Procedimento Ordinário - 2441502-4/2009 |
Autor(s): G. A. D. J. |
Advogado(s): Silvana Vieira Lins |
Reu(s): A. D. O. R. |
Despacho: A ação é de revisão de valor arbitrado a título de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei 5. 478/68 em razão do disposto em seu artigo 13 com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente fixado que vigorará durante o decorrer dessa ação até que nela seja eventualmente alterado. Dessa forma, determino que se proceda a citação da ré e intimação do autor para que compareçam à audiência que designo para o dia 03 de junho do ano em curso, às 16:00 horas, acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento e a da segunda em confissão e revelia. Na audiência em não havendo acordo poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Expeçam-se ofícios requisitando informações, se requerido. intime-se o Ministério Público. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 606482-2/2005 |
Apensos: 1689614-6/2007 |
Autor(s): V. L. D. C. |
Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho |
Reu(s): P. T. H. N. |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Despacho: Manifeste-se o impugnado acerca da impugnação constante às fls. 176/179, no prazo de lei. Intime-se. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 443919-4/2004 |
Autor(s): I. M. L. J. |
Advogado(s): Manoel Carlos de Almeida Neto, Ricardo Teixeira Machado |
Reu(s): A. L. B. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Considerando a entrada em vigor da Lei de nº 10.845/2007, cessa a competência desta 2ª Vara de Família para processamento da ação presente, razão pela qual determino a sua remessa ao setor de distribuição para regular sorteio a qualquer das Varas Cíveis. Anteriormente, proceda-se a baixa no tombo. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1883620-6/2008 |
Requerente(s): G. S. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Requerido(s): E. F. Dos S. |
Despacho: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito, na forma do Provimento nº 10 da Corregedoria, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:1.VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls. 17. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2105988-9/2008 |
Requerente(s): L. R. Dos S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Requerido(s): J. A. Q. Dos S. |
Despacho: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito, na forma do Provimento nº 10 da Corregedoria, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:1.VISTA à parte autora, para falar sobre o teor da certidão/petição/ofício/documento de fls. 16. |
Procedimento Ordinário - 2041680-7/2008 |
Autor(s): A. De A. C. L. |
Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos |
Reu(s): F. J. M., C. M. A. |
Despacho: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 10.845/2007, cessa a competência desta 2ª Vara de Família para processamento da ação presente, razão pela qual dtermino a sua remessa aoa setor de distribuiçaõ para regular sorteio a qualquer das Varas Cíveis. Anteriormente, proceda-se a baixa no tombo.WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
USUCAPIAO - 648936-6/2005 |
Autor(s): A. StºS |
Advogado(s): Rosimar de Souza Almeida |
Reu(s): A. B. Dos S. |
Despacho: Considerando a entrada em vigor da Lei de nº 10.845/2007, cessa a competência desta 2ª Vara de Família para processamento ação presente, razão pela qual determino a sua remessa ao setor de didtribuição para regular sorteio a qualquer das varas Cíveis. Anteriormente, proceda-se a baixa no tombo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. |
Execução de Alimentos - 2359662-5/2008 |
Autor(s): A. M. N. P. C. |
Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro |
Reu(s): T. D. O. N. |
Decisão: Ação em segredo de justiça (art. 155 – II do CPC).Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por A. M. N. P. C., J. A. N. P. C. e J. N. P. C. contra T. D. O. N., também com qualificação, ao arguemento de que são credores de valores relativos a alimentos provisionais devidos pela executada no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo e meio, sendo a executada citada no dia 10/10/2008, tendo formalizado um acordo para pagamento de valores definitivos em data de 31/10/2008, restando-lhe a quitação dos valores compreendidos entre 11/10/2008 a 30/10/2008, correspondendo tal quantia ao equivalente a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), razão pela qual requer expropriação do valor devido que deverá recair sobre a remuneração da executada. Acostou a documentaçãoa de fls. 07/08. Citada, não apresentou a executada justificativas. Às fls. 14 e verso opinou o Ministério Público pelo deferimento ao pleito, pelo que DECIDO. Trata-se, na verdade de pleito de EXECUÇÃO tomando por base o artigo 734 do CPC, que determina que em caso de inadimplência ao débito alimentar, e em sendo o executado funcionário público, o juiz poderá descontar em folha de pagamento a importância relativa à prestação alimentícia. No caso dos autos observamos que a devedora foi devidamente citada a apresentar justificativas e assim não o fez, razão pela qual opinou o Ministério Público pelo acolhimento ao feito, encontrando o pedido amparo tanto na doutrina como na jurisprudência. Em tal sentido manifesta-se a jurisprudência: O desconto em folha de pagamento é meio de expropriação em execução de prestação alimentícia, sendo o inadimplemento requisito indispensável. Dessa medida não se pode cogitar para as prestações ainda não vencidas, ao arrepio do acordo celebrado em juízo, que estabeleceu o depósito em conta bancária como forma de pagamento, para evitar eventuais atrasos no pagamento (RJ, 229/55). Em assim sendo e considerando que a executada não apresentou qualquer justificativa ao inadimplemento, e considerando ainda que o documento de fls. 07/08 dá conta do acordo celebrado em data de 31 de outubro de 2008, sendo anteriormente arbitrado valor a título de alimentos provisionais, DEFIRO O PLEITO e, por conseguinte determino a expedição de ofício ao órgão empregador da executada para que proceda aos descontos na forma do § único do artigo 734 do CPC, no equivalente a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Intimem-se da presente decisão. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
Inventário - 2501838-0/2009 |
Autor(s): Iris Lourdes Borges Guimaraes |
Advogado(s): Lucilia de Gois Lapa |
Reu(s): Maria Das Gracas Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade. Para efeito de prosseguimento à ação, necessário comprove a requerente a sua condição de filha da falecida MARIA DAS GRAÇAS SANTOS, considerando que no seu documento de identidade consta MARIA DAS GRAÇAS BORGES GUIMARÃES e não MARIA DAS GRAÇAS SANTOS. Prazo de 10(dez)dias. |
Inventário - 2497077-1/2009 |
Autor(s): Florisvaldo Franca Dos Santos |
Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos |
Reu(s): Jardelina Maria Dos Santos |
Despacho: Nomeio o requerente inventariante que deverá prestar o compromisso devido e apresentar primeiras declarações, no prazo de lei. Intime-se. |
Inventário - 2498323-1/2009 |
Autor(s): Joilson Paulino Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva |
Reu(s): Evanilda Soares Dos Santos |
Despacho: Intime-se o requerente a comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a sua condição de esposo da falecida, para efeito de nomeaçao à inventariança. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 1237398-7/2006 |
Autor(s): M. C. D. S. |
Advogado(s): Helena Mathias de Lima |
Sentença: Pelo exposto e tomando por base o artigo 1.728 – I do CC e 36 da Lei 8.069/90 JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO e, por conseqüência, nomeio M. C. D. S. tutora do menor P. R. F. D. S, devendo, para tanto, e após o trânsito em julgado da presente, assinar o devido termo, com base no artigo 1.187 do CPC. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Após transito em julgado, arquive-se com baixa. P. R. Intimem-se. |
Execução de Alimentos - 719993-5/2005 |
Requerente(s): M. M. L. G. N. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Requerido(s): J. B. A. |
Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira |
Sentença: Pelo exposto e com base na Lei 5.478/68 c/c artigo 733 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO ao tempo em que DECRETO A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR J. B. A., POR 60 (SESSENTA) DIAS. Para tanto, expeça-se mandado prisional a ser cumprido pela Polícia Judiciária, através da competente carta precatória. Para o caso de pagamento, tal deverá incidir sobre as 03 (três) últimas parcelas vencidas quando da execução e todas aquelas que se vencerem no seu curso (Súmula 309), subtraídas do valor de R$ 900,00 (novecentos reais) já depositados em conta poupança. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Após transito em julgado, arquive-se com baixa. P.R. Intimem-se. |
Interdição - 1152899-2/2006 |
Autor(s): L. B. C. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Interditado(s): M. T. D. J. |
Sentença: Pelo exposto e tomando por base os artigos 1.177 e 267 - IV e VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas, ante a concessão doa benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R. Intimem-se. |
Divórcio Litigioso - 962438-3/2006 |
Autor(s): A. P. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): A. C. B. P. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Decisão: Trta-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO com informação pelo requerente acerca do deconhecimento do endereço da requerida para efeito de citação pessoal, o que deu margem à citação editalícia. Não obstante, em manifestação requer a Curadora de Ausentes a decretação da nulidade de tal ato, ante a alegação de que deveria o juízo, anteriormente, esgotar todos os meios legais à realização da citação pessoal. DECIDO. Em que pese a existência de entendimentos jurisprudenciais em tal sentido, percebo que a doutrina e jurisprudência vem caminhando conjuntamente no sentido, de declaração de tal decretação apenas quando configurado o dolo da parte autora, conforme entendimento narrado po Yussef Said Cahali em Divórcio e Separação, Editora Revista dos Tribunais, SP, p. 605: "(...) Não provado, porém, o dolo do autor, subsiste a validade da citação editalícia". Nesse passo, cito entendimento jurisprudencial pertinente: Basta a afirmação do autor relativa à circusntância de que a ré está em lugar incerto e não sabido para justificar a citação por edital na ação de separação judicial. Entretanto, provado que o mesmo tinha conhecimento da residência da ré, tal procedimento há que ser tido como doloso. (RT, 630/187). Observamos, assim, que o pleito de decretação da nulidade não deverá ser acolhido, conquanto não comprovada a má-fé ou dolo da parte autora na afirmação prestada, razão pela qual dou por válida a citação efetivada. No mais, concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel, o que ensejou a nomeação de Curador Especial, com manifetação às fls. 21/22. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 03 de Junho de 2009, às 15:00 horas. Intime-se a parte autora, seu advogado e a Curadora de Ausentes. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
Interdição - 1530916-7/2007 |
Autor(s): N. M. D. J. |
Advogado(s): José Rodrigues Nasciemnto Filho |
Interditado(s): J. D. J. P. |
Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2143065-6/2008 |
Autor(s): E. S. C. |
Advogado(s): Valdemir Souza Sá |
Reu(s): D. C. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2507823-4/2009 |
Autor(s): M. J. R. C. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): R. C. N. C. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Separação Consensual - 2021895-0/2008 |
Autor(s): W. B. S. N. J. |
Advogado(s): Denise Dias de Oliveira Cavalcanti |
Reu(s): A. D. S. A. N. |
Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2500056-7/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): A.C.O. dos S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2500047-9/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): W.A.S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2507760-9/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): I.O.S |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2507766-3/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): I.C. do R |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2507792-1/2009 |
Autor(s): N.R.S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): J. L. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2495014-1/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): J.R. de O. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2487199-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Advogado(s): Darluse Ribeiro Souza |
Reu(s): R.P.dos S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2497359-0/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): D.P.C. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2497425-0/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): G. DE A. B. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2477469-9/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): G. N. B. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Petição - 1691047-9/2007 |
Autor(s): V. B. D. S. |
Advogado(s): Helena Mathias de Lima |
Reu(s): W. B. D. S., L. S. B. |
Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1657318-2/2007 |
Requerente(s): B. P. D. A. |
Advogado(s): Aristóteles Penha, Altamirando José de Santana |
Requerido(s): G. M. D. A. |
Despacho: Considerando que no acordo celebrado entre as partes (fls. 18/19) dos autos em apenso de n. 1227163-1/2006 restou estabelecido que os descontos incidiriam apenas sobre o imposto de renda e a previdência social, defiro o pleito de fls. 10/11. Expeça-se ofício ao órgão empregador. |
ALVARA JUDICIAL - 854002-9/2005 |
Autor(s): S.C.L.D.S. |
Advogado(s): Cosme Araújo Santos, Ariádma Maria Oliveira da Silva, Emerson Gomes Tavares Júnior |
Despacho: Considerando o teor do ofício de fls. 21 e o de fls. 14 originário da Caixa Econômica Federal demonstrando divergência nos valores apontados, oficie-se àquela instituição bancária solicitando esclarecimentos acerca dos valores contidos no extrato apresentado, juntando-se cópia do mesmo. Atenda ainda a requerente o quanto solicitado pelo Ministério Público às fls. 10, item 3, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. Reiterem-se o termos do ofício de fls. 12 remetidos ao INSS. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito |
Alvará Judicial - 1785415-3/2007 |
Autor(s): J.O.D.S. |
Advogado(s): Joselito dos Santos |
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do teor do documento de fls. 27 devendo manifestar-se no prazo de lei, uma vez que na conta indicada inexiste saldo. Informe em igual prazo se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção ante a perda do objeto (saque de valor). WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito |
ALVARA JUDICIAL - 1533921-4/2007 |
Autor(s): M.E.D.S. |
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 30 verso,e considerando ainda o teor do ofício de fls. 27 informando acerca da inexistência de valor em depósito, observa-se que a ação presente perdeu o seu objeto, razão pala qual determino que se proceda o seu arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito |
Alvará Judicial - 2490468-3/2009 |
Autor(s): M.G.D.O. |
Advogado(s): André Ferreira Nunes dos Reis |
Despacho: Considerando a informação constante na peça inicial, item 1, no sentido de ser a requerente cônjuge do falecido A. A. D. S., intime-se a juntar, no prazo de 10 (dez) dias certidão de casamento, para efeito de análise à legitimidade ativa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito |
Alvará Judicial - 2491849-1/2009 |
Autor(s): E.R.D.N.S. |
Advogado(s): Nadine Genot |
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito |
ALVARA JUDICIAL - 1622481-7/2007 |
Autor(s): J.L.N.N. |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Despacho: informe-se mediante ofício na forma solicitada às fls. 27, considerando que o valor encontrado na conta indicada pela Caixa Econômica Federal refere-se a pessoa diversa à lide. Conste a necessidade de resposta ao juizo no prazo de 10(dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juiza de direito |
Separação Consensual - 1939219-3/2008 |
Autor(s): L. S. L., I. P. C. L. |
Advogado(s): Silvana Vieira Lins |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de Junho do ano em curso, às 16:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Separação Litigiosa - 2501701-4/2009 |
Autor(s): T. A. O. |
Advogado(s): Roberto Kruschewsky Rehem |
Reu(s): J. S. Dos S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais pertinentes (art. 155-II) do CPC. Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 03 de Junho do ano em curso, às 14:00 horas. Procedam-se as intimações necessárias à realização da audiência, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2441447-2/2009 |
Autor(s): J. S. De O. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): A. A. S. O. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2402897-9/2009 |
Autor(s): D. S. Dos R. |
Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto |
Reu(s): J. S. Dos R. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2441517-7/2009 |
Autor(s): L. S. De A. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): C. R. De A. |
Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2433640-4/2009 |
Autor(s): M. S. De J. R. Da S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): I. D. Da S. |
Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Provisionais - 2500033-5/2009 |
Autor(s): N. R. De O. C., M. R. De O. C. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): S. De O. C. |
Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 16:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2388936-4/2008 |
Autor(s): E. P. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): E. S. L. |
Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2402875-5/2009 |
Autor(s): R. Do R. D. |
Advogado(s): Joselito dos Santos |
Reu(s): R. Dos S. D. |
Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2484296-4/2009 |
Autor(s): B. S. S. |
Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira |
Reu(s): J. R. S. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2385675-5/2008 |
Autor(s): A. F. R. S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): A. M. De S. |
Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2443349-7/2009 |
Autor(s): N. P. Dos S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): A. De J. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 16:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2447778-8/2009 |
Autor(s): U. C. A. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): C. M. A. |
Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 16:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2447807-3/2009 |
Autor(s): E. B. R. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): A. Da P. R. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 04 de junho do ano em curso, às 16:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Divórcio Litigioso - 836608-4/2005 |
Autor(s): R. R. D. S. |
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
Reu(s): A. T. D. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel, o que ensejou a nomeação de Curador Especial, com manifestação às fls. 18/19. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 26 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas. Intimem-se a parte autora, seu defensor e o curador de ausentes. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2399042-1/2009 |
Autor(s): G. C. Dos S. |
Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto |
Reu(s): E. Dos S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2479476-6/2009 |
Autor(s): C. S. De O. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): V. S. De O. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2436410-5/2009 |
Autor(s): B. N. S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): J. C. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 14:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2339092-7/2008 |
Autor(s): M. A. Dos S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): A. M. Dos S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2433633-3/2009 |
Autor(s): N. C. R. Dos S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): G. R. Dos S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legais atinentes (art. 155-II do CPC). Arbitro alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, ao tempo em que designo audiência a ser realizada no dia 05 de junho do ano em curso, às 15:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a (o) autor (a) para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Intime-se o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
ALIMENTOS - 1935730-1/2008 |
Autor(s): C. D. A. S. |
Advogado(s): Elza Gomes dos Santos |
Reu(s): C. P. D. L. |
Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 50 verso deixo de realizar a audiência designada para o dia 02 de abril próximo, determinando que se proceda a intimação do seu advogado para indicar o seu atual endereço, no prazo de 20 (vinte) dias. Assim feito, venham conclusos para designação de nova data objetivando a realização da audiência. |
Interdição - 2517597-7/2009 |
Autor(s): M. De J. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Interditado(s): M. De J. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do (a) interditando (a). Designo audiência objetivando a realização de interrogatório a ser reaizada no dia 12 de maio do ano em curso, às 16:30 horas. Intime-se o requerente e seu defensor. Cite-se a interditanda. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 2154691-5/2008 |
Autor(s): M. P. D. O. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Reu(s): M. D. S. D. O. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Considerando a certidão de fls. 11, entendo comprovada a curatela concedida a S. P. D. S. O. em favor de M. D. S. O., de sorte que determino a citação da parte ré, ora curadora, para que apresente contestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, constando do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. |
Interdição - 1785525-0/2007 |
Autor(s): C. S. A. |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Júnior |
Reu(s): C. H. I. L. |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VIII do CPC.Com trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos solicitados, substituindo-os anteriormente por cópias. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.Intimem-se. |
ALVARA JUDICIAL - 760830-6/2005 |
Autor(s): Raymunda Maria Souza Da Silva Silvestre |
Advogado(s): Orlando Augusto Hansen |
Despacho: Expeça-se ofício do requerimento de fls. 14, constando a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10(dez) dias. Junte-se espelho do Sistema Saipro comprovando-se a inexistência de inventário. Com resposta nos autos venham novamente conclusos. |
ALIMENTOS - 1827871-9/2008 |
Autor(s): K. D. J. S. |
Advogado(s): Necy Mauricia de Oliveira |
Requerido(s): J. N. D. S. |
Despacho: (...) Considerando que as apartes não foram encontrada conforme certidão de fls. 13v, deixo de realizar a presente audiência, ao tempo em que detemino que s eproceda a intimação do seu advogado pata que no prazo de 30 dias indique o seu atual endereço. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2024377-1/2008 |
Autor(s): A. M. D. A. |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Requerido(s): M. H. E. D. S. |
Advogado(s): Mônica Rebouças de Matos |
Despacho: Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2153907-7/2008 |
Autor(s): R. S. D. O. |
Advogado(s): Josevandro Raymundo Ferreira Nascimento |
Requerido(s): P. S. D. O. |
Despacho: Considerando as informações contidas às fls. 33 e documentos juntados, nova vista ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
GUARDA - 1599852-8/2007 |
Requerente(s): D. S. Dos S. |
Advogado(s): Patricia Maria Mazzi |
Requerido(s): T. S. Dos S. |
Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para que indique o atual endereço da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias. Escoado que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Execução de Alimentos - 1812326-2/2008 |
Requerente(s): K. P. P. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): J. C. L. P. |
Despacho: Expeça-se novo mandado citatório, uma vez que não se tem notícia nos autos acerca do cumprimento do expedido às fls. 17, observando-se a determinação contida às fls. 15. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
ALIMENTOS - 2078103-8/2008 |
Autor(s): M. S. D. O. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Requerido(s): L. C. D. O. |
Despacho: Intimem-se pessoalmente as partes para que prestem a informação solicitada pela Previdência Social perante àquela instituição. Efetive-se a entrega de cópia do ofício de fls. 15. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
ALIMENTOS - 1937581-7/2008 |
Autor(s): A. O. D. S. N. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): P. R. D. S. L. |
Despacho: Intime-se pessoalmente a genitora do autor para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, o atual endereço do réu para efeito de prosseguimento da ação. Transcorrido que seja tal prazo retornem conclusos, com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 612403-6/2005 |
Requerente(s): A. C. G. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva |
Requerido(s): M. De O. G. |
Despacho: Intime-se pessoalmente a genitora dos exequentes para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente o atual endereço do executado para efeito de citação. Escoado que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1284189-2/2006 |
Autor(s): V. D. O. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): O. E. M. D. O. |
Despacho: Intimem-se pessoalmente as partes para que se dirijam à Defensoria Pública local para agendamento da coleta de material relativo ao DNA. Com juntada do laudo aos autos retornem conclusos para designação de audiência. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 1295886-4/2006 |
Autor(s): L. P. G., M. De C. C. |
Advogado(s): Jorge Cajueiro |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 11, procedendo-se ao estudo social do caso. Para tanto, expeça-se mandado ofício à Vara da Infância e da Juventude. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2447786-8/2009 |
Autor(s): M. S. De J. M. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): T. R. Dos S. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 11, procedendo-se ao estudo social do caso. Para tanto, expeça-se mandado ofício à Vara da Infância e da Juventude. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Execução de Alimentos - 931332-5/2006 |
Autor(s): S. N. De M. C. S. |
Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos |
Reu(s): R. M. De S. |
Advogado(s): Daniela Serafim Lima |
Despacho: Expeça-se ofício na forma do requerimento de fls. 24, constando a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 2484743-3/2009 |
Autor(s): B. C. F. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): A. F. N. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. Para tanto, expeça-se carta precatória à Comarca de Salvador. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 2496076-4/2009 |
Autor(s): A. R. A. |
Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim |
Reu(s): E. V. M. A. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1200768-7/2006 |
Autor(s): A. R. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira Tavares |
Reu(s): W. P. D. F. |
Advogado(s): Leonel Cristo Pontes |
Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 585705-0/2004 |
Autor(s): L. B. S. |
Advogado(s): Claudio Fabiano Baltazar, Livia Menezes Baltazar |
Reu(s): A. L. D. S. |
Despacho: Intimem-se as partes para que apresentem memoriais em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo a cada uma o prazo de 15 (quinze) dias para tal finalidade. Consigno que nos quinze dias iniciais os autos ficarão com vista ao advogado da parte autora, sendo que nos quinze dias subsequentes assim se procederá em relação ao advogado da parte ré. Não obstante, os memoriais devem ser entregues pelas partes no prazo estabelecido inicialmente, ou seja, em 30 (trinta) dias, competindo as partes a opção de entrega-los anteriormente, se assim desejarem. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Petição - 1791351-7/2007 |
Autor(s): K. M. S. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveiora da Silva Tavares |
Reu(s): D. R. L. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 10. Para tanto, expeça-se carta precatória. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 1436637-5/2007 |
Requerente(s): I. S. Do N. |
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
Requerido(s): L. C. Do N. S. J. |
Despacho: Oficie-se à Vara da Infância e da Juventude conforme determinado às fls. 31, assim como o juízo da Vara de Família da Comarca de Porto Seguro a efetuar a devolução da Carta Precatória expedida às fls. 32 devidamente cumprida. Expeça-se certidão na forma do requerimento de fls. 34, em sua última parte. Assim feito, ao Ministério Público para manifestação acerca do pleito de Guarda Provisória. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Inventário - 1984722-9/2008 |
Apensos: 999646-3/2006 |
Inventariante(s): Lomelino De Souza Neto |
Advogado(s): Júlia Alves de Araújo |
Inventariado(s): Lomeleno De Souza Santos Filho |
Procedimento Ordinário - 999646-3/2006 |
Autor(s): Ana De Jesus Quinto |
Advogado(s): Leonel Cristo Pontes |
Reu(s): Espolio De Lomelino De Souza Santos Fi Lho |
INVENTARIO - 665896-8/2005 |
Apensos: 687306-6/2005 |
Autor(s): Henrique W. Cardoso E Silva |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva, Maria Ceslide Rocha Sarmento |
Inventariado(s): Olga Manso Cardoso E Silva |
Despacho: Tomando por base o atigo 331 do CPC, e considerando a falta de apresentação de transação pelas partes conforme consta no termo de fls. 153, designo audiência para tal finalidade a der realizada no dia 03 de agosto do ano em curso, às 16:30 horas. Intime-se as partes, seus advogados e o Ministério Público que, por sua vez, deverá externar acerca do seu interesse em prosseguir intervindo no feito. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Inventário - 2501832-6/2009 |
Autor(s): Joselita De Jesus Ramos |
Advogado(s): Lucilia de Gois Lapa |
Reu(s): Cornélio Antônio De Jesus |
Inventário - 2493881-6/2009 |
Autor(s): Odete Santos Do Carmo |
Advogado(s): Marilena Reis da Silva |
Reu(s): Valdemar Santana Do Carmo |
Despacho: Defiro a gratuidade. Nomeio a requerente inventariante que deverá prestar o compromisso devido e apresentar primeiras declarações, no prazo de lei. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 1659100-0/2007 |
Autor(s): D. D. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): M. S. S. |
Despacho: Certifique-se nos autos acerca de apresentação de contestação pela parte ré. Em caso negativo, ao Curador de Ausentes. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2382730-5/2008 |
Autor(s): M. D. C. A. |
Advogado(s): Gilmar Alessandro de Souza Ramos |
Reu(s): G. F. D. S. |
Despacho: Recebi conclusos após férias. Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. Para tanto, expeça-se carta precatória. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1831678-6/2008 |
Autor(s): A. B. F. D. S. |
Advogado(s): Lucilia de Góis Lapa |
Reu(s): S. S. D. S. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 10. Para tanto, expeça-se mandado. |
Procedimento Ordinário - 2484658-6/2009 |
Autor(s): R. D. C. S. D. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): D. B. A. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. Para tanto, expeça-se mandado. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 938607-8/2006 |
Autor(s): I. B. D. S. |
Advogado(s): Jane Hilda Badaró |
Reu(s): N. M. J. S. |
Despacho: Certifique-se nos autos acerca da apresentação de contestação. Em caso negativo, ao Ministério Público. |
Procedimento Ordinário - 2524571-3/2009 |
Autor(s): L. S. S. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): E. D. S. G. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1242294-2/2006 |
Autor(s): J. S. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Reu(s): M. R. D. S. |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Despacho: Defiro o pleito de fls. 32 suspendendo o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses. Escoado que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada. |
Interdição - 1678227-8/2007 |
Autor(s): N. D. M. |
Advogado(s): José Peixoto M. Vilas Boas Filho |
Interditado(s): C. D. M. |
Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o laudo pericial conforme consta no termo de audiência de fls. 13. Após, ao Ministério Público. |
INTERDIÇÃO - 813125-7/2005 |
Autor(s): L. S. D. S. D. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Interditado(s): J. D. S. |
Despacho: Considerando a certidão cuja cópia encontra-se às fls. 31, expeça-se novo mandado de averbação constando corretamente o nome da genitora do interditando. Após arquivem-se, com baixa. |
Interdição - 2501694-3/2009 |
Autor(s): A. R. S. |
Advogado(s): Roberto Kruschewsky Rehem |
Interditado(s): E. R. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do interditando. Designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 1º de setembro do ano em curso, às 15:30 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o) interditanda (o). |
INVENTARIO - 665896-8/2005 |
Apensos: 687306-6/2005 |
Autor(s): Henrique W. Cardoso E Silva |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva, Maria Ceslide Rocha Sarmento |
Inventariado(s): Olga Manso Cardoso E Silva |
Despacho: Conquanto seja de conhecimento público o falecimento do bacharel Leônio Neto, observamos que a herdeira Maria do Carmo Manso Cardoso e Silva possui outro bacharel que a representa nos autos na pesso do requerente e inventariante Henrique W. Cardoso e Silva conforme consta na procuração de fls. 57, de sorte que as intimações a tal herdeira deverão ser efetivadas na pessoa de tal bacharel ou, caso entenda, deverá constituir novo procurador nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser intimada para tal finalidade. No que diz respeito ao pleito de prestação de contas, INDEFIRO tal pedido, uma vez que o requerente deverá buscar a via legal pertinente, ou seja, ingressar com ação, própria, porquanto descabido tal procedimento dentro do bojo destes autos, que possui ritualística própria. Relativamente a impugnação às primeiras declarações apresentadas às fls. 96/100, ouça-se o inventariante no prazo de lei. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 2142163-9/2008 |
Autor(s): Manoel Fernando Dos Santos Barbosa |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Despacho: Intime-se o requerente do teor do ofício de fls. 25. |
Alvará Judicial - 2524578-6/2009 |
Autor(s): Maura Demetria Costa |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Despacho: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Determino: Remessa de ofício à Caixa Econômica Federal com requisição de informações acerca do valor relativo a possível depósito deixado por Ricardo Barbosa da Conceição; Remessa de ofício ao INSS para que ionforme acerca da existência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido (a); Remessa de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que informe se existem bens em nome do de cujus; Certificação pelo cartótio a respeito da existência da abertura de inventário de bens porventura deixados, efetivando consulta no Sistema Saipro. Conste dos ofícios a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de conclusão da ação. |
Alvará Judicial - 2531965-2/2009 |
Autor(s): Djalma Leal De Melo |
Advogado(s): Fabrício Pablo de Brito Farias |
Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se o requerente para no prazo de 10 (dez) dias adequar a petição inicial, uma vez que também deverá constar do pólo ativo da lide os filhos menores da falecida. Assim feito, ao Ministério Público. |
Alvará Judicial - 1297758-5/2006 |
Autor(s): Carlos Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Despacho: Atenda a escrivania as determinações contidas às fls. 13. |
Alvará Judicial - 1963219-3/2008 |
Autor(s): Ana Luiza Profeta Do Espirito Santo |
Advogado(s): Rafael Briglia |
Despacho: Certifique-se nos autos, após consulta no Sistema SAIPRO, o juízo perante o qual tramita a ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO. Se perante este juízo, proceda-se ao apensamento e retornem. Tramitando tal ação parente a 1ª Vara de Família remeta-se com as anotações pertinentes, inclusive procedendo-se a baixa no tombo. |
Alvará Judicial - 2517806-4/2009 |
Autor(s): Marlene Soares Barreto |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Despacho: Intime-se a parte autora a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documento comprobatório do seu parentesco com a falecida Railda Soares Barreto, para efeito de análise ao pólo ativo da lide. |
Inventário - 2523066-7/2009 |
Autor(s): Eduvigem Pereira Santos |
Advogado(s): Joselito dos Santos |
Reu(s): Ana Rodrigues Santos |
Arrolamento de Bens - 2531878-8/2009 |
Autor(s): Valeria Amaral Dos Santos |
Advogado(s): Helena Mathias de Lima |
Reu(s): Placido Ventura Dos Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade. Para efeito de nomeação à inventariança, necessário comprove a requerente a sua condição de sobrinha da falecida Ana Rodrigues Pereira, juntando cópia da certidão de nascimento de ambas. Prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Busca e Apreensão - 2424989-2/2009 |
Autor(s): Marcia Sousa Costa |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): Carolina Ramalho Gomes |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2053371-6/2008 |
Autor(s): A. A. P. |
Advogado(s): Luciana Lima de O. Pauletti |
Requerido(s): L. P. S. D. A. |
Petição - 1733738-3/2007 |
Requerente(s): Ines Bigi De Jesus |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Requerido(s): Regiane Santos De Araujo |
Despacho: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VII do CPC. Com Trânsito em julgado, desentranham-se os documentos solicitados, substituindo-os anteriormente por cópias. Sem custas, ante a concessão do benefícios da assistência judiciária gratuita. P>R> Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1657113-9/2007 |
Autor(s): D. A. P. L. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Assistido(s): V. P. L. |
Advogado(s): Marilena Reis da Silva |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2496337-9/2009 |
Autor(s): J. M. B. |
Advogado(s): Cleide Sousa de Oliveira |
Reu(s): E. D. M. B. J. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2524646-4/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): E. J.D. S. |
ALIMENTOS - 1898358-2/2008 |
Autor(s): M. S. D. |
Advogado(s): Martone Costa Maciel, Edvaldo Soares |
Requerido(s): J. D. M. |
Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 66 defiro o pleito de fl. 65, na forma do despacho de fls. 58. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1857971-5/2008 |
Autor(s): N. D. S. |
Advogado(s): Eduardo Jose de Araujo Costa |
Reu(s): L. S. D. S. |
Despacho: Ao Curador de Ausentes. |
Procedimento Ordinário - 2463808-9/2009 |
Autor(s): J. C. S. |
Advogado(s): Ruy Everaldo de Abreu Farias |
Reu(s): M. L. D. J. D. S. |
Advogado(s): Kleber Gomes Nascimento Sena |
Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, no prazo de lei. Intime-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1818091-2/2008 |
Autor(s): S. N. D. M. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): R. P. D. M. |
Despacho: Designo audiência de que trata o despacho de fls. 14 a ser realizada no dia 15 de junho do ano em curso, às 9:45 horas. Intime-se a parte autora, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se o réu. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1338763-0/2006 |
Autor(s): S. F. S. |
Advogado(s): Celia Rozemar de Brito |
Requerido(s): E. F. S. |
Despacho: Defiro a gartuidade. Cite-se a parate ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Constem do mandado as advertências de praxe (arts. 285 e 319 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Petição - 1966335-5/2008 |
Autor(s): C. S. D. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): W. C. D. S. |
Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 20 de agosto do ano em curso, às 14:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
ALIMENTOS - 1914560-1/2008 |
Autor(s): A. F. D. S. N. |
Advogado(s): João Neto Costa Ribeiro |
Requerido(s): J. R. O. |
Despacho: Considerando o teor da certidão supora remarco audiência a ser realizada no dia 29 de junho do ano em curis, às 15:45 horas. Resultam, no mais reatificados os termos de despoacho de fls. 14. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITPO. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1232586-0/2006 |
Autor(s): J. S. F. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Reu(s): D. F. S. |
Despacho: Arquivem-se, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 432701-9/2004 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Alberto Barreto |
Reu(s): R. S. L. |
Despacho: Cite-se o executado para os fins do despacho de fls. 13, observando o endereço acima indicado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITOP. |
Petição - 1442830-8/2007 |
Autor(s): S. D. S. |
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
Reu(s): V. G. D. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Despacho: Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Parte autora legítima e devidamente representada. Ré revel. Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes. De logo, designo audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 02 de setembro do ano em curso, às 15:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Divórcio Litigioso - 566889-8/2004 |
Autor(s): M. G. D. S. |
Advogado(s): Clarissa Cruz e Silva, Petrônio Benedito Barata Ralile Júnior |
Reu(s): J. B. D. S. D. S. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 68. |
Divórcio Consensual - 2523885-6/2009 |
Autor(s): W. C. S. e M. D. G. F. S. |
Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho |
Despacho: Instituído o Núcleo de Conciliação conforme Decreto Judiciário de n. 06 publicado no DPJ de 26/03/2008, encaminhem-se os autos àquele núcleo. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2161292-3/2008 |
Autor(s): D. A. D. O., L. S. D. O. |
Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira |
Despacho: Ao Ministério Público. |
Divórcio Litigioso - 1421526-1/2007 |
Autor(s): A. M. D. S. |
Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
Reu(s): C. D. N. S. S. |
Despacho: Ao Curador de Ausentes. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2237659-8/2008 |
Autor(s): H. A. D. F. |
Advogado(s): Rosimar Almeida |
Reu(s): H. F. S. |
Despacho: Intime-se o requerente a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o atual endereço da requerida. Assim feito, cite-se a parte ré para apresentar constestação nos autos, constando do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. |
Divórcio Litigioso - 1730221-3/2007(--) |
Autor(s): J. R. S. |
Advogado(s): Celia Rozemar de Brito |
Reu(s): M. D. G. R. S. |
Advogado(s): Mônica Rodrigues Amâncio |
Despacho: Em análise aos autos observo que a audiência de que trata o despacho de fls. 26 não foi realizada e, objetivando a não geração de nulidade ao feito, designo o dia 19 de agosto do ano em curso, às 15:30 horas para tal finalidade. Intimem-se as partes e seus advogados. |
Interdição - 2529397-4/2009 |
Autor(s): C. S. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Interditado(s): K. C. D. J. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela após interrogatório do interditando. Designo audiência para tal finalidade a ser reslizada no dia 1º de setembro do ano em curso, às 16:00 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o)interditanda (o). |
INTERDIÇÃO - 2178334-7/2008 |
Autor(s): J. S. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Interditado(s): G. S. D. S. |
Despacho: Considerando o teor da certidão supra remarco a audiência a ser realizada no dia 01 de setembro do ano em curso, às 16:30 horas. Resultam, no mais, ratificandos os termos do despacho de fls. 12. |
INTERDIÇÃO - 1556868-0/2007 |
Autor(s): G. S. D. M. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Interditado(s): A. E. S. |
Despacho: Defiro o pleito de fls. 21 suspendendo o curso do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Trancorrido que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 1797273-9/2007 |
Autor(s): A. D. S. |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Despacho: O pelito de fls. 16 já foi apreciado às fls. 17, sendo ali apontados as razões de indeferimento. Por oportuno, designo o dia 04 de agosto do ano em curso, às 15:30 horas para oitiva do requerente e do curador de Leandro dos Santos, Sr. Lourival Evangelista dos Santos. Intimem-se, assim como o advogado do requerente e o Ministério Público |
Separação Consensual - 2524679-4/2009 |
Autor(s): J. S. S., L. F. S. S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Despacho: Instituído o Núcleo de Conciliação conforme Decreto Judiciário de n. 06 publicado no DPJ de 26/03/2008, encaminhem-se os autos àquele núcleo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Separação Consensual - 2524663-2/2009 |
Autor(s): S. B. D. S., L. P. M. D. S. |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
SEPARACAO JUDICIAL - 1683837-0/2007 |
Autor(s): L. C. A. B. D. A. |
Advogado(s): Danniela S. Lima |
Reu(s): C. B. D. A. |
Separação Consensual - 1819976-0/2008 |
Autor(s): A. P. D. S. S. M., R. M. S. |
Advogado(s): Leônia D' El Rei Nascimento |
Despacho: Intituído o Núcleo de Conciliação conforme Decreto Judiciário de n. 06 publicado no DPJ de 26/03/2008, encaminhem-se os autos àquele núcleo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
HOMOLOGACAO - 2045152-7/2008 |
Autor(s): V. S. D. O. |
Reu(s): M. S. G. |
Despacho: Defiro o pleito de fls. 17 suspendendo o curso do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
HOMOLOGACAO - 2045152-7/2008 |
Autor(s): V. S. D. O. |
Advogado(s): Teandick Resende de Moraes Júnior |
Reu(s): M. S. G. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2524646-4/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): E. J. D. S. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2496337-9/2009 |
Autor(s): J. M. B. |
Advogado(s): Cleide Sousa de Oliveira |
Reu(s): E. D. M. B. J. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1657113-9/2007 |
Autor(s): D. A. P. L. |
Advogado(s): Edvaldo Soares, Emanuel Lapa da Costa |
Assistido(s): V. P. L. |
Advogado(s): Marilena Reis da Silva |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 353877-5/2004 |
Apensos: 556309-1/2004 |
Autor(s): M. F. D. N. |
Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho |
Reu(s): I. D. D. B., M. F. D. N. |
Advogado(s): Claudio Silva Matos, Fred Gedeon Iii |
Despacho: Defiro o pleito de fls. 17 suspendendo o curso do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 993264-7/2006 |
Autor(s): I. M. F. D. C. |
Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes |
Reu(s): J. B. D. C. N. |
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira Dev Souza |
Decisão: Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA tendo como exequente IONAR MACEDO FRAGA DE CARVALHO e executado JAYME BASTOS DE CARVALHO NETO, sendo que às fls. 419 proferi decisão determinando que no prazo de 10 (dez) dias efetuasse o executado a transferência do imóvel localizado à Rua Visconde de Mauá n. 219 para o nome dos seus filhos menores com arbitramento de multa diária no equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento. Após intimação alega o executado que “conforme ficou estabelecido por ocasião da audiência de instrução e julgamento, quando foi celebrado o acordo entre o REQUERENTE e sua ex-esposa, o terreno dos fundos do imóvel localizado na Rua Visconde de Mauá nº 219 foi entregue à Sra. IONAR MACEDO FRAGA em maio de 2008, pendente, até aquela data, o desmembramento, face a existência de débitos com IPTU por parte dos co-proprietários do imóvel.” Aduz que em outubro passado ocorreu determinação judicial no sentido de efetivação do desmembramento no prazo de 10 (dez) dias, sem que assim pudesse fazê-lo por conta dos trâmites oficiais, sendo que a escritura de re-ratificação do imóvel, e desmembramento de parte do terreno só ficou pronta em data de 02.12.2008 e, após tal regularização ALMERINDA VITA LEAL CARVALHO, genitora do executado, outorgou-lhe poderes para transferência do bem nos termos avençados, motivo pelo qual dirigiu-se ao Cartório do 1º Ofício de Notas para confecção da Escritura de Doação, documento que exige a assinatura do doador e dos donatários ou seu representante legal, no caso, a Sra. IONAR MACEDO FRAGA. Diz que, assim, procurou a representante dos donatários para obtenção de sua assinatura na Guia de Informação ITD e consequente quitação pela mesma, não havendo concordância pela mesma em tal sentido, pelo que efetiva a juntada da documentação ao tempo em que se coloca à disposição do juízo para aposição de sua assinatura na escritura em dia e horário a ser determinado, ao tempo em que requer seja intimada a exequente a cumprir a parte que lhe coube no acordo, transferindo para o nome do requerente o imóvel descrito no n. 01 do acordo. Juntou os documentos de fls. 423 a 448, retornando a exequente aos autos (fls. 449/454), sob a alegação de que não são verdadeiras as alegações do exequente na medida em que, no que se refere à quitação das guias de ITD, tais foram expedidas no dia 04/12/2008, dois dias antes da juntada aos autos das justificativas apresentadas pelo exequente. Cita entendimento doutrinário acerca da multa diária apresentando cálculo no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) para efeito de execução, pelo que proferi despacho às fls. 457, conquanto pudesse a exequente ter dado margem ao atraso no cumprimento do quanto acordado, juntasse aos autos no prazo de 10 (dez) dias documentos relativos à quitação dos valores que ficaram sob seu encargo em relação ao bem localizado à Rua Visconde de Mauá n. 219, pelo que retorna aos autos alegando que em relação ao acordado na cláusula 01, ou seja, que deveria efetuar a transferência em cartório competente e no prazo de 30 (trinta) dias do bem localizado no bairro Jardim Atlântico, Loteamento Pérola do Mar, quadra N, Lote 14, juntando certidão dando conta de que já se encontra em cartório a escritura de doação, pendente de término pela falta de comparecimento à cartório das partes para assinatura do ato, sendo que todos os valores já se encontram pagos pela exequente, uma vez que somente o executado poderá assinar tal escritura. Quanto à quitação dos valores necessários à escrituração do imóvel localizado à Rua Visconde de Mauá, diz que em virtude da má-fé do executado necessitou quitar todas as despesas para transferência do imóvel localizado no bairro Jardim Atântico, além das despesas relativas ao primeiro imóvel ora citado, de sorte que a quitação de tais valores não se deu em data aprazada pelo fato de o executado não providenciar os documentos necessários e, tendo descumprido a ordem judicial prolatada às fls. 419 no sentido de a partir do dia 08/11/2008 ter efetivado tal determinação que descumprida, vai implicar em uma multa no equivalente a R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), valor atualizado da execução. Junta a certidão referenciada e quitação do ITD, pelo que me vieram conclusos os autos. DECIDO. De logo e por economia processual, faz-se necessário análise ao pleito de execução formulado às fls. 422, na medida em que alega o executado que a ora exequente descumpriu o acordo anteriormente celebrado e judicialmente homologado, porquanto não efetivou a escrituração do imóvel localizado no bairro Jd. Atântico. Em análise a tal pleito tenho que não mereça acolhida judicial na medida em que a certidão lavrada pela Tabeliã designada do Tabelionato do 2º Ofício de Notas dá conta que encontra-se naquele cartório a Escritura de Doação aberta em 15/12/2008 já pronta e com as custas pagas pela ora exequente, necessitando apenas do comparecimento a cartório pelos interessados para conclusão, tendo tal ocorrido em data anterior à homologação da separação do casal que se deu em 17/04/2008. Note-se, nesse passo, o cumprimento do acordado, razão pela qual desacolho o pleito de execução nesse particular. Quanto ao pleito de execução efetivado pela exequente IONAR MACEDO FRAGA, observamos que consta no item de n. 5 do acordo que as despesas de transferência do imóvel localizado à Rua Visconde de Mauá serão custeados pela separanda, tendo juntado comprovante de quitação do ITD relativo a tal transferência datado de 29 de Janeiro de 2009, correspondente aos documentos acostados às fls. 428/431 no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), ou seja, comprovando-se a quitação do valor alegado pelo executado. Observe-se, nesse sentido, que a guia só fora extraida em data de 29/01/2009 pelo executado, tendo a exequente efetivado a sua quitação naquela mesma data, não podendo o executado, assim, alegar falta de cumprimento pela mesma. Não obstante, não comprova o executado a escrituração do bem em data aprazada, cingindo-se a efetivar a juntada de documentos relativos ao imóvel e procuração que lhe foi outorgada por ALMERINDA VITA LEAL CARVALHo para tal finalidade sem que entretanto, assim o tenha feito na data determinada. Assim, tratando-se de bem relativo a menores e objetivando a não geração de danos aos mesmos, e comprovada a quitação pela exequente, DETERMINO A INTIMAÇÃO DE AMBOS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, assinarem em cartório a documentação já referenciada, juntando-se cópia aos autos da escritura de doação, o que deverá ser feito pelo executado no prazo de cinco dias, a contar do término de dez dias ora concedido. Quanto ao pedido de Execução formulado por IONAR MACEDO FRAGA, considerando que não se desincumbiu o executado de comprovar o quanto lhe coube, ou seja, a escrituração do bem em data aprazada em que pese a quitação do ITD pela exequente, acato o pleito de EXECUÇÃO DE MULTA, determinando que se proceda a sua citação para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia exeqüenda e, assim não o fazendo no prazo estipulado, deverá ser acrescido ao montante da dívida o valor equivalente a 10 (dez) por cento, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
INTERDIÇÃO - 1938589-7/2008 |
Autor(s): C. P. R. |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Interditado(s): L. P. R. |
Despacho: Expeça-se certidão na forma requerida. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |
Petição - 1193449-1/2006 |
Autor(s): P. V. S. |
Advogado(s): Maria Cristina Cristo da Rocha |
Reu(s): J. R. D. S. |
Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto |
Sentença: (...) Pelo exposto e pelos fatos e fundamentos anteriormente expressos JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO com base no artigo 1.596 do Código. Civil para atribuir a paternidade de P. V. S. a J. R. D. S. Na ocasião, arbitro alimentos definitivos em 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento bruto do alimentante, abatidos apenas os descontos legais, ficando excluídas da pensão as verbas de caráter indenizatório (13º salário, férias e FGTS, devendo serem pagos até o dia 05 (cinco) de cada mês em conta corrente pertencente a genitora do menor. Transcorrido que seja o prazo recursal expeça-se mandado de averbação ao cartório competente para que se proceda a averbação devida no sentido de constar o nome do genitor e dos avós paternos na certidão de nascimento, bem assim o patronímico paterno. Procedendo-se portanto, a devida retificação na certidão do autor nos moldes do presente julgado. Condeno o sucumbente em custas e honorários advocatícios no valor de 10% (dez porcento) do valor da causa. Após transito em julgado, arquive-se com baixa. P. R. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Petição - 1179363-2/2006 |
Apensos: 1193449-1/2006 |
Autor(s): J. C. S Dos S. |
Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira Pauletti |
Reu(s): P. V. S. |
Advogado(s): Mônica Rodrigues Amâncio |
Sentença: Pelo exposto e pelos fatos e fundamentos anteriormente expressos JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO com base no artigo 185 c/c 171 do Código Civil para negar a paternidade de P. V. S. a J. C. S. DOS S. Transcorrido que seja o prazo recursal expeça-se mandado de averbação ao cartório competente para que se proceda a retificação devida no sentido de excluir o nome do autor e constar o nome do genitor (JARMISON REIS DA SILVA) e dos avós paternos na certidão de nascimento, conforme sentença já prolatada (autos nº1193449-1/2006). Sem custas, ante o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita. Após transito em julgado, arquive-se com baixa. P. R. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
Interdição - 972651-2/2006 |
Autor(s): M. M. S. D. A. |
Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva |
Interditado(s): M. A. S. |
Despacho: Expeça-se certidão na forma requerida. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. JUÍZA DE DIREITO. |