Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Sandra Magali Brito Silva Mendonça
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 008/09


Expediente do dia 03 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCIL-TAT-44954/09(6-1-4)
Apenso: 44954-7/2008
Autor: Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Autor: Gildene Araujo Dos Santos
Advogados(as): Altamirando José de Santana OAB/BA 10221, Edilson Batista de Menezes Junior OAB/BA 26464, Marcos Ribeiro Andrade OAB/BA 13966
Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogados(as): Adriano Loureiro Dos Santos Pereira OAB/BA 22562, Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199, Karen Amann OAB/SP 140975, Ricardo Magaldi Messetti OAB/BA 1129-A
Réu: Gildene Araújo Dos Santos

Decisão: Vistos, etc. Trata-se de execução de pré-executividade concernente à ação 44954-7/2008 em que a parte ré foi condenada à indenização de ordem moral, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com declaração de inexistência de débito e obrigação de fazer consistente na exclusão do empréstimo junto aos bancos de dados, especialmente ao INSS, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). Os embargos declaratórios opostos pela parte ré foram rejeitados (fls. 61). O autor requereu a execução da sentença afirmando que "desconhece o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, qual seja a exclusão imediata do empréstimo declarado inexistente de quaisquer banco de dados, mormente do INSS, isso porque a demandada não juntou nenhum 'espelho' de comprovação de retirada exclusão do nome do autor, principalmente do espelho do HISCRE detalhado e/ou HISCNS - Histórico de Consignações." Concluindo que a multa diária é devida a partir da publicação da sentença, até a efetiva exclusão (fls. 65/66). O Juízo determinou a "intimação do devedor para pagar a quantia a que foi condenado no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa no percentual de 10%, expedindo-se Mandado de Penhora e Avaliação." (fls. 68). O Juízo determinou a atualização do valor exequendo e a realização da constrição (fls. 69). O cálculo foi efetuado considerando a condenação em danos morais e o descumprimento da obrigação de fazer (fls. 70). A executada ingressou com a presente exceção de pré-executividade, aduzindo que a intimação dos embargos de declarações se deu de forma irregular e que a obrigação de fazer foi cumprida, porquanto o cartão de crédito objeto da demanda foi cancelado em 16/05/2008 e que tal informação constou da contestação. Ao final, requer a reabertura do prazo para interposição de recurso e a extinção da execução. Do cortejo dos autos, verifica-se que a intimação impugnada pela executada não consta nos autos, havendo tão somente a certidão emanada pela Secretaria (fls. 62), informando que a sentença foi publicada no DPJ de 19 de setembro de 2008, às fls. 20, de modo que não há como auferir, de plano, a regularidade ou não do ato. No que concerne a multa pela obrigação de fazer, denota-se que o Juízo não se manifestou de forma expressa sobre a pertinência de sua execução, limitou-se a determinar o cálculo da condenação. Desse modo, concebo que não remanesce ao autor, a princípio, o direito de beneficiar-se da multa, pelo simples fato de "desconhecer o cumprimento da obrigação de fazer, determinada na sentença.". Não se executa aquilo que não há certeza da inadimplência. Ante o exposto, determino: 1. Juntada aos autos, pela secretaria, da cópia da publicação no DPJ, intimando a parte ré da decisão dos embargos de declaração; 2. Elaboração, pela secretaria, de novo cálculo, desconsiderando, por hora, a obrigação de fazer. Em seguida, proceda-se a liberação do valor excedente, mantendo-se o bloqueio da quantia referente à condenação por danos morais e acréscimos; 3. Intimação do credor para manifestar-se, querendo, no prazo de lei, sobre a exceção de pré-executividade e documento acostado. P.R.I.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 008/09


Expediente do dia 19 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 107448-2/2008(4-3-1)
Autor: Checasa Material de Construção-Me
Réu: Ivo Pereira da Silva

Sentença: Vistos, etc. À produção de seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a desistência, consoante manifestada pela parte autora, ut supra, bem como o desentranhamento do(s) documento(s) em havendo pedido. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98699-2/2005(7-1-4)
Autor: Damião Manoel Dos Santos
Advogados(as): Carlos Jose Calasans da Fonseca Silva OAB/BA 15850, Ubirajara Oliveira Silva OAB/BA 16848
Réu: Mico Leão Produções e Eventos Ltda - Alex Almeida Lima
Advogados(as): Matheus Pólvora Costa OAB/BA 23931

Sentença: Vistos, etc. 1. A hipótese dos autos é de satisfação da obrigação pelo pagamento, que se perfectibilizará com a autorização para levantamento do depósito. 2. Desta forma, declaro extinta a execução na forma do art. 794, inc I, c/c art. 795, ambos do CPC, com a desconstituição da penhora realizada às fls. 21 dos autos. 3. Para tornar efetivo o pagamento libere-se em favor do credor a quantia depositada. 4. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11905-9/2009(4-3-3)
Autor: Maschietto Ferreira Comercio de Calçados Ltda-Me
Réu: Ruth Catharine Menezes da Fonseca

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 08. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137844-9/2008(6-5-4)
Autor: Valter Ramos Espinheira Filho
Réu: Gilmara Pereira Santos

Sentença: Vistos, etc. À produção de seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a desistência, consoante manifestada pela parte autora, ut supra, bem como o desentranhamento do(s) documento(s) em havendo pedido. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127876-2/2008(6-3-2)
Autor: Gf Camargo Madereira e Material de Construção Ltda. Me
Réu: Leonardo J A Pereira

Sentença: Vistos, etc. A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Assim sendo, declaro extinto este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9879-5/2009(6-4-2)
Autor: Rafael e Palafoz Ltda Me
Advogados(as): Marcio Cunha Rafael Dos Santos OAB/BA 19012
Réu: Monica Watson Gagliano de Souza

Sentença: Vistos, etc. À produção de seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a desistência, consoante manifestada pela parte autora, ut supra, bem como o desentranhamento do(s) documento(s) em havendo pedido. P.R.I.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 008/09


Expediente do dia 24 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 865-6/2008(7-1-3)
Autor: Farlei Cosme Gomes Dos Santos
Réu: Ivanildo de Jesus Santana

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido às fls. 43. À secretaria para designar data de leilão.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 008/09


Expediente do dia 26 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20702-0/2009(6-3-2)
Autor: Luiz Carlos Cunha Galo
Réu: Edna Cristina de Sá Leite

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pelo signatário, ut supra e consequentemente o desentranhamento dos documentos acostados. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 9715-2/2007(3-5-1)
Autor: Condominio Residencial Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Silvio Jose Tude Freire OAB/BA 3863
Réu: Janio Queiroz Afonso
Advogados(as): Cleusa Erudilho D'El-Rei OAB/BA 5440

Sentença: Vistos etc. 1. Informa a parte exeqüente, por meio de seu advogado, que recebeu o crédito do exeqüendo, motivo pelo qual dá quitação total da dívida ora cobrada. 2. Compulsando-se os autos, verifica que o advogado tem, além dos poderes da cláusula ad judicia, outras específicas, dentre eles o de transacionar. 3. Desta forma, declaro extinta a execução com fundamento no art. 794, I , c/c art. 795, ambos do CPC. Em conseqüência, desconstituo a penhora de fls. 20, 21, 22, 23, 24 e 25. 4. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 128285-9/2007(2-2-5)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Rafael Muniz Ferreira Nogueira OAB/BA 24527
Réu: Alexandro Ribeiro de Oliveira

Sentença: Vistos etc. 1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória.3. Pelo exposto, extingo a execução. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00846/00(1-5-2)
Autor: Marcio Souza Madureira
Réu: Gilmar Souza Dos Santos
Advogados(as): Fred Gedeon Iii OAB/BA 15404

Sentença: Vistos etc. 1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória.3. Pelo exposto, extingo a execução. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00988/00(3-4-4)
Autor: Jose Elio Dos Santos
Advogados(as): Luciana Baracho Melo OAB/BA 15801
Réu: Vera Lucia Dos Santos

Sentença: Vistos etc. 1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória.3. Pelo exposto, extingo a execução. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 64546-0/2006(2-3-4)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Indiara Candido Venturim-Me

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 99314-0/2006(1-4-3)
Autor: Jose Nilton de Souza Torquato
Réu: Carlos Alberto Brizolla
Réu: Trastes Distribuidora Ltda

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 17233-2/2006(2-4-1)
Autor: Jose Manoel Messias Freire
Advogados(as): Alba Cristina Pereira Santos OAB/BA 10667, José Rodrigues Nascimento Filho OAB/BA 13599
Réu: Clolimpa Comercio Atacadista P L Ltda
Réu: Maria Aparecida de Almeida Susmaga

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115488-5/2008(2-3-2)
Autor: Sopassos Comercio de Calçados Ltda - Me
Réu: Sarah Tayane Santos Costa

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53520-6/2008(4-2-4)
Autor: Tubarão Verde-Me
Réu: Antonio Santana de Carvalho

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 25. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7865-4/2009(6-1-3)
Autor: Vinicios Misael Portela
Advogados(as): Kelly Cristina Souza Monteiro OAB/BA 20510
Réu: Carlos Eduardo Alves Pacheco
Réu: Do Carmo Loc e Aj de Veiculos Ltda.

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 19. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 57591-7/2006(2-3-6)
Autor: Jacira Oliveira Fernandes
Advogados(as): Djalma Eutimio de Carvalho OAB/BA 13634
Réu: Ary Oliveira Dantas
Advogados(as): Emanuel Lapa da Costa Silva OAB/BA 7918

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de gratuidade da justiça.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00010/04(2-4-2)
Autor: Octavio Fernandes Lapa
Advogados(as): Alberto Barreto OAB/BA 10782
Réu: Marcelo Fisch Berredo Menezes
Advogados(as): Adriana Segabinazzi de Freitas do Amaral Carvalho OAB/DF 13975

Sentença: Vistos, etc. 1. A hipótese dos autos é de satisfação da obrigação pelo pagamento, que se perfectibilizará com a autorização para levantamento do depósito. 2. Desta forma, declaro extinta a execução na forma do art. 794, inc I, c/c art. 795, ambos do CPC, com a desconstituição da penhora realizada às fls. 84 dos autos. 3. Para tornar efetivo o pagamento libere-se em favor do credor a quantia depositada. 4. P.R.I.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00596/02(1-4-5)
Autor: Marlene Crisostomo Monteiro Landim
Réu: Francisco Xavier B. Neto

Sentença: Vistos, etc. A parte exequente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. É a hipótese de art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que de acordo com o Enunciado nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória. Pelo exposto, extingo a execução. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9166-9/2009(6-1-3)
Autor: Robson Custodio Silva
Réu: Alessandra Figueiredo Porto

Sentença: Vistos, etc. A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Assim sendo, declaro extinto este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78149-5/2008(4-3-5)
Autor: Click Comercial de Cosméticos Ltda - Me
Advogados(as): Roney Danilo Gomes Santos OAB/BA 19096
Réu: Atiliana Silva Leite

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 23. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19445-0/2009(6-3-1)
Autor: Vinicius Misael Portela
Advogados(as): Marcos Klever Tavares de Sa OAB/BA 26392
Réu: Carlos Eduardo Alves Pacheco
Réu: Do Carmo Loc. e Agencia de Veiculos Ltda

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 18. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00536/98(1-4-3)
Autor: Carlos Evangelista de Carvalho
Réu: Geonisio Jose de Oliveira
Advogados(as): Carlos Antonio de Sousa OAB/BA 7392

Sentença: Vistos, etc. O art. 19 § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Dessa forma, considerando válida a intimação ao endereço constante nos autos, deixou a parte exeqüente de se manifestar. É o caso dos autos em que se constata a inércia do exeqüente em promover os atos e diligências em que lhe competiam para o correto e célere andamento do feito. Em face do exposto, julgo extinta a execução. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 008/09


Expediente do dia 27 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - JECIL-TAT-00199/04(2-2-5)
Autor: Condominio Mansao Estrela do Mar
Advogados(as): Angelo Maia Prisco Teixeira OAB/BA 10809
Réu: Maria Cristina Souza Lacerda
Advogados(as): Roberto Kruschewsky Rehem OAB/BA 3854

Despacho: Vistos, etc. Defiro o requerido às fls. 124/125, com base no art. 655, XI do CPC. Intime a locatária Ana Maria Rodrigues Cunha para depositar o valor do aluguel em conta judicial até chegar o valor do crédito exequendo.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 008/09


Expediente do dia 27 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01030/99(1-3-2)
Autor: Cassimiro Almeidalemos
Advogados(as): José Rodrigues Nascimento Filho OAB/BA 13599
Réu: Paulo Henrique Mendonca
Advogados(as): Marcos Flavio Rhem da Silva OAB/BA 10312

Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista as informações trazidas pelas petições de fls. 75/76 e documento de fls. 77/79, defiro o pedido de desbloqueio da conta de PAULO HENRIQUE MENDONÇA, por se tratar de conta referente a proventos de aposentadoria, determinando que o Banco do Brasil S/A proceda a imediata liberação do valor devido de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescidos de juros e correção monetária. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 008/09


Expediente do dia 27 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 87268-7/2008(4-4-4)
Autor: Condominio Residencial Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Silvio Jose Tude Freire OAB/BA 3863
Réu: Jorge Henrique Amaral Dos Santos

Sentença: Vistos etc. (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação apresentada, condenando o(a) acionado(a) SR(A). JORGE HENRIQUE AMARAL DOS SANTOS a pagar à parte autora o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADAS DO BOSQUE DE ILHÉUS a importância de R$ 1.550,00 (HUM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) devidamente corrigida. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão, a partir do seu trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária, face ao disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Proceda-se às anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado e decorrido trinta (30) dias sem manifestação das partes, baixe-se no livro próprio, arquivando-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139782-6/2008(4-3-5)
Autor: Click Comercial de Cosméticos Ltda - Me
Advogados(as): Roney Danilo Gomes Santos OAB/BA 19096
Réu: Jesse Pomarico da Silveira

Sentença: Vistos etc. (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação apresentada, condenando o(a) acionado(a) SR(A). JESSE POMARICO DA SILVEIRA a pagar à parte autora, CLICK COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA - ME a importância de R$ 195,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS) devidamente corrigida. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão, a partir do seu trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária, face ao disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Proceda-se às anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado e decorrido trinta (30) dias sem manifestação das partes, baixe-se no livro próprio, arquivando-se os autos.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00640/04(1-4-6)
Autor: Lair Andrade da Fonseca-Me
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Nildes Portela Dos Santos

Despacho: Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 34, só podendo ser analisado na fase de execução.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74499-9/2005(2-2-2)
Autor: Pompilio de Lima Neto
Réu: Melissa Bastos Facundo de Almeida Hafner
Advogados(as): Carlos Jose Calasans da Fonseca Silva OAB/BA 15850, Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366, Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258

Sentença: Vistos, etc. (...)Ante o exposto, acolho a preliminar de carência da ação, por falta de legitimidade da parte autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 267, VI do CPC). Sem custas e honorários (Art. 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95). P.R.I.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 008/09


Expediente do dia 31 de Março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS PATRONOS INTIMADOS DO ATO DE SECRETARIA EM ANEXO:

Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPCIL-TAT-00025/03(1-1-2)
Autor: Espolio de Uelinton Martins Silva
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 011204
Autor: Espolio de Uelinton Martins Silva
Réu: Aderbal Cosme Farias
Réu: Axioma Comunicaçao Ltda - Repres. Renato Oliveira
Advogados(as): Mônica Cardoso da Silva Carvalho OAB/BA 11261
Réu: Axioma Comunicacao Ltda/Rep. Renato Oliveira

Ato De Secretaria:


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - JPCIL-TAT-00007/97(1-1-1)
Autor: Ronald Rodrigues Souza
Advogados(as): Almir Ribeiro da Silva OAB/BA 13173, Jose Estrela Galvao OAB/BA 011154, Necy Mauricia Oliveira OAB/BA 11819
Réu: Manoel Severino Oliveira

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00008/02(1-1-1)
Autor: Idalicio Manoel Conceicao Dos Santos
Autor: Idalicio Manoel Conceição Dos Santos
Advogados(as): Marilena Reis da Silva OAB/BA 15289
Réu: Valdir Araujo de Lima
Réu: Valdir Araujo de Lima

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00010/01(1-1-1)
Autor: Elenita Souza Ramos
Advogados(as): Jesse Pereira Melo OAB/BA 8686
Autor: Elenita Souza Ramos
Autor: Simone Ramos Xavier
Réu: Pedro de Jesus Souza
Réu: Pedro Dejesus Souza
Advogados(as): Ênio Felipe Daud Lima OAB/BA 14067

Ato De Secretaria:


COBRANÇA DE DIVIDA - JPCIL-TAT-00141/95(70-1-7)
Autor: Antonio Ruy da Fonseca Lopes
Advogados(as): Aristoteles Santos Penha OAB/BA 11861
Réu: Paulo Antonio Ferreira

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00201/01(70-1-7)
Autor: Antonio David Maia Prisco Teixeira
Advogados(as): Angelo Maia Prisco Teixeira OAB/BA 10809
Autor: Antonio David Maia Prisco Teixeira
Réu: Elisa Mesquita Vieira
Advogados(as): Ruy Everaldo de Abreu Farias OAB/BA 9959
Réu: Elisa Mesquita Vieira

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00478/02(70-1-7)
Autor: Roberto Borges Fulco
Advogados(as): Plinio Brandao Torres OAB/BA 15201
Réu: Alvino Bispo da Silva

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00308/97(70-1-6)
Autor: Luiz Marcelo Mendonca
Advogados(as): Francisney Prazeres de Aquino OAB/BA 10903?, Guilhardes de Jesus Junior OAB/BA 13312
Réu: Gladiston Pereira Leone
Advogados(as): Alipio Fagundes Dos Santos OAB/BA 013997, Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 05881, Jose Roberto Costa Ferraz OAB/BA 005535

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-00631/02(70-1-6)
Autor: Debora Palafoz Silva/Lofty
Réu: Maria Amalia Levita Pinto

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00331/98(70-1-1)
Autor: Helena Maria Dos Santos Santana
Advogados(as): Maria Clotilde Rocha Sarmento OAB/BA 14209
Réu: Norma Maria Ferreira de Souza

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00322/00(70-1-1)
Autor: Cond. Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Evany Maria Dos Santos OAB/BA 007729
Réu: Sirley Chaves Figueiredo

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01223/96(70-1-1)
Autor: Jorge Jose de Souza
Advogados(as): Dermeval de Souza Filho OAB/BA 9832
Réu: Siderildelis Pinto Oliveira
Advogados(as): Angelo Maia Prisco Teixeira OAB/BA 10809

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00102/02(70-1-1)
Autor: Jose Valmir de Oliveira
Advogados(as): Angelo Maia Prisco Teixeira OAB/BA 10809
Réu: Jorge Wellington Prates da Silva
Advogados(as): José Rodrigues Nascimento Filho OAB/BA 13599
Réu: Valdeir de Souza
Advogados(as): José Rodrigues Nascimento Filho OAB/BA 13599

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01106/99(70-1-1)
Autor: Vitoria Lima Berbert de Castro
Advogados(as): Vitoria Lima Berbert de Castro OAB/BA 5439
Réu: Marcia Suely Santos do Sacramento

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00326/04(70-1-1)
Autor: Debora Palafoz Silva Santos
Advogados(as): Marcio Cunha Rafael Dos Santos OAB/BA 19012
Réu: Raimunda do Carmo Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-00933/04(70-1-1)
Autor: Sergio Luiz Cardoso Leal
Advogados(as): Jurandy de Oliveira Lima OAB/BA 7607, Maria José do Rosario Reis OAB/BA 13954, Soleval Planeta OAB/BA 14440
Réu: Joao Aguiar de Souza
Advogados(as): Nelson Malinardi OAB/BA 851A

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-00627/01(70-1-1)
Autor: Leila Silva de Assis
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518
Réu: Ivanilda Alvares Azevedo

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00155/03(70-1-3)
Autor: Escola Castro Alves Ltda - Me
Advogados(as): Valter de Jesus Borges OAB/BA 7942
Autor: Escola Castro Alves Ltda-Me
Réu: Eduardo Jorge Pacheco Santos
Réu: Eduardo Jorge Pacheco Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00196/03(70-1-3)
Autor: Debora Palafoz Silva
Advogados(as): Plinio Brandao Torres OAB/BA 15201
Réu: Vanuza Barbosa Fagundes

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01442/98(70-1-3)
Autor: Marli Oliveira de Franca
Advogados(as): Cremilda Ribeiro Kroger OAB/BA 5956
Réu: Antonio Francisco Dos Santos
Advogados(as): Asclepiades Dos Santos Ramos OAB/BA 3322
Réu: Antonio Sergio Macedo Dos Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00307/00(70-1-5)
Autor: Manoel Thomaz Dos Santos Filho
Advogados(as): Natanael Pereira da Silva OAB/BA 7084
Réu: Etelvino Soares
Advogados(as): Evany Maria Dos Santos OAB/BA 007729

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00493/03(70-1-3)
Autor: Joselina Araujo Marques
Advogados(as): Orlando Augusto Hansen OAB/BA 16352
Réu: Rosangela Moraes F. Santos
Advogados(as): Maria de Fatima Moraes Freitas OAB/BA 14701

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-00922/03(70-1-5)
Autor: Jose Carlos Muniz
Advogados(as): Orlando Ramos da Silva OAB/BA 8471
Réu: Natalicio Oliveira Bastos
Réu: Paulo Roberto Felix de Souza

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00351/95(70-1-5)
Autor: Joselito Lordelo
Advogados(as): Djalma Eutimio de Carvalho OAB/BA 010071, Nylmar Andre Lima Cairo OAB/BA 10259, Tania Batista de Carvalho OAB/BA 11986
Autor: Manoel Lopes de Carvalho
Réu: Nelson Luiz Gonçalves Pinheiro

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00351/97(70-1-5)
Autor: Janete Lainha Coelho
Advogados(as): Hildelice Maria Luz Bunchaft OAB/BA 9798, Maria Angela Boschetti Paes OAB/BA 000663B
Réu: Cicero Alves Fernandes Filho
Réu: Maria Suzana Samtos Rocha
Advogados(as): Cosme Araujo Santos OAB/BA 7800

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00021/03(70-1-6)
Autor: Marcio Melgaco Dos Santos
Advogados(as): Claudio Fabiano Balthazar OAB/BA 10901, Livia Menezes Baltazar OAB/BA 11001
Réu: Jorge Almeida de Oliveira
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01453/97(70-1-5)
Autor: Elza de Almeida Andrade
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Autor: Laedson de Oliveira Torres
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Réu: Aldon Vitorio Dos Santos
Advogados(as): Raymundo Cesar Homem D'El Rey OAB/BA 10187

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00369/03(70-1-5)
Autor: Hermes Costa Lima
Advogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120
Réu: Boaventura Wesley Freitas Galo

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00368/01(70-1-5)
Autor: Hermano Claudio Freitas
Advogados(as): Rodrigo Moreira Cruz OAB/BA 15192
Réu: Carlos Humberto Scigliano
Advogados(as): Cosme Jose Dos Reis OAB/BA 13806

Ato De Secretaria:


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 1818-0/2005(70-1-3)
Autor: Janira Berbert Amorim de Carvalho
Advogados(as): Aldircemiro Ferreira Duarte da Luz OAB/BA 12551, Altamira Catarina F D da L Santos OAB/BA 7882
Réu: José Rodrigues Nascimento

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00530/01(70-1-2)
Autor: Bruno Hoog Chauí do Vale
Advogados(as): Jorge Luiz Cardoso Lopes OAB/BA 13116, Remark Brandão do Vale OAB/BA 14052
Réu: Daniel Carvalho Dos Santos
Réu: Jeffson Gustavo Ferreira de Azevedo

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00812/96(1-5-2)
Autor: Marta Gomes de Aquino
Advogados(as): Francisney Prazeres de Aquino OAB/BA 10903?, Guilhardes de Jesus Junior OAB/BA 13312
Réu: Zerival do M. de Sena

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00846/99(1-5-2)
Autor: Jair Silva Bento
Advogados(as): Kleber Arouca Maciel OAB/BA 10155, Martone Costa Maciel OAB/BA 015946, Waldinei Tranzillo OAB/BA 17781
Réu: Damasceno Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00793/00(1-5-2)
Autor: Marilvaldo Bomfim da Silva
Advogados(as): Jose Victor Pessoa OAB/BA 6794
Autor: Renildo Vieira Dos Santos
Réu: Jabson Moreira de Almeida

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00786/99(1-5-2)
Autor: Adervaldo Rodrigues de Castro
Advogados(as): Evany Maria Dos Santos OAB/BA 007729
Réu: Ednelson Oliveira Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00802/99(1-5-2)
Autor: Epaminondas Dos Santos Ramos Neto
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597, Luzia Cristina Araujo Vasconcelos OAB/BA 10914?
Réu: Ariosvldo Santana Souza
Réu: Rosenilton Goes Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00837/96(1-5-2)
Autor: Maria Adelina de Jesus
Advogados(as): Antonio Bezerra OAB/BA 11527
Réu: Liga Ilheense de Futebol

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00719/98(1-5-1)
Autor: Dermeval Martins de Oliveira Filho
Advogados(as): Leonia D El Rei OAB/BA 4811, Maria Clotilde Rocha Sarmento OAB/BA 14209
Réu: Aldon Vitorio Dos Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00752/99(1-5-1)
Autor: Julio Cesar da Silva Oliveira
Advogados(as): Antonio Bezerra OAB/BA 11527
Réu: Alvaro Jose Cruz Dos Santos
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209

Ato De Secretaria:


COBRANÇA DE DIVIDA - JPCIL-TAT-00024/01(1-1-2)
Autor: Luis Carlos do Nascimento
Advogados(as): Robson Cavalcante Nascimento OAB/BA 16561
Réu: Ednaldo Alves Figueredo

Ato De Secretaria:


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - JPCIL-TAT-00025/96(1-1-2)
Autor: Onete Mary Coutinho
Advogados(as): Arisval Vigberto Vesper Rodrigues OAB/BA 8396, Eduardo Antonio Badaro OAB/BA 6211, Luizita Maria Madureira Dos Santos OAB/BA 12638, Mônica Rodrigues Amâncio OAB/BA 16130
Réu: Sinval Evangelista de Oliveira

Ato De Secretaria:


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - JPCIL-TAT-00028/97(1-1-2)
Autor: Maria de Lourdes Costa Santos
Advogados(as): Ênio Felipe Daud Lima OAB/BA 14067
Réu: Gildete Alves Dipino de Assis

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00037/03(1-1-3)
Autor: Jose Coelho de Andrade
Advogados(as): Ana Cristina Adry Moura de Argollo OAB/BA 10832
Autor: Jose Coelho de Andrade
Réu: Flavia Pacheco Sampaio
Advogados(as): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro OAB/BA 7456
Réu: Flavia Pacheco Sampaio

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01095/96(70-1-2)
Autor: Maria Augusta Diogenes Pessoa
Advogados(as): Paulo Roberto Cesar Kruschewsky OAB/BA 6392
Réu: Marivaldo Cruz Freitas
Advogados(as): Luciano Olimpio Rhem da Silva OAB/BA 13676

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00743/00(70-1-2)
Autor: Antonio Carlos Souza
Autor: Eide da Conceicao Souza
Advogados(as): Roney Danilo Gomes Santos OAB/BA 10100
Réu: Jenivaldo Jesus Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00341/99(70-1-2)
Autor: Luiz Carlos Mota Santos
Advogados(as): Ana Paula Mota Santos OAB/BA 010675, Paulo Fernando Mota Santos OAB/BA 5960
Réu: Hilda Vitor Dos Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00655/04(70-1-2)
Autor: Queila Leal de Andrade
Advogados(as): Allyne Almeida Marques Cunha OAB/BA 16744
Réu: Evagner Alves Silva

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00486/00(70-1-1)
Autor: Condominio Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Evany Maria Dos Santos OAB/BA 007729
Réu: Eliana Alves Pereira Souza

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01075/97(70-1-1)
Autor: Luiz Rodrigues Silva
Advogados(as): Rosimar Almeida OAB/BA 8238
Réu: Antonio Carlos Alves de Aragao

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01533/98(70-1-3)
Autor: Aristoteles Penha
Advogados(as): Aristoteles Santos Penha OAB/BA 11861
Réu: Reinaldo de Souza Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00262/00(70-1-3)
Autor: Cristina Costa Lima
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518
Réu: Jailson Lima Santos
Advogados(as): David Dantas da Silva OAB/BA 007738

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01438/98(70-1-3)
Autor: Analia da Costa Celestino
Advogados(as): Luiz Carlos Santos OAB/BA 5112
Réu: Aldacy Lemos Dos Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00202/04(70-1-7)
Autor: Jose Carlos Carneiro de Souza
Autor: José Carlos Carneiro de Souza
Advogados(as): Maria Jose do Rosario Reis OAB/BA 013954
Réu: Rozivaldo Nunes Dos Santos
Réu: Rozivaldo Nunes Dos Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00449/98(70-1-4)
Autor: Mari Matos Motta
Advogados(as): Patricia Pires Neves OAB/BA 14854
Réu: Edilma L. M. Andrade

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00282/03(70-1-7)
Autor: Gervasio Reneudes Oliveira Santos
Advogados(as): Suzana Maria S P.De Almeida OAB/BA 3792
Réu: Sergio Lima Vieira Segundo
Advogados(as): Jerbson Almeida Moraes OAB/BA 16599

Ato De Secretaria:


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 1813-9/2005(70-1-3)
Autor: Janira Berbert Amorim de Carvalho
Advogados(as): Aldircemiro Ferreira Duarte da Luz OAB/BA 12551, Altamira Catarina F D da L Santos OAB/BA 7882
Réu: Jorge Wellington Prates da Silva
Réu: Selma Santos Melo

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00124/04(70-1-5)
Autor: Lair Andrade da Fonseca-Me
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Solange de Jesus Conceicao

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00335/00(70-1-5)
Autor: Elyson Faskomy de Sa
Advogados(as): Kleber Arouca Maciel OAB/BA 10155
Réu: Marcos Nascimento Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00224/04(70-1-5)
Autor: Lair Andrade da Fonseca - Me
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Valdeck Dos Santos
Réu: Valdemir Dos Santos

Ato De Secretaria:


COBRANÇA DE DIVIDA - 11263-1/2005(70-1-5)
Autor: Rafael e Palafoz Ltda Me
Advogados(as): Marcio Cunha Rafael Dos Santos OAB/BA 19012, Plinio Brandao Torres OAB/BA 15201
Réu: Márcia Quely Santos Rocha

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00481/02(70-1-5)
Autor: Cond. do Conjunto Hab. Jardim Boa Vista
Advogados(as): Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167
Réu: Maria Lidia Martins de Mendonca

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00192/03(70-1-4)
Autor: Escola Castro Alves Ltda-Me
Advogados(as): Valter de Jesus Borges OAB/BA 7942
Réu: Lucinalva Ramos de Almeida

Ato De Secretaria:


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - JPCIL-TAT-00140/96(70-1-4)
Autor: José Donizete Massuia
Advogados(as): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro OAB/BA 7456, Luciano Olimpio Rhem da Silva OAB/BA 13676
Réu: Gildete Gomes de Oliveira

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00130/03(70-1-4)
Autor: Escola Castro Alves Ltda - Me
Advogados(as): Valter de Jesus Borges OAB/BA 7942
Autor: Escola Castro Alves Ltda-Me
Réu: Carla Maria Oliveira da Silva
Réu: Carla Maria Oliveira da Silva

Ato De Secretaria:


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - JPCIL-TAT-00132/96(70-1-4)
Autor: José Donizete Massuia
Advogados(as): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro OAB/BA 7456, Luciano Olimpio Rhem da Silva OAB/BA 13676
Réu: Anderson Neres de Souza

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00129/03(70-1-4)
Autor: Escola Castro Alves Ltda - Me
Advogados(as): Valter de Jesus Borges OAB/BA 7942
Autor: Escola Castro Alves Ltda-Me
Réu: Conceicao Rejane Santos Ferreira
Réu: Conceição Rejane Santos Ferreira

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00127/03(70-1-4)
Autor: Escola Castro Alves Ltda - Me
Advogados(as): Valter de Jesus Borges OAB/BA 7942
Autor: Escola Castro Alves Ltda -Me
Réu: Marcelo Magalhaes Silva
Réu: Marcelo Magalhaes Silva

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00124/00(70-1-4)
Autor: Maria Suzana Samtos Rocha
Autor: Maria Suzana Santos Rocha
Advogados(as): Antonio Carlos Amorim da Silva OAB/BA 7337
Réu: Jose Socorro de Souza
Réu: Jose Socorro de Souza

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00431/04(70-1-4)
Autor: Comercio de Cereais Curupati Ltda Epp
Advogados(as): Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476
Réu: Elza Borges Ferreira
Advogados(as): Emerson Oliveira Brandão OAB/BA 13735

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00431/01(70-1-4)
Autor: Espolio de Demosthenes Berbert de Castro
Autor: Vitoria Lima Berbert de Castro
Advogados(as): Cleusa Erudilho D'El-Rei OAB/BA 5440, Ernani Hohlenwerger D'El-Rei OAB/BA 6343, Luiz Carlos Santos OAB/BA 005112
Réu: Leandro Evangelista de Souza

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00432/00(70-1-4)
Autor: Flavio Alves Souza
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697
Réu: Valfredo Pereira Dos Santos
Advogados(as): Natanael Pereira da Silva OAB/BA 7084

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00430/01(70-1-4)
Autor: Espolio de Demosthenes Berbert de Castro
Autor: Vitoria Lima Berbert de Castro
Advogados(as): Cleusa Erudilho Del Rei OAB/BA 05440, Ernani Hohlenwerger D'El-Rei OAB/BA 6343
Réu: Orlando Dos Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00381/99(70-1-4)
Autor: Pedronil Lopes da Silva
Advogados(as): Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167
Réu: Rogeria Conceicao Santos de Oliveira

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00458/01(70-1-4)
Autor: Aurelio Alves Silva
Advogados(as): Cosme Alves Reis OAB/BA 11882?, Ilkacy Valete Correia OAB/BA 4181
Réu: Rogerio Bonifacio Ferreira

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00381/02(70-1-4)
Autor: Damiao Ferreira Rodrigues
Advogados(as): Suzana Maria S P.De Almeida OAB/BA 3792
Réu: Altamira Catarina Ferreira Duarte

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00458/99(70-1-4)
Autor: Eleni Assis Salvador
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697
Réu: Maria Cristina de Jesus

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00609/98(70-1-2)
Autor: Condominio Moradas Bosque de Ilheus
Advogados(as): Evany Maria Dos Santos OAB/BA 007729
Réu: Vicente Lucio Gouveia

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01234/98(70-1-2)
Autor: Raimundo Vitor Ceciliano
Advogados(as): Aristoteles Penha OAB/BA 011861, Regina Amarante de Carvalho OAB/BA 11684
Réu: Celson Boa Ventura
Réu: Jose Almeida Silva

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00778/00(1-5-1)
Autor: Orientrade Rep.Imp.Exp.Com.Assist.Tecni.Ltda.
Advogados(as): Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444
Réu: Prazeres e Lemos Ltda.
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-00227/01(70-1-6)
Autor: Luciene de Carvalho Vilas Boas
Advogados(as): Asclepiades Dos Santos Ramos OAB/BA 33220
Réu: Antonio Alves de Freitas

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00516/04(70-1-6)
Autor: Elza de Souza Guimaraes
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Norma Lucia de Olivia Mendonca

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00292/01(70-1-6)
Autor: Adelison Duarte Nascimento
Advogados(as): Antonio Carlos Amorim da Silva OAB/BA 7337, Emerson Menezes do Vale OAB/BA 12.785
Réu: Maria Conceicao Moreira Santos

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JECIL-TAT-00071/99(3-4-6)
Autor: Iracema Maria Moreira Santos
Advogados(as): Marilena Reis da Silva OAB/BA 15289
Réu: Magna Lucineide Paranagua Guimarães

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00253/96(70-1-7)
Autor: Paulo Vieira Lima Junior
Advogados(as): Antonio Bezerra OAB/BA 11527
Réu: Enildo Magalhães Souza
Advogados(as): Marinalva Franca Araujo OAB/BA 008873

Ato De Secretaria:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00895/92(1-5-3)
Autor: Ricardo de Oliveira da Silva
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597
Réu: Evandro F. de Souza

Ato De Secretaria:



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 008/09


Expediente do dia 31 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01345/97(7-1-4)
Autor: Condominio Jubiaba Apart Service
Advogados(as): Asclepiades Dos Santos Ramos OAB/BA 3322
Réu: Espólio de João Assis Freitas
Advogados(as): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro OAB/BA 7456

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a penhora realizada às fls. 61 dos autos, importando o silêncio em aceitação.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00272/01(3-5-4)
Autor: Nilza Ferreira Lima
Advogados(as): Roberto Soares Marinho OAB/BA 012047
Réu: Carlos Santos da Silva
Advogados(as): Carlos Jose Calasans da Fonseca Silva OAB/BA 15850

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte embargada, Nilza Ferreira Lima, para se manifestar sobre os embargos de execução às fls. 48/51, no prazo de 10 (dez) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27925-0/2008(4-5-6)
Autor: Glicia Santos Silva
Advogados(as): Antonio Bezerra OAB/BA 11527
Réu: Fabio Benevides
Advogados(as): Altamira Catarina F D da L Santos OAB/BA 7882, Edvaldo Soares OAB/BA 3247

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Fale a parte exequente sobre a petição de fls. 20/27, no prazo de 10 (dez) dias.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-01381/02(6-4-2)
Autor: Alex Tavares Costa
Advogados(as): César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412, Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476
Réu: Jose Orlando Rocha de Carvalho
Advogados(as): Geraldo Borges Santos OAB/BA 10954, Maristela Alves Pereira Carvalho OAB/BA 13729, Paulo Afonso de Andrade Carvalho OAB/BA 22873

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, ficam intimadas as partes e seus patronos do retorno dos autos da Turma Recursal. Fica também intimado o devedor para pagar a quantia a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa no percentual de 10%, expedindo-se Mandado de Penhora e Avaliação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132786-0/2008(6-5-1)
Autor: João Paulo Araujo Dos Santos
Advogados(as): Felipe Sá Barretto Paraizo OAB/BA 21398, Francisco Augusto Penalva Silva OAB/BA 27362
Autor: Maria de Lourdes Moreno de Souza
Advogados(as): Francisco Augusto Penalva Silva OAB/BA 27362
Réu: José Maria Ressureição de Souza
Advogados(as): Ariadina Maria Oliveira da Silva OAB/BA 20610, Emmerson Gomes Tavares Júnior OAB/BA 23459
Réu: Pedro Henrique Rodrigues Macedo
Advogados(as): Ariadina Maria Oliveira da Silva OAB/BA 20610, Cosme Araujo Santos OAB/BA 7800, Emmerson Gomes Tavares Júnior OAB/BA 23459, Kellyn Silva Santos Araujo OAB/BA 23549

Intimação: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, ficam intimadas as partes e seus patronos da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/05/2009, às 15:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1597-0/2009(6-3-3)
Autor: Luiz Bastos Dos Santos
Advogados(as): Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476
Réu: Alexandra Silva Souza
Advogados(as): Jose Raimundo Silva de Santana OAB/BA 10342

Intimação: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, ficam intimadas as partes e seus patronos da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/05/2009, às 14:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10728-0/2009(6-5-1)
Autor: Terezinha de Carvlaho Burak
Advogados(as): Valter de Jesus Borges OAB/BA 7942
Réu: Fabricia Aparecida Ferrari de Souza
Advogados(as): Luciana Lima de Oliveira OAB/BA 12811
Réu: Jorge Correa Ribeiro Luz
Advogados(as): Luciana Lima de Oliveira OAB/BA 12811

Intimação: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, ficam intimadas as partes e seus patronos da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 30/04/2009, às 15:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134043-3/2008(6-5-1)
Autor: Maria Aparecida Ferreira Silva
Advogados(as): Ruy Everaldo de Abreu Farias OAB/BA 9959
Réu: Rosimara Soares Pereira
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Intimação: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, ficam intimadas as partes e seus patronos da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 30/04/2009, às 14:30 horas.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00904/96(1-5-3)
Autor: Manoel José de Matos
Advogados(as): Altamirando Jose de Santana OAB/BA 010221
Réu: Antonio Wander da Silva Santos

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Fale a parte executada sobre a certidão de fls. 53, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JECIL-TAT-00013/04(1-1-1)
Autor: Vitoria Possidonio Ferreira
Advogados(as): Antonio Bezerra OAB/BA 11527
Réu: Juracir Pinto Carolino

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para executar o julgado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00010/99(1-1-1)
Autor: Geovanio Barreto Dos Santos
Advogados(as): Eduardo José de Araújo Costa OAB/BA 15466
Réu: Maria Eliana Dos S. Machado
Advogados(as): Maria Carmosina Diogenes Campos Pereira OAB/SP 30798, Wanderley Ciro de Menezes OAB/BA 7244

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte demandante para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se o acordo foi cumprido. O silêncio importa em confirmação, com o consequente arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00278/03(1-2-6)
Autor: Escola Castro Alves
Advogados(as): Valter de Jesus Borges OAB/BA 7942
Réu: Hayde Oliveira de Souza

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para receber a certidão de dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser enviado para a microfilmagem, em vista do arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 56366-8/2008(6-1-3)
Autor: Mary Elizabeth Lima Maia
Advogados(as): Dermeval de Souza Filho OAB/BA 9832
Réu: Juary Dias Santos
Advogados(as): Juary Dias Santos OAB/BA 8905
Réu: Marcos Antonio Magalhaes Farias
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Réu: Samuel Silva da Fonseca
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte demandante para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se o acordo foi cumprido. O silêncio importa em confirmação com o consequente arquivamento dos autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 80406-1/2006(1-1-1)
Autor: Raimunda Cristina Silva Dos Reis
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697
Réu: Jsg Distribuidora de Bebidas Cervejas Schincariol
Advogados(as): Plinio Brandao Torres OAB/BA 15201
Réu: Luiz Claudio Gomes

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte demandante para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se o acordo foi cumprido. O silêncio importa em confirmação com o consequente arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 100131-0/2006(1-4-2)
Autor: Condomínio Residencial Morada do Bosque de Ilhéus
Advogados(as): Luiz Augusto Lavigne OAB/BA 7534, Silvio Jose Tude Freire OAB/BA 3863
Réu: Maria Madalena Oliveira de Brito Cunha
Réu: Roberto Alves de Brito Cunha

Intimação: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, ficam intimadas as partes e seus patronos da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 14/05/2009, às 13:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 124444-2/2007(6-3-2)
Autor: Edneuza Mota Damasceno
Advogados(as): Jorge Luiz Cardoso Lopes OAB/BA 13116
Réu: Maria Das Dores Santos Silva
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Testemunha da Parte Ré: Lucas Santos
Testemunha da Parte Ré: Terezinha Nascimento
Testemunha da Parte Ré: Valdelicio Santos Neves

Intimação: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, ficam intimadas as partes e seus patronos da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 14/05/2009, às 14:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78799-0/2008(6-3-3)
Autor: Maria Augusta Diogenes Pessoa Badaro
Advogados(as): Luciana Lima de Oliveira OAB/BA 12811
Réu: José Carlos Souza Nascimento

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para falar sobre a proposta de conciliação feita pelo réu às fls. 18.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00622/00(4-2-6)
Autor: Manoel Macario da Silva
Advogados(as): Carla Rita Bracchi Silveira OAB/BA 14044
Réu: Maria Lucia Alves Nascimento
Advogados(as): Alba Cristina Pereira Santos OAB/BA 10667

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimado o patrono da parte ré, Bel. José Rodrigues Nascimento Filho, OAB/BA nº 13.599, para devolver os autos, em carga desde 18/09/2008, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão.