JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA JUIZ TITULAR: Bel. Helvécio Giudice de Argôllo PROMOTORA TITULAR: Bela. Rita Margareth Coelho da Silva ESCRIVÃO: Bel. Armante Sarmento Velloso SUBESCRIVÃO DESIGNADO: Bel. David Felipe dos Santos Neto |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2347050-0/2008(4-3-8) |
Autor(s): Cristina Santos Silva |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): Jurandir Bispo Silva |
Sentença: 1. Trata-se de acordo extrajudicial sobre pensão alimentícia celebrado entre as pessoas referenciadas em epígrafe, onde os Alimentandos, por serem menores, estão representados por sua Genitora, Sra. Joseane de Jesus Santos. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2338257-0/2008(4-3-8) |
Autor(s): Emily Maine Ferreira Do Valle |
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
Reu(s): Marcos Castro Nery Do Vale |
Sentença: 1. 1. Trata-se de acordo extrajudicial sobre pensão alimentícia celebrado entre as pessoas referenciadas em epígrafe, onde a Alimentanda, por ser menor, está representada por sua Genitora, Sra. Elizabete Melgaço Ferreira. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Divórcio Litigioso - 1992148-8/2008(5-2-4) |
Autor(s): F. C. S. C. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto (Def. Pública) |
Reu(s): V. R. D. S. C. |
Despacho: Convoquem-se as partes para que comparecer perante este Juízo na data de 26 de março de 2009, às 11h., acompanhadas de testemunhas para comprovação da separação fática pelo interstício necessário ao divórcio. |
Separação Litigiosa - 1178954-9/2006(5-1-2) |
Autor(s): M. C. D. S. S. |
Advogado(s): Demétrio Loures Rafael dos Santos |
Reu(s): W. R. J. S. |
Advogado(s): Petrônio Benedito Barata Ralile Jr. |
Despacho: 1. Intimem-se as partes para que digam, em dez dias, sob pena de arquivamento do feito, se persiste o interesse na homologação do acordo plasmado no arrazoado de fls. 40 a 42, e em caso positivo digam se a separação fática continua desde a propositura da ação. Por fim, providenciem o recolhimento das custas processuais, inclusive a inicial, o que ainda não foi procedido. |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2347063-5/2008(4-3-8) |
Autor(s): E. S. M. |
Advogado(s): Altamira Catarina F D da L Santos |
Reu(s): E. S. M. |
Sentença: 1. Trata-se de acordo extrajudicial sobre pensão alimentícia celebrado entre as pessoas referenciadas em epígrafe, onde a Alimentanda, por ser menor, está representada por sua Genitora, Sra. Maria da Glória Bomfim Silva. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2339076-7/2008(4-3-8) |
Autor(s): S. O. B. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): E. S. B. |
Sentença: 1. 1. Trata-se de acordo extrajudicial sobre pensão alimentícia celebrado entre as pessoas referenciadas em epígrafe, onde a Alimentanda, por ser menor, está representada por sua Genitora, Sra. Simone Oliveira de Almeida. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2339106-1/2008(4-3-8) |
Autor(s): A. A. D. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): A. S. D. S. |
Sentença: 1. 1. Trata-se de acordo extrajudicial sobre pensão alimentícia celebrado entre as pessoas referenciadas em epígrafe, onde os Alimentandos, por serem menores, estão representados por sua Genitora, Sra. Dilma Alves dos Santos. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2458462-6/2009(4-3-8) |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): Macales Silva Santos |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2419343-3/2009(4-3-8) |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): Fabricio De Jesus Nascimento |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2461858-2/2009(4-3-8) |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): Robson Brito Vieira |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2414727-0/2009(2-4-10) |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): Cezar Augusto Teixeira Falcao |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2388922-0/2008(2-4-10) |
Autor(s): Camila Santos Oliveira |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): Clebson Alcantara Oliveira |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2447828-8/2009(2-4-10) |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Reu(s): Agnacio Reis De Jesus |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2447823-3/2009(2-4-10) |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): Julio Cesar Nunes De Jesus |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2441451-5/2009(2-4-10) |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): Elio Oliveira Rocha |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2422212-5/2009(2-4-10) |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): Danillo Oliveira Gomes |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2422212-5/2009(2-4-10) |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): Danillo Oliveira Gomes |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
Execução de Alimentos - 2497449-2/2009(3-3-8) |
Autor(s): Kawa Barroso Azevedo Costa |
Advogado(s): André Meireles Costa |
Reu(s): Regilmar Azevedo Costa |
Despacho: 1. Com esteio nas disposições da Lei 1.060/50, concedo aos Demandantes os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
Alvará Judicial - 2328098-4/2008(9-2-4) |
Autor(s): Aroldo Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos |
ALVARA JUDICIAL - 2210311-5/2008(9-2-4) |
Autor(s): Jose Edson Carvalho Nascimento |
Advogado(s): Samuel Silva Fonseca |
Despacho: 1. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante na Lei 6.858/80, que dispensa a instauração de processo de inventário, nas hipóteses que disciplina. |
Alvará Judicial - 2328098-4/2008(9-2-4) |
Autor(s): Aroldo Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos |
Despacho: 1. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante na Lei 6.858/80, que dispensa a instauração de processo de inventário, nas hipóteses que disciplina. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
Separação Litigiosa - 907117-7/2005(5-1-2) |
Autor(s): M. M. |
Advogado(s): Jane Hilda Badaró |
Reu(s): M. S. R. F. |
Despacho: 1. Atendendo ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 6.515/77, designo audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DO CASAL para a data de 27 de abril de 2009, às 14h. e 00 min. |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 342441-5/2004(10-1-2) |
Autor(s): A. L. M. S. |
Advogado(s): Ana Paula de Oliveira Gomes |
Reu(s): R. S. O. |
Menor(s): A. S. O. |
Despacho: 1. Designo audiência na data de 27 de abril de 2009, às 15h., oportunidade que deverão ser inquiridas a menor cuja guarda se requer, bem assim sua genitora. |
ALVARA JUDICIAL - 498402-2/2004(9-1-2) |
Autor(s): Adriano Messias Santana Santos E Outra |
Advogado(s): Necy Mauricia de Oliveira |
Requerido(s): Anália Rocha Santana E Outro |
Sentença: 5. Destarte, JULGO, por sentença, procedente o pedido, e, assim, na conformidade dos seus termos, determino a expedição do alvará solicitado, facultando aos Requerentes procederem ao saque do valor em tela. |
Divórcio Litigioso - 2346912-0/2008(5-2-6) |
Autor(s): Lindinalva Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira |
Reu(s): Joabs Santos Pimenta |
Despacho: 1. Concedo à Demandante os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 707257-1/2005(5-3-9) |
Autor(s): U. M. D. O. |
Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar |
Reu(s): C. M. S. S. D. O. |
Despacho: Certifique-se quanto a contumácia da Demandada, aludida no arrazoado de fl. 16 e voltem conclusos para decisão. |
Execução de Alimentos - 2400638-7/2009(3-3-8) |
Autor(s): Clara Brito Silva Lawinscky |
Advogado(s): Helvia de Andrade Torres |
Reu(s): Victor Machado Lawinscky Da Silva |
Despacho: 1. Com esteio nas disposições da Lei 1.060/50, concedo à Demandante os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
Alvará Judicial - 2377439-9/2008(9-2-4) |
Autor(s): A. A. S. |
Advogado(s): Ênio Felipe Daud Lima |
Despacho: 1. Concedo aos Requerentes os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
Alvará Judicial - 2376148-3/2008(9-2-4) |
Autor(s): Clebia Regina Alves Dos Santos |
Advogado(s): Altamirando José de Santana |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
Alvará Judicial - 2347501-5/2008(9-2-4) |
Autor(s): Adenilson Santos De Souza |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Despacho: 1. Concedo aos Requerentes os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
Alvará Judicial - 2343225-9/2008(9-2-4) |
Autor(s): Flavio Oliveira Santos |
Advogado(s): Leandro Souza Vieira |
Despacho: 1. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante na Lei 6.858/80, que dispensa a instauração de processo de inventário, nas hipóteses que disciplina. |
Alvará Judicial - 2350109-5/2008(9-2-4) |
Autor(s): Kleber Fontes Costa |
Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
Alvará Judicial - 2419064-0/2009(9-2-4) |
Autor(s): Marli Soares Santos |
Advogado(s): José Rodrigues do Nascimento Filho |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
Alvará Judicial - 2354858-0/2008(9-2-4) |
Autor(s): C. M. S. D. S. |
Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim |
Despacho: 1. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
ALVARA JUDICIAL - 1783329-3/2007(9-2-4) |
Autor(s): Eunice Maria Dos Costa |
Despacho: 1. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante na Lei 6.858/80, que dispensa a instauração de processo de inventário, nas hipóteses que disciplina. |
ALVARA JUDICIAL - 1946363-2/2008(9-2-4) |
Autor(s): Ninovaldo Jesus De Andrade |
Advogado(s): Jose Raimundo de Souza |
Despacho: 1. Nos termos da alínea "c", inc. I do art. 74 da Lei Estadual nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), falece competência a este Juízo apreciar pedidos de autorização judicial – ALVARÁS – que não digam respeito a bens de espólio, de interditos, ausentes ou de menores sujeitos à jurisdição sucessória. |
Alvará Judicial - 2447812-6/2009(9-2-4) |
Autor(s): Lioneuza Aurelia Dos Santos |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Despacho: 1. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante na Lei 6.858/80, que dispensa a instauração de processo de inventário, nas hipóteses que disciplina. |
Alvará Judicial - 2425444-8/2009(9-2-4) |
Autor(s): Evani Santos Fernandes |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Despacho: 1. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante na Lei 6.858/80, que dispensa a instauração de processo de inventário, nas hipóteses que disciplina. |
ALVARA JUDICIAL - 2162131-6/2008(9-2-4) |
Autor(s): Suzete Almeida Santos Freitas |
Advogado(s): Cleber Roriz Ferreira Filho |
Sentença: 1. Cuida-se de pedido de autorização judicial (ALVARÁ), nos termos do permissivo constante na Lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845/81. |
Alvará Judicial - 2354870-4/2008(9-2-4) |
Autor(s): Maria De Lourdes Costa |
Advogado(s): Elson dos Santos Bonfim |
Despacho: 1. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante na Lei 6.858/80, que dispensa a instauração de processo de inventário, nas hipóteses que disciplina. |
ALVARA JUDICIAL - 1963172-8/2008(9-2-4) |
Autor(s): Ricardo Da Silva Cruz, Ilza Severina Da Silva Cruz, Taynara Da Silva Cruz e outros |
Advogado(s): Silvana Vieira Lins |
Despacho: 1. Concedo aos Requerentes os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
Procedimento Ordinário - 1396555-9/2007(6-2-4) |
Autor(s): José Eduardo Xavier De Morais |
Advogado(s): David Dantas da Silva |
Reu(s): Maria Terezinha De Jesus |
Despacho: 1. O âmbito da ação de reconhecimento e dissolução de união estável ou de relação concubinatária não é apropriado para discussão, e muito menos deliberação sobre questões possessórias, que têm nos interditos as ferramentas adequadas para seu deslinde. |
Alvará Judicial - 2457381-6/2009(9-2-4) |
Autor(s): Leda Maria Galvão Da Costa |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Alvará Judicial - 2333407-0/2008(9-2-4) |
Autor(s): Carlozilda Gopncalves Dos Santos |
Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho |
Despacho: 1. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante na Lei 6.858/80, que dispensa a instauração de processo de inventário, nas hipóteses que disciplina. |
ALVARA JUDICIAL - 2098313-2/2008(9-2-4) |
Autor(s): Rosana Dantas De Oliveira |
Advogado(s): José Dantas de Oliveira |
Despacho: 1. Diga a Requerente, em cinco dias, sobre se o falecida Maria Pureza de Oliveira deixou qualquer outro bem passível de inventário, além do saldo que se menciona na inicial, bem assim herdeiros além da própria Requerente. |
Alvará Judicial - 2457381-6/2009(9-2-4) |
Autor(s): Leda Maria Galvão Da Costa |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Despacho: 1. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante na Lei 6.858/80, que dispensa a instauração de processo de inventário, nas hipóteses que disciplina. |
ALVARA - 1849738-6/2008(9-2-4) |
Autor(s): Bruno Alexandre Santos Santana, Bianca Leticia Santos, Iraildes Conceição Dos Santos |
Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos |
Despacho: 1. Falece competência a este Juízo apreciar pedidos de autorização judicial – ALVARÁS – que não digam respeito a bens de espólio, de interditos, ausentes ou de menores sujeitos à jurisdição sucessória, consoante definido na alínea "c", inc. I do art. 74 da Lei Estadual nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia). |
Interdição - 2469475-8/2009(6-4-12) |
Autor(s): Clemencia Souza Do Livramento |
Advogado(s): Tandick Resende de Moraes Junior |
Interditado(s): Eduardo Calixto Da Silva |
Despacho: 1. Concedo aos à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Execução de Alimentos - 2266366-1/2008(3-3-8) |
Autor(s): Sissi Borges Barreto |
Advogado(s): Helvia de Andrade Torres |
Reu(s): Sinézio Lobo Barreto Filho |
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado |
Despacho: 1. Existe tramitando neste Juízo Ação de Exoneração de Alimentos proposta pelo Executado – autos de nº 2323954-8/2008 –, onde já foi designada audiência de conciliação e instrução e julgamento para a data de 06 de abril de 2009, às 16h. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
JURISDICAO VOLUNTARIA - 342008-0/2004(10-3-7) |
Autor(s): Jacqueline Dos Santos Macedo |
Advogado(s): Antônio Carlos Amorim da Silva, Emerson Menezes do Vale |
Despacho: 1. Verifica-se pelo arrazoado de fl. 58 do processo apenso (autos de nº 353867-7/2004, que a avó materna dos tutelandos desistiu de ter para si o ônus da responsabilidade legal dos netos, de modo que a Requerente agora é a única pleiteante a tal encargo. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1643811-4/2007(5-1-3) |
Autor(s): M. C. S. D. S. |
Despacho: 1. Tratando-se de SEPARAÇÃO CONSENSUAL, intimem-se os Requerentes, por seu advogado, para que compareçam perante este Juízo na data de 20 de 08 de 2009, às 15 h e 00 min., ocasião em que serão ouvidos sobre os termos do divórcio e, se for o caso, proferida sentença. |
Procedimento Ordinário - 1159329-7/2006(6-1-1) |
Autor(s): R. B. B. |
Reu(s): R. T. D. S. |
Sentença: 9. O exame de DNA é, estatisticamente, inquestionável, considerando a ínfima margem de erro a que está sujeito. Destarte, há de se conceber como exaustiva a prova pericial constante nos autos, no sentido de comprovar a paternidade do Demandado, com relação ao Demandante. |
Procedimento Ordinário - 2274803-6/2008(10-1-3) |
Autor(s): Jose Cleonildo De Oliveira Carmo |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): Francisco Roferio Moreno Braz |
Despacho: 1. Concedo aos Requerentes os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |