Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 007/09


Expediente do dia 05 de Agosto de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 113201-6/2006(7-1-3)
Autor: Jose Luciano Guerra Lima
Advogados(as): Mônica Rodrigues Amâncio OAB/BA 16130
Réu: Jaçana Marmore Egranitos Industria e Comercio Ltda.

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de adjudicação da penhora realizada sobre os bens constantes às fls. 35/38. Intime-se o autor para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes à penhora, a fim de complementar seu crédito, sob pena de extinção dessa execução. Determino, por seu turno, a desconstituição da penhora realizada sobre os bens constantes às fls. 50/55. Cumpra-se. P.R.I.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 007/09


Expediente do dia 21 de Outubro de 2008

CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-00484/03(60-1-1)
Autor: Carmem Maria Hughes da Silva
Advogados(as): Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957
Réu: Escola Adventista Jose Neves
Advogados(as): Asclepiades Dos Santos Ramos OAB/BA 3322, Terezinha Santos Xavier OAB/BA 11194

Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista a petição de fls. 109 e a aquiescência da advogada, constante às fls. 116/117, proceda a Secretaria a alteração na capa do processo, para fins legais. No que pertine ao pleito de honorários advocatícios, INDEFIRO-O, eis que, fulcrado nos termos que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95, estes só são cabíveis em primeiro grau, no caso de litigância de má-fé, o que não acontece na hipótese. DEFIRO o pedido de penhora online constante à fls. 122, devendo a secretaria proceder as providências de estilo. Cumpra-se. Intimem-se.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 007/09


Expediente do dia 18 de Dezembro de 2008

CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-00484/03(60-1-1)
Autor: Carmem Maria Hughes da Silva
Advogados(as): Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957
Réu: Escola Adventista Jose Neves
Advogados(as): Asclepiades Dos Santos Ramos OAB/BA 3322, Terezinha Santos Xavier OAB/BA 11194

Despacho: Vistos, etc. 1- Oficie-se a Receita Federal solicitando que informe: 1) o CPF/CNPJ do Executado(a), e se necessário; e 2) os bens do(a) executado(a), se requerido. 2- Atualize-se o cálculo do valor exequendo. 3- Após, à Secretaria para elaborar a Minuta do Bloqueio Eletrônico. 4- Realizada a constrição, transfira-se o valor para a conta do Juízo, lavrando-se o termo de penhora e designando-se dia para audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer embargos(LJE, art. 53, § 1º). 5- Frustado o bloqueio, dê-se vistas ao exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Sandra Magali Brito S. Mendonça
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 007/09


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 106455-0/2008(2-5-4)
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: S.M.S.

Sentença: Vistos, etc. Trata-se compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e S.M.S. com pedido homologatório de termo celebrado entre as partes, devidamente subscrito. Desta forma, homologo, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a ação homologatória de título executivo extrajudicial. Publique-se. Registre-se. Após, decorrido o prazo, arquive-se com a respectiva baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11099-0/2009(6-3-1)
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: J.F.M.

Sentença: Vistos, etc. Trata-se compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e J.F.M. com pedido homologatório de termo celebrado entre as partes, devidamente subscrito. Desta forma, homologo, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a ação homologatória de título executivo extrajudicial. Publique-se. Registre-se. Após, decorrido o prazo, arquive-se com a respectiva baixa.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Sandra Magali Brito S. Mendonça
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 007/09


Expediente do dia 24 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 22032-9/2006(2-5-1)
Autor: Manoel Assuncao Santos
Advogados(as): Fabiano Almeida Resende OAB/BA 18942, Marco Antonio Nascimento Silva OAB/BA 16084
Réu: Juvenal M. Aragao Neto

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-00621/04(6-2-1)
Autor: Manoel Cardoso Dos Santos
Réu: Arilson Dos Santos Oliveira

Sentença: Vistos, etc. 1. O art. 19 § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 2. Dessa forma, considerando válida a intimação ao endereço constante nos autos, deixou a parte exeqüente de se manifestar. É o caso dos autos em que se constata a inércia do exeqüente em promover os atos e diligências em que lhe competiam para o correto e célere andamento do feito. 3. Em face do exposto, julgo extinta a execução. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00441/94(6-1-3)
Autor: Erenita Martins Dos Santos
Advogados(as): Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881, Jose Roberto Costa Ferraz OAB/BA 005535
Réu: Jailson Moreira Feitosa

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 41149-3/2007(2-1-2)
Autor: Q. Luz Industria Com. e Representações Ltda-Me
Advogados(as): Carlos Jose Calasans da Fonseca Silva OAB/BA 15850
Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul
Advogados(as): Matheus Pólvora Costa OAB/BA 23931
Réu: S.G Ind. e Com. de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda (Sabao Gaucho)

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00456/00(4-4-4)
Autor: Cond. Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Evany Maria Dos Santos OAB/BA 007729
Réu: Vivaldo Ferreira de Souza

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00163/01(1-2-2)
Autor: Reginaldo Ferreira
Advogados(as): Jose Dantas de Oliveira OAB/BA 9194
Réu: Jose Pedro de Oliveira

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00435/96(6-1-3)
Autor: Cinelandia Alves Pereira
Advogados(as): Guilhardes de Jesus Junior OAB/BA 13312
Réu: Jose Roseno da Silva Neto

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 27644-8/2006(2-5-4)
Autor: Jose Affonso Carrasco
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697
Réu: Meirijane de Almeida Santos - Me

Sentença: Vistos etc. 1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória.3. Pelo exposto, extingo a execução. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Sandra Magali Brito S. Mendonça
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 007/09


Expediente do dia 06 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 48680-9/2005(3-3-3)
Autor: Eliecy de Souza
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Réu: Luiz Carlos Limeira Neto
Réu: Luiz Carlos Limeira Neto Me

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00072/03(4-5-5)
Autor: Jitaracy Alves Dos Anjos
Advogados(as): Eneida Carvalho Dos Santos OAB/BA 10388
Réu: Associacao Dos Funcionarios da Ceplac Afc- Il
Advogados(as): Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167
Réu: José Raimundo Pereira Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 128. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2655-7/2009(4-2-5)
Autor: Tubarão Verde-Me
Réu: Djalma Barreto Machado

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 08. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00958/97(2-3-5)
Autor: Francisco Susmaga
Advogados(as): Manuela Maia Pereira OAB/BA 13816
Réu: Gelson Caliman
Advogados(as): Menandro Creazola OAB/BA 005959

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00515/00(4-4-4)
Autor: Condominio Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Evany Maria Dos Santos OAB/BA 007729
Réu: Monica Soraya Tavares Carneiro
Advogados(as): Helvia de Andrade Torres OAB/BA 14811, Marta Virginia Nunes Serafim OAB/BA 012724

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01197/00(4-2-5)
Autor: Jose Raimundo de Oliveira
Advogados(as): Haidêe Mara Araújo Nascimento Vinhas OAB/BA 8599
Réu: Vivaldina Dantas da Silva
Advogados(as): Cremilda Ribeiro Kroger OAB/BA 05290

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68439-2/2008(4-5-1)
Autor: Centro de Ensino Básico de Ilhéus Ltda- Cebi
Advogados(as): Diomedes Oliveira Carvalho OAB/BA 22753, Gleydson Gonçalves Nazareth OAB/BA 22730
Réu: Joslei Viana de Souza

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00250/97(1-2-5)
Autor: Evany Maria Dos Santos
Advogados(as): Evany Maria Dos Santos OAB/BA 007729
Réu: Ruiselio Verissimo de Souza

Sentença: Vistos etc. 1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 2. Pelo exposto, extingo a Execução. 3. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com o Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 007/09


Expediente do dia 11 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 102032-3/2007(2-4-2)
Autor: Fabio Rovai Anastasi
Réu: Kellen Santos Borges

Sentença: Vistos etc. 1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória.3. Pelo exposto, extingo a execução. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11910-5/2009(4-3-1)
Autor: Checasa Material de Construção-Me
Réu: Jose Henrique Silva Menezes

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 07. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 80327-8/2008(6-3-4)
Autor: Checasa Material de Construção-Me
Réu: Antonio Barbosa da Silva

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 14. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120524-2/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Malene Santos Barbosa

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 10. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11480-4/2009(6-3-1)
Autor: Iolanda Maria Ramos Lima
Réu: Giberto Carvalho Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 17. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141988-9/2008(6-5-4)
Autor: Click Comercial de Cosméticos Ltda - Me
Advogados(as): Roney Danilo Gomes Santos OAB/BA 19096
Réu: Suely Souza de Oliveira

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 16. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 152697-9/2007(2-2-6)
Autor: José Aelson Ramos Fonseca Me
Réu: Carlos Alberto Belem Oliveira

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 17. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 9726-8/2007(4-4-3)
Autor: Condominio Residencial Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Silvio Jose Tude Freire OAB/BA 3863
Réu: Mario Lucio Vilela de Resende

Sentença: Vistos etc. 1. Informa a parte exeqüente, por meio de seu advogado, que recebeu o crédito do exeqüendo, motivo pelo qual dá quitação total da dívida ora cobrada. 2. Compulsando-se os autos, verifica que o advogado tem, além dos poderes da cláusula ad judicia, outras específicas, dentre eles o de transacionar. 3. Desta forma, declaro extinta a execução com fundamento no art. 794, I , c/c art. 795, ambos do CPC. Em conseqüência, desconstituo a penhora de fls. 53. 4. P.R.I.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-01563/02(6-2-1)
Autor: Anton Norbert Beutmuller
Réu: Marinalva Pereira Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-01274/03(6-3-2)
Autor: Maria Jose Aquino de Souza
Réu: Washington Ribeiro Souza

Sentença: Vistos etc. 1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória.3. Pelo exposto, extingo a execução. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11894-0/2009(4-3-1)
Autor: Checasa Material de Construção-Me
Réu: Conçeiçao Maria Nogueira Bispo

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 08. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123350-5/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Geane de Jesus Silva
Réu: Ivonete de Jesus Ribeiro

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-00261/03(6-3-3)
Autor: Renilson Rebelo Sobrinho
Réu: Roberto Santana Ferreira

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116635-2/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Wilton Alves de Freitas

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116601-8/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Josefa Dias Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115989-5/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Luciana Conceição de Almeida

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74482-4/2008(4-4-5)
Autor: Condomínio Residencial Morada do Bosque de Ilhéus
Advogados(as): Silvio Jose Tude Freire OAB/BA 3863
Réu: Rubens Valentim de Souza

Sentença: Vistos, etc. 1. Ingressam as partes com pedido homologatório do acordo celebrado nos termos da petição de fls. 29 e 30, devidamente subscrita pelas partes e pelo advogado da parte autora. 2. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada. Em conseqüência, com o cumprimento do acordo, extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 269 inc. III do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei 9.099/95. 3. Fica desde logo intimado o demandante para informar no prazo de 10 (dez) dias, após o termo final do acordo, se o mesmo foi cumprido. 4. Publique-se, Registre-se. Após, arquive-se com a respectiva baixa.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00903/99(2-5-3)
Autor: Gladeston Antonio Magalhaes
Advogados(as): Livia Menezes Baltazar OAB/BA 11001
Réu: Jose Eduardo Badaro Bathomarco

Sentença: Vistos etc. 1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória.3. Pelo exposto, extingo a execução. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 69912-8/2006(2-2-5)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378, Luiz Carvalho Bernardes Neto OAB/BA 19865
Réu: Jaciara da Crus Dias

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00165/00(1-2-2)
Autor: Maria Jose Nascimento Borges
Autor: Maria José Nascimento Borges
Réu: Maria Conceicao Pereira da Silva
Réu: Maria Conceição Pereira da Silva

Sentença: Vistos etc. 1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória.3. Pelo exposto, extingo a execução. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00591/98(1-4-4)
Autor: Ivan Damasceno Cavalcante
Réu: Raimundo Eduardo Costa

Sentença: Vistos, etc. 1. O art. 19 § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 2. Dessa forma, considerando válida a intimação ao endereço constante nos autos, deixou a parte exeqüente de se manifestar. É o caso dos autos em que se constata a inércia do exeqüente em promover os atos e diligências em que lhe competiam para o correto e célere andamento do feito. 3. Em face do exposto, julgo extinta a execução. 4. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto. 5. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01249/96(2-1-3)
Autor: Damião Rodrigues Mota
Advogados(as): Luciano Olimpio Rhem da Silva OAB/BA 13676
Réu: Licimara Neres Dos Santos
Advogados(as): Jorge Luiz Cardoso Lopes OAB/BA 13116, Thomas Herbert Lacerda Santos OAB/BA 15588

Sentença: Vistos, etc. 1. O art. 19 § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 2. Dessa forma, considerando válida a intimação ao endereço constante nos autos, deixou a parte exeqüente de se manifestar. É o caso dos autos em que se constata a inércia do exeqüente em promover os atos e diligências em que lhe competiam para o correto e célere andamento do feito. 3. Em face do exposto, julgo extinta a execução. 5. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 77311-5/2008(4-1-5)
Autor: Arnaldo Coutinho Coelho
Advogados(as): Kelly Cristina Souza Monteiro OAB/BA 20510, Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Autor: Zilma Maria Coutinho Coelho
Advogados(as): Kelly Cristina Souza Monteiro OAB/BA 20510, Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Réu: Nordeste Segurança Transportes de Valores -Ba Ltda
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597, Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906, France Anne Lopes Góis OAB/BA 19218, Suzane de Fátima G. P. de Castro OAB/MA 3690

Sentença: Vistos, etc. (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com base no art. 333, I, do CPC. Sem custas e honorários (Art. 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 97805-1/2007(2-4-2)
Autor: Eulina Baptista Salles
Advogados(as): Juary Dias Santos OAB/BA 8905, Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Bb Seguros - Brasil Veículos Companhia de Veículos
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243
Réu: Margarida Maria Almeida de Carvalho
Advogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120

Sentença: Vistos, etc. (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com base no art. 333, I, do CPC. Sem custas e honorários (Art. 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51883-2/2007(2-1-6)
Autor: Marizete Conceicao Pinho
Réu: Jorge Santos da Silva

Sentença: Vistos etc. 1. Informa a parte exeqüente, por meio de seu advogado, que recebeu o crédito do exeqüendo, motivo pelo qual dá quitação total da dívida ora cobrada. 2. Desta forma, declaro extinta a execução com fundamento no art. 794, I , c/c art. 795, ambos do CPC. Em conseqüência, desconstituo a penhora de fls. 38. 3. P.R.I.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01107/98(2-1-1)
Autor: Eliene Dos Santos
Advogados(as): Lavínia Oliveira do Nascimento OAB/BA 20248, Luis Carlos do Nascimento OAB/BA 11855, Plinio Brandao Torres OAB/BA 15201
Réu: Aloizzio de Oliveira
Réu: Julio Cezar Ataide
Advogados(as): Joselito Dos Santos OAB/BA 13203

Sentença: Vistos, etc. 1. O art. 19 § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 2. Dessa forma, considerando válida a intimação ao endereço constante nos autos, deixou a parte exeqüente de se manifestar. É o caso dos autos em que se constata a inércia do exeqüente em promover os atos e diligências em que lhe competiam para o correto e célere andamento do feito. 3. Em face do exposto, julgo extinta a execução. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01020/98(2-5-4)
Autor: Jose Affonso Carrasco
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697
Réu: Ednaldo Pereira de Souza

Sentença: Vistos etc. 1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória.3. Pelo exposto, extingo a execução. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 124853-7/2006(2-5-5)
Autor: Condomínio Edifício São Jorge Dos Ilhéus
Advogados(as): Angelo Maia Prisco Teixeira OAB/BA 10809, Luciana Lima de Oliveira OAB/BA 12811
Réu: Ana Brandão Torres

Sentença: Vistos etc. 1. Segundo informações de fls. 21, as partes realizaram acordo extrajudicial. 2. Posto isto, nos termos do art. 794 inc. II c/c art. 795, ambos do CPC, declaro por sentença extinta a execução. 3. P.R.I.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00176/02(3-2-4)
Autor: Moacir Santos Nascimento
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 12423?, Valdemir Souza Sa OAB/BA 012423
Réu: Maria Pereira de Oliveira

Sentença: Vistos, etc. 1. Trata-se a presente ação de cobrança de dívida já em fase de execução de título judicial. 2. Intimada para dar andamento à execução, informa a parte exeqüente não ter mais interesse no seu prosseguimento.3. Pelo exposto, extingo a execução, nos termos do art. 795 do CPC. 4. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 5. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquive-se com a respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 88111-2/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Sonia Maria de Jesus Soares

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98139-7/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Ana Cristina Ferreira de Souza

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120501-3/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Rejane Rosa de Oliveira

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116652-2/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Vinícius Oliveira Cabral

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117999-3/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Thais da Silva e Silva

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 99370-0/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Luana Taina Silveira Nascimento

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97512-5/2008(4-2-6)
Autor: Transpiso Transporte Rodoviário de Cargas Ltda-Me
Advogados(as): César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412
Réu: Evaldo Pereira Santos

Sentença: Vistos, etc. 1. Ingressam as partes com pedido homologatório do acordo celebrado nos termos da petição de fls. 15, devidamente subscrita pelo advogado da parte autora e pelo demandado. 2. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada. Em conseqüência, com o cumprimento do acordo, extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 269 inc. III do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei 9.099/95. 3. Fica desde logo intimado o demandante para informar no prazo de 10 (dez) dias, após o termo final do acordo, se o mesmo foi cumprido. 4. Publique-se, Registre-se. Após, arquive-se com a respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 9737-3/2007(3-4-2)
Autor: Condomínio Residencial Morada do Bosque de Ilhéus
Advogados(as): Silvio Jose Tude Freire OAB/BA 3863
Réu: Soraia Dias Gusmao
Advogados(as): Antonio Carlos Amorim da Silva OAB/BA 7337

Sentença: Vistos, etc. 1. Ingressam as partes com pedido homologatório do acordo celebrado nos termos da petição de fls. 23/24, devidamente subscrita pelas partes e pelo advogado da parte autora. 2. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada. Em conseqüência, com o cumprimento do acordo, extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 269 inc. III do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei 9.099/95. 3. Fica desde logo intimado o demandante para informar no prazo de 10 (dez) dias, após o termo final do acordo, se o mesmo foi cumprido. 4. Publique-se, Registre-se. Após, arquive-se com a respectiva baixa.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 007/09


Expediente do dia 13 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11515-0/2009(4-3-3)
Autor: Sorela Comercio de Calçados
Réu: Patricia Moitinho Sandes da Silva

Sentença: Vistos, etc. À produção de seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a desistência, consoante manifestada pela parte autora, ut supra, bem como o desentranhamento do(s) documento(s) em havendo pedido. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 103008-6/2008(6-1-2)
Autor: Nayara Felix Oliveira
Réu: Nilton Santos Araujo

Sentença: Vistos, etc. A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Assim sendo, declaro extinto este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor.


COBRANÇA DE DIVIDA - 61688-5/2008(4-5-6)
Autor: Lourival Alves da Silva
Advogados(as): José Estrêla Galvão OAB/BA 11154, Ruy Everaldo de Abreu Farias OAB/BA 9959
Réu: Rodrigo de Melo Ferreira
Advogados(as): Sandra Honorato OAB/BA 14653

Sentença: Vistos, etc. (...) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o réu a indenizar o autor no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) corrigidos monetariamente desde a data do financiamento, 03/11/2006 (fl. 12), até o efetivo pagamento. Sob o quantum indenizatório incidirá juros moratórios de 1% ao mês (CC art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (CC - art. 405). Tão logo ocorra o trânsito em julgado, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC). Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, ficando, então, autorizado o desentranhamento dos documentos respectivos, mediante recibo nos autos. Sem custas e honorários (art. 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95). P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 106774-5/2007(2-3-3)
Autor: Paulo Sergio Miranda Diogo
Advogados(as): Antonio Carlos Amorim da Silva OAB/BA 7337, Emerson Menezes do Vale OAB/BA 22548
Réu: Fatima Ribeiro
Advogados(as): Eline Borges Figueiredo OAB/BA 14648

Sentença: Vistos, etc. (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), corrigidos monetariamente a partir do inadimplemento, considerando para efeito de cálculo a data do término da obra, ou seja, 04/03/2005; e com juros de mora a partir da citação (22/08/2007, fl. 03v), até o efetivo pagamento. Tão logo ocorra o trânsito em julgado, intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado, para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada (LJE, art. 52, III) com multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC). Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, ficando, então, autorizado o desentranhamento dos documentos respectivos, mediante recibo nos autos. Sem custas e honorários (art. 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95). P.R.I.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 007/09


Expediente do dia 19 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123432-3/2008(4-2-3)
Autor: Tubarão Verde-Me
Réu: Danilo Manuel Soares Santos

Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação apresentada, condenando o acionado SR. DANILO MANUEL SOARES SANTOS a pagar à parte autora, TUBARÃO VERDE-ME a importância de R$ 153,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) devidamente corrigida. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão, a partir do seu trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária, face ao disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Proceda-se às anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado e decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação das partes, baixe-se no livro próprio, arquivando-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10729-8/2009(4-4-3)
Autor: Condominio Residencial Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Alberto Barreto OAB/BA 10782
Réu: Wilian Souza

Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação apresentada, condenando o acionado SR. WILIAN SOUZA a pagar à parte autora o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADAS DO BOSQUE DE ILHÉUS a importância de R$ 1.370,00 (HUM MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS) devidamente corrigida. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão, a partir do seu trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária, face ao disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Proceda-se às anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado e decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação das partes, baixe-se no livro próprio, arquivando-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13394-9/2009(6-3-1)
Autor: Jcr Luz Me
Réu: Tadeu Sá Barreto

Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação apresentada, condenando o acionado SR. TADEU SÁ BARRETO a pagar à parte autora, JCR LUZ-ME, a importância de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) devidamente corrigida. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão, a partir do seu trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária, face ao disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Proceda-se às anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado e decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação das partes, baixe-se no livro próprio, arquivando-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 527-4/2009(6-1-3)
Autor: Sérgio Trindade Estrela
Réu: Contech Brasil Ltda

Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação apresentada, condenando o acionado CONTECH BRASIL LTDA a pagar à parte autora o SR. SÉRGIO TRINDADE ESTRELA, a importância de R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) devidamente corrigida. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão, a partir do seu trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária, face ao disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Proceda-se às anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado e decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação das partes, baixe-se no livro próprio, arquivando-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10309-8/2009(4-3-3)
Autor: Sorela Comercio de Calçados
Réu: Aline Rodrigues Menezes

Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação apresentada, condenando a acionada SRA. ALINE RODRIGUES MENEZES a pagar à parte autora, SORELA COMÉRCIO DE CALÇADOS, a importância de R$ 324,00 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) devidamente corrigida. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão, a partir do seu trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária, face ao disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Proceda-se às anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado e decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação das partes, baixe-se no livro próprio, arquivando-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132642-2/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Mayana Figueiredo Maciel

Sentença: Vistos, etc. À produção dos seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença, a desistência, consoante manifestada pela parte autora, ut supra, bem como o desentranhamento dos documentos em havendo pedido. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7979-0/2009(6-3-1)
Autor: Zilma Dos Anjos Freitas
Advogados(as): Tyrone Guimarães OAB/BA 25218
Réu: Antonio Carlos Correia

Sentença: Vistos, etc. À produção dos seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença, a desistência, consoante manifestada pela parte autora, ut supra, bem como o desentranhamento dos documentos em havendo pedido. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130665-0/2008(4-3-4)
Autor: Checasa Material de Construção-Me
Réu: Juciara Nunes Lima

Sentença: Vistos, etc. À produção dos seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença, a desistência, consoante manifestada pela parte autora, ut supra, bem como o desentranhamento dos documentos em havendo pedido. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2677-8/2009(4-2-5)
Autor: Tubarão Verde-Me
Réu: Diego Santana Silva

Sentença: Vistos, etc. À produção dos seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença, a desistência, consoante manifestada pela parte autora, ut supra, bem como o desentranhamento dos documentos em havendo pedido. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131337-1/2008(6-5-5)
Autor: Reinaldo Alves Moutinho
Réu: Dener Brandão Amorim

Sentença: Vistos, etc. A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 007/09


Expediente do dia 20 de Março de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 114555-0/2007(2-1-4)
Autor: Patrícia Nascimento Gouveia
Advogados(as): Mônica Rodrigues Amâncio OAB/BA 16130
Réu: Vivo S/A

Despacho: Vistos, etc. 1) Certifique-se o depósito feito em 03/07/2007 (fls. 38) está fora do prazo. 2) Caso confirmada a incompatibilidade do depósito remeta-se ao cálculo para verificar o valor da multa devida. 3) Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor depositado pela ré (fl. 38).



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 007/09


Expediente do dia 24 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00586/02(3-4-4)
Autor: Marilene de Souza Santos
Advogados(as): Sandra Regina Honorato Dos Santos OAB/BA 0014653
Réu: Elza Souza Machado
Advogados(as): Nelson Malinardi OAB/BA 851A

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1コ do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimado o exequente para tomar ciência do ofício da Receita Federal de fls. 109, no prazo de 10 (dez) dias.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00272/02(1-2-6)
Autor: Graziela Araujo Gila
Advogados(as): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro OAB/BA 7456
Réu: Jose Araujo de Santana
Advogados(as): Claudia Cristina Alves da Silva Santos OAB/BA 10392

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nコ01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o(a) exequente para indicar BENS do(a) devedor(ra) passíveis de penhora, e o endereço onde os mesmos se encontram, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00242/00(1-2-5)
Autor: Jose Jarbes Alves
Advogados(as): Jose Dantas de Oliveira OAB/BA 9194
Réu: Edmundo Gonçalves Costa
Réu: Luiz Santos Costa
Réu: Osvaldete Correa Silva

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o exequente para indicar o novo endereço dos réus LUIZ SANTOS COSTA e OSVALDETE CORREA SILVA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00550/02(1-4-3)
Autor: Gildasio Brito de Lima
Advogados(as): Gildasio Dos Santos Lima OAB/BA 16932
Réu: Tatiana Santana Dos Santos

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00538/00(1-4-3)
Autor: Suelia Lima Rosa
Advogados(as): Carlos Alberto de Souza OAB/BA 12763
Réu: Nelma Silva Gomes

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00077/03(7-1-3)
Autor: Gislene Aparecida Nunes Barreto
Advogados(as): Aldenito Caldas Melo OAB/BA 6801
Réu: Vilmaria Pereira Pires
Advogados(as): José Estrêla Galvão OAB/BA 11154, Ruy Everaldo de Abreu Farias OAB/BA 9959

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte exequente para comparecer nesta Secretaria a fim de receber a guia de retirada.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 59581-0/2005(2-3-2)
Autor: Maria Eni Dapena Gesteira
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte exequente para receber a guia de retirada, no prazo de 10 (dez) dias, como valor depositado em juízo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00533/99(4-4-1)
Autor: Condominio do Conj. Habit. Jardim Boa Vista
Advogados(as): Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167
Réu: Jose Trindes Dos Santos
Advogados(as): Roberto Soares Marinho OAB/BA 12047

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte embargada, Condomínio do Conjunto Habitacional Jardim Boa Vista, a manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargos à execução de fls. 28/34 dos autos.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00681/96(4-4-1)
Autor: Condom.Do Conj.Hab.Jardim Boa Vista
Advogados(as): Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 011167, Wanderley Ciro de Menezes OAB/BA 7244
Réu: Jose Trindes Dos Santos
Advogados(as): Luizita Maria Madureira Dos Santos OAB/BA 12638, Roberto Soares Marinho OAB/BA 12047

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte embargada, Condomínio do Conjunto Habitacional Jardim Boa Vista, a manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargos à execução de fls. 80/88 dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13581-0/2005(3-2-5)
Autor: Manoel Domingos Vieira
Advogados(as): Altamirando José de Santana OAB/BA 10221
Réu: Tania de Souza Almeida Reis
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte embargada, Manoel Domingos Vieira, a manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargos à execução de fls. 37/44 dos autos.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00112/01(2-3-5)
Autor: Maria Matildes de Souza Lino
Advogados(as): Roberto Soares Marinho OAB/BA 012047
Réu: Ilheus Iate Clube
Advogados(as): Antonio Jorge P. Peltier Cajueiro OAB/BA 007456, Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597, France Anne Lopes Góis OAB/BA 19218

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Fale a parte demandante sobre a petição de fls. 67/72, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97795-0/2007(2-4-2)
Autor: Samuel Silva da Fonseca
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Josafa Vieira Santos

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimado o devedor para pagar a quantia a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa no percentual de 10%, expedindo-se Mandado de Penhora e Avaliação.


COBRANÇA DE DIVIDA - 149837-1/2007(60-1-1)
Autor: Miralva Duarte Leitão
Advogados(as): Necy Mauricia Oliveira OAB/BA 11819
Réu: Ednilton Martins Lins
Advogados(as): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho OAB/BA 5238

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimado o devedor para pagar a quantia a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa no percentual de 10%, expedindo-se Mandado de Penhora e Avaliação.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00620/99(1-4-5)
Autor: Erivaldo Borges de Almeida
Advogados(as): Ana Paula Mota Santos OAB/BA 010675, Paulo Fernando Mota Santos OAB/BA 5960
Réu: Vera Lucia Nunes de Oliveira
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78807-4/2008(6-3-3)
Autor: Maria Augusta Diogenes Pessoa Badaro
Advogados(as): Luciana Lima de Oliveira OAB/BA 12811
Réu: Rita de Cássia Gusmão Araújo

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00740/96(1-5-1)
Autor: Augusto Cesar Paiva Otero
Advogados(as): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro OAB/BA 7456, Luciano Olimpio Rhem da Silva OAB/BA 13676
Réu: Nancy Nunes da Silva
Advogados(as): Raimunda Sousa Luz OAB/BA 9554

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00385/00(4-5-6)
Autor: Jobson Moreira de Almeida
Advogados(as): Alba Cristina Pereira Santos OAB/BA 10667, José Rodrigues Nascimento Filho OAB/BA 13599
Réu: Elizabeth Rodrigues de Souza
Advogados(as): Augusta Pereira Leal OAB/BA 10961

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00518/00(2-4-5)
Autor: Maria Das Gracas Paixao Franca
Advogados(as): Maria Clara Padilha OAB/BA 12882
Réu: Mario Nascimento Silva
Réu: Meire Mirna Silva

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como informar o endereço correto dos réus, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00740/00(1-5-1)
Autor: Edilson Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518
Réu: Wilian Melo de Menezes

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00409/99(3-4-5)
Autor: Marines Silva Dos Santos
Advogados(as): Jose Victor Pessoa OAB/BA 6794
Réu: Carmem Lucia Gomes de Souza
Advogados(as): Jorge Luiz Cardoso Lopes OAB/BA 13116

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a executada CARMEM LUCIA GOMES DE SOUZA para que cumpra a decisão de fls. 55, devolvendo à autora a posse do imóvel, objeto do litígio, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conversão da execução em perdas e danos, que já se encontram arbitradas na sentença.


CAUSAS COMUNS - JECIL-TAT-00047/02(2-3-2)
Autor: Antonio Carlos Sales Mendes
Advogados(as): Joao Luiz Santos Penna OAB/BA 16969
Réu: Angelo Santos Alves
Advogados(as): Asclepiades Dos Santos Ramos OAB/BA 3322
Réu: Valter Tavares da Silva
Advogados(as): Asclepiades Dos Santos Ramos OAB/BA 3322

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte ré para comparecer à Secretaria deste Juizado Cível de Causas Comuns para receber Guia de Retirada com o valor depositado em juízo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 141431-3/2007(2-5-2)
Autor: Nilton Pinto de Menezes
Advogados(as): Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449, Fernando de Oliveira Hughes Filho OAB/BA 18109, Georgea Michele L. Faislon OAB/RJ 133218
Réu: Aroldo Eduardo do Nascimento-Me
Advogados(as): Amenemá Lopes Barroso OAB/BA 21894, Kleber Gomes Nascimento Sena OAB/BA 19731, Pedro Sanches de Oliveira OAB/BA 14301

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, ficam intimadas as partes e seus patronos do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como fica de logo intimado o devedor para pagar a quantia a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa no percentual de 10%, expedindo-se Mandado de Penhora e Avaliação.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 61771-7/2008(4-5-5)
Autor: Jose Carlos Batista de Jesus
Advogados(as): Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173
Réu: Viametro Transportes Coletivos
Advogados(as): Pollyana Santos Costa OAB/BA 19902, Tarso Oliveira Soares OAB/BA 15385

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 4118-1/2007(1-2-3)
Autor: Condominio Mansao Toulouse Lautrec
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697
Réu: Carlos Mauricio M Silva
Advogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120
Testemunha da Parte Autora: Jose Brandt Silva Filho
Testemunha da Parte Autora: Nasser Naufal

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Fale a parte executada sobre a petição de fls. 70, no prazo de 10 (dez) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 55872-9/2007(2-1-1)
Autor: Sergio Luiz de Souza Silva
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697
Réu: Cosme José de Jesus Lima / Oficina Total

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Fale a parte exequente sobre a petição de fls. 28, no prazo de 10 (dez) dias.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00583/02(2-3-2)
Autor: Moises Bohana Neto
Advogados(as): Jerbson Almeida Moraes OAB/BA 16599
Réu: Rita de Cacia Cardoso Veiga
Advogados(as): Fabiano Almeida Resende OAB/BA 18942, Marco Antonio Nascimento Silva OAB/BA 16084

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Fale a parte exequente sobre a petição de fls. 82-84, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução deste processo, por se tratar de acordo bilateral.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-01703/02(6-2-6)
Autor: Marlucia Oliveira
Advogados(as): Carla Jerônima Ramos Arleo OAB/BA 14337, Nelson Malinardi OAB/BA 851
Réu: Maria Bernadete Dos Santos
Advogados(as): Cosme Araujo Santos OAB/BA 7800

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Defiro o quanto solicitado às fls. 68.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01179/96(1-4-1)
Autor: Roberto Joaquim do Carmo Neto
Advogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120
Réu: Jean Pereira Assunção
Réu: Lucelia Souza Barbosa

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Fale a parte exequente sobre o ofício de fls. 19, no prazo de 10 (dez) dias.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00172/03(1-4-2)
Autor: Simone Moura de Andrade
Advogados(as): Djalma Eutimio de Carvalho OAB/BA 13634
Réu: Norma Lucia Lindote Santana Goncalves
Advogados(as): Emanuel Lapa da Costa Silva OAB/BA 7918

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Fale a parte exequente sobre o ofício de fls. 64, no prazo de 10 (dez) dias.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00930/99(2-5-3)
Autor: Gilson Silveira Bispo Santos
Advogados(as): Alba Cristina Pereira Santos OAB/BA 10667, José Rodrigues Nascimento Filho OAB/BA 13599
Réu: Jose Domingos de Jesus
Advogados(as): Carlos Alberto de Andrade OAB/BA 7083
Réu: Luciano Lavigne Franco
Advogados(as): Carlos Alberto de Andrade OAB/BA 7083

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Fale a parte exequente sobre o ofício de fls. 69, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento deste processo.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-00368/03(6-1-5)
Autor: Funeraria Sao Jose
Advogados(as): Aline Santos Alexandrino OAB/BA 24814, Renilto Lima Bandeira OAB/BA 4496
Réu: Bricio Nogueira Argolo
Advogados(as): Asclepiades Dos Santos Ramos OAB/BA 3322
Réu: Janio Nogueira Argolo

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte ré do despacho transcrito abaixo:"Autorizo o bloqueio eletrônico. Realizada a constrição, transfira-se o valor para a conta do Juízo, lavrando-se o termo de penhora e intimando-se o executado para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias. Frustrado o bloqueio, dê-se vistas ao exequente para indicar bens penhoráveis ou solicitar a Receita Federal que informe os bens do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00542/98(4-1-5)
Autor: Aldemir Cunha de Oliveira
Advogados(as): Valdick Caldas Bomfim OAB/BA 5712
Réu: Gilberto Burak
Advogados(as): Cristina Cunha Rafael Dos Santos OAB/BA 13536

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte ré para tomar ciência do despacho às fls. 63 dos autos, transcrito abaixo: "Autorizo o bloqueio eletrônico. Realizada a constrição, transfira-se o valor para a conta do Juízo, lavrando-se o termo de penhora e intimando-se o executado para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias. Frustrado o bloqueio, dê-se vistas ao exequente para indicar bens penhoráveis ou solicitar a Receita Federal que informe os bens do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção."


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00062/03(3-3-3)
Autor: Francisco de Assis Carneiro Neto
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597, Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167
Réu: Waldenice Dos Reis Glugosky
Réu: Waldir Alves Dos Reis
Advogados(as): Alberto Barreto OAB/BA 10782

Intimação: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1コ do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, ficam intimadas as partes e seus patronos da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/04/2009, às 14:15 horas.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00680/99(1-4-6)
Autor: Carla Fernanda Vasconcelos de Meirinho
Advogados(as): Almir Ribeiro da Silva OAB/BA 13173
Réu: Paulo Confeccoes
Advogados(as): Thomas Herbert Lacerda Santos OAB/BA 15588

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01325/97(7-1-4)
Autor: Ana Maria Pitta do Carmo Tourinho Ferreira
Advogados(as): Marilena Reis da Silva OAB/BA 15289, Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Réu: Roberto Guimarães de Freitas
Advogados(as): João Batista Soares Lopes Neto OAB/BA 4387

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte embargada, Ana Maria Pitta do Carmo Tourinho Ferreira para se manifestar sobre os embargos à execução de fls. 76/77 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 80384-7/2007(2-1-2)
Autor: Rafael Silva de Carvalho
Advogados(as): Antonio Carlos Amorim da Silva OAB/BA 7337
Réu: Eliene Nascimento Vanbeseth
Advogados(as): Luizita Maria Madureira Dos Santos OAB/BA 12638

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, ficam intimadas as partes e seus patronos do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como fica de logo intimado o devedor para pagar a quantia a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa no percentual de 10%, expedindo-se Mandado de Penhora e Avaliação.


COBRANÇA DE DIVIDA - 141448-8/2007(2-5-2)
Autor: Nilton Pinto de Menezes
Advogados(as): Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449, Fernando de Oliveira Hughes Filho OAB/BA 18109
Réu: José Luciano do Nascimento
Advogados(as): Amenemá Lopes Barroso OAB/BA 21894, Kleber Gomes Nascimento Sena OAB/BA 19731, Pedro Sanches de Oliveira OAB/BA 14301

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, ficam intimadas as partes e seus patronos do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como fica de logo intimado o devedor para pagar a quantia a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa no percentual de 10%, expedindo-se Mandado de Penhora e Avaliação.