| JUÍZO DE DIREITO VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO JUIZ SUBSTITUTO: BEL. ANTONIO CARLOS MALDONADO BERTACCO SUBESCRIVÃ DESIGNADA: SÍLVIA ROCHA DE OLIVEIRA |
| Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 2153161-8/2008 |
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Autor(s): Elenildes Santos De Souza |
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Advogado(s): Joselito dos Santos |
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Requerido(s): Sindoval Muniz Maia |
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Sentença: Cuida-se de ação de busca de apreensão ajuizada por ELENILDES SANTOS DE SOUZA em desfavor de SINDOVAL MUNIZ MAIA, ambos devidamente qualificados nos autos. |
| Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
| COBRANCA - 495986-2/2004 |
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Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
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Reu(s): Antonio Jorge Pereira Peltier Cajueiro, Themis Nabuco Peltier Cajueiro, Carlos Alberto Souza Santana e outros |
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Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro |
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Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO – prazo 30 (trinta) dias |
| Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
| INDENIZACAO - 923998-8/2005 |
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Autor(s): Crispiniano Bispo Do Nascimento |
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Advogado(s): Aristoteles Penha |
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Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
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Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
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Decisão: (parte final)"...Por tais razões, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à execução e determino que sejam aplicados ao caso em espécime, na forma da r. sentença de fls. 148/151, juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano), devendo, ainda, arcar com as custas processuais e honorários desta execução, estes, arbitrados na ordem de 20% sobre o valor executório. Expeça-se Alvará da parte incontroversa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
| Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2304544-5/2008 |
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Autor(s): Jose Renilton Avelino De Souza |
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Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
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Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
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Sentença: Trata-se de Ação de Cautelar Inominada proposta por José Renilton Avelino de Souza em face de Coelba - Grupo Neoenergia. |
| Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
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Despacho: 1. Renova-se o despacho às fls. 99. |
| Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
| INDENIZACAO - 591683-4/2004 |
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Autor(s): Rosemeire Dos Santos Nogueira |
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Advogado(s): Nelson Malinardi |
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Reu(s): Banco Panamericano S/A, Moisés Comercial Ltda. |
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Advogado(s): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes, Erivaldo Perreira Benevides |
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Despacho: (parte final)"... Assim, determino seja procedido o bloqueio da quantia restante de R$5.841,47, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema Bacenjud2, correspondente ao valor apresentado pelo credor à fl. 148, já acrescido da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Efetuado o bloqueio, proceda-se à lavratura do termo de penhora, intimando-se a executada, através de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo legal. P.I." |
| Impugnação ao Valor da Causa - 2432274-9/2009 |
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Autor(s): Bradesco Vida E Previdencia S/A |
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Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto, Renato Tadeu Rondina Mandaliti |
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Reu(s): Gildasio Pinheiro Magalhaes |
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Advogado(s): Suzana Oliveira Coelho |
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Despacho: Intime-se o impugnado para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre impugnação. |
| Expediente do dia 02 de março de 2009 |
| INDENIZACAO - 2073773-8/2008 |
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Apensos: 2309872-6/2008 |
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Autor(s): Renilde Maria Almeida Oliveira |
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Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
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Reu(s): Hospital Calixto Medjelei, Edson Dantas, Fernando Cruz |
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Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza, Geraldo Borges Santos, Paulo Afonso de Andrade Carvalho |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 157/174 e 323/336, no prazo de 10 dias. |
| Expediente do dia 03 de março de 2009 |
| Execução de Título Extrajudicial - 2044505-4/2008 |
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Autor(s): Instituto De Educação Marques De Leão Ltda |
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Advogado(s): Emmerson Gomes Tavares Júnior |
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Devedor(s): Lidia Lobão De Souza |
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Despacho: A pura afirmação e-ou a declaração de pobreza possuem presunção relativa de veracidade, dando conta da ausencia de condições de arcar com os custos do processo, sem prejuizo da própria subsistencia ou da familia. |
| Expediente do dia 04 de março de 2009 |
| CAUTELAR INOMINADA - 1952686-0/2008 |
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Autor(s): Jair Andrade De Souza |
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Advogado(s): Jacson Santos Cupertino |
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Reu(s): Coelba Companhia. De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
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Decisão: (parte final)"... Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do CDC, defiro a liminar para determinar a empresa acionada suspenda a cobrança das parcelas de eventual acordo, as quais estão sendo cobradas na conta do autor , e que se abstenha de proceder a suspensão do fornecimento de energia eletrica, até final decisão, desde que os motivos estejam ligados ao objeto desta lide. O autor fica obrigado ao pagamento das contas mensais, desde que lhe forem enviadas sem a referida cobrança da parcela do acordo, sob pena de revogação automática desta liminar. Fixo multa diária de R$ 100,00, para hipótese da ré não suspender as cobranças do referido parcelamento no prazo de 15 dias ou caso proceder ao corte de energia indevidamente. Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 18/05/2009, às 15h15min." |
| BUSCA E APREENSAO - 1915395-9/2008 |
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Autor(s): Bv Financeira S/A - Credito Financimento E Investimento |
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Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Sandro Brito Loureiro |
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Reu(s): Adelson Aprigio Dos Santos |
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Sentença: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pela BV Financeira s/a - Credito, Financiamento e Investimento em face de Adelson Aprigio dos Santos. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 715997-9/2005 |
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Autor(s): Valmir Santos |
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Advogado(s): Nelson Malinardi |
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Reu(s): Banco Dibens S/A |
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Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
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Sentença: Trata-se de ação Indenizatória, proposta por Valmir Santos em face do Banco Dibens s/a. |
| BUSCA E APREENSAO - 1391771-8/2007 |
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Autor(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Reu(s): Td Contabilidade Ltda |
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Sentença: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pelo Banco Bradesco s/a em face de TD Contabilidade Ltda. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2044492-9/2008 |
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Autor(s): Instituto De Educação Marques De Leão Ltda |
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Advogado(s): Emmerson Gomes Tavares Júnior |
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Devedor(s): Luana Santos Malaquias Mota |
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Despacho: A pura afirmação e-ou a declaração de pobreza possuem presunção relativa de veracidade, dando conta da ausencia de condições de arcar com os custos do processo, sem prejuizo da própria subsistencia ou da familia. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 443757-9/2004 |
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Embargante(s): Bradesco Vida E Previdência |
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Advogado(s): Jayme Brown da Maia Pithon, Jurema Cintra Barreto, Vera Lúcia Alvim da Silva |
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Embargado(s): Maria Cristina Jesus Ferreira |
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Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
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Despacho: Analisando os cálculos apresentados pela embargada (fls. 91/98), verifico que nã ofoi atualizado a partir do evento danoso (morte do segurado), mas sim da data da apólice, bem como foi computado honorários de 20% durante a atualização e ao final foi acrescentado mais 10% de honorários, ocasionando flagrante excesso, com dupla cobrança de honorários. |
| Expediente do dia 09 de março de 2009 |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 1886050-8/2008 |
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Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
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Reu(s): Erison Conceição Bomfim |
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Sentença: Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por CIA Itauleasing de Arrendamento Mercantil em face de Erison Conceição Bomfim. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2267820-9/2008 |
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Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
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Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
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Reu(s): Arthur Cezar Miguel Clemente |
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Sentença: Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta pelo Banco Itauleasing s/a em face de Arthur Cezar Miguel Clemente. |
| BUSCA E APREENSAO - 2107030-3/2008 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
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Reu(s): Anderson Quelen Chaves Matos |
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Sentença: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Banco Finasa s/a em face de Anderson Quelen Chaves Matos. |
| ORDINARIA - 394212-3/2004 |
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Autor(s): Maria De Fátima Matos Silva De Santana |
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Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho |
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Reu(s): Uesb Uniao Dos Estudantes Do Sul Da Bahia, Unnião Dos Estudantes Da Região Cacaueira - Uerc |
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Advogado(s): Jurandy de Oliveira Lima |
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Decisão: (parte final)"...Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos para retificar o dispositivo que passa a ter a seguinte redação: |
| Expediente do dia 10 de março de 2009 |
| CAUTELAR INOMINADA - 2008383-6/2008 |
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Autor(s): Renivalda Lopes Da Cunha |
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Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro |
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Reu(s): Silcco Consultoria E Engenharia Civil Ltda |
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Despacho: Da análise dos autos verifica-se que em réplica a parte autora confirma que é uma prestadora de serviços de porte pequeno-médio, fato este não declarado na inicial, não fazendo jus assim, até prova em contrário, aos benefícios da Justiça Gratuita. |
| Expediente do dia 11 de março de 2009 |
| COBRANCA - 1594428-4/2007 |
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Autor(s): Joilson Alves Dos Santos |
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Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias |
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Reu(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
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Sentença: Parte final)"...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar deferida. Condeno a parte autora a suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo R$ 500,00 (quinhentos reais), em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 20, §4º, do CPC. Registro, no entanto, que a execução da sucumbencia aqui imposta fica condicionada ao disposto nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista a parte vencida é beneficiária da gratuidade. P.R.I." |
| COBRANCA - 1541713-9/2007 |
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Autor(s): Cecilia Cordeiro Fernandes |
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Advogado(s): Cleusa Erudilho D'El-Rei |
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Reu(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
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Sentença: Parte final)"...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar deferida. Condeno a parte autora a suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo R$ 500,00 (quinhentos reais), em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 20, §4º, do CPC. Registro, no entanto, que a execução da sucumbencia aqui imposta fica condicionada ao disposto nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista a parte vencida é beneficiária da gratuidade. P.R.I." |
| COBRANCA - 1541883-3/2007 |
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Autor(s): Maria De Lurdes Lacerda Santos |
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Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias |
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Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
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Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
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Sentença: Parte final)"...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar deferida. Condeno a parte autora a suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo R$ 500,00 (quinhentos reais), em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 20, §4º, do CPC. Registro, no entanto, que a execução da sucumbencia aqui imposta fica condicionada ao disposto nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista a parte vencida é beneficiária da gratuidade. P.R.I." |
| COBRANCA - 1541745-1/2007 |
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Autor(s): Rafael Briglia |
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Advogado(s): Rafael Briglia |
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Reu(s): Banco Brasileiro De Descontos - Bradesco |
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Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
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Sentença: Parte final)"...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo R$ 500,00 (quinhentos reais), em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 20, §4º, do CPC. P.R.I." |
| COBRANCA - 1541378-5/2007 |
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Autor(s): Dilson Spinola Passos, Maria Elza Bispo Passos |
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Advogado(s): Rosimar Almeida |
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Reu(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
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Sentença: Parte final)"...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo R$ 500,00 (quinhentos reais), em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 20, §4º, do CPC. Registro, no entanto, que a execução da sucumbencia aqui imposta fica condicionada ao disposto nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista a parte vencida é beneficiária da gratuidade. P.R.I." |
| COBRANCA - 1541924-4/2007 |
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Autor(s): Neuza Maria Marques Farias |
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Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias |
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Reu(s): Banco Itau S/A |
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Advogado(s): Marcella Andrade de Araújo |
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Sentença: Parte final)"...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar deferida. Condeno a parte autora a suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo R$ 500,00 (quinhentos reais), em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 20, §4º, do CPC. Registro, no entanto, que a execução da sucumbencia aqui imposta fica condicionada ao disposto nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista a parte vencida é beneficiária da gratuidade. P.R.I." |
| COBRANCA - 1594454-1/2007 |
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Autor(s): Ivan Moraes Ramos |
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Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias |
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Reu(s): Banco Itau S/A |
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Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan, Marcella Andrade de Araújo |
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Sentença: Parte final)"...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar deferida. Condeno a parte autora a suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo R$ 500,00 (quinhentos reais), em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 20, §4º, do CPC. Registro, no entanto, que a execução da sucumbencia aqui imposta fica condicionada ao disposto nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista a parte vencida é beneficiária da gratuidade. P.R.I." |
| COBRANCA - 1538547-7/2007 |
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Autor(s): Alcione Nascimento Rios |
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Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado |
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Reu(s): Banco Itau S/A |
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Advogado(s): Marcos Augusto Larocca |
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Sentença: Parte final)"...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo R$ 500,00 (quinhentos reais), em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 20, §4º, do CPC. Registro, no entanto, que a execução da sucumbencia aqui imposta fica condicionada ao disposto nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista a parte vencida é beneficiária da gratuidade. P.R.I." |
| COBRANCA - 1541906-6/2007 |
|
Autor(s): Neuza Maria Marques Farias |
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Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
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Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivone Maria dos Santos Pinto |
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Sentença: Parte final)"...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar deferida. Condeno a parte autora a suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo R$ 500,00 (quinhentos reais), em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 20, §4º, do CPC. Registro, no entanto, que a execução da sucumbencia aqui imposta fica condicionada ao disposto nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista a parte vencida é beneficiária da gratuidade. P.R.I." |
| DECLARATORIA - 1244421-4/2006 |
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Autor(s): Eliana Maria Das Virgens Silva |
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Advogado(s): Nelson Malinardi |
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Reu(s): Bradesco S/A |
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Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
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Despacho: Defiro o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que o Banco Réu, diligencie na tentativa de fornecer os documentos requeridos pelo perito. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1649827-3/2007 |
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Autor(s): Edson Calixto Da Silva Junior |
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Advogado(s): Nelson Malinardi |
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Reu(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
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Despacho: Verifico que indevidamente estes autos foram enviados e decididos pela Turma Recursal. Nestes termos, chamo o feito à ordem, e determino que sejam encaminhados os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, para que uma das suas câmaras cíveis aprecie os recursos. |
| COBRANCA - 2057071-0/2008 |
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Autor(s): Banco Citicard S/A |
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Advogado(s): David Anunciação Oliveira |
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Reu(s): Aiko Kokubin Da Silva |
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Despacho: 1. Intime-se o demandante para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
| COBRANCA - 735871-8/2005 |
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Autor(s): Embasa |
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Advogado(s): Luiz Antonio Romano Pinto |
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Reu(s): Assoc. Sta. Isabel Das Sras. De Caridade De Ilheus |
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Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
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Sentença: Trata-se de ação de Cobrança proposta por Embasa s/a em face de Assoc. Sta. Isabel das Sras. de Caridade de Ilhéus. |
| Procedimento Ordinário - 2263052-7/2008 |
|
Autor(s): Adnael Alves De Oliveira |
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Advogado(s): Nelson Malinardi |
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Reu(s): Banco Bradesco S/A |
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Sentença: Trata-se de ação Ordinária proposta por Adnael Alves de Oliveira em face de Banco Bradesco s/a, em que o autor requer dano moral, dano material e a revisão do contrato celebrado com o requerido. |
| REPARACAO DE DANOS - 382754-2/2004 |
|
Autor(s): Elmiro Cesar Silva |
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Advogado(s): Ricardo Oliveira da Silva |
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Reu(s): Gal - Gandu Automoveis Ltda. |
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Sentença: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização proposta por Elmiro Cesar Silva em face de Gal - Gandu Automóveis Ltda. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1084863-9/2006 |
|
Autor(s): Thiago Lacerda De Almeida |
|
Advogado(s): Marcio Veloso Silva |
|
Reu(s): Banco Fiat S/A |
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Sentença: Trata-se de Ação de Consignaão em Pagamento proposta por Thiago Lacerda de Almeida em face de Banco Fiat S/A. |
| Expediente do dia 12 de março de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 514452-5/2004(--) |
|
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
|
Reu(s): Jose Luiz Mendonça Falcão |
|
Advogado(s): Antonio Jorge P. Peltier Cajueiro |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos anexos, no prazo de dez dias. |
| Procedimento Ordinário - 1583740-8/2007 |
|
Autor(s): Clovis Oliveira Lessa |
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Advogado(s): Valdir Farias Mesquita |
|
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
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Despacho: Cite-se nos termos da lei. |
| COBRANCA - 365328-4/2004 |
|
Autor(s): Elias Jesus Dos Santos |
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Advogado(s): Edvaldo Souto da Silva |
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Reu(s): Bradesco Previdencia E Seguro Sa |
|
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
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Despacho: Dê ciência a parte autora dos documentos juntados pelo réu (fl. 59/69) |
| COBRANCA - 465590-3/2004 |
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Autor(s): Reinaldo Batista Flores |
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Advogado(s): Edvaldo Souto da Silva |
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Reu(s): Hsbc Seguros S/A |
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Advogado(s): Julia Alves de Araujo |
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Sentença: (parte final)"...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Reinaldo Batista Flores, para condenar a ré, HSBC seguros, a pagar ao autor, a título dedano material, o valor de R$7.176,00 (sete mil e cento e setenta e seis reais) corrigidos monetariamente pelo índice do INPC, desde o dia 27/11/2002, dia da recusa, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação, bem como, a título de danos morais, a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice do INPC e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir desta data (súmula nº 362 do STJ). |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758385-6/2007 |
|
Autor(s): Marivaldo Almeida Santos |
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Advogado(s): Nelson Malinardi |
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Reu(s): Banco Do Bradesco |
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Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
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Sentença: (parte final)"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por ausência de supedâneo fático e probatório à sua viabilização. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1733530-3/2007 |
|
Autor(s): Fabio Santos De Oliveira |
|
Advogado(s): Nelson Malinardi |
|
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
|
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
|
Sentença: (parte final)"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por ausência de supedâneo fático e probatório à sua viabilização. |
| INDENIZACAO - 1117376-7/2006 |
|
Autor(s): Maria Jose Marques Dos Santos |
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Reu(s): Ivan Pinto De Almeida Netto, Coci Clinica Ortopedica E Cirurgica De Ilheus S/C Ltda |
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Advogado(s): Luiz Carvalho Bernardes Neto, Martone Costa Maciel |
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Despacho: Intime-se a parte autora acerca da renuncia ao mandato de fls. 184, devendo, no prazo de 10 dias, regularizar a sua representação. |
| Expediente do dia 13 de março de 2009 |
| REPARACAO DE DANOS - 418008-8/2004 |
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Apensos: 418012-2/2004, 418018-6/2004 |
|
Autor(s): Aloísio Lúcio Melo Ferreira |
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Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira |
|
Reu(s): Moto Honda Da Amazonia Ltda |
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Advogado(s): Kiyoshi Tamoto Sekine |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora, sobre o documento de fls. 117/118, no prazo de 05 dias. |
| COBRANCA - 911648-7/2005 |
|
Autor(s): Walter Oliveira Da Encarnacao |
|
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado |
|
Reu(s): Hsbc Seguros S/A |
|
Advogado(s): Julia Alves de Araujo |
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Despacho: Intime-se a parte ré a efetuar o recolhimento das custas processuais devidas. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1756678-6/2007 |
|
Autor(s): Josafa Pires Rosa Bisneto |
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Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias |
|
Reu(s): Gorlan Paixao Oliveira, Vimental Coml. Ltda |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o documento de fl. 24 no prazo de 05 dias. |
| DEPOSITO - 393559-6/2004 |
|
Autor(s): Banco Ford S/A |
|
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
|
Reu(s): Elias Andrade Silva |
|
Despacho: Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento das custas processuais devidas. |
| INOMINADA - 394069-7/2004 |
|
Autor(s): Silveira S.A. Comércio Importação E Exportação |
|
Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
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Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
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Despacho: Face à certidão de fl. 86, arquivem-se os autos. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1697379-4/2007 |
|
Autor(s): Evandra Fabiana Santos Santana |
|
Advogado(s): Nelson Malinardi |
|
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
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Despacho: Arquivem-se. |
| COBRANCA - 821628-2/2005 |
|
Autor(s): Jose Mauricio Da Silva, Valdomira Campos Braga Da Silva |
|
Advogado(s): Nelson Malinardi |
|
Reu(s): Vera Cruz Seguradora S/A |
|
Advogado(s): Marcelo Brazil Ferreira, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho |
|
Despacho: Expeça-se alvará. |
| INDENIZACAO - 367978-3/2004 |
|
Autor(s): Ana Claudia Oliveira De Sousa |
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Advogado(s): Emerson de Oliveira Brandao |
|
Reu(s): Teleshop - Procel Comercial Ltda., Nokia Do Brasil Tecnologia Ltda., Maxitel S/A |
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Advogado(s): Carla Jeronima Ramos Arleo, Luciano Olimpio Rhem da Silva |
|
Despacho: Face à certidão de fl. 147, arquivem-se os autos. |
| INDENIZACAO - 1989313-3/2008 |
|
Autor(s): Carla De Paula Oliveira Rosa |
|
Advogado(s): Nelson Malinardi |
|
Reu(s): Capemi - Caixa De Peculios Pensões E Montepios |
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Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Macedo, Raimundo Alves da Cunha |
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Despacho: Face à certidão de fl. 144, recebo os recursos de apelação de fls. 118/129 e 130/139, nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, mantendo-se os itens 2 e 3 do despacho de fl. 140. Intimem-se. |
| Expediente do dia 16 de março de 2009 |
| INDENIZACAO - 1766769-5/2007 |
|
Autor(s): Perelo Importacao Comercio Representacao E Distribuicao Ltda |
|
Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira |
|
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
|
Despacho: Encaminhe-se cópia dos autos para a Procuradoria do Estado para realizar cobrança judicial, com as homenagens de estilo. |
| INDENIZACAO - 1766759-7/2007 |
|
Autor(s): Perelo Importacao Comercio Representacao E Distribuicao Ltda |
|
Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira |
|
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
|
Despacho: Encaminhe-se cópia dos autos para a Procuradoria do Estado para realizar cobrança judicial, com as homenagens de estilo. |
| Procedimento Ordinário - 371257-7/2004 |
|
Autor(s): Riller Gracie Nery |
|
Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo |
|
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
|
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| Procedimento Ordinário - 425727-3/2004 |
|
Autor(s): Eclipse Do Brasil Ind. E Com. Ltda |
|
Advogado(s): Denny Conde Christensen |
|
Reu(s): Tam Linhas Aéreas S/A E Outra |
|
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| Procedimento Ordinário - 1791251-8/2007 |
|
Autor(s): Intersul Dist. E Rep. Ltda. |
|
Advogado(s): José Antônio Miranda |
|
Reu(s): Tam Linhas Aéreas S/A |
|
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| OBRIGACAO DE FAZER - 1439348-9/2007 |
|
Autor(s): Jefferson Guedes Brandolt |
|
Advogado(s): Alexandre Camelo Xavier |
|
Reu(s): Conslar - Administraçao De Consorcios S/C Ltda |
|
Advogado(s): Adriana Guimaraes Vieira |
|
Despacho: Em face do valor das custas e com base no principio da economia processual, deixo de enviar cópia dos atuos à Fazenda Pública para que promova a execução fiscal, determinando o seu imediato arquivamento. |
| REPARACAO DE DANOS - 415895-0/2004 |
|
Apensos: 415906-7/2004, 415920-9/2004 |
|
Autor(s): Fabio Santos Araújo |
|
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado |
|
Reu(s): Unimed Itabuna Cooperativa De Trabalho Médico |
|
Advogado(s): Jose Humberto Ramos Martins, Luciano Oliveira da Silva |
|
Despacho: Recebo o recurso de apelação de fls. 158/165 em seu efeito devolutivo e suspensivo. |
| BUSCA E APREENSAO - 665687-1/2005 |
|
Autor(s): Banco Dibens S/A |
|
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz, Tatiane Gomes Alves, Thyciane C Reboucas |
|
Reu(s): Adenildes Maria Rodrigues Dos Santos |
|
Despacho: 1. Para que haja o efetivo cumprimento da liminar de fl. 23, defiro os requerimentos da petiçao de fl.43. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1873065-9/2008 |
|
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
|
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Noilson Moreira Dias |
|
Reu(s): Wandete Guimares Marques Santos |
|
Despacho: 1. Nos termos do art. 45 do CPC, cabe ao advogado provar que cientificou o mandante de sua renuncia. |
| DECLARATORIA - 1508985-9/2007 |
|
Autor(s): Zerinaldo Marcolino De Sena |
|
Advogado(s): Ronaldo Cosme |
|
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
|
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
|
Sentença: Trata-se de Açao Declaratória proposta por Zerinaldo Marcolino de Sena em face de Banco Bradesco S/A. |
| INOMINADA - 394121-3/2004 |
|
Autor(s): Hospitais Antonio Vianna Silva Ltda |
|
Advogado(s): Arisval Vigberto Vesper Rodrigues |
|
Reu(s): Bayer S/A., Normed - Ne Medicamentos |
|
Sentença: Trata-se de Ação Cautelar proposta por Hospitais Antonio Vianna Silva em face de Bayer S/A e de Normed - NE Medicamentos. |
| INOMINADA - 366265-7/2004 |
|
Autor(s): João De Goes Neves |
|
Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira |
|
Reu(s): Bbv Administradora De Cartoes De Credito |
|
Sentença: Trata-se de Ação Cautelar proposta por João de Goes Neves em face de BBV Administradora de Cartões. |
| REVISIONAL - 410663-1/2004 |
|
Autor(s): C.V. Gally |
|
Advogado(s): Adriana Aureliano |
|
Reu(s): Banco Fiat S/A |
|
Sentença: Trata-se de Ação Revisional proposta por C.V. Gally em face de Banco Fiat S/A. |
| BUSCA E APREENSAO - 1965795-0/2008 |
|
Autor(s): Aymore Credito Financimento E Investimento S.A. |
|
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Maurício Trindade Miranda |
|
Reu(s): Jose Claudio Garcia Santana |
|
Sentença: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta em face de José Cláudio Garcia Santana. |
| EXECUÇÃO - 1133217-7/2006 |
|
Autor(s): Banco Economico S/A. |
|
Advogado(s): Eduarda Uanús Perez |
|
Reu(s): Miguel Antônio Moreno Ruiz |
|
Advogado(s): Marlon Andrade Silveira |
|
Despacho: Expeça-se novo mandado nos moldes da decisão de fl. 16. |
| BUSCA E APREENSAO - 1368153-4/2007 |
|
Autor(s): Banco Fiat S/A |
|
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
|
Requerido(s): Rodeio Locadora De Veiculos Lt |
|
Sentença: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta em face de Rodeio Locadora de Veículos Ltda. |
| COBRANCA - 865524-4/2005 |
|
Autor(s): Vilma Andrade Da Silva |
|
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
|
Reu(s): Seguradora Sul America Seguros |
|
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez |
|
Despacho: Intime-se o executado para que, em 15 dias, efetue o pagamento da quantia indicada às fls. 77, sob pena de acréscimo de multa de 10%, na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil. |
| Procedimento Ordinário - 1468198-9/2007 |
|
Autor(s): Posto Gabriela Ltda |
|
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira, Walmiro Oliveira |
|
Reu(s): Petrobras Distribuidora S/A |
|
Despacho: Cumpra-se o despacho de fl. 132. |
| 0RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 913416-3/2005 |
|
Autor(s): Industria E Comercio De Cafes Finos Ltda, Gildasio Martins Lins |
|
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira, Nilson Britto de Almeida Junior |
|
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
|
Advogado(s): Rita Luise Velanes Pinheiro |
|
Despacho: Apensa-se a presente ação de Restauração de Autos de nº 913416-3/2005 aos autos originais referente à Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais de nº 98000204-1, que se encontrava apensada aos da Medida Cautelar Incidental de nº 98000994-8. |
| COBRANCA - 1738500-8/2007 |
|
Autor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A - Embasa |
|
Advogado(s): Elisângela Santana Conceição |
|
Reu(s): Edivaldo Nascimento Dos Santos |
|
Despacho: Certifique o Cartório se houve manifestação da parte ré sobre o despacho de fl. 17. |
| COBRANCA - 1543228-3/2007 |
|
Autor(s): Deisner Ayer Bento |
|
Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho |
|
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
|
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
|
Sentença: (parte final)"...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. |
| Procedimento Ordinário - 1738534-8/2007 |
|
Autor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A - Embasa |
|
Advogado(s): Elisângela Santana Conceição |
|
Reu(s): Cleonice Cardoso Veiga |
|
Despacho: Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. |
| INDENIZACAO - 1596649-2/2007 |
|
Autor(s): Agrovisa - Agropecuaria Vianna S/A |
|
Advogado(s): Nadine Genot |
|
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
|
Despacho: 1. Defiro o pedido de pagamento das custas ao final do processo. |
| Procedimento Ordinário - 1795212-7/2007 |
|
Autor(s): Ametista Com. E Rep. De Perfumaria Ltda. |
|
Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira |
|
Reu(s): Asg Comércio De Artigos De Armarinho Ltda. |
|
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
| Embargos à Execução - 2073618-7/2008 |
|
Embargante(s): Emília Vilas Boas E Cia Ltda. |
|
Advogado(s): Danniela Serafim Lima |
|
Embargado(s): O Banco Economico S/A |
|
Advogado(s): Demetrio Santos |
|
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
| Procedimento Ordinário - 933069-0/2006 |
|
Autor(s): Credicard Banco S/A |
|
Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
|
Reu(s): Jose Ricardo Gondim Souza |
|
Despacho: Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação nos termos da lei. |
| BUSCA E APREENSAO - 364185-9/2004 |
|
Autor(s): Itaú Seguros S/A. |
|
Advogado(s): Fabiana Rodrigues Rocha, Vanessa Medrado |
|
Reu(s): José Eduardo Jardim Murta |
|
Advogado(s): Antonio Bezerra |
|
Despacho: Pagas as custas, arquive-se os autos. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1487177-4/2007 |
|
Autor(s): Roberto Magalhaes |
|
Advogado(s): Nelson Malinardi |
|
Reu(s): Banco Itau Cartões S/A |
|
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
|
Sentença: (parte final)"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por ausência de supedâneo fático e probatório à sua viabilização. |
| DECLARATORIA - 967817-3/2006 |
|
Autor(s): Umberto Nonato Marques |
|
Advogado(s): Nelson Malinardi |
|
Reu(s): Vivo Telebahia Celular S/A |
|
Advogado(s): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes |
|
Despacho: Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos a esta Instância. |
| INDENIZACAO - 370241-8/2004 |
|
Apensos: 370250-6/2004 |
|
Autor(s): Zuleide Souza Dunga |
|
Advogado(s): Nelson Malinardi |
|
Reu(s): Lar Papelaria E Presentes Ltda |
|
Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos |
|
Despacho: Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos a esta Instância. |
| OBRIGACAO DE FAZER - 1493627-8/2007 |
|
Autor(s): Johnson Oliveira Souza |
|
Advogado(s): Aristoteles Santos Penha |
|
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
|
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
|
Despacho: Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos a esta Instância. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758502-4/2007 |
|
Autor(s): Gilmario Silva Mota |
|
Advogado(s): Nelson Malinardi |
|
Reu(s): Banco Do Bradesco |
|
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
|
Despacho: Analisando os autos, em principio, não vislumbro a possibilidade de solução amigável do litígio. Assim, de acordo com a nova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composição amigável para a solução da lide, inclusive apresentando propostas para formulação de acordo. |
| Procedimento Ordinário - 1453269-5/2007(--) |
|
Autor(s): Banco Do Brasil S.A. |
|
Advogado(s): Marcos Antonio Gomes Conrado, Vinicius Misael Portela |
|
Reu(s): V L R Comercio De Gas E Transporte Ltda |
|
Advogado(s): José Alberto dos Santos Lessa |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos anexos, no prazo de dez dias. |
| Procedimento Ordinário - 592279-2/2004 |
|
Autor(s): Rafaella Alves Costa E Outra |
|
Advogado(s): Nelson Malinardi |
|
Reu(s): Supermercado Raposão Ltda E Outro |
|
Advogado(s): Alcksander Alves de Souza, Marinalva Franca Araujo |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos anexos, no prazo de dez dias. |
| BUSCA E APREENSAO - 1823429-5/2008 |
|
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
|
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
|
Reu(s): Gesiel Santos De Oliveira |
| BUSCA E APREENSAO - 1823429-5/2008 |
|
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
|
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
|
Reu(s): Gesiel Santos De Oliveira |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 26, no prazo de 10 dias. |
| BUSCA E APREENSAO - 1872664-6/2008 |
|
Autor(s): Banco Itau S/A |
|
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
|
Reu(s): Renato Santos Lima |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 25, no prazo de 10 dias. |
| Busca e Apreensão - 2268561-0/2008 |
|
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
|
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
|
Reu(s): Raymundo Santos Bispo |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 20, no prazo de 10 dias. |
| BUSCA E APREENSAO - 2181184-2/2008 |
|
Autor(s): Banco Finasa S/A |
|
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
|
Requerido(s): Ruy Del Rei Ribeiro |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 23, no prazo de 10 dias. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1974357-2/2008(--) |
|
Autor(s): Geovaldo Santana Da Rocha |
|
Advogado(s): Ricardo Santos Pinto |
|
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Valternan P. Prates |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 34/41, no prazo de 10 dias. |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 08, no prazo de 10 dias. |
| INDENIZACAO - 1801014-3/2007 |
|
Autor(s): Carlos Alberto Moura Pinheiro |
|
Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira |
|
Reu(s): Banco Fiat S/A |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o documento de fls. 81, no prazo de 10 dias. |
| EXECUÇÃO - 813967-8/2005 |
|
Apensos: 877626-6/2005 |
|
Autor(s): Ruy Santana |
|
Advogado(s): Aristoteles Penha |
|
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
|
Advogado(s): Marcio Vinhas Barreto |
|
Despacho: Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados. |
| DECLARATORIA - 592533-4/2004 |
|
Autor(s): Jose Dortas Montargil Filho |
|
Advogado(s): Cleusa Erudilho Del Rei |
|
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
|
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
|
Despacho: Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de sucessores da parte autora. |
| Busca e Apreensão - 2252557-0/2008 |
|
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
|
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
|
Requerido(s): Joao Eldes Rodrigues |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 22, no prazo de 10 dias. |
| BUSCA E APREENSAO - 2196707-8/2008 |
|
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
|
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
|
Requerido(s): Maria Luisa De Jesus |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 21v, no prazo de 10 dias. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2138478-7/2008 |
|
Autor(s): Josete Rocha Santos |
|
Advogado(s): Kleber Gomes Nascimento Sena |
|
Reu(s): Indiana Veiculos Ltda, Disal Administradora De Consorcio Ltda, Banco Popular Do Brasil e outros |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 18, no prazo de 10 dias. |
| INDENIZACAO - 516698-4/2004 |
|
Autor(s): Nutricau Distribuidora Ltda |
|
Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias |
|
Reu(s): Banco Itau S/A |
|
Advogado(s): Diomedes Oliveira Carvalho, Gleydson Gonçalves Nazareth, Lahiri Lourenço Argollo |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora e ré sobre o ofício de fls. 82/84, no prazo de 10 dias. |
| Expediente do dia 17 de março de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 1527962-6/2007 |
|
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
|
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
|
Requerido(s): Paulo Cesar Nascimento Silva |
|
Despacho: 1. Intime-se o demandante para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2292341-7/2008 |
|
Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil |
|
Advogado(s): Regina Poli Castro |
|
Reu(s): Gleidiano Silva Oliveira |
|
Despacho: Defiro o pedido de fls. 34/35, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor traga aos autos o protesto da nota promissória. |
| Busca e Apreensão - 2292333-7/2008 |
|
Autor(s): Banco Bmg Sa |
|
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
|
Reu(s): Ana Paula Araujo De Archirusal |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o documento de fl. 29, que atesta o não recebimento da notificação extrajudicial pela parte requerida. |
| INDENIZACAO - 1256912-4/2006 |
|
Autor(s): Marlene Santos Nascimento |
|
Advogado(s): Aristoteles Penha |
|
Reu(s): Embasa |
|
Advogado(s): Elisângela Santana Conceição |
|
Despacho: Intime-se o patrono da parte ré para subscrever a peça contestatória no prazo de 10 (dez) dias. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1922608-8/2008 |
|
Autor(s): Irando Pereira Dos Santos |
|
Advogado(s): Nelson Malinardi |
|
Reu(s): Coelba - Grupo Iberdrola |
|
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos anexos. |
| INDENIZACAO - 416013-5/2004 |
|
Autor(s): Jose Renilton Avelino De Souza |
|
Advogado(s): Alexandre Camelo Xavier |
|
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
|
Advogado(s): Ernani Hohlenwerger Del Rei |
|
Sentença: (parte final)"...Sendo assim, em face das razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido de José Renilton Avelino de Souza, em face da Bradesco Seguros, para, a título de danos morais, condenar a ré na quantia de R$10.000,00, corrigidos monetariamente pelo índice no INPC, com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data da prolação da sentença (súmula nº 362, do STJ). |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 545032-8/2004 |
|
Autor(s): Waldemar Campos De Bulhoes Filho |
|
Advogado(s): Nelson Malinardi |
|
Denunciado(s): V.I. Industria E Comercio Ltda |
|
Advogado(s): Rogério Pereira Derossi |
|
Despacho: (parte final)"...Isto posto, na forma da fundamentação acima realizada, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, condenar a ré a dar baixa do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, caso ainda não tenha feito, sob pena de multa diária de R$50,00, e, a título de danos morais, condenar a ré a pagar o montante de R$1.500,00, corrigidos monetariamente pelo índice do INPC, com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data da prolação da sentença (súmula nº 362 do STJ). |
| Expediente do dia 18 de março de 2009 |
| ARRESTO - 2081137-2/2008 |
|
Autor(s): Ivan Coelho Porto E Irmaos Ltda |
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Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
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Reu(s): Silcco Consultorias E Eng. Ltda |
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Despacho: Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, para expedição de Edital. |
| INDENIZACAO - 2181390-2/2008 |
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Autor(s): Gilson Oliveira Santos, Damiana Maria Rozário |
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Advogado(s): Orlando Augusto Hansen |
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Reu(s): Abn Amro Real S.A |
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Advogado(s): Fred Erico Farias de Almeida Junior |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o documento de fls., no prazo de 10 dias. |
| Procedimento Ordinário - 2321178-2/2008 |
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Autor(s): Reimar Leme Do Prado |
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Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
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Advogado(s): Hildelice Maria Luz Bunchaft |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 72/120 e documentos, no prazo de 10 dias. |
| INDENIZACAO - 404571-5/2004 |
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Autor(s): Pascoal Azevedo Oliveira |
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Advogado(s): Eduardo Antonio Badaro, Ricardo Teixeira Machado |
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Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
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Advogado(s): Vinicius Misael Portela, Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
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Despacho: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação de fls. 164/172, no prazo de 10 dias. |
| OBRIGACAO DE FAZER - 612635-6/2005 |
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Apensos: 745052-8/2005 |
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Autor(s): Maria Cristina Santos Espinola Pinto |
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Advogado(s): Carlos Alberto Ferreira Nunes |
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Reu(s): Telefonica S/A |
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Advogado(s): Willian Marcondes Santana, Yonaldo Nery Guedes |
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Despacho: Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados. |
| OBRIGACAO DE FAZER - 1713428-0/2007 |
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Autor(s): Gildo Mario Caldas |
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Advogado(s): Aristoteles Santos Penha |
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Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
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Despacho: 1. Intime-se o demandante para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1821279-0/2008 |
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Autor(s): Tania Souza Dos Santos |
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Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos |
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Reu(s): Fratelli Vita Bebidas S/A - Fratelli - Cdd Ilheus |
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Despacho: 1. Intime-se o demandante para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
| BUSCA E APREENSAO - 1827341-1/2008 |
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Autor(s): Banco Fiat S/A |
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Advogado(s): Manuela Rodrigues de Araujo, Ricardo Barbosa de Miranda |
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Reu(s): Maria Jose Souza De Moraes |
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Despacho: 1. Intime-se o demandante para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
| COBRANCA - 2089555-8/2008 |
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Autor(s): Hsbc Brasil Administradora De Consorcio Ltda |
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Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
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Reu(s): Paulo Cezar Santos De Jesus |
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Despacho: 1. Intime-se o demandante para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1298462-0/2006 |
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Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
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Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
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Reu(s): Jose Domingos Silva Souza |
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Despacho: 1. Intime-se o demandante para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
| EXECUÇÃO - 444613-1/2004 |
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Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
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Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
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Reu(s): Magid Alberto Hage |
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Despacho: 1. Intime-se o demandante para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
| INDENIZACAO - 2094560-1/2008 |
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Autor(s): Divino Jose De Abreu |
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Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato |
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Reu(s): Unimed Ilhéus |
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Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
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Despacho: DEsigno audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 13/04/2009, às 15h30. Intimações necessárias. |
| EMBARGOS DE TERCEIROS - 475525-2/2004 |
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Embargante(s): Patrimonial L. M. Brandão Ltda. |
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Advogado(s): Eduardo Antonio Badaro |
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Embargado(s): Helena Bonim Guimarães Costa |
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Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
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Despacho: Manifeste-se o embargante no prazo de 10 dias, sobre a resposta de fls. 21. |
| EMBARGOS DE TERCEIROS - 475576-0/2004 |
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Embargante(s): Patrimonial L. M. Brandão Ltda. |
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Advogado(s): Eduardo Antonio Badaro |
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Embargado(s): Tâmara França De Carvalho |
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Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
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Despacho: Manifeste-se a embargante, no prazo de 10 dias, sobre as custas processuais, bem como sobre a contestação de fls. 16/17. |