1ªVARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE ILHÉUS –BAHIA. JUIZ DE DIREITO TITULAR: BEL. CLEBER RORIZ FERREIRA ESCRIVÃ: BELª. ROSÂNGELA SILVA PATRÍCIO SUBESCRIVÃO: BEL. FREDERICO DE SOUZA LIMA |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
MANUTENÇÃO DE POSSE - 1383102-5/2007 |
Autor(s): Radio Cultura De Ilheus |
Advogado(s): Asclepiades dos Santos Ramos |
Reu(s): Jorge de Tal |
Despacho: Remarco a audiência de justificação prévia para o dia 29 de abril do ano em curso, às 13:30 horas. Citação e intimações conforme despacho de fls. 40. Ilhéus, 03 de março de 2009. |
REPARAÇÃO DE DANOS - 1855188-8/2008 |
Autor(s): Gildo Braz Santana |
Advogado(s): Nadine Genot |
Reu(s): René Brito |
Despacho: Remarco a audiência de justificação prévia para o dia 29 de abril do ano em curso, às 14:30 horas. Citação e intimações conforme despacho de fls. 07. Ilhéus, 03 de março de 2009. |
CARTA PRECATORIA - 1399219-1/2007 |
Autor(s): Luiz Fernando Pereira de Barros |
Advogado(s): Fabíola Cantilho Fernandes |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Luiz Cláudio França Bastos |
Despacho: Remarco a audiência para o dia 29 de abril do ano em curso, às 15:00 horas. Cumpra-se conforme despacho de fls. 10, comunicando-se ao deprecante. A Ré deverá recolher as custas da diligência de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Ilhéus, 03 de março de 2009. |
CARTA PRECATORIA - 1059476-0/2006 |
Requerente: Rozani Holler |
Advogado(s): Omissis |
Requerido: Ivan Luiz Pereira |
Despacho: Remarco a audiência para o dia 29 de abril do ano em curso, às 15:15 horas. Cumpra-se conforme despacho de fls. 06, comunicando-se ao deprecante. Ilhéus, 03 de março de 2009. |
INDENIZAÇÃO - 1311350-6/2006 |
Autoras: Maria Augusta Pereira do Carmo, Luciana Gonzaga Lopes e Ana Lucia Ávila |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Ré: Rota Transportes Rodoviarios Ltda |
Despacho: Gratuidade já deferida. Cite-se a Ré, por via postal com “AR”, para responder no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelas Autora na inicial. Ilhéus, 03 de março de 2009. |
OBRIGAÇÃO DE FAZER - 1462456-9/2007 |
Autor(s): Idelbrando Valentim Souza |
Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar |
Ré: Conseil Gestão Trasp Serv Ltda |
Advogado(s): Joseval Carneiro |
Despacho: Remarco a audiência prévia de conciliação para o dia 29 de abril do ano em curso, às 15:45 horas. Intimem-se as partes e seus advogados, conforme despacho de fls. 67. Ilhéus, 03 de março de 2009. |
COBRANÇA - 1894912-0/2008 |
Autor(s): Andre Sampaio Aragao |
Advogado(s): Roney Danilo G. Santos |
Reu(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A |
Despacho: Remarco a audiência prévia de conciliação para o dia 29 de abril do ano em curso, às 16:00 horas. Citação e intimações, conforme despacho de fls. 27. Ilhéus, 03 de março de 2009. |
INDENIZAÇÃO - 880816-0/2005 |
Autor(s): João José dos Santos |
Advogado(s): Diomedes Oliveira Carvalho, Márcio Veloso Silva |
Réu: Antônio Emílio Contente Sampaio |
Advogado(s): Cosme Araújo da Silva |
Despacho: Remarco a audiência prévia de conciliação para o dia 29 de abril do ano em curso, às 17:00 horas. Intimações, conforme despacho de fls. 17. Ilhéus, 03 de março de 2009. |
REPARAÇÃO DE DANOS - 1603755-6/2007 |
Autor(s): Carlos Cezar da Silveira |
Advogado(s): Luiz Augusto Lavigne |
Reu(s): Rafael Apotekar Heck, Daniel Ribeiro Catalán e João Apotekar Heck |
Despacho: Faleceu recentemente o advogado Leôncio Neto, que militou durante muitos anos nesta Comarca, fato público e notório. Remanesce, porém, como patrono do Autor, o advogado Luiz Augusto Lavigne. Remarco a audiência prévia de conciliação para o dia 30 de abril do ano em curso, às 13:30 horas. Citações e intimações por via postal com “AR”, conforme despacho de fls. 45. O endereço do Réu João Apotekar Heck encontra-se às fls. 44; os outros Réus tem endereço às fls. 36, verso. Ilhéus, 03 de março de 2009. |
COBRANÇA - 349538-4/2004 |
Autor(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Samuel Silva Fonseca - Vinicius Portela |
Ré: Lizia Valéria Abrantes da Silva Martins Mendes - Me |
Advogado(s): Diomedes Oliveira Carvalho |
Despacho: A renúncia é ineficaz para o processo se os advogados renunciantes não provarem a comunicação prevista no art. 45 do CPC, o que raramente se observa nesta Comarca onde a OAB zela tanto pela prestação jurisdicional, como se verificou em audiência pública recente. Remarco audiência prévia para o dia 30 de abril do ano em curso, às 14:00 horas. Intimem-se conforme despacho de fls. 85, devendo a Ré ser intimada também para constituir novo advogado, até a data da audiência, sob pena de revelia. Ilhéus, 03 de março de 2009. |
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEICULO - 746159-8/2005 |
Autores: Vilma Eleda Santos Martinês e Outros |
Advogado(s): Eduardo José de A. Costa, Cosme Araújo Santos |
Ré: Noermisia Novais dos Santos |
Advogado(s): José Alberto Ramos Martins |
Despacho: Remarco a audiência de instrução para o dia 30 de abril do ano em curso, às 15:00 horas. Oficie-se à Corregedoria Geral do Interior solicitando providências visando o cumprimento da carta precatória expedida para a Comarca de Itabuna, em 12 de março de 2007. Anexar ao ofício xerox da carta precatória (fls. 65). Ilhéus, 03 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2072737-5/2008 |
Autor(s): Gerson Da Hora Oliveira |
Advogado(s): Raymunda dos Santos Azavedo |
Reu(s): Ilka Aparecida Santos |
Advogado(s): Paulo Cezar Campos Lago |
Procedimento Ordinário - 2072737-5/2008 |
Autor(s): Gerson Da Hora Oliveira |
Advogado(s): Raymunda dos Santos Azavedo |
Reu(s): Ilka Aparecida Santos |
Advogado(s): Paulo Cezar Campos Lago |
Despacho: Processo oriundo da antiga 4ª Vara Cível (atual 1ª Vara de Família), paralisado desde há mais de quartoze anos. |
Procedimento Ordinário - 2067315-5/2008 |
Autor(s): Andre Angelo Dos Santos |
Advogado(s): Fred Gedeon Iii |
Reu(s): Uberaldina Menezes Santos |
Advogado(s): Wellington Rodrigues de Matos |
Despacho: Processo oriundo da antiga 4ª Vara Cível (atual 1ª Vara de Família), paralisado desde 03.02.2003. |
Procedimento Ordinário - 2081081-8/2008 |
Autor(s): Edson Ferreira Do Nascimento E Outros |
Advogado(s): Altamira Catarina F. Duarte da Luz Santos |
Reu(s): Rio Mar Transportes Rodoviários Ltda. |
Despacho: Diante da não localização da empresa ré para comparecer a audiência, indique a autora, se for o caso, novo endereço ou outra providência que achar necessária. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
Monitória - 2390879-9/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Industria De Biscoitos Fibra Forte Ltda |
Despacho: Expeça-se mandado para pagamento pelo (s) devedor (es) no prazo de 15 (quinze) dias, devendo este ser cientificado de que, se cumprir o mandado no prazo acima, ficará isento do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado. Cientifique-se ainda o (s) devedor (es) de que poderá (ão) oferecer embargos, no mesmo prazo, caso em que ficará (ão) sujeito (s) ao pagamento das custas e dos honorários, em caso de não acolhimento dos embargos. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 354460-6/2004 |
Autor(s): Cardoso Nabuco Cia Ltda |
Advogado(s): Carlos Henrique dos Santos Porto |
Reu(s): Sandra Rejane S. F. Marinho |
Despacho: Vistos estes autos em trabalho de Correição Geral Extraordinária. |
Despejo - 2090041-8/2008 |
Autor(s): Mario Bunchaft |
Advogado(s): Hildelice Bunchaft |
Ré: Maria das Graças Botelho Moreira |
Despacho: Processo redistribuído da antiga 4ª Vara Cível, julgado no Juízo de origem em 2001, com trânsito em julgado. Arquivem-se, com baixa no tombo. Ilhéus, 11 de março de 2009. |
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - 376200-4/2004 |
Requereentes: Walmir Assunção Veloso E S/M |
Advogado(s): José Peixoto M. Vilas Boas Filho |
Notificado(s): José Almeida Da Silva E Outro |
Despacho: Processo redistribuído da antiga 4ª Vara Cível, paralisado no Juízo de origem há mais de três anos. Notifique-se o Requerido José Almeida da Silva para tomar conhecimento da pretensão inicial (v. petição de fls. 19). Feita a intimação, entreguem-se os autos ao Requerente, independentemente de traslado. Baixa no tombo. Ilhéus, 11 de março de 2009. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2090151-4/2008 |
Autor(s): Yvonne Tavares Dórea |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Réu: Agripino Celso Guerreiro Barbosa |
Despacho: Processo redistribuído da antiga 4ª Vara Cível, paralisado no Juízo de origem há quase dez anos. Trata-se de ação de despejo julgada procedente em 17 de maio de 1988, há mais de vinte anos, tendo o Réu desocupado o imóvel pouco mais de um mês depois da sentença. Mesmo assim, intimou-se a Autora para manifestar interesse no prosseguimento, isto em 14 de maio de 1999, o que motivou o pedido de desistência datado de 31 de maio de 1999. Durma-se com um barulho desse! |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
Despejo por Falta de Pagamento - 2076305-8/2008 |
Autor(s): Heitor Ferando Kruschewshy Rehem |
Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima |
Assistido(s): Paulo Silva Santos |
Despacho: Processo redistribuído da antiga 4ª Vara Cível, com trânsito em julgado desde o ano de 1996. Arquivem-se, com baixa no tombo. Ilhéus, 11 de março de 2009. |
Ação Civil Coletiva - 1410037-6/2007 |
Autor(s): Raymundo Da Silva Pinto Representado Por Doralice Umbelina Alves |
Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima, Ênio Felipe Daud Lima |
Reu(s): Amaurilho Guimarães Sales |
Advogado(s): José Raimundo Silva de Santana |
Despacho: Trata-se de ação de despejo, e não de ação civil coletiva como foi cadastrado o processo neste Juízo, devendo ser feita a necessária alteração no SAIPRO. Intimem-se as partes da baixa dos autos a Cartório, confirmada a sentença pela Terceira Câmara Cível do TJBA. Havendo notícia de que o Réu já desocupou o imóvel, intime-se o advogado do Autor para se manifestar, no prazo de cinco (5) dias. Ilhéus, 11 de março de 2009. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2076476-1/2008 |
Autor(s): Anaedite Maria Da Silva |
Assistido(s): Kevin Edward Everhart |
Despejo por Falta de Pagamento - 2076476-1/2008 |
Autor(s): Anaedite Maria Da Silva |
Advogado(s): Marcos Augusto Larocca |
Assistido(s): Kevin Edward Everhart |
Despacho: Processo redistribuído da antiga 4ª Vara Cível, com manifestação de desistência datada de 10 de outubro de 2000, que ora homologo, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito. Arquivem-se, com baixa no tombo. Publique-se, intime-se e registre-se. Ilhéus, 11 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 1753429-5/2007 |
Autor(s): Jose Antonio Santana De Matos |
Advogado(s): Ruy Farias |
Reu(s): Bernardino Luiz De Lemos Filho |
Despacho: Processo redistribuído da antiga 4ª Vara Cível, paralisado no Juízo de origem desde 14.11.2007. Defiro a gratuidade. Intime-se o Requerido e, decorridas 48 horas da intimação, entreguem-se os autos ao Requerente, independentemente de traslado. Baixa no tombo. Ilhéus, 11 de março de 2009. |
Cautelar Inominada - 2287670-8/2008 |
Autor(s): Maria De Fatima Dos Santos Cesar Santana |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): Luis Gustavo Jesus Santana |
Despacho: Defiro a gratuidade. Como se trata de ação de busca e apreensão com caráter satisfativo, descabe a concessão de liminar. Cite-se o Réu para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela Autora na inicial. Ilhéus, 11 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 462006-8/2004 |
Autor(s): Fiat Automoveis S/A |
Advogado(s): Juliana Leony Sampaio, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto, Ricardo Marfori Sampaio |
Reu(s): Andréia Silva Oliveira |
Despacho: Processo oriundo da antiga 5ª Vara Cível. Trata-se de ação declaratória de inexistência de título líquido e de impossibilidade do respectivo protesto, em apenso a processo cautelar de sustação de protesto do mesmo título. Não tendo sido citada ainda a Ré, a Autora manifestou desistência, alegando que cumpriu integralmente a obrigação da qual resultou o título levado a protesto pela Ré. Todavia, não juntou qualquer documento que comprovasse tal alegação, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação da desistência. Com efeito, obtida em autos apensos a sustação cautelar do protesto do título cuja inexistência pretende a Autora ver declarada neste processo, desistir pura e simplesmente, sem qualquer prova de adimplemento da respectiva obrigação, implicaria em uso do aparelho judiciário para interesses escusos. Ilhéus, 12 de março de 2009. |
Cautelar Inominada - 437760-6/2004 |
Apensos: 462006-8/2004 |
Autor(s): Fiat Automoveis S/A |
Advogado(s): Manuela Bastos Simões, Ricardo Marfori Sampaio |
Reu(s): Andréia Silva Oliveira |
Despacho: Processo oriundo da antiga 5ª Vara Cível. Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto, em caráter preparatório a ação principal declaratória de inexistência e de impossibilidade de protesto do mesmo título cuja sustação foi deferida liminarmente. Não tendo sido citada ainda a Ré, a Autora manifestou desistência, alegando que cumpriu integralmente a obrigação da qual resultou o título levado a protesto pela Ré. Todavia, não juntou qualquer documento que comprovasse tal alegação, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação da desistência. Com efeito, obtida nestes autos a sustação cautelar do protesto do título cuja inexistência pretende a Autora ver declarada nos autos em apenso, desistir pura e simplesmente, sem qualquer prova de adimplemento da respectiva obrigação, implicaria em uso do aparelho judiciário para interesses escusos. Ilhéus, 12 de março de 2009. |
Cautelar Inominada - 1556708-4/2007 |
Autor(s): Espolio De Julia Ernestina De Almeida |
Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira |
Reu(s): Jeane Santos De Almeida |
Despacho: Processo oriundo da antiga 4ª Vara Cível. Não vislumbro nos autos os requisitos para deferimento da liminar pleiteada, até porque a confusa inicial não deixa perceber qual será a ação principal a ser proposta – prazo de 10 (dez) dias para emenda e para juntada de certidão de inventariante do Espólio-Autor, sob pena de extinção do processo. Ilhéus, 12 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 350139-5/2004 |
Apensos: 516478-0/2004, 581408-9/2004, 880780-2/2005, 932758-8/2006 |
Autor(s): Reinam Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Roney Danilo G. Santos, Roney Danilo Gomes |
Denunciado(s): Casa Do Fazendeiro Ltda, Paulo Cesar Barbosa Silva |
Despacho: No prazo de cinco (5) dias, digam as partes se pretendem produzir outras provas, além da testemunhal que deverá ser produzida na audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 1º de setembro de 2009, às 13:30 horas. Intimem-se as partes (a primeira Ré por via postal com AR, o segundo foi excluído do processo), seus advogados e as testemunhas que já arroladas – fls. 60 e 249). Ilhéus, 12 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 932758-8/2006 |
Autor(s): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais |
Advogado(s): Bruna Mendonça Timbó |
Impugnado(s): Reinan Gomes Dos Santos |
Despacho: Considerando que a Impugnante foi excluída da relação processual, restou sem objeto a impugnação por ela oferecida, de modo que os autos devem ser desapensados e arquivados. Baixa no tombo. Ilhéus, 12 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 387129-9/2004 |
Autor(s): Zenalia Caetano Eça Menezes |
Advogado(s): Rodrigo Moreira Cruz, Luizita Madureira dos Santos |
Denunciado(s): Viação Gabriela Ltda |
Despacho: Processo redistribuído da antiga 4ª Vara Cível, paralisado há quase três anos no juízo de origem. Conheço dos embargos de declaração opostos pela Autora, por sua intempestividade. Mas os rejeito, porque tem finalidade indevida de instaurar nova discussão sobre a prova já apreciada na sentença embargada. Ilhéus, 12 de março de 2009. |
Petição - 469811-8/2004 |
Autor(s): Reginaldo Mendes Da Costa |
Advogado(s): Julian Martinez Matos, Roberto Soares Marinho |
Reu(s): Aracau Comércio De Cacau E Borracha Ltda |
Despacho: Converto o julgamento em diligência para assinar aos Autores o prazo de 30 (trinta) dias para esclarecerem em que fase processual se encontra o processo criminal relativo ao acidente narrado na inicial, devendo trazer aos autos a certidão expedida pelo Cartório por onde tramitou o feito. Após o decurso do prazo, voltem conclusos para sentença. Ilhéus, 12 de março de 2009. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 833882-8/2005 |
Autor(s): Maria Do Carmo Nascimento Cardoso |
Advogado(s): Marcone Costa Maciel |
Reu(s): Donizete Silva Melgaço |
Advogado(s): Dilton Silva Melgaço |
Despacho: O advogado Edílson B. de Menezes Jr. protocolizou petição de Embargos de Declaração em nome do Réu Donizete Silva Melgaço, argumentando que a sentença de fls. 166 a 172 foi omissa no que tange ao seu pedido de assistência judiciária gratuita (v. fls. 175 a 176). Vale salientar que o Réu teve inicialmente como advogado o Bel. Dilton Silva Melgaço (fls. 44). Posteriormente, outorgou nova procuração aos advogados Kleber Arouca Maciel e Marcos Ribeiro Andrade (fls. 128), sem ressalva da anterior, o que implica em revogação da procuração anterior (art. 687 do Código Civil atual – art. 1.319 do CC/1916). O memorial com razões finais foi subscrito pelo advogado Kleber Arouca Maciel, cujo nome constou da publicação da sentença em 20 de fevereiro próximo passado, no Diário do Poder Judiciário/Ilhéus. |
Busca e Apreensão - 2477249-6/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Airan Alves Carapia |
Despacho: Havendo comprovação de mora do devedor, se já estiverem recolhidas as taxas de lei expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual só deverá ser entregue a pessoa que o (a) Autor (a) indicar expressamente por petição nestes autos. |
Busca e Apreensão - 2392430-7/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Edna Mota De Andrade |
Despacho: Havendo comprovação de mora do devedor, se já estiverem recolhidas as taxas de lei expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual só deverá ser entregue a pessoa que o (a) Autor (a) indicar expressamente por petição nestes autos. |
Carta de ordem - 2441543-5/2009 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Demetrio L. Rafael dos Santos |
Reu(s): Espolio De Sebastiao Da Silva Moraes |
Despacho: Justiça gratuita. Cumpra-se imediatamente e devolva-se ao deprecante (se for o caso), utilizando-se a própria carta por mandado. Baixa no tombo. Diligência do juízo. |
Carta Precatória - 1622754-7/2007 |
Autor(s): Cia Brasileira Exportadora |
Advogado(s): Kizi Silva Pinto |
Denunciado(s): Luiz Carlos Quadro Teixeira |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 07. Ilhéus, 09 de março de 2009. |
Carta Precatória - 1972173-8/2008 |
Autor(s): Democlito Angelo Souza Do Nascimento |
Advogado(s): Demóclito Ângelo Souza do Nascimento |
Denunciado(s): Diva Maria Dos Santos |
Despacho: Justiça gratuita. Cumpra-se imediatamente e devolva-se ao deprecante (se for o caso), utilizando-se a própria carta por mandado. Baixa no tombo. |
Procedimento Ordinário - 2457563-6/2009 |
Autor(s): Rdr Construções Ltda, Programa O Tabuleiro |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Reu(s): Vilanova |
Despacho: Defiro o pagamento das custas ao final do processo. Citem-se os Réus para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela Autora na inicial. |
Cautelar Inominada - 1797366-7/2007 |
Autor(s): J. P. R. B. |
Advogado(s): Marcos Antônio Magalhães Farias |
Reu(s): C. E. I. C. |
Despacho: Defiro a gratuidade de justiça. Nos autos há apenas a alegação do Autor de que a Ré estaria encerrando suas atividades nesta cidade e se transferindo para a cidade de São Paulo, como também não há o mínimo de prova de que esteja alienando apartamentos já compromissados à venda. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452710-9/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Jose Carlos Bomfim Vasconcelos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452710-9/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Jose Carlos Bomfim Vasconcelos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452710-9/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Jose Carlos Bomfim Vasconcelos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452710-9/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Jose Carlos Bomfim Vasconcelos |
Advogado(s): Jose Carlos Bomfim Vasconcelos |
Despacho: Havendo comprovação de mora do devedor, se já estiverem recolhidas as taxas de lei expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual só deverá ser entregue a pessoa que o (a) Autor (a) indicar expressamente por petição nestes autos. |
Busca e Apreensão - 2471552-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Juliana Mendonca Bras |
Despacho: Havendo comprovação de mora do devedor, se já estiverem recolhidas as taxas de lei expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual só deverá ser entregue a pessoa que o (a) Autor (a) indicar expressamente por petição nestes autos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452653-8/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo |
Reu(s): Jeffson Gustavo F De Azevedo |
Despacho: Havendo comprovação de mora do devedor, se já estiverem recolhidas as taxas de lei expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual só deverá ser entregue a pessoa que o (a) Autor (a) indicar expressamente por petição nestes autos. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2462682-2/2009 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Lucia Maria Cardoso Mendonça Dos Santos |
Despacho: Havendo comprovação de mora do devedor, expeça-se mandado de reintegração de posse do veículo indicado na inicial, o qual só deverá ser entregue a pessoa que o (a) Autor (a) indicar expressamente por petição nestes autos. |
Consignação em Pagamento - 2456065-1/2009 |
Autor(s): Geerdshon Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Alberto Barreto |
Reu(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Consignação em Pagamento - 2456065-1/2009 |
Autor(s): Geerdshon Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Alberto Barreto |
Reu(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Despacho: Intime-se o Autor para recolher as taxas de lei e efetuar o depósito das prestações devidas, no prazo de 05 (cinco) dias. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2337796-0/2008 |
Autor(s): Diebens Leasing S A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Geerdshon Ribeiro Da Silva |
Despacho: Enumrem-se as folhas dos autos. Itime-se o Banco Autor para se manifestar sobre os depósitos e petições de folhas 34 a 40, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2440573-0/2009 |
Autor(s): Elialda De Araujo Menezes |
Advogado(s): Ênio Felipe Daud Lima |
Reu(s): B. Bradesco S/A |
Despacho: Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o Réu (via postal com AR) para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo Autor na inicial. |
Procedimento Ordinário - 2476940-0/2009 |
Autor(s): Dernivaldo Ribeiro Santos |
Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
Reu(s): Tnl Pcs S.A. -Oi |
Despacho: Defiro a gratuidade de justiça. Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a resposta da Ré, que deverá ser citada (via postal com AR) para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo Autor na inicial. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2447071-2/2009 |
Autor(s): Maria Helena Santos Maciel |
Advogado(s): Rita de Cássia Arcanjo dos Santos |
Reu(s): Hilda De Tal |
Despacho: Defiro a gratuidade de justiça. Não vislumbro nos autos, nesta fase processual preliminar, os requisitos para a concessão da antecipação da tutela, tendo em vista que não há ainda qualquer prova da posse da Autora sobre o imóvel, muito menos da clandestinidade ou violência da posse da Ré. |
Monitória - 2469048-6/2009 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcus Borel Silva Moreira |
Reu(s): Roberto Francisco De Mendonça |
Despacho: Após o recolhimento das taxas de lei, cite-se o (a) Réu (Ré) para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, devendo este ser cientificado de que, se cumprir o mandado no prazo acima, ficará isento do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado. Cientifique-se ainda o (s) devedor (es) de que poderá (ão) oferecer embargos, no mesmo prazo, caso em que ficará (ão) sujeito (s) ao pagamento das custas e dos honorários, em caso de não acolhimento dos embargos. |
Monitória - 2444882-8/2009 |
Autor(s): Marilda Reboucas Brandao |
Advogado(s): Alexandre Afonso Brandão Barreto |
Reu(s): Luciene Pereira Dos Santos |
Despacho: Figura no pólo ativo pessoa idosa, de modo que o processo deve merecer prioridade absoluta, nos termos da lei, incumbindo à Escrivã/Subescrivão adotar as providências necessárias à garantia de prioridade na tramitação. |
ALVARA JUDICIAL - 1814552-3/2008 |
Autor(s): Antonio Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Altamirando José de Santana |
Despacho: Defiro. Expeça-se o alvará sobre a importância mencionada às fls. 11. Arquivem-se. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Despejo - 2364836-6/2008 |
Autor(s): Philip Odunukwe |
Advogado(s): Veronique Tateischi |
Reu(s): Fabio Oliveira De Almeida |
Sentença: Vistos os autos da ação de despejo com Medida Liminar de Desocupação proposta por PHILIP ODUNUKWE contra FÁBIO OLIVEIRA ALMEIDA, qualificados na inicial. |