VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE - COMARCA DE UNA / BAHIA.
JUIZ TITULAR: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
ESCRIVÃO: CARLOS AYRTON DA COSTA LEITE
ESCREVENTE: ARYVAN SILVA BISPO

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

QUEIXA CRIME - 1695577-8/2007(1-21-)

Querelante(s): Juliene Oliveira Rodrigues

Advogado(s): Suzana Furtunato

Querelado(s): Marcio Fladson

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 14 de abril de 2009, às 08:45min. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Una, 19 de novembro de 2008. Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto - Juiz de Direito".

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

QUEIXA CRIME - 1795921-9/2007(1-23-)

Querelante(s): Valdecy Bomfim Dias

Advogado(s): Ramon Vane Santana Fontes

Querelado(s): Marth De Tal (Vulgo Gringo)

Despacho: "Redesigno a audiência retro para a data de 28 de abril de 2009, às 10:15 horas. Intimem-se. Ciência ao M.P. Una, 03 de março de 2009. Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto - Juiz de Direito".

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

QUEIXA CRIME - 2145899-3/2008

Querelante(s): José Bispo Santos

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Querelado(s): Cristina Ribeiro

Decisão: "...Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FEITO, e o que faço com fundamento no artigo 257 do CPC, aplicado ao presente caso por analogia, ajustado ao que dispõe o art. 241, parágrafo único, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. Intimem-se. Arquivem-se. Una, 05 de março de 2009".

 
QUEIXA CRIME - 2145998-3/2008

Querelante(s): José Bispo Santos

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Querelado(s): Agivaldo Alexandrino Dos Santos

Decisão: "...Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FEITO, e o que faço com fundamento no artigo 257 do CPC, aplicado ao presente caso por analogia, ajustado ao que dispõe o art. 241, parágrafo único, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. Intimem-se. Arquivem-se. Una, 05 de março de 2009. Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto – Juiz de Direito”.

 
QUEIXA CRIME - 2145495-1/2008

Querelante(s): José Bispo Santos

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Querelado(s): Rene Sampaio Medeiros

Decisão: "... Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FEITO, e o que faço com fundamento no artigo 257 do CPC, aplicado ao presente caso por analogia, ajustado ao que dispõe o art. 241, parágrafo único, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. Intimem-se. Arquivem-se. Una, 05 de março de 2009. Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto – Juiz de Direito”.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Publicação de Edital de Citação


HOMICIDIO QUALIFICADO - 1809174-1/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Odilon Lisboa Costa

Despacho: EDITAL / JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIME DA COMARCA DE UNA – BAHIA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Justiça Gratuita)
O Doutor RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO, MM Juiz de Direito da Comarca de Una, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, aos termos de uma ação penal – art. 121, § 2º, inciso III, do Código Penal -, que a Justiça Pública move contra ODILON LISBÔA COSTA, brasileiro, trabalhador rural, nascido aos 07/02/1957, natural de Almadina (BA), filho de Aristides Neres Costa e Odete Maria de Jesus, com endereço na Rua Mateo Rodoverte, nº 12, Jardim Antonieta – São Paulo (SP), sem demais qualificação nos autos; o qual encontra-se em local incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO a fim de que responda a acusação que lhe é feita nos autos da ação penal (Processo nº 1809174-1/2008), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento do denunciado, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta Comarca de Una, aos 10 de março de 2009. Eu, _______________________, Carlos Ayrton da Costa Leite, Escrivão que digitei e subscreví.

DR. RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
JUIZ DE DIREITO (assinatura no original)

 

Publicação de Sentença.


GUARDA DE MENOR - 1693194-6/2007

Autor(s): Lucia Helena Da Silva Araujo

Menor(s): Danilo Mota Araujo, Murillo Mota Araujo

Sentença: "(...) Ante o exposto, EXTINGO AO PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (...) Una, 10 de março de 2009. Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto - Juiz de Direito".

 

Publicação de Sentença


GUARDA DE MENOR - 1931711-3/2008

Autor(s): Mônica Sena Marques

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Menor(s): Jaemily Sena Flores, Jaíne Sena Flores

Sentença: "(...) Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado, extinguindo o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do código de Processo Civil(...) Una, 10 de março de 2009. Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto - Juiz de Direito".

 

Publicação de Sentença.


QUEIXA CRIME - 2148195-8/2008

Querelante(s): Tamara Ramos De Oliveira

Advogado(s): Veronique Kyoko Tateishi

Querelado(s): Rosania Almeida Ferreira

Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento

Sentença: "(...) Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado, em relação aos fatos objetos da presente queixa crime, em razão da renúncia ao direito de queixa, nos termos do art. 38 do CPP e art. 107, V, do Código Penal (...) Una, 10 de março de 2009. Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto - Juiz de Direito".

 

Publicação de Despacho.


ATO INFRACIONAL - 1642216-7/2007

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Representado(s): Mario De Oliveira Porto, Robson Da Conceição Silva

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Decisão: "Vistos. Acolho o pronunciamento ministerial retro e determino o arquivamento do feito, considerando que os representados já são maiores de 21 anos, não mais sendo possível a imposição de qualquer medida educativa, nos termos do art. 121, § 5º, do ECA. Una, 10/03/2009. Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto - Juiz de Direito".