JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIME
COMARCA DE ILHÉUS - BA
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JUÍZ SUBSTITUTO: DR. SERGIO LUIS ROCHA PINHEIRO
SUBESCRIVÃO: JOSÉ ÂNGELO ALMEIDA FIGHERA

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2475630-7/2009

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Sandoval Silva Souza

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Ciência às partes da baixa dos autos. Arquivem-se.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 899774-0/2005(3-10-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Antonino Batistados Santos

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 244.

 
INQUERITO - 740045-9/2005(3-10-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Jose Augusto Galvao

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
FURTO - 858816-6/2005(3-10-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Jailson Marques De Sa

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 33/34.

 
FURTO QUALIFICADO - 1764546-0/2007(3-10-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Reu(s): Charles Ferreira Santos

FURTO QUALIFICADO - 1199550-3/2006(3-10-)

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Luciene Soares Dos Santos

Vítima(s): Maria Dos Socorro Assis Alves

INQUERITO - 596628-1/2004(3-10-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Maria Dajuda Santos De Castro

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
FURTO QUALIFICADO - 397558-8/2004(3-10-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Gleydson Pereira Da Silva

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 98/99.

 
FURTO - 2012925-3/2008(3-10-)

Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus

Reu(s): Nilza Pereira Silva

FURTO - 1161509-5/2006(3-10-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Joao De Almeida Farias

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 887936-0/2005(3-10-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Cleber Pereira Dos Santos, Eunice Da Anunciação Dos Santos

Despacho: Certifique-se sobre o cumprimento das condições impostas ás fls. 82.

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

INQUERITO - 345723-7/2004(1-6-)

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Andre Luiz Bove

Vítima(s): Jorge Paulo Santos Almeida

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
ROUBO - 1458543-2/2007(1-6-)

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Josenildo Pereira Da Silva

Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 913580-3/2005(1-6-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Ozeni Mendes Porto

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Vítima(s): Posto Gabriela Veiculos, Regina Stela Tavares Da Silva

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. Cumpra-se o despacho pendente.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 1463712-7/2007(--1107)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Eduardo Oliveira Nascimento, Luiz Antonio Santana, Gilvan Dantas De Almeida

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 46.

 
DENUNCIA CRIME - 1458509-4/2007(1-6-)

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Aurelino Barbosa Sobrinho, Ailton Dos Santos

Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão.

 
INQUERITO - 878941-2/2005(1-6-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Leandro Santos Da Silva

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
INQUERITO - 927184-3/2005(1-6-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Autoria Ignorada

Despacho: Abra-se Vista ao Ministério Público.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1898525-0/2008(1-6-)

Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus

Indiciado(s): Jorge Geraldo Da Silva

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
ROUBO - 1463205-1/2007(1-6-)

Apensos: 1463237-3/2007

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Wilson Gomes

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 153.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 340355-3/2004(1-6-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Francis Castro Santos Costa

Vítima(s): Posto Gabriela Ltda

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 56.

 
INQUERITO - 891158-3/2005(3-10-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Jacqueline Dos Santos Macedo

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

FURTO QUALIFICADO - 592971-3/2004(3-10-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): José Almir Oliveira Dos Santos, Genilson Santos Da Silva

INQUERITO - 904228-0/2005(3-10-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Luiz Carlos Ribeiro Dos Santos

Vítima(s): Cabana Wilton`S Bar

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 908383-2/2005(3-10-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Antonio Francisco De Souza Filho

Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior

FURTO - 910072-4/2005(3-10-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Jose Wilson Souza Santos Mota, Claudemir Antonio

Vítima(s): Alexsandro Ruzzarin

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 901996-6/2005(3-10-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Jacson Lino Dos Santos

INQUERITO - 869229-4/2005(3-10-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Adalgisa Bomfim Souza Ramos

INQUERITO - 894746-6/2005(3-10-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Jeanderson Batista Souza, Jossimar Almeida E Carvalho

Vítima(s): Fazenda Uirapitanga

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
FURTO TENTADO - 908355-6/2005(3-10-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Jose Carlos Morais De Oliveira

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 32.

 
FURTO - 900614-0/2005(3-10-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Eduardo Flavio Ferreira De Oliveira

Despacho: Expeça-se carta precatória com a finalidade de realização de auduiência de suspensão condicional do processo.

 
INQUERITO - 443055-8/2004(3-10-)

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Carlos Andre Vieira De Oliveira

Despacho: Recebo a denúncia em todos os seus termos. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
INQUERITO - 713764-5/2005(3-10-)

Apensos: 717799-5/2005, 726100-0/2005

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Amilton Santos De Jesus

Vítima(s): Antonio Porfirio Dos Santos

INQUERITO - 864187-5/2005(3-10-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Maria Eliana Da Silva Machado

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 901689-8/2005(3-10-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Antônio Silva Dos Santos

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 900064-5/2005(3-10-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): João Paulo Dos Santos Canuto, Vasco Bridi

FURTO - 883965-3/2005(3-10-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Marcos Domingos Barbosa

Advogado(s): Raymundo Veloso Silva

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
ACAO CRIMINAL - 380799-3/2004(3-10-)

Autor(s): Justiça Pública

Denunciado(s): Helio Goncalves Ribeiro

Despacho: Notifique-se o denunciado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 54 da Lei 11.343/06. Expeça-se carta precatório e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
FURTO QUALIFICADO - 393300-8/2004(3-10-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Joilson Rodrigues Palmeira, Elton Lima Santos, Tarcisio Rocha Oliveira Silva

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
DENUNCIA CRIME - 1404343-8/2007(3-10-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ronaldo Da Silva Pinto, Edenilson Brandao Farias

Despacho: Recebo a denúncia em todos os seus termos. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 897347-2/2005(3-12-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): André Luis Barreto Oliveira

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 897347-2/2005(3-12-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): André Luis Barreto Oliveira

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
FIANÇA - 2160794-8/2008(3-12-)

Autor(s): Edezivaldo Bittencourt Oliveira

Despacho: Apense-se aos autos principais, se houver. Após, arquivem-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 905012-7/2005(3-12-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Adriana Da Conceição

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Citem-se os denunciados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
FURTO - 915730-7/2005(3-12-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Anderson De Jesus Santos, Valteni Pereira Santos

Advogado(s): Patricia Muniz Salume

Despacho: Recebo a denúncia em todos os seus termos. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 912931-1/2005(3-12-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Jorge Fernando Guimarães Passos

FURTO QUALIFICADO - 595369-6/2004(3-12-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Domingos Ramos De Jesus, Silvano Silva Moura

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 877288-5/2005(3-12-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Jairo Santos Silva, Francisco Da Conceição Gonçalves

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
INQUERITO - 564580-5/2004(3-12-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Robson Santana De Araújo

Despacho: Face o teor da certidão de fls. 84, expeça-se guia definitiva para cumprimento da pena.

 
FURTO - 897278-5/2005(3-12-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Silvio Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
FURTO QUALIFICADO - 351051-7/2004(3-12-)

Autor(s): Justiça Pública

Denunciado(s): Fábio Da Silva Batista

Advogado(s): Claudia Cristina Alves da Silva Santos

Despacho: Atenda-se o requerido às fls. 126 que defiro.

 
INQUERITO - 613047-6/2005(3-12-)

Apensos: 616020-0/2005

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Dilson Dias Macedo Filho

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
FURTO QUALIFICADO - 377973-7/2004(3-12-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Luiz Carlos Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Edson Silva Santos

Despacho: Face ao teor da certidão de fls. 109v, expeça-se guia definitiva para cumprimento da pena.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 897357-9/2005(3-12-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Gustavo Neto Santos

Despacho: Recebo denúncia em todos os seus termos. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
INQUERITO - 338776-9/2003(3-12-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Sebasttiao Marcos Fregona

Vítima(s): So Cacau Ltda

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
INQUERITO - 399448-8/2004(3-12-)

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Marcos Reis Lino

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
FURTO - 2008718-2/2008(3-12-)

Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus

Reu(s): Paulo Sergio Pereira Santos Junior

FURTO - 915756-6/2005(3-12-)

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): David Muniz Dos Santos, Wellinton Barbosa Santos

FURTO QUALIFICADO - 1125959-5/2006(3-12-)

Autor(s): J.P.

Reu(s): Alex Lisboa Dos Santos, Alexandre Julio Carvalho, Julio Oliveira Neto

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 911982-1/2005(3-12-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Valdeci Carvalho Dos Santos, Joselino Dos Santos

Despacho: Cumpra-se o despacho pendente.

 
INQUERITO - 977627-2/2006(3-12-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Rangel Souza Matos

Vítima(s): Jb Calçados, Street Modas, Click Cosméticos

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
FURTO QUALIFICADO - 595395-4/2004(3-12-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Adilson Silva Dos Santos

Despacho: Abra-se vista ao Ministério Público.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 929500-5/2006(3-12-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Gilmar Souza Dos Santos, Cosme Carlos Santos, Antônio Roberto Cardoso Dos Santos e outros

Despacho: Oficie-se a autoridade policial para que informe sobre o cumprimento do mandado de prisão.

 
FURTO - 849732-6/2005(3-12-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Katia Sirleide Souza Santos

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 39/41.

 
FURTO - 900279-6/2005(3-12-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Jose Ferreira Filho, Jose Carlos Da Cruz Santos

Advogado(s): Raymundo Veloso Silva

Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão.

 
ACAO CRIMINAL - 915774-4/2005(3-12-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Genivaldo Souza Gomes

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 915853-8/2005(3-12-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Silvano Gregório Dos Santos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 36.

 
FIANÇA - 608865-5/2005(3-12-)

Autor(s): Paulo Henrique Martins Do Sacramento

Despacho: Apense-se aos autos principais, s ehouver. Após, arquivem-se.

 
INQUERITO - 623480-9/2005(3-12-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Padaria Pao De Mel

FURTO QUALIFICADO - 1405010-7/2007(3-12-)

Autor(s): Justiça Publica De Ilheus

Indiciado(s): Jose Carlos Vasconcelos Dos Santos

Vítima(s): Coelba

FURTO TENTADO - 1658020-9/2007(3-12-)

Autor(s): Justiça Publica De Ilheus

Indiciado(s): Givaldo Pereira Da Silva

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
FURTO QUALIFICADO - 1703718-0/2007(3-12-)

Autor(s): Justiça Publica De Ilheus

Reu(s): Edson Santos Brito

Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva

Vítima(s): Padaria Rei Do Pao

Despacho: Aguarde-se o cumprimento da pena.

 
FURTO - 915517-6/2005(3-10-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Luzival Rosa Soares

Despacho: Abra-se vista ao Ministério Público.

 
FURTO - 908365-4/2005(3-10-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Jose Antonio De Jesus Souza, Marcos Fernandes Da Costa, Robson Alcantara De Oliveira

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Vítima(s): Luiza Maria Parques Martins

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
ACAO CRIMINAL - 339010-3/2003(1-6-)

Autor(s): Justiça Pública

Denunciado(s): Evaldo Fernandes Da Silva, Wilson Rocha Brito

Advogado(s): Cosme Araujo Santos, Paulo Cesar Pires

Despacho: Cumpra-se o despacho pendente.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1908886-0/2008(3-10-)

Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus

Reu(s): Silvano Souza Marinho

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 901989-5/2005(3-10-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Orlantildes Péricles Carvalho Filho

Despacho: Cumpra-se o despacho pendente.

 
INQUERITO - 797101-0/2005(3-10-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Jailson Pereira Bispo

Vítima(s): Jonilson Gama Alves

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
ROUBO - 1317591-2/2006(1-6-)

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Genilson Oliveira Santos

Advogado(s): Felipe Sá Barretto Paraizo, Geerdshon Ribeiro da Silva

Vítima(s): Nivaldo Pinho Ribeiro

Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão.

 
ROUBO - 1299005-2/2006(1-6-)

Apensos: 1658954-9/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Rogerio Carlos Dos Santos, Paulo Roberto Cerqueira Santos, Alberto Ludovico Do Amaral

Advogado(s): Edson Silva Santos, Robson Cavalcante Nascimento

Vítima(s): Daniel Rodrigues De Moura, Mario Conceição De Souza

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
INQUERITO - 736359-7/2005(3-9-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Simone De Jesus Goncalves

Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 16:00 horas. Intimações necessárias.

 
FURTO - 905027-0/2005(3-9-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Welington Pinheiro Dos Santos

Advogado(s): Raymundo Veloso Silva

Despacho: Designo audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 10/11/2009 às 13:30 horas. Intimações necessárias.

 
PRISAO FLAGRANTE - 347224-7/2004(3-9-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): José Domingos Barbosa Dos Santos

Vítima(s): Alison Conceição Brito

Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 15:30 horas. Intimações necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 915225-9/2005(3-9-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Nilton Ferreira De Oliveira

Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 15:15 horas. Intimações necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 903684-9/2005(3-9-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Carla Jurema Chagas Santos

Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 16:00 horas. Intimações necessárias.

 
FURTO - 911669-1/2005(3-9-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Carlos Eduardo Jovita Santos

Advogado(s): Raymundo Veloso Silva

Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 14:45 horas. Intimações necessárias.

 
INQUERITO - 621324-3/2005(3-9-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Fabiano Bandeira De Souza
Reu(s): Jose Raimundo Reis Dos Santos

Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 14:30 horas. Intimações necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 900194-8/2005(3-9-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Nilson De Jesus Gonçalves

Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 14:15 horas para oferecimento da proposta de suspensão do processo. Intimações necessárias.

 
INQUERITO - 408055-1/2004(3-9-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Adnilson Carlos De Oliveira

Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 14:00 horas para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Intimações necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 906300-6/2005(3-9-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Maria D'Ajuda Bispo De Souza

Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 13:45 horas para oferecimento de proposta de suspensão do processo. Intimações necessárias.

 
INQUERITO - 891063-7/2005(3-9-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Cristovao Menezes Das Virgens

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Redesigno audiência para o dia 17/11/2009 às 17:30 horas. Intimações necessárias.

 
INQUERITO - 697911-2/2005(3-9-)

Apensos: 701293-0/2005

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Reinaldo Barbosa Dos Santos

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Redesigno audiência para o dia 23/11/2009 às 16:00 horas. Intimações necessárias.

 
FURTO - 566033-3/2004(3-9-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Edson Isidoro Dos Santos

Vítima(s): Mary Calçados

Despacho: Redesigno audiência para o dia 23/11/2009 às 15:30 horas. Intimações necessárias.

 
FURTO - 905126-0/2005(3-9-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Milton Fernandes De Oliveira Filho

Advogado(s): Antonio Bezerra

Despacho: Redesigno audiência para o dia 23/11/2009 às 15:00 horas para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Intimações necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 906462-0/2005(3-9-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Andreia Rodrigues Costa

Despacho: Redesigno audiência para o dia 23/11/2009 às 14:00 horas. Intimações necessárias.

 
INQUERITO - 458223-3/2004(3-9-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Rosana Dantas Dos Santos

Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 15:45 horas. Intimações necessárias.

 
PRISAO FLAGRANTE - 347913-3/2004(3-9-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Paulo Matos Pereira Santos

Vítima(s): Schincariol

Despacho: Redesigno audiência para o dia 23/11/2009 às 13:30 horas. Intimações necessárias.

 
FURTO - 895351-9/2005(3-9-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Jorge Santos De Oliveira

Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 16:30 horas. Intimações necessárias.

 
INQUERITO - 424000-4/2004(3-9-)

Apensos: 475218-4/2004

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Luciano Ferreira Dos Santos

Vítima(s): Selma Bispo Dos Santos

Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 16:15 horas. Intimações necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 878648-8/2005(3-9-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Josenildo Santos Paixao, Gilson Rodrigues Dos Santos

Despacho: Redesigno audiência para o dia 23/11/2009 às 13:00 horas. Intimações necessárias.

 
ACAO CRIMINAL - 913566-1/2005(3-9-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Ednaldo Severo Dos Santos
Reu(s): Gilson Dantas Santa Barbara, Robson Oliveira Souza

Vítima(s): Gerival Bispo Da Silva

Despacho: Redesigno audiência para o dia 17/11/2009 às 17:00 horas para oferecimento de suspensão condicional do processo. Intimações necessárias.

 
INQUERITO - 1842438-4/2008(3-9-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus

Indiciado(s): Ricardo Alessandro Sacramento Dos Santos

Advogado(s): Helena Mathias de Lima

Despacho: Redesigno audiência para o dia 17/11/2009 às 17:15 horas. Intimações necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 901639-9/2005(3-9-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Marcelo Da Silva Santos

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 13:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 900556-0/2005(3-9-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Emerson Santos Lima

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 13:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO QUALIFICADO - 1139182-5/2006(3-9-)

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Carlos Alberto Pereira Mota Junior, Alessandro Martins Dos Santos

Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva

Vítima(s): Luciano Barbosa Silva

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 14:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 906728-0/2005(3-9-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Adeilton Costa Santos, Joseilton Da Conceição

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 14:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 640719-6/2005(3-9-)

Apensos: 721407-1/2005

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Sidinei Santos Silva

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 897332-9/2005(3-9-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Walter Iris Pereira Da Silva, Eduaro Ferreira Santos

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
ACAO CRIMINAL - 399750-0/2004(3-9-)

Apensos: 399755-5/2004

Autor(s): Justiça Pública

Denunciado(s): Robson Ferreira Paixão

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 15:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
INQUERITO - 433992-5/2004(3-9-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Vandilson Alves Da Silva, Jackson Silva Conceição, Ailton Leandro Dos Santos e outros

Advogado(s): Fabiano Almeida Resende, Walter Nunes Fonseca Junior

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 14:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 912210-3/2005(3-9-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Jose Carlos Neves Dos Santos

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Vítima(s): Jairo Cunha

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 14:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 878825-3/2005(3-9-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Roberto Alves Bispo

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
ACAO CRIMINAL - 911657-5/2005(3-9-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Manoel Messias Santos

Advogado(s): Antonio Bezerra

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 13:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 896927-2/2005(3-9-)

Apensos: 896954-8/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Rogério Santos De Matos, Alessandro Da Silva Santana

Advogado(s): Miriam Santos do Nascimento

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 23/11/2009 às 14:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
INQUERITO - 345379-4/2004(3-9-)

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Antonio Jose Santos Alves

Vítima(s): Antonio De Jesus Souza

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 719904-3/2005(3-9-)

Apensos: 724351-1/2005, 726280-2/2005

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Jabiane Rodrigues Dos Santos

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 16:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 383976-2/2004(3-9-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Jose Marques Santos Oliveira

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 15:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
INQUERITO - 642338-3/2005(3-9-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Jose Raimundo De Jesus

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 912107-9/2005(3-9-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Idevaldo Silva De Andrade

Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 16:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 908606-3/2005(3-9-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Fabiano Pereira Dos Santos Viana

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 17:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 892144-8/2005(3-10-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Raimundo Dos Santos Moreira, Jose Carlos Soares

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Aguarde-se o cumprimento da pena.

 
LESÃO CORPORAL - 1915382-4/2008(3-8-)

Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus

Indiciado(s): Sergio Humberto Torres Da Silva

INQUERITO - 1795220-7/2007(3-8-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus

Indiciado(s): Daniela Bastos Dos Santos
Reu(s): Odair Santos De Alcantara

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1773060-7/2007(3-8-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus

Reu(s): Valdemir Silva Santos

LESÃO CORPORAL - 1974864-8/2008(3-8-)

Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus

Indiciado(s): Carlos Barbosa Dos Santos

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
ACAO CRIMINAL - 1457301-6/2007(3-8-)

Autor(s): Justica Publica

Denunciado(s): Reinaldo Dias Santos

Despacho: Oficie-se autoridade policial para que informe sobre o cumprimento do mandado de prisão.

 
INQUERITO - 415447-3/2004(3-8-)

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Jose Jorge Neto

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
ACAO CRIMINAL - 389118-8/2004(3-8-)

Autor(s): Justiça Pública

Denunciado(s): Zenildes Lavigne Dos Santos

Advogado(s): Divani Queiroz Alves

Despacho: Expeça-se mandado de prisão.

 
LESÃO CORPORAL - 2056292-5/2008(3-8-)

Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus

Reu(s): Juvencio Da Costa

Despacho: Abra-se vista ao Ministério Público.

 
LESÃO CORPORAL - 1469254-8/2007(3-8-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Antonio Rodrigo Magalhaes

Despacho: Oficie-se a autoridade policial para que informe sobre o cumprimento do mandado de prisão.

 
LESÃO CORPORAL - 1862578-2/2008(3-8-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus

Indiciado(s): Antonio Martins Viana

Despacho: Atenda-se o requerido às fls. 47/49, que defiro.

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 604198-3/2004(3-8-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Damião Francisco Dos Santos

LESÃO CORPORAL - 1051603-3/2006(3-8-)

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Antonio Farias Dos Santos

Vítima(s): Eridalva Lima Silva

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
LESÃO CORPORAL - 1457271-2/2007(3-8-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Ana Lúcia De Jesus Santos

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 76.

 
FURTO - 914014-7/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Givanilson Rodriguez Dos Santos, Gilson Silva Dos Santos

Vítima(s): Renato Da Silva Paiva Filho

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 04/11/2009 às 13:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 901625-5/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Marcio Rodrigues Dos Santos, Luiz Henrique Cotia Santos

Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 04/11/2009 às 14:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 903607-3/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Robson Santos

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 04/11/2009 às 14:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 906887-7/2005(--)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Indaiá Costa Marques

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 04/11/2009 às 13:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 883997-5/2005(--)

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Marco Antonio Araujo Guerra

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 17:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO QUALIFICADO - 395687-6/2004(--)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Ivete Jesus Dos Santos

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 17:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
INQUERITO - 529382-8/2004(--)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Joseilton Souza Santos

Vítima(s): Comercial Mascarenhas

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 16:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 903409-3/2005(--)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Moises Almeida Silva

Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 885733-9/2005(--)

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Reginaldo Souza De Oliveira

Advogado(s): Raymundo Veloso Silva

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 15:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 915660-1/2005(--)

Apensos: 915669-2/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Marcio Bispo De Mates

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
INQUERITO - 372534-0/2004(--)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Valdeci Andrade Dos Santos
Reu(s): Maria José De Jesus Rodrigues

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 14:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 915482-7/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Shielei Maciel De Brito

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 14:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
INQUERITO - 548991-1/2004(--)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Wellington De Jesus Santos

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 13:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 910258-0/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Roberto Lopes Dos Santos, Renato De Jesus Costa

Advogado(s): Anacleto da Silva Santos

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 13:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 906734-2/2005(--)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Rogério Morais Oliveira

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 19/06/2009 às 17:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 901702-1/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Joilson Reis Mota

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 19/06/2009 às 16:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 915302-5/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Joao Gonçalves De Sousa Neto

Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 19/06/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 574728-7/2004(--)

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Maria De Jesus Santos

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 19/06/2009 às 15:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
INQUERITO - 576322-2/2004(--)

Apensos: 600107-1/2004

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Marivan De Jesus

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 19/06/2009 às 14:45 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 2012943-1/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus

Reu(s): Felix Henrique Dos Santos Menezes

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 877363-3/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Cláudio Barbosa Santos, Luciano Santos De Oliveira

Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior

Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 19/06/2009 às 14:30 horas. Intimações necessárias.

 
FURTO - 907171-0/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Luiz Carlos De Araujo

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 16:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 910285-7/2005(--)

Apensos: 910300-8/2005, 910429-4/2005

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Jose De Jesus Santos

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 903320-9/2005(--)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Moises Almeida Silva, Paulo Roberto De Oliveira, Antônio Marcos De Souza

Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis, Jose Victor Pessoa

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 15:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 912235-4/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Ricardo Oliveira De Jesus

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Vítima(s): Salomão Alves Brandão

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO QUALIFICADO - 389100-8/2004(--)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Genivaldo Souza Santos

Advogado(s): Dilton Silva Melgaco

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 14:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 910086-8/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Gilson Da Silva Santos, Adailton Da Silva Santos

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Vítima(s): Waldir Do Espirito Santo Rocha

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 14:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 912044-5/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Marcos Renato Jesus Sacramento, Isaias Santos Silva

Advogado(s): Leonel Cristo Pontes

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 17:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 910017-2/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Radmar Oliveira Da Silva

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Vítima(s): Hospital Sao Jose

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/06/2009 às 17:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 1758086-8/2007(--)

Autor(s): Justiça Publica De Ilheus

Indiciado(s): Guilherme Domingos Santos Paiva

Vítima(s): Maria Anunciada Conceição

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/06/2009 às 16:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
FURTO - 973034-8/2006(--)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Lucas Aman Almeida De Almeida

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Redesigno audiência de suspensão condicional do processo para o dia 17/06/2009 às 16:00 horas. Intimações necessárias.

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 886785-4/2005(--)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Elisabete Cruz Camara

Despacho: Redesigno audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 28/05/2009 às 14:30 horas. Intimações necessárias

 
INQUERITO - 1406810-7/2007(--)

Autor(s): Justiça Publica De Ilheus

Indiciado(s): Paulo Vitor Avelino Santos

Vítima(s): Vanessa Rodrigues Dos Santos

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 28/05/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
LESÃO CORPORAL - 1917468-7/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Antonio Marcos Gomes Da Silva

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 28/05/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
LESÃO CORPORAL - 1444234-6/2007(--)

Autor(s): Justiça Publica De Ilheus

Indiciado(s): Viviane Gonçalves Silva

Vítima(s): Francineide Carmo De Souza

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 28/05/2009 às 16:45 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
LESÃO CORPORAL - 1759591-4/2007(--)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Indiciado(s): Ilenildo Almeida Silva

Despacho: Redesigno audiência para o dia 25/05/2009 às 14:00 horas. Intimações necessárias.

 
LESÃO CORPORAL - 890730-2/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Idalicio Nascimento Dos Reis

Despacho: Redesigno audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 25/05/2009 às 14:15 horas. Intimações necessárias.

 
LESÃO CORPORAL - 901644-2/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Joaldo Arcanjo Siara, Gilvan Santos Siara

Advogado(s): Miriam Santos do Nascimento

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 25/05/2009 às 14:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
INQUERITO - 567715-6/2004(--)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Danillo Cabral Rabat

Vítima(s): Pedro Calixto Araujo Da Silva

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 25/05/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 897259-8/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Selma Alves Da Silva

Advogado(s): Delmar Araújo Bittencourt

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 25/05/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
LESÃO CORPORAL - 1532562-0/2007(--)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Indiciado(s): Fábio Castro Da Silva

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 25/05/2009 às 17:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias.

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 906344-4/2005(1-3-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): José Conceição Soares

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Despacho: Cumpra-se o requerido às fls. 132, que defiro.

 
TOXICOS - 379660-1/2004(1-3-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Leandro Dos Reis Mares

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Aguarde-se o cumprimento da pena.

 
ACAO CRIMINAL - 912014-1/2005(1-3-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Josevaldo Santos Lima

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Despacho: Face ao teor da certidão de fls. 129v, expeça-se guia definitiva para cumprimento da pena.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1457276-7/2007(1-8-)

Autor(s): Justiça Publica

Denunciado(s): Marcos Antonio Carmo Dos Santos

Despacho: Aguarde-se informação sobre o cumprimento do mandado de prisão.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1569467-8/2007(1-8-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Indiciado(s): Ademir Jose Carmo Dos Santos

Advogado(s): Cosme Araujo Santos, Vera Lúcia Sergio Cupertino

Despacho: Expeça-se guia para execução da pena.

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1460707-0/2007(1-3-)

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Macelino Dos Santos Mota, Joao Silva Santos

Advogado(s): Antonio Bezerra, Renan Silvio Santos

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 126.

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 885036-3/2005(1-3-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): José Marcos Garcia, Isvaldo De Jesus Santos

Despacho: Considerando que o denunciado José Marcos Garcia foi citado por edital e não apresentou defesa intime-se o Dr. Defensor Público para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias e torno sem efeito o item 1 do despacho de fls. 79.

 
ACAO CRIMINAL - 915790-4/2005(1-4-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Roberto Brroso De Oliveira Junior

Advogado(s): Fred Gedeon Iii

Despacho: Certifique-se se foi cumprido o obtido o determinado às fls. 71.

 
INQUERITO - 865867-9/2005(1-4-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Carlos De Jesus Conceicao

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
ESTELIONATO - 1862544-3/2008(1-4-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus

Indiciado(s): Rita De Cassia Batista Dos Santos

Despacho: Cumpra-se o despacho pendente às fls. 37 item II.

 
ESTELIONATO - 397581-9/2004(1-4-)

Autor(s): Justiça Pública

Denunciado(s): Iran Souza Brandao

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 60.

 
ESTELIONATO - 899761-5/2005(1-4-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Woseller Guimaraes Santana

Despacho: Face ao teor da Certidão de fls. 202v, expeça-se guia definitiva para cumprimento da pena.

 
INQUERITO - 977664-6/2006(1-4-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Maria Da Lapa Bomfim Dos Santos

Vítima(s): Maria De Lourdes De Jesus

INQUERITO - 349135-1/2004(1-4-)

Autor(s): Justiça Pública

Indiciado(s): José Cruz Dos Santos

Vítima(s): Wildes Vasconcelos Silva

INQUERITO - 357039-1/2004(1-4-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Jurandir Barbosa
Reu(s): Luis Carlos De Carvalho

Vítima(s): Valdivino Marques De Souza, Adenilson Santana Teixeira

ACAO CRIMINAL - 912025-8/2005(1-4-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Alex Gomes Do Carmo

Vítima(s): Claudio Marcelo De Jesus

ESTELIONATO - 1789059-6/2007(1-4-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Indiciado(s): Marlene Oliveira

ESTELIONATO - 1781808-7/2007(1-4-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Indiciado(s): Ioneide Santos De Santana

INQUERITO - 867117-3/2005(1-4-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Apurar
Reu(s): Christiano De Araujo Góes Bastos

ESTELIONATO - 1789047-1/2007(1-4-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Indiciado(s): Iracilda Santos Da Silva

APROPRIAÇÃO INDEBITA - 1997205-7/2008(1-4-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Valdir Santos Ribeiro

DENUNCIA CRIME - 1249698-9/2006(1-4-)

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Arthur Abijaude Filho

ESTELIONATO - 1781714-0/2007(1-4-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Indiciado(s): Francisco Soares Gudinho Filho

INQUERITO - 1266915-0/2006(1-4-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Jose Carlos Siqueira Carvalho

ACAO CRIMINAL - 344602-6/2004(1-4-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Jair Novais Simas, Tarciano Jose Ferreira Simas

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
ESTELIONATO - 1786843-3/2007(1-4-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Indiciado(s): Maria Ines De Aquino

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. Cumpra-se o despacho pendente item II.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2292148-2/2008(1-4-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Paulo Uilson Figueiredo Da Silva, Kátia Ferreira De Souza, Joao Luiz Da Silva Junior

Despacho: Cumpra-se o despacho pendente, fls. 86, itens II e III.

 
EXTORSAO - 1576047-2/2007(1-7-)

Autor(s): Jose Bonifacio Costa Filho

Reu(s): Coelba - Grupo Iberdrola

Despacho: Vista ao Ministério Público.

 
INQUERITO - 1736832-1/2007(1-7-)

Autor(s): Justiça Publica De Ilheus

Indiciado(s): Em Apuração

Despacho: Defiro o requerido às fls. 95.

 
INQUERITO - 1324936-2/2006(1-7-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Em Apuração

Despacho: Defiro o requerido ás fls. 21, que defiro.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 911182-9/2005(1-7-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Fernando Antonio Caldas Agra, Laerte Vieira Jacome

Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão.

 
CRIME CONTRA OS COSTUMES - 918898-9/2005(1-7-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Erenilton Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Vítima(s): Ellen Dos Santos Borges

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 129.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 730418-9/2005(1-7-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): José Roberto Dos Anjos Souza

Despacho: Apensem-se aos autos nº 351174-9/2004, após, conclusos.

 
OUTRAS - 882436-6/2005(1-7-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Reinaldo Barbosa Ferreira

Advogado(s): Raymundo Veloso Silva

Despacho: Face o teor da certidão de fls. 115, expeça-se guia para a Vara de Execuções Penais de Salvador.

 
TOXICOS - 900469-6/2005(1-7-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Wellington Fontes Torres

Despacho: Defiro o requerido às fls. 63.

 
DENUNCIA CRIME - 511807-3/2004(1-7-)

Autor(s): Ministerio Publico Da Bahia

Advogado(s): Airton Oliveira Souza

Reu(s): Jailson Alves Nascimento

Despacho: Face o teor da certidão de fls. 31, abra-se vista ao Ministério Público.

 
TOXICOS - 1454631-4/2007(1-8-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Gilma Santos Da Silva, Vanda Cruz Santos

Despacho: Expeça-se guia para execução da pena de multa.

 
TOXICOS - 915369-5/2005(1-8-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Rodrigo Luz Magalhaes

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Expeça-se guia para execução da multa

 
ESTUPRO - 1068547-6/2006(1-7-)

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Valmir De Jesus Reis

Despacho: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se mandado de prisão.

 
INQUERITO - 1736746-6/2007(1-7-)

Autor(s): Justiça Publica De Ilheus

Indiciado(s): Em Apuração

Despacho: Defiro o requerido às fls. 29.

 
Termo Circunstanciado - 2438547-7/2009(1-8-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Edgard Da Costa

Despacho: Vistos, etc... Considerando a reabertura do Juizado Especial Criminal de Ilhéus, através do Decreto da Presidência do TJ nº 76, publicado no DPJ de 09/12/2008, e considerando ainda que a matéria que versa os autos deste Processo não é mais da competência deste Juízo, determino a remessa dos presentes autos ao referido Juizado, com baixa na Distribuição.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

TRAFICO DE ENTORPECENTES - 452036-3/2004(1-8-)

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Luiz Antonio Carvalho Lima

Advogado(s): Kellyn Silva Santos Araujo

Decisão: ... Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, e designo audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, sendo que estas deverão comparecer independente de intimação, para o dia 23/11/2009 às 14:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer à audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias.

 
FIANÇA - 1547415-7/2007(1-7-)

Autor(s): Robson Cavalcante Nascimento

Reu(s): José Arnaldo Barbosa De Oliveira, Alexsandro Dos Santos Silva

Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento

Despacho: FAce o teor da certidão de fls. 27, encaminhem-se à 2ª Vara Crime com baixa na distribuição.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2419305-9/2009(1-7-)

Autor(s): Carina Santos De Assis

Reu(s): Gilton Adao Nascimento

Decisão: ... Desta forma, impõe-se a Medida Protetiva requerida. Logo, DEFIRO o pedido formulado no Termo de Representação de fls. 03/04, e determino que o requerido GILTON ADÃO NASCIMENTO mantenha distência da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, no limite máximo de 500 metros; não entre em contato com os mesmos por qualquer meio de comunicação; não frequente as proximidades do local onde a vítima se encontra, localizado na Rua José Carolino, 113, Bairro Teotônio Vilela, Creche Menor Carente, Ilhéus-BA, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Determino também a restrição de visitas aos dependentes menores, bem como o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial de proteção e atendimento.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2419293-3/2009(1-7-)

Autor(s): Edna Conceicao De Oliveira Fujioka

Reu(s): Valmir Pereira Da Conceicao

Despacho: ... Desta forma, impõe-se a Medida Protetiva requerida. Logo, DEFIRO o pedido formulado no Termo de Representação de fls. 03/04, e determino que o requerido VALMIR FERREIRA DA CONCEIÇÃO mantenha distência da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, no limite máximo de 500 metros; não entre em contato com os mesmos por qualquer meio de comunicação; não frequente o seguinte local: Colégio da Polícia Militar - CPM e a Praça da Prefeitura, próximo aonde a vítima faz curso de informática na Microlins, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Determino também a restrição de visitas aos dependentes menores, bem como o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial de proteção e atendimento. Expeça-se Mandado. Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 862768-6/2005(1-8-)

Autor(s): Juizo Da 1ª Vara Crime

Requerido(s): Joao Neto

Despacho: Face o teor da certidão de fls. 34, determino a busca e apreensão dos processos.

 
OUTRAS - 404594-8/2004(1-8-)

Autor(s): Juiz De Direito Da 1a Vara Crime

Reu(s): Dra Claudia Cristina

Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 16, determino a busca e apreensão dos autos.

 
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 387713-1/2004(1-8-)

Autor(s): Justiça Pública

Denunciado(s): Cargill Agricola S/A

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 21.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 424140-5/2004(1-8-)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 22.

 
INQUERITO - 1457345-4/2007(1-3-)

Autor(s): Justiça Pública

Indiciado(s): Ranzis Costa Santos

TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1823654-1/2008(1-3-)

Autor(s): Just. Publica

Reu(s): Regivaldo Ramos Dos Santos

Despacho: Encaminhem-se os presentes ao JECRIM com baixa na distribuição.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2438868-8/2009(1-8-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Thiago Mota Dos Santos

Despacho: 1. Recebo a denúncia em todos os seus termos; 2. Cite-se o denunciado para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito; 3. Defiro o requerido às fls. 04.

 
INQUERITO - 1786832-6/2007(1-7-)

Autor(s): Justiça Pública De Ilheus

Indiciado(s): Heriverson Rodrgio Pins

Despacho: Defiro o requerido às fls. 45.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2438847-4/2009(1-8-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Bruno Reis Mendes, Luan Silva Ramos

Despacho: 1. Recebo a denúncia em todos os seus termos; 2. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008; Defiro o requerido às fls. 04.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2436247-4/2009(1-8-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Agripino Luis De Almeida

Despacho: 1. Recebo a denúncia em todos os seus termos; 2. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008; Defiro o requerido às fls. 06.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2436361-4/2009(1-8-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Alessandro Santos Feitosa

Despacho: Abra-se vista à Dra. Promotora de Justiça titular desta Vara para, querendo, oferecer denúncia ou ratificar o quanto requerido às fls. 02/04 face o entendimento doutrinário é de que o crime imputado ao denunciado seria de ação penal incondicionada.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2438884-8/2009(1-8-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Sergio Araujo Dos Santos

Despacho: Intime-se a vítima para que, no prazo legal, ofereça queixa ou representação, como requerido às fls. 02, que defiro.

 
CARTA PRECATORIA - 1685063-0/2007(1-7-)

Autor(s): Adenilson Gonçalves Lins

Despacho: Considerando que, embora determinada a finalidade de realização de audiência preliminar pelo JECRIM de Viana/ES para o JECRIM de Ilhéus, a infração descrita na Carta Precatória seria o art. 214 do CP cuja pena máxima é superior a 06 (seis) anos, logo face a dúvida da competência e a devolução por parte do JECRIM desta Comarca, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens e garantias de estilo.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2253766-5/2008(1-7-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Joao Vieira Dos Santos

Despacho: Considerando a existência de entendimento doutrinário de que a ação penal seria incondicionada nos casos do art. 129, § 9º do Código Penal, abra-se vista dos presentes autos à Dra. Promotora de Justiça titular, para, querendo, oferecer a denúncia ou ratificar o quanto requerido na exordial.

 
FIANÇA - 1547415-7/2007(1-7-)

Autor(s): Robson Cavalcante Nascimento

Reu(s): José Arnaldo Barbosa De Oliveira, Alexsandro Dos Santos Silva

Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento

Despacho: Face o teor da certidão de fls. 27, encaminhem-se à 2ª Vara Crime com baixa na Distribuição.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 904206-6/2005(1-7-)

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Jarbas Santos Messias

Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes

Despacho: 1. Face o teor da certidão de fls. 31 e o advento da Lei 11.719/2008, determino que seja citado o denunciado para apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias; 2. Defiro o requerido às fls. 32.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2409770-6/2009(1-7-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Janderson Dos Santos Rodrigues

Despacho: Considerando que o delito imputado é de menor potencial ofensivo, remetam-se os presentes ao JECRIM com baixa na Distribuição.

 
INQUERITO - 1863927-8/2008(1-7-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus

Indiciado(s): Ana Cristina De Morais Alves
Reu(s): Jailton Conceicao Dos Santos, Vanessa Leal De Souza

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 50/53.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1645916-3/2007(1-7-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Jener Augusto Santos Lima

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 36.

 
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 530996-4/2004(1-7-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ismaildo Barreto De Jesus

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 24.

 
OUTRAS - 1266346-9/2006(1-7-)

Autor(s): William De Souza Aquino

Despacho: Oficie-se à direção do Presídio para que informe se o réu ainda se encontra custodiado naquele estabelecimento.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 886672-0/2005(1-7-)

Apensos: 886641-8/2005

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): João Carlos Silva Borges

Despacho: Abra-se nova vista ao Ministério Público como requerido às fls. 93 verso.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1406828-7/2007(1-7-)

Apensos: 1515121-9/2007

Autor(s): Justiça Publica De Ilheus

Reu(s): Jefferson Santos Silva

Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva, Cosme Araujo Santos

Despacho: Certifique-se a tempestividade do recurso. Em sendo tempestivo, recebo a apelação e abra-se vista dos autos ao apelante para oferecer razões no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao apelado em igual prazo.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 917475-2/2005(1-5-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Joao Correia De Santana, Jose Batista De Souza

Despacho: Aguardando o cumprimento do mandado de prisão.

 
TOXICOS - 924017-3/2005(--)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Carla Maia Ramos

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Tendo se examinado a competência desta Vara, compete ao patrono da ré, requerer o que pretende junto à Vara das Execuções Penais. Intime-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1862557-7/2008(1-8-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus

Indiciado(s): Phelipe Marlon Lima Marques

Despacho: Cumpra-se o item II do despacho de fls. 26, após conclusos para designação de audiência.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2253693-3/2008(1-8-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Jose Roberto Caetano Silva

Despacho: Junte-se aos autos as certidões requeridas às fls. 05.

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1864293-2/2008(1-8-)

Autor(s): Dinalva Dias De Aquino Araujo

Reu(s): Cristiano Santos Araujo

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 08.

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1378370-0/2007(1-8-)

Autor Do Fato(s): Valmir Conceição Barreto

Vítima(s): Gilvana Souza Dos Santos

Despacho: Abra-se nova vista ao Ministério Público.

 
EXTORSAO - 836654-7/2005(1-8-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Renato Antonio Dos Santos, Erivaldo Brasil Pereira, Jobson Moreira De Almeida Junior e outros

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho

Despacho: 1. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a necessidade da oitiva da testemunha Antonio Carlos dos Santos; 2. Com relação ao requerido às fls. 275 verso, não há necessidade da oitiva da defesa, vez que o requerido no item 1 e 2 às fls. 237/238 referem-se a depoimento da testemunha Antonio Carlos dos Santos.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 924124-3/2005(1-6-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Roberto Barros Pereira

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 101.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 903354-8/2005(1-6-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Rodrigo Silva Pereira

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Oficie-se autoridade policial para que informe sobre o cumprimento do mandado de prisão.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 921549-6/2005(1-6-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Osvaldo Rodrigues Dos Santos Filho, Gilvan Souza Dos Santos

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Oficie-se a autoridade policial para que informe sobre o cumprimento do mandado de prisão. Face ao teor da certidão de fls. 134v, expeça-se guia definitiva para cumprimento da pena.

 
INQUERITO - 349623-0/2004(1-6-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Josenildo Silva Dos Santos

Vítima(s): José Raimundo Silva Guerra

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
ACAO CRIMINAL - 1455143-2/2007(1-6-)

Autor(s): Justica Publica

Denunciado(s): Paulo Roberto Martins

Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 877566-8/2005(1-6-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): José Almir Oliveira Santos, Genilson Santos Da Silva

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 1454644-9/2007(1-6-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Carlos Alberto De Freitas Gomes, José Eduardo Souza Santos

Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão.

 
INQUERITO - 925328-4/2005(1-6-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Marcelo Bispo Dos Santos Neto

INQUERITO - 529424-8/2004(1-6-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Reinaldo Santos De Amorim

Vítima(s): Empresa De Transportes Coletivos Viametro

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
INQUERITO - 596412-1/2004(1-6-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Leandro Conceição

Despacho: Oficie-se a autoridade indicada às fls. 91/92 para que informe sobre o coumprimento da pena.

 
INQUERITO - 550606-4/2004(1-6-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Reinaldo Santos De Amorim

Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário.

 
AMEAÇA - 1509287-2/2007(1-8-)

Apensos: 1759052-6/2007

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Reu(s): Cesar Barreto Gonçalves

Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis

INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - 1759052-6/2007(1-8-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Paciente(s): Cesar Barreto Gonçalves

Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis

Despacho: Aguarde-se o processamento do incidente de insanidade mental.

 
ACAO CRIMINAL - 1455124-5/2007(1-6-)

Autor(s): Justica Publica

Denunciado(s): Raimundo Barbosa De Souza

Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2436296-4/2009(1-8-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Ivoneide Silva De Carvalho

Sentença: Vistos, etc... Acolho o requerimento do Ministério Público de fls. 02/04, e com fundamento nos art. 18 e 28 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se oportunamente.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 908635-8/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Luciano Souza Da Silva, Abner Carvalho Do Nascimento Junior, Joao Victor De Oliveira Góes

Advogado(s): Raymundo Veloso Silva

Vítima(s): Ricardo Luis Alves Moreira, Luciano Alves Moreira

Sentença: ... Ante o exposto, com fundamento no art. 109, V, c/c art. 110, § 1º, todos do Código Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de ABNER CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR, LUCIANO SOUZA DA SILVA e JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA GOES, relativamente ao crime disposto no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal Brasileiro, visto que, o prazo prescricional de 04 (quatro) anos, para a execução da pena já transcorreu. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2438623-4/2009(1-8-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Ezequias Jorge Dos Santos

Sentença: Vistos, etc... Acolho o requerimento do Ministério Público de fls. 02/03, e com fundamento nos art. 18 e 28 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se oportunamente.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2409789-5/2009(1-7-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Luiz Carlos Almeida Da Silva

Sentença: ... Ante o exposto, com fundamento no art. 107, I do Código Penal Pátrio, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LUIS CARLOS DE ALMEIDA DA SILVA, relativamente à infrigência do art. 147 do Código Penal. P.R.I. Após as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2068768-5/2008(1-7-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus

Reu(s): Desconhecido

Vítima(s): Adriano Diniz Agizzi, Sheila Eros Pereira, Gabriel Eros Pereira

Despacho: Vistos, etc... Acolho o requerimento do Ministério Público de fls. 02/03, e com fundamento nos art. 18 e 28 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se oportunamente.

 
OUTRAS - 530770-6/2004(1-6-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Jose Adomiran De Jesus Santos

Sentença: ... Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, todos o Código penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ ADOMIRAM DE JESUS SANTOS. P.R.I. Arquivem-se oportunamente.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1978335-0/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus

Reu(s): Riquisan Pedro Da Cruz Filho

Advogado(s): Felipe Sá Barretto Paraizo

Sentença: ... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para desclassificar o delito capitulado na exordial acusatória, para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/06. Considerando que aquele incide na prática do delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 pode ser aplicada advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, determino que, aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão para designação de audiência admonitória. xpeça-se alvará de soltura, se por outra razão não estiver preso, uma vez que não foi aplicada pena privativa d eliberdade, não se justificando mais sua custódia previamente decretada. Expedições legais. Custas pelo réu. P.R.I.

 
Inquérito Policial - 2474277-8/2009

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Jose Alvino Cardoso Lopes

Despacho: ... Considerando plausíveis as razões invocadas pelo Ministério Público às fls. 02/03, e com fundamento no art. 18 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se oportunamente.

 
Inquérito Policial - 2459289-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Sem Indiciamento

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2464007-6/2009

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Mario Silva Fonseca

Sentença: ... Considerando plausíveis as razões invocadas pelo Ministério Público às fls. 02/03, e com fundamento no art. 18 e 28 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se oportunamente.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1896518-3/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus

Indiciado(s): Luiz Carlos Fontes

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

Despacho: ... Ante o exposto, RECEBO a denúncia em todos os seus termos, e designo audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas pela denúncia e pela defesa para o dia 12/03/2009 às 15:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e responder a presente Ação Penal. Intimações e requisições necessárias. Intimem-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1509300-5/2007(--)

Autor(s): Just. Publica

Reu(s): Jose Silva Santos

Advogado(s): José Ganem Neto

Despacho: Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2450070-7/2009

Autor(s): Diego Da Silva Gomes

Advogado(s): Alexandre Camelo Xavier

Despacho: I. Apense-se aos autos principais, se houver; II - Abra-se vista ao Ministério Público.

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1354769-1/2006(4-6-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Andréia Soares Sampaio, Jefferson Morais Silva

Advogado(s): Cosme Araujo Santos, José Ganem Neto, Kellyn Silva Santos Araujo

Despacho: I. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença em relação ao acusado Jefferson Morais Silva; II. Intime-se a defesa da acusada Andreia Soares Sampaio para apresentar as razões do recurso no prazo de 8 (oito) dias.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2456720-8/2009

Autor(s): Joabson Carlos Cruz

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2445846-0/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

Reu(s): Anderson Rodrigues Dos Santos

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2447518-3/2009

Autor(s): Antonio Jose Nunes Dos Santos

Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2447409-5/2009

Autor(s): Juarez Nascimento Vieira Junior

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2454074-5/2009

Autor(s): Aparecido Antonio Pereira Junior

Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2456685-1/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

Reu(s): Jose Hilton Santos De Oliveira

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2456740-4/2009

Autor(s): Aparecido Antonio Pereira Junior

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2456707-5/2009

Autor(s): Edmilson Santos Silva

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

Despacho: I. Apensem-se aos autos principais, se houver; II. Abra-se vista ao Ministério Público.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1544554-5/2007(--)

Apensos: 1651475-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Reu(s): Renato Garcia Martins, Jose Lucas Batista Dos Santos, Antonio Regis De Jesus Oliveira e outros

Advogado(s): Bruno Halla Daneu, Jacson Santos Cupertino

Despacho: I. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do Recurso.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1474250-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Reu(s): Jocelino Freitas Guerra, Tiago Sena Oliveira

Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis, José Ganem Neto, Rodrigo Silva Gouveia

Despacho: I. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar contra-razões no prazo de 08 (oito) dias; II. Certifique o Cartório sobre o trânsito em julgado da sentença com relação ao denunciado Tiago Sena Oliveira.

 
INQUERITO - 718076-7/2005(--)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Cristiano Amaro Santana

Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva

Despacho: Certifique o Cartório sobre o trânsito em julgado da sentença com relação ao denunciado Cristiano Amaro Santana.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2445766-6/2009

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Valdenilson Conceicao De Jesus

Despacho: I. Notifique-se o denunciado para apresentação de defesa prévia no prazo máximo de dez dias, na forma do art. 55 da Lei 11.343/06; II. Defiro o quanto requerido às fls. 04.

 
Relaxamento de Prisão - 2367049-2/2008(--)

Autor(s): Marlon Martins Oliveira

Advogado(s): Alexandre Camelo Xavier

Despacho: I. Intime-se a parte para que cumpra o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 30, no prazo de 05 dias; II. Após, retornem os autos conclusos.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2450091-2/2009

Autor(s): Dheisol Oliveira Paiva

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

Despacho: Abra-se vista ao Ministério Público.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2449184-2/2009

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Dheisol Oliveira Paiva

Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Intime-se a defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia do denunciado Dheisol Oliveira Paiva, por escrito.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2060395-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus, Justiça Publica De Ilheus

Reu(s): Aelton Xavier Da Silva, Edvan Rodrigues Do Nascimento, Israel De Jesus Santos e outros

Despacho: I. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a notificação de fls. 41 foi determinada por um Juízo incompetente, por essa razão torno sem efeito o referido despacho e determino que todos os atos judiciais realizados a partir de então sejam considerados nulos; II. Intime-se a Defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia dos denunciados, por escrito.

 
NOTICIA CRIME - 1414277-7/2007(--)

Autor(s): Banco Do Brasil S. A. - Ilheus

Advogado(s): Ailton Abreu Rocha

Reu(s): Luiz Carvalho Bernardes Neto

Despacho: Remetam-se os autos ao Ministério Público para as providências de estilo de acordo com o noticiado pelo Banco do Brasil.

 
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 1639394-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Amado Arouca Da Fonseca

Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Notifique-se o denunciado por edital para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

 
Carta Precatória - 2453362-8/2009

Autor(s): Justica Publica De Valenca

Deprecado(s): Shirley Dos Santos

Despacho: I. Designo audiência para oitiva da testemunha da denúncia Jabson Souza Reis para o dia 30/03/2009 às 15:05 horas. Intime-se.

 
INQUERITO - 733398-7/2005(1-1-)

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Cynara De Medeiros Farias

Despacho: Considerando o parecer do Ministério Público de fls. 44, defiro o pedido de fls. 42.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 913917-7/2005(--)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Geraldo Souza Galo

Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira

Sentença: Vistos, etc... 1. GERALDO SOUZA GALO, teve o processo suspenso sob prova; 2. Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do réu, extinguindo o processo com julgamento do mérito, relativamente a denúncia de infrigência do art. 34, "caput", da Lei 9.605/98; 3. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Arquivem-se oportunamente.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1927933-3/2008

Apensos: 1965174-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus

Reu(s): Eliel Pereira Alves, Enio Prates Alves, Reginaldo Paulino Santos De Souza

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2459221-6/2009

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Aurelando Oliveira Arrais

Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Notifique-se o denunciado por edital para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

 
DENUNCIA CRIME - 1415904-5/2007(6-17-)

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus

Reu(s): Clodoaldo Conceição Lima

Despacho: Notifique-se o denunciado para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2467765-1/2009

Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

Reu(s): Matheus Silva Demetrio

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2467754-4/2009

Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

Reu(s): Sivaldo Silva Do Nascimento

Relaxamento de Prisão - 2461317-7/2009

Autor(s): Silvio Cesar Batista

Despacho: I. Apensem-se aos autos principais, se houver; II. Após, abra-se vista ao Ministério Público.

 
Carta Precatória - 2449011-1/2009

Autor(s): Justica Publica De Canavieira

Deprecado(s): Robson Soares

Despacho: Em cumprimento à Carta Precatória, designo audiência para oitiva da testemunha de acusação André Luiz de Castro Barbosa para o dia 30/03/2009 às 14:35 horas. Intime-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1926671-1/2008

Autor(s): Justiça Publica De Ilheus

Reu(s): Junior Marcio Pajau Chaves

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: I. Recebo o recurso de apelação de fls. 119 e determino que seja aberto vistas dos autos à defesa para apresentação das razões no prazo de 08 (oito) dias e após que seja aberto vista ao Ministério Público para oferecimento das contra-razões; II. Expeça-se Guia de Recolhimento Provisório e após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

 
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - 1896541-4/2008(--)

Apensos: 2065367-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus

Reu(s): Cleudes Rocha Leite

Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho

Despacho: I. Defiro o pedido de desistência do Recurso de Apelação requerido pela Defesa; II. Certifique-se o Cartório do trânsito em julgado da sentença; III. Após, expeça-se Guia de Recolhimento definitivo.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2343748-7/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Andre Dourado De Araujo, Silas Gonçalves

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

Despacho: I. Designo audiência para interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas da denúncia e defesa, para o dia 16/03/2009 às 15:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer à audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias; II. Requisito certidão de antecedentes criminais às Varas Criminais desta Comarca e CEDEP.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2327477-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus

Reu(s): Ricardo Alessandro Sacramento Dos Santos

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

Despacho: Designo audiência para interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e defesa, para o dia 19/03/2009 às 15:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2381484-5/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus

Reu(s): Tiago Barbosa Da Silva

Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis

Vítima(s): Lourival Jose De Almeida

Despacho: Designo audiência para interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e defesa, para o dia 17/03/2009 às 16:30 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 906787-8/2005(--)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Luiz Alberto Dos Santos Júnior

Decisão: ... Ante o exposto, RECEBO a denúncia em todos os seus termos, e designo audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas pela denúncia e pela defesa para o dia 17/03/2009 às 15:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer à audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. Intimem-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2381572-8/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus

Reu(s): Alan Jesus Dos Santos, Joades Rodrigues De Jesus

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

Despacho: ... Ante o exposto, RECEBO a denúncia em todos os seus termos, e designo audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas pela denúncia e pela defesa para o dia 16/03/2009 às 16:30 horas. Cite-se o denunciado para comparecer à audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. Intimem-se.

 
Petição - 2469530-1/2009

Autor(s): Thiago Araujo Da Cruz

Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva

Decisão: ... Destarte, presentes os requisitos necessários ao arbitramento da fiança, estabeleço-o no montante de 07 (sete) salários mínimos, totalizando-se o montante de R$ 3.255,00 (três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), reduzindo tal valor em 1/3, nos termos do § 1º do art. 325 do CPP, tornando-o definitivo em R$ 1.085,00 (hum mil e oitenta e cinco reais), devendo o indiciado assumir o compromisso de, no prazo de 24 (vinte e quarto) horas, após a expedição do RDO, juntar aos autos o comprovante de seu recolhimento, sob pena de ser aquela cassada. Em consequência, determino seja o requerente posto, imediatamente em liberdade, salvo se houver outra razão para mantê-lo preso. Expeça-se o alvará de soltura. Intimem-se. Cumpra-se. Expedições necessárias.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2445924-5/2009

Autor(s): Jocelma Maria Dos Nascimento

Reu(s): Salustiano Dos Santos

Decisão: ... Conforme art. 12, § 1º da Lei 11.340/06, determino o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência do réu Salustiano dos Santos. às providências de estilo. Bem assim, com fulcro no art. 22 da Lei 11.340/06, determino as seguintes medidas protetivas: I - proibição de contato ou aproximação do agressor com a ofendida, seus familiares e testemunhas no espaço de quinhentos metros, no mínimo; II - proibição do agressor de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; III - proibição do agressor de frequentar o seguinte local: Escola Tupinambá de Olivença, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma; IV - Suspensão de visitas à dependente menor; V - Encaminhamento da ofendida ao programa oficial de proteção e atendimento; VI - Afastamento da ofendida, sem prejuízo dos direitos a bens; VII - Separação de corpos; VIII - fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20% do salário mínimo, já que não há nos autos provas da possibilidade financeira do agressor. Encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade policial, a quem caberá cumprir e monitorar as determinações aqui deferidas.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2445932-5/2009

Autor(s): Francisca Leci Rodrigues Leite

Reu(s): Jucie Alves De Oliveira

Decisão: ... Conforme art. 12, § 1º da Lei 11.340/06, determino o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência do réu Jucie Alves de Oliveira. às providências de estilo. Bem assim, com fulcro no art. 22 da Lei 11.340/06, determino as seguintes medidas protetivas: I - proibição de contato ou aproximação do agressor com a ofendida, seus familiares e testemunhas no espaço de quinhentos metros, no mínimo; II - proibição do agressor de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; III - proibição do agressor de frequentar a casa da ofendida, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma; IV - Suspensão de visitas à dependente menor; V - Encaminhamento da ofendida ao programa oficial de proteção e atendimento; VI - fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20% do salário mínimo, já que não há nos autos provas da possibilidade financeira do agressor. Encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade policial, a quem caberá cumprir e monitorar as determinações aqui deferidas.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2326154-9/2008

Autor(s): Eliandra Da Silva Araujo

Reu(s): Ronaldo Nascimento Da Silva

Decisão: ... Ante o exposto, indefiro o quanto requerido.

 
Inquérito Policial - 2433004-4/2009(1-7-)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Gilton Adao Nascimento

Despacho: Defiro o requerido às fls. 02.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha - 2472083-6/2009

Autor(s): Rita De Cassia Santos

Reu(s): Jean Carlos Mendes Dos Santos

Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha - 2472083-6/2009

Autor(s): Rita De Cassia Santos

Reu(s): Jean Carlos Mendes Dos Santos

Decisão: ... Desta forma, impõe-se as Medidas Protetivas requeridas, devido a iminência de nova agressão por parte do acusado. Logo DEFIRO o pedido formulado na petição de fls. 03/04 e DETERMINO que o acusado JEAN CARLOS MENDES DOS SANTOS, afaste-se do lar, domicílio ou local de convivência da autora; proibo a sua aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas que houver, no limite mínimo de 500 (quinhentos) metros; que não tenha contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação. DETERMINO, também, o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial de proteção e atendimento; a recondução da ofendida e dependentes ao respectivo domicílio após afastamento do agressor; o afastamento da ofendida, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimento, além da prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Expeça-se mandado. Intime-se.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha - 2474432-0/2009

Autor(s): Ielma Da Piedade Ferreira De Lima

Reu(s): Jair Silva De Jesus

Decisão: ... Desta forma, impõe-se as Medidas Protetivas requeridas, devido a iminência de nova agressão por parte do acusado. Logo DEFIRO o pedido formulado na petição de fls. 02/04 e DETERMINO que o acusado JAIR SILVA DE JESUS, afaste-se do lar, domicílio ou local de convivência da autora; proibo a sua aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas que houver, no limite mínimo de 500 (quinhentos) metros; que não tenha contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; que não frequente o seguinte local: em frente à CLÍNICA SÃO LUCAS, no Centro da Cidade, onde a autora vende doces e amendoins, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.. DETERMINO, também, o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial de proteção e atendimento; a recondução da ofendida e dependentes ao respectivo domicílio após afastamento do agressor; o afastamento da ofendida, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimento, além da prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Expeça-se mandado. Intime-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2474212-6/2009

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Ivandilson Rosas Dos Santos

Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Notifique-se o denunciado para apresentar defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias; III. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 05.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2467874-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus

Reu(s): Antonio Flavio Bernardo Alves Dos Santos

Vítima(s): Rosiney Caires De Souza

Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Notifique-se o denunciado para apresentar defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias; III. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 04.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2467858-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus

Advogado(s): Karina Gomes Cherubini (Promotora de Justiça)

Reu(s): Jabes Souza Ribeiro

Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Notifique-se o denunciado para apresentar defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2438860-6/2009

Apensos: 2445846-0/2009

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Anderson Rodrigues Dos Santos

Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Notifique-se o denunciado para apresentar defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias; III. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 04.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2473931-8/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto

Reu(s): Romario Soares De Jesus

Despacho: I. Apense-se aos autos principais, se houver; II. Abra-se vistas ao Ministério Público.

 
Relaxamento de Prisão - 2473884-5/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto

Reu(s): Erisvaldo Rodrigues Dos Santos

Despacho: I. Apense-se aos autos principais, se houver; II. Abra-se vistas ao Ministério Público.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2445766-6/2009(--)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Valdenilson Conceicao De Jesus

Despacho: I. Intime-se o defensor do denunciado para que no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 23, verso; II. Após, retornem-se os autos conclusos.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 906787-8/2005(--)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Luiz Alberto Dos Santos Júnior

Despacho: I. Expeça-se Carta Precatória com a finalidade de realização de audiência de interrogatório do denunciado, bem como para oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 627764-7/2005(3-12-)

Apensos: 629164-9/2005

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Wellington Silva Santos, Ariston Cardoso Da Silva

Despacho: I. Cite-se o denunciado Ariston Cardoso da Silva para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 915233-9/2005(3-12-)

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Arlete Santos Almeida Borges

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: I. Expeça-se Carta Precatória com a finalidade de realização de audiência para oferecimento de proposta de suspensão do processo.

 
Relaxamento de Prisão - 2440681-9/2009

Autor(s): Gilbert Dias Da Cruz

Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva, Kellyn Silva Santos Araujo

Despacho: Abra-se vistas ao Ministério Público.

 
Relaxamento de Prisão - 2430796-2/2009(--)

Autor(s): Edenilson Santos Da Silva

Advogado(s): André Ferreira Nunes dos Reis

Despacho: I. Abra-se vistas ao Ministério Público; II. Após, retornem-se os autos conclusos.

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1831879-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus

Reu(s): Edenilson Pinheiro Santos

Advogado(s): Jose Victor Pessoa

Despacho: I. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva para cumprimento da pena.

 
Relaxamento de Prisão - 2473894-3/2009

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto

Reu(s): Reidson Gonzaga De Souza

Despacho: Apensem-se aos autos principais, se houver; Abra-se vista ao MP.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2476710-8/2009

Autor(s): Paulo Sergio Alves Dos Santos

Advogado(s): Kellyn Silva Santos Araujo

Decisão: ... Destarte, presentes os pressupostos dos art. 322, § único, e seguintes do CPP, CONCEDO A FIANÇA em favor do indiciado PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS, fixando-lhe o valor de 300 BTNS., o que equivale atualmente, com sua correção nos termos da TR a R$ 443,25 (quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), tomando em conta o disciplinamento estatuído no art. 325 do CPP e o fato da infração que lhe é imputada prever uma pena máxima de quatro anos (art. 155 do CP), mas com possibilidade de redução de até dois terços, ou mesmo de aplicação de apenas a pena de multa, "ex vi" do disposto no §2º do art. 155 daquele mesmo diploma legal. Tome-se por termo a fiança, de acordo com o art. 329 do CPP, cientificando-se, na ocasião, o afiançado, das condições do art. 328 deste mesmo Estatuto, devendo-se, a seguir, juntar aoa autos certidão ou cópia autenticada da prestação da fiança e da soltura. Para fins do disposto no art. 333 do CPP, Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se e Cumpra-se.

 
Relaxamento de Prisão - 2461317-7/2009(--)

Autor(s): Silvio Cesar Batista

Decisão: ... Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO requerido pelo denunciado SILVIO CESAR BATISTA. Intimem-se e, quanto ao denunciado, apresente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovante idôneo de onde reside.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2449184-2/2009(--)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Dheisol Oliveira Paiva

Advogado(s): Kellyn Silva Santos Araujo

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2450091-2/2009(--411)

Autor(s): Dheisol Oliveira Paiva

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

Despacho: ... Assim, há que se aplicar à espécie os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, no sentido de restringir-se a aplicação da custódia preventiva às hipóteses de real necessidade, mormente quando se observe quaisquer das hipóteses do art. 312 do CPP. Destarte, ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA, devendo a indiciada assumir o compromisso de comparecer a todos os atos processuais, bem como, informar quaisquer alteração de endereço, sob pena de revogação do benefício. Em consequência, determino que ele seja posto, imediatamente em liberdade, salvo se houver outra razão para mantê-lo preso. Expeça-se o alvará de soltura. Intimem-se. Cumpra-se. Expedições necessárias.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2454074-5/2009(--)

Autor(s): Aparecido Antonio Pereira Junior

Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2456740-4/2009(--)

Autor(s): Aparecido Antonio Pereira Junior

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

Decisão: ... Ante o exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e, amparada na norma legal, DEFIRO o pedido, e CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA do denunciado APARECIDO ANTONIO PEREIRA JUNIOR para que ele possa responder em liberdade às acusações, mediante às seguintes condições: 1. Não se ausentar de sua residência, por mais de 08 (oito) dias, sem autorização deste juízo, comunicando o lugar onde será encontrado; 2. Comunicar, imediatamente, a este Juízo qualquer mudança de endereço; 3. Não se embriagar ou se apresentar embriagado publicamente; 4. Comparecer a todos os atos processuais, para os quais for intimado, tudo isto, sob pena de ser revogado o benefício ora concedido, com a expedição de mandado de prisão contra sua pessoa. Traslade-se cópia da presente para os autos de nº 2456740-4/2009; Expeça-se Alvará de Soltura. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2399062-6/2009(--)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Angelo Cristovao Dos Reis Vieira, Marlon Martins Oliveira

Relaxamento de Prisão - 2367049-2/2008(--)

Autor(s): Marlon Martins Oliveira

Advogado(s): Alexandre Camelo Xavier

Decisão: ... Destarte, presentes os requisitos necessários ao arbitramento da fiança, estabeleço-o no montante de 07 (sete) salários mínimos, totalizando-se o montante de R$ 3.255,00 (três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), reduzindo tal valor em 1/3, nos termos do § 1º do art. 325 do CPP, tornando-o definitivo em R$ 1.085,00 (hum mil e oitenta e cinco reais), devendo o indiciado assumir o compromisso de, no prazo de 24 (vinte e quarto) horas, após a expedição do RDO, juntar aos autos o comprovante de seu recolhimento, sob pena de ser aquela cassada. Em consequência, determino seja o requerente posto, imediatamente em liberdade, salvo se houver outra razão para mantê-lo preso. Expeça-se o alvará de soltura. Intimem-se. Cumpra-se. Expedições necessárias.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1936523-0/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Miriam De Jesus Santos

Advogado(s): Kleber Gomes Nascimento Sena

Despacho: Defiro o pedido do MP às fls. 114. Expedições necessárias. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos para apreciação.

 
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 676604-8/2005(--)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Karina Gomes Cherubini (Promotora de Justiça)

Reu(s): Joao Jose Gonçalves Da Silva, Jose Raimundo De Jesus

Despacho: Abra-se vista ao MP para ciência do teor dos docs. de fls. 60/63, para a manifestação cabível; Após, voltem-me conclusos sob apreciação.

 
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 1639407-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Carlos Alberto Ferreira

Advogado(s): Ruy Everaldo de Abreu Farias

Despacho: Intime-se o réu do teor da sentença, para as medidas que entender de Direito. Cumpra-se. Intime-se.

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1831928-4/2008(--)

Apensos: 2321236-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus

Indiciado(s): Aline Santos Oliveira

Despacho: Tendo a Defensoria Pública oficiando no feito através de Pedido de Relaxamento de Prisão, conclui-se que está patrocinando a defesa do denunciado. Intime-se assim aquele órgão para que, tomando conhecimento da denúncia e demais incidentes, apresente defesa no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2469335-8/2009(--)

Apensos: 2482403-8/2009

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Edson Alves Dos Santos, Cesar Celestino Dos Santos, Marcos Celestino Dos Santos

Despacho: I - Notifiquem-se os denunciados para apresentarem defesa prévia, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias; II - Defiro o quanto requerido às fls. 05.

 
TOXICOS - 883822-6/2005(--)

Autor(s): A Justiça Pública, Valdez Lacerda Reis

Reu(s): André Crispin Lacerda De Sena, Valdez Lacerda Reis

Despacho: Vistos, etc... Considerando a reabertura do Juizado Especial Criminal de Ilhéus, através do Decreto da Presidência do TJ nº 76, publicado no DPJ de 09/12/2008, e considerando ainda que a matéria que versa os autos deste Processo não é mais da competência deste Juízo, determino a remessa dos presentes autos ao referido Juizado, com baixa na Distribuição.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2450135-0/2009(--)

Autor(s): Fabio Sousa Santana, Jose Aldo Ferreira Costa

Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia

Despacho: I. Intime-se o Defensor do denunciado para que no prazo de 05 (cinco) dias cumpra o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 19 verso. II. Após, abra-se vistas ao Ministério Público.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2464400-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): Antonio Carlos Dias De Souza

Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Notifique-se os denunciados para apresentar defesa prévia por escrito num prazo maximo de 10 (dez) dias; III. Defiro o quanto requerido às fls. 05.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

Inquérito Policial - 2372702-0/2008

Apensos: 2372720-8/2008

Autor(s): M. P. D. E. D. B. I.

Advogado(s): Karina Gomes Cherubini (Promotora de Justiça)

Reu(s): S.

Decisão: Vistos, etc... DEFIRO, com esteio no art. 3º da Lei 9.296, de 24/07/1996, o pedido de QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL de VALDERICO LUIZ DOS REIS; PAULO CESAR CARLETTO; GABRIELA VEÍCULOS LTDA; COLETIVOS ITABUNA LTDA e BAMAQ S/A BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, para o fim de requisitar: (a) à Receita Federal o envio de cópia autêntica das declarações por eles prestadas para fins de apuração do imposto de renda, bem como, dos relatórios de movimentação financeira das pessoas físicas e seus cônjuges e das pessoas jurídicas citadas, EXCLUÍNDO-SE A QUEBRA DO SIGILO FISCAL da BAMAQ S/A - alínea "b" fls. 09; (b) às instituições financeiras de quem os investigados sejam clientes, identificados previamente pelo Banco Central do Brasil, como requerido, os extratos de toda movimentação bancária desde o ano de 2001. Para tanto, extraia-se cópia do pleito Ministerial, que deverá ser anexado aos ofícios remetidos à Delegacia da Receita Federal, ao Banco Central do Brasil, primeiramente, bem como às instituições financeiras - com base no art. 1º, § 4º da Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001 e art. 198, § 1º, I da Lei nº 5.172 de 25.10.66 (CTN), o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de todos os requeridos, NOS EXATOS TERMOS CONTIDOS, nas alíneas "a" a "i" das fls. 09/12;
2. O prazo para cumprimento será de 30 (trinta) dias;
3. Oficiem-se ao Banco Central do Brasil, primeiramente, bem como, às instituições financeiras, num segundo momento e, à Receita Federal, advertindo-os quanto ao caráter sigiloso da medida, na forma como requerida;
4. Oficie-se ainda ao GAECO - para os fins requeridos na alínea "i" fls. 11/12.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Defiro, por fim, o pedido Ministerial, de que fiquem estes autos naquele órgão até final cumprimento do quanto se defere, pelo prazo de 40 (quarenta) dias.

 
Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - 2372720-8/2008

Autor(s): M. P. D. E. D. B. I.

Advogado(s): Karina Gomes Cherubini (Promotora de Justiça)

Reu(s): S.

Decisão: Vistos, etc...
DEFIRO, com esteio no art. 3º da Lei 9.296 de 24/07/1996, o pedido de QUEBRA DE SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS das linhas pretensamente utilizadas por VALDERICO LUIZ REIS, LUCIANA BARLETTA REIS, VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR, GABRIELA VEÍCULOS LTDA e PAULO CESAR CARLETTO, devidamente qualificados - fls. 07, para o fim de requisitar às operadoras citadas às fls. 07/08, após informarem da existência das linhas titularizadas pelos ora requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, (a) a interceptação telefônica nas dependências da Superintendência de Inteligência Policial - SIP, da Secretaria de Segurança Pública, situada na Av. Oceânica, 1949, Edf. Ferreirinha, Ondina, Salvador/BA, CEP: 40170-010, com o acompanhamento do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais - GAECO, em qualquer local para onde os alvos se deslocarem, tanto das conversas mantidas quanto das mensagens de texto enviadas e recebidas pelos telefones celulares; (b) os dados cadastrais dos respectivos assinantes; (c) o número do IMEI dos aparelhos monitorados, para que a interceptação recaia sobre qualquer chip que neles sejam inseridos; (d) a identificação do telefone chamador e chamado (bina e conta reserva), com os respectivos dados cadastrais de todos os que mantiverem contato com os terminais monitorados ou que forem citados nas conversas; (e) a localização geográfica dos terminais monitorados e dos que com eles mantiverem contato, em tempo real; (f) os extratos telefônicos dos amarelhos monitorados; e (g) o fornecimento de meios de acesso por telefone, em tempo real, mediante senha previamente cadastrada aos Agentes indicados, dos dados cadastrais, IMEI e rastreamento de ERB's.
2. Tais providências se justificam, pois permitirão a apuração de eventual prática de improbidade administrativa, desvio de recursos públicos, peculato e outros crimes, pretensamente cometidos em detrimento do Patrimônio Público, através das condutas dos investigados. Note-se que não há outro meio disponível e igualmente eficaz, para identificar as práticas delitivas e os seus autores, conforme salientou o Ministério Público, já tendo sido apurado indício suficiente de suas ocorrências, pelas narrativas constantes do pelito da providência ora deferida;
3. A medida (escuta) perdurará por 15 (quinze) dias (Lei nº 9.296, art. 5º), devendo a(s) autoridade(s) observarem os comandos do art. 6º daquele Ato Normativo. As senhas a serem fornecidas aos agentes da SIP e da GAECO, deverão permitir o acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início do monitoramento;
4. DEFIRO, por fim, o pedido Ministerial, para que realizem, as operadoras, o controle diário das ligações recebidas e originadas pelas linhas telefônicas interceptadas, disponibilizando à SI/SSP-BA, diariamente, extrato com os números, assinantes e endereço das citadas ligações;
5. Oficiem-se às concessionárias de telefonia, advertindo-as quanto ao caráter sigiloso da medida, na forma como requerida. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Baixem-se os autos às autoridades citadas, para imediato cumprimento do que ora se determina.