JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIME COMARCA DE ILHÉUS - BA _______________________________________ JUÍZ SUBSTITUTO: DR. SERGIO LUIS ROCHA PINHEIRO SUBESCRIVÃO: JOSÉ ÂNGELO ALMEIDA FIGHERA |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2475630-7/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Sandoval Silva Souza |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Ciência às partes da baixa dos autos. Arquivem-se. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 899774-0/2005(3-10-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Antonino Batistados Santos |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 244. |
INQUERITO - 740045-9/2005(3-10-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Jose Augusto Galvao |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
FURTO - 858816-6/2005(3-10-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Jailson Marques De Sa |
Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 33/34. |
FURTO QUALIFICADO - 1764546-0/2007(3-10-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Reu(s): Charles Ferreira Santos |
FURTO QUALIFICADO - 1199550-3/2006(3-10-) |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Luciene Soares Dos Santos |
Vítima(s): Maria Dos Socorro Assis Alves |
INQUERITO - 596628-1/2004(3-10-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Maria Dajuda Santos De Castro |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
FURTO QUALIFICADO - 397558-8/2004(3-10-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Gleydson Pereira Da Silva |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 98/99. |
FURTO - 2012925-3/2008(3-10-) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Nilza Pereira Silva |
FURTO - 1161509-5/2006(3-10-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Joao De Almeida Farias |
Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 887936-0/2005(3-10-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Cleber Pereira Dos Santos, Eunice Da Anunciação Dos Santos |
Despacho: Certifique-se sobre o cumprimento das condições impostas ás fls. 82. |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
INQUERITO - 345723-7/2004(1-6-) |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Andre Luiz Bove |
Vítima(s): Jorge Paulo Santos Almeida |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
ROUBO - 1458543-2/2007(1-6-) |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Josenildo Pereira Da Silva |
Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 913580-3/2005(1-6-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Ozeni Mendes Porto |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Vítima(s): Posto Gabriela Veiculos, Regina Stela Tavares Da Silva |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. Cumpra-se o despacho pendente. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 1463712-7/2007(--1107) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Eduardo Oliveira Nascimento, Luiz Antonio Santana, Gilvan Dantas De Almeida |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 46. |
DENUNCIA CRIME - 1458509-4/2007(1-6-) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Aurelino Barbosa Sobrinho, Ailton Dos Santos |
Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. |
INQUERITO - 878941-2/2005(1-6-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Leandro Santos Da Silva |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
INQUERITO - 927184-3/2005(1-6-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Autoria Ignorada |
Despacho: Abra-se Vista ao Ministério Público. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1898525-0/2008(1-6-) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Indiciado(s): Jorge Geraldo Da Silva |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
ROUBO - 1463205-1/2007(1-6-) |
Apensos: 1463237-3/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Wilson Gomes |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 153. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 340355-3/2004(1-6-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Francis Castro Santos Costa |
Vítima(s): Posto Gabriela Ltda |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 56. |
INQUERITO - 891158-3/2005(3-10-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Jacqueline Dos Santos Macedo |
Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
FURTO QUALIFICADO - 592971-3/2004(3-10-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): José Almir Oliveira Dos Santos, Genilson Santos Da Silva |
INQUERITO - 904228-0/2005(3-10-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Luiz Carlos Ribeiro Dos Santos |
Vítima(s): Cabana Wilton`S Bar |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 908383-2/2005(3-10-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Antonio Francisco De Souza Filho |
Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior |
FURTO - 910072-4/2005(3-10-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Jose Wilson Souza Santos Mota, Claudemir Antonio |
Vítima(s): Alexsandro Ruzzarin |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 901996-6/2005(3-10-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Jacson Lino Dos Santos |
INQUERITO - 869229-4/2005(3-10-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Adalgisa Bomfim Souza Ramos |
INQUERITO - 894746-6/2005(3-10-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Jeanderson Batista Souza, Jossimar Almeida E Carvalho |
Vítima(s): Fazenda Uirapitanga |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
FURTO TENTADO - 908355-6/2005(3-10-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Jose Carlos Morais De Oliveira |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 32. |
FURTO - 900614-0/2005(3-10-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Eduardo Flavio Ferreira De Oliveira |
Despacho: Expeça-se carta precatória com a finalidade de realização de auduiência de suspensão condicional do processo. |
INQUERITO - 443055-8/2004(3-10-) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Carlos Andre Vieira De Oliveira |
Despacho: Recebo a denúncia em todos os seus termos. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
INQUERITO - 713764-5/2005(3-10-) |
Apensos: 717799-5/2005, 726100-0/2005 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Amilton Santos De Jesus |
Vítima(s): Antonio Porfirio Dos Santos |
INQUERITO - 864187-5/2005(3-10-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Maria Eliana Da Silva Machado |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 901689-8/2005(3-10-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Antônio Silva Dos Santos |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 900064-5/2005(3-10-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): João Paulo Dos Santos Canuto, Vasco Bridi |
FURTO - 883965-3/2005(3-10-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Marcos Domingos Barbosa |
Advogado(s): Raymundo Veloso Silva |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
ACAO CRIMINAL - 380799-3/2004(3-10-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Denunciado(s): Helio Goncalves Ribeiro |
Despacho: Notifique-se o denunciado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 54 da Lei 11.343/06. Expeça-se carta precatório e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
FURTO QUALIFICADO - 393300-8/2004(3-10-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Joilson Rodrigues Palmeira, Elton Lima Santos, Tarcisio Rocha Oliveira Silva |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
DENUNCIA CRIME - 1404343-8/2007(3-10-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Ronaldo Da Silva Pinto, Edenilson Brandao Farias |
Despacho: Recebo a denúncia em todos os seus termos. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 897347-2/2005(3-12-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): André Luis Barreto Oliveira |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 897347-2/2005(3-12-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): André Luis Barreto Oliveira |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
FIANÇA - 2160794-8/2008(3-12-) |
Autor(s): Edezivaldo Bittencourt Oliveira |
Despacho: Apense-se aos autos principais, se houver. Após, arquivem-se. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 905012-7/2005(3-12-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Adriana Da Conceição |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Citem-se os denunciados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
FURTO - 915730-7/2005(3-12-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Anderson De Jesus Santos, Valteni Pereira Santos |
Advogado(s): Patricia Muniz Salume |
Despacho: Recebo a denúncia em todos os seus termos. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 912931-1/2005(3-12-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Jorge Fernando Guimarães Passos |
FURTO QUALIFICADO - 595369-6/2004(3-12-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Domingos Ramos De Jesus, Silvano Silva Moura |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 877288-5/2005(3-12-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Jairo Santos Silva, Francisco Da Conceição Gonçalves |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
INQUERITO - 564580-5/2004(3-12-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Robson Santana De Araújo |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 84, expeça-se guia definitiva para cumprimento da pena. |
FURTO - 897278-5/2005(3-12-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Silvio Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
FURTO QUALIFICADO - 351051-7/2004(3-12-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Denunciado(s): Fábio Da Silva Batista |
Advogado(s): Claudia Cristina Alves da Silva Santos |
Despacho: Atenda-se o requerido às fls. 126 que defiro. |
INQUERITO - 613047-6/2005(3-12-) |
Apensos: 616020-0/2005 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Dilson Dias Macedo Filho |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
FURTO QUALIFICADO - 377973-7/2004(3-12-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Luiz Carlos Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Edson Silva Santos |
Despacho: Face ao teor da certidão de fls. 109v, expeça-se guia definitiva para cumprimento da pena. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 897357-9/2005(3-12-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Gustavo Neto Santos |
Despacho: Recebo denúncia em todos os seus termos. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
INQUERITO - 338776-9/2003(3-12-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Sebasttiao Marcos Fregona |
Vítima(s): So Cacau Ltda |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
INQUERITO - 399448-8/2004(3-12-) |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Marcos Reis Lino |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
FURTO - 2008718-2/2008(3-12-) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Paulo Sergio Pereira Santos Junior |
FURTO - 915756-6/2005(3-12-) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): David Muniz Dos Santos, Wellinton Barbosa Santos |
FURTO QUALIFICADO - 1125959-5/2006(3-12-) |
Autor(s): J.P. |
Reu(s): Alex Lisboa Dos Santos, Alexandre Julio Carvalho, Julio Oliveira Neto |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 911982-1/2005(3-12-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Valdeci Carvalho Dos Santos, Joselino Dos Santos |
Despacho: Cumpra-se o despacho pendente. |
INQUERITO - 977627-2/2006(3-12-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Rangel Souza Matos |
Vítima(s): Jb Calçados, Street Modas, Click Cosméticos |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
FURTO QUALIFICADO - 595395-4/2004(3-12-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Adilson Silva Dos Santos |
Despacho: Abra-se vista ao Ministério Público. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 929500-5/2006(3-12-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Gilmar Souza Dos Santos, Cosme Carlos Santos, Antônio Roberto Cardoso Dos Santos e outros |
Despacho: Oficie-se a autoridade policial para que informe sobre o cumprimento do mandado de prisão. |
FURTO - 849732-6/2005(3-12-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Katia Sirleide Souza Santos |
Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 39/41. |
FURTO - 900279-6/2005(3-12-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Jose Ferreira Filho, Jose Carlos Da Cruz Santos |
Advogado(s): Raymundo Veloso Silva |
Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. |
ACAO CRIMINAL - 915774-4/2005(3-12-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Denunciado(s): Genivaldo Souza Gomes |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 915853-8/2005(3-12-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Silvano Gregório Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 36. |
FIANÇA - 608865-5/2005(3-12-) |
Autor(s): Paulo Henrique Martins Do Sacramento |
Despacho: Apense-se aos autos principais, s ehouver. Após, arquivem-se. |
INQUERITO - 623480-9/2005(3-12-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Padaria Pao De Mel |
FURTO QUALIFICADO - 1405010-7/2007(3-12-) |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Jose Carlos Vasconcelos Dos Santos |
Vítima(s): Coelba |
FURTO TENTADO - 1658020-9/2007(3-12-) |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Givaldo Pereira Da Silva |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
FURTO QUALIFICADO - 1703718-0/2007(3-12-) |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Reu(s): Edson Santos Brito |
Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva |
Vítima(s): Padaria Rei Do Pao |
Despacho: Aguarde-se o cumprimento da pena. |
FURTO - 915517-6/2005(3-10-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Luzival Rosa Soares |
Despacho: Abra-se vista ao Ministério Público. |
FURTO - 908365-4/2005(3-10-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Jose Antonio De Jesus Souza, Marcos Fernandes Da Costa, Robson Alcantara De Oliveira |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Vítima(s): Luiza Maria Parques Martins |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
ACAO CRIMINAL - 339010-3/2003(1-6-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Denunciado(s): Evaldo Fernandes Da Silva, Wilson Rocha Brito |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos, Paulo Cesar Pires |
Despacho: Cumpra-se o despacho pendente. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1908886-0/2008(3-10-) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Silvano Souza Marinho |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 901989-5/2005(3-10-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Orlantildes Péricles Carvalho Filho |
Despacho: Cumpra-se o despacho pendente. |
INQUERITO - 797101-0/2005(3-10-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Jailson Pereira Bispo |
Vítima(s): Jonilson Gama Alves |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
ROUBO - 1317591-2/2006(1-6-) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Genilson Oliveira Santos |
Advogado(s): Felipe Sá Barretto Paraizo, Geerdshon Ribeiro da Silva |
Vítima(s): Nivaldo Pinho Ribeiro |
Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. |
ROUBO - 1299005-2/2006(1-6-) |
Apensos: 1658954-9/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Rogerio Carlos Dos Santos, Paulo Roberto Cerqueira Santos, Alberto Ludovico Do Amaral |
Advogado(s): Edson Silva Santos, Robson Cavalcante Nascimento |
Vítima(s): Daniel Rodrigues De Moura, Mario Conceição De Souza |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
INQUERITO - 736359-7/2005(3-9-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Simone De Jesus Goncalves |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 16:00 horas. Intimações necessárias. |
FURTO - 905027-0/2005(3-9-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Welington Pinheiro Dos Santos |
Advogado(s): Raymundo Veloso Silva |
Despacho: Designo audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 10/11/2009 às 13:30 horas. Intimações necessárias. |
PRISAO FLAGRANTE - 347224-7/2004(3-9-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): José Domingos Barbosa Dos Santos |
Vítima(s): Alison Conceição Brito |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 15:30 horas. Intimações necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 915225-9/2005(3-9-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Nilton Ferreira De Oliveira |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 15:15 horas. Intimações necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 903684-9/2005(3-9-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Carla Jurema Chagas Santos |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 16:00 horas. Intimações necessárias. |
FURTO - 911669-1/2005(3-9-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Carlos Eduardo Jovita Santos |
Advogado(s): Raymundo Veloso Silva |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 14:45 horas. Intimações necessárias. |
INQUERITO - 621324-3/2005(3-9-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Fabiano Bandeira De Souza |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 14:30 horas. Intimações necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 900194-8/2005(3-9-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Nilson De Jesus Gonçalves |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 14:15 horas para oferecimento da proposta de suspensão do processo. Intimações necessárias. |
INQUERITO - 408055-1/2004(3-9-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Adnilson Carlos De Oliveira |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 14:00 horas para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Intimações necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 906300-6/2005(3-9-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Maria D'Ajuda Bispo De Souza |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 13:45 horas para oferecimento de proposta de suspensão do processo. Intimações necessárias. |
INQUERITO - 891063-7/2005(3-9-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Cristovao Menezes Das Virgens |
Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 17/11/2009 às 17:30 horas. Intimações necessárias. |
INQUERITO - 697911-2/2005(3-9-) |
Apensos: 701293-0/2005 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Reinaldo Barbosa Dos Santos |
Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 23/11/2009 às 16:00 horas. Intimações necessárias. |
FURTO - 566033-3/2004(3-9-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Edson Isidoro Dos Santos |
Vítima(s): Mary Calçados |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 23/11/2009 às 15:30 horas. Intimações necessárias. |
FURTO - 905126-0/2005(3-9-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Milton Fernandes De Oliveira Filho |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 23/11/2009 às 15:00 horas para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Intimações necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 906462-0/2005(3-9-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Andreia Rodrigues Costa |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 23/11/2009 às 14:00 horas. Intimações necessárias. |
INQUERITO - 458223-3/2004(3-9-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Rosana Dantas Dos Santos |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 15:45 horas. Intimações necessárias. |
PRISAO FLAGRANTE - 347913-3/2004(3-9-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Paulo Matos Pereira Santos |
Vítima(s): Schincariol |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 23/11/2009 às 13:30 horas. Intimações necessárias. |
FURTO - 895351-9/2005(3-9-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Jorge Santos De Oliveira |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 16:30 horas. Intimações necessárias. |
INQUERITO - 424000-4/2004(3-9-) |
Apensos: 475218-4/2004 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Luciano Ferreira Dos Santos |
Vítima(s): Selma Bispo Dos Santos |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/11/2009 às 16:15 horas. Intimações necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 878648-8/2005(3-9-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Josenildo Santos Paixao, Gilson Rodrigues Dos Santos |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 23/11/2009 às 13:00 horas. Intimações necessárias. |
ACAO CRIMINAL - 913566-1/2005(3-9-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Denunciado(s): Ednaldo Severo Dos Santos |
Vítima(s): Gerival Bispo Da Silva |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 17/11/2009 às 17:00 horas para oferecimento de suspensão condicional do processo. Intimações necessárias. |
INQUERITO - 1842438-4/2008(3-9-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Indiciado(s): Ricardo Alessandro Sacramento Dos Santos |
Advogado(s): Helena Mathias de Lima |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 17/11/2009 às 17:15 horas. Intimações necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 901639-9/2005(3-9-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Marcelo Da Silva Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 13:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 900556-0/2005(3-9-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Emerson Santos Lima |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 13:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO QUALIFICADO - 1139182-5/2006(3-9-) |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Carlos Alberto Pereira Mota Junior, Alessandro Martins Dos Santos |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva |
Vítima(s): Luciano Barbosa Silva |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 14:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 906728-0/2005(3-9-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Adeilton Costa Santos, Joseilton Da Conceição |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 14:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 640719-6/2005(3-9-) |
Apensos: 721407-1/2005 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Sidinei Santos Silva |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 897332-9/2005(3-9-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Walter Iris Pereira Da Silva, Eduaro Ferreira Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
ACAO CRIMINAL - 399750-0/2004(3-9-) |
Apensos: 399755-5/2004 |
Autor(s): Justiça Pública |
Denunciado(s): Robson Ferreira Paixão |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 15:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
INQUERITO - 433992-5/2004(3-9-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Vandilson Alves Da Silva, Jackson Silva Conceição, Ailton Leandro Dos Santos e outros |
Advogado(s): Fabiano Almeida Resende, Walter Nunes Fonseca Junior |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 14:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 912210-3/2005(3-9-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Jose Carlos Neves Dos Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Vítima(s): Jairo Cunha |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 14:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 878825-3/2005(3-9-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Roberto Alves Bispo |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
ACAO CRIMINAL - 911657-5/2005(3-9-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Denunciado(s): Manoel Messias Santos |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 13:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 896927-2/2005(3-9-) |
Apensos: 896954-8/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Rogério Santos De Matos, Alessandro Da Silva Santana |
Advogado(s): Miriam Santos do Nascimento |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 23/11/2009 às 14:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
INQUERITO - 345379-4/2004(3-9-) |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Antonio Jose Santos Alves |
Vítima(s): Antonio De Jesus Souza |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 719904-3/2005(3-9-) |
Apensos: 724351-1/2005, 726280-2/2005 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Jabiane Rodrigues Dos Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2009 às 16:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 383976-2/2004(3-9-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Jose Marques Santos Oliveira |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 15:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
INQUERITO - 642338-3/2005(3-9-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Jose Raimundo De Jesus |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 912107-9/2005(3-9-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Idevaldo Silva De Andrade |
Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 16:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 908606-3/2005(3-9-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Fabiano Pereira Dos Santos Viana |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/11/2009 às 17:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 892144-8/2005(3-10-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Raimundo Dos Santos Moreira, Jose Carlos Soares |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Aguarde-se o cumprimento da pena. |
LESÃO CORPORAL - 1915382-4/2008(3-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Indiciado(s): Sergio Humberto Torres Da Silva |
INQUERITO - 1795220-7/2007(3-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Indiciado(s): Daniela Bastos Dos Santos |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1773060-7/2007(3-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Valdemir Silva Santos |
LESÃO CORPORAL - 1974864-8/2008(3-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Indiciado(s): Carlos Barbosa Dos Santos |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
ACAO CRIMINAL - 1457301-6/2007(3-8-) |
Autor(s): Justica Publica |
Denunciado(s): Reinaldo Dias Santos |
Despacho: Oficie-se autoridade policial para que informe sobre o cumprimento do mandado de prisão. |
INQUERITO - 415447-3/2004(3-8-) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Jose Jorge Neto |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
ACAO CRIMINAL - 389118-8/2004(3-8-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Denunciado(s): Zenildes Lavigne Dos Santos |
Advogado(s): Divani Queiroz Alves |
Despacho: Expeça-se mandado de prisão. |
LESÃO CORPORAL - 2056292-5/2008(3-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Juvencio Da Costa |
Despacho: Abra-se vista ao Ministério Público. |
LESÃO CORPORAL - 1469254-8/2007(3-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Antonio Rodrigo Magalhaes |
Despacho: Oficie-se a autoridade policial para que informe sobre o cumprimento do mandado de prisão. |
LESÃO CORPORAL - 1862578-2/2008(3-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Indiciado(s): Antonio Martins Viana |
Despacho: Atenda-se o requerido às fls. 47/49, que defiro. |
CRIME CONTRA A PESSOA - 604198-3/2004(3-8-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Damião Francisco Dos Santos |
LESÃO CORPORAL - 1051603-3/2006(3-8-) |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Antonio Farias Dos Santos |
Vítima(s): Eridalva Lima Silva |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
LESÃO CORPORAL - 1457271-2/2007(3-8-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Ana Lúcia De Jesus Santos |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 76. |
FURTO - 914014-7/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Givanilson Rodriguez Dos Santos, Gilson Silva Dos Santos |
Vítima(s): Renato Da Silva Paiva Filho |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 04/11/2009 às 13:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 901625-5/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Marcio Rodrigues Dos Santos, Luiz Henrique Cotia Santos |
Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 04/11/2009 às 14:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 903607-3/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Robson Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 04/11/2009 às 14:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 906887-7/2005(--) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Indaiá Costa Marques |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 04/11/2009 às 13:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 883997-5/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Marco Antonio Araujo Guerra |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 17:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO QUALIFICADO - 395687-6/2004(--) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Ivete Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 17:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
INQUERITO - 529382-8/2004(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Joseilton Souza Santos |
Vítima(s): Comercial Mascarenhas |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 16:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 903409-3/2005(--) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Moises Almeida Silva |
Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 885733-9/2005(--) |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Reginaldo Souza De Oliveira |
Advogado(s): Raymundo Veloso Silva |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 15:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 915660-1/2005(--) |
Apensos: 915669-2/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Marcio Bispo De Mates |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
INQUERITO - 372534-0/2004(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Valdeci Andrade Dos Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 14:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 915482-7/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Shielei Maciel De Brito |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 14:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
INQUERITO - 548991-1/2004(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Wellington De Jesus Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 13:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 910258-0/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Roberto Lopes Dos Santos, Renato De Jesus Costa |
Advogado(s): Anacleto da Silva Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 03/11/2009 às 13:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 906734-2/2005(--) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Rogério Morais Oliveira |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 19/06/2009 às 17:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 901702-1/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Joilson Reis Mota |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 19/06/2009 às 16:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 915302-5/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Joao Gonçalves De Sousa Neto |
Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 19/06/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 574728-7/2004(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Maria De Jesus Santos |
Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 19/06/2009 às 15:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
INQUERITO - 576322-2/2004(--) |
Apensos: 600107-1/2004 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Marivan De Jesus |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 19/06/2009 às 14:45 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 2012943-1/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Felix Henrique Dos Santos Menezes |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 877363-3/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Cláudio Barbosa Santos, Luciano Santos De Oliveira |
Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior |
Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 19/06/2009 às 14:30 horas. Intimações necessárias. |
FURTO - 907171-0/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Luiz Carlos De Araujo |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 16:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 910285-7/2005(--) |
Apensos: 910300-8/2005, 910429-4/2005 |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Jose De Jesus Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 903320-9/2005(--) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Moises Almeida Silva, Paulo Roberto De Oliveira, Antônio Marcos De Souza |
Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis, Jose Victor Pessoa |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 15:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 912235-4/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Ricardo Oliveira De Jesus |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Vítima(s): Salomão Alves Brandão |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO QUALIFICADO - 389100-8/2004(--) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Genivaldo Souza Santos |
Advogado(s): Dilton Silva Melgaco |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 14:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 910086-8/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Gilson Da Silva Santos, Adailton Da Silva Santos |
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
Vítima(s): Waldir Do Espirito Santo Rocha |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 14:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 912044-5/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Marcos Renato Jesus Sacramento, Isaias Santos Silva |
Advogado(s): Leonel Cristo Pontes |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/06/2009 às 17:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 910017-2/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Radmar Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Vítima(s): Hospital Sao Jose |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/06/2009 às 17:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 1758086-8/2007(--) |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Guilherme Domingos Santos Paiva |
Vítima(s): Maria Anunciada Conceição |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 17/06/2009 às 16:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
FURTO - 973034-8/2006(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Lucas Aman Almeida De Almeida |
Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Redesigno audiência de suspensão condicional do processo para o dia 17/06/2009 às 16:00 horas. Intimações necessárias. |
CRIME CONTRA A PESSOA - 886785-4/2005(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Elisabete Cruz Camara |
Despacho: Redesigno audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 28/05/2009 às 14:30 horas. Intimações necessárias |
INQUERITO - 1406810-7/2007(--) |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Paulo Vitor Avelino Santos |
Vítima(s): Vanessa Rodrigues Dos Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 28/05/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
LESÃO CORPORAL - 1917468-7/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Antonio Marcos Gomes Da Silva |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 28/05/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
LESÃO CORPORAL - 1444234-6/2007(--) |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Viviane Gonçalves Silva |
Vítima(s): Francineide Carmo De Souza |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 28/05/2009 às 16:45 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
LESÃO CORPORAL - 1759591-4/2007(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Indiciado(s): Ilenildo Almeida Silva |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 25/05/2009 às 14:00 horas. Intimações necessárias. |
LESÃO CORPORAL - 890730-2/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Idalicio Nascimento Dos Reis |
Despacho: Redesigno audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 25/05/2009 às 14:15 horas. Intimações necessárias. |
LESÃO CORPORAL - 901644-2/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Joaldo Arcanjo Siara, Gilvan Santos Siara |
Advogado(s): Miriam Santos do Nascimento |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 25/05/2009 às 14:30 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
INQUERITO - 567715-6/2004(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Danillo Cabral Rabat |
Vítima(s): Pedro Calixto Araujo Da Silva |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 25/05/2009 às 15:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 897259-8/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Selma Alves Da Silva |
Advogado(s): Delmar Araújo Bittencourt |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 25/05/2009 às 16:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
LESÃO CORPORAL - 1532562-0/2007(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Indiciado(s): Fábio Castro Da Silva |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 25/05/2009 às 17:00 horas, onde serão ouvidas a vítima e/ou as testemunhas arroladas na denúncia e/ou na defesa, onde será efetuado novo interrogatório do denunciado. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação. Intimações e requisições necessárias. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 906344-4/2005(1-3-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): José Conceição Soares |
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
Despacho: Cumpra-se o requerido às fls. 132, que defiro. |
TOXICOS - 379660-1/2004(1-3-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Leandro Dos Reis Mares |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Aguarde-se o cumprimento da pena. |
ACAO CRIMINAL - 912014-1/2005(1-3-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Denunciado(s): Josevaldo Santos Lima |
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
Despacho: Face ao teor da certidão de fls. 129v, expeça-se guia definitiva para cumprimento da pena. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1457276-7/2007(1-8-) |
Autor(s): Justiça Publica |
Denunciado(s): Marcos Antonio Carmo Dos Santos |
Despacho: Aguarde-se informação sobre o cumprimento do mandado de prisão. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1569467-8/2007(1-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Indiciado(s): Ademir Jose Carmo Dos Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos, Vera Lúcia Sergio Cupertino |
Despacho: Expeça-se guia para execução da pena. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1460707-0/2007(1-3-) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Macelino Dos Santos Mota, Joao Silva Santos |
Advogado(s): Antonio Bezerra, Renan Silvio Santos |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 126. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 885036-3/2005(1-3-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): José Marcos Garcia, Isvaldo De Jesus Santos |
Despacho: Considerando que o denunciado José Marcos Garcia foi citado por edital e não apresentou defesa intime-se o Dr. Defensor Público para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias e torno sem efeito o item 1 do despacho de fls. 79. |
ACAO CRIMINAL - 915790-4/2005(1-4-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Denunciado(s): Roberto Brroso De Oliveira Junior |
Advogado(s): Fred Gedeon Iii |
Despacho: Certifique-se se foi cumprido o obtido o determinado às fls. 71. |
INQUERITO - 865867-9/2005(1-4-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Carlos De Jesus Conceicao |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
ESTELIONATO - 1862544-3/2008(1-4-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Indiciado(s): Rita De Cassia Batista Dos Santos |
Despacho: Cumpra-se o despacho pendente às fls. 37 item II. |
ESTELIONATO - 397581-9/2004(1-4-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Denunciado(s): Iran Souza Brandao |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 60. |
ESTELIONATO - 899761-5/2005(1-4-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Woseller Guimaraes Santana |
Despacho: Face ao teor da Certidão de fls. 202v, expeça-se guia definitiva para cumprimento da pena. |
INQUERITO - 977664-6/2006(1-4-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Maria Da Lapa Bomfim Dos Santos |
Vítima(s): Maria De Lourdes De Jesus |
INQUERITO - 349135-1/2004(1-4-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Indiciado(s): José Cruz Dos Santos |
Vítima(s): Wildes Vasconcelos Silva |
INQUERITO - 357039-1/2004(1-4-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Jurandir Barbosa |
Vítima(s): Valdivino Marques De Souza, Adenilson Santana Teixeira |
ACAO CRIMINAL - 912025-8/2005(1-4-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Denunciado(s): Alex Gomes Do Carmo |
Vítima(s): Claudio Marcelo De Jesus |
ESTELIONATO - 1789059-6/2007(1-4-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Indiciado(s): Marlene Oliveira |
ESTELIONATO - 1781808-7/2007(1-4-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Indiciado(s): Ioneide Santos De Santana |
INQUERITO - 867117-3/2005(1-4-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Apurar |
ESTELIONATO - 1789047-1/2007(1-4-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Indiciado(s): Iracilda Santos Da Silva |
APROPRIAÇÃO INDEBITA - 1997205-7/2008(1-4-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Valdir Santos Ribeiro |
DENUNCIA CRIME - 1249698-9/2006(1-4-) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Arthur Abijaude Filho |
ESTELIONATO - 1781714-0/2007(1-4-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Indiciado(s): Francisco Soares Gudinho Filho |
INQUERITO - 1266915-0/2006(1-4-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Jose Carlos Siqueira Carvalho |
ACAO CRIMINAL - 344602-6/2004(1-4-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Jair Novais Simas, Tarciano Jose Ferreira Simas |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
ESTELIONATO - 1786843-3/2007(1-4-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Indiciado(s): Maria Ines De Aquino |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. Cumpra-se o despacho pendente item II. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2292148-2/2008(1-4-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Paulo Uilson Figueiredo Da Silva, Kátia Ferreira De Souza, Joao Luiz Da Silva Junior |
Despacho: Cumpra-se o despacho pendente, fls. 86, itens II e III. |
EXTORSAO - 1576047-2/2007(1-7-) |
Autor(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
Reu(s): Coelba - Grupo Iberdrola |
Despacho: Vista ao Ministério Público. |
INQUERITO - 1736832-1/2007(1-7-) |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Em Apuração |
Despacho: Defiro o requerido às fls. 95. |
INQUERITO - 1324936-2/2006(1-7-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Em Apuração |
Despacho: Defiro o requerido ás fls. 21, que defiro. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 911182-9/2005(1-7-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Fernando Antonio Caldas Agra, Laerte Vieira Jacome |
Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. |
CRIME CONTRA OS COSTUMES - 918898-9/2005(1-7-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Erenilton Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Vítima(s): Ellen Dos Santos Borges |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 129. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 730418-9/2005(1-7-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): José Roberto Dos Anjos Souza |
Despacho: Apensem-se aos autos nº 351174-9/2004, após, conclusos. |
OUTRAS - 882436-6/2005(1-7-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Reinaldo Barbosa Ferreira |
Advogado(s): Raymundo Veloso Silva |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 115, expeça-se guia para a Vara de Execuções Penais de Salvador. |
TOXICOS - 900469-6/2005(1-7-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Wellington Fontes Torres |
Despacho: Defiro o requerido às fls. 63. |
DENUNCIA CRIME - 511807-3/2004(1-7-) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Bahia |
Advogado(s): Airton Oliveira Souza |
Reu(s): Jailson Alves Nascimento |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 31, abra-se vista ao Ministério Público. |
TOXICOS - 1454631-4/2007(1-8-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Gilma Santos Da Silva, Vanda Cruz Santos |
Despacho: Expeça-se guia para execução da pena de multa. |
TOXICOS - 915369-5/2005(1-8-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Rodrigo Luz Magalhaes |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Expeça-se guia para execução da multa |
ESTUPRO - 1068547-6/2006(1-7-) |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Valmir De Jesus Reis |
Despacho: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se mandado de prisão. |
INQUERITO - 1736746-6/2007(1-7-) |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Em Apuração |
Despacho: Defiro o requerido às fls. 29. |
Termo Circunstanciado - 2438547-7/2009(1-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Edgard Da Costa |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a reabertura do Juizado Especial Criminal de Ilhéus, através do Decreto da Presidência do TJ nº 76, publicado no DPJ de 09/12/2008, e considerando ainda que a matéria que versa os autos deste Processo não é mais da competência deste Juízo, determino a remessa dos presentes autos ao referido Juizado, com baixa na Distribuição. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 452036-3/2004(1-8-) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Luiz Antonio Carvalho Lima |
Advogado(s): Kellyn Silva Santos Araujo |
Decisão: ... Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, e designo audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, sendo que estas deverão comparecer independente de intimação, para o dia 23/11/2009 às 14:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer à audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
FIANÇA - 1547415-7/2007(1-7-) |
Autor(s): Robson Cavalcante Nascimento |
Reu(s): José Arnaldo Barbosa De Oliveira, Alexsandro Dos Santos Silva |
Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento |
Despacho: FAce o teor da certidão de fls. 27, encaminhem-se à 2ª Vara Crime com baixa na distribuição. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2419305-9/2009(1-7-) |
Autor(s): Carina Santos De Assis |
Reu(s): Gilton Adao Nascimento |
Decisão: ... Desta forma, impõe-se a Medida Protetiva requerida. Logo, DEFIRO o pedido formulado no Termo de Representação de fls. 03/04, e determino que o requerido GILTON ADÃO NASCIMENTO mantenha distência da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, no limite máximo de 500 metros; não entre em contato com os mesmos por qualquer meio de comunicação; não frequente as proximidades do local onde a vítima se encontra, localizado na Rua José Carolino, 113, Bairro Teotônio Vilela, Creche Menor Carente, Ilhéus-BA, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Determino também a restrição de visitas aos dependentes menores, bem como o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial de proteção e atendimento. |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2419293-3/2009(1-7-) |
Autor(s): Edna Conceicao De Oliveira Fujioka |
Reu(s): Valmir Pereira Da Conceicao |
Despacho: ... Desta forma, impõe-se a Medida Protetiva requerida. Logo, DEFIRO o pedido formulado no Termo de Representação de fls. 03/04, e determino que o requerido VALMIR FERREIRA DA CONCEIÇÃO mantenha distência da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, no limite máximo de 500 metros; não entre em contato com os mesmos por qualquer meio de comunicação; não frequente o seguinte local: Colégio da Polícia Militar - CPM e a Praça da Prefeitura, próximo aonde a vítima faz curso de informática na Microlins, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Determino também a restrição de visitas aos dependentes menores, bem como o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial de proteção e atendimento. Expeça-se Mandado. Intime-se. |
BUSCA E APREENSAO - 862768-6/2005(1-8-) |
Autor(s): Juizo Da 1ª Vara Crime |
Requerido(s): Joao Neto |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 34, determino a busca e apreensão dos processos. |
OUTRAS - 404594-8/2004(1-8-) |
Autor(s): Juiz De Direito Da 1a Vara Crime |
Reu(s): Dra Claudia Cristina |
Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 16, determino a busca e apreensão dos autos. |
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 387713-1/2004(1-8-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Denunciado(s): Cargill Agricola S/A |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 21. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 424140-5/2004(1-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 22. |
INQUERITO - 1457345-4/2007(1-3-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Indiciado(s): Ranzis Costa Santos |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1823654-1/2008(1-3-) |
Autor(s): Just. Publica |
Reu(s): Regivaldo Ramos Dos Santos |
Despacho: Encaminhem-se os presentes ao JECRIM com baixa na distribuição. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2438868-8/2009(1-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Thiago Mota Dos Santos |
Despacho: 1. Recebo a denúncia em todos os seus termos; 2. Cite-se o denunciado para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito; 3. Defiro o requerido às fls. 04. |
INQUERITO - 1786832-6/2007(1-7-) |
Autor(s): Justiça Pública De Ilheus |
Indiciado(s): Heriverson Rodrgio Pins |
Despacho: Defiro o requerido às fls. 45. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2438847-4/2009(1-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Bruno Reis Mendes, Luan Silva Ramos |
Despacho: 1. Recebo a denúncia em todos os seus termos; 2. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008; Defiro o requerido às fls. 04. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2436247-4/2009(1-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Agripino Luis De Almeida |
Despacho: 1. Recebo a denúncia em todos os seus termos; 2. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008; Defiro o requerido às fls. 06. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2436361-4/2009(1-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Alessandro Santos Feitosa |
Despacho: Abra-se vista à Dra. Promotora de Justiça titular desta Vara para, querendo, oferecer denúncia ou ratificar o quanto requerido às fls. 02/04 face o entendimento doutrinário é de que o crime imputado ao denunciado seria de ação penal incondicionada. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2438884-8/2009(1-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Sergio Araujo Dos Santos |
Despacho: Intime-se a vítima para que, no prazo legal, ofereça queixa ou representação, como requerido às fls. 02, que defiro. |
CARTA PRECATORIA - 1685063-0/2007(1-7-) |
Autor(s): Adenilson Gonçalves Lins |
Despacho: Considerando que, embora determinada a finalidade de realização de audiência preliminar pelo JECRIM de Viana/ES para o JECRIM de Ilhéus, a infração descrita na Carta Precatória seria o art. 214 do CP cuja pena máxima é superior a 06 (seis) anos, logo face a dúvida da competência e a devolução por parte do JECRIM desta Comarca, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2253766-5/2008(1-7-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Joao Vieira Dos Santos |
Despacho: Considerando a existência de entendimento doutrinário de que a ação penal seria incondicionada nos casos do art. 129, § 9º do Código Penal, abra-se vista dos presentes autos à Dra. Promotora de Justiça titular, para, querendo, oferecer a denúncia ou ratificar o quanto requerido na exordial. |
FIANÇA - 1547415-7/2007(1-7-) |
Autor(s): Robson Cavalcante Nascimento |
Reu(s): José Arnaldo Barbosa De Oliveira, Alexsandro Dos Santos Silva |
Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 27, encaminhem-se à 2ª Vara Crime com baixa na Distribuição. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 904206-6/2005(1-7-) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Jarbas Santos Messias |
Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes |
Despacho: 1. Face o teor da certidão de fls. 31 e o advento da Lei 11.719/2008, determino que seja citado o denunciado para apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias; 2. Defiro o requerido às fls. 32. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2409770-6/2009(1-7-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Janderson Dos Santos Rodrigues |
Despacho: Considerando que o delito imputado é de menor potencial ofensivo, remetam-se os presentes ao JECRIM com baixa na Distribuição. |
INQUERITO - 1863927-8/2008(1-7-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Indiciado(s): Ana Cristina De Morais Alves |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 50/53. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1645916-3/2007(1-7-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Jener Augusto Santos Lima |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 36. |
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 530996-4/2004(1-7-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Ismaildo Barreto De Jesus |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 24. |
OUTRAS - 1266346-9/2006(1-7-) |
Autor(s): William De Souza Aquino |
Despacho: Oficie-se à direção do Presídio para que informe se o réu ainda se encontra custodiado naquele estabelecimento. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 886672-0/2005(1-7-) |
Apensos: 886641-8/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): João Carlos Silva Borges |
Despacho: Abra-se nova vista ao Ministério Público como requerido às fls. 93 verso. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1406828-7/2007(1-7-) |
Apensos: 1515121-9/2007 |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Reu(s): Jefferson Santos Silva |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva, Cosme Araujo Santos |
Despacho: Certifique-se a tempestividade do recurso. Em sendo tempestivo, recebo a apelação e abra-se vista dos autos ao apelante para oferecer razões no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao apelado em igual prazo. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 917475-2/2005(1-5-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Joao Correia De Santana, Jose Batista De Souza |
Despacho: Aguardando o cumprimento do mandado de prisão. |
TOXICOS - 924017-3/2005(--) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Carla Maia Ramos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Tendo se examinado a competência desta Vara, compete ao patrono da ré, requerer o que pretende junto à Vara das Execuções Penais. Intime-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1862557-7/2008(1-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Indiciado(s): Phelipe Marlon Lima Marques |
Despacho: Cumpra-se o item II do despacho de fls. 26, após conclusos para designação de audiência. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2253693-3/2008(1-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Jose Roberto Caetano Silva |
Despacho: Junte-se aos autos as certidões requeridas às fls. 05. |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1864293-2/2008(1-8-) |
Autor(s): Dinalva Dias De Aquino Araujo |
Reu(s): Cristiano Santos Araujo |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 08. |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1378370-0/2007(1-8-) |
Autor Do Fato(s): Valmir Conceição Barreto |
Vítima(s): Gilvana Souza Dos Santos |
Despacho: Abra-se nova vista ao Ministério Público. |
EXTORSAO - 836654-7/2005(1-8-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Denunciado(s): Renato Antonio Dos Santos, Erivaldo Brasil Pereira, Jobson Moreira De Almeida Junior e outros |
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho |
Despacho: 1. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a necessidade da oitiva da testemunha Antonio Carlos dos Santos; 2. Com relação ao requerido às fls. 275 verso, não há necessidade da oitiva da defesa, vez que o requerido no item 1 e 2 às fls. 237/238 referem-se a depoimento da testemunha Antonio Carlos dos Santos. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 924124-3/2005(1-6-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Roberto Barros Pereira |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 101. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 903354-8/2005(1-6-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Rodrigo Silva Pereira |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Oficie-se autoridade policial para que informe sobre o cumprimento do mandado de prisão. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 921549-6/2005(1-6-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Osvaldo Rodrigues Dos Santos Filho, Gilvan Souza Dos Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Oficie-se a autoridade policial para que informe sobre o cumprimento do mandado de prisão. Face ao teor da certidão de fls. 134v, expeça-se guia definitiva para cumprimento da pena. |
INQUERITO - 349623-0/2004(1-6-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Josenildo Silva Dos Santos |
Vítima(s): José Raimundo Silva Guerra |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
ACAO CRIMINAL - 1455143-2/2007(1-6-) |
Autor(s): Justica Publica |
Denunciado(s): Paulo Roberto Martins |
Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 877566-8/2005(1-6-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): José Almir Oliveira Santos, Genilson Santos Da Silva |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 1454644-9/2007(1-6-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Carlos Alberto De Freitas Gomes, José Eduardo Souza Santos |
Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. |
INQUERITO - 925328-4/2005(1-6-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Marcelo Bispo Dos Santos Neto |
INQUERITO - 529424-8/2004(1-6-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Reinaldo Santos De Amorim |
Vítima(s): Empresa De Transportes Coletivos Viametro |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
INQUERITO - 596412-1/2004(1-6-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Leandro Conceição |
Despacho: Oficie-se a autoridade indicada às fls. 91/92 para que informe sobre o coumprimento da pena. |
INQUERITO - 550606-4/2004(1-6-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Reinaldo Santos De Amorim |
Despacho: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. Expeça-se carta precatória e edital com prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. |
AMEAÇA - 1509287-2/2007(1-8-) |
Apensos: 1759052-6/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Reu(s): Cesar Barreto Gonçalves |
Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis |
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - 1759052-6/2007(1-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Paciente(s): Cesar Barreto Gonçalves |
Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis |
Despacho: Aguarde-se o processamento do incidente de insanidade mental. |
ACAO CRIMINAL - 1455124-5/2007(1-6-) |
Autor(s): Justica Publica |
Denunciado(s): Raimundo Barbosa De Souza |
Despacho: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2436296-4/2009(1-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Ivoneide Silva De Carvalho |
Sentença: Vistos, etc... Acolho o requerimento do Ministério Público de fls. 02/04, e com fundamento nos art. 18 e 28 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se oportunamente. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 908635-8/2005(--) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Luciano Souza Da Silva, Abner Carvalho Do Nascimento Junior, Joao Victor De Oliveira Góes |
Advogado(s): Raymundo Veloso Silva |
Vítima(s): Ricardo Luis Alves Moreira, Luciano Alves Moreira |
Sentença: ... Ante o exposto, com fundamento no art. 109, V, c/c art. 110, § 1º, todos do Código Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de ABNER CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR, LUCIANO SOUZA DA SILVA e JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA GOES, relativamente ao crime disposto no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal Brasileiro, visto que, o prazo prescricional de 04 (quatro) anos, para a execução da pena já transcorreu. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2438623-4/2009(1-8-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Ezequias Jorge Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc... Acolho o requerimento do Ministério Público de fls. 02/03, e com fundamento nos art. 18 e 28 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se oportunamente. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2409789-5/2009(1-7-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Luiz Carlos Almeida Da Silva |
Sentença: ... Ante o exposto, com fundamento no art. 107, I do Código Penal Pátrio, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LUIS CARLOS DE ALMEIDA DA SILVA, relativamente à infrigência do art. 147 do Código Penal. P.R.I. Após as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2068768-5/2008(1-7-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Desconhecido |
Vítima(s): Adriano Diniz Agizzi, Sheila Eros Pereira, Gabriel Eros Pereira |
Despacho: Vistos, etc... Acolho o requerimento do Ministério Público de fls. 02/03, e com fundamento nos art. 18 e 28 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se oportunamente. |
OUTRAS - 530770-6/2004(1-6-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jose Adomiran De Jesus Santos |
Sentença: ... Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, todos o Código penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ ADOMIRAM DE JESUS SANTOS. P.R.I. Arquivem-se oportunamente. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1978335-0/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Riquisan Pedro Da Cruz Filho |
Advogado(s): Felipe Sá Barretto Paraizo |
Sentença: ... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para desclassificar o delito capitulado na exordial acusatória, para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/06. Considerando que aquele incide na prática do delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 pode ser aplicada advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, determino que, aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão para designação de audiência admonitória. xpeça-se alvará de soltura, se por outra razão não estiver preso, uma vez que não foi aplicada pena privativa d eliberdade, não se justificando mais sua custódia previamente decretada. Expedições legais. Custas pelo réu. P.R.I. |
Inquérito Policial - 2474277-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Jose Alvino Cardoso Lopes |
Despacho: ... Considerando plausíveis as razões invocadas pelo Ministério Público às fls. 02/03, e com fundamento no art. 18 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se oportunamente. |
Inquérito Policial - 2459289-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Sem Indiciamento |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2464007-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Mario Silva Fonseca |
Sentença: ... Considerando plausíveis as razões invocadas pelo Ministério Público às fls. 02/03, e com fundamento no art. 18 e 28 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se oportunamente. |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1896518-3/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Indiciado(s): Luiz Carlos Fontes |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: ... Ante o exposto, RECEBO a denúncia em todos os seus termos, e designo audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas pela denúncia e pela defesa para o dia 12/03/2009 às 15:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e responder a presente Ação Penal. Intimações e requisições necessárias. Intimem-se. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1509300-5/2007(--) |
Autor(s): Just. Publica |
Reu(s): Jose Silva Santos |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Despacho: Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2450070-7/2009 |
Autor(s): Diego Da Silva Gomes |
Advogado(s): Alexandre Camelo Xavier |
Despacho: I. Apense-se aos autos principais, se houver; II - Abra-se vista ao Ministério Público. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1354769-1/2006(4-6-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Andréia Soares Sampaio, Jefferson Morais Silva |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos, José Ganem Neto, Kellyn Silva Santos Araujo |
Despacho: I. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença em relação ao acusado Jefferson Morais Silva; II. Intime-se a defesa da acusada Andreia Soares Sampaio para apresentar as razões do recurso no prazo de 8 (oito) dias. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2456720-8/2009 |
Autor(s): Joabson Carlos Cruz |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2445846-0/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Reu(s): Anderson Rodrigues Dos Santos |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2447518-3/2009 |
Autor(s): Antonio Jose Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2447409-5/2009 |
Autor(s): Juarez Nascimento Vieira Junior |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2454074-5/2009 |
Autor(s): Aparecido Antonio Pereira Junior |
Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2456685-1/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Reu(s): Jose Hilton Santos De Oliveira |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2456740-4/2009 |
Autor(s): Aparecido Antonio Pereira Junior |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2456707-5/2009 |
Autor(s): Edmilson Santos Silva |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Apensem-se aos autos principais, se houver; II. Abra-se vista ao Ministério Público. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1544554-5/2007(--) |
Apensos: 1651475-4/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Reu(s): Renato Garcia Martins, Jose Lucas Batista Dos Santos, Antonio Regis De Jesus Oliveira e outros |
Advogado(s): Bruno Halla Daneu, Jacson Santos Cupertino |
Despacho: I. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do Recurso. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1474250-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Reu(s): Jocelino Freitas Guerra, Tiago Sena Oliveira |
Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis, José Ganem Neto, Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar contra-razões no prazo de 08 (oito) dias; II. Certifique o Cartório sobre o trânsito em julgado da sentença com relação ao denunciado Tiago Sena Oliveira. |
INQUERITO - 718076-7/2005(--) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Cristiano Amaro Santana |
Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva |
Despacho: Certifique o Cartório sobre o trânsito em julgado da sentença com relação ao denunciado Cristiano Amaro Santana. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2445766-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Valdenilson Conceicao De Jesus |
Despacho: I. Notifique-se o denunciado para apresentação de defesa prévia no prazo máximo de dez dias, na forma do art. 55 da Lei 11.343/06; II. Defiro o quanto requerido às fls. 04. |
Relaxamento de Prisão - 2367049-2/2008(--) |
Autor(s): Marlon Martins Oliveira |
Advogado(s): Alexandre Camelo Xavier |
Despacho: I. Intime-se a parte para que cumpra o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 30, no prazo de 05 dias; II. Após, retornem os autos conclusos. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2450091-2/2009 |
Autor(s): Dheisol Oliveira Paiva |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: Abra-se vista ao Ministério Público. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2449184-2/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Dheisol Oliveira Paiva |
Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Intime-se a defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia do denunciado Dheisol Oliveira Paiva, por escrito. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2060395-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus, Justiça Publica De Ilheus |
Reu(s): Aelton Xavier Da Silva, Edvan Rodrigues Do Nascimento, Israel De Jesus Santos e outros |
Despacho: I. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a notificação de fls. 41 foi determinada por um Juízo incompetente, por essa razão torno sem efeito o referido despacho e determino que todos os atos judiciais realizados a partir de então sejam considerados nulos; II. Intime-se a Defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia dos denunciados, por escrito. |
NOTICIA CRIME - 1414277-7/2007(--) |
Autor(s): Banco Do Brasil S. A. - Ilheus |
Advogado(s): Ailton Abreu Rocha |
Reu(s): Luiz Carvalho Bernardes Neto |
Despacho: Remetam-se os autos ao Ministério Público para as providências de estilo de acordo com o noticiado pelo Banco do Brasil. |
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 1639394-7/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Amado Arouca Da Fonseca |
Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Notifique-se o denunciado por edital para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. |
Carta Precatória - 2453362-8/2009 |
Autor(s): Justica Publica De Valenca |
Deprecado(s): Shirley Dos Santos |
Despacho: I. Designo audiência para oitiva da testemunha da denúncia Jabson Souza Reis para o dia 30/03/2009 às 15:05 horas. Intime-se. |
INQUERITO - 733398-7/2005(1-1-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Cynara De Medeiros Farias |
Despacho: Considerando o parecer do Ministério Público de fls. 44, defiro o pedido de fls. 42. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 913917-7/2005(--) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Geraldo Souza Galo |
Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira |
Sentença: Vistos, etc... 1. GERALDO SOUZA GALO, teve o processo suspenso sob prova; 2. Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do réu, extinguindo o processo com julgamento do mérito, relativamente a denúncia de infrigência do art. 34, "caput", da Lei 9.605/98; 3. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Arquivem-se oportunamente. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1927933-3/2008 |
Apensos: 1965174-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Eliel Pereira Alves, Enio Prates Alves, Reginaldo Paulino Santos De Souza |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2459221-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Aurelando Oliveira Arrais |
Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Notifique-se o denunciado por edital para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. |
DENUNCIA CRIME - 1415904-5/2007(6-17-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Clodoaldo Conceição Lima |
Despacho: Notifique-se o denunciado para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2467765-1/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Reu(s): Matheus Silva Demetrio |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2467754-4/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Reu(s): Sivaldo Silva Do Nascimento |
Relaxamento de Prisão - 2461317-7/2009 |
Autor(s): Silvio Cesar Batista |
Despacho: I. Apensem-se aos autos principais, se houver; II. Após, abra-se vista ao Ministério Público. |
Carta Precatória - 2449011-1/2009 |
Autor(s): Justica Publica De Canavieira |
Deprecado(s): Robson Soares |
Despacho: Em cumprimento à Carta Precatória, designo audiência para oitiva da testemunha de acusação André Luiz de Castro Barbosa para o dia 30/03/2009 às 14:35 horas. Intime-se. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1926671-1/2008 |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Reu(s): Junior Marcio Pajau Chaves |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: I. Recebo o recurso de apelação de fls. 119 e determino que seja aberto vistas dos autos à defesa para apresentação das razões no prazo de 08 (oito) dias e após que seja aberto vista ao Ministério Público para oferecimento das contra-razões; II. Expeça-se Guia de Recolhimento Provisório e após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - 1896541-4/2008(--) |
Apensos: 2065367-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Cleudes Rocha Leite |
Advogado(s): Jorge Nobre de Carvalho |
Despacho: I. Defiro o pedido de desistência do Recurso de Apelação requerido pela Defesa; II. Certifique-se o Cartório do trânsito em julgado da sentença; III. Após, expeça-se Guia de Recolhimento definitivo. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2343748-7/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Andre Dourado De Araujo, Silas Gonçalves |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: I. Designo audiência para interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas da denúncia e defesa, para o dia 16/03/2009 às 15:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer à audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias; II. Requisito certidão de antecedentes criminais às Varas Criminais desta Comarca e CEDEP. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2327477-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus |
Reu(s): Ricardo Alessandro Sacramento Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: Designo audiência para interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e defesa, para o dia 19/03/2009 às 15:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2381484-5/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus |
Reu(s): Tiago Barbosa Da Silva |
Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis |
Vítima(s): Lourival Jose De Almeida |
Despacho: Designo audiência para interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e defesa, para o dia 17/03/2009 às 16:30 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 906787-8/2005(--) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Luiz Alberto Dos Santos Júnior |
Decisão: ... Ante o exposto, RECEBO a denúncia em todos os seus termos, e designo audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas pela denúncia e pela defesa para o dia 17/03/2009 às 15:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer à audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. Intimem-se. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2381572-8/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus |
Reu(s): Alan Jesus Dos Santos, Joades Rodrigues De Jesus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: ... Ante o exposto, RECEBO a denúncia em todos os seus termos, e designo audiência para qualificação e interrogatório do denunciado e oitiva das testemunhas arroladas pela denúncia e pela defesa para o dia 16/03/2009 às 16:30 horas. Cite-se o denunciado para comparecer à audiência acompanhado de advogado e responder a presente ação penal. Intimações e requisições necessárias. Intimem-se. |
Petição - 2469530-1/2009 |
Autor(s): Thiago Araujo Da Cruz |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva |
Decisão: ... Destarte, presentes os requisitos necessários ao arbitramento da fiança, estabeleço-o no montante de 07 (sete) salários mínimos, totalizando-se o montante de R$ 3.255,00 (três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), reduzindo tal valor em 1/3, nos termos do § 1º do art. 325 do CPP, tornando-o definitivo em R$ 1.085,00 (hum mil e oitenta e cinco reais), devendo o indiciado assumir o compromisso de, no prazo de 24 (vinte e quarto) horas, após a expedição do RDO, juntar aos autos o comprovante de seu recolhimento, sob pena de ser aquela cassada. Em consequência, determino seja o requerente posto, imediatamente em liberdade, salvo se houver outra razão para mantê-lo preso. Expeça-se o alvará de soltura. Intimem-se. Cumpra-se. Expedições necessárias. |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2445924-5/2009 |
Autor(s): Jocelma Maria Dos Nascimento |
Reu(s): Salustiano Dos Santos |
Decisão: ... Conforme art. 12, § 1º da Lei 11.340/06, determino o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência do réu Salustiano dos Santos. às providências de estilo. Bem assim, com fulcro no art. 22 da Lei 11.340/06, determino as seguintes medidas protetivas: I - proibição de contato ou aproximação do agressor com a ofendida, seus familiares e testemunhas no espaço de quinhentos metros, no mínimo; II - proibição do agressor de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; III - proibição do agressor de frequentar o seguinte local: Escola Tupinambá de Olivença, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma; IV - Suspensão de visitas à dependente menor; V - Encaminhamento da ofendida ao programa oficial de proteção e atendimento; VI - Afastamento da ofendida, sem prejuízo dos direitos a bens; VII - Separação de corpos; VIII - fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20% do salário mínimo, já que não há nos autos provas da possibilidade financeira do agressor. Encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade policial, a quem caberá cumprir e monitorar as determinações aqui deferidas. |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2445932-5/2009 |
Autor(s): Francisca Leci Rodrigues Leite |
Reu(s): Jucie Alves De Oliveira |
Decisão: ... Conforme art. 12, § 1º da Lei 11.340/06, determino o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência do réu Jucie Alves de Oliveira. às providências de estilo. Bem assim, com fulcro no art. 22 da Lei 11.340/06, determino as seguintes medidas protetivas: I - proibição de contato ou aproximação do agressor com a ofendida, seus familiares e testemunhas no espaço de quinhentos metros, no mínimo; II - proibição do agressor de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; III - proibição do agressor de frequentar a casa da ofendida, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma; IV - Suspensão de visitas à dependente menor; V - Encaminhamento da ofendida ao programa oficial de proteção e atendimento; VI - fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20% do salário mínimo, já que não há nos autos provas da possibilidade financeira do agressor. Encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade policial, a quem caberá cumprir e monitorar as determinações aqui deferidas. |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2326154-9/2008 |
Autor(s): Eliandra Da Silva Araujo |
Reu(s): Ronaldo Nascimento Da Silva |
Decisão: ... Ante o exposto, indefiro o quanto requerido. |
Inquérito Policial - 2433004-4/2009(1-7-) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Gilton Adao Nascimento |
Despacho: Defiro o requerido às fls. 02. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha - 2472083-6/2009 |
Autor(s): Rita De Cassia Santos |
Reu(s): Jean Carlos Mendes Dos Santos |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha - 2472083-6/2009 |
Autor(s): Rita De Cassia Santos |
Reu(s): Jean Carlos Mendes Dos Santos |
Decisão: ... Desta forma, impõe-se as Medidas Protetivas requeridas, devido a iminência de nova agressão por parte do acusado. Logo DEFIRO o pedido formulado na petição de fls. 03/04 e DETERMINO que o acusado JEAN CARLOS MENDES DOS SANTOS, afaste-se do lar, domicílio ou local de convivência da autora; proibo a sua aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas que houver, no limite mínimo de 500 (quinhentos) metros; que não tenha contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação. DETERMINO, também, o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial de proteção e atendimento; a recondução da ofendida e dependentes ao respectivo domicílio após afastamento do agressor; o afastamento da ofendida, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimento, além da prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Expeça-se mandado. Intime-se. |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha - 2474432-0/2009 |
Autor(s): Ielma Da Piedade Ferreira De Lima |
Reu(s): Jair Silva De Jesus |
Decisão: ... Desta forma, impõe-se as Medidas Protetivas requeridas, devido a iminência de nova agressão por parte do acusado. Logo DEFIRO o pedido formulado na petição de fls. 02/04 e DETERMINO que o acusado JAIR SILVA DE JESUS, afaste-se do lar, domicílio ou local de convivência da autora; proibo a sua aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas que houver, no limite mínimo de 500 (quinhentos) metros; que não tenha contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; que não frequente o seguinte local: em frente à CLÍNICA SÃO LUCAS, no Centro da Cidade, onde a autora vende doces e amendoins, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.. DETERMINO, também, o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial de proteção e atendimento; a recondução da ofendida e dependentes ao respectivo domicílio após afastamento do agressor; o afastamento da ofendida, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimento, além da prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Expeça-se mandado. Intime-se. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2474212-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Ivandilson Rosas Dos Santos |
Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Notifique-se o denunciado para apresentar defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias; III. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 05. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2467874-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus |
Reu(s): Antonio Flavio Bernardo Alves Dos Santos |
Vítima(s): Rosiney Caires De Souza |
Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Notifique-se o denunciado para apresentar defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias; III. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 04. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2467858-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus |
Advogado(s): Karina Gomes Cherubini (Promotora de Justiça) |
Reu(s): Jabes Souza Ribeiro |
Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Notifique-se o denunciado para apresentar defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2438860-6/2009 |
Apensos: 2445846-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Anderson Rodrigues Dos Santos |
Despacho: I. Recebo a denúncia em todos os seus termos; II. Notifique-se o denunciado para apresentar defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias; III. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 04. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2473931-8/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto |
Reu(s): Romario Soares De Jesus |
Despacho: I. Apense-se aos autos principais, se houver; II. Abra-se vistas ao Ministério Público. |
Relaxamento de Prisão - 2473884-5/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto |
Reu(s): Erisvaldo Rodrigues Dos Santos |
Despacho: I. Apense-se aos autos principais, se houver; II. Abra-se vistas ao Ministério Público. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2445766-6/2009(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Valdenilson Conceicao De Jesus |
Despacho: I. Intime-se o defensor do denunciado para que no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 23, verso; II. Após, retornem-se os autos conclusos. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 906787-8/2005(--) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Luiz Alberto Dos Santos Júnior |
Despacho: I. Expeça-se Carta Precatória com a finalidade de realização de audiência de interrogatório do denunciado, bem como para oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 627764-7/2005(3-12-) |
Apensos: 629164-9/2005 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Wellington Silva Santos, Ariston Cardoso Da Silva |
Despacho: I. Cite-se o denunciado Ariston Cardoso da Silva para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, face o advento da Lei 11.719/2008. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 915233-9/2005(3-12-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Arlete Santos Almeida Borges |
Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: I. Expeça-se Carta Precatória com a finalidade de realização de audiência para oferecimento de proposta de suspensão do processo. |
Relaxamento de Prisão - 2440681-9/2009 |
Autor(s): Gilbert Dias Da Cruz |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva, Kellyn Silva Santos Araujo |
Despacho: Abra-se vistas ao Ministério Público. |
Relaxamento de Prisão - 2430796-2/2009(--) |
Autor(s): Edenilson Santos Da Silva |
Advogado(s): André Ferreira Nunes dos Reis |
Despacho: I. Abra-se vistas ao Ministério Público; II. Após, retornem-se os autos conclusos. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1831879-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Edenilson Pinheiro Santos |
Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
Despacho: I. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva para cumprimento da pena. |
Relaxamento de Prisão - 2473894-3/2009 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Neto |
Reu(s): Reidson Gonzaga De Souza |
Despacho: Apensem-se aos autos principais, se houver; Abra-se vista ao MP. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2476710-8/2009 |
Autor(s): Paulo Sergio Alves Dos Santos |
Advogado(s): Kellyn Silva Santos Araujo |
Decisão: ... Destarte, presentes os pressupostos dos art. 322, § único, e seguintes do CPP, CONCEDO A FIANÇA em favor do indiciado PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS, fixando-lhe o valor de 300 BTNS., o que equivale atualmente, com sua correção nos termos da TR a R$ 443,25 (quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), tomando em conta o disciplinamento estatuído no art. 325 do CPP e o fato da infração que lhe é imputada prever uma pena máxima de quatro anos (art. 155 do CP), mas com possibilidade de redução de até dois terços, ou mesmo de aplicação de apenas a pena de multa, "ex vi" do disposto no §2º do art. 155 daquele mesmo diploma legal. Tome-se por termo a fiança, de acordo com o art. 329 do CPP, cientificando-se, na ocasião, o afiançado, das condições do art. 328 deste mesmo Estatuto, devendo-se, a seguir, juntar aoa autos certidão ou cópia autenticada da prestação da fiança e da soltura. Para fins do disposto no art. 333 do CPP, Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se e Cumpra-se. |
Relaxamento de Prisão - 2461317-7/2009(--) |
Autor(s): Silvio Cesar Batista |
Decisão: ... Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO requerido pelo denunciado SILVIO CESAR BATISTA. Intimem-se e, quanto ao denunciado, apresente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovante idôneo de onde reside. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2449184-2/2009(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Dheisol Oliveira Paiva |
Advogado(s): Kellyn Silva Santos Araujo |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2450091-2/2009(--411) |
Autor(s): Dheisol Oliveira Paiva |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Despacho: ... Assim, há que se aplicar à espécie os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, no sentido de restringir-se a aplicação da custódia preventiva às hipóteses de real necessidade, mormente quando se observe quaisquer das hipóteses do art. 312 do CPP. Destarte, ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA, devendo a indiciada assumir o compromisso de comparecer a todos os atos processuais, bem como, informar quaisquer alteração de endereço, sob pena de revogação do benefício. Em consequência, determino que ele seja posto, imediatamente em liberdade, salvo se houver outra razão para mantê-lo preso. Expeça-se o alvará de soltura. Intimem-se. Cumpra-se. Expedições necessárias. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2454074-5/2009(--) |
Autor(s): Aparecido Antonio Pereira Junior |
Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2456740-4/2009(--) |
Autor(s): Aparecido Antonio Pereira Junior |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Decisão: ... Ante o exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e, amparada na norma legal, DEFIRO o pedido, e CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA do denunciado APARECIDO ANTONIO PEREIRA JUNIOR para que ele possa responder em liberdade às acusações, mediante às seguintes condições: 1. Não se ausentar de sua residência, por mais de 08 (oito) dias, sem autorização deste juízo, comunicando o lugar onde será encontrado; 2. Comunicar, imediatamente, a este Juízo qualquer mudança de endereço; 3. Não se embriagar ou se apresentar embriagado publicamente; 4. Comparecer a todos os atos processuais, para os quais for intimado, tudo isto, sob pena de ser revogado o benefício ora concedido, com a expedição de mandado de prisão contra sua pessoa. Traslade-se cópia da presente para os autos de nº 2456740-4/2009; Expeça-se Alvará de Soltura. Intimem-se. Cumpra-se. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2399062-6/2009(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Angelo Cristovao Dos Reis Vieira, Marlon Martins Oliveira |
Relaxamento de Prisão - 2367049-2/2008(--) |
Autor(s): Marlon Martins Oliveira |
Advogado(s): Alexandre Camelo Xavier |
Decisão: ... Destarte, presentes os requisitos necessários ao arbitramento da fiança, estabeleço-o no montante de 07 (sete) salários mínimos, totalizando-se o montante de R$ 3.255,00 (três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), reduzindo tal valor em 1/3, nos termos do § 1º do art. 325 do CPP, tornando-o definitivo em R$ 1.085,00 (hum mil e oitenta e cinco reais), devendo o indiciado assumir o compromisso de, no prazo de 24 (vinte e quarto) horas, após a expedição do RDO, juntar aos autos o comprovante de seu recolhimento, sob pena de ser aquela cassada. Em consequência, determino seja o requerente posto, imediatamente em liberdade, salvo se houver outra razão para mantê-lo preso. Expeça-se o alvará de soltura. Intimem-se. Cumpra-se. Expedições necessárias. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1936523-0/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Miriam De Jesus Santos |
Advogado(s): Kleber Gomes Nascimento Sena |
Despacho: Defiro o pedido do MP às fls. 114. Expedições necessárias. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos para apreciação. |
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 676604-8/2005(--) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Karina Gomes Cherubini (Promotora de Justiça) |
Reu(s): Joao Jose Gonçalves Da Silva, Jose Raimundo De Jesus |
Despacho: Abra-se vista ao MP para ciência do teor dos docs. de fls. 60/63, para a manifestação cabível; Após, voltem-me conclusos sob apreciação. |
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 1639407-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Carlos Alberto Ferreira |
Advogado(s): Ruy Everaldo de Abreu Farias |
Despacho: Intime-se o réu do teor da sentença, para as medidas que entender de Direito. Cumpra-se. Intime-se. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1831928-4/2008(--) |
Apensos: 2321236-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Indiciado(s): Aline Santos Oliveira |
Despacho: Tendo a Defensoria Pública oficiando no feito através de Pedido de Relaxamento de Prisão, conclui-se que está patrocinando a defesa do denunciado. Intime-se assim aquele órgão para que, tomando conhecimento da denúncia e demais incidentes, apresente defesa no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2469335-8/2009(--) |
Apensos: 2482403-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Edson Alves Dos Santos, Cesar Celestino Dos Santos, Marcos Celestino Dos Santos |
Despacho: I - Notifiquem-se os denunciados para apresentarem defesa prévia, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias; II - Defiro o quanto requerido às fls. 05. |