JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ILHÉUS

JUIZ SUBSTITUTO: Bel. ADRIANO DE LEMOS MOURA
PROMOTORA: Belª. RITA MARGARETH COELHO DA SILVA
ESCRIVÃO DESIGNADO: KARLSON SANTOS SOUZA

Expediente do dia 06 de novembro de 2007

COBRANCA - 662462-9/2005

Autor(s): Roberto Amorim Conceição

Advogado(s): Rodrigo Moreira Cruz, Joao Batista Soares Lopes Neto, Luizita Maria Madureira dos Santos

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: R.H
Ao Cartório para cumprir o despacho de fl. 18.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 07 de novembro de 2007

COBRANCA - 727293-5/2005

Autor(s): Edson Guimaraes Passos

Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: R.H
Vistos em Inspeção.
Intime-se a parte autora, para pessoalmente, para interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 662467-4/2005

Autor(s): Antonio Carlos Magnavita Dantas

Advogado(s): Rodrigo Moreira Cruz, Luizita Maria Madureira dos Santos

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: R.H
Vistos em Inspeção.
Processo paralisado há vários anos, sem tr havido ainda citação do réu.
Intime-se aparte autora pessoalmente, para manifestar intresse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 662482-5/2005

Autor(s): Plinio Antonio Damasio Hora

Advogado(s): Rodrigo Moreira Cruz, Luizita Maria Madureira dos Santos

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: R.H
Vistos em Inspeção.
Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação de fl. 16/17, no prazo de 10 dias.
Intimem-se

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2007

INDENIZACAO - 1445852-4/2007

Autor(s): Maria Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Asclepiades dos Santos Ramos

Reu(s): Municipio De Maraú Bahia

Advogado(s): Ivan Clovis Gomes de Oliveira

Despacho: Vistos em Inspeção...
Recebo a apelação em ambos efeitos.
Intime-se o apelado para oferecer contra-rezões.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

Execução Fiscal - 2313257-3/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Reu(s): Comercial De Alimentos Ceu E Mar Lacerda Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção...
Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora.
Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80).
Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80).
Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida.
Após, voltem-me conclusos.

 
Execução Fiscal - 2313383-0/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Reu(s): Ilheus Cosmeticos Ltda

Execução Fiscal - 2313375-0/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Reu(s): Haas Sitemas E Tecnologia Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção...
Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora.
Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80).
Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80).
Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida.
Após, voltem-me conclusos.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

Busca e Apreensão - 2368302-2/2008

Autor(s): Portoseg S/A - Credito Financimanto E Investimento

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes, Claudio Kazuyoshi Kawasaki, Luiz Fernando da Silva Paludo

Reu(s): Icaro Sena Souza

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2366939-7/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Carlos Alessandro Santos Silva

Reu(s): Anderson Rodrigues Santos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2366965-4/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Rogerio Arcanjo Silva

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2366917-3/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Ivanilda Lisboa De Oliveira

Busca e Apreensão - 2374351-0/2008

Autor(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): João Flavio Ribeiro, Antonio Cezar Ribeiro

Reu(s): Rubia Layane Ferreira Pinto

Busca e Apreensão - 2369377-0/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Vilma De Oliveira Dias

Decisão: FINAL...
DEFIRO,pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em consequência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propiedade a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida.
Após, cite-se o(a) ré(u) para contestar, em 15(quinze) dias, sob pena de revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Embargos à Execução Fiscal - 2341034-4/2008

Autor(s): Companhia De Bebidas Das Américas -Ambev

Advogado(s): Vivian de Oliveira Santana

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos em Inspeção...
Apensem-se aos autos principais.
Após, intime(m)-se o(s) autor(es) para em trinta dias e sob cancelamento da distribuição, paga as custas processuais.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 2200905-8/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Comercial De Construcao Arigleidy Ltda-Me

EXECUÇÃO FISCAL - 2200725-6/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Cosme Santos Da Silva E Cia Ltda-Me

EXECUÇÃO FISCAL - 2200707-8/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est,. Da Bahia

Executado(s): Drograria Sampaio Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 2200683-6/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Estado Da Bahia

Executado(s): Dpi Distribuidora De Pecas Iracema Ltda - Me

EXECUÇÃO FISCAL - 2200657-8/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Ailton Alexandrino Correia

EXECUÇÃO FISCAL - 2201284-7/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Carlos Eduardo Co Rodrigues

EXECUÇÃO FISCAL - 2201326-7/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Borges Santos E Cia Ltda -Me

Despacho: Vistos, em inspeção...
Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora.
Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80).
Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80).
Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Intime-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2201298-1/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Benevides E Goes Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção... Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora. Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80). Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80). Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Intime-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2201362-2/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Lar Papelaria E Presentes Ltda Me

EXECUÇÃO FISCAL - 2200973-5/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): I M Souza Materiais De Construcoes E Agropecuaria Ltda -Me

Despacho: Vistos, em inspeção... Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora. Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80). Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80). Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Intime-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2200846-0/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Jose Reinaldo Dos Santos De Ilheus

EXECUÇÃO FISCAL - 2200860-1/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Bomfim Conceicao Comercio De Informatica Ltda-Me

Despacho: Vistos, em inspeção... Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora. Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80). Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80). Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Intime-se.

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 607133-3/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Rosana Finockti Pinna

Executado(s): Shell Brasil S/A

Despacho: vistos em Inspeção...
Ao Cartório para publicar a sentença e, após o trânsito em julgado, arquivar este processo com baixa.
Em havendo recurso, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 415228-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Comercial De Estivas Matos Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 983724-2/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Comercial De Estivas Matos Ltda

Despacho: Vistos em Inspeção...
Como requer o exequente(citação na pessoa do representante legal do executado)
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 857753-3/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Padaria Bem Me Quer Prod Alim Ltda

Despacho: Vistos em Inspeção...
Ao Cartório para cumprir o despacho de fl. 06.
Após, voltm-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 644439-7/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Januaria Eneida Dos Santos Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 558992-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Aloysio Tomas De Mendonça

EXECUÇÃO FISCAL - 644512-7/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): L M Reis Me

EXECUÇÃO FISCAL - 559058-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Bitolas Materiais Para Construções Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 558685-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Altenartiva Eletronica Ltda

Despacho: Vistos, em Inspeção...
Já que ainda não houve citação, sequer determinação nesse sentido, intime-se o exequente, pessoalmente, para manifestar interese no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1256367-4/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Comercial De Estivas Matos Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 983785-8/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Comercial De Estivas Matos Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 983781-2/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Comercial De Estivas Matos Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 789883-1/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Comercial De Estivas Matos Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 910279-5/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Auto Peças Paraiso Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 773243-0/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Comercial De Estivas Matos Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 983347-9/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Comercial De Estivas Matos Ltda

Despacho: Vistos em Inspeção...
Como requer o exequente(citação na pessoa do representante legal do executado)
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 338449-6/2003

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Valdelina Costa Passos

EXECUÇÃO FISCAL - 338469-1/2003

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): World Express Industrial Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 559036-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Cerealista Palmares Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 559049-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Bitolas Materiais Para Construções Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 559022-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): A R Dos Santos De Ilheus

EXECUÇÃO FISCAL - 337915-3/2003

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Madex Madeira Comercio Industria E Exportacao

Despacho: Vistos, em Inspeção...
Já que aind não houve citação, sequer determinação nesse sentido, intime-se o exequente, pessoalmente, para manifestar intresse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 910397-2/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Antonio Orivaldo Do Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 1151673-6/2006

Autor(s): Fazenda Publica Estadual

Executado(s): Jamil Chagouri Ocke

Despacho: Vistos, em Inspeção...
Já que ainda não houve citação, sequer determinação nesse sentido, intime-se o exequente, pessoalmente, para manifestar intresse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1035575-0/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Bacelar Mendes Comercio De Calçados E Confecções

EXECUÇÃO FISCAL - 1035544-8/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Marlene Moura Santana

Despacho: Vistos, em inspeção...
Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora.
Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80).
Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80).
Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida.
Após, voltem-me conclusos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 338444-1/2003

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Komikomi Supermercados Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 338484-2/2003

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): V V Alves

EXECUÇÃO FISCAL - 338454-8/2003

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Vilela Max Center Comercial Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 338451-1/2003

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Valdereis Bispo De Oliveira De Ilheus

EXECUÇÃO FISCAL - 337911-7/2003

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Komikomi Supermercados Ltda

Despacho: Vistos, em Inspeção...
Já que ainda não houve citação, sequer determinação nesse sentido, intime-se o exequente, pessoalmente, para manifestar intresse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 763871-0/2005

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia

Executado(s): Bagel Bahia Generos Alimenticios Ltda

Despacho: Vistos em Inspeção...
Ao Cartório para cumprir o despacho de fl.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 359142-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Estadual

Reu(s): Prodomar Bahia Produtos Do Mar Limitada

Despacho: Vistos, em inspeção...
Intime-se o exequente para se manifestar sobre certidão de fl.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 816729-0/2005

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia

Executado(s): Raymundo Santana E Cia Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 671020-5/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Lundgren Irmaos Tecidos S/A Casas Pernambucanas

Despacho: Vistos em Inspeção...
Ao Cartório para cumprir o despacho de fl.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EMBARGOS - 1281227-2/2006

Autor(s): Antonio Henrique De Araujo

Embargado(s): A Fazenda Pública Estadual

Despacho: Vistos em Inspeção...
ao cartório para certificar se a sentença proferida às fls. transitou em julgado.
Após, voltem-me concluos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 509441-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Industria E Comercio De Cafes Finos Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 652726-2/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Comercial De Estivasmatos Ltda

Sentença: Vistos, em inspeção...
HOMOLogo, poe sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o reconhecimento da procedência do pedidod em face do pagamento da dívida(fls.08); e, com amparo no art. 794, II, do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO(art.269, II, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R.Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2201310-5/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Brasa Comercio De Confecçoes Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção... Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora. Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80). Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80). Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Intime-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2200747-0/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): J C De O Freitas

EXECUÇÃO FISCAL - 2201371-1/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): L P De Lima De Ilheus

EXECUÇÃO FISCAL - 2201344-5/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Luiz Carlos Terra De Souza Me

EXECUÇÃO FISCAL - 2201016-2/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Fabiana Menezes Dos Santos

Despacho: Vistos, em inspeção... Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora. Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80). Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80). Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Intime-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 477623-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Sullar Moveis E Eletrodomesticos Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 388887-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Estadual

Reu(s): Jesus E Pereira Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 477685-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Cristal Moveis Comercio De Eltrodomesticos Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 477661-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Com. De Generos Alimenticios Narpi Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 367445-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Estadual

Reu(s): Joatha Industria E Comercio Ltda

Despacho: Vistos em Inspeção.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão de fl.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1143382-5/2006

Autor(s): Faz. Pub. Est. Da Bahia

Executado(s): Brasil Distribuidora De Perfumaria E Cosmetico

Sentença: Vistos em Inspeção...
HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pela exequente (fl.07); e. com amparo no art. 158, Parágrafo Único, c/c art. 267, VIII, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R.Intimem-se

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1272608-0/2006

Apensos: 1272643-7/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Madex Madeiras Comercio Industria E Exportação Ltda

Despacho: Vistos em inspeção...
Ao cartório para cumprir o despscho de fl. 157
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 338475-3/2003

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Valdelina Costa Passos

Despacho: Vistos, em Inspeção...
Já que ainda não houve citação, sequer determinação nesse sentido, intime-se o exequente, pessoalmente, para manifestar intresse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Execução Fiscal - 2307925-7/2008

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Farmagomes Comercial De Produtos Farmaceuticos

Despacho: Vistos em Inspeção...
Como requer o exequente(fls.12)
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 574157-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Estadual

Executado(s): Ministura Fina Confecções Ltda

Despacho: Vistos em Inspeção...
Como requer o exequente (fls.15/16)
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1361634-8/2007

Autor(s): Petrobras Distribuidoras/A

Advogado(s): Cristiane Nolasco M. do Rego

Embargado(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos em Inspeção...
Ao Cartório para cumprir o despacho de fl. 33
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 763905-0/2005

Autor(s): - A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Ciclo Sport Comercio E Representações Ltda

Despacho: Vistos em Inspeção...
Ao Cartório para cumprir o despacho de fl..
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1664893-1/2007

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Fernandes E Oliveira Ltda

Advogado(s): Mario Ricardo Machado Duarte

Despacho: Vistos em Inspeção...
Manifeste-se o exequente sobre a exceção apresentada às fls..
Após, voltem-me conclusos.
intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1388215-8/2007

Exequente(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Comercial De Estivas Matos Ltda

Despacho: Vistos em Inspeção...
Como requer o exequente(citação na pessoa do representante legal do executado)
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 479395-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Helena Araujo Sanchez (Chanel Modas)

EXECUÇÃO FISCAL - 479313-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Bahiatch Bahia Tecnologia Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 477740-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Baracat Materiais Para Construção Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 477723-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Baracat Materiais Para Construção Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 385192-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Joaquim Ribeiro de Araujo

Reu(s): Mariscau Comercio De Marisco E Polpa De Cacau

Execução Fiscal - 2307964-9/2008

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Crismatek Material Para Construções Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção...
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão de fl.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 639676-9/2005

Autor(s): Fazenda Publuca Do Estado Da Bahia

Executado(s): Brasil Produtos De Toucador Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 477677-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Distribuidora E Representações Prado Ltda

Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão de fl.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se

 
EXECUÇÃO FISCAL - 385266-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Artefatos De Couros Nascimentos Ltda

Despacho: Vistos em Inspeção...
Como requer o exequente(fl.12/13)...
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução Fiscal - 2486330-7/2009

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Industria E Comercio De Cafes Finos Ltda

Sentença: Vistos em Inspeção...
HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pela exequente (fls.07);e, com amparo no art. 158, Parágrafo Único, c/c art.267, VIII, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2201031-3/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): F B Braz E Cia Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção...
Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora.
Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80).
Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80).
Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida.
Após, voltem-me conclusos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2200927-2/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): G M Artesanato Brasileiro Limitada

Despacho: Vistos, em inspeção...
Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora.
Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80).
Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80).
Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida.
Após, voltem-me conclusos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 368141-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Agluz Comercio De Materiais De Construção Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 509465-0/2004

Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Caracas Sepulveda E Cia Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 638559-3/2005

Autor(s): Fazenda Publuca Do Estado Da Bahia

Executado(s): Brasil Produtos De Toucador Ltda

Despacho: Vistos em Inspeção...
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão de fl.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1770657-2/2007

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): Sonia Maria Cerqueira Nascimento

Sentença: Vistos em Inspeção...
HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o reconhecimento da procedência do pedido em face do pagamento da dívida (fl. 08); e, com amparo no art.794,II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art.269, II, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 936118-4/2006

Autor(s): Fazenda Publica Estadual

Executado(s): Brasil Distribuidora De Perfumaria E Cosmetico

Sentença: Vistos em Inspeção...
HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a remissão concedida ao executado (fl.09); e, com amparo no art.794,II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art.267, IV, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 983713-5/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Comercial De Estivas Matos Ltda

Sentença: Vistos em Inspeção...
HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o reconhecimento da procedência do pedido em face do pagamento da dívida (fls.08);e, com amparo no art.794,II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO(art. 269, II, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R.Intimem-se

 
EXECUÇÃO FISCAL - 498214-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Industria E Comercio De Cafes Finos Ltda

Sentença: Vistos em Inspeção...
HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o reconhecimento da procedência do pedido em face do pagamento da dívida (fls.08);e, com amparo no art.794,II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO(art. 269, II, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R.Intimem-se

 
EXECUÇÃO FISCAL - 983253-1/2006

Apensos: 2341034-4/2008

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Companhia De Bebidas Das Americas - Ambev

Advogado(s): Vivian de Oliveira Santana

Despacho: Vistos em Inspeção...
Manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado às fls. 78/81.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2240840-2/2008

Autor(s): Fazenada Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Barreto De Araújo Prod. De Cacau

EXECUÇÃO FISCAL - 2240802-8/2008

Autor(s): Fazenada Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Barreto De Araujo Prod. De Cacau S/A

Despacho: Vistos em Inspeção...
Ao Cartório para publicar a sentença e, após o trânsito em julgado, arquivar este processo com baixa.
Em havendo recurso, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 2201196-4/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Frigocentro Industria E Comercio Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 2201231-1/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Cgs Comercio E Importacao Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 2201246-4/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Carvalho Santana Servicos De Transportes De Cargas Ltda Me

EXECUÇÃO FISCAL - 2201265-0/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Carlos Eduardo Co Rodrigues

Despacho: Vistos, em inspeção... Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora. Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80). Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80). Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Intime-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2200988-8/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): Duarte Reis Comercio E Representacoes De Generos Alimenticios E Bebidas Ltda-Me

Despacho: Vistos, em inspeção... Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora. Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80). Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80). Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Intime-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2200786-2/2008

Autor(s): Faz. Pub. Do Est. Da Bahia

Executado(s): J A Cerqueira Dos Santos Me

Despacho: Vistos, em inspeção... Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora. Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80). Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80). Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Intime-se.

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2062081-8/2008

Autor(s): O Banco Do Brasil S/A.

Advogado(s): Antonio Carlos Moreira de Oliveira

Devedor(s): Sonia Exportadora Ltda E Outros.

Advogado(s): Rosimar de Souza Almeida

Despacho: Vistos, em Inspeção...
Aguarde-se o julgamento dos embargos.
Após, voltem-me conclusos.
intimem-se.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

DECLARATORIA - 545021-1/2004

Autor(s): Belmiro De Barros Valverde

Advogado(s): Luciano Olimpio Rhem da Silva

Reu(s): Banco Do Nodeste S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 19 de junho de 2009, ás 8:30hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 415239-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Carvalho E Celestino Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção...
Cite(m)-se o(a,s)executados - pelo correio- para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora.
Se, nesse prazo, o(a,s) executado (a,s) não pagar nem nomear bens, penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato(art. 10 c/c art. 13 da Lei nº 6830/80).
Não sendo localizado(a) o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficiente à garantia da execução (art. 7º da Lei n. 6830/80).
Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honórários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida.
Após, voltem-me conclusos.

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

EMBARGOS A EXECUCAO - 604566-7/2004

Autor(s): Base Veterinaria Distribuicao E Comercio Ltda

Advogado(s): Nicodemes Souza Lima

Embargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Despacho: Vistos em inspeção...
Apensem-se estes autos de execução fiscal.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

ACAO CIVIL PUBLICA - 1272063-8/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Karina Gomes Cherubini (Promotora de Justiça)

Reu(s): Jabes De Souza Ribeiro, Paulo Cesar Medauar Reis

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado, Claudia Albagli Nogueira

Despacho: Dentro desse contexto, viável a proteção jurisdicional difusa pretendida pelo Ministério público, razão por que, e em observância ao princípio in dúbio pro societate e ao direito constitucional de alçao e de prova ao alegado no curso do processo, RECEBO INICIAL e determino sejam os réus citados, através de oficial de justiça, para contestar, sob pena de revelia (art. 17, &9º, da Lei nº 8429/92).
Tudo feito, voltm-me conclusos.
intimem-se.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

ACAO CIVIL PUBLICA - 1763768-3/2007

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Reu(s): Jabes De Souza Ribeiro

Despacho: Vistos em Inspeção...
Renove(m)-se a(s) notificação(ções) ao(s) réu(s), haja vista o que informa o Oficial de Justiça na certidão de fl. 114.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 376071-0/2004

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Eileen Tavares

Embargado(s): Ivany Maria Da Silva

Advogado(s): Joao Batista Soares Lopes Neto

Despacho: Vistos em INSPEÇÃO ...
Após a inspeção, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 915705-8/2005

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Vistos, em Inspeção...
Ao Ministério Público,
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
CIVIL PUBLICA - 365399-8/2004

Autor(s): Ministerio Publico, Municipio De Ilheus

Reu(s): Antonio Olimpio Rhem Da Silva

Advogado(s): Marcos Flavio Rhem da Silva

Despacho: Vistos em Inspeção...
Intime-se o Município de Ilhéus para, aditar a inicial, em 10(dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1527242-8/2007

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia

Advogado(s): Karina Gomes Cherubini (Promotora de Justiça)

Reu(s): Jabes Souza Ribeiro, Valderico Luiz Dos Reis

Despacho: Vistos em Inspeção...
Renove-se a notificação ao réu Jabes Souza Ribeiro, haja vista o que informa o Oficial de Justiça na certidão de fl. 157.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1875399-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus

Reu(s): Valderico Luiz Dos Reis

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Vistos em inspeção...
Ao Ministério Público
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

Mandado de Segurança - 2466272-9/2009

Autor(s): Ailton Abreu Rocha Filho

Advogado(s): Aílton Abreu Rocha

Impetrado(s): Magnifico Reitor Da Universidade Estadual De Santa Cruz - Uesc

Advogado(s): Antonio Carlos Moreira de Oliveira

Decisão: FINAL...
Isto posto, não havendo direito líquido e certo do impetrante a ser protegido por mandado de segurança, indefiro a petição inicial por manifesta carência de ação(art.295,III, do Código de Processo Civil).Arquivem-se, com baixa no tombo.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

Mandado de Segurança - 2440414-3/2009

Autor(s): Boni Comercio De Borracha Ltda

Advogado(s): Luiz Carvalho Bernardes Neto

Impetrado(s): Inspetor Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Em Ilheus

Decisão: FINAL ... Isto posto, defiro a liminar pleiteada para ordenar so Inspetor da Secretaria da Fazenda Estadual da Bahia se digne autorizar, imediatamente, a impressão dos documentos fiscais requeridos pela Impetrante (talonários de notas fiscais), além de restabelecer o credenciamento da Impetrante no Cadastro de Contribuintes do Estado da Bahia, sob pena de multa-diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das sanções penais e civis correspondentes à desobediência. Notifique-se a autoridade coatora para cumprir esta decisão e prestar as informações de praxe, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao MP.

 
Mandado de Segurança - 2474607-9/2009

Autor(s): Shirley Seixas Lins Dias

Advogado(s): Helvia de Andrade Torres

Impetrado(s): Prefeito Do Municipio De Ilheus

Decisão: FINAL ... Isto posto, considerando o longo período de quase sete anos já decorridos desde a contratação do impetrantes, já ocorrida a prescrição administrativa que lhes conferiu estabilidade, e não vislumbrando má-fé dos destinatários daqueles atos, defiro a liminar pleiteada para ordenar ao impetrado que se abstenha de demitir os impetrantes relacionados na inicial até final julgamento deste Mandado de saegurança, sob pena das sanções por crime de desobediência e outras sanções civis pertinentes. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao MP, pelo prazo de lei. Junte-se aos autos a procuração outorgada pelos impetrantes às suas advogadas.