Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 03/2009


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

JCIOS-5125/04(3-1-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Juvenal Jesus Pereira
Advogados(as): Elson Ferreira dos Reis OAB/BA 9073
Testemunha da Vítima: Sd/Pm José Souza Lima

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 03/2009


Expediente do dia 16 de Fevereiro de 2009

JCIOS-8309/08(1-1-5)
Vítima: O Estado
Acusado: Felipe de Silva Oliveira
Acusado: Geremias Santana Silva

Despacho: Vistos, etc. ACOLHO o parecer ministerial de fls. 34, DETERMINANDO que sejam redistribuídos os autos a um dos Promotores de Justiça competentes a fim de requerer as providências que entender cabíveis. P.R.I.


JCIOS33870/07(1-1-2)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Eduardo Jose Santos Souza
Acusado: Paulo Jorge Pereira do Rosário

Despacho: Vistos, etc. ACOLHO o parecer ministerial de fls. 23, DETERMINANDO que sejam redistribuídos os autos a um dos Promotores de Justiça competentes a fim de requerer as providências que entender cabíveis. P.R.I.


JCIOS-4762/08(1-1-5)
Vítima: Juliana Fernandes Prado
Acusado: Anderson Melo Ferreira

Despacho: Vistos, etc. ACOLHO o parecer ministerial de fls. 17, DETERMINANDO que sejam redistribuídos os autos a um dos Promotores de Justiça competentes a fim de requerer as providências que entender cabíveis. P.R.I.


JCIOS-9553/08(1-1-6)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Alberto Santos Costa

Despacho: Vistos, etc. ACOLHO o parecer ministerial de fls. 14, DETERMINANDO que sejam redistribuídos os autos a um dos Promotores de Justiça competentes a fim de requerer as providências que entender cabíveis. P.R.I.


JCIOS-4779/08(1-1-5)
Vítima: Luciano Povoas Machado
Acusado: Ivanete Batista da Silva

Despacho: Vistos, etc. ACOLHO o parecer ministerial de fls. 25, DETERMINANDO que sejam redistribuídos os autos a um dos Promotores de Justiça competentes a fim de requerer as providências que entender cabíveis. P.R.I.


JCIOS-9620/08(1-1-3)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Annieyre Pinto Paiva
Acusado: José Maria Xavier Sales
Acusado: Katio Rogério Gonçalves Pires
Acusado: Maria Jesuíta Marques Menezes

Despacho: Vistos, etc. ACOLHO o parecer ministerial de fls. 14, DETERMINANDO que sejam redistribuídos os autos a um dos Promotores de Justiça competentes a fim de requerer as providências que entender cabíveis. P.R.I.


JCIOS-6412/08(6-1-3)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Adine Antônio da Silva

Despacho: Vistos, etc. ACOLHO a manifestação ministerial de fls. 24, DETERMINANDO à secretaria deste Juizado seja expedido ofício à Delegacia de Proteção Ambiental/ DPA Ilhéus, a fim de que esta realize, no prazo de 30 dias, exame pericial de constatação dos possíveis danos à saúde ou ao meio ambiente ocasionados pelos fatos narrados no Termo Circunstanciado nº 035/2008, de modo que se possibilite a determinação da materialidade do delito. P.R.I.


JCIOS75981/07(6-1-2)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Flávio Menezes dos Santos
Acusado: Valmir Agripino de Oliveira

Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação ministerial de fls. 37, DETERMINO que a secretaria deste Juizado que intime os autores do fato a comprovarem a titularidade do imóvel localizado na Avenida Roberto Santos e oficie à Delegacia de Proteção Ambiental/DPA Ilhéus, a fim de que esta expeça nova guia pericial para realização de exame conclusivo sobre a natureza da área onde se procedeu ao corte, se pública ou privada, bem como se esta é considerada área de preservação permanente, nos termos do art. 2º da Lei 4.771/65. Para concretização de tais diligências, concedo prazo de 30 dias. P.R.I.


6070-4/2009(6-1-2)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Genival de Souza

Despacho: Desta forma, acolho o pedido ministerial e determino a busca e apreensão de 42 (quarenta e duas) pranchas de madeira tipo vinhático que devem estar na carpintaria do Sr. GENIVAL DE SOUZA, no endereço Av, Ubaitaba n°69, Malhado, conforme auto de apreensão às fls.05 dos autos principais, ou onde puder ser encontrada, utilizando, inclusive força policial, se necessário.As buscas deverão ser realizadas no endereço acima indicado ou em qualquer outro local onde a pessoa ou bens se encontrem ou mantenham seus negócios, durante o dia, ou, se o morador consentir, à noite, como autoriza o art.245 da lei processual penal.Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens apreendidos que serão doados a CETEVI- Centro de Terapias Vida, na Rua Belo Horizonte nº528, Teotônio Vilela, para sua transformação em bens móveis e sua posterior doação a entidades filantrópicas, sem custo ao poder judiciário. Os custos da retirada da madeira e transporte devem ser da entidade donatária, que poderá acompanhar o oficial de Justiça no cumprimento do mandado e já proceder a sua retirada.Concluídas as diligências, os executores deverão lavrar auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais (§ 7º art.245 CPP) e entregá-lo imediatamente em juízo.Fixo o prazo de (06) seis meses para o armazenamento e comprovação perante este juízo, pela instituição ou órgão donatário, da utilização da madeira para os fins a que se destina, com apresentação em juízo da descrição dos bens obtidos, se possível com prova fotográfica. Cumpra-se.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
eDITAL: 03/2009


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

JCIOS-0101/01(3-2-2)
Vítima: Joselito Santos da Silva
Acusado: Julio Guedes de Souza
Advogados(as): Roberto Soares Marinho OAB/BA 12047

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0081/02(3-2-2)
Vítima: Claudenilda Rosa Santos
Acusado: Eunilson Santana Nogueira

Despacho: Vistos etc...Consta dos autos do Processo nº JCIOS-0081/02 sentença que impôs cumprimento de pena restritiva de direito, referente à prestação de serviços a comunidade, pena esta devidamente cumprida conforme Ofício expedido pelo Ministério Público, levado aos autos às fls. 16, assim sendo, determino o arquivamento dos presentes autos, com a devida baixa. P. R. I.


JCIOS-0080/02(3-2-2)
Vítima: João Mariá dos Santos
Acusado: Germínio Pereira da Silva Filho
Advogados(as): Aldircemiro Ferreira Duarte da Luz OAB/BA 12551

Sentença: Assim, pelos próprios fundamentos, acolho o parecer do Ilustre representante do Ministério Público, às fls. 39, verso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 27 de Fevereiro de 2009

JCIOS-3869/07(6-1-4)
Vítima: Wellington Gonçalves Nascimento
Advogados(as): Robson Cavalcante Nascimento OAB/BA 16561
Acusado: Elias Cardoso Navarro

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8200/07(6-1-4)
Vítima: Sandra Santana dos Santos
Acusado: Márcia Regina Silva Veríssimo

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4878/07(6-1-4)
Vítima: Edson Alves Bitencourt
Acusado: Maria Francisca da Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1804/07(6-1-4)
Vítima: Mayse Santos Ribeiro
Acusado: Patrícia Luciana Silva de Oliveira Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4198-07(6-1-4)
Vítima: Manoel Paulino de Oliveira Filho
Acusado: Cristina Maria Costa Pacheco Oliveira

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4665/07(6-1-4)
Vítima: Miracy Bezerra Torres
Acusado: Viviane Souza de Medeiros

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 03/2009


Expediente do dia 02 de Março de 2009

JCIOS-0030/02(3-2-2)
Vítima: Adriele Gomes Santos
Acusado: José Eduardo Santos Silva
Advogados(as): Ana Luzia Dória Velanes OAB/BA 17424

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0220/00(3-1-3)
Vítima: Rita Silva de Souza
Acusado: Eduardo Henrique Amaral da Silva

Sentença: Assim, acolho o parecer da Ilustre representante do Ministério Público, às fls. 12, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro em aplicação analógica do artigo 107, V, do Diploma Repressivo, determinando assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9664/06(6-1-4)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Andreia de Jesus Santos
Testemunha da Vítima: Clóvis Costa dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6165/06(6-1-5)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Paulo de Jesus Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2104/07(1-3-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Pedro Jeronimo dos Santos Júnior
Testemunha da Vítima: Francisco Araújo Malhado

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6830/07(1-2-6)
Vítima: Eric Jonas Santos de Andrade
Acusado: Maciel Leao de Abreu

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1577/07(1-2-6)
Vítima: José Pereira Santos
Vítima: Rosemeire Dantas da Silva
Acusado: Mário Alves da Silva (Conhecido Por "Pardal")

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1558/07(1-2-6)
Vítima: Edite Maria da Conceição Santos
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518
Acusado: Antonio Ferreira dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8176/04(3-2-1)
Vítima: Genilson Pereira dos Santos "Dica"
Vítima: Joilson Pereira dos Santos
Vítima: Reginaldo Ramos dos Santos
Acusado: Manoel José da Silva Vulgo "Seu Zé"
Advogados(as): Nizan Lima dos Santos OAB/BA 4599

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9334/07(1-3-6)
Vítima: Silvio Roberto Pereira do Rosário
Acusado: Carla Maria Silva de Almeida

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-3771/07(1-4-1)
Vítima: Adriana Paternostro Nery
Acusado: Sandro Rosa de Carvalho

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4692/07(4-1-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Juracy de Oliveira Pinhão Filho

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0300/03(3-1-3)
Vítima: Josenaldo Souza Cruz
Advogados(as): Antonio Carlos Amorim da Silva OAB/BA 7337, Vera Lucia Almeida G. Moura OAB/BA 12785
Acusado: Maria Crezilda Almeida Santos Barros
Advogados(as): José Bonifácio Costa Filho OAB/BA 675

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2170/08(3-2-3)
Vítima: Maria Alice Brandão Barros
Acusado: José Cândido Maína
Advogados(as): Altamirando Nascimento Rios OAB/BA 14662, Arlinda Paranhos Leite Oliveira OAB/BA 12602

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4630/04(3-2-1)
Vítima: Ariana Celestina Norato
Acusado: Nerival Pereira Nascimento

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9558/06(6-1-5)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Ronaldo Sales dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-3838/07(1-3-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Marco Tulio Santos Goes

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS27448/07(4-1-6)
Vítima: José Roberto Santos Silva
Acusado: Gilberto Lira Delmondes
Acusado: Raimundo Oliveira dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1240/03(3-1-3)
Vítima: Gustavo Henrique M do Pb da Cch Telles de Menezes de Nora
Advogados(as): Raymundo Veloso Silva OAB/BA 5300
Acusado: Carla Mendes de Oliveira
Advogados(as): Djalma Eutimio de Carvalho OAB/BA 13634

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0160/02(3-2-2)
Vítima: Sueli Silva Santos
Advogados(as): Eline Borges Figueiredo OAB/BA 14648
Acusado: José Adelson Ferreira da Silva

Sentença: Assim, acolho o requerimento de fls. 16 verso, do Ministério Público, para em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal, decretar a extinção da punibilidade do autor do fato, pela DECADÊNCIA, com referência ao delito de ameaça, descrito no artigo 147, do Estatuto Repressor, determinando o arquivamento do feito.Dê-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.