JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ILHÉUS

JUÍZA TITULAR: Belª. LUCIANA CARINHANHA SETUBAL
PROMOTORA: Belª. RITA MARGARETH COELHO DA SILVA
ESCRIVÃO DESIGNADO: KARLSON SANTOS SOUZA

Expediente do dia 28 de dezembro de 2004

Execução de Título Extrajudicial - 2069580-9/2008

Autor(s): Ricardo Oliveira Da Silva

Devedor(s): Norma Moreira

Despacho: 1.Vistos em inspeçãoanual, nos termos do provimento CGJ-03/2004, publicado no DPJ de Ilhéus em 15/09/2004.
2. Paralisado o processo há mais de 05 anos, e sendo impossível, dada a ausência de depósito para se realizar a intimação pessoal do Exoquente, intime(m)-se lhe(s) por edital a ser publicado no DPJ, para que digo(m) em dez dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C

 

Expediente do dia 04 de outubro de 2005

MANDADO DE SEGURANCA - 371413-8/2004

Autor(s): Marcovaldi Industria E Comercio De Marmore E Granitos Ltda

Advogado(s): Wladimir Frontino Teixeira

Impetrado(s): Inspetor Chefe Da Inspetoria Da Fazenda De Ilheus,Infaz Ilheus

Sentença: FINAL ...
Destarte, não restando comprovado comprovado a existência de direito líquido e certo. Julgo improcedente o pedido e nego a Segurança, Julgando Extinto o Processo com Julgamento de Mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC.
Condeno o impetrante no pagamento das custas, mas não em honorários advocatícios, por força da Súmula 512 do STF.
P. R. I.

 

Expediente do dia 09 de julho de 2007

ORDINARIA - 1585796-6/2007

Autor(s): Denilson Alves Santos

Advogado(s): Arnon Nonato Marques Filho

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Cite-se a parte Requerida para oferecimento de resposta, no prazo de 60(sessenta) dias, na forma prevista no art. 582 do CPC.
Defiro o pedido de Assistância Juridica Gratuita.

 

Expediente do dia 24 de agosto de 2007

MANDADO DE SEGURANCA - 371413-8/2004

Autor(s): Marcovaldi Industria E Comercio De Marmore E Granitos Ltda

Advogado(s): Wladimir Frontino Teixeira

Impetrado(s): Inspetor Chefe Da Inspetoria Da Fazenda De Ilheus,Infaz Ilheus

Despacho: Intime-se, pessoalmente, a parte autora para no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
Mandado de Segurança - 2461987-6/2009

Autor(s): Nayara Santos Britto

Advogado(s): Leonicio Jose Guimaraes dos Santos

Impetrado(s): Diretor Da Universidade Estadual De Santa Cruz

Mandado de Segurança - 2463352-9/2009

Autor(s): Camara Municipal De Ilheus

Advogado(s): Joao Batista Reis de Souza

Impetrado(s): Prefeitura Municipal De Ilheus

MANDADO DE SEGURANCA - 546402-8/2004

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Solange Caribé Costa

Impetrado(s): Delegado Fiscalização De Mercadorias
Reu(s): Em Trasito E Dos Preposto Fiscais Da D.R.E

MANDADO DE SEGURANCA - 1601609-8/2007

Impetrante(s): Isaac Albagli De Almeida, Adalberto Souza Galvao

Advogado(s): Paulo Roberto Cesar Kruschewsky

Impetrado(s): Presidente Da Câmara Municipal, Prefeito Municipal

Advogado(s): Joao Batista Reis de Souza, Paulo Fernando Mota Santos

Mandado de Segurança - 2463159-4/2009

Autor(s): Paulo Alberto Nunes Chenaud

Advogado(s): Carolina Campos Fraga

Impetrado(s): Deretor Geral Do Detran

Despacho: Ao arquivo com baixa.
Intimem-se.

 
Mandado de Segurança - 2463201-2/2009

Autor(s): Roberto Ferreira Silva

Advogado(s): Jorge Luiz de Oliveira Neves

Impetrado(s): Eduardo Barcellos Delegado Da Policia Civil

Mandado de Segurança - 2463225-4/2009

Autor(s): Martins Mendes Comercio De Confeccoes Ltda

Advogado(s): Juvenal Gomes de Oliveira Filho

Impetrado(s): Inspetor Fazendario Da Infaz De Ilheus- Ba

Mandado de Segurança - 2463175-4/2009

Autor(s): Jose Leo Lavigne Filho

Advogado(s): José Léo Lavigne Filho

Impetrado(s): Jari E Detran - Ilheus - Bahia

Mandado de Segurança - 2463187-0/2009

Autor(s): Ceres Rodrigues De Lima

Advogado(s): Jaime Navarro Costa

Impetrado(s): Magnifica Reitora Da Universidade Estadual De Santa Cruz Rene Algagli Nogueira

Mandado de Segurança - 2463236-1/2009

Autor(s): Paulo De Marco

Advogado(s): Paulo de Marco

Impetrado(s): Delegado Regional Do Municipio De Ilheus

Mandado de Segurança - 2463283-3/2009

Autor(s): Rodeio Locadora De Veiculos Ltda

Advogado(s): Nelson Malinardi

Impetrado(s): Departamento De Transito De Ilheus 13 Ciretran

Mandado de Segurança - 2463292-2/2009

Autor(s): Luiz Carlos De Souza

Advogado(s): Maria da Gloria Ferreira

Impetrado(s): Universidade Estadual De Santa Cruz

Mandado de Segurança - 2463313-7/2009

Autor(s): Banco Brasileiro De Descontos S/A

Advogado(s): Sueli Nunes de Sousa

Impetrado(s): Prefeito Municipal De Ilheus

Mandado de Segurança - 2463335-1/2009

Autor(s): Mirandir Jose Fernandes Dos Santos

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Impetrado(s): Administrador Da Estancia Hidromineral De Olivenca

Despacho: Ao cartório para cadastrar no SAIPRO.
Em seguida, intime-se pessoalmente, a parte autora para no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 

Expediente do dia 28 de agosto de 2007

MANDADO DE SEGURANCA - 1741098-0/2007

Impetrante(s): Lucineia Souza Cerqueira

Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho

Impetrado(s): Helio Polvora De Almeida

Sentença: FINAL ...
Por esses fundamentos, e de forma concisa como permite o art. 459 da lei processual, julgo extinto este processo sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 267, I, do CPC e, em consequência, determino o cancelamento da distribuição.
Condeno o impetrante ao pagamentos das custas e despesas processuais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.R. Intimem-se.

 

Expediente do dia 30 de abril de 2008

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1805933-2/2007

Autor(s): Valderico Luiz Dos Reis

Advogado(s): Fernando Augusto Sá Hage, Cosme Araujo Santos

Reu(s): Presidente Da Camara Municipal De Ilheus

Sentença: FINAL ...

Assim, ante os fundamentos doutrinário e jurisprudencial enfocados, não vejo como a ação presente prosperar, uma vez que se repete ação idêntica à anterior já em processamento e em fase conclusiva, a dar ensejo, portanto, a extinção da ação presente, o que ora faço tomando como pressupostos os artigos 267, inciso V e artigo 301, ambos do CPC.
Com trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P. R. Intimem-se.

 

Expediente do dia 03 de novembro de 2008

Mandado de Segurança - 2300120-5/2008

Autor(s): Ana Lucia Barbosa Dos Santos Vieira

Advogado(s): Aline Silva Batista

Impetrado(s): Secretario De Saude Do Municipio De Ilheus

Decisão: FINAL ...
Isto posto, presente o fumus boni iuris e o periculum in mora defiro inaudita altera pars a tutela mandamental, para autorizar a impetrante retirar os medicamentos existentes no estabelecimento para devolução aos seus fornecedores.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para no decênio legal apresentar informações.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1910800-9/2008

Autor(s): Delcia Maria Do Nascimento

Advogado(s): João Luiz Santos Penna

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos em inspeção...
Intimem(m)-o(s) autor(a,es), através do advogado, para emendar a inicial, nos trmos do art.282, III(segunda parte) e VI, do Código de Processo Civil, em 10(dez) dias, sob pena de indeferimento (art.284).
TRanscorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

Embargos à Execução - 774826-3/2005

Autor(s): Bratako Comercial E Empreendimentos Turísticos Ltda.

Advogado(s): Valberto Pereira Galvao

Embargado(s): Condomínio Águas De Olivença

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl 90.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

ORDINARIA - 2023685-0/2008

Autor(s): Adonis Brasil Nascimento

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Luis Ricardo Teixeira de Abreu

Despacho: Vistos em Inspeção...
Manifestem-se o(a,es), sobre a resposta apresentada.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1595026-7/2007

Autor(s): Cristiane Silva Sena

Advogado(s): Joed Soares Andrade

Reu(s): Planserv

Advogado(s): Luis Ricardo Teixeira de Abreu

OBRIGACAO DE FAZER - 1486890-2/2007

Autor(s): Lucio Gomes Barros Pereira

Advogado(s): Luciano Gomes Barros Pereira

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Luis Ricardo Teixeira de Abreu

Despacho: Vistos em Inspeção...
Considerando que a relação processual ainda não se formou, a solução para o defeito apontado pelo Estado da Bahia, às fls.38/39, não seria de extinção do processo sem resolução de mérito face à ilegitidade passiva ad causam(art.267,VI, mas sim, pelo indeferimento da inicial(art.267, I, c/c art. 295, II, c/c art.12,VII), hipótese em que entendo possível e cabível, sobretudo em nome da economia processual, a emenda dessa peça, nos termos do art.284 do Código de processo Civil.
Po isso, intimeme-se a autora para, em 10(dez) dias e sob pena de indeferimento, ememdar a inicial no tocante à ndicação do réu.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1617736-0/2007

Autor(s): Magda Prisco Da Silva

Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira

Reu(s): Planserv - Plano De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais

Advogado(s): Luis Ricardo Teixeira de Abreu

Despacho: Vistos em inspeção...
Manifeste-se o(a,s) autor(a, es) sobre a resposta apresentada.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 613831-6/2005

Autor(s): Marcio Santos Ribeiro

Advogado(s): Jerbson Moraes

Reu(s): Governo Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Luis Ricardo Teixeira de Abreu

Despacho: Vistos em inspeção...
Manifeste-se o(a,s) autor(a, es) sobre a resposta apresentada.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2354930-2/2008

Autor(s): Israel De Oliveira Lima

Advogado(s): Ricardo Santos Pinto

Reu(s): Agencia Estadual De Regulação De Servicos Publicos De Energia, Transportes E Comunicações Da Bahia -

Despacho: Vistos em inspeção...
Cite(m)-se o(a,s) réu(é,es) para responder nos termos do pedido, em 60(sessenta) dias, sob pena de revelia(Arts.285 c/c 319 do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
ORDINARIA - 1962582-4/2008

Autor(s): Lorena Saraiva Lima

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): Uesc - Universidade Estadual De Santa Cruz

Advogado(s): Jose Messias Batista Dias

Despacho: Vistos, em inspeção...
Manifeste-se-o(a,s) autor(a,es) sobre a resposta apresentada.
Após, voltem-me conclusos,
Intimem-se.

 
DESAPROPRIACAO - 746574-5/2005

Autor(s): Superintendencia De Desenvolvimento Industrial E Comercial - Sudic

Advogado(s): Marcelo Magnavita de Souza, Decio Luiz Souza de Oliveira

Reu(s): Croks Industria E Comercio De Doces E Salgados Ltda0

Despacho: Vistos em inspeção...
Ao cartório para cumprir o despacho de fl. 132.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2207537-9/2008

Autor(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia-Codeba

Advogado(s): Ival Maia Ribeiro, Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães

Reu(s): Cooperativa Mista Dos Pescadores Ilheus Ltda-Cooperi

Advogado(s): Ival Maia Ribeiro

Despacho: Vistos em Inspeção...
Manifeste-se o (a,s) autor(a,es) sobre a resposta apresentada.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1200977-4/2006

Autor(s): Superintendencia De Desenvolvimento Ind E Comercial

Advogado(s): Decio Luiz Souza de Oliveira

Reu(s): René De Tal

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1200977-4/2006

Autor(s): Superintendencia De Desenvolvimento Ind E Comercial

Advogado(s): Decio Luiz Souza de Oliveira

Reu(s): René De Tal

Despacho: Vistos em inspeção...
Como requer (fl. 74)
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1970874-4/2008

Autor(s): Universidade Estadual De Santa Cruz-Uesc

Advogado(s): Jose Messias Batista Dias

Reu(s): Oceanica Servicos Comercio E Consultoria Ltda

Despacho: Manifeste-se-o(a,s) autor(a,es) sobre a resposta apresentada.
Após, voltem-me conclusos,
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1421766-0/2007

Autor(s): Universidade Estadual De Santa Cruz- Uesc

Advogado(s): Maria Creuza de Jesus Viana

Reu(s): Antonio Roberto Pellegrini Ferreira

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Despacho: Vistos em inspeção...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
COBRANCA - 1023820-9/2006

Autor(s): Eduardo Barbosa Da Silva

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Luis Ricardo Teixeira de Abreu

Despacho: Manifeste-se-o(a,s) autor(a,es) sobre a resposta apresentada.
Após, voltem-me conclusos,
Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2402437-6/2009

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Raphael Santos Malaquias

Busca e Apreensão - 2407850-3/2009

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): Nazarino Francisco Da Silva

Despacho: FINAL...

DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em consequência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propiedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida.
Após, cite-se o réu para contestar, em 15(quinze) dias, sob pena de revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Embargos à Execução Fiscal - 2402612-3/2009

Autor(s): Angelo Ferreira De Jesus

Advogado(s): Roberto Soares Marinho

Reu(s): Caixa Seguros S/A

Advogado(s): Bruna Mendonça Timbó

Despacho: Vistos em Inspeção,
Suspendo o curso da execução até o julgamento final do embargo.

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

DESAPROPRIACAO - 432421-8/2004

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Marta Virginia Nunes Serafim, Vinicius Briglia Pinto

Reu(s): Jose Maria Alves

Despacho: Vistos, em Inspeção...
Manifeste o curador especial.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DESAPROPRIACAO - 1204837-6/2006

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Marta Virginia Nunes Serafim

Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil S/A

Advogado(s): Durvalino René Ramos , Claudia Regina de Souza Ramos Silva

Despacho: Vistos em Inspeção...
Ao cartório para cumprir o despacho de fl. 75, com urgência.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DESAPROPRIACAO - 746516-6/2005

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Eileen Tavares

Reu(s): Espolio De Alvaro Alves Da Silva

Advogado(s): Paulo Fernando Mota Santos

Despacho: Vistos em Inspeção...
Ao Arquivo, com baixa.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2247453-5/2008

Autor(s): Viação Gabriela Ltda

Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Vistos em Inspeção...
Desentranhem-se as peças dest processo e as junte ao processo relativo à ação anulatória(nº 340123-5/2003).
Dê-se baixa.
Intimem-se.

 
ANULATORIA - 340123-5/2003

Apensos: 2247453-5/2008

Autor(s): Viacao Gabriela Ltda

Advogado(s): Carlos Eduardo Neri Maltez de Sant'Anna

Reu(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Marta Virginia Nunes Serafim

Despacho: Vistos em Inspeção...
Certificado o trânsito em julgado da sentença - se já ocorrido, ao arquivo, com baixa; do contrário, aguard-se.
intimem-se.

 
DESAPROPRIACAO - 1603271-1/2007

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Mozart Aragao Leite, Eileen Tavares

Reu(s): Manoel Ricardo Da Cruz

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pelo autor, através do pedido formulado à fl. 30, por advogado com poder especial para tanto, sendo desnecessária a concordância do réu, posto que ainda não citado; e, com amparo no art. 158, Parágrafo Único, c/c o art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R. Intimem-se.

 
DESAPROPRIACAO - 1603281-9/2007

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Mozart Aragao Leite, Eileen Tavares

Reu(s): Espolio De Abraao Mates Da Silva

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pelo autor, através do pedido formulado à fl. 28, por advogado com poder especial para tanto, sendo desnecessária a concordância do réu, posto que ainda não citado; e, com amparo no art. 158, Parágrafo Único, c/c o art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R. Intimem-se.

 
DESAPROPRIACAO - 359136-9/2004

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Marta Virginia Nunes Serafim

Reu(s): Maria Do Carmo Oliveira Santos

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pelo autor, através do pedido formulado à fl. 54, por advogado com poder especial para tanto, sendo desnecessária a concordância do réu, posto que ainda não citado; e, com amparo no art. 158, Parágrafo Único, c/c o art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R. Intimem-se.

 
DESAPROPRIACAO - 483309-8/2004

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Marta Virginia Nunes Serafim, Eileen Tavares

Reu(s): Kaufmann Cacau Industrial E Comercial S/A

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pelo autor, através do pedido formulado à fl. 56, por advogado com poder especial para tanto, sendo desnecessária a concordância do réu, posto que ainda não citado; e, com amparo no art. 158, Parágrafo Único, c/c o art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R. Intimem-se.

 
DEMOLITORIA - 543606-9/2004

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Marta Virginia Nunes Serafim

Reu(s): Maria Angelica Cardoso Silva

Despacho: Vistos, em inspeção...
À publicação.
Após. aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.Não havendo, ao arquivo, com baixa; do contrário, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DEMOLITORIA - 1278837-0/2006

Autor(s): Adriano Dorceles Da Silva, Maria Amelia Costa Da Silva, Adriano Dorceles Da Silva Filho e outros

Advogado(s): Jesse Pereira Melo, Eileen Tavares

Reu(s): Municipio De Ilheus, Associacao Dos Moradores Jardim Atlantico

Despacho: Vistos, em inspeção...
Manifeste-se-o(a,s) autor(a,es) sobre a resposta apresentada.
Após, voltem-me conclusos,
Intimem-se.

 
DEMOLITORIA - 363075-4/2004

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Marta Virginia Nunes Serafim

Reu(s): Maria Aperecida Da Cunha De Araujo

Despacho: Vistos em inspeção...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Petição - 2280975-5/2008

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto

Reu(s): Eduardo Bahia

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pelo autor, através do pedido formulado à fl. 70, por advogado com poder especial para tanto, sendo desnecessária a concordância do réu, posto que ainda não citado; e, com amparono art. 158, Parágrafo Único, c/c o art. 267, VII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R.Intimem-se.

 
ANULATORIA - 1019104-4/2006

Autor(s): Municipio De Ilheus, Ministério Público Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Alvaro Luiz Ferreira Santos

Reu(s): Antonio Olimpio Rhem Da Silva, Luis Claudio Sarmento, Ionara Cardoso Dos Santos e outros

Despacho: Vistos em inspeção...
Como requer o Ministério público(fl. 639).
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DESAPROPRIACAO - 531196-0/2004

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Marta Virginia Nunes Serafim, Eileen Tavares

Reu(s): Domingos Santos Filho, Suely Ribeiro De Souza, Antonio Jose De Oliveira e outros

Advogado(s): Asclepiades dos Santos Ramos

Despacho: Visto em Inspeção...
Recebo a apelação interposta em ambos efeitos.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para oferecer contra-razões.
Em seguida, remetam-se ao órgão ad quem, sob as cautelas de praxe, anotando-se.
Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 1410854-6/2007

Autor(s): Piropauto - Piropo Automoveis Ltda

Advogado(s): Carla J. Ramos Arleo

Reu(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Despacho: Vistos, em inspeção...
À publicação, se ainda não realizada.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.Não havendo, remetam-se ao órgão ad quem, por força do reexame necessário; do contrário, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 2137981-9/2008

Autor(s): Ivonete Souza Da Silva Gusmão

Advogado(s): Mônica Rodrigues Amâncio

Reu(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Otávio Augustus Carmo

Despacho: Vistos, em inspeção...
Manifeste-se-o(a,s) autor(a,es) sobre a resposta apresentada.
Após, voltem-me conclusos,
Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 574664-3/2004

Autor(s): Clinica Médica Oftalmológica S/C Ltda

Advogado(s): Rodrigo Moreira Cruz

Reu(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Despacho: Vistos em inspeção...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Embargos de Terceiro - 2019772-2/2008

Autor(s): Igreja Batista Missionária

Advogado(s): Maria de Fátima Moraes Freitas de Souza

Embargado(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Vistos em Inspeção...
Apensem-se estes autos da ação noticada como conexa.
Após, cumpra-se o despacho de fl.102, parte final.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 607021-8/2005

Autor(s): Hospital E Martenidade Bartolomeu Chaves S/C Ltda

Advogado(s): Ricardo Oliveira da Silva

Reu(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Marta Serafim

Sentença: Vistos, em Inspeção...
Já que as partes são maiores e capazes; seus advogadors têm poderes para transigir; o direito ora discutido é disponível e o objeto da transação é juridicamente possivel. HOMOLOGO,por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, nos termos apresentados às fls.72/73; e, com amparo no art.269, III, do Código de Processo civil, JULGO EXTINTO este PROCESSOCOM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas, se houver, pelo autor, conforme acertado pelas partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R.Intimem-se.

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

ORDINARIA - 2130065-3/2008

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto

Reu(s): Valderico Luis Dos Reis, Magali De Melo Lavigne Rocha, Ksoft Comercio De Produtos Para Informatica E Servicos Ltda

ORDINARIA - 2130054-6/2008

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto

Reu(s): Valderico Luis Dos Reis, Magali De Melo Lavigne Rocha, Bahia Sul Comercio E Representacao De Equipamentos De Informatica Ltda

Despacho: Vistos em inspeção..
Cite(m)-se o(a,s) réu(é,s) para responder nos termos do pedido, em 15(quinze) dias, sob pena de revelia(Art.285 c/c 319 do Código de Processo Civil).
Intimem-se o Ministério Público para, querendo, ingressar na lide no pólo ativo.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se

 
CIVIL PUBLICA - 1418652-3/2007

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Antonio Olimpio Rhem Da Silva1350687

Advogado(s): Marcos Flavio Rhem da Silva

Despacho: Vistos, em inspeção...
Após a inspeção, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 996967-0/2006

Autor(s): I. D. A. M.

Advogado(s): Jose Antonio Viana dos Santos, ´Fabio Rodrigues Correia

Requerido(s): E. L. R. G.

Despacho: Vistos em inspeção...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 771857-1/2005

Autor(s): Fiat Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Servio Basto dos Santos

Reu(s): Celso Antônio Pereira Sodré

Advogado(s): Antonio Jorge P. Peltier Cajueiro, Marcos Augusto Larocca

Despacho: Vistos em Inspeção...
Oficie-se ainda à Delegacia da Receita Federal e à Justiça Eleitoral,requesitando-se que informeme a este Juizo o atual endereço do requerido.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimeme-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1861431-1/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Elias Darian Neto

Despacho: Vistos,
Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado da sentença- se já ocorrido.
Após, ao arquivo, com baixa; do contrário, aguarde-se.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1678246-5/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Guilherme Gottschall da Silva Neto

Reu(s): F. N. G. D. S.

Despacho: Vistos em Inspeção...
Oficie-se ainda à Delegacia da receita Federal e à Justiça Eleitoral, requisitando-se que informem a este Juízo o atual endereço do requerido.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 1705767-5/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Reu(s): M. L. P. B.

Despacho: Vistos em Inspeção...
Ao cartório para cumprir o despacho de fl. 22.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Petição - 2284935-6/2008

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Mozart Aragão Leite

Reu(s): Valderico Luis Dos Reis

Despacho: Vistos em Inspeção...
Cite(m(-se o(a,s) réu(é,s), pelo correio, com aviso de recebimento, para responder nos termos do pedido, em 15(quinze) dias, sob pena de revelia(Arts. 285c/c 319 do Código de Processo Civil).
Intime-se o Ministério Público para, querendo, ingressar no feito no pólo ativo.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1627964-2/2007

Autor(s): Alfredo Santana

Advogado(s): Carlos Jose Calasans da Fonseca Silva

Reu(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Despacho: Vistos em inspeção...
Manifeste-se o primeiro réu, porque já citado, sobre a desistência propungada pelo autor(fl231).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
OUTRAS - 2007151-8/2008

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto

Reu(s): Embasa - Empresa Baiana De Saneamento De Agua S.A

Despacho: Vistos em Inspeção...
Cite(m)-se o(s) réu(s), por oficial de justiça, para responder nos termos do pedido, sob pena de revelia(arts.285 c/c319do Código de Processo Civil), após o que apreciarei o pedido de antecipação de tutela.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1663252-8/2007

Autor(s): Giselia Maria Dos Santos

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Despacho: Vistos em Inspeção...
Intimem-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 10 dias (CPC, art. 327).
Após, voltem-me conclusos.
intimem-se.

 
Petição - 2284923-0/2008

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Mozart Aragão Leite

Reu(s): Valderico Luis Dos Reis

Despacho: Vistos em Inspeção...
Cite(m)-se 0(a,s) réu(é,s), pelo Correio, com aviso de recebimento, para responder nos trmos do pedido, em 15 dias, sob pena de revelia(Art. 285 c/c 319 do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me conclusos.

 
INDENIZACAO - 590937-0/2004

Autor(s): Viaçao Gabriela Ltda

Advogado(s): Ivan Alves Soares

Denunciado(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Vistos em inspeção...
Cite-se o réu, através de oficial de justiça, para responder nos termos do pedido, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de revelia (arts. 285c/c 319 do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo para resposta, voltem-me conclusos.
Intimem-se

 
COBRANCA - 1627979-5/2007

Autor(s): Santino Andrade Barreto

Advogado(s): Carlos Jose Calasans da Fonseca Silva

Reu(s): Municipio De Ilheus, Rel Terraplenagem Ltda

Advogado(s): Eileen Tavares

Despacho: vistos em Inspeção...
Ao Cartório para certificar se o segundo réu, foi citado, haja vista que houve reiteração da citação via correio(fl.25/26).
após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
ORDINARIA - 1585796-6/2007

Autor(s): Denilson Alves Santos

Advogado(s): Arnon Nonato Marques Filho

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Vistos em Inspeção...
Ao Cartório para cumprir o despacho de fl.53.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 1590739-6/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Arisalvo Costa Campos Filho

Requerido(s): Celso Luiz Assereuy

Decisão: DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em consequência, detrmino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propiedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida.
Após, cite-se o(a) ré(u) para contestar, em 15(quinze) dias, sob pena de revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1590650-1/2007

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Requerido(s): Maria De Fatima Oliveira Sacramento

Decisão: FINAL...
DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em consequência, detrmino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propiedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida. Após, cite-se o(a) ré(u) para contestar, em 15(quinze) dias, sob pena de revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1244755-0/2006

Autor(s): Min.Pub. Est. Da Bahia

Reu(s): Jabes De Souza Ribeiro

Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos, Ricardo Teixeira Machado

Despacho: Vistos em Inspeção...
Ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1268294-7/2006

Autor(s): Robson Jardinha Da Silva

Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias

Reu(s): Município De Ilhéus

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Despacho: Vistos em Inspeção.
Manifeste-se o autor acerca ds alegações do réu (fl.22/24).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1914477-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus

Reu(s): Valderico Luiz Dos Reis

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Vistos em Inspeção...
Ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Execução Fiscal - 2443550-1/2009

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Copex Comercio Pesca Exportacao Ltda

Execução Fiscal - 2443554-7/2009

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Cabana Farol Serviço De Bar Ltda

Execução Fiscal - 2443508-4/2009

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Kaizen Comercio De Confeccoes Ltda Me

Execução Fiscal - 2443471-7/2009

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Nelson Cornélio Tubino

Execução Fiscal - 2443478-0/2009

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Milton Veloso E Cia Limitada

Execução Fiscal - 2442319-5/2009

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Uls De Menezes Tintas

Despacho: Vistos em inspeção..
Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s) - pelo Correio - para, no prazo de 05(cinco dias), pagar o débito com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora.
Se, nesse prazo, o(a,s) executado(a,s) não pagar nem nomear bens penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato. (art. 10 c/c art. 13 da Lei nº6830/80.
Não sendo localizado(a)o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficientes á garantia da execução(art.7ºda Leinº6830/80)
Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2316183-5/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Elias Darian Neto

Despacho: Vistos em Inspeção...
CIA Itauleasing de Arrendamento Mercantil equer a reintegração da posse do veículo descrito na inicial, arrendado a Elias Darian Neto sob o fundamento de esbulho, caracterizado pela inadimplência.
Entendo, todavia, que em ação de reitegração de posse, com base em contrato de leasing, mero inadimplemento não caracteriza esbulho possessório a permitir a reintegração de liminar, devendo prevalecer o contraditório e ampla defesa, mormente quando se trata de relação de consumo.
Dentro desse contexto, INDEFIRO A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA liminarmente e inaudita altera pars requerida.
Cite-se o réu para responder o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia (arts. 285 e 319 doCódigo de Processo Civil).
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2247431-2/2008

Autor(s): Riomar Transportes Rodoviarios Ltda

Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Vistos em inspeção...
Dê-se baixa neste processo, haja vista que a petição - que seria a inicial- refere-se a um processo já existente e em curso nesta Vara.
Após, desentranhem-se as peças juntando-as ao processo nº5681347/2004.

 
Busca e Apreensão - 2430740-9/2009

Autor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Samuel Berenstein

Reu(s): Nelito Oliveira Do Nascimento Neto

Despacho: FINAL...

DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em consequência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propiedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida.
Após, cite-se o réu para contestar, em 15(quinze) dias, sob pena de revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 824751-5/2005

Apensos: 824764-0/2005

Autor(s): Novalandia Copiadora Ltda

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Leasing Bradesco S.A Arrendamento Mercantil

Despacho: Vistos em inspeção...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2425516-1/2009

Autor(s): Patricia Lima Bastos

Advogado(s): Iruman Contreiras

Reu(s): Estado Da Bahia / Secretaria De Educacao

Despacho: vistos,em inspeção...
Após a Inspeção, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2319397-1/2008

Autor(s): Unibanco Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Jonas Benício de Souza Netto, Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Lucio Gomes Barros Pereira

Despacho: Vistos em inspeção...
Unibanco Leasing S/A Arrendamento Mercantil requer a reintegração da posse do veículo descrito na inicial, arrendado a Lúcio Gomes Barros Pereira, sob o fundamento de esbulho, caracterizado pela inadimplência.
Entendo, todavia, que, em ação de reitegração de posse com base em contrato de leasing, mero inadimplemento não caracteriza esbulho possessório a permitir a reintegração liminar, devendo prevalecer o contraditório e ampla defesa, mormente quando se trata de relação de consumo.
Dentro desse contexto, INDEFIRO A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA liminarmente e inaudita altera pars requerida.
Cite-se o réu para responder o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia(art.285 e 319 do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1944007-9/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis, Marcio de Araujo Pena

Reu(s): Ana Luísa Clement Bacil

Despacho: Vistos em inspeção...
Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil requer a reintegração da posse do veículo descrito na inicial, arrendado a Ana Luísa Clemente Bacil, sob o fundamento de esbulho, caracterizado pela inadimplência.
Entendo, todavia, que, em ação de reitegração de posse com base em contrato de leasing, mero inadimplemento não caracteriza esbulho possessório a permitir a reintegração liminar, devendo prevalecer o contraditório e ampla defesa, mormente quando se trata de relação de consumo.
Dentro desse contexto, INDEFIRO A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA liminarmente e inaudita altera pars requerida.
Cite-se o réu para responder o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia(art.285 e 319 do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 436691-2/2004

Apensos: 865090-8/2005

Autor(s): Helvecio Lopes De Almeida Filho

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Eileen Tavares

Despacho: Aguarde-se o julgamento dos embargos.
Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 865090-8/2005

Autor(s): Municipio De Ilheus

Embargado(s): Helvecio Lopes De Almeida Filho

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Despacho: Intime-se o perito para realizar a perícia (fls. 17/18).
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1838179-5/2008

Autor(s): Hernani Figueiredo Oliveira Dos Reis

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Reu(s): Municipio De Ilheus

Sentença: Vistos em Inspeção...
HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pel autor, através do pedido formulado à fl. 18, por advogado com poder especial para tanto, sendo desnecessária a concordância do réu, posto que ainda não citado; e, com amparo noa rt. 158, Parágrafo Único, c/c o art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO est PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R.Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1638827-6/2007

Autor(s): Edernor Sa Bittencourt Camara

Advogado(s): Lucia Maria Patury Corea

Reu(s): Claudia Cristina Alves Da Silva, Municipio De Ilheus

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Despacho: Visto em Inspeção...
Recebo a apelação interposta em ambos efeitos.
Intime-se o recorrido para oferecer contra-razões.
Em seguida, remetam-se ao órgão ad quem, sob as cautelas de praxe, anot\ndo-se.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1573600-8/2007

Autor(s): Dibens Leasing S/A

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Edval Duarte De Almeida

Decisão: Vistos em Inspeção,
Dibens Leasing S/A requer a reintegração da posse do veículo descrito na inicial, arrendado a Edval Duarte de almeida, sob o fundmento de esbulho, caracterizado pela inadimplência.
Entendo, todavia, que, em ação de reintegração de posse, com base em contrato de leasing, mero inadimplemento não caracteriza esbulho possessório a permitir reintegração liminar, devendo prevalecer o contraditório e ampla defesa, mormente quando se trata de relação de consumo.
DEntro desse contexto, INDEFIRO A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA lominarmente e inaudita altera pars requerida.
Cite-se o réu para responder o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia(art. 285 e 319do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1773555-9/2007

Autor(s): M. D. I.

Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto

Reu(s): V. L. D. R.

Advogado(s): Neiva Maria da Luz Souza

Despacho: Vistos em inspeção,
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da resposta apresentada pelo réu às fls. 44/53.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2438891-9/2009

Autor(s): Jose Eduardo De Souza Barreto Junior

Advogado(s): Iruman Ramos Contreiras

Reu(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Delsuc Barbosa Miranda

Despacho: Vistos em INSPEÇÂO.
Sem Custas.
Manifeste-se o autor acerca das alegações do réu (fl. 18/42).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

Consignação em Pagamento - 2440170-7/2009

Autor(s): Darlene Alves Dos Santos

Advogado(s): Alexandre Camelo Xavier

Reu(s): Banco Gmac S.A.

Despacho: Vistos em inspeção...
Sem custas.
Intime-se o autor para, em 10(dez) dias, emendar a inicialm no tocante à prova da recusa e do depósito (documentos indispensáveis à propositura desta ação), sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2447341-6/2009

Autor(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia - Codeba

Advogado(s): Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Vistos em Inspeção...
Cite(m)-se o(s) réu(s), para responder nos termos do pedido, em sessenta dias, sob pena de revelia(arts.285c/c 319 do Código de Processo Civil), após o que apreciarei o prazo, voltem-me concluosos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2467033-7/2009

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Antonio Braz da Silva

Reu(s): Ibracomp Industria E Comercio Ltda

Decisão: Após o recolhimento das taxas de lei, cite-se para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida principal atualizada, juros, custas e honorários advocatícios, sob pena de, não o fazendo, lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o montante da dívida. Se houver pagamento integral no prazo, a verba honorária será reduzida para 5%. O executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias, contados da data da caução. Os embargos não terão efeito suspensivo, de regra, salvo se o juiz lhes atribuir esse efeito, na forma do parágrafo 1º do art, 739-A, do CPC, sem impedimento da efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens. No caso de embargos manifestamente protelatórios, será imposta, em favor do exequente, multa ao embargante em valor não superior a 20% do valor da execução.
O oficial de justiça deverá advertir o executado de que, no prazo para embargos (15 dias), se reconhecido o crédito do exequente e comprovado o depósito de trinta (30%) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante da dívida em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês.

Feita a citação, e não havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação independentemente de qualquer despacho, lavrando de logo o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Se a penhora recair sobre bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas. O mandado de citação deceverá ser expedido em três (3) vias.

 
Busca e Apreensão - 2466968-8/2009

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Cristiano Lima Araújo, Ariam Torres Ferreita

Reu(s): Marcelo Henrique De Carvalho Torres

Despacho: Havendo comprovação de mora do devedor, se já estiverem recolhidas as taxas de lei expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual só deverá ser entregue a pessoa que o autor a indicar expressamente por petição nestes autos.
Pelo mesmo mandado, e após efetivação da busca e apreensão, cite-se o devedor fiduciante para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, devendo ficar ciente de que, no prazo de 5 dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, de acordo com os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. E caso não o faça nesse último prazo, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.