Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 04 de Janeiro de 2009

JCIOS-4925/07(1-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Adriano Bispo dos Santos (Vulgo Biduxo)
Acusado: Alexsandro Romão Santos (Vulgo Alex)
Acusado: Josemário de Jesus Neves (Vulgo Tão)
Acusado: Raimundo Almeida

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 05 de Janeiro de 2009

JCIOS-3656/07(1-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Wanderson Nascimento Andrade

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-3640/07(1-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Bruno de Oliveira Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4741/07(1-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Flávio Moura

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4767/07(1-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Átila Alves da Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4774/07(1-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Elson Pereira dos Santos
Acusado: Jorge Alberto Reis dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 06 de Janeiro de 2009

JCIOS-9370/07(1-5-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Wilson Pereira dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 22 de Janeiro de 2009

JCIOS-1161/08(1-1-2)
Vítima: O Estado Rep. Pelo Sd. Pm Getúlio Oliveira Silva
Acusado: José Torquato Mendes Neto

Sentença: Verifico que o fato comunicado não se enquadra propriamente em nenhum tipo penal, e, como conseqüência, acolho o parecer ministerial, para determinar o arquivamento destes autos.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-5600/08(1-1-6)
Vítima: O Estado(Rep. Pelo Guarda Municipal Carlos Alberto Dantas Santos)
Acusado: Jairo dos Santos Baracho

Sentença: Verifico que o fato comunicado não se enquadra propriamente em nenhum tipo penal, e, como conseqüência, acolho o parecer Ministerial, para determinar o arquivamento destes autos.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

JCIOS-9099/04(3-1-1)
Vítima: Santília Ribeiro Santos
Acusado: José Carlos Gresix do Amaral
Advogados(as): Nadine Genot OAB/BA 6110

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1362/04(3-1-1)
Vítima: O Estado
Acusado: Gabriela Silva dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6222/04(3-1-1)
Vítima: Gutemberg dos Santos Melgaço
Acusado: Jorge Eduardo Barros Mendes

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0006/03(3-1-1)
Vítima: Lucineri da Cruz Santos
Acusado: Neli Ramos de Cerqueira

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6279/04(3-1-1)
Vítima: Edvaldo Leite de Santana
Acusado: José Roberto Souza dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9501/03(3-1-1)
Vítima: Maria do Socorro Ferreira de Mendonça
Advogados(as): Elson Ferreira dos Reis OAB/BA 9073
Acusado: Lourimar Santos da Silva Cardoso
Advogados(as): Evany Maria dos Santos OAB/BA 7729

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0093/03(3-1-1)
Vítima: O Estado / Sd Pm Carlos Fernando Teles dos Santos
Acusado: João Rafael Cunha de Araújo

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9535/03(3-1-1)
Vítima: Sgt Pm Antonio César Conceição dos Santos
Acusado: Antonio Carlos Ferreira de Souza

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0029/01(3-1-1)
Vítima: Pedro Sanches de Oliveira
Advogados(as): Pedro Sanches de Oliveira OAB/BA 14301
Acusado: Júlio Cézar de Oliveira Gomes
Advogados(as): Rogerio Oliveira Andrade OAB/BA 14869

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0024/01(3-1-1)
Vítima: Aldineusa Viana da Cruz
Advogados(as): Adenor José da Cruz OAB/BA 8491
Acusado: Hipólito Emanuel Santana

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


2099-0/2009(2-1-2)
Vítima: Luciana da Conceição dos Santos
Advogados(as): Vera Lúcia Sergio Cupertino OAB/BA 22559
Acusado: Wallace Pereira Ramos
Advogados(as): Ruy Everaldo de Abreu Farias OAB/BA 9959

Despacho: Vistos etc...À vista do laudo de exame de lesões corporais às fls. 16 e 17, não foi definida a natureza da lesão, sendo impossível, desta forma, aferir a competência deste Juizado Especial Criminal para o julgamento do feito. Encaminhe-se a vítima para exame complementar, a fim de constatar se da lesão resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função ou, ainda, incapacidade permanente para o trabalho. Expeça-se ofício à Delegacia de Atendimento à Mulher-DEAM para realização de diligência.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

JCIOS-0169/00(3-1-1)
Vítima: Marinês Batista dos Santos
Acusado: Rui Carlos Conceição

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9132/03(3-1-1)
Vítima: Maria Antônia Rosa dos Santos
Vítima: Valdinéia Souza de Oliveira
Acusado: Claudia Alves da Silva
Acusado: Rosilene Santos de Oliveira

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE das autoras, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2671/07(1-3-2)
Vítima: A Sociedade (Representada Pelo Sd Pm Adelson S. Messias)
Acusado: Alexsandro dos Santos
Acusado: Luci dos Santos

Sentença: Verifico que o fato comunicado não se enquadra propriamente em nenhum tipo penal, e como conseqüência, acolho o parecer Ministerial, para determinar o ARQUIVAMENTO destes autos. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2612/07(1-1-5)
Vítima: Valmir Gomes do Nascimento Junior
Acusado: Maria Angélica do Nascimento
Advogados(as): Leoncio Neto OAB/BA 3257
Acusado: Maria das Graças do Nascimento
Advogados(as): Leoncio Neto OAB/BA 3257

Sentença: Homologo a Transação Penal oferecida pelo Ministério Público e aceita pela autora do fato, nos termos constantes à fl. 11, a qual não terá efeito de reincidência, sendo registrada apenas para evitar o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos (art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95).Por ter o autor do fato cumprido integralmente a Transação Penal, conforme certidão de fl. 16, declaro extinta a sua punibilidade e, em conseqüência, determino o arquivamento destes autos.Façam-se as anotações de praxe, comunicando-se. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1761/07(1-1-5)
Vítima: Carla dos Santos Farias
Acusado: Givanilde dos Santos Oliveira
Advogados(as): Kleber Gomes Nascimento Sena OAB/BA 19731

Sentença: Homologo a Transação Penal oferecida pelo Ministério Público e aceita pela autora do fato, nos termos constantes às fls. 19, a qual não terá efeito de reincidência, sendo registrada apenas para evitar o mesmo benefício no prazo de 05(cinco) anos ( art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95).Por ter a autora do fato cumprido integralmente a Transação Penal, conforme certidão de fls. 25, declaro EXTINTA SUA PUNIBILIDADE e, em conseqüência, determino o arquivamento destes autos.Façam-se as anotações de praxe, comunicando-se. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


2272-1/2009(10-1-1)
Vítima: João José Santos da Costa
Acusado: Marcone Queiroz Vasconcelos
Advogados(as): Robson Cavalcante Nascimento OAB/BA 16561
Deprecante: Cartório da Vara Crime da Comarca de Ibirapitanga
Deprecado: Juizado Especial Criminal da Comarca de Ilhéus

Ato De Secretaria: Audiência Preliminar para o dia 28/04/2009, às 17:00. Intimem-se.


JCIOS-4015/04(3-1-1)
Vítima: Daniela Silveira dos Santos
Acusado: José Ferreira dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-5705/04(3-1-1)
Vítima: Elvisson Lisboa Sousa da Silva
Vítima: Gildo do Rosário Santos
Vítima: Sandra Cristina de Sousa Nascimento
Acusado: Jeferson Rodrigues dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0134/03(3-1-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Alberto Lucas Ramos Bichara
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Acusado: Maria Rosária Teixeira Ramos Lavigne Bichara
Advogados(as): Maria Matildes de Souza Lino OAB/BA 11798

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9577/03(3-1-1)
Vítima: Aline Santos da Silva
Advogados(as): José Fernandes de Araújo OAB/BA 5855
Acusado: Cicero da Silva dos Santos Primeiro
Advogados(as): Nizan Lima dos Santos OAB/BA 4599

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8567/07(1-4-5)
Vítima: Maria Andreza de Sena Moreira
Advogados(as): Antonio Bezerra OAB/BA 11527
Acusado: Rui Carlos Conceição
Advogados(as): Evanilda Ferreira da Silva OAB/BA 7250, Jose Vicente Pires OAB/BA 5145

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0975/04(3-1-1)
Vítima: Irando Pereira dos Santos
Acusado: Ciro Alberto Pereira

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0101/07(6-1-1)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Deusenir Alves Lopes

Sentença: Homologo a Transação Penal oferecida pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, nos termos constantes à fl. 23, a qual não terá efeito de reincidência, sendo registrada apenas para evitar o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos (art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95).Expeça-se o competente mandado para o aproveitamento da madeira em favor da instituição depositária APAE de Ilhéus, no prazo máximo de (06) seis meses, nos termos da transação às fls. 23.Por ter o autor do fato cumprido integralmente a Transação Penal, conforme certidão de fl. 29, declaro extinta a sua punibilidade e, em conseqüência, determino o arquivamento destes autos.Façam-se as anotações de praxe.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4397/04(3-1-1)
Vítima: O Estado
Acusado: Diego Oliveira da Silva
Acusado: Itamar de Jesus Ramos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-7301/04(3-1-1)
Vítima: Luis Alberto Santos Araújo
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Acusado: Celia Dórea Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0095/01(3-1-1)
Vítima: Joana Angélica Costa de Oliveira
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Acusado: Eliezil Pereira da Silva
Advogados(as): Nizan Lima dos Santos OAB/BA 4599

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6972/04(3-1-1)
Vítima: Leury Pereira dos Santos
Acusado: Carlton Cirino Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0024/03(3-1-1)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Madeireira Belém "Imperatriz Comercial de Madeiras Ltda"

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9870/00(3-1-3)
Vítima: Maria José Ferreira Freitas
Advogados(as): Carlos Alberto Ferreira Nunes OAB/BA 12663
Acusado: Tales Benício Fonseca dos Santos
Advogados(as): José Rodrigues Nascimento Filho OAB/BA 13599
Acusado: Valdemir Batista dos Santos
Advogados(as): José Rodrigues Nascimento Filho OAB/BA 13599

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores com fulcro no art. 107, IV, CP, promovendo, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I.


JCIOS-7300/02(3-1-3)
Vítima: O Estado
Acusado: Renildo Francisco dos Santos
Advogados(as): Ana Luisa Clement Bacil OAB/BA 11.656

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1590/03(3-1-3)
Vítima: Edson Ribeiro Vieira
Acusado: Albánio Souza Lima

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2350/02(3-1-3)
Vítima: Manoel Oliveira dos Santos
Advogados(as): Jose Victor Pessoa OAB/BA 6794
Acusado: Gildalva Geltrudes dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor com fulcro no art. 107, IV, CP, promovendo, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I.


JCIOS-5400/02(3-1-3)
Vítima: Antônio Fernandes dos Reis Filho
Acusado: Fabiano Santos de Oliveira (Vulgo Binho)
Advogados(as): Roney Danilo Gomes Santos OAB/BA 10100

Sentença: Assim, acolho o parecer Ministerial levado à fl. 24 verso, decreto, por sentença, extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV (primeira e segunda figuras), c/c o art. 109, inciso V, todos do Código Penal, determinando o arquivamento do feito. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0230/03(3-1-3)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Marcelo Sena de Araújo

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0241/00(3-1-4)
Vítima: Jose Armando dos Santos
Acusado: Bricio Nogueira Argôlo

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0390/03(3-1-3)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Otávio Dantas Dias

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 03 de Fevereiro de 2009

JCIOS-5038/07(1-4-3)
Vítima: O Estado
Acusado: Maurício Polycarpo Ferreira da Silva

Despacho: Vistos etc...Acolho o parecer do ilustre representante do Ministério Público e determino seja oficiado o Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia nos termos às fls. 12 v.


JCIOS-4009/04(3-1-1)
Vítima: Luiz Alberto Lindote Botelho Júnior
Acusado: Janira Carvalho Sales

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8168/04(3-1-1)
Vítima: Maria Izabel da Silva
Acusado: José Raimundo de Souza Maia

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0252/02(3-1-6)
Vítima: Ibama
Acusado: Madeireira Del Bom Ltda

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I.


JCIOS-4108/05(1-5-3)
Vítima: Carlos Alberto Francisco Santana
Acusado: Erivaldo Lopes
Advogados(as): Nizan Lima dos Santos OAB/BA 4599

Sentença: Homologo a Transação Penal oferecida pelo Ministério Público e aceita pela autora do fato, nos termos constantes à fl. 15, a qual não terá efeito de reincidência, sendo registrada apenas para evitar o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos (art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95).Por ter o autor do fato cumprido integralmente a Transação Penal, conforme certidão de fl. 17, declaro extinta a sua punibilidade e, em conseqüência, determino o arquivamento destes autos.Façam-se as anotações de praxe, comunicando-se.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4926/08(1-2-3)
Vítima: Coelba-Companhia de Eletricidade da Bahia
Acusado: João Leal Lavigne de Lemos
Advogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120

Despacho: Vistos etc...Dê-se vista à defesa acerca do aditamento ministerial às fls. 78 verso. Após manifestação, façam os autos conclusos para nova apreciação.


JCIOS-1430/03(3-1-3)
Vítima: Liviane de Jesus Silva
Acusado: Cátia Vitório de Alcântara

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2110/02(3-1-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Ricardo Oliveira Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1440/03(3-1-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Wilson de Souza França Filho

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2010/02(3-1-3)
Vítima: Leila Vidal Santos
Vítima: Sdpm Ginaldo Alves dos Santos
Acusado: Raimundo Pires Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1860/03(3-1-3)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Antônio Moraes de Almeida Filho

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-5330/02(3-1-3)
Vítima: Rosineide Marques Brandão
Acusado: Josildo Diniz Santos Leal Júnior

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1160/03(3-1-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: José Adriano Diniz

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1270/03(3-1-3)
Vítima: Jackson Cordeiro de Almeida
Acusado: Juranilton Barbosa da Silva (Vulgo Chaveirinho)
Testemunha da Vítima: Jussara Santos Silva Fernandes

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0360/02(3-1-3)
Vítima: Antônio Fernandes dos Reis Filho
Advogados(as): Jose Victor Pessoa OAB/BA 6794
Acusado: Eduardo Souza de Oliveira Filho
Acusado: Fabiano Santos de Oliveira
Acusado: Roney Santos de Oliveira

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2000/02(3-1-3)
Vítima: José Lourenço Filho
Acusado: Amaro Faislon Filho

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1410/03(3-1-3)
Vítima: Luiz Carlos do Nascimento
Acusado: Denilson Bispo dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com lastro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1460/00(3-1-3)
Vítima: Edemir Souza Vieira (Sd/Pm)
Acusado: Uzias Pereira Silva

Sentença: Assim, pelos próprios fundamentos, acolho o parecer da Ilustre representante do Ministério Público às fls. 21, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, determinando assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6760/04(3-1-2)
Vítima: O Estado (Representado Pelo Sgt/Pm Evandy Evangelista B. de Santana)
Acusado: Alane Alvarenga Santos
Acusado: Paulo Henrique Andrade Formagio

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I.


JCIOS-9078/04(3-1-2)
Vítima: Cláudio Moisés Ferreira Santos
Acusado: Helenaldo Ribeiro Santos de Melo

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I.


JCIOS-2824/04(3-1-2)
Vítima: Gabriel Santos Lima
Acusado: Márcio Santos de Jesus

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I.


JCIOS-1544/04(3-1-2)
Vítima: João Batista Neto
Acusado: Nicolai Neves Darian

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I.


JCIOS-5162/04(3-1-2)
Vítima: O Estado (Repr. Pelo Sgt/Pm Cleriston S. Peruna; Sd/Pfem Rute Apósto)
Acusado: Kellin Silva Santos Araújo
Acusado: Kellin Silva Santos Araújo
Advogados(as): Cosme Araujo Santos OAB/BA 7800
Acusado: Thomas Magnum Silva Santos Araújo
Advogados(as): Cosme Araujo Santos OAB/BA 7800

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I.


JCIOS-6650/04(3-1-2)
Vítima: Mário Roberto da Cruz
Vítima: Pedro Nascimento Gustavo Filho
Acusado: José Raimundo dos Santos
Testemunha da Vítima: Washington Ferreira Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I.


JCIOS-6873/04(3-1-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Gustavo Jovita de Souza
Advogados(as): Carlos Jose Calasans da Fonseca Silva OAB/BA 15850

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I.


JCIOS-4904/04(3-1-2)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Prefeittura Municipal de Ilhéus
Testemunha da Vítima: Alberto de Souza Guilherme
Testemunha da Vítima: Henrique de Almeida

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I.


JCIOS-2298/04(3-1-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Giuliano Ribeiro Monteiro de Almeida
Advogados(as): Mônica Rodrigues Amâncio OAB/BA 16130

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I.


JCIOS-1071/04(3-1-1)
Vítima: Edilson Paulo Conceição da Costa
Acusado: Divanete de Jesus Souza

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2741/04(3-1-2)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Nivaldo dos Santos César

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I.


JCIOS-6369/04(3-1-1)
Vítima: Solange Conceição Barreto de Oliveira
Acusado: Márcio César Oliveira da Silva
Advogados(as): Antonio Bezerra OAB/BA 11527

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 04 de Fevereiro de 2009

JCIOS-9937/08(1-1-4)
Vítima: Moisés Reis dos Santos
Acusado: Reginaldo Silva Lima
Acusado: Wellington José dos Santos

Despacho: Vistos etc...Conforme sentença publicada às fls. 19, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinta a punibilidade do autor da infração, determinando o arquivamento destes autos.Publique-se. Registre-se e Intime-se. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8847/07(1-3-4)
Vítima: Genilson Candido dos Santos
Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316
Acusado: Aderbal Cruz dos Santos
Acusado: Ovídio Candido dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4239/07(1-3-4)
Vítima: Alessandro Santos Silva
Acusado: Adenilson Farias da Silva
Advogados(as): Pedro Sanches de Oliveira OAB/BA 14301

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-3801/06(1-1-1)
Vítima: Maria Ivonete Souza dos Santos
Advogados(as): Jose Victor Pessoa OAB/BA 6794
Acusado: Maria José Alves Santos

Sentença: Homologo a Transação Penal oferecida pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, nos termos constantes às fl. 19, a qual não terá efeito de reincidência, sendo registrada apenas para evitar o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos (art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95). Por ter o autor do fato cumprido integralmente a Transação Penal, conforme certidão de fl. 29, declaro extinta a sua punibilidade e, em conseqüência, determino o arquivamento destes autos.Façam-se as anotações de praxe. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2554/07(1-2-3)
Vítima: Maria da Lapa Bonfim dos Santos
Advogados(as): Jose Victor Pessoa OAB/BA 6794
Acusado: Gilva Lima dos Santos
Advogados(as): Rosangela Ferro Barreto de Araujo OAB/BA 10903

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 05 de Fevereiro de 2009

JCIOS-0020/96(3-1-6)
Vítima: Maria Rodrigues dos Santos
Acusado: Antonio Rocha de Santana

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0037/02(3-1-6)
Vítima: Regina Vitória Carvalho
Vítima: Vanete dos Santos
Acusado: Adeilson Conceição Alves

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6068/06(1-5-3)
Vítima: Deusenir Alves Lopes
Acusado: José Bonfim dos Santos (Conhecido Jota Raimundo)

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-3609/06(1-5-1)
Vítima: Paulo Augusto Navarro Ribeiro
Acusado: Miraldo Santos Oliveira

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS 1073/08(1-1-3)
Vítima: Gabriel Alves da Silva
Advogados(as): Marilena Reis da Silva OAB/BA 15289
Acusado: Antônio Martins Viana
Representante Legal: Gildásio dos Santos da Silva

Ato De Secretaria: Audiência Preliminar para o dia 04/03/2009, às 14:00 horas. Intimem-se.


JCIOS-0035/02(3-1-6)
Vítima: Jailson Gomes da Cruz
Acusado: Reinaldo Francisco da Silva
Advogados(as): Uilson dos Santos Oliveira OAB/BA 11530

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0091/00(3-1-6)
Vítima: Maria Aparecida Silva Santos
Acusado: Otávio Lapa
Advogados(as): Alberto Barreto OAB/BA 10782

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0151/02(3-1-6)
Vítima: Cristiane Figueiredo de Freitas
Vítima: Erick Figueiredo de Freitas
Acusado: José Carlos Silva Conceição
Advogados(as): Roberto Soares Marinho OAB/BA 12047

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0093/00(3-1-6)
Vítima: Carmelita Oliveira dos Santos
Acusado: Manoel Silva dos Santos
Advogados(as): Raymundo Veloso Silva OAB/BA 5300

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0168/03(3-1-6)
Vítima: Antonio Luiz Dália Mello Junior
Acusado: Arialdson Ferreira de Freitas

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4752/07(1-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Antonio Diego Oliveira Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6849/06(1-5-1)
Vítima: Arnaldo Alves de Abreu
Advogados(as): Jose Victor Pessoa OAB/BA 6794
Acusado: Jose Miranda dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1198/06(1-5-3)
Vítima: Eduarda Cristina de Souza Coelho
Vítima: Luzia Mucugê dos Santos
Vítima: Zilma Maria Coutinho Coelho
Acusado: Valério Bonfim Ribeiro

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS35148/06(1-5-3)
Vítima: Marivan Oliveira Miranda
Acusado: Miguel Oliveira Miranda Filho

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Fevereiro de 2009

JCIOS-6982/07(1-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Alberto José Santos
Acusado: Ana Cristina Alves de Araújo
Acusado: Ana Lúcia Cunha de Freistas Costacurta
Acusado: Ana Maria Fontes Valverde
Acusado: Arizon Alves Conceição
Acusado: Danilo Lima de Melo
Acusado: Dickson Costa Tiburcio
Acusado: Eduardo Henrique Nery de Oliveira
Acusado: Gilvan Gonçalves Cruz
Acusado: Isabella Kruschevsky Bittencourt
Acusado: José Thadeu Anunciação
Advogados(as): Ivanilton Silva Lima OAB/BA 7760
Acusado: Lucio Cesar Souza Bomfim Ramos
Acusado: Luiz Silva Lima
Acusado: Marcio Andrade Santos
Acusado: Marta Moreira Santos
Acusado: Micheline Alves de Almeida
Acusado: Mielson Mamede dos Santos
Acusado: Monica Mendes Oliveira
Acusado: Renilda Damiana Lima Alencar
Acusado: Robson Oliveira Santana
Acusado: Rodrigo Rivas Magnavita
Acusado: Sizinio Rosa Barros
Acusado: Valmir Leandro de Oliveira
Acusado: Wanderlito Raimundo da Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0143/00(3-1-6)
Vítima: Sérgio Cerqueira Lima
Acusado: Gildasio Pedro da Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0124/00(3-1-6)
Vítima: Kleide Ribeiro Figueiredo
Acusado: Dionisia Santos Oliveira
Advogados(as): Robson Cavalcante Nascimento OAB/BA 16561
Acusado: Gilmara Santos Oliveira
Acusado: Neiva Santos Oliveira

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0109/02(3-1-6)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: João Carlos Mariano

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0167/03(3-1-6)
Vítima: Carlos André Honório da Cruz
Acusado: Daniel Santos de Araújo
Acusado: Viviane Nascimento dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0144/02(3-1-6)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Romualdo Santos da Luz

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0249/02(3-1-6)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: José de Souza Vivas

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0250/02(3-1-6)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Apolo Manoel Lage Teixeira

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0142/00(3-1-6)
Vítima: Valdélio Rocha Borges
Advogados(as): Cosme Araujo Santos OAB/BA 7800
Acusado: Edilson Vitorio dos Santos
Advogados(as): Nizan Lima dos Santos OAB/BA 4599

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


58-2/2009(2-1-1)
Vítima: Oscar Armando de Souza Galo Neto
Acusado: Andréia Almeida Couto Brito
Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316

Sentença: Vistos etc... Conforme se vê, versam estes autos do crime previsto no art. 138, 139 e 140, do Código Penal Brasileiro, de Ação Penal Privada, sendo certo que, por força da composição realizada em audiência preliminar às fl. 17, a vítima RENUNCIOU, EXPRESSAMENTE, AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUEIXA, nos termos do art. 74, parágrafo único da Lei 9.099/95, razão pela qual, por sentença, à produção dos efeitos legais, acolho o parecer Ministerial e HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes em ata de fl. 17, que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente e decreto a extinção da punibilidade do autor da infração, com base no inciso V, artigo 107 do Código Penal Brasileiro, determinando o arquivamento dos autos. P.R.I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0156/02(3-2-2)
Vítima: Ariosvaldo Alves Martins
Acusado: José Carlos Pereira dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8429/08(3-2-2)
Vítima: Alan Adami Carvalho Menezes
Acusado: Jucundino Adami Menezes
Representante Legal: Maristela Porto de Carvalho

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1227/04(3-1-2)
Vítima: Igor Pereira Moreira
Acusado: Sgt/Pm Eduardo Claudino Lindote Santana
Advogados(as): Jeane Meira Braga OAB/BA 20227

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0101/00(3-1-6)
Vítima: Ana Kátia Santana da Silva
Acusado: Jael Portela da Silva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0227/02(3-1-6)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Edward Degaudrion Salter
Acusado: Osmar Batista de Carvalho

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8977/03(3-2-2)
Vítima: Marisa Fabiana Nascimento de Araújo da Hora
Advogados(as): Magnalva Ribeiro dos Santos OAB/BA 11864, Raymundo Veloso Silva OAB/BA 5300
Acusado: Valtelianda Oliveira Brandão
Advogados(as): Antonio Bezerra OAB/BA 11527

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4679/07(1-3-5)
Vítima: Paulo Eduardo Pelusio Souza
Acusado: José Barbosa dos Santos Filho

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 10 de Fevereiro de 2009

JCIOS-0829/08(1-1-4)
Vítima: Teresa Maria de Jesus
Acusado: Wanderson Souza Silva

Despacho: Por se tratar de crime cuja pena supera os 02 (dois) anos, previstos na Lei dos Juizados Especiais Criminais, REMETAM-SE os autos a uma das Varas Crimes desta comarca. Cumpra-se. À Secretaria para as providencias de estilo.


JCIOS-0001/03(3-1-4)
Vítima: Daniel Santana Santos
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518
Acusado: Sargento Nilton Alves dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-4340/04(3-1-4)
Vítima: Ronaldo do Nascimento Santana
Acusado: Carlos Alberto da C Osta

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9538/03(3-1-4)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Prefeittura Municipal de Ilhéus

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0610/04(3-1-4)
Vítima: Elaine Nascimento Silva
Acusado: Luciano Cardoso Oliveira

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-7546/04(3-1-4)
Vítima: O Estado
Acusado: Fabiano Santos Costa
Acusado: Sandro Souza Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0171/03(3-1-4)
Vítima: Jaciara Conceição dos Santos
Vítima: Jacira Conceição dos Santos
Acusado: Creusa Alves dos Santos
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0018/00(3-1-4)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Miraldo Santos Oliveira
Advogados(as): José Rodrigues Nascimento Filho OAB/BA 13599

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0076/02(3-1-4)
Vítima: Vivaldo Nunes Machado Neto
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518
Acusado: Nilson Santos Rodrigues

Sentença: Assim, acolho o requerimento de fls. 10 verso, do Ministério Público, para em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal, decretar a extinção da punibilidade do autor do fato, pela DECADÊNCIA, com referência à contravenção descrita no artigo 21, do Dec-lei nº 3.688/41, determinando o arquivamento do feito.Dê-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.


JCIOS-0134/00(3-1-4)
Vítima: Josenita Pereira de Souza
Advogados(as): Nizan Lima dos Santos OAB/BA 4599
Acusado: Rogério Santos da Silva
Advogados(as): Waldemiro Lins de Albuquerque OAB/BA 7738

Sentença: Assim, pelos próprios fundamentos, acolho o parecer da Ilustre representante do Ministério Público às fls. 16, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, determinando assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0147/00(3-1-4)
Vítima: Joana Mendes dos Santos
Acusado: Luciano Farizeu

Sentença: Assim, pelos próprios fundamentos, acolho o parecer da Ilustre representante do Ministério Público, às fls. 14, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, determinando assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0182/00(3-1-4)
Vítima: Milton Alves dos Santos
Vítima: Valdomiro Fernandes de Jesus
Acusado: Javan Gonçalves Cardoso da Conceição

Sentença: Assim, pelos próprios fundamentos, acolho o parecer da Ilustre representante do Ministério Público, às fls. 09, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, determinando assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0168/00(3-1-4)
Vítima: Sônia Maria da Silva Pinto
Acusado: João Monteiro de Matos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


1237-8/2009(2-1-1)
Vítima: Daniela Vieira Santana de Magalhães
Acusado: Carmem Lucia Fonseca dos Santos
Advogados(as): Kleber Gomes Nascimento Sena OAB/BA 19731

Sentença: Logo, tendo em vista a renúncia expressa da vítima ao direito de queixa, amparado no art. 107, V, do estatuto repressivo, acolho o parecer Ministerial e declaro extinta a punibilidade da autora da infração, determinando o arquivamento destes autos, sob o lastro do artigo em epígrafe.P. R. I.Arquive-se cópia desta em pasta própria.


1214-9/2009(2-1-1)
Vítima: Alane Aparecida Vieira Barbosa
Advogados(as): Altamira Catarina F D da L Santos OAB/BA 7882
Acusado: Edvaldo Luiz de Azevedo Costa
Advogados(as): Kellyn Silva Santos Araujo OAB/BA 23549

Sentença: Acolho o parecer Ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 15, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei Federal 9.099/95, que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente e acarreta a renúncia ao direito de representação, e declarando a extinção punibilidade do autor do fato.P. R. I.Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

JCIOS26097/08(6-1-1)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Alcides Jaires Vieira Júnior

Decisão: Desta forma, acolho o pedido ministerial e determino a busca e apreensão de cerca de 0.767m³ de madeira nativa da mata atlântica, na forma de 04 (quatro) pranchas de madeira tipo vinhático, correspondendo a 0,391 m³, e 09 (nove) pranchas de madeira tipo cedro com 0,685 m³, que devem estar no pátio da pessoa jurídica autuada, representada por ALCIDES JAIRES VIEIRA JUNIOR, no endereço Av, Belmonte n°186, Centro, conforme auto de apreensão nº454350 às fls.10 dos autos principais, ou onde puder ser encontrada, utilizando, inclusive força policial, se necessário.As buscas deverão ser realizadas no endereço acima indicado e em qualquer outro local onde essa pessoa ou bens se encontrem ou mantenha seus negócios, durante o dia, ou se o morador consentir, à noite, como autoriza o art.245 da lei processual penal.Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação dos bens apreendidos os quais serão doados a CETEVI- Centro de Terapias Vivas, na Rua Belo Horizonte nº528, Teotônio Vilela, para sua transformação em bens móveis e sua posterior doação a entidades filantrópicas, sem custo ao poder judiciário. Os custos da retirada da madeira e transporte devem ser da entidade donatária, que poderá acompanhar o oficial de Justiça no cumprimento do mandado e já proceder a sua retirada.Concluídas as diligências, os executores deverão lavrar auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais (§ 7º art.245 CPP) e entregá-lo imediatamente em juízo.Fixo o prazo de seis meses para o armazenamento e comprovação perante este juízo pela instituição ou órgão donatário da utilização da madeira para os fins a que se destina.


JCIOS-1330/03(3-1-5)
Vítima: Edersoélia Borges de Almeida
Vítima: Tarcísio Rosa Almeida
Vítima: Thárcio Rosa de Almeida
Vítima: Thiane Meilene Borges Santos
Acusado: Eliane Pereira Soares
Acusado: Clodoaldo Gomes dos Santos
Acusado: Noilton Coelho Guimarães
Acusado: Watson Silva Matos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2200/02(3-1-5)
Vítima: Isaac Albagli de Almeida
Acusado: Moisés Bohana Neto (Vulo Bohaninha)
Advogados(as): Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1090/03(3-1-5)
Vítima: Valmir Araújo da Cunha
Acusado: Milson Adelino dos Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0500/03(3-1-5)
Vítima: Arival Silva Santos
Acusado: Fernando Figueiredo Santos
Advogados(as): Ana Luiza Clement Bacil OAB/BA 11656

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0130/02(3-1-6)
Vítima: Maria de Fátima Rezende Dante Machado
Acusado: Uilivan Gonçalves Evangelista
Advogados(as): Elson Ferreira dos Reis OAB/BA 9073

Despacho: Vistos etc...Consta dos autos do Processo nº JCIOS-0130/02 sentença que impôs cumprimento de pena restritiva de direito, referente à prestação de serviços a comunidade, pena esta devidamente cumprida conforme certidão de fls. 37 dos autos, assim sendo, determino o arquivamento dos presentes autos, com a devida baixa. P. R. I.


JCIOS-7091/08(1-2-3)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Getúlio Natividade dos Santos

Decisão: Desta forma, acolho o pedido ministerial e determino a busca e apreensão de trezentas estacas de biriba e aderno totalizando cerca de 4,5 m³ de madeira nativa da Mata Atlântica, que devem estar na fazenda do Infrator, GETÚLIO NATIVIDADE DOS SANTOS, Fazenda Nova Vida, zona do Santana, nesta cidade, conforme auto de infração nº475533-D, ou onde puder ser encontrado, utilizando, inclusive força policial, se necessário.As buscas deverão ser realizadas no endereço acima indicado ou em qualquer outro local onde a pessoa ou os bens se encontrem ou mantenha seus negócios, durante o dia, ou se o morador consentir, à noite, como autoriza o art.245 da lei processual penal.Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens apreendidos os quais serão doados a UESC- Universidade Estadual Santa Cruz Rodovia Ilhéus-itabuna Km 16, para o aproveitamento no Campus da mesma.Concluídas as diligencias, os executores deverão lavrar auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais (§ 7º art.245 CPP) e entregá-lo imediatamente em juízo. Os custos da retirada da madeira e transporte devem ser da entidade donatária, que poderá acompanhar o oficial de Justiça no cumprimento do mandado e já proceder a sua retirada. Oficie-se neste sentido.Fixo o prazo de três meses para o armazenamento e comprovação perante este juízo pela instituição ou órgão donatário da utilização da madeira para os fins a que se destina.P. R. I.


3655-2/2009(2-1-2)
Vítima: Andréia Almeida Couto Brito
Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316
Acusado: Oscar Armando de Souza Galo Neto

Sentença: Logo, tendo em vista a renúncia expressa da vítima ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor da infração, determinando o arquivamento destes autos, com fulcro em aplicação analógica do artigo 107, inciso V, do Diploma Repressivo. P. R. I.Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0838/99(3-1-5)
Vítima: Marichaves Soares da Cruz
Acusado: Orlando Reis

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0110/03(3-1-5)
Vítima: Danilo Costa Araújo
Acusado: Edvaldo Pereira Costa
Representante Legal: Francisco de Assis Araújo

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6100/03(3-1-5)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Gildásio Brito de Jesus

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1500/03(3-1-5)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Francisco (Vulgo Tato)

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1400/01(3-1-5)
Vítima: Fábio Santos Barreto
Acusado: Marcus Vinícius Habib Paiva

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-9442/08(1-1-1)
Vítima: Gilsonia Correia Bomfim
Acusado: Aline Nascimento Belmont Vieira
Advogados(as): Amenemá Lopes Barroso OAB/BA 21894
Testemunha da Vítima: Ailton Santos Silva

Sentença: Homologo a Transação Penal oferecida pelo Ministério Público e aceita pela autora do fato, nos termos constantes à fl. 15, a qual não terá efeito de reincidência, sendo registrada apenas para evitar o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos (art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95).Por ter o autor do fato cumprido integralmente a Transação Penal, conforme certidão de fl. 20, declaro extinta a sua punibilidade e, em conseqüência, determino o arquivamento destes autos.Façam-se as anotações de praxe, comunicando-se. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-3750/04(3-1-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Marcos Vinícius Alves Ribeiro de Araújo
Advogados(as): Edson Silva Santos OAB/BA 14950

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0052/00(3-1-4)
Vítima: Joilma dos Santos Ferreira
Advogados(as): Djalma Eutimio de Carvalho OAB/BA 13634
Acusado: Solange Bispo de Sant'Anna
Advogados(as): Cosme Araujo Santos OAB/BA 7800

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

JCIOS-1456/06(1-2-3)
Vítima: Marinalva Ferreira Silva
Advogados(as): Rosimar Almeida OAB/BA 8238
Acusado: Djalma Araújo Cruz

Sentença: Homologo a Transação Penal oferecida pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, nos termos constantes à fl. 17, a qual não terá efeito de reincidência, sendo registrada apenas para evitar o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos (art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95).Por ter o autor do fato cumprido integralmente a Transação Penal, conforme certidão de fl. 22, declaro extinta a sua punibilidade e, em conseqüência, determino o arquivamento destes autos.Façam-se as anotações de praxe, comunicando-se.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

JCIOS-2600/01(3-1-5)
Vítima: Aurelice Paulina Santos
Advogados(as): Cosme Araujo Santos OAB/BA 7800
Acusado: Luiz Neves Santana

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0740/01(3-1-5)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Verônica Pacheco Correia
Advogados(as): Antonio Bezerra OAB/BA 11527

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-8000/03(3-1-5)
Vítima: José Paulo dos Santos Silva
Acusado: Marivaldo da Silva Santos

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-2340/02(3-1-5)
Vítima: Jamari Pinto Galvão
Acusado: Jacila Santana Magalhães
Acusado: Jaqueline Santana Magalhães
Acusado: Plácido Ferreira Magalhães

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-0280/01(3-1-5)
Vítima: Rogério Andrade Nascimento
Acusado: Nilson Roberto de Jesus Carvalho
Advogados(as): Cosme Araujo Santos OAB/BA 7800

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1210/03(3-1-5)
Vítima: O Estado (Representando Pelo Sgt Pm John Rocha Silva)
Acusado: Luciano Oliveira Cardoso
Acusado: Vinícius Santos Cardoso

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-1070/03(3-1-5)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Vivarlindo Duarte Santos (Vulgo Arlindo)

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Fernanda Quirino Falcão
Turno: Tarde
Edital: 02/2009


Expediente do dia 16 de Fevereiro de 2009

JCIOS-4796/07(1-5-4)
Vítima: Marlos Silva Dias
Acusado: Larissa Gomes de Souza

Despacho: Vistos etc...Consta dos autos sentença que impôs a extinção da punibilidade pela decadência do direito de oferecer representação conforme fls. 13 dos autos, assim sendo, determino o arquivamento dos presentes autos, com a devida baixa. P. R. I.


1779-5/2009(2-1-2)
Vítima: Alvaro Machado Macedo Kupi
Acusado: Selma da Silva Santana

Sentença: Versa o termo de ocorrência sobre infração descrita no art. 303 da Lei 9.503/97- Lesão corporal culposa no trânsito.Acolho o parecer da Representante do Ministério Público às fl. 19, cujos fundamentos por ela expostos adoto como razões de decidir. O conjunto probatório colhido no Termo Circunstanciado não autoriza, por ora, a propositura da ação penal. Determino como requerido, o arquivamento dos autos, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal.Façam-se as anotações de praxe, comunicando-se.P.R.I.Arquive-se cópia desta em pasta própria.


1753-1/2009(2-1-2)
Vítima: Edson Marcos Feitosa Santos
Acusado: Geraldo Viana de Castro

Sentença: Logo, acolhendo o parecer do Ministério Público e tendo em vista a renúncia expressa da Vítima ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do Autor com fulcro em aplicação analógica do art. 107, inciso V, do Código Penal – e determino o arquivamento destes autos.P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-6552/07(1-5-6)
Vítima: Raimundo de Jesus Santos
Acusado: Ricardo Andrade Nascimento

Sentença: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fulcro no art. 107, IV, CP, determinando, assim, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. Arquive-se cópia desta em pasta própria.


JCIOS-7032/08(6-1-1)
Vítima: O Meio Ambiente
Acusado: Edna de Melo Costa

Despacho: Rh.Acolho o parecer da Exmª. Promotora Pública, lavrado às fls. 27, autorizando o Centro de Terapia Vida – CETEVI, e Centro de Recuperação Leão de Judá, (fls. 06 e 17) fiéis depositárias dos materiais apreendidos no processo em epígrafe, a proceder ao aproveitamento do carvão no prazo limite de (02) dois meses, a partir do qual, qualquer produto florestal dessa natureza, encontrado com as entidades, poderá trazer as implicações do art. 46 da Lei 9.605/98.Inclua-se em pauta de Audiência Preliminar, requisitando-se os antecedentes da autora do fato.Cumpra-se, expedindo os competentes mandados às entidades depositárias.


1719-1/2009(2-1-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Thiago Mota dos Santos
Testemunha da Vítima: Eder Estevam Santos

Sentença: Isto posto, acolhendo o parecer Ministerial, determino o arquivamento do feito, com amparo nas disposições contidas nos arts. 41 e 43, inciso I, do Código de Processo Penal e no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Anotações devidas.Publique-se. Intimem-se. Arquive-se cópia desta em pasta própria.