Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 004/09


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 73021-1/2008(4-3-5)
Autor: Click Comercial de Cosméticos Ltda - Me
Advogados(as): Roney Danilo Gomes Santos OAB/BA 19096
Réu: Gilmara Vieira Maciel

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 23. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78854-6/2008(4-3-5)
Autor: Click Comercial de Cosméticos Ltda - Me
Advogados(as): Roney Danilo Gomes Santos OAB/BA 19096
Réu: Katiussia da Silva Pinheiro

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 19. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 004/09


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108444-5/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Lidiane Ferreira Ribeiro

Sentença: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 13. 2. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. 3. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. 4. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 004/09


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009


 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 004/09


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133309-7/2008(4-3-1)
Autor: Checasa Material de Construção-Me
Réu: Cecira Xavier de Moraes

Sentença: Vistos, etc. À produção de seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença, a desistência, consoante manifestada pela parte autora, ut supra, bem como o desentranhamento dos documentos em havendo pedido. P.R.I.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 004/09


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

LOCAÇÃO - 15731-7/2008(1-3-4)
Autor: Eduardo Sergio Moreira Coelho
Advogados(as): Guilherme Lima Pereira OAB/BA 3575
Réu: Gilberto Silva Lima
Advogados(as): Guilherme Lima Pereira OAB/BA 3575

Sentença: Vistos, etc. Ingressam as partes com pedido homologatório do acordo celebrado nos termos da petição de fls. 35 e 36, devidamente subscrita pelas partes. Desta forma, homologo, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada. Em consequência, com o cumprimento do acordo, extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 269, inc. III do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei 9.099/95. Fica desde logo intimado o demandante para informar, no prazo de 10 (dez) dias, após o termo final do acordo, se o mesmo foi cumprido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com a respectiva baixa.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 004/09


Expediente do dia 16 de Fevereiro de 2009

CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00816/00(1-5-2)
Autor: Andrelina Maria de Alcantara
Réu: Anderson Cunha de Araujo

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte demandante, para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se o acordo foi cumprido. O silêncio importa em confirmação com o consequente arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 15017-7/2007(2-3-5)
Autor: Rafael e Palafoz Ltda Me
Advogados(as): Marcio Cunha Rafael Dos Santos OAB/BA 19012
Réu: Larissa Gomes de Souza

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte demandante para falar sobre a petição de fls. 34v dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00524/04(1-4-2)
Autor: Maria Chagas do Amparo Bonfim
Advogados(as): José Estrêla Galvão OAB/BA 11154, Ruy Farias OAB/BA 9.959
Réu: Claudio Caldeira

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte exequente para indicar o novo endereço da parte executada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 1652-7/2008(2-3-3)
Autor: Condominio Jubiaba Apart Service
Advogados(as): Jaime Navarro Costa OAB/BA 15086
Réu: Juarez Nogueira Júnior
Réu: Maria Anita Miranda

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte exequente para indicar o novo endereço da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54308-0/2008(6-2-3)
Autor: Rafael e Palafoz Ltda Me
Advogados(as): Marcio Cunha Rafael Dos Santos OAB/BA 19012
Réu: Micheline Alves de Almeida

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte autora para juntar aos autos o novo endereço da ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01304/98(2-1-4)
Autor: Ceres Santos Morais
Advogados(as): Livia Menezes Baltazar OAB/BA 11001
Réu: Ticiana Passos de Andrade

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00543/03(4-4-3)
Autor: Maria Luzia de Jesus Damasceno
Advogados(as): Veronique Kyoko Tateishi OAB/BA 16947
Réu: Canabrava Resort Hotel

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00511/03(7-1-3)
Autor: Condominio Aguas de Olivenca
Advogados(as): Adenor José da Cruz OAB/BA 8491, Antonio Bezerra OAB/BA 11527
Réu: Jose Carlos Conceicao Nascimento
Advogados(as): Edson Silva Santos OAB/BA 14950

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte embargada, o Condomínio Águas de Olivença para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargso à execução de fls. 87/100 dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 42304-1/2008(4-3-3)
Autor: Edno Santos
Advogados(as): Emanuel Lapa da Costa Silva OAB/BA 7918
Autor: Lauriete Pereira da Cruz
Advogados(as): Emanuel Lapa da Costa Silva OAB/BA 7918
Réu: Daniel Vita da Silva Carvalho
Advogados(as): Daniel Soares Bohana OAB/BA 24357
Réu: João Ramos de Carvalho
Advogados(as): Daniel Soares Bohana OAB/BA 24357

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Falem as partes demandantes sobre a petição de fls. 59/63, no prazo de 10 (dez) dias.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00779/00(1-5-1)
Autor: Luiz Carlos Cunha Galo
Advogados(as): Dilton Silva Melgaço OAB/BA 10852, Roney Danilo Gomes Santos OAB/BA 10100
Réu: Alessandra de Oliveira Farias
Advogados(as): Carlos Jose Calasans da Fonseca Silva OAB/BA 15850

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o CPF da parte executada, pois o número informado é CNPJ.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00553/03(2-5-3)
Autor: Condominio Aguas de Olivenca
Advogados(as): Adenor José da Cruz OAB/BA 8491, Antonio Bezerra OAB/BA 11527
Réu: Roberto Bispo Dos Santos

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o auto de avaliação às fls. 89v dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, importando o silêncio em aceitação.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00677/00(2-3-5)
Autor: Moacyr de Moura Freitas
Advogados(as): Thomas Herbert Lacerda Santos OAB/BA 15588
Réu: Jose Domingos de Araújo
Advogados(as): David Dantas da Silva OAB/BA 007738

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00071/96(2-3-4)
Autor: Maria de Lourdes R. Lopes
Advogados(as): Maria Matildes de Souza Lino OAB/BA 11798
Réu: Luiz Edmundo B. Câmara

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 137422-2/2007(2-5-3)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Rafael Muniz Ferreira Nogueira OAB/BA 24527
Réu: Andreia Naiara Viana da Cruz

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte autora para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se o acordo foi cumprido. O silêncio importa em confirmação, com o consequente arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00639/04(4-3-3)
Autor: Angelica Mendonca
Advogados(as): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato OAB/BA 11764
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Carlos Henrique Luz OAB/BA 15005, Fred Érico Farias de Almeida Júnior OAB/BA 18052, Hildelice Maria Luz Bunchaft OAB/BA 9798
Réu: Tribuna Comercio de Roupas Ltda

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 128247-6/2007(3-3-2)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Rafael Muniz Ferreira Nogueira OAB/BA 24527
Réu: Maeli Machado de Souza

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte autora para indicar o novo endereço da parte demandada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 125318-2/2007(3-3-1)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Rafael Muniz Ferreira Nogueira OAB/BA 24527
Réu: Ana Cristina de M. Alves

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte autora para indicar o novo endereço da parte demandada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68464-3/2008(2-3-4)
Autor: Loc Vel Locadora de Veículos Ltda
Advogados(as): Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Réu: Negrão e Pezarine Ltda

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte autora para indicar o endereço correto do réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 4118-1/2007(1-2-3)
Autor: Condominio Mansao Toulouse Lautrec
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697
Réu: Carlos Mauricio M Silva
Advogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120
Testemunha da Parte Autora: Jose Brandt Silva Filho
Testemunha da Parte Autora: Nasser Naufal

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Fale a parte exequente sobre a petição de fls. 68, no prazo de 10 (dez) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 129782-1/2007(3-3-2)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Luiz Carvalho Bernardes Neto OAB/BA 19865, Martone Costa Maciel OAB/BA 15946, Rafael Muniz Ferreira Nogueira OAB/BA 24527
Réu: Maildes Ricardo de Jesus

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte autora para desentranhar os documentos de fls. 08 a 13, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem enviados para a microfilmagem, em vista do arquivamento dos autos.