824521-4;2005
824521-4;2005
824521-4;2005
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ILHÉUS

JUÍZA TITULAR: Belª. LUCIANA CARINHANHA SETUBAL
PROMOTORA: Belª. RITA MARGARETH COELHO DA SILVA
ESCRIVÃO DESIGNADO: KARLSON SANTOS SOUZA

Expediente do dia 02 de outubro de 2007

DESPEJO - 737052-5/2005

Autor(s): Maria Irene Leal Martins

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): P.A. De Souza De Ilheus -Me

Despacho: Condenada a pagar os honorários de sucumbência, a parte ré, segundo o interessado, deixou de fazê-lo.
Por isso, e considerando as novas regras acerda do cumprimento da sentença, bem como que a devedora restou intimada dessa obrigação (fl 32), expeça-se mandado de penhora e avaliação, sendo que este último ato deverá ser praticado pelo próprio oficial de justiça, no momento da constrição.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 1125029-1/2006

Autor(s): Giselia Pessoa Monteiro Carvalho, Santa Casa De Misericodia De Ilheus

Advogado(s): Paulo Cezar Campos Lago

Reu(s): Gilter Da Silva Gomesjunior, Ildiceuwashington Idervan Bastos, Antonia Rosa Ferreira Bastos

Despacho: Ao cartório para certificar se o recorrido apresentou contra-razões.
Após, remetam-se ao órgão ad quem, sob as cautelas de praxe.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 755704-9/2005

Autor(s): Jose Paixao De Castro

Advogado(s): Jorge Luiz Cardoso Lopes

Reu(s): Solange E Fabio

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl 13.
Após, voltem-me conclusos.

 
DESPEJO - 380864-3/2004

Autor(s): Antonio Olimpio Rhem Da Silva

Advogado(s): Denny Conde Christensen

Reu(s): Martha Dos Santos Menezes

Despacho: Expeça-se mandado de penhora e avaliação, sendo que este último ato deverá ser realizado pelo próprio oficial de justiça, no momento da contrição.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 594381-3/2004

Autor(s): Raimundo Dionisio Dos Santos

Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos

Reu(s): Jorge Da Cruz Nascimento

Despacho: Certificado o trânsito em julgado da sentença homologatória, ao arquivo com baixa.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 16 de outubro de 2007

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1424289-2/2007

Apensos: 1424329-4/2007

Autor(s): Ana Zelia Simoes Ramos

Advogado(s): Ernani Hohlenwerger D'El-Rei

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A

Despacho: Intime(m)-se o(a,s) autor(a,es), pessoalmente, para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Após voltem-me conclusos.

 

Expediente do dia 06 de novembro de 2007

COBRANCA - 1230115-4/2006

Autor(s): Empresa Bahia De Aguas E Seneamento S.A

Advogado(s): Maria Amalia Costa Nunes

Reu(s): Elza Amaral De Souza

COBRANCA - 1406467-3/2007

Autor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A

Advogado(s): Maria Amalia Costa Nunes

Reu(s): Minardes Pitombo Nascimento

COBRANCA - 1406510-0/2007

Autor(s): Embasa S/A

Advogado(s): Tânia Maria Rebouças

Reu(s): Maria Helena De Jesus

COBRANCA - 421030-4/2004

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Maria Amalia Costa Nunes

Reu(s): Randolfo Pinto Borges

COBRANCA - 1406519-1/2007

Autor(s): Embasa S/A

Advogado(s): Maria Amalia Costa Nunes

Reu(s): Pontal Praia Hotel

INDENIZACAO - 500720-0/2004

Autor(s): Luciano Santos Ferreira

Advogado(s): Miguel Lourival Duarte

Reu(s): Santos Ferreira Comercio Varejista De Materiais De Construção Ltda

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1459567-1/2007

Autor(s): Supermercados Carvalho Ltda

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1425111-3/2007

Autor(s): Jose Reinan Do Carmo Rodrigues

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1459589-5/2007

Autor(s): Ervaldo Davi Nunes Trindade

Advogado(s): Hugo Souza Santana

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1459589-5/2007

Autor(s): Ervaldo Davi Nunes Trindade

Advogado(s): Hugo Souza Santana

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1459775-9/2007

Autor(s): Theonice Abreu Nascimento Oliveira

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Banco Do Estado Bahia S/A - Baneb

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1424834-2/2007

Autor(s): Reni Confeccoes Ltda

Advogado(s): Herinaldo de Santa Rosa

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
COBRANCA - 394286-4/2004

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Maria Amalia Costa Nunes

Reu(s): Maria Helena Da Silva

Despacho: Certificado o trânsito em julgado da sentença - se já ocorrido, ao arquivo, com baixa.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 607011-0/2005

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Maria Amalia Costa Nunes

Reu(s): Dandu Serviços De Transportes Conatinerss

Despacho: Ao cartório para certificar se houve manifestação (fl 62).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1100809-0/2006

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Magda Teixeira de Almeida

Reu(s): Hotel Portal Do Atlântico

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho/decisão de fl...
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 08 de novembro de 2007

INDENIZACAO - 633385-4/2005

Autor(s): Adailton Almeida Dos Reis

Advogado(s): Alcksander Alves de Souza, Denis Assis Navarro

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Erica Meireles Moreira de Araújo, Sergio Santos Silva

Despacho: Tragam as partes o termo de acordo que noticiaram ter firmado. Intimem-nas, portanto.
Após, voltem-me conclusos.

 

Expediente do dia 29 de fevereiro de 2008

EXECUÇÃO - 983921-3/2006

Autor(s): Quinten Imoveis Seguros Agencia De Viagens E Turismo Ltda

Advogado(s): Denny Conde Christensen

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Já que pagas as custas (fl33), ao cartório para cumprir a determinação contida à fl. 31, última parte(citar para embargar)Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 01 de agosto de 2008


Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 1945375-0/2008

Autor(s): Eraldo Araujo Dos Santos

Advogado(s): Gildasio dos Santos Lima

Reu(s): Edinalva O De Souza

Despacho: Intime-se o autor para, em trinta dias e sob cancelamento da distribuição, pagar as custas processuais.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 05 de janeiro de 2009

Mandado de Segurança - 2440414-3/2009

Autor(s): Boni Comercio De Borracha Ltda

Advogado(s): Luiz Carvalho Bernardes Neto

Impetrado(s): Inspetor Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Em Ilheus

Despacho: Vistos em inspeção...
Emende-se a inicial, em dez dias (sob pena de indeferimento), no tocante à indicação do impetrado que, em sede de mandado de segurança, é a pessoa jurídica de direito público.
Após voltem-me conclusos.

 

Expediente do dia 06 de janeiro de 2009


Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2341047-9/2008

Autor(s): Antonio De Moraes Brito

Advogado(s): Marlon Andrade Silveira

Reu(s): Estado Da Bahia-Secretaria De Justica E Direitos Humanos

Advogado(s): Adriano Ferreira da Silva

Despacho: Designo a realização de audiencia de conciliação para o próximo dia 24 de abril de 2009, às 09h.
Intimeme-se as partes, as quais poderão fazer-se representarnpor procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.
Intimem-se

 
Procedimento Ordinário - 2398559-8/2009

Autor(s): Edjones Souza Duarte

Advogado(s): Jacson Santos Cupertino

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos em inspeção,
Sem custas iniciais.
Cite(m)-se o(s)réu(s), por carta precatória, para responder nostermos do pedido, em sessenta dias, sob pena de revelia(art.285c/c319 do Código de Processo Civil), após o que apreciarei o pedido de antecipação de tutela.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Petição - 2370658-8/2008

Autor(s): Eliene Silva De Oliveira

Advogado(s): Kelly Cristina Souza Monteiro

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos,
Intime(m)-se o(s) autor(es) para, em trinta dias e sob cancelamento da distribuição, pagar as custas processuais.
Após, voltem-se conclusos.
Intimem-se

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 389502-2/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Reu(s): Coop. Central Do Cacau

EXECUÇÃO - 389502-2/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Reu(s): Coop. Central Do Cacau

EXECUÇÃO - 2065195-4/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S.A

Advogado(s): Ailton Abreu Rocha, Juracy Cardoso da Silva

Reu(s): Joanes Pereira Dos Santos

Despacho: Intimem-se o exeqüente, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção, e para, em igual prazo, informar sobre o endereço e/ou bens do(a) executado(a).

 
EXECUÇÃO - 1983682-9/2008

Autor(s): Madeireira Herval Ltda

Advogado(s): Osvaldo Francisco Júnior

Devedor(s): Eletromoveis Sanjuan Ganem Ltda

Despacho: Presente os requisitos para execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) devedor(es)Eletromóveis Sanjuan Ganem Ltda.,para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou
b) no prazo de 15(quinze) dias defender-se através de embargos à execução, independentemente da penhora.
Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos, bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado (e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do Oficial de Justiça (Art. 143, V, do Código de Processo Civil).
Não sendo localizado(s)o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto ex officio de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no Art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a prática de qualquer dos atos previstos no art. 600, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20%.
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2200893-2/2008

Autor(s): Hbc Industria E Comercio De Alimentos Importação E Exportação Ltda

Advogado(s): José Airton de Freitas

Reu(s): Distribuidora De Carnes Frigossuper Ltda

Despacho: Vistos,
Intime(m)-se o(s) autor(es) para, em trinta dias e sob cancelamento da distribuição, pagar as custas processuais remanescentes.
Após voltem-me conclusos.
intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 338509-3/2003

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos, Plinio Brandao Torres

Reu(s): Gilberto Burak

EXECUÇÃO - 338509-3/2003

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Reu(s): Gilberto Burak

Despacho: Vistos,
Conforme requere autor(fl.26).
Cite(m)-se,POR EDITAL, o (a,s)devedor(e,a,s) Tânia Maria Fraga Melo, para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou
b) no prazo de 15(quinze) dias defender-se através de embargos à execução, independentemente da penhora.
Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos, bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado (e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do Oficial de Justiça (Art. 143, V, do Código de Processo Civil).
Não sendo localizado(s)o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no Art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 338509-3/2003

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos, Plinio Brandao Torres

Reu(s): Gilberto Burak

Despacho: Conforme requer o autor (fl.26)
Cite(m)-se, POR EDITAL, o (a,s)devedor(e,a,s)Tânia Maria Fraga Melo, para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou
b) no prazo de 15(quinze) dias defender-se através de embargos à execução, independentemente da penhora.
Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos, bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado (e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do Oficial de Justiça (Art. 143, V, do Código de Processo Civil).
Não sendo localizado(s)o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no Art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 606975-6/2005

Autor(s): Alberto Gomes Júnior

Advogado(s): Rodrigo Moreira Cruz

Reu(s): Cloves Gobi, Jussara Gobi, Elizabeth Helena Roque

Sentença: FINAL...

Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 267, incisoIII, do CPC.
Custas de lei. Havendo contestação, fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, salvo se o demandado, por seu advogado, expressamente dispensar a verba honorária.
Publique-se.Registre-se.Intimenm-se.
Caso seja requerido, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante recibo nos autos e pagamento das custas, quando for o caso.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anatações necessárias.

 
EXECUÇÃO - 372170-9/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Reu(s): José Carlos Ganem Harfush

Despacho: expeça-se nova carta precatória para citar o réu conforme fl.41, com cópias de inicial.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2061652-9/2008

Autor(s): Moinho De Sergipe S/A

Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio

Devedor(s): S M L Distribuidora De Generos Alimenticios Ltda

Despacho: Presente os requisitos para execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) devedor(es)SML Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda.,para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou
b) no prazo de 15(quinze) dias defender-se através de embargos à execução, independentemente da penhora.
Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos, bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado (e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do Oficial de Justiça (Art. 143, V, do Código de Processo Civil).
Não sendo localizado(s)o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto ex officio de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no Art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a prática de qualquer dos atos previstos no art. 600, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20%.
Quanto ao pedido de requisição de informaçãoes do Banco Central do Brasil. INDEFIRO-O, pois impõe um sério encargo ao devedor, devendo ser utilizada em caráter excepcional, visto que quebra de sigilo bancário atinge diretamente o direito Constitucional à intimidade, art. 5º, inc. X, da Constituição Federal.
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2044474-1/2008

Autor(s): Instituto De Educação Marques De Leão Ltda

Advogado(s): Emmerson Gomes Tavares Júnior

Devedor(s): Juracemira Ferreira De Souza

Despacho: Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do pedido, a teor do que dispõe a Lei nº 1.060/50.
A lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que alterou os dispositivos do Código de Processo Civil, no tocante ao processo de execução de título extrajudicial, já esta em vigor, não havendo que se falar em citação no prazo de 24h.
Presente os requisitos para execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s)devedor(es) Juracemira Ferreira de Souza, para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou
b) no prazo de 15(quinze) dias defender-se através de embargos à execução, independentemente da penhora.
Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos, bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado (e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do Oficial de Justiça (Art. 143, V, do Código de Processo Civil).
Não sendo localizado(s)o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto ex officio de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no Art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a prática de qualquer dos atos previstos no art. 600, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20%.
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2066640-3/2008

Autor(s): Coface Do Brasil Seguros De Creditos Internos Ltda

Advogado(s): Ruy Ribeiro

Devedor(s): Cardoso Nabuco & Cia Ltda

Despacho: Presente os requisitos para execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) devedor(es)Cardoso Nabuco & Cia Ltda.,para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou
b) no prazo de 15(quinze) dias defender-se através de embargos à execução, independentemente da penhora.
Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos, bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado (e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do Oficial de Justiça (Art. 143, V, do Código de Processo Civil).
Não sendo localizado(s)o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto ex officio de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no Art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a prática de qualquer dos atos previstos no art. 600, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20%.
Quanto ao pedido de requisição de informação ao Banco Central do Brasil, INDEFIRO-O, pois impõe um sério encargo ao devedor, devendo ser utilizada em caráter excepcional, visto que a quebra do sigilo bancário atinge diretamente o direito Constitucional aà intimidade, art. 5º, inc.X, da Constituição Federal...
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2044553-5/2008

Autor(s): Instituto De Educação Marques De Leão Ltda

Advogado(s): Emmerson Gomes Tavares Júnior

Devedor(s): Angelica Figueiredo Marques

Despacho: Vistos...
A Lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que alterou os dispositivos do Código de Processo Civil, no tocante ao processo de esecução de título extrajudicial, já esta em vigor, não havendo que se falalr em citação no prazo de 24h.
Presente os requisitos para execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) devedor(es)Angélica Figueiredo Marques, para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou
b) no prazo de 15(quinze) dias defender-se através de embargos à execução, independentemente da penhora.
Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos, bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado (e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do Oficial de Justiça (Art. 143, V, do Código de Processo Civil).
Não sendo localizado(s)o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto ex officio de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no Art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a prática de qualquer dos atos previstos no art. 600, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20%.
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2077934-5/2008

Autor(s): Wildberg Almeida Comércio E Exportação Ltda.

Advogado(s): João Pessoa de Sena

Devedor(s): Robinson Vasconcelos

Despacho: Intimem-se o exeqënte, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Intimem-se

 
EXECUÇÃO - 2044443-9/2008

Autor(s): Instituto De Educação Marques De Leão Ltda

Advogado(s): Emmerson Gomes Tavares Júnior, Emerson Gomes Tavares Júnior

Devedor(s): Helia Santos Oliveira

Despacho: Concedo os beneficíos da justiça gratuita, na forma do pedido, a teor do que dispõe a Lei nº1.060/50.
A Lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que alterou os dispositivos do Código de Processo Civil, no tocante ao processo de execução de título extrajudicial, já esta em vigor, não havendo que se falar em citação no prazo de 24h.
Presente os requisitos para execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) devedor(es)Hélia Santos Olivieria.,para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou
b) no prazo de 15(quinze) dias defender-se através de embargos à execução, independentemente da penhora.
Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos, bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado (e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do Oficial de Justiça (Art. 143, V, do Código de Processo Civil).
Não sendo localizado(s)o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto ex officio de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no Art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a prática de qualquer dos atos previstos no art. 600, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20%.
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 380663-6/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Lourdes Rafael dos Santos , Marcio Cunha Rafael dos Santos

Reu(s): Niviane Duarte Lima

Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecado, solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2077864-9/2008

Autor(s): Ferrari Vidraçaria Ltda.

Advogado(s): Ananias Rosa de Oliveira

Devedor(s): Adeni Alves De Araújo

Despacho: Intimem-se a autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção, e para, em igual prazo, informar sobre o endereço e/ou bens do(a) executado(a).
Intimem-se.

 
Ação Civil Coletiva - 606860-4/2005

Autor(s): Multilit Fibrocimento Ltda.

Advogado(s): Edmundo Guimaraes Lima Filho, Geraldo Alves Ferreira Junior

Reu(s): L. R. G. Lindote Botelho

Execução de Título Extrajudicial - 755429-3/2005

Autor(s): Frigorifico Margem Ltda

Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto, Mozart Aragao Leite, Ubirajara Oliveira Silva

Reu(s): Jailton Malta Dos Santos

Execução de Título Extrajudicial - 1541422-1/2007

Autor(s): Maria De Lourdes Tavares Walton

Advogado(s): Osvaldo Cardoso de Jesus

Devedor(s): Diel Habia Badaro
Reu(s): Jorge Maron Neto

Sentença: FINAL...
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, incisoIII, do CPC.
Custas de lei.Havendo contestação, fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, salvo se o demandado, por seu advogado, expressamente dispensar a verba honorária.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
Caso seja requerido, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante recibo nos autos e pagamento de custas, quando for o caso.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações necessárias.

 
Ação Civil Coletiva - 606941-7/2005

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira, Maurício de Andrade de Carvalho

Reu(s): Raimundo Borges Da Silva, Francisco Félix De Souza

Advogado(s): Roberto Soares Marinho

Despacho: 1. Considerando o longo decurso do prazo sem práticas processuais, intimem-se a parte autora, por seu advogado, para dizer, no prazo de 05 dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo , de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 267,III, do CPC).

2. Publique-se

 
EXECUÇÃO - 2061934-9/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S.A

Advogado(s): Jose Carlos da Silva, Ailton Abreu Rocha

Devedor(s): Espólio De Saturnina Nascimento Costa

Despacho: Vistos,
intime(m)-se o(a,s) autores, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo na oportunidade indicar bens do (a,s) executado(o,a) passíveis de penhora.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 373288-6/2004

Autor(s): Master Madeireira Sta. Terezinha Ltda

Advogado(s): Adenor José da Cruz

Reu(s): Jorge Antonio Matos Silva

Advogado(s): Robervan Barbosa de Matos

Despacho: 1. Considerando o longo decurso do prazo sem práticas processuaus, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer, no prazo de 05 dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 267,III, do CPC).

2. Publique-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 2210432-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus

Reu(s): John Souza Ribeiro, Jose Carvalho Dos Santos, Jose Novaes Dos Santos

Despacho: Sem custas haja vista a isenção legal do autor.
Notifiquem-se os réus, pelo correio, para se manifestar em quinze dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1312669-0/2006

Autor(s): Sherwin Willians Do Brasil

Advogado(s): Rosilena Freitas, Geraldo Ângelo Pareschi, Rosilena Freitas

Devedor(s): Miltintas Materiais De Construção Ltda

Sentença: FINAL...

Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 267, incisoIII, do CPC.
Custas de lei. Havendo contestação, fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários, no montante de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, salvo se o demandado, por seu advogado, expressamente dispensar a verba honorária.
Publique-se.Registr-se.Intimem-se.
Caso seja requerido, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, madiante recibo nos autos e pagamento das custas, quando for o caso.
Após. arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações necessárias.

 
Ação Civil Coletiva - 927235-2/2005

Autor(s): Esteve S/A

Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro

Reu(s): Maria José De Sena

Sentença: FINAL..
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DEMÉRITO, na forma do artigo 267, incisoIII, do CPC.
Custas de lei. Havendo contestação, fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários, no momento de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, salvo se o demandado, por seu advogado, expressamente dispensar a verba honorária.
Publique-se.registre-se.intimem-se.
Caso seja requerido, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante recibo nos autos e pagamento das custas, quando for o caso.
Após arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações necessárias.

 
EXECUÇÃO - 637904-7/2005

Autor(s): Eagle Distribuidora De Bebidas S/A.

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Reu(s): Maria Helena Da Cruz Santos

Despacho: Intime(m)-o(a,s), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo na oportunidade indicar bens do (a,s) executado(o,a) passíveis de penhora.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Ação Civil Coletiva - 1345820-6/2006

Autor(s): Brandao Filhos S/A - Comercio Industria E Lavoura

Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho

Devedor(s): Fernando Mario Rehem Da Silva

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 11.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1266005-1/2006

Autor(s): Eurofarma Laboratorios Ltda

Advogado(s): Noemia Maria de Lacerda Schutz

Devedor(s): Hoisel Distribuição, Representação E Comercio De Produtos Veterinarios Ltda

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 52.

 
Ação Civil Coletiva - 767061-1/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Reu(s): Paulo Henrique Ramos Cruz

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 38.

 
EXECUÇÃO - 2077723-0/2008

Autor(s): Carlos José Do Nascimento Neto

Advogado(s): Sylvia Maria Campos Teixeira

Devedor(s): Elezenito Barreto

Despacho: Vistos,
Intime(m)-se o (a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 454955-6/2004

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Rosélia Santos Nascimento E Outro

Despacho: Vistos,
Intime(m)-se o (a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 454454-2/2004

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Emerson De Oliveira Nabuco E Outro

Advogado(s): Antonio Jorge P. Peltier Cajueiro

Despacho: Vistos,
Intime(m)-se o (a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2062020-2/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S.A

Advogado(s): Ailton Abreu Rocha

Reu(s): Espólio De Arlindo Silva

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Despacho: Vistos,
Intime(m) o(a,s)autor(es), pesoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção,
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 637911-8/2005

Autor(s): Eagle Distribuidora De Bebidas S/A.

Advogado(s): Antonio Soares de Souza

Reu(s): Alberto Barreto Kruschewsky

Despacho: Vistos,
Intime(m) o(a,s)autor(es), pesoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo na oportunidade indicar bens do (a,s) executado (o,a) passíveis de penhora.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 1706368-6/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcio Cunha Rafael dos Santos

Devedor(s): Texas - Informatica Comercio E Servicos Ltda

EXECUÇÃO - 380724-3/2004

Autor(s): João Carlos Vianna De Amorim

Advogado(s): Altamira Catarina Ferreira Duarte da Luz Santos

Reu(s): Nilton Conceição Pereira

Despacho: Cite(m)-se o(s)devedor(es)para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou
b) no prazo de 15(quinze) dias defender-se através de embargos à execução, independentemente da penhora.
Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos, bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado (e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do Oficial de Justiça (Art. 143, V, do Código de Processo Civil).
Não sendo localizado(s)o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto ex officio de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no Art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Por oportuno, determino que o exequente seja intimado pessoalmente para tomar conhecimento da renúncia do advogado por ele constituido e regularizar sua representação processual.
Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1775515-3/2007

Autor(s): Cargill Agrícola S.A.

Advogado(s): Otávio Augustus Carmo, Juliana Vilas Boas Midlej

Reu(s): Claudio Benevides Rocha

Despacho: Vistos EM INSPEÇÃO...
Aguardem-se a citação.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXCECAO - 1486664-6/2007

Autor(s): Posto Gabriela Ltda

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira

Excepto(s): Esso Brasileiro De Petroleo Ltda

Advogado(s): Raimundo Paes Menezes Filho

Despacho: Manifeste-se o excipiente sobre a impugnação de fls. 48/59 e documentos acostados.
Após, voltem-me conclusos,=.
Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1292405-3/2006

Autor(s): Soma Com. Exp. E Representação Ltda

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira, Nilson Brito de Almeida Júnior

Embargado(s): Banco Real S/A

Advogado(s): Nilson Brito de Almeida Júnior

Despacho: Ao Cartório para certificar se houve manisfestação (fl.62).
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2192989-6/2008

Autor(s): Elo Distribuidora De Alimentos Ltda

Advogado(s): Paulo Rocha Barra, Igor da Silva Sousa

Devedor(s): Pires Silva Comercio De Produtos Alimenticios Ltda

Despacho: Vistos, EM CARTÓRIO...
Ao cartório para certificar o trânsito em julgado da sentença de fl.60.
Em seguida, e desde que transitado, ao arquivo com baixa.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1541758-5/2007

Autor(s): Kai Lang Chang

Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos

Embargado(s): Banco Real S A

Advogado(s): Kelly Cristina Souza Monteiro

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para certificar se houve manifestação(fl.39).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 380677-0/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos, Plinio Brandao Torres

Reu(s): Osvaldo Pereira Da Silva

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pela exeqüente (fls.30);e, com amparo no art. 158, Parágrafo Único, c/c art.267, VIII, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas, se houver, pelo dessistente.
Após o Trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R.Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1427827-4/2007

Autor(s): Cargill Agricola S.A

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Devedor(s): Alexandra Flavio Buchaft

Despacho: Ao Cartório para certificar se a carta precatória citatória foi devolvida. Em caso positivo, junta-a, com urgência.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 461965-9/2004

Apensos: 461991-7/2004

Autor(s): Goes Cohabita Construcoes Ltda

Advogado(s): Ismar Lobão Vieira, João Alfredo de Luna Neto

Reu(s): Prefeitura Municipal De Ilheus

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Aguarde-se.
Após, voltem-me conclusos.
intimeme-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1157417-4/2006

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Eileen Tavares

Embargado(s): Cremilda Maltez De Souza Bastos

Advogado(s): Pedro Milton de Brito

Despacho: 
Apensem-se estes autos aos da ação principal.
Em seguida, remetam-se ao órgão ad quem, por força de reexame necessário, conforme determinado na sentença de fl. 26/27.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1463260-3/2007

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Eileen Tavares

Embargado(s): Adriano Dorceles Da Silva

Advogado(s): Pedro Lúcio da Silva

Despacho: Apensem-seestes autos aos da ação principal.
Em seguida, dê-se baixa deste processo no sistema.
Tudo feito, voltem-me conclusos os autos principais.
Intimem-se.

 
Embargos à Execução - 2359421-7/2008

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto

Reu(s): Quinten Imoveis Seguros Agencia De Viagens E Turismo Ltda

Despacho: Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos deverão ser juntados nos próximos autos de execução contra ela promovida, e não autuados em apenso, tal como se deu na hipótese.
Por isso, desentranhem-se as peças deste processo e as junte no processo da execução promovida contra o Município(983921-3/2006)e, em seguida, dê-se baixa deste processo no sistema.
Tudo feito, intime-se o exeqüente para se manifestar sobre os embargos oferecidos.
Seguem-se duas cópias deste despacho, um para ser juntado no processo a ser baixado e arquivado(embargos) e o outro para ser juntado ao processo de execução, que terá prosseguimento.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2163205-5/2008

Autor(s): Love Producoes E Eventos Pousada E Restaurante Ltda

Advogado(s): Carini Marques Alvarez

Devedor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus-Bahia

EXECUÇÃO - 1472999-2/2007

Autor(s): Petrobras Distribuidora S/A

Advogado(s): Jolinson dos Santos Rosario

Devedor(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Cite-se o Município para embargar, em 30(trinta) dias (art.1º-B da Lei nº 99494/97 c/c MP 2.180-35/2001).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 595007-4/2004

Autor(s): Banco Itaú

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Reu(s): Zalmo Gonçalves De Brito

Despacho: Vistos EM INSPEÇÃO...
Como requer o exequente, fls.51/52(oficiar)...
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1261471-7/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A

Advogado(s): Juliana de Filippo Almeida

Devedor(s): Novadata Sistemas E Computadores S.A

Advogado(s): Alvaro Van Der Ley Lima Neto, Fernando Antônio Albino de Oliveira

Despacho: Pelo que se depreende da inicial, trata-se este processo de execução de crédito hipotecário. Logo, a penhora, independentemente de nomeação, recairá sobre a coisa dada em garantia(art.655, &1º, do CPC).
Cite(m)-se o(s) devedor(es) indicados na inicial para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou
b) no prazo de 05(quinze) dias, defender-se através deembargos à execução, independente de penhora.
Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), PENHORE-SE O IMÓVEL HIPOTECADO, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado(e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo, à avaliação do(s) bens penhorad(s), incumbência agora do Oficial de Justiça(art.143,V, do Código de Processo Civil).
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1232062-3/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Lourdes Rafael dos Santos

Reu(s): Guep Comercio De Derivados De Petroleo Ltda, Marcus Mendonca Falcao, Rebecca Moreira De Almeida Falcao e outros

Despacho: Cite(m)-se o(s) devedor(es) para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou
b) no prazo de 15(quinze) dias, defender-se através deembargos à execução, independente de penhora.
Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagarem-se tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado(e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo, à avaliação do(s) bens penhorado(s), incumbência agora do Oficial de Justiça(art.143,V, do Código de Processo Civil).
Não sendo localizado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no art.653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1046238-6/2006

Autor(s): Meneplast Embalagens E Artefatos De Plasticos Ltda

Advogado(s): Jurema Cintra Barreto

Reu(s): Agatha Alimentos Industria E Comercio Ltda

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para cumprir o despacho de fl. 24, observando-se o valor indicado à fl. 30.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1838090-1/2008

Autor(s): B. Do Brasil S/A

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Devedor(s): Jose Elan Alves Dos Santos Me

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl.30, com urgência.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1468193-4/2007

Autor(s): Cargill Agrícola S.A.

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Devedor(s): Valdenilton Souza Santos

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para certificar se o executado foi citado e, em sendo se pagou ou nomeou bens à penhora.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1427827-4/2007

Autor(s): Cargill Agricola S.A

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Devedor(s): Alexandra Flavio Buchaft

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para certificar se a carta precatória citatória foi devolvida. Em caso positivo, junta-a com urgência.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 896311-6/2005

Autor(s): Cargill Agricola S.A

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Reu(s): Maria Raimunda Nicholson Alves

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Como requer o exequente, fls. 50.
após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 896331-2/2005

Autor(s): Cargill Agricola S.A

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Reu(s): Ricardo Tadeu De Oliveira Ganem

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Como requer o exequente, fls. 11.
após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 625381-4/2005

Autor(s): Bmp Siderurgica S/A

Advogado(s): Plinio Brandão Torres

Reu(s): Oficina Medica Distribuidora De Produtos Hospitalares Ltda-Me

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para cumprir o despacho de fl. 39.
Após, voltem-me conclusos.

 
EXECUÇÃO - 1436539-4/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Devedor(s): Millano Industria E Comercio Ltda

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para cumprir o despacho de fl. 12, com urgência.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1031359-1/2006

Autor(s): Petrobras Distribuidora S/A

Advogado(s): Jolinson Rosario

Reu(s): Firma Bem-Te-Vi Combustiveis E Lubrificantes Ltda, Fernando Oliveira Do Rosario Junior E Mari 560055

Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para cumprir o despacho de fl.25, com urgência.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 538318-8/2004

Autor(s): Sophia Do Brasil Sa

Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Mauricio Kertzman Szporer

Reu(s): Luax Com. De Derivados De Petroleo Ltda

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para cumprir o despacho de fl.34.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1157417-4/2006

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Eileen Tavares

Embargado(s): Cremilda Maltez De Souza Bastos

Advogado(s): Pedro Milton de Brito

Despacho: Apense-se estes autos aos da ação principal.
Em seguida, remetam-se ao órgão ad quem, por força do reexame necessário, conforme determinado na sentença de fl. 26/27.
tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 400603-5/2004

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Eileen Tavares

Embargado(s): Cme- Construtora Micro Engenharia Ltda

Despacho: Vistos , EM INPSPEÇÃO ...
Embora jámextintos a execução principal e estes embargos, prossegue neste processo a execução dos honorários. ATENÇÃO.
Ao cartório para certificar se opuseram embargos(fl.105/v). Em caso negativo, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s).
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 400576-8/2004

Apensos: 400603-5/2004

Autor(s): Cme- Construtora Micro Engenharia Ltda

Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro

Reu(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Eileen Tavares

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Tendo em vista o trãnsito em julgado da sentença proferida nos embargos, julgados procedentes, dê-se baixa nesta execução.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1236844-9/2006

Apensos: 1936599-9/2008

Autor(s): Joao Felisberto Da Anunciação

Advogado(s): João Batista Soares Lopes Neto

Reu(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Eileen Tavares

Despacho: istos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para cumprir o despacho de fl. 154.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se

 
EXECUÇÃO - 565773-9/2004

Apensos: 565791-7/2004

Autor(s): N H Construtora Ltda

Advogado(s): Liliana de Souza Bitencourt Maia

Reu(s): Prefeitura Municipal De Ilheus

Advogado(s): Eileen Tavares

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Embora já extintos a execução principal e os embargos, prossegue neste processo a execução dos honorários.ATENÇÃO.
Ao cartório para oficiar o Juízo Deprecado, solicitando a devolução da carta precatória de fl.86 devidamente cumprida. Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 565791-7/2004

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Eileen Tavares

Embargado(s): N H Construtora Ltda

Advogado(s): Liliana de Souza Bitencourt Maia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Dê-se baixa.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1571608-4/2007

Autor(s): Municipio De Coaraci

Advogado(s): Franklin Jose Andrade Gomes

Embargado(s): Benjamim Marinho Cerqueira

Advogado(s): Rodolfo Spinola Teixeira Jr

Decisão: Vistos , EM INSPEÇÃO ...
Parte final... A sentença, com efeito, deve ser cumprida. Isto porque, tendo ela sido proferida conta o Município executado, deve ser submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 475, I, do código de Processo Civil, tanto mais que são incidentes, nocaso em análise, as exceções previstas nos § § 2º e 3º desse dispositivo.
Em vista disso, ACOLHO os embargos para determinar que a sentença seja submetida ao duplo grau de jurisdição e, em consequência, remetam-se os autos(da execução, devidamente arrumados) ao Tribunal.
P.R. Intimem-se

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1267897-0/2006

Autor(s): Valdelicio De Almeida Cunha, Pontal Ind E Com De Art De Cimento Ltda, Elizete Polvora Cunha

Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade

Embargado(s): Banco Brasileiro De Descontos S/A

Advogado(s): Erinaldo Moreira Silveira

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Digam as partes se houve acordo, conforme aventaram na audiên cia suspoensa para tal fim .
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 996944-8/2006

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Reu(s): Fruta Pao Industria E Comercio De Alimentos Ltda, Ionar Macedo Fraga, Jayme Bastos De Carvalho Neto

Execução de Título Extrajudicial - 606929-3/2005

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Lovemania Presentes E Acessórios Ltda., Luzia Maria Navarro De Andrade, José Marcelo Souza Navarro

Execução de Título Extrajudicial - 606929-3/2005

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Reu(s): Lovemania Presentes E Acessórios Ltda., Luzia Maria Navarro De Andrade, José Marcelo Souza Navarro

Procedimento Ordinário - 639347-8/2005

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Carole Carvalho Dasilva, Almir Moreira Passo

Reu(s): Esf Com Mat Const Eletrod Ltda

Execução de Título Extrajudicial - 2069641-6/2008

Autor(s): Cooperativa Habitacional De Paripe

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

EXECUÇÃO - 2077967-5/2008

Autor(s): Sadala Maron

Advogado(s): Sadala Maron

Devedor(s): Matos E Soares Ltda.

EXECUÇÃO - 2078126-1/2008

Autor(s): Tempo E Cia

Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza

Devedor(s): Arcanjo José Cunha Filho

EXECUÇÃO - 2077995-1/2008

Autor(s): Francisco Assis Dos Santos

Advogado(s): Ubirajara Simoes Ferreira

Devedor(s): Maria Da Purificação Santos De Jesus

Execução de Título Extrajudicial - 2069417-8/2008

Autor(s): Banco Do Bradesco S/A.

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Devedor(s): Pindorama Agricultura Comercio E Industria S/A.

Despacho: Vistos, em INSPEÇÂO...
Já que o(a,s) exeqüente(s) deixou(ram) de cumprir ato que lhe(s) competia, intime(m)-o(nos, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Transcorrido prazo, voltem-me conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 942229-8/2006

Autor(s): Swedish Match Do Brasil S/A

Advogado(s): Thais Sabbag Muto, Ruy Ribeiro

Reu(s): Tabacaria Central Ltda

Despacho: Cumpra-se o despacho de fl 38.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2072896-2/2008

Apensos: 2072916-8/2008

Autor(s): Super Com. De Materias Para Const. Ltda.

Advogado(s): Ricardo Oliveira da Silva

Devedor(s): Santa Matilde Eng. Ltda.

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Dê-se baixa.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1027907-6/2006

Apensos: 1027889-8/2006

Autor(s): E.S.F.

Advogado(s): João Hygino Filho , Eline Borges Figueiredo

Reu(s): São Jorge Ilhéus Const. Ltda.

Advogado(s): Célia Rozemar de Brito

Execução de Título Extrajudicial - 2062084-5/2008

Apensos: 2062088-1/2008

Autor(s): O Banco Do Brasil S/A.

Advogado(s): Antonio Carlos Moreira de Oliveira , Aílton Abreu Rocha

Devedor(s): Soma Exportadora Ltda. E Outros.

Advogado(s): Rosimar de Souza Almeida

Despacho: Já que o(a,s) exequente(s) deixou(ram) de cumprir ato que lhe(s)competia, intime(m)-o(nos), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 824521-4/2005

Autor(s): Tecsys Do Brasil Industrial Ltda

Advogado(s): Fátima Molica Ganuza

Reu(s): Maria Do Socorro Franco Filgueiras

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Ao cartório para certificar a executada pagou ou opôs embargos.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 436250-5/2004

Autor(s): Sonia De Andrade Pereira

Advogado(s): Osvaldo Cardoso de Jesus

Reu(s): Alberto Gomes Junior

Despacho: Intimem-se os executados da penhora realizada à fl. 45, bem como para embargar a execução, em 15 (quinze) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2069070-6/2008

Autor(s): J C L Comércio De Material Para Construção Ltda.

Advogado(s): José Peixoto Medeiros Villas Boas Filho

Devedor(s): Dandou - Serviços E Transportes Ltda.

Execução de Título Extrajudicial - 2069070-6/2008

Autor(s): J C L Comércio De Material Para Construção Ltda.

Advogado(s): José Peixoto Medeiros Villas Boas Filho

Devedor(s): Dandou - Serviços E Transportes Ltda.

Advogado(s): Ernani Hohlenwerger D'El-Rei

Execução de Título Extrajudicial - 2069573-8/2008

Autor(s): Roberto Jose Borges Da Luz

Advogado(s): Eduardo Antônio Badaró

Devedor(s): Alberto Pessoa E Luis Carlos Souza Navarro

Execução de Título Extrajudicial - 2068995-0/2008

Autor(s): Brandão Filhos S.A Com. E Ind. E Lavoura

Advogado(s): José Orlando Rocha de Carvalho

Devedor(s): Aurélio Alves Simas

Advogado(s): João Higino Neto , João Higino Filho

Despejo - 515978-7/2004

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Helvia de Andrade Torres, Juliana Vilas Boas Midlej

Reu(s): Joseval Souza Rocha

Despacho: Já que o(a,s) exequente(s) deixou(ram) de cumprir ato que lhe(s)competia, intime(m)-o(nos), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2072896-2/2008

Apensos: 2072916-8/2008

Autor(s): Super Com. De Materias Para Const. Ltda.

Advogado(s): Ruy Farias

Devedor(s): Santa Matilde Eng. Ltda.

Advogado(s): Ricardo Oliveira da Silva

Sentença: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Parte final... EXTINGO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, proclamando o abandono da causa, pelo(a,s) exequente(es) a teor do que dispõe o art. 267, III, do código de processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes à razão de 8% sobre o valor da causa.
após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Dê-se baixa na penhora, caso existente.
P.R.Intimem-se

 
Embargos de Terceiro - 2072916-8/2008

Embargante(s): Maria De Lourdes Hora Rocha

Advogado(s): Ricardo Oliveira da Silva

Embargado(s): Super Com. De Mat. P/ Const. Ltda

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Dê-se baixa.

 
Embargos à Execução - 2069645-2/2008

Autor(s): Fernado De Oliveira Hugnes

Advogado(s): Djalma Eutímio de Carvalho

Embargado(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Jnae Hilda Mendonça Badaró

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Intime-se o embargante, pesoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção,
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Embargos à Execução - 2069750-3/2008

Autor(s): Soma Exportadora Ltda.

Advogado(s): Hildelice Bunchaft

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A.

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Despacho: Vistos,
Intime(m) o(a,s)autor(es), pesoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção,
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2304471-2/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Cristiano Lima Araújo

Reu(s): Edesio Meneses Cavalcanti, Edesio Meneses Cavalcanti, Maria Amelia Menezes Ramos

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Parte final ...
Não sendo localizado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens suficeintes à garantia da execução, na form,a estabelecida no art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1897132-7/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A- Banco Multiplo

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Devedor(s): Andrade Sat Livraria E Papelaria Ltda Me
Reu(s): Enock Andrade Silva, Amelia Santos Silva Andrade

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Parte final ...
Não sendo localizado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens suficeintes à garantia da execução, na form,a estabelecida no art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1968400-1/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Devedor(s): Roland Lavigne Do Nascimento

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Parte final ...
Não sendo localizado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens suficeintes à garantia da execução, na form,a estabelecida no art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1906707-1/2008

Autor(s): B. Do Brasil S/A

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Devedor(s): Elaine Maria Nobre Gomes Cardozo

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Parte final ...
Não sendo localizado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens suficeintes à garantia da execução, na form,a estabelecida no art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2077634-8/2008

Autor(s): Frilcril Comércio De Eletronica Imp. E Exp. Ltda.

Devedor(s): Telemática Telecomunicações E Informática Ltda.

EXECUÇÃO - 2077634-8/2008

Autor(s): Frilcril Comércio De Eletronica Imp. E Exp. Ltda.

Advogado(s): Geraldo Angelo Paresch

Devedor(s): Telemática Telecomunicações E Informática Ltda.

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Já que o (a,s) exeqüente(s) deixou(ram) de cumprir ato que lhe(s) competia, intime(m)-o(nos), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Ação Civil Coletiva - 486959-4/2004

Apensos: 486978-1/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Reu(s): Móveis Casa E Campo Ltda., José Augusto Cerqueira, Maria Aparecida Damásio Cerqueira e outros

Advogado(s): Suzana Maria S P.De Almeida

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
À avaliação do (s) bem(ns) penhorado(s).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Embargos à Execução - 486978-1/2004

Autor(s): Móveis Casa E Campo Ltda.

Advogado(s): Suzana Maria S P.De Almeida

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Despacho: Vistos,EM INSPEÇÃO ...
Dê-se baixa

 
Execução de Título Extrajudicial - 1803519-9/2007

Apensos: 2287697-7/2008

Autor(s): Luciano Portela Ribeiro

Advogado(s): Plinio Brandao Torres

Devedor(s): Afonso Habib, Dinalva Menezes Habib

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
ao cartório para certificar se os executados, citados, satisfazeram a obrigação.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 504902-2/2004

Autor(s): Eduardo Souza Borges

Advogado(s): Ricardo Oliveira da Silva

Reu(s): Mauricio Daneu Cardoso E Silva

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Intime-se o exequente para providenciar as diligências sob seu encargo, previstas no art. 659, §4º, do Código de Processo civil, quanto à penhora realizada. Forneça-se certidão de inteiro teor do ato.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 479191-7/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Reu(s): Leonor Dos Reis Freitas

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Considerando que o executadonão foi localizado e, portanto, não citado(fl.38/v), proceda-se ao arresto de bem indicado na inicial.
Após, e na forma do pedido formulado às fls. 40/41, intime-se o devedor para os fins previstos no Parágrafo ùnico do art. 653 do Código de Processo Civil. Caso não encontrado, cite-o, por edital, para, no prazo de 03 (três)dias, pagar o débito indicado na inicial, ou, no przo de 15(quinze)dias, defender-se através de embargos à execução, sob pena de ser convertido em penhora o arresto do bem sobredito.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2069452-4/2008

Autor(s): Banco Itaú S/A.

Advogado(s): Juliana Vilasboas Midlej

Devedor(s): Carlos Ferraz Da Silva

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Como requer o exequente, fls. 61/62.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2069431-0/2008

Autor(s): Banco Itaú S/A.

Advogado(s): Juliana Vilas Boas Midlej

Devedor(s): Antonio Sena De Brito

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Como requer o exequente, fls. 52/53.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1436364-4/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Julia Alves de Araujo

Reu(s): Limpdet Limpeza Conservaçao Dedetizacao E Desratizacao Ltda

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para certificar se opuseram embargos.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 606815-0/2005

Autor(s): Caixa De Prev. Dos Func. Do Bc. Do Brasil - Previ

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Reu(s): Gilberto Alves Dos Santos, Marineide Soares Santos

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para cumprir o despacho de fl 144
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2069248-3/2008

Autor(s): Banco Itaú S/A.

Advogado(s): Juliana Vilas Boas Midlej

Devedor(s): Maria Das Graças Barreto Silva

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Considerando a certidão de fl. 34 e o pedido formulado à fl. 41, cite o devedor, por edital, para, no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, ou, no prazo de 15(quinze)dias, defender-se através de embargos à execução, sob pena de ser convertido em penhora o arresto do bem sobredito.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

DECLARATORIA - 545021-1/2004

Autor(s): Belmiro De Barros Valverde

Advogado(s): Luciano Olimpio Rhem da Silva

Reu(s): Banco Do Nodeste S/A

Despacho: Vistos em inspeção...
Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 19 de junho de 2009, às 8:30hs, audiência preliminar a que alude oa rt. 331 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 488599-6/2004

Apensos: 550348-7/2004, 676430-8/2005, 682276-3/2005

Autor(s): Vidalourenço Alimentos Ltda.

Advogado(s): Emilio Cezar de Souza Melo

Reu(s): Maria Natalia Alves Nogueira

Advogado(s): Denny Conde Christensen

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Manifeste-se o autor sobre a informação prestada à fl. 299.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 581500-6/2004

Apensos: 581513-1/2004

Autor(s): Petrobras Distribuidora S/A

Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho

Reu(s): Bem Te Vi Combustiveis E Lubrificantes Ltda

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Despacho: Após a inspeção, voltem-me conclusos para decidir os embargos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

ANULATORIA - 636022-6/2005

Autor(s): Transmord Transporte Maritimo E Rodoviario Ltda

Advogado(s): Nicodemes Souza Lima

Reu(s): Estado Da Bahia

ANULATORIA - 1051338-5/2006

Autor(s): Posto De Serviços Rio Una Ltda

Advogado(s): Nicodemes Souza Lima

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1107622-0/2006

Autor(s): Universidade Estadual De Santa Cruz

Advogado(s): Maria Creuza de Jesus Viana, José Messias Batista Dias

Reu(s): Ana Tereza Borges De Freitas-Me

Advogado(s): Fred Gedeon Iii

Despacho: Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, e tendo em vista a nova Lei de sistemática quanto ao cumprimento das sentenças introduzidas pela Lei nº 11.232/2005, expeça-se, já que requerido, mandado de penhora e avaliação,sendo que este último ato deverá ser realizado pelo próprio oficial de justiça, no momento da constrição.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 517712-4/2004

Autor(s): M. V. D. S.

Advogado(s): Ana Luisa Garcia Leite

Reu(s): E. D. B.

Despacho: Intime(m)-se o(a,s), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
ORDINARIA - 1421777-7/2007

Autor(s): Amandio Ribeiro

Advogado(s): Ruy Farias

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Luis Ricardo Teixeira Abreu

Despacho: Manifeste-se-o(a,s) autor(a,es) sobre a resposta apresentada.
Após, voltem-me conclusos,
Intimem-se.

 
ORDINARIA - 1458100-7/2007

Autor(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia- Codeba

Advogado(s): Asclepiades dos Santos Ramos

Reu(s): Sindicato Dos Trabalhadores Nos Serviços Portuarios De Ilheus

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es) pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
ORDINARIA - 1458100-7/2007

Autor(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia- Codeba

Advogado(s): Asclepiades dos Santos Ramos

Reu(s): Sindicato Dos Trabalhadores Nos Serviços Portuarios De Ilheus

Advogado(s): Jose Carlos da Silva

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es) pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos

 
ORDINARIA - 1962347-0/2008

Autor(s): Jadson Santana Da Silva

Advogado(s): Mateus Santiago Santos Silva, Antônio Carlos Sarmento Júnior

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho:  Cite-(m)-se o(s) réu(s), por precatória, para responder nos termos do pedido, sob pena de revelia(arts.285 c/c 319 do Código de Processo Civil), após o que apreciarei o pedido de antecipação de tutela.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
OUTRAS - 1022008-5/2006

Autor(s): Silvia Cristina Lelis Fernandes

Advogado(s): Iruman Contreiras, José Affonso Carrasco

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
COBRANCA - 1228056-9/2006

Autor(s): Marcos Santana Lima

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira, Marcos Antonio Magalhães Farias

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos EM INSPEÇÃO...
Como requer (fl.25).
Após, voltem-me conclusos.
Intemem-se.

 
COBRANCA - 1180594-1/2006

Autor(s): Marcos Santana Lima

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira, Marcos Antonio Magalhães Farias

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos EM INSPEÇÃO...
Como requer (fl.53).
Após, voltem-me conclusos.
Intemem-se.

 
COBRANCA - 1180582-5/2006

Autor(s): Roberto Ferreira Silva

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira, Marcos Antonio Magalhães Farias

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos EM INSPEÇÃO...
Como requer (fl.57).
Após, voltem-me conclusos.
Intemem-se.

 
COBRANCA - 1180600-3/2006

Autor(s): Sandro Rosa De Carvalho

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira, Marcos Antonio Magalhães Farias

Reu(s): Estado Da Bahia

COBRANCA - 1228068-5/2006

Autor(s): Sandro Rosa De Carvalho

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira, Marcos Antonio Magalhães Farias

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos EM INSPEÇÃO...
Como requer (fl.27).
Após, voltem-me conclusos.
Intemem-se.

 
EXCECAO - 430111-7/2004

Autor(s): Maria Jose Araujo Sales

Advogado(s): Josuelito de Sousa Britto, Angelo Maia Prisco Teixeira

Excepto(s): Universidade Estadual De Santa Cruz-Uesc

Despacho: Apensem-se estes autos da ação principal.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se

 
Busca e Apreensão - 1226245-5/2006

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Marcos Imbassahy Guimarães Moreira

Reu(s): Ailton Manoel Bezerra

Despacho: Ao cartório para cumprir a parte final da decisão de fls. 19/21(citação do réu).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se

 
Busca e Apreensão - 795703-6/2005

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Samuel Berenstein , Rafael Briglia

Reu(s): Marco Valerio Nascimento De Araujo

Despacho: Vistos EM INSPEÇÃO...
Como requer (fl.34)
Após, voltem-me conclusos.
Intemem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2402891-5/2009

Autor(s): Nivaldo De Jesus Pinto

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): Cetelem Brasil S/A Credito Financiamento E Investimento

Despacho: Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s) - pelo Correio - para, no prazo de 05(cinco dias), pagar o débito com juros, multa e encargos indicados na CDA, ou, garantir a execução, sob pena de penhora.
Se, nesse prazo, o(a,s) executado(a,s) não pagar nem nomear bens penhorem-se tanto bens quantos bastem para o pagamento da dívida, avaliando-os de imediato. (art. 10 c/c art. 13 da Lei nº6830/80.
Não sendo localizado(a)o(a) devedor(a), proceda-se ao arresto de bens suficientes á garantia da execução(art.7ºda Leinº6830/80)
Em caso de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
ORDINARIA - 1429661-9/2007

Autor(s): Marcos Santana Lima

Advogado(s): Jorge Luiz de Oliveira Neves

Reu(s): Delegado De Policia Civil Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Karla Marques Nicácio

Despacho: Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
ORDINARIA - 1429853-7/2007

Autor(s): Roberto Ferreira Silva

Advogado(s): Jorge Luiz de Oliveira Neves

Reu(s): Delegado Chefe De Policia Civil Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Karla Marques Nicácio

ORDINARIA - 1116100-2/2006

Autor(s): Sandro Rosa De Carvalho

Advogado(s): Jorge Luiz de Oliveira Neves

Reu(s): Delegado Chefe De Policia Civil Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Karla Marques Nicácio

Despacho: Vistos, em inspeção...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
INDENIZACAO - 399157-9/2004

Autor(s): Maria Jose Monteiro Lima

Advogado(s): Marilena Reis da Silva

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇ~EO...
Proposta esta ação contra o Estado da Bahia, este, em sua resposta, denunciou à lide Edson Cardoso dos Santos,José Cena dos Santos, Alexandrov Tomaz dos Santos e Malherbe Alessandro Costa Bispo, cuja intrvenção, in casu, é admissível em razão do disposto no art. 70, III, do Código de Processo Civil. POr isso, citem-se os denunciados para, querendo, responder, sob pena de revelia.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1755964-1/2007

Autor(s): Antonio Ferreira De Souza

Advogado(s): Laércio Encarnação dos Santos

Denunciado(s): Governo Do Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Sem custas, já que defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50.
Cite(m)-se o(a,s) réu(é,s), através de carta precatória, para responder nos termos do pedido, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de revelia (arts.285 c/c 319 do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo para resposta, voltem-me conclusos.
Intimem-se

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1151663-8/2006

Autor(s): Jose Ronaldo Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Ao Cartório para cumprir aa determinação contida à fl.156(expedir carta precatória).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1614541-2/2007

Autor(s): Eduardo Sa Domingues

Advogado(s): Silvio José Nunes Armede

Reu(s): Brione Veiculos Ltda

Advogado(s): Jurema Barreto

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Cite-se a FIAT, nos termos determinados à fl 20.
Expeça-se precatória.
Transcorrido o prazo, vomtem-me conclusos.
Intimem-se.

 
ORDINARIA - 995590-7/2006

Autor(s): Luciana Silveira Mendonça Freire

Advogado(s): Marcos Sampaio de Souza, Mariana Pedreira de Freitas

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Karla Marques Nicácio

Despacho: Recebo a apelação interposta em ambos efeitos.
Intime-se o recorrido para oferecer contra-razoes.
Em seguida, remetam-se ao órgão ad quem, sob as cautelas de praxe, anotando-se.
Intimem-se

 
INDENIZACAO - 1781402-7/2007

Autor(s): Bit Shop Industria E Comercio De Importacao E Exportacao Ltda

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Denunciado(s): Estado Da Bahia
Reu(s): Abes - Associacao Brasileira Das Empresas De Software, Carolina Luvisotto Marzano, Robinson Almeida e outros

Advogado(s): Walsimar dos Santos Brandão

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Ao Cartório para certificar se os réus ABES e Carolina Marzano foram citados e se responderam.
No mais, determino que o cartório abra o segundo volume deste processo a partir da folha 228.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1254292-9/2006

Autor(s): Aurelice Paulino Santos

Advogado(s): Gildásio dos Santos Lima

Reu(s): Denise Aranha Oliveira, Decy Aranha Oliveira, Genildo Aranha Oliveira e outros

Advogado(s): David Dantas

Despacho: Vistos,
Recebo a apelação interposta em ambos efeitos.
Intimem-se o recorrido para oferecer contra-razões.
Em seguida, remetam-se ao órgão ad quem, sob cautelas de praxe, anotando-se.
Intimem-se

 
INDENIZACAO - 1275377-2/2006

Autor(s): Joao Francisco De Jesus Santos

Advogado(s): Antonio Pinto Madureura

Denunciado(s): Codeba - Companhia Docas Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Adriana Maria Fernandes de Freitas

Despacho: Vistos em inspeção...
Aguarde-se a decisão do órgão ad quem.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 607066-4/2005

Autor(s): Raimundo Nonato Dantas

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Governo Do Estado Da Bahia Secretaria De Segurança Publica

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Ao cartório para cumprir ao despacho de fl. 660.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 486524-0/2004

Apensos: 487849-6/2004

Autor(s): Antonio Lima Dos Santos E Outros, Josias Oliveira Silva, Ademir De Souza Santos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Ao cartório para cumprir ao despacho de fl.99.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 487849-6/2004

Autor(s): Antonio Lima Dos Santos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Karla Marques Nicasio

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Ao cartório para cumprir a decisão de fls.69/71.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1228036-4/2006

Autor(s): Sandro Rosa De Carvalho

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Denunciado(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Ao cartório para cumprir ao despacho de fl.68.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 561628-5/2004

Autor(s): Uelton Bonfim Dos Santos, Antonio Marcos De Jesus Rodrigues, Simone De Jesus Pitu

Advogado(s): Anselmo Regis Ramos, Fred Gedeon Iii

Reu(s): Urany Duarte Souza, Estado Da Bahia

Advogado(s): Nelson Malinardi

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Recebo a apelação interposta em ambos efeitos.
intime-se o recorrido para oferecer contra-razões.
Em seguida, remetam-se ao órgão ad quem, sob as cautelas de praxe, anotando-se.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1228021-1/2006

Autor(s): Roberto Ferreira Silva

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Denunciado(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
RESPONSABILIDADE CIVIL - 864736-1/2005

Autor(s): Hans Schneider

Advogado(s): Carlos Antonio Figueiredo Nicacio

Reu(s): Estado Da Bahia, Herbert Adolf Hartmann

Advogado(s): Walsimar dos Santos Brandão

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Após a inspeção, voltem-me conclusos para sentença.
intimem-se.

 
RESPONSABILIDADE CIVIL - 1398520-7/2007

Autor(s): Valdir Ribeiro Braz

Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso, Luiz Augusto Vieira Cardoso

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Como requer (fl.35).
Apóis, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 459611-1/2004

Autor(s): Jacilda Cruz Lima

Advogado(s): Ênio Felipe Daud Lima

Reu(s): Instituto De Cacau Da Bahia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para cumprir o despacho de fl.156.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1299746-6/2006

Apensos: 1299792-9/2006

Autor(s): Leoncio Peixoto De Araujo Neto, Lais Soares De Araujo

Advogado(s): Luiz Augusto Lavigne

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Traga o autor certidão de nascimento de sua filha, segunda autora.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 1137937-7/2006

Autor(s): Carlos Moreira Do Nascimento

Advogado(s): Jesse Pereira Melo

Reu(s): Estado Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ricardo Abreu

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Manifeste-se o(a,s)autor(a,es) sobre a resposta apresentada.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2068696-2/2008

Autor(s): Ailton Marques Rodrigues

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Secretaria De Educacao Do Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para cumprir a decisão de fls. 134/135.
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1756582-1/2007

Autor(s): Rita De Cassia Da Silva Gusmão De Lima

Advogado(s): Nelson Malinardi

Denunciado(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
como requer (FL.36)
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
ANULATORIA - 856082-7/2005

Autor(s): Mamedio Exportadora Ltda

Advogado(s): Luiz Carvalho Bernardes Neto

Reu(s): Fazenda Do Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Intimem(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1091466-5/2006

Autor(s): Superintendencia De Desenvolvimento Industrial E Comercial - Sudic

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos, Edvaldo Soares

Reu(s): Agnaldo Nascimento Santos

Advogado(s): Decio Luiz Souza de Oliveira, Dea Georgina Teixeira Lordelo

Despacho: Vistos em Inspeção...
Ao Cartório para cumprir a decisão ds folhas 71/74.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

OUTRAS - 813956-1/2005

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ubirajara Jose Ribeiro

Decisão: FINAL ...
Dentro desse contexto, viável a proteção jurisdicional difusa pretendida pelo Ministério Público, razão por que, e em observância ao princípio in dúbio pro societate e ao direito constitucional de ação e de prova ao alegado no curso no processo, recebo a inicial e determino seja o réu citado, através de oficial de justiça, para contestar, sob pena de revelia.
Cite-se, de igual forma, a Fazenda Pública Estadual, para os fins pretendidos pelo Ministério Público.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Mandado de Segurança - 2366060-8/2008

Autor(s): Cooprovi - Cooperativa Dos Proprietarios De Vans De Ilheus

Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira

Impetrado(s): Prefeito Municipal De Ilheus

Decisão: FINAL ...
Indefiro a liminar, e o faço pelas seguintes razões.
...
Prestem-se as informações, intimando-se, para tanto, as indigitadas autoridades coatoras.
Após, ouça-se a Representante do Ministério Público.
Em seguida, voltem-me conclusos.
P. Intimem-se.

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

Ação Civil Pública - 2343024-2/2008

Autor(s): Ministério Público Do Est. Da Bahia

Reu(s): Alisson Ramos Mendonça

Despacho: Ao Ministério Público para se manifestar sobre a certidão de fl. 218. Antes, porém, ao cartório para cumprir as determinações acerca da indisponibilidade de bens decretada.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2425394-8/2009

Autor(s): Carlos Antonio Costa Araujo

Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Segundo Nelson Nery Júnior, a declaração pura e simples do interessado, embora seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticiónário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o Juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
In casu, o autor é funciónário público estadual e possui outras rendas, condição que implica em porte econômico para suportar as despesas do processo, afastada a idéia de pobreza.
Por essas razões, indefiro o pedido de justiça gratuita, em consequência, determino seja intimada a autora para, em 30(trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem2425394-8;2009
-se

 
Usucapião - 1132921-6/2006

Autor(s): Renato Francisco Nascimento Oliveira

Advogado(s): Luciano Olímpio Rhem da Silva, Guilhardes de Jesus Júnior

Reu(s): Mirene De Oliveira

Despacho: Vistos em inspeção...
/ao cartório para certificar se o réu se manifestou acerca do despacho de fl. 18.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Carta Precatória - 2435335-9/2009

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Expresso Santa Cruz Ltda.

Carta Precatória - 2435348-4/2009

Autor(s): Fazenda Publica Nacional

Reu(s): Eraldo Silva Assuncao

Carta Precatória - 1923754-8/2008

Autor(s): A Fazenda Pública Municipal

Reu(s): Universidade Estadual De Santa Cruz- Uesc

Carta Precatória - 1785049-7/2007

Autor(s): Municipio De Una

Reu(s): Tadeu Claudio Franna Versulotti E Outro

Despacho: Vistos em inspeção...
Oficie-se ao Juizo Deprecante acerca do interesse no cumprimento do ato deprecado, haja vista o lapso de tempo já decorrido. Aguarde-se a resposta por dez dias(comprovado recebimento do ofício). Caso não haja resposta ou não haja interesse, devolva-se esta, com baixa.
Havendo interesse, dê-se cumprimento ao(s) at(s) deprecado(s) ainda não cumprido(s), devolvendo-se, em seguida, com baixa.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 807892-0/2005

Apensos: 810626-7/2005

Autor(s): Telecomunicaçãoes Da Bahia S/A -Telebahia

Advogado(s): Disponivel, Harianna dos Santos Barreto

Reu(s): Terrac - Terraplenagem E Construcoes Ltda.

Despacho: Vistos EM INSPEÇÃO ...
Intime-se o acionante para apresentar novo cálculo atualizado do débito, no prazo de 10(dez) dias, acompanhado de uma cópia para servir de contra-fé.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Mandado de Segurança - 2432948-5/2009

Autor(s): Jose Ferreira Da Silva

Advogado(s): Kellyn Silva Santos Araujo

Impetrado(s): Carlos Freitas

Sentença: FINAL...
Dentro desse contexto, e afigurando-se o impetrante carecedor de ação, por lhe faltar interesse de agir, este consubstanciado no binômio utilidade/adequação, EXTINGO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do que dispõe o art. 267, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 8º da Lei nº1.533/51.
Dem ônus sucumbenciais, eis que defiro com baixa.
P.R.Intimem-se

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

Carta Precatória - 2441566-7/2009

Autor(s): Natanael Fagundes Santos

Deprecado(s): Climecal -Cl - Medica Da Regiao Cacaueira Ltda

Despacho: Vistos em inspeção...
Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando a intimação do interessado para pagar as custas devidas ao cumprimento do ato deprecado.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias; caso não haja o pagamento, devolva-se, dando baixa.
Desde que pagas as custas, cumpra(m)-se o(s) ato(s) deprecado(s), devolvendo-se esta precatória em seguida com baixa.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2430785-5/2009

Autor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S.A. - Embasa

Advogado(s): Sergio Santos Silva

Reu(s): Renato Dos Santos

Despacho: Pela narrativa dos fatos, o suposto esbulho ocorreu há mais de ano e dia, porquanto noticia o autorque, em 01 de julho de 1998, adquiriu o imóvel cuja posse está sendo pleiteada e, a partir de então, solicitou às pessoas que lá estavam alojadas a retirada, o que, segundo alega, não ocorreu até presente data.
Dentro desse contexto, inaplicável o procedimento especial previsto nos arts. 924 e seguintes do Código de Processo Civil, razão por que e por esse fundamento (posse velha), INDEFIRO A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA liminarmente e inaudita altera pars requerida.]Citem-se os réus para responder o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia (arts.285 e 319 do código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Imissão na Posse - 2425493-8/2009

Autor(s): Nelson Rosado Lima

Advogado(s): Valdir Alves

Reu(s): Jose Carlos Silva

Despacho: INDEFIRO o pedido feito liminarmente, assim o faço porque os documentos que instruem a inicial não são suficientemente claros no sentido de comprovarem as afirmações feitas pelo autor.
Cite-se o réu para responder o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia(arts.285 e 319 do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2435786-3/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Cristiano Lima Araújo

Reu(s): Magnolia Fontes Da Hora, Raimundo Nunes Da Hora

Despacho: Vistos em Inspeção...
Cite(m)-se o(s) devedor(es) Magnólia Fontes da Hora (pinta Bem), Raimundo Nunes da Hora e Magnólia Fontes da Hora para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou
b) no prazo de 15(quinze) dias, defender-se através deembargos à execução, independente de penhora.
Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado(e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo, à avaliação do(s) bens penhorad(s), incumbência agora do Oficial de Justiça(art.143,V, do Código de Processo Civil).
Não sendo localizado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no Art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Nunciação de Obra Nova - 561405-4/2004

Autor(s): Alexandre Grant Goncalves Macrae

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Durval Sena Silva Neto

Despacho: Vistos em Inspeção...I
Intime(m)-o(nos), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Embargos de Terceiro - 2427588-0/2009

Autor(s): Eduardo Henrique Manso Cardoso E Silva

Advogado(s): Leonor Ladeia de Almeida

Reu(s): Henrique W. Cardoso E Silva

Advogado(s): Leoncio Neto

Despacho: Vistos em inspeção...
Apensem-se ao processo principal que ficará suspenso até o julgamentodesta ação, que ora recebo.
Cite-se o embargado para contestar em 10(dez) dias, consignando-se que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante(art. 285c/cart.319 do Código de Processo Civil).
Após voltem-me conclusos.
Intimem-se

 
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1880363-3/2008

Autor(s): José Geraldo Borges

Advogado(s): Cleber Roriz Ferreira Filho

Reu(s): Reitor Da Universidade Estadual De Santa Cruz

Advogado(s): José Messias Batista Dias

Despacho: Intime-se a impetrada para, em dez dias, informar quais os períodos que a Universidade concedeu trancamento de matrícula ao impetrante, notadamente o último período; quantas disciplinas compões a grade curricular do curso de Direito e quantas deverão ser concluíds pelo impetrante.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 719459-2/2005

Apensos: 2266280-4/2008

Autor(s): J. M. C.

Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho

Reu(s): M. D. I.

Advogado(s): Plinio Brandão Torres

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 66/69, apresentada pelo réu.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Petição - 2266280-4/2008

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Plinio Brandão Torres

Reu(s): Juliana Machado Correia

Advogado(s): Jose Rodrigues N Filho

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Ao cartório para cumprir a parte final da sentença de fl.16(certificar o trânsito emm julgado e após desapensar e arquivar).
Intimem-se.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2447505-8/2009

Autor(s): Terezinha Ferreira Rodrigues

Advogado(s): José Estrela Galvão

Reu(s): Antenor Jose Ferreira Santos

Despacho: Vistos,
Segundo Nelson Nery Júnior, a declaração pura e simples do interessado, embora seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juíz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
In casu, uma das autoras é empresária, condição que implica em porte econômico para suportar as despesas do processo, afastada a idéia de pobreza.
POr essas razões, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em consequência, determino que sejam intimadas as autoras para, em 30(trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009