Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 003/09


Expediente do dia 26 de Setembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 13581-0/2005(3-2-5)
Autor: Manoel Domingos Vieira
Advogados(as): Altamirando José de Santana OAB/BA 10221
Réu: Tania de Souza Almeida Reis
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: Vistos, etc. 1 - Oficie-se à Receita Federal solicitando que informe: 1) o CPF/CNPJ do executado(a) e se necessário; e 2) os bens do(a) executado(a), se requerido. 2 - Atualize-se o cálculo do valor exequendo. 3 - Após, à Secretaria para elaborar a Minuta do Bloqueio Eletrônico. 4 - Realizada a constrição, transfira-se o valor para a conta do Juízo, lavrando-se o termo de penhora e intimando-se o executado para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. 5 - Frustrado o bloqueio, dê-se vistas ao exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 003/09


Expediente do dia 02 de Outubro de 2008



CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00453/99(4-4-3)
Autor: Antonio Luiz Carvalho Moreira de Souza
Advogados(as): Menandro Creazola OAB/BA 005959
Réu: Flavio Marinho Ceu
Advogados(as): Kleber Arouca Maciel OAB/BA 10155

Despacho: 1 – Atualize-se o cálculo do valor exeqüendo. 2 – Após, a Secretaria para elaborar a Minuta do Bloqueio Eletrônico.3 – Realizada a constrição, transfira-se o valor para a conta do Juízo, lavrando-se o Termo de Penhora e intimando-se o executado para , querendo,impugnar, no prado de 15(quinze) dias. 4- Frustado o bloqueio, dê-se vistas ao exeqüente para indicar bens penhoráveis ao prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 003/09


Expediente do dia 18 de Dezembro de 2008

CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00888/99(4-4-1)
Autor: Condominio do Conj. Hab. Jardim Boa Vista
Advogados(as): Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167
Réu: Jose Trindade Dos Santos
Advogados(as): Roberto Soares Marinho OAB/BA 12047

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de gratuidade da justiça.


COBRANÇA DE DIVIDA - 106413-4/2008(6-4-2)
Autor: Marivania Santos Pinheiro
Advogados(as): Fernando de Oliveira Hughes Filho OAB/BA 18109, Georgea Michele L. Faislon OAB/RJ 133218
Réu: João Brasil Vieira
Advogados(as): Jerbson Almeida Moraes OAB/BA 16599

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de gratuidade da justiça.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 56057-0/2005(2-3-2)
Autor: Paulo Sérgio Moura de Almeida
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518
Réu: Licia Vieira de Santana
Advogados(as): Jolinson Dos Santos Rosario OAB/BA 4574, Jose Almeida Junior OAB/BA 11366
Réu: Luizita Maria Madureira Dos Santos

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de gratuidade da justiça.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 003/09


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00977/98(4-4-4)
Autor: Aristoteles de Jesus Teixeira
Advogados(as): Edvaldo Soares OAB/BA 3247
Réu: Maria do Socorro Silva Souza
Advogados(as): Marcos Flavio Rhem da Silva OAB/BA 10312

Sentença: Vistos etc. 1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória. 3. Pelo exposto, extingo a execução. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 30180-9/2008(4-5-5)
Autor: Judite Lima do Nascimento
Advogados(as): Ruy Everaldo de Abreu Farias OAB/BA 9959
Réu: Embasa, Cnpj/Mf: 13.504.675/0001-10
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697

Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fls. 66, e o despacho exarado o teor da inspeção técnica costada às fls. 64, intime-se por derradeiro a autora, para no prazo de 10 (dez dias) requerer o que entender de direito, pena de artquivamento do presente feito, uma vez que sua inércia demonstra desinteresse no deslinde de sua causa. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129959-0/2008(6-5-5)
Autor: Robélio Oliveira Macedo
Réu: Apk Transportes
Advogados(as): Eric Rodrigues Moret OAB/PR 30.277, Jose Carlos da Silva Possidio OAB/BA 5116, Rodrigo Garcia Salmazo OAB/PR 34.931

Sentença: Vistos, etc. 1. Ingressam as partes com pedido homologatório do acordo celebrado nos termos da petição de fls. 22 e 23, devidamente subscrita pelas partes. 2. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada. Em conseqüência, com o cumprimento do acordo, extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 269 inc. III do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei 9.099/95. 3. Fica desde logo intimado o demandante para informar no prazo de 10 (dez) dias, após o termo final do acordo, se o mesmo foi cumprido. 4. Publique-se, Registre-se. Após, arquive-se com a respectiva baixa.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00560/04(1-4-3)
Autor: Comercio de Porcelanas e Utilidades Dom.Ltda
Advogados(as): Angelo Maia Prisco Teixeira OAB/BA 10809, Luciana Lima de Oliveira OAB/BA 12811
Réu: Vilebaldo Costa Setubal
Advogados(as): Jorge Luiz Cardoso Lopes OAB/BA 13116, Kleber Gomes Nascimento Sena OAB/BA 19731

Sentença: Vistos, etc. 1. A hipótese dos autos é de satisfação da obrigação pelo pagamento, que se perfectibilizará com a autorização para levantamento do depósito. 2. Desta forma, declaro extinta a execução na forma do art. 794 inc. I c/c art. 795, ambos do CPC, com a desconstituição da penhora realizada às fls. 33 dos autos.3. Para tornar efetivo o pagamento, libere-se em favor do credor a quantia depositada. 4. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 1573-3/2007(6-4-3)
Autor: Tania Maria Alves Magalhaes
Réu: Rosana Muniz Dos Santos

Sentença: Vistos etc.1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória.3. Pelo exposto, extingo a execução. 4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


LOCAÇÃO - 54263-6/2008(4-4-6)
Autor: Santira Montagner da Silva
Advogados(as): Edilson Batista de Menezes Junior OAB/BA 26464, Lucas Polycarpo Montagner da Silva OAB/SP 228681
Réu: Luiz Sergio Pires Mendes Ferreira
Advogados(as): César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412, Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476
Réu: Wanda Pires Mendes Ferreira
Advogados(as): César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412, Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476

Sentença: Vistos etc. (...) Diante do exposto julgo PROCEDENTE, EM PARTE , o pedido para condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) pelos danos materiais, atualizados com correção monetária e juros legais na ordem de 1%(um por cento) ao mês, na forma da Lei. Deixo de condenar a parte sucumbente em custas processuais e honorários advogatícios, ponto que somente cabível haja recurso e seja a ele negado provimento(art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Havendo recurso, após retorno intime-se a parte devedora para pagar em 15(quinze) dias, sob pena de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC). Em caso contrário, ciente a demandada de que, após o trânsito em julgado, terá o prazo de 15(quinze) dias para pagar a quantia atualizada, sob pena de incidência de multa de 10%(dez por cento)sobre o referido valor, independente de nova intimação, nos termos do Art. 475-J, do CPC com redação dada pela Lei nº 11.232/05 c/c os Enunciados n.º 97 e 101 do FONAJE. Certifico o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, ficando, então, autorizando então o desentranhamento dos documentos respectivos, mediante recibos nos autos. Publique-se, Registre-se, Intimem-se.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 003/09


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 114726-9/2007(2-1-4)
Autor: Ingrid Maria Sampaio Lima
Advogados(as): Luiz Carvalho Bernardes Neto OAB/BA 19865, Martone Costa Maciel OAB/BA 15946
Réu: João Americo Freitas Bezerra Oliveira

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte autora para desentranhar os cheques de fls. 07/08, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem enviados para a microfilmagem, em vista do arquivamento destes autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 39566-8/2008(6-2-6)
Autor: Marco Luis Dias Carillo
Advogados(as): Cosme Araujo Santos OAB/BA 7800, Emmerson Gomes Tavares Júnior OAB/BA 23459
Réu: Wanderley Miguel Anjos
Advogados(as): Dione Mattos OAB/BA 16138

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte demandada para se manifestar sobre a petição às fls. 38 dos autos, no prazo 10 dias.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00211/04(2-3-2)
Autor: Irenilson Couto Dos Santos
Advogados(as): Cathia Regia Teles Nery OAB/BA 16137
Réu: Jose Paes de Almeida
Advogados(as): Fred Gedeon Iii OAB/BA 15404

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO V.Sa. para pagar a quantia a que foi condenado no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10%, expedindo Mandado de Penhora e Avaliação.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84561-2/2005(2-3-4)
Autor: José Augusto de Carvalho de Ilhéus-Me
Advogados(as): Valter de Jesus Borges OAB/BA 7942
Réu: Maria do Socorro Leal Santos
Advogados(as): Maria de Fatima Moraes Freitas OAB/BA 14701

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte ré para desentranhar as notas promissórias de fls. 06, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser(em) enviado(s) para a microfilmagem, em vista do arquivamento destes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 133392-5/2007(4-1-1)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Luiz Carvalho Bernardes Neto OAB/BA 19865, Martone Costa Maciel OAB/BA 15946, Rafael Muniz Ferreira Nogueira OAB/BA 24527
Réu: Maria Aparecida Soares de Oliveira

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte autora para desentranhar documentos de fls. 07, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem enviados para a microfilmagem, em vista do arquivamento destes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78149-5/2008(4-3-5)
Autor: Click Comercial de Cosméticos Ltda - Me
Advogados(as): Roney Danilo Gomes Santos OAB/BA 19096
Réu: Atiliana Silva Leite

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte autora para indicar o novo endereço da parte demandada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 106413-4/2008(6-4-2)
Autor: Marivania Santos Pinheiro
Advogados(as): Fernando de Oliveira Hughes Filho OAB/BA 18109, Georgea Michele L. Faislon OAB/RJ 133218
Réu: João Brasil Vieira
Advogados(as): Jerbson Almeida Moraes OAB/BA 16599

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parta contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 56057-0/2005(2-3-2)
Autor: Paulo Sérgio Moura de Almeida
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518
Réu: Licia Vieira de Santana
Advogados(as): Jolinson Dos Santos Rosario OAB/BA 4574, Jose Almeida Junior OAB/BA 11366
Réu: Luizita Maria Madureira Dos Santos

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parta contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00181/04(4-5-6)
Autor: Eduardo Pissarra Castellari
Advogados(as): George Andrade do Nascimento Júnior OAB/BA 17633, Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Réu: Gavea Design Promocional Ltda
Advogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parta contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00082/03(4-5-3)
Autor: Rosana Grisi Chalhoub
Advogados(as): Celso Blacker de Andrade OAB/BA 15562, Djalma Eutimio de Carvalho OAB/BA 13634, Eline Borges Figueiredo OAB/BA 14648
Réu: Jorge Magalhães Bacil
Advogados(as): Ana Luiza Clement Bacil OAB/BA 11656, Antonio Bezerra OAB/BA 11527

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte ré para tomar ciência do despacho às fls. 46 dos autos.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-01703/02(6-2-6)
Autor: Marlucia Oliveira
Advogados(as): Carla Jerônima Ramos Arleo OAB/BA 14337, Nelson Malinardi OAB/BA 851
Réu: Maria Bernadete Dos Santos
Advogados(as): Cosme Araujo Santos OAB/BA 7800

Intimação: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para informar, se a parte ré desocupou o imóvel, no prazo de 10(dez) dias . O silêncio importa em confirmação com o consequente arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00310/03(4-5-4)
Autor: Jovenilson Antonio Dos Santos
Advogados(as): Fernando de Oliveira Hughes Filho OAB/BA 18109, Fred Gedeon Iii OAB/BA 15404
Réu: Unilab Laboratorio Clinico
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204

Intimação: Na forma da Resolução nº 01/CMJE art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, INTIMO a parte autora para desentranhar documentos de fls. 24 a 26 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do processo ser enviado para a microfilmagem,em vista do arquivamento dos autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 100791-2/2008(4-1-6)
Autor: Pao Central Comercio de Alimentos Ltda
Advogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120
Réu: Banco do Brasil S/A Ilhéus
Advogados(as): Kelly Cristina Souza Monteiro OAB/BA 20510, Marcella Felícia Carneiro Pereira OAB/BA 26682, Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fale a parte demandada sobre a petição de fls. 55/56 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 123337-8/2007(3-3-1)
Autor: Edson Ribeiro Vieira
Advogados(as): Carlos Galvão Castro Neto OAB/BA 22965, Fred Gedeon Iii OAB/BA 15404
Réu: Maria Angelica C. da Silva
Advogados(as): Ruy Everaldo de Abreu Farias OAB/BA 9959

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, intime-se a parte demandante para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se o acordo foi cumprido. O silêncio importa em confirmação com o consequente arquivamento dos autos


CAUSAS COMUNS - JECIL-TAT-00047/02(2-3-2)
Autor: Antonio Carlos Sales Mendes
Advogados(as): Joao Luiz Santos Penna OAB/BA 16969
Réu: Angelo Santos Alves
Advogados(as): Asclepiades Dos Santos Ramos OAB/BA 3322
Réu: Valter Tavares da Silva
Advogados(as): Asclepiades Dos Santos Ramos OAB/BA 3322

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte ré para comparecer na Secretaria deste Juizado, no turno vespertino, no prazo de 10 (dez) dias, para receber a guia de retirada, referente ao valor proveniente de bloqueio transferido para conta judicial remunerada.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00583/02(2-3-2)
Autor: Moises Bohana Neto
Advogados(as): Jerbson Almeida Moraes OAB/BA 16599
Réu: Rita de Cacia Cardoso Veiga
Advogados(as): Fabiano Almeida Resende OAB/BA 18942, Marco Antonio Nascimento Silva OAB/BA 16084

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte ré para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se o acordo foi cumprido, considerando tratar-se de acordo bilateral, sob pena de arquivamento deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 136117-1/2007(2-5-3)
Autor: Geraldo Carlos Carvalho Santos
Advogados(as): Carolina Nunes Carvalho Bernardes OAB/BA 24467, Edilson Batista de Menezes Junior OAB/BA 26464, Rafael Rodrigues de Castro Silva OAB/BA 26332
Réu: Sergio Xaud Crescente
Advogados(as): John Prado Donald OAB/SE 2659

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO V.Sa. para pagar a quantia a que foi condenado no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10%, expedindo Mandado de Penhora e Avaliação.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00166/99(2-3-1)
Autor: Jose Antonio Dos Santos
Advogados(as): Eduardo Cezar Cardoso Lopes OAB/BA 12524
Réu: Moises Comercial Ltda
Advogados(as): Jose Carlos da Silva OAB/BA 5077

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO V.Sa. para pagar a quantia a que foi condenado no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10%, expedindo Mandado de Penhora e Avaliação.


COBRANÇA DE DIVIDA - 158269-0/2007(3-2-6)
Autor: Tc Entertainment Ltda
Advogados(as): Elder Marques Fontes OAB/SE 4580, Jerbson Almeida Moraes OAB/BA 16599, Matheus Pólvora Costa OAB/BA 23931
Réu: Promov Eventos (J. M. da Silva Eventos)
Réu: Silva Mendes Produções e Eventos Ltda

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO V.Sa. para pagar a quantia a que foi condenado no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10%, expedindo Mandado de Penhora e Avaliação.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01207/99(4-1-1)
Autor: Fabio Silva Nascimento
Advogados(as): Jackson Ferreira de Matos OAB/BA 15065
Réu: Valdir Alves Cardoso

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte exequente para receber os títulos de crédito de fls. 06, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem enviados para a microfilmagem, em vista do arquivamento destes autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 71406-2/2005(3-2-3)
Autor: Cosme Dos Santos
Advogados(as): Juciara Costa da Silva OAB/RJ 114.365, Marilena Reis da Silva OAB/BA 15289, Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173, Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444
Réu: Delphos Serviços Tecnicos S/A (B. Real)
Advogados(as): Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837, Robson Cavalcante Nascimento OAB/BA 16561
Réu: Real Previdencia e Seguros S/A
Advogados(as): Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837, Robson Cavalcante Nascimento OAB/BA 16561

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte autora para desentranhar documentos de fls. 09/14, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem enviados para a microfilmagem, em vista do arquivamento destes autos. Ao desentranhar deverá juntar cópia aos autos.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 65235-0/2006(3-4-3)
Autor: Francisco Luiz Macedo Matos
Advogados(as): Ariadina Maria Oliveira da Silva OAB/BA 20610, Emmerson Gomes Tavares Júnior OAB/BA 23459
Réu: Erenildo Silva Santos
Advogados(as): Aristoteles Santos Penha OAB/BA 11861, Jorge Luiz de Oliveira Neves OAB/BA 16010

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte autora para desentranhar os cheques de fls. 08/10, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem enviados para a microfilmagem, em vista do arquivamento destes autos.


LOCAÇÃO - 98818-9/2005(6-2-1)
Autor: Humberto Santos Cerqueira
Advogados(as): Almino José de Freitas Neto OAB/BA 19737, Djalma Eutimio de Carvalho OAB/BA 13634
Réu: Zilmar Estanislau Bandeira de Souza

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte exequente para indicar o novo endereço da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00361/03(3-3-4)
Autor: Samuel Nascimento Santos
Advogados(as): Alexandre Camelo Xavier OAB/BA 15455
Réu: Jaciara Ramos Dos Santos
Réu: Nataly Ramos Dos Santos Ribeiro

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte autora para indicar o endereço correto da parte demandada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00888/99(4-4-1)
Autor: Condominio do Conj. Hab. Jardim Boa Vista
Advogados(as): Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167
Réu: Jose Trindade Dos Santos
Advogados(as): Roberto Soares Marinho OAB/BA 12047

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parta contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 38264-7/2008(4-2-3)
Autor: Josenilton Araujo de Brito
Advogados(as): Augusto Rodrigues de Lima OAB/DF 9082
Réu: Losango Cartão de Crédito

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, fica intimada a parte demandante para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se o acordo foi cumprido. O silêncio importa em confirmação, com o consequente arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 23326-9/2007(2-2-6)
Autor: Clerisvalda Bigi de Jesus
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889, Lucilia de Gois Lapa OAB/BA 11494
Réu: Jose Joaquim Dos Santos
Advogados(as): Jose Bonifacio Costa Filho OAB/BA 675A

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO V.Sa. para pagar a quantia a que foi condenado no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10%, expedindo Mandado de Penhora e Avaliação.


COBRANÇA DE DIVIDA - 42304-1/2008(4-3-3)
Autor: Edno Santos
Advogados(as): Emanuel Lapa da Costa Silva OAB/BA 7918
Autor: Lauriete Pereira da Cruz
Advogados(as): Emanuel Lapa da Costa Silva OAB/BA 7918
Réu: Daniel Vita da Silva Carvalho
Advogados(as): Daniel Soares Bohana OAB/BA 24357
Réu: João Ramos de Carvalho
Advogados(as): Daniel Soares Bohana OAB/BA 24357

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03,falem as partes demandantes sobre a petição de fls. 59/63 no prazo de 10(dez) dias


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-00981/03(6-3-1)
Autor: Nivaldino Afonso Cerqueira
Réu: Ricardo Marques da Silva
Advogados(as): José Roberto Silva Placco OAB/SP 32.248
Réu: Valor Capitalizacao S/A

Intimação: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO as partes e seus patronos da audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 07/05/2009, às 14:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36368-5/2008(4-2-5)
Autor: Orlando Pamponet Sampaio
Advogados(as): Luizita Maria Madureira Dos Santos OAB/BA 12638
Réu: Jose Evangelista de Souza Filho
Advogados(as): Adla Almeida Sobral OAB/BA 24517, Anderson da Silva Santos OAB/BA 18829, Arnon Nonato Marques OAB/BA 5081, Arnon Nonato Marques Filho OAB/BA 9200, Marta Maria Araujo da Silva OAB/BA 13483, Rosimeia Lins Magalhaes Marques OAB/BA 8111

Intimação: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO as partes e seus patronos da audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 09/04/2009, às 14:31h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120579-0/2008(3-3-3)
Autor: Selma Melgaço de Araujo
Réu: Waldir Lima da Silva
Advogados(as): Ruy Everaldo de Abreu Farias OAB/BA 9959

Intimação: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO as partes e seus patronos da audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 19/03/2009, às 16:00h.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 003/09


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 133980-0/2007(4-1-1)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Luiz Carvalho Bernardes Neto OAB/BA 19865, Martone Costa Maciel OAB/BA 15946, Rafael Muniz Ferreira Nogueira OAB/BA 24527
Réu: Priscila Bandeira de Oliveira

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00302/01(4-3-2)
Autor: Erualdo Brandao Rodrigues
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697
Réu: Corelt Construcoes e Representacoes Ltda.
Advogados(as): Rute Vieira Dos Santos OAB/BA 10111

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-00309/03(6-3-3)
Autor: Maria Das Gracas Menezes do Nascimento
Réu: Fernando M. Lins
Advogados(as): Lúcia Maria Silveira Patury OAB/BA 4242

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-00832/03(6-1-4)
Autor: Manoel Augusto de Andrade
Réu: Andrea Sonia Bonilla

Sentença: Vistos etc.1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória.3. Pelo exposto, extingo a execução.4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98744-1/2007(0-0-12)
Autor: Condominio Residencial Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Silvio Jose Tude Freire OAB/BA 3863
Réu: Regina Leite de Farias

Sentença: Vistos etc.1. Compulsando os autos, constata-se o pagamento da dívida diretamente ao exeqüente.2. Desse modo, declaro extinta a execução com fundamento no art. 794 inc. I, c/c art. 795, ambos do CPC.3. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 75924-4/2008(4-2-1)
Autor: Condomínio Residencial Morada do Bosque de Ilhéus
Advogados(as): Silvio Jose Tude Freire OAB/BA 3863
Réu: Joao Eduardo de Nogueira Passos Tavares

Sentença: Vistos, etc.1. Ingressam as partes com pedido homologatório do acordo celebrado nos termos das fls 20. 2. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada. Em conseqüência, com o cumprimento do acordo, extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 269 inc. III do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei 9.099/95. 3. Fica desde logo intimado o demandante para informar no prazo de 10 (dez) dias, após o termo final do acordo, se o mesmo foi cumprido. 4. Publique-se, Registre-se. Após, arquive-se com a respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68452-0/2008(4-1-1)
Autor: Loc Vel Locadora de Veículos Ltda
Advogados(as): Carlos Miguel Silva Riella Costa OAB/BA 18000
Réu: Cabana da Praia Nikki Beach Ltda

Sentença: Vistos, etc. 1. O art. 19 § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 2. Dessa forma, considerando válida a intimação ao endereço constante nos autos, deixou a parte autora de se manifestar. É o caso dos autos em que se constata a inércia do autor em promover os atos e diligências em que lhe competiam para o correto e célere andamento do feito. 3. Em face do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.4. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor.


COBRANÇA DE DIVIDA - 91913-6/2007(2-2-2)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Axe Min Serv Gastronomicos Ltda.

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC. 3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00520/03(1-4-2)
Autor: Antonio Marcos Ferreira Campos
Advogados(as): Fernando de Oliveira Hughes Filho OAB/BA 18109, Fred Gedeon Iii OAB/BA 15404, Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Réu: Maria Cristina Lima Marques

Sentença: Vistos etc.1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória.3. Pelo exposto, extingo a execução.4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 003/09


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-00905/04(6-2-6)
Autor: Bulhoes Loterias Ltda Me
Réu: Osmar Messias Arouca Maciel

Sentença: Vistos, etc. 1. O art. 19 § 2º a Lei 9.099/95 dispõe que as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.2. Dessa forma, considerando válida a intimação ao endereço constante nos autos, deixou a parte exeqüente de se manifestar. É o caso dos autos em que se constata a inércia do exeqüente em promover os atos e diligências em que lhe competiam para o correto e célere andamento do feito. 3. Em face do exposto, julgo extinta a execução. 4. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto. 5. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00345/99(1-3-2)
Autor: Gidelzo de Oliveira Silva
Advogados(as): Luciano Olimpio Rhem da Silva OAB/BA 13676
Réu: Manoel Messias Dos Santos
Advogados(as): Nylmar Andre Lima Cairo OAB/BA 10259

Sentença: Vistos, etc.1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC.3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito.4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01060/00(4-2-4)
Autor: Branca Maria Pereira Lavigne de Souza
Advogados(as): Luiz Augusto Lavigne OAB/BA 7534
Réu: Valtervilton Alves Pereira
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204

Sentença: Vistos, etc. 1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.2. É a hipótese do art. 267, inc. III, c/c arts. 598 e 795 do CPC.3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. 4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-00096/03(6-2-4)
Autor: Joao Batista Queiroz de Oliveira
Réu: Jandira Bulhoes Farias

Sentença: Vistos, etc. 1. O art. 19 §˜ 2º da Lei 9.099/95 dispõe que as partes comunicarão ao juÍzo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.2. Dessa forma, considerando válida a intimação ao endereço constante nos autos, deixou a parte exeqü?ente de se manifestar. É o caso dos autos em que se constata a inércia do exeqüente em promover os atos e diligências em que lhe competiam para o correto e célere andamento do feito. 3. Em face do exposto, julgo extinta a execução. 4. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto. 5. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


LOCAÇÃO - 15731-7/2008(1-3-4)
Autor: Eduardo Sergio Moreira Coelho
Advogados(as): Guilherme Lima Pereira OAB/BA 3575
Réu: Gilberto Silva Lima
Advogados(as): Guilherme Lima Pereira OAB/BA 3575

Sentença: Vistos, etc.1. Ingressam as partes com pedido homologatório do acordo celebrado nos termos da petição de fls. 35 e 36 devidamente subscrita pelas partes. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada. Em conseqüência, com o cumprimento do acordo, extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 269 inc. III do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei 9.099/95. 3. Fica desde logo intimado o demandante para informar no prazo de 10 (dez) dias, após o termo final do acordo, se o mesmo foi cumprido. 4. Publique-se, Registre-se. Após, arquive-se com a respectiva baixa.