JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA JUIZ TITULAR: Bel. Helvécio Giudice de Argôllo PROMOTORA TITULAR: Bela. Rita Margareth Coelho da Silva ESCRIVÃO: Bel. Armante Sarmento Velloso SUBESCRIVÃO DESIGNADO: Bel. David Felipe dos Santos Neto |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2061049-1/2008(1-4-10) |
Autor(s): C. R. M. S. |
Advogado(s): Nadine Genot |
Reu(s): W. C. S. |
Despacho: Remarco a audiência de que trata o termo de fl. 14 para a data de 15 de abril de 2009, às 14h e 30 min., tendo em vista ter sido marcada anteriormente, por equívoco, para um dia de domingo. Int. e cumpra-se. |
Interdição - 1829883-1/2008(1-4-10) |
Autor(s): J. L. R. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto - Defensora Púlica |
Interditado(s): G. L. R. |
Despacho: 1. Nos termos do art. 1.181 do C.P.C., cite-se o Interditando para comparecer perante este Juízo no próximo dia 18 de março de 2009, às 16h e 00 min. |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2086269-1/2008 |
Autor(s): Jucilene Santos De Almeida |
Advogado(s): Fernando de Oliveira Hughes Filho |
Reu(s): Joaquim Rocha |
Despacho: 1. Concedo à Demandante os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, tendo em vista o requerimento e alegações constantes na inicial. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2077120-9/2008 |
Autor(s): Dilvonete Santos Da Silva |
Advogado(s): Fernando de O. Hugues Filho |
Reu(s): Valdivino Sena Costa |
Despacho: 1. Concedo à Demandante os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, tendo em vista o requerimento e alegações constantes na inicial. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2133297-7/2008 |
Autor(s): Sara Souza De Andrade |
Advogado(s): Altamira Catarina Ferreira Duarte da Luz Santos |
Reu(s): Jorge Antonio Porto |
Despacho: 1. Concedo à Demandante os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, tendo em vista o requerimento e alegações constantes na inicial. |
Petição - 2283097-2/2008 |
Autor(s): Adriana Vieira De Oliveira |
Advogado(s): Herminio Pereira Rocha |
Reu(s): Joabison Jesus Batista |
Despacho: 1. Concedo à Demandante os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, tendo em vista o requerimento e alegações constantes na inicial. |
Procedimento Ordinário - 2270446-7/2008 |
Autor(s): Lindinalva Ferreira Alves |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): Milton Alves Dos Santos |
Despacho: 1. Concedo à Demandante os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, tendo em vista o requerimento e alegações constantes na inicial. |
Procedimento Ordinário - 2373476-2/2008 |
Autor(s): Maria Jose Dos Santos |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): Joao Batista Nascimento |
Despacho: 1. Concedo à Demandante os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, tendo em vista o requerimento e alegações constantes na inicial. |
Procedimento Ordinário - 2339060-5/2008 |
Autor(s): Ivaneide Souza Silva |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): Robenildo Ramos Dos Santos |
Despacho: 1. Concedo à Demandante os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, tendo em vista o requerimento e alegações constantes na inicial. |
Procedimento Ordinário - 2308507-1/2008 |
Autor(s): Eliene Dos Santos Ribeiro |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): Herminio Dantas Dias |
Despacho: 1. Concedo à Demandante os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, tendo em vista o requerimento e alegações constantes na inicial. |
RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1997019-3/2008 |
Autor(s): Jose Walter Moreno Araujo |
Advogado(s): Monica Rodrigues Amancio |
Reu(s): Elis Rejane Reis |
Despacho: 1. Concedo ao Demandante os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, tendo em vista o requerimento e alegações constantes na inicial. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 1876064-3/2008 |
Autor(s): Ivan Prates De Santana |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Despacho: 1. Concedo aos Requerentes os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 1898672-1/2008 |
Autor(s): Alessandro Souza De Jesus |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): Alex Sandro Oliveira De Jesus |
Sentença: 3. Destarte, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades havido entre os acordantes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas nos termo de fl.04 destes autos, que fica fazendo parte desta decisão. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2022337-4/2008 |
Requerente(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Ilheus |
Requerido(s): Eliton Lucas Santos Souza |
Sentença: 3. Destarte, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades havido entre os acordantes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas nos termo de fl.03 destes autos, que fica fazendo parte desta decisão. |
CAUTELAR INOMINADA - 1585705-6/2007 |
Autor(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto |
Reu(s): Samuel Silva Da Fonseca |
Despacho: 1. Cuida-se de processo que se tornou estranho a este Juízo, que hoje é privativo dos feitos de Família, Sucessões, Órfão e Interdito, a teor do disposto na Lei Estadual nº 10.845/2007 e Resolução nº 09/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que redefiniu as competências das varas judiciais da Comarca de Ilhéus. |
Interdição - 1091739-6/2006(6-4-2) |
Autor(s): T. M. P. D. R. |
Advogado(s): Maria Sílvia Oliveira da Silva Tavares (Def. Púb.) |
Interditado(s): M. M. P. D. R. |
Despacho: 1. Considerado as ponderações contidas no arrazoado de fl. 11, designo a data de 02 de marçode 2009, às 16h. e 00min., para proceder ao interrogatório da parte Ré em sua residência, cujo endereço encontra-se nos autos à fl. 11. |
OUTRAS - 1712142-7/2007 |
Autor(s): Carlos Augusto Dias Kanthack |
Advogado(s): Antônio Pinto Madureira |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Despacho: 1. Cuida-se de processo que se tornou estranho a este Juízo, que se tornou privativo aos os feitos de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos, por força do disposto na Lei Estadual nº 10.845/2007, que extinguiu a 4ª Vara Cível de Ilhéus, e da Resolução nº 09/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Pleno), que redefiniu as competências das varas judiciais da Comarca de Ilhéus. |
EXECUÇÃO - 1465285-9/2007 |
Apensos: 1712136-5/2007, 1712142-7/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): João de Deus Barbosa, Juliana de Felippo Almeida |
Devedor(s): Carlos Augusto Dias Kanthack |
Advogado(s): Antônio Pinto Madureira |
Despacho: 1. Cuida-se de processo que se tornou estranho a este Juízo, que se tornou privativo aos os feitos de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos, por força do disposto na Lei Estadual nº 10.845/2007, que extinguiu a 4ª Vara Cível de Ilhéus, e da Resolução nº 09/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Pleno), que redefiniu as competências das varas judiciais da Comarca de Ilhéus. |
CAUTELAR INOMINADA - 1712136-5/2007 |
Autor(s): Carlos Augusto Dias Kanthack |
Advogado(s): Antônio Pinto Madureira |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Despacho: 1. Cuida-se de processo que se tornou estranho a este Juízo, que se tornou privativo aos os feitos de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos, por força do disposto na Lei Estadual nº 10.845/2007, que extinguiu a 4ª Vara Cível de Ilhéus, e da Resolução nº 09/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Pleno), que redefiniu as competências das varas judiciais da Comarca de Ilhéus. |
CAUTELAR - 1870761-2/2008 |
Autor(s): Mario Chaves Rocha, Alexandre Viana Randow, Geisa Leal Silva e outros |
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado |
Reu(s): Jorge Avelar De Oliveira Andrade |
Advogado(s): Jackson Santos Cupertino |
Despacho: 1. Cuida-se de processo que se tornou estranho a este Juízo, que se tornou privativo aos os feitos de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos, por força do disposto na Lei Estadual nº 10.845/2007, que extinguiu a 4ª Vara Cível de Ilhéus, e da Resolução nº 09/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Pleno), que redefiniu as competências das varas judiciais da Comarca de Ilhéus. |
CAUTELAR INOMINADA - 1276136-2/2006 |
Autor(s): Bem-Te-Vi Combustíveis E Lubrificantes Ltda |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Reu(s): Petrobras Distribuidora S/A |
Despacho: 1. Cuida-se de processo que se tornou estranho a este Juízo, que se tornou privativo aos os feitos de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos, por força do disposto na Lei Estadual nº 10.845/2007, que extinguiu a 4ª Vara Cível de Ilhéus, e da Resolução nº 09/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Pleno), que redefiniu as competências das varas judiciais da Comarca de Ilhéus. |
PROCED. CAUTELAR - 1797366-7/2007 |
Autor(s): J. P. R. B. |
Advogado(s): Marcos Antônio Magalhães Farias |
Reu(s): C. E. I. C. |
Despacho: 1. Cuida-se de processo que se tornou estranho a este Juízo, que se tornou privativo aos os feitos de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos, por força do disposto na Lei Estadual nº 10.845/2007, que extinguiu a 4ª Vara Cível de Ilhéus, e da Resolução nº 09/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Pleno), que redefiniu as competências das varas judiciais da Comarca de Ilhéus. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Interdição - 2355932-7/2008 |
Autor(s): M. G. N. |
Advogado(s): Tyrone Guimarães |
Interditado(s): E. G. N. |
Despacho: 1. Existe pedido de curatela provisória sobre a qual o despacho anterior deixou passar em branco. |
Interdição - 2266328-8/2008 |
Autor(s): Tereza Cristina Tavares De Souza |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): Irio Ribeiro De Souza |
Despacho: 1. Concedo aos à Requerente os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Interdição - 1281433-2/2006(6-3-3) |
Autor(s): R. C. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): F. S. D. S. |
Despacho: 1. Nos termos do art. 1.183 do Código de Processo Civil, nomeio perito do Juízo, para proceder exame de verificação da higidez mental da Parte Ré o Dr. JOSÉ ANTÔNIO FREITAS FONSECA, medico do Estado lotado no Hospital Regional desta Cidade, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, consoante a prescrição do art. 422 do mesmo CPC. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2290035-2/2008 |
Autor(s): K. B. A. C. |
Advogado(s): Celso Blacker de Andrade |
Reu(s): R. A. C. |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc.III do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2224254-5/2008 |
Requerente(s): Samanta Oliveira Santos Dos Reis |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): Jeilton Santos Dos Reis |
Despacho: 1. Com esteio nas disposições da Lei 1.060/50, concedo à Demandante os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
TUTELA - 1362012-8/2007 |
Autor(s): K. D. C. |
Advogado(s): Raimundo Eloy Miranda Argôlo |
Assistido(s): Y. D. C. |
Sentença: 6. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.728 e seguintes do Código Civil (2002), coloco o menor YURI DANTAS CARNEIRO sob a tutela do Requerente, que é seu irmão. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2224289-4/2008 |
Requerente(s): Gabrielle Santos De Assis |
Advogado(s): Altamira Catarina F D da L Santos |
Requerido(s): Joselito Silva De Assis |
Despacho: 1. O arrazoado de fl. 08 parece deixar claro que o título judicial cuja execução é objeto do presente feito é uma sentença homologatória de acordo extrajudicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família desta Comarca (autos de nº 2253543-5/2008). |
Execução de Alimentos - 2186171-6/2008 |
Requerente(s): Hugo Rezende Soares Costa |
Advogado(s): Edvaldo Souto da Silva |
Requerido(s): Ronaldo Soares Costa |
Despacho: 1. Com esteio nas disposições da Lei 1.060/50, concedo ao Demandante os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2224289-4/2008 |
Requerente(s): Gabrielle Santos De Assis |
Advogado(s): Altamira Catarina F D da L Santos |
Requerido(s): Joselito Silva De Assis |
Despacho: 1. Cumpra-se imediatamente a determinação consignada no despacho de fl. 10, no que diz respeito à citação do Demandado e pedido de informações sobre seus vencimentos ao seu empregador. |
ALIMENTOS - 1663098-6/2007 |
Autor(s): E. S. O. |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Requerido(s): C. D. N. O. |
Decisão: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc.III do C.P.C., pelo que deverão ser observadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Inventário - 2286674-6/2008 |
Autor(s): Sirlene Da Silva Santos |
Advogado(s): Maria Bernadete S. de S. Jesuino |
Reu(s): Lucival Rodrigues Nascimento |
Despacho: 1. Nomeio Inventariante a Requerente Sirlene da Silva Santos, que prestará o compromisso em cinco dias e declarações nos vinte subseqüentes. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1786815-7/2007 |
Requerente(s): Juan Victor Cerqueira Dos Reis |
Advogado(s): Altamira Catarina Ferreira Duarte da Luz Santos |
Requerido(s): Reginaldo Sena Dos Reis |
Despacho: 1. Considerando o teor do arrazoado de fl. 13, datado de 15/10/2008, no sentido da suspensão do processo, diga a Parte Autora, no prazo de cinco dias, se ainda guarda interesse no prosseguimento do feito, sob pena da sua extinção. |