JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIME COMARCA DE ILHÉUS - BA _______________________________________ JUÍZA TITULAR: DRA. ROSANA CRISTINA SOUZA PASSOS SUBESCRIVÃO: JOSÉ ÂNGELO ALMEIDA FIGHERA |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
ACAO CRIMINAL - 412830-5/2004 |
Autor(s): Justiça Pública |
Denunciado(s): Gilmario Lupa Do Carmo, Robert De Matos Kroger |
Advogado(s): Cremilda Ribeiro Kroger |
Despacho: Compulsando detidamente os autos, verifica-se que não houve a oitiva da testemunha arrolada na denúncia Alberto Santos da Silva, bem como o Ministério Público não se manifestou acerca da desistência ou da necessidade de sua oitiva, tendo em vista a Certidão de fls. 174 verso, e, por esta razão, para que não seja arguida futura nulidade, converto o julgamento em diligência, e determino que seja intimado o Ministério Público para que se manifeste sobre a oitiva da referida testemunha. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - 1888398-5/2008(2-1-) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Carleone Jose Dos Santos |
Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis |
Despacho: Compulsando detidamente os autos verifica-se que nas alegações oferecidas pelo Ministério Público às fls. 92/93 foi requerida a condenação do denunciado nas sanções do art. 35, caput, da Lei 11.343/06, o que não constava na denúncia, logo converto o julgamento em diligência e determino que se abra vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda conforme previsto no art. 384 do CPP. |
FURTO - 878002-8/2005(4-12-) |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Marcos Antonio Batista Santos |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 96 |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1539066-6/2007(1-13-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Reu(s): Jose Figueiredo Gomes |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Despacho: Aguardem-se o cumprimento da pena. |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
TOXICOS - 900187-7/2005(4-12-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Jamilton De Andrade Soares |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 137. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 895531-2/2005(4-12-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Antonino Batistados Santos, Fábio Chagas De Jesus |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Reitere-se ofício de fls. 151. |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
Relaxamento de Prisão - 2399191-0/2009 |
Autor(s): Luiz Alberto Da Paixao |
Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho |
Despacho: Intime-se o requerente a atender a solicitação do Ministério Público e voltem conclusos após retornar ao MP e obtenção de sua nova cota nos autos. Int. e cumpra-se. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 542712-2/2004(--) |
Apensos: 544008-1/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Antonilton De Jesus Martins, Ronilton Ferreira De Souza, Patricia Carvalho Silva e outros |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Jacson Santos Cupertino |
Despacho: 1. Oficie-se ao Juízo deprecado para que informe sobre o cumprimento da Carta Precatória; 2. Após conclusos. |
Relaxamento de Prisão - 2417272-2/2009 |
Autor(s): Marcio Silva Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: 1. Certifique-se o período em que esta Magistrada encontrava-se de férias; 2. Apensem-se aos autos principais; 3. Após, conclusos. |
HABEAS CORPUS - 1380591-9/2007(4-2-) |
Impetrante(s): Sidnei Cruz Soares |
Advogado(s): Ruy Farias |
Impetrado(s): Policial Civil |
Despacho: Arquive-se. |
Carta Precatória - 2286794-1/2008 |
Autor(s): Justica Publica De Guaratinga |
Deprecado(s): Jose Carlos Venancio Dos Santos |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 05 verso, devolva-se com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
Relaxamento de Prisão - 2416657-9/2009 |
Autor(s): Roger Santos Demetrio |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: 1. Certifique o período que esta Magistrada encontrava-se de férias; 2. Apensem-se aos autos principais, voltem conclusos. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2424030-1/2009 |
Autor(s): Anderson Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo |
Despacho: 1. Certifique-se se o comunicado de flagrante foi encaminhado a esta Vara, em caso afirmativo junte-se aos presentes; 2. Junte-se aos autos principais se houver. Voltem conclusos. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2419517-3/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Fabio Santos Santana, Miguel Ferreira Evangelista |
Despacho: 1. Notifique-se o denunciado para que, apresente defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06; 2. Defiro o requerido às fls. 04. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2363976-8/2008 |
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
Advogado(s): Rodrigo Silva Gouveia |
Reu(s): Miguel Ferreira Evangelista |
Despacho: Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atenda o requerido às fls. 29, que defiro. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1872722-6/2008(4-4-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Marcio De Jesus Santos |
Advogado(s): Leonel Cristo Pontes |
Despacho: 1. Com relação ao quanto informado no ofício de fls. 108, oficie-se a autoridade ali indicada para que encaminhe o aparelho celular no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, vez que trata-se de réu preso; 2. Oficie-se à direção do Presídio para que informe se foi cumprido o quanto requerido no item b às fls. 79. |
Relaxamento de Prisão - 2430796-2/2009 |
Autor(s): Edenilson Santos Da Silva |
Advogado(s): André Ferreira Nunes dos Reis |
Despacho: 1. certifique-se se a comunicação do flagrante foi distribuído para esta Vara; 2. Apensem-se aos autos principais s ehouver; Após, conclusos. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2425269-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Luan De Jesus |
Despacho: I - Certifique-se o período em que esta Magistrada encontrava-se de férias; II - Notifique-se o denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, por escrito, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06; III - Defiro quanto ao requerido às fls. 03. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1661463-7/2007(4-4-) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Reu(s): Antonio Macario Costa Santos |
Advogado(s): Tyrone Guimarães |
Despacho: Abra-se vista dos autos sucessivamente às partes para oferecimento de memoriais escritos no prazo de 10 (dez) dias. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1936247-5/2008(--) |
Apensos: 2110892-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Da Bahia |
Reu(s): Daniel Leite De Araujo, Jose Marcos De Oliveira De Jesus Junior, Jucemar Pereira Mascarenhas |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva, Cosme Araujo Santos, Cosme Jose dos Reis, Elson Ferreira dos Reis, Kellyn Silva Santos Araujo |
Despacho: 1. Certifique-se o período em que esta Magistrada encontrava-se de férias; 2. Converto o julgamento em diligência e determino que sejam juntadas aos autos certidões desta Vara e demais varas dos denunciados Daniel Leite de Araújo, José Marcos de Oliveira de Jesus Junior e Jucemar Pereira Mascarenhas. Após, conclusos. |
TOXICOS - 1121107-5/2006(--) |
Apensos: 2394971-8/2008 |
Autor(s): J.P. |
Reu(s): Rodrigo Alves Dos Santos, Rosimeire Silva Dos Santos |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: Certifique o Cartório se os réus encontram-se presos. Após conclusos. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2343748-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Andre Dourado De Araujo, Silas Gonçalves |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 55, intime-se o Dr. Defensor Público titular desta Vara para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1699554-7/2007 |
Apensos: 1775426-1/2007 |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Reu(s): Jose Carlos Damasceno Reis |
Advogado(s): Bruno Halla Daneu, José Ganem Neto |
Despacho: Intime-se o réu para juntar aos autos a documentação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2381484-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus |
Reu(s): Tiago Barbosa Da Silva |
Vítima(s): Lourival Jose De Almeida |
Despacho: 1. Face o teor da certidão de fls. 55, intime-se o Dr. Defensor Público titular desta Vara para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias; 2. Cumpra-se o despacho pendente nos processos apensos. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1896518-3/2008(4-6-) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Indiciado(s): Luiz Carlos Fontes |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 78, intime-se o Dr. defensor Público titular desta Vara para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2378189-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus |
Reu(s): Wesley Rocha Silva |
Despacho: 1. Face o teor da certidão de fls. 46, intime-se o Dr. Defensor Público titular desta Vara para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias; 2. Cumpra-se o despacho no processo apenso. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1997027-3/2008(--) |
Apensos: 2102290-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Geilton Santos De Oliveira, Fernanda Oliveira Rocha |
Advogado(s): Bruno Halla Daneu |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 164, intime-se o Dr. Defensor Público desta Vara para apresentação dos memoriais escritos no prazo legal. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1908866-4/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico Da Comarca De Ilheus |
Reu(s): Marcos Paulo Ferreira De Jesus |
Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 101, intime-se o Dr. Defensor Público titular desta Vara para apresentação de alegações finais no prazo legal. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2343672-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Renilson Goncalves De Oliveira, Adilson Lourenco Dos Santos |
Despacho: 1. Face o teor da certidão de fls. 59, intime-se o Dr. Defensor Público titular desta Vara para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias; 2. Cumpra-se o item 3 do despacho nos autos em apenso. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2402039-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Elinaldo Da Cruz |
Despacho: Certifique-se o período em que esta Magistrada encontrava-se de férias. Expeça-se alvará de soltura se por al não estiver preso. |