JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ILHÉUS JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JORGE LUIZ DIAS FERREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: BEL. OLIVAN COSTA LEAL ESCRIVÃO: BEL. MARIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA SUBESCRIVÃO: JOSÉ ANTONIO SANTOS SENA ESCREVENTE: MOISÉS OLIVEIRA DO NASCIMENTO ESCREVENTE: ÂNGELO CONCEIÇÃO COSTA ARGÔLO ESCREVENTE: VALQUÍRIA MOTA RODRIGUES COSTA EXPEDIENTES DIVERSOS |
Expediente do dia 13 de janeiro de 1009 |
Nunciação de Obra Nova - 2422850-2/2009 |
Autor(s): Nair Silveira Patury |
Advogado(s): Suzana Maria Patury de Almeida |
Reu(s): Paulo Cardoso Pinto Da Silva Júnior |
Advogado(s): Jose Carlos da Silva |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Procedimento Ordinário - 2422735-3/2009 |
Autor(s): Antonio Rodrigo Palmeira De Souza |
Advogado(s): Joao Pessoa de Sena |
Reu(s): Uruçuca Agrícola Ltda. |
Advogado(s): Adson Celestino da Silva |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Procedimento Ordinário - 2423808-3/2009 |
Autor(s): Gutemberg Pires Maciel |
Advogado(s): Gutemberg Pires Maciel |
Reu(s): Getulio Siqueira Carvalho, Maria Angelica Porto Carvalho |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Nunciação de Obra Nova - 2422907-5/2009 |
Autor(s): Maria Umbelina De Jesus |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Reu(s): Maurício Batista Weyll |
Advogado(s): Clovis Fialho |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Procedimento Ordinário - 2422972-5/2009 |
Autor(s): José Roberto Santos Lima |
Advogado(s): Jose Adilson Prisco Teixeira |
Reu(s): Cooperativa Agrícola Ilhéus Ltda. |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Interdito Proibitório - 2423398-9/2009 |
Autor(s): Maria Das Graças Evangelista De Jesus |
Advogado(s): Raymunda dos Santos Azevedo |
Reu(s): José Alberto Pinheiro |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Interdito Proibitório - 2423623-6/2009 |
Autor(s): Lincoln De Andrade |
Advogado(s): José Alberto dos Santos Lessa |
Reu(s): Almir Rocha |
Advogado(s): Paulo Fogueira |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Interdito Proibitório - 2423664-6/2009 |
Autor(s): Maria Angela Luz |
Advogado(s): Lauro Vieira Gomes Junior |
Reu(s): Gilmar Assunção |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Procedimento Sumário - 2424345-1/2009 |
Autor(s): Supermercados Morais Ltda. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Reu(s): Almeida Varjão Ltda. |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Nunciação de Obra Nova - 2424456-6/2009 |
Autor(s): Adelson Carneiro Sodré |
Advogado(s): Menandro Creazola |
Reu(s): Antonio Luiz Santos Nascimento |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Nunciação de Obra Nova - 2424456-6/2009 |
Autor(s): Adelson Carneiro Sodré |
Advogado(s): Menandro Creazola |
Reu(s): Antonio Luiz Santos Nascimento |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Procedimento Ordinário - 2424185-4/2009 |
Autor(s): Maria De Fatima Azevedo Pereira |
Advogado(s): Wanderley Ciro de Menezes |
Reu(s): Lojas Ipe Ltda, Nedilza De Oliveira Santos Santana |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Notificação - 434496-4/2004 |
Autor(s): Maria Perpetrua Costa Da Silva |
Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho |
Notificado(s): Carlos Alberto Campos Acacio, Tania Bastos Acacio |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
PROTESTOS - 434474-0/2004 |
Autor(s): Hermenegildo Domingos Dos Santos, Beatriz Cardoso Domingos Dos Santos |
Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro |
Reu(s): Jose Domingos Dos Santos |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Procedimento Ordinário - 2422787-0/2009 |
Autor(s): Corviglia Com. E Part. Ltda |
Advogado(s): Paulo Zorrón Paiva Araujo |
Reu(s): Ruy Novais Cunha |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Protesto - 2422706-8/2009 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jose Florisvaldo Pereira dos Santos |
Reu(s): Soma Comercio Exportacao E Representacoes Ltda |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Interpelação - 2422668-4/2009 |
Autor(s): Jose Adilson Prisco Teixeira |
Advogado(s): Jose Adilson Prisco Teixeira |
Reu(s): Soma Comercio Exportacao E Representacoes Ltda |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Interpelação - 2422631-8/2009 |
Autor(s): Aldeia Velha Empreendimentos Imobiliários Ltda |
Advogado(s): Valberto Pereira Galvao |
Reu(s): Zilney Matos De Almeida |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Procedimento Ordinário - 2422457-9/2009 |
Autor(s): Raymundo Pacheco Sa Barreto |
Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho |
Reu(s): Silvio Normando Galvao |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Procedimento Ordinário - 2422574-7/2009 |
Autor(s): Jose Renilton Avelino De Souza |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Reu(s): Edinildo Miranda Cerqueira |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Procedimento Ordinário - 2422058-2/2009 |
Autor(s): Danton Difusion Modas Ltda |
Advogado(s): Filomena Veloso da Silva |
Reu(s): Alberto Alves Aragao Filho |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Procedimento Ordinário - 2422866-4/2009 |
Autor(s): Mucambo S/A, Jones Ricardo De Souza |
Advogado(s): Moacyr de Moura Freitas |
Reu(s): Distran Distribuicao E Transportes Ltda, Fronteira Fomento Mercantil Ltda, Banco De Crédito Nacional S/A |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva, Patricia Veronica Storni Sessa |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Consignação em Pagamento - 2423602-1/2009 |
Autor(s): Luiz Carlos De Oliveira Cobucci |
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado |
Reu(s): Hamilton Adami De Sa, Augusta Fidelman De Sa |
Advogado(s): Maria Creuza de Jesus Viana |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Consignação em Pagamento - 2423641-4/2009 |
Autor(s): Luiz Carlos De Oliveira Cobucci |
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado |
Reu(s): Hamilton Adami De Sa, Augusta Fidelman De Sa |
Advogado(s): Maria Creuza de Jesus Viana |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Depósito - 2423677-1/2009 |
Autor(s): Varela E Torres Ltda |
Advogado(s): Elmo Rodrigues Souza |
Reu(s): Ozy Reis De Carvalho |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Consignação em Pagamento - 2423694-0/2009 |
Autor(s): Varela E Torres Ltda |
Advogado(s): Elmo Rodrigues Souza |
Reu(s): Ozy Reis De Carvalho |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Nunciação de Obra Nova - 2423175-8/2009 |
Autor(s): Adinaldo Jose Dos Santos |
Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira |
Reu(s): Gutemberg Pires Maciel |
Advogado(s): Raymundo Veloso Silva |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Impugnação ao Valor da Causa - 2423211-4/2009 |
Autor(s): Gutemberg Pires Maciel |
Advogado(s): Raymundo Veloso Silva |
Reu(s): Adinaldo Jose Dos Santos |
Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006). |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
Revisional de Aluguel - 2423975-0/2009 |
Autor(s): Odair Souza Cruz |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Reu(s): Orient Filmes Distribuidora De Filmes Ltda |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto |
Procedimento Ordinário - 2424020-3/2009 |
Autor(s): Orient Filmes Distribuidora De Filmes Ltda |
Advogado(s): Walter Bastos Sacramento |
Reu(s): Odair Souza Cruz |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2423941-1/2009 |
Autor(s): Khs Industria De Maquinas Ltda |
Advogado(s): Gustavo Stusso Neves |
Reu(s): Incon Produtos Alimentos Alimenticios S/A |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2423919-9/2009 |
Autor(s): Juciara Rodrigues De Jesus |
Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira |
Reu(s): Thomas Wermer Manser |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2423892-0/2009 |
Autor(s): Brionor Tourinho, Brionor Tourinho Filho, Iaci Jovita Tourinho |
Advogado(s): Altamirando José de Santana |
Reu(s): Conceição Gomes Dos Santos |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto |
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2423871-5/2009 |
Autor(s): Plasticos Rosita Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Karla Oliveira dos Reis |
Reu(s): P Andrade E Cia Ltda |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto |
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2423871-5/2009 |
Autor(s): Plasticos Rosita Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Karla Oliveira dos Reis |
Reu(s): P Andrade E Cia Ltda |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto |
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2423662-8/2009 |
Autor(s): T.R.D. - Comercial E Distribuidora S/A |
Advogado(s): Luiz Fernando Maia |
Reu(s): G.F. Galvão |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto |
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2423638-9/2009 |
Autor(s): Monsanto Do Brasil S/A Div.Searle |
Advogado(s): Gilberto Batista Diniz |
Reu(s): R Sarmento Cruz |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto |
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2423612-9/2009 |
Autor(s): Siderúrgica Aconorte S/A |
Advogado(s): Mari Alves de Melo |
Reu(s): Selma Dos Santos B. Gonçalves-Me |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto |
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2422733-5/2009 |
Autor(s): Palmares Comercio De Veiculos S/A |
Advogado(s): Aguinaldo Donizeti Buffo |
Reu(s): Gapevel Peças Para Veiculos Ltda |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto |
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2422790-5/2009 |
Autor(s): Banco De Cobranças Ltda |
Advogado(s): Gilson Vieira dos Santos |
Reu(s): Nascimento Adubos Organicos Ltda |
Advogado(s): Filomena Veloso da Silva |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto |
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2422661-1/2009 |
Autor(s): Tintas Renner S/A |
Advogado(s): Carlos Afonso Hartmann |
Reu(s): Distribuidora De Tintas Geovane Ltda |
Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 485819-6/2004 |
Autor(s): A. P. C. F. |
Advogado(s): Roney Danilo Gomes Santos |
Reu(s): J. C. S. F. |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO. De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, INTIME-SE a parte ré, por AR, para recolher as custas deste processo, conforme cálculo acima, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cobrança executiva. Ilhéus, 22 de janeiro de 2009. |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
ORDINARIA - 673102-2/2005 |
Autor(s): Marcelo Santos De Oliveira |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Sociedade São Vicente De Paulo De Ilheus |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Despacho: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: 1- Vista às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem em quinze (15) dias o que entenderem de direito. |
Carta Precatória - 1910862-4/2008 |
Autor(s): Hospfar Industria E Comercio De Produtos Hospitalares Ltda |
Denunciado(s): Associacao Santa Isabel Senhoras De Caridade De Ilheus |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO. De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: A deprecata encontra-se em ordem. Tratando-se de ato deprecado cuja realização não exige a presença do Exmo. Sr. Juiz CUMPRA-SE E DEVOLVA-SE. |
CARTA PRECATORIA - 2017366-8/2008 |
Autor(s): Bianca Oliveira Dos Santos |
Denunciado(s): Edvaldo Alves Dos Santos |
Despacho: Trata-se de carta precatória extraída de ação que envolve direito de família. Desde 28.05.2008, data da entrada em vigor da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia(nº 10.845/2007), cessou a competência deste Juízo para proceder a presente ação, conforme dispõe o art. 134, incisos I e III, da referida Lei. Encaminhem-se os autos à Distribuição para os fins previstos no item 2 da Portaria nº 018/2008 da Diretoria do Fórum desta Comarca, dando baixa no respectivo registro. Intimem-se. Ilhéus, 23 de janeiro de 2009. |