JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ILHÉUS
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JORGE LUIZ DIAS FERREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: BEL. OLIVAN COSTA LEAL
ESCRIVÃO: BEL. MARIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA
SUBESCRIVÃO: JOSÉ ANTONIO SANTOS SENA
ESCREVENTE: MOISÉS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ESCREVENTE: ÂNGELO CONCEIÇÃO COSTA ARGÔLO
ESCREVENTE: VALQUÍRIA MOTA RODRIGUES COSTA
EXPEDIENTES DIVERSOS

Expediente do dia 13 de janeiro de 1009

Nunciação de Obra Nova - 2422850-2/2009

Autor(s): Nair Silveira Patury

Advogado(s): Suzana Maria Patury de Almeida

Reu(s): Paulo Cardoso Pinto Da Silva Júnior

Advogado(s): Jose Carlos da Silva

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Procedimento Ordinário - 2422735-3/2009

Autor(s): Antonio Rodrigo Palmeira De Souza

Advogado(s): Joao Pessoa de Sena

Reu(s): Uruçuca Agrícola Ltda.

Advogado(s): Adson Celestino da Silva

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Procedimento Ordinário - 2423808-3/2009

Autor(s): Gutemberg Pires Maciel

Advogado(s): Gutemberg Pires Maciel

Reu(s): Getulio Siqueira Carvalho, Maria Angelica Porto Carvalho

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Nunciação de Obra Nova - 2422907-5/2009

Autor(s): Maria Umbelina De Jesus

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Maurício Batista Weyll

Advogado(s): Clovis Fialho

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Procedimento Ordinário - 2422972-5/2009

Autor(s): José Roberto Santos Lima

Advogado(s): Jose Adilson Prisco Teixeira

Reu(s): Cooperativa Agrícola Ilhéus Ltda.

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Interdito Proibitório - 2423398-9/2009

Autor(s): Maria Das Graças Evangelista De Jesus

Advogado(s): Raymunda dos Santos Azevedo

Reu(s): José Alberto Pinheiro

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Interdito Proibitório - 2423623-6/2009

Autor(s): Lincoln De Andrade

Advogado(s): José Alberto dos Santos Lessa

Reu(s): Almir Rocha

Advogado(s): Paulo Fogueira

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Interdito Proibitório - 2423664-6/2009

Autor(s): Maria Angela Luz

Advogado(s): Lauro Vieira Gomes Junior

Reu(s): Gilmar Assunção

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Procedimento Sumário - 2424345-1/2009

Autor(s): Supermercados Morais Ltda.

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Reu(s): Almeida Varjão Ltda.

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Nunciação de Obra Nova - 2424456-6/2009

Autor(s): Adelson Carneiro Sodré

Advogado(s): Menandro Creazola

Reu(s): Antonio Luiz Santos Nascimento

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Nunciação de Obra Nova - 2424456-6/2009

Autor(s): Adelson Carneiro Sodré

Advogado(s): Menandro Creazola

Reu(s): Antonio Luiz Santos Nascimento

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Procedimento Ordinário - 2424185-4/2009

Autor(s): Maria De Fatima Azevedo Pereira

Advogado(s): Wanderley Ciro de Menezes

Reu(s): Lojas Ipe Ltda, Nedilza De Oliveira Santos Santana

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Notificação - 434496-4/2004

Autor(s): Maria Perpetrua Costa Da Silva

Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho

Notificado(s): Carlos Alberto Campos Acacio, Tania Bastos Acacio

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
PROTESTOS - 434474-0/2004

Autor(s): Hermenegildo Domingos Dos Santos, Beatriz Cardoso Domingos Dos Santos

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): Jose Domingos Dos Santos

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Procedimento Ordinário - 2422787-0/2009

Autor(s): Corviglia Com. E Part. Ltda

Advogado(s): Paulo Zorrón Paiva Araujo

Reu(s): Ruy Novais Cunha

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Protesto - 2422706-8/2009

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Jose Florisvaldo Pereira dos Santos

Reu(s): Soma Comercio Exportacao E Representacoes Ltda

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Interpelação - 2422668-4/2009

Autor(s): Jose Adilson Prisco Teixeira

Advogado(s): Jose Adilson Prisco Teixeira

Reu(s): Soma Comercio Exportacao E Representacoes Ltda

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Interpelação - 2422631-8/2009

Autor(s): Aldeia Velha Empreendimentos Imobiliários Ltda

Advogado(s): Valberto Pereira Galvao

Reu(s): Zilney Matos De Almeida

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Procedimento Ordinário - 2422457-9/2009

Autor(s): Raymundo Pacheco Sa Barreto

Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho

Reu(s): Silvio Normando Galvao

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Procedimento Ordinário - 2422574-7/2009

Autor(s): Jose Renilton Avelino De Souza

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Edinildo Miranda Cerqueira

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Procedimento Ordinário - 2422058-2/2009

Autor(s): Danton Difusion Modas Ltda

Advogado(s): Filomena Veloso da Silva

Reu(s): Alberto Alves Aragao Filho

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Procedimento Ordinário - 2422866-4/2009

Autor(s): Mucambo S/A, Jones Ricardo De Souza

Advogado(s): Moacyr de Moura Freitas

Reu(s): Distran Distribuicao E Transportes Ltda, Fronteira Fomento Mercantil Ltda, Banco De Crédito Nacional S/A

Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva, Patricia Veronica Storni Sessa

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Consignação em Pagamento - 2423602-1/2009

Autor(s): Luiz Carlos De Oliveira Cobucci

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Hamilton Adami De Sa, Augusta Fidelman De Sa

Advogado(s): Maria Creuza de Jesus Viana

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Consignação em Pagamento - 2423641-4/2009

Autor(s): Luiz Carlos De Oliveira Cobucci

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Hamilton Adami De Sa, Augusta Fidelman De Sa

Advogado(s): Maria Creuza de Jesus Viana

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Depósito - 2423677-1/2009

Autor(s): Varela E Torres Ltda

Advogado(s): Elmo Rodrigues Souza

Reu(s): Ozy Reis De Carvalho

Advogado(s): Antonio Bezerra

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Consignação em Pagamento - 2423694-0/2009

Autor(s): Varela E Torres Ltda

Advogado(s): Elmo Rodrigues Souza

Reu(s): Ozy Reis De Carvalho

Advogado(s): Antonio Bezerra

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Nunciação de Obra Nova - 2423175-8/2009

Autor(s): Adinaldo Jose Dos Santos

Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira

Reu(s): Gutemberg Pires Maciel

Advogado(s): Raymundo Veloso Silva

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2423211-4/2009

Autor(s): Gutemberg Pires Maciel

Advogado(s): Raymundo Veloso Silva

Reu(s): Adinaldo Jose Dos Santos

Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2006).
Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de cinco(05) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo de forma undamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267, III do CPC). Registre-se no SAIPRO. P.I. Ilhéus, 13 de janeiro de 2009.(ass) André Luiz Santos Britto.

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

Revisional de Aluguel - 2423975-0/2009

Autor(s): Odair Souza Cruz

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Orient Filmes Distribuidora De Filmes Ltda

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto
Juiz Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2424020-3/2009

Autor(s): Orient Filmes Distribuidora De Filmes Ltda

Advogado(s): Walter Bastos Sacramento

Reu(s): Odair Souza Cruz

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto
Juiz Substituto.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2423941-1/2009

Autor(s): Khs Industria De Maquinas Ltda

Advogado(s): Gustavo Stusso Neves

Reu(s): Incon Produtos Alimentos Alimenticios S/A

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto
Juiz Substituto.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2423919-9/2009

Autor(s): Juciara Rodrigues De Jesus

Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira

Reu(s): Thomas Wermer Manser

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto
Juiz Substituto.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2423892-0/2009

Autor(s): Brionor Tourinho, Brionor Tourinho Filho, Iaci Jovita Tourinho

Advogado(s): Altamirando José de Santana

Reu(s): Conceição Gomes Dos Santos

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto
Juiz Substituto.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2423871-5/2009

Autor(s): Plasticos Rosita Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Karla Oliveira dos Reis

Reu(s): P Andrade E Cia Ltda

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto
Juiz Substituto.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2423871-5/2009

Autor(s): Plasticos Rosita Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Karla Oliveira dos Reis

Reu(s): P Andrade E Cia Ltda

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto
Juiz Substituto.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2423662-8/2009

Autor(s): T.R.D. - Comercial E Distribuidora S/A

Advogado(s): Luiz Fernando Maia

Reu(s): G.F. Galvão

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto
Juiz Substituto.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2423638-9/2009

Autor(s): Monsanto Do Brasil S/A Div.Searle

Advogado(s): Gilberto Batista Diniz

Reu(s): R Sarmento Cruz

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto
Juiz Substituto.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2423612-9/2009

Autor(s): Siderúrgica Aconorte S/A

Advogado(s): Mari Alves de Melo

Reu(s): Selma Dos Santos B. Gonçalves-Me

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto
Juiz Substituto.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2422733-5/2009

Autor(s): Palmares Comercio De Veiculos S/A

Advogado(s): Aguinaldo Donizeti Buffo

Reu(s): Gapevel Peças Para Veiculos Ltda

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto
Juiz Substituto.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2422790-5/2009

Autor(s): Banco De Cobranças Ltda

Advogado(s): Gilson Vieira dos Santos

Reu(s): Nascimento Adubos Organicos Ltda

Advogado(s): Filomena Veloso da Silva

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto
Juiz Substituto.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2422661-1/2009

Autor(s): Tintas Renner S/A

Advogado(s): Carlos Afonso Hartmann

Reu(s): Distribuidora De Tintas Geovane Ltda

Despacho: Em correição extraordinária(Portaria CCI nº 786/2008 – DPJ 23.12.2008).Considerando o longo decurso de tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.267,III, do CPC).Registre-se no SAIPRO.P. I.Ilhéus(Ba), 13 de janeiro de 2009.Ass. Dr.André Luiz Santos Britto
Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 485819-6/2004

Autor(s): A. P. C. F.

Advogado(s): Roney Danilo Gomes Santos

Reu(s): J. C. S. F.

Despacho: ATO ORDINATÓRIO. De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, INTIME-SE a parte ré, por AR, para recolher as custas deste processo, conforme cálculo acima, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cobrança executiva. Ilhéus, 22 de janeiro de 2009.

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

ORDINARIA - 673102-2/2005

Autor(s): Marcelo Santos De Oliveira

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Sociedade São Vicente De Paulo De Ilheus

Advogado(s): Antonio Bezerra

Despacho: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: 1- Vista às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem em quinze (15) dias o que entenderem de direito.

 
Carta Precatória - 1910862-4/2008

Autor(s): Hospfar Industria E Comercio De Produtos Hospitalares Ltda

Denunciado(s): Associacao Santa Isabel Senhoras De Caridade De Ilheus

Despacho: ATO ORDINATÓRIO. De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: A deprecata encontra-se em ordem. Tratando-se de ato deprecado cuja realização não exige a presença do Exmo. Sr. Juiz CUMPRA-SE E DEVOLVA-SE.

 
CARTA PRECATORIA - 2017366-8/2008

Autor(s): Bianca Oliveira Dos Santos

Denunciado(s): Edvaldo Alves Dos Santos

Despacho: Trata-se de carta precatória extraída de ação que envolve direito de família. Desde 28.05.2008, data da entrada em vigor da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia(nº 10.845/2007), cessou a competência deste Juízo para proceder a presente ação, conforme dispõe o art. 134, incisos I e III, da referida Lei. Encaminhem-se os autos à Distribuição para os fins previstos no item 2 da Portaria nº 018/2008 da Diretoria do Fórum desta Comarca, dando baixa no respectivo registro. Intimem-se. Ilhéus, 23 de janeiro de 2009.