JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ILHÉUS

JUÍZA TITULAR: Belª. LUCIANA CARINHANHA SETUBAL
PROMOTORA: Belª. RITA MARGARETH COELHO DA SILVA
ESCRIVÃO DESIGNADO: KARLSON SANTOS SOUZA

Expediente do dia 02 de outubro de 2007

DESPEJO - 1125136-1/2006

Apensos: 1125171-7/2006, 1125191-3/2006

Autor(s): Jane Hilda Mendonça Badaro Junqueira

Advogado(s): Jane Hilda Mendonça Badaró, Carla Jerônima Ramos Arleo

Reu(s): Alcino Lins De Oliveira E Adalgiso Carvalho Filho

Advogado(s): Conchita Maria da Silva Souza

Despacho: Remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

Carta de ordem - 2341009-5/2008

Autor(s): Maurina Ferreira Lopes

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Cumpra-se o ato ordenado. Intime-se o Município.
Após, devolvam-se os autos, com as homenagens e sob as cautelas de praxe, dando-se baixa.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2398733-7/2009

Autor(s): Waldir Serafim Cotias

Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna

Reu(s): Hsbc Seguros S/A

Despacho: Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma pedida, a teor do que dispõe o art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 5478/68, combinado com as disposições insertas na Lei nº 1060/50.
Cite-se o réu para responder nos termos do pedido, em 15 dias, sob pena de revelia.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2369937-3/2008

Autor(s): Emival Martins Rocha, Anete Martins De Oliveira Rocha

Advogado(s): Fabrício Pablo de Brito Farias

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil

Despacho: Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma pedida, a teor do dispõe o art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 5478/68, combinado com as disposições insertas na Lei nº 1060/50.
Cite-se o réu para responder nos termos do pedido, em 15 dias, sob pena de revelia.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, aguarde-se, se for o caso, a oportunidade da audiência de conciliação, quando serão fixados os pontos controvertidos e estabelecido o ônus da prova.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Renovatória de Locação - 2398317-1/2009

Autor(s): Bar Vesuvio Restaurante Ltda-Me

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Daniela Lilian Koella

Despacho: Intime-se o autor para, em trinta dias e sob cancelamento da distribuição, pagar as custas processuais.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Renovatória de Locação - 2398317-1/2009

Autor(s): Bar Vesuvio Restaurante Ltda-Me

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Daniela Lilian Koella

Despacho: Intime-se o autor, em trinta dias e sob cancelamento da distribuição, pagar as custas processuais.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1829752-9/2008

Autor(s): Maria De Lourdes De Jesus

Denunciado(s): Maria Da Lapa

Despacho: Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos requeridos, a teor do que dispõe a Lei nº 1060/50.
Considerando o disposto no art. 275, I, do CPC, designo audiência de conciliação, para o próximo dia 17 de abril de 2009, às 09:30 hs.
Cite-se o réu, através de oficial de justiça, com antecedência mínima de dez dias, para tomar conhecimento desta ação, bem como comparecer à referida audiência, oportunidade em que, caso não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta, advertindo-o de que a ausência injustificada e a não apresentação de resposta acarretarão a presunção de veracidade dos fatos alegado pela autora.
Intime-se.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 642267-8/2005

Autor(s): Daniela Leite Silva

Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar

Reu(s): Daniel Ferreira Alves Da Silva

Despacho: Vistos,
Intimem-se a autora a autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção, e para, em igual prazo, informar sobre o endereço e/ou bens do(a) executado(a). Intimem-se.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1227322-9/2006

Autor(s): Carlos Vianna Dias Da Silva

Advogado(s): Jose Raimundo Silva de Santana

Reu(s): Jorge Vianna Dias Da Silva

Despacho: Dê-se cumprimento à sentença de fls. 33.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 531634-0/2004

Autor(s): Leandra Teixeira Hage

Advogado(s): Gildasio dos Santos Lima

Reu(s): Joel Pereira Nascimento

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a informação contida nas fls. 48/57.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1968022-9/2008

Autor(s): Antonio Francisco Da Luz

Advogado(s): Jose Ganen Neto

Reu(s): Marivone Figueiredo Dos Santos

Despacho: PARTE FINAL ... Ante o exposto indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Além disso, não há indícios, muito menos prova, de dano irreparável ao autor.
Cite-se a ré para responder nos termos do pedido, em 15(quinze) dias, sob pena de revelia(Arts. 285 c/c319 do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2024506-5/2008

Autor(s): Roney Danilo Gomes Santos

Advogado(s): Roney Danilo Gomes Santos

Reu(s): Maria Das Graças Ferreira Dos Sanots

Despacho: Homologo, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor (fl 212); e, com amparo no art. 158, Parágrafo Único, c/c art. 267, VIII, todos do CPC, julgo extinto este processo sem resolução do mérito.
Considero que o pedido de desistência prescinde de concordância da parte ré, em razão da ausência de prejuízo para esta (neste sentido STJ, REsp 976861), já que a ré aceitou receber a quantia devida.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P. R. Intimem-se.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1983231-5/2008

Autor(s): Wayner Dias Braga

Advogado(s): Deusdete M de Sena Filho

Reu(s): Felipe Alves Marinho

Despacho: Cite-se o réu para, em cinco dias, prestar as contas exigidas, ou, em igual prazo, contestar o pedido, sob pena de revelia.
Após, voltem-me conclusos.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1775271-7/2007

Autor(s): Paulo Santos Silva

Advogado(s): Alexandre Camelo Xavier

Reu(s): Eduardo Lins De Oliveira

Sentença: FINAL ...
Posto isto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso III, do CPC.
...
Caso seja requerido, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante recibo nos autos e pagamento das custas, quando for o caso.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações necessárias.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 531634-0/2004

Autor(s): Leandra Teixeira Hage

Advogado(s): Gildasio dos Santos Lima

Reu(s): Joel Pereira Nascimento

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a informação contida nas fls. 48/57.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
USUCAPIAO - 2204669-6/2008

Autor(s): Zulmira Batista Santos, Ananias Rosa Santos

Advogado(s): Erika Batista de Oliveira Santos

Reu(s): Jorgeney Elcymarcos De Argolo Souza, Maria De Lourdes Argolo, Wesley Argolo De Queiroz

Despacho: Sem custas, já que defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que informe em nome de quem está transcrito o imóvel usucapiendo.
Citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel para tomar conhecimento desta ação, bem como para responder nos termos do pedido, em 15 dias, sob pena de revelia; e os confinantes, e, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, sob pena de revelia.
Citem-se, também por edital com igual prazo e para o mesmo fim, todos os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Cientifiquem-se a União, o Estado e o Município para que manifestem eventual interesse, encaminhando a cada ente cópia da inicial e documentos que a instruem (intimem-se os autores para providenciar as cópia).
Tudo feito, ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

8Petição - 1445881-9/2007

Autor(s): Niraldo Dos Santos

Advogado(s): Jorge Cardoso, Jerbson Almeida Moraes, Ubirajara Oliveira Silva

Reu(s): Recicla Tecnologia E Saneamento Ltda

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 100.
Atenção ao proceder à intimação dos advogados (fls 126/127).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 561725-7/2004

Apensos: 621814-0/2005

Autor(s): Industria E Comercio De Cafes Finos Ltda

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Rita Luise Velanes Pinheiro

Despacho: Já que realizado o pagamento ao credor pela entrega do dinheiro penhorado, ao arquivo, com baixa.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 439629-3/2004

Apensos: 536676-8/2004

Autor(s): Nelson Malinardi

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Empresa Editora A Tarde S/A

Advogado(s): Keyna Menezes Machado

Despacho: Manifeste-se o autor sobre o pedido formulado às fls. 645/646.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Petição - 1381333-0/2007

Autor(s): Joabes Souza Lemos, Persia Maria Lopes Da Silva

Advogado(s): Renilto Lima Bandeira

Reu(s): Antonio Carlos Ribeiro Da Silva, Edileuza Costa De Oliveira

Despacho: Redesigno a audiência de conciliação para o próximo dia 17 de abril de 2009, às 10:30 hs.
Citem-se os réus, conforme determinado à fl. 22.
Intimem-se. Anote-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 862713-2/2005

Autor(s): Newton Freire Doria

Advogado(s): Jose Carlos da Silva

Reu(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Marcelo Jose Monteiro da Costa

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 24 de abril de 2009, às 10:30 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 
INDENIZACAO - 446294-2/2004

Autor(s): Maria Das Gracas Santos

Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo

Reu(s): Luciana Neves Maia, Anselmo Duque Neves Maia, Hsbc - Seguradora

Advogado(s): Denny Conde Christensen, Julia Alves de Araujo, Luciano Olimpio Rhem da Silva, Flávia Dionísia Soares Campos

Despacho: Redesigno audiência de conciliação para o próximo dia 24 de abril de 2009, às 10:00 hs.
Citem-se os réus (se ainda não citados).
Intimem-se. Anote-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 1419116-1/2007

Autor(s): Arli Dos Santos Silva

Advogado(s): Jose Victor Pessoa

Reu(s): Rosemir Da Silva, Aramim Alberto Santana Souza

Despacho: Redesigno audiência de conciliação para o próximo dia 24 de abril de 2009, às 08:30 hs.
Citem-se os réus.
intimem-se. Anote-se.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 1078578-7/2006

Autor(s): Maria Cristina Sabóia Fraga De Almeida

Advogado(s): Carlos Alberto Ferreira Nunes

Reu(s): Mas Construtora E Incorporadora Ltda, Almir Francisco De Moraes Filho

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a resposta apresentada.
Após, voltem-me conclusos.
intimem-se.

 
COBRANCA - 498563-7/2004

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Maria Amalia Costa Nunes

Reu(s): Ilheus Praia Hotel Ltda

Despacho: Ao cartório para certificar se os honorários do perito foram depositados, conforme determinado à fl 59.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1454757-2/2007

Autor(s): A Empresa Baiana De Aguas Esaneamento S.A - Embasa

Advogado(s): Tânia Maria Rebouças

Reu(s): Carioca Com. Produtos Derivados Petroleo Ltda7

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl 47.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 789703-9/2005

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Magda Teixeira de Almeida

Reu(s): Ilheus Frutos Do Mar

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl 10.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 385166-7/2004

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Renato de Jesus Silva

Reu(s): Almiro Coutinho Santos

Despacho: Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, e tendo em vista a nova sistemática quanto ao cumprimento das sentenças introduzida pela Lei nº 11.232/2005, expeça-se, já que requerido, mandado de penhora e avaliação, sendo que este último ato deverá ser realizado pelo próprio oficial de justiça, no momento da constrição.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1418584-6/2007

Autor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A

Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto

Reu(s): Ilza Olegario S. Costa

Despacho: Ao cartório para certificar se foi cumprido o despacho de fl 19.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 425257-1/2004

Autor(s): Empesa Bahia De Aguas E Seneamento S/A- Embasa

Advogado(s): Maria Amalia Costa Nunes, Elisangela Santana Conceiçao

Reu(s): Associação Santa Isabel

COBRANCA - 392133-3/2004

Autor(s): Empresa Bahia De Aguas E Seneamento S/-Embasa

Advogado(s): Renato de Jesus Silva, Luiz Antônio Romano Pinto

Reu(s): Antonio C. Conceição Santos

Despacho: Dê-se vista mediante carga.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 497337-4/2004

Autor(s): Emival Martins Rocha

Advogado(s): Oldeck Marques de Oliveira, Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Berkau S.A Comercio E Industria

Despacho: Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, e tendo em vista a nova sistemática quanto ao cumprimento das sentenças introduzida pela Lei nº 11.232/2005, expeça-se, já que requerido, mandado de penhora e avaliação, sendo que este último ato deverá ser realizado pelo próprio oficial de justiça, no momento da constrição.
No mais, manifeste-se o credor sobre os ofícios de fls. 294/295.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 824412-6/2005

Autor(s): Gradiente Eletronica S/A

Reu(s): Tele Shop Comercial Ltda

Despacho: Após a inspeção, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1457414-0/2007

Autor(s): Empresa Baiana De Água E Saneamento S/A

Advogado(s): Maria Amalia Costa Nunes, Elisangela Santana Conceiçao

Reu(s): Bibiano De O. Souza

Despacho: Ao cartório para certificar se foi cumprido o despacho de fl 84.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1457414-0/2007

Autor(s): Empresa Baiana De Água E Saneamento S/A

Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto

Reu(s): Bibiano De O. Souza

Despacho: Ao cartório para certificar se houve manifestação (fl. 35).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 1812681-1/2008

Autor(s): Gilberto Mario Tavares

Advogado(s): Antonio da Silva Carvalho

Reu(s): Fundacao Ilheus Promocoes E Eventos

Despacho: Cite-se o réu para responder nos termos do pedido, em 15 dias, sob pena de revelia.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 1538294-2/2007

Autor(s): Raimundo Alves Argolo

Advogado(s): Joao Batista Soares Lopes Neto

Reu(s): B. Do Brasil S/A

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a resposta apresentada.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 1226930-5/2006

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Reu(s): Industria E Comercio De Biscoitos Sao Jorge Ltda

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl 30.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2101852-1/2008

Autor(s): Dermeval De Souza Filho

Advogado(s): Dermeval de Souza Filho

Consignação em Pagamento - 2090338-0/2008

Autor(s): Luiz Alberto Representações Ltda.

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2063073-6/2008

Autor(s): Norsa Refrigerante Ltda

Advogado(s): Vera Lúcia Alvim da Silva

Reu(s): Guiomar Dantas Do Rosário

Sentença: Homologo por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pela autora, através do pedido formulado à fl. 36, por advogado com poder especial para tanto, sendo desnecessária a concordância do réu, posto que ainda não citado; e, com amparo no art. 158, parágrafo único, c/c o art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo sem resolução do mérito.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P. R. Intimem-se.

 
COBRANCA - 388123-3/2004

Autor(s): Empresa Bahia De Aguas E Seneamento S/-Embasa

Advogado(s): Renato de Jesus Silva, Sergio Santos Silva

Reu(s): Agda Maria Da Conceição

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 31/v.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 392307-3/2004

Autor(s): Empresa Bahia De Aguas E Seneamento S/-Embasa

Advogado(s): Renato de Jesus Silva, Sergio Santos Silva

Reu(s): Edmo Brito Guanaes

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 37.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 392392-9/2004

Autor(s): Empresa Bahia De Aguas E Seneamento S/-Embasa

Advogado(s): Renato de Jesus Silva, Luiz Antônio Romano Pinto

Reu(s): Gilso De Andrade Sena

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 29.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1454723-3/2007

Autor(s): A Empresa Baiana De Aguas Esaneamento S.A - Embasa

Reu(s): Domingos Dos Santos Leitao Sobrinho

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl 25.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1457465-8/2007

Autor(s): Empresa Baiana De Água E Saneamento S/A

Advogado(s): Sergio Santos Silva

Reu(s): Marinaldo A. Santana

Despacho: Ao cartório para certificar se houve resposta.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1457443-5/2007

Autor(s): Empresa Baiana De Água E Saneamento S/A

Advogado(s): Sergio Santos Silva

Reu(s): Corviglia C. Part. Ltda

Despacho: Oficie-se à Justiça Eleitoral e à Receita Federal solicitando o endereço da ré, para fins de citação.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1457455-0/2007

Autor(s): Empresa Baiana De Água E Saneamento S/A

Advogado(s): Sergio Santos Silva

Reu(s): Jose Silveira Silva

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl 10.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2101817-5/2008

Autor(s): Condomínio Residencial Moradas Bosque De Ilhéus

Advogado(s): Nelson Malinardi

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 1840027-5/2008

Autor(s): B. Do Brasil S/A

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Reu(s): Joao Alves Do Nascimento

Despacho: Intime-se o autor para, em trinta dias, efetuar o pagamento das cutas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 1099247-4/2006

Autor(s): Norma Sant´Anna Couto

Advogado(s): Isabelle Primitivo de Oliveira

Reu(s): Elevadores Atlas Schindler S/A

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a resposta apresentada.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2102238-4/2008

Autor(s): B. B. Administradora De Cartões De Crédito S/A.

Advogado(s): Jose Carlos da Silva

Procedimento Ordinário - 2101996-8/2008

Autor(s): Silveira S/A Com. Imp. E Exportação

Advogado(s): Rubia Watson de Souza Carvalho

Procedimento Ordinário - 2102272-1/2008

Autor(s): Bb Administradora De Cartões De Crédito S/A.

Advogado(s): Roberto Kruschewsky Rehem

Procedimento Ordinário - 2101985-1/2008

Autor(s): Silveira S/A Com. Imp. E Exportação

Advogado(s): Rubia Watson de Souza Carvalho

Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2102086-7/2008

Autor(s): Supermercado Morais Ltda.

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
COBRANCA - 545083-6/2004

Autor(s): Comercial Portela De Alimentos Ltda

Advogado(s): Cleusa Erudilho D'El-Rei

Reu(s): Linconsel-Limp. Cons. Serv. C. Civil

Despacho: Como requer (fl 58, item a).
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.

 
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 1385397-4/2007

Autor(s): Renilto Lima Bandeira

Advogado(s): Renilto Lima Bandeira

Reu(s): Antonio Ferreira Da Silva, Repres. Legal: Aurelino Miranda Teixeira

Despacho: Ao cartório para certificar se o AR foi devolvido negativo.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
ORDINARIA - 702556-0/2005

Autor(s): Jose Bonifacio Costa Filho

Advogado(s): José Bonifácio Costa Filho

Reu(s): Josue Torres Tavares

Despacho: Proceda o autor à habilitação necessária.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 1738794-3/2007

Autor(s): Jose Carlos Mota Santos

Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho

Reu(s): Dermeval De Souza Filho

Despacho: Cite-se o réu oara responder nos termos do pedido, em 15 dias, sob pena de revelia.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1454739-5/2007

Autor(s): A Empresa Baiana De Aguas Esaneamento S.A - Embasa

Advogado(s): Sergio Santos Silva

Reu(s): Antonio Conceição

Despacho: Ao cartório para certificar se houve resposta.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1454823-2/2007

Autor(s): A Empresa Baiana De Aguas Esaneamento S.A - Embasa

Advogado(s): Luiz Antonio Romano Pinto

Reu(s): Corviglia Hotel

Despacho: Ao cartório para certificar se houve resposta.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1457426-6/2007

Autor(s): Empresa Baiana De Água E Saneamento S/A

Advogado(s): Erica Meireles Moreira de Araújo

Reu(s): Rafael Oliveira Fraga

Despacho: Ao cartório para certificar se houve resposta.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2102118-9/2008

Autor(s): Jose Pinheiro Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva

Despacho: Intimem-se os autores, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extiñção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 355799-5/2004

Autor(s): Pirelli Energia Cables Y S. Argentina S/A

Advogado(s): Denny Conde Christensen

Reu(s): Nordeste Telecabos Ltda

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl 687.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1406488-8/2007

Autor(s): Embsa/Sa

Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto, Sergio Santos Silva

Reu(s): Domingo Antonio Bonfim Veloso

Advogado(s): Antonio Solon Costa Brasil

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo audiência para o dia 08 de maio de 2009, às 09:00 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 
COBRANCA - 422097-2/2004

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Maria Amalia Costa Nunes, Sergio Santos Silva

Reu(s): Heloisa B. Da Silva

Advogado(s): Kleber Arouca Maciel

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo audiência para o dia 22 de maio de 2009, às 10:30 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 
COBRANCA - 756833-1/2005

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Luiz Flavio Falcão Silva

Reu(s): Sorveteria Bom Bom

Advogado(s): Poliana Viana Cardoso

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo audiência para o dia 08 de maio de 2009, às 08:30 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 
ORDINARIA - 1407208-5/2007

Autor(s): Embasa S/A

Advogado(s): Maria Amalia Costa Nunes, Luiz Antônio Romano Pinto

Reu(s): O Pescador

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo audiência para o dia 08 de maio de 2009, às 09:30 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 
Procedimento Ordinário - 731969-0/2005(--)

Autor(s): Genelicio Moreira De Souza

Advogado(s): Suzana Beatriz A.O.G. Fortunato

Reu(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo audiência para o dia 08 de maio de 2009, às 09:30 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 
COBRANCA - 392343-9/2004

Autor(s): Empresa Bahia De Aguas E Seneamento S/-Embasa

Advogado(s): Renato de Jesus Silva, Sergio Santos Silva

Reu(s): Clube Social De Ilheus

Advogado(s): Ivanilton Silva Lima

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo audiência para o dia 08 de maio de 2009, às 09:00 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 
COBRANCA - 1406541-3/2007

Autor(s): Embasa S/A

Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto, Erica Meireles Moreira de Araújo

Reu(s): Misael Berbert Tavares

Advogado(s): Raymundo Parana Ferreira

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo audiência para o dia 08 de maio de 2009, às 10:00 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 
COBRANCA - 1406530-6/2007

Autor(s): Embasa S/A

Advogado(s): Erica Meireles Moreira de Araújo

Reu(s): Omenalia Gonçalves Pinheiro

Advogado(s): Claudia Cristina Alves da Silva

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo audiência para o dia 08 de maio de 2009, às 10:00 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 
Consignação em Pagamento - 2090338-0/2008

Autor(s): Luiz Alberto Representações Ltda.

Advogado(s): Antonio Carlos Higino

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido op prazo, voltem-me conclusos.

 
Petição - 431981-2/2004

Autor(s): Leonil Costa Almeida

Advogado(s): Carlos Alberto Ferreira Nunes

Reu(s): Deodete Teotonio

Advogado(s): Jerbson Moraes

Despacho: Vistos,
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Trancorrido o prazo, voltme-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 1869216-5/2008

Autor(s): Thainã Delitsch Aragão De Villar, Laís Delitsch Aragão De Villar, Andrea Borges De Menezes

Advogado(s): Clovis Andrade Junior

Reu(s): Dilson Argolo, Jussara Amorim Vasconcelos

Advogado(s): Natanael Pereira da Silva

Despacho: Vistos, em INSPEÇÃO,
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para contestar a reconvenção oferecida às fls. 69/73, bem como para se manifestar sobre a contestação apresentada às fls. 63/68.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Petição - 433136-2/2004

Autor(s): Maria Renalva Soares Dos Santos

Advogado(s): Carlos Alberto de Souza

Reu(s): Jane Shirley Ferreira Dos Anjos

Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima

Despacho: Vistos,
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
REIVINDICATORIA - 473523-9/2004

Autor(s): Urânia Madalena Midlej Café

Advogado(s): Asclepiades dos Santos Ramos

Reu(s): J.N. Imóveis Ltda. Loteamento Vila Rica

Despacho: Vistos,
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 1246185-5/2006

Apensos: 1693794-0/2007

Autor(s): Arnaldo Murilo Nogeira Leite

Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos

Reu(s): Vera Lucia Hughes

Despacho: Vistos em INSPEÇÃO ...
Cite(m)-se o(s) réu(s),por oficial de justiça, para responder nos termos do pedido, sob pena de revelia (arts. 285 c/c 319 do código de Processo civil), após o que apreciarei o pedido de antecipação de tutela.
Trancorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 824717-8/2005

Autor(s): Joel Pereira Nascimentos

Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes

Impugnado(s): Luciana Fasskomy Dorea

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Despacho: Vistos,
Reitere-se o ofíciop de fl 12.
após, voltem-me conclusos.

 
Usucapião - 2373434-3/2008

Autor(s): Jose Martins Da Silva

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): Vanda Edna Borges

Despacho: Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma pedida, a teor do dispõe o art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 5478/68, combinado com as disposições insertas na Lei nº 1060/50.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que informe em nome de quem está transcrito o imóvel usucapiendo.
Citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel para tomar conhecimento desta ação, bem como para responder nos termos do pedido, em 15 dias, sob pena de revelia; e, pessoalmente e para o mesmo fim, os confrontantes indicados na inicial.
Citem-se, também por edital com igual prazo e para o mesmo fim, todos os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Cientifiquem-se a União, o Estado e o Município para que manifestem eventual interesse, encaminhando a cada ente cópia da inicial e documentos que a instruem (intimem-se os autores para providenciar as cópia).
Tudo feito, ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DESAPROPRIACAO - 954929-6/2006

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Reu(s): Reinaldo Policarpo Hujhes Da Silva

Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto

Despacho: Expeça-se alvará para levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor depositado pelo requerente.
Intime-se o Sr. Perito para proceder a avaliação do bem objeto dessa ação, conforme determinado (fl 16).
Intimem-se.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 959412-9/2006

Autor(s): Valdivio Batista De Almeida

Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva, Jesse Pereira Melo

Reu(s): Urbis Habitação E Urbanização Da Bahia S/A

Advogado(s): Nelma Oliveira Calmon, Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 05 de junho de 2009, às 08:30 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC. Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Anote-se.

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

Despejo - 1400163-3/2007

Autor(s): Wilson Pereira Da Silva

Advogado(s): Alcksander Alves de Souza

Reu(s): Luis Ferreira Carillo

Usucapião - 493619-2/2004

Autor(s): Ivo Walfron Pereira De Souza

Advogado(s): Carlos Jose Calasans da Fonseca Silva

Reu(s): Valdeci Soares

Execução de Título Extrajudicial - 2065607-6/2008

Embargante(s): Princesa Max Center Com. Alim. Mat. Const.

Embargado(s): Urbano Agroindustrial Ltda.

Usucapião - 1143497-7/2006

Autor(s): Gildete De Jesus Oliveira

Reu(s): Odir De Almeida Gomes

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 2026748-8/2008

Autor(s): Railda Santos De Oliveira

Advogado(s): Mônica Rodrigues Âmancio

Reu(s): Sonilson Souza Silva

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despacho: Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre as alegações feitas pelo réu, em 10 dias.
Intimem-se.

 
Despejo - 1831370-7/2008

Autor(s): Eric Achermann

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Editora Etica Do Brasil Ltda

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl. 20.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 1086769-9/2006

Apensos: 1086880-3/2006, 1086910-7/2006

Autor(s): Jose Bonifacio Costa Filho

Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho

Reu(s): Gustavo Ferreira Camargo

Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar memória discriminada do cálculo do débito atualizado.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Despejo - 2085750-9/2008

Apensos: 2085756-3/2008

Autor(s): Waldeck Silva Castro

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2085756-3/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Santos

Advogado(s): Cosme Araujo Santos

Despejo - 2085736-8/2008

Autor(s): Maria Irene Leal Martins

Advogado(s): Paulo Cesar Campos Lago

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento deste processo, Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Despejo - 845328-4/2005

Apensos: 993208-6/2006

Autor(s): Roberto Pereira Viana

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Joao Batista Santos Teixeira

Advogado(s): Lavínia Oliveira do Nascimento

Despacho: Considerando o despacho de fl 47, a certidão de fl 51, e o lapso temporal, intime-se o autor, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 10 dias.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Despejo - 2090048-1/2008

Autor(s): Maria Angelica Malta Dórea

Advogado(s): Claudia Cristina Alves da Silva

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.

 
Despejo - 2090145-3/2008

Autor(s): Niete Rodrigues Volkert

Advogado(s): Ricardo Oliveira da Silva

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de arquivamento deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 1508302-5/2007

Apensos: 1713794-6/2007, 2114475-1/2008

Autor(s): Incon Produtos Alimenticios S/A

Advogado(s): Sandra Honorato

Reu(s): La Santé Agro Alimentos Ltda

Advogado(s): Suzana Prado Galuppo Martins

Despacho: Recebo a apelação interposta em seu efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contra-razões.
Em seguida, remetam-se ao órgão ad quem, sob as cautelas de praxe, anotando-se.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 1362893-2/2007

Autor(s): Joao Carlos Viana De Amorim

Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho

Reu(s): Gildo Medrado Figueredo

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl 14.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 536863-1/2004

Autor(s): Stefano Follini

Advogado(s): Raymunda dos Santos Azavedo

Reu(s): Nunber Tech Industria E Comercio De Computadores Ltda

Despejo - 2085877-7/2008

Autor(s): Nilson Rosa Barros

Advogado(s): Osvaldo Cardoso de Jesus

Despejo - 2085974-9/2008

Autor(s): Fabiana De Eça Menezes

Advogado(s): Eduardo Cezar Cardoso Lopes

Despejo por Falta de Pagamento - 2085884-8/2008

Autor(s): Gildete Amado Pinto

Advogado(s): Katia Hygino Reis, Joao Hygino Filho

Despejo - 2090599-4/2008

Autor(s): Vesuvio Empreendimentos Turisticos Ltda.

Advogado(s): Valberto Pereira Galvao

Despejo - 376967-7/2004

Autor(s): Elias Massarra

Advogado(s): Jane Hilda M. B. Junqueira

Reu(s): Aurizio Thetonio Xavier

Despejo - 2085956-1/2008

Autor(s): Alaôr Simões Pinto Filho

Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira

Despejo - 502733-1/2004

Autor(s): Sitio Paraiso Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): David Bellas Camara Bittencourt, Valberto Pereira Galvao

Reu(s): Francisco Correia Da Silva Neto

Despejo - 2073869-3/2008

Apensos: 2073983-4/2008

Autor(s): Brandão Filhos S/A. Comercio E Industria

Advogado(s): Eileen Tavares

Assistido(s): Agluz Com. Mat. De Const. Ltda.

Embargos de Terceiro - 2073983-4/2008

Autor(s): Agluz Com. E Materiais De Construção Ltda,

Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva

Assistido(s): Brandão Filhos S/A. Com. Industria E Lavoura

Despejo - 2086268-2/2008

Autor(s): Luiz Sergio Tavares

Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira

Despejo - 2086120-0/2008

Autor(s): Espolio De Gilso De Abdrade Sena

Advogado(s): Osvaldo Cardoso de Jesus

Ação Civil Coletiva - 2086213-8/2008

Autor(s): Franklin Kruschewsky Rhem

Advogado(s): Roberto Kruschewsky Rehem

Procedimento Sumário - 2101963-7/2008

Autor(s): Jamil Chagouri Ocke

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

OUTRAS - 421005-5/2004

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Lucia Maria Costa Mendes

Reu(s): Helomar Duarte Ramalho

Cautelar Inominada - 368238-7/2004

Autor(s): Maria Da Lapa Bomfim Dos Santos

Advogado(s): Rubia Watson de Souza Carvalho

Reu(s): Gilva Lima Dos Santos

Procedimento Ordinário - 2102143-8/2008

Autor(s): Construforte Cimento E Tubos Ltda.

Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1125191-3/2006

Autor(s): Alcino Lins De Oliveira

Advogado(s): Conchita Maria da Silva Souza

Reu(s): Jane Hilda Mendonça Badaro Junqueira

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 1149437-7/2006

Autor(s): Shell Brasil Ltda

Advogado(s): Ronney Castro Greve

Reu(s): Guep Comercio De Derivados De Petroleo Ltda

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl. 45.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Ação Civil Coletiva - 726246-5/2005

Autor(s): Joaquim Goncalves De Oliveira

Advogado(s): Cleber Roriz Ferreira Filho

Reu(s): Irmaos Cobucci Construcao Ltda

Despacho: Ao cartório para certificar se a parte autora efetuou o pagamento das custas processuais para o cumprimento da decisão de fl 25v.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Despejo - 1798313-9/2007

Autor(s): Marco Antônio Sampaio Chagas

Advogado(s): Denny Conde Christensen

Reu(s): Supermercado Rondelli Ltda

Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo audiência para o dia 08 de maio de 2009, às 08:30 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1520397-6/2007

Autor(s): Edernor Sá Bittencourt Câmara

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Reu(s): Maria De Lurdes Santos De Aquino

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 721056-5/2005

Autor(s): Juarez Freire Da Silva

Advogado(s): Jose Victor Pessoa

Reu(s): Valfredo Souza Venas

Reintegração / Manutenção de Posse - 2085555-6/2008

Autor(s): Jovelina Santiago Da Silva

Advogado(s): Celia Maria Costa Passos

Reintegração / Manutenção de Posse - 1679762-7/2007

Autor(s): Hilda Lima Dos Santos

Advogado(s): Paulo Cesar Campos Lago

Reu(s): Janaildes Silva De Santana, Juarez Lima De Oliveira, Eliene Dos Santos Santana e outros

Reintegração / Manutenção de Posse - 340502-5/2004

Autor(s): Gilson Pires Lago

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Paulo Roberto Bacelar Nascimento

Advogado(s): Alba Cristina Pereira Santos

Reintegração / Manutenção de Posse - 693504-4/2005

Autor(s): Xerox Comércio E Indústria Ltda

Advogado(s): Julio Cesar dos Reis Savoia

Reu(s): Celi Argolo

Advogado(s): Gildasio dos Santos Lima

Reintegração / Manutenção de Posse - 2082275-2/2008

Apensos: 2085280-8/2008

Autor(s): S. I. M. Emp. Imob. E Port. Ltda.

Advogado(s): Genaldo Lemos do Couto

Assistido(s): Gilmar Bomfim

Advogado(s): Antonio Carlos da Silva

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 446861-5/2004

Autor(s): Luis Augusto Lima E Silva

Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade

Reu(s): Carlos Alberto Brandão

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Intime(m)-se o(a,s) autor(a,es), pessoalmente, para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Após, voltem-me conclusos.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 713923-3/2005

Autor(s): Rosenita Moreno Dos Santos

Advogado(s): Jerbson Moraes, Matheus Polvora Costa

Reu(s): Valdelia Batista Maia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Ao cartório para cumprir as determinações de fls. 102.
Em seguida, e desde que transitado em julgado a sentença, ao arquivo com baixa.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 582620-9/2004

Autor(s): Rosinei Batista Dos Santos

Advogado(s): Jane Hilda M. Badaro

Reu(s): Joseilton Amaral Viana

Advogado(s): Robson Cavalcante Nascimento

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Ao cartório para cumprir as determinações de fls. 136.
Em seguida, voltem-me conclusos os autos da execução. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 618989-5/2005

Autor(s): Nubia Cristina Santana Mota

Advogado(s): Cleber Roriz Ferreira Filho

Reu(s): Miranda Dorea Marques

Despacho: Ao cartório para certificar se houve resposta.
Em seguida , voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
MANUTENCAO - 1004904-8/2006

Autor(s): Jovenilia Mendes Guimaraes

Advogado(s): Pedro Lucio da Silva

Reu(s): Jose Antonio Santos Da Cruz

Despacho: Ao cartório para certificar se houve resposta.
Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Interdito Proibitório - 690778-9/2005

Autor(s): Aroldo Eduardo Do Nascimento-Me

Advogado(s): Jeane Meira Braga, Jerbson Almeida Moraes

Reu(s): Ediney Espirito Santo

Advogado(s): Nicodemes Souza Lima

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Intime(m)-se o (a,s) autor (a,es), pessoalmente, para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Após, voltem-me conclusos.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1419559-5/2007

Autor(s): Antônio Feliz Dos Santos

Advogado(s): Antonio Feliz dos Santos

Reu(s): Sem Tetos

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Certificado o trânsito em julgado da sentença, se já ocorrido, ao arquivo, com baixa. Intimem-se.

 
MANUTENCAO - 2118755-3/2008

Autor(s): Centro De Ensino Superior De Ilheus Ltda

Advogado(s): Cleber Roriz Ferreira Filho

Reu(s): Pr Patrimonial Ltda

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para cumprir as determinações de fls. 98 e 113.
Após, aguarde-se o prazo para resposta, certificando-se ao final.
Em seguida, voltem-me conclusos os autos da execução.
Intimem-se.

 
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1883484-1/2008

Autor(s): Jose Vieira Filho

Advogado(s): Almiro Alves Soares Pinheiro

Reu(s): Clovis De Tal

Despacho: Vistos , EM INSPEÇÃO ...
Certificado o trânsito em julgado da sentença, se já ocorrido, ao arquivo, com baixa.
Intimem-se.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 915244-6/2005

Autor(s): Sindicato Dos Estivadores E Dos Trabalhadores Em Estivas De Minerio Dos Portos De Ilheus, Marau E Ca

Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva

Reu(s): Rádio Santa Cruz Ltda

Despacho: Manifeste-se o autor acerca das alegações do réu.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Petição - 1851131-5/2008

Autor(s): Giovanni Locorotondo

Advogado(s): Elio Pereira de Souza

Reu(s): Guilherme Stocco

Despacho: Ao cartório para certificar se a parte autora sanou irregularidade a que alude o despacho de fl 13.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 581315-1/2004

Apensos: 626157-4/2005

Autor(s): Colonia De Pescadores Z 34

Advogado(s): Mozart Aragao Leite

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Priscilla Santos Cordeiro de Andrade

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no ´prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Carta Precatória - 2065773-4/2008

Autor(s): Esmeralda Rosario De Meireles

Reu(s): Josenita Almeida

Despacho: Considerando o silêncio do Juízo Deprecante, devolva-se esta carta, dando-se baixa.

 
Carta Precatória - 1267939-0/2006

Autor(s): Geraldo José Casotti

Requerido(s): Banco Rabobank Internacional Brasil S.A

Carta Precatória - 1741298-8/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Denunciado(s): Tiago Coelho Da Costa E Cia Ltda

Carta Precatória - 1472481-7/2007

Autor(s): Academia De Educacao Montenegro Ltda

Denunciado(s): Gildo Medrado Figueiredo

Carta Precatória - 1421219-3/2007

Autor(s): Regina Celia Cortezao Filha

Requerido(s): Bahiatech Bahia Tecnologia Ltda

Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante acerca do interesse no cumprimento do ato deprecado, haja vista o lapso de tempo já decorrido. Aguarde-se a resposta por dez dias (comprovado o recebimento do ofício). Caso nãO haja resposta ou não haja interesse, devolva-se esta, com baixa.
HAvendo interesse, dê-se cumprimento ao ato deprecado ainda não cumprido, devolvendo-se, em seguida, com baixa.
Intimem-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 903147-0/2005

Apensos: 1293988-6/2006

Autor(s): Elisabeth Eva Klara Spitzenpfeil

Advogado(s): Lucia Maria Patury Corea

Reu(s): Agt Engenharia E Arquitetura Ltda

Despacho: Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para contestar a reconvenção oferecida às fls. 175/183 e documentos juntados às fls. 185/295.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1929073-9/2008

Autor(s): Mc Computadores Ltda

Advogado(s): Emerson de Oliveira Brandao

Reu(s): Cklp Comercio E Serviços De Informática Ltda

Despacho: Ao cartório para cumprir o deapcho de fl 12.
Intimem-se.

 
Consignação em Pagamento - 1599600-3/2007

Autor(s): Adelia Cordeiro Dos Santos

Advogado(s): Carlos Alberto Andrade

Reu(s): Joao Fernando Silveira Barros

Despacho: Certificado o trânsito em julgado da sentença - se já ocorrido, ao arquivo com baixa; do contrário aguarde-se.
Intimem-se.

 
Consignação em Pagamento - 1885364-1/2008

Autor(s): Wtmi Comercio Manutencao E Servicos Ltda

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Reu(s): Vinha Transportes Pesados Ltda

Despacho: Intime-se o autor para, em trinta dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Renovatória de Locação - 2086134-4/2008

Autor(s): Locar - Locadora De Aut. De Ilhéus Ltda.

Advogado(s): Jerbson Moraes

Reu(s): Paróquia De São Jorge Dos Ilhéus

Petição - 1503038-7/2007(--)

Autor(s): Raulino Borges De Aquino

Advogado(s): Frederico Cecy Nunes

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Petição - 364614-0/2004(--)

Autor(s): Ivaneide Cerqueira Lima

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Reu(s): Inss

PROCEDIMENTO SUMARIO - 1017963-8/2006(--)

Autor(s): Jorge De Jesus

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1974363-4/2008

Autor(s): Jose Heliodoro Dos Santos

Advogado(s): Ricardo Santos Pinto

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos requeridos, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei nº 1060/50.
Intime-se o autor, através do advogado, para emendar a inicial, nos termos do art. 282, VII, do Código de Processo Civil, em 10 dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2085594-9/2008

Autor(s): Hugo Kaufmann S.A - Me

Advogado(s): Fernando Weibel Kaufmann

Reu(s): Sival De Tal

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para cumprir as determinações de fls. 15/16.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 883941-2/2005

Autor(s): Ginalva Soares Dos Santos

Advogado(s): Ronaldo Cosme

Reu(s): Antonio Carlos Dos Santos

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
com razão a autora (fls.92/94) que, por isso, deve ser, de imediato, reintegrada na posse do imóvel objeto desta ação.
após, ao cartório para cumprir as determinações de fls 90.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1739059-1/2007

Autor(s): Espolio De Ricardo Barbosa Nascimento

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Eneide Valverde Nascimento

Advogado(s): Jose Carlos Santana Dias

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para certificar se houve manifestação(fl.77).
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1901282-5/2008

Autor(s): Maria Lucia De Jesus

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Reu(s): Jaziel Mauricio Silva

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Intime(m)-se o(s) autor(es) para promover o(s) ato(s) que lhe(s) compete(m), em 30(trinta) dias, sob pena de extinção do processo (fl.10).
Após, voltem-me conclusos.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 617021-7/2005

Autor(s): Sergio Fred Ribeiro Andrade

Advogado(s): Marcos Ribeiro Andrade

Reu(s): Meire Lucia Gonçalves De Azevedo

Advogado(s): Nelson Malinardi

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Manifeste-se a ré sobre a desistência pretendida pelo autor.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 811330-2/2005

Autor(s): Humberto Silva Prado

Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar

Reu(s): Dionisio Seferino Dos Santos Filho, Wedson Silva Santos, Marivania Souza Menezes

Sentença: Vistos, EM INSPEÇÃO...
HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA pretendida pelo autor (fl.42), em relação AOS RÉUS WEDSON SILVA SANTOS e MARIVANCIA SOUZA MENEZES, devendo o cartório providenciar a exclusão e baixa desses nomes no sistema, bem como na capa deste processo.
No mais, cite-se o réu Dionísio Seferino dos Santos Filho - contra quem prosseguirá esta ação - observando-se o endereço indicado à fl.42.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1634013-9/2007

Autor(s): Jose Melquiades Pereira

Advogado(s): Ramon Vane Santana Fontes

Reu(s): Jose Melo, Antonio Agripino

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Citem-se os réus para responder, sob pena de revelia (fl.21), após o que apreciarei o pedido de antecipação de tutela.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 383934-3/2004

Autor(s): Firmino Francisco De Carvalho

Advogado(s): Herminio Pereira Rocha

Reu(s): Genilda Santana

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para cumprir as determinações de fls. 45, parte final,
Em seguida, voltem-me conclusos os autos da execução.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 367419-0/2004

Autor(s): Hugo Kaufmmann Junior

Advogado(s): Elieser Bastos Barbosa

Reu(s): Agnaldo Dos Santos

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Ao cartório para cumprir as determinações de fls. 126.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se

 
REIVINDICATORIA - 1473955-2/2007

Autor(s): Anderson Alves De Souza

Advogado(s): Marinalva França Araujo

Reu(s): Maria Arlinda Serafim Dos Santos

Advogado(s): Antonio Bezerra

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Considerando que a apelação interposta não veio acompanhada do comprovante de preparo, considero-o DESERTO, nos termos do art. 511 do Código de Processo civil, razão por que dele NÃO CONHEÇO e a ele NEGO SEGUIMENTO.
Intimem-se.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 340356-2/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Valternan Pinheiro Prates

Reu(s): Francelina Reis Silva

Advogado(s): Roberto Soares Marinho

Petição - 823012-2/2005

Autor(s): Edgard Alves Guimares

Advogado(s): Rogerio Brandao

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Ação Civil Coletiva - 392176-1/2004

Autor(s): Grendene S/A

Reu(s): Rei Malhas Calcados Confeccoes Ltda

Ação Civil Coletiva - 392176-1/2004

Autor(s): Grendene S/A

Advogado(s): Katia Rosa Machado de Oliveira

Reu(s): Rei Malhas Calcados Confeccoes Ltda

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl 57.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 406542-6/2004

Autor(s): Orient Relógios Da Amazonia Ltda

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Silva Sena Comercio Varajista De Aparelhos Eletronicos Ltda

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl. 88.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Ação Civil Coletiva - 532417-1/2004

Autor(s): Nutrage Industrial Ltda

Reu(s): Supermercado Gool Ltda

Despacho: Ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Habilitação de Crédito - 2103526-3/2008

Autor(s): Aluminio Empreszs S.A. Metalurgica

Reu(s): Filmolandia Presentes Ltda

Habilitação de Crédito - 2103534-3/2008

Autor(s): Dantas Reiner Imp. E Exp.

Reu(s): Sul Bahia Com. E Export. De Cacau Ltda.

Despacho: Apensem-se estes autos aos da ação principal.
Após, voltem-me conclusos.

 
Carta Precatória - 2065773-4/2008

Autor(s): Esmeralda Rosario De Meireles

Reu(s): Josenita Almeida

Despacho: Considerando o silêncio do juízo Deprecante, devolva-se esta carta, dando-se baixa.

 
Carta Precatória - 2319479-2/2008

Autor(s): Massa Falida De Auto Plan Lar Empreendimentos Participaçoes E Negocios S/C Ltda

Reu(s): Pedro Jose Dos Santos Filho

Carta Precatória - 2304237-7/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Reu(s): Jeane Leide Custodia De Souza Matias

Carta Precatória - 2308030-7/2008

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado De Sao Paulo

Reu(s): Microtec Sistemas Industria E Comercio S/A

Despacho: Sem custas.
Cumpra-se o ato deprecado.
Após, devolvam-se os autos, com as nossas homenagens e sob as cautelas de praxe, dando-se baixa.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.

 
Carta Precatória - 1267939-0/2006

Autor(s): Geraldo José Casotti

Requerido(s): Banco Rabobank Internacional Brasil S.A

Carta Precatória - 1741298-8/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Denunciado(s): Tiago Coelho Da Costa E Cia Ltda

Carta Precatória - 1472481-7/2007

Autor(s): Academia De Educacao Montenegro Ltda

Denunciado(s): Gildo Medrado Figueiredo

Carta Precatória - 1421219-3/2007

Autor(s): Regina Celia Cortezao Filha

Requerido(s): Bahiatech Bahia Tecnologia Ltda

Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante acerca do interesse no cumprimento do ato deprecado, haja vista o lapso de tempo já decorrido. Aguarde-se a resposta por dez dias (comprovado o recebimento do ofício). Caso não haja resposta ou não haja interesse, devolva-se esta, com baixa.
Havendo interesse, dê-se cuprimento aop ato deprecado ainda não cumprido, devolvendo-se, em seguida, com baixa.
Intimem-se.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1012751-5/2006

Autor(s): A. M. C. D. M.

Advogado(s): Lavinia Oliveira do Nascimento

Reu(s): A. R. S.

Advogado(s): Josevandro Raymundo Ferreira Nascimento

Despacho: Vistos , EM INSPEÇÃO...
Ao cartório para certificar se os réus (fls.340/341) manifestaram-se sobre a desistência pretendida pelos autores (fl.340).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1012751-5/2006

Autor(s): A. M. C. D. M.

Advogado(s): Lahiri Lourenço Argollo

Reu(s): A. R. S.

Advogado(s): Josevandro Raymundo Ferreira Nascimento

Despacho: Vistos , EM INSPEÇÃO...
Ao cartório para certificar se os réus (fls.340/341) manifestaram-se sobre a desistência pretendida pelos autores (fl.340).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 903147-0/2005

Apensos: 1293988-6/2006

Autor(s): Elisabeth Eva Klara Spitzenpfeil

Advogado(s): Lucia Maria Patury Corea

Reu(s): Agt Engenharia E Arquitetura Ltda

Despacho: Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para contestar a reconvenção oferecida às fls. 175/183 e documentos juntados às fls. 185/295.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1929073-9/2008

Autor(s): Mc Computadores Ltda

Advogado(s): Emerson de Oliveira Brandao

Reu(s): Cklp Comercio E Serviços De Informática Ltda

Despacho: Ao cartório para cumprir o desapcho de fl 12.
Intimem-se.

 
Consignação em Pagamento - 1599600-3/2007

Autor(s): Adelia Cordeiro Dos Santos

Advogado(s): Carlos Alberto de Andrade

Reu(s): Joao Fernando Silveira Barros

Despacho: Certificado o trânsito em julgado da sentença - se já ocorrido, ao arquivo, com baixa; do contrário, aguarde-se.
Intimem-se.

 
Renovatória de Locação - 2086134-4/2008

Autor(s): Locar - Locadora De Aut. De Ilhéus Ltda.

Advogado(s): Jerbson Moraes

Reu(s): Paróquia De São Jorge Dos Ilhéus

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1974363-4/2008

Autor(s): Jose Heliodoro Dos Santos

Advogado(s): Ricardo Santos Pinto

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos requeridos, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei nº 1060/50.
Intime-se o autor, através do advogado, para emendar a inicial, nos termos do art. 282, VII, do CPC, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 915244-6/2005

Autor(s): Sindicato Dos Estivadores E Dos Trabalhadores Em Estivas De Minerio Dos Portos De Ilheus, Marau E Ca

Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva

Reu(s): Rádio Santa Cruz Ltda

Despacho: Manifeste-se o autor acerca das alegações do réu.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 827095-3/2005

Apensos: 929955-5/2006

Autor(s): Jose Carlos Pinheiro Tavares

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Brandão Filhos S/A

Advogado(s): Deusdete Sena Filho

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Manifeste-se o autor.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 429746-2/2004

Apensos: 1127487-2/2006

Autor(s): Daniela Mello Silva

Advogado(s): Florisvaldo Nascimento Monteiro

Reu(s): Guilherme Lima Pereira

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl 83.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 1853852-8/2008

Autor(s): Mc Computadores Ltda

Advogado(s): Emerson Oliveira Brandão

Reu(s): Cklp Comercio E Serviço De Informatica Ltda

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl 10, parte final(citação do réu).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 371245-2/2004

Autor(s): Ana Lícia Rodrigues Santos Serafim

Advogado(s): Carlos Jose Calasans da Fonseca Silva

Reu(s): Condomínio Do Centro Empresarial Misael Tavares

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 568018-8/2004

Autor(s): Hospital E Maternidade Bartolomeu Chaves S/C

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Moraes Comercial Ltda

Despacho: Expeça-se nova carta precatória a fim de citar o réu, nos termos determinados à fl 19.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 499252-1/2004

Autor(s): Associação Dos Moradores Do Bairro Nélson Costa

Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva

Reu(s): José Pereira Da Silva, Florisvaldo Nonato Dos Santos

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl. 54.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 468965-4/2004

Autor(s): Alberto Santana Ferreira

Advogado(s): Marlon Andrade Silveira

Reu(s): Unibanco

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para constituir novo advogado, haja vista que a renúncia de fl 152.
Após, voltem-me conclusos.

 
DIVISAO E DEMARCACAO - 1201990-5/2006

Autor(s): Espolio De Norival Lavigne De Sa

Advogado(s): Eileen Tavares

Reu(s): Nilza De Sa Anastacio

Despacho: Considerando o teor do ofício de fl 93, nomeio como perito deste Juízo para funcionar neste processo o Engenheiro Agrimensor Rubem Pedreira de Souza que, se aceitar o múnus, fará estudo a respeito dos fatos ora controvertidos, respondendo às perguntas a serem formuladas pelas partes, devendo informar o dia e hora em que realizará os trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo estabelecido à fl 72. Oficie-se.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, devendo o autor depositar os honorários do perito.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
DESAPROPRIACAO - 513700-7/2004

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Lucia Maria Costa Mendes

Reu(s): Plinio Antonio Damasio Hora

Despacho: Ao cartório para certificar o trânsito em julgado da sentença - se já ocorrido.
Após, ao arquivo, com baixa; do contrário, aguarde-se.
Intimem-se.

 
DESAPROPRIACAO - 1347748-1/2006

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Lucia Maria Mendes Simoes

Reu(s): Sindicato Dos Arrumadores De Ilheus, Itabuna E Ubaitaba

Despacho: Ao cartório para cumprir a decisão de fl 18.
Após, voltem-me conclusos.
intimem-se.

 
Petição - 1840464-5/2008

Autor(s): Sidney Macedo Da Silva

Advogado(s): Jose Alberto Pereira de Arruda

Reu(s): Franco Rocha Santos

Despacho: Ao cartório para certificar o trânsito em julgado da sentença- se já ocorrido.
Após, ao arquivo, com baixa; do contrário, aguarde-se.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1275175-6/2006

Autor(s): Jaci Bispo Dos Santos

Advogado(s): Luiz Carlos Santos

Reu(s): Vitorio Santos Vieira

Advogado(s): Edvaldo Soares

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 23 de abril de 2009, às 09:30 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC. Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Anote-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1313224-6/2006

Autor(s): Damasio Da Lapa Severino Rodrigues

Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira

Reu(s): Jose Jorge De Jesus Santos

Advogado(s): Olindete Santana Bispo Teixeira

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 23 de abril de 2009, às 10:00 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC. Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Anote-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 563053-5/2004

Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga

Advogado(s): Elisa Rêgo Pires de Souza, Generaldo Antonio Teixeira, Waldemiro Lins de A. Neto, Marcus Vinicius Brito Passos Silva

Reu(s): Viação Gabriela Ltda

Advogado(s): Fabricio Zanotelli

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 23 de abril de 2009, às 10:30 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC. Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Anote-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 646011-8/2005

Autor(s): Maria Lucia Santos Rocha

Advogado(s): Marilena Reis da Silva

Reu(s): Edson Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Samuel Silva Fonseca

Despacho: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 23 de abril de 2009, às 11:00 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC. Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Anote-se.

 
Carta Precatória - 1910973-0/2008

Autor(s): Sandra Aparecida De Paula E Souza

Advogado(s): Marcos Wengerkiewicz

Denunciado(s): Centro De Estudos Superiores Positivo - Unicenp

Advogado(s): Rafael Dias Cortes

Despacho: Designo o próximo dia 17 de abril de 2009, às 09:00 hs, para proceder á inquirição da testemunha arrolada, a qual deverá ser intimada a comparecer sob pena de condução coercitiva e crime de desobediência.
Intimem-se. Oficie-se.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 354390-1/2004

Autor(s): J. S. S.

Advogado(s): Djalma Eutinio de Carvalho, Humberto Moreira da Trindade

Reu(s): J. C. D. S.

Advogado(s): Carlos Calasans Fonseca

Despacho: Redesigno a audiência de conciliação para o próximo dia 23 de abril de 2009, às 11:30 hs. Intimem-se. Anote-se.

 

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

Despejo - 1249335-8/2006

Autor(s): Costrutora E Incorporadora Construpar Ltda

Advogado(s): Valdick Caldas Bomfim

Reu(s): Claudine Socorro Sousa Costa

Advogado(s): Eileen Tavares

Sentença: Já que as partes são maiores e capazes; seus advogados têm poderes para transigir; o direito ora discutido é disponível e o objeto da transação é juridicamente possível, homologo, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, nos termos apresentados às fls. 45/46; e, com amparo no art. 269, III, do CPC, julgo extinto este processo com resolução do mérito.
Já que as partes nada dispuseram sobre o pagamento das despesas, estas serão igualmente divididas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P. R. Intimem-se.

 
Mandado de Segurança - 2418707-5/2009

Autor(s): Julian Junio De Jesus Lacerda

Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza

Impetrado(s): Gerente Executivo De Recurso Humanos Da Petrobras-Petroleo Brasileiro S/A

Despacho: Entendo que há possibilidade do fato narrado, em confronto com as provas produzidas, ser demonstrado em contrário pela impetrada, razão por que reservo a apreciação do pedido de antecipação da tutela após as informações. Requisitem-nas à indigitada autoridade coatora.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 805054-8/2005(--)

Autor(s): Noel Santiago Da Hora

Advogado(s): Denis Assis Navarro

Reu(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social

Petição - 1024771-6/2006(--)

Autor(s): Carlos Alberto Cardoso Vieira

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

ACIDENTE DE TRABALHO - 805069-1/2005(--)

Autor(s): Juvencio Alves Da Silva Filho

Advogado(s): Denis Assis Navarro

Reu(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social

Despacho: Após a inspeção, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 338348-8/2003

Autor(s): Wanderley Santos De Andrade

Advogado(s): Denis Assis Navarro

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Ao cartório para cumprir o despacho de fl. 43.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 748847-2/2005(--)

Autor(s): Geisa Miranda Machado

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Reu(s): Inss

Despacho: Intime-se o Sr. Perito acerca da informação prestada à fl. 88.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.

 
ANULATORIA - 1129221-9/2006

Autor(s): Senhora D´Assunçao Batista Da Silva

Advogado(s): Paulo Fernando Mota Santos, Edson Silva Santos

Reu(s): Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente-Cmdca

Despacho: Vistos em INSPEÇÃO.
ao cartório para certificar o trânsito em julgado da sentença - se já ocorrido.
Após, ao arquivo, com baixa; do contrário, aguarde-se.
Intimem-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 766565-4/2005

Autor(s): Delta Comercio Dist. Rep. E Exp. Ltda

Advogado(s): Valdick Caldas Bomfim

Reu(s): Embasa

Advogado(s): Lucia Maria Mendes Simoes

Despacho: Vistos em INSPEÇÃO.
Manifeste-se o autor acerca das alegações e do pedido contraposto feitos pelo réu.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 1272303-8/2006(--)

Autor(s): Jedeon Dos Anjos De Jesus

Advogado(s): Anderson Alves de Souza

Reu(s): Inss

Despacho: Mantenho a decisão proferida à fl 66 por seus próprios fundamentos.
No mais, considerando a decisão a decisão proferida à fl 55 e tendo em vista que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 16 de abril de 2009, às 12:30 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

Despejo por Falta de Pagamento - 2189042-7/2008

Autor(s): Vesuvio Empreendimentos Turisticos Ltda

Advogado(s): David Bellas Camara Bittencourt

Reu(s): Rosenildes Oliveira Aquino E Cia Ltda

Advogado(s): Nelson Malinardi

Despacho: Aguarde-se o cumprimento da sentença na parte condenatória.
Intimem-se.

 
Despejo - 767261-9/2005

Autor(s): Espólio De Helena Da Conceição Maia

Advogado(s): Manuela Maia Pereira

Reu(s): Nilcea Ribeiro Santana

Advogado(s): Paulo de Tarso de Andrade Ramos

Despacho: Considerando a regularização da situação dos oficiais de justiça desta comarca, intimem-se a autora, pessoalmente, para os fins determinados à fl. 50.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Petição - 1402574-2/2007(--)

Autor(s): Antonio Carlos Dos Santos

Advogado(s): Ubirajara Oliveira Silva

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Intime-se o réu para depositar os honorários do Perito.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 1114572-6/2006(--)

Autor(s): Ligia Maria Moraes Luz Pinto

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial juntado às fls. 219/223.
Quanto aos honorários do perito, expeça-se alvará, liberando-os.
Intimem-se.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 1171828-8/2006(--)

Autor(s): Antonio Jose França De Assis

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Manifeste-se o réu sobre a desistência propugnada pelo autor, levando em consideração as ponderações feitas no arrazoado de fl. 125.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Alvará Judicial - 1464980-0/2007

Autor(s): Jecasi Kaue Dantas Carneiro

Advogado(s): Raimundo Eloy Miranda Argôlo

Despacho: Ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 1676741-9/2007(--)

Autor(s): Mismare De Souza Silva

Reu(s): Inss

Despacho: Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
OUTRAS - 1673706-9/2007

Autor(s): Jose Carlos Ribeiro Dos Santos

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Certificado o trânsito em julgado da sentença - se já ocorrido, ao arquivo, com baixa; do contrário, aguarde-se.
Intimem-se.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1442141-2/2007

Autor(s): Sonia Silva Lessa Cassol

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Girlene Neiva Lima Roza

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO ...
Apense-se estes autos da ação principal.
Após, voltem-me conclusos.

 
Petição - 951542-9/2006

Autor(s): Guiomar Dantas Do Rosário Souza, Glicélia Dantas Do Rosário, Geny Dantas Do Rosário e outros

Advogado(s): Suzana Maria Patury de Almeida

Reu(s): Balbina Teixeira Santos Do Rosário, Israel Petrônio De Santana

Advogado(s): Ronaldo Cosme

Despacho: Vistos, em inspeção...
Aguarde-se.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2103437-1/2008

Autor(s): Espólio De Joana Ferreira De Freitas

Advogado(s): Ruy Farias

Reu(s): Maria Tenório Virginia

Despacho: Vistos, EM INSPEÇÃO...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Trancorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
ANULATORIA - 364989-7/2004

Autor(s): Dalva Ferreira Dos Reis, Antônio Ricardo Do Reis

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Reu(s): Maria Ferreira Rodrigues, José Alberto Ferreira Do Nascimento, Igreja Evangélica Asembléia De Deus

Advogado(s): Rosimar de Souza Almeida

Despacho: Vistos em INSPEÇÃO,
Ao cartório para certificar se a parte autora apresentou a documentação requerida pelo Parquet às fls. 74.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 949136-5/2006

Autor(s): Norma Pinto Da Silva

Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias

Reu(s): Interfrim - Instituto De Teologia Ensino Religioso E Filosofia Memorial

Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia

Despacho: Redesigno a audi~encia de instrução a que alude o despacho de fl 90 para o próximo dia 30 de abril de 2009, às 10:30 hs.
Intimem-se as partes, advogados e testemunhas. Anote-se.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 1819359-7/2008(--)

Autor(s): Fabio Silva De Souza

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Defiro o pedido de justiça gratuita, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei nº 1060/50.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, ainda que de natureza cautelar, porquanto os documentos apresentados, muitos deles datados do ano de 2004, revelam-se insuficientes para comprovação das alegações expendidas na inicial, sobretudo no que diz respeito à incapacidade definitiva para o trabalho.
Designo audiência de conciliação para o próximo dia 16 de abril de 2009, às 10:30 hs.
Cite-se o réu, com antecedência mínima de dez dias, para tomar conhecimento desta ação, bem como comparecer à referida audiência, oportunidade em que, caso não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta, sob pena de revelia.
Ciência ao MP.
Intimem-se.
Anote-se.

 
OUTRAS - 2123261-0/2008

Autor(s): Jose Pereira Da Silva

Advogado(s): Flávia Suzana Sampaio

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - Inss

Despacho: Defiro o pedido de justiça gratuita, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei nº 1060/50.
Defiro o pedido de antecipação de tutela pretendida porquanto os documentos apresentados revelam que o autor se apresenta inapto para exercer a função de ajudante de expedição e, segundo o atestado de fl 40, deve ele ficar afastado até a recuperação completa, já que há perigo de fratura caso continue desenvolvendo referidas atividades laborativas, donde exsurge a necessidade de pagamento do benefício de auxílio-doença que, por essas razões, deve ser restabelecido. Oficie-se, de imediato.
Designo audiência de conciliação para o próximo dia 16 de abril de 2009, às 12:00 hs.
Cite-se o réu, com antecedência mínima de dez dias, para tomar conhecimento desta ação, bem como comparecer à referida audiência, oportunidade em que, caso não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta, sob pena de revelia.
Ciência ao MP.
Intimem-se.
Anote-se.

 
Procedimento Ordinário - 734599-2/2005(--)

Autor(s): Jose Roberto Nunes

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social-Inss

Despacho: Tendo em vista que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 17 de abril de 2009, às 08:30 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do CPC.
Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.
Anote-se.

 
Petição - 1895340-9/2008(--)

Autor(s): Joselito Jesus Dos Santos Filho

Advogado(s): Marilena Reis da Silva

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Defiro o pedido de justiça gratuita, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei nº 1060/50.
Indefiro o pedido de antecipação da tutela pretendida porquanto os documentos apresentados revelam-se insuficientes para comprovação das alegações expendidas na inicial, sobretudo no que diz respeito à necessidade de aposentadoria por invalidez acidentária
Designo audiência de conciliação para o próximo dia 23 de abril de 2009, às 08:30 hs.
Cite-se o réu, com antecedência mínima de dez dias, para tomar conhecimento desta ação, bem como comparecer à referida audiência, oportunidade em que, caso não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta, sob pena de revelia. Ciência ao MP. Intimem-se. Anote-se

 
Petição - 1895321-2/2008(--)

Autor(s): Salvador Souto Pereira

Advogado(s): Marilena Reis da Silva

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Defiro o pedido de justiça gratuita, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei nº 1060/50.
Indefiro o pedido de antecipação da tutela pretendida porquanto os documentos apresentados revelam-se insuficientes para comprovação das alegações expendidas na inicial, sobretudo no que diz respeito à necessidade de aposentadoria por invalidez acidentária.
Designo audiência de conciliação para o próximo dia 23 de abril de 2009, às 09:00 hs.
Cite-se o réu, com antecedência mínima de dez dias, para tomar conhecimento desta ação, bem como comparecer à referida audiência, oportunidade em que, caso não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta, sob pena de revelia. Ciência ao MP. Intimem-se. Anote-se

 
Petição - 1819382-8/2008(--)

Autor(s): Vera Lucia Alkmim Santos Cunha

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Defiro o pedido de justiça gratuita, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei nº 1060/50.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, ainda que de natureza cautelar, porquanto os documentos apresentados, muitos deles datados do ano de 2006, revelam-se insuficientes para comprovação das alegações expendidas na inicial, sobretudo no que diz respeito à incapacidade definitiva para o trabalho.
Designo audiência de conciliação para o próximo dia 16 de abril de 2009, às 11:00 hs.
Cite-se o réu, com antecedência mínima de dez dias, para tomar conhecimento desta ação, bem como comparecer à referida audiência, oportunidade em que, caso não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta, sob pena de revelia. Ciência ao MP. Intimem-se. Anote-se

 
Procedimento Ordinário - 2368147-1/2008

Autor(s): Antonio De Jesus Silva

Advogado(s): Nelia Cristina Silva Almeida

Reu(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social

Despacho: Defiro o pedido de justiça gratuita, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei nº 1060/50. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, ainda que de natureza cautelar, porquanto os documentos apresentados revelam-se insuficientes para comprovação das alegações expendidas na inicial, sobretudo no que diz respeito à necessidade de aposentadoria por invalidez acidentária.
Designo audiência de conciliação para o próximo dia 16 de abril de 2009, às 11:30 hs.
Cite-se o réu, com antecedência mínima de dez dias, para tomar conhecimento desta ação, bem como comparecer à referida audiência, oportunidade em que, caso não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta, sob pena de revelia. Ciência ao MP. Intimem-se. Anote-se

 
PASSAGEM FORCADA - 1103205-4/2006

Autor(s): Antonio Carlos Vasconcelos Catela Emaria Josefa Alonso Catela

Advogado(s): Luiz Augusto Vieira Cardoso, Hildelice Maria Luz Bunchaft

Reu(s): Basiileu Alves De Melo E Verilda Alves De Melo

Advogado(s): Orlando Ramos da Silva

Despacho: Redesigno a audiência de INSTRUÇÃO para o próximo dia 30 de abril de 2009, às 09:00 hs. Intimem-se as partes, advogados e testemunhas Anote-se.

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2401956-9/2009

Autor(s): Josenaldo Menezes Oliveira

Advogado(s): Iruman Contreiras

Reu(s): Coelba/Grupo Neoenergia

Despacho: Vistos em INSPEÇÃO,
Sem custas.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta precatória, para responder nos termos do pedido, em sessenta dias, sob pena de revelia (arts. 285 c/c 319 do Código de processo Civil), após o que apreciarei o pedido de antecipação de tutela.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Despejo - 1769069-6/2007

Autor(s): Cícero José Moreira Dos Santos

Advogado(s): Denny Conde Christensen

Reu(s): Rogerio Amaro Da Silva

Despacho: Oficie-se à Delegacia da Receita Federal e à Justiça Eleitoral requisitando informações sobre o endereço do réu, para fim de citação.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Carta Precatória - 2402495-5/2009

Autor(s): Benedito Bonfim Da Silva

Deprecado(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social

Carta Precatória - 2402486-6/2009

Autor(s): Jorge Lima Simões

Carta Precatória - 2402265-3/2009

Autor(s): Caixa Economica Federal

Deprecado(s): Comercial De Tecidos Moreira Ltda

Carta Precatória - 2341018-4/2008

Autor(s): Zuzelita Mari Grace Nunes De Melo

Deprecado(s): Instituto Nacional De Seguro Social-Inss

Despacho: Considerando a presença de ente federal e o caráter itinerante da precatória, remetam-se os presentes autos à Justiça Federal.
Oficie-se ao Juízo deprecante.
Dê-se baixa.

 
Carta Precatória - 2402602-5/2009

Autor(s): Estado Da Bahia

Deprecado(s): Nelson Carlos Abreu Silva

Carta Precatória - 2319479-2/2008

Autor(s): Massa Falida De Auto Plan Lar Empreendimentos Participaçoes E Negocios S/C Ltda

Reu(s): Pedro Jose Dos Santos Filho

Carta Precatória - 2304237-7/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Reu(s): Jeane Leide Custodia De Souza Matias

Carta Precatória - 2308030-7/2008

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado De Sao Paulo

Reu(s): Microtec Sistemas Industria E Comercio S/A

Despacho: Cumpra-se o ato deprecado.
Após, devolvam-se os autos, com as nossas homenagens e sob as cautelas de praxe, dando-se baixa.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.

 
Despejo - 1769069-6/2007

Autor(s): Cícero José Moreira Dos Santos

Advogado(s): Denny Conde Christensen

Reu(s): Rogerio Amaro Da Silva

Despacho: Oficie-se à Delegacia da Receita Federal e à Justiça Eleitoral requisitando informações sobre o endereço do réu, para fim de citação.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Carta Precatória - 2402495-5/2009

Autor(s): Benedito Bonfim Da Silva

Deprecado(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social

Carta Precatória - 2402486-6/2009

Autor(s): Jorge Lima Simões

Carta Precatória - 2402265-3/2009

Autor(s): Caixa Economica Federal

Deprecado(s): Comercial De Tecidos Moreira Ltda

Carta Precatória - 2341018-4/2008

Autor(s): Zuzelita Mari Grace Nunes De Melo

Deprecado(s): Instituto Nacional De Seguro Social-Inss

Despacho: Considerando a presença de ente federal e o caráter itinerante da precatória, remetam-se os presentes autos à Justiça Federal.
Oficie-se ao Juízo deprecante.
Dê-se baixa.

 
Carta Precatória - 2402602-5/2009

Autor(s): Estado Da Bahia

Deprecado(s): Nelson Carlos Abreu Silva

Despacho: Cumpra-se o ato deprecado.
Após, devolvam-se os autos, com as nossas homenagens e sob as cautelas de praxe, dando-se baixa.
Oficie-se ao Juízo Deprecante.

 
OUTRAS - 880966-8/2005

Autor(s): Selma Bernardina De Jesus

Advogado(s): Roberto Soares Marinho, Edilson Batista de Menezes Junior, Rafael Rodrigues de Castro Silva, Martone Costa Maciel

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Manifeste-se o réu sobre o pedido de fl 106.
No mais, recebo a apelação interposta apenas no efeito devolutivo, a teor do que dispõe o art. 520, VII, do CPC.
Ao recorrido para oferecer contra-razões.
Após, e sob as cautelas de praxe, ao órgão ad quem.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

Embargos de Terceiro - 2400332-6/2009

Autor(s): Carlos Djalma Santos Costa

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Henrique W. Cardoso E Silva

Despacho: Apensem-se ao processo principal que ficará suspenso até o julgamento desta ação.
Cite-se o embargado para contestar em 10 (dez) dias, consignando-se que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante, após o que apreciarei o pedido de antecipação de tutela.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2383103-2/2008

Autor(s): Delta Comercio Distribuidora Representacao Importacao E Exportacao Ltda, Araujo Silva Comercio De Hortifrutigranjeiros Ltda-Me

Advogado(s): Aristoteles Santos Penha

Reu(s): Codeba Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia, Dalnorde Supermercado E Distribuidora De Alimentos Ltda, Herbert Moreira Dias e outros

Decisão: FINAL ...
Defiro o pedido, que entendo de naturea nitidamente cautelar, e assim o faço porque, a serem exatas as afirmações expendidas pelos autores, sobremodo a que diz respeito à violação do principio da publicidade, restará viciado o processo licitatório realizado pela 1ª ré, no qual, ao que parece, diante da prova documental colacionada, foram, sim, inobservadas exigências previstas na Lei nº 8666/93, donde resultar necessária a suspensão dos efeitos do referido termo de autorização de uso firmado com o 2º réu, fls. 120/129, até o julgamento final da demanda, razão por que determino a suspensão dos efeitos do termo de autorização de uso Nº 001/2008, firmado entre as partes, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
No mais, citem-se os réu para responder, sob pena de revelia.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.