JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS – BAHIA.
JUÍZA TITULAR:WILMA ALVES SANTOS VIVAS
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DARLUSE RIBEIRO SOUZA
ESCRIVÃ: VERA LÚCIA VIANA ADAMI
SUBESCRIVÃ: CLAUDIA SUZANA BARBOSA DA SILVA
ESCREVENTES: ANA CELMA FERREIRA R. REIS
JOSEANE GOMES PATRICIO MAIA
MÁRCIA CRISTINA AMARAL SENA

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

Separação Litigiosa - 2251714-2/2008

Autor(s): J. B. S. L.

Advogado(s): Helvia de Andrade Torres

Reu(s): V. M. L. D. S.

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VIII do CPC. Com trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos solicitados, substituindo-os anteriormente por cópias. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intime-se. Wilma Alves santos Vivas. Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO - 2049431-2/2008

Autor(s): Maria Eliane De Oliveira Cardoso

Advogado(s): Ângelo Maia Prisco Teixeira

Reu(s): Osvaldo Medeiros Cardoso

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: deixa de realizar a presente audiência uma vez que não foi encontra a parte autora conforme a certidão de fls. 09v, pelo que determino intimação do seu advogado para que indique o seu atual endereço no prazo de dez dias para efeito de prosseguimento da ação. Wilma Alves santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Arrolamento Sumário - 746425-6/2005

Apensos: 852008-7/2005

Arrolante(s): Francisco Eduardo Da Silva

Advogado(s): Ircey Augusta da Silva

Reu(s): Pedro Antonio Da Silva

Despacho: Oficie-se o Banco do Brasil S/A para que informe acerca de valores relativos à renda Fixa 2000 em favor do falecido, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto ao pleito de remessa de extratos analíticos esclareça o inventariante a sua necessidade, ante a disparidade de informações constantes às fls. 98 e 106. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2268255-1/2008

Autor(s): Jose Raimundo Santana Rosa

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): Enrique Santa Rosa

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito liminar de suspensão dos valores pagos a ´título de pensão alimentícia após citação dos réus. Assim, citem-se, constando do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

INTERDIÇÃO - 1464176-4/2007

Autor(s): J. A. D. A. C.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): P. S. R. C.

Despacho: Defiro o pleito de fls. 28 suspendo o curso do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido que seja tal prazo retornem conclusos, com ou sem manifestação da parte interessada. Wilma alves santos Vivas. Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

ARROLAMENTO - 635260-9/2005

Arrolante(s): Hilton Alves Lima

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Reu(s): Raimunda De Souza Lima

Despacho: Defiro o pleito de fls. 61/62 concedendo ao inventariante o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da documentação, conforme já determinado. Transcorrido que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVENTARIO - 2162098-7/2008

Autor(s): Vilma Tereza Barbosa Pacheco

Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias

Inventariado(s): Virgilio Barbosa

Despacho: Nomeio a requerente inventariante, independentemente da lavratura de qualquer termo. Intime-se a promover, no prazo de vinte dias, a juntada de certidões negativas do imóvel relativas às receitas municipal, estadual e federal, bem assim a promover re recolhimento do imposto causa mortis, em igual prazo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVENTARIO - 1281735-7/2006

Autor(s): Alexandre Pereira Costa

Advogado(s): Hildelice Maria Luz Bunchaft, Carlos Henrique Luz

Requerido(s): Marcos Roberto Fahning Costa

Despacho: Intime-se o senhor inventariante do teor dos ofícios de fls. 57/60. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVENTARIO - 1429606-7/2007

Autor(s): Marinalva Maria Gomes Chaves

Advogado(s): José Simões Ferreira

Inventariado(s): Fred Martins Chaves

Despacho: Em que pese a manifestação ministerial de fls. 55, nota-se que o herdeiro ALEX GOMES CHAVES constituii-se como incapaz porquanto interditado, razão do entendimento do juízo da necessidade de intervenção ministerial na qualidade de Curador Especial, restrição que poderia gerar nulidade processual, porquanto os interesses do interditado colidem com o de sua genitora. Em tal sentido constitui-se como regra imposta no artigo 1.042 do CPC: O juiz dará Curador Especial: II – ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante. Assim, retornem os autos ao Mainistério Público e caso mantida a posição de fls. 55, retornem para regular prosseguimento, impossibilitada a arguição de futura nulidade. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Inventário - 2086418-1/2008

Inventariante(s): Lourival Silva Reis

Advogado(s): José Peixoto M. Vilas Boas Filho

Inventariado(s): Laudemir Fagundes Reis

Despacho: Intime-se inventariante, por seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias efetuar a prestação de contas determinada às fls. 38. Assim não ocorrendo no prazo previsto, ao Ministério Público, considerando que à época da venda os bens pertenciam a menores. Wilma alves santos Vivas.

 
INVENTARIO - 624023-1/2005

Autor(s): Oswaldo Lima

Advogado(s): Carlos Galvão Castro Neto, Pedro Sanches de Oliveira

Inventariado(s): Artemísia Vítor Dos Santos Lima

Despacho: Certifique a Senhora Escrivã acerca da alegação constante na petição de fls. 96/98 no que diz respeito a intimação aos advogados constituídos nos autos e relativamente ao despacho de fls. 86, juntando-se inclusive cópia do Diário do Poder Judiciário local onde consta a publicação. Assim feito retornem para apreciação ao quanto ali alegado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVENTARIO - 598883-7/2004

Autor(s): Soilda De Jesus Santos

Advogado(s): Roberto Soares Marinho

Inventariado(s): Manoel João Bigi

Despacho: Cumpra o sr. Inventariante, integralmente, o quanto consta na última parte do despacho de fls. 70, recolhendo o imposto causa mortis pela via administrativa. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVENTARIO - 1530622-2/2007

Autor(s): Jose Ricardo Costa De Souza

Advogado(s): Aldenito Caldas Melo

Inventariado(s): Jose Leite De Souza

Despacho: Certifique a senhora escrivã se ocorreu resposta pelo Banco Itaú S/A à correspondência cuja cópia encontra-se às fls. 84. Assim feito retornem para apreciação ao quanto requerido às fls. 85/86. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
ARROLAMENTO - 354334-0/2004

Arrolante(s): Ana Maria De Santana Do Carmo

Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes

Reu(s): Jose Neto Do Carmo

Despacho: Tratam os presentes autos de pedido de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ NETO DO CARMO regularmente processado perante este juízo, com isenção no que diz respeito ao recolhimento dos tributos necessários, conforme consta às fls. 39. Observamos que os herdeiros são maiores e capazes, pelo que se requereu, destarte, a homologação da partilha amigável. Foram acostadas certidões relativas a inexistência de débitos referentes ao Espólio. Em assim sendo e com base no artigo 1.031 e seguintes do C.P.C. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a partilha amigável dos bens deixados por JOSÉ NETO DO CARMO e mando que se cumpra e guarde como nela se contém, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Efetivadas as determinações e transitada em julgado a presente arquivem-se os autos, com baixa, dando-se, anteriormente, a devida ciência à Fazenda Pública, ressalvando-se a cobrança de eventual diferença em processo administrativo (art. 1.034, § 1º do C.P.C.). P.R.Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
INVENTARIO - 536722-2/2004

Autor(s): Jovimar Sales De Macedo

Advogado(s): José Peixoto M. Vilas Boas Filho

Inventariado(s): Maria Cletina Sales Madeco

Despacho: Intime-se o Sr. Inventariante da manifestação da Fazenda Estadual às fls. 55/56 e documentos que a acompanham. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

INVENTARIO - 2041866-3/2008

Autor(s): Eliete Fernandes Avila Prazeres

Advogado(s): José Peixoto M. V. Boas Filho

Inventariado(s): Valdomiro Alves Dos Reis

Despacho: Nomeio a requerente inventariante, que deverá prestar o compromisso devido e apresentar primeiras declarações, no prazo de lei. Junte, em igual prazo, documento pertinente ao imóvel a ser inventariado – Casa residencial localizada à Rua Dorneles Vargas n. 72 – uma vez que o acostado às fls. 11/12 refere-se a mera Cessão de Herança, sem comprovação da propriedade por parte do inventariado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

OUTRAS - 1601501-7/2007

Autor(s): Jose Raimundo Dias De Santana

Advogado(s): José Peixoto M. Vilas Boas Filho

Reu(s): Antonio Olegario De Santana

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a documentação requerida pelo Ministério Público às fls. 28. Designo o dia 19 de março de 2009, às 15:45 horas para oitiva do requerente e testemunhas porventura arroladas. Por cautela e considerando que o curador não contestou a ação conforme consta às fls. 15 verso, determino que se proceda a remessa de ofício ao INSS para que promova à cessação dos valores pagos em favor da curatelada, deixando-os à disposição desse juízo até prolação de decisão na presente ação, podendo tais valores serem posteriormente sacados pelo curador, conforme decisão judicial. Intime-me o requerente, seu advogado e o Ministério Público para que compareçam à audiência designada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
ARROLAMENTO - 1663501-7/2007

Arrolante(s): Rita De Cacia Pinto Moreira

Advogado(s): Lucilia de Gois Lapa

Reu(s): Maria Conceicao De Sena

Despacho: O documento de fls. 10, por si só, não comprova a convivência do Sr. João Gustavo de Jesus Filho para efeito de herdeiro da falecida Maria Conceição de Sena, razão pela qual deverá juntar aos autos comprovação da condição de companheiro pela via legal – sentença declaratória - , mesmo porque o documento supra citado foi unilateralmente por ele firmado. Intime-se a assim fazê-lo, bem assim a indicar a existência de possíveis herdeiros, se for o caso. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
ARROLAMENTO - 2046234-7/2008

Arrolante(s): Iraci De Souza Neto

Advogado(s): Carlos Alberto Ferreira Nunes

Arrolado(s): Alexandrina De Souza

Despacho: Considerando que o bem a ser inventariado encontra sub judice, ou seja, não existe ainda a comprovação de que pertence ao Espólio de Alexandrina de Souza, tenho que a ação não poderá prosperar ao menos por ora, aplicável, assim, a regra imposta no artigo 265, IV letra “a” do CPC, razão pela qual determino a suspensão do processo até que a decisão proferida naqueles autos tenha trânsito em julgado, observando-se que o documento de fls. 14/16 informa que tal bem pertence a pessoa diversa. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito

 
INVENTARIO - 2176733-8/2008

Autor(s): Claudia Maria Santos Silva

Advogado(s): Jose Carneiro Alves

Inventariado(s): José Martins Santos

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Nomeio a requerente inventariante. Lavre-se termo de compromisso e apresente declarações primeiras em sendo o caso, no prazo de lei. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVENTARIO - 773232-3/2005

Autor(s): Geni Maria Do Carmo Costa

Advogado(s): Carla Jerônima Ramos Arleo

Inventariado(s): José Valdir Costa

Despacho: Relativamente ao parecer de fls. 93, determino remessa de ofício ao Banco Bradesco S/A para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da existência de dívidas do falecido, quando em vida. Desentranhe-se a petição de fls. 85 uma vez que alheia aos autos, juntando-se aos autos corretos. Com resposta do ofício nos autos, nova vista à Fazenda Estadual. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVENTARIO - 1682786-3/2007

Inventariante(s): Jose Evangelista Bispo

Advogado(s): Joselito dos Santos

Inventariado(s): Maximiana Maria Da Silva

Despacho: Defiro o pleito de fls. 53. Para tanto, expeça-se ofício às Secretarias das Fazendas Municipal, Estadual e Federal para que remetam ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões em nome do espólio. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Inventário - 485531-3/2004(--)

Autor(s): Maria Creuza Silva Santos

Advogado(s): Neuza Maria Santos de Almeida

Inventariado(s): Maria De Lourdes Silva Santos

Despacho: Considerando que o bem inventariado foi alienado a um dos herdeiros em data de 1º de setembro de 2006, e considerando que do auto de adjudicação consta o ano de 2004, observa-se que o último guarda equívoco quanto a data de sua lavratura, razão pela qual determino que se proceda a sua retificação. Assim feito, retornem conclusos para homologação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
ARROLAMENTO - 1951334-8/2008

Arrolante(s): Judite Vieira De Alencar

Advogado(s): Cosme Nunes Pereira

Arrolado(s): Osmar Estrêla De Alencar

Despacho: Intime-se a inventariante a promover a juntada de documentação comprobatória da qualidade dos herdeiros nominados às fls. 02/03, bem assim a complementar as declarações apresentadas constando a descrição do imóvel inventariado. Assim feito e considerando a isenção no recolhimento do imposto causa mortis, apresente-se plano de partilha. WILMA ALVES SANTOS VIV. Juíza de Direito

 
INVENTARIO - 1918462-1/2008

Autor(s): Marcia Santos De Jesus

Advogado(s): João Neto Costa Ribeiro

Inventariado(s): Carlos De Jesus Ramos

Despacho: Intime-se a inventariante a promover a representação dos herdeiros Guilherme, Carlos e Mariana, juntando procuração por instrumento público, em 10 (dez) dias. Junte ainda as certidões conforme requerimento ministerial de fls. 11, em igual prazo. Assim feito nova vista ao Ministério Público, independentemente de novo despacho. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 993264-7/2006

Autor(s): I. M. F. D. C.

Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes

Reu(s): J. B. D. C. N.

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Sousa

Despacho: Havendo controvérsia entre as alegações trazidas pelo executado (petição de fls. 421/422 e documentos), bem assim pela exequente (fls. 449/454) no que pertine ao prazo de execução das determinações contidas quando da transferência dos bens partilhados por ocasião da separação, o que dá ensejo à necessidade de decisão judicial anterior ao acatamento do pleito de execução da multa estabelecida, conquanto possa a exequente ter dado margem ao alegado atraso, determino, por cautela, e ante a necessidade de análise as alegações contidas às fls. 421/422 comprovação pela exequante, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto consta no item 1 do termo de audiência cuja cópia encontra-se às fls. 44. Comprove em igual prazo o quanto consta no item 5 daquele mesmo termo, acostando documentos relativos a quitação dos valores que ficaram sob seu encargo para efeito de transferência do bem localizado à Rua Visconde de Mauá n. 219. Assim feito, retornem para analise acerca do pleito de execução, haja vista a necessidade de análise preliminar à possibilidade de execução. Note-se, nesse passo, que o procedimento executório dá ensejo a título líquido, certo e exigível, razão da necessidade prévia de que seja a ação instruída com os documentos hábeis ao seu prosseguimento, pelo que compete de logo à exequente a comprovação do cumprimento do quanto lhe cabia para efeito de iniciação à execução. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

Divórcio Litigioso - 1421526-1/2007

Autor(s): Antenor Marinho Dos Santos

Advogado(s): Jose Victor Pessoa

Reu(s): Crezilda Do Nascimento Sales Santos

Despacho: Junte-se aos autos cópia do edital cuja cópia encontra-se às fls. 12. Certifique-se nos autos se ocorreu apresentação de contestação pela parte ré. Após, ao Ministério Público e ao Curador de Ausentes. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2341209-3/2008

Autor(s): T. B. G.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): C. B. G.

Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito liminar após citação ao réu e manifestação ministerial. Assim, cite-se para contestar a ação, constando do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS.Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 972787-9/2006

Autor(s): A. J. D. S.

Advogado(s): Jose Victor Pessoa

Reu(s): E. C. D. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 17. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Consensual - 2061342-5/2008

Autor(s): H. R. De J.

Advogado(s): Floraci de Barros Lins

Reu(s): M. B. De C. S

Despacho: Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 10:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Separação Consensual - 749929-1/2005

Autor(s): R. D. D. S., R. V. D. N. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Despacho: Certifique-se nos autos a razão do descumprimento ao despacho de fls. 28. Designo audiência de que trata o despacho de fls. 26 a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 10:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Petição - 2012793-2/2008

Autor(s): A. E. O. F.

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Jumior

Reu(s): A. R. D. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2076810-6/2008

Autor(s): I. S. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): L. S. L.

Despacho: Designo audiência de ratificação a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 9:30 horas. Intimem-se as partes, o Ministério Público e a Defensora Pública. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Petição - 1659089-5/2007

Autor(s): J. C. A.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): J. B. D. S.

Advogado(s): Juliana Vilas Boas Midlej

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
ALIMENTOS - 1592605-3/2007

Autor(s): M. O. G.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Requerido(s): M. S. G.

Despacho: Considerando o endereço indicado às fls. 19, designo audiência de que trata o despacho de fls. 05 a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 8:30 horas resultando ratificados os termos do despacho de fls. 05. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
ARROLAMENTO - 424177-1/2004

Arrolante(s): Arminda Viana Torres

Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho

Reu(s): Jose Ribeiro Torres

Despacho: Atenda a inventariante integralmente a determinação contida às fls. 32, juntando as certidões ali determinadas no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 404970-2/2004

Autor(s): W. A. D. J.

Advogado(s): Joselito dos Santos

Reu(s): J. L. S.

Advogado(s): Kleber Arouca Maciel

Despacho: Recebi em 08.01, após recesso. Considerando que a parte autora reside em endereço diverso do réu (fls. 02), intime-se conforme endereço constante na peça inicial para que atenda o quanto consta no despacho de fls. 63, em sua primeira parte. Escoado que seja o prazo ali concedido, retornem conclusos, com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1610344-9/2007

Autor(s): A. C. D. S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): E. R. D. S.

Advogado(s): José Ganem Neto

Despacho: Recebo o agravo, devendo permanecer retido nos autos para que dele tome conhecimento a instância superior, em caso de apelação. Concorrem os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. Partes intimadas.Nada a sanear. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 1º de junho de 2009, às 11:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado, assim como o Curador de Ausentes e o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Divórcio Litigioso - 1971142-8/2008(--)

Autor(s): A. L. D. S. O.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): J. L. O. S.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 1º de junho do ano em curso, às 11:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. Cite-se o réu mediante edital. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1534084-5/2007

Autor(s): P. P. B. M., A. O. M.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Despacho: Escoado o prazo concedido às fls. 23, intimem-se os requerentes pessoalmente e por advogado para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Interdição - 1658385-8/2007

Autor(s): M. F. E.

Advogado(s): Helena Mathias de Lima

Interditado(s): E. F. D. J.

Despacho: Expeça-se ofício ao perito nomeado. Em seguida, intime-se pessoalmente a parte autora a a retirá-lo, em cartório, encaminhando-o ao perito nomeado, conjuntamente com a interditanda, para efeito de efetivação de perícia. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Arrolamento de Bens - 1163563-4/2006

Autor(s): P. R. M. S.

Advogado(s): Clarissa Cruz e Silva

Requerido(s): J. A. S. S.

Despacho: Intime-se o bacharel subscritor da peça inicial a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração do acordante. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito

 
Interdição - 1785525-0/2007

Autor(s): C. S. A.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): C. H. I. L.

Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se a defensora da parte autora a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do termo de nomeação de Curatela. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Interdição - 1151802-0/2006

Autor(s): M. R. S. R.

Advogado(s): José Rodrigues Nascimento Filho

Interditado(s): M. J. S.

Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora a retirar em cartório o termo de curatela. Após, arquivem-se os autos, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2023664-5/2008

Autor(s): L. A. A.

Advogado(s): Nadine Genot

Requerido(s): L. N. A.

Despacho: Considerando o endereço indicado às fls. 20, antecipo audiência de que tratam os despachos de fls. 14 e 18 a ser realizada no dia 26 de março do ano em curso, às 13:30 horas resultando ratificados os termos daqueles despachos. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1709734-7/2007

Apensos: 1711403-3/2007

Autor(s): M. B. D. H.

Advogado(s): Ariádina Maria Oliveira da Silva

Reu(s): M. F. D. H.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09 observando-se o endereço indicado às fls. 10. Para tanto, expeça-se mandado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Execução de Alimentos - 1711403-3/2007

Autor(s): M. B. D. H.

Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva

Requerido(s): M. F. D. H.

Despacho: Arquivem-se, com baixa. Wilma Alves santos Vivas

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1650198-2/2007

Apensos: 1656821-4/2007, 1911024-7/2008

Autor(s): L. M. S. A. D. J.

Advogado(s): Antônio Bezerra

Reu(s): P. C. D. J.

Despacho: Arquivem-se, com baixa. Wilma Alves santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Alvará Judicial - 2026816-5/2008

Autor(s): Cosmira Pereira Dos Santos

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça; Oficie-se, independentemente de novo despacho, às instituições abaixo mencionadas, consignando-se no ofício o CPF do falecido; à instituição financeira, requisitando informações, no prazo de 15 dias sobre eventuais valores existentes em nome do (a) falecido (a);
ao INSS, com representação nesta cidade, requisitando, em igual prazo, a relação de dependentes do de cujus inscritos perante aquela instituição; Ultrapassado o prazo assinalado sem resposta, reiterem-se os ofícios, com as advertências devidas; WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2012100-0/2008

Autor(s): I. L. A. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva

Reu(s): A. N. D. S.

Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 30, designo audiência de que trata o despacho de fls. 06 a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 9:00 horas. Intime-se a requerente, a Defensora Pública e o Ministério Público. Cite-se o alimentante. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Interdição - 1229973-7/2006

Autor(s): D. D. S. D. C.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): M. H. C.

Despacho: Designo audiência de interrogatório do interditando a ser realizada no dia 16 de junho do ano em curso, às 16:45 horas.Intime-se a requerente, a Defensora Pública e o Ministério Público. Cite-se o interditando. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 931335-2/2006

Autor(s): R. M. C. S.

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Requerido(s): R. M. S.

Advogado(s): Danniela Serafim Lima

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados, no prazo de lei.Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1674003-7/2007

Autor(s): R. D. S. G.

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Reu(s): D. Á. G.

Despacho: Recebo o agravo, devendo permanecer retido nos autos para que dele tome conhecimento a instância superior, em caso de apelação. Concorrem os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. Partes intimadas.Nada a sanear. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 03 de junho de 2009, às 15:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado, assim como o Curador de Ausentes e o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1679653-9/2007

Autor(s): R. O. S.

Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos

Reu(s): D. D. S. S.

Advogado(s): José Ganem Neto

Despacho: Recebo o agravo, devendo permanecer retido nos autos para que dele tome conhecimento a instância superior, em caso de apelação. Concorrem os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. Partes intimadas.Nada a sanear. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 09 de junho de 2009, às 17:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado, assim como o Curador de Ausentes e o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alvará Judicial - 2343102-7/2008

Autor(s): Abeldina Chaves Sodre

Advogado(s): Edvaldo Soares

Despacho: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Determino:
Remessa de ofício à Caixa econômica Federal com requisição de informações acerca do valor relativo à possível depósito deixado por ADELSON CHAVES SODRÉ;
Remessa de ofício ao INSS para que informe a respeito da existência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido (a); Juntada de certidões pela requerente originárias do Cartório de Registro de Imóveis para que informe se existem bens registrados em nome do (a) de cujus; Certificação pelo cartório a respeito da existência da abertura de inventário de bens porventura deixados, efetivando consulta ao Sistema Saipro. Conste dos ofícios a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de conclusão da ação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2380542-7/2008

Autor(s): A. B. Dos S.

Advogado(s): Juliana Vilas Boas Midlej

Reu(s): G. D. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Não consta dos autos, ao menos nesse instante de cognição sumária, elementos que dêem sustentáculo ao pleito da autora no que diz respeito ao arbitramento de valor a título de alimentos, razão pela qual reservo-me a apreciar tal pleito após citação e apresentação de contestação pelo réu. Assim, cite-se, constando do mandao as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1781194-9/2007

Requerente(s): M. R. S. Dos S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): G. L. Dos S.

Decisão: Cuida-se de AÇÃO DE EXCUÇÃO DE ALIMENTOS movida por MIRIAN ROCHA SILVA DOS SANTOS representada por sua genitora CÁCIA REGINA ROCHA DA SILVA contra GIVALDO LIMA DOS SANTOS, qualificados, ao argumento de que celebraram acordo no sentido de que o executado pagaria a título de alimentos à exequente o equivalente a 39,47% (trinta e nove vírgula quarenta e sete por cento) a título de alimentos, com início no dia 05/10/2007 através de depósito bancário. Aduz que, não obstante, não cumpriu a obrigação alimentar, restando uma dívida equivalente a R$ 575,03 (quinhentos e setenta e cinco reais e três centavos), conforme demonstrativo acostado às fls. 34, razão pela qual requer seja procedida a sua citação para quitá-la, sob pena de prisão. Juntou o cálculo de fls. 05 e documentação de fls. 08. Citado, não apresentou o executado justificativas, limitando-se a fazer a entrega de documentos em cartório, conforme consta às fls. 15/21. Em manifestação requer a exequente a desconsideração da documentação acostada, uma vez que não apresentadas justificativas pelo exequente. Com vista ao Ministério Público requereu a designação de audiência para tentativa de celebração de acordo entre as partes. Às fls. 29/30 proferi decisão deerminando aclarasse a exequente se o valor exequendo refere-se aos valores arbitrados a título de provisionais ou os convencionados quando da celebração do acordo de alimentos, pelo que foram apresentados novos cálculos às fls. 32 e 34, retornando conclusos os autos. DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO
Consta nos autos em apenso – n. 1333005-9/2006 – que se comprometeu o executado a contribuir mensalmente, a título de pensão à exequente, com o equivalente a R$ 39,47% do salário mínimo, o que equivalia à época ao correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, cujo pagamento teria início em 05 de outubro de 2007. Em análise ao quanto consta dos autos vamos observar que a Ação de Execução teve início no mês de novembro de 2007. Conquanto tenha aclarado a exequente que o débito informado refere-se aos alimentos definitivos, observa-se que há contradição no cálculo de fls. 32/33, haja vista que ali foram inseridos valores anteriores aos alimentos definitivos (junho a outubro de 2007), em que pese constar naquela petição que a execução refere-se aos valores definitivos, constando ainda no cálculo de fls. 34 valores diferenciados do quanto convencionado e sem comprovação da quantia paga. Nesse passo, não existem nos autos elementos à decretação da prisão, uma vez que os cálculos não condizem com o acordo celebrado entre as partes, ou seja, consta às fls. 32 que a execução funda-se nos valores arbitrados a título de alimentos definitivos. Entretanto, nela contém valores anteriores ao acordo. Consta ainda às fls. 34 valores relativos aos meses de junho a outubro de 2008 em valores diferenciados, dando a entender que o executado quitou parte da dívida. Em assim sendo, e considerando que a decretação da prisão constitui-se como medida de caráter coercitivo, e que a decretação da prisão civil deverá ser fundamentada, não existindo nos autos elementos a tal fundamentação e considerando ainda a possibilidade da celebração de acordo entre as partes conforme bem salientou o Ministério Público às fls. 26 e considerando, por fim, que não existe nos autos informação correta acerca da dívida exequenda, inexiste nos autos elementos à decretação da prisão pleiteada, razão pela qual, por cautela e considerando a possibilidade de conciliação entre as partes, ou a oportunização de que seja aclarado o valor da dívida, designo audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 31 de março do ano em curso às 17:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Separação Litigiosa - 1506055-8/2007

Autor(s): J. C. S. S.

Advogado(s): Manuela Maia Pereira

Reu(s): V. S. S.

Advogado(s): Terezinha Santos Xavier

Despacho: Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

Interdição - 1575787-8/2007

Autor(s): S. B. V.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): J. B. V.

Sentença: Em assim sendo e com amparo no artigo 1.177 do CPC e 1.767 da Lei 10.416/2002 JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE JULIANA BRITO VIEIRA, nomeando-lhe curadora a sua irmã SHEILA BRITO VIEIRA. Determino, transcorrido que seja o prazo recursal, cumprimento à presente sentença com a lavratura do termo de curatela, bem como inscrição no Cartório de Registro Civil competente, publicando-se edital na imprensa oficial por três vezes, no prazo de quinze dias. Determino, também, expedição de ofícios aos cartórios das Zonas Eleitorais que fazem parte desta Comarca, dando conhecimento acerca da interdição ora decretada. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito

 
Interdição - 1585774-2/2007

Autor(s): M. R. D. S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Interditado(s): A. N. D. S.

Sentença: (...)Em assim sendo e com amparo no artigo 1.177 do CPC e 1.767 da Lei 10.416/2002 JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE AMILTON NUNES DOS SANTOS, nomeando-lhe curadora a sua genitora MARINA RIBEIRO DOS SANTOS. Determino, transcorrido que seja o prazo recursal, cumprimento à presente sentença com a lavratura do termo de curatela, bem como inscrição no Cartório de Registro Civil competente, publicando-se edital na imprensa oficial por três vezes, no prazo de quinze dias. Determino, também, expedição de ofícios aos cartórios das Zonas Eleitorais que fazem parte desta Comarca, dando conhecimento acerca da interdição ora decretada. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 483557-7/2004

Autor(s): N. M. D. M. B.

Advogado(s): Ana Paula de Oliveira Gomes

Reu(s): J. D. C. B.

Sentença: (...) Pelo exposto e com base no artigo 1.580 § 2º do CC e art. 2º, IV da Lei 6.515/77 DECRETO A DIVÓRCIO DO CASAL, devendo a divorcianda voltar a usar o seu nome de solteira. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 879072-1/2005

Autor(s): E. B. C. D. O.

Advogado(s): Laercio E. dos Santos

Reu(s): A. C. D. O.

Sentença: (...) Pelo exposto e com base no artigo 1.580 § 2º do CC e art. 2º, IV da Lei 6.515/77 DECRETO A DIVÓRCIO DO CASAL, devendo a divorcianda voltar a usar o seu nome de solteira. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

Homologação de Transação Extrajudicial - 2375896-9/2008

Autor(s): Wendel Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro

Reu(s): Jefferson Rodrigues Dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2363488-9/2008

Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): John Nildo De Matos Costa

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2339080-1/2008

Autor(s): Aleff Henrique Silva Santos

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): Joscimar Marques Dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2347337-5/2008

Autor(s): Gleice Kelle Souza

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): Claudio Alves Alencar

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2347522-0/2008

Autor(s): Arivaldo Santos De Araujo

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): Glenda Vitoria Oliveira De Araujo

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2355094-1/2008

Autor(s): Daniel Santos Nascimento

Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Reu(s): Anna Fernanda Ferreira Nascimento

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Alvará Judicial - 2355234-2/2008

Autor(s): Lazaro Henrique Alves Dos Santos

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Alvará Judicial - 2363296-1/2008

Autor(s): Josenete Augusto De Sa

Advogado(s): Gleydson Gonçalves Nazareth

Despacho: Defiro a gratuidade. De logo determino. Juntada pelos requerentes de certidões negativas comprobatórias da inexistência de imóveis de propriedade do falecido;
Remessa de ofícios à Previdência Social e a instituição bencária para que informem acerca de dependentes habilitados da falecida, bem assim acerca do valor em depósito; Certificação pela escrivania, após consuta no Sistema Saipro, com informação a respeito da abertura de inventário em nome de M va Santos Arampo. Cumpridas tais diligências retornem conclusos. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Execução de Alimentos - 2355155-7/2008

Autor(s): D. S. C.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): P. G. S. C.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC).WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Execução de Alimentos - 2359662-5/2008

Autor(s): A. M. N. P. C.

Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro

Reu(s): T. De O. N.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a executada para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Execução de Alimentos - 2338797-7/2008

Autor(s): V. R. Dos S. Da C.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): D. De R. D. Da C.

Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se o advogado da parte autora a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da sentença homologatória do acordo cuja cópia encontra-se às fls. 08/09. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Execução de Alimentos - 2359492-1/2008

Autor(s): V. A. De J.

Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira

Reu(s): D. A. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Em apenso aos autos de Ação de Alimentos. Retornem. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Execução de Alimentos - 2359524-3/2008

Autor(s): G. V. S. S.

Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho

Reu(s): R. S. Da S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Em apenso aos autos de Ação Homologatória. Retornem. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Execução de Alimentos - 2369299-5/2008

Autor(s): M. D. S.

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): J. R. S. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alvará Judicial - 2339096-3/2008

Autor(s): Wilson Arampo Dos Santos

Advogado(s): Emerson Menezes do Vale

Despacho: Defiro a gratuidade. De logo determino. Juntada pelos requerentes de certidões negativas comprobatórias da inexistência de imóveis de propriedade do falecido;
Remessa de ofícios à Previdência Social e a instituição bencária para que informem acerca de dependentes habilitados da falecida, bem assim acerca do valor em depósito; Certificação pela escrivania, após consuta no Sistema Saipro, com informação a respeito da abertura de inventário em nome de M va Santos Arampo. Cumpridas tais diligências retornem conclusos. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alvará Judicial - 2350174-5/2008

Autor(s): Nivalda Lemos Costa

Advogado(s): Joselito dos Santos

Despacho: Intime-se o bacharel subscritor da peça inicial para, no prazo de 10 (dez) dias emendar a peça inicial, incluindo no pólo ativo os demais sucessores do falecido Renato Jacome Costa. De logo determino.
Juntada pelos requerentes de certidões negativas comprobatórias da inexistência de imóveis de propriedade do falecido; Remessa de ofícios à Previdência Social e a instituição bencária para que informem acerca de dependentes habilitados do falecido, bem assim acerca do valor em depósito; Certificação pela escrivania, após consuta no Sistema Saipro, com informação a respeito da abertura de inventário em nome de Renato Jacome Costa. Cumpridas tais diligências retornem conclusos. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2335575-1/2008

Autor(s): Josevaldo Goncalves Dos Santos

Advogado(s): Altamira Catarina F D da L Santos

Reu(s): Josevaldo Dos Santos

Despacho: Intime-se o bacharel subscritor da peça inicial a acostar aos autos procuração do acordante Josevaldo dos Santos, uma vez que às fls. 06 consta apenas a assinatura do outorgante, sem a devida qualificação. Uma vez que tal irregularidade vem ocorrendo em outros feitos originários da Assistência Judiciária do Município de Ilhéus, determino doravante seja acostada aos autos procurações independentes , ou, em caso de outorga conjunta de poderes, seja aposta a devida qualificação dos acordantes. Intime-se para atendimento no prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2335596-6/2008

Autor(s): Kaue Gabriel Jesus Santos

Advogado(s): Altamira Catarina F D da L Santos

Reu(s): Valdemir Jesus Santos

Despacho: Intime-se o bacharel subscritor da peça inicial a acostar aos autos procuração do acordante Valtemir Jesus Santos, uma vez que às fls. 07 consta apenas a assinatura do outorgante, sem a devida qualificação. Uma vez que tal irregularidade vem ocorrendo em outros feitos originários da Assistência Judiciária do Município de Ilhéus, determino doravante seja acostada aos autos procurações independentes, ou, em caso de outorga conjunta de poderes, seja aposta a devida qualificação dos acordantes. Intime-se para atendimento no prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2343095-6/2008

Autor(s): Marylin Santana Sena

Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho

Reu(s): Leonidas Vilela Sena

Despacho: Intime-se o bacharel subscritor da peça inicial a acostar aos autos procuração do acordante Leonidas Vilela Sena, uma vez que às fls. 07 consta apenas a assinatura do outorgante, sem a devida qualificação. Uma vez que tal irregularidade vem ocorrendo em outros feitos, determino doravante seja acostada aos autos procurações independentes, ou, em caso de outorga conjunta de poderes, seja aposta a devida qualificação dos acordantes. Intime-se para atendimento no prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Execução de Alimentos - 397575-7/2004

Apensos: 901633-5/2005

Autor(s): E. S. V. P.

Advogado(s): Roberto Soares Marinho

Reu(s): B. P. F.

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Decisão: Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por ÉRICA SILVA VILARONGA PEREIRA assistida por NORMA SILVA VILARONGA contra BENEDICTO PEREIRA FILHO, qualificados, ao argumento de que celebraram acordo nos autos de n. 20020454-3 que mereceu homologação judicial, ocasião em que resultou acordado que o executado pagaria a título de alimentos o percentual equivalente a 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos líquidos a título de pensão alimentícia à exequente, assim como inclusão da alimentanda no seu plano de saúde perante a Marinha do Brasil S/A. Sustenta que as primeiras parcelas foram pagas pelo executado. Entretanto, no mês de dezembro do ano de 2002, por não ter sido procedido o depósito perante a Marinha, ocorreu o pagamento de apenas uma parcela sem o valor relativo ao 13º salário conforme consta do acordo, sequer foi procedida a inclusão do nome da exequente no plano de saúde. Requer, outrossim, citação do executado para quitação da dívida no patamar de R$ 509,56 (quinhentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), assim como remessa de ofício à Marinha do Brasil para cumprimento ao quanto acordado relativamente ao plano de saúde. Após citação apresentou o executado justificativas argumentando que, na verdade, no mês de dezembro de 2002 deixou de creditar a parcela relativa ao 13º salário, sendo que sempre efetivou o depósitos dos valores na forma convencionada, restando apenas uma diferença no equivalente a R$ 9,56 (nove reais e cinquenta e seis centavos), efetivando depósito de tal quantia na oportunidade. Juntou os documentos de fls. 69 a 79, aduzindo a exequente ser acatado o pleito de justificativas quanto a falta de pagamento do 13º salário e multa respectiva e, quanto a inclusão no plano de saúde, que seja mantida a decisão. Às fls. 11/12 manifestou-se o Ministério Público opinando pela extinção do processo. DECIDO. Cuida-de de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS onde resultou convencionado que o executado pagaria a título de alimentos o percentual equivalente 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos líquidos a título de alimentos à exequente a partir de junho de 2002, inclusive com relação ao 13º salário, valor objeto da execução. Em justificativas, apresenta o executado comprovação de quitação ao valor conforme demonstram os documentos de fls. 74/75 e, em relação ao plano de saúde, o documento de fls. 81 dá conta da remessa de ofício ao órgão empregador para tal finalidade. Em tal sentido, vamos observar que razão não assiste à exequente, na medida em que o débito objeto da execução já foi quitado, bem assim expedido ofício ao órgão empregador para efeito de inclusão do nome da mesma no plano de saúde da Marinha do Brasil S/A, perdendo a execução, destarte, o seu objeto. Pelo exposto, e tomando por base o artigo 267 – IV e VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. Com trânsito em julgado arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2380015-5/2008

Autor(s): E. F. S.

Advogado(s): Maria do Socorro Pastor Diamantaras Magalhães

Reu(s): B. O. F.

Despacho: Intime-se a parte autora, por sua advogada, a acostar aos autos mandado procuratório da acordante Renata Ferreira Oliveira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Interdição - 2340915-0/2008

Autor(s): Manoel A. P. Dos S.

Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva

Interditado(s): D. A. Dos R.

Despacho: O requerente não atende a condição prevista no artigo 1.177 do CPC para efeito de promoção da Ação de Interdição, razão pela qual determino a sua intimação para, caso entenda, emendar a peça inicial com substituição ao pólo passivo da lide no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Interdição - 2318140-3/2008

Interditando(s): I. S. B.

Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho

Interditado(s): O. Do C. De J.

Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência de interrogatório da interditanda a ser realizada no dia 29 de abril do ano em curso, às 10:00 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o) interditanda (o). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Interdição - 2340624-2/2008

Autor(s): A. M. Dos S.

Advogado(s): Joselito dos Santos

Interditado(s): R. M. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência de interrogatório da interditanda a ser realizada no dia 29 de abril do ano em curso, às 10:00 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o) interditanda (o). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Interdição - 2346936-2/2008

Autor(s): W. S. P.

Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira

Interditado(s): R. M. P.

Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência de interrogatório da interditanda a ser realizada no dia 29 de abril do ano em curso, às 9:30 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o) interditanda (o). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Interdição - 1964391-1/2008

Autor(s): M. D. J.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Assistido(s): M. S. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência de interrogatório da interditanda a ser realizada no dia 29 de abril do ano em curso, às 9:00 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o) interditanda (o). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Interdição - 2372750-1/2008

Autor(s): M. S. De J.

Advogado(s): Emmerson Gomes Tavares Júnior

Interditado(s): L. M. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência de interrogatório da interditanda a ser realizada no dia 29 de abril do ano em curso, às 8:30 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o) interditanda (o). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Consensual - 2362815-5/2008

Autor(s): M. H. C. T., R. De C. A. T.

Advogado(s): Dione Mattos

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 9:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 2343082-1/2008

Autor(s): E. S. A.

Advogado(s): Herminio Pereira Rocha

Reu(s): G. S. A.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 10:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Divórcio Litigioso - 2341167-3/2008

Autor(s): A. S. Dos S.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): E. M. C. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 10:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 2352035-0/2008

Autor(s): M. De L. A. Da S.

Advogado(s): Nadine Genot

Reu(s): C. Da S.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 11:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 2352685-3/2008

Autor(s): S. F. S.

Advogado(s): Eduardo José de Araújo Costa

Reu(s): P. L. J. G. C.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 11:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 2343854-7/2008

Autor(s): J. B. Dos S.

Advogado(s): Nadine Genot

Reu(s): M. B. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 11:45 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Consensual - 2346815-8/2008

Autor(s): M. A. V. R.

Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 9:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Consensual - 2362831-5/2008

Autor(s): Dione M. Dos A., C. L.S.

Advogado(s): Dione Mattos

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 8:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Separação Consensual - 2318784-4/2008

Autor(s): T. J. Dos S.

Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 27 de abril do ano em curso, às 16:30 horas para tentativa de reconciliação do casal. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Separação Consensual - 2350016-7/2008

Autor(s): J. A. F.

Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 27 de abril do ano em curso, às 17:00 horas para tentativa de reconciliação do casal. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2318552-4/2008

Autor(s): M. L. S. De O.

Advogado(s): Ana Cristina Adry Moura de Argollo

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Separação Litigiosa - 2358895-6/2008

Autor(s): Z. S. M. Da S.

Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho

Reu(s): I. M. Da S.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 27 de abril do ano em curso, às 15:30 horas para tentativa de reconciliação do casal. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Separação de Corpos - 2337846-0/2008

Autor(s): S R. S. X. S.

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior

Reu(s): E. S. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. À míngua da existência de provas que poderiam dar ensejo a antecipação dos efeitos da tutela, entendo acerca da necessidade da realização de audiência de justificação prévia que designo para o dia 27 de abril do ano em curso, às 14:00 horas. Intime-se a parte autora, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se o réu. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2349398-7/2008

Autor(s): M. S. A. S.

Advogado(s): Ananias Gomes Maciel Junior

Reu(s): C. A. H. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2318795-1/2008

Autor(s): P. C. De O.

Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho

Reu(s): C. A. S. R.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS.Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2339112-3/2008

Autor(s): L. T. De F.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): M. D. De A.

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2340346-9/2008

Autor(s): A. A. S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Reu(s): F. A. S. R.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2352469-5/2008

Autor(s): M. Da C. De J.

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Reu(s): V. J. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2358939-4/2008

Autor(s): E. P. A. Dos S.

Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho

Reu(s): J. S. Dos R.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2350127-3/2008

Autor(s): A. M. De J.

Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira

Reu(s): G. C. Dos S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Arrolamento Sumário - 2343167-9/2008

Arrolante(s): Sonia Silva Rosa

Advogado(s): Julia Alves de Araujo

Arrolado(s): Maria Do Nascimento Silva Rosa

Despacho: Recolha a requerente as custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias. Nomeio a requerente inventariante, independente da lavratura de quaisquer termos. presente primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Arrolamento de Bens - 2352069-9/2008

Autor(s): Maria Alves De Oliveira

Advogado(s): Ênio Felipe Daud Lima

Reu(s): Terencio Clarindo De Jesus

Despacho: Defiro a gratuidade. Nomeio a requerente inventariante, independente da lavratura de quaisquer termos. Apresente certidões negativas em 15 (quinze) dias das Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Recolha o imposto causa mortis pela via administrativa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Arrolamento Sumário - 2344833-1/2008

Arrolante(s): M. S. S.

Advogado(s): Rafael Briglia

Arrolado(s): R. S. S.

Despacho: Defiro a gratuidade. Certifique a senhora escrivã acerca do carimbo aposto às fls. 20 verso, uma vez que alheio aos autos. Intime-se a requerente a juntar documentação comprobatória do parentesco entre a requerente e o falecido Raimundo Souza Soares, uma vez que nos documentos de fls. 10 e 11 consta como genitora do falecido Raimundo Souza Soares a Sra. Maria Francisca Soares, diferentemente da peça inicial. Prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2133995-2/2008

Autor(s): V. C. C. D. S.

Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna

Reu(s): C. S. F. C.

Advogado(s): João Batista Soares Lopes Neto

Despacho: Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas.