| JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS – BAHIA. JUÍZA TITULAR:WILMA ALVES SANTOS VIVAS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DARLUSE RIBEIRO SOUZA ESCRIVÃ: VERA LÚCIA VIANA ADAMI SUBESCRIVÃ: CLAUDIA SUZANA BARBOSA DA SILVA ESCREVENTES: ANA CELMA FERREIRA R. REIS JOSEANE GOMES PATRICIO MAIA MÁRCIA CRISTINA AMARAL SENA |
| Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
| Separação Litigiosa - 2251714-2/2008 |
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Autor(s): J. B. S. L. |
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Advogado(s): Helvia de Andrade Torres |
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Reu(s): V. M. L. D. S. |
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Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VIII do CPC. Com trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos solicitados, substituindo-os anteriormente por cópias. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intime-se. Wilma Alves santos Vivas. Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 2049431-2/2008 |
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Autor(s): Maria Eliane De Oliveira Cardoso |
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Advogado(s): Ângelo Maia Prisco Teixeira |
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Reu(s): Osvaldo Medeiros Cardoso |
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Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: deixa de realizar a presente audiência uma vez que não foi encontra a parte autora conforme a certidão de fls. 09v, pelo que determino intimação do seu advogado para que indique o seu atual endereço no prazo de dez dias para efeito de prosseguimento da ação. Wilma Alves santos Vivas. Juíza de Direito. |
| Arrolamento Sumário - 746425-6/2005 |
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Apensos: 852008-7/2005 |
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Arrolante(s): Francisco Eduardo Da Silva |
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Advogado(s): Ircey Augusta da Silva |
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Reu(s): Pedro Antonio Da Silva |
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Despacho: Oficie-se o Banco do Brasil S/A para que informe acerca de valores relativos à renda Fixa 2000 em favor do falecido, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto ao pleito de remessa de extratos analíticos esclareça o inventariante a sua necessidade, ante a disparidade de informações constantes às fls. 98 e 106. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
| Procedimento Ordinário - 2268255-1/2008 |
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Autor(s): Jose Raimundo Santana Rosa |
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Advogado(s): Edvaldo Soares |
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Reu(s): Enrique Santa Rosa |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito liminar de suspensão dos valores pagos a ´título de pensão alimentícia após citação dos réus. Assim, citem-se, constando do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
| INTERDIÇÃO - 1464176-4/2007 |
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Autor(s): J. A. D. A. C. |
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Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
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Interditado(s): P. S. R. C. |
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Despacho: Defiro o pleito de fls. 28 suspendo o curso do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido que seja tal prazo retornem conclusos, com ou sem manifestação da parte interessada. Wilma alves santos Vivas. Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
| ARROLAMENTO - 635260-9/2005 |
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Arrolante(s): Hilton Alves Lima |
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Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
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Reu(s): Raimunda De Souza Lima |
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Despacho: Defiro o pleito de fls. 61/62 concedendo ao inventariante o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da documentação, conforme já determinado. Transcorrido que seja tal prazo retornem conclusos com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| INVENTARIO - 2162098-7/2008 |
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Autor(s): Vilma Tereza Barbosa Pacheco |
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Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias |
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Inventariado(s): Virgilio Barbosa |
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Despacho: Nomeio a requerente inventariante, independentemente da lavratura de qualquer termo. Intime-se a promover, no prazo de vinte dias, a juntada de certidões negativas do imóvel relativas às receitas municipal, estadual e federal, bem assim a promover re recolhimento do imposto causa mortis, em igual prazo. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| INVENTARIO - 1281735-7/2006 |
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Autor(s): Alexandre Pereira Costa |
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Advogado(s): Hildelice Maria Luz Bunchaft, Carlos Henrique Luz |
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Requerido(s): Marcos Roberto Fahning Costa |
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Despacho: Intime-se o senhor inventariante do teor dos ofícios de fls. 57/60. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| INVENTARIO - 1429606-7/2007 |
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Autor(s): Marinalva Maria Gomes Chaves |
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Advogado(s): José Simões Ferreira |
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Inventariado(s): Fred Martins Chaves |
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Despacho: Em que pese a manifestação ministerial de fls. 55, nota-se que o herdeiro ALEX GOMES CHAVES constituii-se como incapaz porquanto interditado, razão do entendimento do juízo da necessidade de intervenção ministerial na qualidade de Curador Especial, restrição que poderia gerar nulidade processual, porquanto os interesses do interditado colidem com o de sua genitora. Em tal sentido constitui-se como regra imposta no artigo 1.042 do CPC: O juiz dará Curador Especial: II – ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante. Assim, retornem os autos ao Mainistério Público e caso mantida a posição de fls. 55, retornem para regular prosseguimento, impossibilitada a arguição de futura nulidade. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Inventário - 2086418-1/2008 |
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Inventariante(s): Lourival Silva Reis |
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Advogado(s): José Peixoto M. Vilas Boas Filho |
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Inventariado(s): Laudemir Fagundes Reis |
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Despacho: Intime-se inventariante, por seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias efetuar a prestação de contas determinada às fls. 38. Assim não ocorrendo no prazo previsto, ao Ministério Público, considerando que à época da venda os bens pertenciam a menores. Wilma alves santos Vivas. |
| INVENTARIO - 624023-1/2005 |
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Autor(s): Oswaldo Lima |
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Advogado(s): Carlos Galvão Castro Neto, Pedro Sanches de Oliveira |
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Inventariado(s): Artemísia Vítor Dos Santos Lima |
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Despacho: Certifique a Senhora Escrivã acerca da alegação constante na petição de fls. 96/98 no que diz respeito a intimação aos advogados constituídos nos autos e relativamente ao despacho de fls. 86, juntando-se inclusive cópia do Diário do Poder Judiciário local onde consta a publicação. Assim feito retornem para apreciação ao quanto ali alegado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| INVENTARIO - 598883-7/2004 |
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Autor(s): Soilda De Jesus Santos |
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Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
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Inventariado(s): Manoel João Bigi |
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Despacho: Cumpra o sr. Inventariante, integralmente, o quanto consta na última parte do despacho de fls. 70, recolhendo o imposto causa mortis pela via administrativa. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| INVENTARIO - 1530622-2/2007 |
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Autor(s): Jose Ricardo Costa De Souza |
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Advogado(s): Aldenito Caldas Melo |
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Inventariado(s): Jose Leite De Souza |
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Despacho: Certifique a senhora escrivã se ocorreu resposta pelo Banco Itaú S/A à correspondência cuja cópia encontra-se às fls. 84. Assim feito retornem para apreciação ao quanto requerido às fls. 85/86. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| ARROLAMENTO - 354334-0/2004 |
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Arrolante(s): Ana Maria De Santana Do Carmo |
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Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes |
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Reu(s): Jose Neto Do Carmo |
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Despacho: Tratam os presentes autos de pedido de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ NETO DO CARMO regularmente processado perante este juízo, com isenção no que diz respeito ao recolhimento dos tributos necessários, conforme consta às fls. 39. Observamos que os herdeiros são maiores e capazes, pelo que se requereu, destarte, a homologação da partilha amigável. Foram acostadas certidões relativas a inexistência de débitos referentes ao Espólio. Em assim sendo e com base no artigo 1.031 e seguintes do C.P.C. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a partilha amigável dos bens deixados por JOSÉ NETO DO CARMO e mando que se cumpra e guarde como nela se contém, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Efetivadas as determinações e transitada em julgado a presente arquivem-se os autos, com baixa, dando-se, anteriormente, a devida ciência à Fazenda Pública, ressalvando-se a cobrança de eventual diferença em processo administrativo (art. 1.034, § 1º do C.P.C.). P.R.Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
| INVENTARIO - 536722-2/2004 |
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Autor(s): Jovimar Sales De Macedo |
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Advogado(s): José Peixoto M. Vilas Boas Filho |
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Inventariado(s): Maria Cletina Sales Madeco |
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Despacho: Intime-se o Sr. Inventariante da manifestação da Fazenda Estadual às fls. 55/56 e documentos que a acompanham. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
| INVENTARIO - 2041866-3/2008 |
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Autor(s): Eliete Fernandes Avila Prazeres |
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Advogado(s): José Peixoto M. V. Boas Filho |
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Inventariado(s): Valdomiro Alves Dos Reis |
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Despacho: Nomeio a requerente inventariante, que deverá prestar o compromisso devido e apresentar primeiras declarações, no prazo de lei. Junte, em igual prazo, documento pertinente ao imóvel a ser inventariado – Casa residencial localizada à Rua Dorneles Vargas n. 72 – uma vez que o acostado às fls. 11/12 refere-se a mera Cessão de Herança, sem comprovação da propriedade por parte do inventariado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
| OUTRAS - 1601501-7/2007 |
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Autor(s): Jose Raimundo Dias De Santana |
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Advogado(s): José Peixoto M. Vilas Boas Filho |
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Reu(s): Antonio Olegario De Santana |
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Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a documentação requerida pelo Ministério Público às fls. 28. Designo o dia 19 de março de 2009, às 15:45 horas para oitiva do requerente e testemunhas porventura arroladas. Por cautela e considerando que o curador não contestou a ação conforme consta às fls. 15 verso, determino que se proceda a remessa de ofício ao INSS para que promova à cessação dos valores pagos em favor da curatelada, deixando-os à disposição desse juízo até prolação de decisão na presente ação, podendo tais valores serem posteriormente sacados pelo curador, conforme decisão judicial. Intime-me o requerente, seu advogado e o Ministério Público para que compareçam à audiência designada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| ARROLAMENTO - 1663501-7/2007 |
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Arrolante(s): Rita De Cacia Pinto Moreira |
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Advogado(s): Lucilia de Gois Lapa |
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Reu(s): Maria Conceicao De Sena |
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Despacho: O documento de fls. 10, por si só, não comprova a convivência do Sr. João Gustavo de Jesus Filho para efeito de herdeiro da falecida Maria Conceição de Sena, razão pela qual deverá juntar aos autos comprovação da condição de companheiro pela via legal – sentença declaratória - , mesmo porque o documento supra citado foi unilateralmente por ele firmado. Intime-se a assim fazê-lo, bem assim a indicar a existência de possíveis herdeiros, se for o caso. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| ARROLAMENTO - 2046234-7/2008 |
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Arrolante(s): Iraci De Souza Neto |
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Advogado(s): Carlos Alberto Ferreira Nunes |
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Arrolado(s): Alexandrina De Souza |
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Despacho: Considerando que o bem a ser inventariado encontra sub judice, ou seja, não existe ainda a comprovação de que pertence ao Espólio de Alexandrina de Souza, tenho que a ação não poderá prosperar ao menos por ora, aplicável, assim, a regra imposta no artigo 265, IV letra “a” do CPC, razão pela qual determino a suspensão do processo até que a decisão proferida naqueles autos tenha trânsito em julgado, observando-se que o documento de fls. 14/16 informa que tal bem pertence a pessoa diversa. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito |
| INVENTARIO - 2176733-8/2008 |
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Autor(s): Claudia Maria Santos Silva |
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Advogado(s): Jose Carneiro Alves |
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Inventariado(s): José Martins Santos |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Nomeio a requerente inventariante. Lavre-se termo de compromisso e apresente declarações primeiras em sendo o caso, no prazo de lei. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| INVENTARIO - 773232-3/2005 |
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Autor(s): Geni Maria Do Carmo Costa |
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Advogado(s): Carla Jerônima Ramos Arleo |
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Inventariado(s): José Valdir Costa |
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Despacho: Relativamente ao parecer de fls. 93, determino remessa de ofício ao Banco Bradesco S/A para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da existência de dívidas do falecido, quando em vida. Desentranhe-se a petição de fls. 85 uma vez que alheia aos autos, juntando-se aos autos corretos. Com resposta do ofício nos autos, nova vista à Fazenda Estadual. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| INVENTARIO - 1682786-3/2007 |
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Inventariante(s): Jose Evangelista Bispo |
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Advogado(s): Joselito dos Santos |
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Inventariado(s): Maximiana Maria Da Silva |
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Despacho: Defiro o pleito de fls. 53. Para tanto, expeça-se ofício às Secretarias das Fazendas Municipal, Estadual e Federal para que remetam ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões em nome do espólio. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Inventário - 485531-3/2004(--) |
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Autor(s): Maria Creuza Silva Santos |
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Advogado(s): Neuza Maria Santos de Almeida |
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Inventariado(s): Maria De Lourdes Silva Santos |
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Despacho: Considerando que o bem inventariado foi alienado a um dos herdeiros em data de 1º de setembro de 2006, e considerando que do auto de adjudicação consta o ano de 2004, observa-se que o último guarda equívoco quanto a data de sua lavratura, razão pela qual determino que se proceda a sua retificação. Assim feito, retornem conclusos para homologação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| ARROLAMENTO - 1951334-8/2008 |
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Arrolante(s): Judite Vieira De Alencar |
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Advogado(s): Cosme Nunes Pereira |
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Arrolado(s): Osmar Estrêla De Alencar |
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Despacho: Intime-se a inventariante a promover a juntada de documentação comprobatória da qualidade dos herdeiros nominados às fls. 02/03, bem assim a complementar as declarações apresentadas constando a descrição do imóvel inventariado. Assim feito e considerando a isenção no recolhimento do imposto causa mortis, apresente-se plano de partilha. WILMA ALVES SANTOS VIV. Juíza de Direito |
| INVENTARIO - 1918462-1/2008 |
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Autor(s): Marcia Santos De Jesus |
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Advogado(s): João Neto Costa Ribeiro |
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Inventariado(s): Carlos De Jesus Ramos |
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Despacho: Intime-se a inventariante a promover a representação dos herdeiros Guilherme, Carlos e Mariana, juntando procuração por instrumento público, em 10 (dez) dias. Junte ainda as certidões conforme requerimento ministerial de fls. 11, em igual prazo. Assim feito nova vista ao Ministério Público, independentemente de novo despacho. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 993264-7/2006 |
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Autor(s): I. M. F. D. C. |
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Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes |
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Reu(s): J. B. D. C. N. |
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Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Sousa |
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Despacho: Havendo controvérsia entre as alegações trazidas pelo executado (petição de fls. 421/422 e documentos), bem assim pela exequente (fls. 449/454) no que pertine ao prazo de execução das determinações contidas quando da transferência dos bens partilhados por ocasião da separação, o que dá ensejo à necessidade de decisão judicial anterior ao acatamento do pleito de execução da multa estabelecida, conquanto possa a exequente ter dado margem ao alegado atraso, determino, por cautela, e ante a necessidade de análise as alegações contidas às fls. 421/422 comprovação pela exequante, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto consta no item 1 do termo de audiência cuja cópia encontra-se às fls. 44. Comprove em igual prazo o quanto consta no item 5 daquele mesmo termo, acostando documentos relativos a quitação dos valores que ficaram sob seu encargo para efeito de transferência do bem localizado à Rua Visconde de Mauá n. 219. Assim feito, retornem para analise acerca do pleito de execução, haja vista a necessidade de análise preliminar à possibilidade de execução. Note-se, nesse passo, que o procedimento executório dá ensejo a título líquido, certo e exigível, razão da necessidade prévia de que seja a ação instruída com os documentos hábeis ao seu prosseguimento, pelo que compete de logo à exequente a comprovação do cumprimento do quanto lhe cabia para efeito de iniciação à execução. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
| Divórcio Litigioso - 1421526-1/2007 |
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Autor(s): Antenor Marinho Dos Santos |
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Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
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Reu(s): Crezilda Do Nascimento Sales Santos |
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Despacho: Junte-se aos autos cópia do edital cuja cópia encontra-se às fls. 12. Certifique-se nos autos se ocorreu apresentação de contestação pela parte ré. Após, ao Ministério Público e ao Curador de Ausentes. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Procedimento Ordinário - 2341209-3/2008 |
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Autor(s): T. B. G. |
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Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
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Reu(s): C. B. G. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Reservo-me a apreciar o pleito liminar após citação ao réu e manifestação ministerial. Assim, cite-se para contestar a ação, constando do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS.Juíza de Direito |
| Divórcio Litigioso - 972787-9/2006 |
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Autor(s): A. J. D. S. |
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Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
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Reu(s): E. C. D. S. |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 17. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Divórcio Consensual - 2061342-5/2008 |
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Autor(s): H. R. De J. |
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Advogado(s): Floraci de Barros Lins |
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Reu(s): M. B. De C. S |
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Despacho: Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 10:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Separação Consensual - 749929-1/2005 |
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Autor(s): R. D. D. S., R. V. D. N. S. |
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Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
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Despacho: Certifique-se nos autos a razão do descumprimento ao despacho de fls. 28. Designo audiência de que trata o despacho de fls. 26 a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 10:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Petição - 2012793-2/2008 |
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Autor(s): A. E. O. F. |
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Advogado(s): Guilhardes de Jesus Jumior |
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Reu(s): A. R. D. S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2076810-6/2008 |
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Autor(s): I. S. D. S. |
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Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
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Reu(s): L. S. L. |
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Despacho: Designo audiência de ratificação a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 9:30 horas. Intimem-se as partes, o Ministério Público e a Defensora Pública. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Petição - 1659089-5/2007 |
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Autor(s): J. C. A. |
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Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
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Reu(s): J. B. D. S. |
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Advogado(s): Juliana Vilas Boas Midlej |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| ALIMENTOS - 1592605-3/2007 |
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Autor(s): M. O. G. |
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Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
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Requerido(s): M. S. G. |
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Despacho: Considerando o endereço indicado às fls. 19, designo audiência de que trata o despacho de fls. 05 a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 8:30 horas resultando ratificados os termos do despacho de fls. 05. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| ARROLAMENTO - 424177-1/2004 |
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Arrolante(s): Arminda Viana Torres |
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Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho |
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Reu(s): Jose Ribeiro Torres |
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Despacho: Atenda a inventariante integralmente a determinação contida às fls. 32, juntando as certidões ali determinadas no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 404970-2/2004 |
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Autor(s): W. A. D. J. |
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Advogado(s): Joselito dos Santos |
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Reu(s): J. L. S. |
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Advogado(s): Kleber Arouca Maciel |
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Despacho: Recebi em 08.01, após recesso. Considerando que a parte autora reside em endereço diverso do réu (fls. 02), intime-se conforme endereço constante na peça inicial para que atenda o quanto consta no despacho de fls. 63, em sua primeira parte. Escoado que seja o prazo ali concedido, retornem conclusos, com ou sem manifestação da parte interessada. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1610344-9/2007 |
|
Autor(s): A. C. D. S. |
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Advogado(s): Edvaldo Soares |
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Reu(s): E. R. D. S. |
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Advogado(s): José Ganem Neto |
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Despacho: Recebo o agravo, devendo permanecer retido nos autos para que dele tome conhecimento a instância superior, em caso de apelação. Concorrem os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. Partes intimadas.Nada a sanear. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 1º de junho de 2009, às 11:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado, assim como o Curador de Ausentes e o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
| Divórcio Litigioso - 1971142-8/2008(--) |
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Autor(s): A. L. D. S. O. |
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Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
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Reu(s): J. L. O. S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 1º de junho do ano em curso, às 11:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. Cite-se o réu mediante edital. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 1534084-5/2007 |
|
Autor(s): P. P. B. M., A. O. M. |
|
Advogado(s): Edvaldo Soares |
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Despacho: Escoado o prazo concedido às fls. 23, intimem-se os requerentes pessoalmente e por advogado para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Interdição - 1658385-8/2007 |
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Autor(s): M. F. E. |
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Advogado(s): Helena Mathias de Lima |
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Interditado(s): E. F. D. J. |
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Despacho: Expeça-se ofício ao perito nomeado. Em seguida, intime-se pessoalmente a parte autora a a retirá-lo, em cartório, encaminhando-o ao perito nomeado, conjuntamente com a interditanda, para efeito de efetivação de perícia. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Arrolamento de Bens - 1163563-4/2006 |
|
Autor(s): P. R. M. S. |
|
Advogado(s): Clarissa Cruz e Silva |
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Requerido(s): J. A. S. S. |
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Despacho: Intime-se o bacharel subscritor da peça inicial a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração do acordante. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito |
| Interdição - 1785525-0/2007 |
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Autor(s): C. S. A. |
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Advogado(s): José Ganem Neto |
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Reu(s): C. H. I. L. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se a defensora da parte autora a acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do termo de nomeação de Curatela. Após, ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Interdição - 1151802-0/2006 |
|
Autor(s): M. R. S. R. |
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Advogado(s): José Rodrigues Nascimento Filho |
|
Interditado(s): M. J. S. |
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Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora a retirar em cartório o termo de curatela. Após, arquivem-se os autos, com baixa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2023664-5/2008 |
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Autor(s): L. A. A. |
|
Advogado(s): Nadine Genot |
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Requerido(s): L. N. A. |
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Despacho: Considerando o endereço indicado às fls. 20, antecipo audiência de que tratam os despachos de fls. 14 e 18 a ser realizada no dia 26 de março do ano em curso, às 13:30 horas resultando ratificados os termos daqueles despachos. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1709734-7/2007 |
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Apensos: 1711403-3/2007 |
|
Autor(s): M. B. D. H. |
|
Advogado(s): Ariádina Maria Oliveira da Silva |
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Reu(s): M. F. D. H. |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09 observando-se o endereço indicado às fls. 10. Para tanto, expeça-se mandado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Execução de Alimentos - 1711403-3/2007 |
|
Autor(s): M. B. D. H. |
|
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva |
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Requerido(s): M. F. D. H. |
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Despacho: Arquivem-se, com baixa. Wilma Alves santos Vivas |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1650198-2/2007 |
|
Apensos: 1656821-4/2007, 1911024-7/2008 |
|
Autor(s): L. M. S. A. D. J. |
|
Advogado(s): Antônio Bezerra |
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Reu(s): P. C. D. J. |
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Despacho: Arquivem-se, com baixa. Wilma Alves santos Vivas. Juíza de Direito. |
| Alvará Judicial - 2026816-5/2008 |
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Autor(s): Cosmira Pereira Dos Santos |
|
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça; Oficie-se, independentemente de novo despacho, às instituições abaixo mencionadas, consignando-se no ofício o CPF do falecido; à instituição financeira, requisitando informações, no prazo de 15 dias sobre eventuais valores existentes em nome do (a) falecido (a); |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2012100-0/2008 |
|
Autor(s): I. L. A. D. S. |
|
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva |
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Reu(s): A. N. D. S. |
|
Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 30, designo audiência de que trata o despacho de fls. 06 a ser realizada no dia 1º de junho do ano em curso, às 9:00 horas. Intime-se a requerente, a Defensora Pública e o Ministério Público. Cite-se o alimentante. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Interdição - 1229973-7/2006 |
|
Autor(s): D. D. S. D. C. |
|
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
|
Interditado(s): M. H. C. |
|
Despacho: Designo audiência de interrogatório do interditando a ser realizada no dia 16 de junho do ano em curso, às 16:45 horas.Intime-se a requerente, a Defensora Pública e o Ministério Público. Cite-se o interditando. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 931335-2/2006 |
|
Autor(s): R. M. C. S. |
|
Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos |
|
Requerido(s): R. M. S. |
|
Advogado(s): Danniela Serafim Lima |
|
Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados, no prazo de lei.Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1674003-7/2007 |
|
Autor(s): R. D. S. G. |
|
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
|
Reu(s): D. Á. G. |
|
Despacho: Recebo o agravo, devendo permanecer retido nos autos para que dele tome conhecimento a instância superior, em caso de apelação. Concorrem os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. Partes intimadas.Nada a sanear. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 03 de junho de 2009, às 15:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado, assim como o Curador de Ausentes e o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1679653-9/2007 |
|
Autor(s): R. O. S. |
|
Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos |
|
Reu(s): D. D. S. S. |
|
Advogado(s): José Ganem Neto |
|
Despacho: Recebo o agravo, devendo permanecer retido nos autos para que dele tome conhecimento a instância superior, em caso de apelação. Concorrem os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. Partes intimadas.Nada a sanear. Defiro a prova testemunhal, ao tempo em que designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 09 de junho de 2009, às 17:00 horas. Intime-se a parte autora e seu advogado, assim como o Curador de Ausentes e o Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Alvará Judicial - 2343102-7/2008 |
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Autor(s): Abeldina Chaves Sodre |
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Advogado(s): Edvaldo Soares |
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Despacho: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. |
| Procedimento Ordinário - 2380542-7/2008 |
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Autor(s): A. B. Dos S. |
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Advogado(s): Juliana Vilas Boas Midlej |
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Reu(s): G. D. Dos S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Não consta dos autos, ao menos nesse instante de cognição sumária, elementos que dêem sustentáculo ao pleito da autora no que diz respeito ao arbitramento de valor a título de alimentos, razão pela qual reservo-me a apreciar tal pleito após citação e apresentação de contestação pelo réu. Assim, cite-se, constando do mandao as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1781194-9/2007 |
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Requerente(s): M. R. S. Dos S. |
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Advogado(s): Edvaldo Soares |
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Requerido(s): G. L. Dos S. |
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Decisão: Cuida-se de AÇÃO DE EXCUÇÃO DE ALIMENTOS movida por MIRIAN ROCHA SILVA DOS SANTOS representada por sua genitora CÁCIA REGINA ROCHA DA SILVA contra GIVALDO LIMA DOS SANTOS, qualificados, ao argumento de que celebraram acordo no sentido de que o executado pagaria a título de alimentos à exequente o equivalente a 39,47% (trinta e nove vírgula quarenta e sete por cento) a título de alimentos, com início no dia 05/10/2007 através de depósito bancário. Aduz que, não obstante, não cumpriu a obrigação alimentar, restando uma dívida equivalente a R$ 575,03 (quinhentos e setenta e cinco reais e três centavos), conforme demonstrativo acostado às fls. 34, razão pela qual requer seja procedida a sua citação para quitá-la, sob pena de prisão. Juntou o cálculo de fls. 05 e documentação de fls. 08. Citado, não apresentou o executado justificativas, limitando-se a fazer a entrega de documentos em cartório, conforme consta às fls. 15/21. Em manifestação requer a exequente a desconsideração da documentação acostada, uma vez que não apresentadas justificativas pelo exequente. Com vista ao Ministério Público requereu a designação de audiência para tentativa de celebração de acordo entre as partes. Às fls. 29/30 proferi decisão deerminando aclarasse a exequente se o valor exequendo refere-se aos valores arbitrados a título de provisionais ou os convencionados quando da celebração do acordo de alimentos, pelo que foram apresentados novos cálculos às fls. 32 e 34, retornando conclusos os autos. DECIDO. |
| Separação Litigiosa - 1506055-8/2007 |
|
Autor(s): J. C. S. S. |
|
Advogado(s): Manuela Maia Pereira |
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Reu(s): V. S. S. |
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Advogado(s): Terezinha Santos Xavier |
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Despacho: Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
| Interdição - 1575787-8/2007 |
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Autor(s): S. B. V. |
|
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
|
Interditado(s): J. B. V. |
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Sentença: Em assim sendo e com amparo no artigo 1.177 do CPC e 1.767 da Lei 10.416/2002 JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE JULIANA BRITO VIEIRA, nomeando-lhe curadora a sua irmã SHEILA BRITO VIEIRA. Determino, transcorrido que seja o prazo recursal, cumprimento à presente sentença com a lavratura do termo de curatela, bem como inscrição no Cartório de Registro Civil competente, publicando-se edital na imprensa oficial por três vezes, no prazo de quinze dias. Determino, também, expedição de ofícios aos cartórios das Zonas Eleitorais que fazem parte desta Comarca, dando conhecimento acerca da interdição ora decretada. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito |
| Interdição - 1585774-2/2007 |
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Autor(s): M. R. D. S. |
|
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
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Interditado(s): A. N. D. S. |
|
Sentença: (...)Em assim sendo e com amparo no artigo 1.177 do CPC e 1.767 da Lei 10.416/2002 JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE AMILTON NUNES DOS SANTOS, nomeando-lhe curadora a sua genitora MARINA RIBEIRO DOS SANTOS. Determino, transcorrido que seja o prazo recursal, cumprimento à presente sentença com a lavratura do termo de curatela, bem como inscrição no Cartório de Registro Civil competente, publicando-se edital na imprensa oficial por três vezes, no prazo de quinze dias. Determino, também, expedição de ofícios aos cartórios das Zonas Eleitorais que fazem parte desta Comarca, dando conhecimento acerca da interdição ora decretada. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Divórcio Litigioso - 483557-7/2004 |
|
Autor(s): N. M. D. M. B. |
|
Advogado(s): Ana Paula de Oliveira Gomes |
|
Reu(s): J. D. C. B. |
|
Sentença: (...) Pelo exposto e com base no artigo 1.580 § 2º do CC e art. 2º, IV da Lei 6.515/77 DECRETO A DIVÓRCIO DO CASAL, devendo a divorcianda voltar a usar o seu nome de solteira. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 879072-1/2005 |
|
Autor(s): E. B. C. D. O. |
|
Advogado(s): Laercio E. dos Santos |
|
Reu(s): A. C. D. O. |
|
Sentença: (...) Pelo exposto e com base no artigo 1.580 § 2º do CC e art. 2º, IV da Lei 6.515/77 DECRETO A DIVÓRCIO DO CASAL, devendo a divorcianda voltar a usar o seu nome de solteira. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2375896-9/2008 |
|
Autor(s): Wendel Rodrigues Dos Santos |
|
Advogado(s): Joao Neto Costa Ribeiro |
|
Reu(s): Jefferson Rodrigues Dos Santos |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2363488-9/2008 |
|
Autor(s): Defensoria Publica De Ilheus |
|
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
|
Reu(s): John Nildo De Matos Costa |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2339080-1/2008 |
|
Autor(s): Aleff Henrique Silva Santos |
|
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
|
Reu(s): Joscimar Marques Dos Santos |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2347337-5/2008 |
|
Autor(s): Gleice Kelle Souza |
|
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
|
Reu(s): Claudio Alves Alencar |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2347522-0/2008 |
|
Autor(s): Arivaldo Santos De Araujo |
|
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
|
Reu(s): Glenda Vitoria Oliveira De Araujo |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2355094-1/2008 |
|
Autor(s): Daniel Santos Nascimento |
|
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
|
Reu(s): Anna Fernanda Ferreira Nascimento |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
| Alvará Judicial - 2355234-2/2008 |
|
Autor(s): Lazaro Henrique Alves Dos Santos |
|
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
| Alvará Judicial - 2363296-1/2008 |
|
Autor(s): Josenete Augusto De Sa |
|
Advogado(s): Gleydson Gonçalves Nazareth |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. De logo determino. Juntada pelos requerentes de certidões negativas comprobatórias da inexistência de imóveis de propriedade do falecido; |
| Execução de Alimentos - 2355155-7/2008 |
|
Autor(s): D. S. C. |
|
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
|
Reu(s): P. G. S. C. |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC).WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Execução de Alimentos - 2359662-5/2008 |
|
Autor(s): A. M. N. P. C. |
|
Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro |
|
Reu(s): T. De O. N. |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a executada para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Execução de Alimentos - 2338797-7/2008 |
|
Autor(s): V. R. Dos S. Da C. |
|
Advogado(s): Edvaldo Soares |
|
Reu(s): D. De R. D. Da C. |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se o advogado da parte autora a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da sentença homologatória do acordo cuja cópia encontra-se às fls. 08/09. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Execução de Alimentos - 2359492-1/2008 |
|
Autor(s): V. A. De J. |
|
Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira |
|
Reu(s): D. A. S. |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Em apenso aos autos de Ação de Alimentos. Retornem. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Execução de Alimentos - 2359524-3/2008 |
|
Autor(s): G. V. S. S. |
|
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
|
Reu(s): R. S. Da S. |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Em apenso aos autos de Ação Homologatória. Retornem. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
| Execução de Alimentos - 2369299-5/2008 |
|
Autor(s): M. D. S. |
|
Advogado(s): José Ganem Neto |
|
Reu(s): J. R. S. S. |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Alvará Judicial - 2339096-3/2008 |
|
Autor(s): Wilson Arampo Dos Santos |
|
Advogado(s): Emerson Menezes do Vale |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. De logo determino. Juntada pelos requerentes de certidões negativas comprobatórias da inexistência de imóveis de propriedade do falecido; |
| Alvará Judicial - 2350174-5/2008 |
|
Autor(s): Nivalda Lemos Costa |
|
Advogado(s): Joselito dos Santos |
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Despacho: Intime-se o bacharel subscritor da peça inicial para, no prazo de 10 (dez) dias emendar a peça inicial, incluindo no pólo ativo os demais sucessores do falecido Renato Jacome Costa. De logo determino. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2335575-1/2008 |
|
Autor(s): Josevaldo Goncalves Dos Santos |
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Advogado(s): Altamira Catarina F D da L Santos |
|
Reu(s): Josevaldo Dos Santos |
|
Despacho: Intime-se o bacharel subscritor da peça inicial a acostar aos autos procuração do acordante Josevaldo dos Santos, uma vez que às fls. 06 consta apenas a assinatura do outorgante, sem a devida qualificação. Uma vez que tal irregularidade vem ocorrendo em outros feitos originários da Assistência Judiciária do Município de Ilhéus, determino doravante seja acostada aos autos procurações independentes , ou, em caso de outorga conjunta de poderes, seja aposta a devida qualificação dos acordantes. Intime-se para atendimento no prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2335596-6/2008 |
|
Autor(s): Kaue Gabriel Jesus Santos |
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Advogado(s): Altamira Catarina F D da L Santos |
|
Reu(s): Valdemir Jesus Santos |
|
Despacho: Intime-se o bacharel subscritor da peça inicial a acostar aos autos procuração do acordante Valtemir Jesus Santos, uma vez que às fls. 07 consta apenas a assinatura do outorgante, sem a devida qualificação. Uma vez que tal irregularidade vem ocorrendo em outros feitos originários da Assistência Judiciária do Município de Ilhéus, determino doravante seja acostada aos autos procurações independentes, ou, em caso de outorga conjunta de poderes, seja aposta a devida qualificação dos acordantes. Intime-se para atendimento no prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2343095-6/2008 |
|
Autor(s): Marylin Santana Sena |
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Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
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Reu(s): Leonidas Vilela Sena |
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Despacho: Intime-se o bacharel subscritor da peça inicial a acostar aos autos procuração do acordante Leonidas Vilela Sena, uma vez que às fls. 07 consta apenas a assinatura do outorgante, sem a devida qualificação. Uma vez que tal irregularidade vem ocorrendo em outros feitos, determino doravante seja acostada aos autos procurações independentes, ou, em caso de outorga conjunta de poderes, seja aposta a devida qualificação dos acordantes. Intime-se para atendimento no prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Execução de Alimentos - 397575-7/2004 |
|
Apensos: 901633-5/2005 |
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Autor(s): E. S. V. P. |
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Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
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Reu(s): B. P. F. |
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Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
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Decisão: Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por ÉRICA SILVA VILARONGA PEREIRA assistida por NORMA SILVA VILARONGA contra BENEDICTO PEREIRA FILHO, qualificados, ao argumento de que celebraram acordo nos autos de n. 20020454-3 que mereceu homologação judicial, ocasião em que resultou acordado que o executado pagaria a título de alimentos o percentual equivalente a 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos líquidos a título de pensão alimentícia à exequente, assim como inclusão da alimentanda no seu plano de saúde perante a Marinha do Brasil S/A. Sustenta que as primeiras parcelas foram pagas pelo executado. Entretanto, no mês de dezembro do ano de 2002, por não ter sido procedido o depósito perante a Marinha, ocorreu o pagamento de apenas uma parcela sem o valor relativo ao 13º salário conforme consta do acordo, sequer foi procedida a inclusão do nome da exequente no plano de saúde. Requer, outrossim, citação do executado para quitação da dívida no patamar de R$ 509,56 (quinhentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), assim como remessa de ofício à Marinha do Brasil para cumprimento ao quanto acordado relativamente ao plano de saúde. Após citação apresentou o executado justificativas argumentando que, na verdade, no mês de dezembro de 2002 deixou de creditar a parcela relativa ao 13º salário, sendo que sempre efetivou o depósitos dos valores na forma convencionada, restando apenas uma diferença no equivalente a R$ 9,56 (nove reais e cinquenta e seis centavos), efetivando depósito de tal quantia na oportunidade. Juntou os documentos de fls. 69 a 79, aduzindo a exequente ser acatado o pleito de justificativas quanto a falta de pagamento do 13º salário e multa respectiva e, quanto a inclusão no plano de saúde, que seja mantida a decisão. Às fls. 11/12 manifestou-se o Ministério Público opinando pela extinção do processo. DECIDO. Cuida-de de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS onde resultou convencionado que o executado pagaria a título de alimentos o percentual equivalente 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos líquidos a título de alimentos à exequente a partir de junho de 2002, inclusive com relação ao 13º salário, valor objeto da execução. Em justificativas, apresenta o executado comprovação de quitação ao valor conforme demonstram os documentos de fls. 74/75 e, em relação ao plano de saúde, o documento de fls. 81 dá conta da remessa de ofício ao órgão empregador para tal finalidade. Em tal sentido, vamos observar que razão não assiste à exequente, na medida em que o débito objeto da execução já foi quitado, bem assim expedido ofício ao órgão empregador para efeito de inclusão do nome da mesma no plano de saúde da Marinha do Brasil S/A, perdendo a execução, destarte, o seu objeto. Pelo exposto, e tomando por base o artigo 267 – IV e VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. Com trânsito em julgado arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2380015-5/2008 |
|
Autor(s): E. F. S. |
|
Advogado(s): Maria do Socorro Pastor Diamantaras Magalhães |
|
Reu(s): B. O. F. |
|
Despacho: Intime-se a parte autora, por sua advogada, a acostar aos autos mandado procuratório da acordante Renata Ferreira Oliveira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Interdição - 2340915-0/2008 |
|
Autor(s): Manoel A. P. Dos S. |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva |
|
Interditado(s): D. A. Dos R. |
|
Despacho: O requerente não atende a condição prevista no artigo 1.177 do CPC para efeito de promoção da Ação de Interdição, razão pela qual determino a sua intimação para, caso entenda, emendar a peça inicial com substituição ao pólo passivo da lide no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Interdição - 2318140-3/2008 |
|
Interditando(s): I. S. B. |
|
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
|
Interditado(s): O. Do C. De J. |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência de interrogatório da interditanda a ser realizada no dia 29 de abril do ano em curso, às 10:00 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o) interditanda (o). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Interdição - 2340624-2/2008 |
|
Autor(s): A. M. Dos S. |
|
Advogado(s): Joselito dos Santos |
|
Interditado(s): R. M. Dos S. |
|
Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência de interrogatório da interditanda a ser realizada no dia 29 de abril do ano em curso, às 10:00 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o) interditanda (o). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Interdição - 2346936-2/2008 |
|
Autor(s): W. S. P. |
|
Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira |
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Interditado(s): R. M. P. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência de interrogatório da interditanda a ser realizada no dia 29 de abril do ano em curso, às 9:30 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o) interditanda (o). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Interdição - 1964391-1/2008 |
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Autor(s): M. D. J. |
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Advogado(s): Edvaldo Soares |
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Assistido(s): M. S. S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência de interrogatório da interditanda a ser realizada no dia 29 de abril do ano em curso, às 9:00 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o) interditanda (o). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Interdição - 2372750-1/2008 |
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Autor(s): M. S. De J. |
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Advogado(s): Emmerson Gomes Tavares Júnior |
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Interditado(s): L. M. S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência de interrogatório da interditanda a ser realizada no dia 29 de abril do ano em curso, às 8:30 horas. Intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se a (o) interditanda (o). WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Divórcio Consensual - 2362815-5/2008 |
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Autor(s): M. H. C. T., R. De C. A. T. |
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Advogado(s): Dione Mattos |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 9:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Divórcio Litigioso - 2343082-1/2008 |
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Autor(s): E. S. A. |
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Advogado(s): Herminio Pereira Rocha |
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Reu(s): G. S. A. |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 10:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
| Divórcio Litigioso - 2341167-3/2008 |
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Autor(s): A. S. Dos S. |
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Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
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Reu(s): E. M. C. Dos S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 10:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Divórcio Litigioso - 2352035-0/2008 |
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Autor(s): M. De L. A. Da S. |
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Advogado(s): Nadine Genot |
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Reu(s): C. Da S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 11:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Divórcio Litigioso - 2352685-3/2008 |
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Autor(s): S. F. S. |
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Advogado(s): Eduardo José de Araújo Costa |
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Reu(s): P. L. J. G. C. |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 11:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Divórcio Litigioso - 2343854-7/2008 |
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Autor(s): J. B. Dos S. |
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Advogado(s): Nadine Genot |
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Reu(s): M. B. Dos S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 11:45 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Divórcio Consensual - 2346815-8/2008 |
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Autor(s): M. A. V. R. |
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Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 9:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Divórcio Consensual - 2362831-5/2008 |
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Autor(s): Dione M. Dos A., C. L.S. |
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Advogado(s): Dione Mattos |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 8:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, sendo facultado às partes comparecer acompanhadas de até duas testemunhas, pois, caso a reconciliação não logre êxito, mas as partes chegarem a um acordo, o feito poderá ser instruído na mesma oportunidade. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Separação Consensual - 2318784-4/2008 |
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Autor(s): T. J. Dos S. |
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Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 27 de abril do ano em curso, às 16:30 horas para tentativa de reconciliação do casal. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Separação Consensual - 2350016-7/2008 |
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Autor(s): J. A. F. |
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Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 27 de abril do ano em curso, às 17:00 horas para tentativa de reconciliação do casal. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2318552-4/2008 |
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Autor(s): M. L. S. De O. |
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Advogado(s): Ana Cristina Adry Moura de Argollo |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Separação Litigiosa - 2358895-6/2008 |
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Autor(s): Z. S. M. Da S. |
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Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
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Reu(s): I. M. Da S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 27 de abril do ano em curso, às 15:30 horas para tentativa de reconciliação do casal. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Separação de Corpos - 2337846-0/2008 |
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Autor(s): S R. S. X. S. |
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Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
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Reu(s): E. S. S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. À míngua da existência de provas que poderiam dar ensejo a antecipação dos efeitos da tutela, entendo acerca da necessidade da realização de audiência de justificação prévia que designo para o dia 27 de abril do ano em curso, às 14:00 horas. Intime-se a parte autora, seu advogado e o Ministério Público. Cite-se o réu. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Procedimento Ordinário - 2349398-7/2008 |
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Autor(s): M. S. A. S. |
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Advogado(s): Ananias Gomes Maciel Junior |
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Reu(s): C. A. H. S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Procedimento Ordinário - 2318795-1/2008 |
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Autor(s): P. C. De O. |
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Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho |
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Reu(s): C. A. S. R. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS.Juíza de Direito |
| Procedimento Ordinário - 2339112-3/2008 |
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Autor(s): L. T. De F. |
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Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
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Reu(s): M. D. De A. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação nos autos. Constem do mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Procedimento Ordinário - 2340346-9/2008 |
|
Autor(s): A. A. S. |
|
Advogado(s): Edvaldo Soares |
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Reu(s): F. A. S. R. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Procedimento Ordinário - 2352469-5/2008 |
|
Autor(s): M. Da C. De J. |
|
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
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Reu(s): V. J. Dos S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Procedimento Ordinário - 2358939-4/2008 |
|
Autor(s): E. P. A. Dos S. |
|
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
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Reu(s): J. S. Dos R. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Procedimento Ordinário - 2350127-3/2008 |
|
Autor(s): A. M. De J. |
|
Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira |
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Reu(s): G. C. Dos S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Arrolamento Sumário - 2343167-9/2008 |
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Arrolante(s): Sonia Silva Rosa |
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Advogado(s): Julia Alves de Araujo |
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Arrolado(s): Maria Do Nascimento Silva Rosa |
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Despacho: Recolha a requerente as custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias. Nomeio a requerente inventariante, independente da lavratura de quaisquer termos. presente primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Arrolamento de Bens - 2352069-9/2008 |
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Autor(s): Maria Alves De Oliveira |
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Advogado(s): Ênio Felipe Daud Lima |
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Reu(s): Terencio Clarindo De Jesus |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Nomeio a requerente inventariante, independente da lavratura de quaisquer termos. Apresente certidões negativas em 15 (quinze) dias das Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Recolha o imposto causa mortis pela via administrativa. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| Arrolamento Sumário - 2344833-1/2008 |
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Arrolante(s): M. S. S. |
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Advogado(s): Rafael Briglia |
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Arrolado(s): R. S. S. |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Certifique a senhora escrivã acerca do carimbo aposto às fls. 20 verso, uma vez que alheio aos autos. Intime-se a requerente a juntar documentação comprobatória do parentesco entre a requerente e o falecido Raimundo Souza Soares, uma vez que nos documentos de fls. 10 e 11 consta como genitora do falecido Raimundo Souza Soares a Sra. Maria Francisca Soares, diferentemente da peça inicial. Prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2133995-2/2008 |
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Autor(s): V. C. C. D. S. |
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Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
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Reu(s): C. S. F. C. |
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Advogado(s): João Batista Soares Lopes Neto |
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Despacho: Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. |