VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNA JUIZ TITULAR: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO JUIZ SUBSTITUTO: DANIEL ÁLVARO RAMOS ESCRIVÃ: RITA DE CÁSSIA REIS NOBRE |
Expediente do dia 07 de maio de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1604823-2/2007 |
Autor(s): V. J. D. S. |
Advogado(s): Kleber Gomes Nascimento Sena |
Reu(s): J. U. C. D. N. |
Advogado(s): Veronique Kyoko Tateishi |
Menor(s): K. H. D. S. |
Sentença: "(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito deduzido em juízo através deste feito, declarando JOÃO UBIRACI CARVALHO DO NASCIMENTO pai de KAIO HENRIQUE DE SOUZA, o qual passará a se chamar KAIO HENRIQUE SOUZA DO NASCIMENTO, nos termos do art. 1°, IV, da Lei n° 8.560/92, extinguindo o mesmo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de alimentos, resta homologar o acordo celebrado entre as partes, vez que atende tanto às possibilidades do alimentante quanto as necessidades do alimentando, extinguindo o feito, neste particular, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do diploma processual civil pátrio. Sem custas ou honorários em face da gratuidade já deferida.(...)" |
Expediente do dia 29 de agosto de 2008 |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1657715-1/2007 |
Autor(s): Ailton Estevão De Matos |
Advogado(s): Luiz Elias de Souza |
Reu(s): Adenilson Da Silva Matos |
Sentença: "(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito deduzido em juízo através deste feito, diante do resultado do exame de DNA realizado, extinguindo o mesmo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários em face da gratuidade deferida.(...)" |
Expediente do dia 08 de setembro de 2008 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1642277-3/2007 |
Representante(s): Daiane Santos Silva |
Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza |
Requerido(s): Marcos Antonio Sampaio Menezes |
Assistente(s): Reinalda Maria Dos Santos |
Sentença: "(...)Ante o exposto. julgo EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do débito, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios.(...)" |
Expediente do dia 10 de novembro de 2008 |
MANUTENCAO DE POSSE - 1909352-3/2008 |
Autor(s): Joaquim Barbosa Franca Neto, Ilma Vera Vieira França |
Advogado(s): Veronique Tateishi Madureira, Heriberto Simões Ramos |
Reu(s): Arthur Teixeira Monteiro De Almeida |
Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro Almeida |
Despacho: "R.H. Diga o autor sobre a contestação e documentos, em 10 (dez) dias." |
Expediente do dia 12 de novembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1901578-8/2008 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Reu(s): Madeireira Colonial Ltda |
Sentença: "(...)Ante o exposto, declaro EXTINTO o crédito tributário cobrado através do presente executivo fiscal, nos termos do art. 156, V, c/c art. 174, ambos do Código Tributário Nacional, além do art. 219. parágrafo 5°, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do mesmo diploma legal. sem custas diante da imunidade que goza o exeqüente. Sem honorários diante da ausência de atuação de advogado pela parte contrária.(...)" |
ALVARA - 1811063-1/2008 |
Autor(s): Zilta De Jesus Aquino |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Despacho: "R.H. Diante da certidão de fls. 14, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48h (quarenta e oito horas), apresente autorização dos herdeiros do falecido, sob pena de extinção sem julgamento do mérito." |
Expediente do dia 14 de novembro de 2008 |
MANUTENCAO DE POSSE - 2087761-2/2008 |
Autor(s): Espólio De Marcelo Gedeon |
Advogado(s): Fred Gedeon Iii |
Reu(s): Flavio Jose Simoes Costa |
Despacho: "Em respeito ao que dispõe o art. 267, §1°, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora, para que, no prazo de 48 horas, promova, efetivamente, o andamento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, sob pena de extinção." |
MANUTENCAO DE POSSE - 2087684-6/2008 |
Autor(s): Flavio Jose Simoes Costa |
Advogado(s): Marcos Navarro Costa |
Reu(s): Espólio De Marcelo Gedeon |
Advogado(s): Fred Gedeon Iii |
Despacho: "Em respeito ao que dispõe o art. 267, §1°, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora, para que, no prazo de 48 horas, promova, efetivamente, o andamento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, sob pena de extinção." |
BUSCA E APREENSAO - 2087272-4/2008 |
Autor(s): Valdeci Dos Reis |
Advogado(s): Mirson Alberto dos Santos |
Reu(s): Maria Madalena Dos Santos |
Despacho: "Em respeito ao que dispõe o art. 267, §1°, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora, para que, no prazo de 48 horas, promova, efetivamente, o andamento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, sob pena de extinção." |
MANUTENCAO DE POSSE - 2087196-7/2008 |
Autor(s): Maria Madalena Dos Santos, Antonio Camilo Cruz |
Advogado(s): Valdir Farias Mesquita |
Reu(s): Valdeci Dos Reis |
Despacho: "Vistos. Intime-se o advogado da parte autora do despacho de fls. 134." |
Expediente do dia 17 de novembro de 2008 |
OUTRAS - 2052152-3/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Demetrio Santos |
Reu(s): Maria Da Escada Santos Pedreira |
Decisão: "1.Citado o Réu não pagou o débito ou embargou a presente ação monitória, consoante certidão de fls. |
OUTRAS - 2052109-7/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Demetrio Santos |
Reu(s): J.V. Conceição Dos Santos, Jorge Vinicius Conceição Dos Santos |
Decisão: "1.Citado o Réu não pagou o débito ou embargou a presente ação monitória, consoante certidão de fls. |
OUTRAS - 2052388-9/2008 |
Autor(s): Eagle Distribuidora De Bebidas S/A |
Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto |
Reu(s): Jurandi Lima De Almeida |
Despacho: "Em respeito ao que dispõe o art. 267, §1°, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora, para que, no prazo de 48 horas, promova, efetivamente, o andamento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, sob pena de extinção." |
OUTRAS - 2050576-5/2008 |
Impetrante(s): Eagle Distribuidora De Bebidas S/A |
Advogado(s): Lucinete Araujo Barreto |
Impetrado(s): Gilson Nogueira Da Silva |
Despacho: "Em respeito ao que dispõe o art. 267, §1°, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora, para que, no prazo de 48 horas, promova, efetivamente, o andamento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, sob pena de extinção." |
OUTRAS - 2051598-7/2008 |
Autor(s): Alberto Shinjy Kitaoka |
Advogado(s): Eduardo Cezar Cardoso Lopes |
Reu(s): João Fabio Vespiziano |
Despacho: "Em respeito ao que dispõe o art. 267, §1°, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora, para que, no prazo de 48 horas, promova, efetivamente, o andamento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, sob pena de extinção." |
Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 2070523-7/2008 |
Autor(s): Joao Profeta Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Elias de Souza, Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza |
Reu(s): Vanda Arcanjo Gusmão |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Despacho: "R.H. Diga a ré sobre a petição de fls. 66. Intime-se." |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
Mandado de Segurança - 2378855-2/2008 |
Autor(s): Jaqueline Pacheco Bispo |
Advogado(s): Marcio Cunha Rafael dos Santos |
Reu(s): Municipio De Una |
Decisão: "(...)Ante o exposto, indefiro a liminar. Intime-se e notifique-se a autoridade coatora para que no prazo de 10 dias preste as informações que achar necessárias." |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Regist - 2376772-6/2008 |
Autor(s): Maria José Souza Barrosa |
Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho |
Sentença: "(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 109 da Lei de Registros Públicos, julgo procedente o pedido para retificar o assento de casamento da requerente. Expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro das Pessoas Naturais, retificando-se o nome da genitora da requerente para VALDELINA PINTO DE SOUZA.(...)" |