JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA JUIZ TITULAR: Bel. Helvécio Giudice de Argôllo PROMOTORA TITULAR: Bela. Rita Margareth Coelho da Silva ESCRIVÃO: Bel. Armante Sarmento Velloso SUBESCRIVÃO DESIGNADO: Bel. David Felipe dos Santos Neto |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
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Separação Consensual - 2365622-1/2008 |
Autor(s): Santino Andrade Barreto |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Sentença: JULGO POR SENTENÇA o acordo de vontades dos cônjuges requerentes, decretando-lhes a separação consensual judicial, que se regerá pelas cláusulas e condições acima transcritas. Dispensa-se as despesas de custas processuais por serem os Litigantes beneficiários da assistência judiciária. Dou a presente por publicada nesta audiência e dela intimadas as partes. Transitada em julgado e pagas as custas, se for o caso, expeçam-se os mandados e ofícios necessários e solicitados, arquivando-se os autos após. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1945956-7/2008 |
Autor(s): E. G. D. S. |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Reu(s): E. F. D. S. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1945956-7/2008 |
Autor(s): E. G. D. S. |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Reu(s): E. F. D. S. |
Sentença: JULGO PROCEDENTE a pretensão do Demandante, assim para exonerá-lo do encargo alimentício que ainda vem prestando ao Demandado, que é seu filho. Expeça-se ofício ao setor competente, comunicando o teor desta decisão a fim de que cesse definitivamente os descontos que vinham sendo procedidos nos vencimentos do Demandante, que já haviam sido suspensos por força de decisão deste Juízo, em sede de antecipação de tutela – fls. 15/16 – dos autos. Custas na forma da lei, não sendo o caso de assistência judiciária concedida ao Demandante. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2255892-7/2008 |
Autor(s): S. S. R. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Requerido(s): A. R. D. S. |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, considerando o disposto no art.155 inc.III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações do art. 40 inc.I e 444 deste mesmo Estatuto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2270587-6/2008 |
Autor(s): Carlos Alberto Dos Santos Oliveira |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Reu(s): Alberto Costa Oliveira |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, considerando o disposto no art.155 inc.III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações do art. 40 inc.I e 444 deste mesmo Estatuto. |
Petição - 1307387-1/2006 |
Autor(s): A. V. S. L. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): F. M. L. |
Despacho: 1. Oficie-se a Vara de Origem(2ª Vara Cível) para informar se houve contestação no processo em epígrafe. |
Petição - 1574592-6/2007 |
Autor(s): Andreia Vidal Santos |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): Jose Helio Borges De Sa |
Despacho: 1. Oficie-se a Vara de Origem(1ª Vara Cível) para informar se houve contestação no processo em epígrafe. |
Petição - 1081089-3/2006 |
Autor(s): K. E. S. B. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto (Defensora Pública) |
Reu(s): J. C. D. S. |
Despacho: 1. Oficie-se a Vara de Origem(1ª Vara Cível) para informar se houve contestação no processo em epígrafe. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
ALIMENTOS - 2222070-1/2008 |
Autor(s): F. G. A. S. |
Advogado(s): Marilena Reis da Silva |
Requerido(s): F. A. S. |
Despacho: 1. Concedo ao(à)(s) Demandante(s) os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
ALIMENTOS - 2176916-7/2008 |
Requerente(s): K. N. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): I. J. D. S. |
Despacho: 1. Defiro ao(s) Requerente(s) os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, em face do requerimento e declaração constantes na inicial. |
ALIMENTOS - 2231039-2/2008 |
Autor(s): L. S. D. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): C. C. R. D. S. |
Despacho: 1. Defiro às Requerentes os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, em face do requerimento e declaração constantes na inicial. |
ALIMENTOS - 2231017-8/2008 |
Autor(s): J. T. B. D. S. M. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): G. E. D. O. M. |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, considerando o disposto no art.155 inc.III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações do art. 40 inc.I e 444 deste mesmo Estatuto. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2318118-1/2008 |
Autor(s): N. C. L. T. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): S. H. T. D. S. |
Advogado(s): Anderson Alves de Souza |
Despacho: 1. Defiro à Requerente os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, em face do requerimento e declaração constantes na inicial. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2285271-5/2008 |
Autor(s): Cleverton Silveira De Souza |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Reu(s): Clemilton Silveira De Souza |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, considerando o disposto no art.155 inc.III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações do art. 40 inc.I e 444 deste mesmo Estatuto. |
ALIMENTOS - 2227989-0/2008 |
Autor(s): F. F. D. M. |
Advogado(s): Celia Rozemar de Brito |
Requerido(s): M. C. D. M. |
Despacho: 1. Indefiro o pedido de assistência judiciária ao Demandante, tendo em vista que a sua qualificação na inicial não sugere que o mesma ostente, a condição de miserabilidade necessária para auferir, nos termos da Lei 1.060/50, os benefícios mencionados e, dessa maneira, ficar isento de promover o pagamento das custas do processo. |
ALIMENTOS - 2135158-0/2008 |
Autor(s): J. V. O. P. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Requerido(s): E. S. P. |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, considerando o disposto no art.155 inc.III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações do art. 40 inc.I e 444 deste mesmo Estatuto. |
OUTRAS - 2181890-7/2008 |
Autor(s): Valdete Batista Dos Santos |
Advogado(s): Edvaldo Soares(Assistência Jurídica) |
Reu(s): Antonio Dos Santos |
Despacho: 1. A Demandante é parte ilegítima para pleitear a exoneração da pensão alimentícia destinada aos seus filhos, tendo em vista que os mesmos já são maiores, conforme ela mesma anuncia no seu arrazoado de fl. 15. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2302408-4/2008 |
Autor(s): Gilberto Dias Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro |
Reu(s): Rafael Bastos Santos |
Despacho: 1. Cuida-se de ação de oferta de alimentos proposta por G.D.S, em face de seus dois filhos menores R.B.S e J.P.B.S, de 04 e 08 anos, respectivamente — certidões de fls. 10 e 11—. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1688412-2/2007 |
Autor(s): Z. F. D. S. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto (Defensora Pública) |
Reu(s): M. P. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia O.Da Silva Tavares(Defensora Pública) |
Sentença: Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão do Demandante e decreto o divórcio da sua união com a Demandada, extinguindo, destarte o vínculo conjugal. Dou a presente por publicada nesta audiência e dela intimadas as pessoas presentes. Decorrido o prazo de quinze dias, em Cartório, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, não sem antes expedir-se o mandado de averbação e ofícios necessários. Sem custas, por ser o Demandante beneficiário da Assistência Judiciária. Registre-se, autorizada a extração de cópias necessárias. Intimem-se e cumpra-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2106064-4/2008 |
Autor(s): Rondinele De Andrade Costa |
Advogado(s): Esdras Murta Bispo |
Assistido(s): Rhuan De Oliveira Costa |
Advogado(s): José Rodrigues Nascimento Filho |
Sentença: o Demandante declarou a sua intenção e requerimento de desistência do feito, que teve a aquiescência do Demandado, tendo então o MM Juiz declarada extinção do processo sem julgamento do mérito, bem assim o arquivamento dos autos, sem custas para as partes, por serem beneficiários da Assistência Judiciária. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1756817-8/2007(--) |
Autor(s): S. R. S. X. |
Advogado(s): Martone Costa Maciel |
Reu(s): L. D. O. S. |
Sentença: Vistos etc. |
Procedimento Ordinário - 1797362-1/2007 |
Requerente(s): Sergio Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Requerido(s): Sebastiao Oliveira Dos Santos |
Despacho: 1. Defiro o requerimento do Ministério Público, constante na cota de fl. 12v., no sentido de proceder-se ao estudo social do caso. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1701786-1/2007 |
Autor(s): R. R. D. O. M. J. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): M. C. C. B., R. R. D. O. M. |
Advogado(s): Maria Sílvia Oliveira da Silva Tavares (Def. Púb.) |
Despacho: Retornem ao Ministério Público e voltem conclusos para decisão após sua manifestação nos autos. |
Execução de Alimentos - 2347350-7/2008 |
Autor(s): M. I. C. S. G. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): H. P. G. |
Despacho: 1. Com esteio nas disposições da Lei 1.060/50, concedo ao Demandante os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1783369-4/2007 |
Requerente(s): Vitor Matos Ferreira |
Advogado(s): Aloysio Santos Filho |
Requerido(s): Ueslei Souza Ferreira |
Despacho: 1. A inicial não veio acompanhada de nenhum documento, nem mesmo do instrumento de procuração outorgado ao advogado que nela apõe sua assinatura. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 2094903-7/2008 |
Autor(s): Arineia Barboza De Souza |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Reu(s): Maria Barboza Dos Santos |
Despacho: 1. Concedo à Autora os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Inventário - 2349642-1/2008 |
Autor(s): Marcos Vinicius De Marco |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva |
Reu(s): Paulo De Marco |
Despacho: 1. Defiro o requerimento objeto do arrazoado de fl. 43, no sentido de que as custas iniciais do processo sejam recolhidas ao final. |
Inventário - 2298744-7/2008 |
Autor(s): Francisco Mendes Ferreira Filho |
Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira |
Reu(s): Maria De Lourdes Mendes Ferreira |
Despacho: 1. Intime-se o Requerente para que junte aos autos documento comprobatório da sua relação de parentesco com a "de cujus", a fim de que se possa avaliar e deliberar sobre a inventariança. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2053159-4/2008 |
Autor(s): E. F. D. J. |
Advogado(s): Aloysio Santos Filho |
Reu(s): R. O. R. |
Despacho: 1. Considerando a posição do Demandado, no sentido de disponibilizar-se a realizar o exame de verificação de paternidade (DNA), resta que o Demandante diga se tem condições de arcar com o custo de realização do exame, para o que determino sua intimação com prazo de cinco dias. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1946279-5/2008 |
Representante(s): Natalia Roberta De Oliveira Campos |
Advogado(s): Assistência Jurídica do Município de Ilhéus (Ajgm) |
Assistido(s): Sebastiao De Oliveira Campos |
Despacho: 1. Intime-se o signatário da inicial para assiná-la, posto que a mesma encontra-se apócrifa. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2078034-2/2008 |
Requerente(s): Kailane Matias Borges |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): Marcio Matos Borges |
Despacho: 1. Considerando que o processo de alimentos a que se refere a presente execução foi redistribuído para a 2ª Vara de Família desta Comarca, onde foi tombado sob o nº 1912219-0/2008, consoante se verifica pela informação da inicial e do sistema SAIPRO, consultado nesta oportunidade, o feito deve ser encaminhado para aquele Juízo, que é o competente para processá-lo e julgá-lo. |
Inventário - 2258452-3/2008 |
Autor(s): Gil Castro Silva |
Advogado(s): Antônio Bezerra, Erinaldo Moreira da Silveira |
Reu(s): Gilson Serafim Da Silva |
Despacho: 1. Verifica-se nos autos (certidão de fl. 08) que o "de cujus" era casado com a Sra. Soraya Oliveira Silva, sob o regime de comunhão parcial de bens, de modo que mesma é, a princípio, além de meeira dos bens do espólio, herdeira concorrente, nos termos do art. 1.829 do Código Civil. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2012712-0/2008 |
Requerente(s): Maria Rosario De Campos Lima |
Requerido(s): Fabio Fontes Doria |
Despacho: 1. Com esteio nas disposições da Lei 1.060/50, concedo à Demandante os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
Divórcio Litigioso - 1956918-1/2008 |
Autor(s): A. C. D. M. L. |
Advogado(s): Luciano Gomes Barros Pereira |
Reu(s): D. S. L. |
Despacho: 1. Cuidando-se de divórcio direto, cujo único fundamento possível é a separação fática por dois anos ou mais (art. 40 da Lei 6.515/77), não há espaço para apreciação de culpa, que, não integrando a demanda, não cabe ser alegada, discutida e muito menos reconhecida na sentença. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2355995-1/2008 |
Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus |
Advogado(s): Elizete Reis dos Santos |
Reu(s): Vandilson Oliveira Bomfim |
Despacho: 1. Defiro ao (s) Requerente (s) os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, em face do requerimento e declaração contantes na inicial. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2348378-3/2008 |
Autor(s): Luiz Henrique Mendes De Souza |
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
Reu(s): Ednilson Santana De Souza |
Procedimento Ordinário - 2353890-2/2008 |
Autor(s): Reinaldo Santos Oliveira, Daiane Costa Monteiro |
Advogado(s): Altamira Catarina F D da L Santos |
Despacho: 1. Defiro ao (s) Requerente (s) os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, em face do requerimento e declaração contantes na inicial. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2284681-2/2008 |
Autor(s): Thairone Santos Lopes |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): Carlos Alberto Santos Lopes |
Despacho: 1. Defiro ao (s) Requerente (s) os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, em face do requerimento e declaração contantes na inicial. |
Alimentos - Provisionais - 2260511-8/2008 |
Autor(s): Genilson Bispo Dos Santos Junior |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): Genilson Bispo Dos Santos |
Despacho: 1. Defiro ao (s) Requerente (s) os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, em face do requerimento e declaração contantes na inicial. |
Alimentos - Provisionais - 2260335-2/2008 |
Autor(s): Rhauana Santana De Sousa |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): Anderson Santos De Souza |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2348378-3/2008 |
Autor(s): Luiz Henrique Mendes De Souza |
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
Reu(s): Ednilson Santana De Souza |
Despacho: 1. Defiro ao (s) Requerente (s) os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, em face do requerimento e declaração contantes na inicial. |
Alimentos - Provisionais - 2260335-2/2008 |
Autor(s): Rhauana Santana De Sousa |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Reu(s): Anderson Santos De Souza |
Despacho: 1. Defiro ao (s) Requerente (s) os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, em face do requerimento e declaração contantes na inicial. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2302925-8/2008 |
Autor(s): Edilza Menezes Santos Mendonça |
Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva |
Reu(s): Luiz Alberto Abreu Mendonça |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os Litigantes, que se regerá pelas clausulas acima referidas. Sem custas, por serem os litigantes beneficiários da Assistência Judiciária. Dou o presente por publicada nesta audiência e dela intimadas as partes. |
Petição - 1627448-8/2007 |
Autor(s): Jorge Guilherme Rocha Catarino |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva |
Requerido(s): Iago Barreto Catarino |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Sentença: o Demandante declarou a sua intenção e requerimento de desistência do feito, que teve a aquiescência do Demandado, tendo então o MM Juiz declarado a extinção do processo sem julgamento do mérito, bem assim o arquivamento dos autos, sem custas para as partes, por serem beneficiários da Assistência Judiciária. |
ALIMENTOS - 2046432-7/2008 |
Autor(s): L. S. S. |
Advogado(s): Aloysio Santos Filho |
Requerido(s): L. D. C. S. |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os Litigantes, que se regerá pelas clausulas acima referidas. Encaminhe-se ofício ao banco BRADESCO, a fim de que promova abertura de conta alimentos em nome da genitora do alimentando, de acordo com os dados acima epigrafados. Sem custas, por serem os litigantes beneficiários da Assistência Judiciária. |
Divórcio Consensual - 1456295-6/2007 |
Autor(s): C. F. D. A., M. A. D. J. A. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Sentença: 1. Trata-se de ação de Divórcio Direto Consensual em que são litigantes as pessoas mencionadas em epígrafe, já devidamente qualificadas nos autos. |
Execução de Alimentos - 2352419-6/2008 |
Autor(s): I. G. N. P. |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): M. P. S. |
Despacho: 1. Com esteio nas disposições da Lei 1.060/50, concedo ao Demandante os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
Execução de Alimentos - 2328642-5/2008 |
Autor(s): Dafeny Thallia Xavier Da Silva |
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
Reu(s): Reginaldo Ferreira Da Silva |
Despacho: 1. Com esteio nas disposições da Lei 1.060/50, concedo ao Demandante os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. |
Procedimento Ordinário - 2355228-0/2008 |
Autor(s): Caua Bispo De Amorim |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): Orlando Marques Dos Santos |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc II do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Petição - 2278115-0/2008 |
Autor(s): Rafael Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Alberto de Andrade |
Reu(s): Erpo Teles Dos Santos |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc II do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Petição - 2277530-9/2008 |
Autor(s): Maria Gidalva Caetano De Oliveira |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): Jailson Jose Dos Santos |
Despacho: 1. Concedo ao Demandante os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, tendo em vista o requerimento e alegações constantes na inicial. |
ALIMENTOS - 2230988-5/2008 |
Autor(s): A. M. D. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): C. A. S. |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, considerando o disposto no art.155 inc.III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações do art. 40 inc.I e 444 deste mesmo Estatuto. |
Carta Precatória - 2352535-5/2008 |
Autor(s): Ronne Bacelar Dos Santos |
Deprecado(s): Gelson Alves Dos Santos |
Despacho: 1. Cumpra-se e devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2292520-0/2008 |
Autor(s): Caio Araujo Teles |
Advogado(s): Aloysio da Silva Santos Filho |
Reu(s): Paulo Da Silva Teles |
Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc.III do C.P.C., pelo que se observarão as recomendações dos arts. 40 inc.I, e 444 deste mesmo Estatuto. |
Interdição - 2354592-1/2008 |
Autor(s): M. S. D. R. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Interditado(s): J. S. S. |
Despacho: 1. Nos termos do art. 1.181 do C.P.C, cite-se a Interditanda para comparecer perante este Juízo no próximo dia 08 de abril de 2009, às 15h. e 30min. |
Carta Precatória - 2368252-2/2008 |
Autor(s): Hellen Paloma Santina Da Silva |
Deprecado(s): Armando Barsotti |
Despacho: 1. Cumpra-se e devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2367801-0/2008 |
Autor(s): Riolando Cardoso Mota |
Advogado(s): Nailsa Cardoso da Mota Fontes |
Despacho: 1. Intime-se os Demandantes para promoverem o pagamento das custas iniciais em 30 dias, sob pena de baixa da distribuição e arquivamento do feito, "ex vi" do disposto no art. 257 do Código de Processo Civil. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2368295-1/2008 |
Requerente(s): Isabel De Jesus Silva |
Advogado(s): Mônica Rodrigues Amâncio |
Requerido(s): Reginaldo De Jesus Silva |
Despacho: 1. Defiro à Requerente os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, em face do requerimento e declaração constantes na inicial. |
Procedimento Ordinário - 2350116-6/2008 |
Autor(s): Carlos Magno Santos Santana |
Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira |
Reu(s): Josina Jesus De Castro |
Despacho: 1. Concedo ao Demandante os benefícios da assistência judiciária, nos termos da lei 1.060/50, tendo em vista o requerimento e alegações constantes na inicial. |
Alvará Judicial - 1624634-9/2007 |
Autor(s): Jailton Santos Do Nascimento |
Advogado(s): Maria Sílvia Oliveira da Silva Tavares (Def. Púb.) |
Despacho: 1. Encaminhe-se novo ofício ao INSS, nos mesmos termos do expediente de fl. 17, com os novos dados constantes no arrazoado de fl. 22, onde consta o número do CPF e do RG do falecido. |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1327602-8/2006 |
Autor(s): Jose Coelho Dos Santos |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): Rafael Silva Dos Santos |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Despacho: 1. Digam as partes, em cinco dias, sobre o laudo relativo ao exame de DNA realizado, constante às fls. 43 a 46. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1310689-0/2006(--) |
Autor(s): J. P. D. S. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): C. R. D. S. |
Advogado(s): José Ganem Neto (Curador de Ausentes) |
Despacho: 1. Designo a data de 10 de março de 2009, ás 16h., para audiência de instrução, cumprindo ao Demandante arrolar tempestivamente o rol de testemunhas que pretende sejam inquiridas para comprovação do lapso temporal de separação fática, necessária à concessão do divórcio que se persegue. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 988895-4/2006 |
Autor(s): C. N. S. |
Advogado(s): Terezinha Santos Xavier |
Reu(s): R. D. J. S. |
Despacho: 1. Designo a data de 12 de março de 2009, ás 16h., para audiência de instrução, cumprindo ao Demandante arrolar tempestivamente o rol de testemunhas que pretende sejam inquiridas para comprovação do lapso temporal de separação fática, necessária à concessão do divórcio que se persegue. |
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO - 1923059-0/2008 |
Apensos: 2119749-0/2008 |
Autor(s): Maria José De Souza, Hélio Dos Santos Bulhões |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Sentença: Trata-se de acordo extrajudicial sobre dissolução de união estável reconhecida pelos acordantes. |
BUSCA E APREENSAO - 2119749-0/2008 |
Autor(s): Maria Jose De Souza |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Requerido(s): Hélio Dos Santos Bulhões |
Sentença: 1. Considerando já ter sido sentenciado o processo de acordo que se faz referencia na inicial (autos de nº 1923059-0/2008), não há como se cogitar viável a presente Ação Cautelar Incidental de Busca e Apreensão, já que a hipótese enseja simples execução de obrigação dar ou de fazer. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1741501-1/2007 |
Autor(s): Euvaldo Dos Santos |
Advogado(s): Jadiella Santana Santos |
Requerido(s): Rodrigo Mendes De Souza Santos |
Advogado(s): Maria Sílvia Oliveira da Silva Tavares (Def. Púb.) |
Despacho: 1. O processo é originário da 2ª Vara Cível desta Comarca, e veio redistribuído para este Juízo por conta da sua recente criação e competência para os feitos de Família, Sucessões Órfãos e Interditos. |
Alvará Judicial - 1684009-0/2007 |
Autor(s): Marinalva Santos Souza |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Despacho: 1. Pelo ofício de fl. 22 verifica-se que o falecido não deixou dependentes habilitados na Previdência Social. |
Interdição - 1281975-6/2006 |
Autor(s): M. C. V. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): L. B. D. J. |
Sentença: 5. Ante o exposto, hei por bem DECRETAR A INTERDIÇÃO da Requerida, e, assim, amparado no inc. II do art. 3º do Código Civil e atendendo-se a disciplina do art. 1.775 deste mesmo estatuto, declaro-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA a Requerente Maria Célia Barbosa dos Santos, que é sua tia, a quem cumpre, no prazo de cinco dais, prestar o compromisso de que trata o art. 1.187 do Código de Processo Civil, bem assim declarar, nos dez dias subseqüentes, todos os bens pertencentes à Curatelada, seus respectivos valores e estado em que se encontram, sendo da sua responsabilidade zelar pela integridade do acervo e pela manutenção individual dos bens. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2175434-2/2008 |
Autor(s): B. B. F., S. B. D. S. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2175434-2/2008 |
Autor(s): B. B. F., S. B. D. S. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2175434-2/2008 |
Autor(s): B. B. F., S. B. D. S. |
Despacho: 1. Concedo aos Requerentes os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2175434-2/2008 |
Autor(s): B. B. F., S. B. D. S. |
Advogado(s): Maria Sílvia Oliveira da Silva Tavares (Def. Púb.) |
Despacho: 1. Concedo aos Requerentes os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1672564-2/2007 |
Autor(s): D. G. N. |
Advogado(s): Raimundo Eloy Miranda Argôlo |
Requerido(s): W. G. N. |
Advogado(s): Cesar Vinicius Nogueira Lino |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os Litigantes, que se regerá pelas clausulas acima referidas. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
Inventário - 2315095-4/2008 |
Autor(s): Maria Vitoria Midley Nery Montargil |
Advogado(s): Ernani Hohlenwerger D'El-Rei |
Reu(s): Jose Dortas Montargil Filho |
Despacho: 1. Nomeio Inventariante a Requerente Maria Vitória Midley Nery Montargil, que prestará o compromisso em cinco dias e declarações nos vinte subseqüentes, devendo providenciar o pagamento das custas iniciais, se ainda não foi feito, a fim de que o processo tenha tramite regular. |
Procedimento Ordinário - 2340536-9/2008 |
Autor(s): W. S. S. |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Reu(s): M. P. S. |
Despacho: 1. A ação é de Revisão de Alimentos, tendo em vista o comando do art. 13 da Lei 5.478/68, de modo que rege-se pelo rito especial do mencionado estatuto, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2281009-3/2008 |
Autor(s): Edivaldo Santos Braz Junior |
Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto |
Reu(s): Edivaldo Santos Braz |
Sentença: 1. Trata-se de acordo extrajudicial sobre pensão alimentícia celebrado entre as pessoas referenciadas em epígrafe, onde o Alimentando, por ser menor, está representado por sua Genitora, Sra. Patrícia Sisnande de Almeida. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2222949-0/2008 |
Autor(s): M. P. D. I. |
Requerido(s): C. O. N. |
Sentença: 1. Trata-se de acordo extrajudicial sobre pensão alimentícia celebrado entre as pessoas referenciadas em epígrafe, onde o Alimentando, por ser menor, está representado por sua Genitora, Sra. Carli Santos Nascimento. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1968049-8/2008 |
Autor(s): Durvalina De Jesus |
Reu(s): Rosemeire De Jesus Souza |
Despacho: 1. Concedo à Autora os benefícios da assistência judiciária, tendo em vistas as declarações e pedido constantes na inicial. |
Interdição - 2026841-4/2008 |
Autor(s): M. J. D. S. |
Advogado(s): Maria Sílvia Oliveira da Silva Tavares (Def. Púb.) |
Interditado(s): J. C. S. D. S. |
Despacho: 1. Nos termos do art. 1.181 do C.P.C, cite-se o Interditando para comparecer perante este Juízo no próximo dia 31 de março de 2009, às 15h. e 30min. |
Interdição - 1070343-8/2006 |
Apensos: 1072262-1/2006 |
Autor(s): G. L. D. M. |
Advogado(s): Maria Sílvia Oliveira da Silva Tavares (Def. Púb.) |
Interditado(s): U. L. D. M. |
Despacho: Submeta-se ao Ministério Público e voltem conclusos após sua manifestação nos autos. |
INTERDIÇÃO - 1933354-1/2008 |
Autor(s): C. B. D. S. |
Advogado(s): Almir Ribeiro da Silva |
Assistido(s): L. S. S. |
Sentença: "...5. Ante o exposto, hei por bem DECRETAR A INTERDIÇÃO da Requerida, e, assim, amparado no inc. II do art. 3º do Código Civil e atendendo-se a disciplina do art. 1.775 deste mesmo estatuto, declaro-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA a Requerente Creuza Batista dos Santos, que é sua mãe, a quem cumpre, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso de que trata o art. 1.187 do Código de Processo Civil, bem assim declarar, nos dez dias subseqüentes, todos os bens pertencentes à Curatelada, seus respectivos valores e estado em que se encontram, sendo da sua responsabilidade zelar pela integridade do acervo e pela manutenção individual dos bens. |
ALVARA JUDICIAL - 1230135-0/2006 |
Autor(s): Ana Isabel Santana Silva |
Advogado(s): Patrícia Haine Bathomarco |
Sentença: "... 5. Destarte, JULGO, por sentença, procedente o pedido, e, assim, na conformidade dos seus termos, determino a expedição do alvará solicitado, facultando à Requerente proceder ao saque de qualquer valor existente perante a Caixa Econômica Federal, que se encontra em nome do falecido Francisco Xavier Silva Alves. |