JUÍZO DE DIREITO VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO JUIZ SUBSTITUTO: BEL. ANTONIO CARLOS MALDONADO BERTACCO ESCRIVÃO: ELTON LUIS BRAGA VELLOSO |
Expediente do dia 11 de abril de 2008 |
INDENIZACAO - 377857-8/2004 |
Autor(s): Mônica Valéria Ferreira Alves |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Reu(s): Real Sociedade Espanhola De Beneficencia Hospital Espanhol |
Advogado(s): Jose Augusto Gomes Cruz |
Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizerem se ainda há prova oral a ser produzidas e que já tenha sido requerida oportunamente. Não havendo requerimento ou não havendo manifestação neste prazo, faculto as partes, primeiro o autor e após o réu, a apresentarem suas alegações finais, no prazo de 10 dias cada. |
Expediente do dia 17 de novembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 694051-9/2005 |
Autor(s): Everdan Rodrigues De Almeida, Everton Rodrigues De Almeida |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdência |
Advogado(s): Marcos Augusto Larocca, Renato Tadeu Rondina Mandaliti |
Despacho: Manifeste-se a ré, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos apresentados pelo exequente, (fls. 148/152). |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 338850-8/2003 |
Autor(s): Adenildes Maria Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Indiana Seguros S/A |
Despacho: Arquive-se os autos. |
INDENIZACAO - 1104562-9/2006 |
Autor(s): Eduardo Simas Amaral Carneiro |
Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias |
Reu(s): Banco Finasa |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o(s) documento(s) de fls. 91/92, no prazo de lei. |
COBRANCA - 1637118-6/2007 |
Autor(s): Carlos Ferreira Nunes Junior |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Reu(s): Hsbc Corretora De Seguros Brasil S/A |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 15/04/2009, às 14h30min. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
REPARACAO DE DANOS - 2222655-4/2008 |
Autor(s): Renato Fontana |
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2285639-2/2008 |
Autor(s): Hospital De Olhos Elclin Ltda |
Advogado(s): Helvia de Andrade Torres |
Reu(s): Embratel |
Advogado(s): Ana Raquel da Cruz |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
ORDINARIA - 1906732-0/2008 |
Autor(s): Elivaldo Souza Santos |
Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
Reu(s): Ricardo Eletro Divinópolis Ltda |
Advogado(s): Denny Conde Christensen |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
INDENIZACAO - 1376409-9/2007 |
Autor(s): Veralene Souza Santos |
Advogado(s): Terezinha Santos Xavier |
Reu(s): Casa Bahia Comercial Ltda |
Advogado(s): Jurema Cintra Barreto |
Despacho: Redesigno a audiencia preliminar de folhas 79, para o dia 07/04/2009, às 14h00min. Intimações necessárias. |
OBRIGACAO DE FAZER - 380287-2/2004 |
Autor(s): Mécia Laís Santos Da Silva |
Advogado(s): Helena Mathias de Lima |
Reu(s): Consorcio Nacional Ford Ltda, Itau Seguros S/A. |
Advogado(s): Fabiano Almeida Resende, Juçara Freire de Souza Cruz, Nelson Paschoalotto |
Despacho: (Parte final)"...Ante o exposto, acolho os embargos de declaraçao opostos para acrescentar os fundamentos retro mencionados e manter os demais termos da sentença. Certifique-se o Cartorio de que a parte autora foi intimada para contra-arrazoar o recurso de folhas 158/172. Em sendo positivo, apos o prazo de recurso desta decisao, subam os autos à Superior Instancia. Intimem-se. |
INDENIZACAO - 442078-3/2004 |
Autor(s): José Soares Silva |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara, Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: (parte final)"...Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇAO, por inexistencia de ponto omisso ou contraditorio, persistindo a sentença tal como está lançada. Intimem-se." |
BUSCA E APREENSAO - 1527032-2/2007 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Magno Pereira Santana |
Sentença: (Parte final)"... Por todo exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar, declarar rescindido o contrato entre as partes, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do autor, JULGANDO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, inclusive do protesto, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado até a data do efetivo pagamento. P.R.I." |
Procedimento Ordinário - 2299859-6/2008 |
Autor(s): Ronaldo De Jesus Santana |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Decisão: (parte final)"...Assim, em face das razoes expostas, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada para determinar ao Banco do Brasil s/a que se abstenha de inserir o nome do autor nos orgaos protetivos do credito ou, caso já tenha inserido, adote, no prazo de 72 horas, as medidas necessarias a exclusao da restriçao crediticia no nome da parte autora, desde que o motivo esteja relacionado aos fatos discutidos neste processo. |
INDENIZACAO - 1989313-3/2008 |
Autor(s): Carla De Paula Oliveira Rosa |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Capemi - Caixa De Peculios Pensões E Montepios |
Advogado(s): Raimundo Alves da Cunha |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 55/63 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
OBRIGACAO DE FAZER - 1412508-2/2007 |
Autor(s): Eva Elisa De Sousa |
Advogado(s): Marilena Reis da Silva |
Reu(s): Banco Dibens S/A. |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz da Silva |
Despacho: 1. Intime-se o executado para que, em 15 dias, efetue o pagamento da quantia indicada às fls. 108/112, sob pena de acrescimo de multa de 10%, na forma do art. 475-J do Codigo de Processo Civil. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1735684-2/2007 |
Autor(s): Antonio Londe De Melo |
Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira |
Reu(s): Aldeia Velha Empreendimentos Imobiliários Ltda |
Advogado(s): Alcio Teixeira dos Santos |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1642804-5/2007 |
Autor(s): Gilmar Araujo Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Sentença: (Parte final)"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por ausencia de supedaneo fático e probatorio a sua viabilização. Custas e honorarios advocaticios pela parte autora, os quais fixo em R$500,00 (quinhentos reais), cujo pagamento fica suspenso em razão da graguidade da justiça deferida. P.R.I.C." |
COBRANCA - 2110929-1/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Reu(s): Emanuel Floresta Fontes, Olympia Albuquerque Melo Fontes |
Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas Filho |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
INDENIZACAO - 1226893-0/2006 |
Autor(s): Elton Luis Braga Velloso |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Marcos Augusto Larocca |
Despacho: 1. Intimem-se as partes para recolherem as custas processuais sob pena de serem remetidas copias dos autos a Procuradoria do Estado, para que seja realizada cobrança judicial. |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2301104-3/2008 |
Autor(s): Francisco Gonçalves Da Silva |
Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira |
Reu(s): Banco Do Brasil De Ilheus |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e subsequente cancelamento da distribuiçao. |
Procedimento Ordinário - 2313155-6/2008 |
Autor(s): Raymunda Gomes Farias |
Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e subsequente cancelamento da distribuiçao. |
Procedimento Ordinário - 2305748-6/2008 |
Autor(s): Damiao Ramos De Assis |
Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar |
Reu(s): Banco Bamerindus S/A |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da justiça. |
BUSCA E APREENSAO - 2107030-3/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Anderson Quelen Chaves Matos |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos o Acordo mencionado na petiçao de fls. 21. |
Embargos à Execução - 2328584-5/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): João de Deus Barbosa |
Reu(s): M.D.M Comercio Do Vestuario Ltda |
Despacho: 1. Apense-se aos autos o processo nº 412343-5/2004. |
Cautelar Inominada - 2316218-4/2008 |
Autor(s): Nelson Fernandes Da Silva |
Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos |
Reu(s): Embasa Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S.A. |
Despacho: 1. Apense-se aos autos o processo nº 120846-2/2007 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2314305-3/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Andreia Silva Oliveira |
Sentença: Trata-se de Reitegraçao de Posse proposta pelo Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil em face de Andreia Silva Oliveira. No decorrer do processo, a parte autora formulou pedido de desistencia por nao ter interesse no prosseguimento do feito. Nao ouve citaçao da parte ré. Homologo o pedido de desistencia da açao, para os fins do art. 158, paragrafo unico, do Codigo de Processo Civil. Julgo, em consequencia, extinto o processo, sem resoluçao do merito, com fundamento no art. 167, VIII, do CPC. Oficie-se o Serasa para dar baixa da restriçao em nome da ré, e tambem, ao Dentran para desbloqueio judicial do bem, caso tenha sido expedido oficio para bloqueio. Dê-se baixa na Distribuiçao. Custas pela parte autora. Publicar. Registrar. Intimar. Após, arquivem-se. |
INDENIZACAO - 457804-2/2004 |
Autor(s): Raquel Gondim De Assis |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Denunciado(s): Hipercard Administradora De Cartoes De Credito Ltda |
Advogado(s): Karina Azi Romano |
Sentença: Trata-se de açao Indenizatória proposta por Raquel Gondim de Assis em face de Hipercard Administradora de Cartoes de Credito Ltda, distribuida em 05/07/2004. A Ré ofertou contestaçao às fls. 35/45. Replica às fls. 58/59. Audiencia designada às fls. 61, entretanto nao fora realizada. Às fls. 64/65, as partes apresentaram acordo, visando por um fim amigavel ao litigio, requerendo sua homologaçao. Partes intimadas para recolher as custas processuais, nao havendo manifestaçao das mesmas. Intimada parte autora para mostrar se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48hrs, esta não se manifestou. Desta forma, passado o prazo sem que a parte autora se manifesta-se interesse no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resoluçao do merito e determino o cancelamento da distribuiçao, com fundamento no artigo 267, III do CPC e com consequente arquivamento dos autos, apos o transito em julgado. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2049145-9/2008 |
Autor(s): Gilson Santana Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Sentença: (Parte final)"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por ausencia de supedaneo fático e probatorio a sua viabilização. Custas e honorarios advocaticios pela parte autora, os quais fixo em R$500,00 (quinhentos reais), cujo pagamento fica suspenso em razão da gratuidade da justiça deferida. P.R.I.C." |
BUSCA E APREENSAO - 665679-1/2005 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Ana Cristina Cardoso dos Santos |
Requerido(s): C. V Gally |
Sentença: Trata-se de Açao de Busca e Apreensao, proposta pelo Banco Fiat s/a em face de C.V. Cally, pessoa juridica, representada por Cleuder Vieira Gally, distribuida em 13/07/2005. Devidamente instruida a inicial, a medida liminar fora deferida às fls. 27. Mandado de busca e apreensao às fls. 28. Citaçao da parte ré, a qual nao se realizou, conforme certidao às fls. 28-v. Às fls. 30, a parte autora fora intimada a manifestar-se sobre as fls. acima citadas, entretanto, nao se manifestou como consta certidao de fls. 31. Houve intimaçao da parte Autora para no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, nao se manifestando, conforme certidao de fls. 34. Desta forma, passado o prazo concedido a parte autora sem que se manifesta-se, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resoluçao do merito nos termos do artigo 267, inciso III do Codigo de Processo Civil. |
BUSCA E APREENSAO - 394551-2/2004 |
Autor(s): Fiat - Administradora De Consorcios Ltda. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Requerido(s): Joilson Santos Matos |
Sentença: Trata-se de Açao de Busca e Apreensao, proposta por Fiat Administradora de Consorcios Ltda, em face de Joilson Santos Matos, distribuida em 04/11/1999. Expedido o mandado de busca e apreensao. (fls. 23). Citação da parte ré nao se realizou, conforme certidao de fls. 23-v. Detran/BA informou da impossibilidade de realizar a restriçao judicial do veiculo, uma vez que este se encontrava cadastrado em outro Estado (fls. 51). Atraves de decisao judicial, determino ao Detran/BA o bloqueio de transferencia e/ou licenciamento do veiculo descrito. (fls. 54). |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
INDENIZACAO - 1183176-1/2006 |
Autor(s): Mega Servicos De Informatica |
Advogado(s): Patricia Heine Bathomarco |
Reu(s): Vip - Vigilancia Industrial E Patrimonial Ltda, Tj Serviços Gerais Ltda. |
Advogado(s): Ana Luisa Garcia Leite, Vinicius Misael Portela |
Despacho: Designo Audiencia de Instruçao e Julgamento para o dia 22/04/2009, às 16h30min. Intimaçoes necessarias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1411820-5/2007 |
Autor(s): Ana Paula Dias Lins |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Ericson Do Brasil S/A, Starcell - Service Center |
Advogado(s): Ana Maria Marcondes Cesar |
Despacho: 1. Subam os autos ao Egregio Tribunal de Justiça do estado da Bahia com as homenagens deste Juizo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 735935-2/2005 |
Autor(s): Valdomiro Lopes Goes |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Rita Luise Velanes Pinheiro |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de fls. 95, no prazo de 10 dias. |
REPARACAO DE DANOS - 410637-4/2004 |
Autor(s): José Domingos Alves Dos Santos |
Advogado(s): Luciano Olimpio Rhem da Silva |
Reu(s): Supermercado Rondelli Ltda |
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
Sentença: Trata-se de Açao de Reparaçao de danos movida por José Domingos Alves dos Santos em face do Supermercado Rondelli Ltda. No decorrer do processo, as partes compuseram o litigio de forma amigavel, conforme termos de acordo de fls. 148/149. Como o acordo entabulado atende a todas as exigencias da lei, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus juridicos e legais efeitos, o que foi pactuado pelas partes, resolvendo o merito, na forma do art. 269, inciso III, do Codigo de Processo Civil. A parte ré deverá efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, sob pena de serem remetidas copias dos autos a Procuradoria do Estado para que seja realizada a cobrança judicial. Publicar. Registrar. Intimar. Após, arquivem-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1227052-5/2006 |
Autor(s): Eder Estevam Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Sentença: (Parte final)"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por ausencia de supedaneo fático e probatorio a sua viabilização. Custas e honorarios advocaticios pela parte autora, os quais fixo em R$500,00 (quinhentos reais), cujo pagamento fica suspenso em razão da gratuidade da justiça deferida. P.R.I.C." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1226624-6/2006 |
Autor(s): Jose Maria Reis Neto |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Familia Bandeirante Previdencia Privada - Fbpp, Banco Bmg S.A. |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: 1. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
COBRANCA - 1445495-7/2007 |
Autor(s): Joao Ramos De Carvalho |
Advogado(s): Daniel Soares Bohana |
Reu(s): Indiana Seguros S/A |
Advogado(s): Mariana Bastos Bastos |
Despacho: 1. Intime(m)-se a(s) executadas para que, em 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento da quantia indicada às fls. 213, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como, no prazo de 30 dias, proceda a transferência do veiculo acidentado retirando do nome do filho do requerente, sob pena de perdas e danos, nos termos do pedido. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 797928-1/2005 |
Autor(s): Metropolitan Life Seguros E Previdência Privada S/A |
Advogado(s): Gilzete da Costa Silva, Maria das Gracas de Morais Oliveira Torres |
Embargado(s): Jose Raimundo Santos Pereira |
Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
Despacho: Defiro a expediçao de alvará de valor incontroverso, depositado nos autos fls. 61 (autos principais). |
COBRANCA - 1461242-0/2007 |
Autor(s): Maria José Santos Santiago |
Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
Reu(s): Porto Seguro Cia De Seguro Gerais |
Advogado(s): Julia Alves de Araujo |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 91/92. Intime-se o perito. |
INDENIZACAO - 869299-9/2005 |
Autor(s): Edilson Batista Menezes Junior |
Advogado(s): Cleber Roriz Ferreira Filho, Luiz Carvalho Bernardes Neto |
Denunciado(s): Coca-Cola Industrias Ltda |
Advogado(s): Ricardo Oliveira da Silva |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre o laudo pericial de fls. 118/122. |
COBRANCA - 1715291-9/2007 |
Autor(s): Margarete Goes Santos |
Advogado(s): Ênio Felipe Daud Lima |
Reu(s): Seguradora Sul America Seguros |
Advogado(s): Julia Alves de Araujo |
Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se entendem necessária a realizaçao de audiência de instrução e julgamento, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
DECLARATORIA - 609048-3/2005 |
Autor(s): Maria Lucia Faria De Almeida |
Advogado(s): Ana Luisa Garcia Leite |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A, Plek Indústria E Comércio De Confecções Ltda. |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira, Vinicius Misael Portela |
Despacho: Designo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/04/2009, às 14h0min. Fica advertido que as partes deverão arrolar as testemunhas com antecedencia minima de 20 dias da audiencia, sob pena de indeferimento. Intimações necessárias. |
COBRANCA - 865524-4/2005 |
Autor(s): Vilma Andrade Da Silva |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Reu(s): Seguradora Sul America Seguros |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
COBRANCA - 865524-4/2005 |
Autor(s): Vilma Andrade Da Silva |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Reu(s): Seguradora Sul America Seguros |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 74. Expeça-se alvará. Após, paga as custas, arquive-se. |
INDENIZACAO - 1381525-8/2007 |
Autor(s): José Bonifácio Costa Filho |
Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
Reu(s): Raildo Vieira Do Nascimento Junior Me (Ideal Foto) |
Advogado(s): Jurema Cintra Barreto, Vera Lúcia Alvim da Silva |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redaçao dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1877549-6/2008 |
Autor(s): Francisco Cassio De Brito |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 21/04/2009, às 14h30min. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758441-8/2007 |
Autor(s): Alberico Santos Teles |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Capemi- Caixa De Peculios |
Advogado(s): Raimundo Cunha |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redaçao dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2049097-7/2008 |
Autor(s): Arnaldo Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Capemi - Caixa De Pecúlios |
Advogado(s): Raimundo Cunha |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redaçao dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. |
COBRANCA - 2042543-2/2008 |
Autor(s): Djalma Pinto Dos Santos |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Reu(s): Apvseb-Ba - Associacao Dos Proprietarios De Veiculos Do Sul E Extremo Sul Da Bahia |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 27/04/2009, às 14h15. Intimações necessárias. |
DECLARATORIA - 2022299-0/2008 |
Autor(s): Igor Pereira De Souza |
Advogado(s): Kelly Cristina Souza Monteiro |
Reu(s): Banco Bradesco S.A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 27/04/2009, às 14h35. Intimações necessárias. |
COBRANCA - 437159-5/2004 |
Autor(s): Credicard S/A - Adm. De Cartões De Crédito |
Advogado(s): Jaime Augusto Marques |
Reu(s): Ana Lúcia Amorim Barreto Walle |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 27/04/2009, às 14h45. Intimações necessárias. |
ORDINARIA - 1752547-4/2007 |
Autor(s): Ricardo Oliveira Santos |
Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
Reu(s): Atacadão Lauro De Freitas |
Advogado(s): Wilson de Oliveira Ribeiro |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 27/04/2009, às 15h00. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1936289-4/2008 |
Autor(s): Silvio Raimundo Cardoso De Nora |
Advogado(s): César Vinícius Nogueira Lino, Ricardo Teixeira Machado |
Reu(s): Banco Do Nordeste S/A |
Advogado(s): Jose Almeida Junior |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 27/04/2009, às 15h15. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1875989-7/2008 |
Autor(s): Creuza Araujo Dos Santos |
Advogado(s): Joselito dos Santos |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 27/04/2009, às 15h45. Intimações necessárias. |
REPARACAO DE DANOS - 1756512-6/2007 |
Autor(s): Geraldo Souza Galo |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 27/04/2009, às 16h00. Intimações necessárias. |
INDENIZACAO - 2094560-1/2008 |
Autor(s): Divino Jose De Abreu |
Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato |
Reu(s): Unimed Ilhéus |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
DECLARATORIA - 386422-5/2004 |
Autor(s): Daniel Dos Santos |
Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira |
Reu(s): Itaú Previdência E Seguros S/A., Banco Itaú S/A. |
Advogado(s): Helvia de Andrade Torres, Marta Virginia Nunes Serafim |
Decisão: (parte final)...Ante o exposto, acolho os embargos de declaraçao opostos para acrescentar os fundamentos acima e retificar o dispositivo que passa a ter a seguinte redaçao: |
Procedimento Ordinário - 2287532-6/2008 |
Autor(s): Locar Locadora De Automoveis De Ilheus Ltda |
Advogado(s): Lélio Furtado Ferreira Júnior |
Reu(s): Consorcio Nacional Gm Ltda |
Despacho: 1. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. |
REPARACAO DE DANOS - 781865-0/2005 |
Autor(s): Thiago Carvalho Kruschewsky |
Advogado(s): Jeane Meira Braga |
Reu(s): Fundação Assistencial Dos Servidores Do Ministério Da Fazenda |
Advogado(s): Hersen Cumming e Silva Junior, Janaina Alves Menezes, Mauricio Cunha Doria, Tereza Cristina Guerra |
Despacho: Redesigno a audiência preliminar prevista no artigo 331 do código de Processo Civil para o dia 28/04/2009, às 14h15min. Intimações necessárias. |
REVISAO CONTRATUAL - 424123-6/2004 |
Autor(s): Paulino Ribeiro Couto Neto |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Heraldo R. Brianezi |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 90/91. Expeça-se ofício. |
INDENIZACAO - 1729948-7/2007 |
Autor(s): Neide Cristina Da Silva |
Advogado(s): Roney Danilo Gomes Santos |
Reu(s): Allan Daniel Silva Nunes |
Advogado(s): Vinícius Chaves de Oliveira |
Despacho: Tendo em vista o falecimento do advogado do réu, conforme petição e certidão de folhas 45/48, redesigno a audiencia de conciliaçao para o dia 27/04/2009, às 14h00min. Intimações necessárias. |
OBRIGACAO DE FAZER - 2144031-5/2008 |
Autor(s): Edson Zacarias Dos Santos, Edvaldo Zacarias Dos Santos, Suely Zacarias Pinto |
Advogado(s): Marilena Reis da Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S/A, Companhia De Seguros Alianca Da Bahia |
Advogado(s): Marcelo Brazil Ferreira, Marta Maria Araujo da Silva |
Despacho: 1. Vistos os Autos do processo nº 2144031-5/2008, referente a Ação de Obrigação de Fazer, em que figura como parte autora EDSON ZACARIAS DOS SANTOS, EDVALDO ZACARIAS DOS SANTOS, SUELY ZACARIAS PINTO e como parte ré COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA; |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
Petição - 2313173-4/2008 |
Autor(s): Valmir Gomes Do Nascimento Junior |
Reu(s): Lojas Insinuantes De Ilheus, Nokia Do Brasil Tecnologia Ltda, Starcell Centro Tecnologico Ltda |
Despacho: 1. Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, em observancia ao disposto 282, inciso II do Codigo de Processo Civil, no sentido de apresentar a qualificaçao profissional do autor e, para, no prazo de 30 dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e subsequente cancelamento da distribuiçao. |
REPARACAO DE DANOS - 384949-4/2004 |
Apensos: 384956-4/2004 |
Autor(s): Miracy Menezes Santana |
Advogado(s): Carolina Lima de Campos Fraga |
Reu(s): José Trindes Dos Santos |
Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1406953-4/2007 |
Autor(s): Edilson Da Silva Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta Instancia. Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC, e da Portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto Dr. Antonio Carlos Maldonado Bertacco. |
BUSCA E APREENSAO - 2042122-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Angelica De Jesus Moreira |
Despacho: Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 21. |
BUSCA E APREENSAO - 617328-7/2005 |
Autor(s): Ios-Industria E Comercio De Equipamentos De Informatica Ltda M.E. |
Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva |
Requerido(s): Antonio Venancio Nogueira Filho |
Sentença: Vistos, |
BUSCA E APREENSAO - 393546-2/2004 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda. |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Wellington De Souza De Freitas |
Sentença: Trata-se da Açao de Busca e Apreensao proposta por Consorcio Nacional Honda Ltda. em face de Wellinton de Souza de Freitas, distribuida em 28/09/1999. |
BUSCA E APREENSAO - 1892591-2/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Marcos Rezende Mendes |
Sentença: Trata-se de Açao de Busca e Apreensao proposta pelo HSBC Bank Brasil s/a - Banco Multiplo em face de Marcos Rezende Mendes. |
BUSCA E APREENSAO - 1915402-0/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A - Credito Financimento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
Reu(s): Ranulfo Araujo Da Cunha |
Sentença: Trata-se de Açao de Busca e Apreensao proposta pela BV Financeira s/a - Credito Financiamento e Investimento em face de Ranulfo Araújo da Cunha. |
DECLARATORIA - 377751-5/2004 |
Autor(s): Vanilson Alves Pereira |
Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos |
Reu(s): Bb Adm. De Cartoes De Credito S/A |
Advogado(s): Jose Florisvaldo Pereira dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
DECLARATORIA - 347167-6/2004 |
Apensos: 347174-7/2004 |
Autor(s): Industria E Comercio De Cafes Finos Ltda E Gildasio Martins Lins. |
Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos |
Reu(s): Retífica Polonesa |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 361977-7/2004 |
Autor(s): Wellington Mattos De Sá |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Credicard S/A, Editora Globo S/A. |
Advogado(s): Fabio de Andrade Moura |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
REVISIONAL - 409780-1/2004 |
Autor(s): Vanessa Cristina Dos Santos Lisboa |
Reu(s): Banco Dibens S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Marcos Antonio Tavares Grisi |
Decisão: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redaçao dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. |
INDENIZACAO - 972599-7/2006 |
Autor(s): Stefano Follini |
Advogado(s): Carolina Nunes Carvalho Bernardes, Cleber Roriz Ferreira Filho, Rafael Muniz Ferreira Nogueira |
Reu(s): Tam Linhas Aéreas S/A |
Despacho: 1. Em face da certidão de fls. 79, determino que seja intimada a parte autora para recolher as custas das diligencias dos oficiais, no prazo de 30 dias, sob pena de serem remetidas cópias dos autos a Procuradoria do Estado, para que seja realizada cobrança judicial. |
REPARACAO DE DANOS - 415895-0/2004 |
Apensos: 415906-7/2004, 415920-9/2004 |
Autor(s): Fabio Santos Araújo |
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado |
Reu(s): Unimed Itabuna Cooperativa De Trabalho Médico |
Advogado(s): Jose Humberto Ramos Martins, Luciano Oliveira da Silva |
Despacho: 1. Ao Cartório para certificar sobre a tempestividade do recurso interposto às fls. 158/163. |
INDENIZACAO - 414609-0/2004 |
Autor(s): Flávia Baldo Medeiros Reis |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Sacolão Opção |
Advogado(s): Alberto Barreto |
Despacho: 1. Defiro o pedido formulado às fls. 41. Expeça-se certidão. Intime-se. |
INDENIZACAO - 414469-9/2004 |
Autor(s): Sandra Epichin Galaes |
Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos |
Reu(s): Silveira Auto Pecas Ltda. |
Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
Despacho: 1. Ao cartório para certificar se houve manifestação das partes em relaçao ao despacho de fls. 80. |
INDENIZACAO - 414469-9/2004 |
Autor(s): Sandra Epichin Galaes |
Advogado(s): Luizita Maria Madureira dos Santos |
Reu(s): Silveira Auto Pecas Ltda. |
Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
Despacho: 1. Ao Cartório para certificar se houve manifestaçao das partes em relaçao ao despacho de fls. 80. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 830638-1/2005 |
Autor(s): Nivaldo Martins De Souza |
Advogado(s): Dermeval de Souza Filho |
Reu(s): Credicard S/A |
Sentença: Vistos, |
INDENIZACAO - 2019698-3/2008 |
Autor(s): Jose Oliveira Santos |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior |
Reu(s): Faranaide Com De Interfones Ltda |
Advogado(s): Marinalva de Jesus da Silva |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora para informar a este Juizo o endereço do réu, a fim de que possa ser intimada para recolher as custas referentes a homologação do acordo. Na mesma oportunidade, determino que seja notificada para que efetue o pagamento das custas qeu lhe caiba. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 379278-5/2004 |
Autor(s): Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Reu(s): Ilheus Industria De Refrigerantes Ltda |
Despacho: 1. Cumpra-se o despacho de fls. 26. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 344868-5/2004 |
Autor(s): Paulo Roberto Santos Paraíso |
Advogado(s): Felipe Sá Barretto Paraizo, Luciano Oliveira da Silva |
Reu(s): Lourival Da Silva Dourado Filho E Outro |
Advogado(s): Marcus Vinicius Cardoso Leite |
Despacho: 1. Intime-se a parte ré para recolher as custas processuais, sob pena de serem encaminhadas cópias dos autos para a Procuradoria do Estado, a fim de que seja realizada a cobrança judicial. |
COBRANCA - 394198-1/2004 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Reu(s): Arnaldo Marques De Souza Júnior |
Despacho: Encaminhem-se os autos a Defensoria Publica, para que o Defenson que atue nessa Vara exerça a curadoria do Revel (art. 9º, II, CPC). |
BUSCA E APREENSAO - 1368153-4/2007 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Requerido(s): Rodeio Locadora De Veiculos Lt |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, recolher as custas processuas que faltam, sob pena de indeferimento da inicial e subsequente cancelamento da distribuiçao. |
INDENIZACAO - 2106166-1/2008 |
Autor(s): Almadores Souza Santos |
Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos, Suzana Oliveira Coelho |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia S/A |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da Justiça. |
INDENIZACAO - 1489912-0/2007 |
Autor(s): Adriana Tavares Lira |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Denunciado(s): Gol Linhas Aereas |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, recolher as custas processuais referentes a citaçao, intimaçao, notificaçao e oficio, sob pena deindeferimento da inicial e subsequente cancelamento da distribuiçao. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 1910644-9/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Francisco Sales Souza Estrela |
Despacho: 1. Vistos os Autos do processo nº 1910644-9/2008, referente a Ação de Busca e Apreensao, em que figura como parte autora Banco Itaú s/a e como parte ré Francisco Sales Souza Estrela; |
BUSCA E APREENSAO - 389132-0/2004 |
Autor(s): Banco Bilbão Vizcaya A.Brasil S/A |
Advogado(s): Helvia de Andrade Torres |
Requerido(s): Dedan Rodrigues Da Silva Neto |
Despacho: Cite-se a parte requerida, por edital, para, se quiser, oferecer contestação no prazo de 15 dias. |
REVISAO CONTRATUAL - 693952-1/2005 |
Autor(s): Carlos Farias Reis |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Reu(s): Bpn - Solucoes Financeira Ltda, Banco Hsbc S/A. |
Advogado(s): Aracê Leal Ivo Valadão, Luis Carlos Monteiro Laurenço, Priscila de Sá Soares Chaves |
Despacho: Intime-se a parte ré para pagar as custas, sob pena de encaminhar cópia à Procuradoria do Estado para cobrança judicial. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2300822-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Fabio Souza Santos |
Despacho: CONCEDO, pelas razoes acima externadas, a liminar requestada, ordenando a busca e apreensão do veiculo da marca Motos Importadas, modelo Suzuki 125 em YES, ano/modelo 2007/2007, cor preta, placa JQQ 3991, que se encontra em poder da parte ré. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2313200-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Flavia Cristina Sales Nunes |
Reu(s): Ivanilda Santos Ramos |
Decisão: CONCEDO, pelas razoes acima externadas, a liminar requestada, ordenando a busca e apreensão do veiculo da marca/modelo Pas/Motocicleta Yamaha YBR 125 ED, ano/modelo 2008/2007, cor vermelha, placa AAA 1111, que se encontra em poder da parte ré. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2312344-0/2008 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Jeane Lima Dos Reis |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos certidão do cartorio de Registro de Titulos e Documentos, sob pena de indeferimento da inicial e subsequente cancelamento da distribuiçao. |
Procedimento Ordinário - 2312659-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): E Dos Santos Almeida De Ilheus - Me |
Decisão: CONCEDO, pelas razoes acima externadas, a liminar requestada, ordenando a busca e apreensão do veiculo da marca Fiat, modelo Uno Mille Fire Flex, ano/modelo 2007/2008, cor cinza, placa JRA 4178, que se encontra em poder da parte ré. |
BUSCA E APREENSAO - 2014825-0/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financimento E Investimento S.A. |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Luciano Conceicao Macedo |
Decisão: CONCEDO, pelas razoes acima externadas, a liminar requestada, ordenando a busca e apreensão do veiculo da marca Volkswagen, modelo Gol CLL, ano/modelo 1996/1996, cor vermelha, placa CEW 5949, que se encontra em poder da parte ré. |
INDENIZACAO - 591683-4/2004 |
Autor(s): Rosemeire Dos Santos Nogueira |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Panamericano S/A, Moisés Comercial Ltda. |
Advogado(s): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes, Erivaldo Perreira Benevides |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
DECLARATORIA - 347153-2/2004 |
Autor(s): Hamilton Menezes Morais |
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado |
Reu(s): Fibra Leasing S/A. |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, efetuar o depósito dos honorários do perito, sob pena de indeferimento da prova. |
INDENIZACAO - 1008005-7/2006 |
Apensos: 1192070-9/2006 |
Autor(s): Martone Costa Maciel, Luiz Carvalho Bernardes Neto, Christiane Rodrigues Leite e outros |
Advogado(s): Cleber Roriz Ferreira Filho |
Reu(s): Cabana Itacare-Itacarezinho Restaurante Ltda, Fernando De Tal |
Advogado(s): Sidney Sá das Neves |
Despacho: Intime-se a parte ré para pagar as custas, sob pena de encaminhar cópia a Procuradoria do Estado para cobrança judicial. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758520-2/2007 |
Autor(s): Jose Narciso Silva Cerqueira Junior |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Bradesco De Ilheus |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Sentença: (Parte final)"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por ausencia de supedaneo fático e probatorio a sua viabilização. Custas e honorarios advocaticios pela parte autora, os quais fixo em R$500,00 (quinhentos reais), cujo pagamento fica suspenso em razão da graguidade da justiça deferida. P.R.I.C." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1726654-7/2007 |
Autor(s): Maria Da Purificação Ferreira Lima |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A. |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Sentença: (Parte final)"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por ausencia de supedaneo fático e probatorio a sua viabilização. Custas e honorarios advocaticios pela parte autora, os quais fixo em R$500,00 (quinhentos reais), cujo pagamento fica suspenso em razão da graguidade da justiça deferida. P.R.I.C." |
BUSCA E APREENSAO - 2223397-5/2008 |
Autor(s): Portoseg S/A - Credito Financimento E Investimento |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Requerido(s): Reinaldo Santos Malta Junior |
Decisão: CONCEDO, pelas razoes acima externadas, a liminar requestada, ordenando a busca e apreensão do veiculo da marca GM, modelo Corsa Wind 1.0 MPFI, ano/modelo 1998/1998, cor branca, placa JMQ 4168, que se encontra em poder da parte ré. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758502-4/2007 |
Autor(s): Gilmario Silva Mota |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Bradesco De Ilheus |
Despacho: 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 18/33 e documentos anexos, no prazo de 10 dias. I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1736249-8/2007 |
Autor(s): Eraldo Souza Vitorino |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A. |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Sentença: (Parte final)"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por ausencia de supedaneo fático e probatorio a sua viabilização. Custas e honorarios advocaticios pela parte autora, os quais fixo em R$500,00 (quinhentos reais), cujo pagamento fica suspenso em razão da graguidade da justiça deferida. P.R.I.C." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1870703-3/2008 |
Autor(s): Arilson Cidade Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): B. Do Brasil S/A |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 52/61 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1678120-6/2007 |
Autor(s): Evaldo Souza Santos Filho |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Capemi - Caixa De Peculios |
Advogado(s): Raimundo Alves da Cunha |
Sentença: (parte final)"...Ante o exposto, Julgo Parcialmente Procedente o pedido de Evaldo Souza Santos Filho para condenar a ré CAPEMI - Caixa de Peculios a restituir em dobro ao autor todas as parcelas pagas referente ao contrato de seguro que lhe foi imposta, corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citaçao, bem como se abster de continuar cobrando o referido seguro, sob pena de multa R$ 100,00 (cem reais) por cada cobrança ilegal, com fundamento no artigo 84 do CDC. |
REPARACAO DE DANOS - 1769683-2/2007 |
Autor(s): Jose Domingos Do Espirito Santo Moura |
Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
Reu(s): Unibanco / Unicard Banco Multiplo S/A |
Despacho: Intime(m)-se a(s) executadas para que, em 15 dias, efetue(m) o pagamento da quantia indicada às fls. 38/39, sob pena de acrescimo de multa de 10%, na forma do art. 475-J do Codigo de Processo Civil. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2010340-4/2008 |
Autor(s): Rivelino Jose Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Capemi - Caixa De Pecúlios |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigvel do litigio. Assim, de acordo com a nova redaçao dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentado propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessária a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestaçao das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2309836-1/2008 |
Autor(s): Arnaldo Coutinho Coelho |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Despacho: A pura afirmação e/ou a declaração de pobreza possuem presunção relativa de veracidade, dando conta da ausencia de condiçoes de arcar com os custos do processo, sem prejuizo da propria subsistencia ou da familia. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2026457-9/2008 |
Autor(s): Fredson Dos Santos Nascimento |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Sentença: (Parte final)"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por ausencia de supedaneo fático e probatorio a sua viabilização. Custas e honorarios advocaticios pela parte autora, os quais fixo em R$500,00 (quinhentos reais), cujo pagamento fica suspenso em razão da graguidade da justiça deferida. P.R.I.C." |
ORDINARIA - 394299-9/2004 |
Autor(s): Gutemberg Reis Santos, Edvan Silva Santos |
Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro |
Reu(s): Credicard S/A., Industrias Reunidas Beira Alta, Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Sentença: Trata-se de Açao Ordinaria proposta pr Gutemberg Reis Santos e Edvan Silva Santos em face da Telemar s/a; Credicard s/a e Industrias Reunidas Bria Alta. |
BUSCA E APREENSAO - 2115142-1/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A - Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): Maria De Lourdes Oliveira Da Silva |
Sentença: Trata-se de Açao de Busca e Apreensão proposta por BV Financeira s/a - Credito Financiamento e Investimento em face de Maria de Lourdes Oliveira da Silva, distribuida em 04/08/2008. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2163356-2/2008 |
Autor(s): Rosineide Oliveira Matos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigável do litigio. Assim, de acordo com a nova redaçao dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentado propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessária a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestaçao das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2178901-0/2008 |
Autor(s): Rubem Santos Souza |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigvel do litigio. Assim, de acordo com a nova redaçao dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentado propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessária a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestaçao das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2163372-2/2008 |
Autor(s): Edson Ferreira Santos, Thelma Melgaco Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigvel do litigio. Assim, de acordo com a nova redaçao dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentado propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessária a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestaçao das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
DECLARATORIA - 731662-0/2005 |
Autor(s): Guilherme Mendonça, Amelia Barbosa Mendonça |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Reu(s): Comercio E Industrias Brasileiras Coimbra S/A |
Advogado(s): Edvaldo Souto da Silva |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 29/04/2009, às 14h45min. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1274937-8/2006 |
Autor(s): Jorge Soares |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Credmil - Mil Financiamentos |
Despacho: Certifique-se o Cartório da Tempestividade da Contestação. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1763634-5/2007 |
Autor(s): Maria Zita Dos Santos Barreto |
Advogado(s): Carlos Alberto Ferreira Nunes |
Reu(s): B. Do Brasil S/A |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 29/04/2009, às 14h30min. Intimaçoes necessarias. |
INDENIZACAO - 1489864-8/2007 |
Autor(s): Paulo Roberto Santana Adao |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: Designo Audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 29/04/2009, às 14h00min. Intimaçoes necessarias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2026437-4/2008 |
Autor(s): Diogenes Magalhaes Silva |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A. |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: Designo Audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 29/04/2009, às 14h15min. Intimaçoes necessarias. |
ORDINARIA - 1985297-1/2008 |
Autor(s): Aldita Santos Da Silva |
Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
Reu(s): Coelba - Grupo Neoenergia |
Advogado(s): Flávia Presgrave |
Despacho: Designo Audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 04/05/2009, às 14h15min. Intimaçoes necessarias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2106242-9/2008 |
Autor(s): Elba Soares Possidonio |
Advogado(s): Orlando Augusto Hansen |
Reu(s): Ftc - Faculdade De Tecnologia E Ciencia |
Advogado(s): Ricardo Fernandes Távora de Oliveira Costa |
Despacho: Designo Audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 04/05/2009, às 14h30min. Intimaçoes necessarias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2134077-1/2008 |
Autor(s): Rosana Santos Souza |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Fedulo |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigvel do litigio. Assim, de acordo com a nova redaçao dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentado propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessária a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestaçao das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
COBRANCA - 1910810-7/2008 |
Autor(s): Zuyla Raimunda De Menezes Maciel |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Reu(s): Porto Seguro Seguradora |
Advogado(s): Ana Luisa Garcia Leite |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigvel do litigio. Assim, de acordo com a nova redaçao dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentado propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessária a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestaçao das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
ORDINARIA - 1625858-5/2007 |
Autor(s): Bit Shop Industria E Comercio De Importacao E Exportacao Ltda |
Advogado(s): Helvia de Andrade Torres, Juliana Vilas Boas Midlej |
Reu(s): Global Comunicacoes |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 29/04/2009, às 15h00min. Intimações necessárias. |
COBRANCA - 1831352-9/2008 |
Autor(s): Djane De Sa Teles Das Virgens |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Lg Eletronics Da Amazonia Ltda |
Advogado(s): Silvana Vieira Lins |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 29/04/2009, às 15h15min. Intimações necessárias. |
INDENIZACAO - 505475-6/2004 |
Autor(s): Marcele Souza Soledade, Claudiene Souza Soledade |
Advogado(s): Marcella Andrade de Araújo, Raymundo Veloso Silva |
Reu(s): Lojas Insinuante Ltda, Vanessa Lima Amaro |
Advogado(s): Celso David Antunes, Danniela Serafim Lima, France Anne Lopes Góis |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 29/04/2009, às 15h30min. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 967808-4/2006 |
Apensos: 1359245-3/2007 |
Autor(s): Danilo Senic |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Lafarge Rooling Brasil Ltda |
Advogado(s): Daniela Ruth Cabral Espinheira, Fabio de Possidio Egashira, Patrícia Milfont Galende |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 29/04/2009, às 15h45min. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1753193-9/2007 |
Autor(s): Orbita Confecções Ltda |
Advogado(s): Helvia de Andrade Torres |
Reu(s): Banco Daycoval S/A |
Advogado(s): Djalma Silva Júnior, Manuela Sampaio Nunes Sarmento |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 29/04/2009, às 16h15min. Intimações necessárias. |
COBRANCA - 2053684-8/2008 |
Autor(s): Darcy Fonseca Derol |
Advogado(s): Carlos Galvão Castro Neto, Silvio José Nunes Armede |
Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigvel do litigio. Assim, de acordo com a nova redaçao dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentado propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessária a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestaçao das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1945488-4/2008 |
Autor(s): Claudio Farina |
Advogado(s): Silvana Vieira Lins, Yi-San Oyama Velame Fonsêca |
Reu(s): Cristal Motors Comércio E Serviços Ltda, Volkswagen Do Brasil Ltda. |
Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior, Danielli Farias Rabelo Leitão |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 04/05/2009, às 14h00min. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2134151-0/2008 |
Autor(s): Rosenilda Carmo Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Ricardo Eletro Divinópolis Ltda |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 04/05/2009, às 15h45min. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2023796-6/2008 |
Autor(s): Cleber Gonçalves Da Silva |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Editora Globo S/A |
Advogado(s): Flávia Santos Sousa |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 04/05/2009, às 15h30min. Intimações necessárias. |
INDENIZACAO - 1730116-1/2007 |
Autor(s): Manuel Inacio Lima |
Advogado(s): Paulo Cezar Campos Lago |
Reu(s): Transporte Urbano São Miguel Ltda |
Advogado(s): Moacyr de Moura Freitas |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 04/05/2009, às 15h15min. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1880189-5/2008 |
Autor(s): Elizabet Evangelista De Souza |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Columbia Veiculos Ltda |
Advogado(s): Julio Ulisses Correia Nogueira |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 04/05/2009, às 15h00min. Intimações necessárias. |
REPARACAO DE DANOS - 2019805-3/2008 |
Autor(s): Apoio Nordeste Servicos Maritimos Ltda |
Advogado(s): Flávia Suzana Sampaio, Leandro Pellegrine Gramacho |
Reu(s): Mat. Comercio E Servicos Ltda - Companhia Do Cartucho Informatica |
Advogado(s): Helvia de Andrade Torres |
Despacho: Designo audiencia preliminar prevista no artigo 331 do Codigo de Processo Civil para o dia 04/05/2009, às 14h45min. Intimações necessárias. |
Procedimento Ordinário - 2257570-2/2008 |
Autor(s): Aragones Oliveira Santos |
Advogado(s): Joao Hygino Neto |
Reu(s): Embratel |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1989337-5/2008 |
Autor(s): Natanael De Santos Junior |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 84/93 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1705371-3/2007 |
Autor(s): Ionaldo Rosendo Sansao |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A. |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 79/91 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1896376-4/2008 |
Autor(s): Joilson Francisco De Jesus |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 68/80 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758497-1/2007 |
Autor(s): Gilmario Silva Mota |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Bradesco De Ilheus |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 53/65 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1625530-1/2007 |
Autor(s): Ivan Oliveira Brandao |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 58/70 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1886001-8/2008 |
Autor(s): Elissandro Costa |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 59/71 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1870693-5/2008 |
Autor(s): Tiago Santos De Andrade |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): B. Do Brasil S/A |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 65/74 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1733510-7/2007 |
Autor(s): Juvenil Romao Da Cruz |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A. |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 58/70 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1762209-2/2007 |
Autor(s): Jacson Anacleto Nascimento |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 65/77 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1762219-0/2007 |
Autor(s): Marcelo Silva |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 62/74 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1831362-7/2008 |
Autor(s): Natanael Jose Barbosa Dos Santos Junior |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 39/51 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1831362-7/2008 |
Autor(s): Natanael Jose Barbosa Dos Santos Junior |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 39/51 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758512-2/2007 |
Autor(s): Jabson Cunha Da Silva |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Bradesco De Ilheus |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 65/77 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1756534-0/2007 |
Autor(s): Nilton Alex Ribeiro Teixeira |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 50/62 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1896383-5/2008 |
Autor(s): Jose Fernando Torres Teixeira |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 59/71 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758364-1/2007 |
Autor(s): Silvio Mota Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Bradesco De Ilheus |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 53/65 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1733488-5/2007 |
Autor(s): Erivaldo Da Conceição Simoes |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A. |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 53/64 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1756568-9/2007 |
Autor(s): Nilton Jorge Silva Santana |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 44/56 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1785488-5/2007 |
Autor(s): Anderson Nascimento Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 67/79 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
OBRIGACAO DE FAZER - 383702-3/2004 |
Autor(s): Jail Nunes Santos |
Advogado(s): Ricardo Oliveira da Silva |
Reu(s): Sasse Cia Nacional De Seguros Gerais Sa |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Sentença: (parte final)"...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Jail Nunes Santos, para condenar a ré Sasse Cia. Nacional de Seguros Gerais, a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente, desde a data do evento, pelo indice do INPC, com taxa de juros de 0,5% ao mês para o período que estava em vigencia o Codigo Civil de 1916 e 1% ao mês para o período após a entrada em vigor do Codigo Civil de 2002. Condeno, ainda, a demandada, ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes a razao de 20% do valor da condenaçao. Tao logo ocorra o transito em julgado, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenaçao (art. 475-J do CPC). |
COBRANCA - 1232735-0/2006 |
Autor(s): Janaildes Nascimento Do Bonfim |
Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia S/A |
Advogado(s): Marcos Augusto Larocca |
Sentença: (parte final)"...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Janaildes Nascimento do Bonfim e Ricardo Werysleik Bonfim de Lima Santos, para condenar a ré Bradesco Vida e Previdencia s/a, a pagar aos autores, o valor de R$10.000,00, a titulo de danos materias pela diferença restante do seguro de vida, corrigidos monetariamente, pelo indice do INPC, e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, bem como, a titulo de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente pelo indice do INPC e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir desta data (súmula nº 362 do STJ). |
OBRIGACAO DE FAZER - 612635-6/2005 |
Apensos: 745052-8/2005 |
Autor(s): Maria Cristina Santos Espinola Pinto |
Reu(s): Telefonica S/A |
Sentença: (parte final)"...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Maria Cristina Santos Espinola em face da ré TELEFONICA, para confirmar a liminar eferida, declarar como inexistente os debitos da autora com a ré, referente ao objeto desta açao e para condenar, a titulo de danos morais, a pagar o montante de R$5.000,00, corrigidos monetariamente pelo indice do INPC e acrescidos de juros legais, a base de 1% ao mês, a partir desta data (súmula nº 362 do STJ). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1736241-6/2007 |
Autor(s): Nelcival Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Capemi-Caixa De Peculios |
Advogado(s): Raimundo Alves da Cunha |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 135/144 e 147/156 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1705344-7/2007 |
Autor(s): Antonio Kleber Silva Cunha |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Capemi-Caixa De Peculios |
Advogado(s): Raimundo Alves da Cunha |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 101/105 e 109/114 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1738560-5/2007 |
Autor(s): Adilson Francisco Santana |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Capemi-Caixa De Peculios |
Advogado(s): Raimundo Alves da Cunha |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 143/152 e 155/164 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1705335-8/2007 |
Autor(s): Artur Casaes Da Silva, Giomárcio Silva Sousa, Adilton Dos Santos Junior e outros |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Capemi-Caixa De Peculios |
Advogado(s): Raimundo Alves da Cunha |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 192/201 e 205/214 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZACAO - 1002762-3/2006 |
Autor(s): Lucimara Andrade Serra |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Despacho: Defiro o pedido de expediçao de alvará de folhas 274/275. Após, pagas as custas, arquive-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2150448-9/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S.A. |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Requerido(s): Joselita Villas Boas Maia |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. E reconvençao de fls. 42/48. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2077881-8/2008 |
Autor(s): Ronaldo Dias De Araujo |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Citicard S/A, Credicard Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes, Tiago Machado de Freitas |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
ORDINARIA - 367083-5/2004 |
Apensos: 367161-0/2004 |
Autor(s): Marcus Vinicius Santos Puentes, Serasa S/A. |
Advogado(s): Ivo Pegoretti Rosa, Vinicius Briglia Pinto |
Reu(s): Banco Fiat S/A. |
Advogado(s): Viviane Torres Garcia |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito. |
REVISIONAL - 1636653-9/2007 |
Autor(s): Roberto Amorim Conceição |
Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias |
Reu(s): Embasa - Empresa Bahiana De Agua E Saneamento S/A |
Advogado(s): Antônia Maria Barbosa do Vale |
Despacho: 1. Arquivem-se os autos. |
DECLARATORIA - 443513-4/2004 |
Autor(s): Helena Rita Avila Prazeres |
Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos |
Despacho: 1. Intime-se a executada para que, em 15 dias, efetue o pagamento da quantia indicada às fls. 173/174, sob pena de acrescimo de multa de 10%, na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil. |
COBRANCA - 394143-7/2004 |
Autor(s): Bb - Administradora De Cartões De Crédito S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Reu(s): Arnaldo Marques De Souza Júnior |
Despacho: 1. Encaminhe-se oficio a Defensoria Publica para que informe a este Juizo se já há defensor publico atuante nesta Vara para exercer a curadoria do réu revel. |
Procedimento Ordinário - 2308145-9/2008 |
Autor(s): Alexsandro Silva De Jesus |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Joao Quintela |
Decisão: (parte final)"...Em face do exposto, DENEGO a tutela liminar perseguida pelo Demandante, devendo o feito ter prosseguimento regular. Defiro o pedido de assistencia judiciaria. Defiro o pedido de inversao do onus da prova com fundamento na verossimilhança das alegaçoes da parte autora, bem como de sua hipossuficiencia tecnica. Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze dias." |
EXECUÇÃO - 1988717-7/2008 |
Autor(s): Aida Do Amaral Fernandes |
Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes |
Devedor(s): Sul Amarica Seguros Saude S/A |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade judiciaria. |
BUSCA E APREENSAO - 1736612-7/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Requerido(s): Sandra Gorete De Souza Silva |
Sentença: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pelo Banco Finasa em face de Sandra Gorete de Souza Silva. |
REPARACAO DE DANOS - 1486568-3/2007 |
Autor(s): Leonardo Alves De Moura |
Advogado(s): Elly Brandão Gomes |
Reu(s): Tnl Pcs S/A - Oi |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: Defiro a expedição de alvará da quantia depositada à fl. 68 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 688216-3/2005 |
Autor(s): Jamile Lima Cotias |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Intime(m)-se a(s) executada(s) para que, em 15 dias, efetue(m) o pagamento da quantia indicada às fls. 81, sob pena de acrescimo de multa de 10%, na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil. |
REPARACAO DE DANOS - 981550-5/2006 |
Autor(s): Alvaro Bittencourt Nascimento |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb |
Advogado(s): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro |
Despacho: Intime(m)-se a(s) executada(s) para que, em 15 dias, efetue(m) o pagamento da quantia indicada às fls. 50/51, sob pena de acrescimo de multa de 10%, na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
Embargos à Execução - 2328584-5/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): João de Deus Barbosa |
Reu(s): M.D.M Comercio Do Vestuario Ltda |
Despacho: Intime-se o impugnado a manifestar-se, no prazo de Lei, nos termos do art. 475-M. |
REPARACAO DE DANOS - 368046-9/2004 |
Autor(s): Agnaldo Calazans De Sousa |
Advogado(s): Asclepiades dos Santos Ramos |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 198. |
INDENIZACAO - 409972-9/2004 |
Autor(s): Laura Angelica Oliveira Lins Santos |
Advogado(s): Fred Gedeon Iii, Mozart Aragao Leite |
Reu(s): Disbave- Distribuidora Baiana De Veiculos Ltda., Fiat Automoveis S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior, Carlos Miguel Silva Riella Costa, Jussara Iracema de Sá e Sacchi, Luis Aderson Dias Cunha |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 160/184 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |