Juizado Especial Cível de Ilhéus - Extensão Uesc
Expediente de Secretaria
Secretário(a): Neuza Gomes Bastos
Turno: Manhã
Edital: 01/09


Expediente do dia 17 de Dezembro de 2008

ATO ORDINATÓRIO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

"DE ORDEM, na forma da Portaria n° 01.05/2008-JEC-UESC e Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do TJ-BA (DPJ 08/10/2003, pág. 03):Certificada a tempestividade e o preparo, fica recebido o recurso no efeito apenas devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, à Turma Recursal."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 81826-7/2006(2-1-4)
Autor: Luis Alberto Moreira Nascimento
Advogados(as): Carlos Alberto de Andrade OAB/BA 7083
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173
Réu: Submarino S/A
Advogados(as): Marcio Cunha Rafael Dos Santos OAB/BA 19012

Intimação:


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 109023-2/2007(7-3-4)
Autor: Alexandre da Conceicao Melo
Advogados(as): Raimundo Eloy Miranda Argôlo OAB/BA 21389, Yi-San Oyama Velame Fonseca OAB/BA 24145
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Edgard da Costa Freitas Neto OAB/BA 26466

Intimação:


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 12664-0/2007(2-2-4)
Autor: Priscila Barreto Almeida
Advogados(as): Fabrício Pablo de Brito Farias OAB/BA 21289
Réu: Unit- Universidade Tiradentes ( Associação Sergipana de Administração
Advogados(as): Bárbara Luisa S. de Almeida OAB/SE 3466

Intimação:


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 30482-4/2007(1-2-3)
Autor: Joana Angelica Lessa Façanha
Advogados(as): Juary Dias Santos OAB/BA 8905, Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Norsa Refrigerantes Ltda
Advogados(as): Vera Lúcia Alvim da Silva OAB/BA 20345

Intimação:



 

Juizado Especial Cível de Ilhéus - Extensão Uesc
Expediente de Secretaria
Secretário(a): Neuza Gomes Bastos
Turno: Manhã
Edital: 01/09


Expediente do dia 17 de Dezembro de 2008

ATO ORDINATÓRIO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

"DE ORDEM, na forma da Portaria n° 01.05/2008-JEC-UESC e Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do TJ-BA (DPJ 08/10/2003, pág. 03):Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como o devedor, em sendo o caso, para pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC). Fica desde já consignado que o referido prazo começará a fluir ininterruptamente a partir da publicação do presente ato (ou intimação pessoal em Secretaria), não se interrompendo pela protocolização de petição escrita que requeira a atualização dos cálculos, já que esta será feita imediatamente pela Supervisão deste Juizado, independente de despacho do Juiz, a partir de requerimento verbal do devedor no balcão da Secretaria."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 31166-9/2008(7-1-3)
Autor: Sandra Marcia Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100660-6/2007(7-1-3)
Autor: Joana Maria Dos Santos
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74765-3/2007(6-2-1)
Autor: Albina Ferreira da Silva
Advogados(as): Jose Carlos da Silva OAB/BA 5077
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73317-2/2007(6-2-1)
Autor: Maria de Lourdes Dantas Santos
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109696-6/2007(7-2-2)
Autor: Jerffesson Assis de Santana
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56431-1/2006(1-1-3)
Autor: Antonio Fernando Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Adison Santana de Araújo OAB/BA 23003, Valmário Bernardes da Silva Oliveira OAB/BA 22864
Réu: Centel
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogados(as): Antonio Melquiades Silva OAB/BA 7071

Intimação:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72119-0/2007(6-1-2)
Autor: Elizangela de Jesus Sanches
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49388-0/2007(4-2-4)
Autor: José Carlos Brito Dos Santos
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109702-4/2007(7-1-2)
Autor: Antônia Evangelista da Conceição
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação:



 

Juizado Especial Cível de Ilhéus - Extensão Uesc
Expediente de Secretaria
Secretário(a): Neuza Gomes Bastos
Turno: Manhã
Edital: 01/09


Expediente do dia 17 de Dezembro de 2008

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 34255-6/2007(2-2-5)
Autor: Ana Paula Rebello de Santana
Advogados(as): César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412
Réu: Promotv Com Ltda
Advogados(as): Luciana Lima de Oliveira OAB/BA 12811

Intimação: DE ORDEM, na forma da Portaria n° 01.05/2008-JEC-UESC e Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do TJ-BA (DPJ 08/10/2003, pág. 03):Fale o Autor sobre a Petição de fls. 83/89 (Embargos à Execução).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117119-4/2008(8-1-5)
Autor: Heitor Costa de Moura
Advogados(as): Carlos Henrique Luz OAB/BA 15005
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Daniela Serafim de Lima OAB/BA 13597

Intimação: DE ORDEM, na forma da Portaria n° 01.05/2008-JEC-UESC e Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do TJ-BA (DPJ 08/10/2003, pág. 03):Fale o Réu sobre a Petição de fls. 32/35.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 67507-5/2008(9-3-1)
Autor: Gilson Barbosa Damasceno
Advogados(as): Joao Luiz Santos Penna OAB/BA 16969
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Intimação: DE ORDEM, na forma da Portaria n° 01.05/2008-JEC-UESC e Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do TJ-BA (DPJ 08/10/2003, pág. 03):Fale o Réu sobre a Petição de fls. 43/50.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 102538-4/2008(7-2-1)
Autor: Ana Cristina Braga Dos Santos
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Réu: Atlântico Fundo de Inv Em Dir. Cred.Não Padronizad

Intimação: DE ORDEM, na forma da Portaria n° 01.05/2008-JEC-UESC e Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do TJ-BA (DPJ 08/10/2003, pág. 03):Intime-se a parte autora para manifestar interesse na execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 70087-8/2008(9-2-5)
Autor: Ana Paula Sena da Silva
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173

Intimação: DE ORDEM, na forma da Portaria n° 01.05/2008-JEC-UESC e Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do TJ-BA (DPJ 08/10/2003, pág. 03):Intime-se a parte autora para manifestar interesse na execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 112237-1/2007(7-1-6)
Autor: Fernanda Alves de Santana
Advogados(as): Pedro Gomes Carneiro Junior OAB/SE 4019
Réu: Alessandra Portella Ribeiro
Advogados(as): Maria Paula Daltro Lopes OAB/SP 221084

Ato De Secretaria: DE ORDEM, na forma da Portaria n° 01.05/2008-JEC-UESC e Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do TJ-BA (DPJ 08/10/2003, pág. 03):Fale o Autor sobre a Petição / Documento de fls.69/71.



 

Juizado Especial Cível de Ilhéus - Extensão Uesc
Juiz(a): Tardelli Cerqueira Boaventura
Secretário(a): Neuza Gomes Bastos
Turno: Manhã
Edital: 01/09


Expediente do dia 18 de Dezembro de 2008

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 99176-7/2006(3-2-3)
Autor: Claudio Bruno Silva Misteli
Advogados(as): Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Réu: Coelba
Advogados(as): Claudia Patricia Farias Bastos Pereira OAB/BA 12247, Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: Ante o teor da certidão de fls. 89, dando conta de intempestividade, nego seguimento ao recurso de fls. 81/86. Desentranhe-se e devolva-se ao subscritor, mediante recibo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125086-8/2008(9-1-6)
Autor: Pedro Gomes Carneiro Junior
Advogados(as): Pedro Gomes Carneiro Junior OAB/BA 26647
Réu: Embratel
Advogados(as): Leandro Santos Barreto OAB/BA 21234

Sentença: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Deixo de condenar a parte sucumbente em custas processuais e em honorários advocatícios, posto que somente cabível caso haja recurso e seja a ele negado provimento (art. 55, da Lei nº9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao fim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, ficando, então, autorizado que se desentranhem os documentos respectivos, mediante recibo.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 95446-2/2008(9-1-6)
Autor: Renato Andrade Fortunato
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a demandada a pagar à parte autora o valor de R$ 219,56(duzentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente ao dobro do valor cobrado, devidamente atualizado, com correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta até a data do efetivo pagamento (art. 406, do Código Civil e Súmula 362, do STJ). Deixo de condenar a parte sucumbente em custas processuais e em honorários advocatícios, posto que somente cabível caso haja recurso e seja a ele negado provimento (art. 55, lei nº. 9.099/95).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Havendo recurso, atualizados os cálculos pela Supervisão deste Juizado, intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado, para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC). Não havendo recurso, o prazo de 15 dias para pagamento começará a fluir a partir da publicação desta sentença, nos estritos termos do art. 475-J, do CPC.Ao fim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, ficando, então, autorizado que se desentranhem os documentos respectivos, mediante recibo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 64383-1/2007(5-2-2)
Autor: Denise Soares Teixeira
Advogados(as): Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Ante a certidão de fls. 290, desentranhem-se as Contra-razões e devolva-se ao subscritor. Após, retornem os autos para a Turma.


COMPANHIA SEGURADORA - 80939-0/2007(6-3-6)
Autor: Wanderley de Mello Viana
Advogados(as): Abel Santana Dos Reis OAB/BA 15454
Réu: Bradesco Previdencia e Seguros S/A
Advogados(as): Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968, Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970

Despacho: Ante o teor da certidão de fls. 243, dando conta de intempestividade, nego seguimento ao recurso de fls. 187/203 e 224/242. Desentranhe-se e devolva-se ao subscritor, mediante recibo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83627-3/2008(9-2-4)
Autor: Fernanda Santana da Silva Bonfim
Advogados(as): Djalma Eutimio de Carvalho OAB/BA 13634
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Marcella Andrade de Araújo OAB/BA 21661

Despacho: Ante o teor da certidão de fls. 81v, dando conta de intempestividade, nego seguimento ao recurso de fls. 82/92. Desentranhe-se e devolva-se ao subscritor, mediante recibo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136801-0/2008(1-1-2)
Autor: Ailton Antonio Dos Santos
Réu: Banco Bradesco Ag.Ilhéus

Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 12. Cumpra-se conforme requerido, cite-se a acionada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140864-0/2008(1-2-2)
Autor: Carlos Manuel G Gonçalves
Réu: Embasa - Empresa Bahiana de Águas e Saneamento S/A

Despacho: Reservo-me a apreciar o pedido de liminar após a audiência de conciliação, já designada para data próxima.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 152232-9/2007(9-1-4)
Autor: Juvenal Vieira Couto
Advogados(as): Gleydson Gonçalves Nazareth OAB/BA 22730
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 97689-0/2008(7-3-6)
Autor: Adilma Silva Santos
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Embasa-Empresa Baiana de Águas e Saneamento
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269

Sentença: Intimada para cumprir ato que lhe competia, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, abandonando o processo por mais de 30 dias. Sendo assim, por SENTENÇA, julgo extinto o feito sem resolução de mérito (at. 267, III, do CPC). Havendo liminar deferida, fica a mesma revogada. Oficie-se, se necessário. Custas na forma da lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126295-5/2008(9-3-3)
Autor: Fabiana Oliveira Fernandes de Oliveira
Advogados(as): Fabiana Oliveira Fernandes de Oliveira OAB/BA 199966
Réu: Embratel
Advogados(as): Thadeu Habib Silva Camera OAB/BA 25576

Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a demandada a reativar, no prazo de 15 (quinze) dias, as linhas telefônicas (73) 3086-1555 e (73) 3086-1564, pertencentes à autora, sob pena de multa diária de R$ 50,00(cinqüenta reais) e a pagar a quantia de R$ 3.320,00(três mil trezentos e vinte reais), a títulos de danos morais, devidamente atualizado, com correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta até a data do efetivo pagamento (art. 406, do Código Civil e Súmula 362, do STJ).Considerando que eventual recurso inominado não terá efeito suspensivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95), deverá a parte autora, em caso de descumprimento desta ordem, informar os fatos a este Juízo, em autos apartados, no prazo de 05 dias, para a adoção das providências necessárias, sob pena de não incidência da multa ora estipulada. Deixo de condenar a parte sucumbente em custas processuais e em honorários advocatícios, posto que somente cabível caso haja recurso e seja a ele negado provimento (art. 55, lei nº. 9.099/95).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Havendo recurso, atualizados os cálculos pela Supervisão deste Juizado, intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado, para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC). Não havendo recurso, o prazo de 15 dias para pagamento começará a fluir a partir da publicação desta sentença, nos estritos termos do art. 475-J, do CPC.Ao fim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, ficando, então, autorizado que se desentranhem os documentos respectivos, mediante recibo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 49592-1/2008(7-1-2)
Autor: Raimunda Costa Leal
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Ante o teor da certidão de fls. 90v, dando conta de intempestividade, nego seguimento às contra-razões de fls. 69/90. Desentranhe-se e devolva-se ao subscritor, mediante recibo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 111330-5/2007(7-2-6)
Autor: Castro Pereira Materiais de Construção Ltda
Réu: Maria Cecilia Rocha de Santana

Despacho: Vistos etc. Indefiro o pedido de fls. 18, ante a ausência de previsão legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 14318-9/2008(7-2-3)
Autor: José Eduardo B. Campos
Réu: Gradiente Eletrônica S/A.
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209
Réu: Sercog Serv e Com de Materiais Eletr Ltda

Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Informada a impossibili-dade de bloqueio, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado (ou pessoalmente, caso não o tenha), para indicar, no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora (art. 652, §3°), sob pena de a não indicação ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV), passível de multa, que desde já fica estabelecida em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 601, todos do CPC), a ser revertida em favor do credor. Certificada a não manifestação do devedor no prazo assinalado, à Supervisão para atualização do débito, com inclusão da multa ora fixada. Após, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136908-3/2008(1-2-3)
Autor: Denisvaldo Rodrigues Santos
Réu: Banco do Brasil

Decisão: Vistos etc. Os requisitos necessários para a concessão de liminar são o fumus boni júris e periculum in mora, reclamando assim, sem oitiva da parte contrária, que as alegações venham aos autos de forma pré-constituída e que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a parte que pleiteia. No caso dos autos, pelos argumentos e documentos trazidos com a inicial, não me convenço a ponto de conceder a Liminar pleiteada. Indefiro, portanto, a liminar requerida.Aguarde-se a audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139573-4/2008(2-2-1)
Autor: Sérgio Luis Rocha Pinheiro
Advogados(as): Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Réu: Americel S/A
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia S/A

Despacho: Tendo em vista o teor da certidão de fls. 22, intime-se o Demandante para comparecer à Secretaria deste Juizado e efetuar a retirada do aparelho celular anexado junto com a inicial, bem como dos acessórios que o acompanham. P.R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 4286-2/2008(1-3-6)
Autor: Maria Adise Gomes Bastos
Advogados(as): Fabrício Pablo de Brito Farias OAB/BA 21289
Réu: Geap Fundação de Seguridade Social
Advogados(as): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191

Decisão: Ante o teor da certidão de fls. 253, que dá pela intempestividade da Impugnação à execução de fls. 245 a 252, não conheço da mesma. Expeça-se Guia de Retirada em nome da Autora. P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76938-0/2007(6-3-1)
Autor: Josenilton de Jesus Santa Bárbara
Advogados(as): Anderson da Silva Santos OAB/BA 18829, Marta Maria Araujo da Silva OAB/BA 13483
Réu: F.S.Vasconcelos & Cia Ltda
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243, Magnalva Ribeiro Dos Santos OAB/BA 11864

Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado o bloqueio com êxito, com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o bloqueio em penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44540-1/2008(7-3-2)
Autor: Suzana Maria Patury de Almeida
Advogados(as): Suzana Maria Patury de Almeida OAB/BA 3792
Réu: Izabel Costa Figueiredo
Réu: Jozenias Costa Figueiredo

Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado o bloqueio com êxito, com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o bloqueio em penhora.


SAJ - 30606-1/2006(1-2-1)
Autor: Juelene Lins Pereira da Silva
Advogados(as): Sidney Sá Das Neves OAB/BA 19033
Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel
Advogados(as): Antonio Melquiades Silva OAB/BA 7071
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado o bloqueio com êxito, com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o bloqueio em penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 32569-4/2008(7-1-3)
Autor: Enio Felipe Daud Lima
Advogados(as): Ênio Felipe Daud Lima OAB/BA 14067
Réu: Ivan Cleriston Santana Santos

Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Informada a impossibili-dade de bloqueio, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado (ou pessoalmente, caso não o tenha), para indicar, no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora (art. 652, §3°), sob pena de a não indicação ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV), passível de multa, que desde já fica estabelecida em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 601, todos do CPC), a ser revertida em favor do credor. Certificada a não manifestação do devedor no prazo assinalado, à Supervisão para atualização do débito, com inclusão da multa ora fixada. Após, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 104831-7/2007(7-2-1)
Autor: Joao Santana Gomes de Azevedo
Advogados(as): José Rodrigues do Nascimento Filho OAB/BA 13599
Réu: B2w Companhia Global do Varejo
Advogados(as): Georgea Michele L. Faislon OAB/RJ 133218
Réu: Fixnet

Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Informada a impossibili-dade de bloqueio, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado (ou pessoalmente, caso não o tenha), para indicar, no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora (art. 652, §3°), sob pena de a não indicação ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV), passível de multa, que desde já fica estabelecida em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 601, todos do CPC), a ser revertida em favor do credor. Certificada a não manifestação do devedor no prazo assinalado, à Supervisão para atualização do débito, com inclusão da multa ora fixada. Após, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.


COBRANÇA DE DIVIDA - 47929-2/2006(1-2-5)
Autor: Yvanita Lima
Réu: Dermes Souto da Silva
Advogados(as): Edvaldo Souto da Silva OAB/BA 8579
Réu: Élio Santos Silva - Me
Advogados(as): Valdemir Souza Sa OAB/BA 12423

Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Informada a impossibili-dade de bloqueio, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado (ou pessoalmente, caso não o tenha), para indicar, no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora (art. 652, §3°), sob pena de a não indicação ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV), passível de multa, que desde já fica estabelecida em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 601, todos do CPC), a ser revertida em favor do credor. Certificada a não manifestação do devedor no prazo assinalado, à Supervisão para atualização do débito, com inclusão da multa ora fixada. Após, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88226-7/2008(7-1-4)
Autor: Rita M Kruschewsky
Réu: Hsbc - Ag. Ilhéus
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243

Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias da celebração do acordo sem requerimento de execução forçada, arquivem-se. P.R.I.


SAJ - 44115-5/2006(0-0-2)
Autor: Marcos Augusto Larocca
Advogados(as): Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968
Réu: Ilheus Beach Ltda
Advogados(as): Antonio Carlos Sarmento Junior. OAB/BA 18001

Sentença: HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC). Passados 30 dias da celebração do acordo sem requerimento de execução forçada, arquivem-se. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 37175-0/2008(7-1-3)
Autor: Maria Das Graças Santos Ribeiro
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, ficando extinto o processo com resolução do mérito (art. 269, I, do CPC). Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, posto que somente cabível caso haja recurso e seja a ele negado provimento (art. 55, da Lei nº9.099/95). Havendo requerimento, fica deferida a gratuidade da Justiça, sem se afastar a possibilidade de condenação da parte requerente no pagamento do décuplo das custas (art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50), caso reste provado que ela não se enquadra no conceito de pobreza previsto em Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, ficando, então, autorizado o desentranhamento dos documentos respectivos, mediante recibo.



 

Juizado Especial Cível de Ilhéus - Extensão Uesc
Juiz(a): Tardelli Cerqueira Boaventura
Secretário(a): Neuza Gomes Bastos
Turno: Manhã
Edital: 01/09


Expediente do dia 19 de Dezembro de 2008

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76938-0/2007(6-3-1)
Autor: Josenilton de Jesus Santa Bárbara
Advogados(as): Anderson da Silva Santos OAB/BA 18829, Marta Maria Araujo da Silva OAB/BA 13483
Réu: F.S.Vasconcelos & Cia Ltda
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243, Magnalva Ribeiro Dos Santos OAB/BA 11864

Despacho: Realizada com êxito a penhora, intimem-se o exeqüente e o executado para ciência. Em caso de embargos, saliente-se que estes devem se limitar às restritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei n° 9.099/95 (Enunciado 121, FONAJE), sob pena de serem tidos como meramente protelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).


COBRANÇA DE DIVIDA - 44540-1/2008(7-3-2)
Autor: Suzana Maria Patury de Almeida
Advogados(as): Suzana Maria Patury de Almeida OAB/BA 3792
Réu: Izabel Costa Figueiredo
Réu: Jozenias Costa Figueiredo

Despacho: Realizada com êxito a penhora, intimem-se o exeqüente e o executado para ciência. Em caso de embargos, saliente-se que estes devem se limitar às restritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei n° 9.099/95 (Enunciado 121, FONAJE), sob pena de serem tidos como meramente protelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).


SAJ - 30606-1/2006(1-2-1)
Autor: Juelene Lins Pereira da Silva
Advogados(as): Sidney Sá Das Neves OAB/BA 19033
Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel
Advogados(as): Antonio Melquiades Silva OAB/BA 7071
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Realizada com êxito a penhora, intimem-se o exeqüente e o executado para ciência. Em caso de embargos, saliente-se que estes devem se limitar às restritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei n° 9.099/95 (Enunciado 121, FONAJE), sob pena de serem tidos como meramente protelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).