Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
Ed. 39/08


Expediente do dia 31 de Outubro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 87355-1/2008(4-2-6)
Autor: Tubarão Verde-Me
Réu: Claudio Oliveira Santos

Sentença: À produção de seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença, a desistência, consoante manifestada pela parte autora, ut supra, bem como o desentranhamento dos documentos juntados, em havendo pedido. P.R.I.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Marielza Maues Pinheiro Lima
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
Edital nº 039/08


Expediente do dia 05 de Novembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121107-2/2008(6-5-5)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Luiza Helena Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência consoante manifestada pelo signatário, ut supra. P.R.I.


RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - 43274-1/2006(2-2-1)
Autor: Maria D'Ajuda Kitaoka
Advogados(as): Lucilia de Gois Lapa OAB/BA 11494, Raymunda Oliveira da Silva OAB/BA 7372
Réu: Facib - Faculdade da Ibiapaba
Réu: Iterfim - Instituto de Teologia, Ensino Religioso e Filosofia Memorial
Advogados(as): Alexandre Figueiredo Noia Correia OAB/BA 16252

Sentença: Vistos, etc."... Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela Autora contra FACIB - FACULDADE DA IBIAPABA e INTERFIM - INSTITUTO DE TEOLOGIA, ENSINO RELIGIOSO E FILOSOFIA MEMORIAL, razão pela qual, condeno as Rés a: 1) custear todas as despesas com o deslocamento e o processo seletivo da Autora - caso não seja possível a aplicação da prova na sede da INTERFIM, no Estado da Bahia; 2) restituir o valor de R$ 70,00, acrescido de correção monetária e juros de mora desde a citação, posto que tal cobrança não encontra amparo no contrato celebrado entre as partes.Em caso de não aprovação no processo seletivo, poderá a autora pleitear, em ação autônoma, perdas e danos, devido à má administração do curso pelas Rés.Cumpram as Rés a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de execução forçada (LJE, art. 52, III).Sem custas e honorários (art.55, 1ª. parte, da Lei 9.099/95). P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 12738-8/2006(3-5-1)
Autor: Dilcemar Ribeiro da Silva
Réu: Antonio Paulo Dos Santos

Sentença: Vistos, etc."...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Réu a pagar a Autora indenização por danos materiais no montante de R$ 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais), corrigidos monetariamente desde a data da emissão dos cheques (23/08/2004), até o efetivo pagamento.Sob o quantum indenizatório incidirá juros moratórios de 1% ao mês (CC - art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (CC - art. 405).Cumpra o Réu a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de execução forçada (LJE, art. 52, III). Sem custas e honorários (art. 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95). P.R.I."



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Julio Gonçalves da Silva Junior
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
Edital nº 039/08


Expediente do dia 12 de Novembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 87988-6/2008(4-5-2)
Autor: Aroldo Eduardo do Nascimento-Me
Advogados(as): Kleber Gomes Nascimento Sena OAB/BA 19731
Réu: Stela Macedo Batista Me

Sentença: Vistos etc.Ingressa o autor com cobrança de dívida contra o réu, na forma do termo de apresentação de queixa. A parte ré foi devidamente citada, mas não compareceu à Audiência e nem justificou antecipadamente.A Hipótese é de REVELIA e confissão ficta (art. 20 da Lei 9.099/95).Não vejo, pelo que dos autos consta, necessidade de produção de outras provas, além das já carreadas para o processo, suficientes à comprovação do quanto alegado.DECIDO:A REVELIA abraça toda a matéria fática alegada pela parte autora na forma do art. 319 c/c art. 324, ambos do CPC, de aplicação subsidiária. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação apresentada, condenando o(a) acionado(a) STELA MACEDO BATISTA ME a pagar à parte autora o(a) AROLDO EDUARDO DO NASCIMENTO-ME a importância de R$ 10.750,00 (DEZ MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) devidamente corrigida. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão, a partir do seu trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária, face ao disposto no art. 55 da Lei 9099/95.Publique-se. Registre-se. Proceda-se às anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado e decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação das partes, baixe-se no livro próprio, arquivando-se os autos.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Julio Gonçalves da Silva Junior
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
Edital nº 039/08


Expediente do dia 18 de Novembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 80310-3/2008(4-3-1)
Autor: Arli Araujo Souza
Réu: Jailson Silva Lima
Réu: Marleide Silva Lima

Sentença: Á produção dos seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença, a desistência, consoante manifestada pela parte autora, ut supra, bem como o desentranhamento do(s) documento(s) em havendo pedido. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111528-6/2008(4-2-6)
Autor: Tubarão Verde-Me
Réu: Cosmira Brito Santos

Sentença: Á produção dos seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença, a desistência, consoante manifestada pela parte autora, ut supra, bem como o desentranhamento do(s) documento(s) em havendo pedido. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111515-4/2008(4-1-6)
Autor: Tubarão Verde-Me
Réu: Cristiano Dos Santos Chaves

Sentença: Á produção dos seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença, a desistência, consoante manifestada pela parte autora, ut supra, bem como o desentranhamento do(s) documento(s) em havendo pedido. P.R.I.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
Ediatl nº 039/08


Expediente do dia 25 de Novembro de 2008

FICAM AS PARTES E SEUS PATRONOS INTIMADOS DA SENTENÇA ABAIXO:

Vistos etc.
1. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
2. É a hipótese do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória.
3. Pelo exposto, extingo a execução.
4. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 38944-7/2007(2-3-2)
Autor: Rb Dias Comércio de Materiais de Construção e Agricola Ltda-Me
Advogados(as): Adenor José da Cruz OAB/BA 8491
Réu: Hernandes Jose Costa

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-00237/04(6-2-5)
Autor: Edvaldo Soares Santos Filho
Réu: Marta Bispo Dos Anjos

Sentença:


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 53549-4/2006(4-1-1)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Cleber Roriz Ferreira Filho OAB/BA 17858, Larissa Moitinho Sousa OAB/BA 19365, Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378, Lélio Furtado Ferreira Júnior OAB/BA 21835, Luiz Carvalho Bernardes Neto OAB/BA 19865
Réu: Robson Martins Dos Santos

Sentença:


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 44575-4/2006(4-1-1)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Cleber Roriz Ferreira Filho OAB/BA 17858, Larissa Moitinho Sousa OAB/BA 19365, Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378, Lélio Furtado Ferreira Júnior OAB/BA 21835, Luiz Carvalho Bernardes Neto OAB/BA 19865
Réu: Maria de Fatima Torres Vieira

Sentença:


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 48374-5/2006(4-1-2)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Cleber Roriz Ferreira Filho OAB/BA 17858, Larissa Moitinho Sousa OAB/BA 19365, Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378, Lélio Furtado Ferreira Júnior OAB/BA 21835, Luiz Carvalho Bernardes Neto OAB/BA 19865
Réu: Vânia Souza Santos

Sentença:


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 49453-4/2006(4-1-2)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Cleber Roriz Ferreira Filho OAB/BA 17858, Larissa Moitinho Sousa OAB/BA 19365, Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378, Lélio Furtado Ferreira Júnior OAB/BA 21835, Luiz Carvalho Bernardes Neto OAB/BA 19865
Réu: Luiz Claudio da Silva Souza

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-01376/04(6-1-5)
Autor: Edvaldo Soares Santos Filho
Réu: Claudia Guimaraes

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-01212/01(6-1-5)
Autor: Joao Batista Queiroz de Oliveira
Réu: Josue Alves de Jesus

Sentença:


LOCAÇÃO - 13682-4/2006(2-2-4)
Autor: Egon Flek
Réu: Edmilson Nunes Carneiro

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01147/98(4-2-5)
Autor: Antonio Bispo Dos Santos
Advogados(as): Marcelo Santos Barros OAB/BA 012441
Réu: Gustavo Kauas

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00258/00(1-2-5)
Autor: Lucy Mary Santos Almeida
Réu: Rosangela Freitas e Silva

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-00543/02(6-1-2)
Autor: Sadrak Alencar Dos Santos
Réu: Ligia Maria Pereira Pinto

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00243/01(2-3-3)
Autor: Nicea Louro de Souza
Advogados(as): Dermeval de Souza Filho OAB/BA 9832
Réu: Genivaldo Santos

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 23659-4/2005(3-4-6)
Autor: Egberto Melgaco Ferreira
Advogados(as): Carla Rita Bracchi Silveira OAB/BA 14044, Claudio Luiz Borges da Silva OAB/BA 20294, Marlon Andrade Silveira OAB/BA 11402
Réu: Pee - Plena Empreendimentos e Engenharia Ltda
Advogados(as): Leonard Primitivo Matos Silva OAB/BA 17204, Wallace Cerqueira Santos OAB/BA 13890

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00391/03(2-4-2)
Autor: Maria Cunha de Souza
Réu: Maria de Fatima Batista
Advogados(as): Marilena Reis da Silva OAB/BA 15289

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01162/98(2-5-6)
Autor: Joao Carlos Zorgetz
Réu: Caio Murilo Souza

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 34248-3/2006(2-2-3)
Apenso: 18980-4/2006
Autor: Edmundo Augusto Sodre Ferreira
Autor: Edmundo Augusto Sodre Ferreira
Réu: Clerios Berquis Rodrigues Dos Santos

Sentença:


LOCAÇÃO - 13168-7/2006(2-2-4)
Autor: Eusebio Olindio Damasio
Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316
Réu: Ailton Bezerra Miranda

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-01390/01(6-1-2)
Autor: Maria Jose Oliveira de Oliveira
Réu: Iolanda Pereira Brito

Sentença:



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 39/08


Expediente do dia 25 de Novembro de 2008

Ficam as partes e seus patronos intimados da sentença abaixo:

1. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
2. É a hipótese do art. 267, inc.III, c/c arts. 598 e 795 do CPC.
3. Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito.
4. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52303-8/2008(4-2-1)
Autor: S F Martins Móveis - Sul Bahia Móveis
Réu: Lilia Santos da Conceição

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00729/00(3-1-3)
Autor: Eliene Brito Cardoso
Réu: Edilson Queiroz Amaral
Advogados(as): Alberto Barreto OAB/BA 10782

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 72806-3/2005(3-3-2)
Autor: Eurides Jesus Dos Santos
Réu: Jose Roberto de Souza Dos Santos

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01165/00(2-5-6)
Autor: Alba Correia Santos de Mesquita
Advogados(as): Haidêe Mara Araújo Nascimento Vinhas OAB/BA 8599
Réu: Andre Walker Oliveira
Advogados(as): Dermeval de Souza Filho OAB/BA 9832
Réu: Laudicelia Maria Rodrigues Medeiros
Advogados(as): Dermeval de Souza Filho OAB/BA 9832

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00440/02(2-4-3)
Autor: Joao de Oliveira Sandes
Advogados(as): Carlos Jose Calasans da Fonseca Silva OAB/BA 15850
Réu: Cia de Melhoramentos do Oeste Ltda

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01132/00(2-5-5)
Autor: Jorge Luiz de Oliveira Neves
Advogados(as): Jorge Luiz de Oliveira Neves OAB/BA 16010, Pedro Sanches de Oliveira OAB/BA 14301
Réu: Amilton Julio da Silva
Réu: Suset Ribeiro Martins Dos Santos

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00444/00(2-4-3)
Autor: Ninalva Jesus Leal
Réu: Devanede Cardoso da Silva

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 89337-4/2006(2-4-3)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Maria Das Graças Lopes Evangellista

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 63553-7/2006(2-4-3)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Rosalvo Feliciano Oliveira

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00426/99(2-4-3)
Autor: Roslay Rodrigues Coelho Midlej
Réu: Andrea Oliveira Silva

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00435/02(2-4-3)
Autor: Rita de Cassia Paulino Dos Santos
Réu: Manoel Alves Ribeiro

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 20450-1/2008(4-4-1)
Autor: S F Martins Móveis - Sul Bahia Móveis
Réu: Antonio Novais de Oliveira

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 59234-0/2007(2-1-1)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Cleides de Oliveira Bomfim

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 50646-0/2006(2-4-6)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Silvio Savio Souza Silva

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 128386-3/2007(2-2-3)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Rafael Muniz Ferreira Nogueira OAB/BA 24527
Réu: Ingrid Duarte Santos

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 48326-5/2006(2-3-6)
Autor: Rui Rego Cavalcanti
Réu: Danilo Lopes Oliveira
Réu: Ely Jose Oliveira Santana

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 92028-2/2007(2-2-2)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Cambolo Com. de Alimentos

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 129719-8/2007(2-2-3)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Luiz Carvalho Bernardes Neto OAB/BA 19865, Martone Costa Maciel OAB/BA 15946, Rafael Muniz Ferreira Nogueira OAB/BA 24527
Réu: Maria Ozânia Brito Pardinho

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 89316-1/2007(2-2-1)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: R. S. Borges Genero Alimentícios
Réu: Reinalda Souza Borges

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 89300-5/2007(2-2-1)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Luis de Sousa Cabana da Mineira - Me

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 50653-2/2006(2-4-6)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Hebert Luiz Garcia Ferreira

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01077/00(3-2-4)
Autor: Edvaldo Vieira de Alencar
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697
Réu: Namec-Construtora Ltda.
Advogados(as): Asclepiades Dos Santos Ramos OAB/BA 3322

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 136237-2/2007(4-2-2)
Autor: S F Martins Moveis
Réu: Rita Rosana Farias Santana

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00282/02(2-4-5)
Autor: Ademir Reis Dos Santos
Réu: Luziene Florencia Mattos

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 47696-0/2006(2-3-6)
Autor: J. Macedo Locadora de Veiculos Ltda Me
Réu: Antonio Joaquim Gonçalves Queiroz Neto

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 50654-0/2006(2-3-6)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Neide Soares Costa

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 91002-3/2007(2-2-2)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Zenildo Teles Leal

Sentença:


LOCAÇÃO - 87651-8/2007(2-2-1)
Autor: Ivan Cardoso de Souza
Réu: Elias Andrade Silva
Réu: Elias Andrade Silva-Me

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00071/02(2-4-5)
Autor: Nixon Barbosa de Souza
Réu: Jocilene Santos Pereira

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-00912/02(6-3-1)
Autor: Renato Chiapparoli
Advogados(as): Joselito Dos Santos OAB/BA 13203
Réu: Solos do Sul/Quinten Imoveis e Seg.Turismo
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00499/03(4-3-4)
Autor: Dilson Ferreira Costa
Advogados(as): Arnaldo de Lima OAB/BA 9052, Flávio Jerônimo Pereira-Leite Figueiredo OAB/BA 793B
Réu: Gilvanete Pereira Santos
Advogados(as): José Rodrigues Nascimento Filho OAB/BA 13599

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 83172-7/2008(4-4-4)
Autor: Condomínio Residencial Morada do Bosque de Ilhéus
Advogados(as): Silvio Jose Tude Freire OAB/BA 3863
Réu: Edmilson Maciel Gandra

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 89386-2/2007(2-2-1)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Nadja Felix de Matos Bonfim

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 28260-0/2006(2-5-4)
Autor: Edmundo Augusto Sodre Ferreira
Réu: Maria de Lourdes Jose Goncalves de Ipiau

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 28268-5/2006(2-5-4)
Autor: Edmundo Augusto Sodre Ferreira
Réu: Dinalva Almeida de Souza

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 28680-0/2006(2-5-4)
Autor: Edmundo Augusto Sodre Ferreira
Réu: Carleane Santos Dos Reis

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00366/97(3-4-3)
Autor: Marcus Vinicius Lopes Barbosa
Advogados(as): Aristoteles Santos Penha OAB/BA 11861
Réu: Gildasio Silva

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 8559-6/2008(4-3-1)
Autor: Checasa Material de Construção-Me
Réu: Sílvio Mário Barbosa da Silva

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 12609-8/2008(4-3-1)
Autor: Checasa Material de Construção-Me
Réu: Kadja Daiane Santos Barroso

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 162475-0/2007(4-3-1)
Autor: Checasa Material de Construção-Me
Réu: S C de Souza de Ilhéus

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 41571-5/2008(4-3-1)
Autor: Checasa Material de Construção-Me
Réu: José Graças C. Anjos

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 134712-8/2007(2-5-4)
Autor: Fabio Rovai Anastasi
Réu: Gabriela Lima Crispim

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 28184-0/2006(2-5-4)
Autor: Edmundo Augusto Sodre Ferreira
Réu: Luciana Ferreira Dos Santos

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 89548-2/2007(2-2-1)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Jabson Santos de Oliveira

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 28240-5/2006(2-4-5)
Autor: Edmundo Augusto Sodre Ferreira
Réu: Telma Maria Carilo Pereira

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 61375-4/2005(2-3-2)
Autor: G & K Acessorios Eletro Eletronicos Ltda - Micro Empresa
Advogados(as): Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167
Réu: Geseg Gerencial de Segurança e Vigilância Ltda

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 86848-5/2007(2-2-1)
Autor: Ciaplast- Companhia de Plasticos Industria e Comercio Ltda- Me
Advogados(as): Pedro Lucio da Silva OAB/BA 5186
Réu: Time Industria e Comercio de Bebidas Ltda

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 36527-0/2006(2-2-3)
Autor: Edmundo Augusto Sodre Ferreira
Réu: Carleane Santos Dos Reis

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 91099-6/2007(2-2-2)
Autor: Abelardo Lopes de Carvalho Fil
Advogados(as): Maria Clara Padilha OAB/BA 12882
Réu: A O Materiais de Construção
Réu: Alberto Oliveira

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00465/98(2-4-4)
Autor: Gilberto Kruschewsky Rhem
Advogados(as): Luizita Maria Madureira Dos Santos OAB/BA 12638
Réu: Ivone Ferreira Santos Filha
Réu: Maria Alba Ferreira Santos
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 51050-5/2008(6-2-3)
Autor: Railda Pereira Mota
Réu: Silmaria Pereira Lios

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00774/00(2-5-2)
Autor: Claudio Meira Ribas
Réu: Associacao Dos Assentados do Projeto Conceica

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 46192-0/2008(60-1-1)
Autor: Izaac Figueredo Reis
Réu: Antonio Santos Apelidado Por Caboco

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 100003-9/2006(2-4-3)
Autor: Antonio Alberto Silva Oliveira
Réu: Domingos Francisco I. Navarro Andrade

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 90938-6/2007(2-2-2)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Aldenir Alves da Cruz

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 111775-0/2007(2-2-3)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Comercial Vitoria

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 91949-7/2007(2-2-1)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Aldair Silva Andrade
Réu: A.S. Andrade de Porto Seguro

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 89478-8/2007(2-2-1)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Daeny Lanches e Refeições Rapida Ltda
Réu: Eny Reis

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 121312-1/2007(2-1-5)
Autor: Soraia Cardoso Nabuco
Réu: Aparecida Pansani Tavares

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00367/99(2-4-1)
Autor: Jose Manoel Salomao Filho
Advogados(as): Jizeth Azevedo OAB/BA 11881, Jorge Luiz de Oliveira Neves OAB/BA 011881, Pedro Sanches de Oliveira OAB/BA 14301, Waldemiro Lins de Albuquerque OAB/BA 7738?
Réu: Jaime Carvalho Moura
Advogados(as): David Dantas da Silva OAB/BA 007738

Sentença:


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 163490-9/2007(3-4-1)
Autor: Edson Bispo da Silva
Réu: José Henrique Santana da Mota
Advogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 154810-7/2007(3-2-3)
Autor: Condominio Agua de Olivenca
Advogados(as): Antonio Bezerra OAB/BA 11527
Réu: Wolney Luiz Michielin Dias

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 35503-8/2006(2-2-3)
Autor: Pompilio de Lima Neto
Réu: Almir Kleber Pedreira Teles

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-01051/04(6-3-4)
Autor: Rosana Messias Rosa
Réu: Carlos Augusto Oliveira Junior

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-01151/03(6-3-4)
Autor: J.A. Chagouri Ocke
Réu: Rita de Cassia Salles Perdiz

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-01283/04(6-3-4)
Autor: Antonio Campos
Réu: Agostinho Mendonca

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00119/01(4-1-1)
Autor: Condominio do Edificio Banco Economico
Advogados(as): Livia Menezes Baltazar OAB/BA 11001, Maria Matildes de Souza Lino OAB/BA 11798
Réu: Raimundo Veloso Silva

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00716/99(2-5-2)
Autor: Jose Messias Bonfim Santos
Advogados(as): Emanuel Lapa da Costa Silva OAB/BA 7918
Réu: Fercem
Advogados(as): Claudio Dias Lima OAB/BA 7937

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 22042-6/2006(2-5-1)
Autor: Edmundo Augusto Sodre Ferreira
Réu: Jose Alves Dos Santos

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 63476-0/2006(2-4-4)
Autor: Carlos Augusto Alberto Santos
Réu: Cripina Nascimento

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 72916-7/2005(2-4-4)
Autor: Daniel Vita da Silva Carvalho
Réu: Luzinete Nascimento Dos Santos

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-01002/03(6-3-4)
Autor: Eduardo Ribeiro Porto
Réu: Valdiney Nonato Santos
Advogados(as): Ana Cristina Adry Moura de Argollo OAB/BA 10832

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00116/02(2-2-5)
Autor: Joao da Cruz
Advogados(as): Suzana Maria Patury de Almeida OAB/BA 3792
Réu: Espolio de Geniro Pereira Nascimento
Advogados(as): Paulo Cesar Pontes de Souza OAB/BA 5491

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00117/02(2-2-5)
Autor: Socorro Angelica Lourido Gregorio
Réu: Flaviano de Jesus Filho

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00107/01(2-2-5)
Autor: Robson Alves Rigaud
Advogados(as): Haidêe Mara Araújo Nascimento Vinhas OAB/BA 8599
Réu: Fera Produções Artisticas Ltda

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00120/01(2-2-5)
Autor: Condominio Doedificio Banco Economico
Advogados(as): Livia Menezes Baltazar OAB/BA 11001
Réu: Ariston Cardoso de Oliveira

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00577/02(4-4-3)
Autor: Quinten Imoveis Seg. Ag de Viagens e Tur.Ltda
Advogados(as): Sissyane Rodrigues Ferreira OAB/BA 18627
Réu: Sindihotel-Sindicato Dos Trabalhadores E

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 64103-0/2005(3-2-2)
Autor: Rafael e Palafoz Ltda Me
Advogados(as): Marcio Cunha Rafael Dos Santos OAB/BA 19012, Plinio Brandao Torres OAB/BA 15201
Réu: Soraia Lacerda Dos Santos

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-00914/02(6-3-1)
Autor: Renato Chiapparoli
Advogados(as): Joselito Dos Santos OAB/BA 13203
Autor: Renato Chiapparoli
Advogados(as): Adriana Pastorelle da Silva Quirino OAB/BA 14.436-E, Antonio Souza Lemos Júnior OAB/BA 14.076-E, Joselito Dos Santos OAB/BA 13203
Réu: Adelson Cardoso da Silva
Réu: Mirian Quiten
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209, Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173
Réu: Solos do Sul/Quinten Imoveis e Seg.Turismo
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209
Réu: Solos do Sul/Quiten Imoveis e Seguros
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209, Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00712/99(2-5-2)
Autor: Giovane Tavier de Matos Junior
Advogados(as): Cosme Araujo Santos OAB/BA 7800
Réu: Maria Jose da Mata Santos

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00515/03(2-4-4)
Autor: Cleonice Bispo Dos Santos
Advogados(as): Alba Cristina Pereira Santos OAB/BA 10667, José Rodrigues Nascimento Filho OAB/BA 13599
Réu: Antonio de Jesus
Advogados(as): Kleber Arouca Maciel OAB/BA 10155
Réu: Iraci Almeida da Silva
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 72936-1/2005(2-4-4)
Autor: Daniel Vita da Silva Carvalho
Réu: Walter Nunes Sarmento

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00466/01(2-4-4)
Autor: Rozildo de Oliveira Silva
Réu: Raidalva de Oliveira Silva

Sentença:


COBRANÇA DE DIVIDA - 5243-4/2006(2-1-6)
Autor: Antonio Nascimento Supino
Advogados(as): Nelson Malinardi OAB/BA 851A
Réu: Dinezio Souza Brito
Réu: Tania Sueli Farias Santos

Sentença:


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 95592-2/2005(2-5-1)
Autor: Domingos Brasilino Lima
Réu: Washington Matos da Conceicao

Sentença:


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00635/99(2-5-1)
Autor: Damiana Ribeiro Fonseca
Réu: Edelson Pereira Batista

Sentença:



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
ED. 39/08


Expediente do dia 25 de Novembro de 2008

CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01030/00(2-5-4)
Autor: Luiz Carlos Santos Lacerda
Réu: Jose Carlos de Souza

Sentença: Vistos etc. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Pelo exposto, extingo a execução. P.R.I. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com o Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 35356-6/2005(3-3-4)
Autor: José Augusto de Carvalho de Ilhéus-Me
Advogados(as): Valter de Jesus Borges OAB/BA 7942
Réu: Gilvânia Dos Santos Silva

Sentença: Vistos etc. A parte exeqüente foi intimada para viabilizar o prosseguimento da execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Pelo exposto, extingo a execução. P.R.I. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com o Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


LOCAÇÃO - 79526-7/2008(4-1-5)
Autor: Maria Rosalia Dos Santos
Réu: Julita Farias da Cruz

Sentença: Vistos, etc. A parte autora não compareceu à audiência de conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito ( Art. 51, inciso I, da Lei 9099/95). Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se em havendo requerimento, os documentos ao autor.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79687-5/2008(4-2-1)
Autor: Valdercy Vieira Alves
Advogados(as): Joselito Dos Santos OAB/BA 13203
Réu: Alumínio Vitória
Réu: Sonivaldo Querino Gomes

Sentença: Vistos, etc. A parte autora não compareceu à audiência de conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito ( Art. 51, inciso I, da Lei 9099/95). Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se em havendo requerimento, os documentos ao autor.


COBRANÇA DE DIVIDA - 5707-0/2005(3-4-2)
Autor: Meires Lacerda Reis
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Réu: Samuel Oliveira de Itabuna
Advogados(as): Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881, Valleria Sousa Bastos OAB/BA 16028
Réu: Teenco Teixeira Engenharia & Comercio Ltda
Advogados(as): Alba Martins Cunha OAB/BA 11175

Sentença: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 14. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 35591-7/2008(4-3-1)
Autor: Checasa Material de Construção-Me
Réu: George Silva Aragão

Sentença: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 12. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98251-2/2008(4-2-6)
Autor: Sergio Fred Ribeiro Andrade
Advogados(as): Marcos Ribeiro Andrade OAB/BA 13966
Réu: Meire Lucia Goncalves Azevedo
Advogados(as): Nizan Lima Dos Santos OAB/BA 4599

Sentença: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pelo patrono da parte demandante. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107715-5/2008(4-3-3)
Autor: Sopassos Calçados Ltda
Réu: Antonieta Catarino Menezes

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pelo signatário, ut supra. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 89598-9/2008(6-2-5)
Autor: Condominio Mansao Toulouse Lautrec
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697
Réu: Marcos Eduardo Lemos Souza

Sentença: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls. 14. Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 35698-0/2008(4-3-2)
Autor: Checasa Material de Construção-Me
Réu: José Graças C. Anjos

Sentença: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls... Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 33684-0/2008(4-3-2)
Autor: Checasa Material de Construção-Me
Réu: Ubiratan Neres Ferreira
Advogados(as): Marcella Andrade de Araújo OAB/BA 21661

Sentença: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte autora às fls... Dessa forma extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. Em havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. P.R.I. Após, decorrido o prazo, arquivem-se com respectiva baixa.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00593/99(2-4-6)
Autor: Eduardo Afonso Dos Santos
Advogados(as): Elson Dos Santos Bonfim OAB/BA 10343
Réu: Ariadenes Gonçalves Pitanga
Advogados(as): Ariadene Gonçalves Pitanga OAB/BA 9020, Sumaya Queiroz Gomes de Oliveira OAB/BA 9020?
Réu: Lilian Caires Menezes

Sentença: O processo encontra-se paralisado sem qualquer manifestação da parte exeqüente para o seu regular andamento. Devidamente intimada às fls. 43, o(a) exeqüente não cumpriu a obrigação que lhe competia, mesmo ciente da pena de extinção, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento da execução. Dessa forma, julgo extinta a execução. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com o Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00838/00(2-5-3)
Autor: Maria Jose Nascimento Borges
Réu: Claudio Luis Leal Nascimento

Sentença: O processo encontra-se paralisado sem qualquer manifestação da parte exeqüente para o seu regular andamento. Devidamente intimada às fls. 16, o(a) exeqüente não cumpriu a obrigação que lhe competia, mesmo ciente da pena de extinção, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento da execução. Dessa forma, julgo extinta a execução. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com o Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-00079/05(6-1-5)
Autor: Cassia Cristina de Souza Cezar
Réu: Valderez Eduarda S.A. Silva

Sentença: O processo encontra-se paralisado sem qualquer manifestação da parte exeqüente para o seu regular andamento. Devidamente intimada às fls. 19, o(a) exeqüente não cumpriu a obrigação que lhe competia, mesmo ciente da pena de extinção, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento da execução. Dessa forma, julgo extinta a execução. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com o Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 38017-2/2005(6-2-4)
Autor: Alcione Souza do Nascimento
Réu: Valdir Medrado

Sentença: O processo encontra-se paralisado sem qualquer manifestação da parte exeqüente para o seu regular andamento. Devidamente intimado(a) às fls. 11, o(a) exeqüente não cumpriu a obrigação que lhe competia, mesmo ciente da pena de extinção, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento da execução. Dessa forma, julgo extinta a execução. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com o Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01457/98(2-5-6)
Autor: Elmiro Cezar Silva
Advogados(as): Kleber Arouca Maciel OAB/BA 10155
Réu: Cidelia Andrade Nobre
Advogados(as): Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167

Sentença: O processo encontra-se paralisado sem qualquer manifestação da parte exeqüente para o seu regular andamento. Devidamente intimado(a) às fls. 30, o(a) exeqüente não cumpriu a obrigação que lhe competia, mesmo ciente da pena de extinção, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento da execução. Dessa forma, julgo extinta a execução. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, de acordo com o Enunciado Nº 75 do XII ENCJE, também se aplica à ação executória. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43357-8/2006(2-1-4)
Autor: Jose Eides Correia de Souza
Réu: Deleias Pereira Matos
Réu: Washington Velasques Tranzillo

Sentença: Vistos, etc. O art. 19 § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Dessa forma, considerando válida a intimação ao endereço constante nos autos, deixou a parte exeqüente de se manifestar. É o caso dos autos em que se constata a inércia do exeqüente em promover os atos e diligências em que lhe competiam para o correto e célere andamento do feito. Em face do exposto, julgo extinta a execução. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00452/98(1-3-6)
Autor: Rosangela Maria Santos Silva
Réu: Maria Helena Santos Silva

Sentença: Vistos, etc. O art. 19 § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Dessa forma, considerando válida a intimação ao endereço constante nos autos, deixou a parte autora de se manifestar. É o caso dos autos em que se constata a inércia do autor em promover os atos e diligências em que lhe competiam para o correto e célere andamento do feito. Em face do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01335/98(2-1-4)
Autor: Sinval Evangelista de Oliveira
Réu: Smyslov Vieira Nogueira
Advogados(as): Dermeval de Souza Filho OAB/BA 9832

Sentença: Vistos, etc. O art. 19 § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Dessa forma, considerando válida a intimação ao endereço constante nos autos, deixou a parte exeqüente de se manifestar. É o caso dos autos em que se constata a inércia do exeqüente em promover os atos e diligências em que lhe competiam para o correto e célere andamento do feito. Em face do exposto, julgo extinta a execução. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00355/01(2-4-1)
Autor: Coopei- Cooperativa Educacional de Ilheus
Advogados(as): Jerbson Almeida Moraes OAB/BA 16599, Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167
Réu: Maria Aparecida C. da Costa

Sentença: Vistos, etc. O art. 19 § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Dessa forma, considerando válida a intimação ao endereço constante nos autos, deixou a parte exeqüente de se manifestar. É o caso dos autos em que se constata a inércia do exeqüente em promover os atos e diligências em que lhe competiam para o correto e célere andamento do feito. Em face do exposto, julgo extinta a execução. Expeça-se, se solicitada, certidão de dívida em favor do(a) credor(a), que poderá, querendo, ser levada a protesto. P.R.I. Arquivem-se, dando baixa nos registros.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
Edital nº 039/08


Expediente do dia 26 de Novembro de 2008

LOCAÇÃO - 1236-0/2005(3-4-1)
Autor: Adeildes Santos
Advogados(as): Carlos Danilo Patury de Almeida OAB/BA 22914
Réu: Marcelo Magalhães Silva
Réu: Milena Maciel Ferreira

Sentença: "...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação apresentada, condenando SOLIDARIAMENTE os acionados SR(A). MILENA MACIEL FERREIRA e MARCELO MAGALHÃES SILVA a pagar a parte autora SR(A). ADEILDES SANTOS a importância de R$ 1638,28 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), devidamente corrigida e acrescida de juros de mora, a partir do ajuizamento da ação. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias, para cumprimento da decisão, a partir do seu trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária, face ao disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Registre-se. Procedam-se às anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado e decorrido trinta (30) dias sem manifestação das partes, baixe-se no livro próprio, arquivando-se os autos."


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01023/96(3-2-3)
Autor: Marlene Vasconcelos Lemos
Advogados(as): Aldenito Caldas Melo OAB/BA 6801
Réu: Marcio Luiz Vargas Barbosa

Sentença: Vistos etc.1. Compulsando os autos, constata-se o pagamento da dívida diretamente ao exeqüente.2. Desse modo, declaro extinta a execução com fundamento no art. 794 inc. I, c/c art. 795, ambos do CPC.3. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114035-3/2008(6-5-5)
Autor: Centro de Ensino Básico de Ilhéus Ltda- Cebi
Advogados(as): Diomedes Oliveira Carvalho OAB/BA 22753
Réu: Olanda Maria Santiago de Souza Santos

Sentença: Vistos, etc.1. Ingressam as partes com pedido homologatório do acordo celebrado nos termos da petição de fls. 38/39, devidamente subscrita.2. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada. Em conseqüência, com o cumprimento do acordo, extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 269 inc. III do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei 9.099/95.3. Fica desde logo intimado o demandante para informar no prazo de 10 (dez) dias, após o termo final do acordo, se o mesmo foi cumprido. 4. Publique-se, Registre-se. Após, arquive-se com a respectiva baixa.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAM-01300/04(6-3-4)
Autor: Francisco Charlles Rodrigues Dos Santos
Réu: Edvaldo Oliveira

Sentença: Vistos, etc. Trata-se de processo o qual se constata estar paralisado sem qualquer interesse da parte autora em seu regular andamento. Intimada a parte autora para as providências determinadas às fls. 07, as quais ensejariam o regular andamento do processo, essa não se manifestou no prazo determinado. Em face do exposto, hei, por bem julgar extinto o presente processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 267, inc. II, do CPC. Em havendo requerimento, defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo. P.R.I.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00599/04(4-3-3)
Autor: Checasa Materiais de Construcao
Réu: Vania Idelfonso Dos Santos

Sentença: Vistos etc. Ingressa o autor com cobrança de dívida contra o réu, na forma do termo de apresentação de queixa. A parte ré foi devidamente citada, mas não compareceu à Audiência e nem justificou antecipadamente. A Hipótese é de REVELIA e confissão ficta (art. 20 da Lei 9.099/95).Não vejo, pelo que dos autos consta, necessidade de produção de outras provas, além das já carreadas para o processo, suficientes à comprovação do quanto alegado. DECIDO: A REVELIA abraça toda a matéria fática alegada pela parte autora na forma do art. 319 c/c art. 324, ambos do CPC, de aplicação subsidiária. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação apresentada, condenando o(a) acionado(a) SR(A) VÂNIA IDELFONSO DOS SANTOS a pagar à parte autora o(a) CHECASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO a importância de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) devidamente corrigida. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão, a partir do seu trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária, face ao disposto no art. 55 da Lei 9099/95.Publique-se. Registre-se. Proceda-se às anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado e decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação das partes, baixe-se no livro próprio, arquivando-se os autos.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00543/03(4-4-3)
Autor: Maria Luzia de Jesus Damasceno
Advogados(as): Veronique Kyoko Tateishi OAB/BA 16947
Réu: Canabrava Resort Hotel

Sentença: Vistos etc. Ingressa o autor com cobrança de dívida contra o réu, na forma do termo de apresentação de queixa. A parte ré foi devidamente citada, mas não compareceu à Audiência e nem justificou antecipadamente. A Hipótese é de REVELIA e confissão ficta (art. 20 da Lei 9.099/95).Não vejo, pelo que dos autos consta, necessidade de produção de outras provas, além das já carreadas para o processo, suficientes à comprovação do quanto alegado. DECIDO: A REVELIA abraça toda a matéria fática alegada pela parte autora na forma do art. 319 c/c art. 324, ambos do CPC, de aplicação subsidiária. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação apresentada, condenando o(a) acionado(a) CANABRAVA RESORT HOTEL a pagar à parte autora o(a) SR(A) MARIA LUZIA DE JESUS DAMASCENO a importância de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) devidamente corrigida. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão, a partir do seu trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária, face ao disposto no art. 55 da Lei 9099/95.Publique-se. Registre-se. Proceda-se às anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado e decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação das partes, baixe-se no livro próprio, arquivando-se os autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 58698-6/2007(2-1-1)
Autor: Manoel Marim Dos Santos
Réu: Jose Luiz Cardoso Montanha

Sentença: Vistos etc.1. Compulsando os autos, constata-se o pagamento da dívida diretamente ao exeqüente.2. Desse modo, declaro extinta a execução com fundamento no art. 794 inc. I, c/c art. 795, ambos do CPC.3. P.R.I.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-01157/03(6-1-1)
Autor: Yoko Funato Menezes
Advogados(as): Nayara Bitencourt Andrade Oliveira OAB/BA 16730
Réu: Catarine de Souza Marques
Advogados(as): Liz Tupiassy Brandao Souza OAB/BA 15730

Sentença: Vistos etc.1. Segundo informações de fls.47, as partes realizaram acordo extrajudicial. 2. Posto isto, nos termos do art. 794 inc. II c/c art. 795, ambos do CPC, declaro por sentença extinta a execução.3. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 24895-9/2007(6-5-1)
Autor: Sf Martins Moveis
Réu: Luciano Silva

Sentença: Vistos etc.1. Segundo informações de fls. 38, as partes realizaram acordo extrajudicial. 2. Posto isto, nos termos do art. 794 inc. II c/c art. 795, ambos do CPC, declaro por sentença extinta a execução.3. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 14549-1/2005(4-3-6)
Autor: Hotel Praia do Sol Ltda
Advogados(as): Claudio Luiz Borges da Silva OAB/BA 20294
Réu: Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp

Sentença: Vistos etc. Ingressa o autor com cobrança de dívida contra o réu, na forma do termo de apresentação de queixa. A parte ré foi devidamente citada, mas não compareceu à Audiência e nem justificou antecipadamente. A Hipótese é de REVELIA e confissão ficta (art. 20 da Lei 9.099/95).Não vejo, pelo que dos autos consta, necessidade de produção de outras provas, além das já carreadas para o processo, suficientes à comprovação do quanto alegado. DECIDO: A REVELIA abraça toda a matéria fática alegada pela parte autora na forma do art. 319 c/c art. 324, ambos do CPC, de aplicação subsidiária. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a reclamação apresentada, condenando o(a) acionado(a) VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP a pagar à parte autora o(a) HOTEL PRAIA DO SOL LTDA a importância de R$ 6.053,96 (SEIS MIL E CINQUENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) devidamente corrigida. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão, a partir do seu trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária, face ao disposto no art. 55 da Lei 9099/95.Publique-se. Registre-se. Proceda-se às anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado e decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação das partes, baixe-se no livro próprio, arquivando-se os autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 132654-6/2007(2-1-5)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Rafael Muniz Ferreira Nogueira OAB/BA 24527
Réu: Lilian Barata Dos Santos

Sentença: Vistos, etc.1. Ingressam as partes com pedido homologatório do acordo celebrado nos termos da petição de fls. 13, devidamente subscrita pelo Réu e pelo representante da parte Autora.2. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada. Em conseqüência, com o cumprimento do acordo, extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 269 inc. III do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei 9.099/95.3. Fica desde logo intimado o demandante para informar no prazo de 10 (dez) dias, após o termo final do acordo, se o mesmo foi cumprido. 4. Publique-se, Registre-se. Após, arquive-se com a respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 132670-8/2007(2-1-5)
Autor: Territorio Fashion Comercio de Confecçoes e Acessorios Ltda Me
Advogados(as): Rafael Muniz Ferreira Nogueira OAB/BA 24527
Réu: Lucas da Cruz Santana

Sentença: Vistos, etc.1. Ingressam as partes com pedido homologatório do acordo celebrado nos termos da petição de fls. 13, devidamente subscrita pelo Réu e pela representante da parte autora.2. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada. Em conseqüência, com o cumprimento do acordo, extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 269 inc. III do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei 9.099/95.3. Fica desde logo intimado o demandante para informar no prazo de 10 (dez) dias, após o termo final do acordo, se o mesmo foi cumprido. 4. Publique-se, Registre-se. Após, arquive-se com a respectiva baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74592-8/2008(4-1-3)
Autor: Condomínio Residencial Morada do Bosque de Ilhéus
Advogados(as): Silvio Jose Tude Freire OAB/BA 3863
Réu: Antonio Carlos Almeida Matos

Sentença: Vistos, etc.1. Ingressam as partes com pedido homologatório do acordo celebrado nos termos da petição de fls. 15, devidamente subscrita pelas partes e pelo advogado da parte autora.2. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada. Em conseqüência, com o cumprimento do acordo, extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 269 inc. III do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei 9.099/95.3. Fica desde logo intimado o demandante para informar no prazo de 10 (dez) dias, após o termo final do acordo, se o mesmo foi cumprido. 4. Publique-se, Registre-se. Após, arquive-se com a respectiva baixa.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
Edital nº 039/08


Expediente do dia 28 de Novembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 122352-6/2007(6-3-2)
Autor: Evandro Gustini Somazz
Advogados(as): Fernando Pereira Dias Junior OAB/BA 9771
Réu: Raul Arens Street
Advogados(as): Luciano Macêdo Fernandes OAB/BA 21734, Mary Motta Navaro OAB/BA 13174

Sentença: Vistos, etc.".. Isto Posto, CONHECENDO, ex officio, a incompetência MATERIAL, ou seja, ABSOLUTA, desta esfera do Poder Judiciário e, RECONHECENDO a competência da Justiça Especializada do Trabalho, DETERIMINO a remessa destes autos àquela esfera Judiciária para apreciação e decisão do feito. P.R.I."



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Expediente da Secretaria
Secretário(a): Alex Thadeu Lelis Dos Santos
Turno: Tarde
Edital nº 039/08


Expediente do dia 17 de Dezembro de 2008

CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00502/00(2-4-4)
Autor: Eufrosina Boaventura de Matos
Advogados(as): Alexandre Camelo Xavier OAB/BA 15455
Réu: Lucilene Lopes de Oliveira
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518, Haidêe Mara Araújo Nascimento Vinhas OAB/BA 8599

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o demandante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que for de direito.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00537/95(4-1-5)
Autor: Rosival Soledade da Silva
Advogados(as): Almir Ribeiro da Silva OAB/BA 13173
Réu: Veridiano Dantas de Oliveira
Advogados(as): Jose Dantas de Oliveira OAB/BA 9194

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de arquivamento deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00411/99(4-4-5)
Autor: Francisco Cesar Favero
Autor: Joao Angelo Favero
Advogados(as): Jose Dantas de Oliveira OAB/BA 9194, Rafael Briglia OAB/BA 1738
Réu: Francis Marie Robert Georges Hoha

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o demandante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de arquivamento deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00533/03(7-1-4)
Autor: Condominio do Conjunto Hab.Jardim Boa Vista
Advogados(as): Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 011167
Réu: Jose Trindes Dos Santos

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00082/03(4-5-3)
Autor: Rosana Grisi Chalhoub
Advogados(as): Celso Blacker de Andrade OAB/BA 15562, Djalma Eutimio de Carvalho OAB/BA 13634, Eline Borges Figueiredo OAB/BA 14648
Réu: Jorge Magalhães Bacil
Advogados(as): Ana Luiza Clement Bacil OAB/BA 11656, Antonio Bezerra OAB/BA 11527

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte demandada intimada para tomar ciência do despacho às fls. 46 dos autos.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 163348-1/2007(3-4-1)
Autor: Marivalda Conceição Dos Santos Nascimento
Advogados(as): Maria Cristina Cristo da Rocha OAB/BA 14121
Réu: Roberto Bastos Machado

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o demandante para indicar o novo endereço do(a) demandada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento deste processo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 120851-9/2006(2-4-1)
Autor: Marcia Barbosa da Silva de Ilheus Me
Advogados(as): Lucilia de Gois Lapa OAB/BA 11494
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968
Réu: Hidraulicos e Eletricos Ltda

Intimação: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO as partes e seus patronos da audiência de Instrução a ser realizada no dia 12/03/2009, às 14:00h.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01224/00(1-3-5)
Autor: Sueli Silva Melgaco
Advogados(as): Amenemá Lopes Barroso OAB/BA 21894, Dilton Silva Melgaço OAB/BA 10852
Réu: Celso Santos Bonfim
Advogados(as): Aldircemiro Ferreira Duarte da Luz OAB/BA 12551, Dauton Gomes OAB/BA 9265
Réu: Maria de Lourdes Santos
Réu: Marialva Cruz Freitas

Intimação: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO as partes e seus patronos da audiência de Instrução a ser realizada no dia 05/03/2009, às 15:00h


CAUSAS COMUNS - JECIL-TAT-00341/02(3-1-1)
Autor: Marcus Vinicius Menezes Habib
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597, France Anne Lopes Góis OAB/BA 19218
Réu: Cativan Ltda
Advogados(as): Antonio Carlos Burgos OAB/BA 11050, Maria de Fatima Costa Oliveira OAB/BA 4229

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte exequente para indicar o endereço correto da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 61363-0/2005(3-2-2)
Autor: Comercial Lindote Botelho Ltda
Advogados(as): Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167
Réu: Engenharia Uncar Projetos e Construções Ltda.

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte exequente para indicar o novo endereço da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00442/01(1-3-6)
Autor: Condominio Res. Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Evany Maria Dos Santos OAB/BA 007729
Réu: Maracy Ferreira da Paixao

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte demandante, para informar no prazo de 30 (trinta) dias, se o acordo foi cumprido. O silêncio importa em confirmação com o consequente arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00305/03(4-5-4)
Autor: Condominio Aguas de Olivenca
Advogados(as): Adenor José da Cruz OAB/BA 8491, Antonio Bezerra OAB/BA 11527
Réu: Hernane Lopes Sa
Advogados(as): Fernando de Oliveira Hughes Filho OAB/BA 18109, George Andrade do Nascimento Júnior OAB/BA 17633

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03: Fale a parte demandante sobre a petição de fls. 96, no prazo de 10 (dez) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105038-9/2007(2-4-2)
Autor: Sivaldo Avelino de Jesus
Advogados(as): Juary Dias Santos OAB/BA 8905, Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778, Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Réu: Maria Das Dores S. Silva

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o exequente para se manifestar sobre o bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, importando o silêncio em aceitação.Intime-se ainda para informar se deseja adjudicar o bem penhorado no mesmo prazo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00298/98(1-3-1)
Autor: Ronildo Cezar Nascimento de Oliveira
Advogados(as): Leonia D El Rei OAB/BA 4811, Maria Clotilde Rocha Sarmento OAB/BA 14209
Réu: Everaldino Dantas Silva
Réu: Francisco Jose Fontes
Advogados(as): Antonio Pinto Madureira OAB/BA 3569, Luizita Maria Madureira Dos Santos OAB/BA 12638

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para falar sobre a nomeação de fls. 39, no prazo de 10 (dez) dias.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00012/01(2-2-1)
Autor: Jackson Alves Dos Santos
Advogados(as): Affonso Carrasco OAB/BA 09697, Alberto Barreto OAB/BA 10782
Réu: Cachoeira Itacar Veículos Ltda
Advogados(as): André Francisco Ribeiro Guimarães OAB/ES 6.175, José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Réu: Virgilio Almeida do Nascimento

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00284/04(1-2-6)
Autor: Ouro Fashion Ltda Me
Advogados(as): Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476
Réu: Adilson Conceiçao Santos

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para comparecer a este juízo com a finalidade de obter a guia de retirada referente ao depósito efetuado pelo reclamado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 90171-7/2006(6-3-1)
Autor: Valdete Pinheiro Dos Santos
Advogados(as): Alcksander Alves de Souza OAB/BA 18632, Antonio Bezerra OAB/BA 11527
Réu: Maria José Chaves Dos Santos
Advogados(as): Alexandre Camelo Xavier OAB/BA 15455

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para indicar o novo endereço da parte demandada sob pena de arquivamento deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00448/00(4-1-2)
Autor: Francisca de Freitas Guerra
Advogados(as): Eduardo Antonio Badaro OAB/BA 6211, Luizita Maria Madureira Dos Santos OAB/BA 12638, Mônica Rodrigues Amâncio OAB/BA 16130
Réu: Jose Victor Pessoa

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para fornecer o nome do representante do espólio e o seu respectivo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01046/97(4-4-6)
Autor: Raimundo Jose Dos Santos Fontes
Advogados(as): Raimundo Fernando Fontes Santos OAB/BA 3656
Réu: Antonio Santos Lordelo
Advogados(as): Luiz Augusto Lavigne OAB/BA 7534

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 101478-1/2008(6-2-1)
Autor: Maria de Fatima Pereira Dos Santos
Advogados(as): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato OAB/BA 11764
Réu: Rota Transportes Rodoviário Ltda.
Advogados(as): Ana Luzia Dória Velanes OAB/BA 17424, Pollyana Santos Costa OAB/BA 19902, Tarso Oliveira Soares OAB/BA 15385

Intimação: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO as partes e seus patronos da audiência de Instrução a ser realizada no dia 05/03/2009, às 16:00h


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00985/00(4-4-2)
Autor: Noelia Freitas Cruz
Advogados(as): José Rodrigues Nascimento Filho OAB/BA 13599
Réu: Luciano Freitas Dos Santos

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o autor para fornecer o novo endereço residencial do(a)ré(u), no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00460/03(1-3-6)
Autor: Luciana Souto Veloso Kruschewsky
Advogados(as): Alba Cristina Pereira Santos OAB/BA 10667
Réu: Nilo Jose Jesus Dos Santos

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03 INTIMO o autor para executar o julgado, no prazo de dez(10) dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 3037-6/2006(2-1-6)
Autor: Estelita Pereira de Almeida
Advogados(as): Asclepiades Dos Santos Ramos OAB/BA 3322
Réu: Ferdinando Profice
Advogados(as): Vinicius Briglia Pinto OAB/BA 16719

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 21/22 e documentos juntados, no prazo de 15 dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46078-8/2005(3-3-3)
Autor: Pompilio de Lima Neto
Advogados(as): Claudio Marcio Mothe Cruzeiro OAB/ES 7571
Réu: Dylamara Ind. Com. e Rep. de Confecçoes Ltda
Advogados(as): Juary Dias Santos OAB/BA 8905, Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778, Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o BEL. MARCOS ANTONIO MAGALHÃES FARIAS a devolver os autos, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00958/97(2-3-5)
Autor: Francisco Susmaga
Advogados(as): Manuela Maia Pereira OAB/BA 13816
Réu: Gelson Caliman
Advogados(as): Menandro Creazola OAB/BA 005959

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00436/00(1-3-6)
Autor: Cond. Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Evany Maria Dos Santos OAB/BA 007729
Réu: Catia Cilene S. Santana

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte demandante, para informar no prazo de 30(trinta) dias, se o acordo foi cumprido. O silêncio importa em confirmação com o consequente arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00490/02(4-4-3)
Autor: Maria Alice Pereira Vaz
Advogados(as): Valter de Jesus Borges OAB/BA 7942
Réu: Necy Mauricia de Oliveira
Advogados(as): Amandio Ribeiro OAB/BA 7947, José Estrêla Galvão OAB/BA 11154, Marco Antonio Nascimento Silva OAB/BA 16084, Ruy Everaldo de Abreu Farias OAB/BA 9959

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 22032-9/2006(2-5-1)
Autor: Manoel Assuncao Santos
Advogados(as): Fabiano Almeida Resende OAB/BA 18942, Marco Antonio Nascimento Silva OAB/BA 16084
Réu: Juvenal M. Aragao Neto

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o autor para indicar o novo endereço da parte demandada, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84548-5/2005(2-3-4)
Autor: José Augusto de Carvalho de Ilhéus-Me
Advogados(as): Valter de Jesus Borges OAB/BA 7942
Réu: Jose Luiz Figueiredo de Araujo
Advogados(as): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato OAB/BA 11764

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução Nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte demandante, para informar no prazo de 30 (trinta) dias, se o acordo foi cumprido. O silêncio importa em confirmação com o consequente arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00515/00(4-4-4)
Autor: Condominio Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Evany Maria Dos Santos OAB/BA 007729
Réu: Monica Soraya Tavares Carneiro
Advogados(as): Marta Virginia Nunes Serafim OAB/BA 012724

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO V.Sa. para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-01411/98(4-2-5)
Autor: Ervaldo Brandao Rodrigues
Advogados(as): Antonio Bezerra OAB/BA 11527
Réu: Derivaldo Marques Santos
Advogados(as): Elson Dos Santos Bonfim OAB/BA 10343
Réu: Rute Nascimento Soares
Advogados(as): Elson Dos Santos Bonfim OAB/BA 10343

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 48680-9/2005(3-3-3)
Autor: Eliecy de Souza
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Réu: Luiz Carlos Limeira Neto
Réu: Luiz Carlos Limeira Neto Me

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00456/00(4-4-4)
Autor: Cond. Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Evany Maria Dos Santos OAB/BA 007729
Réu: Vivaldo Ferreira de Souza

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01CM/JE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção deste processo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00126/01(4-4-4)
Autor: Condominio Res. Moradas do Bosque de Ilheus
Advogados(as): Evany Maria Dos Santos OAB/BA 007729
Réu: Construtora Incon Ind. da Costrucao S.A.

Ato De Secretaria: Na forma da resolução 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03 INTIMO o autor para executar o julgado, no prazo de dez(10) dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00412/04(8-2-2)
Autor: Anesia Costa Santos
Advogados(as): Ruy Everaldo de Abreu Farias OAB/BA 9959
Réu: Antenor Francisco Filho
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte autora para efetuar o pagamento das custas judiciais do processo acima referido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão do nome na dívida ativa.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00072/03(4-5-5)
Autor: Jitaracy Alves Dos Anjos
Advogados(as): Eneida Carvalho Dos Santos OAB/BA 10388
Réu: Associacao Dos Funcionarios da Ceplac Afc- Il
Advogados(as): Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11167
Réu: José Raimundo Pereira Dos Santos

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO a parte demandada para tomar ciência do pedido de desistência da ação formulado pela parte demandante, no prazo de 10 (dez) dias.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00296/04(4-5-2)
Autor: Carlos Alberto Matos de Sales
Advogados(as): Marilena Reis da Silva OAB/BA 15289
Réu: Joao Correia Lavigne de Lemos
Advogados(as): Valdick Caldas Bomfim OAB/BA 5712

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o demandante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção deste processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68439-2/2008(4-5-1)
Autor: Centro de Ensino Básico de Ilhéus Ltda- Cebi
Advogados(as): Diomedes Oliveira Carvalho OAB/BA 22753, Gleydson Gonçalves Nazareth OAB/BA 22730
Réu: Joslei Viana de Souza

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o demandante para indicar o novo endereço do(a) demandado(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 9457-9/2008(4-3-1)
Autor: Edmilson Marques Sena
Advogados(as): Amenemá Lopes Barroso OAB/BA 21894
Réu: Sonia Maria Gouvea Santana
Advogados(as): Edvaldo Soares OAB/BA 3247
Réu: Walter Santos da Silva
Advogados(as): Edvaldo Soares OAB/BA 3247

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o devedor para pagar a quantia a que foi condenado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa no percentual de 10%, expedindo-se Mandado de Penhora e Avaliação.


COBRANÇA DE DIVIDA - 138997-1/2007(7-1-3)
Autor: Arleo Rocha Serviços de Saúde Ltda - Me
Advogados(as): Valter de Jesus Borges OAB/BA 7942
Réu: Camisaria Mina Biker

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o exequente para se manifestar sobre o bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, importando o silêncio em aceitação. Intime-se ainda para informar se deseja adjudicar o bem penhorado no mesmo prazo.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00212/04(4-5-2)
Autor: Alvaro Augusto Nunes Serafim
Advogados(as): Aristoteles Santos Penha OAB/BA 11861, Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597, Luzia Cristina Araújo Vasconcelos OAB/BA 15887
Réu: Marlene de Jesus Dos Santos

Ato De Secretaria: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO o autor para executar o julgado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - JPCIL-TAT-00235/00(1-2-5)
Autor: Cond. Hab. Jardim Boa Vista
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597, France Anne Lopes Góis OAB/BA 19218
Réu: Simonildes Dos Santos Bispo (Rep.Do Espólio de Antonio Bispo Neto)

Intimação: Na forma da Resolução nº01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado no DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03, INTIMO as partes e seus patronos da audiência de conciliação a ser realizada no dia 07/01/2009, às 15:30h