VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNA JUIZ TITULAR: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO ESCRIVÃ: RITA DE CÁSSIA REIS NOBRE |
Expediente do dia 15 de setembro de 2008 |
MANDADO DE SEGURANCA - 2052316-6/2008 |
Impetrante(s): Empresa Gr. Grafica Ltda Me, Renato Santos Nascimento |
Advogado(s): Edson Silva Santos |
Impetrado(s): Prefeito Municipal De Una |
Advogado(s): Otavio Augustus Carmo |
Despacho: "R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, intime-se a parte autora para que, em 48 horas, manifeste interesse em seu prosseguimento, sob pena de extinção." |
Expediente do dia 01 de outubro de 2008 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1721742-2/2007 |
Requerente(s): Clarice Cerqueira Dos Santos |
Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza |
Requerido(s): Flaubert Wenzel Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Fred Érico Farias de Almeida Júnior |
Menor(s): Larissa Ribeiro Dos Santos |
Sentença: "(...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários face a gratuidade que ora concedo.(...)" |
ALIMENTOS - 1675538-8/2007 |
Representante(s): Z. F. S. |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Reu(s): R. F. D. S. |
Menor(s): J. D. A. S. S., F. F. S. |
Sentença: "(...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ante a gratuidade deferida.(...)" |
Expediente do dia 08 de outubro de 2008 |
RETIFICACAO DE NOME - 1944328-1/2008 |
Autor(s): S. A. |
Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato |
Sentença: "Vistos, etc. Acolho a promoção ministerial de fls. 17, julgando, por sentença, procedente o presente pedido de retificação, nos termos do já mencionado parecer do Ministério Público. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, ante a gratuidade deferida. Expeça-se mandado para cumprimento no Cartório de Registro Civil competente, na forma do art. 109, parágrafo 4º da Lei nº 6015/73.(...)" |
RETIFICACAO DE NOME - 1944664-3/2008 |
Autor(s): Erisvaldo Alves |
Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato |
Sentença: "Vistos, etc. Acolho a promoção ministerial de fls. 18, julgando, por sentença, procedente o presente pedido de retificação, nos termos do já mencionado parecer do Ministério Público. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, ante a gratuidade deferida. Expeça-se mandado para cumprimento no Cartório de Registro Civil competente, na forma do art. 109, parágrafo 4º da Lei nº 6015/73.(...)" |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2127675-1/2008 |
Autor(s): E. N. B., L. C. S. B. |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Sentença: "(...)Evidencia-se, pois, que foram atendidos os requisitos legais. Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, em todos os seus termos, e, por conseguinte, DECRETO A SEPARAÇÃO CONSENSUAL JUDICIAL dos mesmos, terminando a sociedade conjugal entre eles existente, regendo-se a separação pelas cláusulas e condições previstas às fls. 02 e repetidas na presente sentença, o que faço com fundamento no art. 4º da Lei nº 6.515/77 e nos arts. 1.571 e 1.574 do Código Civil em vigor, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os suplicantes ao pagamento de custas e despesas processuais, em razão da gratuidade deferida.(...)" |
Expediente do dia 10 de outubro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 1617004-5/2007 |
Interditando(s): D. G. D. O. |
Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza |
Interditado(s): A. G. D. O. |
Sentença: "(...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ante a gratuidade deferida.(...)" |
Expediente do dia 13 de outubro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 1603427-4/2007 |
Autor(s): A. T. D. B. |
Advogado(s): Luiz Elias de Souza |
Reu(s): M. D. A. B. |
Sentença: "(...)Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Novo Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775, § 3º, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe curador o Sr. ADAUTO TERENCIO DE BRITO, seu marido, extinguindo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em obediência ao disposto do art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, expeça-se mandado para a inscrição no Registro Civil, onde se acha lavrado o assento do interditando e publique-se edital no Órgão Oficial, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50. Após a publicação intime-se o curador nomeado a prestar compromisso, em 05 (cinco) dias. Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Sem custas ou honorários em razão da assistência judiciária gratuita deferida.(...)" |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1613687-8/2007 |
Autor(s): G. B. D. J. |
Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza |
Requerido(s): R. M. B. D. J. |
Sentença: "(...) Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Autor nas custas processuais, em razão da gratuidade deferida.(...)" |
INTERDIÇÃO - 1603427-4/2007 |
Autor(s): A. T. D. B. |
Advogado(s): Luiz Elias de Souza |
Reu(s): M. D. A. B. |
Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNA - ESTADO DA BAHIA |
Expediente do dia 07 de novembro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1650160-6/2007 |
Autor(s): Gildete Luiza Carvalho |
Advogado(s): Luiz Elias de Souza |
Reu(s): Jose Gama Carvalho Filho |
Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNA ESTADO DA BAHIA |
SEPARACAO CONTENCIOSA - 1641994-7/2007 |
Autor(s): M. P. R. S. |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Reu(s): C. A. S. D. S. |
Despacho: "R.H. Designo audiência de instrução a ser realizada em 18 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas. Intimem-se, consignando à parte autora que deverá se fazer acompanhar de 02 (duas) testemunhas que tenham conhecimento dos fatos. Em tempo, nomeio o Bel. Emerson Brandão curador à lide do réu citado por edital, devendo o causídico ser intimado da nomeação, da audiência e para que conteste o feito em 15 dias." |
Expediente do dia 10 de novembro de 2008 |
ORDINARIA - 2121250-7/2008 |
Apensos: 2116773-5/2008, 2121825-3/2008, 2121952-8/2008 |
Autor(s): Alberto Dos Reis Campos, Lucia Maria Abreu Campos, Eduardo Dos Reis Campos e outros |
Advogado(s): Conchita Maria da Silva Souza |
Reu(s): Jorge Lima De Oliveira, Adelia Virginia De Santana Oliveira, Paulo Mauro e outros |
Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira |
Decisão: "(...)Ante o exposto, como forma a dar efetivo cumprimento ao comando sentencial, determino o cancelamento das matrículas nº 2.796 e 2.797 oriundas da matrícula nº 1.675, em razão da divisão ter ocorrido com base em área parcialmente pertencente ao autor, determinando, ainda, o acréscimo da área de 22ha, 61a e 46ca na matrícula do imóvel deste (nº R.1-618), por ser decorrência lógica do dipositivo transitado em julgado. Intimem-se." |
Expediente do dia 11 de novembro de 2008 |
Interdição - 2259318-5/2008 |
Autor(s): Fernando Eugenio Barros Neto |
Advogado(s): Veronique Kyoko Tateishi |
Reu(s): Fabricio Barbosa Barros |
Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNA - ESTADO DA BAHIA |
CURATELA - 2098177-7/2008 |
Autor(s): K. I. |
Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva |
Reu(s): K. I. |
Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNA - ESTADO DA BAHIA |
Expediente do dia 12 de novembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1688474-7/2007 |
Autor(s): Inss |
Reu(s): Coooperativa Central De Cacau Ltda Coperc |
Sentença: "(...) Ante o exposto, declaro EXTINTO o crédito tributário cobrado através do presente executivo fiscal, nos termos do art. 156, V, c/c art. 174, ambos do Código Tributário Nacional, além do art. 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do mesmo diploma legal. Sem custas diante da imunidade que goza o exeqüente. Sem honorários diante da ausência de atuação de advogado pela parte contrária.(...)" |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 2071373-6/2008 |
Autor(s): Municipio De Una |
Advogado(s): Jose Reis Aboboreira de Oliveira, Maria Ribeiro da Vsilva Neta Menezes |
Reu(s): Manoel Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior, Leonicio Jose Guimaraes dos Santos |
Despacho: “R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção sem julgamento do mérito.” |
DESAPROPRIACAO - 2071288-0/2008 |
Autor(s): Prefeitura Municipal De Una |
Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho, Jose Reis Aboboreira de Oliveira |
Reu(s): Herval Clovis Da Costa |
Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro, Francisco das Chagas Carvalho |
Despacho: “R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, por inércia do requerente, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção sem julgamento do mérito.” |
COBRANCA - 2109006-9/2008 |
Autor(s): Genario Xavier Costa |
Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos, Raimundo Souza Tanajura |
Reu(s): Jose Carlos Dos Santos |
Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho, Luiz Elias de Souza |
Despacho: “R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção sem julgamento do mérito.” |
RESSARCIMENTO - 2071716-2/2008 |
Autor(s): Paul Albert Victor Ghislain Wandenschrick |
Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira |
Reu(s): Paulo Luiz Mendes Da Silva |
Advogado(s): Izaac Lecht Fioterman |
Despacho: “R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção sem julgamento do mérito.” |
DESAPROPRIACAO - 2071543-1/2008 |
Autor(s): Prefeitura Municipal De Una |
Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho, Jose Reis Aboboreira de Oliveira |
Reu(s): Marizete Alves De Oliveira |
Despacho: “R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção sem julgamento do mérito.” |
REPARACAO DE DANOS - 2071848-3/2008 |
Autor(s): Nelio Manoel Dos Santos |
Advogado(s): Menandro Creazola |
Reu(s): Renato De Carvalho Moreira |
Despacho: “R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção sem julgamento do mérito.” |
Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
RETIFICAÇÃO - 1670308-7/2007 |
Autor(s): Carlos Pereira De Almeida |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Despacho: "R.H. Designo o dia 15 de abril de 2009, às 09:30 horas, para a audiência de justificação. Intimem-se, devendo a parte autora comparecer acompanhada do menor." |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1724618-7/2007 |
Autor(s): Maria Do Carmo Lima |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Reu(s): Raimundo Souza De Almeida |
Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 09:45 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2093780-7/2008 |
Autor(s): Joselita Barbosa Cerqueira |
Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza |
Reu(s): Eraldo Pedro De Alcantara |
Advogado(s): Emerson Oliveira Brandão |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 09:15 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 2093661-1/2008 |
Autor(s): Lucidalva Alves Dos Santos |
Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza |
Reu(s): Ronaldo Fermo |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 09:30 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2088915-5/2008 |
Autor(s): Ivonete De Jesus Silva |
Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato |
Reu(s): Maurílio Fausto De Araújo |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 10:00 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1617010-7/2007 |
Autor(s): H. R. D. S. |
Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza |
Reu(s): J. B. D. S. S. |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 11:30 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1656059-7/2007 |
Autor(s): G. S. D. |
Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato |
Reu(s): M. M. D. S. |
Advogado(s): Eduardo Cezar Cardoso Lopes |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 10:30 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2098095-6/2008 |
Autor(s): G. O. N., J. B. C. N. |
Advogado(s): Luiz Elias de Souza |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 11:00 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1649361-5/2007 |
Autor(s): Jose Carlos Ferreira |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Reu(s): Ana Rita Chaves Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Elias de Souza |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 09:00 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2097864-7/2008 |
Autor(s): E. S. D. A. |
Advogado(s): Veronique Kyoko Tateishi |
Reu(s): S. S. L. D. A. |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 08:30 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2089049-2/2008 |
Autor(s): Maria Madalena Da Silva Bonfim |
Advogado(s): Luiz Elias de Souza |
Reu(s): Domingos Alvaro Galo |
Advogado(s): Veronique Kyoko Tateishi |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 10:15 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
Divórcio Litigioso - 2301756-4/2008 |
Autor(s): Gileade Dias Da Silva Santos |
Advogado(s): Luiz Elias de Souza |
Reu(s): Gidevaldo Da Silva Dos Santos |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 09:00 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
Separação Consensual - 2300694-1/2008 |
Autor(s): Rubem Sampaio Gumarães, Cristiane Simões Guimarães |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 10:00 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
Procedimento Ordinário - 2310992-9/2008 |
Autor(s): Elenita Jesus Santos De Melo |
Advogado(s): Luiz Phelipe de Figueiredo Gomes |
Reu(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 09:30 horas. Intimem-se as partes." |
SEPARACAO CONTENCIOSA - 2127607-4/2008 |
Autor(s): J. R. G. M. |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Reu(s): C. D. S. S. M. |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 10:15 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2301821-5/2008 |
Autor(s): Marineide Silva Reis |
Advogado(s): Luiz Elias de Souza |
Reu(s): Balbino Da Silva Santos |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 09:15 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2191168-1/2008 |
Autor(s): Viviano De Almeida Castro |
Advogado(s): Veronique Kyoko Tateishi |
Reu(s): Embasa Empresa Baiana De Agua E Saneamento |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 08:45 horas. Intimem-se as partes." |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1653855-0/2007 |
Autor(s): Rafael Goldman Pinto |
Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza |
Reu(s): Risoleide Oliveira Santos Pinto |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 10:45 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1707359-5/2007 |
Representante(s): G. Q. D. S. |
Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato |
Reu(s): J. A. T. D. S. |
Menor(s): R. Q. D. S. |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 11:00 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
ALIMENTOS - 2091804-3/2008 |
Representante(s): A. C. D. S. |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Requerido(s): N. S. D. S. |
Menor(s): A. S. D. S., V. S. S. |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 08:30 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1650160-6/2007 |
Autor(s): Gildete Luiza Carvalho |
Advogado(s): Luiz Elias de Souza |
Reu(s): Jose Gama Carvalho Filho |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 11:30 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1646408-6/2007 |
Autor(s): Marinalva Soares Santos |
Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza |
Reu(s): Odilon Miranda D,Ajuda |
Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 11:15 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público." |
Divórcio Litigioso - 2301756-4/2008 |
Autor(s): Gileade Dias Da Silva Santos |
Advogado(s): Luiz Elias de Souza |
Reu(s): Gidevaldo Da Silva Dos Santos |
Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNA ESTADO DA BAHIA |