VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNA
JUIZ TITULAR: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
ESCRIVÃ: RITA DE CÁSSIA REIS NOBRE

Expediente do dia 15 de setembro de 2008

MANDADO DE SEGURANCA - 2052316-6/2008

Impetrante(s): Empresa Gr. Grafica Ltda Me, Renato Santos Nascimento

Advogado(s): Edson Silva Santos

Impetrado(s): Prefeito Municipal De Una

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Despacho: "R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, intime-se a parte autora para que, em 48 horas, manifeste interesse em seu prosseguimento, sob pena de extinção."

 

Expediente do dia 01 de outubro de 2008

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1721742-2/2007

Requerente(s): Clarice Cerqueira Dos Santos

Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza

Requerido(s): Flaubert Wenzel Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Fred Érico Farias de Almeida Júnior

Menor(s): Larissa Ribeiro Dos Santos

Sentença: "(...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários face a gratuidade que ora concedo.(...)"

 
ALIMENTOS - 1675538-8/2007

Representante(s): Z. F. S.

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Reu(s): R. F. D. S.

Menor(s): J. D. A. S. S., F. F. S.

Sentença: "(...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ante a gratuidade deferida.(...)"

 

Expediente do dia 08 de outubro de 2008

RETIFICACAO DE NOME - 1944328-1/2008

Autor(s): S. A.

Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato

Sentença: "Vistos, etc. Acolho a promoção ministerial de fls. 17, julgando, por sentença, procedente o presente pedido de retificação, nos termos do já mencionado parecer do Ministério Público. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, ante a gratuidade deferida. Expeça-se mandado para cumprimento no Cartório de Registro Civil competente, na forma do art. 109, parágrafo 4º da Lei nº 6015/73.(...)"

 
RETIFICACAO DE NOME - 1944664-3/2008

Autor(s): Erisvaldo Alves

Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato

Sentença: "Vistos, etc. Acolho a promoção ministerial de fls. 18, julgando, por sentença, procedente o presente pedido de retificação, nos termos do já mencionado parecer do Ministério Público. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, ante a gratuidade deferida. Expeça-se mandado para cumprimento no Cartório de Registro Civil competente, na forma do art. 109, parágrafo 4º da Lei nº 6015/73.(...)"

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2127675-1/2008

Autor(s): E. N. B., L. C. S. B.

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Sentença: "(...)Evidencia-se, pois, que foram atendidos os requisitos legais. Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, em todos os seus termos, e, por conseguinte, DECRETO A SEPARAÇÃO CONSENSUAL JUDICIAL dos mesmos, terminando a sociedade conjugal entre eles existente, regendo-se a separação pelas cláusulas e condições previstas às fls. 02 e repetidas na presente sentença, o que faço com fundamento no art. 4º da Lei nº 6.515/77 e nos arts. 1.571 e 1.574 do Código Civil em vigor, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os suplicantes ao pagamento de custas e despesas processuais, em razão da gratuidade deferida.(...)"

 

Expediente do dia 10 de outubro de 2008

INTERDIÇÃO - 1617004-5/2007

Interditando(s): D. G. D. O.

Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza

Interditado(s): A. G. D. O.

Sentença: "(...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ante a gratuidade deferida.(...)"

 

Expediente do dia 13 de outubro de 2008

INTERDIÇÃO - 1603427-4/2007

Autor(s): A. T. D. B.

Advogado(s): Luiz Elias de Souza

Reu(s): M. D. A. B.

Sentença: "(...)Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Novo Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775, § 3º, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe curador o Sr. ADAUTO TERENCIO DE BRITO, seu marido, extinguindo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em obediência ao disposto do art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, expeça-se mandado para a inscrição no Registro Civil, onde se acha lavrado o assento do interditando e publique-se edital no Órgão Oficial, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50. Após a publicação intime-se o curador nomeado a prestar compromisso, em 05 (cinco) dias. Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Sem custas ou honorários em razão da assistência judiciária gratuita deferida.(...)"

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1613687-8/2007

Autor(s): G. B. D. J.

Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza

Requerido(s): R. M. B. D. J.

Sentença: "(...) Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Autor nas custas processuais, em razão da gratuidade deferida.(...)"

 
INTERDIÇÃO - 1603427-4/2007

Autor(s): A. T. D. B.

Advogado(s): Luiz Elias de Souza

Reu(s): M. D. A. B.

Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNA - ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Assistência Judiciária

DR. DANIEL ÁLVARO RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DESTA COMARCA DE UNA, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, proc. n° 1603427-4/2007, requerida por ADAUTO TERENCIO DE BRITO contra MARLENE DE ALMEIDA BRITO, foi decretada a interdição do(a) requerido(a), por ser ele(a) portador(a) de esquizofrenia não especificada (CID x F 20.9), declarado(a) incapaz para a prática da vida civil, sendo nomeado(a) curador(a) ADAUTO TERENCIO DE BRITO. Em seqüência, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital para ser publicado no Diário do Poder Judiciário por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local de costume para conhecimento dos interessados. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Una, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. Eu, Thiara Pinheiro Nascimento, escrevente, digitei. Eu, ___________(Rita de Cássia dos Reis Nobre), escrivã, subscrevi.

DR. DANIEL ÁLVARO RAMOS
Juiz de Direito Substituto
(Assinado na original)

 

Expediente do dia 07 de novembro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO - 1650160-6/2007

Autor(s): Gildete Luiza Carvalho

Advogado(s): Luiz Elias de Souza

Reu(s): Jose Gama Carvalho Filho

Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNA ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CITAÇÃO
Assistência Judiciária

DR. DANIEL ÁLVARO RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DESTA COMARCA DE UNA, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.

PELO PRESENTE EDITAL, CITA JOSÉ GAMA CARVALHO FILHO, brasileiro, casado, administrador, com endereço incerto e não sabido, para todos os termos da Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO que lhe move GILDETE LUIZA CARVALHO, proc. nº 1650160-6/2007, em tramitação pelo Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais, desta Comarca, INTIMANDO-O a comparecer a este Fórum no dia 30 de abril de 2009, às 11:30 horas, para audiência de conciliação, que fora redesignada para esta data, a partir de quando passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para contestar o feito, querendo, sob pena de revelia e de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo(a) autor(a), a qual poderá ser examinada em Cartório, onde tramita a dita ação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados mandou o MM, expedir o presente edital para ser publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Una, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. Eu, Thiara Pinheiro Nascimento, escrevente, digitei. Eu,___________(Rita de Cássia dos Reis Nobre), escrivã, subscrevi.

DR. DANIEL ÁLVARO RAMOS
Juiz de Direito Substituto
(Assinado na original)

 
SEPARACAO CONTENCIOSA - 1641994-7/2007

Autor(s): M. P. R. S.

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Reu(s): C. A. S. D. S.

Despacho: "R.H. Designo audiência de instrução a ser realizada em 18 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas. Intimem-se, consignando à parte autora que deverá se fazer acompanhar de 02 (duas) testemunhas que tenham conhecimento dos fatos. Em tempo, nomeio o Bel. Emerson Brandão curador à lide do réu citado por edital, devendo o causídico ser intimado da nomeação, da audiência e para que conteste o feito em 15 dias."

 

Expediente do dia 10 de novembro de 2008

ORDINARIA - 2121250-7/2008

Apensos: 2116773-5/2008, 2121825-3/2008, 2121952-8/2008

Autor(s): Alberto Dos Reis Campos, Lucia Maria Abreu Campos, Eduardo Dos Reis Campos e outros

Advogado(s): Conchita Maria da Silva Souza

Reu(s): Jorge Lima De Oliveira, Adelia Virginia De Santana Oliveira, Paulo Mauro e outros

Advogado(s): Erinaldo Moreira da Silveira

Decisão: "(...)Ante o exposto, como forma a dar efetivo cumprimento ao comando sentencial, determino o cancelamento das matrículas nº 2.796 e 2.797 oriundas da matrícula nº 1.675, em razão da divisão ter ocorrido com base em área parcialmente pertencente ao autor, determinando, ainda, o acréscimo da área de 22ha, 61a e 46ca na matrícula do imóvel deste (nº R.1-618), por ser decorrência lógica do dipositivo transitado em julgado. Intimem-se."

 

Expediente do dia 11 de novembro de 2008

Interdição - 2259318-5/2008

Autor(s): Fernando Eugenio Barros Neto

Advogado(s): Veronique Kyoko Tateishi

Reu(s): Fabricio Barbosa Barros

Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNA - ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Assistência Judiciária

DR. DANIEL ÁLVARO RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DESTA COMARCA DE UNA, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, proc. n° 2259318-5/2008, requerida por FERNANDO EUGENIO BARROS NETO contra FABRICIO BARBOSA BARROS, foi decretada a interdição do(a) requerido(a), por ser ele(a) portador(a) de psicose não especificada (CID x F 29), declarado(a) incapaz para a prática da vida civil, sendo nomeado(a) curador(a) FERNANDO EUGENIO BARROS NETO. Em seqüência, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital para ser publicado no Diário do Poder Judiciário por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local de costume para conhecimento dos interessados. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Una, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. Eu, Thiara Pinheiro Nascimento, escrevente, digitei. Eu, ___________(Rita de Cássia dos Reis Nobre), escrivã, subscrevi.

DR. DANIEL ÁLVARO RAMOS
Juiz de Direito Substituto
(Assinado na original)

 
CURATELA - 2098177-7/2008

Autor(s): K. I.

Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva

Reu(s): K. I.

Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNA - ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Assistência Judiciária

DR. DANIEL ÁLVARO RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DESTA COMARCA DE UNA, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER, que nos autos da Ação de CURATELA, proc. n° 2098177-7/2008, requerida por KENJI IKUTA contra KAORU IKUTA, foi decretada a interdição do(a) requerido(a), por ser ele(a) portador(a) de retardo mental (CID x F 78.8), declarado(a) incapaz para a prática da vida civil, sendo nomeado(a) curador(a) KENJI IKUTA. Em seqüência, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital para ser publicado no Diário do Poder Judiciário por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local de costume para conhecimento dos interessados. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Una, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. Eu, Thiara Pinheiro Nascimento, escrevente, digitei. Eu, ___________(Rita de Cássia dos Reis Nobre), escrivã, subscrevi.

DR. DANIEL ÁLVARO RAMOS
Juiz de Direito Substituto
(Assinado na original)

 

Expediente do dia 12 de novembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1688474-7/2007

Autor(s): Inss

Reu(s): Coooperativa Central De Cacau Ltda Coperc

Sentença: "(...) Ante o exposto, declaro EXTINTO o crédito tributário cobrado através do presente executivo fiscal, nos termos do art. 156, V, c/c art. 174, ambos do Código Tributário Nacional, além do art. 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do mesmo diploma legal. Sem custas diante da imunidade que goza o exeqüente. Sem honorários diante da ausência de atuação de advogado pela parte contrária.(...)"

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 2071373-6/2008

Autor(s): Municipio De Una

Advogado(s): Jose Reis Aboboreira de Oliveira, Maria Ribeiro da Vsilva Neta Menezes

Reu(s): Manoel Bispo Dos Santos

Advogado(s): Guilhardes de Jesus Junior, Leonicio Jose Guimaraes dos Santos

Despacho: “R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção sem julgamento do mérito.”

 
DESAPROPRIACAO - 2071288-0/2008

Autor(s): Prefeitura Municipal De Una

Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho, Jose Reis Aboboreira de Oliveira

Reu(s): Herval Clovis Da Costa

Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro, Francisco das Chagas Carvalho

Despacho: “R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, por inércia do requerente, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção sem julgamento do mérito.”

 
COBRANCA - 2109006-9/2008

Autor(s): Genario Xavier Costa

Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos, Raimundo Souza Tanajura

Reu(s): Jose Carlos Dos Santos

Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho, Luiz Elias de Souza

Despacho: “R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção sem julgamento do mérito.”

 
RESSARCIMENTO - 2071716-2/2008

Autor(s): Paul Albert Victor Ghislain Wandenschrick

Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira

Reu(s): Paulo Luiz Mendes Da Silva

Advogado(s): Izaac Lecht Fioterman

Despacho: “R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção sem julgamento do mérito.”

 
DESAPROPRIACAO - 2071543-1/2008

Autor(s): Prefeitura Municipal De Una

Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho, Jose Reis Aboboreira de Oliveira

Reu(s): Marizete Alves De Oliveira

Despacho: “R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção sem julgamento do mérito.”

 
REPARACAO DE DANOS - 2071848-3/2008

Autor(s): Nelio Manoel Dos Santos

Advogado(s): Menandro Creazola

Reu(s): Renato De Carvalho Moreira

Despacho: “R.H. Diante do longo período em que permaneceu paralisado o feito, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção sem julgamento do mérito.”

 

Expediente do dia 18 de novembro de 2008

RETIFICAÇÃO - 1670308-7/2007

Autor(s): Carlos Pereira De Almeida

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Despacho: "R.H. Designo o dia 15 de abril de 2009, às 09:30 horas, para a audiência de justificação. Intimem-se, devendo a parte autora comparecer acompanhada do menor."

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1724618-7/2007

Autor(s): Maria Do Carmo Lima

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Reu(s): Raimundo Souza De Almeida

Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 09:45 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2093780-7/2008

Autor(s): Joselita Barbosa Cerqueira

Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza

Reu(s): Eraldo Pedro De Alcantara

Advogado(s): Emerson Oliveira Brandão

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 09:15 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 2093661-1/2008

Autor(s): Lucidalva Alves Dos Santos

Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza

Reu(s): Ronaldo Fermo

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 09:30 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2088915-5/2008

Autor(s): Ivonete De Jesus Silva

Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato

Reu(s): Maurílio Fausto De Araújo

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 10:00 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1617010-7/2007

Autor(s): H. R. D. S.

Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza

Reu(s): J. B. D. S. S.

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 11:30 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1656059-7/2007

Autor(s): G. S. D.

Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato

Reu(s): M. M. D. S.

Advogado(s): Eduardo Cezar Cardoso Lopes

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 10:30 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2098095-6/2008

Autor(s): G. O. N., J. B. C. N.

Advogado(s): Luiz Elias de Souza

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 11:00 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1649361-5/2007

Autor(s): Jose Carlos Ferreira

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Reu(s): Ana Rita Chaves Dos Santos

Advogado(s): Luiz Elias de Souza

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 09:00 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2097864-7/2008

Autor(s): E. S. D. A.

Advogado(s): Veronique Kyoko Tateishi

Reu(s): S. S. L. D. A.

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 08:30 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2089049-2/2008

Autor(s): Maria Madalena Da Silva Bonfim

Advogado(s): Luiz Elias de Souza

Reu(s): Domingos Alvaro Galo

Advogado(s): Veronique Kyoko Tateishi

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 29 de abril de 2009, às 10:15 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
Divórcio Litigioso - 2301756-4/2008

Autor(s): Gileade Dias Da Silva Santos

Advogado(s): Luiz Elias de Souza

Reu(s): Gidevaldo Da Silva Dos Santos

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 09:00 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
Separação Consensual - 2300694-1/2008

Autor(s): Rubem Sampaio Gumarães, Cristiane Simões Guimarães

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 10:00 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
Procedimento Ordinário - 2310992-9/2008

Autor(s): Elenita Jesus Santos De Melo

Advogado(s): Luiz Phelipe de Figueiredo Gomes

Reu(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 09:30 horas. Intimem-se as partes."

 
SEPARACAO CONTENCIOSA - 2127607-4/2008

Autor(s): J. R. G. M.

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Reu(s): C. D. S. S. M.

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 10:15 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2301821-5/2008

Autor(s): Marineide Silva Reis

Advogado(s): Luiz Elias de Souza

Reu(s): Balbino Da Silva Santos

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 09:15 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2191168-1/2008

Autor(s): Viviano De Almeida Castro

Advogado(s): Veronique Kyoko Tateishi

Reu(s): Embasa Empresa Baiana De Agua E Saneamento

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 08:45 horas. Intimem-se as partes."

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1653855-0/2007

Autor(s): Rafael Goldman Pinto

Advogado(s): Luiza Manuela Schaper Andrade de Souza

Reu(s): Risoleide Oliveira Santos Pinto

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 10:45 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1707359-5/2007

Representante(s): G. Q. D. S.

Advogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato

Reu(s): J. A. T. D. S.

Menor(s): R. Q. D. S.

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 11:00 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
ALIMENTOS - 2091804-3/2008

Representante(s): A. C. D. S.

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Requerido(s): N. S. D. S.

Menor(s): A. S. D. S., V. S. S.

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 08:30 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1650160-6/2007

Autor(s): Gildete Luiza Carvalho

Advogado(s): Luiz Elias de Souza

Reu(s): Jose Gama Carvalho Filho

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 11:30 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1646408-6/2007

Autor(s): Marinalva Soares Santos

Advogado(s): Reginaldo Quinto de Souza

Reu(s): Odilon Miranda D,Ajuda

Despacho: "R.H. Redesigno a audiência para a data de 30 de abril de 2009, às 11:15 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público."

 
Divórcio Litigioso - 2301756-4/2008

Autor(s): Gileade Dias Da Silva Santos

Advogado(s): Luiz Elias de Souza

Reu(s): Gidevaldo Da Silva Dos Santos

Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNA ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CITAÇÃO
Assistência Judiciária

DR. DANIEL ÁLVARO RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DESTA COMARCA DE UNA, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.

PELO PRESENTE EDITAL, CITA GIDEVALDO DA SILVA DOS SANTOS, brasileiro, casado, rurícola, com endereço incerto e não sabido, para todos os termos da Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO que lhe move GILEADE DIAS DA SILVA SANTOS, proc. nº 2301756-4/2008, em tramitação pelo Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais, desta Comarca, INTIMANDO-O a comparecer a este Fórum no dia 30 de abril de 2009, às 09:00 horas, para audiência de tentativa de reconciliação e transigência, que fora redesignada para esta data, a partir de quando passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para contestar o feito, querendo, sob pena de revelia e de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo(a) autor(a), a qual poderá ser examinada em Cartório, onde tramita a dita ação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados mandou o MM, expedir o presente edital para ser publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Una, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. Eu, Thiara Pinheiro Nascimento, escrevente, digitei. Eu,___________(Rita de Cássia dos Reis Nobre), escrivã, subscrevi.

DR. DANIEL ÁLVARO RAMOS
Juiz de Direito Substituto
(Assinado na original)