JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS – BAHIA. JUÍZA TITULAR:WILMA ALVES SANTOS VIVAS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DARLUSE RIBEIRO SOUZA ESCRIVÃ: VERA LÚCIA VIANA ADAMI SUBESCRIVÃ: NELIAM SCHAUN MONTEIRO DE ALMEIDA ESCREVENTES: ANA CELMA FERREIRA R. REIS JOSEANE GOMES PATRICIO MAIA MÁRCIA CRISTINA AMARAL SENA |
Expediente do dia 09 de outubro de 2008 |
DECLARATORIA - 736379-3/2005 |
Autor(s): Luzinete Souza Guimaraes |
Advogado(s): Asclepiades dos Santos Ramos |
Reu(s): Luiz Carlos Batista Nascimento |
Advogado(s): José Bonifácio Costa Filho |
Sentença: (...)Pelas razões expendidas e com base na Lei 9.278/96, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO para reconhecer e ao mesmo tempo julgar extinta a UNIÃO ESTÁVEL existente entre a autora LUZINETE SOUZA GUIMARÃES e o de cujus LUIZ CARLOS NASCIMENTO. |
Expediente do dia 21 de outubro de 2008 |
Divórcio Litigioso - 2045325-9/2008 |
Autor(s): C. A. C. |
Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira |
Reu(s): C. L. C. |
Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima |
Despacho: Arquivem-se, como já determinado às fls. 60. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 30 de outubro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 494245-2/2004 |
Autor(s): G. N. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva |
Reu(s): A. M. D. S. S. |
Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 2005, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 432036-5/2004 |
Autor(s): A. C. S., A. C. S., I. C. S. e outros |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): J. N. S. S. |
Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 2000, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2020745-4/2008 |
Autor(s): C. O. D. S. |
Advogado(s): Carlos Alberto Ferreira Nunes |
Requerido(s): S. M. D. S. |
Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 1995, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1994823-6/2008 |
Autor(s): Elenildes Santos De Souza |
Advogado(s): Joselito dos Santos |
Reu(s): Sindoval Muniz Maia |
Advogado(s): Antônio Bezerra |
Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1629839-1/2007 |
Autor(s): M. S. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Requerido(s): E. O. D. S. |
Despacho: Designo audiência de que trata o despacho de fls. 11 a ser realizada no dia 08 de abril de 2009, às 17:00 horas resultando ratificados os demais termos do despacho de fls. 11. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2019387-9/2008 |
Autor(s): M. D. G. S. |
Advogado(s): Alba Cristina Pereira Santos |
Reu(s): J. E. C. D. A. |
Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 1997, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 434846-1/2004 |
Autor(s): L. M. D. C. C. |
Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira |
Reu(s): A. A. D. C. |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Despacho: Arquive-se, com baixa. Wilma Alves Santos Vivas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1192344-9/2006 |
Autor(s): R. F. O. E. O. |
Advogado(s): Antônio Bezerra |
Reu(s): E. F. S. |
Advogado(s): Maria do Socorro P. Diamantaras |
Despacho: A ação de alimentos resultou finda com a sentença homologatória proferida às fls. 37. Não obstante, consta à fl. 40 Ação Revisional de Alimentos que, equivocadamente, foi juntada à ação anterior, razão pela qual determino o seu desentranhamento e distribuição por dependência . Com autuação e registro venham conclusos. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 644851-6/2005 |
Autor(s): F. P. D. A. |
Advogado(s): Rita Margareth Coelho da Silva |
Reu(s): G. V. D. A. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 2005, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2019824-0/2008 |
Autor(s): F. S. G. E. O. |
Advogado(s): Marilena Reis da Silva |
Reu(s): F. D. G. |
Advogado(s): Necy Mauria de Oliveira |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VIII do CPC. Com trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos solicitados, substituindo-os anteriormente por cópias. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1941005-7/2008 |
Autor(s): E. P. R. |
Advogado(s): Miriam Santos do Nascimento |
Reu(s): E. H. D. J. R. |
Advogado(s): Ivanilton Silva Lima |
Despacho: Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2045302-6/2008 |
Apensos: 2045325-9/2008 |
Autor(s): Cremilda Leao Costa |
Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima |
Reu(s): Carlos Antonio Costa |
Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira |
Despacho: Considerando a existência de Ação de Alimentos conforme consta em apenso, e considerando ainda que a ação presente encontra-se paralisada desde 2005, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2019517-2/2008 |
Autor(s): M. M. D. S., G. M. R. |
Advogado(s): Valdemir Souza Sa |
Reu(s): J. A. D. R. |
Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 1997, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2019517-2/2008 |
Autor(s): M. M. D. S., G. M. R. |
Advogado(s): Valdemir Souza Sa |
Reu(s): J. A. D. R. |
Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 1997, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVASJuíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 518073-5/2004 |
Autor(s): S. A. C. D. N. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva |
Requerido(s): R. C. N. |
Despacho: Considerando o quanto co9nsta na certidão de fls. 17 verso e considerando ainda que a ação presente encontra-se paralisada desde 2003, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 494008-9/2004 |
Autor(s): J. R. D. P. |
Advogado(s): Terezinha Santos Xavier |
Reu(s): J. N. D. P. |
Despacho: Considerando o quanto consta na certidão de fls. 20 verso e considerando ainda que a ação presente encontra-se paralisada desde 2005, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2037900-9/2008 |
Autor(s): W. S. B. E. O. |
Advogado(s): Antônio Bezerra |
Reu(s): V. N. B. |
Advogado(s): Asclepiades dos Santos Ramos |
Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 1995, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 435105-4/2004 |
Autor(s): A. S. F. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Reu(s): F. P. D. F. J. |
Despacho: Arquive-se, com baixa. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito. |
Divórcio Litigioso - 2186108-4/2008 |
Autor(s): M. D. D. S. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Reu(s): J. R. B. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 08 de abril de 2009, às 15:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, e, assim não ocorrendo, o feito será instruído na mesma oportunidade, razão pela qual devem vir acompanhados das testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito |
Divórcio Litigioso - 2230938-6/2008 |
Autor(s): H. P. A. D. S. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 16 de abril de 2009, às 14:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, e, assim não ocorrendo, o feito será instruído na mesma oportunidade, razão pela qual devem vir acompanhados das testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Divórcio Litigioso - 2237989-9/2008 |
Autor(s): T. R. V. S. |
Advogado(s): J´Sé Ganem Neto |
Reu(s): R. M. M. |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 16 de abril de 2009, às 15:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, e, assim não ocorrendo, o feito será instruído na mesma oportunidade, razão pela qual devem vir acompanhados das testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Divórcio Litigioso - 2229812-9/2008 |
Autor(s): M. D. P. T. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): C. B. D. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 16 de abril de 2009, às 16:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, e, assim não ocorrendo, o feito será instruído na mesma oportunidade, razão pela qual devem vir acompanhados das testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Divórcio Litigioso - 2226994-5/2008 |
Autor(s): V. N. F. G. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
Reu(s): E. N. G. |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 16 de abril de 2009, às 15:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, e, assim não ocorrendo, o feito será instruído na mesma oportunidade, razão pela qual devem vir acompanhados das testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2130474-8/2008 |
Autor(s): S. Da S. O. |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Requerido(s): S. L. D. De O. |
Despacho: Considerando que a data designada para realização da audiência recai em um feriado, remarco-a para o dia 15 de abril de 2009, às 15:30 horas resultando ratificados os demais termos do despacho de fls. 58. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito |
Execução de Alimentos - 1465551-6/2007 |
Requerente(s): J. C. S. |
Advogado(s): Nizan Lima dos Santos |
Requerido(s): J. P. Dos S. |
Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 24.Para tanto, expeça-se mandado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Execução de Alimentos - 1914884-0/2008 |
Requerente(s): B. R. S. |
Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira |
Requerido(s): W. S. J. |
Despacho: Reiterem-se os termos do ofício de fls. 10 constando a necessidade de resposta quanto aos vencimentos do executado no prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Execução de Alimentos - 668292-2/2005 |
Autor(s): B. R. S. |
Advogado(s): Paulo Cezar Campos Lago |
Requerido(s): W. S. J. |
Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 47 verso, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 667657-3/2005 |
Apensos: 350968-1/2004, 668292-2/2005, 1914884-0/2008 |
Autor(s): B. R. S. |
Advogado(s): Paulo Cesar Campos Lago |
Reu(s): W. S. J. |
Despacho: Arquive-se, com baixa. Wilma Alves Santos Vivas. |
Separação Litigiosa - 350968-1/2004 |
Autor(s): J. D. S. |
Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
Reu(s): R. V. R. D. S. |
Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 2001, intime-se a parte autora pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Regulamentação de Visitas - 2045189-4/2008 |
Autor(s): M. B. D. O. |
Advogado(s): Yêda Silva Reis Santos |
Reu(s): A. D. S. |
Despacho: Arquive-se, com baixa. Wilma Alves Santos Vivas. |
Execução de Alimentos - 2045220-5/2008 |
Autor(s): M. O. D. S., R. O. D. S. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Reu(s): A. D. S. |
Advogado(s): Marilena Reis |
Despacho: Arquive-se, com baixa. Wilma Alves Santos Vivas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2045070-6/2008 |
Apensos: 2045189-4/2008, 2045220-5/2008 |
Autor(s): M. O. Dos S., R. O. Dos S. |
Advogado(s): Yêda Silva Reis Santos |
Reu(s): A. Dos S. |
Despacho: O pleito de fls. 20/21 não poderá ser acatado na forma em que fora proposto, haja vista a necessidade de ingresso com a Ação Exoneratória competente, razão pela qual inferiro o pleito. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2019907-0/2008 |
Autor(s): T. S. S. |
Advogado(s): Antônio Bezerra |
Reu(s): C. P. D. S. |
Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar |
Sentença: (...)Pelo exposto e com base na Lei 5.478/68 JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÂO, ao tempo em que arbitro alimentos definitivos em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo a título de alimentos para a menor TAMARA SANTANA SANTOS, devendo tal valor ser depositado no dia 1° (primeiro) de cada mês em conta corrente de titularidade da genitora da criança. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1657113-9/2007 |
Autor(s): D. A. P. L. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Assistido(s): V. P. L. |
Advogado(s): Marilena Reis |
Despacho: Considerando que a parte ré não atendeu a determinação contida às fls. 56, resultou precluso o seu direito, razão pela qual determino que se proceda a intimação das partes a apresentarem memoriais nos autos, no prazo de 15 dias cada uma. Consigno que nos quinze primeiros dias os autos ficarão com vista ao advogado do autor, sendo que nos quinze dias subsequentes ficarão com vista à advogada da parte ré. Entretanto, poderão ser entregues em cartório na data final, ou seja, nos 30 (trinta) dias ora determinados. Assim feito, ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1072196-2/2006 |
Autor(s): R. M. S. |
Advogado(s): Jane Hilda Mendonca Badaró Junqueira |
Requerido(s): F. A. D. S. |
Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para que informe o atual endereço do réu, no prazo de 10 (dez) dias. |
Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 2178443-5/2008 |
Autor(s): V. D. M. D. C. L. |
Advogado(s): Daniel Soares Bohana |
Interditado(s): W. M. |
Despacho: Intime-se o bacharel subscritor da peça inicial a apor a sua assinatura na petição de fls. 12, regularizando-a. |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
Carta Precatória - 2200970-8/2008 |
Autor(s): Raissa Carolina Santana De Souza |
Reu(s): Damiao De Souza Silva |
Despacho: Cumpra-se e devolva-se com as cautelas de estilo. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 490814-1/2004 |
Autor(s): Rosalvo Rocha De Oliveira |
Requerido(s): Berenice Lima Dutra |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 1961756-6/2008 |
Exequente(s): Jociene Hora De Andrade |
Executado(s): Antonio Galdino Carvalho Santos |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 08. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 1869428-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Itubera |
Denunciado(s): Washington Luis Silva Ramos |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 07. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 1867057-1/2008 |
Autor(s): A. R. A. |
Denunciado(s): L. H. D. S. N. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 07. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 1116459-9/2006 |
Autor(s): Jean Ricardo De Almeida Conceição |
Requerido(s): Paulo Luiz Santos Conceição |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 13. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 562618-5/2004 |
Autor(s): Sandy Elen Nascimento De Souza |
Denunciado(s): Juvino Salustiano De Souza |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 2304224-2/2008 |
Autor(s): Thalita Da Silva Amaro |
Reu(s): Antonio Nascimento Amaro |
Despacho: Cumpra-se e devolva-se com as cautelas de estilo. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 1995291-6/2008 |
Autor(s): Camila Argollo Da Silva |
Reu(s): Cesar Cardoso Da Silva |
Despacho: Cumpra-se e devolva-se com as cautelas de estilo. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 1931562-3/2008 |
Representante(s): Adalgiza Amanso De Souza |
Citado Por Precatória(s): Rui Jorge Jacinto Souza |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 378914-7/2004 |
Autor(s): M. S. S. |
Reu(s): L. S. D. O. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 07. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 1916810-4/2008 |
Autor(s): W.S.X. |
Denunciado(s): W. B. G. |
Despacho: Cumpra-se e devolva-se com as cautelas de estilo. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 1910887-5/2008 |
Autor(s): J. R. C. |
Denunciado(s): M. P. D. S. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 07. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 453699-9/2004 |
Deprecante(s): A. C. L. R. |
Denunciado(s): M. L. S. R. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 19. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 404710-7/2004 |
Deprecante(s): Hilda Jesus Dos Santos |
Deprecado(s): Humberto Carmo Barbosa |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 11. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 379016-2/2004 |
Autor(s): E. M. D. A. |
Reu(s): E. F. D. A. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 1993279-7/2008 |
Requerente(s): Tamiris Ribeiro Da Cruz |
Requerido(s): Anderson Clayton Bonifacio Da Cruz |
Despacho: Cumpra-se e devolva-se com as cautelas de estilo. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 2008508-6/2008 |
Autor(s): E. S. D. S. S. |
Denunciado(s): N. D. D. S. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 370523-7/2004 |
Deprecante(s): Valmir Ferreira Lima |
Deprecado(s): Emanuela Silva Lima |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 18. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 378963-7/2004 |
Autor(s): J. A. D. O. |
Reu(s): F. D. D. O., A. C. D. O. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 07. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 1599405-0/2007 |
Autor(s): H. S. P. |
Denunciado(s): H. B. P. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 08. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 1399132-5/2007 |
Requerente(s): Alaide Mendes Da Silva |
Requerido(s): Espolio De Valdivino Cerqueira De Almeida |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 08. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 1792987-7/2007 |
Autor(s): Kaio De Almeida Salles |
Denunciado(s): Elisangela Mendes Da Silva |
Despacho: Cumpra-se observando-se o endereço fornecido às fls. 07. Wilma Alves Santos Vivas. |
Carta Precatória - 1741352-1/2007 |
Autor(s): Heredias Jose Dos Santos |
Denunciado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Itororo |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09. Wilma Alves Santos Vivas. |
ALIMENTOS - 2125355-2/2008 |
Requerente(s): I. S. C. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): C. D. S. C. |
Despacho: Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2182048-6/2008 |
Autor(s): I. M. C. S. |
Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira Pauletti |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VIII do CPC. Com trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos solicitados, substituindo-os anteriormente por cópias. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 2253851-1/2008 |
Requerente(s): D. C. M. |
Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares |
Requerido(s): J. C. C. Da S. S. |
Despacho: A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações contidas no artigo 155 – II do CPC. Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 2230955-4/2008 |
Requerente(s): A. J. B. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): E. E. B. S. |
Despacho: A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações contidas no artigo 155 – II do CPC. Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 2230955-4/2008 |
Requerente(s): A. J. B. |
Advogado(s): Edvaldo Soares |
Requerido(s): E. E. B. S. |
Despacho: A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações contidas no artigo 155 – II do CPC. Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito |