JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS – BAHIA.
JUÍZA TITULAR:WILMA ALVES SANTOS VIVAS
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DARLUSE RIBEIRO SOUZA
ESCRIVÃ: VERA LÚCIA VIANA ADAMI
SUBESCRIVÃ: NELIAM SCHAUN MONTEIRO DE ALMEIDA
ESCREVENTES: ANA CELMA FERREIRA R. REIS
JOSEANE GOMES PATRICIO MAIA
MÁRCIA CRISTINA AMARAL SENA

Expediente do dia 09 de outubro de 2008

DECLARATORIA - 736379-3/2005

Autor(s): Luzinete Souza Guimaraes

Advogado(s): Asclepiades dos Santos Ramos

Reu(s): Luiz Carlos Batista Nascimento

Advogado(s): José Bonifácio Costa Filho

Sentença: (...)Pelas razões expendidas e com base na Lei 9.278/96, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO para reconhecer e ao mesmo tempo julgar extinta a UNIÃO ESTÁVEL existente entre a autora LUZINETE SOUZA GUIMARÃES e o de cujus LUIZ CARLOS NASCIMENTO.
Relativamente ao pleito de partilha dos bens imóveis, conforme supracitado, entendo submeter-se ao regime parcial de divisão de bens, reconhecendo o direito a 50% do patrimônio, o apartamento em Aracaju -SE, a casa em Itabaianinha-SE e a casa em Caldas do Jorro-Tucano- BA, todas discriminadas na fundamentação acima, cabendo ainda à requerente 50% (cinquenta por cento) do valor referente à pensão perante a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde). Quanto ao Incidente de Falsidade Ideológica de fls. 149/150 entendo que tal matéria não poderá ser apreciada no presente feito, e sim no âmbito criminal, razão pela qual determino extração da certidão de óbito do falecido, das declarações de imposto de renda juntadas aos autos relativas aos anos de 2001 a 2004 (fls. 133/147) e cópia da peça inicial e contestação com posterior remessa ao Ministério Público para regular apuração acerca do possível delito.
Por fim, condeno o sucumbente em custas e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. R. Intimem-se.
Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 21 de outubro de 2008

Divórcio Litigioso - 2045325-9/2008

Autor(s): C. A. C.

Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira

Reu(s): C. L. C.

Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima

Despacho: Arquivem-se, como já determinado às fls. 60. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 30 de outubro de 2008

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 494245-2/2004

Autor(s): G. N. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva

Reu(s): A. M. D. S. S.

Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 2005, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 432036-5/2004

Autor(s): A. C. S., A. C. S., I. C. S. e outros

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): J. N. S. S.

Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 2000, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2020745-4/2008

Autor(s): C. O. D. S.

Advogado(s): Carlos Alberto Ferreira Nunes

Requerido(s): S. M. D. S.

Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 1995, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1994823-6/2008

Autor(s): Elenildes Santos De Souza

Advogado(s): Joselito dos Santos

Reu(s): Sindoval Muniz Maia

Advogado(s): Antônio Bezerra

Despacho: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1629839-1/2007

Autor(s): M. S. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Requerido(s): E. O. D. S.

Despacho: Designo audiência de que trata o despacho de fls. 11 a ser realizada no dia 08 de abril de 2009, às 17:00 horas resultando ratificados os demais termos do despacho de fls. 11. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2019387-9/2008

Autor(s): M. D. G. S.

Advogado(s): Alba Cristina Pereira Santos

Reu(s): J. E. C. D. A.

Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 1997, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 434846-1/2004

Autor(s): L. M. D. C. C.

Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira

Reu(s): A. A. D. C.

Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna

Despacho: Arquive-se, com baixa. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1192344-9/2006

Autor(s): R. F. O. E. O.

Advogado(s): Antônio Bezerra

Reu(s): E. F. S.

Advogado(s): Maria do Socorro P. Diamantaras

Despacho: A ação de alimentos resultou finda com a sentença homologatória proferida às fls. 37. Não obstante, consta à fl. 40 Ação Revisional de Alimentos que, equivocadamente, foi juntada à ação anterior, razão pela qual determino o seu desentranhamento e distribuição por dependência . Com autuação e registro venham conclusos. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 644851-6/2005

Autor(s): F. P. D. A.

Advogado(s): Rita Margareth Coelho da Silva

Reu(s): G. V. D. A.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 2005, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2019824-0/2008

Autor(s): F. S. G. E. O.

Advogado(s): Marilena Reis da Silva

Reu(s): F. D. G.

Advogado(s): Necy Mauria de Oliveira

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VIII do CPC. Com trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos solicitados, substituindo-os anteriormente por cópias. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1941005-7/2008

Autor(s): E. P. R.

Advogado(s): Miriam Santos do Nascimento

Reu(s): E. H. D. J. R.

Advogado(s): Ivanilton Silva Lima

Despacho: Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2045302-6/2008

Apensos: 2045325-9/2008

Autor(s): Cremilda Leao Costa

Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima

Reu(s): Carlos Antonio Costa

Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira

Despacho: Considerando a existência de Ação de Alimentos conforme consta em apenso, e considerando ainda que a ação presente encontra-se paralisada desde 2005, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2019517-2/2008

Autor(s): M. M. D. S., G. M. R.

Advogado(s): Valdemir Souza Sa

Reu(s): J. A. D. R.

Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 1997, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2019517-2/2008

Autor(s): M. M. D. S., G. M. R.

Advogado(s): Valdemir Souza Sa

Reu(s): J. A. D. R.

Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 1997, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVASJuíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 518073-5/2004

Autor(s): S. A. C. D. N.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva

Requerido(s): R. C. N.

Despacho: Considerando o quanto co9nsta na certidão de fls. 17 verso e considerando ainda que a ação presente encontra-se paralisada desde 2003, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 494008-9/2004

Autor(s): J. R. D. P.

Advogado(s): Terezinha Santos Xavier

Reu(s): J. N. D. P.

Despacho: Considerando o quanto consta na certidão de fls. 20 verso e considerando ainda que a ação presente encontra-se paralisada desde 2005, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2037900-9/2008

Autor(s): W. S. B. E. O.

Advogado(s): Antônio Bezerra

Reu(s): V. N. B.

Advogado(s): Asclepiades dos Santos Ramos

Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 1995, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 435105-4/2004

Autor(s): A. S. F.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Reu(s): F. P. D. F. J.

Despacho: Arquive-se, com baixa. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito.

 
Divórcio Litigioso - 2186108-4/2008

Autor(s): M. D. D. S. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Reu(s): J. R. B. S.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 08 de abril de 2009, às 15:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, e, assim não ocorrendo, o feito será instruído na mesma oportunidade, razão pela qual devem vir acompanhados das testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 2230938-6/2008

Autor(s): H. P. A. D. S.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 16 de abril de 2009, às 14:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, e, assim não ocorrendo, o feito será instruído na mesma oportunidade, razão pela qual devem vir acompanhados das testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 2237989-9/2008

Autor(s): T. R. V. S.

Advogado(s): J´Sé Ganem Neto

Reu(s): R. M. M.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 16 de abril de 2009, às 15:30 horas para tentativa de reconciliação do casal, e, assim não ocorrendo, o feito será instruído na mesma oportunidade, razão pela qual devem vir acompanhados das testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Divórcio Litigioso - 2229812-9/2008

Autor(s): M. D. P. T. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): C. B. D. S.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 16 de abril de 2009, às 16:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, e, assim não ocorrendo, o feito será instruído na mesma oportunidade, razão pela qual devem vir acompanhados das testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Divórcio Litigioso - 2226994-5/2008

Autor(s): V. N. F. G.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Reu(s): E. N. G.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art. 155 – II do CPC). Designo o dia 16 de abril de 2009, às 15:00 horas para tentativa de reconciliação do casal, e, assim não ocorrendo, o feito será instruído na mesma oportunidade, razão pela qual devem vir acompanhados das testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2130474-8/2008

Autor(s): S. Da S. O.

Advogado(s): Antonio Bezerra

Requerido(s): S. L. D. De O.

Despacho: Considerando que a data designada para realização da audiência recai em um feriado, remarco-a para o dia 15 de abril de 2009, às 15:30 horas resultando ratificados os demais termos do despacho de fls. 58. WILMA ALVES SANTOS VIVAS Juíza de Direito

 
Execução de Alimentos - 1465551-6/2007

Requerente(s): J. C. S.

Advogado(s): Nizan Lima dos Santos

Requerido(s): J. P. Dos S.

Advogado(s): Enio Felipe Daud Lima

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 24.Para tanto, expeça-se mandado. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Execução de Alimentos - 1914884-0/2008

Requerente(s): B. R. S.

Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira

Requerido(s): W. S. J.

Despacho: Reiterem-se os termos do ofício de fls. 10 constando a necessidade de resposta quanto aos vencimentos do executado no prazo de 10 (dez) dias. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Execução de Alimentos - 668292-2/2005

Autor(s): B. R. S.

Advogado(s): Paulo Cezar Campos Lago

Requerido(s): W. S. J.

Despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 47 verso, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 667657-3/2005

Apensos: 350968-1/2004, 668292-2/2005, 1914884-0/2008

Autor(s): B. R. S.

Advogado(s): Paulo Cesar Campos Lago

Reu(s): W. S. J.

Despacho: Arquive-se, com baixa. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Separação Litigiosa - 350968-1/2004

Autor(s): J. D. S.

Advogado(s): Roberto Soares Marinho

Reu(s): R. V. R. D. S.

Despacho: Considerando que a ação presente encontra-se paralisada desde 2001, intime-se a parte autora pessoalmente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Regulamentação de Visitas - 2045189-4/2008

Autor(s): M. B. D. O.

Advogado(s): Yêda Silva Reis Santos

Reu(s): A. D. S.

Despacho: Arquive-se, com baixa. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Execução de Alimentos - 2045220-5/2008

Autor(s): M. O. D. S., R. O. D. S.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Reu(s): A. D. S.

Advogado(s): Marilena Reis

Despacho: Arquive-se, com baixa. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2045070-6/2008

Apensos: 2045189-4/2008, 2045220-5/2008

Autor(s): M. O. Dos S., R. O. Dos S.

Advogado(s): Yêda Silva Reis Santos

Reu(s): A. Dos S.

Despacho: O pleito de fls. 20/21 não poderá ser acatado na forma em que fora proposto, haja vista a necessidade de ingresso com a Ação Exoneratória competente, razão pela qual inferiro o pleito. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2019907-0/2008

Autor(s): T. S. S.

Advogado(s): Antônio Bezerra

Reu(s): C. P. D. S.

Advogado(s): Edvaldo Vieira de Alencar

Sentença: (...)Pelo exposto e com base na Lei 5.478/68 JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÂO, ao tempo em que arbitro alimentos definitivos em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo a título de alimentos para a menor TAMARA SANTANA SANTOS, devendo tal valor ser depositado no dia 1° (primeiro) de cada mês em conta corrente de titularidade da genitora da criança.
Deixo de condenar o sucumbente em custas e honorários advocatícios por lhe conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intimem-se. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1657113-9/2007

Autor(s): D. A. P. L.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Assistido(s): V. P. L.

Advogado(s): Marilena Reis

Despacho: Considerando que a parte ré não atendeu a determinação contida às fls. 56, resultou precluso o seu direito, razão pela qual determino que se proceda a intimação das partes a apresentarem memoriais nos autos, no prazo de 15 dias cada uma. Consigno que nos quinze primeiros dias os autos ficarão com vista ao advogado do autor, sendo que nos quinze dias subsequentes ficarão com vista à advogada da parte ré. Entretanto, poderão ser entregues em cartório na data final, ou seja, nos 30 (trinta) dias ora determinados. Assim feito, ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1072196-2/2006

Autor(s): R. M. S.

Advogado(s): Jane Hilda Mendonca Badaró Junqueira

Requerido(s): F. A. D. S.

Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para que informe o atual endereço do réu, no prazo de 10 (dez) dias.
Wilma Alves Santos Vivas. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

INTERDIÇÃO - 2178443-5/2008

Autor(s): V. D. M. D. C. L.

Advogado(s): Daniel Soares Bohana

Interditado(s): W. M.

Despacho: Intime-se o bacharel subscritor da peça inicial a apor a sua assinatura na petição de fls. 12, regularizando-a.
Defiro o pleito de fls. 13 antecipando a audiência de que trata o despacho de fls. 11 a ser realizada no dia 18 de dezembro próximo, às 17:00 horas resultando ratificados os demais termos daquele despacho. Intime-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

Carta Precatória - 2200970-8/2008

Autor(s): Raissa Carolina Santana De Souza

Reu(s): Damiao De Souza Silva

Despacho: Cumpra-se e devolva-se com as cautelas de estilo. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 490814-1/2004

Autor(s): Rosalvo Rocha De Oliveira

Requerido(s): Berenice Lima Dutra

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 1961756-6/2008

Exequente(s): Jociene Hora De Andrade

Executado(s): Antonio Galdino Carvalho Santos

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 08. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 1869428-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Itubera

Denunciado(s): Washington Luis Silva Ramos

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 07. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 1867057-1/2008

Autor(s): A. R. A.

Denunciado(s): L. H. D. S. N.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 07. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 1116459-9/2006

Autor(s): Jean Ricardo De Almeida Conceição

Requerido(s): Paulo Luiz Santos Conceição

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 13. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 562618-5/2004

Autor(s): Sandy Elen Nascimento De Souza

Denunciado(s): Juvino Salustiano De Souza

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 2304224-2/2008

Autor(s): Thalita Da Silva Amaro

Reu(s): Antonio Nascimento Amaro

Despacho: Cumpra-se e devolva-se com as cautelas de estilo. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 1995291-6/2008

Autor(s): Camila Argollo Da Silva

Reu(s): Cesar Cardoso Da Silva

Despacho: Cumpra-se e devolva-se com as cautelas de estilo. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 1931562-3/2008

Representante(s): Adalgiza Amanso De Souza
Requerente(s): Cícero Jacinto Souza

Citado Por Precatória(s): Rui Jorge Jacinto Souza

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 378914-7/2004

Autor(s): M. S. S.

Reu(s): L. S. D. O.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 07. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 1916810-4/2008

Autor(s): W.S.X.

Denunciado(s): W. B. G.

Despacho: Cumpra-se e devolva-se com as cautelas de estilo. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 1910887-5/2008

Autor(s): J. R. C.

Denunciado(s): M. P. D. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 07. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 453699-9/2004

Deprecante(s): A. C. L. R.

Denunciado(s): M. L. S. R.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 19. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 404710-7/2004

Deprecante(s): Hilda Jesus Dos Santos

Deprecado(s): Humberto Carmo Barbosa

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 11. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 379016-2/2004

Autor(s): E. M. D. A.

Reu(s): E. F. D. A.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 1993279-7/2008

Requerente(s): Tamiris Ribeiro Da Cruz

Requerido(s): Anderson Clayton Bonifacio Da Cruz

Despacho: Cumpra-se e devolva-se com as cautelas de estilo. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 2008508-6/2008

Autor(s): E. S. D. S. S.

Denunciado(s): N. D. D. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 370523-7/2004

Deprecante(s): Valmir Ferreira Lima

Deprecado(s): Emanuela Silva Lima

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 18. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 378963-7/2004

Autor(s): J. A. D. O.

Reu(s): F. D. D. O., A. C. D. O.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 07. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 1599405-0/2007

Autor(s): H. S. P.

Denunciado(s): H. B. P.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 08. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 1399132-5/2007

Requerente(s): Alaide Mendes Da Silva

Requerido(s): Espolio De Valdivino Cerqueira De Almeida

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 08. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 1792987-7/2007

Autor(s): Kaio De Almeida Salles

Denunciado(s): Elisangela Mendes Da Silva

Despacho: Cumpra-se observando-se o endereço fornecido às fls. 07. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Carta Precatória - 1741352-1/2007

Autor(s): Heredias Jose Dos Santos

Denunciado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Itororo

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 09. Wilma Alves Santos Vivas.

 
ALIMENTOS - 2125355-2/2008

Requerente(s): I. S. C.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): C. D. S. C.

Despacho: Ao Ministério Público. Wilma Alves Santos Vivas.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2182048-6/2008

Autor(s): I. M. C. S.

Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira Pauletti

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267-VIII do CPC. Com trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos solicitados, substituindo-os anteriormente por cópias. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.Intimem-se. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2253851-1/2008

Requerente(s): D. C. M.

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

Requerido(s): J. C. C. Da S. S.

Despacho: A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações contidas no artigo 155 – II do CPC. Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2230955-4/2008

Requerente(s): A. J. B.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): E. E. B. S.

Despacho: A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações contidas no artigo 155 – II do CPC. Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2230955-4/2008

Requerente(s): A. J. B.

Advogado(s): Edvaldo Soares

Requerido(s): E. E. B. S.

Despacho: A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações contidas no artigo 155 – II do CPC. Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. WILMA ALVES SANTOS VIVAS. Juíza de Direito