JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ILHÉUS
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JORGE LUIZ DIAS FERREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: BEL. OLIVAN COSTA LEAL
ESCRIVÃO: BEL. MARIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA
SUBESCRIVÃO: JOSÉ ANTONIO SANTOS SENA
ESCREVENTE: MOISÉS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ESCREVENTE: ÂNGELO CONCEIÇÃO COSTA ARGÔLO
ESCREVENTE: VALQUÍRIA MOTA RODRIGUES COSTA
EXPEDIENTES DIVERSOS

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

RETIFICACAO - 2233714-0/2008

Autor(s): Cecilia Silva De Queiroz

Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira

Despacho: Intime-se a requerente para atender a promoção do Ministério Público(fl. 13 verso), no prazo de 20(vinte) dias.

 
RETIFICACAO - 2239868-1/2008

Autor(s): Neusa Rodrigues Neris

Advogado(s): Edvaldo Soares(Ajgm)

Despacho: Intime-se a requerente para atender a promoção do Ministério Público(fl. 13 verso), no prazo de 20(vinte) dias.

 
RETIFICACAO - 2232096-0/2008

Autor(s): Jose Nilton Da Silva

Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira

Despacho: Intime-se a requerente para atender a promoção do Ministério Público(fl. 10 verso), no prazo de 20(vinte) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2255741-0/2008

Autor(s): Rafael Tavares Lacerda Mansur Paixão

Advogado(s): Eileen Tavares

Despacho: Intime-se a requerente para atender a promoção do Ministério Público(fl. 08 verso), no prazo de 20(vinte) dias.

 
RETIFICACAO - 1513645-1/2007

Autor(s): Leandro Santos De Oliveira

Advogado(s): Defensor Bel. José Ganem Neto

Despacho: Vista ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2089635-2/2008

Autor(s): Marcos André Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Defensora Bela. Maria Silvia O. da Silva Tavares

Despacho: Intime-se a Defensora Pública para cumprir o quanto determinado no despacho de fl. 12, no prazo de 10(dez) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2328226-9/2008

Autor(s): Renata Couto Melo

Advogado(s): Edvaldo Soares

Despacho: Vista ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

Carta Precatória - 2341293-0/2008

Autor(s): Luana Locadora De Automóveis Ltda

Deprecado(s): Harmonia Comercial De Gêneros Alimentícios S/A

Despacho: Cumpra-se e devolva-se.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2339071-2/2008

Autor(s): Glaucon Oliveira Pinto

Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez

Despacho: Vista ao Ministério Público. Intime-se.

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

Execução de Título Extrajudicial - 401660-3/2004

Autor(s): Luizita Maria Madureira Dos Santos

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos

Despacho: Defiro o pleito de fls.467/468, determinando a expedição de mandado para cumprimento da retirada de valores objeto do alvará deferido autorizando, desde já, a utilização da força-policial.Em caso de descumprimento da ordem judicial, fica autorizada a prisão em flagrante por eventual delito, da pessoa responsável pelo banco-réu, além disso decreto a prisão do representante do Banco-réu por 30 ( trinta dias em caso de descumprimento do alvará, tendo em vista a condição de depositária infiel(art.798 c/c art. 902 do CPC e art. 5ºda CF, LXVII).Ilhéus, 28 de novembro de 2008.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1464800-8/2007

Autor(s): Jose Airton Rodrigues

Advogado(s): Rosimar Almeida, Rosimar de Souza Almeida

Reu(s): Marlene De Oliva Bezerra

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Decisão: (...) de outro ângulo, com fundamento na hipossuficiência econômica do autor, e na interpretação teleológica da legislação de regência, isto é, a exigência de caução é instituto em desuso, haja vista, que é totalmente ilógico o credor ter que depositar o valor que está cobrando do devedor, porquanto, o juiz deve aplicar a lei de acordo os fins sociais a que ela é dirigida, dessa forma, DEFIRO inaudita altera pars a substituição de caução em dinheiro por título de crédito, tal como requerido pelo autor.Expeça-se mandado de despejo, ficando autorizada, desde já a utilização da força policial, para cumprimento. Publique-se. Cumpra-se. Ilhéus, 27 de novembro de 2008. Ass.Júlio Gonçalves da Silva Júnior.