| JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ILHÉUS JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JORGE LUIZ DIAS FERREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: BEL. OLIVAN COSTA LEAL ESCRIVÃO: BEL. MARIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA SUBESCRIVÃO: JOSÉ ANTONIO SANTOS SENA ESCREVENTE: MOISÉS OLIVEIRA DO NASCIMENTO ESCREVENTE: ÂNGELO CONCEIÇÃO COSTA ARGÔLO ESCREVENTE: VALQUÍRIA MOTA RODRIGUES COSTA EXPEDIENTES DIVERSOS |
| Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
| RETIFICACAO - 2233714-0/2008 |
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Autor(s): Cecilia Silva De Queiroz |
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Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira |
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Despacho: Intime-se a requerente para atender a promoção do Ministério Público(fl. 13 verso), no prazo de 20(vinte) dias. |
| RETIFICACAO - 2239868-1/2008 |
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Autor(s): Neusa Rodrigues Neris |
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Advogado(s): Edvaldo Soares(Ajgm) |
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Despacho: Intime-se a requerente para atender a promoção do Ministério Público(fl. 13 verso), no prazo de 20(vinte) dias. |
| RETIFICACAO - 2232096-0/2008 |
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Autor(s): Jose Nilton Da Silva |
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Advogado(s): Necy Mauricia Oliveira |
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Despacho: Intime-se a requerente para atender a promoção do Ministério Público(fl. 10 verso), no prazo de 20(vinte) dias. |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2255741-0/2008 |
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Autor(s): Rafael Tavares Lacerda Mansur Paixão |
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Advogado(s): Eileen Tavares |
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Despacho: Intime-se a requerente para atender a promoção do Ministério Público(fl. 08 verso), no prazo de 20(vinte) dias. |
| RETIFICACAO - 1513645-1/2007 |
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Autor(s): Leandro Santos De Oliveira |
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Advogado(s): Defensor Bel. José Ganem Neto |
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Despacho: Vista ao Ministério Público. |
| Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2089635-2/2008 |
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Autor(s): Marcos André Barbosa Dos Santos |
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Advogado(s): Defensora Bela. Maria Silvia O. da Silva Tavares |
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Despacho: Intime-se a Defensora Pública para cumprir o quanto determinado no despacho de fl. 12, no prazo de 10(dez) dias. |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2328226-9/2008 |
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Autor(s): Renata Couto Melo |
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Advogado(s): Edvaldo Soares |
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Despacho: Vista ao Ministério Público. |
| Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
| Carta Precatória - 2341293-0/2008 |
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Autor(s): Luana Locadora De Automóveis Ltda |
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Deprecado(s): Harmonia Comercial De Gêneros Alimentícios S/A |
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Despacho: Cumpra-se e devolva-se. |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2339071-2/2008 |
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Autor(s): Glaucon Oliveira Pinto |
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Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva Tavarez |
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Despacho: Vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
| Execução de Título Extrajudicial - 401660-3/2004 |
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Autor(s): Luizita Maria Madureira Dos Santos |
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Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
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Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Demetrio Loures Rafael dos Santos |
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Despacho: Defiro o pleito de fls.467/468, determinando a expedição de mandado para cumprimento da retirada de valores objeto do alvará deferido autorizando, desde já, a utilização da força-policial.Em caso de descumprimento da ordem judicial, fica autorizada a prisão em flagrante por eventual delito, da pessoa responsável pelo banco-réu, além disso decreto a prisão do representante do Banco-réu por 30 ( trinta dias em caso de descumprimento do alvará, tendo em vista a condição de depositária infiel(art.798 c/c art. 902 do CPC e art. 5ºda CF, LXVII).Ilhéus, 28 de novembro de 2008. |
| Execução de Título Extrajudicial - 1464800-8/2007 |
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Autor(s): Jose Airton Rodrigues |
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Advogado(s): Rosimar Almeida, Rosimar de Souza Almeida |
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Reu(s): Marlene De Oliva Bezerra |
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Advogado(s): Martone Costa Maciel |
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Decisão: (...) de outro ângulo, com fundamento na hipossuficiência econômica do autor, e na interpretação teleológica da legislação de regência, isto é, a exigência de caução é instituto em desuso, haja vista, que é totalmente ilógico o credor ter que depositar o valor que está cobrando do devedor, porquanto, o juiz deve aplicar a lei de acordo os fins sociais a que ela é dirigida, dessa forma, DEFIRO inaudita altera pars a substituição de caução em dinheiro por título de crédito, tal como requerido pelo autor.Expeça-se mandado de despejo, ficando autorizada, desde já a utilização da força policial, para cumprimento. Publique-se. Cumpra-se. Ilhéus, 27 de novembro de 2008. Ass.Júlio Gonçalves da Silva Júnior. |