JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ILHÉUS

JUÍZA TITULAR: Belª. LUCIANA CARINHANHA SETUBAL
JUIZ SUBSTITUTO:Bel. JULIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
PROMOTORA: Belª. RITA MARGARETH COELHO DA SILVA
ESCRIVÃO DESIGNADO: KARLSON SANTOS SOUZA

Expediente do dia 04 de setembro de 2006

COBRANCA - 1180600-3/2006

Autor(s): Sandro Rosa De Carvalho

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se para oferecer resposta no prazo de 60 dias.
Dr.ª Emanuele Vita Leite.

 

Expediente do dia 12 de setembro de 2006

COBRANCA - 1180594-1/2006

Autor(s): Marcos Santana Lima

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: R.H.
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se para oferecer a respota no prazo legal.
Dr.ª Emanuele Vita Leite

 

Expediente do dia 23 de outubro de 2006

COBRANCA - 1228040-8/2006

Autor(s): Roberto Ferreira Silva

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Estado Da Bahia

COBRANCA - 1228056-9/2006

Autor(s): Marcos Santana Lima

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Defiro a Assistência Gratuita, nos termos da Lei 1060/50.
Reservo-me a apreciar a liminar após a resposta do demandado.
Cite-se a parte requerida para oferecer resposta, no prazo de 60 dias, na forma prescrita no art. 285 do CPC.
Dr.ª Emanuele Vita Leite.

 
INDENIZACAO - 1228007-9/2006

Autor(s): Marcos Santana Lima

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Denunciado(s): Estado Da Bahia

Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta, no prazo de 60 dias, na forma prevista no art. 285 do CPC.
Dr.ª Emanuele Vita Leite.

 
COBRANCA - 1228068-5/2006

Autor(s): Sandro Rosa De Carvalho

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta, no prazo de 60 dias, na forma prevista no art. 285 do CPC.
Dr.ª Emanuele Vita Leite.

 
COBRANCA - 1228056-9/2006

Autor(s): Marcos Santana Lima

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: R.H.
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se para oferecer respota no prazo de 60 dias.
Dr.ª Emanuele Vita Leite

 
INDENIZACAO - 1228036-4/2006

Autor(s): Sandro Rosa De Carvalho

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Denunciado(s): Estado Da Bahia

Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta, no prazo de 60 dias, na forma prevista no art. 285 do CPC.
Dr.ª Emanuele Vita Leite

 

Expediente do dia 15 de fevereiro de 2007

INDENIZACAO - 365044-7/2004

Autor(s): José Ferreira Da Silva

Advogado(s): Luciano Olimpio Rhem da Silva

Reu(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco

Advogado(s): Ricardo Actis Zaidan

Despacho: Junte-se aos autos.
Dê-se vista às partes.
Dr.ª Emanuele Vita Leite

 

Expediente do dia 25 de julho de 2007

ORDINARIA - 746556-7/2005

Autor(s): Isailton Silva Ribeiro

Advogado(s): Joao Batista Soares Lopes Neto

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento das custas apontadas às fls 95.

 

Expediente do dia 16 de outubro de 2007

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1459589-5/2007

Autor(s): Ervaldo Davi Nunes Trindade

Advogado(s): Hugo Souza Santana

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

EXCECAO - 1459578-8/2007

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Garcia Ribeiro

Excepto(s): Supermercados Carvalho Ltda

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1424289-2/2007

Apensos: 1424329-4/2007

Autor(s): Ana Zelia Simoes Ramos

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1424834-2/2007

Autor(s): Reni Confeccoes Ltda

Advogado(s): Herinaldo de Santa Rosa

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1424682-5/2007

Autor(s): Nacional Livraria E Papelaria Ltda

Reu(s): Universidade Estadual De Santa Cruz- Uesc

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1459775-9/2007

Autor(s): Theonice Abreu Nascimento Oliveira

Reu(s): Banco Do Estado Bahia S/A - Baneb

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1425111-3/2007

Autor(s): Jose Reinan Do Carmo Rodrigues

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1459656-3/2007

Autor(s): Fertnor - Fertilizantes Industrial Do Nordeste Ltda

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A

Despacho: Vistos, Em Inspeção...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-se conclusos.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 

Expediente do dia 06 de novembro de 2007

COBRANCA - 1180594-1/2006

Autor(s): Marcos Santana Lima

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, em inspeção...
Ao cartório para cumprir despacho/decisão de fl. 45.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 
COBRANCA - 1228040-8/2006

Autor(s): Roberto Ferreira Silva

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, em inspeção...
Ao cartório para cumprir despacho/decisão de fl.17.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 
COBRANCA - 1228056-9/2006

Autor(s): Marcos Santana Lima

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, em inspeção...
Ao cartório para cumprir despacho/decisão de fl.17.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 
COBRANCA - 1180600-3/2006

Autor(s): Sandro Rosa De Carvalho

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, em inspeção...
Ao cartório para cumprir despacho/decisão de fl. 47.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 
COBRANCA - 1228068-5/2006

Autor(s): Sandro Rosa De Carvalho

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, em inspeção...
Ao cartório para cumprir despacho/decisão de fl. 47.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 
COBRANCA - 1180582-5/2006

Autor(s): Roberto Ferreira Silva

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, em inspeção...
Ao cartório para cumprir despacho/decisão de fl. 49.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 
ORDINARIA - 746556-7/2005

Autor(s): Isailton Silva Ribeiro

Advogado(s): Joao Batista Soares Lopes Neto

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: R.H.
Ao cartório para cumprir o despacho de fl 96.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 08 de novembro de 2007

INDENIZACAO - 1228007-9/2006

Autor(s): Marcos Santana Lima

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Denunciado(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, em inspeção...
Ao cartório para cumprir a determinação contida à fl. 74.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 
INDENIZACAO - 1228036-4/2006

Autor(s): Sandro Rosa De Carvalho

Advogado(s): Pedro Sanches de Oliveira

Denunciado(s): Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, em inspeção...
Ao cartório para cumprir a determinação contida à fl. 68.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 
INDENIZACAO - 365044-7/2004

Autor(s): José Ferreira Da Silva

Advogado(s): Luciano Olimpio Rhem da Silva

Reu(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco

Advogado(s): Ricardo Actis Zaidan, Erinaldo Moreira da Silva, Jaqueline Lins Silva Zaidan, Vanessa Rocha Pereira, Cristina Menezes Pereira

Despacho: Vistos, em inspeção...
Ao cartório para cumprir a determinação contida à fl.106.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 
INDENIZACAO - 1435274-5/2007

Autor(s): Antonio Cesar Fontes

Reu(s): Estado Da Bahia

INDENIZACAO - 500720-0/2004

Autor(s): Luciano Santos Ferreira

Advogado(s): Miguel Lourival Duarte

Reu(s): Santos Ferreira Comercio Varejista De Materiais De Construção Ltda

Despacho: Vistos, Em Inspeção...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-se conclusos.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 
INDENIZACAO - 399030-2/2004

Autor(s): Almir Jose Dos Santos

Advogado(s): Marilena Reis da Silva

Reu(s): Brasilsaude, Planserv, O Estado Da Bahia

Advogado(s): Karla Marques Nicacio

Assistente(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Karla Marques Nicacio

Despacho: Vistos, Em Inspeção...
Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-se conclusos.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 
INDENIZACAO - 922490-3/2005

Autor(s): Mirian Figueiredo De Santana

Denunciado(s): Planserv-Assistencia A Saude Dos Serventuarios Publicos Estaduais

Despacho: Vistos, em inspeção...
Ao cartório para cumprir a determinação contida à fl.31, parte final.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 

Despacho: Vistos, em inspeção...
Ao cartório para cumprir a determinação contida à fl.111.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 
INDENIZACAO - 352572-5/2004

Autor(s): Jayme José Rodrigues

Advogado(s): Marilena Reis da Silva, Patricia Heine Bathomarco

Denunciado(s): Universidade Estadual De Santa Cruz
Reu(s): Sul América Seguros De Vida E Previdência S/A

Advogado(s): Julia Alves de Araujo

Despacho: Vistos, em inspeção... Ao cartório para cumprir a determinação contida à fl.111. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Dr.ª Luciana Carinhanha Setúbal.

 

Expediente do dia 06 de maio de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1079471-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Osvaldete P. De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 1096742-0/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Vivaldo Jose Barbosa

EXECUÇÃO - 944026-9/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Otanio Alves Da Silva

EXECUÇÃO - 944197-2/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose Elias Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 416349-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Epitacio S. Mascarenhas

EXECUÇÃO FISCAL - 361425-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Jair Anunciação

EXECUÇÃO FISCAL - 361506-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Izabel Pinto Bezerra

EXECUÇÃO FISCAL - 361512-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Jose R. Alves De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 369382-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Augusto Mota Matos

EXECUÇÃO FISCAL - 1079391-0/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Anatacilio Paulo Da Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 361435-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Julio Ribeiro Ramos

EXECUÇÃO FISCAL - 1079414-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Nascimento A. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 455645-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Maria Angelica Cardozo Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 384782-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Orlando Pereira Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 1079382-1/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Silvino Sales

EXECUÇÃO FISCAL - 384782-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Orlando Pereira Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 359278-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): Josefa Correia Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1079400-9/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Cardos E Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 1095187-4/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria F. De Jesus Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 360140-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Manoel Rodrigues Palmeira

EXECUÇÃO - 944122-2/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Inocencio Tavares

EXECUÇÃO FISCAL - 955266-4/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Neide Maria A. De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 408867-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Alberto L. B. Figueredo

EXECUÇÃO FISCAL - 955257-5/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Waldir Dias Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 977940-2/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jose Vidal Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 435205-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Executado(s): Jose Lino Filho

EXECUÇÃO - 944165-0/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Renato F. De Andrade

EXECUÇÃO - 943849-6/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Benedito F. De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 1079356-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Avelino De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 1079356-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Avelino De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 1096683-1/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Noemia Pereira Magalhaes

EXECUÇÃO FISCAL - 1096778-7/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Erasmo Ferreira

EXECUÇÃO FISCAL - 1096710-8/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Daniel Bispo Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 941003-2/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Porcina Izidira Da Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 407709-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Renilton Batista Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 637471-0/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Gildasio Dos S. Lima E Outros

EXECUÇÃO FISCAL - 434083-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Elvio Francisco Magalhaes

EXECUÇÃO FISCAL - 416468-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Eliene Santos Campo

EXECUÇÃO FISCAL - 433965-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Jose Ramos Dos Santos E Outros

EXECUÇÃO FISCAL - 434894-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Executado(s): Ione Neves Cerqueira

EXECUÇÃO FISCAL - 435120-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Pedro Augusto Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 427700-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Maria Celia E. De Oliveira

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

EXECUÇÃO FISCAL - 395373-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Felix Rodrigues E Herds

EXECUÇÃO FISCAL - 359514-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Francisco E Outros

EXECUÇÃO FISCAL - 412083-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Fernando Pereira De Almeida

EXECUÇÃO FISCAL - 639685-8/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Executado(s): Ranato R. Santana E Outra

EXECUÇÃO FISCAL - 658411-9/2005

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Sofia Alves Ramos

EXECUÇÃO FISCAL - 411830-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Alcides Ferreira De Farias

EXECUÇÃO FISCAL - 409078-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Artur Ferreira Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 941165-6/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jose Itajai De Andrade Teixeira

EXECUÇÃO FISCAL - 384569-3/2004

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Antonio Soares De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 1096541-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Luiz Barreto Couto

EXECUÇÃO FISCAL - 427696-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Norma Santana Couto

EXECUÇÃO FISCAL - 1095275-7/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Construtora Incon S/A

EXECUÇÃO FISCAL - 360226-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Petrina G De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 361503-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Paulo De Tarso De Almeida

EXECUÇÃO FISCAL - 1095095-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): George Faustino Pimentel

EXECUÇÃO FISCAL - 384750-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Dagoberto Brandão De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 638591-3/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Washington Idilceu Bastos

EXECUÇÃO FISCAL - 1095164-1/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Lindinalva Maria Da Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 658233-5/2005

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Jaime Bispo Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1079462-4/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Antonio Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1084978-1/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Marques Pereira

EXECUÇÃO FISCAL - 1084941-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Diva Coutinho De Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 1096760-7/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Israel Fonseca Nunes

EXECUÇÃO FISCAL - 361396-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Manoel Balbino Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 356085-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipall

Reu(s): Caetano Azevedo

EXECUÇÃO FISCAL - 342785-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Waldemar M De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 361487-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Henrique Emanoel Brandao

EXECUÇÃO FISCAL - 369396-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Antonia Prates Carneiro

EXECUÇÃO FISCAL - 1096713-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Geraldo Da Natividade

EXECUÇÃO FISCAL - 763826-6/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Juaracy Ferreira Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 1079332-2/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Adjani De Lucena Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 395450-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Carlos Roberto Mendes

EXECUÇÃO FISCAL - 1084985-2/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Pereira Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1079455-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Cecilia Nobre De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 365613-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Jocilene Pereira Da Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 366380-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Nerivaldo Pereira Dos Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 408887-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Maria Das Graçasmadarino

EXECUÇÃO FISCAL - 1096774-1/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Lourival C. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1095204-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Anastacio F. De Almeida

EXECUÇÃO FISCAL - 1095194-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Geraldo C. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 430123-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Antonio Lima Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 426654-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Xavier De Almeida

EXECUÇÃO FISCAL - 348430-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Durvalina Silva Belmont

EXECUÇÃO FISCAL - 421455-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Graciliano F. Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 421452-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Deusdete Rodrigues Sena

EXECUÇÃO FISCAL - 421447-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Nelson Alves Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 421458-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): José De B. Moreira Pinho

EXECUÇÃO FISCAL - 423049-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Aurelio Cardoso

EXECUÇÃO FISCAL - 421449-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Jose Alves Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 371172-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Lourdes D. De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 341372-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Solam Soares

EXECUÇÃO FISCAL - 373370-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Ana Rita N. Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 476596-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Suely Evangelista Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 477187-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Manoel Adelino Da Paixão

EXECUÇÃO FISCAL - 373431-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Nunes Dos Reis Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 430130-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Jose Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 343973-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose Ferreira Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 358927-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): Maria Da C Ramos Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 343883-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Emanuel Araujo Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 482028-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Moises Barbosa De Oliveira

Sentença: Versam os presentes autos sobre execução fiscal de crédito tributário. A certidão da dívida ativa acostada aos autos, comprova a data do vencimento do respectivo crédito tributário. Relatados. Decido. Depreende-se, portanto, que transcorreram mais de 5 (cinco) anos entre o vencimento do crédito e sua cobrança judicial, prazo suficiente para o fenômeno da prescrição extinguir o crédito tributário, consoante aplicação do art.156, inciso V c/c art.174 ambos do Código Tributário Nacional. Observa-se que o prazo prescricional acima relatado por não ser intercorrente não se faz necessário a oitiva da Fazenda Pública pra que seja reconhecida a prescrição de ofício, conforme da legislação de regência, bem assim do entendimento jurisprudencial do Colendo STJ, verbis: Discute-se a possibilidade de o juiz extinguir o executivo fiscal liminarmente, sem ouvir o exeqüente e sem citar o executado, sob o fundamento de que os créditos tributários (IPTU) já se encontravam prescritos, sendo, portanto, inexigíveis. Note-se que o Tribunal a quo confirmou a decisão do juiz. Observa o Min. Relator que, para a jurisprudência deste Superior Tribunal, era defeso ao juízo decretar de ofício a consumação da prescrição em se tratando de direitos patrimoniais (art. 219, § 5º, do CPC). Porém a Lei n. 11.051/2004 acrescentou ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais o § 4º, possibilitando ao juízo da execução decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que ouvida a Fazenda Pública e, como norma de natureza processual, sua aplicação é imediata, até em processos em curso. Isso posto, explica o Min. Relator que, no caso, a hipótese é diversa por não se tratar de prescrição intercorrente, mas também cabe ao juiz de execução decidir por analogia, na hipótese dos autos, em que a certidão da dívida ativa (CDA) carece do requisito da exigibilidade por já estarem prescritos os créditos fiscais antes do ajuizamento da ação, esse fato autoriza o magistrado a extinguir o processo in limine, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Dessa forma, falta ao título executivo a condição específica ao exercício do direito da ação executiva fiscal; afigura-se, portanto, inócua a oitiva do exeqüente, por consubstanciar matéria exclusivamente de direito, insuscetível de saneamento por parte da Fazenda municipal. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 987.257-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/4/2008. Sendo assim, fundamentado no princípio da segurança jurídica, na legislação citada, bem como no posicionamento da jurisprudência, reconheço a existência de prescrição do crédito tributário, extinguindo a presente relação processual com análise do seu mérito, na forma do art. 219, § 5º c/c 269, IV do CPC. Com fulcro no princípio da causalidade deixo de condenar em verbas honorárias e custas processuais. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição (art. 475 §2°do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 637457-8/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Ivan Oliveira Rocha

EXECUÇÃO FISCAL - 356811-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): Joviniana H De Moraes

EXECUÇÃO - 861976-6/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Ester Gouveia Pacheco

EXECUÇÃO FISCAL - 367401-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Codeba

EXECUÇÃO FISCAL - 356778-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): Manoel Joao De Lemos

EXECUÇÃO FISCAL - 1084970-9/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Umberlina R. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 395712-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Mercedes Ganen

EXECUÇÃO FISCAL - 978422-7/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Raimundo Antonio Dos Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 1075676-4/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Marina Dias Da Paz

EXECUÇÃO FISCAL - 409061-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Maria Dalva Caldas

EXECUÇÃO FISCAL - 979377-0/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Pedro L. De Lemos Filho

EXECUÇÃO FISCAL - 979368-1/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Joao Ramos De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 978432-5/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Napoleao Teixeira Carilos

EXECUÇÃO FISCAL - 407705-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Eduardo Siqueira Pita

EXECUÇÃO FISCAL - 1096530-6/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Zelia Muniz Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 658376-2/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Helvia Pinheiro De Vasconcelos

EXECUÇÃO FISCAL - 362048-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Elizabete Prates Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1079215-4/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Prizilina M Da Conceicao

EXECUÇÃO FISCAL - 1096690-2/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Marieta Cardoso Neves

EXECUÇÃO FISCAL - 979388-7/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jose Geraldo Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1075691-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Antonio Augusto Andrade

EXECUÇÃO FISCAL - 1095045-6/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Eliza M. I. Da Conceição

EXECUÇÃO FISCAL - 1095055-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Raquel Da Conceição

EXECUÇÃO FISCAL - 407751-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Mariada Amparo De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 366486-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Maria Da Ajuda Da S. Mendes

EXECUÇÃO FISCAL - 416494-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Maria Eliete A. Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 1075649-8/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Melania Da Silva E Outros

EXECUÇÃO FISCAL - 1075701-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Antonia I De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 1075682-6/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Joao Goncalves De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 1075717-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Isabel Maria De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 1096615-4/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Claudemiro Jose De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 1096613-6/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): David Ribeiro Figueredo

EXECUÇÃO FISCAL - 394326-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Creusa Barbosa Vitorino

EXECUÇÃO FISCAL - 412035-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Carlos Antonio Da Cruz Coelho

EXECUÇÃO FISCAL - 637366-8/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jose Adilson Prisco Teixeira

EXECUÇÃO FISCAL - 407657-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Elenice Dos S. Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 362739-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Maria Das Graças De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 433094-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Braz Ribeiro Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 487863-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Das Gracas G. De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 360058-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Dilma Silva Bomfim

EXECUÇÃO FISCAL - 443657-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Sonira Dos Santos Ribeiro

EXECUÇÃO FISCAL - 602633-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Ana Lopes De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 602599-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Zenaide Silva Conceicao

EXECUÇÃO FISCAL - 425538-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Lucy Alves Morais

EXECUÇÃO FISCAL - 443608-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Ivonete S Pereira

EXECUÇÃO FISCAL - 443753-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Norma Vieira De Andrade

EXECUÇÃO FISCAL - 602311-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Juracy Cardoso Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 602311-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Juracy Cardoso Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 407629-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Alipio Pereira Sodre

EXECUÇÃO FISCAL - 484527-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Irene Clemente Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 360131-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): José Eduardo Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 346748-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Teodoro Dos Santos Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 373219-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Crezilda Do Nascimento Sales

EXECUÇÃO FISCAL - 484328-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Alezuina P Dos S Farias

EXECUÇÃO FISCAL - 484291-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Eliete Maria De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 490059-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Antonio R Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1096775-0/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Isabela S. Caldas

EXECUÇÃO FISCAL - 1095281-9/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Mario Pereira Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 366531-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Ailton Oliveira Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 977888-6/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Maria Vitoria Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 406867-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Nilson Vieira Sena

EXECUÇÃO FISCAL - 395727-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Oscar Marcolino De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 362037-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Osvaldo Lima

EXECUÇÃO - 944005-4/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Magnolia Dantas Lopes

EXECUÇÃO - 944000-9/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Ednalva Santos Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 637422-0/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Joao Martins De Almeida

EXECUÇÃO FISCAL - 953438-2/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Cecilia Julia Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1096757-2/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Diana Alves Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 659785-5/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Eloy Alves Argolo

EXECUÇÃO FISCAL - 639788-4/2005

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): João Luiz Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 639652-7/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Executado(s): Maria Dolores V. Passos

EXECUÇÃO FISCAL - 659764-0/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Joao Francisco M. Costa Filho

EXECUÇÃO FISCAL - 638622-6/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Executado(s): Edson Novais Borges

EXECUÇÃO FISCAL - 356801-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): Salomao Nascimento Rehem

EXECUÇÃO FISCAL - 342741-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose C E Maria R Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 953311-4/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Luiz M Santos Sobrinho

EXECUÇÃO FISCAL - 1079465-1/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Araci Batista Barreto Exo

EXECUÇÃO FISCAL - 979424-3/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Onorato Teixeira Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 953230-2/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Osvaldo Correia Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 1096525-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Enock Macedo Leite

EXECUÇÃO FISCAL - 477150-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Naildes Nascimento Limas

EXECUÇÃO FISCAL - 373287-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Aurora Dos A. Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 371643-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Manuel De Castro Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 476566-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Juvenal P. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 373336-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Damiana Silva Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 342427-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose Pereira Sa Conceição

EXECUÇÃO FISCAL - 374496-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Domingos A. Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 375332-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Alice Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 360079-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria A Silva Da Glória

EXECUÇÃO FISCAL - 443727-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Miguel Matos

EXECUÇÃO FISCAL - 373310-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria P. Batista De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 375328-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria N. Moreira

EXECUÇÃO FISCAL - 433234-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Josue Guedes Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 430046-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Milton Silveira

EXECUÇÃO FISCAL - 430310-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria De L. A Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 343960-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose Heraldo De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 429980-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose M. Rodrigues

EXECUÇÃO FISCAL - 361127-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Juvenal Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 372219-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Joaquim Elias Lins

EXECUÇÃO FISCAL - 477206-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Antonio Leandro Santana

Sentença: Versam os presentes autos sobre execução fiscal de crédito tributário. A certidão da dívida ativa acostada aos autos, comprova a data do vencimento do respectivo crédito tributário. Relatados. Decido. Depreende-se, portanto, que transcorreram mais de 5 (cinco) anos entre o vencimento do crédito e sua cobrança judicial, prazo suficiente para o fenômeno da prescrição extinguir o crédito tributário, consoante aplicação do art.156, inciso V c/c art.174 ambos do Código Tributário Nacional. Observa-se que o prazo prescricional acima relatado por não ser intercorrente não se faz necessário a oitiva da Fazenda Pública pra que seja reconhecida a prescrição de ofício, conforme da legislação de regência, bem assim do entendimento jurisprudencial do Colendo STJ, verbis: Discute-se a possibilidade de o juiz extinguir o executivo fiscal liminarmente, sem ouvir o exeqüente e sem citar o executado, sob o fundamento de que os créditos tributários (IPTU) já se encontravam prescritos, sendo, portanto, inexigíveis. Note-se que o Tribunal a quo confirmou a decisão do juiz. Observa o Min. Relator que, para a jurisprudência deste Superior Tribunal, era defeso ao juízo decretar de ofício a consumação da prescrição em se tratando de direitos patrimoniais (art. 219, § 5º, do CPC). Porém a Lei n. 11.051/2004 acrescentou ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais o § 4º, possibilitando ao juízo da execução decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que ouvida a Fazenda Pública e, como norma de natureza processual, sua aplicação é imediata, até em processos em curso. Isso posto, explica o Min. Relator que, no caso, a hipótese é diversa por não se tratar de prescrição intercorrente, mas também cabe ao juiz de execução decidir por analogia, na hipótese dos autos, em que a certidão da dívida ativa (CDA) carece do requisito da exigibilidade por já estarem prescritos os créditos fiscais antes do ajuizamento da ação, esse fato autoriza o magistrado a extinguir o processo in limine, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Dessa forma, falta ao título executivo a condição específica ao exercício do direito da ação executiva fiscal; afigura-se, portanto, inócua a oitiva do exeqüente, por consubstanciar matéria exclusivamente de direito, insuscetível de saneamento por parte da Fazenda municipal. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 987.257-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/4/2008. Sendo assim, fundamentado no princípio da segurança jurídica, na legislação citada, bem como no posicionamento da jurisprudência, reconheço a existência de prescrição do crédito tributário, extinguindo a presente relação processual com análise do seu mérito, na forma do art. 219, § 5º c/c 269, IV do CPC. Com fulcro no princípio da causalidade deixo de condenar em verbas honorárias e custas processuais. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição (art. 475 §2°do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1095267-7/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Eduardo O. Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 977877-9/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jose Alberto Haje

EXECUÇÃO FISCAL - 411939-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Ivanilda N. De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 979511-7/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Gerson Brito Paulo

EXECUÇÃO FISCAL - 1096521-7/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Carlos Augusto De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 977994-7/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jose Marques Pereira

EXECUÇÃO FISCAL - 1096500-2/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Ivonice Alves Barbosa

EXECUÇÃO FISCAL - 1096660-8/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Distribuidora De Lubrificantes Gilberg

EXECUÇÃO FISCAL - 360318-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Rafael Briglia

EXECUÇÃO FISCAL - 659716-9/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Valdemar Lemos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1096768-9/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Antonio Cezar Tavares

EXECUÇÃO FISCAL - 659699-0/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Joao Araujo Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 359529-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Nair Damaceno

EXECUÇÃO FISCAL - 395362-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Terezinha Adelina Vieira

EXECUÇÃO FISCAL - 1096589-6/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Juarez Silva Abreu

EXECUÇÃO FISCAL - 953338-3/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Judite M De J Cerqueira

EXECUÇÃO FISCAL - 407651-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Marivaldo E. Moreno

EXECUÇÃO FISCAL - 407651-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Marivaldo E. Moreno

EXECUÇÃO FISCAL - 659654-3/2005

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Otelino M. Da Conceição

EXECUÇÃO FISCAL - 434025-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Jose Mario De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 427744-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Waldemar Celestino Da Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 416387-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Eliene M. Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 412045-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Ariovaldo Matos

EXECUÇÃO FISCAL - 384767-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Paulo Fernando Nunes Da Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 408873-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Jose Soares De Almeida

EXECUÇÃO FISCAL - 977978-7/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Geraldo Pedrassoli

EXECUÇÃO FISCAL - 969385-1/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Ivan Dos Santos Fontes

EXECUÇÃO FISCAL - 1079367-0/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Victoria Maria De Almeida

EXECUÇÃO FISCAL - 359499-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Iracy Dantas Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 979473-3/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Maria E. Correia Amado

EXECUÇÃO FISCAL - 1096731-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Manoel Reinaldo Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 979414-5/2006

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Lucio Angelo Pinto

EXECUÇÃO FISCAL - 979453-7/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jose Domingos De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 1084898-8/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Genilson B. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 977964-3/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Arlete Oliveira Lordelo

EXECUÇÃO FISCAL - 1075667-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Edelzita Aleluia Bomfim

EXECUÇÃO FISCAL - 362752-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Maria Amelia A. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 384630-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Rafael Moreira Pimentel Filho

EXECUÇÃO FISCAL - 407645-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Francina Rosa Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 365577-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Maria Eunice Pereira Da Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 360301-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Lidia Menezes De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 408140-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Gilmar Da Silva Calda

EXECUÇÃO FISCAL - 361628-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Francisca Tude Bahiano

EXECUÇÃO FISCAL - 953236-6/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Maria Pureza N Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 427713-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Maria Pinheiro Ramos

EXECUÇÃO FISCAL - 427707-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Nelson Coelho

EXECUÇÃO FISCAL - 435150-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Executado(s): Tissei S/A Ind. De Madeira

EXECUÇÃO FISCAL - 434868-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Joviniano Costa Liger E Herdeiros

EXECUÇÃO FISCAL - 407640-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Erotildes F. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 361494-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Sinesia Jose Ferreira

EXECUÇÃO FISCAL - 1095014-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Raimunda Nunes Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1079377-8/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Ludugeria Maria De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 366490-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Marivaldo Dos Santos Azevedo

EXECUÇÃO FISCAL - 361591-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Manoel Messias Conceicao De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 369401-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Joao Ambrosio Silva

EXECUÇÃO - 944101-7/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Jose E Outros

EXECUÇÃO FISCAL - 407718-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Eunice B. Da S. Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 366431-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Alvaro Evangelista Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 977855-5/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Lips Goncalves De Azevedo

EXECUÇÃO FISCAL - 953324-9/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Raimundo P Da C Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 953324-9/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Raimundo P Da C Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 408870-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Duvargiza Santos Nunes

EXECUÇÃO FISCAL - 360427-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Eduarda Mendes Da Conceição

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 395384-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Adocival Ribeiro Cardoso

EXECUÇÃO FISCAL - 366335-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Edelzuita Avelina Bomfim

EXECUÇÃO FISCAL - 395633-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Osvaldo Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 953483-6/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Justina Aguiar Bonfim

EXECUÇÃO FISCAL - 637305-2/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Gilberto A. Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 638610-0/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Maria Jose Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 402623-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Germinio Pereira Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 361577-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Natalice Felix Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 1095197-2/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Marivaldo Dos Santos Azevedo

EXECUÇÃO FISCAL - 1079346-6/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Ailton Manoel Bezerra

EXECUÇÃO FISCAL - 1079436-7/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Sony Construtora E Incorp

EXECUÇÃO - 943959-2/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Alfredo Gemmal

EXECUÇÃO FISCAL - 969396-8/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Edmundo Xavier De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 955272-6/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Alice Miguel Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1079425-0/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Juracy Gomes Bomfim

EXECUÇÃO FISCAL - 953464-9/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Maria D Pacheco Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 415875-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Maria Celeste R. De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 374337-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Everaldo Rocha Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 476986-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Luiz Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 341524-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Luiz Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 476601-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Carlos Roberto S. Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 476605-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Carlos Alberto M. De Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 476543-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Costa Andrade

EXECUÇÃO FISCAL - 477202-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Rufino Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 371642-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Maria Nivalda Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 370930-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): José Thadeu Dantas Gonçalves

EXECUÇÃO FISCAL - 371632-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Lindolfo J. De Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 476452-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Claudionor Ferreira Gomes

EXECUÇÃO FISCAL - 430020-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Ferreira

EXECUÇÃO FISCAL - 430139-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Waldir Do Espirito Santo Rocha

EXECUÇÃO FISCAL - 342751-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Walter Ramagem Badaro

EXECUÇÃO FISCAL - 430261-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jorge Luiz Souza Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 429977-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Marcionilio J. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 430142-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Odete Garcia C. Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 476530-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Do Porto

EXECUÇÃO FISCAL - 373506-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Pedro Jose Dos Santos

Sentença: Versam os presentes autos sobre execução fiscal de crédito tributário. A certidão da dívida ativa acostada aos autos, comprova a data do vencimento do respectivo crédito tributário. Relatados. Decido. Depreende-se, portanto, que transcorreram mais de 5 (cinco) anos entre o vencimento do crédito e sua cobrança judicial, prazo suficiente para o fenômeno da prescrição extinguir o crédito tributário, consoante aplicação do art.156, inciso V c/c art.174 ambos do Código Tributário Nacional. Observa-se que o prazo prescricional acima relatado por não ser intercorrente não se faz necessário a oitiva da Fazenda Pública pra que seja reconhecida a prescrição de ofício, conforme da legislação de regência, bem assim do entendimento jurisprudencial do Colendo STJ, verbis: Discute-se a possibilidade de o juiz extinguir o executivo fiscal liminarmente, sem ouvir o exeqüente e sem citar o executado, sob o fundamento de que os créditos tributários (IPTU) já se encontravam prescritos, sendo, portanto, inexigíveis. Note-se que o Tribunal a quo confirmou a decisão do juiz. Observa o Min. Relator que, para a jurisprudência deste Superior Tribunal, era defeso ao juízo decretar de ofício a consumação da prescrição em se tratando de direitos patrimoniais (art. 219, § 5º, do CPC). Porém a Lei n. 11.051/2004 acrescentou ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais o § 4º, possibilitando ao juízo da execução decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que ouvida a Fazenda Pública e, como norma de natureza processual, sua aplicação é imediata, até em processos em curso. Isso posto, explica o Min. Relator que, no caso, a hipótese é diversa por não se tratar de prescrição intercorrente, mas também cabe ao juiz de execução decidir por analogia, na hipótese dos autos, em que a certidão da dívida ativa (CDA) carece do requisito da exigibilidade por já estarem prescritos os créditos fiscais antes do ajuizamento da ação, esse fato autoriza o magistrado a extinguir o processo in limine, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Dessa forma, falta ao título executivo a condição específica ao exercício do direito da ação executiva fiscal; afigura-se, portanto, inócua a oitiva do exeqüente, por consubstanciar matéria exclusivamente de direito, insuscetível de saneamento por parte da Fazenda municipal. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 987.257-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/4/2008. Sendo assim, fundamentado no princípio da segurança jurídica, na legislação citada, bem como no posicionamento da jurisprudência, reconheço a existência de prescrição do crédito tributário, extinguindo a presente relação processual com análise do seu mérito, na forma do art. 219, § 5º c/c 269, IV do CPC. Com fulcro no princípio da causalidade deixo de condenar em verbas honorárias e custas processuais. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição (art. 475 §2°do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 361481-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Antonio Cruz Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 360123-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Arisvaldo P. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 408858-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Joao De Deus Rocha

EXECUÇÃO FISCAL - 439502-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Jovelina Bispo Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 399212-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Josefa Da Silva Amaral

EXECUÇÃO FISCAL - 433990-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Alvino Correia Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 361585-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Clodoaldo Almeida Silva

EXECUÇÃO - 944090-0/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Antonio Conceicao

EXECUÇÃO FISCAL - 1096698-4/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Carlos Santos Castro

EXECUÇÃO FISCAL - 1084958-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Amarildo C. Sales

EXECUÇÃO FISCAL - 433996-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Alfredo Dantas Landin

EXECUÇÃO FISCAL - 1095154-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Laura Maria De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 977913-5/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Joao De Assis Freitas

EXECUÇÃO FISCAL - 955242-3/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Davi Jasiel Portela

EXECUÇÃO FISCAL - 361605-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Nelson Batista Correia

EXECUÇÃO FISCAL - 416309-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Umbelivo Lima De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 1075656-8/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Marinalva G. Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 408074-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Maria Julia L. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 366461-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Jose Carlos S. Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 1075710-2/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Elizafeu Quinto Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1096450-2/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Cislene Avelino

EXECUÇÃO FISCAL - 979429-8/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Teodoro Belam Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 427689-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Antonio Cunha De Magalhaes

EXECUÇÃO FISCAL - 434899-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Executado(s): Otilia F. De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 366502-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Jose Lazaro Avelino Rocha

EXECUÇÃO FISCAL - 1095282-8/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Ana Jonco De Padua E Outros

EXECUÇÃO - 943859-3/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Adasvilge Pereira Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 978022-1/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jose Francisco Trajano

EXECUÇÃO - 943809-4/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Aurea De Souza Raposo

EXECUÇÃO FISCAL - 953346-3/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Erundina Gomes De Amorim

EXECUÇÃO FISCAL - 435132-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Helena Balbina Da Conceição

EXECUÇÃO FISCAL - 366521-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Cosmira Silva De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 366521-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Cosmira Silva De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 360274-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Andrelina Nde Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 360065-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Arlindo R De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 1095159-8/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Helena Ferreira

EXECUÇÃO FISCAL - 1096445-0/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Antonio Moreira

EXECUÇÃO FISCAL - 1096735-9/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): José Eduardo Da Silveira

EXECUÇÃO FISCAL - 644307-6/2005

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Jose Mastique

EXECUÇÃO FISCAL - 1096765-2/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Robilha Almeida Brulharia

EXECUÇÃO - 944159-8/2006

Apensos: '

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose Antero Alves

EXECUÇÃO - 944207-0/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Rita De Cassia

EXECUÇÃO FISCAL - 1095022-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Juarez Santos Brito

EXECUÇÃO FISCAL - 1095035-8/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Antonio Guedes Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 953287-4/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Suely Regina Pessoa Guirra

EXECUÇÃO FISCAL - 395491-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Cornelio Miranda

EXECUÇÃO FISCAL - 362877-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Florice De Jesus Sales

EXECUÇÃO FISCAL - 365589-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Fernando Eduardo C. Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 360249-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Urgina Maria De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 638618-2/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Paulo Eduardo Nunes Ribeiro

EXECUÇÃO FISCAL - 435322-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Eraldo Silva Assunção

EXECUÇÃO FISCAL - 434050-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Floriza Neres Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 361568-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Silvino Protasio Gomes

EXECUÇÃO - 944139-3/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Jose Conceicao Santos

EXECUÇÃO - 943832-5/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Manoel Francisco Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 361999-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Antonio Barbosa Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 977827-0/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jaconias Da Silva Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 1079442-9/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Elon Vieira Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1079338-6/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Antonio Cezar Cottias

EXECUÇÃO FISCAL - 979401-0/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Raimundo Soares Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 1079313-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Gildo Bispo Dos Santos

EXECUÇÃO - 944169-6/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Ivany Santos Ferreira

EXECUÇÃO - 944144-6/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose Valne Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 406854-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Marcionilia Marques

EXECUÇÃO FISCAL - 1095286-4/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Antonia P. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1096653-7/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Eronildes De Jesus Messias

EXECUÇÃO FISCAL - 1079410-7/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Dilson R Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 455635-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Jose Costa Martins

EXECUÇÃO FISCAL - 399203-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Justina Constacia Felix

Advogado(s): Jorge Souza e Silva Filho

EXECUÇÃO FISCAL - 953425-7/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Manoel Bomfim A De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 365628-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Domingos M. Freire

EXECUÇÃO FISCAL - 435141-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Executado(s): Ilkacy Valete Correia

EXECUÇÃO FISCAL - 941086-2/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Agenor Bonfim De Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 427675-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Antonio Ferreira Freitas

EXECUÇÃO FISCAL - 434880-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Lourdes Jezler

EXECUÇÃO FISCAL - 637439-1/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Paulo Gomes

EXECUÇÃO FISCAL - 658205-9/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Augusto Magno Ferreira Borges

EXECUÇÃO FISCAL - 658364-6/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jocelia Alves De Souza

EXECUÇÃO - 944187-4/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Perolina Souza Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 434014-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Carlos Valdir Do Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 487341-9/2004

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Anita Maria Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 487875-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Josue Costa Guimaraes

EXECUÇÃO FISCAL - 371344-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Manoel Messias Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 359284-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): Dativa Rocha Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 359292-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): Magdalva Nascimento Pereira

EXECUÇÃO FISCAL - 425335-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Paulina C. De Santos E Outro

EXECUÇÃO FISCAL - 361129-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Zilda Soares A Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 360121-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Maridalva Santos Amorim

EXECUÇÃO FISCAL - 371058-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Leonel J. Do A.

EXECUÇÃO FISCAL - 373504-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Arnaldo Rodrigues Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 490303-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Julio

EXECUÇÃO FISCAL - 393297-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Edson Correia De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 423104-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Maximiano Sodré

EXECUÇÃO FISCAL - 371582-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Jose Almeida Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 371935-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Das Graças S Teixeira

EXECUÇÃO FISCAL - 375563-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): M. Margarida Mendes Barbosa

EXECUÇÃO FISCAL - 490275-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Renato Rocha

EXECUÇÃO FISCAL - 487269-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Raimundo De Jesus Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 425504-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Otaviano Borges Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 382429-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Emanoel Ramos Da Silva

Sentença: Versam os presentes autos sobre execução fiscal de crédito tributário. A certidão da dívida ativa acostada aos autos, comprova a data do vencimento do respectivo crédito tributário. Relatados. Decido. Depreende-se, portanto, que transcorreram mais de 5 (cinco) anos entre o vencimento do crédito e sua cobrança judicial, prazo suficiente para o fenômeno da prescrição extinguir o crédito tributário, consoante aplicação do art.156, inciso V c/c art.174 ambos do Código Tributário Nacional. Observa-se que o prazo prescricional acima relatado por não ser intercorrente não se faz necessário a oitiva da Fazenda Pública pra que seja reconhecida a prescrição de ofício, conforme da legislação de regência, bem assim do entendimento jurisprudencial do Colendo STJ, verbis: Discute-se a possibilidade de o juiz extinguir o executivo fiscal liminarmente, sem ouvir o exeqüente e sem citar o executado, sob o fundamento de que os créditos tributários (IPTU) já se encontravam prescritos, sendo, portanto, inexigíveis. Note-se que o Tribunal a quo confirmou a decisão do juiz. Observa o Min. Relator que, para a jurisprudência deste Superior Tribunal, era defeso ao juízo decretar de ofício a consumação da prescrição em se tratando de direitos patrimoniais (art. 219, § 5º, do CPC). Porém a Lei n. 11.051/2004 acrescentou ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais o § 4º, possibilitando ao juízo da execução decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que ouvida a Fazenda Pública e, como norma de natureza processual, sua aplicação é imediata, até em processos em curso. Isso posto, explica o Min. Relator que, no caso, a hipótese é diversa por não se tratar de prescrição intercorrente, mas também cabe ao juiz de execução decidir por analogia, na hipótese dos autos, em que a certidão da dívida ativa (CDA) carece do requisito da exigibilidade por já estarem prescritos os créditos fiscais antes do ajuizamento da ação, esse fato autoriza o magistrado a extinguir o processo in limine, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Dessa forma, falta ao título executivo a condição específica ao exercício do direito da ação executiva fiscal; afigura-se, portanto, inócua a oitiva do exeqüente, por consubstanciar matéria exclusivamente de direito, insuscetível de saneamento por parte da Fazenda municipal. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 987.257-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/4/2008. Sendo assim, fundamentado no princípio da segurança jurídica, na legislação citada, bem como no posicionamento da jurisprudência, reconheço a existência de prescrição do crédito tributário, extinguindo a presente relação processual com análise do seu mérito, na forma do art. 219, § 5º c/c 269, IV do CPC. Com fulcro no princípio da causalidade deixo de condenar em verbas honorárias e custas processuais. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição (art. 475 §2°do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1096662-6/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Cecílio José Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 637354-2/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Carlos Ferreira Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 637387-3/2005

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Domingos Antonio M. Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 361473-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Pedro E. Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 451692-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Silvina Alves De Castro

EXECUÇÃO FISCAL - 1095285-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose O. Dos Santos Filho

EXECUÇÃO FISCAL - 1079408-1/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Flavina Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1079404-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Elvira Rosa Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 365598-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Humberto Demetrio Dos Reis Filho

EXECUÇÃO FISCAL - 941047-0/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Francisco D. Dos Santos

EXECUÇÃO - 943826-3/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Atanasio Andre De Souza

EXECUÇÃO - 944018-9/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria V Dos Santos Duarte

EXECUÇÃO - 944254-2/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Cleonice Aparecida Cordeiro

EXECUÇÃO FISCAL - 402595-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Mario Jesus Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 395469-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Renan Moreira Bastos

EXECUÇÃO FISCAL - 451697-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Ervino Binow

EXECUÇÃO FISCAL - 394317-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Braz De Oliveira Pereira

EXECUÇÃO FISCAL - 637329-4/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Aivan Moraes De A. Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 659732-9/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Nicecio Braulino Dantas

EXECUÇÃO FISCAL - 1084920-0/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Das Graças S. Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 1084920-0/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Das Graças S. Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 434064-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Armando Fernandes Sá

EXECUÇÃO FISCAL - 434034-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Joao Martins De Santana

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

EXECUÇÃO FISCAL - 1079477-7/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Martinho Gomes Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1095273-9/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Julio Rodolfo Vieira

EXECUÇÃO FISCAL - 1084962-9/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Durval Hora Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1079363-4/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Marisvalda S. G. Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 408053-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Pedro Evangelista Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 395394-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Ivone Coutinho Machado

EXECUÇÃO FISCAL - 941096-0/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jose Alves De A Galvao

EXECUÇÃO FISCAL - 407808-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Anelita Batista Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 395697-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Doralice Rosa Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 439494-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Avinor Quadros Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 346741-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Cosme De A N De Andrade

EXECUÇÃO - 943838-9/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose Domingos Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 455655-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Ecy Aragao Padilha

EXECUÇÃO FISCAL - 953278-5/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Nadir Matildes Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 407625-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Neborta Neves Pinto

EXECUÇÃO FISCAL - 362789-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Maria Soledade Menezes

EXECUÇÃO FISCAL - 427780-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Sossigenes Do Amaral E Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 1079210-9/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Dalmiro De Oliveira Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 1079387-6/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Severino A. De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 365602-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Edvaldo B. Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 411911-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Maria Do Vale Brito

EXECUÇÃO FISCAL - 359306-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Jose Paulo De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 454240-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Executado(s): Marcelo Jose De Brito

EXECUÇÃO FISCAL - 411932-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Geremias Peixoto

EXECUÇÃO FISCAL - 411813-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Alexandre A. Menezes Junqueira

EXECUÇÃO FISCAL - 659638-4/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Advaldo Dos Santos Pereira

EXECUÇÃO FISCAL - 362877-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Florice De Jesus Sales

EXECUÇÃO FISCAL - 366307-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Margarida Silva Arandiba

EXECUÇÃO FISCAL - 394370-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Maria F.P. Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 338722-4/2003

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): Jorge Silvio Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1096675-1/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Gelson Batista De Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 1095269-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Adriana Barros Dos Santos E Outro

EXECUÇÃO FISCAL - 639795-5/2005

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Executado(s): Comingos F. Dos Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 1084949-7/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Bispo De Araujo

EXECUÇÃO FISCAL - 366367-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Antonio M. Costa Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1096767-0/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Renato Brito Menezes

EXECUÇÃO FISCAL - 1096721-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Alberto Gonçalves Chicourel

EXECUÇÃO FISCAL - 359418-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Miralvo Mendes Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 451331-7/2004

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Maria Do Carmo Costa Alves

EXECUÇÃO FISCAL - 402609-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Marluce Santana Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 361596-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Joao Souza De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 359227-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Valdeck Chaves Matos

EXECUÇÃO FISCAL - 416481-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Edvaldo Dias Figueredo

EXECUÇÃO FISCAL - 406836-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Antonio Silva Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 638549-6/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Manoel E. De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 637376-6/2005

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Otavio Loiola De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 1096716-2/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Clarice Soares Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 953226-8/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Antonio Sergio Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 955252-0/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Manoel F. Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 953493-4/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Luzia De S Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 953472-9/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jose Cares O Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 395474-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Valdemir Alves Amaral

EXECUÇÃO FISCAL - 1095261-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Isabel De Andrade

EXECUÇÃO FISCAL - 365568-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Ivanildo França Dos Santos

EXECUÇÃO - 944178-5/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Valdemir M. De Oliveira E Outros

EXECUÇÃO FISCAL - 969406-6/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Zezildo Oliveira Melgaco

Sentença: Versam os presentes autos sobre execução fiscal de crédito tributário. A certidão da dívida ativa acostada aos autos, comprova a data do vencimento do respectivo crédito tributário. Relatados. Decido. Depreende-se, portanto, que transcorreram mais de 5 (cinco) anos entre o vencimento do crédito e sua cobrança judicial, prazo suficiente para o fenômeno da prescrição extinguir o crédito tributário, consoante aplicação do art.156, inciso V c/c art.174 ambos do Código Tributário Nacional. Observa-se que o prazo prescricional acima relatado por não ser intercorrente não se faz necessário a oitiva da Fazenda Pública pra que seja reconhecida a prescrição de ofício, conforme da legislação de regência, bem assim do entendimento jurisprudencial do Colendo STJ, verbis: Discute-se a possibilidade de o juiz extinguir o executivo fiscal liminarmente, sem ouvir o exeqüente e sem citar o executado, sob o fundamento de que os créditos tributários (IPTU) já se encontravam prescritos, sendo, portanto, inexigíveis. Note-se que o Tribunal a quo confirmou a decisão do juiz. Observa o Min. Relator que, para a jurisprudência deste Superior Tribunal, era defeso ao juízo decretar de ofício a consumação da prescrição em se tratando de direitos patrimoniais (art. 219, § 5º, do CPC). Porém a Lei n. 11.051/2004 acrescentou ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais o § 4º, possibilitando ao juízo da execução decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que ouvida a Fazenda Pública e, como norma de natureza processual, sua aplicação é imediata, até em processos em curso. Isso posto, explica o Min. Relator que, no caso, a hipótese é diversa por não se tratar de prescrição intercorrente, mas também cabe ao juiz de execução decidir por analogia, na hipótese dos autos, em que a certidão da dívida ativa (CDA) carece do requisito da exigibilidade por já estarem prescritos os créditos fiscais antes do ajuizamento da ação, esse fato autoriza o magistrado a extinguir o processo in limine, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Dessa forma, falta ao título executivo a condição específica ao exercício do direito da ação executiva fiscal; afigura-se, portanto, inócua a oitiva do exeqüente, por consubstanciar matéria exclusivamente de direito, insuscetível de saneamento por parte da Fazenda municipal. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 987.257-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/4/2008. Sendo assim, fundamentado no princípio da segurança jurídica, na legislação citada, bem como no posicionamento da jurisprudência, reconheço a existência de prescrição do crédito tributário, extinguindo a presente relação processual com análise do seu mérito, na forma do art. 219, § 5º c/c 269, IV do CPC. Com fulcro no princípio da causalidade deixo de condenar em verbas honorárias e custas processuais. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição (art. 475 §2°do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1095142-8/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Arnaldo Badaro Filho

EXECUÇÃO FISCAL - 406821-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Antonieta Chagas Adam

EXECUÇÃO FISCAL - 455669-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Alvaro Alves Barreto E Irmãos

EXECUÇÃO FISCAL - 384721-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Eduardo Tavares Dos Santos

EXECUÇÃO - 944257-9/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose Nilson Alves Aragao

EXECUÇÃO FISCAL - 953412-2/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Geraldo Alves Barreto

EXECUÇÃO FISCAL - 953317-8/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Maria Da Gloria Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 955238-9/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Ruy Rocha Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 977927-9/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Termac - Condominio Jubiaba

EXECUÇÃO FISCAL - 978445-0/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Celecina Conceicao De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 427681-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Cicero Pinto Filho

EXECUÇÃO FISCAL - 395420-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Helio Sampaio Cunha

EXECUÇÃO - 943973-4/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Helio Figueiredo Marques

EXECUÇÃO FISCAL - 977871-5/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jose Ferreira Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 644281-6/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Executado(s): Carlos Alves Cruvinel De Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 416131-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Arcênio C. De Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 371052-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Lindolfo Pereira Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 370835-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Raimunda Costa Leal

EXECUÇÃO FISCAL - 342361-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Joana Silva Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 1095120-4/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Mariza Costa De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 659775-7/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Adelson Das Neves

EXECUÇÃO FISCAL - 659688-3/2005

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Jesse De Souza Pinto

EXECUÇÃO FISCAL - 1096603-8/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Batista Bonfim

EXECUÇÃO FISCAL - 1096752-7/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Franca Dias

EXECUÇÃO FISCAL - 1095063-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Sufia Pereira Cidade

EXECUÇÃO FISCAL - 416319-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Roeloy Kedeman

EXECUÇÃO FISCAL - 1096772-3/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Marques Pereira

EXECUÇÃO FISCAL - 1095219-6/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Elias Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 371334-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Doralice A. De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 375393-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Elionice Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 426643-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Humberto Alencar Arrais

EXECUÇÃO FISCAL - 360086-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Mirian C Dos S E Outros

EXECUÇÃO FISCAL - 359393-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): Hercílio P. De M. Cavalcante

EXECUÇÃO FISCAL - 359437-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): José Vitor Pessoa

EXECUÇÃO FISCAL - 359431-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): Maria Eunice Daecke

EXECUÇÃO FISCAL - 342432-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Pedro Figueiredo Freire

EXECUÇÃO FISCAL - 342318-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Enedina Ramos Pereira

EXECUÇÃO FISCAL - 436841-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Maurino Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 487744-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Estrada De Ferro

EXECUÇÃO FISCAL - 341507-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Lidia Maria De J Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 371585-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Aurora Guimaraes

EXECUÇÃO FISCAL - 487719-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Zacarias Elias De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 425269-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Jose Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 373443-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Célio Rosa Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 372234-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): José Oliveira Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 371101-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): João Justino

EXECUÇÃO FISCAL - 372204-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): José Correa Da Cunha

EXECUÇÃO FISCAL - 360083-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Manoel José De Matos

EXECUÇÃO FISCAL - 602687-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Antonio M. Do Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 487272-2/2004

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Joao Aniceto Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 487568-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Ney Soares De Melo

EXECUÇÃO FISCAL - 421493-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Reinaldo De Abreu Farias

EXECUÇÃO FISCAL - 433165-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Iraildes Maria De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 433168-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): João Alexandre Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 373527-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Agamenon Melo Ferreira

EXECUÇÃO FISCAL - 376625-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Eduarda S. De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 425419-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Manoel Messias Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 341509-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Augusta Lopes

EXECUÇÃO FISCAL - 370948-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Atlântico Emp. Imob. Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 487570-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Marcelina B. De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 343304-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): João Alves Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 487375-8/2004

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Maria Antonio De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 487315-1/2004

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Valdemir Santos Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 370826-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Vilma Oliveira De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 346760-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Emidio D Assunção Moreno

EXECUÇÃO FISCAL - 415930-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Jose Luis Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 436553-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Luiz Silveira Alcantara

EXECUÇÃO FISCAL - 361169-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): José Rodrigues

EXECUÇÃO FISCAL - 430267-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Edson Menezes Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 393541-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Cond. Do Edificio Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 373200-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Romário Barbosa

EXECUÇÃO FISCAL - 360242-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jonas Ribeiro Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 484498-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Augusto Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 375244-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Domingos F. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 389130-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Dilson C. Mattos

EXECUÇÃO FISCAL - 425532-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Romualdo Sarafim Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 434451-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Joilson Santos Fagundes

EXECUÇÃO FISCAL - 434445-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): José Ramos Lacerda

EXECUÇÃO FISCAL - 361017-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Elcir De Souza Alves

EXECUÇÃO FISCAL - 348448-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Sindicato Do C Feirante

EXECUÇÃO FISCAL - 361192-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Lincon Limpeza Container Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 423093-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Altamirando J. De Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 361083-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Raimundo M C Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 421508-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Carlos Gondin De Melo

EXECUÇÃO FISCAL - 487736-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Ednaldo D. De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 371303-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Antonio Bispo Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 490296-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Da Paixao O Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 361132-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Eliezer Carilo

EXECUÇÃO FISCAL - 360133-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Dinalva Santiago

EXECUÇÃO FISCAL - 370842-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Diogo Soares Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 443645-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Gildo Afonso De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 382420-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Daniel T. Lino

EXECUÇÃO FISCAL - 371136-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Lúcia Maria N.

EXECUÇÃO FISCAL - 343982-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Durval Andrade

EXECUÇÃO FISCAL - 373500-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Miguel De Jesus Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 477157-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Odete Coelho

EXECUÇÃO FISCAL - 477164-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Valdelice Borges Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 374339-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Cloves Cerqueira Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 487255-3/2004

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Jose De Souza Vivas

EXECUÇÃO FISCAL - 1095108-0/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Alves Da Silva

Sentença: Versam os presentes autos sobre execução fiscal de crédito tributário. A certidão da dívida ativa acostada aos autos, comprova a data do vencimento do respectivo crédito tributário. Relatados. Decido. Depreende-se, portanto, que transcorreram mais de 5 (cinco) anos entre o vencimento do crédito e sua cobrança judicial, prazo suficiente para o fenômeno da prescrição extinguir o crédito tributário, consoante aplicação do art.156, inciso V c/c art.174 ambos do Código Tributário Nacional. Observa-se que o prazo prescricional acima relatado por não ser intercorrente não se faz necessário a oitiva da Fazenda Pública pra que seja reconhecida a prescrição de ofício, conforme da legislação de regência, bem assim do entendimento jurisprudencial do Colendo STJ, verbis: Discute-se a possibilidade de o juiz extinguir o executivo fiscal liminarmente, sem ouvir o exeqüente e sem citar o executado, sob o fundamento de que os créditos tributários (IPTU) já se encontravam prescritos, sendo, portanto, inexigíveis. Note-se que o Tribunal a quo confirmou a decisão do juiz. Observa o Min. Relator que, para a jurisprudência deste Superior Tribunal, era defeso ao juízo decretar de ofício a consumação da prescrição em se tratando de direitos patrimoniais (art. 219, § 5º, do CPC). Porém a Lei n. 11.051/2004 acrescentou ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais o § 4º, possibilitando ao juízo da execução decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que ouvida a Fazenda Pública e, como norma de natureza processual, sua aplicação é imediata, até em processos em curso. Isso posto, explica o Min. Relator que, no caso, a hipótese é diversa por não se tratar de prescrição intercorrente, mas também cabe ao juiz de execução decidir por analogia, na hipótese dos autos, em que a certidão da dívida ativa (CDA) carece do requisito da exigibilidade por já estarem prescritos os créditos fiscais antes do ajuizamento da ação, esse fato autoriza o magistrado a extinguir o processo in limine, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Dessa forma, falta ao título executivo a condição específica ao exercício do direito da ação executiva fiscal; afigura-se, portanto, inócua a oitiva do exeqüente, por consubstanciar matéria exclusivamente de direito, insuscetível de saneamento por parte da Fazenda municipal. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 987.257-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/4/2008. Sendo assim, fundamentado no princípio da segurança jurídica, na legislação citada, bem como no posicionamento da jurisprudência, reconheço a existência de prescrição do crédito tributário, extinguindo a presente relação processual com análise do seu mérito, na forma do art. 219, § 5º c/c 269, IV do CPC. Com fulcro no princípio da causalidade deixo de condenar em verbas honorárias e custas processuais. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição (art. 475 §2°do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 372225-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Eronilde C. Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 421385-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Vicente Rocha Figueiredo

EXECUÇÃO FISCAL - 484305-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Lourival Santos Pinto

EXECUÇÃO FISCAL - 484309-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria De L M De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 348451-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Elizia N G E Outros

EXECUÇÃO FISCAL - 421534-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Aidil Pereira De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 348439-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Das Graças Souza Carneiro

EXECUÇÃO FISCAL - 361050-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Thuphy De Souza Rosemberg

EXECUÇÃO FISCAL - 421472-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): José Vicente Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 426893-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Terezinha Rosa De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 374313-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria De F. Lins Menor

EXECUÇÃO FISCAL - 371225-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Otoniel C. De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 343321-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Arcelino T M F E Irmãos

EXECUÇÃO FISCAL - 343313-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Carmosina Carvalho Barreto

EXECUÇÃO FISCAL - 343294-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Laurinda Rodrigues

EXECUÇÃO FISCAL - 343969-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Hermelino C De O Neto

EXECUÇÃO FISCAL - 344112-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria E De Jesus Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 342367-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Monica Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 342332-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Ailton Antonio Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 487811-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Nair Gonzaga Sena

EXECUÇÃO FISCAL - 490338-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Francisco Araujo Filho

EXECUÇÃO FISCAL - 343341-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Nicemar Gomes De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 371911-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Domingos Ramos Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 343283-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Joao Lisboa De Almeida

EXECUÇÃO FISCAL - 342866-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose Marinho Filho

EXECUÇÃO FISCAL - 371150-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): João Antonio Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 425554-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Marlene Andrade Magalhaes

EXECUÇÃO FISCAL - 426611-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Moacyr De Araujo Gallo

EXECUÇÃO FISCAL - 487726-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Raquel Bispo Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 487731-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Osvaldo Dos Santos S. Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 487464-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Geraldina Maria Vieira

EXECUÇÃO FISCAL - 487743-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Raimundo Viana Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 482176-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Edmilson A. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 375340-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Edolina Rosa Da Conceição

EXECUÇÃO FISCAL - 481562-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Zenaide Fonseca Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 481555-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Joselito Messias Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 481557-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Adenilda N. S. De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 371175-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Luzia Cardoso Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 393293-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Maria Angelica Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 393532-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Felipa Maria De Cerqueira

EXECUÇÃO FISCAL - 371826-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Isaías Francisco Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 426638-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Lindaura Da Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 436833-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Sales De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 341380-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Stella S Carillo

EXECUÇÃO FISCAL - 602592-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Merces Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 433314-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria A. Da Conceição

EXECUÇÃO FISCAL - 389255-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Jose Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 375581-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Júlia Da Cruz Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 430132-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Orlando Carilo Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 348514-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Aloisio Silva Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 371204-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Antônio Delgado Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 443598-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Antonio Carlos Nunes Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 487443-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Osvaldo Jose Arcanjo

EXECUÇÃO FISCAL - 371017-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Horácio Lins De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 347328-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Giuzeppe Capezzuto

EXECUÇÃO FISCAL - 371944-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Joselita Barbosa Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 342435-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Miguel Dattoli

EXECUÇÃO FISCAL - 343902-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Manoel Antonio Ferreira

EXECUÇÃO FISCAL - 371217-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Bompão P. E Comércio Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 372048-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Célia Nunes Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 348533-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Arlinda Aboud Tavares

EXECUÇÃO FISCAL - 372153-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Aéccio Soares

EXECUÇÃO FISCAL - 343887-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jeremias Apostolo Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 373181-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Barreto De Araújo Prod. De Cacau

EXECUÇÃO FISCAL - 373533-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Esp. De Bernardino Luis De Lemos

EXECUÇÃO FISCAL - 373522-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Elza Maria Santos Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 371893-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Vitor Bispo Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 371865-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): José Paulino De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 373164-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Antonio Firmino Bezerra Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 371937-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Rosely Silva De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 415640-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): José De Carvalho Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 426578-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Antonio Feitoza

EXECUÇÃO FISCAL - 487242-9/2004

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Jose Celestino Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 490342-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Vitoria Ferreira Neves

EXECUÇÃO FISCAL - 433435-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Wanda De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 433262-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Dolzuita V. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 484627-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Marcos Antonio Santana Bastos

EXECUÇÃO FISCAL - 374210-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Neilson Dortas Montargil

EXECUÇÃO FISCAL - 373429-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Valdelir Bezerra Aboim

EXECUÇÃO FISCAL - 359298-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): Gilson Lourenço Da Silva

Sentença: Versam os presentes autos sobre execução fiscal de crédito tributário. A certidão da dívida ativa acostada aos autos, comprova a data do vencimento do respectivo crédito tributário. Relatados. Decido. Depreende-se, portanto, que transcorreram mais de 5 (cinco) anos entre o vencimento do crédito e sua cobrança judicial, prazo suficiente para o fenômeno da prescrição extinguir o crédito tributário, consoante aplicação do art.156, inciso V c/c art.174 ambos do Código Tributário Nacional. Observa-se que o prazo prescricional acima relatado por não ser intercorrente não se faz necessário a oitiva da Fazenda Pública pra que seja reconhecida a prescrição de ofício, conforme da legislação de regência, bem assim do entendimento jurisprudencial do Colendo STJ, verbis: Discute-se a possibilidade de o juiz extinguir o executivo fiscal liminarmente, sem ouvir o exeqüente e sem citar o executado, sob o fundamento de que os créditos tributários (IPTU) já se encontravam prescritos, sendo, portanto, inexigíveis. Note-se que o Tribunal a quo confirmou a decisão do juiz. Observa o Min. Relator que, para a jurisprudência deste Superior Tribunal, era defeso ao juízo decretar de ofício a consumação da prescrição em se tratando de direitos patrimoniais (art. 219, § 5º, do CPC). Porém a Lei n. 11.051/2004 acrescentou ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais o § 4º, possibilitando ao juízo da execução decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que ouvida a Fazenda Pública e, como norma de natureza processual, sua aplicação é imediata, até em processos em curso. Isso posto, explica o Min. Relator que, no caso, a hipótese é diversa por não se tratar de prescrição intercorrente, mas também cabe ao juiz de execução decidir por analogia, na hipótese dos autos, em que a certidão da dívida ativa (CDA) carece do requisito da exigibilidade por já estarem prescritos os créditos fiscais antes do ajuizamento da ação, esse fato autoriza o magistrado a extinguir o processo in limine, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Dessa forma, falta ao título executivo a condição específica ao exercício do direito da ação executiva fiscal; afigura-se, portanto, inócua a oitiva do exeqüente, por consubstanciar matéria exclusivamente de direito, insuscetível de saneamento por parte da Fazenda municipal. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 987.257-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/4/2008. Sendo assim, fundamentado no princípio da segurança jurídica, na legislação citada, bem como no posicionamento da jurisprudência, reconheço a existência de prescrição do crédito tributário, extinguindo a presente relação processual com análise do seu mérito, na forma do art. 219, § 5º c/c 269, IV do CPC. Com fulcro no princípio da causalidade deixo de condenar em verbas honorárias e custas processuais. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição (art. 475 §2°do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 476994-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Herivaldo F Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 430160-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Francisco Henrique Santos Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 430023-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Oliveira De Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 371635-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Arthur Almeida

EXECUÇÃO FISCAL - 371640-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Cleonice Moura De Souza Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 476570-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Raimundo De Melo

EXECUÇÃO FISCAL - 477002-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Elenildes Maria Dos Santos Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 373322-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Lusil Emp. De Hotelaria Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 373331-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Geraldo Francisco Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 477748-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Carlos Hilario Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 373244-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria A. Do N. Sales

EXECUÇÃO FISCAL - 430128-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Ricardo E Daisy C. G. Burkler

EXECUÇÃO FISCAL - 430125-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Joao Felipe Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 476448-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Watson N. S. Júnior

EXECUÇÃO FISCAL - 374502-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Delzuíta V. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 373343-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Edite Maria De Jesus Adami

EXECUÇÃO FISCAL - 476564-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Henriqueta Fontes

EXECUÇÃO FISCAL - 341522-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose Henrique Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 477004-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Edson Azeredo Mota

EXECUÇÃO FISCAL - 373325-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Helena Vieira Andrade

EXECUÇÃO FISCAL - 375338-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Juvenal Nunes De Araújo

EXECUÇÃO FISCAL - 476578-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Yluaita Coutinho Farlon

EXECUÇÃO FISCAL - 476574-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Benicio Ferreira Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 376503-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Luiz A. Cruz De O.

EXECUÇÃO FISCAL - 476964-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Cristina De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 482045-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Delmiralice S. Correia

EXECUÇÃO FISCAL - 341465-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Joao Batista Pinto

EXECUÇÃO FISCAL - 373410-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Anelito Da Silva Sa Ntos

EXECUÇÃO FISCAL - 477758-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Sabino J. Da Conceicao

EXECUÇÃO FISCAL - 342532-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Aurea S Santos Gordilho

EXECUÇÃO FISCAL - 476587-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Cicero R. De O. Mendonca

EXECUÇÃO FISCAL - 373507-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Edenilda Silva Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 477197-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Andre Ribeiro Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 476512-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Cremildo Sena Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 375330-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Antonio Pereira Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 482168-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Nadir Santos Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 477023-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Irene Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 476997-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jacira Feliciana Leite

EXECUÇÃO FISCAL - 373516-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jonas De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 476958-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Hilda Santos Sa

EXECUÇÃO FISCAL - 374343-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Antônio De Ávila Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 476412-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Euclida Lima Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 476517-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Faustino Nunes De Castro

EXECUÇÃO FISCAL - 476554-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Firmino Jose De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 373237-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Eneide Luz Passos

EXECUÇÃO FISCAL - 373187-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Gildézio Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 476593-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Adolfo Jose Ramos

EXECUÇÃO FISCAL - 477166-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jose Gomes Pinheiro

EXECUÇÃO FISCAL - 373374-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Luiz De Souza Viana

EXECUÇÃO FISCAL - 348505-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Waldir Alves Dos Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 373291-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Adenilson S. Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 373295-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Dilza Santos De A. Ceo

EXECUÇÃO FISCAL - 373362-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria De Lourdes R. De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 373467-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Benedito Nascimento Paraíso

EXECUÇÃO FISCAL - 477013-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Albertina Da Silva Bonfim

EXECUÇÃO FISCAL - 477988-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Brasilice Maria De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 341401-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Elza S Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 373317-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Hotel Jardim Atlântico Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 343955-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Eldina Rhen Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 344091-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose Matos

EXECUÇÃO FISCAL - 443377-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Mirian Dos Santos Alexandrina

EXECUÇÃO FISCAL - 373283-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Robenildo Teixeira Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 341533-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Eduardo Alves Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 341505-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Silveira S A C Imp. E Export

EXECUÇÃO FISCAL - 373328-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Reinalva Santos Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 373297-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Carmelita Santos Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 477745-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Gilson Pereira Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 370923-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Paulo Eduardo Pinheiro Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 476513-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Ivone Gondim Cidade

EXECUÇÃO FISCAL - 373363-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): José Macedônio Dos Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 342390-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Arnaldo Azevedo

EXECUÇÃO FISCAL - 373300-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Joaquim Ferreira Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 433156-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Isabel Maria Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 476614-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria E. Lelis Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 375342-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose Francisco Da Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 373308-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Terêncio Lobato Cerqueira

EXECUÇÃO FISCAL - 371028-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Antônio Pereira Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 371003-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Do N. Silva Rosa

EXECUÇÃO FISCAL - 371022-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): João Antônio Longo

EXECUÇÃO FISCAL - 370973-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Celeste Barros Lessa

EXECUÇÃO FISCAL - 373405-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Nivaldo Barbosa Ribeiro

EXECUÇÃO FISCAL - 373302-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Manoel De Jesus Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 477199-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Marise Lima Souza Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 375345-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Almir Martins Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 476620-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Clemildes M. Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 373335-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Marieta Eliza Da Conceição

EXECUÇÃO FISCAL - 373304-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Hilda Alves Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 342395-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Antonio Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 342378-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Jose Veloso Barreto

EXECUÇÃO FISCAL - 434716-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Claudomiro Ramos

EXECUÇÃO FISCAL - 456188-0/2004

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Antonio Mota

EXECUÇÃO FISCAL - 1075655-9/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Carmino Francisco Sena

EXECUÇÃO FISCAL - 1075626-5/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Barbara Cristina L. Pinheiro

EXECUÇÃO FISCAL - 1075671-9/2006

Exequente(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Madex M. Com. Imp. Exp. Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 955269-1/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Carmerinda Almeida Alves

EXECUÇÃO FISCAL - 953315-0/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Gilnasio Calo Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 979434-1/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Paulina Cardoso De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 979360-9/2006

Autor(s): Fanzenda Publica Municipal De Ilheus

Executado(s): Renato Andrade Do Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 370440-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Advogado(s): Djalma Eutimio de Carvalho

Reu(s): Roberto Paula Kruschewsky

Sentença: Versam os presentes autos sobre execução fiscal de crédito tributário. A certidão da dívida ativa acostada aos autos, comprova a data do vencimento do respectivo crédito tributário. Relatados. Decido. Depreende-se, portanto, que transcorreram mais de 5 (cinco) anos entre o vencimento do crédito e sua cobrança judicial, prazo suficiente para o fenômeno da prescrição extinguir o crédito tributário, consoante aplicação do art.156, inciso V c/c art.174 ambos do Código Tributário Nacional. Observa-se que o prazo prescricional acima relatado por não ser intercorrente não se faz necessário a oitiva da Fazenda Pública pra que seja reconhecida a prescrição de ofício, conforme da legislação de regência, bem assim do entendimento jurisprudencial do Colendo STJ, verbis: Discute-se a possibilidade de o juiz extinguir o executivo fiscal liminarmente, sem ouvir o exeqüente e sem citar o executado, sob o fundamento de que os créditos tributários (IPTU) já se encontravam prescritos, sendo, portanto, inexigíveis. Note-se que o Tribunal a quo confirmou a decisão do juiz. Observa o Min. Relator que, para a jurisprudência deste Superior Tribunal, era defeso ao juízo decretar de ofício a consumação da prescrição em se tratando de direitos patrimoniais (art. 219, § 5º, do CPC). Porém a Lei n. 11.051/2004 acrescentou ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais o § 4º, possibilitando ao juízo da execução decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que ouvida a Fazenda Pública e, como norma de natureza processual, sua aplicação é imediata, até em processos em curso. Isso posto, explica o Min. Relator que, no caso, a hipótese é diversa por não se tratar de prescrição intercorrente, mas também cabe ao juiz de execução decidir por analogia, na hipótese dos autos, em que a certidão da dívida ativa (CDA) carece do requisito da exigibilidade por já estarem prescritos os créditos fiscais antes do ajuizamento da ação, esse fato autoriza o magistrado a extinguir o processo in limine, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Dessa forma, falta ao título executivo a condição específica ao exercício do direito da ação executiva fiscal; afigura-se, portanto, inócua a oitiva do exeqüente, por consubstanciar matéria exclusivamente de direito, insuscetível de saneamento por parte da Fazenda municipal. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 987.257-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/4/2008. Sendo assim, fundamentado no princípio da segurança jurídica, na legislação citada, bem como no posicionamento da jurisprudência, reconheço a existência de prescrição do crédito tributário, extinguindo a presente relação processual com análise do seu mérito, na forma do art. 219, § 5º c/c 269, IV do CPC. Com fulcro no princípio da causalidade deixo de condenar em verbas honorárias e custas processuais. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição (art. 475 §2°do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 476581-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Andre Sampaio De Aragao

EXECUÇÃO FISCAL - 376536-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Silvestre Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 476457-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Ana Maria P. Da Luz

EXECUÇÃO FISCAL - 430245-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Salomao Da Silveira

EXECUÇÃO FISCAL - 370895-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Atlântico Emp. Imob. Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 376468-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Plínio W. De Mendonça

EXECUÇÃO FISCAL - 487624-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Vera Lucia Carmo Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 343900-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Zelia Silva Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 490281-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Tavares De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 490284-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Joao Dias Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 371617-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Olegario R. Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 482041-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Dekmiralice Souza Correia

EXECUÇÃO FISCAL - 370982-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Baldoino Ananias Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 477182-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Ademir Gomes De Amorim

EXECUÇÃO FISCAL - 482184-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Romario Jacinto De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 373503-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Da Silva Gomes

EXECUÇÃO FISCAL - 341523-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Elza Barbosa Da Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 476556-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Florisval P. De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 341513-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Caetano Ferreira Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 476585-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Edite Santos Conceicao

EXECUÇÃO FISCAL - 371756-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Azenita Paixão Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 361185-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Alcides Souza Tavares

EXECUÇÃO FISCAL - 343903-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Orlando F De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 370803-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Do Carmo De Menezes

EXECUÇÃO FISCAL - 358882-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): Maria Alves De Matos

EXECUÇÃO FISCAL - 376553-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Manoel Vieira Lemos

EXECUÇÃO FISCAL - 487415-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Sebastiao Soares Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 487303-5/2004

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Leonardo Jose De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 487191-0/2004

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Abner Anese Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 346800-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Ivan Rocha

EXECUÇÃO FISCAL - 436854-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Amalia M. Do Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 487559-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria De Lourdes Pereira Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 426573-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Hilda Maria De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 443593-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Paulino Santos Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 433113-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Alves Torquato Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 371883-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Do Socorro Pastor De Magalhães

EXECUÇÃO FISCAL - 487400-7/2004

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Estevan Marques Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 602282-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Manoel Ferreira Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 487394-5/2004

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Jose Novais De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 436827-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Ranulfo Rosa De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 361207-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Valdelicio Pinheiro Nunes

EXECUÇÃO FISCAL - 415654-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Antônio Porto Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 490381-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Lidio Januario Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 346811-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Altina Mota

EXECUÇÃO FISCAL - 490225-4/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maaria A Nery Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 361150-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Argileu M De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 361033-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Carmelo Sensale

EXECUÇÃO FISCAL - 358913-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal

Reu(s): Nilzete Vieira Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 348458-2/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Benigna F Dejesus

EXECUÇÃO FISCAL - 426660-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Nadja Nogueira Argolo

EXECUÇÃO FISCAL - 370968-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Gerson Rodrigues Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 425321-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Gentil Paraiso

EXECUÇÃO FISCAL - 376487-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Roberto A. Ramos

EXECUÇÃO FISCAL - 443486-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Walmir Rosa Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 433271-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Jairo Domind Xavier

EXECUÇÃO FISCAL - 433477-9/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Dulce Manoel

EXECUÇÃO FISCAL - 371315-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Anita Ludiana De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 487600-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Tereza Joana De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 433277-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Filerminio Brito De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 434511-5/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Domingos Gomes Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 487336-6/2004

Autor(s): Fazenda Pública Do Município De Ilhéus

Executado(s): Iracy Lopes Sarmento

EXECUÇÃO FISCAL - 343339-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Anizia Ferreira

EXECUÇÃO FISCAL - 392451-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Condominio E. I. Tavares

EXECUÇÃO FISCAL - 343927-6/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Eliete C

EXECUÇÃO FISCAL - 343917-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Creuza Evangelista Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 372107-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Maria Marlene Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 348523-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Gilton Da Silva Paiva

EXECUÇÃO FISCAL - 343322-7/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Gervasio S Dos S E Outra

EXECUÇÃO FISCAL - 484288-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Executado(s): Maria Vitoria V E Cabala

EXECUÇÃO FISCAL - 393537-3/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus

Reu(s): Gilberto Badaro

EXECUÇÃO FISCAL - 371808-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Municipal De Ilheus

Reu(s): Clinásio Calo Da Silva

Sentença: Versam os presentes autos sobre execução fiscal de crédito tributário. A certidão da dívida ativa acostada aos autos, comprova a data do vencimento do respectivo crédito tributário. Relatados. Decido. Depreende-se, portanto, que transcorreram mais de 5 (cinco) anos entre o vencimento do crédito e sua cobrança judicial, prazo suficiente para o fenômeno da prescrição extinguir o crédito tributário, consoante aplicação do art.156, inciso V c/c art.174 ambos do Código Tributário Nacional. Observa-se que o prazo prescricional acima relatado por não ser intercorrente não se faz necessário a oitiva da Fazenda Pública pra que seja reconhecida a prescrição de ofício, conforme da legislação de regência, bem assim do entendimento jurisprudencial do Colendo STJ, verbis: Discute-se a possibilidade de o juiz extinguir o executivo fiscal liminarmente, sem ouvir o exeqüente e sem citar o executado, sob o fundamento de que os créditos tributários (IPTU) já se encontravam prescritos, sendo, portanto, inexigíveis. Note-se que o Tribunal a quo confirmou a decisão do juiz. Observa o Min. Relator que, para a jurisprudência deste Superior Tribunal, era defeso ao juízo decretar de ofício a consumação da prescrição em se tratando de direitos patrimoniais (art. 219, § 5º, do CPC). Porém a Lei n. 11.051/2004 acrescentou ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais o § 4º, possibilitando ao juízo da execução decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que ouvida a Fazenda Pública e, como norma de natureza processual, sua aplicação é imediata, até em processos em curso. Isso posto, explica o Min. Relator que, no caso, a hipótese é diversa por não se tratar de prescrição intercorrente, mas também cabe ao juiz de execução decidir por analogia, na hipótese dos autos, em que a certidão da dívida ativa (CDA) carece do requisito da exigibilidade por já estarem prescritos os créditos fiscais antes do ajuizamento da ação, esse fato autoriza o magistrado a extinguir o processo in limine, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Dessa forma, falta ao título executivo a condição específica ao exercício do direito da ação executiva fiscal; afigura-se, portanto, inócua a oitiva do exeqüente, por consubstanciar matéria exclusivamente de direito, insuscetível de saneamento por parte da Fazenda municipal. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 987.257-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/4/2008. Sendo assim, fundamentado no princípio da segurança jurídica, na legislação citada, bem como no posicionamento da jurisprudência, reconheço a existência de prescrição do crédito tributário, extinguindo a presente relação processual com análise do seu mérito, na forma do art. 219, § 5º c/c 269, IV do CPC. Com fulcro no princípio da causalidade deixo de condenar em verbas honorárias e custas processuais. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição (art. 475 §2°do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 05 de junho de 2008

OUTRAS - 1975399-9/2008

Autor(s): Municipio De Ilheus

Reu(s): Raimundo Dionisio Santos

Decisão: FINAL ...
Com fundamento nas verossímeis ponderações da parte autora, e no art. 889, parágrafo único do CPC, defiro inaudita altera pars o requerimento de fls. 03, autorizando o Município de Ilhéus, a realizar a imediata demolição do 4º (quarto) pavimento do imóvel sub judice, requisitando desde já a força policial para prestar o necessário auxílio, sendo que os ônus e perdas e danos da demolição imputa-se ao réu.
Publique-se. Intimem-se. Cite-se o réu, para querendo, apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

 

Expediente do dia 18 de agosto de 2008

REIVINDICATORIA - 1328150-2/2006

Autor(s): Joao Messias Da Silva

Advogado(s): Herman Nunes Machado

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias. Após conclusos.

 

Expediente do dia 09 de novembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2354930-2/2008

Autor(s): Israel De Oliveira Lima

Advogado(s): Ricardo Santos Pinto

Reu(s): Agencia Estadual De Regulação De Servicos Publicos De Energia, Transportes E Comunicações Da Bahia -

Decisão: FINAL ...

Isto posto, defiro os efeitos da antecipação da tutela, sentido de autorizar a liberação imediata do veículo Corsa Classic, placa JQZ 5409, azul, de propriedade do demandante identificado na inicial, juntamente com os documentos que o acompanham.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma da lei 1060/50.
Expeça-se mandado de devolução do veículo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 12 de novembro de 2008

Cautelar Inominada - 2272801-2/2008

Autor(s): Ascom-Associacao Dos Comissarios De Menores Voluntarios De Ilheus

Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira

Reu(s): Antonio Jorge Dos Santos

Decisão: FINAL ...

Diante de tais considerações e sendo desnecessárias outras tantas, presentes o fumus boni iuris e periculum in mora, com fundamento no art. 798 do CPC, defiro parcialmente inaudita altera pars, o provimento cautelar, determino a busca e apreensão das chaves do imóvel-sede da autora, bem como dos documentos referentes à gestão do réu como presidente da ASCOM, para serem depositados em juízo até ulterior deliberação.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Para execução da medida cautelar, autorizo, desde já, o arrombamento de portas e quaisquer obstáculos, bem como a utilização da força pública.
Publique-se. Cite-se o requerido, para querendo, contestar no prazo de 5 dias.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

Mandado de Segurança - 2351921-9/2008

Autor(s): Agda Virginia Dias Ramos

Advogado(s): Maria Helena Borges Henrique

Impetrado(s): Reitora - Adelia Maria Carvalho De Melo Pinheiro

Decisão: FINAL ...

Diante do exposto, nos afigura presentes o fumos boni iuris e o periculum in mora, o primeiro consistente na falta de motivação do ato impugnado e lesão ao princípio da impessoalidade e publicidade dos atos administrativos, o segundo na perda de oportunidade de acesso ao direito a educação sem a garantia de que nova turma será aberta, sendo assim, defiro inaudita altera pars o provimento jurisdicional liminar, suspendendo a eficácia do ato coator que eliminou a impetrante do certame, determino à autoridade coatora a proceder a inclusão imediata da impetrante no Certame do Curso de Mestrado em Letras: Linguagens e Representações, Turma 2009/2010, para que a impetrante realize a terceira fase da seleção no dia 28/11/2008 englobando a prova de língua estrangeira e a entrevista, sob pena de pagamento de multa-diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento desta ordem, sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível na espécie.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações no decênio legal, após abra-se vista ao MP, em seguida retornem-me conclusos.

 
Notificação - 2338083-0/2008

Autor(s): Jose Luis Medonca Falcao

Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva

Reu(s): Psto Sinal Ltda

Despacho: Comprovado o legítimo interesse dos requerentes, determino a intimação/notificação da requerida para pagar a dívida, tal como descrita na exordial.
Constatado o recolhimento das custas, após 48 horas devolva-se os autos ao requerente independente de traslado.

 
DESPEJO - 1181261-1/2006

Autor(s): Jaime Guanaes Filho

Advogado(s): Paulo Cesar Campos Lago

Reu(s): Paulo Conceição Silveira

Advogado(s): Laercio Encarnação dos Santos

Despacho: Após análise detida, constatou-se a inexistência de prova do domínio do imóvel em apreço, sendo assim, determino a intimação da parte autora para comprovar a propriedade do imóvel em tela. Após, conclusos.

 
DESPEJO - 1508302-5/2007

Apensos: 1713794-6/2007, 2114475-1/2008

Autor(s): Incon Produtos Alimenticios S/A

Advogado(s): Sandra Honorato

Reu(s): La Santé Agro Alimentos Ltda

Decisão: FINAL ...

Tecidas estas considerações, com fundamento no art. 398 do CPC c/c art. 5º, inciso LV da CF no principio do contraditório e ampla defesa dou provimento aos presentes embargos declaratórios e por consequêncis declaro a nulidade absoluta da sentença de fls. 177/178, extirpando-a do mundo jurídico.
Por fim, com fulcro na inexistência de relação jurídica ex locatio, decreto extinção da presente relação processual sem análise do seu mérito, por impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse/adequação processual, consoante art. 267, VI do CPC.
Comprovada a extrema má-fé embargada, ao utilizar documento falsificado para induzir este juízo em erro, condeno-a a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, e a indenizar a embargante no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, tudo na forma do art. 17, inciso II c/c art. 18, paragrafos 1º e 2º do CPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, condeno ainda a embargada em honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (art. 20, paragrafo 3º) e, a pagar as despesas processuais.
Fundamentado no art. 40 do CPP, determino a extração de cópias das fls. 191/210 e remessa ao MP para a persecução criminal de eventual delito, bem assim para determinação da autoria e participação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DESPEJO - 1508302-5/2007

Apensos: 1713794-6/2007, 2114475-1/2008

Autor(s): Incon Produtos Alimenticios S/A

Advogado(s): Sandra Honorato

Reu(s): La Santé Agro Alimentos Ltda

Advogado(s): Suzana Prado Galuppo Martins

Decisão: FINAL ...

Tecidas estas considerações, com fundamento no art. 398 do CPC c/c art. 5º, inciso LV da CF no principio do contraditório e ampla defesa dou provimento aos presentes embargos declaratórios e por consequêncis declaro a nulidade absoluta da sentença de fls. 177/178, extirpando-a do mundo jurídico.
Por fim, com fulcro na inexistência de relação jurídica ex locatio, decreto extinção da presente relação processual sem análise do seu mérito, por impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse/adequação processual, consoante art. 267, VI do CPC.
Comprovada a extrema má-fé embargada, ao utilizar documento falsificado para induzir este juízo em erro, condeno-a a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, e a indenizar a embargante no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, tudo na forma do art. 17, inciso II c/c art. 18, paragrafos 1º e 2º do CPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, condeno ainda a embargada em honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (art. 20, paragrafo 3º) e, a pagar as despesas processuais.
Fundamentado no art. 40 do CPP, determino a extração de cópias das fls. 191/210 e remessa ao MP para a persecução criminal de eventual delito, bem assim para determinação da autoria e participação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 719459-2/2005

Apensos: 2266280-4/2008

Autor(s): J. M. C.

Advogado(s): Jose Rodrigues Nascimento Filho

Reu(s): M. D. I.

Despacho: Cientifique as partes, que conforme decisão de folhas 58, foi procedida penhora on-line pelo sistema do Bacenjud, aguardando-se a resposta do cumprimento da ordem de bloqueio das verbas.

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

DESAPROPRIACAO - 1382596-0/2007

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Lucia Maria Mendes Simoes

Reu(s): Germinio Pereira Da Silva Filho

Advogado(s): Kleber Gomes Nascimento Sena

Despacho: Comfirmada a existência de depósito do valor integral da oferta e a legitimidade do requerente, defiro o pleito de fls. 25/26, na forma da legislação de regência, determino a expedição de alvará para o levantamento de 80% (oitenta por cento) do depósito, bem assim concedo ao réu os benefícios da lei nº 1060/50.
Intime-se o Sr Perito para proceder a avaliação do bem a ser desapropriado, tal como ficou decidido as fls 16.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2130086-8/2008

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto

Reu(s): B. Bradesco S/A

Advogado(s): Nayara dos Santos Souza

Decisão: FINAL ...

Comprovada a posse e o esbulho praticado pelo réu, defiro a proteção possessória liminarmente e inaudita altera pars requerida.
Expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando desde já e se for o caso, autorizado o reforço policial para a efetividade da medida.
Cite-se o réu, conforme o art. 930 do CPC, para responder o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1254292-9/2006

Autor(s): Aurelice Paulino Santos

Advogado(s): Gildasio dos Santos Lima

Reu(s): Denise Aranha Oliveira, Decy Aranha Oliveira, Genildo Aranha Oliveira e outros

Advogado(s): David Dantas da Silva

Estado da Bahia

Sentença: FINAL...

Isto posto, fundamentado no art 330, I do CPC, julgo procedente o pedido, para condenar o Estado da Bahia a pagar à autoridade todos os proventos da pensão por morte deixada por seu finado companheiro desde a data do requerido administrativo em 17.08.2005 até a data da efetiva implantação do benefício.
Sem custas, diante da gratuidade de justiça. Honorarios advocaticios devidos pelo réu no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Oficie-se ao Estado da Bahia, comunicando a antecipação dos efeitos da tutela e determinando a implantação do beneficio no prazo de quinze dias, com cópia. Comunique-o ainda, que deverá informar ao Juízo sobre o cumprimento da ordem.
Sentença não sujeita ao reexame obrigatório.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
OUTRAS - 932937-2/2006

Autor(s): Nildo Manoel Britto Cunha Ribeiro

Advogado(s): Ivanilton Silva Lima

Reu(s): Municipio De Ilheus

Sentença: FINAL ...
Diante do exposto, fundamentado no art. 330, I do CPC, julgo procedente o pedido, para condenar o Município de Ilhéus a pagar ao demandante a título de perdas e danos o valor de R$ 106,139,94 (cento e seis mil, cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), corrigido monetariamente desde 27/02/2003, acrescidos de juros moratórios a partir da citação e, tendo em vista o caráter alimentar do direito discutido, bem como sua flagrante necessidade, em antecipação da tutela jurisdicional, determino ao réu a imediata inclusão da demandante em folha de pagamento, para que doravante possa perceber a complementação dos proventos de aposentadoria, com todas as suas vantagens, levando-se em consideração para cálculo, a classe, nível, adicionais de tempo de serviço, tomando como base mínima os vencimentos atuais do Cargo de Professor B-08-01 que na época do ajuizamento da presente ação era R$ 2.736,29, sob pena de pagamento de multa-diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo das sanções processual e criminal incidentes na espécie.
Sem custas, diante da isenção.
Honorários advocatícios devidos pelo réu no valor de 15% sobre o valor da condenação, consoante art. 20, paragrafo 3º do CPC.
Oficie-se ao Município de Ilhéus, comunicando a antecipação dos efeitos da tutela e determinando a implantação do benefício no prazo de quinze dias, com cópia desta decisão. Comunique-o ainda, que deverá informar ao Juízo sobre o cumprimento da ordem.
Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
COBRANCA - 1109720-7/2006

Autor(s): Raimunda Torquato Santos

Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto, Rafael Briglia

Reu(s): Prefeitura Municipal De Ilheus

Despacho: Presentes os pressupostos recursais objetivos e subjetivos, determino a remessa ao Colendo TJBA, para conhecimento e julgamento.

 
OUTRAS - 1164620-3/2006

Autor(s): Jose Franca Dias

Advogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva, Ivanilton Silva Lima

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, sob as cautelas de praxe. Anote-se.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1939089-0/2008

Autor(s): Maria Do Carmo De Jesus Alves

Advogado(s): Georgea Michele L. Faislon

Reu(s): Municipio De Ilheus

Despacho: Emende-se a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento, no tocante à autoridade coatora que, in casu, deve identificar-se com quem efetivamente praticou o ato reputado ilegal ou abusivo.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Mandado de Segurança - 2354910-6/2008

Autor(s): Rafael Arley Bomfim Carvalho

Advogado(s): Adenor José da Cruz

Impetrado(s): Departamento Estadual De Transito Da Bahia - Detran

Despacho: Embora independa de despacho judicial a intimação da parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008-GSEC (art. 1º, IV), tal como se dá na hipótese deste processo, proceda-se à intimação dos impetrantes para, em trinta dias e sob cancelamento da distribuição, pagar as custas processuais, bem como para emendar a inicial, em dez dias (sob pena de indeferimento), no tocante à indicação do impetrado que, em sede de mandado de segurança, é a pessoa jurídica de direito público a que pertence a indigitada autoridade coatora.
Após, voltem-me conclusos.

 
Mandado de Segurança - 2345777-6/2008

Autor(s): Sandra Santos Sousa

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Impetrado(s): Prefeito Do Município De Ilhéus

Decisão: FINAL ...

Defiro a segurança antecipadamente, e assim o faço pelas seguintes razões.
...
...
À vista desses expostos fundamentos, e no contexto de uma cognição sumária que aqui se impõe, tenho que a hipótese é efetivamente de agasalho da pretensão, posto que manifestos os pressupostos autorizadores do deferimento liminar da tutela antecipada, motivo pelo qual determino seja reaberto o prazo para a impetrante apresentar os documentos necessários à sua admissão no cargo de enfermeira, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00(um mil reais).
Expeça-se mandado.
Prestem-se as informações, intimando-se, para tanto as indigitadas autoridades coatoras.
Após, ouça-se o Representante do Ministério Público.
Por oportuno, defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do pedido, a teor do que dispõe a Lei nº 1060/50.
Em seguida, voltem-me conclusos.
P. Intimem-se.

 
Mandado de Segurança - 2341219-1/2008

Autor(s): Joana De Campos Lima Bezerra Oliveira

Advogado(s): Claudio Baltazar Gomes de Souza

Impetrado(s): Diretora Da Escola Sao Francisco De Assis Ltda

Decisão: FINAL ...

Indefiro a liminar, e o faço pelas seguintes razões.
Como cediço, o mandado de segurança se qualifica como processo documental e, por isso, exige-se do impetrante apresentar com a inicial a prova documental e, por isso, exige-se do impetrante apresentar com a inicial a prova documental - que não se confunde com prova documentada - hábil a comprovar todos os pontos articulados, aos quais atribui a pecha de ilegais e abusivos e que supostamente tenham violado direito líquido e certo seu.
In casu, as impetrantes juntaram apenas declarações de que estão regularmente matriculados em instituições de ensino na cidade de Governador Valadares e certidões de nascimento, os quais não servem para comprovar a trática de ato reputado ilegal narrado na inicial, razão por que, e no contexto de uma cognição sumária que aqui se impõe, tenho que a hipótese não é de agasalho da pretensão, posto que ausentes os pressupostos autorizadores da liminar.
Prestem-se as informações, intimando-se para tanto, a indigitada autoridade coatora.
Após, ouça-se o Representante do Ministério Público.
Por oportuno, concedo às impetrantes o benefício da justiça gratuita, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei 1060/50.
Em seguida, voltem-me conclusos.
P. Intimem-se.

 
Mandado de Segurança - 2268856-4/2008

Autor(s): Darci Santos Brito

Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira

Reu(s): Secrertario Municipal Da Industria E Comercio

Despacho: Ao Ministério Público.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2223636-6/2008

Impetrante(s): Alexsandri Marcos Da Silva

Advogado(s): Welder Lima da Silva

Impetrado(s): Reitor Da Universidade Estadual De Santa Cruz - Uesc

Despacho: Embora independa de despacho judicial a intimação da parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008-GSEC (art. 1º, IV), tal como se dá na hipótese deste processo, distribuido em 16/09/2008 e, desde então sem qualquer despacho, proceda-se à intimação dos impetrantes para, em trinta dias e sob cancelamento da distribuição, pagar as custas processuais, já que, nesta oportunidade, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça, posto que o autor é economista, condição que implica em porte econômico para suportar as despesas do processo, afastada a idéia de pobreza.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Mandado de Segurança - 2249060-6/2008

Autor(s): Amilton Carvalho Rios

Advogado(s): Gilbert Nascimento Lórens

Reu(s): Superintendente De Recursos Humanos Da Secretaria Da Administracao Do Estado Da Bahia

Despacho: Emende-se a inicial, em dez dias (sob pena de indeferimento), no tocante à indicação do impetrado que, em sede de mandado de segurança, é a pessoa jurídica de direito público a que pertence a indigitada autoridade coatora.
Após, voltem-me conclusos.

 
Mandado de Segurança - 2250734-0/2008

Autor(s): Nilton Antonio Pereira De Souza

Advogado(s): Adriano Salume Lessa

Reu(s): Delegado Chefe Da Policia Civil Do Estado Da Bahia

Despacho: Emende-se a inicial, em dez dias (sob pena de indeferimento), no tocante à indicação do impetrado que, em sede de mandado de segurança, é a pessoa jurídica de direito público a que pertence a indigitada autoridade coatora.
Após, voltem-me conclusos.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2042211-3/2008

Impetrante(s): Casa Ilheus Calcados Ltda

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Impetrado(s): Jose Antonio Correia De Souza

Despacho: Embora independa de despacho judicial a intimação da parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008-GSEC (art. 1º, IV), tal como se dá na hipótese deste processo, distribuido em 11 de julho de 2008 e, desde então sem qualquer despacho, proceda-se à intimação dos impetrantes para, em trinta dias e sob cancelamento da distribuição, pagar as custas processuais.
Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Mandado de Segurança - 2312671-3/2008

Autor(s): Ana Kelly Lima

Advogado(s): Fernando de Oliveira Hughes Filho

Impetrado(s): Diretor Do Colegiado Do Curso De Biomedicina Da Universidade Estadual De Santa Cruz

Despacho: Ante a perda do objeto relacionado ao pedido liminar face ao decurso do tempo, requisitem informações à indigitada autoridade coatora.
Por oportuno, defiro a gratuidade da justiça.
Após, vista ao Ministério Público.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Mandado de Segurança - 2318671-0/2008

Autor(s): Solange Da Silva Costa

Advogado(s): Murillo Nunes Santos

Impetrado(s): Prefeito Do Município De Ilhéus

Decisão: FINAL ...
Indefiro a liminar, e faço pelas seguintes razões.
...
In casu a impetrante juntou apenas o resultado do concurso a que se submeteu e o respectivo edital, os quais não servem para comprovar que ela, impetrante, foi preterida na nomeação, razão por que, e no contexto de uma cognição sumária que aqui se impõe, tenho que a hipótese não é de agasalho da pretensão, posto que ausentes os pressupostos autorizadores da liminar.
prestem-se as informações, intimando-se, para tanto, a indigitada autoridade coatora.
Após, ouça-se o Representante do Ministério Público.
Por oportuno, concedo à impetrante o benefício da justiça gratuita, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei 1060/50.
Em seguida, voltem-me conclusos.
P. Intimem-se.

 
Mandado de Segurança - 2277720-9/2008

Autor(s): Nailma De Souza Arraes

Advogado(s): Suzana Oliveira Coelho

Reu(s): Prefeito Municipal De Ilhéus

Despacho: Embora independa de despacho judicial a intimação da parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008-GSEC (art. 1º, IV), tal como se dá na hipótese deste processo, distribuido em 16/09/2008 e, desde então sem qualquer despacho, proceda-se à intimação dos impetrantes para, em trinta dias pagar as custas processuais, já que, nesta oportunidade, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça, posto que a autora exerce atividade remunerada, condição que implica em porte econômico para suportar as despesas do processo, afastada a idéia de pobreza.
Após, e desde que pagas, requisitem-se informações à indigitada autoridade coatora, porquanto entendo que há possibilidade do fato narrado, em confronto com as provas produzidas, ser demonstrado em contrário pelo impetrado, razão por que reservo a apreciação do pedido de antecipação da tutela após as informações.
Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

Mandado de Segurança - 2355086-1/2008

Autor(s): Hilda De Souza Santos

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Impetrado(s): Secretario Municipal De Transito

Sentença: FINAL ...
Dentro desse contexto, e afigurando-se a impetrante carecedora de ação, por lhe faltar interesse de agir, este consubstanciado no binômio utilidade/adequação, extingo este processo sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 267, VI, do CPC c/c art. 8º da Lei nº 1533/51.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
P. R. Intimem-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1963509-2/2008

Autor(s): Roberto Frigeri

Advogado(s): Rejane Lima Machado de Santana

Reu(s): Stellita Cardoso Mendes Da Silva

Sentença: Homologo, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pelo autor, através do pedido formulado à fl. 14, por advogado com poder especial para tanto, sendo desnecessária a concordância da ré, posto que ainda não citada; e, com amparo no art. 158, Parágrafo Único, c/c o art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo sem resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P. R. Intimem-se.

 
Notificação - 2316682-1/2008

Autor(s): Henrique W. Cardoso E Silva

Advogado(s): Leoncio Neto

Reu(s): Eduardo Manso Cardoso E Silva

Despacho: Notifique-se o requerido, dando-lhe conhecimento da pretensão do requerente.
Decorridas quarenta e oito horas da notificação, entreguem-se os autos à parte, dando-se baixa no registro (art. 872 do CPC).
Intimem-se.

 
NOTIFICACAO - 2162413-5/2008

Autor(s): Espólio De Jose Carlos Dos Santos

Advogado(s): Cleusa Erudilho Del Rei

Notificado(s): Lucilia Nascimento Oliveira

Despacho: Notifique-se a requerida, dando-lhe conhecimento da pretensão do requerente.
Decorridas quarenta e oito horas da notificação, entreguem-se os autos à parte, dando-se baixa no registro (art. 872 do CPC).
Intimem-se.

 
Usucapião - 2295406-2/2008

Autor(s): Everaldo Silva Goncalves

Advogado(s): José Ganem Neto

Reu(s): Jose Moreira Costa

Despacho: Sem custas, já que defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que informe em nome de quem está transcrito o imóvel usucapiendo.
Cite-se, pessoalmente, o réu e/ou a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel para tomar conhecimento desta ação, bem como para responder nos termos do pedido, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; e, pessoalmente e para o mesmo fim, os confrontantes indicados na inicial.
Citem-se, também por edital, com prazo de 30 dias, e para o mesmo fim, todos os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Cientifique-se a União, o Estado e o Município para que manifestem eventual interesse, encaminhando a cada ente cópia da inicial e documentos que a instruem (intime(m)-se o(s) autor(es) para providenciar as cópias).
Tudo feito, ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2110069-1/2008

Autor(s): Pousada Encontro Das Aguas

Advogado(s): Patricia Heine Bathomarco

Reu(s): Oscar Rodrigues Froes

Despacho: FINAL ...
Por estas razões, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em consequência, determino seja intimada a autora para, em 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2143322-5/2008

Autor(s): Jose Carlos Evangelista Andrade

Advogado(s): Cathia Regia Teles Nery

Reu(s): Unibanco - União Dos Banco Brasileiros S/A

Despacho: Intime(m)-se o(s) autor(es), através do advogado, para emendar a inicial, nos termos do art. 282, II (endereço do réu), do Código de Processo Civil, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (art.284).
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 2231745-7/2008

Autor(s): Edgar Carlos Nascimento, Patricia Almeida Dos Santos, Aldaci Oliveira Dos Santos

Advogado(s): David Dantas da Silva

Reu(s): Josina Alves De Lima Oliveira

Despacho: R.H.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos requeridos, a teor do que dispõe a Lei nº 1060/50.
Considerando o disposto no art. 275, II, c, do Código de Processo Civil, desifgno audiência de conciliação para o dia 23 de janeiro de 2009, às 13:00 hs.
Cite-se o(a,s) réu(é, s), com antecedência mínima de dez dias, para tomar conhecimento desta ação, bem como comparecer à referida audiência, oportunidade em que, caso não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta, advertindo-o de que a ausência injustificada e a não apresentação de resposta acarretarão a presunção de veracidade dos fatos alegados pelos autores.
Intimem-se. Anote-se.

 
RESPONSABILIDADE CIVIL - 2226022-1/2008

Autor(s): Claudia Souza Alves

Advogado(s): Roberto Soares Marinho

Reu(s): Luiz Antonio Pereira Junior

Despacho: R.H.
Defiro o pedido de justiça gratuita, a teor do que dispõe a Lei nº 1060/50.
Designo audiência de conciliação para o dia 30 de janeiro de 2009, às 13:00 hs.
Cite-se o(a,s) réu(é, s), o primeiro deles por edital, prazo de vinte dias, com antecedência mínima de dez dias, para tomar conhecimento desta ação, bem como comparecer à referida audiência, oportunidade em que, caso não obtida a conciliação, poderá(ão) oferecer resposta, sob pena de revelia.
Intimem-se. Anote-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1917477-6/2008

Autor(s): Sonia Maria Macedo Galvao

Advogado(s): Jacson Santos Cupertino

Reu(s): Adeilton Alves Da Silva

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1917477-6/2008

Autor(s): Sonia Maria Macedo Galvao

Advogado(s): Jacson Santos Cupertino

Reu(s): Adeilton Alves Da Silva

Despacho: Considerando que os documentos que instruem a inicial não são suficientemente claros no sentido de caracterizarem a posse dos autores no imóvel descrito na inicial e, em consequência, a alegada violência à posse na modalidade esbulho, praticada pelo réu, designo audiência de justificação prévia para o próximo dia 22 de janeiro de 2009, às 16:00 hs, a fim de que os acionantes comprovem as assertivas iniciais.
Cite-se o réu.
Intimem-se as partes, advogado e testemunhas.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2268734-2/2008

Autor(s): Suane Ribeiro Santos

Advogado(s): Roberto Albuquerque A Barbosa

Reu(s): Neide Aparecida Da Silva Lopes

Despacho: Considerando que os documentos que instruem a inicial não são suficientemente claros no sentido de caracterizarem a alegada ameaça à posse na modalidade turbação, praticada pelos réus, designo audiência de justificação prévia para o próximo dia 22 de janeiro de 2009, às 15:00 hs, a fim de que a acionante comprove as assertivas iniciais.
Citem-se os réus.
Intimem-se as partes, advogados e testemunhas.

 
Mandado de Segurança - 2358248-0/2008

Autor(s): Jomar Batista De Carvalho

Advogado(s): Cristiane da Silva Barreto

Impetrado(s): Reitor Da Uesc

Decisão: FINAL ...

À vista desses expostos fundamentos, e no contexto de uma cognição sumária que aqui se impõe, tenho que a hipótese é efetivamente de agasalho da pretensão, posto que manifestos os pressupostos autorizadores do deferimento liminar da tutela antecipada, motivo pelo qual determino que a autoridade indigitada coatora admita a transferência do impetrante, a ele permitindo a realização da matrícula na Universidade impetrada, frequência às atividades discentes e as demais decorrentes de sua condição de estudante.
Expeça-se mandado.
Prestem-se as informações, intimando-se para tanto, a indigitada autoridade coatora.
Após, ouça-se o Representante do Ministério Público.
Por oportuno, defiro os benefícios da jsutiça gratuita, na forma do pedido, a teor do que dispõe a Lei nº 1060/50.
Em seguida, voltem-me conclusos.
P. Intimem-se.

 
Produção Antecipada de Provas - 2304723-8/2008

Autor(s): Guincho Grapiuna Serviços Co. Ltda

Advogado(s): Florisvaldo Nascimento Monteiro

Reu(s): Emanoel Damasceno Campos

Despacho: Intime-se o requerente para pagar as custas processuais, em 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me conclusos.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1983324-3/2008

Autor(s): Pedro Henrique Almeida Mello

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Excepto(s): Joao Batista Soares Lopes Neto

Despacho: Apensem-se aos autos do processo principal, ficando este desde já suspenso em seu curso (art. 265, III, do Código de Processo Civil).
Ouça-se o excepto em 10 (des) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Embargos à Execução - 2287697-7/2008

Autor(s): Afonso Habib

Advogado(s): Rosa Peracy Borges Sales

Reu(s): Luciano Portela Ribeiro

Despacho: Apensem-se estes autos aos da execução (processo nº 1803519-9/2007).
Em seguida, intimem-se os embargantes para efetuar o pagamento das custas processuais, em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2163205-5/2008

Autor(s): Love Producoes E Eventos Pousada E Restaurante Ltda

Advogado(s): Carini Marques Alvarez

Devedor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Ilheus-Bahia

Despacho: À exequente para emendar a inicial, adequando o pedido às regras insertas no art. 730 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1936599-9/2008

Autor(s): Municipio De Ilheus

Advogado(s): Otavio Augustus Carmo

Embargado(s): Joao Felisberto Da Anunciação

Despacho: Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos deverão ser juntados nos próprios autos da execução contra ela promovida, e não autuados em apenso, tal como se deu na hipótese.
Por isso, desentranhem-se as peças deste processo e as junte no processo da execução promovida contra o Município (1236844-9/2006) e, em seguida, dê-se baixa deste processo no sistema.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2314307-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ilheus

Advogado(s): Karina Gomes Cherubini (Promotora de Justiça)

Reu(s): Municipio De Ilheus, Camara De Vereadores De Ilheus

Sentença: Já que as partes estão regularmente representadas e o objeto do termo de ajustamento de conduta é juridicamente possível e está devidamente assinado pelos interessados, homologo, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes, às fls. 05/07; e, com amparo nos arts. 475-N, V, c/c 269, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto este com resolução do mérito.
Sem ônus sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P. R. Inimem-se.