JUÍZO DE DIREITO VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ SUBSTITUTO: BEL. ANTONIO CARLOS MALDONADO BERTACCO
ESCRIVÃO: ELTON LUIS BRAGA VELLOSO

Expediente do dia 22 de agosto de 2008

INDENIZACAO - 1879754-2/2008

Autor(s): Gilson Fernandes De Oliveira

Advogado(s): Cathia Regia Teles Nery

Reu(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Robson Barreto Fedulo

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 

Expediente do dia 01 de outubro de 2008

COBRANCA - 2049454-4/2008

Autor(s): Renivalda Lopes Da Cunha

Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro

Reu(s): Silcco Consultoria E Engenharia Civil Ltda

Despacho: 1. Defiro a gratuidade da justiça.
2. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

 

Expediente do dia 23 de outubro de 2008

CAUTELAR - 1916687-4/2008

Autor(s): Robson Papalardo Chagas

Advogado(s): Diomedes Oliveira Carvalho

Reu(s): Banco Bmg

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 

Expediente do dia 24 de outubro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 2150463-9/2008

Apensos: 2007113-5/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S.A.

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Requerido(s): Roberto De Castro E Azambuja

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 

Expediente do dia 28 de outubro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2134188-7/2008

Autor(s): Sandro Valverde Menezes

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Robson Barreto Fedulo

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2009997-2/2008

Autor(s): Silvan Rodrigues Sao Bento

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Robson Barreto Fedulo

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 1730116-1/2007

Autor(s): Manuel Inacio Lima

Advogado(s): Paulo Cezar Campos Lago

Reu(s): Transporte Urbano São Miguel Ltda

Advogado(s): Moacyr de Moura Freitas

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2023796-6/2008

Autor(s): Cleber Gonçalves Da Silva

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Editora Globo S/A

Advogado(s): Flávia Santos Sousa

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 

Expediente do dia 30 de outubro de 2008

Procedimento Ordinário - 2295554-2/2008

Autor(s): Maria Da Conceicao Do Nascimento

Advogado(s): Roberto Soares Marinho

Reu(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A

Despacho: 1. Defiro a gratuidade da justiça.
2. Defiro o pedido de inversao do ônus da prova, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, em razao da verossimilhança das alegaçoes da parte autora e sua hipossuficiencia tecnica.
3. Cita-se a parte requerida para oferecimento de resposta, no prazo de 15 dias, na forma prevista no art. 285 do Código de Processo Civil.

 
Procedimento Ordinário - 2268669-1/2008

Autor(s): Wiliton Alves De Freitas

Advogado(s): Carlos Alberto Ferreira Nunes

Reu(s): Coelba - Grupo Iberdrola

Despacho: 1. Defiro o pedido de assistencia judiciaria gratuita.
2. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias.

 

Expediente do dia 03 de novembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2273420-1/2008

Autor(s): Jabes Cruz Santos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): José Carlos Alves - Tabelião Do Primeiro Cartório De Protestos, Antonio Augusto Smith Junqueira - Segundo Cartório De Protesto, Cláudio Marçal Freire - Terceiro Cartório De Protesto

Decisão: (parte final)"...Assim, em face das razoes expostas, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada para determinar a parte Acionada que adote, no prazo de 72 horas, as medidas necessarias a retirada do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao credito ( SPC, SERASA, etc.), desde que o motivo esteja relacionado aos fatos discutidos neste processo.
Em caso de descumprimento desta ordem, incidirá a ré em multa diaria no valor de R$ 100,00 (cem reais). Defiro o pedido de assistencia judiciaria. Defiro o pedido de inversao do onus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, em razao da verossimilhança das alegaçoes da parte autora e sua hipossuficiencia tecnica.
Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze dias."

 

Expediente do dia 05 de novembro de 2008

DECLARATORIA - 2049160-9/2008

Autor(s): Marineide Dos Santos Souza

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Credicard, Banco Citicard S/A

Advogado(s): Patricia Heine Bathomarco

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 

Expediente do dia 06 de novembro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 414125-5/2004(--)

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Florislene Gomes Santos

Decisão: (Parte final)"... Por todo exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar, declarar rescindido o contrato entre as partes, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do autor, JULGANDO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, inclusive do protesto, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado até a data do efetivo pagamento. P.R.I."

 

Expediente do dia 07 de novembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2292028-7/2008

Autor(s): Carlos Roberto Almeida Brito Silva

Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Banco Itau

Decisão: (parte final)"...Assim, presentes os requisitos, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, a fim de determinar que seja encaminhado oficio para o SPC, SERASA, e Banco Central para que se abstenham de inserir o nome da parte autora em seus cadastros em razao do debito em debate, até o julgamento final deste processo e, caso já tenham procedido assim, deverão dar baixa na restriçao cadastral, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). Esta decisao fica condicionada ao deposito, em juizo, pelo demandante da primeira parcela no valor de R$2.000,00, no prazo maximo de quinze dias, contados da intimaçao desta decisao, bem como das duas remanescentes no mesmo valor, sendo o prazo de vencimento de cada uma delas após 30 dias do pagamento da anterior. Defiro o pedido de assistencia judiciaria. Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze dias."

 

Expediente do dia 10 de novembro de 2008

REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1643925-7/2007

Autor(s): Euzimar Ferreira

Advogado(s): Kleber Arouca Maciel, Marcos Ribeiro Andrade, Martone Costa Maciel

Reu(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Sentença: Trata-se de Ação Revisional proposta por Euzimar Ferreira em face do Banco Gmac s/a.
No decorrer do processo as partes compuseram o litigio de forma amigavel, conforme termo de acordo de fls. 68/69.
Acordaram na devoluçao do veiculo objeto da lide, na quitaçao total dodebito, assim como, até a data estipulada no acordo, sob pena de nulidade do acordado, deverá ser apresentado os documentos descritos no termo ao escritorio do advogado do Credor.
A credora se compromete a retirar no prazo de dez dias uteis contados da homologaçao deste acordo, o nome do financiado dos cadastros de inadimplentes, que porventura o tenha inserido, inclusive do SERASA.
Como o acordo entabulado atende a todas as exigencias da lei, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus juridicos e legais efeitos, o que foi pactuado pelas partes, resolvendo o merito, na forma do art. 269, inciso III, do Codigo de Processo Civil.
Cada parte pagará os honorarios advocaticios dos seus respectivos patronos.
Custas pro-rata.
Publicar. Registrar. Intimar.
Após, arquivem-se.

 

Expediente do dia 11 de novembro de 2008

COBRANCA - 1932941-3/2008

Autor(s): Maria Angelica Cardoso Da S. Souza

Advogado(s): Roberto Soares Marinho

Reu(s): Bradesco Vida Prev-Seg-Vida

Advogado(s): Silvio José Nunes Armede

COBRANCA - 1932941-3/2008

Autor(s): Maria Angelica Cardoso Da S. Souza

Advogado(s): Roberto Soares Marinho

Reu(s): Bradesco Vida Prev-Seg-Vida

Advogado(s): Silvio José Nunes Armede

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 

Expediente do dia 12 de novembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2023786-8/2008

Autor(s): Rosangela Oliveira Farias

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Bradesco S/A, Bradesco Vida E Previdencia S/A

Advogado(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Robson Barreto Fedulo, Silvio José Nunes Armede

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2023786-8/2008

Autor(s): Rosangela Oliveira Farias

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Bradesco S/A, Bradesco Vida E Previdencia S/A

Advogado(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Robson Barreto Fedulo, Silvio José Nunes Armede

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 

Expediente do dia 13 de novembro de 2008

ORDINARIA - 1978392-0/2008

Autor(s): Olavina Alves Da Silva

Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho

Reu(s): Unicard Banco Mutiplo S.A.

Advogado(s): Celso David Antunes, Danniela Serafim Lima, Luis Carlos Monteiro Laurenço

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 

Expediente do dia 14 de novembro de 2008

REPARACAO DE DANOS - 368046-9/2004

Autor(s): Agnaldo Calazans De Sousa

Advogado(s): Asclepiades dos Santos Ramos

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Despacho: Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta Instancia. Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC, e da Portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto Dr. Antonio Carlos Maldonado Bertacco.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

Carta Precatória - 2284173-7/2008

Autor(s): Kasinski Administradora De Consorcios S/C Ltda

Advogado(s): Alberto Branco Junior

Reu(s): Rodrigo Mileski Garre

Despacho: Cumpra-se, após devolva-se com as homenagens de estilo.

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 1736485-1/2007

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Andrej Rehar

Despacho: Intime-se o Oficial de Justiça para citar a parte ré, nos termos da Lei.

 
Busca e Apreensão - 2253510-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Requerido(s): Marcos Alves Vieira

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos certidao do Cartorio de Registro de Titulos e Documentos, sob pena de indeferimento da inicial e subsequente cancelamento da distribuiçao.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1553001-5/2007

Autor(s): Iran Fernandes Dos Santos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 60/68 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1605006-8/2007

Autor(s): Anderson Angelo Lopes De Souza

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 58/66 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1847482-8/2008

Autor(s): Evanildo Alves De Jesus

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 59/67 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758421-2/2007

Autor(s): Marcelo Gomes Da Silva Souza

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Do Bradesco De Ilheus

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 66/74 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1521732-8/2007

Autor(s): Marcio Brito Capelao

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 58/66 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1733521-4/2007

Autor(s): Fabio Santos De Oliveira

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A.

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 66/74 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1605017-5/2007

Autor(s): Alexssandro Santos Leone

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 57/65 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1603047-4/2007

Autor(s): Julio Cezar Cosme Dos Santos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 74/82 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1552988-4/2007

Autor(s): Jose Carlos Batista De Jesus

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 58/66 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1578663-1/2007

Autor(s): Francislei Santos De Santana

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A - Ilheus

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 59/67 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1486592-3/2007

Autor(s): Devisson Costa Santos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 67/75 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZACAO - 367978-3/2004

Autor(s): Ana Claudia Oliveira De Sousa

Advogado(s): Emerson de Oliveira Brandao

Reu(s): Teleshop - Procel Comercial Ltda., Nokia Do Brasil Tecnologia Ltda., Maxitel S/A

Advogado(s): Carla Jeronima Ramos Arleo, Luciano Olimpio Rhem da Silva

Despacho: Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta Instância.

 
COBRANCA - 495986-2/2004

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Reu(s): Antonio Jorge Pereira Peltier Cajueiro, Themis Nabuco Peltier Cajueiro, Carlos Alberto Souza Santana e outros

Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro

Despacho: 1. Defiro o pedido formulado às fls. 162 e, assim sendo, determino a citação do réu Themis Nabuco Peltier Cajueiro por via editalicia. Antes, porem, a parte autora deverá ser intimada para o recolhimento das respectivas custas.

 
INDENIZACAO - 434045-0/2004

Autor(s): Jose Dortas Montargil Filho

Advogado(s): Cleusa Erudilho D'El-Rei

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa

Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara, Vinicius Misael Portela, Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Despacho: 1. Ao Cartorio para certificar sobre a tempestividade do recurso de apelação.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 942721-1/2006

Embargante(s): Liberty Paulista Seguros S/A

Advogado(s): Juçara Freire de Souza Cruz, Tulla Vilela de Araujo

Embargado(s): Maria Alves Da Silva

Advogado(s): Leoncio Peixoto de Araujo Neto

Despacho: Em face da informaçao de folhas 81, nomeio o Perito do Juizo, Dr. Montival Lucas, com endereço conhecido pelo Cartorio, para realizaçao da pericia, devendo trazer oo laudo aos autos, no rpazo de 30 dias, a contar da realização do exame.

 
Busca e Apreensão - 2284530-5/2008

Autor(s): Banco Itau S.A

Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira

Reu(s): Veridiana Silva Dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos certidao do Cartorio de Registro de Titulos e Documentos, sob pena de indeferimento da inicial e subsequente cancelamento da distribuiçao.

 
OUTRAS - 346890-2/2004

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Reu(s): Copex- Comércio De Pesca Exportação Ltda, Amaro Faislon Filho

Despacho: Defiro a expediçao do mandado de pagamento, com o prazo de 15 dias, nos termos da inicial, devendo constar no respectivo mandato, que o réu poderá oferecer embargos, no prazo acima referido e que, caso nao haja o cumprimento da obrigaçao ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, conforme dispoe o artigo 1.102 c, do CPC. Int. E cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1041716-8/2006

Autor(s): Octalindo Manoel Gomes Neto

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Ig Internet Group Do Brasil Ltda

Advogado(s): Denny Conde Christensen

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 155.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1886094-6/2008

Autor(s): Erivaldo Roque Dos Santos Pinheiro

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A

Advogado(s): Nilson Valois Coutinho Neto, Reinaldo Saback Santos

Despacho: Compulsando os autos verifico que assiste razao os argumentos e fatos apresentados pela ré, as folhas 56/63, no sentido de que a juntada do AR de folhas 15v se deu em 29/05/2008 e nao no dia 21/05/2008, tendo em vista que o proprio AR, em seu verso, tem recebimento em 27/05/2008. Desta forma, revogo a decisao que decretou a revelia da ré (fls. 35), mantendo o seu julgamento antecipado, por nao haver necessidade de outras provas, alem das que já estao nos autos. Publique-se. Após, retorne os autos conclusos para sentença.

 
REVISAO CONTRATUAL - 434085-1/2004

Autor(s): Manoel Da Conceicao Santos

Advogado(s): Roberto Soares Marinho

Reu(s): G M Leasing S/A - Arendamento Mercantil

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Fernando Mario Pires Daltro

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1952894-8/2008

Autor(s): Edvaldo Araujo Santos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Do Brasil S/A.

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 92/101 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1491959-0/2007

Autor(s): Isa Maria De Alcantara Santos

Advogado(s): Denny Conde Christensen

Reu(s): Bastos Serralheiro Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Fernando de Oliveira Hughes Filho

Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre os pedidos da autora de fls. 183/197, no prazo de 5 dias. Intime-se.

 
COBRANCA - 1445495-7/2007

Autor(s): Joao Ramos De Carvalho

Advogado(s): Daniel Soares Bohana

Reu(s): Indiana Seguros S/A

Advogado(s): Mariana Bastos Bastos

Despacho: Aguarde-se o retorno dos autos. Após, volte-me conclusos.

 
EXECUÇÃO - 1743597-2/2007

Apensos: 1905133-7/2008

Autor(s): Félix Prates Nascimento

Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna

Reu(s): Hsbc Seguros S/A

Despacho: Defiro o pedido de fls. 24. Após, arquive-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1500087-3/2007

Autor(s): Antonio Cezar Climaco Rocha

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 55/63 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1733555-3/2007

Autor(s): Urania Dos Santos Passos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A.

Advogado(s): Eduardo Afonso dos Santos Júnior

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 66/74 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758434-7/2007

Autor(s): Melquizedeque Valeriano De Sousa

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Do Bradesco De Ilheus

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 65/73 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1500096-2/2007

Autor(s): Josimario Francisco Dos Santos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 65/73 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1594415-9/2007

Autor(s): Averaldo Dantas Coelho

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 62/70 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758510-4/2007

Autor(s): Jabson Cunha Da Silva

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Do Bradesco De Ilheus

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 59/66 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1500102-4/2007

Autor(s): Vilma Santos De Oliveira

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 50/58 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
Procedimento Ordinário - 2256936-3/2008

Autor(s): Rogerio Tolfo, Sádia Adriana Souza

Advogado(s): Lauro Moises de Moura Bastos

Reu(s): Embasa, Magnalva Moraes Oliveira Cardoso, Heitor Da Fonseca Abijaude

Despacho: 1. Tendo em vista o disposto no art. 282, V, do CPC, determino que seja intimada a parte autora para atribuir um valor certo a causa.
2. Indefiro a gratuidade judiciaria, levando-se em consideraçao que os vencimentos da parte autora, no importe de R$ 3.058,68, estão longe de configurar a situaçao de miserabilidade, consagrada na Lei 1.060/50. Sendo assim, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais apos atribuir valor a causa.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 615895-4/2005

Autor(s): Miguel Francisco Martin Ingelmo

Reu(s): Unibanco

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
COBRANCA - 1797337-3/2007

Apensos: 2307940-8/2008

Autor(s): Marco Aurelio Paiva Prado

Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes

Reu(s): Capemi - Caixa De Peculio Pensoes E Montepois - Beneficiente

Advogado(s): Raimundo Alves da Cunha

Despacho: Indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que embora houve interposição de agravo da decisão liminar de folhas 26/27, não há nos autos qualquer liminar do TRibunal concedendo efeito suspensivo ao agravo, de modo que a decisão primeira decisão não foi suspensa, cabendo sua majoração.
Intime-se após, voltem-me os autos para sentença.

 
Procedimento Ordinário - 2271344-8/2008

Autor(s): Lima Santos Artigos De Pesca E Produtos Veterinarios Ltda-Me

Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna

Reu(s): Banco Bradesco S/A De Ilheus, Visanet

Decisão: (parte final)"...Desta forma, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se a ré para responder a ação, no prazo e termos da lei."

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1622825-2/2007

Apensos: 1692975-3/2007, 1717058-8/2007

Autor(s): Euzimar Ferreira

Advogado(s): Marcos Ribeiro Andrade

Reu(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Decisão: (parte final)"...Sendo assim, indefiro provisoriamente o pedido de execuçao provisoria, até decisao definitiva nos autos principais. No que tange ao revigoramento da liminar entendo que este pedidodeve prosperar, uma vez que, encontra guarida no artigo 461, paragrafo 6º, Codigo de Processo Civil, tendo em vista o descumprimento pelo réu, conforme informado pela parte autora. Assim sendo, defiro o revigoramento do valor multa diária (fls. 72/73), a qual passará de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$300,00 (trezentos reais). Intimem-se as partes, após, volte-me conclusos para sentença."

 
CAUTELAR INOMINADA - 1941353-5/2008

Autor(s): Antônio Manuel De Jesus Cabral

Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias

Reu(s): Hsbc Bank Brasil S.A. -Banco Multiplo

Sentença: Trata-se de Ação Cautelar Inominada proposta por Antonio Manuel de Jesus Cabral em face do HSBC Bank Brasil s/a - Banco Multiplo.
No decorrer do processo a parte autora formulou pedido de desistência às fls. 25, requerendo o desentranhamento de toda a documentaçao acostada. Não houve citaçao da parte ré.
Homologo o pedido de desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC.
Determino o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial.
Dê-se baixa na Distribuição.
Custas pela parte autora.
Publicar. Registrar. Intimar.
Após, arquivem-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 1413598-1/2007

Autor(s): Jose Luiz Barbosa Nery

Advogado(s): Roberto Soares Marinho

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Sentença: PARTE FINAL:
Como o acordo entabulado atende a todas as exigências da lei, HOMOLOGO por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que foi pactuado pelas partes, resolvendo o mérito, na foram do art. 269, inciso III, do Cósigo de Processo Civil.
As custas ficarão a cargo da parte demandada, a qual, inclusive, deve ser advertida que se não efetuar o pagamento, serão remetidas cópias dos autos a Procuradoria do Estado para que seja realizada cobrança judicial.
P.R.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1566603-9/2007

Autor(s): Vinicius De Amorim Silva

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 68/87 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
REPARACAO DE DANOS - 1237074-8/2006

Autor(s): Maria Luiza Figueiredo Heine

Advogado(s): Patricia Heine Bathomarco

Reu(s): Consorcio Volkswagen, Aliança Veiculos

Advogado(s): Jose Roberto Costa Ferraz

Sentença: Trata-se de Reparação de Danos movida por Maria Luiz Figueiredo Heine em face do Consórcio Volkswagen e Aliança Veículos.
No decorrer od processo, a parte autora e a segunda demandada, Aliança Veículos, compuseram o litigio de forma amigávl, conforme termo de acordo de fl.s 28/29.
A parte demandada se com´rometeu a pagar o valor de R$ 2.320,00 em parcela única acreéscido de R$ 300,00, correspondente a honorários advocatícios na data de 10 de janeiro de 2007.
Como o acordo entabulado atende a todas as exigências da lei, HOMOLOGO por sentença para que surta seus juridicos e legais efeitos, o que foi pacutado pelas partes, resolvendo o mérito, na forma do art. 269, inciso III,. do Código de Processo Civil.
As custas judiciais ficaram a cargo da parte demandada, a qual, inclusive, deve ser advertida que se não efetuar o pagamento, seão remetidas cópias dos autos a Procuradoria do Estado para que seja realizada cobrança judicial.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fl.s 30/34, no prazo de 10 dias.
P.R.I.

 
REPARACAO DE DANOS - 981550-5/2006

Autor(s): Alvaro Bittencourt Nascimento

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb

Advogado(s): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro

Despacho: Arquivem-se os autos.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1095582-5/2006

Autor(s): Regina Maria De Souza Santana

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Bruno Duarte Amazonas Pedroso

Despacho: arquivem-se os autos.

 
Procedimento Ordinário - 2263052-7/2008

Autor(s): Adnael Alves De Oliveira

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A.

Despacho: Intime-se a parte autora para retificar o valor atribuído à causa, observando-se a regra contida no art. 259, II, do CPC. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.

 
REPARACAO DE DANOS - 1634759-7/2007

Autor(s): Skytech Telecom

Advogado(s): Clelio Fideles da Paixão

Reu(s): Listazul

Sentença: (parte final)"...Desta forma, passado o prazo concedido a parte autora sem que se efetuasse o recolhimento das custas processuais, conforme certidao de fls. 20, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resoluçao do merito e determino que o cancelamento da distribuiçao, com fundamento no art. 257 e 267, §1º, ambos do CPC e com o consequente arquivamento dos autos, apos o transito em julgado."

 
REPARACAO DE DANOS - 1634759-7/2007

Autor(s): Skytech Telecom

Advogado(s): Clelio Fideles da Paixão

Reu(s): Listazul

Sentença: (parte final)"...Desta forma, passado o prazo concedido a parte autora sem que se efetuasse o recolhimento das custas processuais, conforme certidao de fls. 20, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resoluçao do merito e determino que o cancelamento da distribuiçao, com fundamento no art. 257 e 267, §1º, ambos do CPC e com o consequente arquivamento dos autos, apos o transito em julgado."

 
INDENIZACAO - 404571-5/2004

Autor(s): Pascoal Azevedo Oliveira

Advogado(s): Eduardo Antonio Badaro, Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Despacho: Defiro o pedido de fl. 147.
Expeça-se alvará e intime-se a ré para manifestar-se sobre eventual saldo devedor.

 
INDENIZACAO - 1775756-1/2007

Autor(s): Nelci Moraes Supino

Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias

Reu(s): Banco Hsbc

Advogado(s): Arace Leal Ivo Valadao

Despacho: DEfiro o pedido de fl.s 45. Expeça-se alvará. Pagas as custas, arquive-se.

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 06/04/2009. às 15h30. Intimações necessárias.


DECLARATORIA - 1685776-8/2007

Autor(s): Zilda Brito Da Silva

Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A.

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 06/04/2009, às 15h30. Intimações necessárias.

 
CAUTELAR INOMINADA - 845673-5/2005

Autor(s): Luiz Marcelo Mendonca

Advogado(s): Jerbson Moraes, Ubirajara Oliveira Silva

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessaria a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Codigo de Processo Civil. Intimem-se.

 
ORDINARIA - 1858007-1/2008

Autor(s): Antônio Araújo, Maria Aparecida Da Cruz

Advogado(s): Carlos Danilo Patury de Almeida

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessaria a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Codigo de Processo Civil. Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1943741-2/2008

Autor(s): Generalli Brasil Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Sandra Marta Cardoso Nogueira de Mello

Embargado(s): Jorge Lima Magalhães

Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna

Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessaria a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Codigo de Processo Civil. Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1793093-6/2007

Autor(s): Larocca Advogacia Empresarial Ltda

Advogado(s): Marcos Augusto Larocca

Reu(s): B. Do Brasil S.A.

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 936953-2/2006

Apensos: 1029856-3/2006, 1057703-9/2006

Autor(s): Joziana Alves De Souza

Advogado(s): Jerbson Moraes

Reu(s): Ford Seguros, Bradesco Seguros S.A., Indiana Veiculos Ltda. e outros

Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 13/04/2009, às 14h00. Intimações necessárias.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1875095-8/2008

Autor(s): Genilde Nascimento Santos Rocha

Advogado(s): Jose Victor Pessoa

Reu(s): Coelba - Grupo Iberdrola

Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky

Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 06/04/2009, às 15h45. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2178901-0/2008

Autor(s): Rubem Santos Souza

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Do Brasil S/A.

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2134151-0/2008

Autor(s): Rosenilda Carmo Dos Santos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Ricardo Eletro Divinópolis Ltda

Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2197583-5/2008

Autor(s): Jose Antonio Costa De Oliveira

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Do Brasil S/A.

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2163356-2/2008

Autor(s): Rosineide Oliveira Matos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Do Brasil S/A.

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 650407-2/2005

Autor(s): Maria De Lourdes Da Silva Andrade

Advogado(s): Terezinha Santos Xavier

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 06/04/2009, às 15h15. Intimações necessárias.

 
ANULATORIA - 1489888-0/2007

Autor(s): Hermes Costa Lima

Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva

Reu(s): Banco Do Brasil S.A

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação e documentos de fls. 18/26.

 
ORDINARIA - 1502465-1/2007

Autor(s): Daniela Baroni

Advogado(s): César Vinícius Nogueira Lino, Ricardo Teixeira Machado

Reu(s): Construtora E Incorporadora Construpar Ltda, Joao De Oliveira Martins

Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 02/04/2009, às 15h00. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1880210-8/2008

Autor(s): Uildison Rodrigues Peixoto

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Você Pode Corretora De Seguros E Promotoria De Vendas Ltda, Sul America Capitalização S/A

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2163372-2/2008

Autor(s): Edson Ferreira Santos, Thelma Melgaco Dos Santos Ferreira

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Do Brasil S/A.

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1952686-0/2008

Autor(s): Jair Andrade De Souza

Advogado(s): Jacson Santos Cupertino

Reu(s): Companhia De Eletricidade Da Bahia

Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky, Vinicius Misael Portela

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 1387173-0/2007

Apensos: 1534452-9/2007, 1546569-3/2007, 1558693-7/2007, 1569484-7/2007

Autor(s): Ruth Natal De Souza Clement

Advogado(s): Antonio Pinto Madureira

Reu(s): Brasil Telecom S/A, Empresa Brasileira De Telecomunicaçoes S/A - Embratel, Global Village Telecom Ltda. - Gvt e outros

Advogado(s): Alessandro Elisio Chalita de Souza, Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza, Marcos Leandro Pereira, Maria Fátima Almeida de Queiroz, Patricia Heine Bathomarco

Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 02/04/2009, às 14h15. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1939114-9/2008

Autor(s): Silvio Mota Santos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Do Brasil S/A.

Advogado(s): Vinicius Misael Portela

Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 55/64 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de quinze dias.
3. Com ou sem resposta subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens deste Juizo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1777826-3/2007

Autor(s): Carlos Ferreira Nunes

Advogado(s): Dione Mattos, Edvaldo Souto da Silva

Reu(s): Brione Veiculos Ltda

Advogado(s): Lucas Sampaio

Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil para o dia 15.04.2009, às 14h15. Intimações necessárias.

 
COBRANCA - 634572-5/2005

Autor(s): Credicard S/A - Adm. De Cartões De Crédito

Advogado(s): Jaime Augusto Marques

Reu(s): Valcy Santiago Mascarenhas

Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira

Despacho: Analisando os autos, em princípio, não vislumbro a possibilidade de solução amigável do litígio. Assim, de acrodo com anova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composição amigável para a solução da lide, inclusive apresentando propostas para formulação de acordo.
Inexistindo tal disposição para conciliar, digam a spartes, no mesmo prazo, se entendem necessária a realização de isntrução, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o bojeto.
Passado o prazo acima sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil.
Intimem-se.

 
ORDINARIA - 1978156-6/2008

Autor(s): Maria Rita Dos Santos Mendonca

Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho

Reu(s): Unicard Banco Multiplo S.A. - Cartao Megabonus

Advogado(s): Danniela Serafim Lima, France Anne Lopes Góis

Despacho: Manifeste-se aparte autora, no prazo de 10 dias, sobre a petição e documentos de folha 32/40.

 
COBRANCA - 2042569-1/2008

Autor(s): Audran Alves Lopes

Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna

Reu(s): Apvseb-Ba - Associacao Dos Proprietarios De Veiculos Do Sul E Extremo Sul Da Bahia

Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso

Despacho: Analisando os autos, em princípio, não vislumbro a possibilidade de solução amigável do litígio. Assim, de acrodo com anova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composição amigável para a solução da lide, inclusive apresentando propostas para formulação de acordo.
Inexistindo tal disposição para conciliar, digam a spartes, no mesmo prazo, se entendem necessária a realização de isntrução, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o bojeto.
Passado o prazo acima sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil.
Intimem-se.

 
OUTRAS - 1547431-7/2007

Autor(s): Eliana Lima Santos

Advogado(s): Jose Carlos da Silva

Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia Social S.A

Advogado(s): Júlia Alves Araújo

Despacho: Analisando os autos, em princípio, não vislumbro a possibilidade de solução amigável do litígio. Assim, de acrodo com anova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composição amigável para a solução da lide, inclusive apresentando propostas para formulação de acordo.
Inexistindo tal disposição para conciliar, digam a spartes, no mesmo prazo, se entendem necessária a realização de isntrução, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o bojeto.
Passado o prazo acima sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1479429-7/2007

Autor(s): Maria Aparecida Alves Dos Santos

Advogado(s): Edilson Batista de Menezes Junior, Luiz Carvalho Bernardes Neto

Reu(s): Metalurgica M. De Fatima Alves De Abreu

Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna

Despacho: Designo audiênica preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 02/04/2009, às 15h15. Intimações ncessárias.

 
INDENIZACAO - 409972-9/2004

Autor(s): Laura Angelica Oliveira Lins Santos

Advogado(s): Fred Gedeon Iii, Mozart Aragao Leite

Reu(s): Disbave- Distribuidora Baiana De Veiculos Ltda., Fiat Automoveis S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior, Carlos Miguel Silva Riella Costa, Jussara Iracema de Sá e Sacchi, Luis Aderson Dias Cunha

Sentença: (parte final)"...Sendo assim, em face das razoes expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de LAURA ANGELICA OLIVEIRA LINS SANTOS, para condenar as acionadas DISBAVE e FIAT DO BRASIL S/A, de forma solidaria, a pagarem a importancia total de R$10.000,00 a titulo de danos morais, corrigidos monetariamente com juros de mora de 1% a partir da data da prolaçao da sentença, rejeitando os pedidos relativos a substituiçao do veiculo, da restituiçao da parcela paga referente a garantia estendida e do lucro cessante. Ante a sucumbencia reciproca, condeno a parte autora e a parte ré a pagarem as custas processuais, no valor de 50% cada, bem como honorarios advocaticos fixados em 10% sobre o valor da causa, para cada parte, conforme disposto no §3º do art. 20 do CPC. A execuçao da sucumbencia aqui imposta, em relaçao a parte autora, fica suspensa em face de ter sido agraciada com os Beneficios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 1060/50. Tão logo ocorra o transito em julgado, intimem-se os devedores, na pessoa dos seus advogados, para pagarem em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenaçao (art. 475-J do CPC). P.R.I.C."

 
INDENIZACAO - 1658412-5/2007

Autor(s): Silvia Rocha De Oliveira

Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil para o dia 06/04/2009, às 16h. Intimações necessárias.

 
COBRANCA - 1965414-1/2008

Autor(s): Rosalvo Sergio Do Nascimento

Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna

Reu(s): Generali Do Brasil Companhia De Seguros

Advogado(s): Sandra Marta Cardoso Nogueira

Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessaria a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Codigo de Processo Civil. Intimem-se.

 
ORDINARIA - 1794559-1/2007

Autor(s): Adenilson Gonçalves Lins

Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto

Reu(s): Canal Jeans, Banco Ibi S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Luiz Carlos Laurenço, Celso David Antunes, Gilson Freire Santos

Despacho: DEsigno audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 02/04/2009, às 14h 45.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1193319-8/2006

Autor(s): Sergio Dias Dos Santos

Advogado(s): Aristoteles Penha

Reu(s): Losango Promocoes De Vendas Ltda, Lojas Insinuante Ltda.

Advogado(s): Arace Leal Ivo Valadao, Celso David Antunes, Lucio Sales Cerqueira, Luis Carlos Monteiro Laurenço, Morgana de Oliveira Ferreira

Despacho: DEsigno audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 02/04/2009, às 14h30.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2049080-6/2008

Autor(s): Amauri Dos Santos Magalhães

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Robson Barreto Fedulo

Despacho: DEsigno audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 13/04/2009, às 14h15.

 
COBRANCA - 1938804-6/2008

Autor(s): Iedo Carlos De Macedo

Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna

Reu(s): Generali Do Brasil Companhia De Seguros

Advogado(s): Sandra Marta Cardoso Nogueira

Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessaria a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Codigo de Processo Civil. Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2077881-8/2008

Autor(s): Ronaldo Dias De Araujo

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Citicard S/A, Credicard Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes, Tiago Machado de Freitas

Despacho: Manifese-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. no prazo de lei.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2026437-4/2008

Autor(s): Diogenes Magalhaes Silva

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A.

Advogado(s): Robson Barreto Fedulo

Despacho: Manifeste-se aparte autora sobre contestação e documentos de fls., no prazo de lei.

 
COBRANCA - 2042562-8/2008

Autor(s): Edison Gonçalves Araujo

Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna

Reu(s): Metlife Brasil - Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada S/A

Advogado(s): Fernando Brandão Filho

Despacho: Manifeste-se aparte autora sobre a contestação e documentos de fls., no prazo de lei.

 
COBRANCA - 1024765-4/2006

Autor(s): Credicard Banco S/A

Advogado(s): Adriano Marques

Reu(s): Carlito Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Nelson Alves Cortes Neto

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre contestação e documentos de fls. no prazo de lei.

 
INDENIZACAO - 1388828-7/2007

Autor(s): Edson Rocha Dos Santos

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Claro Bcp Telecom

Advogado(s): Alessandra Muratt de Souza

Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessaria a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Codigo de Processo Civil. Intimem-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 1981508-5/2008

Autor(s): Luis De Jesus Dias

Advogado(s): Dione Mattos, Edvaldo Souto da Silva

Reu(s): Empresa De Transporte Urbano Onibus São Miguel De Ilheus - Ltda

Advogado(s): Juliana Vilas Boas Midlej

Despacho: Designo audiênica preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 15/04/2009, às 15h. Intimações necessárias.

 
COBRANCA - 1883813-3/2008

Autor(s): Jose Robson Santana Pereira

Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho

Reu(s): Viametro Ltda

Advogado(s): Pollyana Santos Costa, Tarso Oliveira Soares

Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 15/04/2009, às 14h45. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2134077-1/2008

Autor(s): Rosana Santos Souza

Advogado(s): Nelson Malinardi

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Robson Fedulo

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei.
Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC e da portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Substituto, Antonio Carlos Maldonado Bertacco.
I. e Cumpra-se.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

INDENIZACAO - 399073-0/2004

Autor(s): Maria Luiza De Souza E Pinto

Advogado(s): Jose Roberto Faria Filgueiras

Reu(s): Viacao Aerea Sao Paulo S/A - Vasp

Advogado(s): Pedro Francisco Pires Morel

Despacho: Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta Instância.