JUÍZO DE DIREITO VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO JUIZ SUBSTITUTO: BEL. ANTONIO CARLOS MALDONADO BERTACCO ESCRIVÃO: ELTON LUIS BRAGA VELLOSO |
Expediente do dia 22 de agosto de 2008 |
INDENIZACAO - 1879754-2/2008 |
Autor(s): Gilson Fernandes De Oliveira |
Advogado(s): Cathia Regia Teles Nery |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
Expediente do dia 01 de outubro de 2008 |
COBRANCA - 2049454-4/2008 |
Autor(s): Renivalda Lopes Da Cunha |
Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro |
Reu(s): Silcco Consultoria E Engenharia Civil Ltda |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da justiça. |
Expediente do dia 23 de outubro de 2008 |
CAUTELAR - 1916687-4/2008 |
Autor(s): Robson Papalardo Chagas |
Advogado(s): Diomedes Oliveira Carvalho |
Reu(s): Banco Bmg |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
Expediente do dia 24 de outubro de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 2150463-9/2008 |
Apensos: 2007113-5/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S.A. |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Requerido(s): Roberto De Castro E Azambuja |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
Expediente do dia 28 de outubro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2134188-7/2008 |
Autor(s): Sandro Valverde Menezes |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2009997-2/2008 |
Autor(s): Silvan Rodrigues Sao Bento |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
INDENIZACAO - 1730116-1/2007 |
Autor(s): Manuel Inacio Lima |
Advogado(s): Paulo Cezar Campos Lago |
Reu(s): Transporte Urbano São Miguel Ltda |
Advogado(s): Moacyr de Moura Freitas |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2023796-6/2008 |
Autor(s): Cleber Gonçalves Da Silva |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Editora Globo S/A |
Advogado(s): Flávia Santos Sousa |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
Expediente do dia 30 de outubro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2295554-2/2008 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Do Nascimento |
Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
Reu(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A |
Despacho: 1. Defiro a gratuidade da justiça. |
Procedimento Ordinário - 2268669-1/2008 |
Autor(s): Wiliton Alves De Freitas |
Advogado(s): Carlos Alberto Ferreira Nunes |
Reu(s): Coelba - Grupo Iberdrola |
Despacho: 1. Defiro o pedido de assistencia judiciaria gratuita. |
Expediente do dia 03 de novembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2273420-1/2008 |
Autor(s): Jabes Cruz Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): José Carlos Alves - Tabelião Do Primeiro Cartório De Protestos, Antonio Augusto Smith Junqueira - Segundo Cartório De Protesto, Cláudio Marçal Freire - Terceiro Cartório De Protesto |
Decisão: (parte final)"...Assim, em face das razoes expostas, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada para determinar a parte Acionada que adote, no prazo de 72 horas, as medidas necessarias a retirada do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao credito ( SPC, SERASA, etc.), desde que o motivo esteja relacionado aos fatos discutidos neste processo. |
Expediente do dia 05 de novembro de 2008 |
DECLARATORIA - 2049160-9/2008 |
Autor(s): Marineide Dos Santos Souza |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Credicard, Banco Citicard S/A |
Advogado(s): Patricia Heine Bathomarco |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
Expediente do dia 06 de novembro de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 414125-5/2004(--) |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Florislene Gomes Santos |
Decisão: (Parte final)"... Por todo exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar, declarar rescindido o contrato entre as partes, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do autor, JULGANDO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, inclusive do protesto, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado até a data do efetivo pagamento. P.R.I." |
Expediente do dia 07 de novembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2292028-7/2008 |
Autor(s): Carlos Roberto Almeida Brito Silva |
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado |
Reu(s): Banco Itau |
Decisão: (parte final)"...Assim, presentes os requisitos, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, a fim de determinar que seja encaminhado oficio para o SPC, SERASA, e Banco Central para que se abstenham de inserir o nome da parte autora em seus cadastros em razao do debito em debate, até o julgamento final deste processo e, caso já tenham procedido assim, deverão dar baixa na restriçao cadastral, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). Esta decisao fica condicionada ao deposito, em juizo, pelo demandante da primeira parcela no valor de R$2.000,00, no prazo maximo de quinze dias, contados da intimaçao desta decisao, bem como das duas remanescentes no mesmo valor, sendo o prazo de vencimento de cada uma delas após 30 dias do pagamento da anterior. Defiro o pedido de assistencia judiciaria. Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze dias." |
Expediente do dia 10 de novembro de 2008 |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1643925-7/2007 |
Autor(s): Euzimar Ferreira |
Advogado(s): Kleber Arouca Maciel, Marcos Ribeiro Andrade, Martone Costa Maciel |
Reu(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Sentença: Trata-se de Ação Revisional proposta por Euzimar Ferreira em face do Banco Gmac s/a. |
Expediente do dia 11 de novembro de 2008 |
COBRANCA - 1932941-3/2008 |
Autor(s): Maria Angelica Cardoso Da S. Souza |
Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
Reu(s): Bradesco Vida Prev-Seg-Vida |
Advogado(s): Silvio José Nunes Armede |
COBRANCA - 1932941-3/2008 |
Autor(s): Maria Angelica Cardoso Da S. Souza |
Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
Reu(s): Bradesco Vida Prev-Seg-Vida |
Advogado(s): Silvio José Nunes Armede |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
Expediente do dia 12 de novembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2023786-8/2008 |
Autor(s): Rosangela Oliveira Farias |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Bradesco S/A, Bradesco Vida E Previdencia S/A |
Advogado(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Robson Barreto Fedulo, Silvio José Nunes Armede |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2023786-8/2008 |
Autor(s): Rosangela Oliveira Farias |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Bradesco S/A, Bradesco Vida E Previdencia S/A |
Advogado(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Robson Barreto Fedulo, Silvio José Nunes Armede |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
Expediente do dia 13 de novembro de 2008 |
ORDINARIA - 1978392-0/2008 |
Autor(s): Olavina Alves Da Silva |
Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
Reu(s): Unicard Banco Mutiplo S.A. |
Advogado(s): Celso David Antunes, Danniela Serafim Lima, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
Expediente do dia 14 de novembro de 2008 |
REPARACAO DE DANOS - 368046-9/2004 |
Autor(s): Agnaldo Calazans De Sousa |
Advogado(s): Asclepiades dos Santos Ramos |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta Instancia. Assino de ordem, na forma do art. 162, §4º, do CPC, e da Portaria nº 03/2008, exarada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto Dr. Antonio Carlos Maldonado Bertacco. |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
Carta Precatória - 2284173-7/2008 |
Autor(s): Kasinski Administradora De Consorcios S/C Ltda |
Advogado(s): Alberto Branco Junior |
Reu(s): Rodrigo Mileski Garre |
Despacho: Cumpra-se, após devolva-se com as homenagens de estilo. |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 1736485-1/2007 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Andrej Rehar |
Despacho: Intime-se o Oficial de Justiça para citar a parte ré, nos termos da Lei. |
Busca e Apreensão - 2253510-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Requerido(s): Marcos Alves Vieira |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos certidao do Cartorio de Registro de Titulos e Documentos, sob pena de indeferimento da inicial e subsequente cancelamento da distribuiçao. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1553001-5/2007 |
Autor(s): Iran Fernandes Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 60/68 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1605006-8/2007 |
Autor(s): Anderson Angelo Lopes De Souza |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 58/66 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1847482-8/2008 |
Autor(s): Evanildo Alves De Jesus |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 59/67 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758421-2/2007 |
Autor(s): Marcelo Gomes Da Silva Souza |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Bradesco De Ilheus |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 66/74 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1521732-8/2007 |
Autor(s): Marcio Brito Capelao |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 58/66 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1733521-4/2007 |
Autor(s): Fabio Santos De Oliveira |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A. |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 66/74 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1605017-5/2007 |
Autor(s): Alexssandro Santos Leone |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 57/65 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1603047-4/2007 |
Autor(s): Julio Cezar Cosme Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 74/82 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1552988-4/2007 |
Autor(s): Jose Carlos Batista De Jesus |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 58/66 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1578663-1/2007 |
Autor(s): Francislei Santos De Santana |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A - Ilheus |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 59/67 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1486592-3/2007 |
Autor(s): Devisson Costa Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 67/75 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZACAO - 367978-3/2004 |
Autor(s): Ana Claudia Oliveira De Sousa |
Advogado(s): Emerson de Oliveira Brandao |
Reu(s): Teleshop - Procel Comercial Ltda., Nokia Do Brasil Tecnologia Ltda., Maxitel S/A |
Advogado(s): Carla Jeronima Ramos Arleo, Luciano Olimpio Rhem da Silva |
Despacho: Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta Instância. |
COBRANCA - 495986-2/2004 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Reu(s): Antonio Jorge Pereira Peltier Cajueiro, Themis Nabuco Peltier Cajueiro, Carlos Alberto Souza Santana e outros |
Advogado(s): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro |
Despacho: 1. Defiro o pedido formulado às fls. 162 e, assim sendo, determino a citação do réu Themis Nabuco Peltier Cajueiro por via editalicia. Antes, porem, a parte autora deverá ser intimada para o recolhimento das respectivas custas. |
INDENIZACAO - 434045-0/2004 |
Autor(s): Jose Dortas Montargil Filho |
Advogado(s): Cleusa Erudilho D'El-Rei |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara, Vinicius Misael Portela, Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: 1. Ao Cartorio para certificar sobre a tempestividade do recurso de apelação. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 942721-1/2006 |
Embargante(s): Liberty Paulista Seguros S/A |
Advogado(s): Juçara Freire de Souza Cruz, Tulla Vilela de Araujo |
Embargado(s): Maria Alves Da Silva |
Advogado(s): Leoncio Peixoto de Araujo Neto |
Despacho: Em face da informaçao de folhas 81, nomeio o Perito do Juizo, Dr. Montival Lucas, com endereço conhecido pelo Cartorio, para realizaçao da pericia, devendo trazer oo laudo aos autos, no rpazo de 30 dias, a contar da realização do exame. |
Busca e Apreensão - 2284530-5/2008 |
Autor(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
Reu(s): Veridiana Silva Dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos certidao do Cartorio de Registro de Titulos e Documentos, sob pena de indeferimento da inicial e subsequente cancelamento da distribuiçao. |
OUTRAS - 346890-2/2004 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Reu(s): Copex- Comércio De Pesca Exportação Ltda, Amaro Faislon Filho |
Despacho: Defiro a expediçao do mandado de pagamento, com o prazo de 15 dias, nos termos da inicial, devendo constar no respectivo mandato, que o réu poderá oferecer embargos, no prazo acima referido e que, caso nao haja o cumprimento da obrigaçao ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, conforme dispoe o artigo 1.102 c, do CPC. Int. E cumpra-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1041716-8/2006 |
Autor(s): Octalindo Manoel Gomes Neto |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Ig Internet Group Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Denny Conde Christensen |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 155. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1886094-6/2008 |
Autor(s): Erivaldo Roque Dos Santos Pinheiro |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A |
Advogado(s): Nilson Valois Coutinho Neto, Reinaldo Saback Santos |
Despacho: Compulsando os autos verifico que assiste razao os argumentos e fatos apresentados pela ré, as folhas 56/63, no sentido de que a juntada do AR de folhas 15v se deu em 29/05/2008 e nao no dia 21/05/2008, tendo em vista que o proprio AR, em seu verso, tem recebimento em 27/05/2008. Desta forma, revogo a decisao que decretou a revelia da ré (fls. 35), mantendo o seu julgamento antecipado, por nao haver necessidade de outras provas, alem das que já estao nos autos. Publique-se. Após, retorne os autos conclusos para sentença. |
REVISAO CONTRATUAL - 434085-1/2004 |
Autor(s): Manoel Da Conceicao Santos |
Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
Reu(s): G M Leasing S/A - Arendamento Mercantil |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Fernando Mario Pires Daltro |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1952894-8/2008 |
Autor(s): Edvaldo Araujo Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 92/101 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1491959-0/2007 |
Autor(s): Isa Maria De Alcantara Santos |
Advogado(s): Denny Conde Christensen |
Reu(s): Bastos Serralheiro Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Fernando de Oliveira Hughes Filho |
Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre os pedidos da autora de fls. 183/197, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
COBRANCA - 1445495-7/2007 |
Autor(s): Joao Ramos De Carvalho |
Advogado(s): Daniel Soares Bohana |
Reu(s): Indiana Seguros S/A |
Advogado(s): Mariana Bastos Bastos |
Despacho: Aguarde-se o retorno dos autos. Após, volte-me conclusos. |
EXECUÇÃO - 1743597-2/2007 |
Apensos: 1905133-7/2008 |
Autor(s): Félix Prates Nascimento |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Reu(s): Hsbc Seguros S/A |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 24. Após, arquive-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1500087-3/2007 |
Autor(s): Antonio Cezar Climaco Rocha |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 55/63 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1733555-3/2007 |
Autor(s): Urania Dos Santos Passos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A. |
Advogado(s): Eduardo Afonso dos Santos Júnior |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 66/74 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758434-7/2007 |
Autor(s): Melquizedeque Valeriano De Sousa |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Bradesco De Ilheus |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 65/73 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1500096-2/2007 |
Autor(s): Josimario Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 65/73 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1594415-9/2007 |
Autor(s): Averaldo Dantas Coelho |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 62/70 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1758510-4/2007 |
Autor(s): Jabson Cunha Da Silva |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Bradesco De Ilheus |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 59/66 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1500102-4/2007 |
Autor(s): Vilma Santos De Oliveira |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 50/58 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
Procedimento Ordinário - 2256936-3/2008 |
Autor(s): Rogerio Tolfo, Sádia Adriana Souza |
Advogado(s): Lauro Moises de Moura Bastos |
Reu(s): Embasa, Magnalva Moraes Oliveira Cardoso, Heitor Da Fonseca Abijaude |
Despacho: 1. Tendo em vista o disposto no art. 282, V, do CPC, determino que seja intimada a parte autora para atribuir um valor certo a causa. |
OBRIGACAO DE FAZER - 615895-4/2005 |
Autor(s): Miguel Francisco Martin Ingelmo |
Reu(s): Unibanco |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
COBRANCA - 1797337-3/2007 |
Apensos: 2307940-8/2008 |
Autor(s): Marco Aurelio Paiva Prado |
Advogado(s): Jerbson Almeida Moraes |
Reu(s): Capemi - Caixa De Peculio Pensoes E Montepois - Beneficiente |
Advogado(s): Raimundo Alves da Cunha |
Despacho: Indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que embora houve interposição de agravo da decisão liminar de folhas 26/27, não há nos autos qualquer liminar do TRibunal concedendo efeito suspensivo ao agravo, de modo que a decisão primeira decisão não foi suspensa, cabendo sua majoração. |
Procedimento Ordinário - 2271344-8/2008 |
Autor(s): Lima Santos Artigos De Pesca E Produtos Veterinarios Ltda-Me |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Reu(s): Banco Bradesco S/A De Ilheus, Visanet |
Decisão: (parte final)"...Desta forma, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se a ré para responder a ação, no prazo e termos da lei." |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1622825-2/2007 |
Apensos: 1692975-3/2007, 1717058-8/2007 |
Autor(s): Euzimar Ferreira |
Advogado(s): Marcos Ribeiro Andrade |
Reu(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Decisão: (parte final)"...Sendo assim, indefiro provisoriamente o pedido de execuçao provisoria, até decisao definitiva nos autos principais. No que tange ao revigoramento da liminar entendo que este pedidodeve prosperar, uma vez que, encontra guarida no artigo 461, paragrafo 6º, Codigo de Processo Civil, tendo em vista o descumprimento pelo réu, conforme informado pela parte autora. Assim sendo, defiro o revigoramento do valor multa diária (fls. 72/73), a qual passará de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$300,00 (trezentos reais). Intimem-se as partes, após, volte-me conclusos para sentença." |
CAUTELAR INOMINADA - 1941353-5/2008 |
Autor(s): Antônio Manuel De Jesus Cabral |
Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S.A. -Banco Multiplo |
Sentença: Trata-se de Ação Cautelar Inominada proposta por Antonio Manuel de Jesus Cabral em face do HSBC Bank Brasil s/a - Banco Multiplo. |
REPARACAO DE DANOS - 1413598-1/2007 |
Autor(s): Jose Luiz Barbosa Nery |
Advogado(s): Roberto Soares Marinho |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Sentença: PARTE FINAL: |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1566603-9/2007 |
Autor(s): Vinicius De Amorim Silva |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 68/87 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
REPARACAO DE DANOS - 1237074-8/2006 |
Autor(s): Maria Luiza Figueiredo Heine |
Advogado(s): Patricia Heine Bathomarco |
Reu(s): Consorcio Volkswagen, Aliança Veiculos |
Advogado(s): Jose Roberto Costa Ferraz |
Sentença: Trata-se de Reparação de Danos movida por Maria Luiz Figueiredo Heine em face do Consórcio Volkswagen e Aliança Veículos. |
REPARACAO DE DANOS - 981550-5/2006 |
Autor(s): Alvaro Bittencourt Nascimento |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb |
Advogado(s): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro |
Despacho: Arquivem-se os autos. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1095582-5/2006 |
Autor(s): Regina Maria De Souza Santana |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Bruno Duarte Amazonas Pedroso |
Despacho: arquivem-se os autos. |
Procedimento Ordinário - 2263052-7/2008 |
Autor(s): Adnael Alves De Oliveira |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A. |
Despacho: Intime-se a parte autora para retificar o valor atribuído à causa, observando-se a regra contida no art. 259, II, do CPC. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
REPARACAO DE DANOS - 1634759-7/2007 |
Autor(s): Skytech Telecom |
Advogado(s): Clelio Fideles da Paixão |
Reu(s): Listazul |
Sentença: (parte final)"...Desta forma, passado o prazo concedido a parte autora sem que se efetuasse o recolhimento das custas processuais, conforme certidao de fls. 20, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resoluçao do merito e determino que o cancelamento da distribuiçao, com fundamento no art. 257 e 267, §1º, ambos do CPC e com o consequente arquivamento dos autos, apos o transito em julgado." |
REPARACAO DE DANOS - 1634759-7/2007 |
Autor(s): Skytech Telecom |
Advogado(s): Clelio Fideles da Paixão |
Reu(s): Listazul |
Sentença: (parte final)"...Desta forma, passado o prazo concedido a parte autora sem que se efetuasse o recolhimento das custas processuais, conforme certidao de fls. 20, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resoluçao do merito e determino que o cancelamento da distribuiçao, com fundamento no art. 257 e 267, §1º, ambos do CPC e com o consequente arquivamento dos autos, apos o transito em julgado." |
INDENIZACAO - 404571-5/2004 |
Autor(s): Pascoal Azevedo Oliveira |
Advogado(s): Eduardo Antonio Badaro, Ricardo Teixeira Machado |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: Defiro o pedido de fl. 147. |
INDENIZACAO - 1775756-1/2007 |
Autor(s): Nelci Moraes Supino |
Advogado(s): Marcos Antonio Magalhães Farias |
Reu(s): Banco Hsbc |
Advogado(s): Arace Leal Ivo Valadao |
Despacho: DEfiro o pedido de fl.s 45. Expeça-se alvará. Pagas as custas, arquive-se. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 06/04/2009. às 15h30. Intimações necessárias. |
DECLARATORIA - 1685776-8/2007 |
Autor(s): Zilda Brito Da Silva |
Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 06/04/2009, às 15h30. Intimações necessárias. |
CAUTELAR INOMINADA - 845673-5/2005 |
Autor(s): Luiz Marcelo Mendonca |
Advogado(s): Jerbson Moraes, Ubirajara Oliveira Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessaria a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Codigo de Processo Civil. Intimem-se. |
ORDINARIA - 1858007-1/2008 |
Autor(s): Antônio Araújo, Maria Aparecida Da Cruz |
Advogado(s): Carlos Danilo Patury de Almeida |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessaria a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Codigo de Processo Civil. Intimem-se. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1943741-2/2008 |
Autor(s): Generalli Brasil Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Sandra Marta Cardoso Nogueira de Mello |
Embargado(s): Jorge Lima Magalhães |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessaria a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Codigo de Processo Civil. Intimem-se. |
INDENIZACAO - 1793093-6/2007 |
Autor(s): Larocca Advogacia Empresarial Ltda |
Advogado(s): Marcos Augusto Larocca |
Reu(s): B. Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
OBRIGACAO DE FAZER - 936953-2/2006 |
Apensos: 1029856-3/2006, 1057703-9/2006 |
Autor(s): Joziana Alves De Souza |
Advogado(s): Jerbson Moraes |
Reu(s): Ford Seguros, Bradesco Seguros S.A., Indiana Veiculos Ltda. e outros |
Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 13/04/2009, às 14h00. Intimações necessárias. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1875095-8/2008 |
Autor(s): Genilde Nascimento Santos Rocha |
Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
Reu(s): Coelba - Grupo Iberdrola |
Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky |
Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 06/04/2009, às 15h45. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2178901-0/2008 |
Autor(s): Rubem Santos Souza |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2134151-0/2008 |
Autor(s): Rosenilda Carmo Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Ricardo Eletro Divinópolis Ltda |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2197583-5/2008 |
Autor(s): Jose Antonio Costa De Oliveira |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2163356-2/2008 |
Autor(s): Rosineide Oliveira Matos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
OBRIGACAO DE FAZER - 650407-2/2005 |
Autor(s): Maria De Lourdes Da Silva Andrade |
Advogado(s): Terezinha Santos Xavier |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 06/04/2009, às 15h15. Intimações necessárias. |
ANULATORIA - 1489888-0/2007 |
Autor(s): Hermes Costa Lima |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação e documentos de fls. 18/26. |
ORDINARIA - 1502465-1/2007 |
Autor(s): Daniela Baroni |
Advogado(s): César Vinícius Nogueira Lino, Ricardo Teixeira Machado |
Reu(s): Construtora E Incorporadora Construpar Ltda, Joao De Oliveira Martins |
Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 02/04/2009, às 15h00. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1880210-8/2008 |
Autor(s): Uildison Rodrigues Peixoto |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Você Pode Corretora De Seguros E Promotoria De Vendas Ltda, Sul America Capitalização S/A |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2163372-2/2008 |
Autor(s): Edson Ferreira Santos, Thelma Melgaco Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
CAUTELAR INOMINADA - 1952686-0/2008 |
Autor(s): Jair Andrade De Souza |
Advogado(s): Jacson Santos Cupertino |
Reu(s): Companhia De Eletricidade Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky, Vinicius Misael Portela |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
INDENIZACAO - 1387173-0/2007 |
Apensos: 1534452-9/2007, 1546569-3/2007, 1558693-7/2007, 1569484-7/2007 |
Autor(s): Ruth Natal De Souza Clement |
Advogado(s): Antonio Pinto Madureira |
Reu(s): Brasil Telecom S/A, Empresa Brasileira De Telecomunicaçoes S/A - Embratel, Global Village Telecom Ltda. - Gvt e outros |
Advogado(s): Alessandro Elisio Chalita de Souza, Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza, Marcos Leandro Pereira, Maria Fátima Almeida de Queiroz, Patricia Heine Bathomarco |
Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 02/04/2009, às 14h15. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1939114-9/2008 |
Autor(s): Silvio Mota Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Vinicius Misael Portela |
Despacho: 1. Recebo o recurso interposto às fls. 55/64 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1777826-3/2007 |
Autor(s): Carlos Ferreira Nunes |
Advogado(s): Dione Mattos, Edvaldo Souto da Silva |
Reu(s): Brione Veiculos Ltda |
Advogado(s): Lucas Sampaio |
Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil para o dia 15.04.2009, às 14h15. Intimações necessárias. |
COBRANCA - 634572-5/2005 |
Autor(s): Credicard S/A - Adm. De Cartões De Crédito |
Advogado(s): Jaime Augusto Marques |
Reu(s): Valcy Santiago Mascarenhas |
Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira |
Despacho: Analisando os autos, em princípio, não vislumbro a possibilidade de solução amigável do litígio. Assim, de acrodo com anova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composição amigável para a solução da lide, inclusive apresentando propostas para formulação de acordo. |
ORDINARIA - 1978156-6/2008 |
Autor(s): Maria Rita Dos Santos Mendonca |
Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
Reu(s): Unicard Banco Multiplo S.A. - Cartao Megabonus |
Advogado(s): Danniela Serafim Lima, France Anne Lopes Góis |
Despacho: Manifeste-se aparte autora, no prazo de 10 dias, sobre a petição e documentos de folha 32/40. |
COBRANCA - 2042569-1/2008 |
Autor(s): Audran Alves Lopes |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Reu(s): Apvseb-Ba - Associacao Dos Proprietarios De Veiculos Do Sul E Extremo Sul Da Bahia |
Advogado(s): Luis Augusto Vieira Cardoso |
Despacho: Analisando os autos, em princípio, não vislumbro a possibilidade de solução amigável do litígio. Assim, de acrodo com anova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composição amigável para a solução da lide, inclusive apresentando propostas para formulação de acordo. |
OUTRAS - 1547431-7/2007 |
Autor(s): Eliana Lima Santos |
Advogado(s): Jose Carlos da Silva |
Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia Social S.A |
Advogado(s): Júlia Alves Araújo |
Despacho: Analisando os autos, em princípio, não vislumbro a possibilidade de solução amigável do litígio. Assim, de acrodo com anova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composição amigável para a solução da lide, inclusive apresentando propostas para formulação de acordo. |
INDENIZACAO - 1479429-7/2007 |
Autor(s): Maria Aparecida Alves Dos Santos |
Advogado(s): Edilson Batista de Menezes Junior, Luiz Carvalho Bernardes Neto |
Reu(s): Metalurgica M. De Fatima Alves De Abreu |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Despacho: Designo audiênica preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 02/04/2009, às 15h15. Intimações ncessárias. |
INDENIZACAO - 409972-9/2004 |
Autor(s): Laura Angelica Oliveira Lins Santos |
Advogado(s): Fred Gedeon Iii, Mozart Aragao Leite |
Reu(s): Disbave- Distribuidora Baiana De Veiculos Ltda., Fiat Automoveis S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior, Carlos Miguel Silva Riella Costa, Jussara Iracema de Sá e Sacchi, Luis Aderson Dias Cunha |
Sentença: (parte final)"...Sendo assim, em face das razoes expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de LAURA ANGELICA OLIVEIRA LINS SANTOS, para condenar as acionadas DISBAVE e FIAT DO BRASIL S/A, de forma solidaria, a pagarem a importancia total de R$10.000,00 a titulo de danos morais, corrigidos monetariamente com juros de mora de 1% a partir da data da prolaçao da sentença, rejeitando os pedidos relativos a substituiçao do veiculo, da restituiçao da parcela paga referente a garantia estendida e do lucro cessante. Ante a sucumbencia reciproca, condeno a parte autora e a parte ré a pagarem as custas processuais, no valor de 50% cada, bem como honorarios advocaticos fixados em 10% sobre o valor da causa, para cada parte, conforme disposto no §3º do art. 20 do CPC. A execuçao da sucumbencia aqui imposta, em relaçao a parte autora, fica suspensa em face de ter sido agraciada com os Beneficios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 1060/50. Tão logo ocorra o transito em julgado, intimem-se os devedores, na pessoa dos seus advogados, para pagarem em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenaçao (art. 475-J do CPC). P.R.I.C." |
INDENIZACAO - 1658412-5/2007 |
Autor(s): Silvia Rocha De Oliveira |
Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil para o dia 06/04/2009, às 16h. Intimações necessárias. |
COBRANCA - 1965414-1/2008 |
Autor(s): Rosalvo Sergio Do Nascimento |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Reu(s): Generali Do Brasil Companhia De Seguros |
Advogado(s): Sandra Marta Cardoso Nogueira |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessaria a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Codigo de Processo Civil. Intimem-se. |
ORDINARIA - 1794559-1/2007 |
Autor(s): Adenilson Gonçalves Lins |
Advogado(s): Vinicius Briglia Pinto |
Reu(s): Canal Jeans, Banco Ibi S/A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Luiz Carlos Laurenço, Celso David Antunes, Gilson Freire Santos |
Despacho: DEsigno audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 02/04/2009, às 14h 45. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1193319-8/2006 |
Autor(s): Sergio Dias Dos Santos |
Advogado(s): Aristoteles Penha |
Reu(s): Losango Promocoes De Vendas Ltda, Lojas Insinuante Ltda. |
Advogado(s): Arace Leal Ivo Valadao, Celso David Antunes, Lucio Sales Cerqueira, Luis Carlos Monteiro Laurenço, Morgana de Oliveira Ferreira |
Despacho: DEsigno audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 02/04/2009, às 14h30. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2049080-6/2008 |
Autor(s): Amauri Dos Santos Magalhães |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: DEsigno audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 13/04/2009, às 14h15. |
COBRANCA - 1938804-6/2008 |
Autor(s): Iedo Carlos De Macedo |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Reu(s): Generali Do Brasil Companhia De Seguros |
Advogado(s): Sandra Marta Cardoso Nogueira |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessaria a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Codigo de Processo Civil. Intimem-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2077881-8/2008 |
Autor(s): Ronaldo Dias De Araujo |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Citicard S/A, Credicard Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes, Tiago Machado de Freitas |
Despacho: Manifese-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. no prazo de lei. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2026437-4/2008 |
Autor(s): Diogenes Magalhaes Silva |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A. |
Advogado(s): Robson Barreto Fedulo |
Despacho: Manifeste-se aparte autora sobre contestação e documentos de fls., no prazo de lei. |
COBRANCA - 2042562-8/2008 |
Autor(s): Edison Gonçalves Araujo |
Advogado(s): Joao Luiz Santos Penna |
Reu(s): Metlife Brasil - Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada S/A |
Advogado(s): Fernando Brandão Filho |
Despacho: Manifeste-se aparte autora sobre a contestação e documentos de fls., no prazo de lei. |
COBRANCA - 1024765-4/2006 |
Autor(s): Credicard Banco S/A |
Advogado(s): Adriano Marques |
Reu(s): Carlito Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Alves Cortes Neto |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre contestação e documentos de fls. no prazo de lei. |
INDENIZACAO - 1388828-7/2007 |
Autor(s): Edson Rocha Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Claro Bcp Telecom |
Advogado(s): Alessandra Muratt de Souza |
Despacho: Analisando os autos, em principio, nao vislumbro a possibilidade de soluçao amigavel do litigio. Assim, de acordo com a nova redação dada ao artigo 331 do CPC, pela Lei nº 10.444/02, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de composiçao amigavel para a soluçao da lide, inclusive apresentando propostas para formulaçao de acordo. Inexistindo tal disposiçao para conciliar, digam as partes, no mesmo prazo, se entendem necessaria a realizaçao de instruçao, inclusive indicando as provas que pretendem produzir, delimitando-lhes o objeto. Passado o prazo acima sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inciso I do Codigo de Processo Civil. Intimem-se. |
REPARACAO DE DANOS - 1981508-5/2008 |
Autor(s): Luis De Jesus Dias |
Advogado(s): Dione Mattos, Edvaldo Souto da Silva |
Reu(s): Empresa De Transporte Urbano Onibus São Miguel De Ilheus - Ltda |
Advogado(s): Juliana Vilas Boas Midlej |
Despacho: Designo audiênica preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 15/04/2009, às 15h. Intimações necessárias. |
COBRANCA - 1883813-3/2008 |
Autor(s): Jose Robson Santana Pereira |
Advogado(s): Jose Bonifacio Costa Filho |
Reu(s): Viametro Ltda |
Advogado(s): Pollyana Santos Costa, Tarso Oliveira Soares |
Despacho: Designo audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 15/04/2009, às 14h45. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2134077-1/2008 |
Autor(s): Rosana Santos Souza |
Advogado(s): Nelson Malinardi |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Robson Fedulo |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos anexos, no prazo de lei. |
Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
INDENIZACAO - 399073-0/2004 |
Autor(s): Maria Luiza De Souza E Pinto |
Advogado(s): Jose Roberto Faria Filgueiras |
Reu(s): Viacao Aerea Sao Paulo S/A - Vasp |
Advogado(s): Pedro Francisco Pires Morel |
Despacho: Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta Instância. |