Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor de Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Belª Jeane Ralile Dultra da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Novembro de 2008

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5887-4/2006(1-3-1)
Autor: Doralina Dos Santos Oliveira
Advogados(as): Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173
Réu: Losango
Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316
Réu: Larupe Comercio Calcados Confeccoes Ltda
Advogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120

Sentença: Isto posto e mais que dos autos consta, julgo procedentes os Embargos, para, comprovado o cumprimento da obrigação, determinar o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-01593/01(10-1-5)
Autor: Elio Geraldo Costa
Advogados(as): Antonio Carlos Amorim da Silva OAB/BA 7337
Réu: Maxinet
Advogados(as): Ana Luisa Garcia Leite OAB/BA 16354

Despacho: Entendendo este Juízo ser o caso, dos autos, de típica sucessão empresarial, e tenso sido decretada a revelia da demanda originária – fl. 38, não há de se falar em devolução de prazo para apresentação de defesa e, tampouco, em nulidade de atos processuais, cujos efeitos surtem, automaticamente, em casos que tais. Pelo exposto, defiro o pedido de fl. 100. À secretaria para as providências necessárias. Cumpra-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 137059-6/2007(2-3-4)
Autor: Marcelo Gibson Seixas Lins
Advogados(as): Carlos Jose Calasans da Fonseca Silva OAB/BA 15850
Réu: Bradesco Cartoes
Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282

Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado o bloqueio com êxito e procedida à transferência do numerário para conta judicial ( Banco do Brasil, Agência 3192-5 / Malhado, nesta cidade), com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado para ciência. Em caso de embargos, saliente-se que estes devem se limitar às restritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 121, FONAJE), sob pena de serem tidos como meramente protelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-00767/01(9-1-3)
Autor: Elio Alves Massarra
Advogados(as): Pedro Sanches de Oliveira OAB/BA 14301
Réu: Oficina Monte Sinai
Advogados(as): Joselito Dos Santos OAB/BA 13203

Edital De Leilão: EDITAL DE LEILÃOProcesso Número: JEAIL-TAT-00767/01 Turno: MANHÃO(A) M.M. Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ILHEUS, da Comarca desta cidade no uso de suas atribuições.Faz saber, a quem interessar possa, que neste Juizado se processa a queixa de nº JEAIL-TAT-00767/01, Turno: MANHÃ, ora em fase de execução de sentença promovida por ELIO ALVES MASSARRA contra OFICINA MONTE SINAI, a qual foi designado o dia 21/01/2009, às 09:30 h, nos átrios deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE ILHÉUS, localizado na AV. OSWALDO CRUZ, S/N, ANEXO DO FÓRUM, 3º ANDAR, CIDADE NOVA, para realização de PRAÇA pelo maior preço oferecido, além da avaliação e, não havendo licitante proceda o LEILÃO pela quantia maior oferecida, no dia 26/02/2009, às 09:30 h, para realização da hasta pública do bem: 01 (UM) JOGO DE FERRAMENTAS COM 50 PEÇAS, 01 (UM) ESMERIL, 01 (UM) TORNO, 01 (UM) APARELHO DE SOLDA COM BOTIJÃO DE OXIGÊNIO. TODOS EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO. Tudo perfeitamente descrito e caracterizado no Mandado de Avaliação para garantia da execução, no presente edital que se acha afixado no local de costume, bens estes penhorados ao mencionado réu pelo(a) Sr(a).Oficial(a) de Justiça.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandam passar o presente Edital que será afixado e publicado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade de Ilhéus em 26 de novembro de 2008 Eu, JEANE RALILE DULTRA DA SILVA, Secretário(a) deste Juizado, Subscrevi e Eu, SARA DOS SANTOS TELES, digitei.JEANE RALILE DULTRA DA SILVASecretáriaSÉRGIO LUIS ROCHA PINHEIROJuiz de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCIL-TAM-00759/04(3-2-4)
Autor: Elson Pinheiro Freire
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597
Réu: Editora Tres
Advogados(as): Sueli Nunes de Sousa OAB/BA 6361

Edital De Leilão: EDITAL DE LEILÃOProcesso Número: JDCIL-TAM-00759/04 Turno:MANHÃO(A) M.M. Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ILHEUS, da Comarca desta cidade no uso de suas atribuições.Faz saber, a quem interessar possa, que neste Juizado se processa a queixa de nº JDCIL-TAM-00759/04, Turno: MANHÃ, ora em fase de execução de sentença promovida por ELSON PINHEIRO FREIRE contra EDITORA TRES, a qual foi designado o dia 21/01/2009, às 09:00 h, nos átrios deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE ILHÉUS, localizado na AV. OSWALDO CRUZ, S/N, ANEXO DO FÓRUM, 3º ANDAR, CIDADE NOVA, para realização de PRAÇA pelo maior preço oferecido, além da avaliação e, não havendo licitante proceda o LEILÃO pela quantia maior oferecida, no dia 26/02/2009, às 09:00 h, para realização da hasta pública do bem: 01 (UMA) IMPRESSORA HP 1000 LASER JET - INVENTÁRIO 001027, EM FUNCIONAMENTO E BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADA EM R$ 590,00 (QUINHENTOS E NOVENTA REAIS). Tudo perfeitamente descrito e caracterizado no Mandado de Avaliação para garantia da execução, no presente edital que se acha afixado no local de costume, bens estes penhorados ao mencionado réu pelo(a) Sr(a).Oficial(a) de Justiça.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandam passar o presente Edital que será afixado e publicado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade de Ilhéus em 26 de novembro de 2008 Eu, JEANE RALILE DULTRA DA SILVA, Secretário(a) deste Juizado, Subscrevi e Eu, SARA DOS SANTOS TELES, digitei.JEANE RALILE DULTRA DA SILVASecretáriaSÉRGIO LUIS ROCHA PINHEIROJuiz de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 78593-8/2005(8-1-2)
Autor: Adriana Santos Silva Monteiro
Réu: Luellen Jóias
Réu: Technos da Amazônia Ind. e Com . Ltda. ( Mormaii)

Edital De Leilão: EDITAL DE LEILÃOProcesso Número:78593-8/2005 Turno:MANHÃO(A) M.M. Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ILHEUS, da Comarca desta cidade no uso de suas atribuições.Faz saber, a quem interessar possa, que neste Juizado se processa a queixa de nº 78593-8/2005, Turno: MANHÃ, ora em fase de execução de sentença promovida por ADRIANA SANTOS SILVA MONTEIRO contra ETECHNOS DA AMAZÔNIA IND. E COM . LTDA., a qual foi designado o dia 21/01/2009, às 10:00 h, nos átrios deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE ILHÉUS, localizado na AV. OSWALDO CRUZ, S/N, ANEXO DO FÓRUM, 3º ANDAR, CIDADE NOVA, para realização de PRAÇA pelo maior preço oferecido, além da avaliação e, não havendo licitante proceda o LEILÃO pela quantia maior oferecida, no dia 26/02/2009, às 10:00 h, para realização da hasta pública do bem: 01 (UM) RELÓGIO NOVO, MARCA CONDOR, ANALÓGICO E DIGITAL, AVALIADO EM R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO. Tudo perfeitamente descrito e caracterizado no Mandado de Avaliação para garantia da execução, no presente edital que se acha afixado no local de costume, bens estes penhorados ao mencionado réu pelo(a) Sr(a).Oficial(a) de Justiça.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandam passar o presente Edital que será afixado e publicado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade de Ilhéus em 26 de novembro de 2008 Eu, JEANE RALILE DULTRA DA SILVA, Secretário(a) deste Juizado, Subscrevi e Eu, SARA DOS SANTOS TELES, digitei.JEANE RALILE DULTRA DA SILVASecretáriaSÉRGIO LUIS ROCHA PINHEIROJuiz de Direito



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor de Ilhéus
Juiz(a): Tardelli Cerqueira Boaventura
Secretário(a): Belª Jeane Ralile Dultra da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Novembro de 2008

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 45358-7/2006(3-4-3)
Autor: Maria Aparecida de Souza Barreto
Advogados(as): Antonio Carlos Amorim da Silva OAB/BA 7337, Emerson Menezes do Vale OAB/BA 12.785
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173
Réu: Ilheus Computadores Ltda

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Após, remeta-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 2418-0/2008(5-3-4)
Autor: Eni Moacir da Silva
Réu: Telesp - Telecomunicaçoes de S. Paulo
Advogados(as): Yonaldo Nery Guedes OAB/BA 18876

Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado o bloqueio com êxito e procedida à transferência do numerário para conta judicial ( Banco do Brasil, Agência 3192-5 / Malhado, nesta cidade), com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado para ciência. Em caso de embargos, saliente-se que estes devem se limitar às restritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 121, FONAJE), sob pena de serem tidos como meramente protelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 160850-9/2007(5-4-3)
Autor: Jailson Antonio Dos Santos Junior
Advogados(as): Diomedes Oliveira Carvalho OAB/BA 22753
Réu: Coelba
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: Intime-se a Ré da petição de fl. 102.



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor de Ilhéus
Juiz(a): Julio Gonçalves da Silva Junior
Secretário(a): Belª Jeane Ralile Dultra da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Novembro de 2008

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 38369-4/2006(9-1-3)
Autor: Carlos Cesar Santos de Souza
Advogados(as): Alberto Barreto OAB/BA 10782
Réu: Expresso Brasileiro Ltda
Advogados(as): José Roberto Costa Ferraz OAB/BA 5535

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o interesse no processo de execução, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 10814-6/2007(2-3-1)
Autor: Mônica Barroso Costa
Advogados(as): Cathia Regia Teles Nery OAB/BA 16137
Réu: Diners Club International (Credicard S/A)
Advogados(as): Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173

Despacho: Fale o Autor sobre a petição de fls. 37/45.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 159934-8/2007(5-3-3)
Autor: Manoel Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Soleval Planeta OAB/BA 14440
Réu: Embasa
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269, Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378

Despacho: Intime-se o Autor para tomar ciência do depósito efetuado pela Ré em seu favor e requerer o que entender de direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 17129-8/2006(3-2-4)
Autor: Alvaro Augusto Nunes Serafim
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597
Réu: Banco Bradesco Ag. Ilhéus
Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282
Réu: Bradesco Consórcios
Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Após, remeta-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50813-6/2006(3-4-6)
Autor: Amarildo Jose Morett
Advogados(as): Martone Costa Maciel OAB/BA 15946
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Réu: Embratel S.A
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178, Leandro Santos Barreto OAB/BA 21234

Despacho: Tendo em vista a intempestividade do recurso de fl. 90, rejeito preliminarmente a sua juntada, determinando a retirada da petição dos autos e entrega ao seu signatário.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 22441-3/2007(2-2-5)
Autor: Sileide da Conceição Schultz
Réu: Motorola Industrial Ltda
Réu: Telegon
Réu: Topcel

Despacho: Aguarde-se em cartório, pelo prazo de trinta dias, a manifestação da autora quanto ao interesse no prosseguimento da execução. Transcorrido o prazo “in albis”, arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCIL-TAM-00505/04(2-3-3)
Autor: Luciano David Pelusio Melgaco
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518
Réu: Embasa
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269, Leandro Pellegrine Gramacho OAB/BA 20378

Despacho: Tendo em vista que o pagamento feito pela Ré no valor de R$ 3.751,57 quita apenas parte da condenação, intime-se a ré para efetuar a complementação da R$ 1.956,39 relativo aos danos materiais conforme constante na sentença de fl. 40.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 160731-6/2007(5-4-3)
Autor: Ednei Mendonça de Oliveira
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889
Réu: Coelba
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: Deixo de receber os embargos declaratórios de fl. 105 em vista à sua intempestividade.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 56090-1/2006(3-2-5)
Autor: Eduardo Gonçalves Teixeira
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697
Réu: Coelba
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Sentença: HOMOLOGO por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da Lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCIL-TAM-00715/02(3-3-5)
Autor: Georgia Cruz de Oliveira
Advogados(as): César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412, Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476, Vinicius Briglia Pinto OAB/BA 16719
Réu: Banco Brasileiro de Descontos S/A (Bradesco)
Advogados(as): Girlande Quinto Leandro OAB/BA 9097, Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Após, remeta-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75663-6/2008(4-1-1)
Autor: Suelia Lima Rosa
Advogados(as): Cathia Regia Teles Nery OAB/BA 16137
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504
Réu: Viação Novo Horizonte S/A
Advogados(as): Alberto Barreto OAB/BA 10782, Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837

Despacho: Ante o teor da certidão de fls. 95-V, dando conta de intempestividade, desentranhem-se as contra-razões, devolvendo-as ao seu subscritor, mediante recibo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCIL-TAM-00544/03(2-4-1)
Autor: Antonio Bispo Dos Santos
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282
Réu: Bradesco Cartoes
Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282

Despacho: Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vistas para o Embargado impugnar em 10 (dez) dias. Suspendo o andamento do principal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 121609-0/2006(2-4-2)
Autor: Rivail Dias Marinho
Advogados(as): Antonio Carlos Amorim da Silva OAB/BA 7337, Emerson Menezes do Vale OAB/BA 22548
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Réu: Ourocard Visa

Despacho: Descabe o pedido de fls. 79, pois o recurso interposto pelo Bando do Brasil foi recebido, conhecido, regularmente processado e, por fim, improvido. Nestes termos, indefiro o pedido de devolução do prazo para pagamento das custas para o preparo do Recurso Inominado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 30435-2/2008(12-6-5)
Autor: Luciano Sales Cerqueira
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 89995-0/2007(5-4-6)
Autor: Aldemilson Pereira Lemos
Advogados(as): Emerson Oliveira Brandão OAB/BA 13735
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173
Réu: Moto Sul Peças e Serviços Ltda
Advogados(as): Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789

Despacho: Intime-se o Autor para manifestar-se acerca da certidão de fls. 114 e requerer o que entender de direito.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 2053-2/2008(6-3-6)
Autor: Cremilda Matias
Advogados(as): Jerbson Almeida Moraes OAB/BA 16599
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Fale o Autor sobre a petição de fls. 63/64.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-01389/04(6-2-1)
Autor: Conceicao Aparecida Santos Longo
Advogados(as): Nizan Lima Dos Santos OAB/BA 4599
Réu: Consorcio Conslar

Despacho: Intime-se o Autor para manifestar-se acerca dos documentos de fls. 47/49 e requerer o que entender de direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 96949-4/2007(3-2-2)
Autor: Guiomar Borges Cerqueira
Advogados(as): Necy Mauricia Oliveira OAB/BA 11819
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Após, remeta-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 108457-7/2007(3-3-1)
Autor: Carlos Alberto Dantas Santos
Advogados(as): Roney Danilo Gomes Santos OAB/BA 19096
Réu: Coelba
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: Defiro o pedido de fl. 48. Às providências de estilo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCIL-TAM-00107/04(4-5-6)
Autor: Carlos Galvao de Castro
Advogados(as): Carlos Galvão Castro Neto OAB/BA 22965, Helena Mathias de Lima OAB/BA 3083
Réu: Fundacao Petrobras de Seg. Social- Petros
Advogados(as): Jolinson Dos Santos Rosario OAB/BA 4574
Réu: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás
Advogados(as): Jolinson Dos Santos Rosario OAB/BA 4574

Despacho: Intime-se o Réu, na pessoa do seu patrono, pra em, 05 dias, complementar o preparo, sob pena de deserção, consoante art. 511, § 2º do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 4439-3/2008(12-1-2)
Autor: Alex George Silva Lobo
Advogados(as): Danielle Christine Silva do Monte Mascarenhas OAB/BA 18315, Patricia Mattos Silva OAB/BA 19745
Réu: Siemens S/A
Réu: Starcell
Réu: Teleshop - Mutitele Comercial Ltda
Advogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Após, remeta-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.


CAUSAS COMUNS - JEAIL-TAT-01471/02(10-1-3)
Autor: Alberto Pessoa Sobrinho
Advogados(as): Jose Victor Pessoa OAB/BA 6794
Réu: Show da Construcao

Despacho: Manifeste-se a parte autora em 05 dias, sob pena de extinção, informando o endereço do réu.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105592-5/2007(5-3-5)
Autor: Maria Raimunda Alves Silva
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Jose Henrique Andrade Chaves OAB/BA 9282, Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282
Réu: Gradiente Eletrônica S/A
Réu: Starcell

Despacho: Indefiro o pedido de fl. 76, tendo em vista que a execução no valor de R$ 229,29 se refere à diferença corrigida entre o valor já pago e o remanescente.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 11292-5/2006(4-4-6)
Autor: Gil Douglas Otero Nunes
Advogados(as): Veronique Kyoko Tateishi OAB/BA 16947
Réu: Credicard
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Intime-se o recorrente para, no prazo de cinco dias, efetuar a complementação do preparo da apelação, conforme determina o art. 511 § 2º, do CPC, sob pena de deserção.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 17344-4/2008(2-4-5)
Autor: Marcio Sergio Costa Lopes
Advogados(as): Nadine Genot OAB/BA 6110
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Despacho: Intime-se a advogada do autora para assinar a petição de fl. 27, no prazo de 05 dias.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 49012-1/2008(12-2-2)
Autor: Wellington de Jesus Souza
Réu: Coelba
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612

Despacho: Intime-se o réu para se manifestar sobre o petitório de fl. 70.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 4789-9/2006(1-3-1)
Autor: Tereza Cristina Neves Kunrath
Advogados(as): Jorge Luiz de Oliveira Neves OAB/BA 16010
Réu: Unimed Extremo Sul-Coop. de Trabalho Médico - Ag. Teixeira de Freitas
Advogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Após, remeta-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 34038-3/2008(12-5-4)
Autor: Carlos Ferreira de Souza
Advogados(as): José Affonso Carrasco OAB/BA 9697, Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476
Réu: Embasa

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 41343-7/2008(3-1-3)
Autor: Jose Raimundo Santos Nascimento
Advogados(as): Suzana Maria Patury de Almeida OAB/BA 3792
Réu: Vivo S.A
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885

Sentença: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a afazer parte deste dispositivo, julgo procedente em parte o pedido para condenar a acionada a pagar indenização ao Autor, a título de danos morais, resultante da má prestação do seu serviço, a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Condeno ainda a demandada a pagar ao autor a título de danos materiais, o valor de R$ 99,22 (noventa e nove reais e vinte e dois centavos). Tudo corrigido monetariamente desde o dia 01/04/2008, acrescido de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem custas ou honorários nesta fase.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 15436-9/2008(2-4-5)
Autor: Raimundo Vitor Ceciliano
Advogados(as): Jerbson Almeida Moraes OAB/BA 16599
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173
Réu: Moto Peças e Acessorios

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Após, remeta-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87819-7/2005(2-5-1)
Autor: Maria Sào Pedro de Jesus Santos
Advogados(as): Vinicius Briglia Pinto OAB/BA 16719
Réu: Avon do Brasil
Advogados(as): Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968

Despacho: Fale o Exequente sobre a petição de fls. 101.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39545-5/2005(4-4-5)
Autor: Jose Augusto Araujo de Andrade
Advogados(as): Juliana Vilas Boas Midlej OAB/BA 20318
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626, Thadeu Habib Silva Camera OAB/BA 25576

Despacho: Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 103, tendo em vista a satisfação tempestiva do crédito do Autor, consoante se depreendo do comprovante de depósito acostado às fls. 81. Intimem-se as partes.



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor de Ilhéus
Juiz(a): Tardelli Cerqueira Boaventura
Secretário(a): Belª Jeane Ralile Dultra da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Novembro de 2008

PROCESSOS TELEMAR


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - JEAIL-TAM-00936/01(15-3-4)
Autor: Eurides Ribeiro Vieira Costa
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Réu: Telemar Telecom. da Bahia S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Diante do trânsito em julgado da decisão (fls. 169/170), que julgou improcedentes os Embargos À Execução, tornou-se incontroversa a dívida no valor de R$ 16.141,00 (dezesseis mil e cento e quarenta e um reais) – fls. 148 e 151. Assim, deve ser deferido o pedido de liberação de tais valores. Diante da atualização dos cálculos (fls. 176) e já havendo manifestação da parte exeqüente, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação de fls. 181/187, apenas no que diz respeito ao valor remanescente, que deverá permanecer bloqueado à disposição deste Juízo, até ulterior deliberação. Expeça-se a guia de retirada no valor de R$ 16.141,00 (dezesseis mil e cento e quarenta e um reais), consignando a ressalva em referência.



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor de Ilhéus
Juiz(a): Emanuele Vita Leite Armede
Secretário(a): Belª Jeane Ralile Dultra da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Novembro de 2008

PROCESSOS TELEMAR


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120018-6/2006(14-2-4)
Autor: Joao Antonio de Santana
Advogados(as): Marilena Reis da Silva OAB/BA 15289
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas - artigo 55 da Lei 9.099/95.



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor de Ilhéus
Juiz(a): Sergio Luis Rocha Pinheiro
Secretário(a): Belª Jeane Ralile Dultra da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Novembro de 2008

PROCESSOS TELEMAR


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 131346-0/2007(41-1-5)
Autor: Maria Das Neves Rocha Garcia
Advogados(as): Alexandre Camelo Xavier OAB/BA 15455
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Após, remeta-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCIL-TAM-00302/03(17-1-2)
Autor: Maria Dos Reis Nascimento
Advogados(as): Ênio Felipe Daud Lima OAB/BA 14067
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: A Guia de Retirada foi emitida em nome do Bel. Vinicius Misael Portela - OAB/BA 12612, conforme requerido às fls. 142. Posto isto, indefiro o pedido de fls. 146 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 148950-0/2007(41-5-5)
Autor: Dilmar Santos de Jesus
Advogados(as): Marilena Reis da Silva OAB/BA 15289
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Após, remeta-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.