JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIME COMARCA DE ILHÉUS - BA Juíza Titular: Dra. Rosana Cristina Souza Passos Escrivão: José Ângelo Almeida Fighera Promotora: Dra. Thiara Rusciolleli |
Expediente do dia 31 de agosto de 2007 |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1182300-2/2006 |
Autor(s): Luiz Alberto Santos Borges |
Despacho: 01 - Designo audiência preliminar para o dia 13 de Novembro de 2007 às 10:15 horas; 02 - Intime-se o suposto autor e a vítima para que compareçam a audiência acompanhados de advogado. Expeça-se Carta Precatória, se necessário. Intimem-se o Ministério Público e o Defensor Público; 03 - Defiro o quanto requerido às fls. 14 verso. |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1251524-5/2006 |
Autor(s): Henrique De Jesus Da Silva |
Despacho: 01 - Designo audiência preliminar para o dia 13 de Novembro de 2007 às 10:00 horas; 02 - Intime-se o suposto autor e a vítima para que compareçam a audiência acompanhados de advogado. Expeça-se Carta Precatória, se necessário. Intimem-se o Ministério Público e o Defensor Público; 03 - Defiro o quanto requerido às fls. 13 verso. |
INQUERITO - 452036-3/2004(9-6-) |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Luiz Antonio Carvalho Lima |
Despacho: Considerando que o réu encontra-se custodiado na Comarca de Salvador e conforme petição de fls. 108 e 163 não foram arroladas testemunhas em sua defesa prévia, para que não se alegue futura nulidade, intime-se o réu pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua defensor para apresentação de defesa escrita no prazo legal. |
NOTICIA CRIME - 1660970-5/2007 |
Autor(s): Wanderley Alexandre Rebes Veloz |
Reu(s): Marcio Viveiros De Lacerda |
Despacho: Encaminhem-se ao Ministério Público. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 1346037-3/2006 |
Apensos: 1440166-6/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Jackson Lopes Batista Dos Santos, Maxuel Ferreira Soares, Adailton Soares Sampaio e outros |
Vítima(s): Souza Cruz S/A |
Despacho: 01 - Intime-se o defensor do denunciado Maxuel Ferreira Soares para que, no prazo de 03 (três) dias, apresente a sua defesa prévia; 02 - Face ao requerido às fls. 154, oficie-se à Delegacia de Furtos e Roubos de Salvador para que informe se o réu Adailton Soares Sampaio encontra-se ali custodiado e a UED - Salvador conforme determinado no item 02 do despacho de fls. 143. |
FURTO QUALIFICADO - 1139182-5/2006 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Carlos Alberto Pereira Mota Junior, Alessandro Martins Dos Santos |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva |
Vítima(s): Luciano Barbosa Silva |
Despacho: 01 - Designo audiência para oitiva da vítima Luciano Barbosa Silva para o dia 19/12/2007, às 10:30 horas. Intimações necessárias. |
ROUBO - 1543630-5/2007 |
Apensos: 1593597-1/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Indiciado(s): Onildo Avelino Da Rocha |
Advogado(s): Jose Victor Pessoa |
Despacho: 01 - Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o teor da certidão de fls. 107; 02 - Considerando o teor do ofício de fls. 108 fica o pedido de fls. 84 prejudicado; 03 - No tocante ao pedido formulado às fls. 109, deverá o peticionante provar que cientificou o mandante. E, no prazo de 10 (dez) dias, continuar a representá-lo para evitar-lhe prejuízo. Intime-se o defensor do denunciado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifeste-se sobre o requerimento de diligências nos termos do ART. 499 do CPP. |
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1693517-6/2007 |
Requerente(s): Luciana Vitorio Santos Silva |
Requerido(s): Sergio Humberto Torres Da Silva |
Decisão: ... Desta forma, impõe-se a Medida Protetiva requerida. Logo, DEFIRO o pedido formulado no Termo de Representação de fls. 07, e determino o afastamento do lar do suposto autor SÉRGIO FELISBERTO CONCEIÇÃO. Expeça-se Mandado. Comunique-se ao Ministério Público nos termos do art. 18, inciso III da Lei 11.340. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1638808-9/2007 |
Autor(s): Edevan Cleyton Oliveira Alves |
Advogado(s): Jacson Santos Cupertino |
Decisão: ... Ante o exposto, acolho o parecer da ilustre representante do Ministério Público, por ora, entender não ser conveniente a concessão do benefício ao réu considerando que as circunstâncias não lhe favorecem. Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO, COMO TAMBÉM O DE LIBERDADE PROVISÓRIA requerido pelo denunciado EDEVAN CLEYTON OLIVEIRA ALVES. Transladem-se os autos para o processo de nº 1678240-1/2007. |
INQUERITO - 1406564-5/2007 |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Carlos Silva Souza |
Vítima(s): Aloysio Cabral Filho |
Decisão: ... Ante o exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público, e amparada na norma legal DEFIRO o pedido, e CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA mediante fiança do denunciado CARLOS SILVA SOUZA, para que ele possa responder em liberdade às acusações, fixando a mesma em 01 salário mínimo (R$ 380,00), mediannte as seguintes condições, sob pena de quebramento da fiança: 01 - Não se ausentar de sua residência por mais de 08 (oito) dias sem autorização deste Juízo, sem comunicar o lugar onde será encontrado; 02 - Comunicar imediatamente a este Juízo qualquer mudança de endereço; 03 - Não se embriagar ou se apresentar embriagado publicamente; 04 - Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, tudo isso sob pena de ser revogado o benefício ora concedido, com a expedição de mandado de prisão contra sua pessoa. Expeça-se o Alvará de Soltura. Intimem-se. Cumpra-se. |
Expediente do dia 06 de setembro de 2007 |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1274555-9/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Carlos Santos Ramos |
Advogado(s): Jose Carlos Santana Dias |
Sentença: ... III - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para condenar CARLOS SANTOS RAMOS, como incurso nas sanções dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06. Quanto às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, passo a examiná-las. Observe-se que denunciado é tecnicamente primário, e possui bons antecedentes. A conduta social do réu revelou-se boa. A culpabilidade foi comum à espécie. Quanto à personalidade, conduta social, depreende-se que o réu é pessoa pobre e não restou demonstrado que a sua presonalidade é voltada para o crime. Não existindo nos autos qualquer motivo aparente senão ao comum em delitos dessa natureza, e foram leves as consequências do crime, vez que não ocorreu à comercialização da droga. Passo à dosimetria da pena. |
Expediente do dia 24 de setembro de 2007 |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1673796-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Indiciado(s): Joilson Paulo Dos Santos |
Despacho: Cumpra-se o quanto requerido às fls. 12 verso, que defiro. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1472087-5/2007 |
Autor(s): Just. Publica |
Reu(s): Adilson Braga Da Gloria |
Advogado(s): Felipe Sá Barretto Paraizo, Geerdshon Ribeiro da Silva |
Sentença: ... III - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA para condenar ADILSON BRAGA DA GLÓRIA, como incurso nas sanções do art. 33 da Lei 11.343/06. |
Expediente do dia 26 de setembro de 2007 |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1688047-5/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Indiciado(s): Robson Mendes Da Natividade |
Despacho: I - Notifique-se o denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, por escrito, nos termos do art. 155 da Lei 11.343/06; II - Defiro o quanto requerido às fls. 04. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1660509-5/2007 |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Samuel Matos Freitas |
Despacho: Redesigno audiência de qualificação e interrogatório para o dia 03 de outubro de 2007, às 15:00 horas. Intime-se o denunciado e o seu defensor. E, de logo, designo audiência para a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia para o dia 16 de outubro de 2007 às 08:00 horas. Intimações e requisições necessárias. |
INQUERITO - 1581747-5/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Indiciado(s): Evandro Santos Almeida |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva, Cosme Araujo Santos |
Despacho: Redesigno audiência de qualificação e interrogatório para o dia 03 de outubro de 2007, às 15:30 horas. Intime-se o denunciado e o seu defensor. E, de logo, designo audiência para a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia para o dia 16 de outubro de 2007 às 09:00 horas. Intimações e requisições necessárias. |
TOXICOS - 1645114-3/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): Gilvan Santos Da Silva |
Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva |
Despacho: Redesigno audiência de qualificação e interrogatório para o dia 03 de outubro de 2007, às 16:00 horas. Intime-se o denunciado e o seu defensor. E, de logo, designo audiência para a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia para o dia 16 de outubro de 2007 às 11:00 horas. Intimações e requisições necessárias. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1673796-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Indiciado(s): Joilson Paulo Dos Santos |
Despacho: Recebo a denúncia em todos os seus termos. Designo audiência de qualificação e interrogatório para o dia 03 de outubro de 2007, às 16:30 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações necessárias. |
FURTO - 1688070-5/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Indiciado(s): Adenilson Carmo Dos Santos |
Despacho: Recebo a denúncia em todos os seus termos. Designo audiência de qualificação e interrogatório para o dia 03 de outubro de 2007, às 17:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações necessárias. Defiro o quanto requerido às fls. 04. |
INQUERITO - 1691395-7/2007 |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Ignorado |
Vítima(s): Fabio Luis Bonfim Gutierre |
Sentença: ... Considerando plausíveis as razões invocadas pela representante do Ministério Público às fls. 02/03, com fundamento no art. 181, § 1º da Lei 8.069/90, HOMOLOGO o arquivamento do presente Inquérito. P.R.I. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. |
NOTICIA CRIME - 1691156-6/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Reu(s): Unimed Ilheus Cooperativa De Trabalho Medico |
Sentença: ... Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, todos do Código Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE da empresa UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, relativamente à queixa de infrigência do art. 330 do Código Penal. P.R.I. Arquivem-se oportunamente. |
Expediente do dia 01 de outubro de 2007 |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1406828-7/2007 |
Apensos: 1515121-9/2007 |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Reu(s): Jefferson Santos Silva |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva, Cosme Araujo Santos |
Despacho: Aguarde-se a realização da audiência. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 341646-0/2004 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Carlos César Silva Madureira, Marcos Antonio Soares |
Advogado(s): Abdon Antônio Abbade dos Reis, Cosme Araujo Santos, Delmar Araujo Bittencourt, Jorge Nobre de Carvalho |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1214386-0/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Carlos Eduardo Reis Filho |
Advogado(s): Diomedes Oliveira Carvalho, Gleydson Gonçalves Nazareth, Ryane Zugaib Foeppel |
Despacho: Ciência às partes da baixa dos autos. |
ROUBO - 1543645-8/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Reu(s): Renato Lima Dos Santos |
Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis |
Despacho: Redesigno audiência para oitiva da vítima e das testemunhas faltantes para o dia 12/02/2008, às 14:30 horas. Intimações necessárias. |
ROUBO - 1317591-2/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Genilson Oliveira Santos |
Advogado(s): Felipe Sá Barretto Paraizo, Geerdshon Ribeiro da Silva |
Vítima(s): Nivaldo Pinho Ribeiro |
Despacho: Considerando que as partes nada requereram na fase do art. 499 do CPP, abra-se vista dos autos, para alegações finais, sucessivamente, por 3 (três) dias ao Ministério Público e ao defensor do réu. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1674036-8/2007 |
Apensos: 1679977-8/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): David Santos Oliveira |
Advogado(s): Felipe Sá Barretto Paraizo |
Despacho: I - Certifique o sr. servidor Moacir Bastos Facundo de Almeida o motivo pelo qual foi feita carga dos presentes autos em 25/09/2007, sem que esta Magistrada pudesse despachá-lo, vez que encontravam-se conclusos. O que já foi disciplinado através da Portaria nº 09/2007; II - Recebo a denúncia em todos os seus termos; III - Designo audiência de qualificação e interrogatório para o dia 19 de Dezembro de 2007 às 11:00 horas; IV - Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações necessárias; V - Defiro o quanto requerido às fls. 04. |
INQUERITO - 1699554-7/2007 |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Jose Carlos Damasceno Reis, Ricardo Dos Santos Reis |
Despacho: I - Notifiquem-se os denunciados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem defesa prévia, por escrito, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06; II - Defiro o quanto requerido às fls. 05/06. |
CRIME CONTRA OS COSTUMES - 1706530-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico De Ilheus |
Reu(s): Edmar Bastos Oliveira |
Advogado(s): Expedito Oliveira |
Vítima(s): Vera Maria Da Conceição |
Despacho: Certifique o Cartório se a sentença de fls. 19 foi publicada e se houve o trânsito em julgado da mesma. |
CARTA PRECATORIA - 1383680-5/2007 |
Deprecante(s): 2ª Vara Crime Da Comarca De Lagoa De Prata - Mg |
Deprecado(s): Vara Crime De Ilheus |
Despacho: I - Por falta de data mais próxima na pauta, designo audiência para manifestação sobre a proposta de suspensão do processo para o dia 19 de dezembro de 2007 às 11:30 horas; II - Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações necessárias; III - Oficie-se ao Juízo deprecante, informando a data da audiência designada. |
CARTA PRECATORIA - 1547642-2/2007(3-15-) |
Deprecante(s): Primeira Vara Da Comarca De São Manuel / Sp |
Denunciado(s): Marcus Frederico Alves Laytynher, Caio Vinicius Alves Laytynher |
Despacho: Face o teor da certidão supra, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
CARTA PRECATORIA - 1414354-3/2007 |
Autor(s): Justica Publica De Itabuna |
Denunciado(s): Mauro Muniz Da Mota Junior |
Despacho: I - Designo audiência de qualificação e interrogatório para o dia 19 de Dezembro de 2007 às 12:30 horas; II - Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações necessárias; III - Oficie-se ao Juízo deprecante, informando a data da audiência designada. |
CARTA PRECATORIA - 1402917-8/2007 |
Autor(s): Justiça Publica De Teofilo Otoni |
Denunciado(s): Alessandro Vieira Santos |
Despacho: I - Por falta de data mais próxima na pauta, designo audiência preliminar para o dia 19 de Dezembro de 2007 às 12:00 horas; II - Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações necessárias; III - Oficie-se ao Juízo deprecante, informando a data da audiência designada. |
CARTA PRECATORIA - 1453013-4/2007 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Denunciado(s): Edcarlos Alves Dos Santos |
Despacho: I - Por falta de data mais próxima na pauta, designo audiência preliminar para o dia 19 de Dezembro de 2007 às 13:00 horas; II - Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações necessárias; III - Oficie-se ao Juízo deprecante, informando a data da audiência designada. |
CARTA PRECATORIA - 1456919-2/2007 |
Autor(s): Just. Publica |
Denunciado(s): Cristiano Ribeiro De Souza |
Despacho: I - Por falta de data mais próxima na pauta, designo audiência preliminar para o dia 19 de Dezembro de 2007 às 13:30 horas; II - Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações necessárias; III - Oficie-se ao Juízo deprecante, informando a data da audiência designada. |
CARTA PRECATORIA - 1532866-3/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Denunciado(s): Gilmar Lima Santos |
Despacho: Cumpra-se com urgência. |
Expediente do dia 02 de outubro de 2007 |
RECEPTACAO - 859600-4/2005(4-3-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Darlúcia Palafoz Silva |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
RECEPTACAO - 859600-4/2005(4-3-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Darlúcia Palafoz Silva |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Despacho: ... Pela MM. Juíza foi dito que deferia as desistências requeridas, e considerando que encerrada a inquirição das testemunhas, abra-se vistas dos autos, sucessivamente, ao MP e ao Defensor da denunciada, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para os fins do art. 499, CPP. Na oportunidade as partes se manifestaram que nada tem a requerer na fase do art. 499, CPP. Pela MM. Juíza foi dito que abra-se vistas dos autos, sucessivamente ao MP e ao Defensor da denunciada pelo prazo de 03 (três) dias, para fins do art. 500, CPP. Cumpra-se. Intimem-se. |
LESÃO CORPORAL - 1657772-1/2007 |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Marcio Pinto Valadao Da Silva |
Vítima(s): Paula Baldez Mendonca |
Despacho: ... Pela MM. Juíza foi dito que concedia ao denunciado o prazo de 15 (quinze) dias para constituir advogado e o mesmo apresentar defesa prévia num prazo de 03 (três) dias. Cumpra-se. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 903397-7/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Paulo Conceicao De Santana, Josemar Pereira Figueiredo, Jucelio Santos Barreto |
Advogado(s): Walter Nunes Fonseca Junior |
Despacho: ... Pela MM. Juíza foi dito que considerando que deixava de realizar a audiência, em razão de que não foi realizada a intimação do Defensor Público, e que o mesmo também, encontra-se de férias no mês de outubro, redesigno a presente audiência para o dia 06/11/2007, às 11:30 horas, devendo ser intimado o Defensor Público e os acusados Jucélio Santos Barreto e Paulo Conceição de Santana, pessoalmente, no endereço fornecido na denúncia, e considerando que o denunciado Josemar Pereira Figueiredo encontra-se foragido, conforme certidão de fls. 186v., o presente feito prosseguirá sem a presença do mesmo, ficando os presentes já intimados. Cumpra-se. Intimem-se. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1223167-6/2006(5-14-) |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Anderson Oliveira Aragão |
Advogado(s): Ariadina Maria Oliveira da Silva |
Despacho: 1 - Retifique-se o nome da presente para Tóxicos; 2 - Emcaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
ROUBO - 1616906-6/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Reu(s): Agnaldo Santana Cruz |
Advogado(s): Aristoteles Santos Penha |
Despacho: Face o teor da certidão supra e que o Ministério Público nada requereu na fase do art. 499 do CPP, abra-se vista dos autos, sucessivamente por 03 (três) dias, ao Ministério Público e ao defensor do denunciado do art. 500 do CPP. |
CARTA PRECATORIA - 1254480-1/2006 |
Autor(s): Just. Publica |
Denunciado(s): Vanderlei Lino Da Silva |
Despacho: Face o teor do ofício de fls. 13, devolva-se com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
CARTA PRECATORIA - 1189098-3/2006 |
Autor(s): Justiça Publica |
Denunciado(s): Alberico Silva Meira |
Despacho: Face o teor do ofício de fls. 34, devolva-se com nossas homenagens e garantias de estilo. |
CARTA PRECATORIA - 1236897-5/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado |
Denunciado(s): Edivaldo Ribeiro De Godoi |
Despacho: Face o teor do ofício de fls. 34, devolva-se com nossas homenagens e garantias de estilo. |
CARTA PRECATORIA - 1456934-3/2007 |
Autor(s): Just. Publica |
Denunciado(s): Aparecido Jose Da Costa |
Despacho: I - Por falta de data mais próxima em pauta, designo audiência de qualificação e interrogatório para o dia 11 de fevereiro de 2008 às 14:00 horas; II - Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações necessárias; III - Oficie-se ao Juízo deprecante, informando a data da audiência designada. |
CARTA PRECATORIA - 1436501-8/2007 |
Autor(s): Ministerio Pub. Do Est. Da Bahia |
Denunciado(s): Roque Goncalves Da Silva |
Despacho: I - Por falta de data mais próxima em pauta, designo audiência de qualificação e interrogatório para o dia 11 de fevereiro de 2008 às 14:30 horas; II - Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações necessárias; III - Oficie-se ao Juízo deprecante, informando a data da audiência designada. |
CARTA PRECATORIA - 1466813-8/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Denunciado(s): Jailton Souza Oliveira Junior |
Despacho: I - Por falta de data mais próxima em pauta, designo audiência de qualificação e interrogatório para o dia 11 de fevereiro de 2008 às 15:00 horas; II - Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações necessárias; III - Oficie-se ao Juízo deprecante, informando a data da audiência designada. |
CARTA PRECATORIA - 1475831-7/2007 |
Autor(s): Just. Publica |
Denunciado(s): Ailton Bispo Da Silva |
Despacho: I - Por falta de data mais próxima em pauta, designo audiência de qualificação e interrogatório para o dia 11 de fevereiro de 2008 às 14:00 horas; II - Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações necessárias; III - Oficie-se ao Juízo deprecante, informando a data da audiência designada. |
CARTA PRECATORIA - 1570520-1/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Denunciado(s): Maria Cristina Soares |
Despacho: I - Por falta de data mais próxima em pauta, designo audiência de qualificação e interrogatório para o dia 11 de fevereiro de 2008 às 16:00 horas; II - Cite-se o denunciado para comparecer a audiência acompanhado de advogado e para responder a presente ação penal. Intimações necessárias; III - Oficie-se ao Juízo deprecante, informando a data da audiência designada. |
ROUBO - 686182-7/2005 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Rondinele Carvalho De Sousa |
Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva |
Vítima(s): Drogaria Aerofarma, Terezinha Sebastiana Coelho Martins |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 159, intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, satisfaça a multa. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 880862-3/2005 |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Dickson Silva Melgaço |
Advogado(s): Dilton Silva Melgaço |
Despacho: Abra-se vista dos autos, pelo prazo de 02 (dois) dias, ao defensor do denunciado para apresentar razões. |
CARTA PRECATORIA - 1059488-6/2006 |
Autor(s): Justiça Publica |
Denunciado(s): Jerilson Jesus Dos Santos |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 21, redesigno audiência para o dia 19/12/2007, às 08:30 horas. Intimações necessárias. Oficie-se ao Juízo Deprecante. |
FURTO - 1569405-3/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Reu(s): Eliomar Reis Da Silva |
Advogado(s): José Ganem Neto |
Despacho: ... Reitere-se o ofício de fls. 40, e considerando que já procedi a inquirição da testemunha vez que a defesa não as arrolou, abra-se vista dos autos sucessivamente ao Ministério Público e ao Defensor do denunciado para que no prazo de 24 horas, querendo, requeiram diligências nos termos do Art. 499 do CPP. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de diligência abra-se vista sucessivamente às partes pelo prazo de três dias para os fins do art. 499 do CPP. Cumpra-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1674036-8/2007 |
Apensos: 1679977-8/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia - Ilheus |
Reu(s): David Santos Oliveira |
Advogado(s): Felipe Sá Barretto Paraizo |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 43, cumpra-se o despacho de fls. 42. |
FIANÇA - 1679977-8/2007 |
Reu(s): David Santos Oliveira |
Decisão: ... Ante o exposto, amparada no art. 322 e seguintes do Código de Processo Penal, defiro o pedido, e CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA mediante fiança ao denunciado DAVID SANTOS OLIVEIRA, fixando a mesma em 05 salários mínimos nos termos do art. 325, letra b, do CPP, mas face a situação econômica do réu e com base no inciso I do § 1º do referido artigo reduzo a mesma em 2/3, para que ele possa responder em liberdade às acusações, mediante as seguintes condições, sob pena de quebramento da fiança: 01 - Não se ausentar de sua residência por mais de 08 (oito) dias sem autorização deste Juízo, sem comunicar o lugar onde será encontrado; 02 - Comunicar imediatamente a este Juízo qualquer mudança de endereço; 03 - Não se embriagar ou se apresentar embriagado publicamente; 04 - Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, tudo isto sob pena de ser revogado o benefício ora concedido, com a expedição de mandado de prisão contra sua pessoa. Recolha-se o valor da fiança e lavre-se termo de fiança. Após expeça-se o Alvará de Soltura. Intime-se. Cumpra-se. |