JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GUANAMBI – BA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Bel. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR: Bel. ÁUREO TEIXEIRA DE CASTRO DEFENSORA PÚBLICA: Bela. DELIENE DE CARVALHO ESCRIVÃ: NÁDIA LEÃO FIGUEIREDO DA SILVA SUB-ESCRIVÃ: Bela. ELSIENE GUIMARÃES ARANHA GUIMARÃES CARVALHO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS |
Expediente do dia 26 de agosto de 2008 |
USUCAPIAO - 1268955-7/2006 |
Autor(s): Ciro Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior |
Reu(s): Jose Carios Cotrim |
Despacho: Intime-se a parte autora, pesoalmente, para dizer se ainda tem interesse no andamento deste processo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1313530-5/2006 |
Apensos: 1313743-8/2006, 1313797-3/2006, 1313840-0/2006 |
Autor(s): Sebastião Fialho De Carvalho Filho E Outros |
Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte |
Reu(s): Osvaldo Borges, Levi Rodrigues De Souza |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se. |
COMINATORIA - 1314248-6/2006 |
Autor(s): Maria Rodrigues De Moura |
Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Naydson Leao Figueiredo |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se. |
REIVINDICATORIA - 1302813-6/2006 |
Apensos: 1302935-9/2006 |
Autor(s): João Soares Do Amaral E Outra |
Advogado(s): Dimas Meira Malheiros |
Reu(s): Bahia Solo Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda |
Advogado(s): Naydson Leao Figueiredo |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1304029-2/2006 |
Autor(s): Maria P. Neves Abreu |
Advogado(s): Custodio Lacerda Brito |
Reu(s): Romildo De Tal |
Advogado(s): Eduardo Gomes de Azevedo |
Despacho: Intime-se à parte Autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se. |
ORDINARIA - 1296802-3/2006 |
Apensos: 1296838-1/2006 |
Autor(s): Gildésio Ramos Do Nascimento |
Advogado(s): Eduardo Gomes de Azevedo |
Reu(s): Edmundo Silva Luz |
Advogado(s): Givanei Lima Dias |
Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora manifestar-se no feito, por seu(ua) advogado(a). Prazo: cinco dias. P. Intime-se. |
ANULATORIA - 1354788-8/2006 |
Autor(s): Alessandro Rodrigues Moreira |
Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior |
Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicaçoes - Embratel |
Advogado(s): Moacir C. da Paixão Junior, Maria Fatima A. de Queiroz |
Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora, por seu(ua) advogado(a), manifestar-se sobre o teor de fls., 53. Prazo: cinco dias. P. Intime-se. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 1307006-2/2006 |
Autor(s): Supermercado Leimar Ltda. |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Reu(s): Coposul - Copos Plásticos Do Sul Ltda. |
Despacho: Intime-se à parte Autora, por seu(ua) advogado(a), para pagar as custas processuais, no prazo de cinco dias. |
RESCISAO DE CONTRATO - 1306909-2/2006 |
Apensos: 1306932-3/2006 |
Autor(s): Spartacus Coelho De Azevedo |
Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo |
Reu(s): Benedito De Jesus Filho |
Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora, por seu(ua) advogado(a), manifestar-se no feito. Prazo: cinco dias. P. Intime-se. |
DEPOSITO - 1303819-8/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Edgard Cayres Rodrigues |
Reu(s): Otávio G. Vicente Ribeiro |
Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva |
Despacho: Intime-se à parte Autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1296124-4/2006 |
Apensos: 1296161-8/2006 |
Autor(s): Br - Tratores Peças E Serviços Ltda |
Advogado(s): Euclides Pereira de Barros Filho |
Reu(s): Bankboston Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Tatiana Amaral Silva |
Despacho: Intime-se à parte Autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se. |
OUTRAS - 1304146-0/2006 |
Autor(s): Adalgício Lélis Costa |
Advogado(s): Jose Eustaquio R. da Silva Primo |
Reu(s): Rádio Alvorada |
Despacho: Intime-se à parte Autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se. |
ORDINARIA - 1302977-8/2006 |
Apensos: 1303017-8/2006 |
Autor(s): Guanambi Comercial De Motos Ltda |
Advogado(s): Jose Eustaquio R. da Silva Primo |
Reu(s): João Batista Pereira |
Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora, por seu(ua) advogado(a), manifestar-se sobre a correspondência devolvida às fls., 14. Prazo: cinco dias. P. Intime-se. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 1291803-3/2006 |
Autor(s): B. D. N. D. B. S. |
Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos |
Reu(s): M. B. I. E. C. D. P. L. |
Advogado(s): Eduardo Gomes de Azevedo |
Despacho: Defiro o requerimento de fls., 109. Após, arquivem-se os autos com baixa. P. Intime-se. |
CAUTELAR INOMINADA - 1380638-4/2007 |
Autor(s): Enilza Rocha Teixeira E Outros |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Reu(s): Alvino Pereira Fernandes |
Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte autora manifestar-se sobre o teor da certidão de fls., 24 (verso), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. P. Intime-se. |
OUTRAS - 1296283-1/2006 |
Autor(s): Paulo Humberto Teixeira De Barros |
Advogado(s): Edgard Cayres Rodrigues, Marco Antonio de Souza Vieira Junger |
Reu(s): Multifertil Fertilizantes Ltda, Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Ivana Neves Soares, Jose Mariano de Assis |
Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte autora manifestar-se, querendo, sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. P. Intime-se. |
REPARACAO DE DANOS - 1291372-4/2006 |
Apensos: 1291458-1/2006, 1291539-4/2006 |
Autor(s): Jose Carlos Nogueira |
Advogado(s): Gercino Hermenegildo C. de Castro, Jose Carlos Nogueira |
Reu(s): Miguel Rocha Araujo |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seus advogados, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 1290541-2/2006 |
Autor(s): Pedro Risério Da Silva |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Reu(s): Aparecida Kátia Costa Fernandes |
Advogado(s): Marcio Antonio Guanais Aguiar Rochael |
Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça. |
REPARACAO DE DANOS - 1290569-9/2006 |
Autor(s): Eduardo Gomes Azevedo |
Advogado(s): Eduardo Gomes de Azevedo |
Reu(s): Radio Alvorada Ltda |
Advogado(s): Wander Fábio Flores Moraes |
Despacho: Intime-se diretamente a parte Autora pela via postal ou mandado para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento deste processo, constituindo novo advogado em face da renúncia do anteriormente constituído no autos. Prazo: trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. P.Intime-se. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
DECLARATORIA - 1471556-9/2007 |
Autor(s): Pedro Risério Da Silva |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ana Rosalina de Oliveira Rocha, Gercino Hermenegildo Cardoso de Castro Filho |
Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 28/07/2009, às 14:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DECLARATORIA - 1309981-7/2006 |
Autor(s): Colegio Nobrega Ltda |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Reu(s): Oi - Tnl Pcs S.A |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto, João Rodrigues Vieira |
Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 28/07/2009, às 16:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DECLARATORIA - 1196874-8/2006 |
Apensos: 1038290-8/2006 |
Autor(s): José Carlos Cesario Cico |
Advogado(s): Emília Domingues Donato Bomfim |
Reu(s): Centralização Dos Serviços Dos Bancos-Serasa |
Advogado(s): Selma Lirio Severi |
Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 28/07/2009, às 16:50 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DECLARATORIA - 1178076-2/2006 |
Autor(s): Colegio Nobrega Ltda. |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Reu(s): Gerdau S/A |
Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho |
Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 24/07/2009, às 15:50 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DECLARATORIA - 1417914-9/2007 |
Autor(s): Gesley Silva Rocha - Me |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Reu(s): Viti Vinícola Cereser Ltda. |
Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo, Rangel Fonseca de Brito |
Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 04/08/2009, às 16:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DECLARATORIA - 1417914-9/2007 |
Autor(s): Gesley Silva Rocha - Me |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Reu(s): Viti Vinícola Cereser Ltda. |
Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo, Rangel Fonseca de Brito |
Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 04/08/2009, às 16:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
OUTRAS - 1543757-2/2007 |
Autor(s): Aline Da Costa Cotrim |
Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte, José Leone Machado Boa Sorte |
Reu(s): Banco Bradesco |
Advogado(s): Benevaldo Teixeira Gomes |
Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 31/07/2009, às 17:10 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 1189817-3/2006 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos, Paulo Roberto Ferreira Santos |
Reu(s): Luizimar Lima De Aguiar, Luiz Pereira Aguiar |
Despacho: Abra-se vista dosautos para o(a) advogado(a) da parte autora por cinco dias. Após, conclusos. P. Intime-se. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
CONTRA PROTESTO - 1353630-0/2006 |
Autor(s): Glória Maria Cotrim Martins |
Advogado(s): Dimas Meira Malheiros |
Reu(s): Lourival Rodrigues Porto, Hélio Alves Leão, Wilton Moreira De Souza |
Despacho: Entreguem-se os autos à Requerente, independentemente de traslado – artigos 872 e 873 do CPC. P.Intime-se. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
PROTESTOS - 1353803-1/2006 |
Autor(s): Lourival Rodrigues Porto E Outros |
Advogado(s): Jose Lucio Nogueira |
Reu(s): Gloria Maria Cotrim Martins |
Despacho: Entreguem-se os autos à parte Requerente, independentemente de traslado – artigos 872 e 873 do CPC. P.Intime-se. |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
USUCAPIAO - 1114413-9/2006 |
Autor(s): Marinacio Miranda Alves |
Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte |
Despacho: Designo audiência de instrução para a data de 12/05/2009, às 15:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1530292-1/2007 |
Autor(s): B. F. P. |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Reu(s): I. D. S. P. |
Despacho: Posto isso, HOMOLOGO por sentença, hábil à produção de seus efeitos jurídicos em todas as suas cláusulas o acordo constante nos autos, DECRETANDO, assim, o divórcio do casal postulante, extinguindo o vínculo matrimonial antes existente entre ambos, com todos os seus consectários jurídicos. A divorcianda soltará a usar o nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação. Justiça Gratuita já deferida. P. R. Intime-se. |
Consignação em Pagamento - 2444929-3/2009 |
Autor(s): Luiz Carlos Fernandes De Souza |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Reu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: 01. Intime-se a parte autora para pagar as custas, no prazo de 05 (cinco) dias. 02. Após o pagamento das custas, cite-se a parte Ré. 03. P.Intime-se. |
INVENTARIO - 2204250-1/2008 |
Inventariante(s): Luciana Silva Pereira Amaral |
Advogado(s): Ana Mônica Malheiros Porto, Jose Lucio Nogueira |
Inventariado(s): Joel Oliveira Amaral |
Despacho: Intime-se os genitores do falecido, conforme requerido às fls., 19 (item B); Examinado os autos constatei que as certidões negativas fiscais acostadas ao feito estão em nome da viúva e não, em nome do “de cujus” conforme determinando no despacho de fls., 14. Diante disso, intime-se a parte autora, por seus advogados, para trazer aos autos as certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas Federal e Municipal em nome do “de cujus”, no prazo de 30 (trinta) dias. Expeçam-se ofícios para o Banco do Brasil e Bradesco para que essas instituições financeiras informem os saldos das contas mencionadas às fls., 16 (itens 05 e 06) bem como outras possíveis movimentações em nome do “de cujus” CPF 101.356.158-95, consignando o prazo de 05 (cinco ) dias para o cumprimento da diligência determinada. |
OUTRAS - 1313881-0/2006 |
Autor(s): Kellen Sabel Amaral Torres, Rejane Aparecida Amaral Torres |
Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte |
Reu(s): Pedro Paulo Torres Da Silva |
Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 25/08/2009, às 15:00 horas. Procedam-se às necessárias intimações. |
Inventário - 2305951-8/2008 |
Autor(s): Anisia Celsina Da Silva |
Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior |
Reu(s): Osvaldino Pereira Da Silva |
Despacho: Intime-se o nobre advogado constituído nos autos para: |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
Inventário - 2499755-6/2009 |
Autor(s): Eliene Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): João Luiz Cotrim Freire |
Reu(s): Noel José Santana |
Despacho: 01. Nomeio a Requerente como inventariante dos bens do espólio de NOEL JOSノ SANTANA; 02. Lavre-se termo de compromisso a ser assinado pela Inventariante no prazo de cinco dias e, após, prestar ou ratificar as declarações em 20(vinte) dias, citando-se os interessados elencados no artigo 999 do CPC. 03. Deve a Requerente, após, trazer aos autos as certidões negativas fiscais junto à Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Município; 04. Após o cumprimento das diligências supra, voltem os autos conclusos. |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
Alvará Judicial - 2489547-0/2009 |
Autor(s): Josias Fernandes Da Cunha |
Advogado(s): Carlos Eduardo Bearare |
Decisão: JOSIAS FERNANDES DA CUNHA, com qualificação nos autos, requereu a concessão da gratuidade da justiça, sob o argumento de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. Inicialmente, impõe-se esclarecer que o(a) autor (a) constituiu advogado (a) particular para patrocinar a defesa do seu interesse neste feito, em evidente contradição com sua alegação de que não pode arcar com custas e honorários. Na verdade, o fato de se constituir advogado particular não é óbice à concessão da gratuidade da justiça. Todavia, em consonância com o entendimento mais recente sobre a matéria, nada impede possa o Juiz exigir a comprovação da hipossuficiência financeira da parte diante da notória contradição com a realidade que emerge dos autos. Vejamos apenas alguns julgados, incluindo o entendimento do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE NEGOU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E, CONSEQÜENTEMENTE, A SUBIDA DO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. |
ARROLAMENTO - 1968842-7/2008 |
Arrolante(s): Ignes De Castro Oliveira |
Advogado(s): Míriam Benevides Rodrigues |
Arrolado(s): Espólio De Osmundo Meira De Oliveira |
Despacho: Indefiro o requerimento de fls., 45. Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para pagar as custas para a publicação do edital no prazo de 05(cinco) dias. |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
OUTRAS - 1353513-2/2006 |
Apensos: 1353500-7/2006 |
Autor(s): Francisco Fiuza Da Silva, Luzia Maria De Jesus |
Advogado(s): Gercino Hermenegildo Cardoso de Castro |
Despacho: Processo prejudicado por evidente perda do objeto. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1990996-5/2008 |
Autor(s): E. G. S. D. O. |
Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo |
Reu(s): M. P. D. O. |
Advogado(s): Isaac Fernandes |
Despacho: Fica o Dr. advogado do autor intimado para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de (10) dez dias. |
Procedimento Ordinário - 2452500-3/2009 |
Autor(s): Maria Ivone Camargo Freire |
Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior |
Reu(s): Municipio De Guanambi |
Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte |
Despacho: Fica o Dr. advogado do autor intimado para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de (10) dez dias. |
Separação Litigiosa - 2379989-9/2008 |
Autor(s): Maria De Fatima De Jesus Sobrinho Fernandes |
Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo |
Reu(s): Sebastião Mendes Fernandes |
Advogado(s): Alex Ramon Batista Correia |
Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, extinguindo o processo, e o faço com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Façam-se as comunicações necessárias. Desentranhem-se os documentos originais, se requerido, deixando cópias nos autos. Justiça Gratuita já deferida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. |
Execução de Título Extrajudicial - 2480918-0/2009 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A |
Advogado(s): Marcos Antonio de Souza Vieira Junger |
Reu(s): Lauro Edilson Rodrigues Oliveira, Almerindo Fernandes Ribeiro |
Despacho: Fica o Dr. advogado do Exequente intimado para manifestar-se acerca da certidão de fls. 18 v., no prazo de cinco dias. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1891415-8/2008 |
Autor(s): Dorielson Pereira Rocha, Nara Nildes Ladeia Mendes Rocha, Dolores Pereira Rocha Mendes e outros |
Advogado(s): Emília Domingues Donato Bomfim |
Reu(s): Espólio De Benjamim Vieira Costa |
Despacho: Fica a Dra. advogada da parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão de fls. 32, no prazo de 05 (cinco) dias. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
Inventário - 2311910-6/2008 |
Autor(s): Milta Estevão Teixeira |
Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira |
Reu(s): Oscar Neves Teixeira, Gislene Teixeira Medrado, Janeide Estevão Teixeira |
Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva, Walter Rodrigues Pereira |
Despacho: Em virtude da alegação de omissão de bens do espólio na manifestação de fls. 64/71, abra-se vista dos autos para a advogada da inventariante se pronunciar e incluir os bens omitidos, se pertencentes ao espólio. Prazo: cinco dias. P. Intime-se. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
OUTRAS - 1550713-0/2007 |
Autor(s): Mariana De Jesus |
Advogado(s): Aureo Teixeira de Castro |
Reu(s): Raidalva R. C. Moura |
Advogado(s): Fernando Lorenzzo Figueiredo da Silva |
Despacho: Dê-se ciência às partes do ofício de fls. 73 e após arquivem-se. P. Intime-se. |
OUTRAS - 1354560-2/2006 |
Autor(s): Codisman Veiculos Ltda |
Advogado(s): Marco Antonio Guanais A. Rochael |
Reu(s): Solobras Comercio E Representação De Produtos Agropecuarios Ltda |
Advogado(s): Eduardo Correia da Cruz, Ronaldo Almeida dos Santos |
Despacho: Em face do teor da certidão de fls. 185 do Oficial de Justiça, deve o advogado do exequente dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se. |
Retificação de Registro de Imóvel - 2439029-2/2009 |
Autor(s): Francisco De Assis Pimentel |
Advogado(s): Jose Carlos Nogueira |
Despacho: Trata-se de processo onde o autor pleiteia a RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO, feito que foi remetido para a Vara Cível de Guanambi em razão da modificação da competência das Varas Criminais e de Fazenda Pública e Registros Públicos do Estado da Bahia no final de 2008. Do exame da inicial se verifica que na descrição do imóvel o mesmo confronta com área da CODEVASF. A CODEVASF - Empresa pública federal - ingressou nos autos mediante petição de fls. 31 e pediu descolamento da competência para a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da CF. Tendo em vista a alegação de interesse da mencionada empresa pública federal, declino da competência este Juízo e determino a remessa dos autos para a Vara da Justiça Federal com sede em Guanambi, com os especiais cumprimentos deste Juízo. P. Intime-se. |
USUCAPIAO - 1547562-8/2007 |
Autor(s): Sancha Maria De Jesus, Maria Aparecida Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos |
Confrontante(s): Luiz Pereira Dos Santos, Alfredo Joaquim Nascimento, Ozano Pereira Dos Santos |
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para pronunciar-se sobre o que foi requerido pelo Ministério Público às fls. 46, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. P. Intime-se. |