JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GUANAMBI – BA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Bel. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR: Bel. ÁUREO TEIXEIRA DE CASTRO
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. DELIENE DE CARVALHO
ESCRIVÃ: NÁDIA LEÃO FIGUEIREDO DA SILVA
SUB-ESCRIVÃ: Bela. ELSIENE GUIMARÃES ARANHA GUIMARÃES CARVALHO

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS

Expediente do dia 26 de agosto de 2008

USUCAPIAO - 1268955-7/2006

Autor(s): Ciro Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior

Reu(s): Jose Carios Cotrim

Despacho: Intime-se a parte autora, pesoalmente, para dizer se ainda tem interesse no andamento deste processo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1313530-5/2006

Apensos: 1313743-8/2006, 1313797-3/2006, 1313840-0/2006

Autor(s): Sebastião Fialho De Carvalho Filho E Outros

Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte

Reu(s): Osvaldo Borges, Levi Rodrigues De Souza

Advogado(s): Vital Farias Goncalves

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se.

 
COMINATORIA - 1314248-6/2006

Autor(s): Maria Rodrigues De Moura

Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Naydson Leao Figueiredo

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se.

 
REIVINDICATORIA - 1302813-6/2006

Apensos: 1302935-9/2006

Autor(s): João Soares Do Amaral E Outra

Advogado(s): Dimas Meira Malheiros

Reu(s): Bahia Solo Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda

Advogado(s): Naydson Leao Figueiredo

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1304029-2/2006

Autor(s): Maria P. Neves Abreu

Advogado(s): Custodio Lacerda Brito

Reu(s): Romildo De Tal

Advogado(s): Eduardo Gomes de Azevedo

Despacho: Intime-se à parte Autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se.

 
ORDINARIA - 1296802-3/2006

Apensos: 1296838-1/2006

Autor(s): Gildésio Ramos Do Nascimento

Advogado(s): Eduardo Gomes de Azevedo

Reu(s): Edmundo Silva Luz

Advogado(s): Givanei Lima Dias

Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora manifestar-se no feito, por seu(ua) advogado(a). Prazo: cinco dias. P. Intime-se.

 
ANULATORIA - 1354788-8/2006

Autor(s): Alessandro Rodrigues Moreira

Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior

Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicaçoes - Embratel

Advogado(s): Moacir C. da Paixão Junior, Maria Fatima A. de Queiroz

Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora, por seu(ua) advogado(a), manifestar-se sobre o teor de fls., 53. Prazo: cinco dias. P. Intime-se.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 1307006-2/2006

Autor(s): Supermercado Leimar Ltda.

Advogado(s): Vital Farias Goncalves

Reu(s): Coposul - Copos Plásticos Do Sul Ltda.

Despacho: Intime-se à parte Autora, por seu(ua) advogado(a), para pagar as custas processuais, no prazo de cinco dias.
P. Intime-se.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1306909-2/2006

Apensos: 1306932-3/2006

Autor(s): Spartacus Coelho De Azevedo

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo

Reu(s): Benedito De Jesus Filho

Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora, por seu(ua) advogado(a), manifestar-se no feito. Prazo: cinco dias. P. Intime-se.

 
DEPOSITO - 1303819-8/2006

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Edgard Cayres Rodrigues

Reu(s): Otávio G. Vicente Ribeiro

Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva

Despacho: Intime-se à parte Autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1296124-4/2006

Apensos: 1296161-8/2006

Autor(s): Br - Tratores Peças E Serviços Ltda

Advogado(s): Euclides Pereira de Barros Filho

Reu(s): Bankboston Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Tatiana Amaral Silva

Despacho: Intime-se à parte Autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se.

 
OUTRAS - 1304146-0/2006

Autor(s): Adalgício Lélis Costa

Advogado(s): Jose Eustaquio R. da Silva Primo

Reu(s): Rádio Alvorada

Despacho: Intime-se à parte Autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se.

 
ORDINARIA - 1302977-8/2006

Apensos: 1303017-8/2006

Autor(s): Guanambi Comercial De Motos Ltda

Advogado(s): Jose Eustaquio R. da Silva Primo

Reu(s): João Batista Pereira

Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora, por seu(ua) advogado(a), manifestar-se sobre a correspondência devolvida às fls., 14. Prazo: cinco dias. P. Intime-se.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1291803-3/2006

Autor(s): B. D. N. D. B. S.

Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos

Reu(s): M. B. I. E. C. D. P. L.

Advogado(s): Eduardo Gomes de Azevedo

Despacho: Defiro o requerimento de fls., 109. Após, arquivem-se os autos com baixa. P. Intime-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1380638-4/2007

Autor(s): Enilza Rocha Teixeira E Outros

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Alvino Pereira Fernandes

Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte autora manifestar-se sobre o teor da certidão de fls., 24 (verso), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. P. Intime-se.

 
OUTRAS - 1296283-1/2006

Autor(s): Paulo Humberto Teixeira De Barros

Advogado(s): Edgard Cayres Rodrigues, Marco Antonio de Souza Vieira Junger

Reu(s): Multifertil Fertilizantes Ltda, Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Ivana Neves Soares, Jose Mariano de Assis

Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte autora manifestar-se, querendo, sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. P. Intime-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 1291372-4/2006

Apensos: 1291458-1/2006, 1291539-4/2006

Autor(s): Jose Carlos Nogueira

Advogado(s): Gercino Hermenegildo C. de Castro, Jose Carlos Nogueira

Reu(s): Miguel Rocha Araujo

Despacho: Intime-se a parte autora, por seus advogados, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 1290541-2/2006

Autor(s): Pedro Risério Da Silva

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Aparecida Kátia Costa Fernandes

Advogado(s): Marcio Antonio Guanais Aguiar Rochael

Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: cinco dias. P. Intime-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 1290569-9/2006

Autor(s): Eduardo Gomes Azevedo

Advogado(s): Eduardo Gomes de Azevedo

Reu(s): Radio Alvorada Ltda

Advogado(s): Wander Fábio Flores Moraes

Despacho: Intime-se diretamente a parte Autora pela via postal ou mandado para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento deste processo, constituindo novo advogado em face da renúncia do anteriormente constituído no autos. Prazo: trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

DECLARATORIA - 1471556-9/2007

Autor(s): Pedro Risério Da Silva

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ana Rosalina de Oliveira Rocha, Gercino Hermenegildo Cardoso de Castro Filho

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 28/07/2009, às 14:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1309981-7/2006

Autor(s): Colegio Nobrega Ltda

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Oi - Tnl Pcs S.A

Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto, João Rodrigues Vieira

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 28/07/2009, às 16:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1196874-8/2006

Apensos: 1038290-8/2006

Autor(s): José Carlos Cesario Cico

Advogado(s): Emília Domingues Donato Bomfim

Reu(s): Centralização Dos Serviços Dos Bancos-Serasa

Advogado(s): Selma Lirio Severi

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 28/07/2009, às 16:50 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1178076-2/2006

Autor(s): Colegio Nobrega Ltda.

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Gerdau S/A

Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 24/07/2009, às 15:50 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1417914-9/2007

Autor(s): Gesley Silva Rocha - Me

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Viti Vinícola Cereser Ltda.

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo, Rangel Fonseca de Brito

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 04/08/2009, às 16:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1417914-9/2007

Autor(s): Gesley Silva Rocha - Me

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Viti Vinícola Cereser Ltda.

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo, Rangel Fonseca de Brito

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 04/08/2009, às 16:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
OUTRAS - 1543757-2/2007

Autor(s): Aline Da Costa Cotrim

Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte, José Leone Machado Boa Sorte

Reu(s): Banco Bradesco

Advogado(s): Benevaldo Teixeira Gomes

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 31/07/2009, às 17:10 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

EXECUÇÃO - 1189817-3/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos, Paulo Roberto Ferreira Santos

Reu(s): Luizimar Lima De Aguiar, Luiz Pereira Aguiar

Despacho: Abra-se vista dosautos para o(a) advogado(a) da parte autora por cinco dias. Após, conclusos. P. Intime-se.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

CONTRA PROTESTO - 1353630-0/2006

Autor(s): Glória Maria Cotrim Martins

Advogado(s): Dimas Meira Malheiros

Reu(s): Lourival Rodrigues Porto, Hélio Alves Leão, Wilton Moreira De Souza

Despacho: Entreguem-se os autos à Requerente, independentemente de traslado – artigos 872 e 873 do CPC. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

PROTESTOS - 1353803-1/2006

Autor(s): Lourival Rodrigues Porto E Outros

Advogado(s): Jose Lucio Nogueira

Reu(s): Gloria Maria Cotrim Martins

Despacho: Entreguem-se os autos à parte Requerente, independentemente de traslado – artigos 872 e 873 do CPC. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

USUCAPIAO - 1114413-9/2006

Autor(s): Marinacio Miranda Alves

Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte

Despacho: Designo audiência de instrução para a data de 12/05/2009, às 15:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1530292-1/2007

Autor(s): B. F. P.

Advogado(s): Vital Farias Goncalves

Reu(s): I. D. S. P.

Despacho: Posto isso, HOMOLOGO por sentença, hábil à produção de seus efeitos jurídicos em todas as suas cláusulas o acordo constante nos autos, DECRETANDO, assim, o divórcio do casal postulante, extinguindo o vínculo matrimonial antes existente entre ambos, com todos os seus consectários jurídicos. A divorcianda soltará a usar o nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação. Justiça Gratuita já deferida. P. R. Intime-se.

 
Consignação em Pagamento - 2444929-3/2009

Autor(s): Luiz Carlos Fernandes De Souza

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: 01. Intime-se a parte autora para pagar as custas, no prazo de 05 (cinco) dias. 02. Após o pagamento das custas, cite-se a parte Ré. 03. P.Intime-se.

 
INVENTARIO - 2204250-1/2008

Inventariante(s): Luciana Silva Pereira Amaral

Advogado(s): Ana Mônica Malheiros Porto, Jose Lucio Nogueira

Inventariado(s): Joel Oliveira Amaral

Despacho: Intime-se os genitores do falecido, conforme requerido às fls., 19 (item B); Examinado os autos constatei que as certidões negativas fiscais acostadas ao feito estão em nome da viúva e não, em nome do “de cujus” conforme determinando no despacho de fls., 14. Diante disso, intime-se a parte autora, por seus advogados, para trazer aos autos as certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas Federal e Municipal em nome do “de cujus”, no prazo de 30 (trinta) dias. Expeçam-se ofícios para o Banco do Brasil e Bradesco para que essas instituições financeiras informem os saldos das contas mencionadas às fls., 16 (itens 05 e 06) bem como outras possíveis movimentações em nome do “de cujus” CPF 101.356.158-95, consignando o prazo de 05 (cinco ) dias para o cumprimento da diligência determinada.

 
OUTRAS - 1313881-0/2006

Autor(s): Kellen Sabel Amaral Torres, Rejane Aparecida Amaral Torres

Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte

Reu(s): Pedro Paulo Torres Da Silva

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 25/08/2009, às 15:00 horas. Procedam-se às necessárias intimações.
P.Intime-se.

 
Inventário - 2305951-8/2008

Autor(s): Anisia Celsina Da Silva

Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior

Reu(s): Osvaldino Pereira Da Silva

Despacho: Intime-se o nobre advogado constituído nos autos para:
1 – trazer aos autos as certidões negativas fiscais da Receita Federal, Estado e Município. 2 - esclarecer se o imóvel descrito no item IV, b, é registrado no CRI ou não e em caso positivo apresentar nos autos a Escritura Registrada. 3 – Prazo: trinta dias. Somente após, voltem conclusos. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

Inventário - 2499755-6/2009

Autor(s): Eliene Rodrigues Da Silva

Advogado(s): João Luiz Cotrim Freire

Reu(s): Noel José Santana

Despacho: 01. Nomeio a Requerente como inventariante dos bens do espólio de NOEL JOSノ SANTANA; 02. Lavre-se termo de compromisso a ser assinado pela Inventariante no prazo de cinco dias e, após, prestar ou ratificar as declarações em 20(vinte) dias, citando-se os interessados elencados no artigo 999 do CPC. 03. Deve a Requerente, após, trazer aos autos as certidões negativas fiscais junto à Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Município; 04. Após o cumprimento das diligências supra, voltem os autos conclusos.
05. Defiro, provisoriamente, a gratuidade da justiça.
06. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

Alvará Judicial - 2489547-0/2009

Autor(s): Josias Fernandes Da Cunha

Advogado(s): Carlos Eduardo Bearare

Decisão: JOSIAS FERNANDES DA CUNHA, com qualificação nos autos, requereu a concessão da gratuidade da justiça, sob o argumento de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. Inicialmente, impõe-se esclarecer que o(a) autor (a) constituiu advogado (a) particular para patrocinar a defesa do seu interesse neste feito, em evidente contradição com sua alegação de que não pode arcar com custas e honorários. Na verdade, o fato de se constituir advogado particular não é óbice à concessão da gratuidade da justiça. Todavia, em consonância com o entendimento mais recente sobre a matéria, nada impede possa o Juiz exigir a comprovação da hipossuficiência financeira da parte diante da notória contradição com a realidade que emerge dos autos. Vejamos apenas alguns julgados, incluindo o entendimento do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE NEGOU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E, CONSEQÜENTEMENTE, A SUBIDA DO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Não basta à parte afirmar que não está em condições de pagar as custas do recurso, sem prejuízo próprio e da família. Se o Julgador, como no caso, tiver fundadas razões, admite-se o indeferimento do benefício da assistência judiciária. (Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 42408-6/2000 (80245), Tribunal Pleno do TJBA, Rel. Gilberto Caribe. j. 22.10.2004, unânime).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA CONCLUDENTE ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
Não mais prevalecendo a corrente que entende que o benefício da justiça gratuita será deferido mediante simples declaração da parte, indispensável é a comprovação indúbia da hipossuficiência alegada. Ausente tal comprovação, o benefício deve ser indeferido. (Agravo nº 1.0183.05.089497-5/001, 1ª Câmara Cível do TJMG, Conselheiro Lafaiete, Rel. Eduardo Andrade. j. 09.08.2005, unânime, Publ. 19.08.2005). JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE - AUSÊNCIA - INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - OPORTUNIDADE PARA JUNTADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, mostra-se imprescindível a apresentação, pelo próprio interessado, da declaração de miserabilidade. Entretanto, ainda que o pedido não venha acompanhado de tal declaração, não é caso de se indeferi-lo, de plano, mas, sim, de facultar à parte, em prazo determinado, a oportunidade para atender tal exigência. A declaração da parte interessada, quanto à impossibilidade de arcar com os custos da demanda, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, é dotada de presunção de veracidade. Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº 474.477-6, 2ª Câmara Cível do TAMG, Belo Horizonte, Rel. Pereira da Silva. j. 01.02.2005, unânime).
Desse modo, hei por bem determinar a intimação da parte Autora para que comprove, nos autos, sua hipossuficiência financeira com a apresentação de cópia de carteira de trabalho, contracheque, declaração de rendimentos entregues à receita federal ou atestado de hipossuficiência financeira emitido pela Delegacia de Polícia, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, lembrando que no caso de deferimento da gratuidade a parte ficará sujeita ao pagamento de dez vezes o valor das custas se ficar comprovada sua suficiência financeira. Caso sejam recolhidas as custas, ouça-se o(a) autor(a) em 10 (dez) dias. P.Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 1968842-7/2008

Arrolante(s): Ignes De Castro Oliveira

Advogado(s): Míriam Benevides Rodrigues

Arrolado(s): Espólio De Osmundo Meira De Oliveira

Despacho: Indefiro o requerimento de fls., 45. Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para pagar as custas para a publicação do edital no prazo de 05(cinco) dias.
P. Intime-se.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

OUTRAS - 1353513-2/2006

Apensos: 1353500-7/2006

Autor(s): Francisco Fiuza Da Silva, Luzia Maria De Jesus

Advogado(s): Gercino Hermenegildo Cardoso de Castro

Despacho: Processo prejudicado por evidente perda do objeto.
Arquivem-se. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1990996-5/2008

Autor(s): E. G. S. D. O.

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo

Reu(s): M. P. D. O.

Advogado(s): Isaac Fernandes

Despacho: Fica o Dr. advogado do autor intimado para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de (10) dez dias.

 
Procedimento Ordinário - 2452500-3/2009

Autor(s): Maria Ivone Camargo Freire

Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior

Reu(s): Municipio De Guanambi

Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte

Despacho: Fica o Dr. advogado do autor intimado para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de (10) dez dias.

 
Separação Litigiosa - 2379989-9/2008

Autor(s): Maria De Fatima De Jesus Sobrinho Fernandes

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo

Reu(s): Sebastião Mendes Fernandes

Advogado(s): Alex Ramon Batista Correia

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, extinguindo o processo, e o faço com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Façam-se as comunicações necessárias. Desentranhem-se os documentos originais, se requerido, deixando cópias nos autos. Justiça Gratuita já deferida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2480918-0/2009

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Marcos Antonio de Souza Vieira Junger

Reu(s): Lauro Edilson Rodrigues Oliveira, Almerindo Fernandes Ribeiro

Despacho: Fica o Dr. advogado do Exequente intimado para manifestar-se acerca da certidão de fls. 18 v., no prazo de cinco dias.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1891415-8/2008

Autor(s): Dorielson Pereira Rocha, Nara Nildes Ladeia Mendes Rocha, Dolores Pereira Rocha Mendes e outros

Advogado(s): Emília Domingues Donato Bomfim

Reu(s): Espólio De Benjamim Vieira Costa

Despacho: Fica a Dra. advogada da parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão de fls. 32, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

Inventário - 2311910-6/2008

Autor(s): Milta Estevão Teixeira

Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira

Reu(s): Oscar Neves Teixeira, Gislene Teixeira Medrado, Janeide Estevão Teixeira

Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva, Walter Rodrigues Pereira

Despacho: Em virtude da alegação de omissão de bens do espólio na manifestação de fls. 64/71, abra-se vista dos autos para a advogada da inventariante se pronunciar e incluir os bens omitidos, se pertencentes ao espólio. Prazo: cinco dias. P. Intime-se.

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

OUTRAS - 1550713-0/2007

Autor(s): Mariana De Jesus

Advogado(s): Aureo Teixeira de Castro

Reu(s): Raidalva R. C. Moura

Advogado(s): Fernando Lorenzzo Figueiredo da Silva

Despacho: Dê-se ciência às partes do ofício de fls. 73 e após arquivem-se. P. Intime-se.

 
OUTRAS - 1354560-2/2006

Autor(s): Codisman Veiculos Ltda

Advogado(s): Marco Antonio Guanais A. Rochael

Reu(s): Solobras Comercio E Representação De Produtos Agropecuarios Ltda

Advogado(s): Eduardo Correia da Cruz, Ronaldo Almeida dos Santos

Despacho: Em face do teor da certidão de fls. 185 do Oficial de Justiça, deve o advogado do exequente dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se.

 
Retificação de Registro de Imóvel - 2439029-2/2009

Autor(s): Francisco De Assis Pimentel

Advogado(s): Jose Carlos Nogueira

Despacho: Trata-se de processo onde o autor pleiteia a RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO, feito que foi remetido para a Vara Cível de Guanambi em razão da modificação da competência das Varas Criminais e de Fazenda Pública e Registros Públicos do Estado da Bahia no final de 2008. Do exame da inicial se verifica que na descrição do imóvel o mesmo confronta com área da CODEVASF. A CODEVASF - Empresa pública federal - ingressou nos autos mediante petição de fls. 31 e pediu descolamento da competência para a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da CF. Tendo em vista a alegação de interesse da mencionada empresa pública federal, declino da competência este Juízo e determino a remessa dos autos para a Vara da Justiça Federal com sede em Guanambi, com os especiais cumprimentos deste Juízo. P. Intime-se.

 
USUCAPIAO - 1547562-8/2007

Autor(s): Sancha Maria De Jesus, Maria Aparecida Dos Santos

Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos

Confrontante(s): Luiz Pereira Dos Santos, Alfredo Joaquim Nascimento, Ozano Pereira Dos Santos

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para pronunciar-se sobre o que foi requerido pelo Ministério Público às fls. 46, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. P. Intime-se.