JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GUANAMBI – BA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Bel. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR: Bel. ÁUREO TEIXEIRA DE CASTRO
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. DELIENE DE CARVALHO
ESCRIVÃ: NÁDIA LEÃO FIGUEIREDO DA SILVA
SUB-ESCRIVÃ: Bela. ELSIENE GUIMARÃES ARANHA GUIMARÃES CARVALHO

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 1297259-9/2006

Credor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Luiz Gonzaga Pina Santos Neto, Paulo Roberto Ferreira Santos

Devedor(s): Mauro Francisco De Moraes

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Despacho: Defiro o requerimento de suspensão do processo até a data requerida/pactuada, respeitado o prazo máximo de 6(seis) meses, conforme §3º, inciso IV, artigo 265, do CPC. Aguarde-se, em cartório, o transcurso do prazo.
Após, conclusos. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2167150-1/2008

Autor(s): M. R. S. D. S.

Advogado(s): Edilson Batista de Souza

Reu(s): L. P. D. S. F.

Advogado(s): Wander Fábio Flores Moraes

Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 23.04.2009, às 14:00 horas. Diligencie o Cartório as necesárias intimações. P. Intime-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1352885-4/2006

Autor(s): Alberto Carlos Gomes Fernandes

Advogado(s): Marcio Antonio Guanais Aguiar Rochael

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Aline Ribeiro Alves

Sentença: ALBERTO CARLOS GOMES FERNANDES, qualificado nos autos, através de advogado(a) habilitado(a) nos autos, ingressou, neste juízo, com a presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA contra BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado, alegando os fatos postos na inicial.
Deferido o pedido, foi o mandado cumprido e a parte Ré citada, certificando-se o Cartório desta Vara não ter sido ajuizada a ação principal nos trinta dias subseqüentes à efetivação da medida. É o relatório. Decido. Trata-se de ação cautelar preparatória.
Não visando a presente ação cautelar provimentos autosatisfativos ou meramente consecutivos (justificações, protestos, interpelações e notificações), nem de antecipação de provas (vistoria e inquirições ad perpetuam rei memoriam), certamente é seu escopo uma espécie de segurança que importa em constrição judicial mediante antecipação provisória de prestação jurisdicional, com vistas a garantir a eficácia e a execução do pedido principal. No caso dos autos, incide em sua plenitude o preceito do art. 806 do Código de Processo Civil. Assim, cumprida a liminar em 30/05/1996 e não tendo a parte autora ingressado com a ação principal até 29/01/2009, quando deveria tê-lo feito no prazo de trinta dias, registrou-se a caducidade da medida, sanção imposta pela lei à inércia do interessado, forte no art. 808, inc. I, do CPC.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, considerando a perda da eficácia da coerção cautelar, por sobre ela incidir a decadência, JULGO EXTINTO o processo e REVOGO A LIMINAR, base nos arts. 806 e 808, inc. I, do Código de Processo Civil, condenado a parte autora nas eventuais custas judiciais e honorários advocatícios de 15%(quinze por cento) sobre o valor da causa corrigido. P. R. Intimem-se.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

REIVINDICATORIA - 1300378-7/2006

Autor(s): José Sebastião Barbosa, Liana Costa Bezerra Barbosa

Advogado(s): Anibal Cardoso de Castro

Reu(s): Eunápio Pereira De Oliveira, Luzinete Bezerra Oliveira

Advogado(s): Eduardo Gomes de Azevedo

Despacho: Intime-se à parte Autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1302754-7/2006

Autor(s): Aulino Silva Pinheiro E Outras

Advogado(s): Marco Antonio Guanais A. Rochael

Reu(s): Alaide Da Silva Pinheiro

Advogado(s): Nair Ladeia Faria

Despacho: Intime-se à parte Autora, por seu(ua) advogado(a), para dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

DECLARATORIA - 1296664-0/2006

Apensos: 1296683-7/2006

Autor(s): Associação Comunitária Dos Produtores Rurais Dos Amigos De Pinheiro E Rosária

Advogado(s): Jose Carlos Nogueira

Reu(s): Miguel Rodrigues De Carvalho

Advogado(s): Vital Farias Goncalves

Despacho: Intime-se a parte autora, por seus advogados, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1300304-6/2006

Autor(s): Elzevir Jose De Matos E Dolores Aparecida Guimarães Matos

Advogado(s): Nilson Nilo Rodrigues Pereira

Reu(s): Gabriel Laureano Alves, Roberto Alves Neves E Maria Silvana Lima Laureno Alves

Advogado(s): Paulo Roberto Nobre Cardoso

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 04/08/2009, às 14:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
USUCAPIAO - 1340391-6/2006

Autor(s): Gervasio Dias De Souza

Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
GUARDA - 1170809-3/2006

Requerente(s): Florencio Fernandes Neto, Celsina Rosa Teixeira

Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim

Requerido(s): Lília Cláudia Da Silva

Menor(s): Thiago Hudson Da Silva

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
OUTRAS - 1543726-0/2007

Autor(s): Dorival Fagundes Cotrim

Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte, José Leone Machado Boa Sorte

Reu(s): Banco Do Brasil S.A

Advogado(s): João Paulo Silveira de Oliveira

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 28/07/2009, às 17:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1312818-0/2006

Autor(s): Salvador Cotrim

Advogado(s): Ana Mônica Malheiros Porto, Jose Lucio Nogueira, Nilson Nilo Rodrigues Pereira

Reu(s): Dirceu Gomes De Souza Me

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 24/07/2009, às 15:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1351074-7/2006

Apensos: 1351089-0/2006

Autor(s): Gilberto Melo Ramos

Advogado(s): Wander Fábio Flores Moraes

Reu(s): Multifertil Fertilizante Ltda

Advogado(s): Jose Carlos Nogueira

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 24/07/2009, às 16:50 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1783807-4/2007

Autor(s): Juliano Prado Rodrigues

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Samuel Neves Fernandes

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 24/07/2009, às 16:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1368235-6/2007

Autor(s): Pedro Conegundes

Advogado(s): Fernando Lorenzzo Figueiredo da Silva

Reu(s): Brasil Telecom S/A

Advogado(s): João Paulo Silveira de Oliveira, Tiago Machado de Freitas

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 24/07/2009, às 17:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
INDENIZACAO - 1410940-2/2007

Autor(s): Paulo Humberto Teixeira De Barros

Advogado(s): Fellipe Barros do Rêgo, Rangel Fonseca de Brito

Reu(s): Nelson Gomes Da Silva

Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 18/08/2009, às 14:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
INDENIZACAO - 1752829-3/2007

Autor(s): Arqdez Serviços De Construções E Projetos Ltda

Advogado(s): Marcio Antonio Guanais Aguiar Rochael

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ailza Malheiros Silva, João Daniel Nogueira Barros, Luciana Leles Meira, Patrícia Lacerda Trindade de Lima

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 18/08/2009, às 15:10 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
OUTRAS - 1256309-5/2006

Autor(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao - Ecad

Advogado(s): Helio Alberto Noronha Filho, Ruyberg Valença da Silva

Reu(s): Radio Alvorada Ltda.

Advogado(s): Wander Fábio Flores Moraes

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 31/07/2009, às 15:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
OUTRAS - 1304453-7/2006

Autor(s): Belcina Pereira Guimarães

Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim

Reu(s): Erivan Silva Guimarães

Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 31/07/2009, às 17:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1301176-9/2006

Apensos: 1301220-5/2006

Autor(s): Radio Alvorada Ltda

Advogado(s): Narah Kathia Ribeiro da Silva

Reu(s): Cambuí Veículos Ltda

Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, João Paulo Silveira de Oliveira, Wilton dos Santos Mello Júnior

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 04/08/2009, às 14:50 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P. Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1463789-5/2007

Autor(s): Guavepe Guanambi Veículos E Peças Ltda.

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Embratel Empresa Brasileira De Telecomunicações

Advogado(s): Ana Cláudia Patrício Rebouças

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 28/07/2009, às 15:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1552196-2/2007

Autor(s): Lenildo Souza Santos

Advogado(s): Fernando Lorenzzo Figueiredo da Silva

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): João Rodrigues Vieira

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 28/07/2009, às 15:10 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
OUTRAS - 1596376-1/2007

Autor(s): Paulo Moreira Da Cruz, Luzia Moreira Cruz De Oliveira, Isabel Moreira Prado e outros

Advogado(s): Alekssander R. A. Fernandes, Alexandre Fernandes Magalhães

Reu(s): Luiz Da Cruz Gumarães, Guilhermino Gonçalves Da Cruz, Pedrinho Pereira Oliveira e outros

Advogado(s): Alex Ramon Batista Correia, Alvanir Vieira Boa Sorte, Wander Fábio Flores Moraes

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 31/07/2009, às 15:10 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
OUTRAS - 1544078-2/2007

Autor(s): Gheysiane Da Costa Cotrim

Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte, José Leone Machado Boa Sorte

Reu(s): Banco Bradesco

Advogado(s): Benevaldo Teixeira Gomes

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 31/07/2009, às 15:50 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
ORDINARIA - 1237136-4/2006

Autor(s): Iracema Maria Soares Barroso

Advogado(s): Euclides Pereira de Barros Filho

Reu(s): Turbos Moc Ltda

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 21/08/2009, às 15:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
ORDINARIA - 1495068-9/2007

Apensos: 1561713-7/2007

Autor(s): Wellington Donato Carvalho, Edlucia Teixeira De Barros De Carvalho

Advogado(s): Fellipe Barros do Rêgo

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Christianno Pinto Laranjeira

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 21/08/2009, às 15:50 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1417915-8/2007

Autor(s): Gesley Silva Rocha - Me

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Rosina Alimentos Ltda.

Advogado(s): Raimundo Silva da Costa

Despacho: Nos termos do artigo 125, IV, e 331 do CPC, designo audiência de conciliação das partes para o dia 24/07/2009, às 16:10 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1879903-2/2008

Autor(s): K. S. T. D. R.

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Reu(s): J. D. D. R.

Advogado(s): Troyano Adalgicio Teixeira Lélis

Despacho: Intime-se o o(a) Executado(a), na forma requerida, para pagar o débito em atraso no prazo de 72(setenta e duas) horas, provar que pagou ou justificar a absoluta impossibilidade de pagamento, sob pena de prisão por até três meses. O mandado de intimação deverá ser acompanhado de cópia do cálculo do débito. Após, abra-se vista dos autos para o Ministério Público, no prazo de 05(cinco) dias. Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 28/04/2009, às 17:30 horas.
Diligencie o Cartório as necessárias intimações.
P.Intime-se.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1769822-4/2007

Autor(s): Ademilton Teixeira Dos Santos

Advogado(s): Nei George Pereira Prado

Reu(s): Ivone Ferreira Da Silva

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido, em razão do decurso do tempo, e, em conseqüência, DECRETO o divórcio pleiteado extinguindo o vínculo matrimonial antes existente entre o(a) Autor(a) e o(a) Ré(u), com todos os seus consectários jurídicos próprios, deixando de condenar o(a) Ré(u) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios porque não requerido. Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente. Gratuidade da justiça já deferida. P.R.Intime-se.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

INVENTARIO - 1276815-0/2006

Autor(s): Delvani Alves De Araújo
Herdeiro(s): Marina Alves De Matos

Advogado(s): Fernando Lorenzzo Figueiredo da Silva

Inventariado(s): Miguel Jose De Matos

Advogado(s): Paulo Renato Alves de Oliveira

Despacho: Defiro o requerimento contido na petição de fls., 35.
Expeça-se novo mandado de avaliação para cumprimento no prazo de trinta dias. Intime-se a parte Requerente, por seu advogado, para pagar as custas da avaliação e indicar os bens imóveis, sob pena de extinção do processo. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

OUTRAS - 1355475-2/2007

Apensos: 1355486-9/2007

Autor(s): Geraldo Ernane Malaquias Silva

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Iracy Barros Dos Santos

Despacho: Defiro o requerimento de fls., 31/32 e determino o seguinte: - Desentranhamento e entrega da Nota Promissória juntada nos autos da ação cautelar em apenso nº 1355486-9/2007. - Expedição de ofício ao DETRAN, através da CIRETRAN DE GUANAMBI, informando o desbloqueio da restrição judicial, emanada deste juízo, e determinando a transferência da propriedade do mesmo para o Requerente, em cinco dias, com a entrega do documento para a parte. - citação da parte vencida nesta ação para pagar a quantia executada, fls., 32, no prazo de quinze dias. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2268896-6/2008

Apensos: 2356568-6/2008

Autor(s): Edivaldo De Jesus

Advogado(s): Fernando Lorenzzo Figueiredo da Silva

Reu(s): Maria Amélia Alves Teixeira, Kátia Alves Teixeira, Márcia Alves Teixeira Magalhães

Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos, Paulo Roberto Nobre Cardoso

Despacho: Designo audiência de conciliação para a data de 14/04/2009, às 15:00 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2420049-8/2009

Autor(s): Regina Maria Almeida Silva

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Direc - Diretoria Regional De Educação, Funprev

Procedimento Ordinário - 2420049-8/2009

Autor(s): Regina Maria Almeida Silva

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Direc - Diretoria Regional De Educação, Funprev

Despacho: Fica o Dr. advogado da parte autora intimado para se manifestar sobre a contestação, no prazo de dez dias.

 
OUTRAS - 1237394-1/2006

Apensos: 1351990-8/2006

Autor(s): Dionisio Aureliano Cotrim

Advogado(s): Jose Carlos Nogueira

Reu(s): Edvaldo Domingues Santana

Advogado(s): Alex Ramon Batista Correia

Despacho: Fica os Drs. advogados das partes intimados para se manifestarem sobre o laudo pericial contábil de fls. 10/17, no prazo de 10 (dez) dias.

 
Petição - 2446465-8/2009

Autor(s): Sidney Fernandes Dos Santos, Aldeci Dos Santos Menezes

Advogado(s): Alekssander R. A. Fernandes, Isaac Newton Reis Fernandes

Reu(s): José Do Rez Francisco, Luciana Maria Benevides

Menor(s): Felipe Cauan Benevides Rez

Despacho: Fica os Drs. advogados da parte autora intimados para se manifestarem sobre a certidão de fls. 28 verso, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2436168-9/2009

Autor(s): Luiz Carlos Nascimento Oliveira, Ezuede Pereira Nogueira

Advogado(s): Euclides Pereira de Barros Filho

Sentença: ... Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, hábil à produção dos seus efeitos jurídico, o acordo constante na peça vestibular, DECRETANDO, assim, o divórcio do casal postulante, extinguindo o vínculo matrimonial antes existente entre ambos, com todos os seus consectários jurídicos. Apense-se o presente feito aos autos de separação sob o nº 1084821-0/2006. Expeça-se mandado de averbação. Defiro a gratuidade da justiça.
P.R.Intime-se.