| COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA VARA CRIME - JÚRI - EXECUÇÕES PENAIS - INFÂNCIA E JUVENTUDE Juiz de Direito em Exercício Bel. JOÃO LEMOS RODRIGUES Juiz de Direito - 1º Substituto Bel. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO Juíza de Direito Auxiliar Belª. ADRIANA SILVEIRA BASTOS Promotores de Justiça Bel. TARCISIO MOREIRA CALDAS VIANNA BRAGA 1ª Promotoria de Justiça Bel. AUREO TEIXEIRA DE CASTRO 2ª Promotoria de Justiça Bel. LEANDRO MANSINE MEIRA CARDOSO DE CASTRO 3ª Promotoria de Justiça Defensoras Públicas do Estado da Bahia Belª. DELIENE MARTINS DE CARVALHO Belª. RENATA VIDAL ROMERO PARDO Escrivão Titular FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA Subescrivão Designado WESLEY TEIXEIRA LINO Escrevente de Cartório JAILMA KAROLINE FERNANDES SILVA FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS DO TEOR DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS E DECISÕES PROFERIDAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
| Relaxamento de Prisão - 2486980-0/2009 |
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Reu(s): Carlúcio Guedes De Araújo |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Decisão: Vistos, etc... |
| Expediente do dia 28 de fevereiro de 2009 |
| Pedido de Prisão Preventiva - 2452304-1/2009 |
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Autor(s): 2. C. R. D. P. C. -. G. |
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Reu(s): N. D. J. S. |
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Despacho: Vistos, etc... |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1655902-8/2007 |
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Autor(s): M. P. |
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Representado(s): R. R. D. S., M. D. G. S. |
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Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90. |
| NOTIFICACAO - 1465122-6/2007 |
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Autor(s): Juízo De Direito Da Vara Crime E Anexos Da Comarca De Guanambi |
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Reu(s): Diversos |
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Decisão: Representação nº 105/2003 |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1662419-0/2007 |
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Autor(s): M. P. |
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Representado(s): D. P. D. S. |
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Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade em relação a D.P.dos S. com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90, bem como forma de exclusão do processo em relação a D.D.R. |
| Expediente do dia 05 de março de 2009 |
| NOTIFICACAO - 1465122-6/2007 |
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Autor(s): Juízo De Direito Da Vara Crime E Anexos Da Comarca De Guanambi |
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Reu(s): Diversos |
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Despacho: RELATÓRIO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| ATENTADO AO PUDOR - 2045233-0/2008 |
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Autor(s): 3. P. D. J. D. G. -. B. |
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Reu(s): P. A. D. R. P., J. C. S. N. |
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Advogado(s): Alekssander R. A. Fernandes, Custodio Lacerda Brito, Marcos Antonio de Souza Vieira Junger, Pedro Risério da Silva |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Carta Precatória - 2485909-0/2009 |
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Deprecante(s): 3ª Vara Criminal Da Comarca De Uberaba - Mg |
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Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Guanambi - Ba |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Carta Precatória - 2486639-5/2009 |
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Autor(s): Grecimar Alves Belém |
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Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Guanambi-Ba |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Carta Precatória - 2486554-6/2009 |
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Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Caculé-Ba |
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Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Guanambi-Ba |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Petição - 2318948-7/2008 |
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Reu(s): Carmelito Ferreira Da Silva Neto |
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Advogado(s): Fabiano Oliveira Gomes Fernandes, Marco Antonio de Azevedo Gomes |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Carta Precatória - 2464213-6/2009 |
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Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Comarca De Paulo De Faria-Sp |
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Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Guanambi |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Relaxamento de Prisão - 2485792-0/2009 |
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Reu(s): Jhonny Gleyson Pinheiro Vilas Boas |
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Advogado(s): Troyano Adalgicio Teixeira Lélis |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Ação Penal - Procedimento Sumário - 2484715-7/2009 |
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Autor(s): 1ª Promotoria De Justiça De Guanambi -Ba |
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Reu(s): Natalício De Jesus Silva |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Carta Precatória - 2484968-1/2009 |
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Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Crime Da Comarca De Montes Claros - Mg |
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Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Guanambi |
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Despacho: Vistos, etc... |
| REPRESENTAÇÃO - 1943277-4/2008 |
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Autor(s): Delegacia De Policia Civil De Guanambi |
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Reu(s): Cleriston Manoel Castro Costa |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Carta Precatória - 2474904-9/2009 |
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Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Comarca De Paulo De Faria/Sp |
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Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Guanambi -Ba |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Petição - 2468056-7/2009 |
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Autor(s): Ministério Público Da Comarca De Guanambi |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Carta Precatória - 2464025-4/2009 |
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Deprecante(s): Primeira Vara Criminal E Da Infancia E Da Juventude Da Comarca De Sete Lagoas |
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Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Guanambi/Ba |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Carta Precatória - 2464130-6/2009 |
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Deprecante(s): Juizo De Direito Da 4ª Vara Judicial Da Comarca De Penapolis |
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Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Guanambi/Ba |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Carta Precatória - 2464070-8/2009 |
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Deprecante(s): Juizo De Direito Da Unica Vara Criminal De Palmas De Monte Alto |
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Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Guanambi/Ba |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Carta Precatória - 2380372-2/2008 |
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Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Criminal Da Comarca De Montes Claros - Mg |
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Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Guanambi - Ba |
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Testemunha(s): Darlúcio Ferreira Fernandes |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Carta Precatória - 2464416-1/2009 |
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Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Unica Da Comarca De Estrela Do Oeste |
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Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Guanambi/Ba |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Carta Precatória - 2474893-2/2009 |
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Deprecante(s): Juizo De Direito Da Unica Vara Da Comarca De Igapora/Ba |
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Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Guanambi - Ba |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Carta Precatória - 2474874-5/2009 |
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Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Crime Da Comarca De Montes Claros - Mg |
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Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Guanambi -Ba |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2394376-9/2008 |
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Autor(s): 3ª Promotoria De Justiça De Guanambi |
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Reu(s): Edmilson Pereira De Souza |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2407704-1/2009 |
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Autor(s): 3ª Promotoria De Justiça De Guanambi |
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Reu(s): Valdir Vieira Neves |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Ação Penal - Procedimento Sumário - 2424279-1/2009 |
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Autor(s): 3ª Promotoria De Justiça Da Comarca De Guanambi |
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Reu(s): Placidio Jose Cardoso |
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Despacho: Vistos, etc... |
| LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2426827-3/2009 |
|
Autor(s): Placidio Jose Cardoso |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
| LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2426827-3/2009 |
|
Autor(s): Placidio Jose Cardoso |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Petição - 2485597-7/2009 |
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Autor(s): Delegacia De Polícia De Guanambi |
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Vitima(s): Pedro Diedrichs |
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Despacho: Vistos, etc... |
| NOTIFICACAO - 1465122-6/2007 |
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Autor(s): Juízo De Direito Da Vara Crime E Anexos Da Comarca De Guanambi |
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Reu(s): Diversos |
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Despacho: QUEIXA-CRIME Nº 094/2000 |
| Relaxamento de Prisão - 2486913-2/2009 |
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Reu(s): Edivano Lima Castro |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Decisão: Vistos, etc... |
| Relaxamento de Prisão - 2486783-9/2009 |
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Reu(s): Mauricio Fernandes Da Silva |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Decisão: Vistos, etc... |
| Ação Penal - Procedimento Sumário - 2474532-9/2009 |
|
Autor(s): 3ª Promotoria De Justiça De Guanambi - Ba |
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Reu(s): Cleriston Aparecido Guimaraes Borges, Luiz Ricardo Da Silva |
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Decisão: Vistos, etc... |
| Ação Penal - Procedimento Sumário - 2459529-5/2009 |
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Autor(s): 1ª Promotoria De Justiça Da Comarca De Guanambi |
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Reu(s): Jorge Inácio Batista Almeida |
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Despacho: Vistos, etc... |
| Ação Penal - Procedimento Sumário - 2477211-0/2009 |
|
Autor(s): 1ª Promotoria De Justiça De Guanambi -Ba |
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Reu(s): Claudiano Gomes Dos Santos, Maria Aparecida Santana Silva |
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Decisão: Vistos, etc... |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1654345-6/2007 |
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Autor(s): M. P. |
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Representado(s): J. P. D. C. C. |
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Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90. |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1657471-5/2007 |
|
Autor(s): M. P. |
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Representado(s): E. S. L. |
|
Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90. |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1654518-7/2007 |
|
Autor(s): M. P. |
|
Representado(s): E. R. D. S. |
|
Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90. |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1674922-5/2007 |
|
Autor(s): M. P. |
|
Representado(s): D. A. T. J. |
|
Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90. |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1467298-0/2007 |
|
Autor(s): Min.Publico |
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Representado(s): G.B.F. |
|
Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90. |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1654200-0/2007 |
|
Autor(s): M. P. |
|
Representado(s): A. M. P. L., H. M. D. J. A. |
|
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
|
Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90. |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1694707-4/2007 |
|
Autor(s): M. P. |
|
Representado(s): V. F. L. |
|
Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90. |
| NOTIFICACAO - 1465122-6/2007 |
|
Autor(s): Juízo De Direito Da Vara Crime E Anexos Da Comarca De Guanambi |
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Reu(s): Diversos |
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Decisão: Queixa Crime nº 094/2000 |
| PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2012962-7/2008 |
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Em Favor De: Gilvando Soares de Souza |
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Advogado(s): Ubiratan de Queiroz Duarte |
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Despacho: Vistos, etc. |
| Expediente do dia 06 de março de 2009 |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2334002-7/2008 |
|
Autor: Ministério Público de Guanambi |
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Réus: Claudionor Silveira Santana Cruz, Bruno Alexandre Silva, Fernando Brito Santos e Outros |
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Advogado(s): Alekssander R. A. Fernandes, Isaac Newton Reis Fernandes, Ubiratan de Queiroz Duarte |
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Despacho: Vistos, etc. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2334033-0/2008 |
|
Autor: Ministério Público de Guanambi |
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Réus: Claudionor Silveira Santana Cruz, Bruno Alexandre Silva, Sidney Caires dos Santos e Outros |
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Despacho: Vistos, etc. |
| Execução da Pena - 2492588-4/2009 |
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Autor: Edmilson Rodrigues Da Trindade |
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Advogado(s): Troyano Adalgicio Teixeira Lélis |
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Despacho: EDMILSON RODRIGUES DA TRINDADE, já devidamente qualificado nos autos e através de seu defensor, comparece perante esse juízo solicitando a progressão para o regime menos gravoso da pena que lhe foi imposta pela sentença de fls. 197/212 nos autos nº 1.736.394-1/2007. Para tanto, aduz que já cumpriu mais de 1/6 da pena, atendendo plenamente a condição objetiva para a progressão de regime da pena, bem como que se encontra presente a condição objetiva para a progressão do regime da pena, bem como que se encontram presentes os requisitos de ordem subjetiva, quais sejam, bons antecedentes, comprovação de comprotamento satisfatório durante a permanência no cárcere, condições pessoais justificadoras de presunção negativa de reincidência. |
| Petição - 2393501-9/2008 |
|
Autor: Joao Batista França Fernandes |
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Advogado(s): Ubiratan de Queiroz Duarte |
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Despacho: JOÃO BATISTA FRANÇA FERNANDES, já devidamente qualificado nos autos e através de seu defensor, comparece perante esse juízo solicitando a progressão para o regime menos gravoso da pena que lhe foi imposta pela sentença de fls. 197/212 nos autos nº 1.736.394-1/2007. Para tanto, aduz que já cumpriu mais de 1/6 da pena, atendendo plenamente a condição objetiva para a progressão de regime da pena, bem como que se encontra presente a condição objetiva para a progressão do regime da pena, bem como que se encontram presentes os requisitos de ordem subjetiva, quais sejam, bons antecedentes, comprovação de comprotamento satisfatório durante a permanência no cárcere, condições pessoais justificadoras de presunção negativa de reincidência. |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1440997-1/2007 |
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Representado(s): M.C.De Q. |
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Despacho: Vistos, etc... |
| NOTIFICACAO - 1465122-6/2007 |
|
Autor(s): Juízo De Direito Da Vara Crime E Anexos Da Comarca De Guanambi |
|
Reu(s): Diversos |
| NOTIFICACAO - 1465122-6/2007 |
|
Autor(s): Juízo De Direito Da Vara Crime E Anexos Da Comarca De Guanambi |
|
Reu(s): Diversos |
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Despacho: Execução de Sentença |
| RECURSO CRIMINAL - 1452412-3/2007 |
|
Autor(s): Minist. Público |
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Reu(s): Guilhermino Nunes Pereira |
| NOTIFICACAO - 1465122-6/2007 |
|
Autor(s): Juízo De Direito Da Vara Crime E Anexos Da Comarca De Guanambi |
|
Reu(s): Diversos |
| REQUERIMENTO - 1376183-1/2007 |
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Requerente(s): Manoel Sebastiao Pereira |
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Requerido(s): Arnóbio |
| NOTIFICACAO - 1465122-6/2007 |
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Autor(s): Juízo De Direito Da Vara Crime E Anexos Da Comarca De Guanambi |
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Reu(s): Diversos |
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Despacho: Vistos, etc... |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1413188-7/2007 |
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Representado(s): M.C.De Q. |
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Decisão: (...)Portanto, considerando que me 15 de outubro de 2008 o representado atingiu vinte e um anos de idade, a representação perdeu o objeto, e, por corolário, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito. |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1657456-4/2007 |
|
Autor(s): M. P. |
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Representado(s): J. P. D. C. C. |
|
Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90. |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1656066-8/2007 |
|
Autor(s): M. P. |
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Representado(s): S. J. D. S. |
|
Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90. |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1662319-1/2007 |
|
Autor(s): M. P. |
|
Representado(s): S. J. D. S. |
|
Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90. |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1449688-6/2007 |
|
Representado(s): V.P.Da S. |
|
Advogado(s): Alekssander R. A. Fernandes |
|
Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90. |
| REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1694812-6/2007 |
|
Autor(s): M. P. |
|
Representado(s): S. N. L. |
|
Decisão: Posto isso, e considerando o mais que dos autos constam, declaro extinto o procedimento e a punibilidade com fundamento nos artigos 112 c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90. |
| NOTIFICACAO - 1465122-6/2007 |
|
Autor(s): Juízo De Direito Da Vara Crime E Anexos Da Comarca De Guanambi |
|
Reu(s): Diversos |
|
Decisão: Representação nº 006/2003 |
| NOTIFICACAO - 1465122-6/2007 |
|
Autor(s): Juízo De Direito Da Vara Crime E Anexos Da Comarca De Guanambi |
|
Reu(s): Diversos |
|
Decisão: Representação nº 051/2004 |
| NOTIFICACAO - 1465122-6/2007 |
|
Autor(s): Juízo De Direito Da Vara Crime E Anexos Da Comarca De Guanambi |
|
Reu(s): Diversos |
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Decisão: Representação nº 043/2002 |
| LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2400251-3/2009 |
|
Autor: Gilvando Soares de Souza |
|
Advogado(s): Ubiratan de Queiroz Duarte |
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Despacho: Vistos, etc. |
| Expediente do dia 09 de março de 2009 |
| LIBERDADE PROVISÓRIA - 2494742-3/2009 |
|
Reu: Elson Teixeira de Brito |
|
Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva |
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Despacho: Proce.: 2494742-3/2009 |
| Expediente do dia 10 de março de 2009 |
| TERMO CIRCUNSTANCIADO - 2033318-4/2008 |
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Autor Do Fato: Abdias Menezes Dias |
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Despacho: VARA CRIME - GUANAMBI-BA. |
| NULIDADE DE REGISTRO - 1362986-0/2007 |
|
Autor: Maria Zelia de Jesus Fernandes |
|
Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira |
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Despacho: Vistos, |
| ACAO PENAL - 2028377-2/2008 |
|
Autor: Mins. Público (1ª Promotoria de Justiça de Guanambi) |
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Réu: Willian Santana de Almeida |
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Vítima: Humberto Alves da Silva |
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Despacho: Vistos, |
| Expediente do dia 11 de março de 2009 |
| HOMICIDIO DOLOSO - 1534843-7/2007 |
|
Autor: Ministério Público de Guanambi - Bahia. |
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Réus: Adarci de Oliveira, Salvador Oliveira Dourado, Joao Celino de Oliveira e Outros |
|
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Alekssander R. A. Fernandes, Alexandre Fernandes Magalhães, Anderson Jose Manta Cavalcanti, André Luiz Correia de Amorim, Custodio Lacerda Brito, Isaac Newton Reis Fernandes, Jefferson Soares de Oliveira, Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael |
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Despacho: Vistos, |