JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GUANAMBI – BA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Bel. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR: Bel. ÁUREO TEIXEIRA DE CASTRO
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. DELIENE DE CARVALHO
ESCRIVÃ: NÁDIA LEÃO FIGUEIREDO DA SILVA
SUB-ESCRIVÃ: Bela. ELSIENE GUIMARÃES ARANHA GUIMARÃES CARVALHO

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS

Expediente do dia 02 de março de 2003

DIVORCIO - 1355481-4/2007

Autor(s): Joaquim Da Silva Neves

Advogado(s): Francisco Jose da Silva, Jose Alipio da Silva

Reu(s): Dilma Lessa Fernandes Da Silva

Advogado(s): Ronaldo Almeida dos Santos

Despacho: Indefiro o requerimento de fls. 240/241 porque o objetivo pretendido pela parte pode ser alcançado com a atualização. Assim, proceda-se a atualização do laudo de avaliação do imóvel localizado na comarca de Caetité-BA e desentranhe-se a carta precatória de fls. 211/229 com a finalidade de pracear o imóvel naquela comarca.
Tendo em vista o não cumprimento do despacho de fls. 239, transfiro a primeira praça do imóvel localizado em Guanambi para o dia 25.05.2009, às 15:00 horas, e a segunda para o dia 10.06.2009, no mesmo horário.
Expeça-se Edital de praça. Proceda-se a divulgação conforme já determinado no despacho de fls. 239.
Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1932080-4/2008

Autor(s): E. P. N.

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Reu(s): M. R. L. N.

Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte

Despacho: Em razão de convite da Presidência do Tribunal de Justiça para atividades do Poder Judiciário em Salvador-BA, transfiro esta audiência para o dia 19.05.2009, às 16:15 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

Exceção de Incompetência - 2395476-5/2008

Autor(s): Valdivino Marques De Almeida

Advogado(s): Alekssander R. A. Fernandes, Isaac Newton Reis Fernandes

Reu(s): Alex Melo Veiga

Advogado(s): Fernando Lorenzzo Figueiredo da Silva

Despacho: Recebo a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, suspendendo o curso do processo principal. Abra-se vista dos autos para o Excepto, na pessoa do seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. P.Intime-se.

 
Busca e Apreensão - 2341132-5/2008

Apensos: 2395476-5/2008

Autor(s): Alex Melo Veiga

Advogado(s): Fernando Lorenzzo Figueiredo da Silva

Reu(s): Valdivino Marques De Oliveira

Advogado(s): Alekssander R. A. Fernandes, Isaac Newton Reis Fernandes

Despacho: Fica o Dr. advogado da parte autora intimado a manifestar-se acerca da contestação, no prazo de dez dias.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

ARRESTO - 1356741-8/2007

Autor(s): Neidimar Rodrigues De Carvalho

Advogado(s): Vital Farias Goncalves

Reu(s): Eremito Ferreira Vitoria

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas.
P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
ANULATORIA - 1351624-2/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Aureo Teixeira de Castro

Reu(s): Manoel Messias Rocha Pina, Dalva Maria De Castro Rocha

Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, extinguindo o processo, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos III e VIII, do CPC. Façam-se as comunicações necessárias. Desentranhem-se os documentos originais, se requerido, deixando cópias nos autos.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
REIVINDICATORIA - 1357206-4/2007

Apensos: 1357227-9/2007

Autor(s): Espólio De Bejamim Vieira Costa

Advogado(s): Edgard Cayres Rodrigues

Reu(s): Manoel Rubens Vicente Da Cruz E Outra

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
ANULATORIA - 1301139-5/2006

Autor(s): Jesulindo Pereira Donato E Sua Mulher

Advogado(s): Gercino Hermenegildo C. de Castro

Reu(s): José Antonio Donato E Sua Mulher

Despacho: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas.
P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1300909-5/2006

Autor(s): João Américo Neves Lopes

Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira

Reu(s): Joaquim Lima De Barros, Euvalda Alves De Azevedo

Advogado(s): Nei George Pereira Prado

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1307223-9/2006

Embargante(s): Nilzete Bonfim Nogueira

Advogado(s): Eduardo Gomes de Azevedo

Embargado(s): Marcos Antônio Bonfim Vasconcelos

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

ANULATORIA - 1304521-5/2006

Autor(s): Raimundo Castro De Souza E Cia Ltda

Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte

Reu(s): Moisés Castro Filho

Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e firmada através da petição de fls., 35/36, extinguindo, em conseqüência, o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, arcando as partes com as custas e honorários, conforme acordo. Arquivem-se, após o trânsito em julgado. P. R. Intime-se.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

ORDINARIA - 1295894-4/2006

Apensos: 1295862-2/2006

Autor(s): Mariza Helena

Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte

Reu(s): Jose Alvarenga Bastos

Advogado(s): Custodio Lacerda Brito

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e firmada através da petição de fls., 49/50, extinguindo, em conseqüência, o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, arcando as partes com as custas e honorários, conforme acordo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P. R. Intime-se.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - 1210017-5/2006

Autor(s): Maria Lucia Donato

Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva

Reu(s): Jose Ivo Montalvao Rodrigues

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1282406-3/2006

Autor(s): Ana Maria Souza Filho

Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira

Reu(s): Cosma Souza Silva E Iracema Souza Silva

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, extinguindo o processo, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos III e VIII, do CPC. Façam-se as comunicações necessárias. Desentranhem-se os documentos originais, se requerido, deixando cópias nos autos.
Recolham-se eventuais custas remanescentes. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
ALIMENTOS - 1262356-5/2006

Autor(s): M. J. A. L., A. S. L., W. S. L.

Advogado(s): Benevaldo Teixeira Gomes

Reu(s): O. D. L.

Advogado(s): Jose Alipio da Silva

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
DECLARATORIA - 1274329-4/2006

Autor(s): Elzita Barbosa Leal

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo

Reu(s): João De Deus Dos Santos

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Justiça gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1272944-3/2006

Autor(s): Eliene Vieira De Carvalho

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo

Reu(s): Vanderley Vieira Alvarenga

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Justiça gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
EXECUÇÃO - 1329673-8/2006

Credor(s): José Luiz Silva De Oliveira

Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva

Devedor(s): Carolina De Souza Neta

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1311845-9/2006

Assistido(s): Waldemir Freire Pereira

Assistente(s): Juarez Tudes Novato

Advogado(s): Jose Carlos Nogueira

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
EXECUÇÃO - 1340363-0/2006

Autor(s): Jose Luiz Silva De Oliveira

Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva

Reu(s): Isabel Cristina Donato Barbosa

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2370979-0/2008

Autor(s): Edilson Souza Lopes

Advogado(s): Jackson Pereira Baleeiro Júnior

Reu(s): Maria Zilene Cardoso Lopes

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, pelos fundamentos supra, e determino a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente a fim de que se proceda a devida coreção, por acréscimo, como requerido na inicial, constando no assento do Óbito aludido o nome correto da extinta MARIA ZILENE CARDOSO LOPES. Defiro a gratuidade da Justiça. P.R. Intime-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1932006-5/2008

Autor(s): J. F. D. S.

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Reu(s): N. F. D. S.

Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 23/04/2009, às 17:30 horas.
Diligencie o Cartório as necessárias intimações.
P.Intime-se.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 1308451-0/2006

Requerente(s): Valdemar Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Requerido(s): Elisabete Martins Da Silva Rodrigues

Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim, Narah Kathia Ribeiro da Silva

Menor(s): Vinícius Da Silva Rodrigues, Ana Paula Da Silva Rodrigues, João Vítor Rodrigues Da Silva

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, conforme instrumento juntado aos autos e formalizado perante a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, com parecer favorável do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO este processo, e o faço com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese prevista no artigo 15 da Lei 5.478/68. Lavre-se o termo de compromisso de guarda na forma do artigo 32 do ECA. Gratuidade da Justiça já deferida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
OUTRAS - 1338399-2/2006

Autor(s): Arlinda Pareira De Jesus, João Pereira Gonçalves

Advogado(s): Camila Cotrim

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Defiro a gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2147070-0/2008

Apensos: 2035175-1/2008

Embargante(s): Castro E Lopes Ltda

Advogado(s): Gercino Hermenegildo Cardoso de Castro Filho, Murilo Martins Camelo

Embargado(s): Docelar Supermercados Ltda.

Advogado(s): Edson Pereira Santos

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes os EMBARGOS opostos, declarando nula a execução por inexigibilidade da duplicara mercantil e o faço com fulcro nos artigos 15, inciso II, alíneas a, b e c c/c artigo 745, inciso I, do CPC, condenando a Embargada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.Intime-se.

 

Expediente do dia 20 de fevereiro de 2009

GUARDA - 1103225-0/2006

Requerente(s): Dorimar Alves Cirqueira

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Requerido(s): Clotildes Prado Martins

Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim

Menor(s): Alecio Prado Cirqueira E Outros

Despacho: Nomeio Curador (a) Especial em favor do (a) Revel citado por Edital a Bela. Maria Hilda Tavares Cotrim, advogada militante nesta Comarca. Após manifestação do (a) curador (a), abre-se vista dos autos para o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. P.Intime-se.

 
ADOÇÃO - 1899811-1/2008

Autor(s): E. A. C.
Em Favor De(s): T. S. S.

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Reu(s): E. S. M.

Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim

Despacho: Nomeio Curador (a) Especial em favor do (a) Revel citado (a) por Edital a Bela. Maria Hilda Tavares Cotrim, advogada militante nesta Comarca. Após manifestação do (a) curador (a), abra-se vista dos autos para o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. P.Intime-se.

 
GUARDA - 1333694-5/2006

Apensos: 1333641-9/2006

Requerente(s): Valdomiro Rodrigues De Souza

Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior

Requerido(s): Valdomiro Dos Santos Rodrigues, Wanderley Dos Santos Rodrigues

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. P.Intime-se.

 
GUARDA - 1346823-1/2006

Requerente(s): Edna Montalvao Souza

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Requerido(s): Samuel Hendrix Montalvao Souza

Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim

Despacho: Nomeio Curador (a) Especial em favor do (a) Revel citado (a) por Edital a Bela. Maria Hilda Tavares Cotrim, advogada militante nesta Comarca. Após manifestação do (a) curador (a), abra-se vista dos autos para o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. P.Intime-se.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1169248-4/2006

Em Favor De(s): P. H. R. G.
Requerente(s): I. G. G., M. D. G. G., D. M. G.

Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior, Edvard de Castro Costa Junior

Requerido(s): T. D. C. R. D. S.

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
TUTELA - 1167970-2/2006

Autor(s): V. O. D. R.
Em Favor De(s): E. S. S., E. S. S.

Advogado(s): Vital Farias Goncalves

Reu(s): M. M. S. S., B. N. S.

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
GUARDA - 1346849-1/2006

Requerente(s): João Batista Ferreira Silva

Advogado(s): Narah Kathia Ribeiro da Silva

Menor(s): Romário Bizerra Ferreira

Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 30/04/2009, às 14:50 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
Petição - 2395797-7/2008

Autor(s): Antonio Cardoso Dos Santos E Lindalci Alves Dos Santos

Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte

Reu(s): Juraci Alves Pereira E Dilma Gomes Vieira Pereira

Despacho: Designo audiência de justificação de posse para o dia 31-03-2009, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se a parte Ré. P.Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2007674-6/2008

Autor(s): J. M. T.

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Reu(s): J. A. C.

Advogado(s): Marco Antonio de Azevedo Gomes

Despacho: Designo audiência de conciliação para a data de 20/05/2009, às 14:45 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 1528121-2/2007

Apensos: 1857577-3/2008

Requerente(s): Júlio César Nascimento

Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim

Requerido(s): Geórgia Cardoso

Advogado(s): Wesley Brito dos Santos

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 30/04/2009, às 15:50 horas.
Diligencie o Cartório as necessárias intimações.
P.Intime-se.

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

INVENTARIO - 1293447-1/2006

Autor(s): Audalia Fernandes Cotrim

Advogado(s): Jose Lucio Nogueira, Nilson Nilo Rodrigues Pereira, Pedro Risério da Silva

Inventariado(s): Gildasio Pires Cotrim

Advogado(s): Nei George Pereira Prado

Despacho: Fica os Drs. advogados da parte autora intimada para se manifestar acerca da certidão de fls. 83, no prazo de cinco dias.

 
USUCAPIAO - 2220560-2/2008

Autor(s): Carlos Alberto Da Silva

Advogado(s): Fabio de Oliveira Souza Araújo

Reu(s): Iraci Da Silva Viana, Marleide Da Silva Viana, Marlene Da Silva Viana e outros

Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte, Camila Cotrim Primo

Despacho: Fica o Dr. advogado da parte autora intimado para manifestar-se, querendo, acerca da contestação, no prazo de dez dias.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

ALIMENTOS - 417291-6/2004

Autor(s): A. V. R. D. S.

Advogado(s): Vital Farias Goncalves

Requerido(s): A. R. D. S.

Despacho: Fica o Dr. advogado da parte autora intimado de que foi concedida vistas dos autos, conforme requerido às fls. 33, pelo prazo de cinco dias.

 
ALIMENTOS - 2237950-4/2008

Requerente(s): M. F. P. S. A.

Advogado(s): Dulce Emanoela Mendes da Silva, Maria Hilda Tavares Cotrim

Requerido(s): F. A. N.

Despacho: Em razão de convite da Presidência do Tribunal de Justiça para atividades do Poder Judiciário em Salvador-BA, transfiro esta audiência para o dia 08.05.2009, às 16:15 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2343948-5/2008

Autor(s): Alcester Diego Coelho Lima
Representante(s): Genice Da Silva Coelho

Advogado(s): Troyano Adalgicio Teixeira Lélis

Reu(s): Marcelo Pereira Lima

Despacho: Em razão de convite da Presidência do Tribunal de Justiça para atividades do Poder Judiciário em Salvador-BA, transfiro esta audiência para o dia 08.05.2009, às 16:00 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1017168-1/2006

Requerente(s): N. N. C.

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Requerido(s): N. N. C., I. D. S. C.

Advogado(s): Vital Farias Gonçalves

Despacho: Em razão de convite da Presidência do Tribunal de Justiça para atividades do Poder Judiciário em Salvador-BA, transfiro esta audiência para o dia 19.05.2009, às 15:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1326081-0/2006

Autor(s): P. F. L.

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Reu(s): A. P. B. L., A. A. B. D. L.

Advogado(s): Fabiano Barros Rocha, Lucas Edson Vilas Boas Lelis Lima

Despacho: Em razão de convite da Presidência do Tribunal de Justiça para atividades do Poder Judiciário em Salvador-BA, transfiro esta audiência para o dia 19.05.2009, às 16:00 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

Petição - 2444984-5/2009

Autor(s): Harley Teixeira Soares

Advogado(s): Gercino Hermenegildo Cardoso de Castro Filho, Murilo Martins Camelo

Reu(s): Robério Luz De Aguiar

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2009 às 16:10 horas. CITE-SE a parte Ré com antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando do mandado que a Contestação, escrita ou oral, deverá ser apresentada na própria audiência.
P. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 2253721-9/2008

Requerente(s): A. K. G. D. O.

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo

Requerido(s): M. P. D. O.

Despacho: Suspendo a audiência designada às fls., 08. Abra-se vista dos autos para a parte autora, por seu(ua) advogado(a), manifestar-se sobre correspondência devolvida. Prazo: cinco dias. P. Intime-se. Intimando-a ainda, através de seu advogado, para manifestar-se querendo, sobre a contestação, no prazo de dez dias.

 
Petição - 2413803-9/2009

Autor(s): Telma Vitoria Mendonça Souza

Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Claudia Junqueira L Bittencourt

Despacho: Recebo, em ambos os efeitos, o recurso de Apelação interposto às fls., 104/119 porque tempestivo e devidamente preparado. Abra-se vista dos autos para a Apelada apresentar, querendo, suas contra-razões ao recurso no prazo de quinze dias. Apresentadas as contra-razões do apelo ou decorrido prazo sem manifestação, remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com os cumprimentos deste juízo.
P.Intime-se.

 
APREENSAO E DEPOSITO - 1313980-0/2006

Autor(s): Paulo Sergio Vieira Rocha ( Inforserv Informatica E Serviços )

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Maria De Fatima Alves Da Silva Sampaio

Decisão: PAULO SERGIO VIEIRA ROCHA, devidamente qualificado na inicial, através de advogado devidamente habilitado, ingressou, neste juízo, com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apontando omissões na sentença prolatada nestes autos, fls., 35/38, consistindo em: A cautelar ajuizada é satisfativa e não preparatória; Não foram aplicados os efeitos da revelia em relação à parte Embargada; Os Embargos foram interpostos mediante petição de fls., 35/38. Os Embargos foram opostos pleiteando-se efeitos modificativos, com a prolação de nova decisão. É um breve relato das omissões apontadas. Trata-se de Embargos de Declaração opostos sob os argumentos acima elencadas. Do exame dos autos se constata que nada há a ser modificado na sentença prolatada. É que a pretensão do Embargante é a apreensão de bem vendido com reserva de domínio. O CPC, para tais casos, tem procedimento específico qual seja a ação de reintegração de posse prevista no artigo 1.071, incluída no rol dos procedimentos especiais. O nome da ação não tem relevância, porém, o Embargante optou pelo rito cautelar e insiste que a ação têm caráter satisfativo.
Ao manejar a ação cautelar deveria o Embargante, se cabível, ajuizar ação principal, pois optou pelo procedimento ordinário , vez que absteve-se de utilizar o procedimento especial específico para a hipótese.
Entendimento diverso levaria à conclusão de que seria faculdade do Embargante escolher entre o rito cautelar e o rito especial(art. 1071) para assegurar a posse direta do bem, o que o CPC não autoriza. Na verdade, o procedimento escolhido pelo Embargante, mantendo-se o seu entendimento implicaria na inevitável aplicação do inciso V, artigo 295, do CPC, com a inépcia da inicial.
Por tais razões, não há ponto omisso na sentença a ser considerado e nem modificado. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos constam, rejeito estes EMBARGOS DECLARATÓRIOS. P.R.Intime-se.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

ALIMENTOS - 1290185-3/2006

Autor(s): M. D. L. S.

Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira

Reu(s): G. R.

Advogado(s): Narah Kátia Ribeiro da Silva

Despacho: ... Considerando que o mandado de intimaçãio das partes foi expedido, mas não foi entregue aos Oficiais de Justiça para cumprimento, transfiro a audiência para o dia 03.06.2009, às 15:30 horas. Intime-se...

 
Inventário - 2379297-6/2008

Autor(s): Banco De Desenvolvimento De Minas Gerais S/A - Bdmg

Advogado(s): Tamara Cardoso e Cardoso

Reu(s): Elisio Cardoso Guimarães

Despacho: Fica a Dra. advogada intimada para comparecer no Cartório da Vara Cível a fim de assinar a petição de fls. 62, no prazo de cinco dias.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1364204-2/2007

Autor(s): G. M. D. S. O.

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Reu(s): J. G. D. O.

Advogado(s): Benevaldo Teixeira Gomes

Despacho: Fica o Dr. advogado da parte ré intimado para se manifestar acerca da petição de fls. 39/40, no prazo de cinco dias.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

ALIMENTOS - 1267886-3/2006

Apensos: 1267717-8/2006, 1268152-8/2006

Autor(s): M. S. D. S. R., M. E. D. S. R., M. D. S. R.

Advogado(s): Maria de Lourdes Coelho Azevedo

Reu(s): J. B. R.

Despacho: Fica a Dra. advogada da parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão de fls. 12 verso, no prazo de cinco dias.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1412088-0/2007

Autor(s): J. N. P.

Advogado(s): Aureo Teixeira de Castro

Reu(s): E. A. T.

Advogado(s): Eduardo Gomes de Azevedo

Despacho: Fica os Drs. advogados das partes intimados do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como para querendo, requerer o que entenderem de direito, no prazo de quinze dias.