JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUANAMBI – BA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Bel. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR: Bel. ÁUREO TEIXEIRA DE CASTRO DEFENSORA PÚBLICA: Bela. DELIENE DE CARVALHO ESCRIVÃ: NÁDIA LEÃO FIGUEIREDO DA SILVA SUB-ESCRIVÃ: Bela. ELSIENE GUIMARÃES ARANHA GUIMARÃES CARVALHO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS |
Expediente do dia 08 de outubro de 2008 |
EXCECAO - 1479019-3/2007 |
Excipiente(s): Bayer S.A |
Advogado(s): Paulo Eduardo M.O. de Barcellos |
Excepto(s): Rubens Fernandes Donato |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Despacho: ... Recebo a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, suspendendo o curso do processo principal. Abra-se vista dos autos para o Excepto, na pessoa do seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
ALIMENTOS - 1403284-1/2007 |
Autor(s): Â. M. R. S. E. O. |
Advogado(s): Fabiano Barros Rocha, Lucas Edson Vilas Boas Lelis Lima |
Reu(s): G. M. D. S. |
Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora, por seu(ua) advogado(a), manifestar-se no feito. Prazo: cinco dias. P. Intime-se. |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
DEMOLITORIA - 2146959-8/2008 |
Autor(s): Cremildes Do Nascimento |
Advogado(s): Dulce Emanoela Mendes da Silva, Maria Hilda Tavares Cotrim |
Reu(s): Faculdade De Guanambi |
Advogado(s): Alexandre Gabriel Duarte, Gustavo Marques Fernandes |
Despacho: 01. Abra-se vista dos autos para a parte autora, por seu(ua) advogado(a), manifestar-se, querendo, sobre a contestação. 02. Prazo: dez dias. 03. P. Intime-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1926619-6/2008 |
Autor(s): S. R. D. N. |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Reu(s): S. R. D. N. J. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Despacho: 01. Abra-se vista dos autos para a parte autora, por seu(ua) advogado(a), manifestar-se, querendo, sobre a contestação. 02. Prazo: dez dias. 03. P. Intime-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2001284-1/2008 |
Autor(s): Adriano Soares Bomfim |
Advogado(s): Eduardo Gomes de Azevedo |
Reu(s): Adrian Samuel Nascimento Soares |
Despacho: 01. Abra-se vista dos autos para a parte autora, por seu(ua) advogado(a), manifestar-se, querendo, sobre a contestação. 02. Prazo: dez dias. 03. P. Intime-se. |
INDENIZACAO - 2126378-3/2008 |
Autor(s): Nilton Ruy Lima Laranjeira |
Advogado(s): Custodio Lacerda Brito, Maria Luiza Laureano Brito |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A., Detran - Departamento Nacional De Trânsito |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
Despacho: 01. Abra-se vista dos autos para a parte autora, por seu(ua) advogado(a), manifestar-se, querendo, sobre a contestação. 02. Prazo: dez dias. 03. P. Intime-se. |
CAUTELAR INOMINADA - 1930220-9/2008 |
Autor(s): Zoraide De Queiroz Santos |
Advogado(s): Fabiano Barros Rocha |
Reu(s): Joaquim Alves Queiroz |
Advogado(s): Nei George Pereira Prado |
Despacho: 01. Abra-se vista dos autos para a parte autora, por seu(ua) advogado(a), manifestar-se, querendo, sobre a contestação. 02. Prazo: dez dias. 03. P. Intime-se. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1782553-2/2007 |
Requerente(s): Layana De Melo Cano |
Advogado(s): Ailza Malheiros Silva, Ana Karina Neves, Luciana Leles Meira |
Requerido(s): Rubens Cano Filho |
Despacho: Defiro o requerimento de suspensão do processo até a data requerida / pactuada, respeitado o prazo máximo de 06 (seis) meses, conforme § 3º, inciso V, artigo 265, do CPC. Aguarde-se em Cartório o transcurso do prazo. Após, conclusos. P. Intime-se. |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
ALIMENTOS - 1290185-3/2006 |
Autor(s): M. D. L. S. |
Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira |
Reu(s): G. R. |
Advogado(s): Narah Kátia Ribeiro da Silva |
Despacho: Reitere-se o ofício ao empregador do Réu, determinando o desconto em folha de pagamento, advertindo-o das sanções penais para o caso de desobediência. Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento dia 10/03/2009, às 17:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1086409-5/2006 |
Autor(s): J. P. S. S. |
Advogado(s): Benevaldo Teixeira Gomes, Vital Farias Goncalves |
Despacho: Expeça-se o alvará requerido para levantamento de dinheiro depositado pelo devedor de alimentos. Intime-se à parte autora para proceder à abertura de conta bancária em que o Executado deverá depositar mensalmente o valor do débito alimentar diretamente na conta. P. Intime-se. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1405043-8/2007 |
Requerente(s): Pedro Henrique Dos Santos, Lucas Dos Santos Pereira, Sabrina Dos Santos e outros |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Despacho: Defiro o quanto requerido pelo Dr. Promotor de Justiça às fls., 20 (verso). Desentranhe-se dos autos a petição de fls., 12/19 e devolva-a ao Requerente, tendo em vista que o acordo já foi homologado e transitou em julgado. P.Intime-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1405043-8/2007 |
Requerente(s): Pedro Henrique Dos Santos, Lucas Dos Santos Pereira, Sabrina Dos Santos e outros |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho, Vital Farias Goncalves |
Despacho: Defiro o quanto requerido pelo Dr. Promotor de Justiça às fls., 20 (verso). Desentranhe-se dos autos a petição de fls., 12/19 e devolva-a ao Requerente, tendo em vista que o acordo já foi homologado e transitou em julgado. P.Intime-se. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
ALIMENTOS - 2048634-9/2008 |
Autor(s): P. D. N. D. F. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Reu(s): N. L. F. |
Advogado(s): Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael |
Despacho: Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento dia 20/03/2009, às 15:35 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1577316-4/2007 |
Autor(s): H. G. A. C. |
Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte |
Reu(s): P. H. C. P. C. |
Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior |
Despacho: Defiro o quanto requerido pelo Dr. Promotor de Justiça às fls., 47. Abra-se vista dos autos às parte para se pronunciarem sobre o teor dos documentos acostados às fls., 34/40 e 45 e apresentarem suas alegações finais. |
ALIMENTOS - 1258333-1/2006 |
Autor(s): P. S. T., B. S. T., M. S. T. |
Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior |
Reu(s): R. T. J. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento dia 20/03/2009, às 15:50 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2343948-5/2008 |
Autor(s): Alcester Diego Coelho Lima |
Advogado(s): Troyano Adalgicio Teixeira Lélis |
Reu(s): Marcelo Pereira Lima |
Decisão: 01. Defiro a gratuidade da justiça. 02. O processo corre em segredo de justiça. 03. Arbitro os alimentos provisórios em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), devidos a partir da data da citação do Réu, e a serem pagos, conforme indicado na petição inicial, para a parte Autora até o dia 05(cinco) de cada mês, impreterivelmente. 04. Audiência de conciliação, instrução e julgamento dia 03/03/2009, às 17:15 horas. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1973589-4/2008 |
Requerente(s): Bianca Pereira Sampaio, Manuella Mércia Pereira Sampaio, Isabella Pereira Sampaio |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Requerido(s): Manoel Messias Sampaio |
Advogado(s): Benevaldo Teixeira Gomes |
Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, declaro EXTINTO o presente processo, em face da satisfação da obrigação, e o faço com fulcro nos artigos 794, I, e 795, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1323749-1/2006 |
Autor(s): C. A. D. S. |
Advogado(s): Camila Cotrim |
Reu(s): N. A. L. |
Advogado(s): Adriana Prado Marques |
Sentença: ... POSTO ISSO, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, DECRETO o divórcio pleiteado extinguindo o vínculo matrimonial antes existente entre o(a) Autor(a) e o(a) Ré(u), com todos os seus consectários jurídicos próprios. A modificação do nome da Requerida fica indeferido porque só a titular do nome pode pleitear a mudança e isso não foi feito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1323928-4/2006 |
Autor(s): Lindinalva Maria De Jesus Silva |
Advogado(s): Camila Cotrim |
Reu(s): Luiz Carlos Pereira Da Silva |
Sentença: ... POSTO ISSO, HOMOLOGO, por sentença, o pedido e, em conseqüência, DECRETO o divórcio pleiteado extinguindo o vínculo matrimonial antes existente entre o(a) Autor(a) e o(a) Ré(u), com todos os seus consectários jurídicos próprios, mantendo a guarda dos filhos com a Autora e assegurando ao Réu o direito de visita, quinzenalmente no domingo, na residência da Autora das 08:00 às 12:00 horas, em virtude da sua agressividade e alcoolismo. Fixo os alimentos provisórios no “quantum” de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo a serem pagos para a parte Autora até o dia 05 (cinco) de cada mês, impreterivelmente. Os bens do casal deverão ser divididos em partes iguais, devendo a Sra. Escrivã expedir os respectivos formais de partilha. A Divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, LINDINALVA MARIA DE JESUS. Expeça-se mandado de averbação ou carta de sentença. Gratuidade da justiça já deferida. P.R.Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1157486-0/2006 |
Autor(s): J. B. A. P. |
Advogado(s): Ronaldo Almeida dos Santos |
Reu(s): M. O. D. S. A. |
Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior |
Sentença: ... POSTO ISSO, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, DECRETO o divórcio pleiteado extinguindo o vínculo matrimonial antes existente entre o(a) Autor(a) e o(a) Ré(u), com todos os seus consectários jurídicos próprios, mantendo a guarda do filho com quem está e assegurando à outra parte o direito de visita nas férias escolares, visto que, não consta nos autos quem detém a guarda da criança no momento. A Divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, M. O. DOS S. Expeça-se mandado de averbação ou carta de sentença. Gratuidade da justiça já deferida. P.R.Intime-se. |
ORDINARIA - 1355235-3/2007 |
Autor(s): Maria Irani Silva Fagundes E Outros |
Advogado(s): Alekssander R. A. Fernandes |
Reu(s): João Cassiano Da Cruz, Maria Teixeira Pereira Cruz, Margarete Teixeira Da Cruz e outros |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Despacho: Designo nova audiência de conciliação para a data de 11/02/2009, às 15: 30 horas. P.Intime-se. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1499306-3/2007 |
Embargante(s): Souza E Sanches Ltda |
Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos |
Embargado(s): Rosineide Francisca Da Costa Cotrim |
Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte |
Decisão: Pelo que se observa nestes autos, o bem da vida pretendido pela Embargante é um veículo D-20. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 2237433-1/2008 |
Credor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Almerio Pereira Rodrigues |
Devedor(s): Panificadora E Confeitaria Neto Ltda |
Despacho: Defiro o requerimento de suspensão do processo até a data requerida/pactuada, respeitado o prazo máximo de 6(seis) meses, conforme §3º, inciso IV, artigo 265, do CPC. Aguarde-se, em cartório, o transcurso do prazo. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2031617-6/2008 |
Requerente(s): Verônica Franciele Da Cruz Silva |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Requerido(s): José Bonifácio Da Silva |
Advogado(s): Marco Antonio de Azevedo Gomes |
Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, declaro EXTINTO o presente processo, em face da satisfação da obrigação, e o faço com fulcro nos artigos 794, I, e 795, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. |
Divórcio Consensual - 2335957-9/2008 |
Autor(s): Rone Kley Ferreira Novaes, Maria Nubia Da Silva Santana Novaes |
Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior |
Sentença: ... Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, hábil à produção dos seus efeitos jurídicos em todas as suas cláusulas o acordo constante na peça vestibular, DECRETANDO, assim, o divórcio do casal postulante, extinguindo o vínculo matrimonial antes existente entre ambos, com todos os seus consectários jurídicos. Expeça-se mandado de averbação, bem como ofícios, se necessários. Justiça gratuita concedida. P.R.Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1276033-6/2006 |
Autor(s): J. A. D. S. |
Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira |
Reu(s): J. M. A. D. S. |
Advogado(s): Custodio Lacerda Brito |
Sentença: ... POSTO ISSO, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, DECRETO o divórcio pleiteado extinguindo o vínculo matrimonial antes existente entre o(a) Autor(a) e o(a) Ré(u), com todos os seus consectários jurídicos próprios. A modificação do nome da Requerida não se faz necessário, pois o nome de casada da Ré ficou o mesmo de solteira, não havendo assim, a necessidade do pedido de mudança. Expeça-se mandado de averbação ou carta de sentença. Defiro a gratuidade da justiça. P.R.Intime-se. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
USUCAPIAO - 1500762-5/2007 |
Autor(s): Valdelina Maria De Jesus |
Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim |
Confrontante(s): Ercília Pereira Guedes, Iraci Alves Reis |
Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial e, em conseqüência, DECLARO, por sentença, o domínio da parte A. sobre o imóvel urbano descrito na inicial e na planta de fls., 14, com área de 350m2(trezentos e cinquenta metros quadrados). Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca, observada a legislação pertinente à matéria, devendo constar no futuro registro os dados na planta de fls., 14. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado, com cópia desta sentença, da petição inicial e do planta de fls., 14, ao CRIH desta Comarca para o respectivo registro, conforme previsto na alínea 28, inciso I, artigo 167, da Lei nº 6.015/73(Lei dos Registros Públicos). Fica deferida a gratuidade da justiça. |
USUCAPIAO - 1275418-3/2006 |
Autor(s): Ademar Saraiva Bonfim |
Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos |
Reu(s): Herdeiros De Geni Oliveira Silva |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial e, em conseqüência, DECLARO, por sentença, o domínio da parte A. sobre o imóvel urbano descrito na inicial e na planta de fls., 50, com área de 181,66m2(cento e oitenta e um metros quadrados virgula sessenta e seis centímetros). Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca, observada a legislação pertinente à matéria, devendo constar no futuro registro os dados na planta de fls., 50. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
Interdição - 2379963-9/2008 |
Autor(s): Alecia Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Nei George Pereira Prado |
Despacho: 01. Designo audiência de interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 04/03/2009, às 17:00 horas, no Fórum local. 02. Cite-se o(a) interditando(a). |
ORDINARIA - 1858163-1/2008 |
Autor(s): Wilson Marques Flores |
Advogado(s): Gercino Hermenegildo Cardoso de Castro Filho, Murilo Martins Camelo |
Reu(s): Eliene Guilherme Santos |
Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte |
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 30.01.2009, às 15:00 horas. P. Intime-se. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2380026-2/2008 |
Autor(s): Diesley Sobrinho Fernandes E David Sobrinho Fernandes |
Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo |
Reu(s): Sebastião Mendes Fernandes |
Despacho: 01. Defiro a gratuidade da justiça. 02. O processo corre em segredo de justiça. 03. Arbitro os alimentos provisórios em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) equivalente a um salário mínimo, devidos a partir da data da citação do Réu, e a serem pagos, conforme indicado na petição inicial, para a parte Autora até o dia 05(cinco) de cada mês, impreterivelmente. 04. Audiência de conciliação, instrução e julgamento dia 17/03/2009, às 14:45 horas. 05. Cite-se o(a) Requerido(a), conforme pedido na inicial, constando do mandado que o prazo para contestar a ação será até a data da realização da audiência, com as advertências do artigo 285 do CPC. 06. P. Intime-se. 07. Mandados de ordem. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1274197-3/2006 |
Apensos: 1274160-6/2006 |
Autor(s): Obevaldo Lopes Nogueira |
Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva |
Reu(s): Zelinda Teixeira Melo Lopes |
Sentença: ... Posto isso e considerando tudo mais que dos autos consta e o acordo entre as partes quan`to à separação, HOMOLOGO, por sentença, a separação judicial do casal, decretando a extinção da sociedade conjugal, com todos os seus consectários jurídicos, mantendo a guarda dos filhos com a autora e assegurando ao réu do direito de visita aos finais de semana alternados e durante a metade das férias escolares. Ante a ausência de acordo quanto à pensão alimentícia, fixo os alimentos provisórios no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), equivalente a 36,14% (trinta e seis, vírgula quatorze por cento) do salário mín imo, a serem pagoa para a parte autora até o dia 05 (cinco) de cada mês, impreterivelmente, a serem depositados em conta a ser indicada pela parte autora. O pateimônio comum do casal consistente em um imóvel urbano localizado em Mjutans será avaliado e alienado judicialmente ou mediante acordo entre as partes, tocando a cada um metade do produto da venda. A autora voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Z. T. M.. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Expeça-se mandado de averbação. Fica extinto sem resolução do mérito o processo em apenso nº 1274160-6/2006. Gratuidade da justiça já deferida. P. R. Intime-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1643294-0/2007 |
Autor(s): I. S. L. D. S. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Reu(s): D. D. S. S. |
Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo |
Despacho: ... Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls., 46/47, DECRETANDO a extinção da sociedade conjugal entre o casal, com todos os seus consectários jurídicos. Expeça-se mandado de averbação. Gratuidade da justiça já deferida. P.R.Intime-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1326625-3/2006 |
Autor(s): L. M. P. |
Advogado(s): Ronaldo Almeida dos Santos |
Reu(s): N. A. D. A. P. |
Sentença: ... Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, decreto a revelia da Ré e JULGO PROCEDENTE o pedido, considerando-a culpada pela separação, em face da violação do inciso I (adultério) do art. 1.573 do Código Civil, decretando a extinção da sociedade conjugal entre o casal, com todos os seus consectários jurídicos, condenando a Ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, mantendo a guarda das filhas com a Ré com quem já se encontram e assegurando ao Autor o direito de visita durante os finais de semana alternados e feriados, bem como metade das férias escolares. Fixo a pensão alimentícia para as filhas L. DE A. P. e L. DE A. P. em R$ 200,00 (duzentos reais), a ser paga pelo Autor, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela representante das menores. Quanto ao exame de DNA da filha M. E. de A., não pode ser deferido nestes autos, devendo o Autor buscar a via judicial própria. Os bens do casal deverão ser divididos em partes iguais. A modificação do nome da Requerida fica indeferido porque só a titular do nome pode pleitear a mudança e isso não foi feito. Expeça-se mandado de averbação. Custas de Lei. P.R.Intime-se. |
DECLARATORIA - 1313272-7/2006 |
Autor(s): Benta Claudia Flores Da Silva Teixeira |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho, Maria Hilda Tavares Cotrim |
Reu(s): Pedro Teixeira Da Silva |
Sentença: ... Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 22 e seguintes do Código Civil c/c o artigo 1.159 e seguintes do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro a ausência de PEDRO TEIXEIRA DA SILVA, para todos os efeitos civis, determinando a expedição do mandado de averbação desta sentença ao CRPN, na forma do artigo 29 e 94 da Lei 6.015/73, autorizando o assentamento de seu óbito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1359549-6/2007 |
Autor(s): M. N. V. |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Reu(s): A. V. N. |
Sentença: ... Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, decreto a revelia do Réu e JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando a extinção da sociedade conjugal entre o casal, com todos os seus consectários jurídico, condenando o(a) Ré(u) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Fixo os alimentos provisórios em R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), correspondente a 01 (um) salário mínimo, a serem pagos para a parte Autora até o dia 05 (cinco) de cada mês, impreterivelmente. Os bens do casal deverão ser divididos em partes iguais, devendo a Sra. Escrivã expedir os respectivos formais de partilha. A Autora permanecerá com o mesmo nome, visto que, o nome de casada é o mesmo de solteira, ou seja, M. N. V. Expeça-se mandado de averbação. Defiro a gratuidade da justiça para a autora. P.R.Intime-se. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
DIVORCIO - 1355481-4/2007 |
Autor(s): Joaquim Da Silva Neves |
Advogado(s): Francisco Jose da Silva, Jose Alipio da Silva |
Reu(s): Dilma Lessa Fernandes Da Silva |
Advogado(s): Ronaldo Almeida dos Santos |
Despacho: Intimem-se os advogados das partes para tomarem ciência do laudo de avaliação do imóvel localizado na Comarca de Caetité e se manifestarem em cinco dias. Após transcurso do prazo, com ou sem manifestação, oficie-se ao juízo deprecado, solicitando o cumprimento da carta precatória. Em face do ocorrido nos autos, designo, novamente, audiência de alienação judicial em hasta pública do imóvel avaliado às fls., 175, vol. I, para o dia 02-03-2009, às 15:00 horas, primeira praça, e 18-03-2009, às 15: horas, segunda praça. Expeça-se edital. Intime-se o advogado do Autor para diligenciar a divulgação da praça com a publicação do edital em jornal de circulação local e também em emissoras de rádio AM e FM de grande audiência, proporcionando a mais ampla divulgação possível para alienação do bem. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1273436-6/2006 |
Autor(s): M. A. S. |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Reu(s): V. B. D. S. |
Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva |
Sentença: ... Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, decreto a revelia do Réu e JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando a extinção da sociedade conjugal entre o casal, com todos os seus consectários jurídicos, condenando o Réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, mantendo a guarda dos filhos com a Autora e assegurando ao Ré o direito de visita de forma livre, como requerido na exordial, bem como, durante as férias escolares. Fixo os alimentos provisórios em R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos para a parte Autora até o dia 05 (cinco) de cada mês, impreterivelmente, depositados na Caixa Econômica Federal, agência 0779, operação 013, conta 105836-1. |
Arrolamento de Bens - 2270272-6/2008 |
Apensos: 2356540-9/2008 |
Autor(s): Edivaldo De Jesus |
Advogado(s): Fernando Lorenzzo Figueiredo da Silva |
Reu(s): Maria Amélia Alves Teixeira, Kátia Alves Teixeira, Márcia Alves Teixeira Magalhães |
Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos |
Despacho: Fica o Dr. advogado da parte autora intimado para manifestar-se querendo, sobre a contestação, no prazo de dez dias. |
Procedimento Ordinário - 2268896-6/2008 |
Apensos: 2356568-6/2008 |
Autor(s): Edivaldo De Jesus |
Advogado(s): Fernando Lorenzzo Figueiredo da Silva |
Reu(s): Maria Amélia Alves Teixeira, Kátia Alves Teixeira, Márcia Alves Teixeira Magalhães |
Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos |
Despacho: Fica o Dr. advogado da parte autora intimado para manifestar-se querendo, sobre a contestação, no prazo de dez dias. |
EXECUÇÃO - 1619233-4/2007 |
Credor(s): Neuza Maria Mota - Me |
Advogado(s): Alex Ramon Batista Correia |
Devedor(s): Castro E Lopes Ltda. |
Advogado(s): Murilo Martins Camelo, Gercino Hermenegildo Cardoso de Castro Filho |
Despacho: Fica o Dr. advogado do exequente intimado a tomar conhecimento do teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 27 verso, no prazo de cinco dias. |
CAUTELAR - 1827009-4/2008 |
Autor(s): Cesg - Centro De Educação Superior De Guanambi S/C |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Reu(s): Visão Turismo Ltda |
Advogado(s): Claudio Andrade |
Despacho: Fica o Dr. advogado da parte autora intimado para manifestar-se querendo, sobre a contestação, no prazo de dez dias. |
COBRANCA - 2238022-6/2008 |
Autor(s): Taisa Alves Teixeira Pereira E Outros |
Advogado(s): Dulce Emanoela Mendes da Silva, Maria Hilda Tavares Cotrim |
Reu(s): Seguradora Porto Seguro |
Advogado(s): Luciana da Silva Bitencourt, Marco Roberto Costa Macedo |
Despacho: Fica as Dras. advogadas da parte autora intimadas para manifestar-se querendo, sobre a contestação, no prazo de dez dias. |
ANULAT.ATO JURIDICO - 1993154-7/2008 |
Autor(s): Vilmar Guilhermino Da Silva, Eleuza Rosa Oliveira Silva |
Advogado(s): Alex Ramon Batista Correia |
Reu(s): Elizabeth Amâncio De Jesus, Evandro Rocha Junior |
Despacho: Fica o Dr. advogado da parte autora intimado para manifestar-se querendo, sobre a contestação, no prazo de dez dias. |
Divórcio Litigioso - 2323658-7/2008 |
Autor(s): Elita Alves Santana Ferreira |
Advogado(s): Euclides Pereira de Barros Filho |
Reu(s): Elisio Ferreira Dias |
Despacho: Fica o Dr. advogado da parte autora intimado para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 15, no prazo de cinco dias. |
EXECUÇÃO - 1874428-9/2008 |
Apensos: 1977169-3/2008 |
Credor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Artur César Nascimento de Araújo, Nelson Cloves Gondim Bastos |
Devedor(s): Sena Rent A Car Ltda, Erielton Pereira Costa, Regina Maura Freire Silveira Costa |
Advogado(s): Murilo Martins Camelo, Gercino Hermenegildo Cardoso de Castro Filho |
Despacho: Fica o Dr. advogado do Exequente intimado para manifestar-se sobre o bem penhorado às fls. 24, no prazo de cinco dias. |
INDENIZACAO - 1320906-6/2006 |
Autor(s): Eliete Souza Alves E Diulie Alves Gomes |
Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo |
Reu(s): Isma Rosalaade A. S. Tanan E Eraldo Tanan De Oliveira |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva, Wander Fábio Flores Moraes |
Despacho: Fica os Drs. advogados das partes intimados de que foi designado o próximo dia 10.03.2009, às 09:30 horas, para audiência de oitiva de testemunhas, a realizar-se no Fórum da Comarca de Caetité-BA. |
COBRANCA - 2237874-7/2008 |
Autor(s): Taisa Alves Teixeira Pereira E Outras |
Advogado(s): Dulce Emanoela Mendes da Silva, Maria Hilda Tavares Cotrim |
Reu(s): Norte Sul Seguros |
Advogado(s): Vicente Maia Barreto de Oliveira |
Despacho: Fica as Dras. advogadas da parte autora intimadas para manifestar-se querendo, sobre a contestação, no prazo de dez dias. |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
MEDIDA CAUTELAR - 1355557-3/2007 |
Autor(s): Juliana Souza Braga Cerqueira |
Advogado(s): Marco Antonio de Souza Vieira Junger |
Reu(s): Ruy Penha Silva Cerqueira |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Despacho: Fica o Dr. Advogado da parte autora intimado para se manifestar sobre o teor do Ofício recebido da JUCEB, acostado às fls. 247 dos autos, no prazo de cinco dias. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1172733-0/2006 |
Autor(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto |
Reu(s): Eunice Viana Fogaça Farias |
Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior |
Sentença: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, devidamente qualificada na inicial, através de advogada devidamente habilitada, ingressou, neste juízo, com AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO em face de EUNICE VIANA FOGAÇA, também qualificada, alegando, em síntese: Que, o contrato de seguro entre a Embargante e a Embargada prevê a cobertura para o caso de invalidez por acidente. |
ARROLAMENTO - 1277772-9/2006 |
Autor(s): Ivan Pereira Cotrim |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Arrolado(s): Marcionilio Pereira Costa, Emiliana Cotrim Da Costa |
Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim |
Despacho: O advogado constituído nos autos pelo Inventariante não cumpriu o despacho de fls., 208, devendo o mesmo diligenciar o cumprimento das determinações ali contidas em trinta dias. Defiro o requerimento de fls., 209/210. Expeça-se mandado de intimação de EDSON PEREIRA DA COSTA, BENEVALDO PEREIRA DA COSTA, OTACÍLIO PEREIRA DA COSTA, AGMARINA COTRIM SANTANA e CEZÁRIO SANTANA cumprirem a decisão judicial já proferida em 24(vinte e quatro) horas , abstendo-se de colocar animais na área sub judice, sob pena de prisão, sem prejuízo de pagamento de eventual multa. Cumpra-se independentemente de publicação no DPJ. P. Intime-se. |