JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUANAMBI – BA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Bel. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR: Bel. ÁUREO TEIXEIRA DE CASTRO DEFENSORA PÚBLICA: Bela. DELIENE DE CARVALHO ESCRIVÃ: NÁDIA LEÃO FIGUEIREDO DA SILVA SUB-ESCRIVÃ: Bela. ELSIENE GUIMARÃES ARANHA GUIMARÃES CARVALHO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2008 |
ARROLAMENTO - 1210289-6/2006 |
Arrolante(s): Sebastiao Moreira De Almeida |
Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte |
Arrolado(s): Espolio De Augusta Maria De Jesus |
Despacho: Intime-se a parte Autora, no endereço indicado nos autos, para dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se. |
Expediente do dia 08 de setembro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1323296-8/2006 |
Apensos: 1323334-2/2006 |
Autor(s): Marinalva Da Silva Vasconcelos |
Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte |
Reu(s): Almir Soares Vasconcelos |
Advogado(s): Custodio Lacerda Brito |
Despacho: Intime-se a parte Autora, no endereço indicado nos autos, para dizer, em trinta dias, se ainda tem interesse no andamento deste processo, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intime-se. |
Expediente do dia 07 de novembro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1642831-2/2007 |
Autor(s): V. L. C. D. S. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Reu(s): J. A. D. S. |
Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 22/04/2009, às 14:00 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1314982-6/2006 |
Autor(s): J. P. D. S. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Reu(s): J. D. D. S. S. |
Advogado(s): Naydson Leao Figueiredo |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 15/04/2009, às 16:30 horas. Intime-se conforme requerido às fls., 42. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1695404-7/2007 |
Autor(s): A. M. R. T. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Reu(s): J. T. M. |
Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 15/04/2009, às 17:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1757594-5/2007 |
Autor(s): Ana Tácia Ferreira De Morais |
Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim |
Reu(s): Leandro Coelho Nahoum |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 29/04/2009, às 16:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1734035-1/2007 |
Autor(s): Maria Aparecida Souza Silva |
Advogado(s): Fabio de Oliveira Souza Araújo |
Reu(s): Antonio Djalma Braz Dos Santos |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 29/04/2009, às 17:00 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1326856-3/2006 |
Autor(s): Andreia De Oliveira Silva |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Reu(s): Robenildo De Farias Ribas |
Advogado(s): Nei George Pereira Prado |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 29/04/2009, às 16:00 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1695303-9/2007 |
Autor(s): Nivaldo Teixeira Neto |
Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo |
Reu(s): Andréa Rosa Da Silva |
Advogado(s): Edilson Batista de Souza |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 29/04/2009, às 15:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1949839-2/2008 |
Autor(s): M. D. C. L. D. S. |
Advogado(s): Levimar Magalhães Ferreira |
Reu(s): L. P. D. S. |
Advogado(s): Eduardo Gomes de Azevedo |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 15/04/2009, às 14:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1234707-0/2006 |
Autor(s): J. D. T. S. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Reu(s): A. D. S. S. |
Advogado(s): Marco Antonio de Azevedo Gomes |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 15/04/2009, às 16:00 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1889372-3/2008 |
Autor(s): Cristiane De Cássia Fernandes Magalhães |
Advogado(s): Custodio Lacerda Brito |
Reu(s): Jeremias Oliveira Magalhães |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 15/04/2009, às 15:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1059514-4/2006 |
Autor(s): J. H. A. D. M. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Reu(s): L. D. S. M. |
Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 15/04/2009, às 17:00 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DIVORCIO - 1271487-8/2006 |
Autor(s): Adenilson Rodrigues |
Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte |
Reu(s): Marlene Souza Oliveira Rodrigues |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 22/04/2009, às 14:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1785940-7/2007 |
Autor(s): J. C. D. S. F. |
Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte |
Reu(s): J. M. F. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 22/04/2009, às 15:00 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1532700-3/2007 |
Autor(s): C. O. R. |
Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim |
Reu(s): N. D. C. R. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 22/04/2009, às 15:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DECLARATORIA - 1227249-9/2006 |
Autor(s): Mari Selma Lima Dos Santos |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Reu(s): Luciano Da Silva |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 29/04/2009, às 14:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1949258-4/2008 |
Autor(s): F. C. D. L. |
Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte |
Reu(s): L. C. C. |
Advogado(s): Gercino Hermenegildo Cardoso de Castro Filho, Murilo Martins Camelo |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 29/04/2009, às 14:00 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1326932-1/2006 |
Autor(s): V. D. O. N. |
Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte |
Reu(s): J. P. N. |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 22/04/2009, às 17:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1226840-4/2006 |
Autor(s): M. P. L. N. |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Reu(s): J. N. F. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 22/04/2009, às 16:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
DECLARATORIA - 1424753-9/2007 |
Autor(s): Daniela Donato Rodrigues |
Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim |
Reu(s): Cláudio Miranda Oliveira |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 29/04/2009, às 15:00 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se. |
Expediente do dia 10 de novembro de 2008 |
Inventário - 2311910-6/2008 |
Autor(s): Milta Estevão Teixeira |
Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira |
Reu(s): Oscar Neves Teixeira |
Decisão: Custas ao final do processo. Nomeio a requerente MILTA ESTEVÃO TEIXEIRA como inventariante dos bens do espólio de OSCAR NEVES TEIXEIRA. Lavre-se termo de compromisso a ser assinado pela inventariante no prazo de 05 (cinco) dias e, após, prestar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, citando-se os interessados elencados no artigo 999 do CPC. Deve a parte autora trazer aos autos as certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do “de cujus”, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpridas as diligências supra mencionadas, retornem os autos conclusos. P.Intime-se. |
Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
ALIMENTOS - 1266504-7/2006 |
Autor(s): M. R. L. |
Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim, Narah Kathia Ribeiro da Silva |
Reu(s): Z. R. B. B. |
Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo |
Menor(s): Z. Y. L. B. |
Despacho: Processo julgado conforme sentença proferida às fls., 26 (verso). Arquivem-se. P.Intime-se. |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 2106156-3/2008 |
Autor(s): P. D. S. O. |
Advogado(s): Emília Domingues Donato Bomfim |
Sentença: ... POSTO ISSO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequ^wncia, DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido, declarando-lhe absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, 9º, inciso III, do novo Código Civil, e de acordo com os artigos 1767/1778, do mesmo Código, nomeio-lhe CURADOR a pessoa indicada na petição inicial, que deverá prestar compromisso...Justiça Gratuit. Expeça-se mandado de interdição, inclusive para averbação no Cartório de Registro Civil competente, comunicanco-se ainda ao Cartório Eleitoral para os devidos fins... |
USUCAPIAO - 1050565-1/2006 |
Autor(s): Nadjla Ribeiro Da Silva, Najib Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim |
Despacho: Defiro o quanto requerido pelo Dr. Promotor de Justiça às fls., 45. Citem-se os confrontantes do imóvel usucapiendo elencados na petição de fls., 40 e 41, mediante requerimento de fls., 45. Intimem-se os autores, por sua advogada, para anexarem aos autos eventuais documentos comprovando a posse do imóvel usucapiendo no período referido na exordial, pois há no feito apenas novos recibos de compra de vacina e de arame datados dos anos de 2002 e 2004, conforme requerido às fls., 45, consignando 05 (cinco) dias para o cumprimento da diligência determinada. Após, retornem os autos conclusos. P.Intime-se. |
ALIMENTOS - 1330440-8/2006 |
Autor(s): N. D. C. L. |
Advogado(s): Naydson Leao Figueiredo |
Reu(s): J. F. F. |
Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Justiça Gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1264746-0/2006 |
Autor(s): W. L. F. |
Advogado(s): Naydson Leao Figueiredo |
Requerido(s): N. D. L. |
Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Justiça Gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1268248-4/2006 |
Requerente(s): E. F. T. |
Advogado(s): Anibal Cardoso de Castro |
Requerido(s): M. T. D. S. |
Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, inciso IX, do CPC. Custas de lei, se devidas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. |
ALIMENTOS - 1265305-0/2006 |
Autor(s): L. E. D. S. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Reu(s): B. B. D. S. |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Menor(s): N. E. D. S., D. E. D. S. |
Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Justiça Gratuita. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. |
USUCAPIAO - 1166319-4/2006 |
Apensos: 1551241-9/2007 |
Autor(s): Jaime Campiol |
Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte |
Confrontante(s): Municipio De Guanambi, Maria Do Carmo Pereira Campiol |
Despacho: Defiro o quanto requerido pelo Dr. Promotor de Justiça às fls., 60 (verso). Suspenda-se o feito até que seja decidida a Ação de Embargos apensada a este processo. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1322215-8/2006 |
Autor(s): E. B. L. |
Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim |
Reu(s): O. M. L. |
Despacho: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça às fls., 14, consignando 05 (cinco) dias para o cumprimento da diligência determinada. Após, retornem os autos conclusos. P.Intime-se. |
INVENTARIO - 1147044-6/2006 |
Inventariante(s): Leobino Pereira Da Silva |
Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior |
Inventariado(s): Maria Da Gloria Silva |
Despacho: Examinando os autos constatei que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas no primeiro parágrafo do despacho de fls., 24. Deve o requerente, por seu advogado, trazer ao feito os documentos de identificação dos senhores DIVINO BISPO DE OLIVEIRA e ORLANDO BISPO DE OLIVEIRA, bem como as certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Após, retornem os autos conclusos. P.Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1998608-8/2008 |
Autor(s): A. G. D. S. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Reu(s): L. L. D. S. |
Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim |
Despacho: Intime-se a nobre advogada Dra. Maria Hilda Tavares Cotrim para que assine a petição de fls., 15 e 16, consignando 05 (cinco) dias para o cumprimento da diligência determinada. Abra-se vista dos autos para o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. |
INTERDIÇÃO - 1629060-1/2007 |
Autor(s): A. P. D. S. |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Sentença: ... Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I e VI, do CPC, condenando o requerente ao pagamento das custas processuais... |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
Busca e Apreensão - 2341132-5/2008 |
Autor(s): Alex Melo Veiga |
Advogado(s): Fernando Lorenzzo Figueiredo da Silva |
Reu(s): Valdivino Marques De Oliveira |
Decisão: Defiro a gratuidade da justiça. Trata-se de AÇÃO CAUTELAR SATISFATIVA proposta pelo Autor em face do Réu, pelos fatos alegados na inicial. Esta ação cautelar foi proposta sob o argumento de que foi iniciado um negócio jurídico que não se concretizou e que por isso mesmo não chegou a ser concluído o contrato de permuta de dois veículos. Com a petição inicial vieram os documentos de fls., 08/13. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1322512-8/2006 |
Autor(s): S. J. D. C., D. M. D. S. C. |
Advogado(s): Nei George Pereira Prado |
Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos II e III, do CPC. Custas de lei, se devidas. |
ALIMENTOS - 1258058-4/2006 |
Autor(s): R. F. L., L. F. L. |
Advogado(s): Walter Rodrigues Pereira |
Reu(s): S. P. L. |
Decisão: 01. Defiro a gratuidade da justiça. 02. O processo corre em segredo de justiça. 03. Arbitro os alimentos provisórios em R$ 200,00 (duzentos reais), devidos a partir da data da citação do Réu, e a serem pagos, conforme indicado na petição inicial, para a parte Autora até o dia 05(cinco) de cada mês, Impreterivelmente. 04. Audiência de conciliação, instrução e julgamento dia 13/03/2009, às 14:30 horas. 05. Cite-se o(a) Requerido(a), conforme pedido na inicial, constando do mandado que o prazo para contestar a ação será até a data da realização da audiência, com as advertências do artigo 285 do CPC. |
ALIMENTOS - 1552224-8/2007 |
Autor(s): S. M. D. S. B. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Reu(s): B. J. B. |
Advogado(s): Francisco Jose da Silva, Jose Alipio da Silva |
Despacho: Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 13/03/2009, às 15:00 horas. |
ALIMENTOS - 2189202-3/2008 |
Requerente(s): W. D. S. T. E. O. |
Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira |
Requerido(s): N. R. T. |
Sentença: ... HOMOLOGO, por sentença, com resolução de mérito, o acordo celebrado pelas partes, cujo teor consta na petição de fls. 17, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no § 1º, artigo 9º, da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos), ressalvado o disposto no rtigo 15 da mesma Lei. Publique-se. Registre-se... |
ALIMENTOS - 2193656-6/2008 |
Autor(s): A. M. D. C. C. |
Advogado(s): Ediene Baleeiro Teixeira |
Requerido(s): J. P. C. |
Advogado(s): Troyano Adalgicio Teixeira Lélis |
Menor(s): J. D. C. C., T. M. C. |
Sentença: ... HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, a fim de que produza a mesma os seus jurídicos e legais efeitos, com base no artigo 267, inciso VIII, do CPC, em virtude da anuência da parte requerida. Ficam todos intimadas nesta audiência. Registre-se... |
ALIMENTOS - 1265473-6/2006 |
Reu(s): C. A. D. O. Q. |
Menor(s): A. T. Q., A. T. Q. |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 13/03/2009, às 15:30 horas. |
ALIMENTOS - 1775457-3/2007 |
Autor(s): G. D. S. C. E. J. D. S. C. |
Advogado(s): Fabiano Barros Rocha, Fábio Lopes Rodrigues, Lucas Edson Vilas Boas Lelis Lima |
Reu(s): R. N. C. |
Despacho: Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 13/03/2009, às 16:30 horas. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1413896-0/2007 |
Autor(s): Eli Jânio Cruz Leão |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Reu(s): Sebastião Da Silva Leão |
Advogado(s): Fabiano Barros Rocha, Lucas Edson Vilas Boas Lelis Lima |
Despacho: Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 13/03/2009, às 14:45 horas. |
ALIMENTOS - 1351364-6/2006 |
Apensos: 1351350-2/2006 |
Autor(s): E. A. C. |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Reu(s): J. C. S. |
Despacho: Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 13/03/2009, às 16:45 horas. |
USUCAPIAO - 1724728-4/2007 |
Autor(s): Paulo Cesar Lima Fernandes |
Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior |
Confinantes(s): Jonas Pereira Fernandes, Creuza Maria Dos Reis, Claudete Rodrigues Santos |
Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial e, em conseqüência, DECLARO, por sentença, o domínio da parte Autora sobre o imóvel urbano descrito na inicial e na planta de fls., 70 e 71, com área de 270m²(duzentos e setenta metros quadrados). Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca, observada a legislação pertinente à matéria, devendo constar no futuro registro os dados na planta de fls., 70 e 71. O mandado deverá ser expedido em nome de PAULO CÉSAR LIMA FERNANDES em substituição a Leobino Pereira da Silva, Orlando Bispo de Oliveira e Divino Bispo de Oliveira, nos termos do artigo 41 do CPC e documentos de fls., 59/63. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado, com cópia desta sentença, da petição inicial e planta de fls., 70 e 71, ao CRIH desta Comarca para o respectivo registro, conforme previsto na alínea 28, inciso I, artigo 167, da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos). P.R. Intime-se. |
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 2106348-2/2008 |
Autor(s): Nerí Moreira Abade |
Advogado(s): Walter Rodrigues Pereira |
Reu(s): Genil Fernandes Farias, Aliete Silva Brito |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se, querendo, sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. P.Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1323764-1/2006 |
Autor(s): Joaquim Ferreira Coelho |
Advogado(s): Christianno Pinto Laranjeira |
Reu(s): Nilda Souza Coelho |
Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior |
Despacho: Defiro o requerimento de fls., 63. Abra-se vista dos autos para o advogado da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2210753-0/2008 |
Requerente(s): P. R. N. |
Advogado(s): Fabiano Barros Rocha, Lucas Edson Vilas Boas Lelis Lima |
Requerido(s): A. F. D. S. R. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seus advogados, para manifestar-se, querendo, sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. P.Intime-se. |
ALIMENTOS - 1958792-8/2008 |
Autor(s): R. R. D. S. |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Reu(s): S. G. D. S. |
Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora, por seu advogado(a), para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fls., 16 indicando novo endereço do Réu. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1157478-0/2006 |
Embargante(s): Rogério Cabral Henrique |
Embargado(s): José Antônio De Souza Araújo |
Advogado(s): Fabio de Oliveira Souza Araújo, Naydson Leao Figueiredo |
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 24/03/2009, às 16:30 horas. P.Intime-se. |
Ação Civil Pública - 2324567-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Paula Graziela Neves Cardoso Krettli |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Decisão: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do seu nobre Representante, ingressou, neste juízo, com AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, alegando, em resumo: Que, compareceu na sede Ministério Público em Guanambi-Ba a senhora Paula Graziela Neves Cardoso Krettli, relatando que a sua filha, Maria Luiza Neves Cardoso Krettli, que conta onze anos de idade, sofre de anomalia vascular com predomínio linfático, doença oncológica conhecida como linfangioma (CID D18.1). |
ALIMENTOS - 1557223-8/2007 |
Autor(s): R. C. D. S., I. C. D. S. |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Reu(s): G. C. D. S. |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora, por seu advogado, manifestar-se sobre o documento de fls., 28 e 29. Prazo: cinco dias. P. Intime-se. |
ALIMENTOS - 1266398-6/2006 |
Autor(s): S. R. C. N. |
Advogado(s): Vital Farias Goncalves |
Reu(s): L. F. S. F. |
Menor(s): F. R. F. |
Despacho: Defiro o requerimento de fls., 22. Cumpra-se a diligência requerida no despacho de fls., 21, no prazo de 10 (dez) dias. P. Intime-se. |
ALIMENTOS - 1264298-2/2006 |
Reu(s): J. S. D. O. |
Menor(s): J. S. D. O. J., J. B. D. O. |
Advogado(s): Edvard de Castro Costa Junior |
Despacho: 01. Abra-se vista dos autos para a parte autora, por seu advogado(a), manifestar-se, querendo, sobre a JUSTIFICAÇÃO. 02. Prazo: dez dias. 03. P. Intime-se. |
ALIMENTOS - 1263766-7/2006 |
Autor(s): M. R. S. |
Advogado(s): Camila Cotrim |
Requerido(s): G. S. P. |
Menor(s): G. S. F. |
Advogado(s): Camila Cotrim |
Despacho: Abra-se vista dos autos para a parte Autora, por seu advogado, manifestar-se sobre a correspondência devolvida às fls., 26, indicando novo endereço do Réu. |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
ALVARA - 1381836-2/2007 |
Autor(s): Ana Maria De Jesus E Outros |
Advogado(s): Alvanir Vieira Boa Sorte |
Despacho: Ouça-se a parte Requerente, por sua advogada, sobre a manifestação do INSS. Prazo: cinco dias. P.Intime-se. |
INVENTARIO - 1236821-6/2006 |
Inventariante(s): Odete Barral Viana |
Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos |
Inventariado(s): Espolio De Avelar Pereira Viana |
Advogado(s): Wander Fábio Flores Moraes |
Despacho: Atenda-se à solicitação do Procurador da Fazenda Nacional, requerida às fls., 203, com a remessa de certidão de ajuizamento do processo e cópia da inicial e certidão de óbito. Intimem-se os advogados dos herdeiros para acompanharem o cumprimento da carta precatória – fls., 209/211l – na 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Salvador para avaliação do apartamento existente na capital do Estado da Bahia. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2305663-7/2008 |
Autor(s): Lazaro Eustaquio Araujo, Cristiane Da Costa Santos |
Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim |
Sentença: ... Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, hábil à produção dos seus efeitos jurídico, o acordo constante na peça vestibular, DECRETANDO, assim, o divórcio do casal postulante, extinguindo o vínculo matrimonial antes existente entre ambos, com todos os seus consectários jurídicos. Expeça-se mandado de averbação. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1117108-2/2006 |
Autor(s): Giancarlo Martins De Abreu, Pollyana Martins De Abreu |
Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim |
Reu(s): Arnaldina Pereira Silva |
Advogado(s): Nilson Nilo Rodrigues Pereira |
Decisão: GIANCARLO MARTINS DE ABREU e POLLYANA MARTINS DE ABREU, qualificados nos autos, através de advogado legalmente constituída, ingressou, neste juízo, com a presente ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de ARNALDINA PEREIRA DA SILVA, também qualificada, alegando: Que, os AUTORES são proprietários do imóvel situado na rua Bernardo Guimarães, nº 792, Bairro Paraíso, nesta cidade e deram em comodato verbal a seu genitor Níveo Pompílio de Abreu, para residência, porque este estava com dificuldades financeiras e a capacidade de trabalho reduzida, em razão de uma cardiopatia, vindo a falecer em 22/12/2005, conforme comprovam a escritura pública certidões de nascimento e de óbito inclusas. Que, após o óbito do genitor, a RÉ que convivia em união estável com o genitor dos AUTORES, se recusa a devolver o bem, sendo inclusive, notificada judicialmente em 24/04/2006, para desocupá-lo no prazo de 30 (trinta) dias nos autos de nº 2305/2006, mas até o momento não o fez. Que, não bastando o enorme esforço dos AUTORES em reaver o imóvel, de forma amigável, desde do mês de janeiro de 2006, a RÉ se recusa a desocupá-lo e vem deteriorando o bem, destinando-o de forma inadequada, fazendo nele uma ligação clandestina de água, popularmente conhecida como “gato”, fato que já foi apurado pela EMBASA e as notificações endereçadas para o imóvel, mas a RÉ ocultou dos AUTORES, além de débitos com o IPTU, conforme extrato de débito tributário anexado nos autos. O comportamento da RÉ demonstra a posse de má-fé e sua intenção em prejudicar os AUTORES, pois é de seu conhecimento que o falecido não deixou nenhum bem imóvel a ser inventariado e o bem em litígio foi adquirido por compra e venda a ETELVINO PEREIRA DONATO e ARLINDA RODRIGUES DONATO, pela genitora dos AUTORES em 11/04/1989 e registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca em 24/01/2001, sendo a venda intermediada por FÁBIO RODRIGUES DONATO, após a separação judicial dos genitores dos AUTORES ocorrida em 12/01/1989, tudo comprovado pelos documentos anexados no processo: certidão de casamento averbada, escritura pública e certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis. Que, a convivência da RÉ iniciou-se muito tempo após a separação judicial dos genitores dos AUTORES, aproximadamente em 1998, sendo que estes passaram a residir no bem, em 2004, por mera permissão dos AUTORES, quando o Sr. Níveo veio embora de Barreiras para esta cidade, apresentando complicações da doença, consoante comprova o exame médico em anexo realizado em 22/12/2003. Que, os AUTORES não possuem nenhum outro bem imóvel, moram de favor na casa de avó materna e, em razão da recusa da RÉ em desocupá-lo, estão sendo impedidos de usar, gozar, dispor e fruir do bem, inclusive, com renda de aluguel, quantia que poderá auxiliá-los na continuação dos estudos, sendo que a Segunda Requerente, terá até trancar a matrícula na Faculdade Guanambi, em razão da inadimplência com as mensalidades, conforme faz prova o documento em anexo no feito, não restando outra alternativa, sendo a propositura da presente ação. Sustentam os Autores que, sem alternativas, NOTIFICOU a Ré, judicialmente, para devolver o imóvel no prazo de trinta dias, extinguindo o comodato. Alegam que, vencido o prazo, a Ré não entregou o imóvel. Com a petição inicial vieram os autos da notificação judicial de nº 2.305/06 que tramitou nesta comarca e os documentos de fls., 10/33 |
OUTRAS - 1308707-2/2006 |
Apensos: 1308758-0/2006 |
Autor(s): Luiz Carlos Fernandes De Souza |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Reu(s): Espólio De Durval De Souza Lima |
Advogado(s): Jose de Souza Lima |
Despacho: Designo nova audiência de conciliação para o dia 06-05-2009, às 15:00 horas. P.Intime-se. |
DECLARATORIA - 1038002-7/2006 |
Apensos: 1289415-7/2006 |
Autor(s): Wilson Gontijo Pereira |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Reu(s): Gilberto Thadeu Rocha |
Advogado(s): Aurelio Rodrigues de Souza Junior |
Despacho: Processo julgado como se vê através da sentença de fls., 102. Arquivem-se, também, o processo em apenso 1289415-7/2006. P.Intime-se. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1581332-6/2007 |
Autor(s): Central De Associaçoes Que Sao Beneficiadas Pela Agua Da Mangabeira Na Regiao De Morrinhos |
Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho |
Reu(s): Oscar Manoel De Souza, Elizio Monteiro Da Rocha, Epaminondas Pereira Paes |
Advogado(s): Marcio Antonio Guanais Aguiar Rochael, Vital Farias Goncalves |
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 14-05-2009, às 15:30 horas. P.Intime-se. |
DECLARATORIA - 1208255-0/2006 |
Autor(s): Enilza Rocha Teixeira |
Advogado(s): Pedro Risério da Silva |
Reu(s): Espolio De Carlito Soares Da Silva, Elvis Teixeira Soares, Lucas Ramos Soares e outros |
Advogado(s): Míriam Benevides Rodrigues |
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 27-03-2009, às 15:00 horas. P.Intime-se. |
DECLARATORIA - 1382912-7/2007 |
Autor(s): Espólio De Durval De Souza Lima, Jorge De Souza Lima |
Advogado(s): Jose de Souza Lima |
Reu(s): Marco Ribeiro Souza Lima, Fabiana Ribeiro Souza Lima |
Advogado(s): Marcio Antonio Guanais Aguiar Rochael |
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 14-05-2009, às 15:00 horas. P.Intime-se. |
ARROLAMENTO - 2090179-2/2008 |
Arrolante(s): Marina Pereira Viana, Antônio Viana Neto, Maria José Viana Pereira e outros |
Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte |
Arrolado(s): Horácio Pereira Viana, Olga Da Cunha Viana |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o INSTRUMENTO DE PARTILHA apresentado às fls., 06/12 nestes autos de ARROLAMENTO SUMチRIO, ficando os bens ali descritos, segundo dados fornecidos às fls., 04/05, deixados por HORチCIO PEREIRA VIANA e OLGA DA CUNHA VIANA em favor dos herdeiros e cessionários elencados no referido instrumento de partilha amigável, salvo erro, omissão e ressalvados direitos de terceiros. Já houve manifestação da Fazenda Pública estadual. Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas devidas, expeçam-se os respetivos formais de partilha. P.R.I. Arquive-se. |
REPARACAO DE DANOS - 1291672-1/2006 |
Autor(s): Valdivino Jose Dos Santos, Maria Pereira Dos Santos |
Reu(s): Empreendimentos Projetos E Construçoes Ltda, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo, Naydson Leao Figueiredo |
Despacho: Cite-se a denunciada SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A no endereço indicado nos autos às fls. 595, 3º volume. Designo nova audiência de conciliação para o dia 15.05.2009, às 15:00 horas. P. Intime-se. |