JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUANAMBI – BA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Bel. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR: Bel. ÁUREO TEIXEIRA DE CASTRO
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. DELIENE DE CARVALHO
ESCRIVÃ: NÁDIA LEÃO FIGUEIREDO DA SILVA
SUB-ESCRIVÃ: Bela. ELSIENE GUIMARÃES ARANHA GUIMARÃES CARVALHO

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS

Expediente do dia 28 de agosto de 2007

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1273933-4/2006

Autor(s): A. B. D. S.

Advogado(s): Maria de Lourdes Coelho Azevedo

Reu(s): J. E. D. S.

Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos

Despacho: Partes legítimas. Há interesse de agir. Especifiquem as partes as provas a serem produzidas em audiência. Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 18/03/2008, às 14:40 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P. Intime-se.

 

Expediente do dia 17 de setembro de 2007

OFERTA DE ALIMENTOS - 1559706-0/2007

Autor(s): J. G. P.
Em Favor De(s): A. C. D. S. P.

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo, Marco Antonio de Azevedo Gomes, Marco Antonio de Souza Vieira Junger

Despacho: Abra-se vista dos autos para o(a) Advogado(a) da parte Ré, por cinco dias. Após, conclusos. P.Intime-se.

 
GUARDA - 1662061-1/2007

Requerente(s): Maria Novais Félix

Requerido(s): João Walter Teixeira Prado

Advogado(s): Nei George Pereira Prado

Menor(s): Gabriel Da Silva Prado

Despacho: Processo julgado. Arquivem-se. P.Intime-se.

 
INDENIZACAO - 1319576-7/2006

Autor(s): Suzanete Alves De Almeida E Outros

Advogado(s): Eduard de Castro Costa Junior

Reu(s): Banco Do Bradesco S/A, Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi, Rangel Fonseca de Brito

Despacho: Designo audiência de conciliação para a data de 07/05/2008, às 15:50 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações.

 

Expediente do dia 26 de setembro de 2007

EXECUÇÃO - 1577162-9/2007

Autor(s): William Max Flores Fernandes

Advogado(s): Wander Fábio Flores Moraes

Reu(s): Jose Ayres Fernandes

Sentença: ...POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, extinguindo o processo, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos III e VIII, do CPC. Façam-se as comunicações necessárias. Desentranhem-se os documentos originais, se requerido, deixando cópias nos autos. Recolham-se eventuais custas remanescentes. P.R.I. Arquivem-se.

 
ARROLAMENTO - 1291724-9/2006

Arrolante(s): Ana Maria Coelho

Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos

Arrolado(s): Ciro Ferreira Coelho

Despacho: Defiro o requerimento de suspensão do processo até a data requerida/pactuada, respeitado o prazo máximo de 6(seis) meses, conforme §3º, inciso IV, artigo 265, do CPC. Aguarde-se, em cartório, o transcurso do prazo.
Após, conclusos. P.Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1038002-7/2006

Apensos: 1289415-7/2006

Autor(s): Wilson Gontijo Pereira

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Gilberto Thadeu Rocha

Advogado(s): Aurelio Rodrigues de Souza Junior

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, extinguindo o processo, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos III e VIII, do CPC. Façam-se as comunicações necessárias. Desentranhem-se os documentos originais, se requerido, deixando cópias nos autos. Recolham-se eventuais custas remanescentes. P.R.I. Arquivem-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1289415-7/2006

Apensos: 1038002-7/2006

Autor(s): Wilson Gontijo Pereira

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Gilberto Thadeu Rocha

Advogado(s): Aurelio Rodrigues de Souza Junior

Sentença: ... POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, extinguindo o processo, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos III e VIII, do CPC. Façam-se as comunicações necessárias. Desentranhem-se os documentos originais, se requerido, deixando cópias nos autos. Recolham-se eventuais custas remanescentes. P.R.I. Arquivem-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1086079-4/2006

Autor(s): Nailton Silva Pedra

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo

Menor(s): Raissa Andreza Casado Barbosa Pedra

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Sentença: ... HOMOLOGO, por sentença, com resolução de mérito, o acordo celebrado pelas partes, cujo teor consta na petição de fls. 43, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no § 1º, art. 9º, da lei 5.478/68 (Lei de Alimentos). Sentença publicada em audiência...

 
INDENIZACAO - 998140-6/2006

Autor(s): Ilza Ana Brito, Ilza Ana Brito

Advogado(s): Custodio Lacerda Brito

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Domicio Gramacho Filho, Marco Antonio de Souza Vieira Junger, Murilo Martins Camelo

Despacho: A Exequente, através da petição de fls., 276/277, Vol. II, requereu o prosseguimento da Execução no que concerne à quantia remanescente e não quitada com o bloqueio judicial efetuado e levantado mediante alvará judicial. Do exame dos autos conclui-se que, efetivamente, remanesce o valor devido para a parte Exequente. Por sua vez, a Executada peticionou nos autos às fls., após a petição da Exequente de modo que reputo desnecessária nova intimação para pagamento da quantia ainda devida. Proceda-se, portanto, ao bloqueio da quantia remanescente de R$ 18.408,43(dezoito mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e três centavos).
P.Intime-se.

 

Expediente do dia 27 de setembro de 2007

REVISAO DE ALIMENTOS - 1117165-2/2006

Requerente(s): André Luiz Teixeira Silveira

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo

Requerido(s): Andréia Luíza Lima Silveira

Advogado(s): Deliene Martins de Carvalho

Menor(s): Lara Bethania Lima Silveira E Outro

Despacho: Transfiro a audiência antes designada para a data de 14/05/2008, às 15:10 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 28 de setembro de 2007

ARROLAMENTO - 1181252-2/2006

Autor(s): Eva Maria Da Silva Brito

Advogado(s): Maria Hilda Tavares Cotrim, Narah Kathia Ribeiro da Silva

Arrolado(s): Helio Miranda De Brito

Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa Sorte

Despacho: Abra-se vista dos autos para o(a) Advogado(a) constituído nos autos, conforme requerido às fls., 24, por cinco dias. Após, conclusos. P.Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1420216-8/2007

Apensos: 1266878-5/2006, 1266919-6/2006

Autor(s): M. D. M.

Advogado(s): Wander Fábio Flores Moraes

Reu(s): M. M. C. N.

Advogado(s): Alexandre Fernandes Magalhaes

Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 20/11/2007, às 15:30 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
INDENIZACAO - 1351483-2/2006

Autor(s): Rubens Fernandes Donato

Advogado(s): Jose Lucio Nogueira, Pedro Risério da Silva

Reu(s): Manoel Francisco Guimarães Pereira

Advogado(s): Marco Antonio Guanais A. Rochael

Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 10/06/2008, às 15:00 horas.Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 1189817-3/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Nelson Cloves Gondim Bastos, Paulo Roberto Ferreira Santos

Reu(s): Luizimar Lima De Aguiar, Luiz Pereira Aguiar

Despacho: Defiro o requerimento de vista dos autos, conforme fls., 66. Prazo: cinco dias. Após, conclusos. P.Intime-se.

 
INDENIZACAO - 1320906-6/2006

Autor(s): Eliete Souza Alves E Diulie Alves Gomes

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo

Reu(s): Isma Rosalaade A. S. Tanan E Eraldo Tanan De Oliveira

Advogado(s): Pedro Risério da Silva, Wander Fábio Flores Moraes

Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 11/06/2008, às 15:00 horas. Diligencie o Cartório as necessárias intimações. P.Intime-se.

 
INVENTARIO - 1462417-7/2007

Inventariante(s): Mábia Graciela Rodrigues Portes Azevedo

Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo

Falecido(s): Spartacus Coelho De Azevedo

Despacho: 01. A Inventariante assumiu o compromisso, porém, ainda cumpriu o prazo para apresentação das primeiras declarações. 02. Após a apresentação das primeiras declarações e tendo em vista a existência de menor abra-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça para falar sobre o pedido de alvará. 03. P.Intime-se.

 

Expediente do dia 01 de outubro de 2007

ALIMENTOS - 1692226-0/2007

Autor(s): O. L. D. S. J., N. D. O. S., C. R. D. O. S. e outros

Advogado(s): Vital Farias Goncalves

Reu(s): E. B. D. S.

Decisão: 01. Defiro a gratuidade da justiça. 02. O processo corre em segredo de justiça. 03. Arbitro os alimentos provisórios em R$ 100,00, devidos a partir da data da citação do Réu, e a serem pagos, conforme indicado na petição inicial, para a parte Autora até o dia 05(cinco) de cada mês, impreterivelmente. 04. Audiência de conciliação, instrução e julgamento dia 08/05/2008, às 14:30 horas. 05. Cite-se o(a) Requerido(a), conforme pedido na inicial, constando do mandado que o prazo para contestar a ação será até a data da realização da audiência, com as advertências do artigo 285 do CPC.
06. P. Intime-se. 07. Mandados de ordem.