JUÍZO DE DIRETO DA PRIMEIRA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE GANDU - BAHIA JUÍZA TITULAR: - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx JUÍZA SUBSTITUTA: - KÁTIA SUELY DANTAS CARILO ESCRIVÃ: Dorací Maria Lima dos Santos de Oliveira |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 728058-8/2005 |
Autor(s): D. T. D. S. |
Advogado(s): Regina Santana |
Reu(s): A. S. D. S. |
Advogado(s): Drª Flávia Leal Galvão |
Despacho: Nomeio Drª Flávia Galvão que deverá ser intimada para dar aquiecencia no munus e manifestar-se. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
INTERDITO PROIBITORIO - 1900244-4/2008 |
Autor(s): Vera Lucia Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Almir de Souza Leite |
Reu(s): Gilda De Oliveira |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 763026-4/2005 |
Autor(s): Espolio De Victor Meirelles Filho |
Advogado(s): Jose Milton de Aquino Miranda |
Reu(s): Mst - Movimento Dos Sem Terra |
Despacho: Vistos em Correição. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1190192-6/2006 |
Autor(s): W. A. P., E. N. L. P. |
Advogado(s): Luciana Vaz de Oliveira, Vivonil Batista Ramos |
Despacho: iNTIME-SE A PARTE PESSOALMENTE PARA CONSTITUIR ADVOGADO, QUERENDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 404485-0/2004 |
Requerente(s): B. B. S. |
Advogado(s): Regina Santana |
Requerido(s): E. B. O. |
Advogado(s): Dr. Valdir Alves |
Despacho: De acordo com o provimento nº CGC-10/2008-GSEC. Fica o autor intimado, através de seu advogado para se manifestar, acerca da contestação apresentada às fls. 57/63, nos autos, no prazo de lei. |
INVENTARIO - 617666-7/2005 |
Autor(s): Benicio Pereira Lima |
Advogado(s): Edna Catarina de Oliveira Santa Rosa |
Inventariado(s): Laurinda Maria Lima |
Advogado(s): Edna Catarina de Oliveira Santa Rosa |
Despacho: De acordo com o provimento nº CGC-10/2008-GSEC. Vista a Fazenda Pública Estadual, para se manifestar. |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
ARROLAMENTO - 894406-7/2005 |
Autor(s): Maria Lúcia Palafoz Silva |
Advogado(s): Marcio Cunha Rafael dos Santos |
Reu(s): Espólio De Darlan Silva |
Execução de Título Extrajudicial - 2478133-3/2009 |
Autor(s): Cargill Agrícola S.A. |
Advogado(s): Otavio Augustus Carmo |
Reu(s): Lh Amaral Comercio E Representação Ltda, Luiz Henrique Mendonça Do Amaral, Nara Nadja Silva Amaral |
Despacho: Defiro o requerimento da inventariante de fls 60. |
Carta Precatória - 2562183-3/2009 |
Autor(s): Uniao Federal |
Reu(s): Antonio Carlos Farias Nunes |
Despacho: Cumpra-se integralmente o quanto determinado na presente cp. |
Carta Precatória - 2562183-3/2009 |
Autor(s): Uniao Federal |
Reu(s): Antonio Carlos Farias Nunes |
Carta Precatória - 2556446-8/2009 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Reu(s): Silvio Aurino Barreto, Eliana Guedes Andrade |
BUSCA E APREENSAO - 1021550-9/2006 |
Autor(s): C. N. H. |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): G. J. T. C. |
Advogado(s): Paulo Santana Barbosa |
Despacho: Cumpra-se integralmente o quanto determinado na presente cp. |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2163137-8/2008 |
Representante(s): Gilene De Jesus |
Advogado(s): Raymundo Luiz Santana Barboza |
Requerido(s): Janilson Pereira Santos |
Despacho: De acordo com o Provimento nº CGC-10/2008-GSEC. Manifeste-se o autor, através do seu advogado, sobre a correspondência devolvida às fls. 13. |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
Busca e Apreensão - 2479602-3/2009 |
Autor(s): Francislane Cardim Almeida |
Advogado(s): Raymundo Luiz Santana Barboza |
Reu(s): Maria Zelia Paulino Dos Santos |
Sentença: ... HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida, determinando, em consequência, a extinção da presente BUSCA E APREENSÃO DE MENOR, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. |
DIVORCIO - 981289-3/2006 |
Autor(s): Maria Normélia Dos Santos De Jesus |
Advogado(s): Valdir Alves |
Reu(s): André Milton Ramos De Jesus |
Sentença: ... JULGO, por sentença, PROCEDENTE a ação, para nos termos pedido e das normas jurídicas próprias, DECRETAR O DIVÓRCIO pleiteado, com a extinção do regime patrimonial, passando a autora a usar seu nome de solteira, MARIA NORMÉLIA DOS SANTOS. Gratuidade da Justiça deferida. Transitada esta em julgado, expeçam-se os mandados necessários. P. I. e Arquive-se oportunamente. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1925311-9/2008 |
Autor(s): Romilda Maria Soares Souza |
Advogado(s): Mario Lima de Vasconcellos |
Reu(s): Manoel De Jesus Siríaco |
Advogado(s): Dr. Luiz Barboza |
Despacho: De acordo com o Provimento nº CGC-10/2008-GSEC. Fica o autor intimado através de seu advogado para se manifestar, acerca da contestação apresentada nos autos, prazo de lei. |
Interdição - 2477769-6/2009 |
Autor(s): M. R. C. D. L. |
Advogado(s): Flávia Leal Galvão, João Assis dos Santos, Luciana Vaz de Oliveira, Dr. Luiz Barboza |
Despacho: Vistas ao Curador Especial Dr. Raymundo Luiz Santana Barbosa, para se manifestar nos autos supra mencionados. |