JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, INFÂNCIA E JUVENTUDE, REGISTROS PÚBLICOS E FAZENDA PÚBLICA. COMARCA DE GANDU-BA. JUÍZA DE DIREITO: BELA. KÁTIA SUELY DANTAS CARILO. DIREITO DA VARA CRIME. ESCRIVÃ: LAILDE FRANÇA REIS |
Expediente do dia 16 de abril de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2401847-2/2009 |
Autor(s): O Órgão Do Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Elessandro Pereira Do Nascimento |
ACAO PENAL - 659297-6/2005 |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Antonio De Jesus Gonçalves, Jamilson Freitas Luz |
Despacho: Designo o dia 16.06.2009 às 14:00 horas para audiencia de instrução do presente feito, com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Intimações necessárias. |
Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - 2388451-9/2008 |
Autor(s): O Conselho Tutelar De Gandu |
Menor(s): Thainá Da Conceição |
Despacho: Oficie-se à Secretaria de Ação Social deste município, solicitando informações a respeito do quando contido no ofício de fls. 11 dos autos. Após apresentação da respota sejam os autos conclusos para o seu devido prosseguimento. |
FURTO QUALIFICADO - 466349-5/2004 |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Juraci Dos Reis Paixão |
Advogado(s): Carlos Ciríaco Sowzer dos Santos |
Despacho: Cumpra-se o quanto requerido no parecer do Ministério Público de fls. 160 dos autos. após conclusos. |
Petição - 2309000-1/2008 |
Autor(s): O Conselho Tutelar De Gandu |
Reu(s): Edilene Maria Nascimento De Jesus |
Despacho: Cumpra-se o quanto requerido no parecer do Ministério Público de fls. 09 verso dos autos. Após conclusos. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2317035-3/2008 |
Apensos: 2316743-8/2008 |
Autor(s): O Órgão De Execução Do Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Marineis Conceição De Azevedo, Adailton Silva Santos De Jesus, Edivan Santos Souza |
Advogado(s): João Assis dos Santos |
Despacho: Face ao contido na petição de fls. 86 dos autos, defiro o quanto requerido, para em consequência, nomear a Bela. FLÁVIA GALVÃO defensora dativa da acusada MARINEIS CONCEIÇAO DE AZEVEDO, que deverá ser intimada desta nomeação e para paresentar defesa escrita no prazo de 10(dez)dias... |
CARTA PRECATORIA - 1805820-8/2007 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca Daq Lagoa Dos Gatos |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Gandu |
Despacho: Face ao contido no teor do ofício de fls. 12, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com a nossas homenagens e as cautelas de estilo. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2400589-6/2009 |
Autor(s): Rosalio Lima Da Silva |
Advogado(s): Fernnando de Andrade |
Despacho: Acatando o parecer do Ministério Público de fls. 21, apense-se os presentes autos a ação penal, para os devidos fins. |
INQUERITO - 581006-5/2004 |
Indiciado(s): Sérgio Santos Souza |
Vítima(s): Pedro Clementino Da Silva, Jedilson Gonçalves Da Silva, Jedivaldo Gonçalves Da Silva |
Despacho: Devolva-se os presentes autos a delegacia de origem, a fim de que seja cumprido o quanto requerido na promoção doMinistério Público de fls. 80 verso dos autos. (...) |
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - 2368019-6/2008 |
Autor(s): Joaquim Bittencourt Lopes |
Reu(s): Raymundo Luiz Santana Barbosa |
Despacho: Acatando o quanto contido no parecer do Ministério Público de fls. 74 verso, encaminhe-se os presentes autos ao Juizado ESpecial Criminal desta Comarca, após as necessárias anotações. |
Relaxamento de Prisão - 2316918-7/2008 |
Autor(s): A Defensoria Pública Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Edivan Santos Souza |
Despacho: Face ao contido na certidão de fls. 08, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, após as necessarias anotações. Intime-se e cumpra-se. |
RELAXAMENTO DE PRISÃO - 2216163-1/2008 |
Autor(s): Defensoria Publica Do Estado Da Bahia |
Despacho: Face ao contido na certidão de fls. 12, determino o ARQUIVAMENTO dos presetes autos. após as necessárias anotações. Intime-se e cumpra-se. |
INQUERITO - 1003714-0/2006 |
Indiciado(s): Edilson Silva Lima |
Vítima(s): Rogério Antar Sampaio |
Despacho: Acatando o quanto contido no parecer do Ministério Público de fls. 63 verso, encaminhe-se os presentes autos para a 2ª promotoria desta Comarca, após a baixa nesta Vara com as necessárias anotações. Intime-se e cumpra-se. |
Carta Precatória - 2538884-5/2009 |
Deprecante(s): Vara Criminal Da Comarca De Barreiras |
Reu(s): Railton Mota Pinheiro |
Despacho: Face ao contido na certidão supra, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando nova data de audiência, para o devido cumprimento da presente carta precatória. |
REQUERIMENTO - 1633313-8/2007 |
Autor(s): Bela Ana Maria Mendes Oliveira Santos Rodrigues- Delegado De Policia De Nova Ibiá |
Requerido(s): Isaura Dos Santos Araújo |
Despacho: Acatando o quanto requerido o parecer do Ministério Público de fls. 26 verso, apense-se os presentes autos a ação principal, para os devidos fins. Após conclusos. |
Carta Precatória - 2395069-8/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Jiquiriça |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Gandu |
Despacho: Face ao contido no teor da certidão de fls. 04 verso, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. |
Carta Precatória - 2516639-9/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Almenara - Mg |
Reu(s): Amandio Venancio De Souza |
Despacho: Face ao contido no teor da certidão de fls. 12 verso, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. |
CARTA PRECATORIA - 2045963-6/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Wenceslau Guimaraes |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime E Da Fazenda Pública De Gandu |
Despacho: Designo o dia 16.06.2009 às 16:00 horas para inquirição das testemunhas referidas na presente carta precatória. Oficie-se ao Juízo Deprecante. |
CARTA PRECATORIA - 2046304-2/2008 |
Deprecante(s): Juizo Da 3ª Vara Criminal De Anapólis-Goias |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime E Da Fazenda Pública De Gandu |
Despacho: Intime-se o acusado ANTONIO DE ALMEIDA FILHO, para audiência de proposta de suspensão condicional do processo no dia 12.05.2009 ás 10:00 horas acompanhado de advogado, conforme determinado na precatória expedida pela Comarca de Anápolis-Goiás. intime-se o Ministério Público. |
Carta Precatória - 2353495-1/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara Criminal De Niteroi |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime De Gandu |
Despacho: Designo o dia 28.05.2009 às 16:00 horas para inquirição das testemunhas referidas na presente carta precatória. Oficie-se ao Juízo Deprecante. |
Carta Precatória - 2449951-3/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Valença |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Gandu |
Despacho: Designo o dia 20.05.2009 às 16:00 horas para inquirição das testemunhas referidas na presente carta precatória. Oficie-se ao Juízo Deprecante. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2552466-2/2009 |
Autor(s): Wendel Macena Santos |
Advogado(s): Flávia Leal Galvão |
Decisão: Tendo em vista ter sido relaxada a prisão em flagrante do indiciado WENDELL MACENA DOS SANTOS no competente inquérito policial n. 01/09, que tramita neste Juízo, JULGO PREJUDICADO o pedido formulado pelo requerente na peça vestibular de fls. 02 a 04 dos autos. Intime-se e arquive-se. |
Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - 2548073-5/2009 |
Autor(s): O Delegado De Polícia Da Cidade De Gandu-Ba |
Despacho: ... INDEFIRO o pedido requerido, por absolua falta de amparo legal. Intime-se com cópia da decisão acima e do parecer Ministerial. |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2420130-8/2009 |
Autor(s): O Órgão Do Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): José Conceição De Jesus |
Despacho: Face ao coantido na certidão supra, designo o dia 09.06.2009 às 14:00 horas para audiência de instrução do presente feito, com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Intimações necessarias. |