JUÍZO DE DIRETO DA PRIMEIRA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE GANDU - BAHIA
JUÍZA TITULAR: - MARIAH MEIRELLES DE FONSECA
JUÍZA SUBSTITUTA: - KÁTIA SUELY DANTAS CARILO
ESCRIVÃ: Dorací Maria Lima dos Santos de Oliveira

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1948965-0/2008

Representante(s): Jocelia Souza Santos
Requerente(s): Indianara Santos Souza

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): Antonio Marcos Dias Souza

Sentença: ... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para HOMOLOGAR, POR SENTENÇA, O ACORDO estabelecido às fls. 11 dos autos, firmado entre as partes, referendado pelos respectivos advogado e/ou conciliaores e que contou com o parecer favorável do MP, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Concedo Assistência Judici8ária gratuita.P.R.I. Arquive-se.

 

Expediente do dia 30 de dezembro de 2008

Alvará Judicial - 1978035-3/2008

Autor(s): Maria Marta De Jesus Souza

Advogado(s): Flávia Leal Galvão

Requerido(s): Espólio De Ananias De Jesus Souza

Sentença: ... Assim, defiro o pleito, expedindo-se o alvará para o fim declarado, como requerido, impondo-se, porém, a solicitante a obrigação de prestação de contas do quantum recebido e providências referentes à abertura de inventário (art. 982, CPC). P. I. C.
Vistos em correção em conformidade com a portaria nº CCI -001/2009 - GSEC. Cumpra-se o quanto já determinado no despacho retro. em 03/02/2009.

 
Alvará Judicial - 2053692-8/2008

Autor(s): Marivalda Silva Leal, Maria Conceição Silva Leal, Maria Angélica Silva Leal e outros

Advogado(s): Humberto Brito Almeida

Requerido(s): Espólio De Lourivaldo Gomes Leal

Decisão: ... Por isso, para que se pronunciem no prazo legal, dê-se conhecimento da mencionada informação de fls. 34 aos requerentes. P. I. C.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 1958315-6/2008

Autor(s): Cordeiro Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda.

Advogado(s): Bárbara Tatiana Gonçalves Amorim

Reu(s): Isaclara Dos Santos Tavares Calheira

Representante Legal(s): Vilmar Cordeiro Alves

Advogado(s): Bárbara Tatiana Gonçalves Amorim

Decisão: Vistos em Correição. ... Deferindo a gratuidade, determino expedição de mandado de pagamento do valor indicado na inicial, a ser efetuado no prazo de 15 dias, fazendo-se constar, também que a acionada, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos, considerar-se-á constituído, pleno jure, a título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, se a demandada cumprir o estabelecido no mandado, isientar-se-á do pagamento de honorários advocatícios. P. I. Cite-se.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

DIVORCIO CONSENSUAL - 1774509-4/2007

Apensos: 1575093-7/2007

Requerente(s): J. J. D. S., M. D. C. S.

Advogado(s): Raymundo Luiz Santana Barboza

DIVORCIO CONSENSUAL - 1575093-7/2007

Apensos: 868753-0/2005

Autor(s): J. J. D. S., M. D. C. S.

Advogado(s): Raymundo Luiz Santana Barboza

SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 868753-0/2005

Autor(s): J. J. D. S., M. D. C. S. D. S.

Advogado(s): Lidiana de Melo Santana

ALIMENTOS - 1994025-2/2008

Autor(s): K. R. G.
Representante(s): A. B. D. R.

Advogado(s): Almir de Souza Leite

Requerido(s): F. D. A. S. G.

Despacho: ... Assim, encaminem-se os autos ao Parquet.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2144622-0/2008

Representante(s): Jurnete Silva Pereira
Requerente(s): Vitor Pereira Santos

Advogado(s): Flávia Leal Galvão

Requerido(s): Aelson Moura Santos

Decisão: ... DECRETO A PRISÃO DO EXECUTADO, A. M. S. pelo prazo de 01 (um) mês, a teor do art. 733, § 1º do CPC. P. I. C.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1948084-6/2008

Representante(s): Ivana Santos Coelho
Requerente(s): Hana Carolina Coelho Alves Da Silva

Advogado(s): Flávia Leal Galvão

Requerido(s): Eudes Alves Da Silva Júnior

Decisão: ... DECRETO a pris~çao do executado, EUDES ALVES DA SILVA JUNIOR, pelo prazo de 01 (um) mês, a teor do art. 733, § 1º, CPC. Expeça-se mandado, P. I. C.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

ALIMENTOS - 381449-5/2004

Apensos: 402814-6/2004, 414726-8/2004

Autor(s): M. V. S. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): G. P. D. S.

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 402814-6/2004

Autor(s): G. P. D. S.

Advogado(s): Joabson Barbosa Lima

Reu(s): I. B. S. D. S.

Advogado(s): Clemilson Lima Ribeiro

BUSCA E APREENSAO DE MENOR - 414726-8/2004

Autor(s): Ivani Borges Sales Dos Santos

Advogado(s): Daniel Pereira Lima

Reu(s): Gerson Pinto Dos Santos

ALIMENTOS - 1744687-1/2007

Autor(s): J. S. D. S., M. V. S. D. S.
Representante(s): I. B. S. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): G. P. D. S.

Despacho: ... Cumpra-se o quando determinado na sentença retro, expedindo-se cópia para juntada nos demais processos apensos. SENTENÇA PROLATADA EM 25/04/2008: ... Decido. No que concerne à Ação de Separação Judicial Litigiosa, indefiro o pleito de fls. 50, porquanto não observado o disposto no art. 45, CPC,.. Ademais, vejo que também oficia nos autos, em prol dos interesses da acionada, outro causídico. ..... e, por isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 267, II. CPC, dispensando o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em decorrência do deferimento do pleito de gratuidade. Relativamente à CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR, a autora não manifestou interesse no prosseguimento do feito, impondo-se a incidência do disposto no art. 267, III, CPC. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, deferindo a gratuidade da Justiça. A propósito da Ação de Alimentos, prosposta do processo 1744687-1/2007, reconheço a ocorrência de litispendência a portanto deferindo o pedido de assistência judiciária gratuita,também, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, a teor do art. 267, V, § 3º, CPC. O exame dos autos 381449-5/2004, conduz ao entendimento de que não assiste razão ao réu... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA POR MANUEL VITÓRIO SALES DOS SANTOS, rep/por sua genitora IVANI BORGES SALES DOS SANTOS, para, tornando definitivos os alaimentos provisoriamente deferidos, fixá-los agora no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo, posto extensivos a JÉSSICA SALES DOS SANTOS, cuja guarda determino retorne à genitora, considerando a declaração de GERSON PINTO DOS SANTOS, a ser pago até o dia 30 de cada mês, mediante recibo ou depósito na caderneta de poupança em nome da genitora Ivani Borges Sales dos Santos. Transitada em julgado a setença, façam-se as anotações de estilo. Sem custas, porque concedo a postulada assistência judiciária gratuita (fls28). P. R. I.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

IMISSAO DE POSSE - 778630-0/2005

Autor(s): Raimundo Catarino De Jesus

Advogado(s): Regina Santana

Reu(s): Raimundo De Jesus Santana

Advogado(s): Flávia Leal Galvão

INTERDIÇÃO - 2211107-1/2008

Autor(s): R. P. D. S.
Interditando(s): N. P. D. S.

Advogado(s): Raymundo Luiz Santana Barboza

ALIMENTOS - 2146126-6/2008

Autor(s): L. C. D. S. S.
Representante(s): R. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): L. C. S. D. S.

Execução de Título Extrajudicial - 2333036-9/2008

Autor(s): Silvia Ellen De Jesus Belem
Representante(s): Suene Rosa De Jesus

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eduardo Luis Da Rocha De Belém

CURATELA - 2144092-1/2008

Autor(s): D. N. B.
Em Favor De(s): A. B. D. O.

Advogado(s): Flávia Leal Galvão

Interdição - 2300017-1/2008

Autor(s): Nilda Rosa Dos Santos
Interditando(s): Anilson Da Silva Santos

Advogado(s): Raymundo Luiz Santana Barboza

Despacho: ... a parte ré requer sendo reconhecida a pena de confissão, desiste da prova testemunhal requerida e faz as alegações finais finais, reiterativas, tal requerimento contou com a concordância deste Juízo.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1021550-9/2006

Autor(s): C. N. H.

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): G. J. T. C.

Advogado(s): Paulo Santana Barbosa

Despacho: Ato ordinatório: Apresente o requerido as contra-razões de recurso de Apelação, no prazo legal.