1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA. JUÍZA DE DIREITO TITULAR – ANA LÚCIA MATOS DE SOUZA. ESCRIVÃ DESIGNADA – CONCEIÇÃO DE NAZARETH B. FALCÃO. |
Expediente do dia 21 de setembro de 2007 |
DESPEJO - 1516582-9/2007 |
Autor(s): Antonio Francisco Ribeiro Lima |
Advogado(s): Bruno Luiz Pacheco Martins |
Reu(s): Cleriton Barbosa Gois |
Despacho: Defiro em favor do autor a gratuidade judiciária. Em seguida, arquive-se o processo, considerando que o autor informou o cumprimento, voluntário da desocupação do imóvel pelo acionado, conforme pedido de arquivamento de fls. 17. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1689340-7/2007 |
Autor(s): Francisco Da Paixao Purificação Silva |
Advogado(s): Adriana Reis Santos |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Decisão: Tópico final: Assim na forma do art. 273, parág. 7º do CPC, venho deferir a liminar em parte, no sentido de manter em caráter provisório o requerente na posse do veículo financiado, condicionando ao efetivo depósito dos valores em atraso na forma contratada, bem como das demais parcelas a medida que forem vencendo, sob pena de revogação automática e imediata da liminar. Oficie-se aos õrgãos de restrição ao crédito, SPC, SERASA e CADIN, para que se abstenham, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$100,00, em caso de descumprimento. Intime-se o autor para depositar em Juízo o valor a ser consignado do montante das parcelas em atraso, no prazo de cinco dias, e posteriormente as demais parcelas que forem vencendo, no prazo de até cinco dias da data do respectivo vencimento. Intimações devidas. Cite-se e intime-se a parte acionada, para no prazo de 15 dias contestar, sob pena de revelia e tomar conhecimento desta decisão judicial. |
Expediente do dia 28 de setembro de 2007 |
DESPEJO - 796783-7/2005 |
Autor(s): Josafa Moreira Feitosa |
Advogado(s): Marcelo de Farias Nunes |
Reu(s): Maria Cicera Dos Santos |
Advogado(s): Edvan Camilo da Silva |
Despacho: Em virtude da lamentável atitude do ilustre advogasdo, venho determinar a busca e apreensão dos autos da ação de Despejo, que se encontra em poder do mesmo. Expeça-se o respectivo mandado. Comunique-se a OAB, na forma do art.7, II da Lei 8.906/94. |
Expediente do dia 02 de outubro de 2007 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1370294-0/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Lorena de Souza Simões |
Reu(s): Homielly Gama Oliveira |
Despacho: Oficie-se aos órgãos enumerados pelo autor para localização do bem e endereço do acionado. Bem como autorizo o bloqueio de transferência do veículo junto ao DETRAN. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1702505-9/2007 |
Autor(s): Gmac Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Luiz Augusto Casara |
Decisão: Tópico final: Em razão disso, DEFIRO o requerimento para LIMINARMENTE REINTEGRAR O AUTOR, na pessoa do seu representante legal, na posse do veículo, objeto do contrato de arrrendamento mercantil, descrito na Inicial. Intimações devidas. Cite-se o acionado para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Expeça-se o respectivo mandado. |
Expediente do dia 03 de outubro de 2007 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1704468-0/2007 |
Autor(s): Comercial De Alimentos M Gerais Ltda |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Junior |
Reu(s): Romilza Dias Dos Santos Materiais De Construção |
Despacho: Cumpridos os requisitos legais. Defiro a expedição de mandado de citação e pagamento para que a acionada no prazo de 15 dias pague o valor ou embargue, sob pena de constituir-se de pleno direito o titulo executivo judicial. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1704485-9/2007 |
Autor(s): Comercial De Alimentos M Gerais Ltda |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Junior |
Reu(s): L.C.C. De Oliveira |
Despacho: Cumpridas as formalidades legais, expeça-se mandado de citação e pagamento para que a acionada no prazo de 15 dias efetue o pagamento ou embargue, sob pena de constituir-se de pleno direito o titulo executivo judicial. |
USUCAPIAO - 1707190-8/2007 |
Autor(s): Eliecy Eduardo Oliveira Ligtvoet |
Advogado(s): Odejane Lima Franco |
Despacho: Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária. Procedam-se as citações e intimações na forma da lei. Oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis para informarem o nome de quem se encontra o imóvel registrado, como proprietário. Após intime-se pessoalmente o Ministério Publico para se manifestar. |
Expediente do dia 04 de outubro de 2007 |
REVISAO CONTRATUAL - 1650095-6/2007 |
Autor(s): Robson Vieira Bastos |
Advogado(s): Vinícius Teles de Oliveira |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Despacho: Defiro o pedido a Aditamento à Inicial de fls. 29. Reservo-me para apreciar a antecipação da tutela após formado o contraditório. Cite-se a parte acionada para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, devendo acompanhar o mandado cópia da Inicial e do Aditamento à Inicial. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 08 de outubro de 2007 |
ORDINARIA - 1499464-1/2007 |
Autor(s): Compojet Biomedica Ltda |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Bcp S/A - Claro |
Advogado(s): Silvio Roberto Medeiros Boaventura Jr. |
Despacho: Certifique o Cartório se a parte autora efetuou o depósito em Juízo dos valores indicados na decisão judicial de fls. 48. Apreciarei o requerimento de fls. 119, oportunamente. Necessário se faz a designação de audiência de Conciliação, a ser realizada no dia 07/11/2007, às 15:30h. Intimações devidas. |
USUCAPIAO - 1068183-5/2006 |
Autor(s): Wellington Da Silva Santana |
Advogado(s): Ricardo dos Santos Moraes |
Despacho: Apesar de regularmente citados, na forma prescrita na lei, os acionados não contestaram no prazo legal. Em virtude disso, decreto-lhes a revelia. Designo audiência de instrução para inquirição das testemunhas da parte autora, para o dia 06/11/2007, às 14:00 h. Intimações devidas, inclusive o Ministério Público, pessoalmente. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1422708-9/2007 |
Autor(s): Frederico Augusto Arruda Diniz |
Advogado(s): Siviriano Dionisio Gonçalves |
Reu(s): Mo Empreendimentos Imobiliários Ltda |
Advogado(s): Paulo Henrique Kunrath |
Despacho: Designo a audiência de conciliação para o dia 07/11/2007, às 14:00h. Intimações devidas. |
DESPEJO - 1710916-5/2007 |
Autor(s): Rivaldo Araujo De Souza |
Advogado(s): Francisca Edna Vieira |
Reu(s): Luiz De Souza |
Despacho: Cite-se o acionado para no prazo de 15 dias contestar ou elidir a mora, sob pena de revelia. |
COBRANCA - 1710331-2/2007 |
Autor(s): Antonio Aldo Da Silva |
Advogado(s): Oyama Mattos Jaqueira Barretto |
Reu(s): Auto Posto Vanessa Ltda |
Despacho: Intime-se o requerente para juntar aos autos os originais do instrumento de procuração, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 13 do CPC. |
REVISIONAL - 1710358-0/2007 |
Autor(s): Douglas Henrique Oliveira Mascarenhas |
Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária. Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação da tutela, após formado o contraditório. Cite-se a parte acionada. |
COBRANCA - 1100063-1/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Rosana de Sá Bittencourt C. Bastos |
Reu(s): Antonio Lopes Morais, Jucimar Barbosa Da Silva |
Advogado(s): Angelica Suely Mariani Alves |
Despacho: Designo audiência de Conciliação para o dia 14/11/2007, às 14:00h. Intimações devidas. |
COBRANCA - 1022148-6/2006 |
Autor(s): Baxter Hospitalar Ltda |
Advogado(s): Ruy Ribeiro, Luís Cláudio Garcia de Almeida |
Reu(s): Iune Instituto De Urologia E Nefrologia De Feira De Santana Ltda |
Advogado(s): Carlos Alberto Moura Pinho |
Despacho: Designo audiência de Conciliação para o dia 19/11/2007, às 15:30h. Intimações devidas. |
IMISSAO DE POSSE - 1144872-0/2006 |
Apensos: 1191313-8/2006 |
Autor(s): Maria Das Graças Garcia De Oliveira |
Advogado(s): José Barros Sousa |
Reu(s): Valter Da Costa Souza |
Advogado(s): Rodrigo Santos Lemos |
Despacho: Considerando a manifestação de interesse no presente processo pela parte autora e restar como improvável a conciliação, face a ausência de fls. 165, dou prosseguimento ao feito. Defiro as provas requeridas pelas partes, inclusive depoimento pessoal. Designo audiência de instrução para o dia 20/11/2007, às 14:00h, onde serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão e inquiridas as testemunhas. Intimações devidas. |
Expediente do dia 09 de outubro de 2007 |
ORDINARIA - 1037642-5/2006 |
Autor(s): Credicard Banco S/A |
Advogado(s): Jaime Augusto Marques |
Reu(s): Aldaci Castro Fiuza |
Advogado(s): Hamilton Jesus da Fonseca |
Despacho: Tópico final: Em vista disso, INDEFIRO o requerimento de gratuidade judiciária. No que tange a preliminar de inépcia da Inicial, por carência de ação, alegando ser o pedido juridicamente impossível, em virtude do débito ser de pouco mais de mil reais, de igual sorte não prospera, visto que a demanda gira em torno da cobrança de faturas de cartão de crédito, conforme demonstram os extratos inclusos com a Inicial, sendo lícito e possível a empresa credora utilizar-se das vias judiciais para efetuar a cobrança de seus créditos. Portanto, o pedido é juridicamente possível, ao revés do quanto alegou a acionada. Pelo que também rejeito esta preliminar, por falta de amparo legal. Designo audiência de Conciliação para o dia 05/11/2007, às 15:30 horas. Intimações devidas. |
REPARACAO DE DANOS - 1100130-0/2006 |
Autor(s): Adagilson Almeida |
Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva |
Reu(s): Tiago Alves De Araujo, Neuma Araujo |
Advogado(s): José Maurício Machado de Araújo |
Despacho: Tópico final: Por esta razão, rejeito esta preliminar, por ser destituída de respaldo legal. Já a preliminar de carência de ação, alegando desnecessidade de ação judicial, é por demais vaga e lacônica, devendo de igual sorte ser rechaçada por este Juízo. Pelo que venho também a rejeitá-la. Designo audiência de Conciliação para o dia 13/11/2007, às 15:30 horas. Intimações devidas. |
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 328037-5/2003 |
Autor(s): Chenia Danielle Almeida Da Fonseca |
Advogado(s): Hamilton Jesus da Fonseca |
Reu(s): Comercial De Tecidos Trevo Ltda |
Advogado(s): Ruy Leal |
Teledata Informações e Tecnologia S/A |
Advogado(s): Alvaro Van Der Ley Lima Neto |
Despacho: Tópico final: Em vista disso, designo a audiência para instalação da perícia para o dia 19/11/2007, às 15:00 horas. Ficam as partes intimadas, inclusive para querendo, no prazo de cinco dias apresentarem quesitos e assistente técnico. Intime-se o senhor perito da nomeação e para comparecer a audiência designada. |
REVISAO CONTRATUAL - 1138860-6/2006 |
Autor(s): Reinaldo Alves Da Silva |
Advogado(s): Pericles Novaes Filho |
Reu(s): Banco Sicoob - Cooperativa De Credito Rural De Feira De Santana |
Advogado(s): Wilmar Monteiro de Almeida Teixeira |
Despacho: R.H. Designo audiência de Conciliação para o dia 21/11/2007, às 14:00h. Intimações necessárias. |