Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 24553-4/2005(24-1-6)
Autor: Marinalva Araujo de Carvalho
Advogados(as): Ricardo de Deus Martins OAB/BA 23952
Réu: Embasa- Empresa Baiana de Águas e Saneamento
Advogados(as): Joao V. Leal Jr. OAB/BA 11443

Despacho: Tendo em vista que os documentos das fls.03/04 estão ilegíveis, converto o julgamento em diligência para determinar que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos os originais dos comprovantes de pagamento das contas de consumo objeto da lide (c´pias de fls.03/04). Após, conclusos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-00657/04(30-3-6)
Autor: Alonso Souza Silva
Advogados(as): Carlos Alberto Moura Pinho OAB/BA 6868, Illa Alves de Pinho OAB/BA 21301
Réu: Bradesco Saude
Advogados(as): Jamil Musse Netto OAB/BA 20728, Jannaina Pereira Jatoba OAB/BA 17061

Intimação: Fica o executado intimado para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de quinze dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 151836-4/2007(55-1-1)
Autor: Cosme de Lima Soares
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Câmara Júnior OAB/BA 21903, Rosana de Sá B. Camara OAB/BA 12489
Réu: Sky

Despacho: Tendo em vista o teor constante às fls., intime-se o patrono responsável pela carga para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a devolução dos autos, sob pena de busca e apreensão dos mesmos, sem prejuízo das demais cominações legais. Cumpra-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 14480-0/2008(52-1-4)
Autor: Jose Geronimo Carneiro
Advogados(as): Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior OAB/BA 21505
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Laurenco OAB/BA 16780

Sentença: "...Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido para declarar quitado o contrato firmado entre as partes (cartão de crédito n. 5493.5984.4734.2250), declarando-se, ainda, a inexistência de todo e qualquer débito do autor em relação ao supramencionado pacto contratual bem como condenar o requerido a, nos termos acima expostos, pagar ao requerente a importância de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) a título de indenização por danos morais, que deve ser devidamente atualizada com juros e correção monetária devidos desde a data da citação. Em razão da condenação supra, com base no art. 461, §5º do CPC, antecipo parcialmente os efeitos da tutela para determinar que seja oficiado ao SPC para que, de imediato, proceda a exclusão do CPF do requerente (n.037.632.505-49) dos seus cadastros, em virtude de negativação procedida pelo demandado. Deve a Secretaria atentar à necessidade de correção do pólo passivo da demanda (BANCO ITAUCARD S/A), conforme pleito de fl. 26, observando ainda, o pleito referente às futuras intimações ao réu, nos termos expostos às fls.37. Observado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-00939/03(20-2-1)
Autor: Ana Maria Oliveira Bonfim
Advogados(as): Manuela Falcão de Souza OAB/BA 21353
Réu: Ibicard C&A
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127

Decisão: "...Face ao exposto, INDEFIRO os pedidos de fls.122/123, condenando, no percentual acima determinado, a executada em litigância de má-fé e determinando, por consequência, o prosseguimento da execução, com a consequente expedição de Guia de Retiradaem favor da exequente. Por fim, determino a desconstituição da penhora de fls.53. Intime-se. Cumpra-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAFS-TAT-02274/01(26-1-6)
Autor: Patricia Carneiro F. de Almeida
Advogados(as): Hilna Seraphim Falcao OAB/BA 23977
Réu: Real Seguros
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Sentença: Homologo, por sentença, o ACORDO celebrado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, ex vi do art.269, inciso III do CPC. P.R.I. Arquive-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 161880-6/2007(35-2-4)
Autor: Jaime Guimarães Lopes
Advogados(as): Matheus Silva Vidal OAB/BA 24784
Réu: Coelba

Despacho: Intime-se o patrono da requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a devolução dos autos, sob pena de busca e apreensão dos mesmos, sem prejuízo das demais sanções legais e administrativas aplicáveis ao caso. Cumpra-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 131817-9/2007(26-2-4)
Autor: João Carlos de Lima Santos
Advogados(as): Renato Dias Lima Filho OAB/BA 23036
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alpiniano Reis Oliveira Neto OAB/BA 23303

Sentença: Homologo, por sentença, o ACORDO celebrado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, ex vi do art.269, inciso III do CPC. P.R.I. Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 3065-1/2005(26-2-4)
Autor: Rosemeire Mendes Melo
Réu: Multibras Brastemp Compra Certa
Advogados(as): Luciano Queiroz Brandão OAB/BA 18807

Sentença: Homologo, por sentença, o ACORDO celebrado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, ex vi do art.269, inciso III do CPC. P.R.I. Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 110180-3/2006(22-5-6)
Autor: Izau Almeida Junior
Advogados(as): Tricia Brito do Vale OAB/BA 20710
Autor: Rita de Cassia de Jesus Siqueira
Advogados(as): Tricia Brito do Vale OAB/BA 20710
Réu: Óticas Diniz
Advogados(as): Cibelle Costa Valadão OAB/BA 14877

Ato De Secretaria: Certifico para os devidos fins que, de acordo com o documento retro, restou impossibilitada a realização do bloqueio de dinheiro e depósito ou aplicação financeira, através do BACEN JUD. Em razão disso, intime-se a parte exequente para requerer o que entende pertinente.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-01499/03(20-5-3)
Autor: Rotak Com. Serv. e Representaã¿O
Réu: Consërcio Nacional Honda
Advogados(as): Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA, consoante manifestação da parte Requerente, fls.30 dos autos, de acordo com o inciso VIII do art.267, do CPC. Defiro, de logo, o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, se houver.P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-00111/04(28-5-4)
Autor: Jaciara Lopes Pereira
Réu: Losango
Advogados(as): Amós Alves de Cerqueira OAB/BA 567-b

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA, consoante manifestação da parte Requerente, fls.30 dos autos, de acordo com o inciso VIII do art.267, do CPC. Defiro, de logo, o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, se houver.P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Silvana Santos Chetto
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-00800/04(30-4-3)
Autor: Jackson Machado de Souza
Advogados(as): Juliana Maria Rios Lopes Alvim OAB/BA 18608
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Romeu Carlos Vilas Boas OAB/BA 5349

Sentença: "...julgo procedente o pedido para determinar o refaturamento das contas dos meses de agosto a dezembro de 2003, para que seja calculado o consumo pelos 06 (seis) meses anteriores ao reclamado, devolvendo-se em dobro o valor cobrado a maior."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Nunisvaldo Dos Santos
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 118619-1/2006(32-6-2)
Autor: Joao Burgos da Silva
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Rogério Barbosa Santos OAB/BA 20198

Ato De Secretaria: “A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.”



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Fabio Falcão Santos
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 34245-9/2008(36-1-1)
Autor: Anedina Souza Lopes
Réu: Citicard S/A
Advogados(as): Hemann Staben OAB/BA 11969

Sentença: “...Por todo exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistência dos contratos de seguro Super Renda Premiada, e Perda Roubo e a ocorrência do defeito na contratação e, por via conseguinte, abusiva a contrição, para, ao final, condenar o BANCO CITICARD S/A a repetir/estornar os valores cobrados pelos seguros e ao pagamento de R$ 1.200,00, a título de composição civil pelos danos morais experimentados, que deverá sofrer incidência de correção monetária e juros segundo SELIC (art.406 do CC segundo atual entendimento do STJ), a partir de 10 dias da intimação até o efetivo pagamento. O levantamento da contrição fica ordenado, sendo que, para tanto, assinalo o prazo de 05 dias contados da intimação desta, sob pena de incorrer em astreintes que julgo por bem arbitrar em R$ 10,00 (dez Reais) por cada dia de atraso verificado até o limite de R$ 3.000,00. Sem custas e honorários de advogado, nesta fase processual. P.R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 155441-7/2007(35-1-3)
Autor: Agnelo Batista de Santana
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19.877

Sentença: "Desse modo, e me arvorando das razões positivadas na decisão de fl.10, julgo improcedentes os pedidos. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual. P.R.I."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Solange Maria de Almeida Neves
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 146609-7/2007(34-4-1)
Autor: Helio Novaes Santana
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Abílio Das Mercês Barroso OAB/BA 18228

Despacho: R.H. Defiro pedido de dispensa de pagamento das custas. Intime-se. Após, arquivem-se.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 32211-3/2007(25-5-6)
Autor: Klaiton de Almeida Mercês
Advogados(as): Sergio Costa Pimentel OAB/BA 18793
Réu: Consórcio Nacional Novo Tempo
Advogados(as): Allan Orrico Di Domizio OAB/BA 18793

Ato De Secretaria: Certifico que a guia de depósito judicial já foi expedida. intime-se a parte requerida para retirar a guia de depósito judicial.



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Ana Lucia Matos de Souza
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-02069/04(20-3-3)
Autor: Angelica Maria Soares Moreira
Réu: Telemar
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvão OAB/BA 11.039

Sentença: "...Ademais, julgo IMPROCEDENTE o pleito de danos morais e materiais, nos termos acima expostos, por não haver nos autos provas da sua configuração. Observado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios nessa fase processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33928-8/2009(36-6-3)
Autor: Jorgevaldo Bispo Dos Santos
Advogados(as): Francisco Melo Mascarenhas OAB/BA 23837
Réu: Grupo União Médica Feira de Santana

Despacho: Intime-se a parte acionada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o quanto alegado na inicial, especificamente em relação à recusa de cobertura para atendimento médico-hospitalar ao autor.