JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL - FEIRA DE SANTANA
JUIZA TITULAR: BELA. LUCIANA CARINHANHA SETUBAL
ESCRIVÂ: AMANILDES DÓREA DA SILVA MEDEIROS

Expediente do dia 13 de abril de 2009

EXCECAO - 351687-9/2004

Autor(s): Carlos Alberto Ferreira De Souza

Advogado(s): Hamilton Jesus da Fonseca

Excepto(s): Cooperativa De Credito Rural De Feira De Santana

Advogado(s): Wilmar Monteiro de Almeida Teixeira

Despacho: DE FLS. 16: Dê-se baixa no sistema, já que resolvido este processo.(12.933)

 
Ação Civil Coletiva - 2098365-9/2008

Autor(s): Carlos Alberto Ferreira De Souza

Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga

Reu(s): Cooperativa De Crédito Rural De Feira De Santana

Advogado(s): Wilmar Monteiro de Almeida Teixeira

Despacho: DE FLS. 232: Apensem-se a estes autos os do processo de embargos do devedor, em que, ao que parece, proferiu-se a sentença de que ora se requer a anulação. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.(14.988)

 
CAUTELAR INOMINADA - 278810-5/2003

Apensos: 315446-7/2003

Autor(s): Carlos Alberto Ferreira De Sousa

Advogado(s): Hamilton Jesus da Fonseca

Reu(s): Cooperativa De Crédito Rural De Feira De Santana - Sicoob - Ba

Advogado(s): Wilmar Monteiro de Almeida Teixeira

Despacho: DE FLS. 64: Apensem-se estes autos aos da ação principal. após, voltem-me conclusos. Intimem-se.(13.359)

 

Expediente do dia 17 de abril de 2009

USUCAPIAO - 916024-0/2005

Autor(s): Jose Aquilino Cader

Reu(s): Oyama Figueredo

Despacho: DE FLS. 232: Como requerem (fls.229). Quanto asos pedidos formulados às fls. 224/225, manifestem-se os réus. No mais, determino que os credores apresentem planilha com o cálculo do débito, levando em conta os parâmetros consignados na decisão do órgão ad quem (fls.227/228). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.(7593)

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1175456-8/2006

Autor(s): Júlio Cesar Mota Pereira

Advogado(s): Jannaina Pereira Jatoba

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil

Advogado(s): Priscilla Santos C. de Andrade

Despacho: DE FLS. 65: Manifeste-se o embargante sobre a impugnação. em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 804621-5/2005

Apensos: 1175456-8/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Artur César Nascimento de Araújo

Reu(s): Júlio Cesar Mota Pereira, Dayliz Quinto Pereira

Despacho: DE FLS. 40: Aguarde-se o julgfamento dos embargos. Após, voltem-se conclusos. Intimem-se. (13.386)

 
EXECUÇÃO - 1003083-3/2006

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Carlos Guimarães Trindade Neto

Reu(s): Antonio Carlos Pinto De Carvalho

Advogado(s): Ester Cerqueira Teixeira

Despacho: DE FLS. 50: Dando prosseguimento á execução, intime-se o exequente para corrigir e atualizar o valor da dívida, nos termos da decisão proferida nos embargos. em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 170332-3/2003

Autor(s): Cooperativa De Crédito Rural De Feira De Santana - Sicoob - Ba

Advogado(s): Tirciane Silva Souza

Reu(s): Gilvania De Lima Feitosa, Maria Lucia Serafim Pereira

Despacho: DE FLS. 31: Cite-se a primeira executada - Gilvania de Lima Feitosa - por edital, para, no prazo de 03 (três dias), pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou, no prazo de 15 (quinze) dias, defender através de embargos à execução, independentemente de penhora. Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado (e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do Oficial de Justiça (art.143, V, do Código de Processo Civil).Não sendo localizado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no art.653, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de penhora on line, em relação à outra executada - já citada - determino, primeiro, sejam oficiados os Cartórios imobiliários desta Comarca, bem como o detran a fim de que informem a existência de bens em nome dela, após o que o apreciarei. Ainda em relação a esta segunda executada, determino seja também ela intimada para embargar em 15 (quinze) dias. respondidos os ocfícios, voltem-me conclusos. Intimem-se. (12.474)

 
EXECUÇÃO - 609414-9/2005

Autor(s): Banco Brasileiro De Desconto Sa Bradesco

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Reu(s): Carlos Henrique Dos Santos, Gilvan Soares Lima

Despacho: DE FLS. 32: A avaliação dos bens penhorados, cujo laudo somente deverá ser apresentado após o pagamento das custas. após, voltem-se conclusos. Intimem-se. (10.122)

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 609425-6/2005

Embargante(s): Gilvan Soares Lima

Advogado(s): Jose Cerqueira de Santana Neto

Embargado(s): Banco Brasileiro De Desconto Sa Bradesco

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Despacho: DE FLS. 12: Ao Cartório para certificar se a sentença de fls. 11 transitou em julgado. em caso positivo, dê-se baixa neste processo; do contrário, voltem-me conclusos. Intimem-se. (10.143).

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 511391-5/2004

Autor(s): Trinca Esporte Ltda, Rosangela Lopes Bulos Bacelar, Luiz Alberto Lopes Bulos e outros

Advogado(s): Fabricia Pomponet

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Despacho: DE FLS. 151: Dê-se baixa. (13.014)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 537855-9/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Impugnado(s): Luiz Alberto Lopes Bulos

Advogado(s): Emanuel José Reis de Almeida

Despacho: DE FLS. 12: Dê-se baixa. (13.042)

 
EXECUÇÃO - 458265-2/2004

Apensos: 511391-5/2004, 537855-9/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Trinca Esporte Ltda, Rosangela Lopes Bulos Bacelar, Luiz Alberto Lopes Bulos e outros

Advogado(s): Dayane Santos Oliveira

Despacho: DE FLS. 125: Manifeste-se o exequente sobre os documentos ora apresentados pela Trinca Esporte Ltda. Por oportuno, determino que o Cartório faça a juntada da petição de fls. 115 e dos documentos a ela acostados. em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. (10.961)

 
EXECUÇÃO - 334630-4/2003

Autor(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Aylan Cerqueira De Lima

Despacho: DE FLS. 27: Intime-se o exeqüente e executado (este se já citado e tendo se manifestado), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-se conclusos.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1444601-1/2007

Embargante(s): Denilton Goncalves Mesquita

Advogado(s): Ghize Rasslan

Embargado(s): Ivan Marcio De Freitas Cerqueira

Advogado(s): Osvaldo Silva Martins

Despacho: DE FLS. 95: Em cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça (fls.43), intime-se o embargante para atender à solicitação de fls. 61/62. Intimem-se.(11.072)

 
EXECUÇÃO - 1444574-4/2007

Autor(s): Ivan Marcio De Freitas Cerqueira

Advogado(s): Osvaldo Silva Martins

Devedor(s): Deniltongonçalves Mesquita

Advogado(s): Ghize Rasslan

Despacho: DE FLS. 24: Aguarde-se o julgamento dos embargos. após, voltem-me conclusos. Intimem-se. (11.004)

 
EXECUÇÃO - 119465-1/2001

Apensos: 319870-4/2003, 323746-8/2003, 329756-2/2003

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Juracy Souza De Almeida

Despacho: DE FLS. 74: Aguarde-se o julgamento dos embargos. Após, voltem-me conclusps. Intimem-me. (11.904)

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 329756-2/2003

Embargante(s): Juracy Souza De Almeida

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Despacho: DE FLS. 48: M

 
IMPUGNACAO - 323746-8/2003

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Juracy Souza De Almeida

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Despacho: DE FLS. 33: Dê-se baixa.(12.583)

 
EXECUÇÃO - 1563729-5/2007(2-4-28)

Autor(s): Bemfam Bem Estar Familiar No Brasil

Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho

Reu(s): Lorena Marcia Sena Avena

Despacho: DE FLS. 46: Como requer o exequente, fl.44. Após, voltem-me copnclusos. Intimem-se. (14.295)

 
EXECUÇÃO - 1482265-8/2007

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara

Devedor(s): Valmik De Queiroz Duarte Júnior

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Despacho: DE FLS. 36: SUSPENDO ESTE PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, conforme solicitado (fl.35). Intimem-se.(14.174)

 
EXECUÇÃO - 1579955-6/2007

Autor(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Rosana de Sa Bittencourt Camara Bastos

Reu(s): Grafica Empreite Industria E Comercio Ltda, Jose Luiz Sampaio Bastos, Claudia Rios Bastos

Despacho: DE FLS. 46:Intime-se o exeqüente e executado (este se já citado e tendo se manifestado), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-se conclusos. (14.328).

 
EXECUÇÃO - 1764443-4/2007

Credor(s): Banco Triangulo S/A

Advogado(s): Augusto Sávio Albergaria

Devedor(s): Industria E Comercio De Medeiras Df Ltda, Abdias Valerio Dutra Oliveira, Juranei França Lima

Despacho: DE FLS. 62: Ao Cartório para cumprir o despacho de fls. 55, bem como para retificar a capa deste processo quanto ao nome dos advogados do exequente (fls.56).

 
EXECUÇÃO - 1691377-9/2007(2-5-57)

Autor(s): Uniao De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Juçara Tavares

Reu(s): Cj Comercio De Bijuterios E Embalagens Para Joias Ltda Me, Waldemar Margado Neto

Despacho: DE FLS.174: Ao Cartório para cumprir o despacho de fls. 168. após, voltem-me conclusos. Intimem-se. (14.485).

 
Ação Civil Coletiva - 1447444-5/2007

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Silvio Claudio Oliveira Da Silva

Despacho: DE FLS. 43: (...) Em vista dessas razões, e considerando que o sigilo previsto no Decreto 85.450/80 - art.673, é resalvado no caso de requisições feitas pelo Judiciário, expeçam-se ofícios à Receita Federal, ao Detran e aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca e de Salvador, requisitando-se informações sobre a existência de bens em nome do executado. Tudo feito, voltem-me conclusos, inclusive para apreciar o pedido da penhora on line. Intimem-se.(15.296)

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1689866-1/2007

Embargante(s): Judith Da Costa Alves

Advogado(s): Bruno Ribeiro Filadelfo

Embargado(s): Renato Ribeiro De Sa Bitencourt Camara

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá

Despacho: DE FLS. 67: Manifeste-se a embargante sobre a impugnação oferecida. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.(14.483).

 
COBRANCA - 1635431-0/2007

Apensos: 1689866-1/2007

Autor(s): Renato Ribeiro De Sa Bitencourt Camara

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá

Reu(s): Judite Da Costa Alves

Advogado(s): Bruno Ribeiro Filadelfo

Despacho: DE FLS. 15: Aguarde-se o julgamento dos embargos. após, voltem-me conclusos. Intimem-se. (14.409)

 

Expediente do dia 28 de abril de 2009

INDENIZACAO - 164181-9/2002(1-1-2)

Apensos: 2436398-1/2009

Autor(s): Paulo Roberto De Assis Sampaio, Suely Bianca Mendes Sampaio

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa B. Camara

Reu(s): Forpal Fornecedora De Papel Forpal S/A

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Despacho: DE FLS. 183: Realizada a penhora em dinheiro (fls.159/161), a devedora foi intimada para impugnar (fls. 162), o tendo feito às fls. 176/178, a respeito do que os credores se manifestaram (fls. 180/182). REJEITO a impugnação oferecida, e assim o faço dada a sua INTEMPESTIVIDADE, porquanto, intimado para pratica de tal ato em 29/01/2009 (fls.162), somente em 17/02/2009 o devedor se desincumbiu desse ônus, quando, portanto, já transcorrido o prazo legal para tal e tanto 9art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). dentro desse contexto, e não havendo mais o que decidir, expeça-se alvará liberatório do dinheiro penhorado em favor dos credores, os quais deverão trazer planilha do saldo remanescente. Intimem-se. (12.394)

 
Embargos à Execução - 2436398-1/2009(1-1-2)

Autor(s): Forpal Fornecedora De Papeis

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Reu(s): Suely Mendes Bianca Sampaio

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá

Sentença: DE FLS.85: (...) EXTINGO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a carência de ação do embargante por falta de interesse de agir, consubstanciado na audência de necessidade/utilidade/adequação do procedimento adotado (art.267, VI, do estatuto processual). Custas e honorários, estes à razão de 8% sobre o valor dado à causa, pelo embargante. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. P.R.Intimem-se. (15.330)

 
CAUTELAR INOMINADA - 161795-3/2002(1-1-2)

Autor(s): Paulo Roberto De Assis Sampaio, Suely Bianca Mendes Sampaio

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa B. Camara

Reu(s): Forpal Fornecedora De Papel Forpal S/A

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Despacho: DE FLS. 56: Após o pagamento das custas, dê-se baixa, já que a sentença está sendo cumprida nos autos da ação principal. Intimem-se. (12.346)

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 165667-9/2002(1-1-2)

Autor(s): Forpal Fornecedora De Papel Forpal S/A

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Excepto(s): Paulo Roberto De Assis Sampaio

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá

Despacho: DE FLS. 113: Ante a decisão proferida pelo órgão ad quem, dê-se baixa. Intimem-se. (12.406).

 
DESPEJO - 1852183-0/2008

Autor(s): Jose Ferreira Pinto

Advogado(s): Claudio Rizerio de Souza

Reu(s): Santa Barbara Odontoclinica

Despacho: DE FLS. 28: Ao Cartório para EXPLICAR, e muito bem explicado, o motivo da expedição do mandado acostado a fls. 25, inclusive SEM ASSINATURA DO JUIZ, notificando o réu para desocupação do objeto desta ação, já que não existe qualquer ordem judicial nesse sentido, o que, aliás, nem poderia, posto que a ação está na fase inicial. após, voltem-me conclusos, com urgência.Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1089013-7/2006

Autor(s): Metalurgica Camerino E Camerino Ltda

Advogado(s): Carmen Lucia Cardoso C Vasconcelos

Reu(s): Jms Comércio E Serviços Ltda

Despacho: DFE FLS. 84: Ao Cartório para juntar aos autos o recibo de protocolo noticiado à fl.83, bem como para cumprir a diligência ali determinada. Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.(13,742)

 
EXECUÇÃO - 828555-4/2005

Autor(s): Grupo Visao De Ensino Ltda

Advogado(s): Leide Michele Lustosa Fontes

Reu(s): Abigail Glória Nunes Gama De Carvalho

Despacho: DE FLS. 26: ATO ORDINATÓRIO: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008- GSEC, do Tribunal de Justiça da Bahia, INTIMO a Belª.Leide Michele Lustosa Fontes, advogada da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 24 verso, da lavra da Srª Oficial de Justiça, através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ____/____2009

 
Execução de Título Extrajudicial - 2380535-6/2008

Autor(s): Renato Ribeiro De Sá Bitencourt Camara

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara

Reu(s): Claudiana Moraes Dos Santos

Despacho: DE FLS. 10: ATO ORDINATÓRIO: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008- GSEC, do Tribunal de Justiça da Bahia, INTIMO o Bel.renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 09 verso, da lavra do Sr Oficial de Justiça, através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ____/____2009

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 645195-8/2005

Autor(s): Armando Costa De Sousa, Itamara Da Silva Carvalho

Advogado(s): Gerson Pires de Santana, Miguel Teixeira Veiga

Embargado(s): Ceramica Carvalho Ltda

Advogado(s): Reinaldo Santana Lima

Despacho: DE FLS. 52: `Dê-se baixa no sistema, já que resolvido este processo (ação de embargos). Intimem-se. (13.194)

 
CAUTELAR INOMINADA - 316508-0/2003

Apensos: 645195-8/2005

Autor(s): Armando Costa De Souza, Itamara Da Silva Carvalho

Advogado(s): Gerson Pires de Santana

Reu(s): Ceramica Carvalho Ltda, Jose Zildeirton Guerra Cabó

Advogado(s): Reinaldo Santana Lima

Despacho: DE FLS. 162: Como requer o exequente (fl 161). após, voltem-me conclusos. Intimem-se. (10.422)

 

Expediente do dia 30 de abril de 2009

EXECUÇÃO - 146823-0/2002

Autor(s): Petrobras Distribuidora S/A

Advogado(s): Carlos Eduardo Cardoso Duarte

Reu(s): Auto Posto Andressa Ltda, José Jocélio Camilo Da Hora, Sandra Maria De Farias Camilo Da Hora

Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga

Decisão: DE FLS. 124: (...) REJEITO esta exceção de pr-e-executividade e, em consequência, determino se prossiga a execulção em seus ulteriores termos, intimando-se o exequente pra informar como pretende proceder à expropriação: adjudicar o imóvel, na forma do art.685-A do Código de Processo Civil (com a nova redação dada pela Lei nº 11.382/06), ou, aliená-la por iniciativa particular (art.685-C), ou aliená-lo em hasta pública (art.686). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. (12.139)

 

Expediente do dia 04 de maio de 2009

EXECUÇÃO - 2164186-6/2008

Autor(s): Moinho De Sergipe S/A

Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio

Devedor(s): S. C. Capinam

Despacho: DE FLS. 70: ATO ORDINATÓRIO: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008- GSEC, do Tribunal de Justiça da Bahia, INTIMO O Bel.Alexandre Ayres Cancio, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 67 verso, da lavra do Sr Oficial de Justiça, através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ____/____2009

 
EXECUÇÃO - 89919-9/2000(1-4-)

Autor(s): Maristela De Azevedo

Advogado(s): Luiz Gonzaga Ferreira

Reu(s): Ejilda Das Mercês De Jesus

Despacho: DE FLS. 21: ATO ORDINATÓRIO: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008- GSEC, do Tribunal de Justiça da Bahia, INTIMO O Bel.Luiz Gonzaga ferreiraAlexandre Ayres Cancio, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 20 verso, da lavra do Sr Oficial de Justiça, através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ____/____2009

 
EXECUÇÃO - 63336-4/1999(1-4-)

Autor(s): Laticinio Guerreiro Ltda, Alvin Borges Júnior

Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao

Reu(s): Nilson Lima Sena

Despacho: DE FLS. 70: ATO ORDINATÓRIO: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008- GSEC, do Tribunal de Justiça da Bahia, INTIMO O Bel.Reginaldo de Oliveira Brandão, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 11 verso, da lavra do Sr Oficial de Justiça, através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ____/____2009

 
BUSCA E APREENSAO - 126137-4/2001(1-1-)

Apensos: 131242-6/2001

Autor(s): Banco Panamericano S/A.

Advogado(s): Andre Marcio Galvão Braga

Reu(s): Neuza Maria Ferreira

Advogado(s): Carlos Renato dos Santos

Despacho: DE FLS. 90: De logo, cumpre esclarecer que, segundo as regras de direito intertemporal que disciplinam o sistema jurídico brasileiro no que concerne à aplicação da lei no tempo, as inovações de cartater estritamente processual, como é a Lei nº 11.232/05, devem ser aplicadas de imediato, inclusive nos processos já em curso. por isso, e já iniciada, in casu, a fase de cumprimento da sentença (outrora execução de sentença), e considerando que o réu, apesar de citado, não indicou bens à penhora (fls.70), possível a realização da penhora on line nos termos pretendidos pela credora (fls.89). Antes, porém, determino que a credora apresente planilha com valor atualizado da dívida, por se tratar de imcumbência sua (art.475-B do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. (11.919).

 

Expediente do dia 05 de maio de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2483688-2/2009

Autor(s): Fumos Urusil Ltda

Advogado(s): Ivan Amando Dorea da Silva

Reu(s): K'Ky Comércio De Modas Ltda

Despacho: DE FLS. 50: ATO ORDINATÓRIO: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008- GSEC, do Tribunal de Justiça da Bahia, INTIMO O Bel.Ivan Amando Dórea da Silva, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 48 verso, da lavra do Sr Oficial de Justiça, através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ____/____2009

 
EXECUÇÃO - 595807-6/2004

Autor(s): Artefatos De Metais Condor Ltda

Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa

Reu(s): Jose Carlos Dias Da Cruz

Despacho: DE FLS. 58: ATO ORDINATÓRIO: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008- GSEC, do Tribunal de Justiça da Bahia, INTIMO O Bel.Eleomar Moreira Dias Barbosa, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 57 verso, da lavra do Sr Oficial de Justiça, através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ____/____2009

 
EXECUÇÃO - 89100-8/2000(1-4-)

Autor(s): Nery Nogueira E Shaw

Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana

Reu(s): Carlos Macio Da Silva Gomes

Despacho: DE FLS. 24: ATO ORDINATÓRIO: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008- GSEC, do Tribunal de Justiça da Bahia, INTIMO a Belª.Iguaracy Caribé Simões Santana, advogada da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 23 verso, da lavra do Sr Oficial de Justiça, através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ____/____2009

 
DESPEJO C/C COBRANCA DE ALUGUEIS - 89797-6/2000(2-5-58)

Autor(s): João Alves Borges

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá

Reu(s): Raimundo Rodrigues De Almeida

Despacho: DE FLS. 30: ATO ORDINATÓRIO: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008- GSEC, do Tribunal de Justiça da Bahia, INTIMO O Bel.Renato Ribero de Sá advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 29 da lavra do Sr Oficial de Justiça, através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ____/____2009

 
ORDINARIA - 1557206-9/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Priscilla Santos Cordeiro de Andrade

Reu(s): Itl Distribuidora Ltda

Despacho: DE FLS. 34: ATO ORDINATÓRIO: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008- GSEC, do Tribunal de Justiça da Bahia, INTIMO a Belª.Priscilla Santos Cordeiro de Andrade, advogada da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 31 verso, da lavra do Sr Oficial de Justiça, através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ____/____2009

 
AÇÃO MONITÓRIA - 89623-6/2000(1-4-)

Autor(s): Porto Seco Ltda

Advogado(s): Odassi Carlos Vieira Ramos

Reu(s): Telma Silva Souza

Despacho: DE FLS. 11: ATO ORDINATÓRIO: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008- GSEC, do Tribunal de Justiça da Bahia, INTIMO O Bel.Odassi Carlos Vieira Ramos, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 10 verso, da lavra do Sr Oficial de Justiça, através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ____/____2009